1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação monitória. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-executividade. Valores depositados em conta-corrente. Impenhorabilidade. Alegação tardia. Preclusão temporal. Precedente da Corte Especial. Inovação recursal. Descabimento. Preclusão consumativa. Agravo interno desprovido.
1 - Em homenagem à segurança jurídica e à celeridade dos atos processuais, ressalvada a arguição de sua incidência sobre o bem de família, a impenhorabilidade deve ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. Precedente da Corte Especial. ... ()
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2 - STJ Direito processual civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Quantia depositada em caderneta de poupança. Impenhorabilidade. Preclusão temporal.
«1- A própria lei processual sugere temperamentos ao caráter absoluto das impenhorabilidades, de modo que se revela fragilizada a ideia de que as constrições sobre os bens constantes no rol do CPC/1973, art. 649 são, em quaisquer situações, descabidas. ... ()
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3 - STJ Processual penal. Petição recebida como agravo regimental. Delito previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º.corrupção de menores. Prescrição com base na pena em abstrato. Precedentes. Incidência dos arts. 109, IV c.c. O CP, art. 115. Último marco interruptivo. Recebimento da denúncia. Lapso temporal não transcorrido. Extinção da punibilidade estatal não verificada. Agravo regimental desprovido.
«1. Com base no princípio da celeridade processual e da fungibilidade, recebo a petição como agravo regimental. ... ()
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4 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. 1. Tráfico de drogas. Ausência de apresentação das razões do recurso de apelação interposto nos termos do CPP, art. 600, § 4º. Nulidade. Inexistência. Advogado constituído nos autos devidamente intimado. Impossibilidade de devolução do prazo recursal a outro defensor quando já consumada a preclusão temporal. 2. Dosimetria realizada de forma equivocada. Valoração da culpabilidade constante no conceito analítico de crime. Motivos e consequências inerentes ao tipo penal de tráfico. Patente ilegalidade. Possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício. 3. Agravo improvido. Habeas corpus concedido de ofício, com extensão ao corréu.
«1. É facultado à parte interpor o recurso de apelação com a apresentação das razões recursais perante o Tribunal de Justiça, conforme disposição do CPP, art. 600, § 4º. Inexiste nulidade, se o advogado constituído do réu, a despeito de regularmente intimado pela imprensa oficial, permanece inerte e não apresenta as razões de apelação. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento liminar da impetração. writ substitutivo de recurso próprio. Ausência de flagrante ilegalidade. Crime contra a ordem tributária. Inscrição irregular de empresa. Extinção da punibilidade pela prescrição. Inocorrência. Constituição definitiva do crédito tributário e recebimento da denúncia. Lapso temporal insuficiente. Decisão mantida pelos próprios fundamentos.
«I. Em que pesem os argumentos apresentados pela parte, a decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, merecendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos. ... ()
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6 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Cárcere privado majorado praticado contra crianças e adolescentes. Associação criminosa armada. Rufianismo praticado contra crianças e adolescentes. Estupro de vulnerável. Exploração sexual de crianças e adolescentes. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Quantidade de pena imposta e lapso temporal de duração da prisão. Razoabilidade. Peculiaridades do caso concreto. Constrangimento ilegal não verificado. Agravo desprovido, com recomendação.
1 - Esta Corte Superior tem o entendimento de que, somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo no julgamento da apelação, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. ... ()
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7 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Preliminar. Concessão da ordem sem oportunidade de manifestação prévia do Ministério Público federal. Inocorrência de nulidade processual. Homenagem ao princípio da celeridade e à garantia da efetividade das decisões judiciais. Mérito. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Prescrição da pretensão executória. Termo inicial. Trânsito em julgado para a acusação. CP, art. 112, I. Agravo regimental não provido.
1 - Preliminarmente, malgrado seja necessário, em regra, abrir prazo para a manifestação do Parquet antes do julgamento do writ, as disposições estabelecidas no art. 64, III, e 202, do Regimento Interno desta Corte, e no Decreto-lei 522/1969, art. 1º, não afastam do relator o poder de decidir monocraticamente o habeas corpus. ... ()
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8 - STJ Recurso especial representativo da controvérsia. Direito processual penal. Tema 1.114. Inversão da ordem no interrogatório do réu. CPP, art. 400. Nulidade que se sujeita à preclusão temporal. Art. 571, II e art. 572, ambos do CPP e à demonstração de prejuízo à defesa. CPP, art. 563. Recurso parcialmente conhecido e nesta parte des provido.
I - Em que pese haver entendimento nesta corte Superior admitindo o interrogatório quando pendente de cumprimento carta precatória expedida para oitiva de testemunhas e da vítima, a jurisprudência majoritária nas Cortes superiores vem evoluindo e se sedimentando no sentido de que há nulidade ocasionada pela inversão da ordem prevista no CPP, art. 400, no entanto, a alegação está sujeita à preclusão e à demonstração do efetivo prejuízo. ... ()
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9 - STJ Recurso especial representativo da controvérsia. Direito processual penal. Tema 1.114. Inversão da ordem no interrogatório do réu. CPP, art. 400. Nulidade que se sujeita à preclusão temporal. Art. 571, II e art. 572, ambos do CPP e à demonstração de prejuízo à defesa. CPP, art. 563. Recurso parcialmente conhecido e nesta extensão provido.
I - Em que pese haver entendimento nesta Corte Superior admitindo o interrogatório quando pendente de cumprimento carta precatória expedida para oitiva de testemunhas e da vítima, a jurisprudência majoritária nas Cortes superiores vem evoluindo e se sedimentando no sentido de que há nulidade ocasionada pela inversão da ordem prevista no CPP, art. 400, no entanto, a alegação está sujeita à preclusão e à demonstração do efetivo prejuízo. ... ()
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10 - STJ Embargos de declaração. Agravo regimental. Fungibilidade. Ausência de intimação pessoal da defensoria pública. Nulidade. Preclusão.
1 - Inexistindo na decisão embargada quaisquer dos vícios elencados no CPC, art. 535 e manifesta a pretensão da parte embargante de rediscutir o julgamento embargado, devem os aclaratórios ser recebidos como agravo regimental, de forma a concretizar os princípios da celeridade e da economia processual.... ()
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11 - TST RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DAS LEIS 13.105/2015 E 13.467/2017. ANÁLISE EM CONJUNTO. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MATÉRIA PRECLUSA. O Tribunal Regional deixou expresso que as reclamadas não recorreram da sentença no tocante à rejeição da preliminar de incompetência absoluta. Consignou que as partes reclamadas não interpuseram recurso ordinário em relação ao tema, sendo a questão lançada apenas em sede de embargos de declaração. Assim, deixando as reclamadas de se insurgirem quanto a tal aspecto em momento oportuno, não há que se cogitar em desacerto da decisão regional, em virtude da ocorrência de preclusão temporal do direito. Recurso de revista não conhecido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Com fundamento no CPC, art. 249, § 2º de 1973 (atual CPC/2015, art. 282, § 2º), e ante a necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes, deixo de analisar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, por vislumbrar decisão de mérito favorável às recorrentes, em relação à matéria em que alegam que o TRT de origem não se manifestou a contento. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ISONOMIA SALARIAL - EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS - IMPOSSIBILIDADE. A reclamante, empregada da Fundação da Universidade Federal do Paraná - FUNPAR, pleiteou o recebimento de diferenças salariais em relação aos servidores públicos do Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná - UFPR, pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Pública Direta, e regidos pelo regime estatutário. O Tribunal Regional entendeu que a diversidade de regime jurídico não obsta o reconhecimento do direito à isonomia salarial. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando, com base no CF/88, art. 37, XIII, no sentido de que não se pode reconhecer a igualdade salarial entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos diferentes (celetista e estatutário), conforme evidenciado no presente caso, nos exatos termos do quanto disposto na Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1 do TST, que dispõe: « O CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT .. Portanto, esta Corte já firmou o entendimento de que a diferença de regimes jurídicos entre empregados celetistas e servidores públicos estatutários não autoriza a isonomia salarial pretendida. Precedentes . Configurada a violação da CF/88, art. 37, XIII. Afastada a isonomia salarial, fica prejudicado o exame dos temas remanescentes « base de cálculo do adicional de insalubridade « e « responsabilidade solidária «. Recurso de revista conhecido e provido.
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12 - STJ «habeas corpus. Crime contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pelo julgamento do apelo defensivo. Excesso de prazo. Inocorrência. Precedentes.
«1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal «a quo, quando a eventual demora se encontra justificada pela razoabilidade. ... ()
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13 - STJ «habeas corpus. Associação e tráfico de drogas. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pelo julgamento do apelo defensivo. Excesso de prazo. Inocorrência. Precedentes.
«1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal «a quo, quando a eventual demora se encontra justificada pela razoabilidade. ... ()
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14 - STJ «habeas corpus. Tráfico interestadual de drogas. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pelo julgamento do apelo defensivo. Excesso de prazo. Inocorrência. Precedentes.
«1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal «a quo, quando a eventual demora se encontra justificada pela razoabilidade. ... ()
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15 - STJ Processo penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Furto qualificado. Oitiva de testemunha. Pedido extemporâneo. Preclusão. Nulidade. Inviabilidade de análise nos limites do writ. Revolvimento da matéria. Recurso desprovido.
1 - Na linha dos precedentes desta Corte, «o direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual. Assim é que, na proposição de prova oral, prevê o CPP que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público, e na resposta à acusação, para a defesa. No caso vertente, não há ilegalidade na desconsideração do rol de testemunhas da defesa, apresentado fora do prazo legalmente estabelecido, ante a preclusão temporal desta faculdade processual (HC 202.928/PR, relator Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, relator p/ acórdão Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 8/9/2014). ... ()
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16 - STJ embargos de declaração recebidos como agravo regimental no habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Progressão de regime. Apreciação do pedido que depende de prévio recolhimento ao cárcere. Prescrição. Não ocorrência. Agravo regimental improvido.
1 - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. ... ()
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17 - STJ «habeas corpus. Crime contra o patrimônio. Extorsão mediante sequestro. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pelo julgamento do apelo defensivo. Excesso de prazo. Inocorrência. Precedentes.
«1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal «a quo, quando a eventual demora se encontra justificada pela razoabilidade. ... ()
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18 - STJ «habeas corpus. Crime contra a vida. Homicídio qualificado. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pelo julgamento do apelo defensivo. Excesso de prazo. Inocorrência. Precedentes.
«1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal «a quo, quando a eventual demora se encontra justificada pela razoabilidade. ... ()
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19 - STJ Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pelo julgamento do apelo defensivo. Excesso de prazo. Inocorrência. Regime em vias de reavaliação pela vec. Precedentes.
«1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal «a quo, quando a eventual demora se encontra justificada pela razoabilidade. ... ()
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20 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio qualificado. Paciente condenado pelo tribunal do Júri à pena privativa de liberdade de 25 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo. Inocorrência. Peculiaridades do caso concreto. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - Os prazos indicados na legislação para a finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral, ou seja, não se pode deduzir eventual delonga como excessiva tão somente pela soma aritmética daqueles. ... ()
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21 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio qualificado. Paciente condenado pelo tribunal do Júri à pena privativa de liberdade de 26 anos e 8 meses de reclusão. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo. Inocorrência. Peculiaridades do caso concreto. Precedentes. Ordem denegada.
1 - Os prazos indicados na legislação para a finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral, ou seja, não se pode deduzir eventual delonga como excessiva tão somente pela soma aritmética daqueles. ... ()
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22 - STJ «habeas corpus. Crime contra a diginidade sexual. Estupro de vulnerável. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pelo julgamento do apelo defensivo. Excesso de prazo. Inocorrência. Precedentes.
«1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal «a quo, quando a eventual demora se encontra justificada pela razoabilidade. ... ()
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23 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. Remédio constitucional substitutivo de recurso próprio. Impossibilidade. Não conhecimento. Furto qualificado. Intimação pessoal do réu sobre o acórdão da apelação. Desnecessidade. Prescrição não constatada. Constrangimento ilegal inexistente.
«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, I, II e III, esta Corte de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não vêm mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. ... ()
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24 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico e associação para o tráfico. Pleitos relacionados à prisão preventiva. Supressão de instância. Excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação. Feito complexo. 15 (quinze) réus. Todos interpuseram apelação. Paciente condenado a mais de 32 (trinta e dois) anos de reclusão. Peculiaridades do caso. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.
1 - Os pleitos relacionados à prisão preventiva - ausência de fundamentação e dos requisitos para a manutenção da segregação na sentença; necessidade de revisão periódica em observância ao disposto na Lei 13.964/2019; e ausência de contemporaneidade - não foram examinados pelo Tribunal a quo (a Parte Impetrante não colacionou acórdão proferido pelo Tribunal local). Desse modo, a apreciação originária dos temas por esta Corte configuraria indevida supressão de instância, em explícita violação à competência originária para o julgamento de habeas corpus, definida no CF/88, art. 105, I, c. ... ()
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25 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Sabe-se que o Processo do Trabalho é regido pelos princípios da informalidade, conciliação, celeridade, simplicidade, oralidade, em absoluto comprometimento com a efetividade. Nesse contexto, vigora a regra da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, consagrada no CLT, art. 893, § 1º (com os temperamentos interpretativos consubstanciados na Súmula 214/TST), que, aliada à previsão do CLT, art. 795 - que impõe às partes a necessidade de arguirem as nulidades na primeira oportunidade que tiverem de se pronunciar nos autos, sob pena de preclusão temporal -, implicou, na prática, o surgimento da figura do protesto antipreclusivo, consubstanciado na insurgência ou manifestação formal e imediata, externada em audiência, em face de determinada decisão interlocutória (art. 203, CPC/2015). Nesse quadro, esta Corte Superior tem entendido que, uma vez apresentado o protesto em momento oportuno, é despicienda sua reiteração ao final da instrução probatória ou em razões finais (que se trata de ato facultativo, consoante o CLT, art. 850), pois a irresignação já fora externada e registrada, o que é suficiente para autorizar a devida insurgência em sede de recurso ordinário. Na hipótese, como bem salientado na decisão agravada, negligenciada pela Parte a manifestação a tempo e modo para produção da prova, operou-se a preclusão, não se havendo falar em cerceio do direito de defesa. De todo modo, é importante salientar que a norma processual (arts. 765 da CLT; e 130 do CPC/1973 - 370 do CPC/2015) confere ao Juiz amplos poderes na condução e direção do processo, desde que não obste o conhecimento da verdade, cabendo-lhe indeferir pleitos desnecessários ou inúteis ao julgamento do feito, em havendo nos autos elementos probatórios suficientes para que profira a decisão. No caso em exame, o TRT, com alicerce no conjunto fático probatório produzido nos autos, sobretudo o laudo pericial conclusivo, manteve a condenação da Reclamada no pagamento do adicional de periculosidade, por constatar que «a recorrente não logrou êxito em apresentar provas aptas a desconstituir as conclusões apostas no laudo pericial, que se mostraram válidas e condizentes com a realidade dos autos e com a legislação de regência". Extrai-se do acórdão recorrido que as provas constantes nos autos, mormente o laudo pericial, foram suficientes para a elucidação da controvérsia atinente ao pleito de pagamento do adicional de periculosidade. Diante desse contexto e a par da inexistência de outros elementos fáticos no acórdão regional que pudessem corroborar com a alegação patronal de que o perito atuou de forma equivocada, não há como se anular a decisão. Ressalte-se que, se as provas já se encontram nos autos, como na hipótese sob exame, prevalece o princípio do convencimento motivado, insculpido no CPC/2015, art. 371 ( CPC/1973, art. 131), segundo o qual ao Julgador cabe eleger aquela prova que lhe parecer mais convincente. De fato, entende-se que o direito de defesa deve ser exercido dentro dos estritos limites e ditames da ordem jurídica preestabelecida para o procedimento judicial, conformando, desse modo, uma perfeita harmonia entre os princípios do contraditório e da ampla defesa e os da economia e celeridade processual. No presente caso, tendo o TRT compreendido que a prova pericial produzida especificamente para este caso concreto, que se referiram a fatos singulares e próprios das condições de trabalho do Reclamante, já continha elementos que autorizavam a definição da matéria, não havendo vícios que demandem a realização de nova diligência, tampouco insuficiência de dados que recomendem a prestação de esclarecimentos. Pelo exposto, não se constata qualquer nulidade a ser declarada, mormente o cerceio de defesa, uma vez que respeitados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, que havia nos autos elementos probatórios suficientes para que fosse proferida a decisão, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório constante dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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26 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA PROLIM SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR.NORMA COLETIVA. PEDIDO DE DEMISSÃO. PAGAMENTO PROPORCIONAL Exame de ofício da delimitação do acórdão recorrido: o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para deferir PLR proporcional quanto ao ano de 2017. Para tanto, consignou os seguintes fundamentos: «A despeito de haver previsão no instrumento que tratou da PLR, no sentido de que Perderão o direito ao PPR colaboradores que pedirem demissão e colaboradores desligados com justa causa no curso do período vigente (fl. 226), esta Turma entende, a teor do previsto na Súmula 451/TST, que todos os empregados que contribuíram para o atingimento do resultado fazem jus ao recebimento da parcela, independentemente da modalidade rescisória (fl. 394). Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Cumpre registrar que a parcela participação nos lucros é direito constitucional previsto no art. 7º: «São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;". Assim, não é possível excluir o direito ao próprio pagamento da parcela por simples tratamento não isonômico entre os trabalhadores. Ressalte-se, ainda, que este Tribunal Superior se posiciona no sentido de aplicar o entendimento da Súmula 451/TST tanto aos contratos de trabalho que se encerram em decorrência de pedido de demissão do empregado como nas situações em que a cláusula normativa estabeleça limite temporal para a percepção proporcional daPLR, bem assim quando há rescisão contratual anterior à data de apuração e distribuição dos resultados, porquanto o que deve ser observado é que o empregado contribuiu para o resultado alcançado pela empresa. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II . Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA PROLIM SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA . LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II . 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.
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27 - STJ Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. Tema não analisado por órgão colegiado na origem. Supressão de instância. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Razoabilidade. Complexidade. Reavaliação da prisão cautelar pelo tribunal de origem. CPP, art. 316, parágrafo único. Inaplicabilidade. Recurso não provido.
1 - Não houve a interposição, perante o Tribunal de origem, de agravo regimental da decisão ora impugnada - que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva -, de forma a submeter a matéria decidida monocraticamente ao julgamento do órgão colegiado. Assim, o STJ fica impedido de analisar esse tema, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. ... ()
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28 - STJ Habeas corpus. Tráfico internacional de drogas e crime de exposição de aeronave a perigo. Prisão preventiva. Demora excessiva para o julgamento da apelação defensiva. Apelação distribuída ao relator em 12/01/2018, com manifestação do Ministério Público federal em 18/01/2018. Desídia do tribunal a quo reconhecida. Relaxamento da prisão processual que se impõe. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - Na espécie, o Paciente, preso em flagrante em 16/02/2017, teve a prisão convertida em preventiva. Denunciado, o Paciente foi condenado, no dia 20/09/2017, pela prática dos delitos descritos nos arts. 33, caput, c/c a Lei 11.343/2006, art. 40, I, e 261 do CP, à pena de 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de reclusão em regime inicial fechado, mais 908 (novecentos e oito) dias-multa, porque inseriu, no território nacional, cerca de 425kg de pasta base de cocaína e 50g de folhas de coca, material esse que provinha da Bolívia e foi desembarcado no aeródromo de Pará de Minas/MG. Ademais, a aeronave pilotada pelo Paciente encontrava-se com várias irregularidades, bem como com o certificado de aeronavegabilidade suspenso, em razão do vencimento da inspeção anual de manutenção. Foi-lhe negado o recurso em liberdade. ... ()
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29 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Requisitos da prisão preventiva. Tema não analisado pela corte de origem. Supressão de instância. Excesso de prazo para julgamento da apelação. Razoabilidade. Complexidade. Reavaliação da prisão cautelar pelo tribunal de origem. CPP, art. 316, parágrafo único. Inaplicabilidade . Agravo não provido.
1 - O pedido de revogação da prisão preventiva não foi objeto de cognição pelo Tribunal de origem. Logo, inviável seu enfrentamento por esta Corte Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/8/2019, DJe 10/9/2019; RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 3/10/2019, DJe 9/10/2019). ... ()
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30 - STJ Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Organização criminosa. Prisão em flagrante convertida em custódia preventiva. Sentença condenatória. Indeferimento do recurso em liberdade. Alegado excesso de prazo para o julgamento da apelação interposta pela defesa. Gravidade dos fatos. Complexidade da causa. Pluralidade de réus. Elevada quantidade de pena aplicada. Ausência de ofensa ao princípio da razoabilidade. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.
«1 - Consoante orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, os lapsos temporais indicados na legislação pátria para a finalização dos atos processuais servem apenas como parâmetro geral, não se podendo deduzir o excesso apenas pela soma aritmética dos prazos legais. ... ()
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31 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. FGTS DO PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. 2. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DEVIDOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AOS TEMAS . CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. O Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, § 1º, dispõe: «Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão". Na hipótese, o TRT de origem não analisou os temas « FGTS do período de afastamento previdenciário « e « limbo previdenciário - períodos de 29/05/2013 a 08/01/2016 e 09/01/2016 a 20/11/2016. pagamento dos salários devidos «. Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST, cabia ao Recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, o capítulo omisso da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu . Agravo de instrumento desprovido nos temas. IN 40/2016 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . 3. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE. O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Agravo de instrumento desprovido no tema. IN 40/2016 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PERCENTUAL ARBITRADO E FIXAÇÃO DE REDUTOR PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise de violação dos arts. 7º, XXVIII, da CF/88e 950, parágrafo único, da CLT, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no tema. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (PENSÃO). CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PERCENTUAL ARBITRADO E FIXAÇÃO DE REDUTOR PARA PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA . O TRT de origem, acolhendo o laudo pericial - que apontou a existência de nexo concausal entre o agravamento das patologias que acometem a Obreira e as funções exercidas na Reclamada como auxiliar de limpeza -, deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamante, reconheceu a responsabilidade civil da Empregadora pelo agravamento das patologias que acometem a Obreira e condenou a Recorrente ao pagamento de pensão mensal vitalícia, no percentual de 50% da remuneração da Obreira, a ser paga em parcela única, devendo ser calculada desde a demissão da Empregada até os 75 anos de idade, sem fixação de redutor. Destaque-se que a lei civil estabelece critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Essa envolve as « despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença « (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de « uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu « (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Atente-se que a norma em exame (CCB, art. 950, caput) não cogita hipótese de exclusão da obrigação de indenizar em decorrência do fato de a vítima poder vir a exercer outra atividade compatível com sua depreciação . Com efeito, infere-se da norma que é o próprio « ofício ou profissão « do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso, mas sem prejuízo de se ponderar as demais circunstâncias de cada caso concreto que influenciem no arbitramento do valor da indenização . Vale salientar que o prejuízo material é nítido, uma vez que a Reclamante teve comprometida sua capacidade laborativa plena. Registre-se, ainda, que as lesões acidentárias podem causar perdas patrimoniais significativas ao trabalhador. Em primeiro lugar, quanto aos próprios gastos implementados para sua recuperação (além daqueles previdenciariamente acobertados, se for o caso). Em segundo lugar, podem produzir restrição relevante ou, até mesmo, inviabilização da atividade laborativa do empregado, conforme a gravidade da lesão sofrida. Tais perdas patrimoniais traduzem dano material, que envolve, desse modo, duas dimensões, segundo o Direito Civil: aquilo que efetivamente se perdeu ( dano emergente ) e aquilo que razoavelmente se deixou ou deixar-se-á de ganhar ( lucro cessante: por exemplo, redução ou perda da capacidade laborativa ). Depois da convalescença ou da consolidação das lesões, decidindo-se pela incapacidade para o trabalho, o valor que era devido pelo empregador como reparação dos lucros cessantes passa a ser pago a título de pensão vitalícia. Com efeito, a jurisprudência desta Corte compreende que a incapacidade é total nos períodos de afastamento previdenciário, uma vez que o empregado fica impossibilitado de exercer suas atividades, de forma que o pensionamento, em tais períodos, deve corresponder a 100% da última remuneração recebida antes do afastamento, até o fim da convalescença. Além disso, diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador, levando-se ainda em consideração os valores relativos ao 13º salário e ao adicional de férias, que integram a base de cálculo . Nesse contexto, releva registrar que o art. 944 do Código Civil estabelece que « a indenização mede-se pela extensão do dano". Assim, a indenização mensal devida à Reclamante, ante a configuração de nexo de causalidade entre o acidente sofrido e as atividades laborais, deve corresponder à remuneração percebida em atividade, em percentual proporcional à perda laboral e à participação do empregador, o que inclui os valores relativos ao 13º salário, férias e ao adicional de férias, que integram a base de cálculo, a fim de garantir a reparação pelo dano sofrido, em razão da culpa do Empregador. Convém destacar que não há no CCB, art. 950 qualquer limitação etária ao recebimento da pensão. Assim, a trabalhadora, como vítima de lesões permanentes, tem direito à pensão mensal vitalícia, sem a limitação etária; contudo, a opção pelo pagamento da indenização de pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo novo Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que teria direito em relação à percepção da pensão paga mensalmente. Isso porque a pensão prevista no caput do art. 950 CCB, no caso de incapacidade para o trabalho, é vitalícia, e o cálculo em cota única, obviamente, fica delimitado a determinada idade. No presente caso, foi observada a expectativa de vida da Obreira como termo final para o pensionamento. Registre-se, ainda, que o pagamento da pensão em parcela única é uma faculdade conferida ao ofendido (art. 950, parágrafo único, do CCB), e o Julgador, diante da análise de cada caso concreto, atentando para os fatos e circunstâncias constantes dos autos - tais como as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social concernente à proteção da vítima -, poderá, de forma fundamentada, deferir ou indeferir a pretensão de pagamento em parcela única, sempre que restar evidenciada a conveniência, ou não, de tal medida. Contudo, a fixação em parcela única provoca efeitos redutores no montante da verba. Realmente, a opção da Reclamante pelo pagamento da pensão em cota única (parágrafo único do CCB, art. 950), conforme autorizado pelo atual Código Civil, tem como efeito a redução do valor a que faria jus em relação à percepção da pensão paga mensalmente. A antecipação temporal da parcela devida em dezenas ou centenas de meses em um montante único imediato importa, sem dúvida, na adequação do somatório global, para evitar enriquecimento sem causa . Essa ponderação é necessária para adaptar o valor da indenização por dano material correspondente ao pensionamento, a ser pago em parcela única, aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade da indenização . A jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 20% e 30%. Assim, feitas essa considerações e, tendo em vista que foi reconhecido o nexo con causal entre o agravamento das patologias que acometem a Empregada e o labor exercido na Empregadora, tem-se que, o TRT: a) ao arbitrar a pensão no percentual de 50% da remuneração da Obreira, sem levar em conta o percentual de incapacidade arbitrado no laudo pericial e o grau de participação da Empregadora no agravamento das lesões - nexo con causal; e; b) ao deferir o pagamento da pensão em parcela única, sem a fixação de redutor, decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido no tema. C) RECURSO DE REVISTA. TEMA ADMITIDO PELO TRT . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. A fixação do valor da indenização a título de danos morais leva o julgador a lançar mão do princípio da razoabilidade, cujo corolário é o princípio da proporcionalidade, pelo qual se estabelece a relação de equivalência entre a gravidade da lesão e o valor monetário da indenização imposta, de modo que possa propiciar a certeza de que o ato ofensor não fique impune e servir de desestímulo a práticas inadequadas aos parâmetros da lei. A jurisprudência desta corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos. Com efeito, no caso concreto, considerados os elementos expostos no acórdão regional, tais como o dano (doença ocupacional que acometeu a Obreira - lesões na coluna lombar, joelhos e tornozelos); a incapacidade laboral parcial e permanente para as funções exercidas na Reclamada; o nexo concausal; o tempo de trabalho prestado para a Empregadora; o não enriquecimento indevido do ofendido, o caráter pedagógico da medida e os parâmetros fixados nesta turma para situações congêneres, tem-se que o valor arbitrado pelo TRT não se mostra exorbitante para a realidade dos fatos, devendo, portanto, ser mantido, já considerando as particularidades do caso concreto . Recurso de revista não conhecido no tema.
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Entendimento de que, na hipóteses, o repetitivo não cumprirá sua função paradigmática e que somente lei pode criar novos recursos, entre outros fundamentos. Considerações, no voto vencido, da Min. João Otávio De Noronha sobre o tema. CPC/2015, art. 1.009, § 1º e § 2º. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()
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33 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 988/STJ. Agravo de instrumento. Hipóteses de cabimento (CPC/2015, art. 1.015). Recurso especial representativo de controvérsia. Decisão interlocutória. Histórico da recorribilidade das decisões interlocutórias por meio do recurso de agravo. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/2015, art. 1.015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 988/STJ - Definir a natureza do rol do CPC/2015, art. 1.015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do CPC/2015.
Tese jurídica firmada: - O rol do CPC/2015, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
Anotações Nugep: - Modulação de efeitos: « Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).
Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia 35/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos. (acórdão publicado no DJe de 28/02/2018). ... ()
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34 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. MATÉRIA FÁTICA/SÚMULA 126/TST. MOTIVAÇÃO POR ADOÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TÉCNICA PER RELATIONEM . VALIDADE.
O acórdão do TRT fica mantido por seus próprios fundamentos, registrando-se que a motivação por adoção dos fundamentos da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou em negativa de prestação jurisdicional - até mesmo porque transcritos integralmente. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88; e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior e do STF, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. Julgados. Agravo de instrumento desprovido no tema. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUDANTE DE MOTORISTA DE CAMINHÃO ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A RISCO. DANO MORAL CONFIGURADO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CCB, art. 186, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. DISPENSA COLETIVA. FATO/ATO DE CARÁTER COLETIVO, MASSIVO, COM REPERCUSSÕES EM SIGNIFICATIVA COMUNIDADE DE TRABALHADORES. NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA. DECISÃO DO STF NO RE 999435, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 638), CONFIRMANDO, AINDA QUE EM PARTE, JURISPRUDÊNCIA ANTERIOR DA SDC/TST. DESCUMPRIMENTO PELA EMPRESA. FATO/ATO OCORRIDO ANTES DA LEI DA REFORMA TRABALHISTA E DO CLT, art. 477-A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO . A ordem constitucional e infraconstitucional democrática brasileira, desde a Constituição de 1988 e diplomas internacionais ratificados (Convenções OIT 11, 98, 135, 141 e 154, ilustrativamente), não permite o manejo meramente unilateral e potestativista das dispensas trabalhistas coletivas, por se tratar de ato/fato coletivo, inerente ao Direito Coletivo do Trabalho, e não Direito Individual, exigindo, por consequência, a participação do(s) respectivo(s) sindicato(s) profissional(is) obreiro(s). As citadas convenções da OIT, ratificadas pelo Brasil, contêm garantias democráticas à atuação sindical, que ressaltam a importância do ser coletivo obreiro no âmbito internacional, nacional e local, e devem ser observadas na aplicação do Direito do Trabalho, enquanto instrumento de elevação das condições de pactuação da força do trabalho no universo social, suplementando a ordem jurídica interna juslaboral. Apesar das diretrizes constitucionais e internacionais, a dispensa coletiva, até 2017, não contava com dispositivos legais regulamentadores . Em razão dessa omissão legislativa, a jurisprudência, duas décadas após a Constituição de 1988, começou a inferir do Texto Magno diferenciação de tratamento jurídico entre as dispensas individuais e as dispensas coletivas. Em julgamento de dissídio coletivo tratando de despedida maciça de empregados por grande empresa, em face de grave retração na atividade econômica ( lay off de mais de 4 mil trabalhadores), ocorrido em agosto de 2009, fixou a Seção de Dissídios Coletivos do TST, por maioria de votos, a premissa de que a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores . Embora a premissa tenha sido fixada apenas para situações fático jurídicas futuras à data do julgamento - 10.08.2009 (não tendo sido acompanhada, conforme a decisão da maioria da SDC-TST, de outros consectários reflexos, como, ilustrativamente, ordem de reintegração, arbitramento de indenização compensatória, prorrogação temporal de prazos contratuais ou outras repercussões assemelhadas), teve o importante condão de fixar diferenciação jurídica efetiva entre dispensas meramente individuais e dispensas coletivas. Nesse quadro, enfatizou o contingenciamento constitucional dirigido às dispensas massivas, as quais deveriam se submeter à negociação coletiva trabalhista, apta a lhes atenuar os drásticos efeitos sociais e econômicos. No período seguinte ao julgamento de 18.8.2009, a jurisprudência da SDC do TST, ao enfrentar novos casos de dispensas coletivas, confirmou a importância do precedente judicial inferido, enfatizando ser a negociação coletiva sindical procedimento prévio imprescindível para os casos de dispensas massivas de trabalhadores. Esclareça-se, a esse respeito, que o Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido em 18.12.2017 (RO-10782-38.2015.5.03.000-Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi), decidiu, por maioria, que a ação de dissídio coletivo de natureza jurídica não é adequada, por razões processuais, para brandir pleitos relacionados à dispensa em massa de trabalhadores. Tal decisão do TST Pleno, porém, ostenta efeitos e objetivos estritamente processuais, não entrando no mérito da jurisprudência firmada, em 2008, da SDC da Corte Superior Trabalhista. Contudo, do ponto de vista processual, fica claro que somente por intermédio de outras ações judiciais - tal como ação civil pública e/ou a ação civil coletiva -, é que se mostra adequado tratar, na Justiça do Trabalho, desse complexo e importante assunto, que envolve aspectos processuais e, principalmente, diversificados aspectos materiais (por exemplo, pedidos de invalidação da dispensa, de reintegração, de indenização, etc.). Assente-se, outrossim, que a imprescindibilidade da negociação coletiva prévia para a dispensa em massa de trabalhadores não constitui medida de intervenção na livre iniciativa, em prejuízo da gestão empresarial eficiente, mas sim, um meio de atenuar socialmente os fortes impactos da dispensa coletiva, com a adoção de medidas protetivas ao conjunto dos trabalhadores ou a uma parcela deles, viabilizando, assim, o atendimento das empresas à função social de que são detentoras, com a devida compatibilização prática dos referidos princípios constitucionais (arts. 1º, IV, 170, caput e, III, IV, VII e VIII, 193, caput, da CF/88). Aliás, na concorrência entre os princípios constitucionais da livre iniciativa e a função social da propriedade, detentores de mesma estatura normativa, deve-se aplicar o método da ponderação, considerando as circunstâncias concretas de cada caso. Acrescente-se que a negociação prévia à dispensa coletiva entre o empregador e as entidades sindicais deve observar o princípio da boa-fé objetiva, de forma a propiciar uma real influência das entidades sindicais na decisão empresarial, com fim de possibilitar, pelo diálogo entre as partes, a diminuição dos impactos sociais da dispensa massiva. Enfatize-se que, embora o dever de negociação prévia entre o empregador e a entidade sindical não signifique ser necessária uma decisão conjunta dos interlocutores quanto ao ato de dispensa, certo é que não se pode admitir a mera comunicação do procedimento de rescisão coletiva pelo empregador ao referido ente profissional. Estabelecida compreensão deste Ministro quanto à incompatibilidade de aplicação literal do CLT, art. 477-A introduzido pela Lei 13.467/2017, com a Constituição da República (arts. 1º, III, IV, 7º, caput, I, 8º, III, VI, 170, caput, III, VII e VIII, 193), impõe-se destacar que o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 999435 (DJe 15/09/2022), em sistema de Repercussão Geral (Tema 638) conferiu interpretação conforme ao CLT, art. 477-A ao fixar, por maioria, a seguinte tese acerca da dispensa em massa de trabalhadores : A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção ou acordo coletivo . Da leitura do referido acórdão, o Pleno do STF deixou explícita a necessidade da participação prévia do sindicato, como requisito de validade das dispensas coletivas, devendo o diálogo entre os empregadores e os empregados representados pelo ente sindical observar imperiosamente o princípio da boa-fé objetiva . Conclui-se, portanto, da tese fixada pela Suprema Corte, na sistemática de repercussão geral, que, inobstante a dispensa coletiva não se submeta à autorização prévia da entidade sindical obreira, a existência de um diálogo prévio, leal e efetivo entre o empregador e a entidade sindical é requisito imperativo de validade da dispensa em massa de trabalhadores . Percebe-se, dessa maneira, que a Suprema Corte, confirmou, ainda que em parte, a jurisprudência firmada pela SDC do TST há cerca 12/13 anos atrás; é bem verdade que atenuou aquela interpretação, mas preservando a especificidade da dispensa massiva, coletiva, por esta impor, pelo menos, uma intervenção prévia da entidade sindical obreira, ainda que isso não signifique a celebração de ACT ou CCT, nem traduza, segundo o STF, autorização prévia por parte da entidade sindical. Contudo, a decisão do STF no RE 999435 (Tema 638), em regime de repercussão geral, publicada em 14/09/2022, foi modulada pela Corte Suprema na decisão proferida em embargos de declaração, julgado 13/04/2023, para explicitar que a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito . Eis o teor da ementa do referido julgado do STF (grifos em acréscimo): Ementa : Direito constitucional e do trabalho. Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Intervenção sindical prévia à dispensa em massa . Modulação de efeitos da decisão. 1. Embargos de declaração contra acórdão em que se fixou a seguinte tese de julgamento: «A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical, ou celebração de convenção o acordo coletivo". 2.A aplicação retroativa da tese de julgamento impõe ônus desproporcional aos empregadores, já que: (i) a questão era controvertida e se encontrava em julgamento perante o Supremo Tribunal Federal; e (ii) não havia expressa disposição legal ou constitucional que impusesse a observância desse requisito procedimental nas demissões em massa ou coletivas. 3. Modulação dos efeitos da decisão, de modo a explicitar que a exigência de intervenção sindical prévia vincula apenas as demissões em massa ocorridas após a publicação da ata do julgamento de mérito . 4. Embargos de declaração acolhidos em parte . (RE 999435 ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2023 PUBLIC 25-04-2023). Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitada a modulação feita pelo próprio Supremo Tribunal Federal . Assim, diante do entendimento adotado pelo STF no RE 999435 ED/SP, com a modulação dos efeitos da decisão, impõe-se manter o acórdão regional que entendeu pela validade da dispensa coletiva, ressalvado o entendimento pessoal deste Ministro . Recurso de revista não conhecido, no aspecto . 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUDANTE DE MOTORISTA DE CAMINHÃO ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSPORTE DE VALORES. DESVIO DE FUNÇÃO. EXPOSIÇÃO DO EMPREGADO A RISCO. DANO MORAL CONFIGURADO. Conforme a jurisprudência do TST, o empregado desviado de função, que realizatransporte de valores, está exposto a risco, porque não é contratado e treinado para tal mister, fazendo jus, de fato, ao recebimento de indenização. Na hipótese, ficou incontroverso no acórdão recorrido que o Reclamante, contratado para laborar como ajudante de motorista de caminhão entregador de mercadorias, no desempenho de suas atividades, transportava não apenas mercadorias, mas também valores . Desse modo, a conduta do empregador, ao impor ao empregado o desempenho de atividade para a qual não fora contratado - transporte de valores -, expõe o trabalhador à situação de risco, mesmo que a tarefa não esteja vinculada a grande numerário, ensejando, assim, o pagamento de indenização. O estresse acentuado que resulta do risco da nova função exercida, em face do desvio irregular da atividade, enseja dano moral, cuja reparação é fixada pelo Direito (art. 5º, V e X, CF; arts. 186 e 927, CCB). Configurado o dano e presentes os demais elementos da responsabilidade civil, deve ser a Reclamada condenada ao pagamento de indenização, conforme autorizam os, V e X da CF/88, art. 5º. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO À VIBRAÇÃO SITUADA NA REGIÃO OU ZONA «B DA ISO 2631-1. POTENCIAL RISCO À SAÚDE. ANEXO 8 DA NR 15 DO MT. VERBA DEVIDA. De acordo com os CLT, art. 190 e CLT art. 195 e a Súmula 448/TST, o deferimento do adicional de insalubridade exige a comprovação não apenas da exposição do empregado ao agente insalubre, mas também o enquadramento da atividade pelo Ministério do Trabalho como nociva. Na hipótese, o TRT, por maioria, reformou a sentença para excluir da condenação o pedido de adicional de insalubridade, por entender que: « como consta da conclusão do laudo pericial, que não está caracterizada a insalubridade por excesso de vibrações, quando a medição a situa na «Região B do gráfico ISO 2631, pois nesse caso apenas aponta zona de cautela. Constatada essa ocorrência, devem ser tomadas medidas de precaução, para evitar que o nível de vibrações atinja a «Região C e resulte em risco potencial a saúde do empregado «. Todavia, a jurisprudência desta Corte vem decidindo ser devido oadicional de insalubridade em grau médio, na forma do Anexo 8 da NR 15 do MT, quando constatado, pela perícia técnica, que o Obreiro exerce suas atividades exposto àvibraçãosituada na Região ou Zona «B, como definido pela Organização Internacional para a Normalização - ISO 2631-1, hipótese dos autos . Julgados desta Corte. Cumpre salientar, por cautela, que as novas regras do Anexo 8 da NR 15, introduzidas pela Portaria MT 1.297/2014, não produzem efeito na hipótese dos autos, porquanto o vínculo de emprego se iniciou em período anterior, na vigência da redação original do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/1978. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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35 - STJ Família. Impenhorabilidade. Vencimentos. Salário. Dívida não alimentar. Penhora. Execução de título extrajudicial. Impenhorabilidade de vencimentos. CPC/1973, art. 649, IV. Dívida não alimentar. CPC/1973, art. 649, § 2º. Exceção implícita à regra de impenhorabilidade. Penhorabilidade de percentual dos vencimentos. Boa-fé. Mínimo existencial. Dignidade do devedor e de sua família. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Benedito Gonçalves sobre ser a regra de impenhorabilidade das verbas previstas no CPC/1973, art. 649, IV encontra exceção apenas para o pagamento de verba alimentar (conforme exceção expressa constante do § 2º do mesmo artigo) ou se também se deverá permitir a penhora de parte de tais verbas no caso de a proporção penhorada do salário do devedor se revelar razoável, de modo a não afrontar a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família. CPC/2015, art. 833, IV. CPC/1973, art. 649, IV. CPC/2015, art. 833 (Execução. Impenhorabilidade).
«... Trata-se de Embargos de Divergência em que se discute, em síntese, se a regra de impenhorabilidade das verbas previstas no CPC/1973, art. 649, IV encontra exceção apenas para o pagamento de verba alimentar (conforme exceção expressa constante do § 2º do mesmo artigo) ou se também se deverá permitir a penhora de parte de tais verbas no caso de a proporção penhorada do salário do devedor se revelar razoável, de modo a não afrontar a dignidade ou subsistência do devedor e de sua família. ... ()
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36 - STF Mandado de segurança. Julgamento do mérito. Trânsito em julgado da decisão impugnada após a impetração. Embargos de declaração no agravo regimental no mandado de segurança. Trânsito em julgado da decisão impetrada ocorrido após a impetração. Ação de usucapião. Bem arrematado em execução trabalhista. Ação de imissão na posse decorrente da arrematação de mesmo imóvel. Suspensão do processo por prazo indeterminado. Desrespeito à literalidade do CPC/1973, art. 265, § 5º. Ilegalidade da decisão. Segurança concedida. Precedentes do STF e STJ. Súmula 268/STF. Lei 12.016/2009, art. 5º, III. Amplas considerações do Mi. Luis Felipe Salomão sobre o tema.
«... 1. Técnica Projetos LTDA impetrou mandado de segurança em face de acórdão da Segunda Seção deste egrégio Tribunal, proferido em sede de embargos de declaração nos Conflitos de Competência Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, apensos, cuja ementa se reproduz: ... ()
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37 - STF Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()