1 - STJ Competência. Conflito. Ação civil pública. Indenização por perdas e danos coletivos pela prática, em tese, de crime contra a organização do trabalho. Juízo da Vara do Trabalho contra Tribunal Regional do Trabalho, ao qual se encontra vinculado. Inadmissibilidade. CF/88, art. 105, I , «d». CP, art. 199.
«Preliminar de incompetência da Terceira Seção para a análise do feito, em razão da natureza da ação civil pública, envolver matéria trabalhista de competência da Segunda Seção, com arrimo no art. 9º, § 2º, inciso V, do RISTJ. Diante de decisão do Tribunal Regional do Trabalho, determinando o prosseguimento da ação ajuizada, cabe ao Juízo de Primeiro Grau acatar a tese do Tribunal, ao qual se encontra vinculado e não suscitar conflito positivo de competência. Conflito não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de Colorado do Oeste/RO.»... ()
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2 - STJ Agravo interno na reclamação. Incidente de assunção de competência julgado pelo STJ. Alegada inobservância pelo juízo da Vara do trabalho. CPC/2015, art. 988, IV. Ausência de hierarquia ou vínculo entre os tribunais. Via eleita inadequada.
1 - Ao interpretar o CPC/2015, art. 988, IV, a Segunda Seção decidiu que a força obrigatória dos acórdãos proferidos no julgamento de incidente de assunção de competência opera os seus efeitos verticalmente, submetendo órgãos de menor hierarquia às teses jurídicas firmadas por órgãos de maior grau hierárquico. ... ()
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3 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 41ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO E JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL REALIZADAS PELO JUÍZO DEPRECADO. ALIENAÇÃO. 1 -
Presentemente, a SbDI-2 do TST decide que os §§ 1º e 2º do CPC, art. 845 não impõem a competência do Juízo deprecado para realizar a alienação do bem imóvel objeto da penhora, situado sob sua jurisdição. 2 - Prevaleceram os fundamentos de que não há empecilho legal para a prática de atos expropriatórios de imóveis situados fora da jurisdição do juízo da execução. Conflito negativo de competência admitido para, com ressalva de entendimento do relator, declarar a competência do juízo deprecante, suscitante .... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, visto que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para julgamento do mérito tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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5 - STJ Administrativo. FGTS. Saque. Covid 19. Vara federal e Vara do trabalho. Competência para julgamento. Relação de trabalho. Competência da Vara do trabalho.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 4ª Vara de Maceió - SJ/AL e o Juízo da Vara do Trabalho de Porto Calvo/AL, nos autos da ação declaratória ajuizada por Hotéis Salinas S/A e Japaratinga Resort Ltda contra a Caixa Econômica Federal com o objetivo de obter, em sede de tutela de urgência, provimento jurisdicional que reconheça a presença de situação de força maior, para fins da Lei 8.036/1990, art. 18, § 2º, aos contratos de trabalho extintos em decorrência dos efeitos causados às empresas pela pandemia do Covid-19, a fim de que a ré disponibilize e efetue a liberação dos valores para saque do FGTS e do Seguro Desemprego em suas agências, acatando e aceitando a classificação/código 12, a ser adotado pela empresa nas guias de levantamento. Julgou-se o conflito para considerar competente a Vara do Trabalho indicada. ... ()
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6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO TOTAL NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL - POLÍTICA DE GRADES - DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST. VÍCIOS INEXISTENTES.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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7 - TST REFERENDO DE DECISÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE DEFERIU PAGAMENTO DE GECJ AO EXMO. JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO.
1. Trata-se de decisão que deferiu a suspensão dos efeitos do acórdão proferido nos autos do PROAD 360/2023, determinando a suspensão do pagamento de GECJ ao Exmo. Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato, por reputar, em análise perfunctória, presentes os requisitos para concessão da liminar pleiteada. 2. Decisão liminar submetida ao referendo do Plenário, na forma do art. 31, I, do RICSJT.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS - EXECUÇÃO - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELA CORTE REGIONAL - DETERMINAÇÃO PARA RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA.
A decisão do Tribunal Regional que deu provimento ao agravo de petição interposto pelo sindicato autor para afastar a sua ilegitimidade ativa e a prescrição da pretensão de execução individual de título executivo judicial constituído em ação coletiva declaradas pelo juízo singular, com determinação de retorno dos autos à origem, não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214/TST. Agravo interno desprovido .... ()
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9 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO. FIXAÇÃO DE JUIZ SUBSTITUTO. VARA DO TRABALHO DE INHUMAS. QUANTITATIVO NUMÉRICO ANUAL INFERIOR. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade do ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT. 2 . O presente procedimento de controle administrativo, com previsão inserta no art. 68 do regimento, foi instaurado por requerimento da Juíza Titular, em face da decisão proferida pela Corregedoria-Regional do TRT da 18ª Região, que indeferiu o pedido de fixação de juiz substituto para a Vara do Trabalho de Inhumas-GO. 3 . A previsão inserta na Resolução CSJT 296/2021 é de que poderá ser fixado juiz substituto apenas nas Varas do Trabalho em que haja movimentação anual superior a 1.500 (mil e quinhentos). Ainda que se considerasse a resolução anterior, vigente à época do pleito formulado pela requerente - Resolução CSJT 63/2010 - em que o mesmo parâmetro numérico é observado, o número de processos tramitando anualmente pela Vara de Inhumas-GO jamais superou essa marco, conforme dados apresentados pelo órgão requerido e pela própria requerente, de modo que nem a realidade da unidade jurisdicional nem as normas legais socorrem a pretensão da requerente. 6 . Procedimento de Controle Administrativo conhecido e julgado improcedente.
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10 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL - DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição intercorrente e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214/TST. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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11 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Complementação de aposentadoria. Causa de pedir. Vínculo. Contrato de trabalho. Precedentes.
1 - Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de controvérsia relativa à complementação de aposentadoria a cargo do ex-empregador. No caso, o pedido é de índole trabalhista, vinculado à norma do extinto contrato de trabalho. ... ()
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12 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NO FORO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATAÇÃO E DOMICÍLIO DO TRABALHADOR EM LOCAL DIVERSO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CLT, art. 651, § 3º. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO FORO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. O Juízo da Vara do Trabalho de São João Del Rey/MG acolheu a exceção de incompetência apresentada pela Reclamada e determinou a remessa dos autos para a cidade de São Paulo, por se tratar do local da celebração do contrato, do foro de eleição constante do contrato, do domicílio do Reclamante e da sede da Reclamada. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo suscitou conflito negativo de competência, registrando que « nunca houve prestação de serviços em São Paulo , devendo o debate ocorrer entre São João Del Rey e Taubaté. 2. No Direito Processual do Trabalho, não se aplica a regra do CPC/2015, art. 63, que prevê a possibilidade de eleição de foro em contrato, em face da disciplina expressa do CLT, art. 651. De acordo com o preceito celetista, a reclamação trabalhista deve ser ajuizada, em regra, no local em que o trabalhador preste ou tenha prestado os serviços. Nada obstante, buscando prestigiar o acesso à justiça (CF, art. 5º, XXXV), no § 3º daquele mesmo dispositivo, fixou-se exceção para o caso de empregadores que promovam a realização de atividades fora dos lugares em que celebrados os contratos de trabalho, quando será possível propor a ação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços. 3. No caso, o exame dos autos revela que o contrato de trabalho foi celebrado em São Paulo e o Reclamante atuou como engenheiro em obras da Reclamada nas cidades de São João Del Rey/MG e Taubaté/SP. Por conseguinte, na forma legal, realizada a prestação de serviços fora do lugar de celebração do contrato de trabalho, ao Reclamante garante-se a possibilidade de opção entre os foros do local da prestação de serviços e do local em que celebrado o contrato de trabalho. Prevalece, portanto, a competência do Juízo onde ajuizada a reclamação trabalhista, um dos locais da prestação de serviços. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da Vara do Trabalho de São João Del Rey/MG, suscitado.
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13 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL - DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição intercorrente e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
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14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL - DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição intercorrente e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214/TST. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento .
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15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL - DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição intercorrente e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214/TST. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento .
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16 - TRT3 Princípio da identidade física do juiz. Aplicabilidade. Identidade física do juiz. Processo do trabalho.
«A Súmula 136 do c. TST, que dispunha que o princípio da identidade física do Juiz não se aplicava às Varas do Trabalho, foi cancelada, segundo resolução 185/2012, publicada no DEJT nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2012. Todavia, o cancelamento do referido verbete sumular não tem o condão de levar ao entendimento de que o princípio da identidade física do Juiz passou a ser adotado nas Varas do Trabalho. Com efeito, o CLT, art. 652 deixa claro que compete às Juntas de Conciliação e Julgamento (atualmente Juízo da Vara do Trabalho), e não ao Juiz que realizou a instrução, julgar os dissídios que estão tramitando na Vara.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL - DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, embora por fundamento diverso, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição intercorrente e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL - DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição intercorrente e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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19 - STJ Conflito de competência. Servidor público municipal. Contratação. Regime celetista. Reclamatória trabalhista. Competência da justiça do trabalho.
«1 - Segundo a jurisprudência da Primeira Seção, A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista, instituído por meio de legislação municipal própria (CC Acórdão/STJ, relator Min. Castro Meira, DJe de 17/2/2012). ... ()
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20 - STJ Conflito de competência. Servidor público municipal. Contratação. Regime celetista. Reclamatória trabalhista. Competência da justiça do trabalho.
1 - Segundo a jurisprudência da Primeira Seção, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista, instituído por meio de legislação municipal própria (CC 116.308/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe de 17.2.2012). ... ()
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21 - STJ Conflito de competência. Servidor público municipal. Contratação. Regime celetista. Reclamatória trabalhista. Competência da justiça do trabalho.
«1 - Segundo a jurisprudência da Primeira Seção, A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista, instituído por meio de legislação municipal própria (CC Acórdão/STJ, Relator Min. Castro Meira, DJe de 17/2/2012). ... ()
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22 - STJ Conflito de competência. Servidor público municipal. Contratação. Regime celetista. Reclamatória trabalhista. Competência da justiça do trabalho.
«1 - Segundo a jurisprudência da Primeira Seção, A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista, instituído por meio de legislação municipal própria (CC Acórdão/STJ, relator Min. Castro Meira, DJe de 17/2/2012). ... ()
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23 - STJ Conflito de competência. Servidor público municipal. Contratação. Regime celetista. Reclamatória trabalhista. Competência da justiça do trabalho.
«1 - Segundo a jurisprudência da Primeira Seção, A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista, instituído por meio de legislação municipal própria (CC Acórdão/STJ, Relator Min. Castro Meira, DJe de 17/2/2012). ... ()
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24 - STJ Conflito negativo de competência. Termo de ajuste de conduta celebrado entre Ministério Público do trabalho e empresa municipal. Descumprimento. Execução. Competência da justiça do trabalho.
1 - Competência para processar e julgar a execução fundada em Termo de Ajuste de Conduta descumprido, celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e Empresa Municipal, determinada pela existência de cláusula que estabelece que eventual execução seja processada perante a Justiça do Trabalho e pela informação de existência de Procedimento de Acompanhamento de Termo de Ajuste de Conduta em curso em Procuradoria Regional do Trabalho. ... ()
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25 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL - DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição da pretensão de execução individual de título executivo judicial constituído em ação coletiva e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214/TST. Precedente. Agravo interno a que se nega provimento .
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26 - STJ Agravo interno no conflito de competência. Ação movida contra a cef e a funcef. Contribuições previdenciárias. Inclusão, na base de cálculo, de verbas pagas ao autor na constância do contrato de trabalho. Alegação de que teriam natureza salarial e não poderiam ter sido excluídas daquela incidência. Controvérsia com nítida feição trabalhista. Precedentes. Exclusão do polo passivo do processo. Pedido que deve ser dirigido ao juízo competente para processar e julgar a demanda. Agravo desprovido. 1. O entendimento jurisprudencial desta corte de uniformização é firme no sentido de que compete à justiça do trabalho processar e julgar as demandas nas quais se discutam os reflexos de determinadas verbas trabalhistas nas contribuições para a entidade de previdência privada. Precedentes. 2. Não cabe a este tribunal decidir acerca da manutenção, ou não, da ora agravante no polo passivo do feito, devendo o seu pedido de exclusão processual ser dirigido ao juízo da Vara do trabalho de guanambi/BA, declarado competente para processamento e julgamento da demanda. 3. Agravo interno desprovido.
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27 - STJ Processual civil. Previdenciário. Conflito negativo de competência. Ação que objetiva a contagem de tempo para efeito de aposentadoria especial. Labor em condições perigosas e insalubres. Competência do juízo da Vara do trabalho. Juízo suscitante. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de conflito de competência entre o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, suscitante, e o Juízo da da 2ª Vara Federal de São José dos Campos, suscitado.... ()
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28 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL LOCALIZADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA PRAÇA. EXISTÊNCIA DE ANTERIOR HASTA PÚBLICA VIRTUAL FRUSTRADA PERANTE O JUÍZO DEPRECANTE
. 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Patrocínio/MG em face do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ, no tocante à competência para processar a alienação de bem imóvel situado no Município de Araruama/RJ, no bojo da execução em andamento nos autos 0023200-89.1997.5.03.0080. 2. Conforme entendimento desta Subseção, à luz da nova disciplina trazida pelo CPC/2015, art. 845, a realização de penhora sobre bem imóvel dar-se-á preferencialmente pelo próprio Juízo da execução, independentemente do local em que se encontre o bem. 3. Por outro lado, os procedimentos subsequentes de avaliação e alienação do imóvel, mesmo sob a égide do atual CPC, remanescem sob a responsabilidade do Juízo do local da situação do bem, na forma do parágrafo segundo do referido dispositivo. 4. Ademais, o caso concreto traz outra particularidade que reforça a competência do Juízo deprecado, uma vez que já houve a realização de hasta pública pelo Juízo deprecante, na modalidade eletrônica, mas que restou infrutífera, razão pela qual se deve proceder à tentativa de nova hasta no local da situação do bem. Conflito de competência admitido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araruama/RJ para promover a alienação do imóvel penhorado .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE. RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE CONCEDE AFASTAMENTO A JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE DOUTORAMENTO, DE FORMA PRESENCIAL, EM LOCALIDADE DIVERSA DE SUA LOTAÇÃO, COM A MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELA UNIDADE JUDICIÁRIA, COM AUTORIZAÇÃO PARA PRESIDIR AUDIÊNCIAS NOS PROCESSOS QUE TRAMITAM PELO SISTEMA «JUÍZO 100% DIGITAL, SEM PREJUÍZO DE SUA REGULAR REMUNERAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE TELETRABALHO NÃO AUTORIZADO. ILEGALIDADE DO ATO. 1. Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade de ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. No caso concreto, t rata-se de Procedimento de Controle Administrativo em face do acórdão proferido no PROAD 1505/2022, por meio do qual o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região indeferiu o pedido de afastamento formulado pelo Juiz Titular da Vara do Trabalho de Propriá/SE para que pudesse se ausentar completamente de suas atividades naquela unidade, pelo prazo de 3 (três) meses, no ano de 2022, para participar presencialmente do curso de Doutoramento em Direito na Universidade de Coimbra, em Portugal, mas deferiu o pedido sucessivo para autorizar a participação presencial, sem prejuízo de sua regular remuneração, permanecendo no efetivo exercício na unidade judiciária, presidindo à distância as audiências nos processos que tramitavam como «Juízo 100% Digital. 3. Os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho - a existência de apenas dois juízes «volantes para cobrir os afastamentos regulares de magistrados na Região substitutos para cobrir todas as Varas do Trabalho da região, e a existência de duas vagas de juízes substitutos ainda não preenchidas - serviriam, quando muito, para indeferir de pronto o pedido de afastamento, ante a primazia do interesse público sobre o interesse particular, além da intransponível análise dos critérios de conveniência e oportunidade para a Administração Pública. 4. O que se observa é que, na tentativa de atender à pretensão do magistrado, mesmo diante da carência no quadro de juízes naquele Regional, o Pleno do Tribunal Regional, fundamentando a decisão nos moldes do art. 73 da LOMAN, deixou de observar que, ao admitir a manutenção do trabalho de forma remota durante o período de afastamento, inclusive fazendo as audiências dos processos que tramitam integralmente na forma digital, acabou por autorizar espécie de teletrabalho, sem previsão legal para tanto. 5. Após o período pandêmico e o abrandamento dos casos mais graves de infecção pelo COVID-19, a retomada do trabalho na sua forma presencial foi novamente ganhando corpo, e o CNJ estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços jurisdicionais presenciais no âmbito do Poder Judiciário, conforme Resolução 322, e delegou aos tribunais a edição de atos normativos a respeito do retorno, estabelecendo que a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores seria mantida apenas para aqueles pertencentes ao chamado grupo de risco. Seguindo essa linha, o Ato GCGJT 35, de 19 de outubro de 2022, revogou na Justiça do Trabalho os atos e recomendações referentes às medidas excepcionais para o enfrentamento da pandemia do COVID-19, inclusive no que se refere à adoção excepcional do trabalho remoto. E a Resolução CNJ 345, de 9 de outubro de 2020, que autorizou a implementação do Juízo 100% Digital, dando continuidade à necessária expansão da tecnologia que se expandira no período da pandemia, expressamente refere que a adoção deste sistema é opcional para as partes (art. 3º) e, conquanto admita as audiências e sessões por videoconferência, não autoriza a atuação do magistrado de maneira que não seja a presencial na sua unidade jurisdicional, nos mesmos moldes do que evidencia o Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT 36, de 7 de abril de 2022. Também o CNJ, ao julgar o PCA 2260-11.2022.5.00.0000, traz a tese de que o teletrabalho para magistrados não fora autorizado, decidindo-se que, «Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado virtualmente. Cabe aqui a inteligência dos arts. 93, VII, da CF/88, e 35, V e VI, da LOMAN. 6. O ato impugnado, portanto, não encontra assento nos princípios que regem a Administração Pública, na forma do caput do art. 37 constitucional, comportando anulação. 7. Procedimento de Controle Administrativo que se julga procedente.
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30 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO PROLATADO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRT DA 15ª REGIÃO. JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO REMOVIDO, A PEDIDO, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PRAZO PARA TRÂNSITO. RESIDÊNCIA FIXADA EM MUNICÍPIO PERTENCENTE À JURISDIÇÃO DO TRT DA 15ª REGIÃO AO TEMPO DA REMOÇÃO. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO FÁTICO NECESSÁRIO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE PRAZO PARA TRÂNSITO. 1. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo em que se discute o direito a prazo para trânsito de Juiz do Trabalho Substituto removido, a pedido, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 2. O Órgão Especial do TRT da 15ª Região, ao argumento de que « a curta distância entre as sedes dos dois Tribunais e o quadro deficitário de juízes neste Regional « não justificaria a concessão de prazo para trânsito, indeferiu o pedido. 3. Conquanto não exista previsão expressa na Lei Complementar 35/1979 (LOMAN), a Resolução CSJT 182/2017, que regula o direito de remoção, a pedido, de Juiz do Trabalho Substituto entre Tribunais Regionais do Trabalho estendeu o direito ao prazo para trânsito, previsto na Lei 8.112/1990, aos Juízes do Trabalho removidos, embora tenha optado por regulamentar a matéria de forma diversa. 4. Contudo, no presente caso, os elementos probatórios coligidos aos autos indicam que o Requerente não mantinha sua residência e de sua família na cidade de São Paulo/SP, onde exercia suas funções no TRT da 2ª Região. Ao contrário, as provas indicam que a residência estava estabelecida na cidade de Franca, que pertence à jurisdição do TRT da 15ª Região. 5. Assim, no momento da remoção, o Requerente já era residente em cidade pertencente à jurisdição do TRT da 15ª Região, de modo que impõe-se acolher a conclusão da área técnica no sentido de que « uma premissa essencial do direito ao trânsito previsto na Lei 8.112/1990 e na Resolução CSJT 187/2017 não foi atendido. « (fl. 121).
Procedimento de Controle Administrativo conhecido e julgado improcedente.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - STJ Competência. Registro público. Penhora. Dúvida. Procedência. Decisão do Juiz corregedor. Impossibilidade de prevalecer. Precedentes do STJ. Lei 6.015/73.
«Não é possível ao juízo correicional, no exercício de função meramente administrativa, ao acolher dúvida suscitada pelo oficial do registro de imóveis, opor-se à determinação de juiz trabalhista, de cunho jurisdicional, na averbação de penhora de imóvel em execução. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Vara do Trabalho de Ituverava - SP, o suscitante.... ()
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32 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Deferimento do pedido liminar para determinar que, nos autos da execução fiscal, o juízo da Vara do trabalho abstenha-se de praticar atos executórios que importem na constrição ou alienação de bens da empresa suscitante e designar o juízo de direito em que se processa a recuperação judicial para decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes. Deferimento do processamento da recuperação judicial. Não suspensão da execução fiscal, devendo-se, todavia, submeter a pretensão constritiva direcionada ao patrimônio da empresa em recuperação judicial ao juízo universal. Entendimento perfilhado pela Segunda Seção desta corte de justiça.
«1. De acordo com o entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito da Segunda Seção desta Corte de Justiça, embora o deferimento do processamento da recuperação judicial não tenha, por si só, o condão de suspender as execuções fiscais, na dicção do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, a pretensão constritiva direcionada ao patrimônio da empresa em recuperação judicial deve, sim, ser submetida à análise do juízo universal, em homenagem ao princípio da preservação da empresa. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Deferimento do pedido liminar para determinar que, nos autos da execução fiscal, o juízo da Vara do trabalho abstenha-se de praticar atos executórios que importem na constrição ou alienação de bens da empresa suscitante e designar o juízo de direito em que se processa a recuperação judicial para decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes. Deferimento do processamento da recuperação judicial. Não suspensão da execução fiscal, devendo-se, todavia, submeter a pretensão constritiva direcionada ao patrimônio da empresa em recuperação judicial ao juízo universal. Entendimento perfilhado pela Segunda Seção desta corte de justiça.
«1. De acordo com o entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito da Segunda Seção desta Corte de Justiça, embora o deferimento do processamento da recuperação judicial não tenha, por si só, o condão de suspender as execuções fiscais, na dicção do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, a pretensão constritiva direcionada ao patrimônio da empresa em recuperação judicial deve, sim, ser submetida à análise do juízo universal, em homenagem ao princípio da preservação da empresa. ... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM AÇÃO COLETIVA - AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO NO ÂMBITO DA CORTE REGIONAL - DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA 214/TST.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, embora por fundamento diverso, eis que a decisão regional que deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição intercorrente e, como consequência, determinou o retorno dos autos à e. Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do CLT, art. 893, § 1º. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO - PRECEDENTES. Da análise dos autos constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-los com os respectivos capítulos impugnados, impedindo, assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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35 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DETERMINAÇÃO DE JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE CONCESSÃO DE PRAZO SUPLEMENTAR DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS PARA QUE O MPT ANEXE CÓPIA INTEGRAL DO INQUÉRITO CIVIL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO COM EFEITO DIFERIDO. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. 1 - O
mandado de segurança foi impetrado contra despacho proferido em ação civil pública em que se determinou «com fulcro no CPC/2015, art. 370 cumulado com o, III, do art. 485 também do CPC/2015, concedo prazo suplementar de 30 (trinta dias) úteis para que o MPT anexe cópia integral do inquérito civil, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. 2 - Contudo, esta decisão, ao contrário do que quer fazer crer o Impetrante, é passível de impugnação por meio de recurso próprio e oportuno, de modo que é incabível a impetração de mandado de segurança. Incidência do, II da Lei 12.016/2009, art. 5º, da OJ 92 da SbDI-2 do TST e da Súmula 267/STF. 3 - Ainda que inexista a possibilidade de interposição imediata de recurso contra decisão interlocutória e que não contrarie a jurisprudência pacífica desta Corte (§ 1º do CLT, art. 893 e Súmula 214/TST), a lei prevê o recurso ordinário a ser interposto da sentença, mediante o qual poderá a parte discutir, preliminarmente, a matéria contida naquele despacho (CLT, art. 893). Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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36 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça comum estadual e justiça do trabalho. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Contribuição sindical de servidores públicos municipais. CF/88, art. 114, III com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. Competência da justiça do trabalho. Precedentes.
«1 - Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Diamantina/MG e o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Serro/MG, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança em desfavor do Município de Serro/MG, em que requer o recebimento de contribuição sindical descontada dos servidores públicos municipais. ... ()
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37 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE ATO NORMATIVO DO CSJT. ILEGITIMIDADE ATIVA DECLARADA. Conforme disposto no art. 78, caput e §1º do Regimento Interno do CSJT, a legitimidade para proposição de ato normativo compete aos Conselheiros e ao Plenário, ao apreciar qualquer matéria. Nesse contexto, há que se reconhecer a ilegitimidade da parte requerente para propor alteração de Resolução do CSJT. REAUTUAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO REFERENTE À QUANTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO ACERVO PROCESSUAL PARA INCIDÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE JURISDIÇÃO. A Resolução CNJ 528, de 20 de outubro de 2023, estabelece que direitos e deveres validamente atribuídos aos membros da Magistratura ou do Ministério Público aplicam-se aos integrantes de ambas as carreiras, no que couber. Nesse contexto, a Resolução CNMedida Provisória 256, de 27 de janeiro de 2023, que disciplinou a cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo no âmbito do Ministério Público da União, estabelece, em seu art. 2º, I, parágrafo único, que o acervo processual deve ser fixado levando-se em conta a realidade local de distribuição e repartição de trabalho. Os critérios e parâmetros estabelecidos pelos diversos segmentos de Justiça do país para fins de delimitação do acervo processual são variados, pois, para tanto, deve-se levar em conta a especificidade de cada ramo do Poder Judiciário. Em vista disso, c onsiderando que o parágrafo único da Lei 6.947/1981, art. 1º, estabelece que serão criadas novas Varas do Trabalho quando a frequência de reclamações trabalhistas, em cada órgão já existente, exceder, seguidamente, a 1.500 reclamações por ano, e tendo em vista que as Varas do Trabalho são criadas com 02 Juízes do Trabalho, um Juiz Titular e outro Juiz Substituto, faz-se necessária a atualização do dispositivo normativo, de forma a fixar acervo processual para incidência de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição quando do recebimento de número superior a 750 casos novos no ano, contabilizados na forma do art. 2º, IX, da Resolução CNJ 219/2016 e dos anexos da Resolução CNJ 76/2009. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de conferir nova redação aos arts. 3º, caput e § 2º, e 5º-A, ambos da Resolução CSJT 155/2015. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Pedido de Providência CSJT-PP - 3752-47.2023.5.90.0000, em que é Requerente a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO- ANAMATRA e é Requerido o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO .
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38 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido contradição e omissão - « execução individual de sentença coletiva - gratuidade de justiça - legitimidade ativa - prescrição intercorrente - litigância de má-fé - determinação de retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem - Súmula 214/TST « - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - CLT, art. 832 e CPC/2015 art. 489 ( CPC/1973, art. 458). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
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39 - TST Recurso de revista do banco do Brasil.
«Em razão do provimento dado ao recurso de revista da Reclamante, para afastar a incidência da prescrição total, incidindo somente a parcial quinquenal, e determinação de retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito, fica prejudicada a análise do recurso de revista do Reclamado. Recurso de revista prejudicado.... ()
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40 - TST Recurso de revista do banco do Brasil s.a.
«Em razão do provimento dado ao recurso de revista do Reclamante, para afastar a incidência da prescrição total, incidindo somente a parcial quinquenal, e determinação de retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito, fica prejudicada a análise do recurso de revista do Reclamado. Recurso de revista prejudicado.... ()
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41 - TST PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. NULIDADE DO ART. 40-D DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ENVOLVENDO MAGISTRADO. CONTROLE DE LEGALIDADE. 1.
Dentre as competências atribuídas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho pelo art. 111-A, §2º, II, da CF/88, cabe ao Plenário deste Conselho exercer, de ofício ou não, o controle de legalidade do ato administrativo praticado por qualquer Tribunal Regional do Trabalho, em que os efeitos extrapolem o interesse individual, quando contrariadas normas legais ou constitucionais, ou decisões de caráter normativo oriundas deste Conselho ou do Conselho Nacional de Justiça (art. 6º, IV, RICSJT). 2. Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo - PCA, em que o requerente, Juiz do Trabalho Substituto, pretende: 1) a nulidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que impede a interposição recurso contra decisões proferidas pelo Tribunal Pleno em processos administrativos disciplinares; e 2) a reforma da decisão proferida pelo Tribunal Pleno daquela Corte, que aplicou a pena e censura em decorrência dos fatos apurados no PADMag-1003407-83.2021.5.02.0000; 3) alternativamente, que este Conselho aprecie as razões que infirmam a pena imposta ao requerente. 3 . No que se refere à validade e legalidade do art. 40-D do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho, a questão já foi objeto de apreciação por este Conselho Superior, nos autos do PCA-1151-05.2022.5.90.000 (acórdão publicado em 10/10/2023), razão pela qual não comporta conhecimento o presente procedimento de controle administrativo, neste primeiro aspecto. 4. Quanto ao exame, por esta Corte, das razões que refutam a decisão do Tribunal Regional, que culminaram com a censura do magistrado, recentemente houve alteração do Regimento Interno, por meio da Resolução CSJT 382, de 24 e maio de 2024, que ampliou a competência deste Conselho, a quem agora cabe apreciar recurso interposto contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processo administrativo disciplinar que envolve magistrado, estritamente para controle da legalidade (art. 125, II, «b). Logo, é de se conhecer parcialmente o presente procedimento, que deve ser recebido como Processo Administrativo Disciplinar-PADMag. 5. No que se refere ao mérito, o Tribunal Pleno do TRT da 2ª Região, ao proferir decisão condenatória do requerente, apurou que o magistrado presidiu a audiência trajando a camisa do São Paulo Futebol Clube, na sessão realizada em 24 de maio de 2021 - durante a Pandemia do COVID-19, além de inserir o hino da agremiação esportiva na ata de audiência de reclamação trabalhista que culminou com acordo entre as partes. Considerando que houve procedimento incorreto, o Tribunal Pleno daquele Tribunal Regional aplicou a pena de censura ao magistrado, com fulcro no art. 44 da LOMAN. 6 . Segundo o, I do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79) , o magistrado deve cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício. Além disso, conforme o, VIII do mesmo dispositivo, deve manter conduta irrepreensível na vida pública e particular. E nisso reside o pecado do requerente, pois não compete àquele que optou pela carreira pública da magistratura dar opinião política, ou demonstrar preferências pessoais, tampouco incluir em suas atividades judiciais o comportamento excessivamente jocoso ou pilhérico, especialmente - caso dos autos - tendo inserido na ata de audiência o hino do São Paulo Futebol Clube, pois se trata de documento formal, com regramento específico descrito no CLT, art. 817. 7. Embora tenha havido o arrependimento do magistrado (consta que se retratou reiterada e alongadamente perante o Corregedor Regional na sessão ocorrida em 1º de julho de 2021, pouco depois do ocorrido), tal não desconstitui o erro de procedimento capitulado no art. 4º da Resolução CNJ 135/2011, que expressamente prevê a pena de censura para casos que tais. 8. A aplicação da pena de censura foi corroborada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em decisão proferida pelo Corregedor-Geral à época, Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, em 2 de junho de 2022, nos autos do Pedido de Providências PP-196-17.2021.2.00.0500, igualmente reforçada pela decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, ao ressaltar que a atuação do magistrado fez esmorecer «a credibilidade e a seriedade da instituição que representa, visto que a imagem do tribunal e da Justiça do Trabalho foram atingidas. 9. Ao trajar camiseta de time de futebol e inserir o hino da agremiação do São Paulo ao final da ata de audiência em que fora firmado o acordo, faltou com bom senso o magistrado, como bem referido pelo Tribunal Pleno do Tribunal Regional, faltando-lhe também uma análise prudente, previamente calculada de seus atos. E o procedimento incorreto é conduta capitulada no art. 44 da LOMAN, que tem como pena a censura. Assim, não comporta qualquer alteração a decisão proferida pelo Tribunal Pleno nos autos do PADMag--1003407-83.2021.5.02.0000, que se mantém. 10. Procedimento de Consulta Administrativo parcialmente conhecido, recebido como Processo Administrativo Disciplinar (PADMag) nos termos da fundamentação, com recurso conhecido e julgado improcedente.... ()
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42 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E § 2º, II, DO CPC. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO SUSCITADA DE OFÍCIO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DE RECURSO PROFERIDA PELO JUIZO A QUO . AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA DECISÃO RESCINDENDA PARA O EXAME DO MÉRITO DO RECURSO INADMITIDO. DECISÃO INTERLUCUTÓRIA NÃO RESCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1.
Trata-se de ação rescisória calcada no art. 966, V, e § 2º, II, do CPC/2015, em que se pretende a desconstituição da decisão proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Lins, que denegou seguimento ao recurso ordinário interposto pelo Reclamante (ora Autor/recorrente), sob fundamento de deserção, ante a ausência do pagamento das custas processuais. 2. Sob a perspectiva do §2º do CPC, art. 966, apenas a decisão proferida pelo órgão funcionalmente competente para o exame do recurso não admitido é que está sujeita à sindicância rescisória. A decisão do juízo singular que nega trânsito ao recurso ordinário encerra natureza jurídica interlocutória, sendo desafiável apenas pela via do agravo de instrumento. Rigorosamente, as decisões proferidas no contexto do processamento de recursos pelos órgãos judiciais superados (juízos a quo ) traduzem atos de cognição incompleta, que se inserem na cadeia de atos judiciais acessórios e que não vinculam a análise ampla a ser desenvolvida pelo juízo ad quem, relativamente aos pressupostos recursais aplicáveis a cada caso. Não detendo competência para exame do mérito do recurso que inadmitiu, a autoridade judiciária a quo não poderá ter seus atos submetidos ao controle rescisório. Ainda que inserida tal decisão no curso do procedimento de preparação da causa para exame pelo órgão competente, a decisão proferida pelo juízo a quo não consubstancia decisão que impediu a «admissibilidade do recurso correspondente, proferida pelo órgão competente para seu exame de mérito. 3. Portanto, como a decisão indicada como alvo do pedido de corte rescisório não é passível de desconstituição pela via da ação rescisória, está evidenciada a ausência de interesse processual da parte, ante a inadequação do ajuizamento da presente ação para o provimento judicial pretendido. Recurso ordinário conhecido, mas extinto o processo, de ofício, sem resolução do mérito.... ()
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43 - TJSP Apelação. Ação de exigir contas. Sentença que julgou improcedente o feito. Pleito recursal que não merece prosperar. Afastada a alegação de nulidade da sentença. Reclamante Jorge Domingues Sales que faleceu durante o processo, tornando necessária a habilitação de sua esposa, Esther Medeiros de Sales. Crédito na conta do escritório-réu em julho de 2018. Falecimento de Esther Medeiros de Sales, companheira do reclamante. Juízo da Vara do Trabalho que determinou o depósito do crédito trabalhista nos autos do inventário 1006252-75.2020.8.26.0624 da 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí, o que foi realizado pelo réu em janeiro de 2022. Valor bruto levantado atualizado, deduzidos os honorários e os serviços contábeis estabelecidos no contrato de honorários advocatícios celebrado entre Esther e o escritório-réu. Regularidade dos depósitos efetuados pelo escritório-réu nos autos de inventário, nos termos pactuados no contrato de honorários advocatícios celebrado entre o escritório-réu e a falecida Esther Medeiros de Sales. Autores-Apelantes que não especificaram, detalhadamente, as razões pelas quais exigem as contas, nos termos do § 1º do CPC, art. 550, notadamente a alegada divergência entre os valores levantados pelo escritório-réu e aqueles depositados nos autos do inventário. Sentença mantida. Honorários majorados, observada a gratuidade processual. RECURSO DESPROVIDO
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44 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Deferimento do pedido liminar para determinar que, nos autos da execução fiscal, o juízo da Vara do trabalho abstenha-se de praticar atos executórios que importem na constrição ou alienação de bens da empresa suscitante e designar o juízo de direito em que se processa a recuperação judicial para decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes. 1. Deferimento do processamento da recuperação judicial. Não suspensão da execução fiscal, devendo-se, todavia, submeter a pretensão constritiva direcionada ao patrimônio da empresa em recuperação judicial ao juízo universal. Entendimento perfilhado pela Segunda Seção desta corte de justiça. 2. Exegese que não enseja infringência à cláusula de reserva de plenário. Inexistência de declaração de inconstitucionalidade. 3. Agravo regimental improvido.
«1. De acordo com o entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito da Segunda Seção desta Corte de Justiça, embora o deferimento do processamento da recuperação judicial não tenha, por si só, o condão de suspender as execuções fiscais, na dicção do Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º, a pretensão constritiva direcionada ao patrimônio da empresa em recuperação judicial deve, sim, ser submetida à análise do juízo universal, em homenagem ao princípio da preservação da empresa. ... ()
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45 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Recurso de revista. 1. Adicional por tempo de serviço. Quinquênio. Extensão a servidores públicos celetistas. Constituição do estado de São Paulo. Reflexos. 2. Gratificação de função. Percepção por mais de 10 anos. Princípio da estabilidade financeira preservado. Súmula 372/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Ante o conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pelo Reclamante, para - reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar a presente lide, no tocante ao período em que foi ocupante de cargo em comissão na Fundação Casa - determinar o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem, resulta prejudicado o julgamento do agravo de instrumento interposto pela Reclamada. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e Juízo Estadual. Representatividade e unicidade sindical. CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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47 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO COLETIVA. CUSTAS PROCESSUAIS. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. EXCLUSÃO DA LIDE. RESTITUIÇÃO DO VALOR RECOLHIDO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SEGURANÇA DENEGADA. 1.
Mandado de segurança impetrado contra decisão do Juízo de primeira instância, na qual rejeitado o requerimento de restituição das custas processuais recolhidas em ação coletiva. 2. No caso, a Impetrante era a segunda Reclamada na ação coletiva originária e efetuou o depósito recursal, bem como providenciou o recolhimento das custas processuais, por ocasião da interposição dos recursos. A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de agravo regimental em Reclamação Constitucional, cassou a decisão em que reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada, em razão da tese firmada no Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral. Em observância a essa decisão, o Juízo da Vara do Trabalho autorizou o levantamento dos depósitos recursais efetuados nos autos, no entanto, indeferiu o pedido de restituição das custas processuais, assinalando « não ter a reclamada comprovado que estas foram recolhidas indevidamente «. 3. Não há direito líquido e certo ao deferimento do requerimento de devolução do valor recolhido a título de custas processuais, por ocasião da interposição do recurso ordinário, ante o entendimento desta Corte no sentido de não ser da competência desta Justiça do Trabalho o exame de tal pretensão. O ressarcimento do valor recolhido indevidamente a título de custas processuais somente é possível pela via administrativa ou por meio de ação de repetição de indébito perante o Juízo competente. Dessa forma, a determinação direta de devolução de valores recolhidos indevidamente não se insere na competência da Justiça do Trabalho. Julgados. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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48 - STJ Constitucional. Processo civil. Conflito negativo de competência. Ação em que se busca a abstenção da prática de atos de representação de servidores públicos. Princípios da representatividade e unicidade sindical. Emenda constitucional 45/04. ADI 3.395/DF mc. Orientação afastada. Conflito conhecido. Competência da justiça do trabalho.
«I - O conflito comporta conhecimento, porquanto se trata de controvérsia instaurada entre Juízes vinculados a tribunais distintos, conforme o disposto no CF/88, art. 105, I, d. ... ()
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49 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. PRAZO DO CLT, art. 800. TEMPESTIVIDADE. CLT, art. 651. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO FORO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
1. O Reclamante ajuizou ação trabalhista, distribuída ao Juízo da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás/GO. Os Reclamados apresentaram contestação com preliminar de nulidade de citação do Quinto Reclamado e exceção de incompetência em razão do lugar na audiência inaugural, realizada pelo CEJUSC em 7/11/2023. Na própria audiência, o Juízo considerou o Quinto Reclamado citado, ante o comparecimento espontâneo ao ato. O Reclamante concordou com o deslocamento da competência. 2. Em decisão posterior, o Juízo da Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás/GO reconheceu expressamente a nulidade da citação do Quinto Reclamado, assinalando que «o seu endereço residencial é diverso daquele em que houve a notificação. Considerou tempestiva a exceção de incompetência e acolheu-a, determinando a remessa dos autos para Brasília/DF, por se tratar do local da prestação de serviços (CLT, art. 651). 3. O Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF suscitou conflito negativo de competência, por considerar intempestiva a exceção, contando o respectivo prazo da citação considerada nula. 4. No direito processual do trabalho, a exceção de incompetência deve ser apresentada no prazo de cinco dias a contar da notificação inicial (CLT, art. 800, sob pena de preclusão e de prorrogação da competência territorial do juízo perante o qual proposta a reclamação. 5. No caso examinado, o Juízo Suscitado reconheceu a nulidade de citação, ante o equívoco no endereço do Quinto Reclamado e considerou-o citado quando espontaneamente compareceu à audiência em 7/11/2023. Assim, nula a notificação postal, não há falar em intempestividade da exceção de incompetência apresentada no dia do comparecimento espontâneo do Quinto Reclamado à audiência inaugural, quando foi considerado citado (CPC, art. 239, § 1º), pois restou observado o prazo do CLT, art. 800. 6. Nos termos do CLT, art. 651, a reclamação trabalhista deve ser ajuizada, em regra, no local em que o trabalhador preste ou tenha prestado os serviços. No caso, considerando a prestação de serviços em Águas Claras/DF, é competente o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (Suscitante) . Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, Suscitante.... ()
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50 - STJ Agravo regimental. Conflito de competência. Deferimento do pedido liminar para determinar que, nos autos da execução fiscal, o juízo da Vara do trabalho abstenha-se de praticar atos executórios que importem na constrição ou alienação de bens da empresa suscitante e designar o juízo de direito em que se processa a recuperação judicial para decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes. Conflito em que se discute a destinação do patrimônio de empresa sob recuperação. Competência da Segunda Seção. Precedentes. Deferimento do processamento da recuperação judicial. Não suspensão da execução fiscal, devendo-se, todavia, submeter a pretensão constritiva direcionada ao patrimônio da empresa em recuperação judicial ao juízo universal. Entendimento perfilhado pela Segunda Seção desta corte de justiça. Exegese que não enseja infringência à cláusula de reserva de plenário. Inexistência de declaração de inconstitucionalidade.
«1. Considerando que a controvérsia gira em torno da destinação do patrimônio de empresa sob recuperação judicial, e não sobre a definição da competência para o processamento de execução fiscal, o conflito deve ser processado e julgado pela Segunda Seção, nos termos do art. 9º, § 2º, IX, do RISTJ. Precedentes. ... ()