1 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Título executivo originário de ação coletiva. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade.
«Tratando-se de título executivo originário de ação coletiva, de conteúdo genérico, impõe-se aos denominados «legitimados ordinários requererem a sua liquidação, consistindo esta em comprovar o dano pessoalmente sofrido e o nexo causal com o dano a cuja reparação o réu foi condenado. Não se discute mais o an debeatur, mas o quantum debeatur, pelo que, essas liquidações, por ordinário, se processam por meio de artigos de liquidação, a não ser que, fixado na decisão exequenda, desde logo, o valor de cada credor, pode-se, imediatamente, dar-lhe efetividade, independentemente de todo esse processar. Nesse contexto, a prescrição não alcança o crédito trabalhista formado por título executivo judicial, mormente quando este não fixa prazo para a sua execução, seja pela singela conclusão quanto à inaplicabilidade, no Processo do Trabalho, da prescrição intercorrente, nos termos da Súmula 114/TST, mas, com mais vigor ainda, considerando a natureza e característica próprias da ação coletiva, que deu origem à presente execução, fato que foi, por sinal, suficiente e muito pertinentemente asseverado através do título executivo.... ()
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2 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. 1. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO CONSTITUÍDO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICÁVEL A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AO CASO. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 878 E DA SÚMULA 114/TST. PRECEDENTES. 2. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE EXTINTO DURANTE O CURSO DA AÇÃO COLETIVA. PRESCRICIONAL QUINQUENAL PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO EM 11/04/2017. EXECUÇÃO COLETIVA PROPOSTA EM 9/4/2020. RESPEITADO O PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. PRECEDENTES.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, ainda que por fundamentos diversos, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da executada. Agravo conhecido e não provido.... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Execução coletiva proposta por sindicato. Declaração da prescrição intercorrente. Coisa julgada que não impede a propositura de execução individual.
1 - Cuida-se de «cumprimento de sentença decorrente do processo coletivo 0002677-03.1993.4.05.8300 movido pelo SINDSPREV/PE em nome dos substituídos perante a 2ª Vara Federal de Pernambuco em que foi proferida sentença que extinguiu o feito por considerar que teria havido a prescrição intercorrente. A referida decisão transitou em julgado". Em seguida, foi ajuizada a Ação Rescisória 1.091/PE que reconheceu o direito à contagem do tempo de serviço prestado sob o regime celetista, para fins de anuênio. Extinto o cumprimento de sentença coletivo ajuizado pelo Sindicato, sob o fundamento da prescrição, os recorridos ajuizaram novo cumprimento de sentença individual, em que pleiteiam o recebimento dos valores reconhecidos na referida Ação Rescisória.... ()
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4 - TJSP APELAÇÃO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -Inocorrência - Ausência de inércia dos credores - Sucessivos requerimentos de diligências - Entendimento sólido no sentido de que o reconhecimento da prescrição intercorrente pressupõe a inércia do credor por prazo superior ao do exercício da pretensão relativa ao direito material em discussão, não verificada no caso concreto - Precedentes. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
NULIDADE DA SENTENÇA -Sentença dissociada da matéria debatida nos autos - Ao contrário do que fundamentado na r. sentença recorrida, não houve tentativa infrutífera de localização do devedor ou de seus bens, uma vez que o banco executado, devidamente representado nos autos, depositou valores e apresentou manifestações - Fundamentação da r. sentença recorrida, ao reconhecer o curso da prescrição intercorrente, inobservou o princípio da adstrição/congruência - Violação ao CPC, art. 492. ... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
O Tribunal Regional afastou a prescrição, determinando o retorno dos autos à origem para julgamento dos pedidos formulados na inicial da presente ação individual de execução de sentença coletiva, conforme se entender de direito. A decisão detém natureza interlocutória, incidindo o disposto na Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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7 - STJ Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução coletiva. Declaração da prescrição intercorrente. Coisa julgada a impedir o ajuizamento da execução individual. Não ocorrência. Precedentes.
1 - Nos termos do CDC, art. 103, § 2º, « os beneficiários do título judicial não podem ser impedidos de executá-lo, em razão de desídia do sindicato na condução do processo de execução coletiva, que culminou na prescrição intercorrente « ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/4/2022). ... ()
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8 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Execução coletiva. Declaração da prescrição intercorrente. Coisa julgada a impedir o ajuizamento da execução individual. Não ocorrência. Precedentes.
1 - Nos termos do CDC, art. 103, § 2º, «os beneficiários do título judicial não podem ser impedidos de executá-lo, em razão de desídia do sindicato na condução do processo de execução coletiva, que culminou na prescrição intercorrente» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 1/4/2022). ... ()
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9 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Execução individual de ação coletiva. Reclamante. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade no processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017.
«1 - A prescrição intercorrente é incompatível com a dinâmica do processo trabalhista, o que impossibilita a punição do exequente por inércia e a perda da pretensão executiva. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Execução coletiva proposta por sindicato. Declaração da prescrição intercorrente. Coisa julgada que não impede a propositura de execução individual.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Cumprimento de Sentença proposta pelos ora recorrentes contra a União, «na qual objetiva-se a satisfação do crédito referente ao direito dos servidores ao adicional de tempo de serviço para fins de anuênio na ação rescisória 1091/PE, transitado em julgado em 30/08/2006. (fl. 2.026, e/STJ).... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Execução coletiva. Prescrição intercorrente. Coisa julgada que não impede a propositura de execuções individuais. CDC, art. 103, § 2º. Prescrição. Não ocorrência. Recurso não provido.
1 - A coisa julgada formada em ação coletiva somente tem o condão de prejudicar os interessados que não tiverem intervindo no processo, conforme disposto no CDC, art. 103, § 2º. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Execução coletiva. Prescrição intercorrente. Coisa julgada que não impede a propositura de execuções individuais. CDC, art. 103, § 2º. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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13 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA E INTERCORRENTE INAPLICÁVEIS. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 13.467/2017. SÚMULA 114/TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.
Embargos de declaração providos, para, sanando o equívoco apontado e conferindo efeito modificativo ao julgado, dar provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO . EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA E INTERCORRENTE INAPLICÁVEIS. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 13.467/2017. SÚMULA 114/TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Em face da demonstração de possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA E INTERCORRENTE INAPLICÁVEIS. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO E PRAZO PRESCRICIONAL INICIADO ANTERIORMENTE ÀS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 13.467/2017. SÚMULA 114/TST. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Ressalta-se, inicialmente, que se trata de processo não alcançado pelas alterações promovidas pela Lei 13.467/2017. In casu, o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 30/11/2015, portanto, durante a vigência da redação do CLT, art. 878, que estabelecia (antes da alteração imposta pela Lei 13.467/2017) a iniciativa da execução também pela via do impulso oficial. A parte reclamante, nesta ação ajuizada em 06/11/2019, busca o cumprimento da sentença, mediante execução individual. A ação sub judice foi extinta, sem julgamento de mérito, por não ter sido ajuizada no prazo prescricional que o Regional entendeu aplicável. Cabe salientar que o instituto da prescrição nasceu e é aplicado para sancionar o titular do direito material que permaneceu inerte, no plano processual, em todo o decorrer do correspondente prazo constitucional ou legal. Especificamente, na esfera trabalhista, o prazo bienal previsto no citado, XXIX do art. 7º da Norma Fundamental, obviamente, refere-se, para sua incidência e fluência, exclusivamente, ao biênio posterior à extinção do contrato de trabalho, não podendo ser estendido aos casos de pretensa inércia do trabalhador que já ajuizou sua reclamação após ter sido vitorioso na sua fase de cognição e no curso da respectiva execução, movida contra o devedor trabalhista. Nesse sentido, a Súmula 114/STJ: «PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.. Vale destacar que a execução trabalhista pode (e, na verdade, deve) ser promovida de ofício, sendo a inquisitoriedade uma de suas notas mais características - não se pode, por conseguinte, atribuir apenas à parte reclamante hipossuficiente, com exclusividade, o ônus e a responsabilidade pela eventual demora na satisfação de seus créditos trabalhistas -, sobretudo quando se sabe que, muitas vezes, os elementos necessários para o início da execução ou para a liquidação das verbas não estão ao alcance da parte demandante, pelas mais variadas razões. Nesse contexto, entende-se como violado o CF/88, art. 5º, XXXVI quando se decide extinguir o processo, com resolução do mérito, seja em virtude da incidência da prescrição intercorrente, seja em virtude da prescrição da pretensão executória, pois esse procedimento obsta a produção dos efeitos materiais da coisa julgada, esvaziando o título judicial transitado em julgado de efeitos concretos. Esta Corte assentou o entendimento de que não se aplica ao processo trabalhista a prescrição intercorrente, porquanto o instituto da prescrição no Direito do Trabalho possui como fonte principal o CF/88, art. 7º, XXIX, do qual, absolutamente, não se extrai nem se deduz a incidência da prescrição intercorrente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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14 - STJ Processual civil. Embargos à execução. Prescrição intercorrente. Execução individual de sentença em ação coletiva. Complementação de aposentadoria. Embargos improcedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução propostos pela União alegando prescrição intercorrente em execução individual de sentença prolatada na ação coletiva que tem por objetivo o pagamento de complementação de aposentadoria. Na sentença, julgaram-se improcedentes os embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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15 - TST AGRAVO. EXECUÇÃO EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()
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16 - STJ Processual civil. Na origem. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Coisa julgada na execução coletiva. Prescrição intercorrente. Inoponibilidade. Recurso desprovido. Agravo de instrumento. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento em desfavor de decisão proferida em cumprimento individual de sentença que rejeitou a impugnação da União afastando as alegações de litispendência e de prescrição intercorrente da pretensão executória. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida.... ()
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17 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. O caso versa sobre a propositura de ação individual para execução dos créditos trabalhistas reconhecidos em ação coletiva. O entendimento desta Corte foi firmado no sentido de que a execução trabalhista, por autorizar o impulso oficial (CLT, art. 878), dispensando a atuação do titular do direito para praticar atos procedimentais relativos ao feito e pelo fato de existir a coisa julgada material, com potencial para surtir plenamente os seus efeitos jurídicos (art. 5 . º, XXXVI, da Constituição c/c o CPC/2015, art. 467), não abraça a tese da prescrição intercorrente (Súmula 114/TST), ressalvada a hipótese de processo de execução fiscal (CLT, art. 889 e art. 1 º da Lei 9.873/1999 c/c o art. 40, §§ 4 º e 5 . º, da Lei 6.830/1980) . Diante do CLT, art. 11-A(acrescido pela Lei 13.467/2017) , esta Corte Superior tem entendido que a prescrição intercorrente não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, que teve início em 11/11/2017. De acordo com o art. 2 . º, § 2 . º, da IN 41/2018, «o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1 º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017". Considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado em ação coletiva anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável, portanto, a prescrição intercorrente a presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114/TST. Óbice da Súmula 333 e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo a que se nega provimento .
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18 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40/TST. Execução individual de ação coletiva. Reclamante. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade no processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017.
«Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por provável violação do CF/88, art. 7º, XXIX. ... ()
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19 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças remuneratórias a servidores públicos cujos contratos de trabalho foram extintos em razão do advento de regime jurídico administrativo (Lei 8.112/90) - transitou em julgado em 15.03.2011, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 24.02.2017, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 07.05.2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 07.05.2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ) . Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 24.02.2017, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com o advento da Lei 8.112/90, a propositura da ação autônoma de execução em 07.05.2019 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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20 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças remuneratórias a servidores públicos cujos contratos de trabalho foram extintos em razão do advento de regime jurídico administrativo (Lei 8.112/90) - transitou em julgado em 15.03.2011, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 24.02.2017, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 29.05.2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 29.05.2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 24.02.2017, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com o advento da Lei 8.112/90, a propositura da ação autônoma de execução em 29.05.2019 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.
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21 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO PROFERIDO EM AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL INTERROMPIDO EM RAZÃO DE O SINDICATO HAVER INICIADO A EXECUÇÃO COLETIVAMENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O pleito em exame aborda questão afeta ao conflito de leis no tempo envolvendo as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017, questão nova envolvendo a interpretação de leis trabalhistas, denotando o indicador de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. No entanto, ainda que superados os óbices da indicação de trecho, assim como reconhecida a transcendência jurídica da matéria, a decisão unipessoal proferida pelo relator deve ser mantida por fundamento diverso. In casu, é incontroversa a ocorrência do trânsito em julgado da sentença coletiva em 30/09/2013, com registro do trânsito em 18/10/2013. O TRT não aplicou a prescrição quinquenal da pretensão executiva ao fundamento de que « a pretensão de execução individual autônoma se funda na coisa julgada coletiva cuja execução já foi iniciada, operando-se, assim, a interrupção da prescrição, o que aproveita à exequente, até então substituída pelo sindicato naquela ação .. Não obstante decorrido o lapso de tempo superior a cinco anos entre a data da propositura da presente execução (03/03/2021) e o trânsito em julgado da sentença de mérito proferida na ação coletiva (certidão em 18/10/2013), a prescrição deixou de ser aplicada haja vista a interrupção provocada pela execução promovida pelo sindicato naquela ação coletiva. Vale destacar, por analogia, decisão recente do STJ no Tema Repetitivo 1253, firmado no sentido de que nem mesmo a declaração da prescrição intercorrente na execução promovida pelo Sindicato na ação coletiva impede a execução individual, in verbis : « A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, porprescriçãointercorrente, não impede a execução individual do mesmo título « (). Assim, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, por fundamento diverso e sem incidência de multa.... ()
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22 - STJ administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 284/STF. Execução coletiva. Prescrição intercorrente. Coisa julgada que não impede a propositura de execuções individuais. Aplicação do CDC, art. 103, § 2º. Prescrição. Não ocorrência. Modulação de efeitos do tema 880/STJ. Recurso não provido.
1 - Com relação à tese de nulidade do acórdão recorrido, a parte insurgente limitou-se a indicar a necessidade de abordagem de alguns pontos pela Corte de origem, sem especificá-los, nem justificar, nas razões do apelo, a importância do enfrentamento do tema para a correta solução do litígio. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()
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23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. AFASTAMENTO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONTÉM DECISÃO DE CUNHO EMINENTEMENTE INTERLOCUTÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional afastou a prescrição determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento desta ação de cumprimento. A decisão detém natureza interlocutória, incidindo o disposto na Súmula 214/TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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24 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela executada para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a prescrição da pretensão executória. 2. Na hipótese, a Corte de origem negou provimento ao agravo de petição interposto pela recorrida, afirmando que «Esta Seção Especializada tem posicionamento firmado no sentido de que a pretensão executiva individual, fundada em título oriundo da Ação Coletiva, não está sujeita a prazo prescricional. 3. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 4. Consta no acórdão recorrido que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 9/5/2016 e que a presente ação de execução individual foi ajuizada em 6/7/2021 quando transcorridos, portanto, mais de cinco anos do trânsito em julgado. 5. Registre-se que a matéria discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente, mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença coletiva. 6. A distinção é importante, pois apenas a prescrição intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.
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25 - STJ Processual civil e administrativo. Execução individual de sentença coletiva. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fl. 764, e/STJ): «Assim, considerando o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo ASSIBGE em 24/04/2014 (AI 2013/02/01.004990-5, Rel. Des. Federal Guilherme Couto), e o ajuizamento da ação de execução, ora embargada, em 27/01/2015, não há que se falar em prescrição da pretensão executória. ... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA TRANSITADA EM JULGADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INAPLICÁVEL. CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO EM DATA ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 114/TST.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu, com amparo na Súmula 114 e na jurisprudência desta Corte, não ser aplicável a prescrição intercorrente da pretensão executiva do reclamante. Agravo desprovido . QUITAÇÃO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Agravo desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, uma vez que a parte deixou de impugnar, especificamente, o fundamento da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, no caso, a Súmula 126/TST. Agravo desprovido . PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL FORMULADO EM CONTRAMINUTA. Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º (CPC/73, art. 557, § 2º), quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente, o órgão colegiado condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa. Contudo, a executada pleiteou o pronunciamento desta Corte sobre as matérias em debate, sendo o agravo o meio processual de impugnação adequado de que dispunha para se insurgir contra a decisão monocrática. Nesses termos, por não se tratar de recurso manifestamente inadmissível ou infundado, não há falar em aplicação da referida multa. Precedentes de Turmas do TST. Rejeitado.... ()
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27 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO.
I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. A hipótese vertente não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão executiva individual de sentença proferida em ação plúrima em desfavor da Fazenda Pública, cujo trânsito em julgado se deu em 05/02/1998. A petição em que os autores reconheceram que a execução seria limitada aos servidores com representação foi juntada aos autos em 21/07/2000 (fl. 1.831 dos autos da reclamação plúrima) e a presente ação de cumprimento (AP 0011620-86.2016.5.09.0029) foi ajuizada apenas em 18/10/2016. III. O prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). IV. Nesse contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva deve ser contado a partir da data do seu trânsito em julgado. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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28 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao tema. II. A prescrição intercorrente é aquela que ocorre durante o curso de uma relação processual (incluídas todas as suas fases: conhecimento, liquidação e execução), ante a inércia da Reclamante observada no decurso de um lapso temporal determinado por lei. Na prescrição intercorrente, decorrido o prazo de 1 ano da suspensão do processo de execução, reinicia automaticamente a contagem do prazo para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação. III. A prescrição da pretensão executória, por sua vez, é de natureza intertemporal e se dá antes de iniciado o cumprimento de sentença, de modo que transitada em julgado a decisão proferida na ação coletiva com o reconhecimento judicial de seu direito material, começa a correr o prazo para forçar o cumprimento do devedor. IV. Feitas essas considerações, constata-se que a hipótese dos autos não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão de execução individual de decisão proferida em ação coletiva ajuizada em desfavor da Fazenda Pública no âmbito da justiça do trabalho. Ora, o prazo para propor ação executiva contra a Fazenda Pública é de 5 anos a contar do trânsito em julgado, nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º que dispõe: « As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem «, e da Súmula 150/STF. V. Nesse contexto, inobstante a existência de julgados desta Corte aplicando a prescrição intercorrente em ação plúrima, o fato é que tais julgados não envolvem a situação específica dos autos de se aplicar ou não a prescrição em ação de habilitação individual na execução de coisa julgada proferida em ação coletiva. Assim, conforme registrado no acórdão regional, observando quaisquer dos marcos temporais, isto é, do trânsito em julgado da ação coletiva (05/02/1998) ou da petição em que os autores reconheceram que a execução seria limitada aos servidores com representação juntada aos autos data de 21/07/2000, encontra-se prescrita a pretensão em ação de cumprimento na execução de coisa julgada coletiva e deduzida em face da Fazenda Pública (INSS) porque transcorridos mais de cinco anos entre a data do ajuizamento da presente ação de habilitação proposta em 03/06/2016. VI. Não se vislumbra, portanto, violação direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, a teor do art. 896, §2º, da CLT . VII. Assim sendo, considero ausente a transcendência da causa e, em consequência, dou provimento aos embargos de declaração, com alteração do julgado, para se concluir pelo não provimento do agravo de instrumento do Reclamante. VIII. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado .
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29 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. Súmula 150/STF. CDC, art. 94. CDC, art. 103, §2º. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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30 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. Súmula 150/STF. CDC, art. 94. CDC, art. 103, §2º. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – PGU.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/4/2024 e finalizada em 23/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 550/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o CPC/2015, art. 1.037, II.» ... ()
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31 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. CDC, art. 94. CDC, art. 103. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução individual do mesmo título.
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32 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. Súmula 150/STF. CDC, art. 94. CDC, art. 103, §2º. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.
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33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Regional entendeu que « o empregado pode optar entre o foro de seu domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença coletiva. « Considerando os fundamentos que embasaram a decisão, não se afigura possível a admissibilidade do recurso de revista por ofensa aos arts. 5º, XXI, LIV e XXXVI, e 202, da CF, dispositivos que não guardam pertinência temática com o debate proposto. Com efeito, a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Não sendo esta a hipótese concreta, inviável o processamento do recurso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional consignou que é desnecessária a apresentação do rol de substituídos, porquanto os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria (CF, art. 8º, III). Nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados. (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva - na qual deferidas diferenças decorrentes do descumprimento da incorporação da parcela denominada PL-DL-1971 na base de cálculo da complementação de aposentadoria - transitou em julgado em 19/04/2017, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 21/06/2018, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 04/11/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 04/11/2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 21/06/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto com a aposentadoria, a propositura da ação autônoma de execução em 04/11/2019 revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO art. 7º XXIX, DA CF/88. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. A decisão proferida na ação coletiva transitou em julgado em 30/11/2016, sobrevindo em 19/09/2018 a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 17/07/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. Inicialmente, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do STJ (STJ). Considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 19/09/2018 (estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto em 21/05/2015), a propositura da ação autônoma de execução em 17/07/2019, revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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35 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela executada para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a prescrição da pretensão executória. 2. Na hipótese, a Corte de origem negou provimento ao agravo de petição interposto pela recorrida, ao fundamento de que « Esta Seção Especializada firmou posicionamento no sentido de que a pretensão executiva individual fundada em título oriundo da Ação Coletiva não está sujeita a prazo prescricional. 3. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial. 4. Consta no acórdão recorrido que o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 9/5/2016 e que a presente ação de execução individual foi ajuizada em 08/08/2021 quando transcorridos, portanto, mais de cinco anos do trânsito em julgado. 5. Registre-se que a matéria discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente, mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença coletiva. 6. A distinção é importante, pois apenas a prescrição intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.... ()
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36 - TST AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, diante da possível violação ao disposto no CF/88, art. 7º, XXIX. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE . A admissibilidade do recurso de revista interposto contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal de norma, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º. A controvérsia versada no recurso de revista está centrada na prescrição da pretensão executória individual (prescrição superveniente) com relação a crédito trabalhista constituído em ação coletiva. Pois bem. Sobre o tema, oportuno tecer alguns esclarecimentos acerca da evolução dos debates em torno da prescrição aplicável no caso de ação individual ajuizada para promover a execução de decisão transitada em julgado em ação coletiva. Nesse particular, importante verificar, de plano, em que momento a decisão transitou em julgado na ação coletiva, se antes ou após 11/11/2017, data em que entrou em vigor a Lei 13.467/2017. Isso porque caso a coisa julgada coletiva tenha se formado antes da reforma trabalhista, há que se considerar a regência da matéria sob a lei anterior, isto é, a execução, a teor do CLT, art. 878, se desenvolve por impulso oficial. Além disso, não incide a prescrição intercorrente, muito embora haja controvérsia em torno da aplicação dessa modalidade de prazo prescricional na ação em comento. Nessa esteira de raciocínio, o entendimento desta 2ª Turma é no sentido de que não se aplica o instituto da prescrição superveniente, tampouco da prescrição intercorrente, às execuções cujos títulos executivos tenham sido constituídos antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, hipótese dos autos, porquanto, repise-se, antes deste marco temporal, o CLT, art. 878 estabelecia o princípio do impulso oficial do processo em fase de execução, o que impedia a responsabilização da parte por eventual inércia, inclusive quanto à instauração da execução. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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37 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme orienta a Súmula 214/TST, «na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 4%, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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38 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST. INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST. INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST. INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do Exequente, para afastar a prescrição intercorrente, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Entendeu a Corte Regional ser inaplicável a prescrição intercorrente « na época em proferida a r. Decisão nos autos do processo originário (cópia digitalizada de ID. 00a4acd - Pág. 1/2), em 01/06/2017, inaplicável ao processo do trabalho a prescrição intercorrente, uma vez que a execução poderia ser impulsionada de ofício pelo Juiz e promovida por qualquer das partes. «. 2. Ao afastar a prescrição e determinar o retorno do feito ao Juízo de origem, o TRT proferiu decisão de natureza interlocutória, que não comportaria, em princípio, recurso imediato, nos moldes do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. No entanto, esta 5ª Turma tem decidido pela superação do óbice da Súmula 214, «a, do TST, permitindo a interposição de recurso de revista em face de decisão interlocutória, nos casos em que for constatada dissonância com a jurisprudência pacífica do TST, ainda que a matéria ainda não seja objeto de súmula ou orientação jurisprudencial. De fato, não se justifica permitir a dilação da marcha processual, com a prática - verdadeiramente inútil - de atos pelas partes e pelos órgãos judiciários, em clara afronta aos postulados da economia processual (CPC/2015, art. 125, II), razoável duração dos processos e eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37). 4. No caso, cuida-se de execução individual, promovida pelo sindicato da categoria profissional, em favor de um trabalhador beneficiado pela coisa julgada formada na ação civil pública 0126700-45.2002.5.01.0342, em que deferido o pedido de adicional de insalubridade, desde abril de 1999, aos empregados da CSN - Companhia Siderúrgica Nacional. Para além da confusão entre os institutos da prescrição intercorrente e prescrição da própria pretensão executiva, o acórdão regional mostra-se dissonante da jurisprudência do TST no sentido de que a pretensão executiva da coisa julgada formada em ação coletiva enseja a aplicação da prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF. Nesse cenário, é possível a interposição imediata de recurso de revista, conforme a exceção da letra «a da Súmula 214/TST. 5. A decisão proferida na ação coletiva - na qual foi deferido adicional de insalubridade, com reflexos, desde abril de 1999, aos substituídos - transitou em julgado em 11/4/2017. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatadas diversas dificuldades na identificação dos beneficiados e na liquidação do julgado, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada por meio de edital em 1/2/2018. 6. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 7. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 1/2/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto em 21/01/2009, a propositura da ação autônoma de execução em 15/4/2020 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada a violação do art. 7º, XXIX da CF. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
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39 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A matéria discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente, mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença coletiva. 2. A distinção é importante, pois apenas a prescrição intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Por outro lado, não há dúvidas de que o início da contagem se dá a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, sendo nesse sentido a Súmula 350/TST e a tese aprovada no Tema 877 do STJ. 4. Não obstante, o acórdão regional registra fato que caracteriza uma distinção relevante a impedir a aplicação automática do entendimento pacificado quanto ao marco inicial do prazo prescricional. 5. Conforme registrado pelo acórdão regional, não houve inércia dos exequentes, mas decisão judicial que modificou o procedimento de liquidação e execução, determinando o ajuizamento de execuções individuais e autônomas. 6. O acórdão regional não consigna qualquer informação a respeito da habilitação, ou não, da exequente individual em momento anterior ao despacho que determinou a modificação procedimental, razão qual não é possível presumir inércia na habilitação desde o trânsito em julgado da sentença coletiva e até a decisão que alterou a sistemática de liquidação, motivo pelo qual o prazo prescricional deverá ser computado a partir da decisão que alterou o rito procedimental. 7. Quanto ao prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva, adoto os fundamentos expostos pelo eminente Ministro Hugo Carlos Scheuermann, verbis : « nos termos da tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 515, «No âmbito do Direito Privado, é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública. «. Conquanto o ajuizamento de ação de execução individual e autônoma da coisa julgada coletiva volte-se à individualização dos direitos genéricos deferidos em tese na ação coletiva e já não se discuta, aí, direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, o princípio da especialidade recomenda o afastamento da prescrição prevista no CF/88, art. 7º, XXIX e a aplicação, em seu lugar, das regras deste microssistema específico. 8. De fato, é importante distinguir entre contratos de trabalho extintos há mais de dois anos antes do ajuizamento da ação coletiva, em relação aos quais será lícito arguir, na liquidação de sentença a prescrição bienal, daqueles contratos de trabalho vigentes à época do ajuizamento da ação coletiva. 9. Para estes, ainda que extintos no decorrer da ação coletiva o prazo da execução será de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença coletiva, conforme jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior do Trabalho, pois não mais se está buscando o direito material, o qual foi reconhecido em demanda coletiva ajuizada quando ainda não ocorrida a prescrição bienal extintiva. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA NA FASE DE CONHECIMENTO. FALTA DE CLAREZA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAR VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OJ 123 DA SBSI-2 DO TST. 1. A agravante sustenta que o segundo acórdão proferido na fase de conhecimento teria decretado a prescrição quinquenal retroativa ao ajuizamento da ação, enquanto a tese regional é no sentido de que o quinquênio referido neste segundo acórdão seria retroativo ao ajuizamento da primeira ação coletiva, cuja interrupção da prescrição já tinha sido decretada no primeiro acórdão (que determinou o retorno dos autos à Vara da origem para dar seguimento à execução). 2. Ocorre que a decisão proferida na fase de conhecimento não esclareceu o marco inicial do quinquênio retroativo, apenas pronunciando a « prescrição das parcelas periódicas anteriores ao quinquênio «. 3. Contra referida decisão nem o Sindicato, tampouco a empresa demandada (na época INAMPS) embargaram de declaração e, portanto, a decisão transitou em julgado sem qualquer esclarecimento adicional. 4. Diante da falta de clareza, caberia ao juiz da execução determinar o sentido da decisão exequenda, não sendo possível cogitar violação da coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2, verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada . Agravo a que se nega provimento.
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional entendeu que, « É patente, portanto, a possibilidade de se executar tanto coletiva, quanto individualmente o cumprimento da sentença exarada em ação coletiva. Trata-se, pois, de Juízo eletivo, a critério da parte interessada, que vêm a ser os exequentes individualizados na fase própria. Considerando os fundamentos que embasaram a decisão, não se afigura possível a admissibilidade do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, XXI, LIV, XXXVI, e 202 da CF, dispositivos que não guardam pertinência temática com o debate proposto. Com efeito, a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento da sentença depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Não sendo esta a hipótese concreta, inviável o processamento do recurso. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em o Tribunal Regional consignou que inexiste apresentação do rol de substituídos, considerando que os sindicatos possuem ampla legitimidade para atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria (CF, art. 8º, III). Nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados. (CLT, art. 896, § 2º e Súmula 266/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INSTAURADA PELO SINDICATO. DECISÃO JUDICIAL ULTERIOR: DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Discussão centrada na configuração da prescrição de pretensão executiva resultante de título formado em ação civil coletiva. Compulsando os autos, constata-se que a decisão proferida na ação coletiva - na qual foram deferidas diferenças remuneratórias decorrentes do descumprimento da incorporação da parcela denominada PL-DL-1971 na base de cálculo da complementação de aposentadoria - transitou em julgado em 19/04/2017, sobrevindo a instauração de execução coletiva promovida pelo ente sindical, a qual tramitou até 21/06/2018, quando foi extinta, com a determinação de ajuizamento de ações autônomas de execução individual. Na sequência, foi proposta a presente ação em 29/08/2019, objetivando a cobrança do direito inscrito na coisa julgada coletiva. 2. Instaurada a execução coletiva pelo ente sindical, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo (« actio nata ), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional. 3. A despeito de a Corte Regional ter reconhecido tempestiva a propositura da ação de execução individual em 29/08/2019, faz-se necessário esclarecer, primeiramente, que não se confundem a prescrição intercorrente, operada no curso de procedimento executivo regularmente instaurado, com a prescrição da pretensão executiva, que decorre da inércia na busca da tutela judicial, após o trânsito em julgado e antes da instauração da execução. Desde que a ordem jurídica reconheça a autonomia e independência das instâncias individual e coletiva (Lei 8.078/1990, art. 103, §§ 1º, 2ºe 3º), não se pode, efetivamente, confundir as prescrições intercorrente e executiva. Significa dizer que o decreto de extinção da ação coletiva, tornando necessária a propositura de ação de execução individual, jamais poderia ensejar a configuração da prescrição intercorrente. Cuida-se de evento próprio e autônomo, praticado nos autos de ação coletiva com sentença transitada em julgado, cujos efeitos exógenos constituíram interesses individuais, que deveriam ser submetidos ao Poder Judiciário, em ações individuais autônomas, com amplo contraditório e regular dilação probatória, dentro dos prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 4. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, da execução coletiva, revela-se inaplicável o Tema 877 da Tabela de Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, considerando que a credora apenas foi instada a acionar o Poder Judiciário em 21/06/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, a propositura da ação autônoma de execução em 29/08/2019 revelou-se tempestiva, não se configurando, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Julgados. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 4. APURAÇÃO DOS JUROS SOBRE AS DIFERENÇAS BRUTAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-II/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, interpretando o título exequendo, registrou que « o acórdão prolatado na ação coletiva, devidamente transitado em julgado e objeto de execução individual nos presentes autos, é claro ao determinar a incidência de «juros de mora, a 1% ao mês contados a partir do ajuizamento desta reclamação (CLT, art. 883), na forma da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º, onde cada mês será considerado montante para aplicação dos juros (item 2.11), inequivocadamente incidentes sobre o valor principal devido aos empregados, o que foi plenamente observado nos cálculos homologados. Asseverou que « a decisão transitada em julgado fixou que não são devidas pelo autor as apurações das contribuições Petros, consoante ID d28c293, fls. 61, sendo as reclamadas as responsáveis por fomentarem as reservas financeiras. No caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada, da qual não decorre ofensa direta a dispositivo da CF. Incide, por aplicação analógica, o óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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41 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. EXCEÇÃO DA SÚMULA 214, «A, DO TST . INSTAURADA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO POSTERIOR DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional deu parcial provimento ao agravo de petição do Exequente, para afastar a prescrição intercorrente, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução. Entendeu a Corte Regional ser inaplicável a prescrição intercorrente « quando o despacho que determinou a publicação de edital para divulgação do julgado, de molde a possibilitar aos legitimados o ajuizamento de ações individuais destinadas à execução da sentença coletiva, foi proferido em junho de 2017, antes, portanto, do início da vigência da Lei 13.467/2017 «. 2. Ao afastar a prescrição e determinar o retorno do feito ao Juízo de origem, o TRT proferiu decisão de natureza interlocutória, que não comportaria, em princípio, recurso imediato, nos moldes do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214/TST. 3. No entanto, esta 5ª Turma tem decidido pela superação do óbice da Súmula 214, «a, do TST, permitindo a interposição de recurso de revista em face de decisão interlocutória, nos casos em que for constatada dissonância com a jurisprudência pacífica do TST, ainda que a matéria ainda não seja objeto de súmula ou orientação jurisprudencial. De fato, não se justifica permitir a dilação da marcha processual, com a prática - verdadeiramente inútil - de atos pelas partes e pelos órgãos judiciários, em clara afronta aos postulados da economia processual (CPC/2015, art. 125, II), razoável duração dos processos e eficiência (CF, arts. 5º, LXXVIII, e 37). 4. No caso, cuida-se de execução individual, promovida pelo sindicato da categoria profissional, em favor de um trabalhador beneficiado pela coisa julgada formada na ação civil pública 0126700-45.2002.5.01.0342, em que deferido o pedido de adicional de insalubridade, desde abril de 1999, aos empregados da CSN - Companhia Siderúrgica Nacional. Para além da confusão entre os institutos da prescrição intercorrente e prescrição da própria pretensão executiva, o acórdão regional mostra-se dissonante da jurisprudência do TST no sentido de que a pretensão executiva da coisa julgada formada em ação coletiva enseja a aplicação da prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF. Nesse cenário, é possível a interposição imediata de recurso de revista, conforme a exceção da letra «a da Súmula 214/TST. 5. A decisão proferida na ação coletiva - na qual foi deferido adicional de insalubridade, com reflexos, desde abril de 1999, aos substituídos - transitou em julgado em 11/4/2017. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatadas diversas dificuldades na identificação dos beneficiados e na liquidação do julgado, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada por meio de edital em 1/2/2018. 6. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 7. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 1/2/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto cem 18/11/2014, a propositura da ação autônoma de execução em 7/4/2020 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada a violação do art. 7º, XXIX da CF. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido .
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42 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXIX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, na qual não declarada a prescrição da pretensão executiva. 2. No caso, cuida-se de execução individual, promovida pelo sindicato da categoria profissional, em favor de um trabalhador beneficiado pela coisa julgada formada na ação civil pública 0126700-45.2002.5.01.0342, em que deferido o pedido de adicional de insalubridade, desde abril de 1999, aos empregados da CSN - Companhia Siderúrgica Nacional. Para além da confusão entre os institutos da prescrição intercorrente e prescrição da própria pretensão executiva, o acórdão regional mostra-se dissonante da jurisprudência do TST no sentido de que a pretensão executiva da coisa julgada formada em ação coletiva enseja a aplicação da prescrição prevista no art. 7º, XXIX, da CF. 3. A decisão proferida na ação coletiva - na qual foi deferido adicional de insalubridade, com reflexos, desde abril de 1999, aos substituídos - transitou em julgado em 11/4/2017. Iniciada a fase de cumprimento de sentença em âmbito coletivo, constatadas diversas dificuldades na identificação dos beneficiados e na liquidação do julgado, o Juízo determinou a propositura de execuções individuais, em decisão publicada por meio de edital em 1/2/2018. 4. Instaurada a execução coletiva, mostrava-se desnecessário o ajuizamento da execução individual, pois induvidoso que o autor receberia o crédito trabalhista se fosse regularmente concluído o procedimento executivo mencionado. Portanto, em linha de harmonia com a filosofia das ações coletivas, ligadas à racionalização da gestão judicial de conflitos massivos, não se poderia exigir o ajuizamento de sua ação de execução individual no lapso temporal aplicável, como condição necessária para afastar a prejudicial de prescrição. Com o exaurimento do referido procedimento coletivo, no entanto, motivado por decisão judicial, nasceu o interesse jurídico dos credores beneficiados pelo título judicial coletivo ( actio nata «), contando-se, desde então, o fluxo do marco prescricional, conforme os prazos definidos pela ordem jurídica: a) contratos extintos, dois anos; b) contratos vigentes, cinco anos; c) pretensões previdenciárias dois ou cinco anos (arts. 7º, XXIX, da CF, 11 da CLT c/c as Súmula 326/TST e Súmula 327/TST e 150 do STF). 5. Diante das singularidades do caso concreto, com o prévio trânsito da ação coletiva seguida da determinação de propositura de execuções individuais, considerando que o credor apenas foi instado a acionar o Poder Judiciário em 1/2/2018, estando a prescrição da pretensão executiva submetida ao prazo de dois anos, uma vez que seu contrato de trabalho foi extinto em 07/02/2008, a propositura da ação autônoma de execução em 08/04/2020 revelou-se intempestiva, configurando-se, portanto, a prescrição da pretensão executiva. Configurada a violação do art. 7º, XXIX da CF. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido .
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43 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento de sentença. Ação coletiva. Coisa julgada na execução coletiva. Prescrição intercorrente. Inoponibilidade. Prescrição contada da modulação dos efeitos de Resprepetitivo. Ausência de violação dos CPC, art. 1.022 e CPC art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Tema 880/STJ. Modulação de efeitos. Incidência da Súmula 568/STJ.
I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente do título judicial em que se reconheceu o direito dos substituídos por entidade sindical ao adicional de tempo de serviço para fins de anuênio. Na sentença o processo foi extinto. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para retomar o trâmite da execução.... ()
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44 - STJ Direito administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Execução. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Protesto interruptivo interposto por sindicato. Súmula 150/STF. Agravo improvido.
1 - Os sindicatos possuem ampla legitimidade para defenderem em juízo os direitos da categoria, quer nas ações ordinárias, quer nas seguranças coletivas, ocorrendo a chamada substituição processual, sendo dispensável a autorização expressa dos substituídos. Precedentes do STF e do STJ.... ()
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45 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A matéria discutida nos presentes autos não envolve prescrição intercorrente, mas prescrição da pretensão executória individual de uma sentença coletiva. 2. A distinção é importante, pois apenas a prescrição intercorrente não era compatível com o processo do trabalho antes da vigência da Lei 13.467/2017, conforme jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Ocorre que a Corte Regional no primeiro acórdão não se pronunciou a respeito da matéria, enquanto que no segundo, respondendo embargos declaratórios, afastou a prescrição da pretensão executória, porém, o fez genericamente, sem esclarecer as datas em que a sentença coletiva transitou em julgado, tampouco a data em que ocorreu a habilitação do substituído, apenas concluindo que « tem-se por certo que a demanda principal é uma ação coletiva, sendo que o prazo para o ajuizamento de ação coletiva é de cinco anos, à luz da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965, art. 21), aplicável por analogia, de modo que a pretensão executória não está prescrita, pelo que não há falar em aplicação da Súmula 150/STF . 4. Concluindo o acórdão recorrido que a pretensão executória não está prescrita, sem definir tese a respeito do marco inicial da contagem prescricional ou explicitar as datas de trânsito em julgado da sentença coletiva e ajuizamento da execução individual, o recurso de revista esbarra nos óbices da Súmula 297, I e 126 do TST. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA NA FASE DE CONHECIMENTO. FALTA DE CLAREZA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAR VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OJ 123 DA SBSI-2 DO TST. 1. O agravante sustenta que o segundo acórdão proferido na fase de conhecimento teria decretado a prescrição quinquenal retroativa ao ajuizamento da ação, enquanto a tese regional é no sentido de que o quinquênio referido neste segundo acórdão seria retroativo ao ajuizamento da primeira ação coletiva, cuja interrupção da prescrição já tinha sido decretada no primeiro acórdão (que determinou o retorno dos autos à Vara da origem para dar seguimento à execução). 2. Ocorre que a decisão proferida na fase de conhecimento não esclareceu o marco inicial do quinquênio retroativo, apenas pronunciando a « prescrição das parcelas periódicas anteriores ao quinquênio «. 3. Contra referida decisão nem o Sindicato, tampouco a empresa demandada (na época INAMPS) embargaram de declaração e, portanto, a decisão transitou em julgado sem qualquer esclarecimento adicional. 4. Diante da falta de clareza, caberia ao juiz da execução determinar o sentido da decisão exequenda, não sendo possível cogitar violação da coisa julgada, nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2, verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada . Agravo a que se nega provimento.
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46 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, PARA QUE SEJA DADO PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. EXCEÇÕES NÃO MATERIALIZADAS. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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47 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO PLÚRIMA. COISA JULGADA FORMADA ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
I . Divisando que o tema «prescrição intercorrente oferece transcendência jurídica e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO PLÚRIMA. COISA JULGADA FORMADA ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO . I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. A hipótese vertente não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão executiva individual de sentença proferida em ação plúrima em desfavor da Fazenda Pública, cujo trânsito em julgado se deu em 06/02/1998. A petição em que os autores reconheceram que a execução seria limitada aos servidores com representação foi juntada aos autos em 21/07/2000 (fl. 1.831 dos autos da reclamação plúrima) e a presente ação de cumprimento (AP 0011620-86.2016.5.09.0029) foi ajuizada apenas em 18/10/2016. III. O prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). IV. Nesse contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva deve ser contado a partir da data do seu trânsito em julgado. V. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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48 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO PLÚRIMA. COISA JULGADA FORMADA ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
I . Divisando que o tema «prescrição intercorrente oferece transcendência jurídica e diante da possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO PLÚRIMA. COISA JULGADA FORMADA ANTES DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO . I. Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. II. A hipótese vertente não trata de prescrição intercorrente, mas de prescrição da pretensão executiva individual de sentença proferida em ação plúrima em desfavor da Fazenda Pública, cujo trânsito em julgado se deu em 06/02/1998. A petição em que os autores reconheceram que a execução seria limitada aos servidores com representação foi juntada aos autos em 21/07/2000 (fl. 1.831 dos autos da reclamação plúrima) e a presente ação de cumprimento (AP 0011620-86.2016.5.09.0029) foi ajuizada apenas em 18/10/2016. III. O prazo prescricional para a execução individual é o mesmo prazo que o indivíduo teria para exigir, de forma isolada, por ação própria, a satisfação de seu interesse. Incide, pois, mutatis mutandis, a Súmula 150/STF, segundo a qual o prazo prescricional é o mesmo daquele para pleitear em juízo o próprio direito pretendido, contado a partir de sua vulneração até cinco anos (CF/88, art. 7º, XXIX). IV. Nesse contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, no sentido de que o prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva deve ser contado a partir da data do seu trânsito em julgado. V. Recurso de revista de que não se conhece .... ()
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49 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS RECLAMANTES. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2. Não obstante a parte sustente que o TRT aplicou ao caso a prescrição intercorrente, a própria Corte de origem esclarece que esse não é o caso dos autos, mas de prescrição da pretensão de executar sentença proferida em ação coletiva. Esta Corte, tal como o TRT, tem reconhecido a possibilidade de incidência de prescrição da pretensão executória de sentença proferida em ação coletiva. Nesse sentido, inclusive, a Súmula 150/STF: «Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". 3. Quanto ao termo a quo do prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ação coletiva, é a data do seu trânsito em julgado. Há vários julgados do TST adotando esse posicionamento, sendo esse também o entendimento do STJ, conforme decidido por aquela Corte ao julgar o seu Tema Repetitivo 877. 4. Nesse contexto, mostra-se correto o acórdão do TRT que declarou a prescrição, pois a sentença coletiva que se pretende executar individualmente transitou em julgado em 1995, e esta ação de execução foi ajuizada em 2020. Observe-se que a inércia para o início da execução ultrapassou tanto o prazo bienal quanto o quinquenal, sendo despiciendo nos autos discutir qual dos prazos seria aplicável. 5. Nesse contexto, não se constata a alegada violação do art. 5º, XXXVI, ou 7º, XXIX, da CF/88. 6. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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50 - TST AGRAVO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO (SUBSTITUTO PROCESSUAL DE UM TRABALHADOR). LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e também ao recurso de revista do sindicato quanto ao tema em debate. A controvérsia dos autos é quanto ao prazo prescricional para execução individual de título executivo judicial formado em processo coletivo, não sendo o caso de prescrição que ocorre pela mora do exequente (prescrição intercorrente), prevista no CLT, art. 11-A inserido pela Lei 13.467/2017. O Tribunal Regional reconheceu a prescrição bienal para a execução individual de sentença coletiva, iniciando a contagem a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. Todavia, nos termos da Súmula 150/STF, « prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação «, conforme salientado. No caso, a ação de que trata a citada Súmula 150/STF é a ação civil pública, na qual foi reconhecido o direito que se pretende executar. E sob esse enfoque a SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento de que o prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de cinco anos. Julgado. Conforme ressaltado pela SDI-1 do TST, o STJ realmente se pronunciou quanto ao prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ação civil pública. Aquela Corte, por outro lado, firmou a tese de que o mesmo prazo deve ser observado para a execução individual da sentença proferida nessa ação, conforme Súmula 150/STF. Julgado. No presente caso, o trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 11/04/2017 e a presente demanda foi ajuizada em 09/04/2020, portanto, dentro do prazo quinquenal. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()