1 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Furto qualificado. Crime impossível. Monitoramento. Consumação iter criminis. Reexame de provas. Cálculo de pena. Ocorrência. writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema (HC 109.956/PR, Relator Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 11/9/2012; HC 108.901/SP, Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 10/5/2013), também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco à revisão criminal (HC 183.889/MS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 26/8/2013). Não obstante essa mudança de paradigma, ambas as Cortes têm feito a ressalva de que, quando do manejo inadequado do habeas corpus como substitutivo, nada impede que o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça. conforme o caso. analise a questão de ofício, nas hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia jurídica. ... ()
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2 - TJRJ Furto simples tentado. Tentativa. Crime impossível. Inocorrência. Loja. Monitoramento por câmeras, fiscalização pessoal, e sistema de alarme nas saídas das lojas. Apelante cuja confissão foi corroborada por prova testemunhal. CP, art. 17 e CP, art. 155.
« Acusada que já se encontrava fora da loja, porque o monitoramento eletrônico não funcionou como legítima defesa preordenada. Prova segura da idoneidade da subtração que precisaria restar como meio absolutamente ineficaz para o reconhecimento conforme CP, art. 17. O simples não se põem como impediente absoluto, por si sós, da consumação do crime patrimonial. Razoabilidade segundo o que de ordinário acontece reconhecido por jurisprudência tranquila, deste tribunal, e do STJ. Pena aplicada com violação do sistema trifásico. Recurso defensivo que se provê em parte para ajustar a pena ao cálculo final e definitivo de 4 meses e 10 dias de reclusão e 03 dias-multa, no regime aberto, sem possibilidade de conversão por força da reincidência.... ()
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3 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO DE PENA. PERÍODO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo interposto contra decisão que indeferiu o pedido de retificação do cálculo de penas, alegando o agravante que o período em recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga deveria ser considerado para fins de detração. ... ()
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4 - TJSP PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA. REMIÇÃO PELO TRABALHO. RECURSO DA DEFESA.
Pleito liminar, a se confirmar no mérito, pela remição pelo trabalho. ... ()
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5 - TJSP Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de detração em razão do cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Recurso da defesa. 1. O STJ assentou o entendimento de que o cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga dá ensejo à detração, pontuando-se que o monitoramento eletrônico não é condição indispensável para tanto - Tema Repetitivo 1115 (REsp 1.977.135, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 23.11.2022). 2. Cálculo que deve ter por parâmetro o número de horas de cumprimento da medida cautelar, com posterior conversão em dias. Na impossibilidade de se apurar esse valor (em número de horas), deve-se proceder, a partir de um quadro de razoabilidade e à luz das regras de experiência comum, ao desconto de um dia de pena para cada três dias em que o sentenciado esteve no cumprimento da medida cautelar. Recurso provido
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6 - TJSP Apelação. Furto privilegiado, por duas vezes, em continuidade delitiva. Pleito defensivo objetivando a absolvição pela falta de provas ou, subsidiariamente, a aplicação da pena isolada de multa, em virtude do reconhecimento do privilégio contido no CP, art. 155, § 2º. Inviabilidade. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que a ré, na qualidade de cuidadora da vítima (de 72 anos de idade), apoderou-se do cartão bancário da ofendida e, por dois dias consecutivos, dirigiu-se a um caixa eletrônico e efetuou dois saques, nos valores de R$ 600,00 e R$ 500,00. Depoimento firme e coerente prestado pela vítima, tanto na delegacia de polícia quanto em juízo, corroborado pelos extratos bancários e pelas imagens das câmeras de monitoramento do supermercado onde o caixa eletrônico se situava. Confissão judicial da acusada que encontra respaldo no restante do conjunto probatório. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Penas-base indevidamente majoradas à fração de 1/3. Consequências do delito que não extrapolam o desvalor da conduta esperada do agente que pratica o tipo penal em análise, frisando a inexistência de subtração de valores exorbitantes. Impossibilidade de valoração da relação de confiança entre a acusada e a vítima, nesta fase da dosimetria, pois se trata de qualificadora específica prevista para o delito de furto, que não foi atribuída pelo Ministério Público na inicial acusatória. Redimensionamento das basilares ao menor patamar legalmente estabelecido. Manutenção da compensação integral entre a agravante da senilidade da vítima e a atenuante da confissão espontânea. Escorreita a aplicação do privilégio contido no CP, art. 155, § 2º, com o decréscimo das penas em 1/3. Impossibilidade de aplicação isolada da pena de multa. Benesse excessivamente favorável à acusada, sob o prisma das finalidades da pena. Irretorquível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os dois delitos de furto ora praticados, com o acréscimo de 1/6 em uma das penas. Reprimenda finalizada em 9 meses e 10 dias de reclusão e 7 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial aberto e substituição que se mantêm. Parcial provimento
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7 - TJSP Execução Penal - Sustação cautelar de regime aberto - Não comparecimento no setor de fiscalização da VEC - Réu considerado foragido por não ter sido localizado no endereço fornecido nos autos - Mandado de prisão expedido, pendente de cumprimento e de cadastro de junto ao sistema eletrônico do «BNMP, do CNJ (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões do Conselho Nacional de Justiça) - Erro material constatado no momento do cadastro da situação carcerária do reeducando - Expedição de alvará de soltura, pro forma, para o fim exclusivo de correção do status carcerário para constar como «foragido - Admissibilidade com o fim exclusivo de correção do sistema e o efetivo cadastro da ordem de prisão, em desfavor do agravante, que se encontra foragido - Inteligência da LEP, art. 109 - Não realização de novo cálculo de penas
A sustação cautelar de regime será determinada sempre que o reeducando não apresente justificativa idônea quanto a seu não comparecimento no setor de fiscalização da VEC, pois a medida se insere dentre aquelas decorrentes do poder geral de cautela do Juiz. A determinação pro forma de expedição de alvará de soltura, em favor do reeducando deu-se apenas para corrigir um erro material, para que, assim, pudesse ser corrigido o cadastro de sua situação carcerária, que é de «procurado, pois simplesmente deixou de cumprir as condições do regime aberto, estando em local incerto. Há ainda mandado de prisão expedido, em seu desfavor, pendente de cumprimento. Descabível, portanto, o pleito da Defesa para que fosse elaborado um novo cálculo de pena remanescente, tendo como termo inicial a data da ordem de soltura, a qual foi expedida apenas para a correção de erro material lançado no sistema eletrônico, como já mencionado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES (CLT, art. 429). BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA. ATIVIDADE DE RISCO. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS VIGILANTES. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Observa-se que o tema «Cota de aprendizagem - base de cálculo - exclusão da categoria dos vigilantes oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. No caso vertente, a decisão regional, ao concluir pela possibilidade de exclusão da categoria dos vigilantes da base de cálculo da cota de aprendizagem a ser cumprida pela empresa reclamada, cujo ramo de atividade é o de segurança e vigilância, decidiu em desconformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior Trabalhista. II. Esta c. Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que é possível a contratação de jovens aprendizes, nos termos do CLT, art. 429, para a função de segurança privada, desde que observada a idade mínima de 21 anos (Lei 7.102/83, art. 16, II). Entende-se que, embora o Decreto 5.598/2005, art. 10, § 1º impeça a aprendizagem em funções que demandam habilitação em curso técnico ou em nível médio, o curso de formação específico à profissão de vigilante não se confunde com a habilitação profissional a que alude a lei e, desse modo, não configura óbice à aprendizagem nessa área. Entende-se, por outro lado, que a autorização para a inclusão da categoria dos vigilantes na mencionada base de cálculo encontra respaldo na previsão expressa do Decreto 5.598/2005, art. 10, § 2º, que determina que mesmo as atividades proibidas para menores devem ser computadas na base de cálculo para contratação de aprendizes. De tal modo, não há que se falar na redução do número de aprendizes em função da atividade de vigilância e segurança privada eventualmente exercida na empresa, mas tão somente na limitação da idade do aprendiz a ser contratado (entre 21 e 24 anos). Precedentes. III. O Tribunal Regional do Trabalho reformou a r. sentença para determinar a exclusão da categoria profissional dos vigilantes da base de cálculo do percentual de aprendizes a serem admitidos pela empresa reclamante, cujo objeto social diz respeito à « prestação de serviços de vigilância armada e desarmada a estabelecimentos financeiros e a outros estabelecimentos públicos ou privados (...) «, além da segurança eletrônica e monitoramento. Destacou o TRT que a contratação de aprendizes tem como escopo o ensino de uma profissão técnica, de acordo com o objeto social da empresa, ou seja, com a sua atividade-fim, e que não é possível falar-se na contratação de aprendizes para a profissão de vigilantes armados, uma das atividades-fim da empresa autora. Ainda, no que toca à contratação de aprendizes para a segurança desarmada e/ou monitoramento eletrônico, entendeu a Turma Regional não ser possível se fazer tal distinção, na medida em que não se pode cingir o objeto social de uma empresa, o qual deve ser considerado como um todo e, portanto, não há que se falar na contratação para aprender a profissão em escolas técnicas, já que estaria ausente o elemento prático próprio da aprendizagem, que permitiria ao jovem sua efetiva inserção no mercado profissional. IV . Diante, pois, da desconformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta c. Corte Superior, e uma vez reconhecida a existência da violação ao CLT, art. 429, dá-se provimento ao recurso de revista para restabelecer a r. sentença, que determinou a inclusão da categoria dos vigilantes na base de cálculo da cota de aprendizagem a ser cumprida pela empresa reclamante e julgou improcedente o pedido inicial. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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9 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. CP, art. 42. Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, sem monitoração eletrônica. Detração. Possibilidade. Matéria pacificada em sede de recurso especial representativo de controvérsia. Ordem concedida de ofício. Agravo regimental do Ministério Público desprovido.
1 - A Terceira Seção desta Corte, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ, na sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia, assentou as seguintes teses: «4.1. O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem. 4.2. O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão a essas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento. 4.3. As horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena. Se no cômputo total remanescer período menor que vinte e quatro horas, essa fração de dia deverá ser desprezada.» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 28/11/2022.) ... ()
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10 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Prática de Infração Disciplinar de Natureza Grave - Anotação da falta grave, com determinação de regressão ao retiro extremo, declaração de perda de 1/6 (um sexto) dos dias remidos e recálculo das penas - Uso de tornozeleira eletrônica durante saída temporária - Perda do sinal de monitoramento em face do rompimento da tornozeleira - Conduta de desobediência comprovada - art. 50, VI, c/c. o art. 39, V, ambos da LEP - Homologação Judicial da Infração Disciplinar Acertada e Mantida - PERDA DOS DIAS REMIDOS E REINÍCIO DO LAPSO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME - Adequados à espécie - AGRAVO DESPROVIDO... ()
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11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Instituto penal plácido de sá carvalho. Resolução cidh. Violação a direitos humanos não verificada. Cumprimento de pena em contagem em dobro. Exame criminológico obrigatório. Condenado por crime doloso contra a vida. No mais, não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido com recomendação e determinação.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()
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12 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. DETRAÇÃO POR RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO. TEMA 1155 DO STJ (RECURSO REPETITIVO). POSSIBILIDADE DA DETRAÇÃO, RESTRITA ÀS HORAS DE EFETIVO RECOLHIMENTO DOMICILIAR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Recolhimento Domiciliar Noturno coma Medida Cautelar. Pretensão de detração do período em que o sentenciado permaneceu submetido à medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno como tempo a ser abatido da pena privativa de liberdade. Período de 31/03/2020 a 10/06/2021. 2. Aplicação do Tema 1155 do STJ. Decisão objurgada que não reconheceu o direito à detração penal, em dissonância com o entendimento firmado no Recurso Repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). Reconhecimento do direito à detração pelo período de cumprimento efetivo da medida cautelar, independentemente de monitoramento eletrônico. 3. Critério de Cálculo. Conversão das horas efetivamente cumpridas de recolhimento domiciliar noturno em dias de pena, desconsiderando-se saldo inferior a 24 horas, em atenção à regra do CP, art. 11. 4. Período Considerado. Deve ser computado o período em que a medida cautelar esteve em vigor, entre a concessão da liberdade provisória condicionada, em 31.03.2020, e a data da sentença condenatória, em 10.06.2021, quando foi concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, sem menção à manutenção da medida cautelar. 5. Dispositivo: Agravo defensivo parcialmente provido para reconhecer o direito à detração penal relativamente ao cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno durante o período de 31/03/2020 a 10/06/2021. Determinada a realização de novo cálculo de penas, considerando a soma das horas de recolhimento noturno convertidas em dias de pena cumprida, conforme PEmenda Constitucional 0005567-31.2023.8.26.0026... ()
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13 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Princípio da colegialidade. Decisão monocrática. Possibilidade. Prisão domiciliar. Lei 7.210/1984, art. 117, III. Presença dos requisitos legais. Princípios da fraternidade (CF/88, art. 3º) e da proteção integral à criança. Progressão de regime. Redução da fração para 1/8. Impossibilidade. Reincidência específica.
1 - Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise monocrática do habeas corpus pelo relator quando a decisão for proferida com base na jurisprudência dominante do STJ. Precedentes. ... ()
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14 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação revisional de contrato. Decisão monocrática que deu parcial provimento reclamo. Insurgência da damandante.
1 - O STJ possui orientação no sentido de que, no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS, para fins de monitoramento da evolução dos preços e de prevenção de abusos, não havendo que se falar, portanto, em aplicação dos índices previstos aos planos individuais. Precedentes. 1.1 Consoante jurisprudência desta Corte «Diante da vulnerabilidade dos planos coletivos com quantidade inferior a 30 (trinta) usuários, cujos estipulantes possuem pouco poder de negociação em relação à operadora, sendo maior o ônus de mudança para outra empresa caso as condições oferecidas não sejam satisfatórias, e para dissipar de forma mais equilibrada o risco, a ANS editou a RN 309/2012, dispondo sobre o agrupamento desses contratos coletivos pela operadora para fins de cálculo e aplicação de reajuste anual. (R Esp 1553013/SP, 3ª Turma, D Je 20/03/2018). Dessa forma, descabe a aplicação dos percentuais de reajuste anual para contratos individuais/familiares aos contratos coletivos que possuem menos de 30 (trinta) beneficiários. Precedentes.... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação anulatória de ato administrativo. Contratos administrativos. Descumprimento contratual de obrigação oriunda do Termo do Contrato 27/SME/2017. Multas por inexecução parcial das avenças. Sentença de improcedência do pedido mantida. ... ()
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16 - STJ Penal. Ação penal originária. Falsidade ideológica de documento público. Conselheiro de Tribunal de Contas estadual em concurso com outro agente. Descumprimento da CF/88, art. 212. Emissão de certidões com informação diversa da que deveria ser escrita. Materialidade e autorias comprovadas. Condenação pelo crime do CP, art. 299, parágrafo único. Crime Continuado. Continuidade delitiva. Substituição da pena por restritivas de direito. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Irrelevância de haver ocorrido substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
1 - A presente ação penal visa apurar a responsabilidade de César Filomeno Fontes, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, e de Luiz Carlos Wisintainer pela prática do delito de falsidade ideológica de documento público, previsto no CP, art. 299, parágrafo único. ... ()
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17 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidade. Espelhamento de mensagens por meio do aplicativo whatsapp web. Não ocorrência. Prova lícita. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparado por autorização judicial. A chancela jurídica, portanto, possibilita o monitoramento legítimo, inclusive via espelhamento do software Whtastapp Web, outorgando funcionalidade à persecução virtual, de inestimável valia no mundo atual. A prova assim obtida, via controle judicial, não se denota viciada, não inquinando as provas derivadas, afastando-se a teoria do fruits of the poisounous tree na hipótese. ... ()
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18 - STJ Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico e associação para o tráfico. Nulidade. Espelhamento de mensagens por meio do aplicativo whatsapp web. Não ocorrência. Prova lícita. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparado por autorização judicial. A chancela jurídica, portanto, possibilita o monitoramento legítimo, inclusive via espelhamento do software Whtastapp Web, outorgando funcionalidade à persecução virtual, de inestimável valia no mundo atual. A prova assim obtida, via controle judicial, não se denota viciada, não inquinando as provas derivadas, afastando-se a teoria do fruits of the poisounous tree na hipótese.... ()
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19 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE 1 -
Em decisão de reconsideração, ora agravada, fez-se consignar que «o recurso de revista da reclamante não foi admitido quanto ao tema Licitude da terceirização. Reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador dos serviços «. 2 - A despeito da discussão acerca da incidência do entendimento da Súmula 285/TST ao caso em análise, observa-se que o TRT consignou que «a reclamante foi contratada pela primeira reclamada, RBZ Assessoria e Consultoria de Cobranças S/S Ltda, pelo período de 24.3.2008 a 1.11.2011 (TRCT à f. 23), na função de auxiliar de cobrança, mediante contato telefônico, para prestar serviços dentro das dependências daquela em favor do segundo reclamado, Itaú Unibanco S/A e que, à luz do dispõe a Lei 4.595/64, art. 17 sobre a configuração de instituições financeiras, «a atividade de auxiliar de cobrança não se caracteriza como típica de bancário . Asseverou, ainda, que «não há prova da subordinação juridica diretamente ao segundo reclamado, ainda que se considerasse que a reclamante, «no exercício da função de auxiliar de cobrança, utilizava o sistema CA do banco Itaú ou que tivesse recebido «prêmios pagos pelo banco, fato, inclusive, não comprovado. Assim, concluiu pela regularidade da terceirização em atividade-meio, com incidência da Súmula 331/TST, IV. 3 - Não fosse o bastante, sabe-se que o STF, no julgamento do RE 958252 e da ADPF 324, firmou teses pela licitude da «terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas e da «terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, respectivamente. 4 - De tal modo, seja por qualquer ângulo que se aprecie a matéria, constata-se que a pretensão da reclamante de reforma do acórdão do Regional não deve ser provida. 5 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1 - Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Na fixação do montante da indenização por danos morais quanto aos fatos anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, como no caso em apreço, devem ser levados em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). A regra matriz da indenização por danos morais (CF/88, art. 5º, X) é a dignidade da pessoa humana indicada pelo legislador constituinte originário como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, III). 3 - Por esses motivos, de acordo com o STF, não encontraram legitimidade na CF/88 as antigas leis especiais que fixavam valores da indenização por danos morais em hipóteses específicas, como eram os casos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) , do Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e do Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/1986) , que compunham o denominado « Sistema de Tarifação Legal da Indenização « (SANSEVERINO, Paulo de Tarso. Princípio da reparação integral: indenização no Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2010). Sendo vedado o tabelamento do montante da indenização por danos morais por meio de leis infraconstitucionais, também ficou afastada a tarifação jurisprudencial. O método bifásico proposto pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino (STJ) recomendou a pesquisa jurisprudencial como ponto de partida, e não como ponto de chegada, do critério de fixação do montante da indenização por danos morais - assim, quando possível, uma vez coletados os julgados sobre casos semelhantes, cabe ao julgador sopesar os fatos e as circunstâncias agravantes ou atenuantes do caso concreto para decidir pelo montante mais adequado. Justamente por não haver em princípio casos rigorosamente idênticos, mas hipóteses assemelhadas, é que a SBDI-1 do TST decidiu que em regra é inviável o conhecimento do tema por divergência jurisprudencial (mesmo entendimento da Súmula 420/STJ). 4 - Nas Cortes Superiores, a conclusão pela proporcionalidade ou desproporcionalidade do montante da indenização por danos morais não leva em conta a expressão monetária considerada em si mesma, mas a ponderação entre o montante fixado e os fatos ocorridos no caso concreto, observando-se as peculiaridades processuais que envolvem a matéria devolvida pela via recursal (prequestionamento demonstrado, tipo de impugnação apresentada, limites do pedido etc.). Nesse contexto, majora-se o montante quando for necessário assegurar a efetividade das naturezas compensatória, dissuasória e exemplar da indenização; por outro lado, reduz-se o montante na hipótese de valores excessivos (evitando-se o enriquecimento sem causa do demandante ou o comprometimento das finanças da demandada). 5 - No caso concreto, o TRT consignou que «a primeira reclamada excedeu os poderes de direção ao proferir palavras de baixo calão no ambiente e trabalho e agir com agressividade na cobrança do cumprimento de metas . Anotou que tais circunstâncias revelaram «total desrespeito à dignidade da pessoa humana e violando direito da personalidade da reclamante, caracterizando a prática de «ato ilícito nos termos do art. 186 do Código Civil". No que se refere à quantificação da indenização por dano moral, o Regional asseverou que, à luz da «gravidade do dano, [...] apesar de ter havido abuso do poder diretivo com palavras de baixo calão e gestos agressivos, a conduta do superior hierárquico era dirigida a todos os empregados, de forma impessoal, não havendo prova de uma perseguição à reclamante, e, com base «em precedente envolvendo os reclamados com a mesma causa de pedir, houve por bem dar reduzir a indenização ao «importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais)". 6 - Diante de tais premissas fáticas registradas no acórdão recorrido e das circunstâncias processuais da matéria devolvida ao exame desta Corte Superior, não é viável o conhecimento do recurso de revista no tema. As razões jurídicas apresentadas pela parte não conseguem demonstrar a falta de proporcionalidade entre a indenização fixada na origem e os fatos dos quais resultaram o pedido, requisito para a revisão da matéria por este Tribunal, sede extraordinária que se restringe ao ajuste razoável que evite montante extremamente ínfimo ou excessivamente elevado. 7 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS 1 - Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Nos termos do item 1.1.2 do Anexo II da NR-17 Portaria 9, de 30/3/2007, «Entende-se como trabalho de teleatendimento/ telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados". 4 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que a reclamante exercia «função de auxiliar de cobrança e tinha como atividades a «cobrança dos clientes por telefone, emissão de boletos, realização de cálculos de quitação, refinanciamento, acordo parcelado, supervisão/monitoramento de outras negociadoras, além da confecção de relatórios". Anotou, ainda, que a reclamante «não utilizava de forma ininterrupta o telefone ou simultaneamente com computador de forma prejudicial à sua saúde, ainda que ela se utilizasse de computador e fone de ouvido com microfone acoplado . 5 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamante, fundada na alegação de que exerceria a «função de teleatendimento/ telemarketing, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 6 - A incidência do óbice da Súmula 126/TST torna inviável o exame das violações apontadas e da configuração de divergência jurisprudencial, posto que as premissas fáticas adotadas nas razões de recurso de revista e que dariam suporte ao pedido de reforma, destoam daquelas consignadas no acórdão recorrido. 7 - Agravo a que se nega provimento DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES 1 - Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «Da própria exordial infere-se que a responsabilidade por uma nova carteira de clientes a serem cobrados, dentro da mesma jornada, é absolutamente compatível com a condição pessoal da autora na função de auxiliar de cobrança . 4 - Como visto, a reclamante tinha o trabalho de realizar cobranças, de modo que aumento ou redução do número de cobranças feitos dentro do horário contratado se mostra «compatível com a sua condição pessoal e não configura alteração do contrato de emprego. À luz de tais circunstâncias, não há ofensa aos arts. art. 456, parágrafo único, e 468 da CLT e 884 do Código Civil. 5 - Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NO CÁLCULO DE COMISSÕES 1 - Por meio de decisão monocrática foi denegado seguimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que a reclamante «não logrou êxito em comprovar eventual alteração contratual, ônus que lhe incumbia". Acrescentou que, «mesmo que se considere a aptidão da reclamada para a prova, compulsando os recibos de pagamento e os extratos bancários, fica clarividente que, se houve eventual alteração, esta foi mais vantajosa para a obreira, sendo que no mês de abril/2011, as comissões da autora chegaram a atingir o seu maior valor, R$904,00 (753,33 + 150,67) . E concluiu que, «eventual alteração, certamente resultou em substancial vantagem financeira à autora (f. 509)". Por fim, arrematou que «a alteração da forma de cálculo das comissões, que, conforme inicial, era realizada com base nos valores recebidos pelos auxiliares de cobrança e depois passou a ser de 0,03% sobre os honorários que a empresa recebia de cada contrato, por si só, não enseja redução salarial, devendo ser observada a existência de efetivo prejuízo financeiro, o que não ocorreu no caso". 4 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela reclamante, fundada na alegação de que teria havido alteração contratual lesiva na forma de cálculo das comissões, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 5 - A incidência do óbice da Súmula 126/TST torna inviável o exame das violações apontadas e da configuração de divergência jurisprudencial, posto que as premissas fáticas adotadas nas razões de recurso de revista e que dariam suporte ao pedido de reforma, destoam daquelas consignadas no acórdão recorrido. 6 - Agravo a que se nega provimento.... 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