1 - STJ Processual civil. Conflito negativo de competência. Juízos federal e estadual. Direito à saúde. Medicamento não incorporado ao sus para a patologia que acomete a parte autora. Incidente de assunção de competência (iac 14/STJ). Repercussão geral. Re 1.366.243/sc. Tema 1.234 do STF. Observância.
1 - A Primeira Seção, ao jugar o mérito do IAC 14/STJ, estabeleceu que, nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar.... ()
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO. IPVA.
Pessoa com deficiência (PCD). Isenção do pagamento do tributo no exercício de 2023, independentemente de observância do prazo previsto no Art. 2º da Resolução SFP-05/2022 para perícia. Possibilidade. Preenchimento dos requisitos legais para isenção, cuja concessão tem caráter declaratório e retroage à data em que o contribuinte/proprietário reuniu as condições necessárias para obtenção do benefício. Inteligência do LE 13.296/08, art. 13, III que isenta de pagamento de IPVA a pessoa com deficiência. Cumpridas as formalidades legais o benefício terá que ser concedido, independentemente do prazo. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido... ()
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. PCD. ISENÇÃO FISCAL. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. PRAZO. ALIENAÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR. DECRETOS 63.603/2018 E 65259/2020.
Pretensão de pessoa com deficiência (PCD) ao reconhecimento do seu direito à venda do veículo automotor descrito na inicial passados 2 anos de sua aquisição (em 03/2020), tal como era previsto na legislação à época - e não após 4 anos da referida data, como posteriormente restou previsto no Decreto 65.259/20, art. 2º (e Decreto 65.390/20). Admissibilidade. Ausência de regime de transição e/ou ressalva no Decreto 65.259/20. Violação do princípio da proteção da confiança: alteração promovida pelo novo decreto que deve ser examinada consoante as leis isentivas de IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores por PCD. Interpretação conforme a CF/88 e bloco constitucional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/09) , a dar máxima efetividade aos direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. Necessidade de preservação da segurança jurídica e ao ato jurídico perfeito devendo ser observada a regra vigente no momento da aquisição, ou seja, 2 anos para poder alienar o veículo adquirido, não podendo o novo regramento (Decreto 65.259/1920 e Portaria CAT-96/2020) retroagir para prejudicar o(a) contribuinte deficiente. Inteligência do CTN, art. 178. Sentença de procedência mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso não provido... ()
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4 - STJ Processual civil. Pessoa com deficiência. Vaga de concurso público. Pedido procedente. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem candidato à vaga de concurso público ajuizou ação contra Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe e Petróleo Brasileiro S/A. - Petrobras. Na sentença o pedido foi julgado procedente para anular ato administrativo que declarou que o candidato não fazia jus à vaga destinada a pessoa com deficiência, e consequentemente determinar sua reinclusão no certame, sendo-lhe garantido direito de figurar na listagem das vagas do cargo de Geólogo (Ênfase 24: Geologia - PCD), devendo ser observada a classificação segundo a nota obtida. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Trata-se de agravo interno interposto por Cebraspe contra decisão que conheceu do seu agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial.... ()
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5 - STJ Direito administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Servidor público federal (técnico ambiental). Infração disciplinar (abandono de cargo). Processo administrativo disciplinar. Aplicação da pena de demissão. Ausência de prova pré- Constituída. Desproporção na penalidade aplicada. Inocorrência. Direito líquido e certo não evidenciado. Agravo interno desprovido. Histórico da demanda
1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo ora agravante contra o ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, consubstanciado na publicação da Portaria 397, de 17/10/2018, publicada no DOU de 30/10/2018, por meio da qual foi demitido do cargo de técnico ambiental. Segurança denegada.... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Alegada ofensa ao princípio do juiz natural. Inexistência. Alegação de parcialidade no julgamento do pad. Descabimento. Devido processo legal garantido. Ausência de demonstração de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Absolvição por ausência de prova na esfera criminal. Independência das instâncias judicial e administrativa. Ausência de direito líquido e certo. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem: mandado de segurança impetrado contra ato comissivo do Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, objetivando a cassação do ato que promoveu a demissão do impetrante.... ()
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7 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA ELETROBRÁS TERMONUCLEAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I.
A parte reclamada alega indevida a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido ou concedido parcialmente por ter juntado aos autos a Portaria MTE que estabeleceu a redução do intervalo intrajornada de 60 para 30 minutos. II. O Tribunal Regional, inicialmente, exarou o entendimento de que o intervalo intrajornada poderia ser reduzido quando houvesse autorização do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e atestado o atendimento das exigências em relação à organização dos refeitórios no estabelecimento da reclamada. Registrou a inexistência de prova de que tais exigências tenham sido observadas e que não há, nos autos, elementos probatórios que indiquem que tal formalidade tenha sido observada pela reclamada, nem havia Portaria do MTE autorizando redução do período para descanso e alimentação. III. Ocorre que na resposta aos embargos de declaração da reclamada, o TRT tanto reconheceu a existência do documento oficial no feito, como excluiu da condenação o período relativo à autorização dada pelo MTE, mantendo, contudo, por fundamentos diversos, a condenação quanto ao período remanescente. IV. A parte reclamada não se insurgiu quanto aos fundamentos do acórdão de embargos de declaração, impugnando a decisão então embargada não mais subsistente. V. Neste contexto, a parte ré descumpriu o disposto no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT quanto à impugnação aos fundamentos da decisão regional que não mais integram a ratio decidendi constituída pelo acórdão de embargos de declaração, então acolhidos com efeitos modificativos exatamente neste tema. A não observância da exigência prevista nestes dispositivos inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. Transcendência não analisada . VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte autora alega que o Tribunal Regional deixou de se manifestar sobre aspectos que influenciam diretamente no julgamento final da demanda. II. Afirma que, mesmo instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou acerca dos seguintes aspectos a) se, por ocasião da adesão ao plano de desligamento, constava a quitação relativa ao aviso prévio e multa de 40% do FGTS, além da violação aos CLT, art. 9º e CLT art. 468, b) se há no PID previsão de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego; e c) litigância de má-fé, por requerer em juízo verbas que o reclamante considerava ter direito, sendo esses requisitos essenciais ao deslinde do presente feito. III. Quanto aos « itens a e b (se o termo de quitação continha o pagamento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS e se há cláusula de quitação geral de todas as parcelas do contrato de emprego), a questão de fundo está na alegação da reclamante de que, em se tratando de dispensa imotivada estas duas verbas eram devidas e não foram pagas. Por isso o reclamante questionou sobre a irrenunciabilidade e indisponibilidade do direito ao pagamento do aviso e da multa, a nulidade da cláusula que nesse sentido afronta os CLT, art. 9º e CLT art. 468, a aplicação da OJ 270 da SBDI-1 do TST e se no Programa de Incentivo à Dispensa há previsão de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. Sustenta o demandante que o valor pago pela indenização/compensação em razão da adesão ao programa de desligamento voluntário constitui salário complessivo, uma vez que corresponde quase à totalidade do valor daqueles aviso e multa inadimplidos. IV. O v. acórdão regional consigna que o reclamante assinou o termo de adesão ao Programa de Incentivo ao Desligamento - PID sem prova de vício de manifestação de vontade, sendo que o pedido de demissão sem o cumprimento do aviso prévio é uma das condições para a adesão ao programa de dispensa voluntária. V. O Tribunal Regional entendeu que, diante da livre manifestação de vontade do autor, do conhecimento das condições do programa de demissão e do recebimento de considerável parcela indenizatória, é plenamente possível a adesão ao PID envolver direito patrimonial disponível (renunciável), não havendo falar em qualquer nulidade. VI. Há, portanto, manifestação no julgado de que o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS são direitos disponíveis, passíveis de serem renunciados pela adesão ao programa de desligamento voluntário, inexistindo omissão sobre os aspectos aventados pelo autor, sendo possível a análise e resolução da matéria nesta c. instância superior frente à pretensão de reconhecimento de hipótese de dispensa imotivada. VII. Acerca do « item c (litigância de má fé pelo autor em postular parcelas que entende devidas), verifica-se que nas razões do recurso denegado não há alegação de negativa de prestação jurisdicional no aspecto, nem transcrição de trechos dos embargos de declaração apresentados no TRT, nem da correspectiva resposta no acórdão complementar. VIII. Ressaltem-se dois aspectos. Primeiro, desde o recurso de revista a parte autora acena com negativa de prestação jurisdicional em relação a diversos aspectos, mas a análise está restrita aos pontos exclusivamente renovados neste agravo interno. Segundo, a questão da litigância de má fé, além de encontrar óbice no descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, trata de inovação, pois não foi alegada nos recursos anteriores de competência desta c. Corte Superior. Deve, portanto, ser mantida a decisão unipessoal agravada, por não desconstituídos seus fundamentos. IX. Neste contexto, nos termos do CLT, art. 794, somente haverá nulidade quando comprovado manifesto prejuízo às partes litigantes, o qual não está configurado no presente caso, estando devidamente fundamentada a decisão regional, evidenciando-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria . X. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADESÃO A PLANO DE DISPENSA VOLUNTÁRIA (PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO - PID). QUITAÇÃO. EFEITOS. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte autora alega que o entendimento regional acerca da quitação conferida pela adesão ao plano de desligamento da empresa conferiu validade à quitação geral dos haveres trabalhistas, mesmo diante da ausência dos « requisitos legais estabelecidos pelo Excelso STF . II. Nas razões do recurso denegado, a parte reclamante alegou, em síntese e reproduzindo as razões do agravo de instrumento, que o plano instituído tão somente beneficiou as partes reclamadas, uma vez que implicou o desligamento dos empregados mais antigos mediante indenização que nem sempre equivale aos « próprios valores a que teria direito por ocasião da rescisão contratual , tratando-se de « alteração manifestamente ilegal . III. O demandante busca ver reconhecido o direito ao pagamento pela reclamada do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS, « a despeito da adesão a PDI , em face da violação dos CLT, art. 9º e CLT art. 468. A questão é, também, determinar se a adesão livre e voluntária do empregado a plano de dispensa voluntária, sem vício na manifestação de vontade, equipara-se a dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, a fim de definir o direito ou não às parcelas de aviso prévio e multa de 40% do FGTS. IV. O Tribunal Regional entendeu que, diante da livre manifestação de vontade do autor, do conhecimento das condições do programa de demissão e do recebimento de considerável parcela indenizatória, é plenamente possível a adesão ao PID envolver direito patrimonial disponível (renunciável), não havendo falar em qualquer nulidade, nem salário complessivo. V. Consoante a jurisprudência desta c. Corte Superior, a rescisão do contrato pela adesão do empregado a plano de incentivo à demissão, sem demonstração da existência de vício de consentimento, equipara-se ao próprio pedido de rescisão contratual por iniciativa do empregado e não à dispensa sem justa causa, o que afasta o direito ao pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS. VI. No caso concreto, foi reconhecida a adesão válida do empregado a programa de dispensa voluntária, sem vício na manifestação de vontade, a tornar ilesos os CLT, art. 9º e CLT art. 468, não fazendo jus o reclamante às parcelas de aviso prévio e multa de 40% do FGTS. Nestes aspectos, a incidência do óbice das Súmulas 126, 333, do TST e do disposto no § 7º do CLT, art. 896 impede o processamento do recurso de revista. VII. Oferece transcendência política a causa em que a síntese normativo-material apresentada refletir a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. A contrario sensu, não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando a impugnar matéria já pacificada . VIII. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 296/TST. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. I. A parte autora alega a natureza salarial da parcela de alimentação percebida desde antes da adesão da empresa ao Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT, de modo que a alteração da natureza da verba não se aplica ao demandante, sendo devidos os reflexos do auxílio alimentação em outras verbas, inclusive para efeito da base de cálculo das horas extras e do FGTS. Afirma que a contratação do obreiro ocorreu em 1984 e a posterior adesão da empresa ao PAT em 1986, comprovadamente apenas em 2008, sem precisar o v. acórdão recorrido « a partir de que momento houve a previsão convencional quanto a natureza indenizatória , não descaracteriza a natureza salarial da benesse, por já estar coberta pelo manto do direito adquirido. II. Sustentou que em resposta ao pleito autoral, a parte reclamada negou « a natureza salarial da parcela, ante o disposto nas CCT´s, bem como a adesão ao PAT, mas em momento algum impugnam que, desde o início do liame empregatício, ao revés, afirmam que houve pagamento da referida parcela , devendo ser aplicados os CPC/2015, art. 341 e CPC/2015 art. 342, ante a ausência de impugnação específica. III. Efetivamente, o v. acórdão recorrido nada menciona sobre eventual norma coletiva estabelecendo a natureza da parcela de alimentação. No entanto, foi reconhecida a inscrição da reclamada, em 2008, no PAT (Lei 6.321/76) , de modo que, ao alegar a parte reclamada a sua inscrição no referido programa como argumento para afastar a pretensão da parte autora à integração salarial da verba de alimentação, houve impugnação específica a tal pedido, não havendo falar em aplicação dos CPC/2015, art. 341 e CPC/2015 art. 342, inexistindo, aliás, conforme suas contestações, reconhecimento pelas rés de pagamento da verba de alimentação antes da adesão ao PAT, muito menos invocação de norma coletiva definindo a natureza da parcela. IV. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. V. No contexto do presente recurso, haja vista a intenção da reclamante de obter o reconhecimento da natureza salarial da parcela de alimentação, exigindo quanto às suas alegações o reexame da prova em relação a argumentos centrais ou a conclusões integrantes da ratio decidendi do Regional que não podem mais ser modificados em instância extraordinária (Súmula 126/TST: frente à alegação do autor de que, desde a admissão em 1984 percebia a parcela de alimentação, do reconhecimento pelo TRT de que a inscrição no PAT data de 2008, e da conclusão de que, em razão da documentação apresentada pela reclamada, era do reclamante o ônus da prova de que recebia o auxilio alimentação antes da adesão da empresa ao PAT, a pretendida natureza salarial da parcela foi afastada com fundamento na prova produzida), indicando arestos que traduzem premissas não registradas no caso concreto (Súmula 296/TST), a incidência destes verbetes inviabiliza o próprio exame do tema controvertido no recurso de revista, implica a inexistência de questão jurídica a ser resolvida nesta c. instância superior, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Transcendência não analisada . VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO.
A decisão regional é clara, no sentido de que, «de acordo com o regulamento da empresa, a promoção por merecimento está condicionada à avaliação do empregado, decorrendo da vontade subjetiva da empregadora e que « Não é possível, portanto, impor a sua concessão pelo mero fato de a reclamante estar habilitado a recebê-las. Se as promoções ocorrem «por mérito não são automáticos inexistindo obrigação no que tange às promoções e consequentes aumentos inserindo-se o critério de ascensão do empregado dentro do poder diretivo e, por isso, discricionário, da empregadora (págs. 1234-1235). Nesse contexto, em que se trata de promoções por merecimento, decerto que o despacho agravado, reportando à jurisprudência que cita, se mostra irreparável ao aduzir que «O TST pacificou o entendimento de que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, motivo pelo qual a concessão das progressões por mérito deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS (pág. 1430). A aplicação do óbice da Súmula 333/TST, efetivamente, se impunha. Agravo de instrumento conhecido desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O excelso STF, em sua composição plenária, apreciando a questão relativa à competência da Justiça do Trabalho para solucionar controvérsias relativas à complementação de aposentadoria (processos RE-586.453/SE e RE-583.050/RS, com repercussão geral), decidiu, pela modulação temporal dos efeitos da decisão, que somente nos processos sentenciados até 20/2/2013, como no caso sub judice, subsiste a competência deste ramo do Poder Judiciário, do que resulta a incidência da Súmula 401 daquele Augusto Pretório como óbice à pretensão aqui deduzida. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. Como se observa da decisão recorrida, «não se trata de pedido de complementação de aposentadoria, mas de inclusão das diferenças salariais postuladas no salário de contribuição da FUNCEF (págs. 1259). Nesse contexto, em que o autor busca a inserção de parcelas que sustenta ser de natureza salarial no cálculo do benefício, ainda que ad futuram, decerto que há interesse processual do autor no caso, pois a mera probabilidade lhe garante o direito de ajuizar demanda na Justiça. Se o autor faz jus ou não ao direito vindicado, isso será analisado no julgamento do mérito da ação. Ileso, portanto, o CPC/73, art. 267, VI. Ademais, a jurisprudência desta Corte, em hipóteses similares à presente consigna ser patente o interesse de agir da parte autora, porquanto não se trata de ação declaratória cuja pretensão de declaração é o direito ao percebimento de complementação de aposentadoria, mas de ação condenatória em que se discute a recomposição de reserva matemática pela integralização de parcela salarial para a futura complementação de aposentadoria (e direito a eventuais diferenças salariais, parcela CTVA e vantagens pessoais). Não se cuida, portanto, de incidência da Orientação Jurisprudencial 276 da SBDI-1 do TST, a qual resta ilesa. Os arestos colacionados, por sua vez, mostram-se inespecíficos ao caso, na medida em que partem de pressuposto de que se trata de ação declaratória. Incidência da Súmula 296/TST, I. Precedentes desta Turma. Recurso de revista não conhecido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. A FUNCEF sustenta que a autora não apresenta, na petição inicial, pedido de integralização da reserva matemática e do recálculo do valor saldado. No entanto, se observa da decisão regional que há correspondência entre o pedido, a causa de pedir e o provimento jurisdicional, uma vez que a autora postulou diferenças de complementação de aposentadoria. Dessa forma, não se pode falar em decisão afastada dos limites da lide, pois foram observados a causa de pedir e o pedido, tendo o julgador realizado a subsunção dos fatos ao direito aplicável ( narra mihi factum, dabo tibi jus e iura novit cúria ). Intactos, pois, os CPC/73, art. 128 e CPC/73 art. 460 (atuais CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492 ). Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. Não há ofensa aos arts. 7º, XXIX, da CF/88, uma vez que é parcial a prescrição em tela, pois, conforme se depreende da decisão recorrida, a pretensão referente à integração da parcela CTVA na base de cálculo da complementação de aposentadoria não está calcada em lesão decorrente de ato único do empregador, mas em norma interna continuamente descumprida, em razão da não integração de tal verba no cálculo da aludida complementação, sendo, assim, inaplicável a Súmula 294/TST. Precedentes da SBDI-1. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS RELATIVAS AO CTVA. INTEGRAÇÃO AO RECÁLCULO DO VALOR SALDADO. Esta Corte Superior possui o entendimento de que a parcela Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA, instituída pela ré-CEF, tem a finalidade de complementar à remuneração de empregado ocupante de cargo de confiança, quando ela for inferior ao valor do Piso de Referência de Mercado. Tem natureza de gratificação de função e não obstante ser variável, deve ser incorporada ao salário do empregado quando percebida por mais de 10 anos, nos termos da Súmula 372/TST, I. Precedentes. A v. decisão recorrida, portanto, encontra-se em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência da SBDI-1, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) e inviabiliza a pretensão recursal. Por outro lado, tendo a Corte Regional dirimido a presente controvérsia a partir da interpretação das normas internas e regulamentos de benefícios, inviável o exame do tema por contrariedade à Súmula 97/TST, devidamente observada. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO REGULAMENTO DO PISO SALARIAL DE MERCADO. A metodologia de remunerar cargos em comissão de acordo com a localização e o porte das agências bancárias não caracteriza discriminação ilícita, tampouco fere o princípio da isonomia. O expediente adotado pela CEF encontra-se assentado em política de adequação dos salários às exigências de mercado e ao custo de vida, sabidamente desiguais em um país como o Brasil. A ré procura corrigir distorções, atuando de acordo com o princípio da igualdade material e, por isso, encontrando respaldo na jurisprudência do TST. Precedentes da SBDI-1 e de suas Turmas. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 468 (por má aplicação) e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS PELA INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . Em que pese à argumentação recursal, a Corte Regional não disponibiliza tese no tocante à integração das horas extras à base de cálculo da complementação de aposentadoria, como afirma a FUNCEF. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Extrai-se do acórdão recorrido que a autora não está assistida por seu sindicato profissional. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências da Lei 5.584/1970, art. 14. Estando a autora assistida por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos da Súmula 219/TST, I, que é expressa no sentido de que «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) - Sublinhamos . Dessa forma, o recurso deve ser conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE . Esta Corte Superior, a partir da exegese dos arts. 202 da CF, 6º da Lei Complementar 108/2001 e 18 e 21 da Lei Complementar 109/2001, entende ser somente da patrocinadora (CEF) a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, decorrente das diferenças de complementação de aposentadoria deferidas, em razão da conclusão de que foi a CEF quem deixou de computar a parcela CTVA na base de cálculo do salário de contribuição de seus empregados, ensejando repasses deficitários à FUNCEF para o aporte financeiro do futuro benefício previdenciário. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 6º da LC-108/2001 e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA CEF . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. PRESCRIÇÃO TOTAL. Considerando que a presente matéria já foi tratada no item 1.4 do recurso de revista da FUNCEF, reporta-se à fundamentação ali constante para não conhecer do presente recurso. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. É inviável a pretensão recursal, no particular, uma vez que calcada em divergência jurisprudencial, que encontra óbice na Súmula 337/TST, III. Recurso de revista não conhecido. RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. A Corte regional, com base no Plano de Cargos e Salários de 1989 e no novo Plano de Cargos Comissionados de 1998, dirimiu a controvérsia referente ao recálculo das vantagens pessoais ressaltando expressamente que «Aqueles empregados que foram contratados antes da vigência do PCS/98, como é o caso da autora, devem ter seus critérios de remuneração preservados, sob pena de alteração contratual lesiva, a teor do CLT, art. 468. Assim, o valor da Função Gratificada percebida pelo autor até 98, bem como o valor do Cargo Comissionado, percebido a partir de então, possuem natureza salarial, devendo integrar na base de cálculo para refletir nas parcelas ‘vantagens pessoais’ (pág. 1255). Manteve, assim, a decisão de primeira instância, «que condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092), em parcelas vencidas e vincendas, com reflexos em férias com 1/3, 13º salários, horas extras, licença-prêmio e APIP e do FGTS sobre as parcelas salariais deferidas (pág. 1256). Nesse contexto, decerto que aquele Tribunal, ao deferir as diferenças salariais pleiteadas, entendendo lesiva a alteração de critério de cálculo das vantagens pessoais perpetrada pela exclusão do valor alusivo ao cargo em comissão, decidiu a controvérsia em conformidade com o CLT, art. 468 e com a dicção da Súmula 51/TST, I, não se havendo falar em contrariedade ao item II desse verbete. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO E DA CTVA NAS VANTAGENS PESSOAIS. É inviável a pretensão recursal, uma vez que o único aresto válido (do TRT da 10ª Região) é inespecífico (Súmula 296/TST), porquanto não trata da integração da parcela CTVA nas vantagens pessoais e, no tocante à integração do cargo comissionado nas vantagens pessoais, mostra-se genérico, olvidando do entendimento regional de que a integração em comento só foi deferida àqueles empregados contratados antes da vigência do PCS/98. O segundo aresto, por sua vez, é oriundo de Turma desta Corte Superior, o que atrai o óbice do art. 896, «a, da CLT. Recurso de revista não conhecido. VANTAGEM PESSOAL. REFLEXOS EM LICENÇA PRÊMIO E APIP’S. Não prospera a pretensão recursal, uma vez que a Corte Regional não dirimiu a controvérsia em relação às verbas «licença prêmio e APIP’s pelo prisma devolvido (natureza jurídica indenizatória), atraindo, neste momento processual, os óbices das Súmula 297/TST e Súmula 422/TST, não se havendo de falar em violação do CCB, art. 114. Recurso de revista não conhecido. ADESÃO A NOVO PLANO (ESU-2008). SALDAMENTO DO PLANO ANTERIOR (REG/REPLAN). TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO. Infere-se do acórdão regional que a autora migrou para o novo Plano de Benefícios da FUNCEF, quando houve o saldamento do plano anterior (REG/REPLAN), sem que fosse considerada a inclusão da parcela CTVA, não havendo, assim, ocorrência de transação por ocasião da adesão, ou seja, não se pode concluir que houve renúncia da empregada ao aderir ao Novo Plano, porquanto os planos não eram coexistentes. Por sua vez, a SBDI-1 desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a migração do empregado do plano REG/REPLAN para o Novo Plano de aposentadoria não comporta renúncia a direito que já se encontrava incorporado em seu patrimônio, uma vez que a integração da CTVA no saldamento do plano de previdência privada está em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente à adesão ao Novo Plano, sendo inaplicável a Súmula 51/TST, II e não se havendo falar em afronta a ato jurídico perfeito. Precedentes. Portanto, incide, na hipótese, o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Especificamente em relação à alegação de violação do art. 7º, XXVI, da CF, ressalta-se a inexistência de tese à luz de normas coletivas (Súmula 297/TST), o que inviabiliza a pretensão recursal. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. A questão relativa à constitucionalidade do CLT, art. 384 e sua extensão somente às mulheres não comporta mais discussão, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela CF/88, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. O relator do processo, Ministro Dias Tóffoli, ressaltou que «as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem que ocorram tratamentos diferenciados, desde que existentes elementos legítimos para tal e que as garantias sejam proporcionais às diferenças ou definidas por algumas conjunturas sociais . Esta Corte Superior já entendia dessa forma, visto que, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, por meio do processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Dessa forma, não se há de falar em violação da CF/88, art. 5º, I e 384 da CLT, além de divergência jurisprudencial, na medida em que o entendimento colacionado se encontra ultrapassado em face da decisão do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. Incide, no caso, o óbice do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) e da Súmula 333/TST ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E «CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Vê-se do acórdão recorrido que a Corte Regional dirimiu a controvérsia referente à natureza jurídica da parcela auxílio cesta-alimentação com base no fundamento de que tal verba fora instituída por norma coletiva (2002/2003), aduzindo que «a concessão do referido benefício, por liberalidade do empregador, alcançando a todos os empregados como contraprestação do trabalho, detém caráter salarial, integrando a remuneração dos empregados para todos os efeitos, inclusive quanto à sua manutenção após a aposentadoria (pág. 1227). Por sua vez, quanto ao auxílio-alimentação, ressaltou a Corte Regional que, embora a parcela tenha sido instituída por meio de Resolução de Diretoria, sem mencionar a natureza da parcela, «A partir de outubro/87, a vantagem passou a ser paga a título de ressarcimento das despesas de alimentação, constando na cláusula dissidial que a parcela terá natureza indenizatória. A reclamada aderiu ao PAT em 1992, procedendo à alteração da forma de pagamento, passando a fornecer tíquetes até fevereiro/95. No entanto, pelo fato de ter sido a reclamante admitida em 1989 e, como acima referido, tendo sido a parcela auxílio-alimentação incorporada ao seu contrato de trabalho, as regras posteriores que alteraram a natureza jurídica da parcela não se aplicam a ele, a teor do CLT, art. 468 (págs. 1228-1229). Pois bem, é incontroverso que a autora fora admitida nos quadros da CEF em 1989, quando não vigorava o acordo coletivo (2002/2003) e nem a cláusula dissidial que previa a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Ademais, restou claro do acórdão que « A reclamada aderiu ao PAT em 1992, procedendo à alteração da forma de pagamento, passando a fornecer tíquetes até fevereiro/95 (pág. 1229). Nesse contexto, não se viabiliza a pretensão recursal, uma vez que proferida a decisão regional em consonância com a Súmula 241/TST e a OJ-413-SBDI-1/TST. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) , restando afastadas, por consequência, a denunciada mácula aos dispositivos de lei e, da CF/88, bem como a divergência jurisprudencial acostada. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA RECLASSIFICAÇÃO POR REGIÃO DE MERCADO. Considerando que a presente matéria já foi tratada no item 1.6 do recurso de revista da FUNCEF, reporta-se à fundamentação ali constante e conhece-se do presente apelo, por violação do CLT, art. 468. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 468 e provido. ADESÃO A NOVO PLANO. SALDAMENTO DO REG/REPLAN. TRANSAÇÃO. ATO JURÍDICO PERFEITO E RESERVA MATEMÁTICA. Infere-se do acórdão regional que a autora migrou para o novo Plano de Benefícios da FUNCEF quando houve o saldamento do plano anterior (REG/REPLAN), sem que fosse considerada a inclusão da parcela CTVA, não havendo, assim, ocorrência de transação por ocasião da adesão, ou seja, não se pode concluir que houve renúncia da empregada ao aderir ao Novo Plano, porquanto os planos não eram coexistentes. Por sua vez, a SBDI-1 desta Corte pacificou entendimento no sentido de que a migração do empregado do plano REG/REPLAN para o Novo Plano de aposentadoria não comporta renúncia a direito que já se encontrava incorporado em seu patrimônio, uma vez que a integração da CTVA no saldamento do plano de previdência privada está em conformidade com as regras atinentes ao salário de participação do período anteriormente vigente à adesão ao Novo Plano, sendo inaplicável a Súmula 51/TST, II e não se havendo de falar em afronta a ato jurídico perfeito. Precedentes. Portanto, intactos os dispositivos de lei e da CF/88invocados, bem como superada a tese dos arestos transcritos. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/98) . Por fim, no tocante à argumentação em torno da responsabilidade para com a reserva matemática, considerando que essa matéria já foi tratada no item 1.9 do recurso de revista da FUNCEF, reporta-se à fundamentação ali constante para indeferir a pretensão recursal aqui formulada, nesse particular. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Extrai-se do acórdão recorrido que a autora não está assistida por seu sindicato profissional. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são disciplinados por legislação própria, ficando a sua percepção condicionada ao preenchimento das exigências da Lei 5.584/1970, art. 14. Estando a autora assistida por advogado particular, não se verifica o correto preenchimento dos requisitos em questão, sendo indevida a verba honorária, nos termos da Súmula 219/TST, I, que é expressa no sentido de que «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) - Sublinhamos . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST e provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Como se observa do acórdão às págs. 1209-1264, a Corte Regional limitou-se a dirimir as matérias que lhe foram devolvidas, sem adentrar no tocante aos «juros e correção monetária, o que atrai, neste momento processual, o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - STJ Administrativo. Agravo interno. Mandado de segurança. Servidor público federal. Pad. Controle jurisdicional restrito ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Súmula 665/STJ. Inexistência de ilegalidade no ato praticado pelo administrador público. Subsunção do fato à norma disciplinar. Ausência de discricionariedade. Súmula 650/STJ. Cassação de aposentadoria. Possibilidade. Provimento negado.
1 - Cuida-se de mandado de segurança em que a parte impetrante pretende o reconhecimento da ilegalidade da pena de cassação de sua aposentadoria (Portaria GM/MS 1.167, de 8/6/2021), sob o argumento de que não houve a comprovação da prática de ato de improbidade administrativa, uma vez que a autoridade coatora teria se baseado em prova obtida em inquérito policial no qual não havia sido constatada a sua participação.... ()
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10 - STJ Processual civil. Administrativo. Construção de usina hidrelétrica. Comprome timento das atividades econômicas de estabelecimento comercial. Indenização. Danos emergentes e lucros cessantes. Procedência parcial dos pedidos. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015 inexistência. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Pousada Portal da Amazônia Ltda. - ME contra a Companhia Hidrelétrica Teles Pires objetivando indenização a título de danos emergentes e lucros cessantes, em razão da instalação da Usina Hidrelétrica Teles Pires.... ()
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11 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Pad. Demissão de servidor público. Ausência de sindicância prévia. Alegação genérica. Irregularidade não comprovada. Denúncia apócrifa. Admissão. Auditoria interna. Incompetência não verificada. Juízo de admissibilidade. Ausência. Ausência de prejuízo. Princípio de pas de nullité sans grief. Recusa na oitiva de testemunhas. Ausência de prova pré-constituída. Prescrição. Ato infracional tipificado como crime. Aplicação do CP, art. 109. Ordem denegada.
1 - Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por CLAUBER MOREIRA ARAUJO contra ato do Ministro de Estado da Infraestrutura consubstanciado nas Portarias 1.563 e 1.564, ambas de 22 de novembro de 2022, que lhe aplicaram a pena de demissão do cargo de Agente Administrativo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) após processo administrativo disciplinar, em que se apurou a prática de infrações administrativas capituladas nos arts. 117, IX (valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública) e 132, IV (improbidade administrativa), da Lei 8.112/1990 c/c art, 11, V, da Lei 8.429/1992. ... ()
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12 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Plano de saúde. Reajuste. Faixa etária. Contrato individual. Plano adaptado. Majoração. Abusividade. Exclusão integral. Impossibilidade. Apuração do percentual. Equilíbrio financeiro-atuarial. Necessidade. Honorários recursais. Majoração. Devida. 1.no caso, trata-se de contrato individual e adaptado de plano de saúde, no qual houve a exclusão do reajuste por faixa etária aos 59 anos, pretendendo os agravantes o reconhecimento da nulidade da cláusula e a determinação da retirada integral da majoração do cálculo das mensalidades.
2 - Para os contratos (novos) firmados a partir de 01/1/2004, incidem as regras da RN 63/2003 da ANS, que prescreve a observância (i) de 10 (dez) faixas etárias, a última aos 59 anos; (ii) do valor fixado para a última faixa etária não poder ser superior a 6 (seis) vezes o previsto para a primeira; e (iii) da variação acumulada entre a sétima e décima faixas não poder ser superior à variação cumulada entre a primeira e sétima faixas.... ()
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13 - STJ Agravo interno no mandado de segurança. Processual civil. Delegado de polícia. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Sentença absolutória. Independência entre as esferas administrativa e penal. Alegação de fragilidade das provas. Impossibilidade de aferição probatória. Atividade instrutória vedada nesta via estreita. Precedentes. Agravo desprovido.
1 - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, objetivando a anulação do PAD e da Portaria os quais culminaram na demissão do autor, bem como a sua reintegração ao cargo de Delegado da Polícia Federal.... ()
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14 - STJ Agravo interno no mandado de segurança. Administrativo e processual civil. Servidor público. Demissão. Razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.
1 - Hipótese em que a decisão ora agravada denegou a segurança, sob os seguintes fundamentos: 1) perfeitamente viável a aplicação da pena de demissão por «insubordinação grave em serviço, por ato de Ministro de Estado, em face de delegação expressa constante Decreto 3.035/99; 2) o STF sedimentou que «nada impede a autoridade competente para a prática de um ato de motivá-lo mediante remissão aos fundamentos de parecer ou relatório conclusivo elaborado por autoridade de menor hierarquia (AI 237.639-AgR, Primeira Turma, Pertence, DJ de 19.11.99) (STF, MS 25.518, relator Ministro Sepúlveda Pertence, j. 14-6-2006, P, DJ de 10-8- 2006); 3) a leitura do Parecer coger/eSCOR06 1/2014, de 03/01/2014 (fls. 267/282), fundamento, por remissão da Portaria 17/2014 (fl. 283), é suficiente para conferir que a instauração do Processo Administrativo Disciplinar contra o impetrante descreveu minuciosamente os atos irregulares praticados; 4) a pretensão punitiva foi exercida dentro do prazo de que dispunha a Administração, nos termos da Lei 8.112/90, art. 142; 5) no que se refere ao alegado excesso de poder e ilicitude das provas obtidas, por suposta vinculação da Comissão de Inquérito aos termos do Parecer Coger/Escor06 1/2014, de 3 de janeiro de 2014, anote-se que, «evidenciada a possível ocorrência de falta funcional, a administração tem o poder-dever de investigar, assegurando à parte o seu direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do que estabelece a Lei 8.112/1990, art. 143 (STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 18/12/2020); 6) quanto eventual nova capitulação jurídica dada aos fatos, «o STJ entende que o indiciado se defende dos fatos que lhe são imputados, e não de sua classificação legal, de sorte que a posterior alteração da capitulação jurídica da conduta, como ocorreu no caso dos autos, não tem o condão de inquinar de nulidade o Processo Documento eletrônico VDA43096233 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): TEODORO SILVA SANTOS Assinado em: 26/08/2024 20:17:33Publicação no DJe/STJ 3939 de 28/08/2024. Código de Controle do Documento: 818d09bc-a900-42d8-b351-e38ba1601f1d Administrativo Disciplinar (STJ, MS 28.214/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 30/06/2022). No caso em exame, o impetrante foi devidamente cientificado de todos os atos do procedimento, podendo se manifestar em todos eles, contraditando testemunhas, requerendo provas documentais e testemunhais, inclusive apresentando defesa técnica, quando entendeu necessário, não havendo qualquer demonstração objetiva quanto a eventual dificuldade de defesa do ora impetrante; 7) nos termos da jurisprudência pátria, «a falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, em processo administrativo disciplinar, não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, ante a ausência de previsão legal (STJ, AgInt nos EDcl no MS 25.242/DF, relator Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 27/10/2022); 8) irrelevante eventual «ilegalidade dos «Pareceres GQ-177 e GQ-183, da Advocacia-Geral da União, uma vez que, de acordo com a Súmula 650/STJ: «A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa de demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas na Lei 8.112/1990, art. 132"; 9) não há prova pré-constituída quanto às alegações de «inobservância do princípio da hierarquia no âmbito da Receita Federal do Brasil e do direito de apresentar recursos na esfera administrativa, de ofensa aos princípios da legalidade e da inocência presumida, «má-fé da Comissão de Inquérito, «assédio moral no ambiente de trabalho na Agência da Receita de Passos/MG, «desvio de finalidade do PAD"; «ilicitude das provas testemunhais, ocorrência de bis in idem, dentre outros. Inexistindo nulidade, constatada na via eleita, passível de viciar o ato administrativo, que culminou na demissão do impetrante, não há falar em ilegalidade dos reflexos lógicos de tal ato, tal como a «cassação do direito de o impetrante aposentar-se no serviço público"; 10) em resumo, além de observados o devido processo legal, e a legislação pertinente, a decisão administrativa encontra-se exaustivamente fundamentada na gravidade das irregularidades apuradas no processo administrativo, razão porque inviável a sua alteração pelo Poder Judiciário, a quem não incumbe imiscuir-se no mérito administrativo, no que, deveras, consistem as questões atinentes à gradação da penalidade ou ao enquadramento da conduta, que, decorrentes do exercício do poder disciplinar, dá margem ao juízo de discricionariedade da autoridade administrativa, sobre a qual, repise-se, não se admite o controle externo, a pretexto de inobservância da proporcionalidade ou razoabilidade; 11) como se trata de ação de rito especial, que exige prova pré-constituída dos fatos alegados, inviável a dilação probatória para auferir o alegado.... 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15 - STJ Processual civil. Direito à saude. Medicamento registrado na anvisa e incorporado ao sus. Solicitação para tratamento de doença diversa da recomendada no pcdt pela conitec. Conflito negativo de competencia. Juízo Federal e Juízo Estadual. Incidente de assunção de competência. Observância.
1 - A Primeira Seção desta Corte, em 12/04/2023, no julgamento de mérito do IAC 14/STJ, fixou as seguintes teses jurídicas para efeito do CPC/2015, art. 947: a) nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar; b) as regras de repartição de competência administrativas do SUS não devem ser invocadas pelos magistrados para fins de alteração ou ampliação do polo passivo delineado pela parte no momento da propositura da ação, mas tão somente para fins de redirecionar o cumprimento da sentença ou determinar o ressarcimento da entidade federada que suportou o ônus financeiro no lugar do ente público competente, não sendo o conflito de competência a via adequada para discutir a legitimidade ad causam, à luz da Lei 8.080/1990, ou a nulidade das decisões proferidas pelo Juízo estadual ou federal, questões que devem ser analisada no bojo da Documento eletrônico VDA43054969 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 23/08/2024 14:13:34Publicação no DJe/STJ 3937 de 26/08/2024. Código de Controle do Documento: b175e921-153b-4ee6-b3ba-0a29b52cf636... ()
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16 - STJ Processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança. Servidor público. Omissão da autoridade coatora em efetivar a integração dos impetrantes ao quadro de pessoal da advocacia- geral da União. Lei 10.480/2002, art. 1º. Presença dos requisitos autorizadores. Direito líquido e certo comprovado. Provimento negado.
1 - Trata-se de mandado de segurança em que se pretende o reconhecimento da omissão administrativa em efetivar a integração dos impetrantes ao quadro de pessoal da AGU, nos termos Lei 10.480/2002, art. 1º, para que passem a receber as gratificações GDAA e GEATA, diante do preenchimento dos requisitos legais.... ()
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17 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Improbidade. Danos ao erário. Nulidade de contrato administrativo. Inexigibilidade de licitação. Direcionamento da empresa contratada. Deficiência recursal. Inviabilidade de reexame fático probatório. Alegações geréricas. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública de nulidade de ato administrativo cumulada com responsabilidade por atos de improbidade administrativa. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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18 - STJ Processual civil. Ambiental. Ação cautelar convertida em ação anulatória. Ausência de licenciamento ambiental. Anulação de multa. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação cautelar convertida em ação anulatória objetivando a anulação de multa decorrente de ausência de licenciamento ambiental. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reduzir o valor da multa simples aberta para ambas as infrações cometidas.... ()
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19 - STJ Ação rescisória. Mandado de segurança individual. Agentes penitenciários federais. Processo administrativo disciplinar. Pad. Pena de demissão. Reintegração. Efeitos financeiros. Ação rescisória parcial procedente para conceder parcialmente a ordem.
I - Trata-se de ação rescisória ajuizada pela União, com fundamento no art. 966, V e VII, do CPC, visando rescindir acórdão prolatado nos autos do MS 17.543/DF, que determinou a reintegração de servidor, com todos os efeitos funcionais e financeiros, a partir da impetração originária.... ()
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20 - STJ Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Fundamentos idôneos. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Regime inicial semiaberto. Compatibilização com a manutenção da custódia preventiva. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido.
1 - A parte que se considerar agravada por decisão de relator poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo interno no mandado de segurança individual. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Dilação probatória. Periculum in mora não demonstrado. Liminar indeferida. Agravo interno não provido.
1 - A alegação de que a demissão está relacionada a fatos não ocorridos indica, a princípio, uma pretensão estritamente instrutória, pois demanda revisão do próprio quadro fático determinado pela Administração Pública em PAD.... ()
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22 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Indeferimento de liberação de valores e transferêcia para conta judicial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ato de constrição deve ser comunicado ao juízo da recuperação. Analise de eventual comprometimento à atividade empresária. Decisão correta.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, indeferiu pedido de liberação de valores e ainda determinou a transferência destes para conta judicial. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso.... ()
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23 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Pad. Ato de cassação de aposentadoria. Servidor que, na ativa, cometeu infração punível com demissão. Decadência da pretensão punitiva da administração. Inocorrência. Súmula 635/STJ. Alegação de nulidade. Não demonstração de prejuízo. Súmula 592/STJ. Relatório do processo administrativo disciplinar. Arcabouço probatório suficiente. Participação ativa do impetrante no desvio de mercadorias apreendidas pela Receita Federal do Brasil. Sentença penal absolutória por ausência de provas. Independência entre as esferas administrativa e penal. Precedente do Supremo Tribunal Federal proferido em controle concentrado de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental improcedente. Constitucionalidade dos dispositivos que prevêem a pena de cassação da aposentadoria. Conduta punível com pena de demissão. Ato de cassação, legalidade. Segurança denegada.
1 - A autoridade administrativa teve conhecimento das infrações no dia 20/3/2012, o processo disciplinar foi instaurado em 16/1/2013 e a penalidade de cassação de aposentadoria publicada em 22/8/2017. Interrompida a prescrição pela portaria que instaurou o procedimento administrativo, a sanção foi aplicada dentro do prazo quinquenal. Aplicação da Súmula 635/STJ, que dispõe que «os prazos prescricionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 142 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de caráter punitivo ou pr ocesso disciplinar - e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção".... ()
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24 - STJ Processo penal. Pedido de reconsideração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Princípios da ampla defesa e da fungibilidade. Recebimento como agravo regimental. Cabimento. Agravo regimental no agravo em recurso especial interposto após o prazo de cinco dias, previsto nos arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ. Intempestividade.
1 - Em atenção aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, deve ser o pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, sobretudo porque protocolado dentro do prazo legal.... ()
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25 - STJ Processual civil. Habeas corpus. Estrangeiro. Extradição. Perda parcial do objeto. Constatação. Pedido remanescente. STJ. Incompetência.
1 - Habeas corpus impetrado com vistas a obstar a entrega de estrangeiro extraditado em processo que tramitou no Supremo Tribunal Federal (EXT 1.626/DF), em que se apontou como autoridades coatoras o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, o Secretário Nacional de Segurança Pública e o Delegado Chefe da Interpol NCI/SR/PF/RJ (RR/Interpol/RJ).... ()
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26 - STJ Processo civil. Administrativo. Servidor público. Aplicação de pena de demissão em processo administrativo disciplinar. Aplicação da sanção de perda da função pública em ação de improbidade administrativa. Anulação da penalidade administrativa por vício formal no processo administrativo disciplinar. Circunstância que não afeta a sanção aplicada judicialmente por ato de improbidade administrativa. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial interposto. Na origem, trata-se de ação ordinária contra a União que determinou a anulação de processo disciplinar, por vício formal, com a consequente anulação da pena de demissão aplicada, bem como a reintegração do servidor ao cargo de auditor-fiscal da Receita Federal e o ressarcimento das vantagens a ele devidas. O Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco registrou, contudo, ser inexequível o título judicial obtido, porquanto, concomitante ao referido feito, foi determinada a perda da função pública do autor em ação de improbidade administrativa que tramitou na 3º Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Acre. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação do recorrente, para percepção de valores relativos ao período anterior à decretação judicial da perda da função pública. O recurso especial foi parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido monocraticamente.... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso ordinário. Processo administrativo disciplinar. Dupla penalidade imposta a promotor de justiça. Suspensão e remoção compulsória. Membro de comissão do processo de suspensão também presente no de remoção compulsória. Quebra de imparcialidade. Ocorrência de bis in idem. Agravo interno não provido.
1 - No caso dos autos, promotor de justiça do Estado de São Paulo impetrou mandado de segurança ao requerer a nulidade da remoção compulsória que lhe foi imposta em decorrência de solução de um processo administrativo disciplinar.... ()
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28 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança individual. Agentes penitenciários federais. Processo administrativo disciplinar. Pad. Pena de demissão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Inexistência de violação direta, evidente e literal.
I - Trata-se de ação rescisória relacionada à demissão de agentes penitenciários federais. Nesta Corte, a ação rescisória foi julgada improcedente.... ()
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29 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
Quanto ao tema « ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ENTREGA DE PPP não prospera a pretensão recursal de exclusão do adicional da condenação, porquanto, da leitura do recurso de revista, às págs. 1509-1515, constata-se a desfundamentação do apelo, a teor do que exige o CLT, art. 896. No tocante aos « DANOS EXTRAPATRIMONIAIS , igualmente sem razão a empresa quanto à alegação de que, «diferentemente do que entendeu o v. Acórdão Regional, reconhecida a ausência de dano, uma vez que foi reconhecido pelo laudo técnico que não há incapacidade laboral, é indevida qualquer indenização por danos morais, sendo que o infortúnio enfrentado pelo autor encontra-se dentro dissabores suportáveis pelo homem médio e que não merece indenização (pág. 1806). Com efeito, no caso, a Corte Regional expressamente ressalta que, « Como se extrai do laudo, o d. Perito não apurou incapacidade, sendo que foi diagnosticado com perda auditiva em 30/09/2004, que motivou a emissão de CAT pela Ré em 28/11/2005 (ID. 2f8d791). Além disso, como visto no exame do adicional de periculosidade e insalubridade, foi reconhecida a exposição ao ruído sem a devida proteção entre 01/08/2005 a 31/07/2007. Portanto, sobretudo pela emissão de CAT pela Reclamada, evidenciado o nexo causal entre a doença que acometeu o Reclamante e o labor desenvolvido na Reclamada, caracterizando a doença ocupacional. Contudo, ausente incapacidade, não há que se deferir pensão mensal vitalícia (pág. 1459). Trata-se, portanto, de fundamentos insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária, notadamente o de que « no exame do adicional de periculosidade e insalubridade, foi reconhecida a exposição ao ruído sem a devida proteção entre 01/08/2005 a 31/07/2007 (pág. 1459), o que inviabiliza a pretensão recursal, por óbice da Súmula 126/TST. Da mesma forma, em relação ao tema «PAGAMENTO DE METAS - INTEGRAÇÃO SALARIAL, não assiste razão à empresa, ao insistir na alegada violação do art. 7º, XI, da CF, sustentando a tese de que « o pagamento do ICP/METAS e da bonificação eram feitos por meio de uma única parcela, pelo que atendido a previsão do parágrafo 2º da Lei 10.101/2000, art. 3º (pág. 1807, grifo no original) e que é necessário afastar a condenação que reconheceu a natureza salarial dos valores anuais pagos ao autor a título de metas e determinou a sua integração. Isso porque a Corte Regional, tratando do tema, ressaltou que, « Em defesa, a Reclamada alegou que as parcelas têm natureza de participação em lucros e resultados, além de terem sido corretamente quitadas (ID. 4b207e9 - Pág. 74). ... defendeu, ainda, que a PLR ‘é composta por metas e indicadores individuais (40% da meta) e pelo resultado do negócio com lucro de pelo menos 50% do planejado (EBITIDA - 60% da meta)’ (ID. 4b207e9 - Pág. 75) (pág. 1463). Mais adiante, destaca aquela Corte que, « EM análise das provas, constata-se que o Reclamante comprova o pagamento de parcelas nos meses de janeiro e julho dos anos de 2011 a 2013 e janeiro de 2014 (ID. dd3132d). Não vieram aos autos outros recibos de pagamento das parcelas em comento ou o plano PLR sustentado pela Reclamada. Assim, considerando os termos da inicial e que a Reclamada não juntou o suposto programa prevendo o pagamento da parcelas nos moldes defendidos, entendo verídicas as alegações de que o Reclamante percebia a parcela PAD no mês de março e a parcela «metas nos meses de janeiro e julho, nos valores comprovados pela Reclamada e, à ausência de recibo, na proporção informada pelo Reclamante (Metas - 1,25 do salário base a cada semestre; PAD - 2,5 salários base uma vez por ano). Relevante que sequer pode-se cogitar de pagamento de PLR com natureza indenizatória, pois o pagamento de 3 parcelas anuais viola o Lei 10.101/2000, art. 3º, §2º (págs. 1464-1465). Como visto, das transcrições supra, é patente que não se trata de parcela única, como pretende fazer crer a empresa. A sua pretensão encontra óbice na Súmula 126/TST, desservindo ao fim pretendido a alegada violação do art. 7º, XI, da CF. ATÉ AQUI, NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, não se cogitando de reconhecimento de transcendência. NO ENTANTO, quanto às controvérsias em torno dos temas MINUTOS RESIDUAIS, HORAS IN ITINERE e INTERVALO INTRAJORNADA, todos com disciplinamento por norma coletiva, d o cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e o atual entendimento desta Corte no tocante às matérias devolvidas, assim como a recente decisão da Suprema Corte, proferida nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, no sentido de que « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «, mostra-se prudente o provimento do presente agravo de instrumento. Ainda prudente o provimento do presente apelo em relação ao tópico « CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS , em que se alega violação dos arts. 879, § 7º, da CLT e 39 da Lei 8.177/91. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS . FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA . TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A Corte Regional, no caso, mantendo a sentença, considerou inválidos os cartões com marcação de ponto por exceção, ressaltando que «Tal regra não comporta alteração, nem mesmo pela via da negociação coletiva, por se tratar de norma de ordem pública que visa a resguardar a saúde e a segurança do trabalhador, conforme previsto nos arts. 6º, caput, e 7º, XXII, da CF/88 (pág. 1453). Constou, também, do acórdão recorrido que «A cláusula 9ª do ACT 2011/2013, celebrado pela Ré (repetida nos demais ACT´s), assim preconiza: ‘A Gerdau Açominas continuará a manter o registro de frequência por exceção em sistema, no qual os empregados, livremente, mediante sua identificação e senha pessoais e intransferíveis, assinalam as ausências, as horas extras e os atrasos superiores a 30 (trinta) minutos em cada jornada’ (pág. 1453). Pois bem, a jurisprudência desta Corte Superior por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de que não prospera cláusula de instrumento coletivo de trabalho que determina o registro de ponto «por exceção, por violar o CLT, art. 74, § 2º, uma vez que essa flexibilização iria de encontro às normas de saúde e segurança no trabalho. Ocorre que, em recente julgado, proferido nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Depreende-se que a hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou à redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Inclusive, passou a ser admitida a utilização de registro de ponto por exceção, nos termos do §4º do CLT, art. 74 (Incluído pela Lei 13.874, de 2019). Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Portanto, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, não prospera a decisão da Corte Regional quanto à invalidação da norma coletiva que prevê a marcação de ponto por exceção, porquanto se entende que ao assim estipular a referida norma coletiva levou em consideração a adequação dos interesses das partes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO DE 30 MINUTOS. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Primeiramente, frisa-se ser incontroversa a redução de 30 (trinta) minutos do intervalo intrajornada por norma coletiva, conforme se depreende do seguinte excerto do acórdão regional: «Não obstante o ACT 09/11 autorizasse a redução da fruição do intervalo intrajornada para apenas 30 minutos, o intervalo mínimo para descanso e alimentação, previsto no CLT, art. 71, antes da alteração inserida pela Lei 13.467/17, não comportava redução, tampouco compensação com outra parcela, nem mesmo pela via da negociação coletiva, ora invocada pela Recorrente, por se tratar de norma de ordem pública que visa a resguardar a saúde e a segurança do trabalhador, conforme previsto no art. 6º, caput, e 7º, XXII, da CF/88 (pág. 1455, g.n.). Dessa forma, assiste razão à empresa quanto à pretensa validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada em 30 (trinta) minutos. Explica-se: Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada constituía medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sendo inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou intervalo (Súmula 437/TST, II). Porém, a Suprema Corte, em decisão proferida no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral (ARE 1121633), fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". (destaquei). Ressalta-se que o período mínimo de uma hora de intervalo intrajornada não consiste em norma de caráter absoluto, tanto que já estava passível de limitação por autorização do Ministério do Trabalho, conforme CLT, art. 71, § 3º. No entanto, não é possível a simples supressão do direito. A prevalência da autonomia privada coletiva encontra limites no ordenamento jurídico, não podendo traduzir em mera supressão de direitos e benefícios básicos assegurados ao trabalhador. Assim, e tendo em vista que o próprio art. 611-A, III, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, trouxe expressa limitação à flexibilização do intervalo intrajornada, ao estabelecer que a negociação coletiva prevalecerá sobre o legislado, mas desde que « respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral deve ser aplicada levando em considerando a mens legis do dispositivo, sob pena de se afrontar padrão civilizatório mínimo assegurado ao trabalhador. No caso, como já referido, a norma coletiva reduziu o intervalo intrajornada em 30 (trinta) minutos, de forma que deve ser prestigiada, em atenção ao art. 7º, XXVI, da CF/88e ao entendimento da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE, NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Conforme se verifica do excerto reproduzido, a Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da empresa, ressaltando, com base em sua Súmula 41, que «Não é válida a supressão total do direito às horas «in itinere pela norma coletiva (pág. 1456). Inicialmente, ressalto que a hipótese não diz respeito diretamente à restrição ou redução de direito indisponível, aquele que resulta em afronta a patamar civilizatório mínimo a ser assegurado ao trabalhador. Também merece destaque o fato de que a matéria não se encontra elencada no CLT, art. 611-B introduzido pela Lei 13.467/2017, que menciona os direitos que constituem objeto ilícito de negociação coletiva. Impõe-se, assim, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte, nos autos do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, in verbis : « São constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Frisa-se que, na ocasião do julgamento do referido tema, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. Nesse contexto, deve ser reformada a decisão regional que entendeu pela invalidade da norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. No presente caso, o Tribunal Regional aplicou o IPCA-E para correção dos débitos trabalhistas a partir de 25/03/2015. Nos termos da modulação da referida decisão do STF, «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Registre-se que devem ser ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Assim, em observância ao decidido pelo STF, quanto «à incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, a decisão recorrida está em desconformidade com a mencionada decisão da Corte Suprema. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Em relação ao quantum indenizatório, fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo a Corte Regional expressamente ressaltado «o pequeno impacto do dano na vida obreira e que considerou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, «que estabelecem relação equitativa entre a gravidade da lesão e o valor compensativo, sem ser insignificante ao ofensor, tampouco causa a enriquecimento indevido à vítima (págs. 1459-1460), referindo-se, ainda, ao escopo pedagógico e punitivo da indenização, não vislumbra-se a violação do art. 5º, V, da CF, mas harmonização com o seu texto. A pretensão recursal, de majoração da indenização, indubitavelmente demanda a reapreciação de fatos e provas, o que é defeso nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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30 - STJ Processo civil e administrativo. Ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015 não configurada. Ausência de nulidade por falta de oportunidade para alegações finais. Pad. Policial rodoviário federal. Demissão. Impossibilidade de o poder judiciário imiscuir-se no mérito administrativo. Fundamento inatacado e deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Comprovação da não ocorrência do fato ou a negativa de autoria. Não configuração. Pretensão de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio. Impossilidade de revisão de provas.
1 - Os arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015 não fora ofendidos, porque o aresto recorrido examinou e decidiu, justificadamente, todas as questões postas ao seu crivo, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução.... ()
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31 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Ação originária de cobrança. Valores em depósito judicial que não foram entregues pelo banco depositário. Termo inicial dos juros de mora. Data do evento danoso. Agravo interno não provido.
1 - A matéria relativa à prescrição não foi veiculada na petição inicial da ação rescisória que originou o presente recurso especial, nem sequer nas razões do apelo nobre, de modo que não pode ser admitida em sede de agravo interno, em virtude da impossibilidade de inovação recursal. Precedentes do STJ. ... ()
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32 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Administrativo e processual civil. Servidor público. Procedimento administrativo disciplinar. Pedido de reintegração. Alegada ofensa ao CPC/73, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Coisa julgada, ampla defesa, identidade física do juiz, prazo entrega laudo pericial, ausência de intenção de abandonar o cargo e de incidente de sanidade mental, necessidade de realização da aij, contraprova do exame pericial, direito à licença médica e à licença por acidente em serviço, proteção dos direitos de pessoas portadoras de transtornos mentais e parcialidade do perito. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Lei 8.112/90, art. 132 (princípio da proporcionalidade). Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Suspeição do perito rejeitada. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Súmula 283/STF. Devido processo legal. Defesa técnica. Intervenção do Ministério Público. Incapacidade absoluta à época do pad não verificada. Segundos embargos declaratórios protelatórios. Multa. Deficiência de atuação do advogado. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, trata-se de ação de reintegração de cargo público diante da existência de vícios no processo administrativo que causou a demissão do servidor recorrente por abandono de cargo julgada improcedente.... ()
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33 - STJ Processual civil. Agravo itnerno no ecurso ordinário em mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Policial militar. Determinação de reserva remuneratória. Trânsito em julgado da decisão adminsitrativa. Impossibilidade de apreciação de recurso administrativo. Direito líquido e certo não demonstrado. Agravo interno não provido.
1 - O agravante impetrou mandado de segurança suscitando nulidade de ato do Governador de Estado que, ao homologar ato do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Bahia, decretou a reserva com rendimentos proporcionais. Para tanto, afirma que houve violação do devido processo legal, porque a penalidade lhe foi imposta antes do trânsito da decisão administrativa.... ()
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34 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível. Mandado de segurança. Direito administrativo e previdenciário. Recursos simultâneos. Regime próprio de previdência social do município de camaçari. Servidora púbica municipal. Pedido de aposentadoria voluntária. Verificação do preenchimento dos requisitos. Pendência de processo administrativo disciplinar. Inobservância de prazo razoável para a conclusão do pad. Violação de direito líquido e certo. Segurança concedida. Agravo interno improvido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()
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35 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Pas de nullité sans grief. Incidente de sanidade mental. Ausência de dúvida razoável. Competência correicional da cgu. Possibilidade. Segurança denegada. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto da decisão monocrática deste Relator que denegou o Mandado de Segurança impetrado contra ato imputado ao Ministro de Estado da Controladoria- Geral da União que, em Processo Administrativo Disciplinar - PAD, aplicou à impetrante a sanção de demissão do cargo que ocupava no Instituto Evandro Chagas.... ()
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36 - STJ Administrativo. Agravo interno no mandado de segurança. Recurso hierárquico ao presidente da república. Prova pré-constituída. Ausência de demonstração de direito líquido e certo.
1 - O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()
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37 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Servidor público civil. Pad. Demissão. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Advogado-Geral da União objetivando impedir a aplicação de pena de demissão, em razão do PAD 00406.000744/2018-07, no qual foi apresentado relatório final opinando pela aplicação da penalidade, em que se concluiu que o impetrante, de forma ilegal, teria sido contratado para prestar serviços remunerados de consultoria e advocatícios, utilizando-se de pessoa jurídica por ele titularizada. Nesta Corte, denegou-se a segurança. ... ()
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38 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CEF. EMPREGADO ADMITIDO NA VIGÊNCIA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. PREVISÃO DE JORNADA DE SEIS HORAS PARA CARGOS GERENCIAIS. NOVO REGULAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA PARA 8 HORAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.
I. Diante da possível ofensa ao CLT, art. 468, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que não se conheceu do recurso de revista e, por conseguinte, determinar sua análise. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA (GERÊNCIA). JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. VINCULAÇÃO AO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. ALTERAÇÃO DE JORNADA PARA OITO HORAS. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. INCIDÊNCIA DAS REGRAS TRAZIDAS PELA CIRCULAR 065/94. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. VIOLAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. DECISÃO RECORRIDA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. I . É certo que o bancário, quando corretamente caracterizado o cargo de confiança e enquadrado na exceção do CLT, art. 62, II, no efetivo cargo de gerente-geral, conforme pacífica jurisprudência desta Corte Superior, tal como consolidado na Súmula 287/TST, está fora do controle de jornada e, portanto, não faz jus à jornada de 6 horas do bancário. II. No caso concreto, no entanto, observa-se da decisão agravada que a Corte Regional, com base no conjunto probatório, expressamente consignou que « não se discute o aspecto da contraprestação pelo exercício da função comissionada, ou mesmo a natureza dos cargos comissionados exercidos pela autora de forma ininterrupta até 31.03.2013 (Gerente e Ger Atendimento em diversos níveis - ID 74d68d9), se técnico ou gerencial, mas, apenas, se a reclamante, ao tempo de sua designação, estaria ou não, obrigada ao cumprimento da jornada normal de 8 horas diárias «. (fls. 1.408). II . O que se tem da decisão recorrida se resume, em verdade, ao alcance da Circular 065/94 com relação ao contrato de trabalha da parte reclamante. Como se vê da decisão agravada, restou consignado que « não cabe tratar da discussão sobre a negativa da parte reclamante quanto à adesão ao plano de Cargos e Salários de 1998, haja vista que a situação envolve tão somente a vigência do Plano de Cargos e Salários 89, regulamentado pela Circular DIRHU 009/1988, e a alteração imposta pela Circular 065/94 «. III . Pois bem, nesse aspecto, ainda que demonstrado que a parte agravante exerceu cargo de gerência (conforme constante no acórdão recorrido, « Gerente e Ger Atendimento em diversos níveis), não se verifica seu inquestionável enquadramento na exceção prevista no, II do CLT, art. 62, razão pela qual, em que pese sua designação ter-se dado apenas em 1996, ou seja, já sob a regência da Circular 065/94, tem-se que, contratado na vigência da Circular DIRHU 009/1988 (que assegurava ao bancário o cumprimento de jornada de seis horas, se efetivo ou em comissão), e não trazendo o acórdão qualquer menção à eventual anuência ao PCS 98, constitui alteração contratual lesiva a imposição da jornada de seis para oito horas, ainda que sempre tenha laborado 8 horas. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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39 - STJ Processual civil. Administrativo. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausente o prequestionamento da matéria.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória de nulidade de processo administrativo. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais). ... ()
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40 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Responsabilidade da administração. Indenização por dano moral. Servidor público militar. Bombeiro militar. Pad. Reexame do conjunto fático probatório. Incidência da Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança objetivando pagamento de salários no período em que o autor foi excluído do corpo de bombeiros militar e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ante a duração da prisão preventiva e exclusão do corpo de bombeiros militar. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente apenas para condenar ao pagamento dos proventos que o autor deixou de receber. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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41 - STJ Embargos de declaração. Cumprimento individual de sentença coletiva. Cabimento de honorários advocatícios. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame. Embargos rejeitados.
I - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Infrações funcionais capituladas como crime. Atração do prazo prescricional do CP. Formação da comissão processante. Ausência de violação do princípio do Juiz natural. Suspeição de membro da comissão e nulidade. Necessidade de demonstração do prejuízo. Cerceamento de defesa. Indeferimento de produção de provas. Não ocorrência. Teses em consonância com a jurisprudência desta corte. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado por David Sérvulo Campos contra ato atribuído ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública objetivando a anulação do PAD 005/2016 e da Portaria 50/2023, os quais culminaram em sua demissão, bem como a reintegração ao cargo de Delegado da Polícia Federal. ... ()
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43 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Pad. Servidor público federal. Pena de cassação de aposentadoria. Legalidade. Ausência de discricionariedade do administrador na aplicação da pena. Valor do proveito econômico obtido pelo servidor. Irrelevância. Inaplicabilidade do procedimento previsto na instrução normativa cgu 4 de 17/2/2009. Inexistência de conduta culposa. Ordem denegada.
1 - Trata-se de mandado de segurança em que se pretende a anulação da pena de cassação de aposentadoria de servidor público vinculado ao Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, no cargo de Agente de Vigilância, Classe S, Padrão III, em razão da prática das infrações disciplinares previstas nos arts. 116, III, 117, XVI (utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares), e 132, IV (improbidade administrativa), da Lei 8.112/1990. ... ()
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44 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Exclusão de policial militar das fileiras da corporação. Falta grave. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 568/STJ.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Secretário da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro que determinou a exclusão do autor das fileiras da PMERJ. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. ... ()
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45 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF . I) ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO CONSENSUAL (PDC) - HORAS EXTRAS - INTRANCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Em relação aos temas da adesão ao plano de demissão consensual (PDC) e das horas extras, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões nele veiculadas não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação ( R$280.005,19 - pág. 901) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito. Ademais, os óbices esgrimidos na decisão agravada ( Súmula 126/TST e Súmula 333/TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. 3. Com efeito, conforme se observa do acórdão transcrito nas razões recursais, as questões foram dirimidas de acordo com o conjunto fático probatório dos autos, razão pela qual, decidir em sentido contrário à Corte a quo, encontra óbice na Súmula 126/TST, uma vez que demandaria o reexame de todo o conjunto fático probatório dos autos, pois não há tese jurídica em debate, mas, sim, tentativa de reavaliação da prova, em busca de se fazer justiça no caso concreto . 4. Ademais, em relação ao tema dos efeitos da adesão ao PDC, a situação fática dos autos não reflete a hipótese julgada pelo STF, no RE Acórdão/STF, em sede de repercussão geral, pois não reúne os elementos descritos na decisão acerca do leading case . 5. Nesse sentido, o recurso encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º, pois o acórdão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência uniforme e pacífica da SBDI-1 do TST, segundo a qual é necessário que a norma coletiva que institui o PDV contenha cláusula com previsão expressa acerca da quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho, a fim de que a transação extrajudicial reste indene de questionamento judicial sobre o alcance quanto a valores e parcelas. Agravo de instrumento desprovido, nos aspectos . II) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Companhia Reclamada, para determinar o processamento de seu recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tópico . B) RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do CLT, art. 790, § 3º, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 5. In casu, o Tribunal Regional reputou suficiente ao deferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a declaração de miserabilidade apresentada pelo Obreiro, na qual alegou não possuir condições financeiras de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e do de sua família. 6. Assim, decidiu contrariamente ao art. 790, §§3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, motivo pelo qual o recurso da Companhia Reclamada merece ser conhecido e provido para se excluir o benefício da gratuidade de justiça concedido ao Obreiro, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante . Recurso de revista conhecido e provido.
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46 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA - PCD. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. LEI ESTADUAL 13.296/08 ALTERADA PELAS LEIS 16.498/2017 e 17.473/2021. Pretensão de pessoa com deficiência ao reconhecimento do seu direito à isenção de IPVA no exercício de 2023 e, por conseguinte, à anulação do referido lançamento tributário (fls. Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA DA FAZENDA PÚBLICA. TRIBUTÁRIO. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA - PCD. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. LEI ESTADUAL 13.296/08 ALTERADA PELAS LEIS 16.498/2017 e 17.473/2021. Pretensão de pessoa com deficiência ao reconhecimento do seu direito à isenção de IPVA no exercício de 2023 e, por conseguinte, à anulação do referido lançamento tributário (fls. 12/13), ou, subsidiariamente, que lhe seja reconhecido o direito à isenção parcial no tocante ao valor de R$ 70.000,00, incidindo o tributo sobre o valor que exceder tal teto (R$ 70.000,00). Recorrida-autora, pessoa com deficiência, que adquiriu - em 23/02/2021 - o veículo automotor descrito na inicial pelo valor de R$ 56.110,00 (nota fiscal à fl. 30), isento de IPI (fls. 20/29), ICMS (fls. 30/31) e IPVA (fls. 16/19 - início da isenção em 23/02/2021). Valor de mercado (tabela FIPE) do veículo automotor que se valorizou desde a sua aquisição, sendo que - no ano de 2023 - a isenção prevista no art. 13-A da Lei estadual 13.296/2008 não mais lhe seria aplicável, visto não preencher o requisito previsto na alínea b do item 1 do § 4º do referido dispositivo (Lei 13.296/2008, art. 13-A). Lançamento tributário indevido como efetivado. Violação do princípio da proteção da confiança. Inteligência do CTN, art. 178 e do enunciado da Súmula 544/STJ. art. 13-A, §4º, item 1, s a e b da Lei 13.296/2008 que deve ser interpretado em conjunto com as leis isentivas de IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores por PCD, eis que estas últimas estabelecem condições e/ou restrições a termo (prazo em anos) ao direito de propriedade do PCD adquirente. Interpretação conforme a CF/88 e bloco constitucional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/09) , a dar máxima efetividade aos direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. Reconhecimento da isenção parcial (R$ 70.000,00) em relação ao IPVA do exercício de 2023, restando devido o lançamento tributário sobre o valor de R$ 35.222,00 (base de cálculo). Recurso provido em parte.
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47 - TJSP ISENÇÃO IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA em 2020 - Mesmo veículo isento de sua propriedade - Renovação do licenciamento e exação do IPVA a pretexto de lei nova mais restritiva. Lei Estadual 17.293/2020, que alterou a Lei Estadual 13.296/2008, limitando a isenção do IPVA a veículo de propriedade de pessoa Ementa: ISENÇÃO IPVA - PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Contribuinte qualificado como pessoa com deficiência e beneficiário da isenção do IPVA em 2020 - Mesmo veículo isento de sua propriedade - Renovação do licenciamento e exação do IPVA a pretexto de lei nova mais restritiva. Lei Estadual 17.293/2020, que alterou a Lei Estadual 13.296/2008, limitando a isenção do IPVA a veículo de propriedade de pessoa com deficiência severa ou profunda especificamente adaptado e customizado para sua situação individual. Sentença de procedência. Decreto Estadual 66.470/2022 que estendeu a suspensão do IPVA relativo ao exercício de 2022 para aqueles que tiveram a isenção reconhecida ou concedida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento para os exercícios de 2020 ou de 2021. Resolução SFP 05/2022 que expressamente possibilita a manutenção da isenção para os exercícios posteriores. Adquirido o veículo com isenção por PcD, descabe em ano posterior a subtração do benefício pela Fazenda com base em alteração do valor do veículo por violação à garantia constitucional do direito adquirido. Lançamento tributário indevido como efetivado. Violação do princípio da proteção da confiança. Inteligência do CTN, art. 178 e do enunciado da Súmula 544/STJ. art. 13-A, §4º, item 1, s a e b da Lei 13.296/2008 que deve ser interpretado em conjunto com as leis isentivas de IPI e ICMS na aquisição de veículos automotores por PCD, eis que estas últimas estabelecem condições e/ou restrições a termo (prazo em anos) ao direito de propriedade do PCD adquirente. Interesse de agir caracterizado. Interpretação conforme a CF/88 e bloco constitucional (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Decreto 6.949/09) , a dar máxima efetividade aos direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência. Reconhecimento da isenção parcial (R$ 70.000,00) em relação ao IPVA. Sentença da procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.
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48 - TJSP Recurso inominado. Contribuinte beneficiário de isenção de ICMS. Enquadramento como pessoa com deficiência (PCD). Aquisição de veículo na vigência do convênio ICMS 38/2012 que previa o obrigatório prazo de 2 anos de uso do bem para a alienação do veículo adquirido com isenção de ICMS. Majoração do prazo para 4 anos pelo Decreto Estadual 65.259/20 ratificando idêntica regra do Convênio ICMS Ementa: Recurso inominado. Contribuinte beneficiário de isenção de ICMS. Enquadramento como pessoa com deficiência (PCD). Aquisição de veículo na vigência do convênio ICMS 38/2012 que previa o obrigatório prazo de 2 anos de uso do bem para a alienação do veículo adquirido com isenção de ICMS. Majoração do prazo para 4 anos pelo Decreto Estadual 65.259/20 ratificando idêntica regra do Convênio ICMS 50/2018. Irretroatividade do Decreto Estadual 65.259/2020, conforme art. 150 III alínea «a, da CF/88 e CTN, art. 178. Súmula 544/STF. Precedentes. Recurso improvido.
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49 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Ação anulatória de ato administrativo. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Lei 8.112/90, art. 117, IX e Lei 8.429/1992, art. 9º, VII e VIII c/c Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII. Advocacia administrativa e atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito. Prescrição da pretensão punitiva disciplinar. Alegada nulidade da decisão agravada por ausência de fundamentação. Inocorrência. Decisão agravada suficientemente fundamentada. Alegada inadmissibilidade do agravo interno da agravada por incorrer em indevida inovação recursal. Inocorrência. Questões suscitadas nas contrarrazões ao recurso especial. Alegada perda superveniente do interesse recursal. Inocorrência. Ato administrativo que, ao anular a pena de demissão imposta anteriormente, limita-se a dar cumprimento a decisão judicial posteriormente reconsiderada por esta relatoria. Arquivamento de inquérito policial por reconhecimento da prescrição do ilícito penal e por ausência de provas. Ausência de repercussão no âmbito administrativo. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Decadência do direito à impetração da via mandamental. Lei 12.016/2009, art. 23. Termo inicial. Data da publicação do ato sancionador no diário oficial. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Decadência configurada. Alegada nulidade da publicação do ato coator no diário oficial, por ausência de nome dos advogados. Inocorrência. Precedente do STJ. Impetração de demanda anterior perante tribunal incompetente. Inocorrência de suspensão ou interrupção do prazo decadencial para nova impetração. Precedente do STJ. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()