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Doc. LEGJUR 839.8106.2573.6321

1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMAS COLETIVAS. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.


No caso, a Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório (insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária - Súmula 126/TST), afastou a condenação da parte ré ao pagamento de horas extras a título de supressão do intervalo intrajornada, sob a alegação de existência de norma coletiva autorizando a redução do referido intervalo. 2. A esse respeito, no exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046 fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Considerando que a CF/88 nada dispôs quanto ao tempo mínimo do intervalo intrajornada, reputa-se válida a sua redução por intermédio de negociação coletiva, ainda que se trate de período anterior à fixação da tese pelo Supremo Tribunal Federal, haja vista que os efeitos da decisão não foram objeto de modulação temporal. 4. Diante disso, o Tribunal Regional, ao validar as normas coletivas que previam a redução do intervalo intrajornada, aplicou corretamente a jurisprudência vinculante da Suprema Corte. Recurso de revista de que não se conhece .... ()

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Doc. LEGJUR 601.0977.9866.9883

2 - TST I - AGRAVO DO SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MOTORISTAS DE MICROEMPRESA QUE PRESTA SERVIÇOS PARA A KLABIN. FIXAÇÃO DA JORNADA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 277/TST PELA TESE VINCULANTE DO STF NA ADPF 323.


Por meio de decisão monocrática a transcendência não foi reconhecida e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Constou no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que o sindicato substituto processual postulou a observância das normas coletivas que previram a jornada dos motoristas em turnos de revezamento no regime de 4 dias trabalhados (2 dias no período diurno e 2 dias no período noturno) por 2 dias de folga, com jornada normal limitada a 8h. O sindicato substituto processual se insurgiu contra a implantação de turnos fixos no regime de 7x1, 6x1 e 6x2. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT expôs fundamentação no sentido de que em princípio concordaria com a última redação da Súmula 277/TST (segundo a qual as normas coletivas teriam ultratividade); porém, não a aplicou no caso dos autos considerando que a sua última redação valeria somente para as normas coletivas posteriores à sua edição. Assim, pelo fundamento específico da modulação dos efeitos da Súmula 277/TST, o TRT afastou a ultratividade das normas coletivas no caso concreto. Na decisão monocrática proferida no TST foi superada a controvérsia sobre a modulação ou não dos efeitos da Súmula 277/TST ante a declaração de sua inconstitucionalidade pelo STF na ADPF 323. Na decisão monocrática proferida no TST foi aplicada a tese vinculante na ADPF 323, na qual se decidiu «declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas . Havendo tese vinculante do STF sobre a matéria, não há mais o que se discutir nesse particular. Pelo exposto, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (NÃO DESCUMPRIR A JORNADA MÁXIMA PREVISTA NAS NORMAS COLETIVAS EM RELAÇÃO ÀS QUAIS FOI POSTULADO O RECONHECIMENTO DA ULTRATIVIDADE). Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado seguimento ao agravo de instrumento. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT decidiu em síntese que não podia ser deferida a pretensão de imposição de obrigação de não fazer porque, no caso dos autos, ela decorre da pretendida aplicação e observância das normas coletivas que não mais estão em vigor, as quais previram jornada normal diária de 8h, com acréscimo de no máximo 2 horas extras. Quanto ao período posterior às normas coletivas invocadas pelo sindicato, não há no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, tese explícita que demonstre o cumprimento de jornada superior a 10h. Nesse particular, o que há são as considerações do TRT no sentido de que, ultrapassada a vigência das normas coletivas à qual se referiu a causa de pedir, não caberia à Corte regional a priori e genericamente determinar qual seria o novo regime de jornada a ser adotado pela empresa, especialmente sem a prova concreta nestes autos de cumprimento de jornada superior a 10h. Por tais motivos, o recurso de revista não atendeu ao pressuposto do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo a que se nega provimento. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. ALEGAÇÃO DE JORNADA EXTENUANTE. Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que não teriam sido atendidos os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Sucede que, em melhor análise, observa-se que a parte indicou trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento da matéria relativa ao trabalho em jornada extenuante e sua eventual configuração de dano moral/ existencial. Constata-se, também, que confrontou as conclusões do Regional no sentido de, na forma dos fatos descritos, não estaria caracterizada jornada extenuante ou dano moral. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SINDICATO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. ALEGAÇÃO DE JORNADA EXTENUANTE. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Desde a petição inicial o sindicato substituto processual pediu o pagamento de indenização por danos morais coletivos sob o fundamento de que os trabalhadores teriam jornada excessiva na atividade de motoristas. O TRT indeferiu o pedido pelos seguintes fundamentos, conforme o trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista: «(....) o extrapolamento da jornada em algumas oportunidades além do máximo legal (...)não enseja ofensa grave capaz de ocasionar dano moral a toda a coletividade; «(...) a prova documental demonstrou que em boa parte da jornada, o motorista, embora estivesse à disposição da Ré, não ficava efetivamente dirigindo, mas aguardando o carregamento / descarregamento do produto, evidenciando que a jornada não era tão desgastante, se observada sob a ótica das várias atividades que eram realizadas, além da direção do veículo". No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, constou a citação de parte da sentença na qual foi registrada uma jornada por amostragem na qual o trabalhador cumpriu a carga horária de 10h30 das quais somente 4h05 foram efetivamente na direção de veículo, sendo as demais referentes a tempo a disposição aguardando o carregamento e o descarregamento de carga. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista não houve tese explícita da Corte regional obre a aplicabilidade ou não, ao caso dos autos, do art. 235-C, § 8º e 9ª CLT (com a redação dada pela Lei 13.103/2015) , segundo o qual o tempo de espera por carga e descarga não será computado na jornada nem como horas extras, devendo ser indenizadas. Nesse particular, a Corte regional se limitou a citar a sentença na qual constou o exame dessa questão e concluiu que a legislação seria aplicável. Nesse contexto, no caso concreto não é possível o debate da matéria sob o enfoque da fundamentação do voto do Ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 5.322, ao reconhecer a inconstitucionalidade do CLT, art. 235-C, § 8º, concluindo que o tempo de espera pela carga e descarga configura tempo à disposição do empregador que não pode ser excluído da jornada diária, porquanto implica prejuízo ao trabalhador e diminuição do valor social do trabalho. Adiante, considerando a delimitação precisa do acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, e os limites da devolução da matéria pela via recursal, constata-se que não foi demonstrada concretamente a jornada exaustiva que ensejasse o pagamento de indenização por danos morais coletivos. Ainda que o tempo de espera pela carga e descarga de caminhão possa ser computado na jornada do motorista, o fato é que no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, consta apenas um exemplo de jornada que totalizou 10h30, das quais somente 4h foram de efetiva direção de veículo. E a partir dessa exposição probatória econômica constante no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, a jornada global em princípio não seria suficiente por si mesma para configurar a jornada exaustiva dos trabalhadores. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 306.0235.9968.6029

3 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA APÓS VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO COLETIVA E ACORDO COLETIVO COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE NORMAS COLETIVAS. No caso, o Tribunal Regional, após percuciente análise do conjunto fático probatório, registrou a existência de cláusula expressa da convenção coletiva, estabelecendo a possibilidade da celebração de acordo coletivo complementar às suas disposições, contexto em que deve ser afastada a existência de conflito de normas coletivas. Julgados. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PEDIDO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Decidida a questão em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . HORAS IN ITINERE . SÚMULA 90/TST, II. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 126/TST. 1. Nos termos da Súmula 90/TST, II, a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere . 2. Das premissas registradas no acórdão regional, extrai-se que não havia compatibilidade entre o horário de transporte público e o início e encerramento da jornada do autor, nos dias em que a autora encerrava seus trabalhos após as 24 horas. 3. Nesse contexto, a aferição de tese recursal antagônica (no sentido de que havia compatibilidade de horários entre o transporte público e o horário de término da jornada da empregada) apenas seria possível mediante o reexame do acervo fático probatório dos autos, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. No caso, adotando entendimento da referida súmula, o TRT, em relação ao laudo pericial, entendeu caracterizada a insalubridade em grau máximo, em razão da limpeza e higienização de instalações sanitárias de uso coletivo, ainda que a exposição fosse intermitente. 2. O acórdão regional está consentâneo com a Súmula 47/TST, segundo a qual « o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional e com a Súmula 448/TST, I, que firmou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Recurso de revista não conhecido . FERIADOS LABORADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Sinale-se que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, art. 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. Ainda, não há necessidade que a convecção ou acordo coletivo faça expressa referência aos benefícios diretamente relacionados às horas in itinere, uma vez que, de acordo com o decidido pelo STF, as negociações coletivas devem ser analisadas como um todo, e não por matéria, de modo que a comutatividade é globalizada e não individualizada como registrou o acórdão regional. 3. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, e considerando que não houve qualquer modulação temporal no que se refere à aplicação da decisão com eficácia erga omnes, deve ser reconhecida a validade da negociação coletiva prevendo a possibilidade de estipulação de jornadas de 5x1, considerando já compensados os feriados trabalhados. Recurso de revista conhecido e provido, no tema .

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Doc. LEGJUR 417.9100.7766.2315

4 - TST RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. DESNECESSIDADE DE VANTAGENS COMPENSATÓRIAS, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-1.121.633, TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IN CASU, NORMA COLETIVA ESTABELECIA A SUPRESSÃO DO TEMPO DE TRANSPORTE COMO HORAS IN ITINERE . HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.


Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: «1. Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Matéria constitucional. Revisão da tese firmada nos temas 357 e 762. 4. Repercussão geral reconhecida". 2. Na sessão realizada em 02/06/2022, o Plenário da Suprema Corte, «por maioria, apreciando o tema 1.046 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber e, por unanimidade, fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. 4. Por outro lado, quanto aos direitos absolutamente indisponíveis, destacou Sua Excelência, o Ministro Relator, que: «em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores . No que tange às normas constitucionais de indisponibilidade apenas relativa, assim se pronunciou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo . O texto constitucional prevê, ainda, duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV) . 5. Em relação à redução ou a supressão das horas in itinere, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, então, no julgamento do Processo E-ARR-10991-32.2016.5.18.0104, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, em 10/8/2023, em obediência ao decidido pela Suprema Corte, firmou o entendimento de que a redução ou a supressão das horas in itinere mediante norma coletiva é válida, sinalizando, pois, não estar abrangida pelo rol de direitos absolutamente infensos à mitigação por norma coletiva. Precedentes. Sendo assim, a partir desse entendimento, tem-se que, nos casos em que se discutem horas in itinere, prevalece a autonomia da vontade coletiva". 6. In casu, «o acordo coletivo estabeleceu tempo médio de percurso inferior a 50% do tempo efetivamente gasto, prevendo o pagamento de apenas uma hora itinere diária . Assim, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) ". 4. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021". 5. In casu, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para «determinar a utilização da Taxa Referencial (TR) até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E para atualização dos créditos deferidos". Nessas circunstâncias, em discussão na fase de conhecimento, incide o disposto no item «(ii) da modulação. Diante do exposto, como a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional, decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter vinculante, a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. DESNECESSIDADE DE VANTAGENS COMPENSATÓRIAS, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-1.121.633, TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Em razão de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento provido, por possível violação dos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 102, § 2º, da CF/88, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. DESNECESSIDADE DE VANTAGENS COMPENSATÓRIAS, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-1.121.633, TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1121633). Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «Trata-se de saber se é possível a supressão das horas in itinere previstas no art. 58, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, mediante previsão em norma coletiva. O entendimento que prevalecia nesta Corte Superior era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois se entendia tratar-se de parcela garantida em norma de ordem pública, não podendo ser objeto de negociação coletiva que representasse supressão desse direito. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Em decorrência desse julgamento, consagrou-se a tese de que existem limites à negociação coletiva, orientados pela aplicação do princípio da adequação setorial negociada e pela indisponibilidade absoluta de determinados direitos. Equivale a afirmar que a prevalência do negociado sobre o legislado e a flexibilização das normas legais trabalhistas ocorre apenas quando não se trate de direitos absolutamente indisponíveis, ou seja, quando não se fere o patamar civilizatório mínimo, que está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, à cidadania, em especial sob o enfoque da sua dimensão social na seara trabalhista, e à valorização mínima de seu trabalho, na esteira dos, II, III e IV da CF/88, art. 1º. Por outro lado, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, então, no julgamento do Processo E-ARR-10991-32.2016.5.18.0104, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, em 10/8/2023, em obediência ao decidido pela Suprema Corte, firmou o entendimento de que a redução ou a supressão das horas in itinere mediante norma coletiva é válida, sinalizando, pois, não estar abrangida pelo rol de direitos absolutamente infensos à mitigação por norma coletiva. Precedentes. Sendo assim, a partir desse entendimento, tem-se que, nos casos em que se discutem horas in itinere, prevalece a autonomia da vontade coletiva, sob pena de afronta direta ao CF/88, art. 7º, XXVI e desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante". Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITO TRABALHISTA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 E DO RE-1.269.353, TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Adoto, como razões de decidir, os fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta, ante a riqueza de detalhes e a importante evolução do quadro histórico: «1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando a constitucionalidade da correção monetária dos débitos trabalhistas pela TR (arts. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT), na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. A Suprema Corte, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 3. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) ". 4. A possibilidade de correção monetária pela TR também foi discutida nos autos do RE-1.269.353, Tema 1.191 da Tabela de Repercussão Geral, relator Ministro Luiz Fux (Presidente). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesses autos, «reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, referindo-se às decisões proferidas nos autos das ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021". 5. In casu, o Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada para «determinar a utilização da Taxa Referencial (TR) até 25/03/2015 e, após, o IPCA-E para atualização dos créditos deferidos". Nessas circunstâncias, em discussão na fase de conhecimento, incide o disposto no item «(ii) da modulação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. LEGJUR 951.8505.7343.1948

5 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM SUBSOLO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS IN ITINERE . TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046. 1. Destaca-se, de início, que a questão atinente à ausência de licença prévia da autoridade competente nem sequer foi objeto de prequestionamento no acórdão recorrido, a atrair o óbice, no aspecto, da Súmula 297/TST, sendo certo que a Súmula 423/TST autoriza o elastecimento da jornada desempenhada por empregados em turnos ininterruptos de revezamento, limitada a oito horas, por meio de regular negociação coletiva. 2. Não se cogita, portanto, a violação dos dispositivos legais indicados, sendo oportuno relevar, ademais, que os arestos trazidos à comprovação da divergência são inespecíficos, porquanto contemplam hipóteses em que inobservada a prévia licença da autoridade competente. 3. Quanto ao tempo despendido para troca de uniforme e às horas in itinere, também não prospera a pretensão recursal. 4. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 /GO ( leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Significa dizer que vantagens compensatórias são necessárias - pelo fato de as «concessões recíprocas serem ontologicamente inerentes às transações (CC, 840) -, mas não é preciso que haja discriminação concernente a cada parcela singularmente trocada por um benefício determinado, aceitando-se a presunção de comutatividade. 6. Exegese do encadeamento epistêmico dos precedentes da Suprema Corte, que anteriormente houvera dito que « é válida norma coletiva por meio da qual categoria de trabalhadores transaciona o direito ao cômputo das horas in itinere na jornada diária de trabalho em troca da concessão de vantagens de natureza pecuniária e de outras utilidades «. (RE 895759 AgR-segundo, Relator TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, DJe 23-5-2017). 7. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 8. A posição da Suprema Corte, no entanto, é de que, apesar do prestígio que deve ser reconhecido à negociação coletiva, os temas pactuados não podem versar sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. 9. Cumpre destacar que, embora não se aplique ao caso em análise, a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) que, alterando o § 2º do CLT, art. 58, estabeleceu que «O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, a referida disposição legal sinaliza que o referido direito não pode ser considerado como absolutamente indisponível ou infenso à negociação coletiva. 10. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, e considerando que não houve qualquer modulação temporal no que se refere à aplicação da decisão com eficácia erga omnes, deve ser reconhecida a validade da negociação coletiva que afasta ou limita direito às horas «in itinere". 11. Mesmo entendimento se aplica quanto às horas destinadas à troca de uniforme, já que a matéria alusiva à caracterização desse período como tempo à disposição do empregador também não se configura como direito absolutamente indisponível do trabalhador, não se cogitando de vedação à negociação coletiva entabulada entre os atores coletivos para excluir o tempo ou predeterminar a sua duração. Precedentes. 12. Dessarte, entende-se que o acórdão impugnado, ao reputar válidas as normas coletivas e afastar o pagamento de diferenças das horas «in itinere e das horas destinadas à troca de uniforme, decidiu em consonância com a tese fixada no precedente de observância obrigatória firmada pela Suprema Corte e com a atual, iterativa, e notória jurisprudência do TST sobre o tema. Incidem, no aspecto, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido. PRORROGAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO. DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO. DESNECESSIDADE DE LABOR EM SOBREJORNADA. 1. Da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, extrai-se que o indeferimento do adicional noturno em relação às horas em prorrogação se deu pelo fato de, na hipótese, não se encontrar o empregado em regime de sobrejornada. 2. Sucede, todavia, que a extrapolação da jornada habitual não é pressuposto indispensável à percepção das horas noturnas em prorrogação, devidas tão somente quando verificado o labor em jornada predominantemente noturna. Precedentes. 3. Faz jus o autor, portanto, ao pagamento do adicional noturno também em relação às horas trabalhadas em prorrogação. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 176.4971.8002.3400

6 - STJ Processual civil. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Serviço bancário. Tempo de espera em fila superior a 15 ou 30 minutos. Desrespeito a Decreto municipal reconhecido pelo tribunal de origem. Intranquilidade social e falta de razoabilidade evidenciadas. Dano moral coletivo configurado. Violação ao CDC, CDC, art. 6º, VI.


«1. O Tribunal de origem, embora ateste a recalcitrância da parte recorrida no cumprimento da legislação local, entendeu que ultrapassar o tempo máximo para o atendimento ao consumidor, por si, não provoca danos coletivos, visto que o dano moral indenizável não se caracteriza pelo desconforto, dissabor ou aborrecimento advindos das relações intersubjetivas do dia a dia, porquanto comuns a todos e incapazes de gerar dor ou atingir a dignidade da pessoa humana (fl. 709/e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1601.1000.2700 Tema 989 Leading case

7 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Civil. Ex-empregado. Aposentadoria. Consumidor. Plano de saúde coletivo empresarial. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 989/STJ. Ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa. Assistência médica. Manutenção. Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Contribuição exclusiva do empregador. Vigência do contrato de trabalho. Coparticipação do usuário. Irrelevância. Fator de moderação. Salário indireto. Descaracterização. CLT, art. 458, § 2º, IV.CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 989/STJ - Definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora.
Tese jurídica firmada: - Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/02/2018 e finalizada em 27/02/2018 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 02/03/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1601.1000.2600 Tema 989 Leading case

8 - STJ Seguridade social. Recurso especial repetitivo. Civil. Ex-empregado. Aposentadoria. Consumidor. Plano de saúde coletivo empresarial. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 989/STJ. Ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa. Assistência médica. Manutenção. Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Contribuição exclusiva do empregador. Vigência do contrato de trabalho. Coparticipação do usuário. Irrelevância. Fator de moderação. Salário indireto. Descaracterização. CLT, art. 458, § 2º, IV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 989/STJ - Definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora.
Tese jurídica firmada: - Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/02/2018 e finalizada em 27/02/2018 (Segunda Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos. (acórdão publicado no DJe de 02/03/2018) ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8457.1432

9 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Não ocorrência. REsp Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Modulação dos efeitos.


1 - A jurisprudência do STJ entende que não existe litispendência entre ação individual e ação coletiva, e que é inaproveitável e não oponível a coisa julgada formada na ação coletiva para quem litiga individualmente e não desistiu de sua ação. No caso, não tendo os autores requerido a suspensão da ação individual nem intervindo na ação coletiva como litisconsortes, não há óbice para a propositura da ação individual, pois não se configura a litispendência, e a coisa julgada formada na ação coletiva não os alcança. ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6499.3313

10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Título judicial coletivo. Execução individual. Ausência de prescrição da pretensão executiva. Coisa julgada. Inexistência. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.6274.8005.0900

11 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Dano moral coletivo. Serviço bancário. Tempo de espera em fila superior a 15 ou 30 minutos. Desrespeito a Decreto municipal reconhecido pelo tribunal de origem. Intranquilidade social e falta de razoabilidade evidenciadas. Dano moral coletivo configurado. Violação ao CDC, CDC, art. 6º, VI. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.


«1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: a) «O Tribunal de origem, embora ateste a recalcitrância da parte recorrida no cumprimento da legislação local, entendeu que ultrapassar o tempo máximo para o atendimento ao consumidor, por si, não provoca danos coletivos, visto que o dano moral indenizável não se caracteriza pelo desconforto, dissabor ou aborrecimento advindos das relações intersubjetivas do dia a dia, porquanto comuns a todos e incapazes de gerar dor ou atingir a dignidade da pessoa humana (fl. 709/e/STJ)»; b) «O STJ já estabeleceu as premissas para o reconhecimento do dano moral coletivo, não havendo que indagar - para a apreciação desse dano - sobre a capacidade, ou não, de o fato gerar dor ou atingir a dignidade da pessoa humana»; c) «O dano extrapatrimonial coletivo prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, suscetíveis de apreciação na esfera do indivíduo, mas é inaplicável aos interesses difusos e coletivos». (REsp 1.057.274, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 26.2.2010)»; d) «O dano moral coletivo é a lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de direito transindividual de ordem coletiva, valores de uma sociedade atingidos do ponto de vista jurídico, de forma a envolver não apenas a dor psíquica, mas qualquer abalo negativo à moral da coletividade, pois o dano é, na verdade, apenas a consequência da lesão à esfera extrapatrimonial de uma pessoa.» (REsp 1.397.870, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/12/2014)»; e) «Se, diante do caso concreto, for possível identificar situação que importe lesão à esfera moral de uma comunidade - isto é, violação de direito transindividual de ordem coletiva, de valores de uma sociedade atingidos sob o ponto de vista jurídico, de forma a envolver não apenas a dor psíquica, mas qualquer abalo negativo à moral da coletividade - exsurge o dano moral coletivo. Precedentes: EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.440.847, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7.10.2014, DJe 15/10/2014; REsp 1.269.494, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24.9.2013, DJe 1º.10.2013; REsp 1.367.923, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27.8.2013, DJe 6.9.2013; REsp 1.197.654, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1º.3.2011, DJe 8.3.2012»; f) «Na hipótese dos autos, a intranquilidade social decorrente da excessiva demora no atendimento ao consumidor dos serviços bancários é evidente, relevante e intolerável no Município afetado. Conquanto incontroversa a insatisfação da população local, a parte recorrida permaneceu - e quiçá ainda permanece - recalcitrante. Reverbera, por conseguinte, a violação ao CDC, art. 6º, VI, da Lei Consumerista, devendo a parte recorrida ser condenada por dano moral coletivo»; g) «No que diz respeito ao arbitramento dos danos morais, compete à Corte a quo a sua fixação, observando o contexto fático-probatório dos autos e os critérios de moderação e proporcionalidade. Precedentes: AgRg no REsp 1.488.468, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24.3.2015, DJe 30.3.2015; AgRg no Ag 884.139, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 18/12/2007, DJ 11.2.2008, p. 112)»; h) «Recurso Especial provido, determinando-se a devolução dos autos à Corte de origem para arbitramento do valor dos danos morais coletivos». ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0376.3338

12 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Título judicial coletivo. Execução individual. Ausência de prescrição da pretensão executiva. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ, em hipóteses idênticas. Precedentes do STJ, em hipóteses idênticas. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9240.9964.5324

13 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Execução individual. Obrigação de pagar. Prescrição. Prévia execução da obrigação de fazer. Não interrupção do prazo. Orientação firmada pela Corte Especial no julgamento do REsp Acórdão/STJ e dos EREsp Acórdão/STJ.


1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ e dos Embargos de Divergência no Recurso Especial Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que, tratando-se de ajuizamento de execução de ação coletiva, os prazos prescricionais para o cumprimento da obrigação de fazer e da obrigação de pagar têm início com o trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, de forma independente, à exceção das hipóteses em que o título executivo condicione o início do prazo prescricional da obrigação de pagar ao implemento da obrigação de fazer. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9240.9675.2193

14 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Execução individual. Obrigação de pagar. Prescrição. Prévia execução da obrigação de fazer. Não interrupção do prazo. Orientação firmada pela Corte Especial no julgamento do REsp Acórdão/STJ e dos EREsp Acórdão/STJ.


1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ e dos Embargos de Divergência no Recurso Especial Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que, tratando-se de ajuizamento de execução de ação coletiva, os prazos prescricionais para o cumprimento da obrigação de fazer e da obrigação de pagar têm início com o trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, de forma independente, à exceção das hipóteses em que o título executivo condicione o início do prazo prescricional da obrigação de pagar ao implemento da obrigação de fazer. ... ()

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Doc. LEGJUR 785.8820.1825.9882

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 . A causa referente à validade da norma coletiva que fraciona o intervalo intrajornada do motorista profissional apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 2 . No caso, há registro de que houve negociação coletiva acerca do intervalo intrajornada, o que atende ao precedente vinculante do STF. 3 . Em face da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dou provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para processar o recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Esta Corte Superior tinha o entendimento de que o intervalo intrajornada por constituir-se medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, era inválida a cláusula normativa que contemplava sua supressão ou redução (Súmula 437/TST, II). 2 . Em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei). 3 . Na oportunidade, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva. 4 . A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. 5 . No caso, há registro de que a parte autora usufruía de 30 minutos de intervalo intrajornada e de que houve negociação coletiva a respeito do tema, o que atende ao precedente vinculante do STF, além de estar em consonância com a norma constitucional (art. 7º, XIII), que permite a flexibilização da jornada de trabalho. 6 . Some-se a tal entendimento, da possibilidade de flexibilização do intervalo intrajornada, a tese fixada pelo STF na ADI 5322, que entendeu pelo «Reconhecimento da autonomia das negociações coletivas (CF/88, art. 7º, XXVI) e pela «Constitucionalidade da redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas profissionais, desde que ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho. 7 . Portanto, a melhor interpretação ao caso, deve considerar não apenas a tese vinculante firmada no ARE 1.121.633 (Tema 1.046), mas também e em complemento, a compreensão dada pelo STF à Lei 13.103/2015, que numa interpretação sistemática e teleológica declarou constitucional a previsão legal que permite que convenções e acordos coletivos reduzam ou fracionem o intervalo intrajornada, sem qualquer modulação de efeitos. Ressalte-se ainda, que a própria CLT, mesmo antes da vigência da Lei 13.467/2017, já previa no seu art. 71, § 3º a possibilidade de redução do intervalo intrajornada quando autorizado pelo Ministério do Trabalho, atendidos os requisitos legais. 8. Impõe-se, assim, a reforma do acórdão regional, para que seja excluído da condenação o pagamento do intervalo intrajornada resultante da declaração de invalidade da norma coletiva. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido .

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Doc. LEGJUR 240.6240.9747.4694

16 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Execução individual de título coletivo. Tema 880/STJ. Modulação dos efeitos. Prescrição da pretensão executória. Não ocorrência. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.


1 - «Consoante a jurisprudência do STJ, o ajuizamento de execução coletiva de obrigação de fazer, por si só, não repercute no prazo prescricional para execução individual de obrigação de pagar derivada do mesmo título. (AgInt nos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 27/2/2024, DJe de 4/3/2024.)... ()

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Doc. LEGJUR 170.6395.5242.6154

17 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. I) ACORDO COLETIVO DE TRABALHO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO E A COMISSÃO DE EMPREGADOS, SEM A PRESENÇA DO SINDICATO PROFISSIONAL - NÃO OBSERVÂNCIA DO CLT, art. 617 - INVALIDADE DA NORMA COLETIVA - DESPROVIMENTO. 1. Os, III e VI do CF/88, art. 8ºdispõem, respectivamente, que « ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas e que «é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho «. Por sua vez, o CLT, art. 617, caput preceitua que « os empregados de uma ou mais empresas que decidirem celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com as respectivas empresas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas empresas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica «. 2. O TRT da 3ª Região julgou procedente o pedido da ação anulatória e declarou a nulidade do ACT de 2022/2023, ao fundamento de ser nulo o acordo coletivo firmado diretamente entre a Empresa e a Comissão de Empregados, quando não observado o disposto no CLT, art. 617, em especial, a comunicação prévia para fins de garantir o protagonismo do Sindicato, da Federação ou da Confederação da categoria profissional, resguardando-se o conteúdo do art. 8º, III, da CF. 3. Quanto ao mérito, a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte firmou o entendimento de que, conforme a dicção do art. 8º, VI, da CF, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, de modo que a validade de instrumento negocial firmado entre a Empresa e a Comissão de Empregados está condicionada à comprovação de que o Sindicato profissional, apesar de acionado, mostrou-se inerte ou se recusou a intermediar as negociações. 4. In casu, não assiste razão à Recorrente, pois: a) não há de se falar na inércia ou recusa do Sindicato profissional em negociar com a Fundação, mormente em face da análise dos documentos juntados aos autos e, tal como afirmado expressamente pela Fundação em seu apelo, no sentido de que « nas mensagens trocadas ao longo do período de negociação das cláusula «, infere-se que o ente sindical não abandonou as negociações, mas, ao contrário, delas participou ativamente, embora de forma contrária ao interesse patronal; b) na realidade, o que ocorreu foi o entrave das negociações quanto às cláusulas referentes à participação nos resultados e à contribuição sindical obrigatória, esta última sob a alegação patronal de que tal cláusula seria ilegal frente à tese fixada pelo STF no Tema 935, o que, todavia, não se revela como motivo justificável, mormente porque ainda pendia de análise, perante a Suprema Corte, os embargos de declaração opostos sobre tal questão, com pedido de efeito modificativo do julgado; c) devidamente cientificado, o ente sindical abriu as negociações com a Fundação, as quais restaram infrutíferas, daí porque não restou caracterizada, in casu, a hipótese prevista no §1º do CLT, art. 617, de modo a amparar a constituição da Comissão de Empregados, razão pela qual correta a decisão regional que declarou a nulidade do ACT de 2022/2023, entabulado entre a Fundação Arcelormittal e a Comissão de Empregados, porquanto inválido, já que formalizado sem a presença obrigatória do Sindicato profissional, a teor do art. 8º, VI, da CF, carecendo, pois, de legitimidade; d) a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte é firme no sentido de que o efeito ex tunc é próprio do provimento da ação anulatória, ressalvado, entretanto, os efeitos favoráveis previstos na Lei 4.725/65, art. 6º, § 3º, daí porque não há de se cogitar em modulação de efeitos, como almejado pela Empresa. II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA DE R$ 1.000,00 CONSIDERADO ÍNFIMO PELO TRIBUNAL REGIONAL - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO CPC, art. 85, § 8º - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - DESPROVIMENTO. 1. O CPC, art. 85, § 8º dispõe que « nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos, do § 2º «. 2. In casu, o Regional condenou a Fundação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de R$ 2.000,00, a teor do CPC, art. 85, § 8º, ao fundamento de ter sido atribuído ao feito o valor irrisório de R$1.000,00. 3. Quanto ao mérito, não assiste razão à Recorrente, pois a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que, em se tratando de ação anulatória de cláusula coletiva, inexiste preceito de lei que estabeleça parâmetros objetivos para a fixação do valor da causa, de modo que a tarefa de arbitramento deve se pautar nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração, de um lado, a natureza coletiva da demanda, e, de outro, a garantia do acesso à justiça, de modo que, se o valor atribuído à causa for ínfimo ou exorbitante, pode o juiz adotar critério para fixação do montante, com amparo no art. 85, §8º, do CPC, por apreciação equitativa. Recurso ordinário desprovido.

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Doc. LEGJUR 211.0270.9228.2264

18 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução individual de título formado em ação coletiva. Prescrição. Não ocorrência. Necessidade de prévia liquidação do julgado. Prazo que se iniciou com a definição dos parâmetros de cálculos. Súmula 150/STF. Necessidade de apresentação de fichas financeiras. Subsunção à modulação de efeitos do REsp Acórdão/STJ (Tema 880/STJ). Agravo improvido.


1 - Cinge-se a controvérsia a definir se houve a interrupção da prescrição pelo ajuizamento da execução coletiva e o prazo voltou a correr pela metade a partir do acordo homologado naqueles autos ou se o prazo prescricional para as execuções individuais teve como termo inicial a liquidação do julgado. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9240.9833.8514

19 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Execução individual. Obrigação de pagar. Prescrição. Prévia execução da obrigação de fazer. Não interrupção do prazo. Orientação firmada pela Corte Especial no julgamento do REsp Acórdão/STJ e dos EREsp Acórdão/STJ.


1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ e dos Embargos de Divergência no Recurso Especial Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que, tratando-se de ajuizamento de execução de ação coletiva, os prazos prescricionais para o cumprimento da obrigação de fazer e da obrigação de pagar têm início com o trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, de forma independente, à exceção das hipóteses em que o título executivo condicione o início do prazo prescricional da obrigação de pagar ao implemento da obrigação de fazer. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9240.9445.5983

20 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Execução individual. Obrigação de pagar. Prescrição. Prévia execução da obrigação de fazer. Não interrupção do prazo. Orientação firmada pela Corte Especial no julgamento do REsp Acórdão/STJ e dos EREsp Acórdão/STJ.


1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ e dos Embargos de Divergência no Recurso Especial Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que, tratando-se de ajuizamento de execução de ação coletiva, os prazos prescricionais para o cumprimento da obrigação de fazer e da obrigação de pagar têm início com o trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, de forma independente, à exceção das hipóteses em que o título executivo condicione o início do prazo prescricional da obrigação de pagar ao implemento da obrigação de fazer. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9240.9768.2756

21 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Execução individual. Obrigação de pagar. Prescrição. Prévia execução da obrigação de fazer. Não interrupção do prazo. Orientação firmada pela Corte Especial no julgamento do REsp Acórdão/STJ e dos EREsp Acórdão/STJ.


1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ e dos Embargos de Divergência no Recurso Especial Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que, tratando-se de ajuizamento de execução de ação coletiva, os prazos prescricionais para o cumprimento da obrigação de fazer e da obrigação de pagar têm início com o trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, de forma independente, à exceção das hipóteses em que o título executivo condicione o início do prazo prescricional da obrigação de pagar ao implemento da obrigação de fazer. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9240.9817.4755

22 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Execução individual. Obrigação de pagar. Prescrição. Prévia execução da obrigação de fazer. Não interrupção do prazo. Orientação firmada pela Corte Especial no julgamento do REsp Acórdão/STJ e dos EREsp Acórdão/STJ.


1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ e dos Embargos de Divergência no Recurso Especial Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que, tratando-se de ajuizamento de execução de ação coletiva, os prazos prescricionais para o cumprimento da obrigação de fazer e da obrigação de pagar têm início com o trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, de forma independente, à exceção das hipóteses em que o título executivo condicione o início do prazo prescricional da obrigação de pagar ao implemento da obrigação de fazer. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9240.9702.0107

23 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Execução individual. Obrigação de pagar. Prescrição. Prévia execução da obrigação de fazer. Não interrupção do prazo. Orientação firmada pela Corte Especial no julgamento do REsp Acórdão/STJ e dos EREsp Acórdão/STJ.


1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ e dos Embargos de Divergência no Recurso Especial Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que, tratando-se de ajuizamento de execução de ação coletiva, os prazos prescricionais para o cumprimento da obrigação de fazer e da obrigação de pagar têm início com o trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, de forma independente, à exceção das hipóteses em que o título executivo condicione o início do prazo prescricional da obrigação de pagar ao implemento da obrigação de fazer. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9240.9515.2392

24 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Execução individual. Obrigação de pagar. Prescrição. Prévia execução da obrigação de fazer. Não interrupção do prazo. Orientação firmada pela Corte Especial no julgamento do REsp Acórdão/STJ e dos EREsp Acórdão/STJ.


1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ e dos Embargos de Divergência no Recurso Especial Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que, tratando-se de ajuizamento de execução de ação coletiva, os prazos prescricionais para o cumprimento da obrigação de fazer e da obrigação de pagar têm início com o trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, de forma independente, à exceção das hipóteses em que o título executivo condicione o início do prazo prescricional da obrigação de pagar ao implemento da obrigação de fazer. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9240.9180.6952

25 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Execução individual. Obrigação de pagar. Prescrição. Prévia execução da obrigação de fazer. Não interrupção do prazo. Orientação firmada pela Corte Especial no julgamento do REsp Acórdão/STJ e dos EResp Acórdão/STJ.


1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ e dos Embargos de Divergência no Recurso Especial Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que, tratando-se de ajuizamento de execução de ação coletiva, os prazos prescricionais para o cumprimento da obrigação de fazer e da obrigação de pagar têm início com o trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, de forma independente, à exceção das hipóteses em que o título executivo condicione o início do prazo prescricional da obrigação de pagar ao implemento da obrigação de fazer. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9240.9382.1522

26 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Execução individual. Obrigação de pagar. Prescrição. Prévia execução da obrigação de fazer. Não interrupção do prazo. Orientação firmada pela Corte Especial no julgamento do REsp Acórdão/STJ e dos EREsp Acórdão/STJ.


1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ e dos Embargos de Divergência no Recurso Especial Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que, tratando-se de ajuizamento de execução de ação coletiva, os prazos prescricionais para o cumprimento da obrigação de fazer e da obrigação de pagar têm início com o trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, de forma independente, à exceção das hipóteses em que o título executivo condicione o início do prazo prescricional da obrigação de pagar ao implemento da obrigação de fazer. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9240.9831.1838

27 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Execução individual. Obrigação de pagar. Prescrição. Prévia execução da obrigação de fazer. Não interrupção do prazo. Orientação firmada pela Corte Especial no julgamento do REsp Acórdão/STJ e dos EREsp Acórdão/STJ.


1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ e dos Embargos de Divergência no Recurso Especial Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que, tratando-se de ajuizamento de execução de ação coletiva, os prazos prescricionais para o cumprimento da obrigação de fazer e da obrigação de pagar têm início com o trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, de forma independente, à exceção das hipóteses em que o título executivo condicione o início do prazo prescricional da obrigação de pagar ao implemento da obrigação de fazer. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.2861.8300

28 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. CDC. Medicamento impróprio para consumo. Dano moral coletivo aferível in re ipsa. Quantum indenizatório arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Não há falar em afronta ao CPC/2015, art. 1.022, quando o órgão julgador presta a tutela jurisdicional por meio de fundamentação jurídica clara, específica e condizente para a resolução do conflito de interesses apresentado pelas partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1663.1488

29 - STJ Agravo interno no recurso especial. Tributário e processual civil. Cumprimento individual de título coletivo. Prescrição. Demora na juntada de fichas financeiras. Tema 880/STJ dos recursos repetitivos. Modulação dos efeitos. Reforma do julgado que demandaria o revolvimento do quadro fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Na hipótese, a Corte de origem, após análise do conjunto fático probatório, aplicou o entendimento firmado na modulação dos efeitos da tese lavrada no REsp. Acórdão/STJ (Tema 880/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1308.0643

30 - STJ Agravo interno no recurso especial. Tributário e processual civil. Cumprimento individual de título coletivo. Prescrição. Demora na juntada de fichas financeiras. Tema 880/STJ dos recursos repetitivos. Modulação dos efeitos. Reforma do julgado que demandaria o revolvimento do quadro fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Na hipótese, a Corte de origem, após análise do conjunto fático probatório, aplicou o entendimento firmado na modulação dos efeitos da tese lavrada no REsp. Acórdão/STJ (Tema 880/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1767.6827

31 - STJ Agravo interno no recurso especial. Tributário e processual civil. Cumprimento individual de título coletivo. Prescrição. Demora na juntada de fichas financeiras. Tema 880/STJ dos recursos repetitivos. Modulação dos efeitos. Reforma do julgado que demandaria o revolvimento do quadro fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Na hipótese, a Corte de origem, após análise do conjunto fático probatório, aplicou o entendimento firmado na modulação dos efeitos da tese lavrada no REsp. Acórdão/STJ (Tema 880/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1364.2475

32 - STJ Agravo interno no recurso especial. Tributário e processual civil. Cumprimento individual de título coletivo. Prescrição. Demora na juntada de fichas financeiras. Tema 880/STJ dos recursos repetitivos. Modulação dos efeitos. Reforma do julgado que demandaria o revolvimento do quadro fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Na hipótese, a Corte de origem, após análise do conjunto fático probatório, aplicou o entendimento firmado na modulação dos efeitos da tese lavrada no REsp. Acórdão/STJ (Tema 880/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1312.3709

33 - STJ Agravo interno no recurso especial. Tributário e processual civil. Cumprimento individual de título coletivo. Prescrição. Demora na juntada de fichas financeiras. Tema 880/STJ dos recursos repetitivos. Modulação dos efeitos. Reforma do julgado que demandaria o revolvimento do quadro fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Na hipótese, a Corte de origem, após análise do conjunto fático probatório, aplicou o entendimento firmado na modulação dos efeitos da tese lavrada no REsp. Acórdão/STJ (Tema 880/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1341.8212

34 - STJ Agravo interno no recurso especial. Tributário e processual civil. Cumprimento individual de título coletivo. Prescrição. Demora na juntada de fichas financeiras. Tema 880/STJ dos recursos repetitivos. Modulação dos efeitos. Reforma do julgado que demandaria o revolvimento do quadro fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Na hipótese, a Corte de origem, após análise do conjunto fático probatório, aplicou o entendimento firmado na modulação dos efeitos da tese lavrada no REsp. Acórdão/STJ (Tema 880/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1393.8605

35 - STJ Agravo interno no recurso especial. Tributário e processual civil. Cumprimento individual de título coletivo. Prescrição. Demora na juntada de fichas financeiras. Tema 880/STJ dos recursos repetitivos. Modulação dos efeitos. Reforma do julgado que demandaria o revolvimento do quadro fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Na hipótese, a Corte de origem, após análise do conjunto fático probatório, aplicou o entendimento firmado na modulação dos efeitos da tese lavrada no REsp. Acórdão/STJ (Tema 880/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1634.0747

36 - STJ Agravo interno no recurso especial. Tributário e processual civil. Cumprimento individual de título coletivo. Prescrição. Demora na juntada de fichas financeiras. Tema 880/STJ dos recursos repetitivos. Modulação dos efeitos. Reforma do julgado que demandaria o revolvimento do quadro fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Na hipótese, a Corte de origem, após análise do conjunto fático probatório, aplicou o entendimento firmado na modulação dos efeitos da tese lavrada no REsp. Acórdão/STJ (Tema 880/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1123.4872

37 - STJ Agravo interno no recurso especial. Tributário e processual civil. Cumprimento individual de título coletivo. Prescrição. Demora na juntada de fichas financeiras. Tema 880/STJ dos recursos repetitivos. Modulação dos efeitos. Reforma do julgado que demandaria o revolvimento do quadro fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Na hipótese, a Corte de origem, após análise do conjunto fático probatório, aplicou o entendimento firmado na modulação dos efeitos da tese lavrada no REsp. Acórdão/STJ (Tema 880/STJ).... ()

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Doc. LEGJUR 196.3760.9005.0200

38 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa. Assistência médica. Manutenção. Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Contribuição exclusiva do empregador. Vigência do contrato de trabalho. Coparticipação do usuário. Irrelevância. Fator de moderação. Salário indireto. Descaracterização.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6361.0190

39 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Título judicial coletivo. Execução individual. Ausência de prescrição da pretensão executiva. Coisa julgada. Inexistência. Acórdão recorrido em desconformidade com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6201.2188.0478

40 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Execução coletiva. Prescrição intercorrente. Coisa julgada que não impede a propositura de execuções individuais. Aplicação do CDC, art. 103, § 2º. Prescrição. Não ocorrência. Modulação de efeitos do tema 880/STJ. Recurso não provido.


1 - Com relação à tese de nulidade do acórdão recorrido, a parte insurgente limitou-se a indicar a necessidade de abordagem de alguns pontos pela Corte de origem, sem especificá-los, nem justificar, nas razões do apelo, a importância do enfrentamento do tema para a correta solução do litígio. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1551.4691

41 - STJ Processual civil e administrativo. Conversão de obrigação de não fazer em perdas e danos. Análise de legislação municipal. Súmula 280/STF. Danos morais coletivos. Inexistência. Conclusão cuja revisão depende do reexame fático probatório. Súmula 7/STJ.


1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Neste passo, inegável que a houve efetiva participação popular nos moldes determinados pela Lei Municipal 13.430/02, notadamente por meio da atuação do Conselho Gestor. (...) Todavia, a inobservância da Lei Municipal, por si só, não caracteriza hipótese de danos morais coletivos a ser indenizado na quantia fiada em R$ 100.000,00. Isso porque, ainda que não tenha sido observada as disposições inerentes ao Conselho Gestor, órgão formalmente instituído pela Lei Municipal a assegurar a participação popular, forçoso reconhecer que não há prova de efetivo prejuízo à população residente no local, com a conclusão das obras de reurbanização. (...) Assim, concluídas as obras de urbanização e assegurado assim o direito de moradia digna, sem que se tenha notícia de algum prejuízo eventualmente suportado pela população, não se mostra razoável e tampouco proporcional condenar a Fazenda Pública Municipal na quantia fixada em R$ 100.000,00 a título de danos morais coletivos. Aliás, nenhuma demonstração de dano coletivo foi efetivamente demonstrada, apenas alegação de violação da Lei Municipal e tampouco determinado o parâmetro para se determinar a sua fixação". ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4221.1415.0448

42 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva. Execução individual. Obrigação de pagar. Prescrição. Prévia execução da obrigação de fazer. Não interrupção do prazo. Orientação firmada pela Corte Especial no julgamento do REsp Acórdão/STJ e do EREsp Acórdão/STJ.


1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ e dos Embargos de Divergência no Recurso Especial Acórdão/STJ, consolidou a orientação de que, tratando-se de ajuizamento de execução de ação coletiva, os prazos prescricionais para o cumprimento da obrigação de fazer e da obrigação de pagar têm início com o trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, de forma independente, à exceção das hipóteses em que o título executivo condicione o início do prazo prescricional da obrigação de pagar ao implemento da obrigação de fazer. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.1251.0662.2361

43 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Liquidação da sentença coletiva promovida pelo Ministério Público. Ilegitimidade. Interrupção do prazo prescricional da pretensão individual. Modulação dos efeitos da decisão da Corte Especial (REsp. Acórdão/STJ). Agravo interno desprovido.


1 - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, finalizado em 20/4/2022, DJe de 11/5/2022, a Corte Especial consolidou o entendimento de que o Ministério Público não tem legitimidade para promover a liquidação correspondente aos danos individualmente sofridos pelas vítimas ou sucessores, tampouco para promover a execução coletiva da sentença, sem a prévia liquidação individual, incumbindo a estes - vítimas e/ou sucessores - exercer a respectiva pretensão, a contar da sentença coletiva condenatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.8235.9006.8600

44 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa. Assistência médica. Manutenção. Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Contribuição exclusiva do empregador. Vigência do contrato de trabalho. Coparticipação do usuário. Irrelevância. Fator de moderação. Salário indireto. Descaracterização.


«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1981.9557

45 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Processual civil. 1. Dano moral coletivo. Tutela da coletividade indígena. Competência da Justiça Federal.


2 - DIREITOS INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS. EXPLORAÇÃO SEXUAL DE JOVENS INDÍGENAS. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RECONHECIMENTO. 3. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRESSUPOSTOS. PERICULUM IN MORA. INDÍCIOS DA DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.5610.1004.3400

46 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Ex-empregado aposentado. Assistência médica. Manutenção. Lei 9.656/1998, art. 31. Requisitos não preenchidos. Vigência do contrato de trabalho. Contribuição exclusiva do empregador. Coparticipação do usuário. Irrelevância. Fator de moderação. Salário indireto. Descaracterização.


«1. É assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31). ... ()

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Doc. LEGJUR 188.2700.3001.5700

47 - STJ Recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Saúde suplementar. Planos de saúde. Regime de contratação. Coletivo. População vinculada à pessoa jurídica. Microempresa familiar. Três beneficiários. Rescisão unilateral e imotivada. Dirigismo contratual. Confronto entre problemas. Analogia.


«1 - Ação ajuizada em 30/08/13. Recurso especial interposto em 19/04/16 e atribuído ao gabinete da Relatora em 03/11/16. Julgamento: CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.2643.8001.0200

48 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. Resp Acórdão/STJ (julgado sob o rito dos recursos repetitivos). Modulação dos efeitos.


1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de inexistir litispendência entre ação individual e ação coletiva, assim como no sentido de ser inaproveitável e inoponível a coisa julgada formada na ação coletiva para quem litiga individualmente e não desistiu de sua ação. No caso, não tendo os autores requerido a suspensão da ação individual nem intervindo na ação coletiva como litisconsortes, não há óbice para a propositura da ação individual, pois não se configura a litispendência, e a coisa julgada formada na ação coletiva não os alcança. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.7010.9123.7675

49 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Não ocorrência. REsp Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Modulação dos efeitos.


1 - A jurisprudência do STJ entende que não existe litispendência entre ação individual e ação coletiva, e que é inaproveitável e não oponível a coisa julgada formada na ação coletiva para quem litiga individualmente e não desistiu de sua ação. No caso, não tendo os autores requerido a suspensão da ação individual nem intervindo na ação coletiva como litisconsortes, não há óbice para a propositura da ação individual, pois não se configura a litispendência, e a coisa julgada formada na ação coletiva não os alcança. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1040.8222.3603

50 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Não ocorrência. REsp Acórdão/STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Modulação dos efeitos.


1 - A jurisprudência do STJ entende que não existe litispendência entre ação individual e ação coletiva, e que é inaproveitável e não oponível a coisa julgada formada na ação coletiva para quem litiga individualmente e não desistiu de sua ação. No caso, não tendo os autores requerido a suspensão da ação individual nem intervindo na ação coletiva como litisconsortes, não há óbice para a propositura da ação individual, pois não se configura a litispendência, e a coisa julgada formada na ação coletiva não os alcança. ... ()

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