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Doc. LEGJUR 503.1566.5739.9021

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL DECORRENTE DO ACIDENTE DE TRABALHO.


A alegação da reclamada, de que não agiu com negligência e de que houve culpa exclusiva da vítima pelo acidente do trabalho que resultou em sua morte, não encontra respaldo nos elementos fáticos probatórios retratados na decisão recorrida, o que afasta a tese de violação literal e direta aos preceitos apontados nas razões recursais. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PERCENTUAL. Em face da plausibilidade da violação do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tópico . Agravo a que se dá provimento, no aspecto . RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais só é viável nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, desatendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (AgR-E-ED-RR-126800-49.2006.5.17.0007, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 10/09/2021).2. Constatado que o infortúnio se deveu ao descumprimento de obrigações relativas à segurança no trabalho, levando à morte do trabalhador, e considerando o porte econômico da empregadora, não se constata que o quantum indenizatório arbitrado pelo Tribunal a quo, de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), importe em ofensa aos dispositivos apontados como violados. Recurso de revista de que não se conhece. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. PERCENTUAL . PARCELAS VINCENDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a conversão da pensão mensal vitalícia em parcela única deve deve observar redutor ou deságio no percentual entre 20% e 30%. Precedentes. 2. O Tribunal Regional, ao determinar a adoção do redutor de 10% para pagamento da pensão em parcela única, dissentiu da jurisprudência desta Corte Superior . 3. 4. A forma do cálculo da indenização deve ser ajustada para adequá-la ao parágrafo único do art. 950 do Código Civil e à jurisprudência desta Corte, aplicando-se, para tanto, um redutor de 20% incidente sobre as parcelas vincendas a serem pagas em parcela única. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9882.4000.3500

2 - TRT4 Acidente do trabalho. Pensão mensal. Pagamento em parcela única. Lesões irreversíveis.


«É prerrogativa da vítima requerer, a qualquer tempo, o pagamento da pensão mensal em parcela única, nos termos do parágrafo único do CCB, art. 950. Contudo, sendo temporária a doença que acomete à trabalhadora, sem indícios de sua permanência ou previsão de sua cura, devido pensionamento mensal até o fim da convalescença, por força do CCB, art. 950, caput. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7005.2100

3 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Danos materiais. Lucros cessantes. Acidente de trabalho. Redução da capacidade laborativa.


«O parágrafo único do art. 950 do Código Civil determina que o prejudicado pode exigir que a reparação civil por danos materiais seja paga de uma só vez na forma de indenização. O valor da indenização prevista no parágrafo único do art. 950 do Código Civil não corresponde à simples soma integral de todos os valores que seriam devidos a título de pensão vitalícia, devendo ser arbitrada pelo magistrado, pautando-se pelo princípio da razoabilidade e pelo fato de ser o pagamento antecipado mais vantajoso.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8185.1000.0100

4 - TRT2 Acidente do trabalho. Doença profissional. Indenização. Reparação por doença adquirida no trabalho.


«O recebimento da pensão em parcela única é direito potestativo do lesado.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0006.8200

5 - TST Pensão mensal vitalícia. Termo final. Culpa exclusiva da reclamada. Incapacidade permanente para o cargo ocupado quando do acidente de trabalho. Percentual integral. Adicional de insalubridade. Base de cálculo incidente sobre o salário mínimo.


«O Regional registrou que a incapacidade laboral é parcial e permanente, pois segundo o laudo pericial o reclamante poderia atuar em atividades que não dependam da integridade da mão direita. No entanto, o ponto de discordância do reclamante, quanto à conclusão regional, está relacionado com o registro pericial supramencionado de que, para a função desempenhada na época do acidente, o reclamante está inválido definitivamente, pois se mostra irreversível a capacidade de atuar em atividades que exijam esforço com os membros superiores e precisão dos quirodáctilos de ambas as mãos. Nesse ponto, a indenização por dano material decorrente de acidente de trabalho inclui o pensionamento equivalente à importância do trabalho para o qual ficou incapacitado o trabalhador, in casu, 100%. Essa é a melhor interpretação que se atribui ao CCB, art. 950. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8161.7011.8000

6 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Pensão mensal. Pagamento em única parcela. CCB/2002, art. 950, parágrafo único. Impossibilidade 1. O CCB/2002, art. 950 e seu parágrafo único tratam do direito do ofendido ao recebimento de pensão em razão da diminuição de sua capacidade para o trabalho, autorizando o pedido de pagamento em parcela única.


«2. Situação que difere da presente reclamação trabalhista, em que companheira de empregado morto em razão de acidente de trabalho postula pagamento pensão. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6003.9200

7 - TST Embargos. Danos materiais. Acidente do trabalho. Pensão. Opção por pagamento em parcela única. CCB, art. 950, parágrafo único.


«1. Conquanto o artigo 950 do Código Civil faculte ao prejudicado exigir o pagamento, de uma só vez, da indenização por danos materiais decorrentes de ato de que resulte a impossibilidade do exercício do seu ofício ou a redução da sua capacidade de trabalho. Daí não resulta, no entanto, a obrigatoriedade do deferimento, pelo juiz, do pleito tal como formulado. 2. Incumbe ao magistrado, no exercício prudente da jurisdição e à luz das circunstâncias evidenciadas pela prova dos autos, decidir sobre a forma mais adequada de pagamento da referida indenização, para o que deverá levar em conta as necessidades da vítima, a higidez financeira e capacidade econômica do réu bem como considerar situação em que o valor mensal revela-se insuficiente a ensejar um impacto na renda da vítima. Tal decisão, obviamente, deve ser fundamentada, orientando-se o julgador pelo princípio do livre convencimento motivado, consagrado no CPC/1973, art. 131. 3. Hipótese em que não evidenciada qualquer justificativa para o deferimento da pretensão ao pagamento da referida indenização em parcela única, afigurando-se escorreita a decisão proferida pela Corte de origem no sentido do deferimento do pagamento de pensão mensal, que ora se restabelece. 4. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0005.8200

8 - TST Responsabilidade objetiva. Acidente de trabalho. Atividade de motorista de caminhão. Aplicabilidade.


«No caso, extrai-se do acórdão regional que o pai do reclamante era motorista de caminhão, motivo pelo qual necessitava realizar constantes viagens pelas estradas brasileiras, sujeitando-se, portanto, a risco maior de sofrer infortúnio relacionado com o tráfego do que o de um motorista comum. Trata-se, inegavelmente, de atividade a qual, pela sua natureza, implica risco para o empregado que a desenvolve. Há precedentes. Em uma dessas viagens, ele sofreu acidente, resultando no seu falecimento. O Regional, ao deferir a indenização por danos morais e a pensão mensal, entendeu pela responsabilidade objetiva na atividade de motorista de caminhão e que havia jornada excessiva do trabalhador vitimado, inclusive, no dia do acidente, mas, por outro lado, reconheceu também a culpa concorrente do autor em face da negligência dele na condução do veículo com excesso de velocidade, o que foi levado em consideração na fixação do valor da indenização por dano moral e da pensão mensal. Não obstante a culpa concorrente da vítima, é certo que a atividade de motorista de caminhão, pela sua natureza, implica riscos para o empregado que a realiza, tais como acidentes automobilísticos e aqueles envolvendo a manutenção dessas rodovias. Vale dizer, o acidente que vitimou o empregado, mesmo havendo sua culpa concorrente, integra o próprio conceito do risco da atividade desenvolvida pelo motorista de caminhão, risco esse maior quando submetido a jornadas excessivas. Incide o parágrafo único do CCB/2002, art. 927. É objetiva a responsabilidade do empregador. Nesse contexto, presentes o dano experimentado pela vítima e o nexo de causalidade com a execução do contrato de emprego, e, tratando-se de atividade que, pela sua natureza, implica risco para o empregado que a desenvolve, não se constata a violação dos arts. 927, parágrafo único, do Código Civil; 7º, XXVIII, da CF/88; 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, vigente na data da publicação do acórdão recorrido. Arestos inespecíficos (Súmula 23/TST e Súmula 296/TST) e inservíveis (alínea a do CLT, art. 896 e Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 170.1610.7002.4600

9 - STJ Administrativo, civil e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação de indenização. Servidora pública. Acidente de trabalho. Redução permanente e parcial da capacidade de trabalho. Pensionamento. CCB, art. 950, parágrafo único. Possibilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0090.4000.0000

10 - TRT4 Acidente de trabalho. Indenização. Culpa concorrente. Fixação de valores. Partes que contribuíram de forma equivalente para a ocorrência do acidente. Arbitramento dos valores a título de dano moral e de dano material que deve observar tal parâmetro. 2 Pensão mensal. Pagamento em parcela única. Valor integral. Descabimento de deságio, sob pena de afronta ao CCB/2002, CCB, art. 950, parágrafo único.

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Doc. LEGJUR 155.1878.0363.1252

11 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL E/OU ACIDENTE DE TRABALHO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO RECONHECIDOS. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL EM QUE REFORMADA A SENTENÇA E EXCLUÍDA A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA EM RAZÃO DA EMPREGADA PERMANECER LABORANDO NA EMPRESA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO.


I. Discute-se no presente caso se, mantida a prestação de serviços, é ou não devida a indenização pela perda parcial e permanente da capacidade laborativa. II. O Tribunal Regional, a despeito da reconhecida redução da capacidade laboral em decorrência da doença ocupacional - acidente de trabalho, entendeu que não há falar em pagamento da pensão mensal porque o contrato de trabalho continua ativo, julgando prejudicada a discussão acerca do pagamento em parcela única. III . O tema relativo à «perda parcial e permanente da capacidade laborativa - indenização por dano material - pensão mensal devida, independentemente da permanência de capacidades laborativas e da continuidade do contrato de trabalho oferece transcendência política, haja vista que a decisão do Tribunal Regional mostra-se contrária à jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que, em razão do disposto no CCB, art. 950, é devida a pensão mensal pela perda ou redução da capacidade laborativa, independente de haver ou não a possibilidade de permanecer no mesmo ou em outro contrato de trabalho, haja vista a inabilitação para o labor que gerou o dano no trabalhador. IV. Deve, portanto, o recurso de revista ser provido para restabelecer a sentença em que condenada a parte reclamada ao pagamento de pensão mensal vitalícia à parte autora, inclusive quanto à determinação de constituição de capital pela parte ré. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 432.5389.2312.8128

12 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FATOR REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FATOR REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatada possível violação do CCB, art. 944, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FATOR REDUTOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Tribunal Regional condenou a Reclamada em danos materiais, mediante fixação de pensão em parcela única, asseverando que, « ... em razão do recebimento antecipado da parcela, entende esta Turma Julgadora que é necessária a adequação da indenização, devendo o montante fixado representar um valor que, em uma aplicação financeira que renda juros de 0,5% ao mês, implique um acréscimo mensal proporcional à redução da capacidade laborativa «. Reformou a sentença consignando que, « ... como a perda permanente da capacidade laborativa foi de 10% e o salário da reclamante era de R$ 872,96, fixa-se a indenização em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), acrescido do índice de correção monetária de acordo com a tabela única de atualização e conversão de débitos trabalhistas aplicável neste Regional, o que enseja um rendimento próximo de R$ 95,00 ao capital da reclamante, que está de acordo com o que ela receberia a título de pensão mensal, pulverizado o valor referente ao 13º salário de cada ano «. Nesta Corte Superior prevalece o entendimento de que o deságio aplicado deve oscilar entre 20% e 30% nos casos de pagamento em parcela única da pensão mensal, razão porque nos termos em que proferido o acórdão regional se revela a adoção de redutor expressivo, sendo impositivo arbitrá-lo em 25% sobre o montante total que seria devido para o pagamento em parcela única da pensão mensal. Nesse cenário, resta demonstrada a transcendência política do debate proposto, bem como a violação do CCB, art. 944. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 271.8833.5785.7592

13 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE -


Queimaduras. Laudo pericial bem fundamentado. Incapacidade laborativa parcial e permanente comprovada. Nexo causal. Presente relação de causa e efeito entre o trabalho típico e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa - Requisitos da Lei 8.213/91, art. 86 devidamente cumpridos. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.9100

14 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade objetiva do. Empregador.


«O parágrafo único do art. 927 do novo CCB dispõe: «haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Veja-se que, para se cogitar da responsabilidade objetiva, é necessário haver previsão legal, ou que o risco seja inerente à atividade do causador do dano. E, no particular, considero que as atividades de construção civil traduzem risco acima daquele a que estaria sujeito o «homem médio, motivo pelo qual é de se aplicar a responsabilidade objetiva do empregador. Atente-se, aliás, para a Convenção 167 da OIT, que dispõe sobre segurança e saúde na construção, sendo relevante destacar a redação dos artigos 9º, 13 e 14, «verbis: Artigo 9º: «As pessoas responsáveis pela concepção e o planejamento de um projeto de construção deverão levar em consideração a segurança e a saúde dos trabalhadores da construção, em conformidade com a legislação e a prática nacionais. / Artigo 13: Segurança nos locais de trabalho - 1.Deverão ser adotadas todas as precauções adequadas para garantir que todos os locais de trabalho sejam seguros e estejam isentos de riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores. 2. Deverão ser facilitados, mantidos em bom estado e sinalizados, onde for preciso, meios seguros de acesso e de saída em todos os locais de trabalho. 3. Deverão ser adotadas todas a precauções adequadas para proteger as pessoas presentes em uma obra, ou em suas imediações, de todos os riscos que possam se derivar da mesma. / Artigo 14: Andaimes e escadas de mão - 1. Quando o trabalho não puder ser executado com plena segurança no nível do chão ou a partir do chão ou de uma parte de um edifício ou de outra estrutura permanente, deverão ser montados e mantidos em bom estado andaimes seguros e adequados ou se recorrer a qualquer outro meio igualmente seguro e adequado. Trata-se da eficácia horizontal das normas protetivas fundamentais sociais, no sentido de garantir-se a sua aplicação no campo das relações jurídico-privadas, segundo afirma o autor Perez Luño, com o objetivo de manter a plena vigência dos valores incorporados nos direitos fundamentais em todas as esferas do ordenamento jurídico. Segundo o parecer consultivo 18/2003 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, a obrigação de respeito e garantia dos direitos humanos projeta seus efeitos na relação trabalhista privada, na qual o empregador deve respeitar os direitos humanos de seus trabalhadores, resguardando os direitos de liberdade, privacidade e dignidade na tensão entre os direitos fundamentais específicos dos trabalhadores e os seus direitos fundamentais inespecíficos (cidadania na empresa).... ()

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Doc. LEGJUR 673.9994.6188.0852

15 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1.


No caso, o Tribunal Regional assentou que o termo a quo da prescrição decorrente das lesões ocupacionais é a data em que a reclamante ficou ciente do laudo pericial informando de sua incapacidade total e permanente para a função de zeladora/faxineira. 2. Quanto aos fatos e provas, aplica-se a Súmula 126/TST. 3. O entendimento do Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a qual firmou entendimento de que, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a contagem da prescrição se inicia com a ciência inequívoca da incapacidade. 4. No mesmo sentido, o teor da Súmula 278/STJ, segundo a qual « o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral «. Julgados. 5. Inexistentes os indicadores previstos no CLT, art. 896-A, § 1º, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS SOB A FORMA DE PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1 - Do exame prévio da causa, verifica-se a existência de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, na hipótese em que o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional encontra-se em dissonância com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. 2 - Da leitura do art. 950 do CC, depreende-se que, quando o dano sofrido pelo empregado ocasionar a perda ou redução de sua capacidade laborativa, ele terá direito ao pagamento de pensão, que corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou. 3 - No caso, o Tribunal Regional reconheceu a redução total e permanente da capacidade laborativa da reclamante, tendo sido estabelecida «pensão mensal, correspondente a 25% da remuneração da obreira, devida desde a data do primeiro afastamento pelo INSS (09/04/2004) e enquanto perdurar sua incapacidade ou até que complete 75 anos de idade. 4 - Entretanto, no tocante ao termo final para o pensionamento mensal, os arts. 949 e 950 do Código Civil tratam do direito ao pagamento da indenização «até ao fim da convalescença e não estabelecem limitação etária à duração do referido pagamento. 5 - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que, no caso da invalidez permanente: se a indenização por danos materiais for paga sob a forma de pensão mensal, deve ser vitalícia, não limitada a critérios de idade ; por outro lado, se a pensão mensal for convertida em parcela única, deve ser limitada à expectativa de vida da vítima na data do acidente de trabalho . Julgados. 6 - No caso, não houve conversão da pensão mensal em parcela única, logo, não há se falar em limitação de critérios de idade para o pagamento da pensão mensal, que deverá ser vitalícia. 7 - Dessa forma, o TRT de origem, ao limitar o pagamento da pensão à data em que a reclamante completar 75 anos de idade, violou o CCB, art. 950. Recurso de revista conhecido e provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Quanto ao tema em epígrafe não foi atendida a exigência da Lei 13.015/2014, pois não foram indicados os trechos da decisão recorrida que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 855.1538.2579.4178

16 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO:


Auxílio-acidente - Almoxarife - Moléstia nos membros superiores (punhos, cotovelos e ombros) - Incapacidade laboral configurada - Nexo causal e concasual reconhecido - Pedido julgado procedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 430.0228.2474.1684

17 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PENSÃO. ACIDENTE DE TRABALHO SÚMULA 126/TST. 2. PARCELA ÚNICA. SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. Na hipótese, a Corte Regional transcreveu a conclusão do laudo pericial que fez constar que há concausalidade, perda da capacidade laboral, configurando a doença do trabalho que deu ensejo à pensão. Assim, apenas com o revolvimento de fatos e provas seria possível chegar à conclusão da reclamada no sentido de tratar-se de doença degenerativa. Incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126/TST. II . O pagamento em parcela única ou mensal é faculdade do juiz. Incidência da Súmula 333/TST. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 749.3960.9928.0413

18 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - HIDRO-AR FABRICACAO E SERVICOS MECANICOS EIRELI . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ACIDENTE DO TRABALHO. REPONSABILIDADE CIVIL. PARAPLEGIA PERMANENTE E IRREVERSÍVEL. 2) DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PARCELA ÚNICA. PERCENTUAL DO REDUTOR . TRANSCRIÇÃO SEQUENCIADA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADAS DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 3) ACIDENTE DO TRABALHO. PARAPLEGIA PERMANENTE E IRREVERSÍVEL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E ESTÉTICO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. COTEJO ANALÍTICO INVIABILIZADO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - CSN CIMENTOS BRASIL S/A. . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. ACÓRDÃO RECORRIDO LASTREADO NA TEORIA DA ASSERÇÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS E VERBETE SUMULAR INVOCADOS NO RECURSO DE REVISTA QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 2) ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO NAS DEPENDÊNCIAS DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . RECURSO MAL APARELHADO. VIOLAÇÃO DO art. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO CONFIGURADA E ARESTO INESPECÍFICO (SÚMULA 296/TST). 3) ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. 4) DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. 5) DANOS MORAIS. 6) VALOR DA INDENIZAÇÃO. 7) DANOS MORAIS POR RICOCHETE. 8) PARCELA ÚNICA. FÓRMULA DE CÁLCULO. 9) PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL E FINAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM QUE SE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. 10) MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. RECURSO MAL APARELHADO. 11) MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO (CLT, art. 896). impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 842.8722.6489.6087

19 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .


O Regional deixou expressamente consignado que restaram devidamente comprovados os requisitos legais para responsabilização civil subjetiva da recorrente. Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto demandaria o revolvimento de fatos e provas quanto à inexistência dos pressupostos caracterizadores do dever de indenizar, já que investe contra as premissas fáticas consignadas na decisão recorrida acerca da configuração do dano, do nexo de causalidade e da culpa. Logo, presentes os requisitos legais para a responsabilização civil da reclamada, restam intactos os dispositivos de lei e da Constituição indicados. Divergência jurisprudencial inválida e inespecífica. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. N o que tange à forma de pensionamento, o entendimento pacífico desta Corte é o de que o art. 950, parágrafo único, do Código Civil não encerra uma norma de caráter potestativo, incumbindo ao magistrado o deferimento ou não da indenização em parcela única, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto. Portanto insere-se no poder discricionário do juízo. Precedentes da SDI-1. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 118.5103.9000.0100

20 - TST Recurso de revista. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Pensão alimentícia. Pagamento em uma única vez. Revista não conhecida. Súmula 296/TST, I. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 950. CLT, art. 896.


«Incólume o CCB, art. 950, parágrafo único, pois, além de não obrigar que o juiz determine o pagamento em uma única parcela, reporta-se a situação diversa da relatada nos presentes autos, tendo em vista que o «caput desse dispositivo refere-se aos casos em que da ofensa resulta a impossibilidade de exercer o seu ofício ou profissão, ou diminuição da capacidade de trabalho, peculiaridades não relatadas na v. decisão recorrida. Impertinente também a denúncia de ofensa aos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973, na medida em que não guardam relação com a matéria ora tratada. Por fim, não caracterizada a denunciada divergência jurisprudencial, à luz da Súmula 296/TST, I, do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 579.1907.0873.0001

21 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO:


Auxílio-acidente - Fratura de tornozelo esquerdo e lesão ligamentar de joelho direito - Exercício de função habitual de analista de pesquisa de mercado, à época dos fatos - Laudo pericial conclusivo - Sentença de Procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 409.6118.1069.3206

22 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO:


Auxílio-acidente - Amputação traumática de falange distal do 4º quirodáctilo de membro superior esquerdo - - Exercício de função em serviços gerais - procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 427.2937.5929.6562

23 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO:


Auxílio-acidente - Lesões na mão esquerda - exercício de função de operador de laminador - procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 971.8505.1361.0138

24 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO:


Auxílio-acidente - Lesões no ombro direito - LER/DORT - exercício de função de operador ponteador - procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 728.1723.7244.7566

25 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO:


Auxílio-acidente - Auxiliar de motorista de caminhão - Trauma na pelve - Incapacidade laboral configurada - Nexo causal reconhecido - Pedido julgado procedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7190.8393

26 - STJ Agravo regimental em agravo de instrumento contra a inadmissão de recurso especial interposto com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Acidente de trabalho. Perda de capacidade laborativa. Pensão vitalícia. Precedentes. Agravo regimental desprovido.


1 - Para a configuração do dissídio jurisprudencial, faz-se necessária a indicação das circunstâncias que identifiquem as semelhanças entre o aresto recorrido e os paradigmas citados, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Na hipótese, contudo, a agravante não procedeu ao devido cotejo analítico entre os arestos confrontados, de modo que não restou caracterizada a sugerida divergência pretoriana.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7444.8500

27 - TJRS Seguridade social. Acidente de trabalho. Previdenciário. Visão monocular. Auxílio-acidente devido. Diminuição da capacidade laborativa reconhecida. Lei 8.213/91, art. 86, parágrafo único.


«Caracterizada a diminuição da capacidade laboral, bem como configurado o liame entre o trabalho e a lesão, à vista do contexto probatório, faz jus o autor ao benefício de auxílio-acidente mensal, o qual deverá corresponder a 50% do salário de benefício, em virtude de previsão legal expressa, Lei 8.213/1991, art. 86, parágrafo único, alterado pela Lei 9.032/1995 e com redação dada pela Lei 9.528/97. (...) Ora, em que pese não estar totalmente incapacitado para o exercício de atividades laborais remuneradas, certamente o autor, ao menos, demandará maior esforço para a execução das tarefas que exercia ao tempo do infortúnio na agricultura. Cumpre salientar que a pretensão à concessão do benefício de auxílio-acidente pressupõe efetiva diminuição da capacidade laboral, em conjectura com a profissão ou atividade na época desenvolvida pelo segurado, nunca a expectativa de exercício de outra atividade e para a qual, num plano hipotético, poderia concorrer uma limitação leve em decorrência da lesão. Isto é o que se extrai da leitura do art. 86, da Lei 8.213/91, com nova redação dada pela Lei 9.528/97, que reza: ... (Desª. Marilene Bonzanini Bernardi).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7269.1300

28 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Salário-de-contribuição. Integração. Impossibilidade. «Bis in idem». Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 6.367/1976, art. 6º, § 1º. Lei 5.316/1967, art. 7º.


«O benefício do auxílio-acidente, dada sua natureza vitalícia e autônoma, não pode integrar o salário-de-contribuição para fins de cálculo de aposentadoria, sob pena de ocorrência de «bis in idem». (...) Trata o caso sobre a possibilidade de se integrar o valor do auxílio-acidente ao do salário-de-contribuição, para fins de cálculo de aposentadoria, nos termos da Lei 6.367/76. O auxilio-acidente foi criado pela Lei 5.316/67, cujo art. 7° previa o seu pagamento no caso de redução permanente da capacidade de trabalho em percentual superior a 25%. O parágrafo único determinava expressamente que o auxílio seria adicionado ao salário-de-contribuição, para o cálculo de qualquer outro beneficio não resultante do acidente. O mesmo previa o Decreto 77.077/76, que expediu a Consolidação das Leis da Previdência Social (CLPS), em seu art. 170, «caput» e parágrafo único. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7564.5700

29 - TJSP Seguridade social. Auxílio-acidente. Acidente de trabalho. Acidentária. Evento típico. Amputação da mão direita. Deferimento administrativo de auxílio-acidente. Pedido judicial de concessão de aposentadoria por invalidez acidentária. Incapacidade total e permanente demonstrada. Procedência. Lei 8.213/1991, art. 41, Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 86.


«Incontroverso o acidente de trabalho que deixou grave sequela no membro superior direito do obreiro, representada pela amputação de sua mão, acarretando-lhe incapacidade total e permanente para o trabalho, de rigor a conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez acidentária, observada a prescrição das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação, compensando-se os valores pagos a título de auxílio-acidente concomitantemente com o período da aposentadoria. O débito em atraso será atualizado na forma do Lei 8.213/1991, art. 41 e acrescido de juros de mora contados a partir da citação de unia só vez sobre o montante até aí devido e, após, mês a mês de forma decrescente, à base de 1% conforme previsão do Código Civil de 2002. A renda mensal a ser implantada será, por seu turno, obtida mediante emprego dos índices previdenciários.... ()

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Doc. LEGJUR 354.2125.9089.3775

30 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO:


Auxílio-acidente - Fratura na clavícula esquerda - Função habitual de motorista, à época dos fatos - Incapacidade laboral configurada - Nexo causal reconhecido - Revisão da RMI do auxílio-doença anterior, nos termos do Emenda Constitucional 103/19, art. 26 - Correção das parcelas em atraso nos termos do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º - Pedido julgado parcial ente procedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.5390.5267.4756

31 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO:


Auxílio-acidente - Fratura no pé esquerdo - Função habitual de polidor de móveis, à época dos fatos - Incapacidade laboral configurada - Nexo causal reconhecido - Revisão da RMI do auxílio-doença anterior, nos termos do Emenda Constitucional 103/19, art. 26 - Correção das parcelas em atraso nos termos do Emenda Constitucional 113/21, art. 3º - Pedido julgado parcial ente procedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 275.6347.8849.1166

32 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE TRABALHO. OMISSÃO NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. INCAPACIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS, INCLUINDO PENSÃO VITALÍCIA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Município de Campinas e pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, e pensão vitalícia, em virtude de acidente de trabalho. O autor, servidor público, caiu de um barranco da altura de dez metros durante a execução de serviços de retirada e instalação de uma passarela. Alegou omissão da Administração no fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e treinamento necessário. O acidente resultou invalidez permanente parcial e incompleta. ... ()

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Doc. LEGJUR 599.3323.2217.0297

33 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. ELETRICISTA. CHOQUE ELÉTRICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.


O Tribunal Regional, com base na responsabilidade civil objetiva, manteve o pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, decorrente da descarga elétrica sofrida pelo autor durante o exercício da função de eletricista. Constou a conclusão pericial de que não restou demonstrada conduta imprudente ou negligente do reclamante. Constou ainda que o reclamante é portador de sequelas por queimaduras de 1º e 2º grau no tórax e região abdominal, com redução permanente da capacidade laboral para atividades que demandem exposição continuada ao sol . Reconhecida a responsabilidade objetiva do empregador, tendo em vista o risco acentuado inerente à função de eletricista, torna-se desnecessária a constatação da culpa, para fins de apuração da responsabilidade civil patronal, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Nesses temos, presentes os requisitos da reparação civil, subsiste o direito do reclamante de ser indenizado pelos danos morais, estéticos e materiais. A alegação recursal de culpa exclusiva da vítima, em descompasso com a conclusão da prova técnica, encontra obstáculo no revolvimento da prova, expediente vedado nesta fase recursal, na forma da Súmula 126/TST. Precedentes . Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. AFASTAMENTO ACIDENTÁRIO. REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL. O Tribunal Regional manteve o deferimento de indenização por danos materiais, na modalidade pensão mensal, deferida em parcela única, majorada de R$10.000,00 (dez mil reais) para R$20.000,00 (vinte mil reais). Considerou o Colegiado de origem o tempo de afastamento previdenciário acidentário e o grau de comprometimento da capacidade laboral. Constou a conclusão pericial de que o autor sofreu perda parcial e permanente da capacidade laboral para atividades que demandem exposição continuada ao sol . Constou ainda que houve o deferimento de benefício acidentário entre janeiro/16 a julho/17. Segundo a jurisprudência desta Corte, uma vez constatado o comprometimento da capacidade laboral decorrente de acidente de trabalho, nasce a obrigação de compensar o dano, no montante da depreciação sofrida, total ou parcial, a partir da convalescença. Firmou-se ainda o entendimento nesta Corte de que, nos períodos de afastamento previdenciário, há incapacidade total do trabalhador, gerando direito ao pensionamento em tais períodos, correspondente a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento, até o fim da convalescença. Nesse contexto, em que delimitados os requisitos da reparação civil, na forma do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, ao determinar o pagamento de indenização por danos materiais, de forma proporcional à depreciação da capacidade laboral e aos danos materiais suportados em razão do afastamento previdenciário, não há falar em valor excessivo da indenização por danos materiais fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), especialmente em observância ao princípio da restituição integral, consagrado pelo CCB, art. 950. Precedentes . Agravo não provido . ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. INDENIZAÇÃO POR MORAIS E ESTÉTICOS. SEQUELAS POR QUEIMADURAS DE 1º E 2º GRAUS. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. Registrou a conclusão pericial no sentido de que «o dano estético é inegável abrangendo toda região anterior do tórax, abdome e flancos com múltiplas cicatrizes hipertróficas e manchas hipocrômicas [...]". A reparação decorrente da caracterização de dano estético possui natureza e finalidade distintas da indenização por dano moral, haja vista que, em se tratando de configuração de dano estético, a reparação decorre da lesão ocorrida no corpo que impactará na aparência física da vítima - seja em relação à imagem que apresenta de si mesma, seja em face da que expõe para a sociedade. Já a compensação por danos morais, decorrente do acidente de trabalho, caracteriza-se in re ipsa, pelo que prescinde de prova do dano, bastando a constatação da ofensa ao bem jurídico. Nesses termos, delimitada no acórdão regional a premissa fática de que o reclamante sofreu acidente de trabalho, tendo como consequência prejuízo estético abrangendo toda região anterior do tórax, abdome e flancos, exsurge nítido o direito à indenização pelos danos morais e estéticos correspondentes, nos moldes dos arts. 927, parágrafo único, e 949 do Código Civil. Agravo não provido. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. O Colegiado de origem majorou o valor da indenização por danos morais de R$ 15.000,00 para R$20.000,00, sopesando a capacidade econômica das partes e a tríplice função da medida . Majorou a indenização por danos estéticos de R$ 5.000,00 para R$ 20.000,00, considerando, sobretudo, a extensão das cicatrizes da queimadura e sua irreversibilidade. Segundo a jurisprudência desta Corte, é possível a revisão do importe indenizatório quando este se revelar excessivamente irrisório ou exorbitante, isto é, quando estiver em descompasso com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Nesses termos, tendo em vista extensão dos danos suportados, condição econômica das partes, gravidade dos fatos e ao caráter pedagógico da penalidade, exsurge nítido que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais e estéticos, revela-se dentro dos padrões da proporcionalidade e razoabilidade. Óbice da Súmula 333/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 223.1914.2884.4517

34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO. RAZOABILIDADE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. A jurisprudência desta Corte se consolidou por não admitir a revisão do montante arbitrado a título de danos extrapatrimoniais em sede recursal extraordinária, salvo em hipóteses excepcionais, em que tenha ela sido fixada em valores excessivamente módicos ou exorbitantes. 2. No caso, ante os fatos soberanamente analisados pelo Tribunal de origem (culpa comprovada da reclamada no acidente de trabalho sofrido, com comprometimento parcial definitivo da aptidão laboral do obreiro com perda de dedo da mão), o valor de R$ 10.000,00 a título de reparação pelos danos morais e de R$ 10.000,00 a título de reparação de danos estéticos não se revela excessivo. Violação não demonstrada. Agravo conhecido e não provido. 2 - DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. VALOR PRESENTE. DESÁGIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho, em precedente exarado em E-ED-RR-2230-18.2011.5.02.0432 decidiu pela possibilidade da aplicação de um redutor, na hipótese de pagamento de indenização em parcela única dos danos materiais. 2. Assim, mostra-se adequada a utilização da metodologia de cálculo do valor-presente para a fixação do deságio para as parcelas vincendas, por levar em conta a remuneração mensal que seria paga à título de pensão mensal, exatamente como entendeu a Corte de origem. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2003.1600

35 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional indenização acidente de trabalho. Indenização por dano material. Pensão mensal e indenização por dano moral. O parágrafo único do art. 950 do Código Civil faculta ao prejudicado exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. Por outro lado, o juiz, ao aplicá-lo, deve se pautar pelo poder geral de cautela, atento aos interesses do credor, ao meio menos gravoso ao devedor, e à efetividade da prestação jurisdicional, dado que o pagamento antecipado traduz maior celeridade à tramitação do processo, sendo razoável a adoção de um redutor, dado que o pagamento estará sendo quitado à vista. Recursos parcialmente providos.

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Doc. LEGJUR 751.2249.9026.3136

36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. ACIDENTE DE TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA CONSTATADA. AUSÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA QUANTO A PERMANÊNCIA DA INCAPACIDADE PARCIAL. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NOS 126 E 297, II, DO TST.


A argumentação da parte, no sentido de que o acórdão regional teria violado o art. 950 do Código Civil pela sua condenação em pensão mensal vitalícia, embora tenha consignado que a incapacidade total do reclamante é apenas temporária, carece de prequestionamento, na medida em que o fato da incapacidade total ser temporária não exclui a eventual permanência da incapacidade parcial. Ressalte-se que o Regional menciona a temporariedade da incapacidade total apenas como critério de cálculo da pensão mensal vitalícia e justamente como fator de redução da pensão. Infere-se, portanto, que o Regional entendeu pela permanência da incapacidade parcial. Como os embargos de declaração não trataram do tema de forma específica e sendo tal delimitação necessária para se verificar a violação apontada, resta preclusa a matéria, nos termos da Súmula 297/TST, II, na medida em que seria necessário revolver fatos e provas para rever a decisão nos termos em que foi proferida, procedimento vedado nesta instância recursal, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA PENSÃO MENSAL. TERMO FINAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não há tese no acórdão regional acerca da possibilidade de limitar a pensão mensal ao termo do benefício previdenciário. Ademais, o fato de o regional ter consignado que a incapacidade total do reclamante seria temporária não exclui a hipótese de eventual incapacidade parcial ser permanente. Como não há nada consignado sobre esses temas na decisão regional, resta preclusa a discussão, nos termos da Súmula 297/TST, II. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2328.9678.1765

37 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO TRIENAL . 1.1. Extrai-se da sentença rescindenda a adoção de duas teses jurídicas compatíveis com o entendimento consolidado desta Justiça Especializada acerca de acidentes de trabalho: a) que a contagem do prazo prescricional somente tem início a partir da ciência inequívoco da extensão das lesões e de suas repercussões na vida laborativa; e b) que para as lesões consolidadas a partir da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu na Justiça do Trabalho a competência para exame da matéria, aplicam-se os prazos prescricionais trabalhistas. 1.2. Ademais, sendo incontroversa nos autos da ação subjacente a ocorrência de acidente típico em 2.8.2008 e da rescisão do contrato de trabalho em 23.5.2011, conclui-se que, por ocasião do ajuizamento da ação, em 17.8.2011, ainda estavam em curso os prazos prescricionais bienal e quinquenal. 1.3. Não se constatam, portanto, as alegadas violações de lei. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DA PENSÃO MENSAL E CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. 2.1. Tratando-se de incapacidade laborativa parcial decorrente de acidente de trabalho, a jurisprudência pacífica desta Corte entende devido o pagamento de indenização por danos materiais, relativos aos lucros cessantes, na forma de pensão mensal « correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu «, na esteira do art. 950, «caput, do Código Civil. 2.2. No caso, em relação ao termo inicial de pensionamento, a decisão rescindenda encontra-se em consonância com entendimento desta Corte, no sentido de que a indenização deve incidir a partir da própria ocorrência do acidente, ocasião em que surgiu o dano a ser reparado. Ademais, a percepção de benefício previdenciário ou mesmo o posterior retorno ao labor não impedem ou reduzem a condenação em lucros cessantes, porquanto consubstanciam parcelas de natureza jurídica e fatos geradores distintos. 2.3. No tocante ao termo final de pensionamento e à possibilidade de arbitramento em parcela única, além de decorrer da literalidade do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o exame de sua correta aplicação exigiria necessária incursão no acervo probatório da ação subjacente, de modo a averiguar se as lesões estão, ou não, consolidadas, e se há possibilidade de reabilitação da capacidade laborativa, de modo que a pretensão esbarra no óbice da Súmula 410/TST. 2.4. Por seu turno, em relação aos critérios de incidência de juros e correção monetária, verifica-se que os dispositivos legais invocados como fundamento rescisório (arts. 5º, II e V, da CF/88e 186, 884, 927, 944, parágrafo único, e 950, «caput e parágrafo único, do Código Civil) não tratam especificamente da matéria, razão pela qual a pretensão não encontra fundamento no CPC/1973, art. 485, V. 2.5. Tampouco há falar em erro de fato, porquanto o arbitramento de parâmetros de liquidação não decorre de equívocos de percepção acerca de premissas indiscutidas, mas da própria aplicação dos entendimentos jurídicos do Magistrado ao caso concreto, o que, quando muito, ensejaria erro de julgamento, inviabilizando a rescisão sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, IX. 2.6. Por outro lado, em relação ao valor mensal fixado, a sentença rescindenda traz registro de que o acidente de trabalho resultou em fratura de osso da perna do trabalhador e acarretou incapacidade apenas parcial para as atividades antes desempenhadas (redução da capacidade para « atividades que exijam levantamento, carregamento e deslocamento de peso, bem como deambulação por longas distâncias «). 2.7. Logo, considerando a premissa fática (Súmula 410/TST) de que o acidente acarretou incapacidade parcial para o labor, a condenação da reclamada ao pagamento de pensão mensal equivalente ao último salário integral do trabalhador implica violação literal do art. 950, «caput, do Código Civil, por eminentemente desproporcional à extensão do dano, o que atrai, de plano, a possibilidade de desconstituição da sentença para fixação de novos parâmetros de cálculo dos danos materiais. 2.8. Em juízo rescisório , considerando que o perito não fixou o grau de redução da capacidade decorrente da fratura tibial, e na falta de outros elementos de balizamento da pensão no caso concreto, resulta adequada a adoção da Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente, prevista na Circular 29/1991 da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, que arbitra em 25% a redução decorrente de « fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros «. 2.9. Assim, em juízo rescisório, substitui-se a sentença rescindenda apenas no tocante ao valor mensal da pensão, que deve ser calculado com base em 25% da remuneração do reclamante à época do acidente, mantido os demais parâmetros e conversão em parcela única. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido . 3. DANO MORAL. CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ACIDENTE. Inviável o corte rescisório calcado em violação do CCB, art. 884, porquanto referido dispositivo não disciplina especificamente a questão relativa ao marco inicial de incidência da correção monetária sobre indenização por danos morais, razão pela qual, quanto ao tema, a pretensão rescisória não encontra fundamento. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 541.9301.8704.4142

38 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. COMPENSAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM O BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.


A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa em reconhecer a possibilidade de cumulação da reparação material com o benefício previdenciário, na medida em que se constituem em parcelas de naturezas jurídicas distintas. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DEVIDA. DANO MORAL «IN RE IPSA. O entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, quando caracterizado o acidente de trabalho [comprovação do dano, nexo causal e culpa], o dano extrapatrimonial é in re ipsa, na qual a simples configuração dos fatos autoriza a presunção de abalo moral e psicológico. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 20/10/2021, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.766), declarou inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, quanto à possibilidade de execução dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o beneficiário da justiça gratuita obtivesse em juízo, mesmo que em outro processo, créditos capazes de suportar as despesas. 2. O princípio da sucumbência, instituído no caput do art. 791-A, permaneceu hígido e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da derrota na pretensão formulada. 3. A exigibilidade da obrigação é que fica vinculada à concessão ou não dos benefícios da justiça gratuita. Rejeitados, ela é exigível de imediato. Concedidos, embora a parte seja condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a exigibilidade fica automaticamente suspensa, diante da inconstitucionalidade parcial do CLT, art. 791-A, § 4º declarada na ADI-5766, que produz efeitos erga omnes (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único), ex tunc (Lei 9.868/1999, 27, caput) e vinculante (Lei 9.868/1999, 28, parágrafo único) a partir da publicação da ata de julgamento (Rcl-20901; Rcl-3632; Rcl-3473). 4. Não se compreende, portanto, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita provoque a liberação definitiva da responsabilidade pelos honorários sucumbenciais, pois a situação econômica do litigante diz respeito ao estado da pessoa e pode alterar com o passar do tempo. Quem é beneficiário da Justiça Gratuita hoje, poderá deixar de ser no período legal de suspensão de exigibilidade. 5. Logo, o Tribunal Regional, ao suspender a exigibilidade dos honorários sucumbenciais em favor da parte demandada, decidiu em consonância com o precedente vinculante da Suprema Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO EXPRESSA QUANTO À MERA ESTIMATIVA DOS VALORES. 1. Nos termos do CLT, art. 840, § 1º, com redação dada pela Lei 13.467/17, a ação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do agravado ou de seu representante. 2. Diante das sensíveis alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, este Tribunal Superior entendeu necessário regulamentar, de forma não exaustiva, a aplicação do novo regramento, dispondo, no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018, que, «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC. 3. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal desse Relator, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior, firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida. Recurso de revista não conhecido. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL INDEVIDA. CODIGO CIVIL, art. 950. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou-se no sentido de que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final, em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria, para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral. Assim, a pensão mensal decorrente de acidente do trabalho que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia. Recurso de revista a que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 792.1270.4703.9992

39 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. CARACTERIZAÇÃO. EMPREGADO AJUDANTE DE CALHAS. MÁQUINA DE CALHAS COM DEFEITO QUE DESPRENDEU ALAVANCA E CAIU SOBRE OS PÉS DO OBREIRO. AMPUTAÇÃO .


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual, quanto ao tema ora impugnado, negou-se provimento ao agravo de instrumento. Trata-se de pedido de indenização por dano material, moral e estético, fundado na alegação de acidente de trabalho, uma vez que o reclamante, durante o exercício da atividade laboral como ajudante no setor de calhas, sofreu acidente provocado por uma máquina de dobra de calhas, em que houve o desprendimento de uma parte da alavanca, e que caiu sobre os seus pés e ocasionou esmagamento. Na hipótese, este Relator explicitou, quanto à responsabilização civil da reclamada, que « o dano suportado pelo empregado reclamante é evidente, tendo em vista a comprovação de fraturas em diversos ossos do pé, conforme comprovado por meio de prova técnica pericial, com nexo de causalidade direto com a atividade laboral, na medida em que o infortúnio ocorreu durante o manuseio da máquina da reclamada". Além disso, esclareceu que «quanto à culpa da reclamada, o Tribunal a quo expressamente consignou que a empresa foi negligente quando à correta manutenção da máquina que ocasionou o acidente sofrido pelo reclamante, tendo em vista que não foi observada a obrigatoriedade de laudo técnico elaborado por engenheiro especializado". Nesses termos, para se chegar à conclusão diversa do Regional e afastar estas premissas fáticas, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, em especial a prova técnica pericial, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. PERDA TOTAL DA CAPACIDADE LABORATIVA RELATIVA ÀS FUNÇÕES EXERCIDAS NA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO REFERENTE AO SALÁRIO INTEGRAL DO RECLAMANTE. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA NO VALOR DE R$ 650.000,00. REDUÇÃO INDEVIDA . No que concerne ao valor arbitrado a título de indenização por danos materiais, ficou consignado na decisão agravada que « ao contrário do que sustenta a reclamada, segundo o Regional, o reclamante sofreu esmagamento dos pés, tendo o direito sido, inclusive amputado, bem como que «o reclamante ficou totalmente incapacitado para o exercício da atividade laboral anteriormente exercida, e não apenas 25%". Logo, a fixação de pensão mensal correspondente ao total da remuneração anteriormente auferida pelo reclamante revela-se proporcional à extensão do dano por ele suportado. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.0700

40 - TST Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Acidente do trabalho. Indenização por dano material. Base de cálculo da pensão em parcela única. Princípio da reparação integral. Caracterização de violação do CCB, art. 950.


«Caso em que foi deferido o pagamento de pensão à Reclamante, em parcela única, visando à reparação do dano material decorrente do agravamento de doença profissional (acidente do trabalho atípico), que resultou na sua aposentadoria por invalidez. No acórdão regional, o TRT redefiniu os parâmetros para a apuração da parcela, fixando a base de cálculo em 40% do salário mínimo, destacando, no aspecto, a responsabilidade parcial do Empregador e a circunstância de que o pagamento em parcela única impunha a fixação de um redutor, na medida em que, se fosse observada « (...) a remuneração bruta, poder-se-ia «distorcer a realidade e própria finalidade da ação indenizatória e, na maioria dos casos, inviabilizar a empresa. O art. 950/CC disciplina que, além dos danos emergentes e lucros cessantes, tendo o dano resultado na incapacidade laboral do ofendido, a indenização também poderá envolver o pagamento de uma pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.5300

41 - TST Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. Amplas considerações do Juiz Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.


«... Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 833.0268.8475.7712

42 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA -


Fratura do segundo metacarpo da mão direita. Laudo pericial bem fundamentado. Incapacidade laborativa total e temporária comprovada. Impedimento temporário para a realização da atividade costumeira. Inteligência da Lei 8.213/91, art. 59. Presente relação de causa e efeito entre o trabalho típico e a lesão ou perda ou diminuição da capacidade laborativa. Requisitos da Lei 8.213/91, art. 59 devidamente cumpridos. Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6002.4300

43 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Honorários advocatícios. Ação ajuizada na justiça comum. Pretensão decorrente de acidente do trabalho. Ausência de necessidade de preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/70.


«Hipótese de pretensão de indenização decorrente de acidente laboral, cuja ação foi ajuizada inicialmente na Justiça Comum, com posterior remessa a esta Justiça Especializada, ante a definição da competência para a apreciação da demanda, conforme a nova redação do CF/88, art. 114. Consoante jurisprudência desta Subseção Especializada, em tais casos, para o deferimento dos honorários advocatícios, não há necessidade de preenchimento dos requisitos da Lei 5.584/70, pois seu preceito somente é compatível com o processo para cuja instauração o trabalhador tem capacidade postulatória. Assim não sucedia ao tempo em que a ação foi proposta perante a Justiça Comum. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.8810.3000.4800

44 - STJ Recurso especial. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Pensão previdenciária. Cumulação. Possibilidade. Precedentes. Dissidio jurisprudencial não comprovado.


«I - É assente o entendimento nesta Corte no sentido de que a indenização previdenciária é diversa e independente da contemplada no direito comum, inclusive porque têm origens distintas: uma, sustentada pelo direito acidentário; a outra, pelo direito comum, uma não excluindo a outra (Súmula 229/STF), podendo, inclusive, cumularem-se. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 660.0487.2713.7351

45 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. O Tribunal Regional manteve a condenação quanto à indenização substitutiva do período de estabilidade acidentária, em razão do acidente de trabalho causar no reclamante uma «luxação esternoclavicular . A jurisprudência desta Corte entende que o fundamento para a concessão da estabilidade acidentária da Lei 8.213/91, art. 118 é a comprovação de que o empregado sofreu acidente do trabalho, ainda que não tenha recebido auxílio-doença acidentário, nos termos da Súmula 378/TST, II . Assim, estando comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre o acidente do trabalho e a incapacidade adquirida, é devida a estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Exaurido o período de estabilidade, é devida a indenização substitutiva equivalente aos salários e demais vantagens do período de 12 meses a partir da dispensa, conforme item I da Súmula 396/TST . Precedentes. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido . RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. LESÃO NO OMBRO DIREITO. O conjunto fático probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que o acidente de trabalho atuou como causa da patologia que acometeu o trabalhador (restrição ao movimento de elevação do ombro direito). O TRT registrou que a redução da capacidade laborativa do reclamante foi parcial e permanente em 10%. Para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST cuja incidência inviabiliza a análise de ofensa aos arts. 7º, XXVIII, da CF/88; e 186, 927, 944 e 950, do Código Civil. Agravo não provido . MONTANTE INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. LESÃO NO OMBRO. PERDA PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORAL ESTIMADA EM 10%. O Tribunal Regional, atento à gravidade do dano, culpa do agente e o efeito pedagógico da medida, manteve o valor da indenização por danos morais em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e a pensão mensal correspondente à redução da capacidade laboral do autor, parcial e permanente, estimada em 10%, até que o reclamante complete 73 anos de idade . Relativamente ao valor da indenização por danos morais, considerando a jurisprudência desta Corte Superior, que tem revisado os valores arbitrados apenas em caráter excepcional, como hipóteses de valores irrisórios ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos referidos princípios, o montante indenizatório mantido pelo Tribunal Regional não se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. E quanto ao valor da pensão mensal, fixada em conformidade com o percentual de incapacidade laboral decorrente do dano causado, imprimiu efetividade ao disposto no art. 950, caput, do Código Civil, que assegura à vítima de acidente de trabalho pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou na proporção da incapacidade. Agravo não provido. PENSÃO. LIMITAÇÃO ETÁRIA . A jurisprudência do TST é no sentido de que o art. 950 do Código Civil não estabelece termo final para a reparação decorrente de ofensa que resulte em incapacidade laboral em razão da idade, expectativa de vida ou aposentadoria. Assim, a pensão mensal decorrente de doença do trabalho que incapacite o empregado de maneira definitiva é devida de forma vitalícia, pelo que não cabe limitação do seu pagamento até determinada idade. Assim, em respeito ao princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a decisão regional que determinou o pagamento da pensão mensal até o autor completar 73 anos. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 598.3463.9453.2245

46 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. ALTA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA. I .


A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que o termo a quo do prazo prescricional da pretensão indenizatória dos danos morais e/ou materiais decorrentes de acidente do trabalho ou doença ocupacional coincide com a ciência inequívoca da incapacidade laboral. Nessa diretriz, o entendimento jurisprudencial tem se firmado no sentido de que, em casos similares ao descrito no presente feito, a nominada «ciência inequívoca coincide com a data do término do auxílio-doença ou da concessão da alta médica pelo órgão previdenciário oficial, ou ainda da conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Precedentes. II . No caso vertente, o Tribunal Regional delineou o quadro fático de que a parte reclamante sofreu acidente de trabalho em 19/01/2005; finalizou programa de reabilitação profissional do INSS em 2010; e teve alta médica previdenciária em março de 2010, conforme registro no acórdão regional («houve a alta médica previdenciária em 05/03/2010; fls. 323), tendo a presente ação sido ajuizada em 11/05/2010. Nesse contexto, não merece reforma a decisão unipessoal em que se manteve a conclusão quanto à inocorrência de prescrição da prescrição autoral, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX, uma vez que não transcorrido o quinquênio constitucional. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARÂMETROS DE FIXAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. I . O Tribunal Regional, ao manter como base de cálculo da pensão mensal vitalícia a última remuneração percebida pelo trabalhador, considerando inclusive os valores relativos ao 13º salário e ao terço constitucional de férias, e reajustes da categoria, decidiu em consonância com a jurisprudência iterativa sobre o tema. Precedentes. II . Não merecem acolhimento argumentos recursais concernentes à questão do «marco inicial do pensionamento ante a verificação de que a alegação contida no agravo interno não corresponde à aduzida no recurso de revista; e à questão da aplicação de redutor à pensão mensal vitalícia paga em cota única, por não ter sido apreciada na decisão unipessoal, não tendo sido interpostos embargos de declaração nesse ponto. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA ADUZIDO APENAS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS DA DECISÃO UNIPESSOAL EM QUE ALISADO O RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. I . O tema «juros e correção monetária não constou das razões do recurso de revista, tendo sido aduzido pela primeira vez apenas em sede de embargos de declaração opostos contra a decisão em que julgado o referido apelo, de forma que é inviável a sua apreciação, por consistir em inovação recursal - ainda que haja pedido de fixação de índice de correção monetária à luz decisão vinculante proferida na ADC 58 pelo STF. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 492.7277.1673.5572

47 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. CONCAUSA. PERCENTUAL DA PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. LIMITAÇÃO ETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência acerca dos temas configura inovação recursal, porquanto trazida tão somente nas razões de agravo. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CABIMENTO E VALOR ARBITRADO. 1. Quanto à configuração da responsabilidade civil da empregadora, assentou o Tribunal a quo que a reclamante sofreu acidente do trabalho típico, caracterizado como «entorse no joelho direito e ruptura do ligamento cruzado anterior e ruptura horizontal do corno posterior do menisco medial (pág. 638). Registrou que a situação se deu quando a autora, ao efetuar descarte de 2 sacos de lixo contendo restos de comida, pesando 50 Kg cada, arrastando-os para cima da plataforma de ferro acoplada ao caminhão de lixo a uma altura de 2 metros do chão, não teve força física para suportar o peso e sofreu queda ao solo. 2. Outrossim, salientou-se que o ambiente de trabalho era propício à ocorrência de acidentes, notadamente porque «os depoimentos transcritos dão conta de que não houve treinamento ou orientação dos empregados para o correto descarte do lixo (pág. 641), revelando a culpa da ré, porquanto sequer demonstrou preocupação com a saúde da trabalhadora, através de medidas de prevenção efetiva. 3. Assim, tendo o Tribunal Regional consignado expressamente a ocorrência do dano, do nexo causal entre o acidente do trabalho e a atividade laborativa da autora e, ainda, a existência de culpa da empresa, deve ser mantido o reconhecimento da responsabilidade civil da empregadora. Nesse contexto, devida é a indenização pelos danos extrapatrimoniais. 4. Quanto à quantificação dos danos extrapatrimoniais, foi arbitrado o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), pautando-se em parâmetros compatíveis com a intensidade do sofrimento, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido da vítima e o caráter pedagógico da medida, nos termos do CCB, art. 944. Assim, os critérios objetivos e subjetivos utilizados pelo Tribunal Regional para aferir o quantum estabelecido estão em conformidade com disposto no CCB, art. 944. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. CABIMENTO. 1. No presente caso, assinalou a Corte a quo que a trabalhadora possui uma redução laboral parcial e temporária em decorrência do acidente do trabalho, motivo pelo qual foi mantida a condenação das rés ao pagamento de pensão mensal, a partir da alta previdenciária, enquanto perdurar a incapacidade. 2. Com efeito, cabível é a indenização por danos patrimoniais com fundamento no princípio da restitutio in integrum, que encontra respaldo no art. 950, caput, do Código Civil, segundo o qual, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . 3. A premissa fática sobre a qual se assenta a tese recursal - no sentido da plena capacidade da trabalhadora para o desempenho das atividades laborais exercidas anteriormente ao acidente do trabalho - esbarra no óbice da Súmula 126/TST, que impede o revolvimento do conteúdo fático probatório existente nos autos. 4. Assim, irretocável é a decisão agravada, devendo ser mantida em todos os seus fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 829.6671.1387.2573

48 - TST AGRAVO DA PARTE RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSÃO EM PARCELA ÚNICA - APLICAÇÃO DO REDUTOR DE 30% - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA


Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 669.7857.9331.2581

49 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. R$ 20.000,00. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 3. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. DOENÇA OCUPACIONAL (12,5%). ACIDENTE DE TRABALHO (37,5%). ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos, quanto ao tema 1) « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO «, o Tribunal Regional consignou que « no caso, incontroverso o dano e o nexo causal. Ainda que se desconsidere o laudo pericial que afirma que foram a doença decorre das atividades desenvolvidas na demandada e se cogite que elas não tenham sido o único fator desencadeante da doença, as tarefas no mínimo contribuíram para o agravamento. Não há prova de que a reclamada tenha tomado medidas hábeis preventivas de doenças e acidentes, conforme previsão contida no CLT, art. 157. A propósito, o PCMSO 2012-2103 consigna risco ocupacional decorrente de posições ergonômicas inadequadas (ID 54510b8). Desse modo, caracterizado o dano, o nexo causal e a culpa, requisitos da obrigação de indenizar « . Diante do exposto, o processamento do recurso de revista mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula 126/TST; em relação ao tema 2) « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ACIDENTE DE TRABALHO. VALOR ARBITRADO. R$ 20.000,00 «, consta do acórdão regional: « O reclamante foi acometido de doença ocupacional, tendinopatia severa do manguito rotador, e sofreu acidente do trabalho que lhe ocasionou uma lesão no olho direito. (...) buscando atender ao caráter compensatório, pedagógico e punitivo, julgo que o valor fixado na origem, R$ 100.000,00, para os danos morais é excessivo, de maneira que reduzo a indenização para o montante de R$ 20.000,00 «. Quanto ao tópico, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que somente é cabível a revisão dos valores indenizatórios nas situações em que se vislumbram montantes exorbitantes ou irrisórios, haja vista a função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência do TST, o que não é o caso do valor deferido, tendo em vista o consignado no acórdão regional. Assim, a decisão encontra-se em harmonia com o entendimento adotado por esta Corte Superior, aplicando-se o óbice da Súmula 333/TST; no que tange ao tema 3) « PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. DOENÇA OCUPACIONAL (12,5%). ACIDENTE DE TRABALHO (37,5%) «, a Corte Regional registrou: « O laudo pericial de ID. d40a686 não restou desconstituído por prova em contrário. (...)O percentual de incapacidade parcial e temporária fixado em 12,5% está correto, porque o de 50% da tabela DPVAT é destinado à perda total do uso do braço, o que não ocorreu no caso presente. (...)O período de cinco anos de pagamento de pensão é razoável. Não há prova que ampare o entendimento de que o período de tratamento cirúrgico, obviamente seguido de sessões de fisioterapia seja inferior ao arbitrado «. Em relação ao acidente de trabalho, pontua: « o laudo pericial, cuja conclusão não foi sobreposta por outro elemento de prova, atestou que o autor possui invalidez parcial e permanente incompleta de repercussão grave que, de acordo com a tabela de danos corporais constante do anexo à Lei 6.194/1974 (modificada pela Lei 11.945/09) , o enquadra no percentual de 37,5% de perda «. Diante do exposto, o processamento do recurso de revista mostra-se inviável, pois demandaria nova avaliação dos fatos e provas do processo, o que não é mais possível em instância extraordinária, de acordo com o entendimento consagrado pela Súmula 126/TST. Por fim, registra-se que, no que diz respeito aos « HONORÁRIOS PERICIAIS «, a parte recorrente deixa de se manifestar sobre o tema nas razões de agravo. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. LEGJUR 460.2265.6196.6048

50 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ARLANXEO BRASIL S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSIONAMENTO VITALÍCIO - EMPREGADO INABILITADO PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. 1 -


Ficou esclarecido no acórdão recorrido que o reclamante sofreu redução de sua capacidade laborativa a justificar a condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 100% da sua remuneração, conforme dispõe o CCB, art. 950, visto que ficou impossibilitado de exercer a função anteriormente exercida. 2 - No caso de indenização por dano material, o valor arbitrado pelo juiz deve considerar o percentual de redução na capacidade laboral do ofendido, bem como o percentual de contribuição da conduta do ofensor para o resultado final, de modo a atender ao Princípio da Reparação Integral, previsto no CCB, art. 944. 3 - A reiterada jurisprudência desta Corte direciona-se no sentido de que, constatada a inabilitação total para a função de anteriormente exercida pelo empregado, é devido o deferimento da pensão mensal em 100% da remuneração, ainda que ele possa ser reabilitado para o exercício de outra função. Precedentes desta Corte. 4 - Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. 5 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ARLANXEO BRASIL S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - TEORIA DO RISCO - INCONSTITUCIONALIDADE. 1 - O Tribunal Regional entendeu que a atividade laboral desenvolvida pelo reclamante era uma atividade de risco, motivo pelo qual entendeu ser necessário o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador, independentemente de culpa. 2 - Embora, em regra, a responsabilidade civil do empregador pelos danos sofridos pelo empregado seja subjetiva, exigindo a caracterização do dolo e culpa, nos termos dos arts. 186, 187 e 927, do Código Civil e da CF/88, art. 7º, XXVIII, a jurisprudência dominante desta Corte Superior tem admitido a aplicação da responsabilidade objetiva, com fundamento no CCB, art. 927, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador for considerada como atividade de risco, com maior probabilidade de acidentes ou doenças do trabalho, como no caso dos autos, em que ficou caracterizado que o autor trabalhava como marceneiro, nas dependências da tomadora de serviços, e estava manuseando uma placa de vidro quando se acidentou. Precedentes desta Corte. 3 - Ademais, o STF firmou tese de repercussão geral consolidada no Tema 932, no sentido de que «O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". 4 - O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com entendimento desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. 5 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVIÇOS S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PENSIONAMENTO VITALÍCIO - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DE INCAPACIDADE. 1.1 - O Tribunal Regional verificou, por meio do laudo pericial, que, embora o percentual de perda da capacidade laborativa seja de apenas 10%, em razão da limitação do movimento da mão direita, o reclamante não poderá voltar a exercer a atividade laboral anteriormente exercida, qual seja, marceneiro, motivo pelo qual concluiu, com fundamento no CCB, art. 950, que o pensionamento deverá ser equivalente a 100% da sua remuneração mensal. 1.2 - Em atenção ao princípio da restituição integral e ao dispositivo legal transcrito, consolidou-se, nesta Corte, o entendimento de que, para efeito de fixação da pensão mensal, deve-se aferir o grau de incapacidade à luz da profissão anteriormente exercida pela vítima. Precedentes desta Corte. 1.3 - O acórdão recorrido portanto está em consonância com o entendimento desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. 1.4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. A jurisprudência deste Colendo TST, tendo em vista o disposto no CPC/1973, art. 475-Qe seu correlato 533 e parágrafos do CPC/2015, vem se posicionando no sentido de que fica a cargo do magistrado decidir, qual a melhor forma liquidar o valor da pensão, com base no caso concreto. Precedentes desta Corte. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVIÇOS S/A. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - VALOR ARBITRADO. O recurso de revista, quanto ao tema em análise, não atende os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que o trecho do acórdão regional transcrito não contém os fundamentos utilizados pela Turma Julgadora para fixar o valor da indenização por danos morais e estéticos. Em razão da incidência do óbice processual relativo ao não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido .... ()

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