1 - TJRS Direito criminal. Maus tratos. Configuração. Crime menor potencial ofensivo. Súmula 337/STJ. Apelação. Pedido do Ministério Público de condenação pelo crime de tortura. Prova demonstrativa de maus tratos. Improvimento do apelo ministerial. Delito de menor potencial ofensivo. Remessa ao juizado especial criminal. Súmula 337/STJ.
«Diversamente do que entende o Ministério Público, que postula a condenação do réu pelo crime de tortura (art. 1.º, inc. II, e § 4.º, inc. II, da Lei 9.455/97) , há provas no sentido de que o acusado praticou o crime previsto no CP, art. 136, § 3.º. É sabido que o limite entre a configuração da tortura e dos maus tratos é tênue, distinguindo-se os dois pelo elemento subjetivo. Se o fato é praticado para fins de correção, censura ou penalização, havendo abuso, trata-se de maus tratos. Não existindo essa finalidade, realizado o fato tão-somente para causar sofrimento na vítima, cuida-se de tortura. Na hipótese, como foi comprovado que a surra de vara dada pelo acusado na vítima teve a finalidade correcional, tendo o réu se excedido, provocando lesões corporais, é plenamente justificável o enquadramento da sua conduta como maus tratos (CP, art. 136, § 3.º), delito de menor potencial ofensivo (mesmo com a incidência da majorante). Porém, conforme dispõe a Súmula 337/STJ: «É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. No caso, houve procedência parcial da denúncia, sendo que o delito pelo qual o acusado acabou condenado admite, em tese, a transação penal ou a suspensão condicional do processo. O § 1º do CPP, art. 383, acrescentado pela Lei 11.719/08, prevê que: «Se, em conseqüência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei. Ainda, o CPP, art. 383, § 2º reza que: «Tratando-se de infração de competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. No caso, não foi oportunizado ao denunciado, pelo Ministério Público, o oferecimento de eventual suspensão condicional do processo ou transação penal, razão pela qual devem ser remetidos os autos ao juízo competente, Juizado Especial Criminal, para que tome as medidas que entender cabíveis. O apelo da defesa, na hipótese de prosseguimento do processo, deverá ser analisado pela Turma Recursal Criminal. Apelação do Ministério Público improvida. Autos remetidos ao Juizado Especial Criminal.... ()
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2 - TJRS Direito criminal. Tráfico. Tóxicos. Entorpecente. Lei 11343 de 2006, art. 28. Desclassificação. Uso próprio. Crime de menor potencial ofensivo. Sentença. Desconstituição. Competência. Juizado especial criminal. Lei 11.343/2006. Drogas. Art. 28. Porte para uso próprio. Existência do fato e autoria.
«Denúncia que atribui a prática de tráfico, com desclassificação, na sentença condenatória, para o artigo 28. Negativa de vigência do CPP, art. 383, § 2º. Imputada a prática de um crime maior, mas presente a possibilidade de reconhecimento de um crime menor - no caso, de menor potencial ofensivo - o Julgador deve primeiro examinar o fato. Operada a desclassificação, não condena nem absolve, pois a competência é de outro juízo. Sentença desconstituída, em parte. APELO DEFENSIVO PROVIDO, EM PARTE. UNÂNIME.... ()
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3 - TJRS Direito criminal. Tráfico de tóxicos. Entorpecente. Autoria e materialidade incomprovada. Desclassificação. Uso próprio. Delito. Menor potencial ofensivo. Juizado especial criminal. Lei 9099 de 1995. Testemunha. Inquirição. CPP, art. 212. Nulidade. Inocorrência. Apelação criminal. Desclassificação da conduta de tráfico de drogas para posse de drogas para consumo pessoal e prolação de sentença condenatória por este crime. Infração de menor potencial ofensivo. Competência absoluta do juizado especial criminal. Sentença nula.
«1. Inobservância da ordem legal de inquirição de testemunhas em audiência (CPP, art. 212). Votação majoritária da Câmara que afasta a nulidade, pois a redação do CPP, art. 212, conferida pela Lei 11.690/08, não modificou o método de inquirição de testemunhas, no que se refere à ordem das perguntas. Vencido, no ponto, o relator que, de ofício, reconhecia a nulidade do processo em razão da alteração da redação do CPP, art. 212 dada pela Lei 11.690/08, em consonância com o princípio acusatório. ... ()
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4 - TJRS Direito criminal. Tráfico de tóxicos. Entorpecente. Denúncia anônima. Não comprovação. Uso próprio. Crime de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial criminal. Lei 11.343/2006. Drogas. Art. 33. Tráfico. Art. 28. Porte para uso próprio. Existência do fato e autoria.
«Apreensão de 12 (doze) «buchas de cocaína, pesando aproximadamente 2,8g (dois gramas e oito decigramas); e 09 (nove) pedras de crack, pesando aproximadamente 2,0g (dois gramas). Réu que admite o porte de parte da droga, para uso próprio. ... ()
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5 - STJ Juizado especial criminal. Crime de menor potencial ofensivo. Conceito. Ampliação pela Lei 10.259/01, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.
«A Lei 10.259/2001 ampliou o conceito legal conferido aos crimes de menor potencial ofensivo e, por ser mais benéfica, alcança o disposto no Lei 9.099/1995, art. 61.... ()
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6 - TJRS Direito criminal. Tóxicos. Entorpecente. Tráfico. Incomprovado. Desclassificação. Uso próprio. Menor potencial ofensivo. Competência. Juizado especial criminal. Oferecimento de tóxicos. Entorpecente. Pessoa de relacionamento. Lei 11343 de 2006, art. 33 par-3. Denúncia. Aditamento. Necessidade. Princípio da correlação. Violação. Cerceamento de defesa. Apelação. Tráfico de entorpecentes. Desclassificação para o delito de posse para consumo pessoal. Crime de menor potencial ofensivo. Competência do jecrim. Desclassificação para o crime de oferecimento de entorpecente para pessoa de sua relação para consumo conjunto. Ofensa ao princípio da correlação.
«1. A prova produzida sob contraditório judicial não traduz indícios mínimos da traficância imputada na denúncia. Depoimentos dos réus e dos policiais uníssonos a indicar que a droga apreendida se destinava ao consumo pessoal dos acusados. Contexto probatório que impõe a desclassificação da imputação penal para o delito de posse de entorpecentes para consumo pessoal, com a consequente remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal. ... ()
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7 - STJ Juizado especial criminal. Desacato. Crime de menor potencial ofensivo. Transação penal. Possibilidade. CP, art. 331. Lei 9.099/95, art. 76.
«O desacato (CP, art. 331) é sancionado com pena que varia de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção ou multa, de modo que configura delito de menor potencial ofensivo, a teor da Lei 10.259/01. Recurso parcialmente conhecido e provido, para anular a denúncia e seu recebimento, a fim de que seja oferecido ao paciente o benefício da transação penal.... ()
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8 - STJ Juizado especial criminal. Trânsito. Crime de trânsito. Lesão corporal culposa. Infração de menor potencial ofensivo. CTB, art. 303. Lei 9.099/95, art. 61.
«Tendo-se em conta que o delito imputado ao ora Recorrido é o capitulado no Lei 9.503/1997, art. 303 cuja pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, tido, pois, como de menor potencial ofensivo, a competência é do Juizado Especial Criminal.... ()
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9 - STJ Competência. Conflito. Natureza da infração. Competência da Justiça Estadual Comum delineada pela pretensão. Desclassificação. Juizado especial criminal. Crime abrangido pelo conceito de menor potencial ofensivo. Irrelevância. Crime julgado pela Justiça Estadual Comum. Advento da Lei 10.259/01. Ampliação do conceito de menor potencial ofensivo. Julgameto pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STF. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.
«A absolvição em relação a um ou a alguns dos crimes, a desclassificação ou mesmo a não-incidência de causa de aumento de pena por ocasião da sentença não afastam a competência da Justiça comum delineada pela pretensão, mesmo subsistindo a condenação por crime abrangido pelo conceito de menor potencial ofensivo. A Lei 10.259/01, por seu art. 2º, parágrafo único, ampliou o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, elevando o teto da pena abstratamente cominada ao delito para 2 (dois) anos. As ações ajuizadas até o advento da Lei 10.259/2001 devem permanecer sob a jurisdição dos juízos originários, não obstante seja imperativa a observância dos benefícios instituídos, adequando-se o procedimento em curso aos preceitos da Lei 9.099/95. A superveniente alteração do conceito de menor potencial ofensivo não implica deslocamento da competência recursal. Conflito conhecido para declarar a competência da Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ora suscitado.... ()
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10 - STJ Juizado especial criminal. Competência. Crime de menor potencial ofensivo. Citação edital. Deslocamento da competência para o juízo comum. Recurso. Apelação criminal. Competência recursal do Tribunal de Justiça. Lei 9.099/95, arts. 66, parágrafo único e 82.
«Nos crimes de menor potencial ofensivo, de competência dos juizados especiais criminais, realizada a instrução criminal pelo Juízo Comum, em razão do disposto no Lei 9.099/1995, art. 66, parágrafo único, e por este sentenciado o feito, eventual recurso de apelação deve ser julgado pelo Tribunal hierarquicamente superior, por força da «perpetuactio jurisdicionis.... ()
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11 - TAMG Penal. Juizado especial. Usurpação de águas. Crime de menor potencial ofensivo. Lei 10.259/2001, art. 2º. Lei 9.099/1995, art. 61. CP, art. 161, § 1º, I.
«Sendo o delito de usurpação de águas considerado de menor potencial ofensivo, já que punido com pena não superior a 6 (seis) meses de detenção, e multa, a competência para julgar é agora das Turmas Recursais do Juizado Especial Criminal.... ()
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12 - STJ «Habeas corpus. Juizado especial criminal. Competência. Apontada incompetência do juízo comum para processar e julgar o paciente por crime de menor potencial ofensivo. Comarca em que não há juizado especial instalado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Lei 9.099/1995. CPP, art. 647.
«1. Defende-se na impetração que o delito de abuso de autoridade imputado ao paciente seria da competência dos Juizados Especiais Criminais, razão pela qual a respectiva ação penal não poderia ter sido processada e julgada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí/SC. 2. No entanto, tanto na sentença condenatória quanto no acórdão que a confirmou consignou-se inexistir unidade jurisdicional formal do Juizado Especial Criminal na comarca de Itajaí/SC, incumbindo tal competência à 1ª e 2ª Varas Criminais, de forma alternada. 3. Não havendo na comarca de Itajaí/SC Juizado Especial instalado, nada impede que as infrações de menor potencial ofensivo sejam processadas e julgadas pelo Juízo comum, consoante a legislação de organização judiciária local.... ()
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13 - TJRS Juizado especial criminal. Competência. Crime de desacato. Conceito de infração penal de menor potencial ofensivo. Interpretação da parte final do Lei 10.259/2001, art. 20. Juizado Comum. Competência reconhecida do Juizado especial criminal. CP, art. 331. Lei 10.259/2001, art. 20. Lei 9.099/95, art. 61. CF/88, art. 98, I.
«A Lei 10.259/2001 ampliou o conceito de infração penal de menor potencial ofensivo anteriormente fixado na Lei 9.099/95, estabelecendo que como tal devem ser classificadas as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, competindo aos Juizados Especiais Criminais o processo e julgamento das ações decorrentes de sua prática, a partir de 14/01/02. ... ()
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14 - STJ Juizado especial criminal. Crime de menor potencial ofensivo. Advento da Lei 10.259/2001. Aplicabilidade. Âmbito Justiça Estadual Comum. Revogação. Proposta de transação. Possibilidade. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.
«A Lei 10.259/01, com força revocatória, ajustada à Constituição da República, redefiniu as infrações penais de pequeno potencial ofensivo, identificando-as, em natureza, com os delitos que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, derrogando, neste sentido, o Lei 9.099/1995, art. 61.. «(...) Em conseqüência, devem ser considerados delitos de menor potencial ofensivo para efeito do Lei 9.099/1995, art. 61 aqueles a que lei comine, no máximo, pena detentiva não superior a dois anos, ou multa, sem exceção. De maneira que os Juizados Especiais da Justiça Comum Estadual passam a ter competência sobre todos os crimes a que a norma de sanção imponha, no máximo, pena detentiva não superior a dois anos (até dois anos), ainda que tenha procedimento especial. (Damásio Evangelista de Jesus, «in Lei dos Juizados Especiais Criminais Anotada, Saraiva, 7ª edição, págs. 21/22). As infrações penais de pequeno potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena privativa de liberdade máxima não superior a 2 (dois) anos. Em inexistindo Juizado Especial na comarca, não há falar em nulidade processual por incompetência, mas sim na observância, por parte do Juízo da causa, dos institutos despenalizadores previstos na Lei dos Juizados Especiais.... ()
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15 - STJ Juizado especial criminal. Crime de abuso de autoridade. Delito de menor potencial ofensivo. Julgamento pelos juizados, ainda, que haja procedimento especial. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 4.898/65, art. 3º, «i.
«Esta 6ª Turma, do STJ, tem se manifestado reiteradamente, pela competência dos Juizados Especiais Criminais para processar e julgar delitos de menor potencial ofensivo - isto é, cuja pena máxima cominada não ultrapasse dois anos -, ainda que haja previsão legal de procedimento especial para seu processamento e julgamento.... ()
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16 - STJ Juizado especial criminal. Hermenêutica. Crime de porte de arma. Transação penal. Possibilidade. Aplicação do Lei 10.259/2001, art. 2º. Derrogado o Lei 9.099/1995, art. 61. Ampliação do rol dos crimes de menor potencial ofensivo. Precedente do STJ.
«Consoante precedentes firmados por este Tribunal, o Lei 10.259/2001, art. 2º (Juizados Especiais Federais) derrogou o Lei 9.099/1995, art. 61 (Juizados Especiais Estaduais), de modo a ampliar os crimes de menor potencial ofensivo. «In casu, correspondendo a infração cuja pena máxima não ultrapassa dois anos, é totalmente aplicável os benefícios da nova lei, inclusive quanto ao direito de ver conduzida proposta de transação penal. Ordem concedida para anular a ação em curso perante os Juizados Especiais, permitindo ao Paciente o direito à proposta de transação penal.... ()
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17 - STJ Juizado especial criminal. Crime de menor potencial ofensivo. Advento da Lei 10.259/2001. Pena máxima de 2 anos. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.
«A definição de crime de menor potencial ofensivo foi alterada, em razão do disposto no Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único, e albergou os delitos cuja pena máxima abstratamente cominada esteja limitada a 02 (dois) anos.... ()
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18 - STF Juizado especial criminal. Crime de menor potencial ofensivo julgado pela Justiça Comum. Preliminar. Incompetência da Turma Recursal. Julgamento de mérito prejudicado. Competência residual da Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25.
«É incompetente a Turma Recursal para julgar apelação de processo referente a crime de menor potencial ofensivo julgado na Justiça Comum, porquanto se trata de competência do Tribunal de Alçada. Prejudicado pedido de extinção de punibilidade em face de renúncia tácita do direito de queixa aos co-autores, haja vista que o exame desse pedido cabe ao tribunal competente para o julgamento do recurso. «Habeas corpus deferido em parte, para anular o acórdão proferido pela Turma Recursal.... ()
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19 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Conflito de competência. Crime de resistência (CP, art. 329, caput CP). Infração de menor potencial ofensivo. Competência ratione materiae. Vara especializada. Competência do juizado especial criminal. Precedentes. Decisão monocrática mantida.
«- «Em que pese a existência de Vara Especializada para o processamento e julgamento dos delitos de entorpecentes, estabelecida pelo Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas, em se tratando crime de menor potencial ofensivo, compete ao Juizado Especial Criminal o julgamento do presente feito. Precedente do STJ. (CC 87.560, Terceira Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 05/02/2009). ... ()
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20 - TAMG Juizado especial criminal. Ameaça. Crime de menor potencial ofensivo. Competência jurisdicional. Recurso. Turma recursal. Audiência de conciliaçào. Réu. Ausência de intimação. Remessa dos autos à justiça comum. Inadmissibilidade. Lei 9.099/95, art. 61. CP, art. 147.
«Tratando-se de crime de menor potencial ofensivo, tem-se que a competência para julgá-lo é do Juizado Especial Criminal, cabendo recurso à Turma Recursal. Não há falar em remessa dos autos à Justiça Comum, se o réu não foi citado para a ação, e sim intimado para a audiência de conciliação. A lei é clara ao estabelecer que serão remetidos os autos à Justiça Comum quando o réu não for localizado para ser citado e, não intimado.... ()
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21 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Derrogação do Lei 9.099/1995, art. 61.
«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()
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22 - STJ Juizado especial criminal. Desobediência. Crime de menor potencial ofensivo. Prisão. Impossibilidade. Diretor da Petrobras. Descumprimento de decisão tomada em mandado de segurança. Desconto de PIS/COFINS de distribuidora. CP, art. 330. Lei 10.259/2001, art. 2º. Lei 9.099/95, art. 69, parágrafo único.
«Em se tratando de crime de menor potencial ofensivo cometido na esfera federal, nos ternos da Lei 10.259/2001, mostra-se descabida, em princípio, a ameaça de prisão contra o autor do delito, tendo em vista que o flagrante não é possível caso o agente seja encaminhado de imediato ao Juizado ou assuma compromisso de fazê-lo.... ()
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23 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Ampliação do limite da pena para 2 anos. Competência do juizado especial criminal. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.
«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()
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24 - STJ Juizado especial criminal. Porte ilegal de arma. Crime de menor potencial ofensivo. Competência. Ação penal em andamento. CF/88, art. 98, I. Hermenêutica. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Aplicação retroativa. Possibilidade. Lei 9.437/97, art. 10, «caput.
«A competência dos Juizados Especiais Criminais é absoluta, pois delimitada em razão da matéria, a teor do CF/88, art. 98, I. Assim, não há como negar a possibilidade de se aplicar as disposições contidas na Lei 10.259/2001 a fatos anteriores a sua vigência, dada à retroatividade da «lex mitior, mesmo que estejam sendo processados pela Justiça Comum. Ordem concedida para declarar a competência dos Juizados Especiais de Campos dos Goytacazes, anulados os atos decisórios eventualmente prolatados pelo outro Juízo.... ()
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25 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Abuso de autoridade. Delito de menor potencial ofensivo. Lei 11.313/06. Competência. Juizado especial criminal. Ordem concedida.
1 - «Com o advento da Lei 11.313/2006, que modificou a redação da Lei 9.099/95, art. 61 e consolidou entendimento já firmado nesta Corte, «consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, independentemente de a infração possuir rito especial (HC 59.591/RN, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ de 4/9/06).... ()
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26 - STF Juizado especial criminal. Crime de menor potencial ofensivo. Sentença condenatória proferida pela Justiça Estadual Comum. Recurso. Apelação. Competência recursal do Tribunal de Justiça. Lei 10.259/2001, arts. 2º, parágrafo único e 25. Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 90.
«A superveniente alteração da definição legal de crime de menor potencial ofensivo não tem o condão de deslocar para a Turma Recursal a competência para conhecer da apelação proposta contra sentença condenatória proferida pela Justiça Comum em processo cuja instrução se iniciou antes da vigência da Lei 10.259/01. Ordem deferida para anular o acórdão proferido pela Turma Recursal, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para o julgamento da apelação.... ()
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27 - TJPE Conflito negativo de jurisdição. Vítima idosa. Crime de menor potencial ofensivo. Art. 90-D, Lei Complementar 100/2007. Competência. Juizado especial criminal do idoso. Incidente de insanidade mental. Instauração. Complexidade. Competência deslocada para o juízo criminal comum. Art. 77, § 2º, Lei 9.099/95.
«1. Cuidando-se, em tese, de delitos de menor potencial ofensivo, praticados contra pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, o art. 90-D da Lei de Organização Judiciária atribui ao Juizado Especial Criminal do Idoso a competência para o processamento. ... ()
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28 - STJ Competência. Juizado especial criminal. Trânsito. Acidente de trânsito. Delito de trânsito. Lesão corporal culposa. Infração de menor potencial ofensivo. Julgamento pelos juizados especiais. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. CTB, art. 303.
«Lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor descreve a figura do CTB, art. 303 com pena máxima abstratamente cominada em 2 (dois) anos. Lei 10.259/2001 e Lei 11.313/2006 conceituaram os delitos de menor potencial ofensivo, alterando o Lei 9.099/1995, art. 61. Competência do Juizado Especial Criminal para conhecer e julgar crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena não ultrapasse 2 (dois) anos, independente de rito especial. Competência absoluta, fixada em razão da matéria. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Uberlândia – MG.... ()
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29 - STJ Competência. Juizado especial criminal. Crime de menor potencial ofensivo. Composição civil. Sentença homologatória. Condenação do Estado ao pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo. Recurso interposto pela Fazenda Pública. Competência recursal da Justiça Especial. Lei 9.099/95, arts. 3º, § 2º e 82, «caput.
«O óbice constante do Lei 9.099/1995, art. 3º, § 2º, pelo qual ficam excluídas da competência do Juizado Especial, dentre outras, as causas em que a Fazenda Pública figure como autora ou ré, se restringe ao âmbito civil, conforme interpretação sistemática da lei especial. Ainda que se trate de decisão que extrapole a competência dos Juizados Especiais, ao seu órgão recursal incumbe a respectiva declaração de nulidade, observada a norma constante do Lei 9.099/1995, art. 82, «caput. O mero arbitramento de honorários advocatícios em prejuízo da Fazenda Pública, cuja viabilidade será objeto de apreciação pelo Juízo competente, não tem o condão de afastar a competência recursal do âmbito do Juizado. Conflito conhecido para declarar a competência da Turma Julgadora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Interior do Estado de Sergipe, ora suscitado.... ()
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30 - STJ Juizado especial criminal. Competência. Crime de menor potencial ofensivo. Composição civil. Sentença homologatória. Condenação do Estado ao pagamento de honorários a defensor dativo. Recurso interposto pela Fazenda Pública. Competência recursal da Justiça Especial. Lei 9.099/95, arts. 3º, § 2º e 82, «caput.
«O óbice constante do Lei 9.099/1995, art. 3º, § 2º, pelo qual ficam excluídas da competência do Juizado Especial, dentre outras, as causas em que a Fazenda Pública figure como autora ou ré, se restringe ao âmbito civil, conforme interpretação sistemática da lei especial. Ainda que se trate de decisão que extrapole a competência dos Juizados Especiais, ao seu órgão recursal incumbe a respectiva declaração de nulidade, observada a norma constante do Lei 9.099/1995, art. 82, «caput. O mero arbitramento de honorários advocatícios em prejuízo da Fazenda Pública, cuja viabilidade será objeto de apreciação pelo Juízo competente, não tem o condão de afastar a competência recursal do âmbito do Juizado. Conflito conhecido para declarar a competência da Turma Julgadora dos Recursos Especiais Criminais da Capital e Cíveis e Criminais do Interior do Estado de Sergipe, ora suscitado.... ()
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31 - STJ Juizado especial criminal. Hermenêutica. Infração de menor potencial ofensivo. Pena máxima de 2 anos. Lei 10.259/01, art. 2º, parágrafo único. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61.
«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()
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32 - STJ Juizado especial criminal. Hermenêutica. Ampliação do rol dos crimes de menor potencial ofensivo. Precedentes do STJ. Cita doutrina. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61. Derrogação.
«Consoante precedentes firmados por este Tribunal, o Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único, ao definir as infrações de menor potencial ofensivo como sendo crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos ou multa, derrogou o Lei 9.099/1995, art. 61, ampliando, destarte, o conceito de tais crimes também no âmbito dos Juizados Estaduais. De igual sorte, também restou derrogada a última parte do disposto no Lei 9.099/1995, art. 61 - excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial - de modo que não há mais restrições para que os delitos que se submetam ao procedimento específico sejam julgados pelos Juizados Especiais Criminais.... ()
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33 - TJSP Competência. Juizado Especial. Criminal. Conflito negativo de jurisdição. Suposta infração ao CP, art. 140, § 3º. Penas de um a três anos de reclusão. Inaplicabilidade do Lei 9099/1995, art. 61, por não se tratar de crime de menor potencial ofensivo. Incompetência absoluta do Juizado Especial Criminal suscitante. Conflito procedente. Competência do suscitado Juiz do Direito da Vara Criminal.
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34 - TJSP Conflito de Jurisdição. Termo circunstanciado de ocorrência instaurado para apuração de práticas de crimes de direção sem permissão ou habilitação e de lesão corporal na direção de veículo automotor (CTB, art. 309 e CTB, art. 303). Condutas, em tese, praticadas no mesmo contexto fático probatório. Posterior reconhecimento da decadência, remanescendo apenas o crime descrito no CTB, art. 309. Crime de menor potencial ofensivo a atrair a competência do Juizado Especial Criminal. Não aplicação do princípio da perpetuatio jurisdicionis. Precedentes. Competência do Juízo da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Jales - suscitante
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35 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Crimes sujeitos a ritos especiais ou apurados mediante ação penal exclusivamente privada. Hermenêutica. Aplicação da Lei 9.099/95. Posição do STJ. Lei 9.099/95, art. 61.
«... Com efeito, as Turmas que compõem a 3ª Seção desta Egrégia Corte firmaram o entendimento no sentido de que, preenchidos os requisitos autorizadores, a Lei dos Juizados Especiais Criminais aplica-se aos crimes sujeitos a ritos especiais, inclusive àqueles apurados mediante ação penal exclusivamente privada; outrossim, que, com o advento da Lei 10.259/01, em obediência ao princípio da isonomia, o rol dos crimes de menor potencial ofensivo foi ampliado, porquanto o limite da pena máxima foi alterado para 02 anos. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()
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36 - STF Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Inexistência de ampliação pela Lei dos Juizados Especiais Federais do limite para o «sursis processual previsto no Lei 9.099/1995, art. 89. Crime de menor potencial ofensivo. Ampliação. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o assunto. Lei 10.259/02, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.
«... Estou convencido da tese segundo a qual o advento da Lei 10.259/2002 (art. 2º, parágrafo único) acarretou a revogação do disposto no Lei 9.099/1995, art. 61, quanto às infrações penais de menor potencial ofensivo. (Cf. sobre esse assunto: SUXBERGER, Antônio Henrique Graciano. O novo conceito de infração de menor potencial ofensivo trazido pela Lei 10.259/01: um exemplo de exclusão de benefício incompatível com o princípio da igualdade. Caderno Virtual - 4 - abril/maio/junho/julho de 2003. Instituto Brasiliense de Direito Público, disponível em: http://www.idp.org.br/caderno-virtual/Monografia%20Lei%2010259.htm). Esse reconhecimento mostra-se apto a ampliar os casos da competência dos juizados especiais comuns. Não se produz, porém, qualquer alteração, tanto quanto possível vislumbrar no âmbito do «sursis processual previsto no Lei 9.099/1995, art. 89. É que, a aludida disposição prevê a concessão do benefício aludido nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano. ... (Min. Gilmar Mendes).... ()
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37 - STJ Juizado especial criminal. Hermenêutica. Crime de menor potencial ofensivo. Conflito negativo de competência. Advento da Lei 10.259/2001. Prorrogação de competência, sem prejuízo da aplicação dos benefícios da «novatio legis in mellius. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.
«Aplica-se, «in casu, em favor do acusado os benefícios da lei nova, pois, em se cuidando de «novatio legis in melius, as disposições contidas na Lei 10.259/2001 incidem sobre os fatos anteriores à sua vigência, que ainda estejam sendo processados pela Justiça Pública. A Lei 2.256/1996, do Estado do Rio de Janeiro, não afastou a incidência da norma insculpida no CF/88, art. 98, I, uma vez que proibiu, tão-somente, a redistribuição de feitos em trâmite à época da implementação e organização dos juizados especiais daquele Estado. Ordem denegada. «Habeas Corpus concedido de ofício para, anulando a decisão que recebeu a denúncia, mas sem modificação da competência que, no caso, considera-se prorrogada, seja oportunizada a manifestação do Ministério Público acerca da eventual oferta de transação ou mesmo suspensão condicional do processo.... ()
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38 - STJ Juizado especial criminal. Hermenêutica. Crimes de menor potencial ofensivo. Ampliação do rol dos crimes pela Lei 10.259/2001. Derrogação parcial do Lei 9.099/1995, art. 61. Lei 10.250/2001, art. 2º, parágrafo único.
«A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que, com o advento da Lei 10.259/01, ampliou-se o rol dos crimes capitulados como de menor potencial ofensivo - com a conseqüente determinação de aplicação do rito especial aos delitos punidos com pena privativa de liberdade máxima, em abstrato, de até dois anos -, resultando na derrogação tácita parcial do Lei 9.099/1995, art. 61.... ()
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39 - STJ Juizado especial. Processual penal. Recurso especial. Lei 4.898/1965, art. 3º, «i. Ampliação do rol dos delitos de menor potencial ofensivo. Lei 9.099/1995, art. 61 derrogado pela Lei 10.259/2001, art. 2º, o parágrafo único.
«I - Com o advento da Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Criminais na Justiça Federal, por meio de seu art. 2º, parágrafo único, ampliou-se o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, por via da elevação da pena máxima abstratamente cominada ao delito, nada se falando a respeito das exceções previstas na Lei 9.099/1995, art. 61. ... ()
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40 - TJSP DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA APURAÇÃO DO CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA, PREVISTO NO CÓDIGO PENAL. VÍTIMA IDOSA. DISTRIBUIÇÃO À VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. REDISTRIBUIÇÃO À 2ª VARA CRIMINAL. COMARCA DE JALES. IMPOSSIBILIDADE. DELITO NÃO PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO. INAPLICABILIDADE Da Lei 10.741/2003, art. 94. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JALES.
I.Caso em exame ... ()
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41 - STJ Competência. Juizado especial criminal. Denúncia que dava o acusado como incurso em conduta típica cuja pena máxima era superior à 2 (dois) anos. Ação iniciada no juízo comum. Condenação por porte ilegal de arma. Crime de menor potencial ofensivo. Recurso. Apelação criminal. Competência recursal do Tribunal de Justiça. Princípio «perpetuatio jurisdicionis. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.
«A jurisprudência do STJ já se pacificou no sentido de que, ainda que a condenação tenha se dado por infração de menor potencial ofensivo, à luz da Lei 10.259/2001, o recurso contra sentença de processo que tramitou no Juízo Comum deve ser julgado pelo Tribunal hierarquicamente superior. (Aplicação do princípio «perpetuatio jurisdicionis).... ()
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42 - STJ Juizado especial criminal. Competência. Tóxicos. Uso de entorpecentes. Ampliação do rol dos delitos de menor potencial ofensivo. Lei 9.099/95, art. 61. derrogado pelo parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º. Lei 6.368/76, art. 16.
«Com o advento da Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Criminais na Justiça Federal, por meio de seu art. 2º, parágrafo único, ampliou-se o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, por via da elevação da pena máxima abstratamente cominada ao delito, nada se falando a respeito das exceções previstas no Lei 9.099/1995, art. 61. Desse modo, devem ser considerados delitos de menor potencial ofensivo, para efeito do Lei 9.099/1995, art. 61, aqueles a que a lei comine pena máxima não superior a dois anos, ou multa, sem exceção. Assim, ao contrário do que ocorre com a Lei 9.099/95, a Lei 10.259/2001 não excluiu da competência do Juizado Especial Criminal os crimes que possuam rito especial, alcançando, por conseqüência, o delito previsto no Lei 6.368/1976, art. 16.... ()
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43 - STJ Competência. Crime contra a marca. Contrabando. Exposição à venda de produtos falsificados. Origem incerta. Importação. Princípio da especialidade. Inexistência de violação a interesse da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Infração de menor potencial ofensivo. Processamento pelo Juizado Especial Criminal. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 60. CF/88, art. 109, IV. Lei 9.279/96, art. 190. CP, art. 334.
«A conduta versada nestes autos refere-se à prática de expor à venda produtos com marcas ilicitamente reproduzidas, tipificada na Lei de Propriedade Industrial, ensejando a competência da Justiça estadual, pois constitui, em tese, mera ofensa a interesses particulares. ... ()
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44 - STJ «Habeas corpus. Crime de imprensa. Difamação (Lei 5.250/67, art. 21). Menor potencial ofensivo. Competência absoluta do juizado especial criminal. Processamento perante o juízo comum. Nulidade. Prescrição. Transcurso do biênio prescricional (Lei 5.250/67, art. 41). Matéria de ordem pública. Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.
«O crime em tela (difamação - Lei de Imprensa) é definido como de menor potencial ofensivo, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 61, c.c. o Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único, legislação mais benéfica aplicável também para os chamados crimes de imprensa. Competência absoluta do Juizado Especial Criminal para processar e julgar a causa. O fato de a Lei de Imprensa prever procedimento especial não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, conforme tem reiteradamente decidido esta Corte. Aliás, a edição da Lei 11.313, de 28/06/2006, veio a convalidar esse entendimento jurisprudencial, porquanto deu nova redação aos Lei 9.099/1995, art. 60 e Lei 9.099/1995, art. 61, retirando a ressalta que havia ao procedimento especial, derrogado pelo Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. ... ()
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45 - STJ Tóxicos. Uso de entorpecentes. Juizado especial Federal. Infração de menor potencial ofensivo. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. Alteração do limite de pena máxima. Competência dos juizados especiais criminais ainda que o delito possua rito especial. Lei especial. Aplicação subsidiária. Lei 9.099/95, art. 61.
«A Lei 10.259/2001 trouxe nova definição de delitos de menor potencial ofensivo, para incluir aqueles para os quais a lei preveja pena máxima não superior a dois anos, sem fazer qualquer ressalva acerca daqueles submetidos a procedimentos especiais, razão pela qual todas as infrações cujas penas máximas não excedam a dois anos, inclusive as de rito especial, passaram a integrar o rol dos delitos de menor potencial ofensivo, atraindo a competência dos Juizados Especiais. O crime de posse de substância entorpecente para uso, cuja pena máxima prevista é de dois anos, passou a ser considerado delito de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal, mesmo diante do advento da Lei 10.409/02. Se a Lei 10.259/2001 não ressalvou os delitos submetidos a procedimentos especiais, a superveniência da Lei 10.409/2002 não exclui a competência do Juizado Especial Criminal para julgamento do feito, com a possibilidade de aplicação subsidiária dos institutos desta última.... ()
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46 - STJ Tóxicos. Porte de entorpecentes para uso próprio. Infração de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial criminal. Precedentes do STJ. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 6.368/76, art. 16.
«Com o advento da Lei 11.313/2006, que modificou a redação do Lei 9.099/1995, art. 61 e consolidou entendimento já firmado nesta Corte, «consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, independentemente de a infração possuir rito especial. Assim, o delito de porte de entorpecente para uso próprio, embora possua rito especial, está abarcado pela competência do Juizado Especial Criminal.... ()
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47 - STJ Conflito negativo de competência. Crime de uso de entorpecentes. Existência de vara especializada de tóxicos instituída pelo Código de Organização Judiciária do Estado. Justiça Comum. Juizado especial criminal. Competência para o julgamento de delitos de menor potencial ofensivo constitucionalmente estabelecida. Justiça especial. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo de direito da 11ª Vara do juizado especial cível e criminal de Maceió/AL, o suscitante, em que pese o parecer ministerial em sentido contrário. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 10.259/2001.
«1 - A competência do Juizado Especial Criminal está estabelecida na Constituição Federal, sendo especial em relação à Justiça Comum; outrossim, sendo o exercício de sua jurisdição determinado em razão da matéria, qual seja, delitos de menor potencial ofensivo, cuida-se de competência absoluta. ... ()
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48 - TJRS Direito criminal. Crime de tortura. Não configuração. Desclassificação. Maus tratos. Processo. Remessa. Juizado especial criminal. Apelação. Tortura. Desclassificação para maus tratos. Substituição da pena.
«1. A condenação pelo delito de tortura pressupõe prova robusta do intenso sofrimento físico e mental imposto ao ofendido. Não comprovada essa elementar, impõe-se a desclassificação da imputação penal para os limites do delito de maus-tratos, pois suficientemente demonstrado o abuso de meios de correção e disciplina. No caso, a gravação de vídeo comprova ter a ré abusado dos meios de correção e disciplina, utilizando-se de metodologia severa para alimentar e conter o choro da vítima. ... ()
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49 - STJ Juizado especial criminal. Porte ilegal de arma. Infração de menor potencial ofensivo. Lei posterior mais benéfica. Retroação. Precedentes do STJ. Lei 9.437/97, art. 10, «caput. Lei 10.259/01, art. 2º, parágrafo único. Lei 9.099/95, art. 61.
«O parágrafo único do Lei 10.259/2001, art. 2º ampliou a definição de crimes de menor potencial ofensivo, porquanto, além de ausentes as exceções elencadas no Lei 9.099/1995, art. 61, foi alterado o limite da pena máxima abstratamente cominada para 02 (dois) anos, sem distinção entre crimes da competência da Justiça Estadual ou Federal.... ()
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50 - STJ Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Crime de porte de arma. Tramitação perante a Vara Criminal da Justiça Estadual Comum. Recurso. Apelação criminal. Julgamento sob a égide da lei nova, pela turma recursal. Lei 9.437/97, art. 10. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único.
«Tramitando a ação perante a Vara Criminal da Justiça Comum Estadual, e entrando em vigor a nova Lei 10.259/01, a competência para apreciar a apelação criminal interposta é da Turma Recursal local, pois, tratando-se de disposição de natureza processual, a incidência é imediata, por força do Princípio do «tempus regit actum. Conflito conhecido, para declarar competente para apreciar e julgar a apelação criminal a Turma Recursal Criminal de Juiz de Fora/MG, a Suscitante.... ()