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Doc. LEGJUR 103.1674.7453.6500

1 - TRT2 Relação de emprego. Representação comercial. Prestação de contas e metas de vendas. Circunstâncias que não descaracterizam o contrato de representação. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.


«O fato de o preposto afirmar que o responsável pela firma de representação ter de prestar contas à Ré e atingir metas de vendas não descaracteriza a natureza da relação. Firma de representações fundada seis anos antes da contratação pela Ré.. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5000.9300

2 - TST Diferenças de prêmios. Alteração unilateral de metas de vendas. Invalidade.


«Conforme consignado no acórdão regional, há no contrato de trabalho da autora cláusula a prever que «a empregadora fica desde já autorizada a reajustar mensalmente as cotas estabelecidas no Plano de Metas. Contudo, como bem ressaltou o Tribunal Regional, «a alegação da empresa ré relativa às oscilações do mercado para a alteração das metas para o pagamento dos prêmios, em que pese haja previsão genérica de reajustes mensais no contrato de trabalho, não pode ser acolhida diante do disposto no CLT, art. 2º, que atribui ao empregador a assunção dos riscos da atividade econômica. Inviável o repasse ao trabalhador do ônus decorrente das variações do mercado. Como se vê, verifica-se que a alteração unilateral das metas pela empregadora não atendia a critérios objetivos, visto sujeitar-se às oscilações do mercado consumidor, critério esse indubitavelmente imprevisível, a impossibilitar qualquer controle por parte do trabalhador. Portanto, deve ser considerada inexistente a referida cláusula contratual, pois, em virtude do seu caráter aleatório e desprovido de razoabilidade, configura alteração contratual lesiva (CLT, art. 444). ... ()

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Doc. LEGJUR 140.3545.9006.5700

3 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Venda de planos de telefonia celular para pessoas jurídicas. Alteração (pela ré) das metas de vendas que deveria ser realizada por mútuo acordo das partes contratantes. Inobservância dos deveres inerentes à boa-fé e ao respeito mútuo que devem reger as relações contratuais. Aplicação do disposto no CCB, art. 603. Descumprimento, ademais, de diversas cláusulas contratuais pactuadas. Multa indevida, contudo, dada a previsão contratual de que apenas a ré tem o direito de recebê-la no caso de descumprimento de normas do contrato pela autora. Recurso da ré parcialmente provido para excluir a condenação ao pagamento da multa contratual.

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Doc. LEGJUR 176.9011.8002.0000

4 - STJ Agravo interno no recurso especial. Contrato de representação comercial. Rescisão unilateral. Pretensão de recebimento de indenização. Justa causa. Descumprimento do contrato. Metas de vendas. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo não provido.


«1. «Constatado motivo justo para rescisão do contrato de representação comercial pelo descumprimento das obrigações contratuais, o recorrente não fará jus às indenizações previstas na Lei 4.886/1965, art. 27, j, e Lei 4.886/1965, art. 34 da , nos termos do Lei 4.886/1965, art. 35, «c, da mesma legislação (AgRg no AREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe de 18/03/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 166.1602.6000.3700

5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação ao CPC, art. 535. CPC/1973. Omissão. Não ocorrência. Contrato de representação comercial. Rescisão. Justa causa. Descumprimento do contrato. Metas de vendas. Exame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo não provido.


«1. O acórdão recorrido dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao CPC, artigo 535 - Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7457.1800

6 - TRT2 Relação de emprego. Representação comercial. Necessidade de prestação de contas. Circunstância que não descaracteriza o contrato de representação. CLT, art. 3º. Lei 4.886/65, art. 1º.


«O fato de o preposto afirmar que o responsável pela firma de representação ter de prestar contas à Ré e atingir metas de vendas não descaracteriza a natureza da relação. Firma de representações fundada seis anos antes da contratação pela Ré.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.2200

7 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Vendedor. Pagamento de «prendas em razão da má qualificação na apuração das metas da empresa. Situação vexatória. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, III. Súmula 341/STF. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V e X, 6º, 170, «caput e 193.


«A conduta da reclamada. Impor o pagamento de «prendas consistentes em fazer flexões ou dar voltas em praça pública, no caso de o empregado não atingir as metas de vendas - é extremamente reprovável, levando-se em conta que o empregador detém o poder diretivo e disciplinar na relação de emprego, sendo responsável objetivamente pelos atos praticados por seus empregados (CCB/2002, art. 932, III e Súmula 341/STF), não podendo sequer permitir que a prática de atos constrangedores ocorresse sob seus auspícios. Os objetivos da empresa não podem ser atingidos à custa do tratamento vexatório de seus empregados, até mesmo em praça pública, num Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, arts. 1º, III e IV, 6º, 170, «caput, e 193). Está mais do que configurada a hipótese do dano moral indenizável, nos termos do CF/88, art. 5º, X c/c CCB/2002, art. 186.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9001.8900

8 - TST Assédio moral. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«No caso, o Regional concluiu pela caracterização do assédio moral , uma vez que «as provas dos autos (...) confirmam o mau hábito da empresa de permitir, através de um superior, que fossem adotadas técnicas de incentivo para alcance de metas de vendas, totalmente incompatíveis com o trato humano, utilizando-se de expressões que massacravam, os empregados, vindo a atingir o psicológico destes. Nesse contexto, reconhecidos no acórdão regional os atos assediantes, pretender modificar a decisão implicaria o revolvimento fático-probatório, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7524.6000

9 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Vendedor de loja de departamento. Assédio não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A figura do assédio moral consubstancia-se na pressão psicológica do empregador ou preposto, com caráter não eventual, na busca de fazer dos constrangimentos perpetrados no trabalho, instrumento de verdadeira coação, para obtenção de maior produtividade ou mesmo para ensejar a ruptura contratual, por iniciativa do empregado, emocionalmente desestabilizado. Ao aplicador do direito cabe o sopesamento das circunstâncias e particularidade do caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Situação distinta mostra-se a cobrança feita a vendedor de loja de departamento, para alcançar metas de vendas, sob a possibilidade de demissão, quando não se evidenciam fatos censuráveis à consciência do homem médio.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8003.0400

10 - TST Recurso de revista. Prêmio produtividade. Critérios de adimplemento. Alteração lesiva.


«Extrai-se do acórdão regional que o prêmio produtividade era variável de acordo com critérios fixados pela reclamada (fl. 213). Saliente-se, ainda, que a alteração das metas era prejudicial à autora, tendo em vista que, «no presente caso, embora se considere que a variação das metas de vendas conforme a época do mês, estação ou até vinculação a datas comemorativas, possa, na prática, ocasionar um incremento nas comissões percebidas, tais critérios devem ser fixados e esclarecidos nos autos (fl. 213). Entretanto, concluiu o Tribunal a quo que «a recorrente admite a variação dos prêmios, mas não esclarece os critérios utilizados (fl. 213). Observa-se que não havia um critério objetivo estipulado previamente para a fixação das metas e sequer para a sua alteração de acordo com critérios econômicos e comerciais. Com efeito, o acórdão regional consignou expressamente que a empresa não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a incidência das variações de mercado que autorizariam a alteração das metas (fl. 213). Por conseguinte, verifica-se que houve alteração contratual lesiva à empregada, nos moldes do CLT, art. 468, tendo em vista que a empresa utilizava critérios aleatórios para adimplir o «prêmio produtividade. Os arestos colacionados às fls. 246 e 247 são inespecíficos, porquanto tratam apenas da natureza da parcela prêmio, mas não versam acerca da questão da lesividade da alteração aleatória feita pelo empregador na fixação das metas dos empregados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8195.7000.1400

11 - TRT2 Dano moral. Metas abusivas. Vendas embutidas. Ranking injurioso. Tratamento degradante. Direito à indenização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Na situação dos autos, restou provado em face da ficta confessio aplicada à reclamada ausente à sessão em que deveria depor (Súmula 74/TST), alegações da autora de que era submetida ao cumprimento de metas sob pena de punição, bem assim à comercialização de produtos embutidos nas vendas principais, o chamado «embuteque. Aduziu ainda a existência de ranking com a colocação de desenhos de tartaruga e de cavalo «pangaré. Tudo quanto relatado indica, revelam práticas incompatíveis com a dignidade da pessoa da trabalhadora, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, caput e III). O trabalhador é sujeito e não objeto da relação contratual, e tem direito a preservar sua integridade física, intelectual e moral, em face do poder diretivo do empregador. A subordinação no contrato de trabalho não compreende a pessoa do empregado, mas tão-somente a sua atividade laborativa, esta sim, submetida de forma limitada e sob ressalvas, ao jus variandi.... ()

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Doc. LEGJUR 608.0186.9869.1619

12 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão agravada que denegou seguimento ao seu recurso no que tange ao capítulo recursal «ilicitude da terceirização . A matéria debatida no presente feito foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE 958.252 (com Repercussão Geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, não há falar-se em ilicitude da terceirização e, por conseguinte, no reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços. No caso, não tendo sido evidenciada a subordinação direta com o tomador de serviços, afigura-se consentânea com a jurisprudência desta Corte e do STF a decisão que reputa lícita a terceirização de serviços. « COMISSÕES POR VENDAS". SÚMULA 126/TST . No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial a testemunha indicada pela parte autora, expressamente consignado que não havia o pagamento de comissões por vendas, e sim o pagamento de parcela denominada «bônus campanha quitado « quando o empregado atingia assiduidade, pontualidade, bom desempenho e metas de vendas «, somente com o reexame de fatos e provas seria possível aferir a efetiva existência de adimplemento de «comissões por vendas, o que é vedado pela Súmula 126/TST . HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. A Corte de origem reputou válidos os cartões de ponto, por entender que: a) era desnecessária a assinatura do registro de horário para o reconhecimento da sua validade; b) os cartões de ponto contêm marcações de minutos excedentes e horas extras, o que afasta a alegação de marcação britânica; c) quando houve a prestação de labor suplementar, foi comprovado o seu regular pagamento; d) os cartões de ponto contêm a marcação do intervalo intrajornada; e) os depoimentos testemunhais «apontam que os registros eram corretos na entrada e saída . Diante desse contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível concluir seja pela invalidade dos cartões de ponto, seja pela prestação de horas extraordinárias sem o correto pagamento. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.7300

13 - TRT18 Comissões. Vendas de linhas e serviços. Ônus da prova. I.serão tomadas medidas eficazes com o fim de informar os trabalhadores de maneira apropriada e facilmente compreensível, quando do pagamento do salário, dos elementos que constituem seu salário pelo período de paga considerado, na medida em que esses elementos são suscetíveis de variar (oit, convenção 95, art. 14, b). II. É do empregador o ônus de provar o número de vendas realizadas, o valor de cada negócio e a existência de metas de desempenho não alcançadas, presumindo-se verdadeira a quantidade de vendas indicadas na inicial.

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.1500

14 - TRT3 Dano moral. Cumprimento de meta. Indenização por danos morais. Cobrança de metas.


«A simples cobrança de metas de venda não passa do legítimo exercício do poder diretivo do empregador, para fazer frente às exigências de um mercado cada vez mais competitivo, não consistindo em ato ilícito. Assim, inexistindo qualquer extrapolação ou abusividade do poder diretivo da empregadora, não há que se cogitar em assédio ou dano moral. Indevida a indenização pretendida.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9015.2200

15 - TST Diferenças salariais. Redução salarial. Norma coletiva. Ausência de concessões recíprocas. Invalidade.


«No caso, o Tribunal Regional expressamente consignou, no acórdão recorrido, que o reclamante foi admitido no emprego com salário de R$ 700,00 (setecentos reais) e, no curso do contrato laboral, teve a forma de remuneração alterada mediante norma coletiva para que o pagamento de seu salário fosse com base apenas nas comissões sobre as vendas realizadas. Assentou-se ainda que a citada norma coletiva da categoria também estabelecia que, no mês em que não fosse atingida a meta de vendas designada pelo empregador, seria garantido ao trabalhador o piso salarial da categoria de R$ 650,50. As normas coletivas de trabalho são resultado de concessões recíprocas entre as partes convenentes, mas não podem ser utilizadas para instituir condições menos favoráveis aos empregados do que aquelas previstas na lei, pois o inciso XXVI do CF/88, art. 7º, que estabelece como direito fundamental dos trabalhadores o «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, deve ser interpretado e aplicado em consonância com o caput daquele mesmo preceito constitucional, que preceitua, claramente, que seus incisos somente se aplicam para fixar um patamar mínimo de diretos sociais, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Na situação em exame, a norma coletiva em debate dispôs apenas acerca da forma de pagamento da remuneração somente à base de comissões, ao mesmo tempo em que assegura o piso salarial da categoria quando não atingidas as metas de vendas fixadas pelo empregador. Contudo, não consta dos autos informação acerca da concessão em contrapartida de quaisquer benefícios em favor dos empregados. Ou seja, extrai-se da fundamentação do acórdão recorrido que a norma coletiva apenas alterou de modo unilateral a forma de remuneração do trabalhador, não se tratando, neste caso, do estabelecimento de concessões recíprocas entre a reclamada e seus empregados. Com efeito, o Regional, ao considerar devida ao reclamante a diferença salarial de R$ 49,50, correspondente ao salário de setembro/2012, decidiu em consonância com o CLT, art. 468, que protege o trabalhador contra a alteração contratual lesiva. Não se vislumbra, portanto, violação literal e direta do CF/88, art. 7º, incisos VI e XXVI. ... ()

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Doc. LEGJUR 363.9360.2521.5609

16 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - BASE DE CÁLCULO - PRÊMIOS POR ATINGIMENTO DE METAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. A jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior orienta-se no sentido de que a Súmula 340/TST aplica-se aos casos em que o empregado recebe comissões por vendas realizadas e não às hipóteses em que há o pagamento de prêmio em razão do cumprimento de metas (parcela variável vinculada à produção do empregado), caso dos autos. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 142.1281.8008.5600

17 - TST Indenização compensatória por danos morais. Ofensas pessoais. Metas não atingidas. Matéria fática.


«É insuscetível de revisão, em recurso de revista, o acórdão regional prolatado com base na prova dos atos, pois somente com o reexame de fatos e provas seria possível afastar a premissa na qual se baseou a conclusão adotara pela Tribunal de origem, no sentido de que o dano foi demonstrado, assim como a conduta inadequada dos prepostos da erclamada-recorrente, que se dirigiam aos empregados que não atingiam a meta de vendas com ofensas morais, com o notório intuito de humilhá-los. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9685.2000.0100

18 - TRT4 Relação de emprego. Configuração. Empresa de cosméticos. Executiva de vendas que angariava, gerenciava e fiscalizava equipe de vendedoras, cobrando-lhes, ainda, o cumprimento de metas. Presença de pessoalidade, onerosidade e subordinação. CLT, art. 20 e CLT, art. 30. Atividade que se insere nos objetivos sociais da reclamada. Prova oral que corrobora a existência do vínculo. Prestação de contas à empresa.

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Doc. LEGJUR 142.5855.7012.1800

19 - TST Responsabilidade civil. Assédio moral institucional. Cobrança de metas. Não caracterização do dano. Revolvimento de fatos e provas.


«O contexto fático-probatório delineado nos autos - insuscetível de reexame, nos termos da Súmula 126/TST - demonstrou que a reclamada estabelecia metas a serem atingidas pelos vendedores e que havia a divulgação interna do ranking de vendas, mas sem abuso do poder diretivo. Diante dessa situação fática delineada no acórdão recorrido, a Corte a quo entendeu que não restou comprovado o alegado assédio moral institucional, frisando que não há nos autos elementos capazes de comprovar que o estabelecimento de metas e a divulgação do ranking dos vendedores viessem acompanhados de ameaças, muito menos de intimidações com a sinalização de futura dispensa. Além disso, a reclamante sempre se manteve nos primeiros lugares da classificação, sendo reconhecida como uma das melhores vendedoras da reclamada. Diante disso, não restou provado o alegado assédio moral institucional, e a adoção de entendimento contrário dependeria da análise da prova colacionada nos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária. ... ()

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Doc. LEGJUR 940.8982.8784.7285

20 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - TRABALHO EXTERNO - CONTROLE INDIRETO DE JORNADA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal Regional, quanto ao controle de jornada do reclamante, trabalhador externo, assentou que é próprio do trabalho do vendedor ou supervisor que trabalha externamente o cumprimento de roteiro de visitas e estabelecimento de contato direto com sua equipe e superiores para determinação de metas e planos de vendas, além do comparecimento à sede da empresa para reuniões periódicas. 2. Consignou, ainda, que, no que tange à alegação de que tanto o seu celular, como o carro disponibilizado pela reclamada possuir um sistema e a disponibilização de equipamento dotado de GPS para viabilizar o envio dos pedidos, e as visitas serem agendadas previamente pela reclamada, por si só, não são suficientes para configurar o efetivo controle da jornada de trabalho. 3. Nesse contexto, a Corte de origem manteve a sentença que não acolheu o pedido de pagamento de horas extraordinárias, sob o fundamento de que o reclamante não se encontrava submetido ao controle de jornada. 4. O CLT, art. 62, I, preceitua que os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fiscalização de horário de trabalho não fazem jus às horas extras, o que não é caso dos autos. 5. Isso porque o acórdão recorrido noticia que a reclamada dispunha de sistema de equipamento de GPS para viabilizar o envio dos pedidos e as visitas serem agendadas previamente pela empresa, bem como havia determinação, por parte de superiores, de metas e planos de vendas, além do comparecimento à sede da empresa para reuniões periódicas.

6. Com efeito, a jurisprudência desta Corte admite o controle indireto da jornada de trabalhador externo, quando há meios de controle indireto, como sistema de GPS, comparecimento à empresa e estipulação de metas, como revela o caso em exame. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - PRÊMIO - ATINGIMENTO DE METAS - PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA 1. No caso, o acórdão regional consigna que, embora a reclamada não tenha trazido aos autos os relatórios de vendas, tal fato, por si só, não induz a conclusão de procedência dos pedidos da exordial, notadamente quanto à alegação de atingimento de metas no mais alto patamar, em todos os meses do contrato de trabalho. 2. Com efeito, evidencia-se, dos termos do acórdão recorrido, que a reclamada, de forma injustificada, não apresentou os relatórios de vendas a fim de aferir o correto alcance das metas e, por conseguinte, o pagamento das diferenças de remuneração variável, sub judice, postuladas pelo autor. 3. No aspecto, anota-se que esta Corte de Justiça Social, com arrimo no p rincípio da aptidão, firmou o entendimento de que, ao alegar o correto pagamento de remuneração variável, a reclamada atrai o ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, por meio de documentos que demonstrem os critérios de apuração das parcelas, encargo do qual a reclamada não se desvencilhou a contento. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 136.2600.1002.2900

21 - TRT3 Executiva de vendas da avon cosméticos. Relação de emprego. Caracterização.


«A reclamante, na condição de «executiva de vendas. tinha como finalidade coordenar e dar suporte a determinado grupo de revendedoras dos produtos da reclamada, além de recrutar novas interessadas em realizar este trabalho, de modo que a sua equipe ampliasse seu campo de atuação e viabilizasse o crescimento das vendas e dos lucros. Diante deste contexto, evidenciado que a atividade desempenhada pela autora -atuando como elo entre as revendedoras autônomas e a gerência da empresa -estava diretamente ligada à dinâmica empresarial da ré, além de ser submetida à ingerência da reclamada na imposição de metas, no aumento da produtividade e outras determinações para o desenvolvimento de campanhas, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, por preenchidos todos os pressupostos consubstanciados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, notadamente a subordinação jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.3200

22 - TRT3 Relação de emprego. Caracterização. Executiva de vendas. Avon. Vínculo de emprego.


«Evidenciando-se nos autos que a autora, como executiva de vendas, figurava como um elo entre as vendedoras dos conhecidos produtos AVON e a ré (Avon Cosméticos), estando à frente de uma equipe de vendedoras e sujeitando-se ao cumprimento de metas, tem-se que atuava como verdadeira «longa manus do empregador. Comprovando-se, ainda, que havia fiscalização pela gerência à qual ela estava subordinada, percebendo a remuneração em função da produção da sua equipe, participando de reuniões, fica comprovada a prestação de serviços com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, impondo-se a declaração do vínculo de emprego, na forma reconhecida na sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5006.8300

23 - TST Diferença de remuneração por desempenho e bonus de vendas.


«O regional concluiu, com suporte no conjunto fático e probatório dos autos, que não foi efetivado em alguns meses o pagamento da parcela relativa à remuneração por desempenho e bônus de vendas. Ante a esse quadro, considerou ser ônus da reclamada comprovar que, em tais períodos, a reclamante não teria preenchido os requisitos para o recebimento da parcela, como consignam os arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC, vigente quando da prolação do acórdão. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6003.6100

24 - TRT3 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Executiva de vendas. Avon. Caracterização.


«A reclamante, na condição de executiva de vendas da AVON Cosméticos Ltda. atuava como verdadeira longa manus da ré, estreitamente ligada à sua dinâmica empresarial e sujeita à sua ingerência, por meio da imposição de metas, participação em reuniões e treinamentos, restando configurada a subordinação jurídica necessária para a caracterização da relação de emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 175.1981.4000.0300

25 - TRT2 Comissionista. Comissões. Comissão. Plano de remuneração semestral. Cumprimento. Tendo o demandante anuído com os aditivos semestrais que integraram o seu contrato de trabalho, os quais adotaram política de vendas e aplicaram sistema de comissões com incidência de fatores diversos como metas, multiplicadores e aceleradores, válidas as cláusulas previamente estabelecidas, porquanto se trata de negócio jurídico apto a produzir efeitos, não elidido por vício capaz de invalidá-lo, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva ao trabalhador, CLT, art. 468. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.5200

26 - TRT3 Relação de emprego. Caracterização. Vínculo de emprego. Executiva de vendas. Avon. Caracterização.


«Segundo o entendimento majoritário desta E. Turma, «a reclamante, na condição de executiva de vendas da AVON Cosméticos Ltda. atuava como verdadeira longa manus da ré, estreitamente ligada à sua dinâmica empresarial e sujeita à sua ingerência, por meio da imposição de metas, participação em reuniões e treinamentos, restando configurada a subordinação jurídica necessária para a caracterização da relação de emprego. (processo 00244-2011-101-03-00-1-RO, cujo acórdão foi publicado em 06.05.2013, sendo relator o Exmo. Desembargador Paulo Chaves Correa Filho). Verificada a particularidade das tarefas desempenhadas pela autora, que em muito ultrapassam as de mera vendedora autônoma, deve ser reconhecido o vínculo empregatício durante o período em que atuou como «Executiva de Vendas, não havendo o que modificar.... ()

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Doc. LEGJUR 134.6001.7001.7500

27 - STJ Tributário. ICMs. Energia elétrica. Celebração de contrato. Cessão de direito de uso. Excedente de redução de metas. Racionamento. Fato gerador não configurado.


«1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução Fiscal voltados à desconstituição da cobrança de ICMS constituído pela simples identificação de contratos firmados entre a recorrida e terceiro, nos meses de junho de 2001 a janeiro de 2002, período no qual esteve em vigor o racionamento de energia estabelecido pelo Governo Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.4000

28 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Vendedor. Cobrança de cumprimento de metas. Existência de planilha «com o nome dos vendedores e respectivos resultados que todos viam. Dano não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A cobrança do cumprimento de metas estabelecidas pela empresa e a divulgação dos resultados obtidos pelos vendedores não implicam no alegado assédio moral. É claro que o trabalhador que se propõe a atuar na área de vendas sofre pressões para realizar bem o seu trabalho e alcançar o resultado que se espera dele, que é vender. É claro, também, que, se não for um bom vendedor, será dispensado, uma vez que as empresas sobrevivem graças às vendas que realizam e ao faturamento delas decorrente. Não se pode condenar a empresa por visar o lucro, uma vez que este é a razão de sua existência e a base de sua sobrevivência.... ()

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Doc. LEGJUR 247.9185.9424.7379

29 - TST AGRAVO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1, AMBAS DO TST, PARA O CÔMPUTO DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL DECORRENTE DE PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. TRANSCENDÊCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte se posicionou no sentido de que tanto a Súmula 340 quanto a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas do TST, tratam da metodologia de cálculo das horas extras dos empregados comissionistas, mistos ou puros, não havendo falar em aplicação no caso de remuneração variável decorrente do recebimento de prêmio. Isso porque, tal parcela possui natureza jurídica diversa, decorrente do alcance de metas, enquanto as comissões constituem parte variável dos ganhos e dependem da realização de vendas para efeito de contraprestação ao trabalho extraordinário. Assim, prevalece o entendimento de que o pagamento de prêmios por produtividade ou atingimento de metas não equivale ao pagamento de comissões. Provido o recurso do autor para determinar que as horas extras e o intervalo intrajornada sejam calculados com base no pagamento do valor da hora normal, integrado das parcelas de natureza salariais e acrescido do adicional legal, nos termos da Súmula 264/TST. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7473.8100

30 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Corretor de seguros. Meta de vendas não atingida. Separação do grupo que atingiu a meta. Exposição em telão e nominados de «morcego. Sentido pejorativo. Constrangimento caracterizado. Valor da indenização não informado no acórdão. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.


«... A prova testemunhal produzida é suficientemente apta a revelar que os corretores que não alcançavam as metas estipuladas eram separados do grupo que atingiu as metas, tendo os seus nomes expostos em telão e chamados de «morcego, expressão utilizada no sentido pejorativo, equivalendo ao mais lento dos vendedores. O uso de tal expressão, vale dizer, também foi asseverada pela 1ª testemunha da Reclamada (fls.181). Constata-se, ainda, que a Reclamante também já foi vítima de tal procedimento, do qual, indiscutivelmente, se extrai o único intuito de constranger moralmente, de forma pública perante os demais colegas de trabalho, todos aqueles que não atingiram as metas estipuladas, impondo-lhes um sentimento de frustração e humilhação com a única finalidade de se desdobrarem para que não reincidam no mesmo «mau desempenho, sujeitando-se, novamente, a tão infame e indevida exposição. Se a agente física da pessoa jurídica legalmente necessária não atingiu a cota pré-estabelecida, que se proceda a rescisão do contrato, não sem antes se verificar os motivos. O local de trabalho é lugar sério, não se concebendo que empresas renomadas como são as Reclamadas permitam tal disparate na condução dos negócios atinentes a seus empreendimentos. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. LEGJUR 146.8743.5013.8900

31 - TJSP Contrato. Mútuo. Empréstimo de quantia destinada à construção de posto de combustíveis a ser operado pela mutuária. Inadimplemento caracterizado. Livros contábeis destituídos das formalidades legais. Registro de lançamentos que demonstram vendas superiores aos estoques existentes, o que afasta a alegada impossibilidade de cumprimento das metas impostas pela distribuidora. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e da Teoria da Imprevisão. Validade da exigência de compra de quantidade mínima, bem como dos preços cobrados pela distribuidora. Escolha da apelada como fornecedora exclusiva que gera o dever de cumprir integralmente o contrato, submetendo-se às cláusulas questionadas que nada têm de abusivas. Embargos à execução julgados improcedentes. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5021.2400

32 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Remuneração. Parte fixa e variável. Prêmio pelo atingimento de metas. Inaplicabilidade da Súmula 340/TST.


«Verifica-se a parte variável do salário do autor estava atrelada ao pagamento de prêmios e não ao pagamento de comissões com a realização de vendas, hipótese distinta da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBI-I, ambas, do TST, permanecendo intactas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 434.0652.6036.3432

33 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS. ATINGIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST. 1.


As parcelas «prêmios e «comissões possuem naturezas distintas, pois os prêmios recompensam o empregado que atinge metas previamente determinadas pelo empregador, ao passo que as comissões são calculadas sobre as vendas realizadas pelo empregado. No caso, o acórdão regional é explícito no sentido de que o empregado recebia prêmio pelo alcance de metas. 2. Em tais circunstâncias, este Tribunal Superior tem firme jurisprudência quanto à inaplicabilidade da Súmula 340. De fato, no caso, devem os prêmios integrar a remuneração para formar a base de cálculo das horas extras, na forma prevista na Súmula 264/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA QUE PACTUA QUANTO A NÃO SUBORDINAÇÃO AO CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 3. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-B com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exaustivo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto ilícito (CC, 104, II) de negociação coletiva. 4. Da mesma forma, embora não se aplique ao caso em análise, o art. 611-A, inventariou os direitos cuja supressão ou redução constituem objeto lícito de negociação coletiva, e, dentre eles, consta a jornada de trabalho, sinalizando, com isso, se tratar de direito disponível, e, portanto, passível de negociação. 5. Logo, a Corte Regional, ao não reconhecer a validade da cláusula da norma coletiva que excetua os empregados que exercem atividade externa da subordinação a horário de trabalho, conforme CLT, art. 62, I, proferiu decisão em dissonância com o entendimento firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 902.4087.0270.9125

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRÊMIOS. VALOR ARBRITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação de violação do CPC/2015, art. 400 não viabiliza a revista, uma vez que o mencionado dispositivo contém três incisos, além de caput e parágrafo único, não tendo o reclamado apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida (Súmula 221/TST). Os paradigmas apresentados não pavimentam o prosseguimento do recurso, pois não partem das mesmas premissas fáticas lançadas no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. PRÊMIOS. SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional consignou que, «embora os demonstrativos de pagamento denotem que a remuneração variável é paga sob a denominação de prêmios, é certo que o valor é alcançado de acordo com as vendas dos produtos propagados pelo empregado, isto é, independentemente do atingimento de metas, destacando o caráter de comissão da parcela. Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que prêmios por atingimento de metas, não possuem a mesma natureza das comissões pagas ao trabalhador, e, por isso, não se submetem às diretrizes da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1. No caso, o Regional concluiu, com base no conjunto fático produzido (insuscetível de reexame pela Súmula 126, desta Corte), que o valor recebido pelo empregado possui caráter de comissão, já que «é alcançado de acordo com as vendas dos produtos, independentemente do atingimento de metas, estando, portanto, correto o entendimento de que a parcela se submete às diretrizes da Súmula 340/TST e da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 453.5017.1156.7410

35 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «PRÊMIO PRODUÇÃO". BASE DE CÁLCULO. INAPLICABIULIDADE DA SÚMULA 340 E DA OJ 397 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM. 1. Os elementos fáticos fixados no acórdão regional permitem concluir de forma inequívoca que a parte variável da remuneração do reclamante era paga em decorrência do atingimento de metas, haja vista ter o Tribunal Regional se referido à «gratificação por desempenho ou produtividade". As palavras se interpretam pelo seu sentido legal, de sorte que, considerando todo o contexto do acórdão regional, não se pode interpretar como sendo comissão a verba denominada pela Corte Regional de «prêmio produção". Nesse contexto, não há falar em reexame do conjunto probatório, masde enquadramentojurídicodiverso à situação descrita no acórdão. Incólume a Súmula 126/TST. 2. A decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a reiterada jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da inaplicabilidade da Súmula 340 e da OJ 397 da SDI-I, ambas do TST, ao caso dos autos, por entender que a premiação pelo atingimento de metas não se confunde com as comissões por vendas. Incide o óbice do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 150.5244.7006.5000

36 - TJRS Família. Direito de família. Ação de sonegados. Ocultação de bens. Apelações cíveis. Sonegados. Legitimidade ativa. Prazo prescricional. Doações travestidas de compras e vendas. Doações remuneratórias. Inexistência.


«1. Não é requisito para o ingresso da ação de sonegados o processamento de prévia ação declaratória de nulidade da compra e venda realizada pelos herdeiros, uma vez que era mera liberalidade dos autores ver reconhecida a nulidade das vendas dos imóveis aos sucessores em demanda específica. ... ()

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Doc. LEGJUR 791.1595.5108.3760

37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. REMUNERAÇÃO COMPOSTA DE PARTE FIXA E PARTE VARIÁVEL. «PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. SÚMULA 126/TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SBDI-1/TST. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que a parte variável da remuneração obreira - «gratificação desempenho - tratava-se de «prêmios". Destacou que, « conforme se extrai dos autos o salário do autor era composto de parcela fixa e parcela variável. (...) o autor não recebia comissões, mas apenas prêmios «. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, no sentido de que a «gratificação desempenho tratava-se de «comissões, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ainda, não há no acórdão regional a premissa no sentido de que o Autor confessou que percebia «comissões". Aliás, na exordial, ao noticiar a composição da remuneração, o Reclamante narrou que a «gratificação de desempenho era paga « conforme o rendimento alcançado pelo autor na execução dos trabalhos «, demonstrando que o pagamento estava condicionado ao atingimento de metas. Com efeito, as parcelas «prêmios e «comissões tratam-se de verbas distintas, enquanto os «prêmios recompensam o trabalhador que atinge metas previamente determinadas pelo empregador, as «comissões são calculadas sobre as vendas realizadas pelo empregado. Nesse contexto, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que os «prêmios por atingimento de metas possuem natureza jurídica diversa das «comissões, não se aplicando a Súmula 340/TST, tampouco a OJ 397 da SBDI-1/TST. Nesse cenário, o acórdão regional encontra-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao conhecimento da revista. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 671.0165.3285.3741

38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS - ALTERAÇÃO DE METAS - CRITÉRIOS DE CÁLCULO - ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em virtude de provável violação do CLT, art. 818. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PRÊMIOS PELO CUMPRIMENTO DE METAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência desta Corte se posicionou no sentido de que tanto a Súmula 340 quanto a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas do TST, tratam da metodologia de cálculo das horas extras dos empregados comissionistas, mistos ou puros, não havendo falar em aplicação no caso de remuneração variável decorrente do recebimento de prêmio. Isso porque, tal parcela possui natureza jurídica diversa, decorrente do alcance de metas, enquanto que as comissões constituem parte variável dos ganhos e dependem da realização de vendas para efeito de contraprestação ao trabalho extraordinário. Assim, prevalece o entendimento de que o pagamento de prêmios por produtividade ou atingimento de metas não equivale ao pagamento de comissões. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS - ALTERAÇÃO DE METAS - CRITÉRIOS DE CÁLCULO - ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Tribunal Regional indeferiu a pretensão, ao fundamento de que a autora não se desincumbiu do seu ônus de comprovar o direito às diferenças postuladas. Os CLT, art. 818 e CPC art. 373 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que ocorreu no caso dos autos . Isso porque, ante o Princípio da Aptidão da Prova em relação à matéria, aqui representado pela norma contida no CLT, art. 464, competia à ré demonstrar o correto pagamento das parcelas, como fato extintivo do direito postulado, ônus do qual não se desvencilhou. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 220.7322.3458.5714

39 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRÊMIOS POR ATINGIMENTO DE METAS DE PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que dado provimento ao recurso de revista do Reclamante, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. No caso dos autos, conforme destacado na decisão agravada, « o Tribunal Regional manteve a sentença na qual determinada a incidência da Orientação Jurisprudencial 397 no cálculo das horas extras em relação aos prêmios. «. Constou do acórdão regional que « Consoante a petição inicial, a premiação era paga de forma mensal, com caráter salarial. O laudo contábil confirma que o prêmio era pago mensalmente. A remuneração variável, ainda que denominada de «prêmio e associada a metas, conforme ampla discussão nos autos, correspondia às comissões devidas pelas vendas «. Contudo, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que os «prêmios por atingimento de metas de produção possuem natureza jurídica diversa das «comissões, não se aplicando a Súmula 340/TST, tampouco a OJ 397 da SBDI-1/TST, mas a Súmula 264/TST. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.2900

40 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Vendedor. Pagamento de «prendas. Humilhação. Exposição do trabalhador a situação vexatória, perante os colegas de serviço, em virtude do não cumprimento das metas de produção. Abuso de direito por parte do empregador. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, arts. 186, 187 e 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«O empregador que promove ou tolera reuniões, ou eventos de âmbito empresarial, em que o empregado que não consegue atingir as metas de produção é ridicularizado perante os colegas, mediante «prendas como sujeição a xingamentos ou a fazer flexões de braços no solo, colocação de fantasia de presidiário, colocação de saia, peruca e maquiagem se do sexo masculino, colocação de chapéu com chifres, ou qualquer outra modalidade de humilhação, muito ao contrário de «criar um ambiente descontraído e amigável, extrapola os limites do exercício do direito de incentivar melhorias na produtividade e atinge a seara do ato ilícito (CCB/2002, art. 187). Neste caso, violado o direito de personalidade do trabalhador, surge em favor deste o direito à indenização pelos danos morais, nos termos do CCB/2002, art. 927.... ()

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Doc. LEGJUR 410.2029.4036.2259

41 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. Hipótese em que os argumentos trazidos pela agravante não desconstituem os fundamentos adotados na decisão agravada. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho, amparado no conjunto fático probatório dos autos, mormente nas provas testemunhais, concluiu que não obstante a reclamante desempenhasse suas atividades externamente havia a possibilidade de controle de jornada pela reclamada. Consta do acórdão recorrido que o «simples fato de estar em poder da reclamada um quantitativo de horas extraordinárias, laboradas pelo empregado, já autoriza a ilação de que havia como a empresa fiscalizar a jornada de trabalho dos seus funcionários, além disso, registrou a Corte de origem a existência de e-mail «redigido por um Coordenador de Vendas da ré, solicitando autorização para algumas funcionárias realizarem as vendas dos planos da acionada, das 08h00min às 18h00min o que «dá conta de que o horário e os dias de labor eram especificados pelo superior hierárquico". A par disso, concluiu que ficou demonstrado que a reclamante trabalhava das 08h00min às 18h00min, de segunda a sábado. Nesse contexto, não tendo a ré comprovado o alegado fato extintivo do direito da autora (labor externo sem controle de jornada), tem-se como verdadeira a jornada indicada na petição inicial, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 338/TST, I. Agravo não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA DE METAS. Em relação à indenização por danos morais, melhor sorte não assiste à agravante, diante da afirmação do Regional, instância competente para análise do conjunto probatório dos autos, de que ficou demonstrada « a conduta abusiva do superior hierárquico em face da autora, na cobrança das metas impostas a todos os vendedores «. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 332.7822.4221.3263

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A alegação de nulidade está baseada na suposta omissão na análise das provas dos autos. Afirma que o Regional «ignorou completamente os argumentos premissas fixadas na tese obreira «, e que, por essa razão, « É latente a omissão do julgado quanto tais pontos, nos moldes dos embargos de declaração supra reproduzidos «. Alega também negativa de prestação jurisdicional em relação aos «prêmios, « posto que apesar do Regional reproduzir parte dos depoimentos colhidos, efetivamente não explora prova produzida «. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . O e. TRT foi expresso ao consignar os motivos pelos quais deu provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação as diferenças de prêmios por objetivo e prêmios extras (denominados RED). Consignou, para tanto, que mesmo diante da inércia da reclamada em não juntar os documentos aptos a comprovar a inexistência de diferenças de prêmios, registrou a existência de provas nos autos favorecendo a tese da defesa. Pontuou para tanto que « a ficha financeira do autor demonstra realidade diversa, onde se constata uma alternância da remuneração variável, para mais ou para menos, indistintamente «. Destacou também, que « analisando-se a prova oral emprestada, verifica-se que a testemunha Eloi Pereira da Silva Júnior ouvida nos autos do processo 0000534-51.2016.5.06.0143, informou, que nem o depoente nem o reclamante conseguiram atingir 100% da meta, e que a testemunha Ivan Carlos de Lima da Silva, ouvida no processo 0001740-06.2016.5.06.0142, declarou que a fixação das metas dos produtos era no início do mês; que não havia alteração de tais metas no curso do mês; que podiam acompanhar as metas; que o supervisor informa acerca das metas, conforme transcrições já realizadas por meio da r. sentença revisanda «. Acrescentou, ainda, que « se fossem verdadeiras as alegações da inicial, em algum mês, necessariamente, o reclamante teria recebido o valor máximo por ele alegado, a título de prêmios (R$ 1.200,00), o que não se verifica nos autos «. A Corte de origem foi igualmente explícita ao consignar as hipóteses de aplicabilidade da diretriz perfilhada pela Súmula 340/TST, tendo registrado, nesse aspecto, que « Não procede a insurgência do reclamante quanto à aplicação da Súmula 340/TST, pois o labor extraordinário se dá, por definição, após a 8ª hora diária e 44ª semanal, restando evidente que também havia a prestação de horas extras em horários destinados a vendas «. Registrou também que « não se divisa a aplicação da Súmula 340/TST em relação a eventuais serviços burocráticos (inerentes, diga-se de passagem, a qualquer tipo de atividade, visando, inclusive, a otimizá-la), mas apenas em relação à forma da remuneração «. Assim, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT entendeu que o pedido de diferenças salariais, tal como descrita na inicial é inverossímil. Considerou que referidas diferenças não restaram demonstradas nos autos, seja pela prova testemunhal seja pela documental, razão pela excluiu da condenação « as diferenças de prêmios deferidas (por objetivo e RED) «. Pontuou, para tanto que « se fossem verdadeiras as alegações da inicial, em algum mês, necessariamente, o reclamante teria recebido o valor máximo por ele alegado, a título de prêmios (R$ 1.200,00), o que não se verifica nos autos «. Acrescentou com base na prova emprestada « que nem o depoente nem o reclamante conseguiram atingir 100% da meta, e que «a fixação das metas dos produtos era no início do mês; que não havia alteração de tais metas no curso do mês; que podiam acompanhar as metas; que o supervisor informa acerca das metas «. Destacou, também com base na prova emprestada, que a sazonalidade nas vendas, se dava em razão da variação do mercado nas diversas épocas do ano, notadamente nos períodos festivos, de verão e/ou inverno, e as particularidades de cada localidade, situações que justificam um aumento ou redução no consumo, sendo consequência lógica a variação de metas entre os meses do ano. Em relação à premiação extra, firmou convicção de que « não há no contracheque do autor nenhum pagamento sob essa rubrica, evidenciando-se, no particular, que o valor pago a esse título representa um percentual da remuneração variável paga ao vendedor «. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Frise-se que a indicação de violação do CPC/2015, art. 400 não viabiliza a revista, uma vez que o mencionado dispositivo contém três incisos, além de caput e parágrafo único, não tendo o reclamado apontado especificamente qual deles teria sido vulnerado, a fim de permitir o confronto com a decisão recorrida (Súmula 221/TST). A controvérsia foi solucionada com base nas provas efetivamente produzidas e valoradas, e não sob o enfoque do ônus da prova, razão pela qual não se visualiza a pretensa ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, do CPC. Os arestos trazidos a cotejo são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I, pois não abordam as mesmas particularidades verificadas no caso concreto. Com efeito, a divergência colacionada retrata hipóteses em que ficou configurado o pagamento deficitário das comissões ajustadas, e aptidão do empregador para a produção de tais provas. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. COMISSIONISTA MISTO. VENDEDOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que «não se divisa a aplicação da Súmula 340/TST em relação a eventuais serviços burocráticos (inerentes, diga-se de passagem, a qualquer tipo de atividade, visando, inclusive, a otimizá-la), mas apenas em relação à forma da remuneração, razão pela qual manteve a r. sentença na fração em que determinada a aplicação da Súmula 340/TST. Com efeito, executando atividades diretamente relacionadas às vendas no momento da prestação das horas extraordinárias, a hora extraordinária do reclamante, comissionista misto, deve ser calculada segundo os termos da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 150.5244.7002.6700

43 - TJRS Família. Direito de família. Ação de sonegados. Omissão de bens. Prescrição. Prazo. Apelação cível. Sonegados. Legitimidade ativa. Prazo prescricional. Doações travestidas de compras e vendas. Doações remuneratórias. Inexistência.


«1. Não é requisito para o ingresso da ação de sonegados o processamento de prévia ação declaratória de nulidade das compras e vendas realizadas pelo herdeiro, uma vez que era mera liberalidade dos autores ver reconhecida a nulidade das vendas dos imóveis ao herdeiro em ação específica. ... ()

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Doc. LEGJUR 152.4573.1004.4000

44 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de Resolução contratual cumulada com perdas e danos. Exigências e metas excessivamente onerosas. Ausência de violação aos arts. 131, 165, 458, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


«1. O acórdão impugnado reconheceu o dever de indenizar amparado na análise dos elementos fático-probatórios dos autos e da interpretação de cláusula contratual. A revisão desse entendimento, no presente caso, encontra óbice nas Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 141.5981.5003.5000

45 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de Resolução contratual cumulada com perdas e danos. Exigências e metas excessivamente onerosas. Ausência de violação aos arts. 131, 165, 458, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


«1. O acolhimento da pretensão recursal no sentido de que não teria ocorrido justa causa na rescisão do contrato pactuado, demandaria reexame de todo âmbito da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5528.3714.3793

46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1 - O reclamante argui a nulidade do julgado, sob o argumento de que o Tribunal Regional, embora instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre os seguintes questionamentos: 1) ausência de justificativas motivadas, expondo o raciocínio lógico e jurídico percorrido, e fixando a premissa fático probatória existente na confissão do preposto do segundo reclamado (antigo HSBC), de que, para o recorrente desempenhar a função de consultor financeiro era exigida a certificação CPC 10 e CPC 20, o que denota que sua função era tipicamente bancária; 2) ausência de justificativas motivadas expondo o raciocínio lógico e jurídico percorrido para a conclusão de rejeitar o vínculo empregatício com o segundo reclamado (e seus consectários legais), diante do fato de que as atividades eram bancárias, tanto que a atual denominação do primeiro reclamado é Banco Bradesco S/A.; 3) ausência de justificativas motivadas, expondo o raciocínio lógico e jurídico percorrido, da conclusão quanto à inaplicabilidade, em tese sucessiva, da Súmula 55/TST ao caso em apreço . 1.2 - O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos (depoimento do reclamante e das testemunhas), firmou o entendimento de que as atividades preponderantemente executadas pelo autor estavam ligadas à venda de seguros e planos de previdência privada (basicamente vendia os produtos de previdência, consórcio e vida), atividade que não pode ser encarada como tipicamente bancária, motivo pelo qual concluiu que o autor deve ser enquadrado na categoria dos securitários, regido pela Lei 4.594/64, vez que, embora prestasse serviços na agência bancária, atuava predominantemente na atividade-fim do HSBC Vida e Previdência, que não guarda conexão funcional com aquelas tipicamente bancárias. 1.3 - Verifica-se dos fundamentos do acórdão do Tribunal Regional, que este afastou todas as argumentações e demais teses aventadas pelo reclamante em sentido contrário, fundamentando adequadamente a decisão recorrida na prova colhida nos autos. A adoção de uma tese pela Corte julgadora, afasta, por conseguinte, as demais teses elencadas pela parte, como, no caso, o enquadramento como securitário, com análise e descrição específica das atividades realizadas pelo empregado, exclui, logicamente, o enquadramento como financiário, motivo pelo qual não há falar em ausência de manifestação quanto à aplicação da Súmula 55/TST. 1.4 - Além disso, da maneira como o exequente expõe sua insurgência, evidencia-se claramente que pretende, na verdade, questionar o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional, o que, contudo, não prospera, uma vez que o posicionamento do órgão julgador em sentido contrário aos interesses e expectativas da Parte, não constitui omissão e tampouco caracteriza negativa de prestação jurisdicional, mas sim a expressão do livre convencimento motivado (NCPC/2015, art. 371 ). Agravo de instrumento não provido . 2 - TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. 2.1. Na hipótese dos presentes autos, o reclamante pretende a sua equiparação aos bancários, sob o argumento de que exercia atividades bancárias, em agência do segundo reclamado (HSBC BANK BRASIL S/A), em favor do tomador de serviços, o qual, inclusive estabelecia e cobrava metas de vendas de seguros e previdência privada. 2.2. A Corte de origem, com fundamento no exame das provas colacionadas aos autos, inclusive o depoimento do próprio reclamante, concluiu que as atividades exercidas pelo reclamante não eram atividades tipicamente bancárias, pois vendia basicamente apenas os produtos de previdência, consórcio e seguro de vida. Verificou, ainda, que não ficou caracterizada a subordinação direta ao gerente da agência. 2.3. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão em sentido oposto, seria indispensável a incursão no contexto fático probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. 2.4. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviço. Dessa forma, caiu definitivamente por terra a pretensão de reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o mero fundamento de que houve terceirização ilícita de atividade-meio ou atividade-fim, não sendo devida a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional do tomador dos serviços. Agravo de instrumento não provido . 3 - PEDIDO SUCESSIVO. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 55/TST. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. 3.1. O reclamante requer, de forma sucessiva, o reconhecimento da condição de financiário, com a jornada prevista na Súmula 55/TST, visto que foi contratado como «consultor de serviços financeiros e não como securitário, tanto que lhe foi exigida a certificação CPA 10 e CPA 20. 3.2. O acórdão recorrido, concluiu, com fundamento nas provas dos autos, que as atividades exercidas pelo reclamante permitem o seu enquadramento apenas como «securitário". 3.3. Veja-se que o Tribunal Regional analisou e listou, especificamente, as atividades exercidas pelo reclamante, inclusive de forma externa, a jornada laboral do autor, bem como a atividade preponderante do empregador, descrevendo, assim, um quadro fático probatório insuscetível de revisão por esta Corte, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Tendo sido reconhecido o enquadramento do empregado como «securitário, com fundamento nas atividades por ele exercidas e na atividade preponderante do seu empregador, não há que falar-se em aplicação da Súmula 55/TST, específica da categoria dos financiários. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. LEGJUR 922.8998.9256.8757

47 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017 . POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DA DISPENSA - REINTEGRAÇÃO - TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Na hipótese dos autos, consta do acordão regional que « No item XI - Demissões - da política de melhoria está previsto que: Toda e qualquer demissão deverá esta baseada na completa aplicação do processo de Orientação para Melhoria e que «incontroversa a desconsideração da política de orientação para melhoria no momento da despedida do autor". Logo, não havendo qualquer evidência no sentido de que tenha sido cumprido o referido regramento quando da dispensa do reclamante, deve ser mantido o acórdão que declarou a nulidade da demissão do autor, com a consequente determinação de sua reintegração ao emprego, eis que em conformidade com a jurisprudência prevalecente nesta Corte e confirmada no julgamento do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, DEJT 21/10/2022, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Ademais, do quadro fático probatório delineado pelo TRT, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, verifica-se que o acordo celebrado em ação civil pública teve por objetivo « a limitação do poder diretivo, considerando o postulado na ação civil pública dentre outros pedidos de abster-se, a reclamada, de punir através de advertências, suspensões ou despedimento, ou através de qualquer outro modo, inclusive pondo os trabalhadores em períodos de observação (sistema de melhorias, ou outro que venha a ser instituído), por não alcançar as metas de produtividade/vendas instituídas «. Portanto, verifica-se que o referido acordo visou a não aplicação da Política de Orientação para Melhoria somente nos casos de punição disciplinar pelo não atingimento de metas de produtividade e vendas, atitudes que violam a dignidade do trabalhador, buscando, assim, restringir/impedir a utilização de tal política como meio de assédio moral, não tendo o condão, portanto, de suprimir o direito individual de ação dos trabalhadores, nem de prejudicar o direito adquirido destes, previsto no regulamento interno do reclamado, de necessidade do respeito às fases do programa antes do desligamento de um empregado da empresa. Diante de tal premissa fática, não se vislumbra violação direta e literal ao art. 5º, XXXVI, da CF, porque o referido acordo firmado teve como objeto o combate ao assédio moral, não prejudicando, portanto, o direito material individual constante da Política de Orientação de Melhoria, que agregou ao contrato de trabalho do empregado. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 203.7604.9003.3800

48 - STJ Seguridade social. Processual civil. Mandado de segurança. Suspensão da exigibilidade da contribuição previdenciária sobre a receita bruta sobre as vendas para a zona franca de manaus. Segurança parcialmente concedida. Reconhecido o prazo prescricional quinquenal para a restituição e/ou compensação dos tributos recolhidos a maior. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


«I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que a ora agravada pleiteia a suspensão da exigibilidade da contribuição previdenciária sobre a receita bruta sobre as vendas para a Zona Franca de Manaus. Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reconhecer o prazo prescricional quinquenal para a restituição e/ou compensação dos tributos recolhidos a maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0004.0300

49 - TJSP Improbidade administrativa. Descaracterização. Município de Caçapava. Bens móveis municipais considerados inservíveis. Doação à Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava (FUSAM), mediante autorização legal. Posterior alienação dos bens pela FUSAM a terceiros, por meio de procedimento informal. Alienação que foi feita mediante a análise de propostas singelas e que se selecionou a de maior preço. Valor da avaliação ultrapassado nas vendas realizadas. Adequação das condutas dos réus às previsões contidas na Lei n.8429/92. Prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito não demonstrados. Meras irregularidades que não configuram improbidade administrativa. Ação improcedente. Recursos providos para este fim, sem condenação do autor no pagamento das verbas de sucumbência. Lei 7347/1985, art. 18.

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Doc. LEGJUR 148.4292.8388.1926

50 - TJSP Apelação - «Ação de cobrança de verbas rescisórias e diferenças de comissões - Representação comercial - Sentença de procedência - Inconformismo da ré - Parcial acolhimento - Preliminares - Fundamentação deficiente - Inocorrência - Sentença que fundamentou a convicção judicial com apoio na prova dos autos - Violação ao princípio da adstrição - Ocorrência - Petição inicial que não invocou problemas no pós-venda de produtos da ré por deficiência na prestação de serviços assistenciais por ela devidos aos clientes - Sentença que, no entanto, reputou a alegação comprovada, dela se valendo para a condenação - Expurgada da sentença a análise desta questão, subsiste o pronunciamento jurisdicional pelos demais fundamentos apresentados, cujo acerto é questão de mérito - Mérito - Parcial reforma - Ocorrência de ilícitos contratuais praticados pela ré (representada), os quais constituem justa causa para, a critério das autoras (representantes), resolverem o contrato verbal de representação comercial celebrado pelas partes - Ré que reduziu a esfera de atividade das autoras em desacordo com as cláusulas do contrato (Lei 4.886/1965, art. 36, a) - Contratantes que pactuaram denominado «sistema de fechamento de cargas, pelo qual produtos vendidos pelas autoras somente partiriam para entrega após ser alcançado volume suficiente para completar a carga dos veículos transportadores - Ausência de ilicitude na pactuação, pois livremente realizada - Ocorre que a ré, a partir de 2023, passou a, unilateralmente, aumentar substancialmente as metas das autoras (aumento de 100%), o que implicou expressivo aumento do tempo necessário para serem atingidas e, portanto, do tempo de entrega dos bens, pois mais demorado o fechamento das cargas, dando causa, de sua parte, a diversos cancelamentos de pedidos pelos clientes - Ré, ademais, que se recusou a cancelar tais pedidos, impondo às autoras que os «remanejassem, ou seja, que angariassem outros clientes para a eles entregar os mesmos produtos, sob pena de suportarem o preço - Conduta da ré que, portanto, reduziu o volume de vendas, autorizando a rescisão do contrato com justa causa pelas autoras - Ré que, ainda, deixou de pagar a remuneração devida às autoras, pois reduziu, unilateralmente, a comissão a elas devida no ano que antecedeu a denúncia do contrato pelas autoras (Lei 4.886/1965, art. 36, d) - Todos esses fatos são suficientemente próximos, no tempo, à notificação extrajudicial enviada pelas autoras à ré para manifestar a vontade de resolver o contrato com justa causa - Ré, por outro lado, que não praticou ilícitos ao realizar vendas para «clientes da cliente das autoras - Incontroverso que as partes não pactuaram exclusividade de zona - Exceção feita a uma cliente das autoras, para quem a ré efetuou venda direta, mas que, mesmo assim, não justificou a rescisão do contrato, tampouco indenização, pois ocorrida em 2021, tendo as vítimas expressamente confessado o perdão do ato em prol da manutenção do vínculo contratual - Tampouco vinga a tese de indenização pela dedução de impostos das comissões pagas às autoras - Dedução que sempre foi praticada pelas partes - Ausência de ilegalidade na medida (pacta sunt servanda) - Pretensão deduzida pelas autoras a caracterizar venire contra factum proprium - Impossibilidade, portanto, de condenação da ré a indenizarem as autoras pela diferença - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido

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