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pressao por metas
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Doc. LEGJUR 103.1674.7507.1200

1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Bancária. Pressão por metas. Tirania. Indenização devida. Dignidade da pessoa humana. Verba fixada na hipótese em R$ 35.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput e III.


«A prática reiterada do empregador, através da gerência, de enfatizar sempre os aspectos negativos da atuação dos subordinados, com a formulação de comentários desabonadores, geralmente acompanhados de ameaças de dispensa, veladas ou explícitas, infundindo clima de terror, atinge a dignidade e o patrimônio moral do trabalhador, resultando na obrigação de reparar. Não se pode considerar como «normal que detentores de postos de comando busquem maior eficiência submetendo o corpo funcional a ameaças veladas de dispensa como forma de pressão para o atingimento de metas. «In casu, ainda que a conduta opressiva não chegue a configurar o assédio moral, porquanto ausente a situação de cerco e discriminação, resvala na intolerável figura da gestão por injúria, a que alude MARIE-FRANCE HIRIGOYEN (in «Mal-Estar no Trabalho - Redefinindo o Assédio Moral, Bertrand Brasil). Com efeito, mesmo que a pressão exagerada como política de metas fosse dirigida de forma indistinta aos empregados da reclamada, tal circunstância não legitima a tirania patronal, incompatível com a dignidade da pessoa da trabalhadora, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III). De todo razoável a indenização arbitrada na origem, ante o salário da autora, seu tempo de casa e o porte do empregador, uma instituição bancária.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7001.2200

2 - TST Cumprimento de metas. Assédio moral. Configuração. Responsabilidade. Indenização por dano moral.


«No caso, o Regional concluiu ter ficado provado o assédio moral, com base nas provas dos autos. Conforme se constata do acórdão recorrido, segundo o TRT, «... havia uma cobrança mais acentuada quanto ao cumprimento das metas em relação ao reclamante... o referido gerente pedisse ao autor a execução de uma tarefa imediatamente, mesmo que ele estivesse ocupado com outras atividades... A testemunha patronal assevera que não vinha de algum setor do banco orientação para que Sr. Adaneu agisse da forma como agia com o reclamante , apontando que a relação com este era problemática . ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.4600

3 - TRT3 Indenização por danos morais. Cobrança de metas.


«A responsabilização do empregador pelos danos materiais e morais decorrentes do contrato de trabalho está condicionada, pela norma do inciso XXVIII do CF/88, art. 7º, à existência de efetivo prejuízo, culpa do empregador e nexo de causalidade entre ambos. Quando a questão fática envolve alegação de assédio moral, é oportuno também relembrar que nessa prática há total aviltamento na relação de trabalho, valendo-se o superior hierárquico dessa sua condição na empresa para suplantar, de forma perversa e continuada, a personalidade do outro e os direitos que lhe são inerentes. Normalmente, a cobrança de metas configura exercício legítimo do poder diretivo do empregador, para fazer frente às exigências de um mercado cada vez mais competitivo. Todavia, no caso em apreço, ficou demonstrada a existência de abuso, diante da adoção, pela reclamada, de práticas não condizentes com um equilibrado ambiente de trabalho, por acarretarem aos empregados, inclusive ao autor, constrangimento desnecessário e considerável. O excesso de pressão, o uso de palavras de baixo calão, a exposição do empregado diante dos demais colegas de trabalho; tudo isso configura ato ilícito causador de dano passível de reparação pela via dos danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9792.2006.6100

4 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais. Assédio moral organizacional. Cobrança de metas e limitação de uso do banheiro.


«Extrai-se da decisão regional que a pressão por resultados era geral, não havendo provas de que a reclamante tenha sido alvo de procedimentos vexatórios e humilhantes para atingimento das metas. Por outro lado, a reclamante possuía 40 minutos de intervalos repartidos em 20, 10 e 10 minutos, além de cinco minutos para pausa emergencial, tempo que se considera razoável para a satisfação das necessidades fisiológicas, considerando a jornada de trabalho de seis horas diárias. Nesse contexto, não há falar em violação dos arts. 1º, II e IV, 5º, V e X, da CF/88 e 186, 187 e 927 do Código Civil, porquanto não restou configurada a restrição ao uso do banheiro, tampouco prova de que as condutas relativas à cobrança de metas tenham sido dirigidas à reclamante de molde a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.4900

5 - TRT3 Rescisão indireta. Rigor excessivo. Rescisão indireta. Imposição de metas. Rigor excessivo.


«A ninguém é dado impor ao outro o cumprimento de metas sob um regime de ironia e sujeição ao ridículo, ainda que a cobrança se limite ao plano da ameaça. A imposição de objetivos é salutar, não há dúvidas. Não é tolerável, porém, que os fins de uma empresa sejam alcançados a qualquer custo, sob a pressão desproporcional de agredir psicologicamente o trabalhador para ele aceitar a obrigação de cumprir as metas estipuladas. Não se vislumbra aí a possibilidade de pronta reação do obreiro nem mesmo a necessidade de comunicar imediatamente órgãos de proteção ao trabalhador. Nada impede, pois, que a dor e o sofrimento experimentados no ambiente laboral se prolonguem no tempo a ponto de só serem extravasados numa situação limite, em que o empregado não vê outra opção a não ser recorrer à Justiça do Trabalho para externar sua revolta, sem que isso lhe afaste o direito à rescisão indireta por descumprimento do requisito da imediatidade.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7495.2100

6 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Pressão para cumprir metas. Verba indevida. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«O assédio moral está ligado às condições hierárquicas e de autoridade do empregador, mais especificamente aos desvios no uso destas faculdades, não se confundindo com a «pressão psicológica resultante do recrudescimento do mercado de trabalho no qual se insere a atividade do empregador, tampouco com o simples «receio de perder a comissão. O direito de exigir produtividade dos seus empregados é faculdade inerente do empregador, já que este assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Inexistem nos autos elementos que apontem ter sido a empregada exposta a situação humilhante ou constrangedora, ou mesmo a sofrimento psicológico, por ter sido pressionada a cumprir as metas ou ter sido descomissionada. O simples desconforto não caracteriza o assédio moral e não justifica a indenização pretendida.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8274.6000.0800

7 - TRT2 Dano moral. Dano material. Estabelecimento de metas de serviço. Legítimo interesse do empregador. Ausência de pressão excessiva ou abusividade. Danos morais não configurados. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O estabelecimento de metas de serviço é legítimo e normal, vinculando-se ao natural interesse do empregador no incremento dos resultados empresariais e consequente obtenção de maior faturamento e lucratividade do negócio. É natural, do mesmo modo, o exercício de algum grau de cobrança e pressão pela obtenção de metas, desde que não abusivo, acatados sempre os limites - físicos e mentais - do empregado, bem como sua dignidade pessoal e autoestima, o que se situa perfeitamente nos contornos do poder diretivo conferido ao empregador, assim como na esfera dos deveres de urbanidade e respeito mútuo vigentes no ambiente de trabalho. Inexistente prova persuasiva de que pressão desse tipo fosse exercida além de limites toleráveis e aceitáveis, expondo o empregado a humilhação e constrangimentos diversos, o pedido de indenização por danos morais não comporta acolhimento. Recursos ordinários das reclamadas a que se confere provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7495.2000

8 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Pressão para cumprir metas. Verba indevida. Considerações da Juíza Anelia Li Chum sobre o tema. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Destarte, para que haja condenação por assédio moral mister se faz estarem presentes os seguintes requisitos: a existência de ato praticado pelo empregador (ou seu agente) e a comprovação de materialidade do ato; reflexos lesivos na esfera trabalhista e profissional com prejuízo manifesto por parte do empregado; e nexo de causalidade entre o ato e o prejuízo sofrido pelo obreiro. Noutro falar, o assédio moral está ligado às condições hierárquicas e de autoridade do empregador, mais especificamente aos desvios no uso destas faculdades, não se confundindo com a «pressão psicológica resultante do recrudescimento do mercado de trabalho no qual se insere a atividade do empregador, tampouco com o simples «receio de perder a comissão. O direito de exigir produtividade dos seus empregados é faculdade inerente do empregador, porque assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Inexistem nos autos elementos que apontem ter sido a empregada exposta a situação humilhante ou constrangedora, ou mesmo sofrimento psicológico, por ter sido pressionada a cumprir as metas ou ter sido descomissionada. O simples desconforto não caracteriza o assédio moral, não justificando a indenização pretendida. ... (Juíza Anelia Li Chum).... ()

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Doc. LEGJUR 172.8190.5000.0100

9 - TRT2 Assédio moral. Indenização. Configura assédio moral o terror psicológico imposto aos empregados, consistente em pressão ininterrupta e exagerada para o cumprimento de metas, sob ameaça direta de demissão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O direito deve ser exercido observando-se limites, econômicos, sociais ou éticos. Comprovada a lesão impingida à moral do trabalhador em decorrência de abuso patronal, faz-se devida a indenização por dano moral, à luz dos CCB, art. 186 e CCB, CF/88, art. 942, e 5º, V e X.... ()

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Doc. LEGJUR 570.4087.2056.4605

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE E PERFEIÇÃO TÉCNICA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu o pagamento das diferenças salariais decorrente da equiparação, sob o fundamento de que restou comprovada a diferença de produtividade e perfeição técnica. Registrou que a melhor colocação da paradigma no «super ranking « demonstra que ela tinha maior produtividade e perfeição técnica, uma vez que a finalidade dessa classificação é apurar a remuneração variável a ser paga. Entendeu que se a paradigma estava num patamar superior para receber as parcelas variáveis, obviamente sua produtividade era maior que a do reclamante. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA POR METAS. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu a indenização por danos morais, sob o fundamento de que o autor não logrou provar o abuso de direito na cobrança de metas. No entanto, a delimitação do acórdão regional revela a conduta adotada pelo empregador no exercício do poder diretivo, uma vez que a prova testemunhal noticiou que « havia grande pressão para o cumprimento de metas, com ameaça indireta de demissão e exposição em ranking de produção « . Nesse quadro, esta Corte Superior entende que a hipótese traduz ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador (art. 5 . º, X, da CF/88), configurando ato ilícito do empregador (CCB, art. 186 e CCB, art. 187) e o consequente dever de indenizar, na medida em que a exigência (de forma excessiva) no cumprimento de metas configura abuso do poder diretivo do empregador, impondo ao reclamante um constrangimento direto, além de submetê-lo a constante pressão psicológica e ameaças, situação que submete o trabalhador a um desgaste de cunho emocional, afetando coletivamente a saúde mental dos trabalhadores. A situação se afigura como conduta lesiva a bem integrante da personalidade do reclamante, sendo pertinente a condenação por danos morais. Incontestável, na hipótese, a violação aos valores protegidos no art. 5 . º, X, da CF/88 (honra, imagem e dignidade), sendo desnecessária a comprovação explícita de sua ocorrência, tendo em vista o quadro apresentado (dano in re ipsa ). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.3400

11 - TRT2 Meio ambiente. Assédio moral assédio moral organizacional. Caracterização. O assédio moral organizacional ou institucional caracteriza-se por condutas reiteradas do empregador, em regra consubstanciadas por meio da adoção de métodos de trabalho com determinados fins, dentre eles destacando-se o de cumprimento de metas, que extrapolam o poder diretivo e atingem a personalidade dos trabalhadores, submetendo-os à tratamentos abusivos, arbitrários, que fogem ao ordenamento jurídico. Na lição de márcia novaes guedes, o também denominado straining é uma situação de estresse forçado, na qual a vítima é um grupo de trabalhadores de um determinado setor ou repartição, que é obrigado a trabalhar sob grave pressão psicológica e ameaça iminente de sofrer castigos humilhantes. Nessa espécie de psicoterror, parte-se do pressuposto de que os vestígios da memória (da era dos direitos) já foram apagados, e o ambiente de trabalho é um campo aberto, aonde tudo é possível. Tais condutas restaram claramente evidenciadas nos autos, seja por meio de prova testemunhal, seja por meio de provas documentais consubstanciadas em comunicações dirigidas aos empregados para cumprimento de metas em tons agressivos, humilhantes e jocosos, ocasionando evidente lesão à dignidade dos trabalhadores, os quais tem garantido o meio ambiente de trabalho adequado e a proteção contra o abuso do poder diretivo do empregador.

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Doc. LEGJUR 153.6393.2016.6500

12 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Configuração doença psíquica. Atividade bancária. Nexo de concausalidade. Exame do conjunto probatório. Jornadas de trabalho elevadas e constante pressão emocional pelo atingimento de metas. Prevalência de laudo pericial mais condizente com as condições de trabalho. Aplicação dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436. O contexto extraído da prova testemunhal demonstra que o reclamante trabalhava sujeito a jornadas bastante elevadas e pressão constante tanto de seus superiores hierárquicos na busca do atingimento de metas, quanto dos usuários dos serviços bancários da agência em razão da demora no atendimento. Essa situação fática gera evidente desgaste físico e psíquico, mormente em pessoas com predisposição orgânica para o desencadeamento de enfermidades psiquiátricas. Nesse sentido, considerando a comprovação das condições absolutamente nocivas de trabalho do reclamante e o fato incontroverso presente nos dois trabalhos médicos de que apresentava moléstia constitucional de cunho psíquico, desencadeada e/ou eclodida no ano de 2005, mostra-se muito mais condizente a conclusão pericial de que o trabalho atuou como fator concausal da doença psíquica que resultou na incapacidade laboral total e permanente do reclamante. Assim, com base nos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 436, mormente diante da prova pericial produzida na ação acidentária, reconheço que o reclamante está acometido por doença profissional. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 785.9378.6580.6806

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante às provas acerca do cargo de confiança, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pagamento das horas extras além da 6ª diária, sob o fundamento de que os demonstrativos de pagamento indicam que a autora passou a exercer a função de supervisora em 01/9/2016, em data que assumiu função diferenciada, com especial fidúcia, e passou a perceber gratificação superior a 1/3 do salário. Nesse contexto, não havendo dúvida de que a reclamante exercia cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º, indevido o pagamento das horas extras pleiteadas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. A respeito do percentual de honorários advocatícios, o item V da Súmula 219/TST dispõe que: « Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º) «. Nesse aspecto, constata-se que o Tribunal Regional, ao manter o valor arbitrado em 15% sobre o valor da condenação, decidiu segundo critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e dentro, portanto, dos limites no item V da Súmula 219/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA POR METAS. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA . DA LEI 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA ABUSIVA POR METAS. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. Extrai-se do acórdão a prática do assédio moral consistente na existência de um ranking de metas, com divulgação dos resultados da produção de todos os funcionários em quadro geral do reclamado. Esta Corte Superior entende que a hipótese traduz ofensa à dignidade da pessoa do trabalhador (CF/88, art. 5º, X), configurando ato ilícito do empregador (CCB, art. 186 e CCB, art. 187) e o consequente dever de indenizar, na medida em que a exigência (de forma excessiva) no cumprimento de metas configura abuso do poder diretivo do empregador, impondo ao reclamante um constrangimento direto, além de submetê-lo a constante pressão psicológica e ameaças, situação que submete o trabalhador a um desgaste de cunho emocional, afetando coletivamente a saúde mental dos trabalhadores. A situação se afigura como conduta lesiva a bem integrante da personalidade do reclamante, sendo pertinente a condenação por danos morais. Incontestável, na hipótese, a violação aos valores protegidos no CF/88, art. 5º, X (honra, imagem e dignidade), sendo desnecessária a comprovação explícita de sua ocorrência, tendo em vista o quadro apresentado (dano in re ipsa ). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 153.6393.2021.4300

14 - TRT2 Ação civil pública. Geral ação civil pública. Assédio moral. Somatória de direitos individuais puros. Ausência de bem jurídico coletivo. Ilegitimidade do Ministério Público. Legitimidade do ofendido ou do sindicato profissional por meio de substituição processual. 1. O Ministério Público do trabalho tem legitimidade para «promover as ações que lhe sejam atribuídas pela CF/88 e pelas Leis trabalhistas, conforme dispõe o, I do art. 83 da Lei complementar 75, de 20-v-1993, atuação que se limita à defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Excepcionalmente, pode exercer a defesa de direitos individuais puros, na forma do, V do art. 83 da Lei 75, que lhe confere legitimidade para «propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios decorrentes da relação de trabalho. 2. A pressão pela obtenção de metas insere-se nos limites do poder de comando do empregador, degradando-se como assédio moral apenas quando os meios adotados para a consecução dos fins empresariais agridem a dignidade do trabalhador. Como nem toda pressão para atingir metas configura assédio moral, segue-se que a distinção entre o que é legítimo ou ilegítimo depende de apreciação caso a caso. O que está em causa, é a somatória de direitos individuais à reparação de supostas ofensas de ordem moral praticadas pelo mesmo empregador, não algo que seja comum a todos os empregados do réu, uma vez que é plenamente possível assediar um trabalhador e não assediar outro, assim como é possível deixar de assediar um trabalhador sem deixar de assediar o outro. Ou seja, o objeto do direito é divisível, o que exclui a natureza coletiva da pretensão. A situação envolve uma simples somatória de direitos individuais puros, que permite defesa judicial apenas por iniciativa do ofendido ou, conforme admite a moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por meio de substituição processual de iniciativa do sindicato profissional. Apelo patronal a que se dá provimento para afastar a legitimidade do Ministério Público, anular a condenação em dano moral coletivo e declarar a extinção do processo sem Resolução de mérito (CPC, art, 267, vi).

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Doc. LEGJUR 163.5455.8003.2000

15 - TST Indenização por danos morais. Assédio moral. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.


«Recurso de revista calcado apenas na alegação de que o autor sofreu assédio moral em face da existência de pressão para o atingimento de metas e sobrecarga de trabalho. Alega violação do CF/88, art. 5º, X e suscita divergência jurisprudencial. O egrégio Tribunal Regional concluiu, com base nas provas dos autos, que o autor não comprovou a alegação de que sofria assédio moral, em decorrência da existência de pressão para o atingimento de metas e sobrecarga de trabalho. Para tanto o eg. TRT consignou que: «No que concerne aos demais aspectos citados na inicial - pressão psicológica, tratamento hostil, situações vexatórias e humilhantes - o reclamante sequer especificou como teriam ocorrido, omitindo completamente tais aspectos em seu depoimento (fl. 412). Não foi produzida qualquer prova demonstrando a ocorrência dos aludidos atos. (...)As provas emprestadas não bastam para caracterizar a suposta pressão psicológica ou o tratamento ofensivo alegado pelo autor, a quem competia demonstrar as ofensas alegadas porque constitutivas do direito pretendido. Ausente sua comprovação, impõe-se indeferir a indenização por assédio moral.. No exame da prova e dos fatos, o TRT concluiu que o procedimento adotado pela empresa era lícito. Dessa forma, para se chegar a conclusão contrária necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126. Recurso de revista não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1090.1300

16 - TST Indenização por dano moral. Assédio moral.


«O Tribunal Regional consignou que «não há evidência alguma de que a autora trabalhasse sob pressão e vigilância constante de modo a lhe causar tensão, não se podendo falar que a reclamada tenha ultrapassado o seu poder diretivo pelo modo de exigir o cumprimento das metas estabelecidas. Incidência da Súmula 126/TST. Nesse contexto, inexistindo ato ilícito, não prospera o pedido de indenização por dano moral, permanecendo incólumes os artigos 5º, X, da CF, 186, 187 e 927 do CC, 468 da CLT e 1º da Lei 9.029/95. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 104.0759.7208.8488

17 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . ASSÉDIO MORAL. O Tribunal Regional, com fundamento na prova documental e pericial, concluiu que ficou demonstrado o nexo concausal entre as atividades laborais e o transtorno depressivo desenvolvido pelo reclamante, com redução da sua capacidade. Consignou que, no caso, «as metas constituíam real fator de opressão psicológica, e que havia «constantes ameaças e tratamento vexatório diante dos demais empregados . Também registrou que «o trabalhador [...] necessitou de intervenção psiquiátrica e medicamentosa para conter o avanço da doença, cuja completa recuperação somente foi possível após ter se afastado do trabalho . A decisão está assente no conjunto fático probatório dos autos, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo não provido. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 5.000,00). Esta Corte Superior adota o entendimento de que, na instância extraordinária, a revisão do valor indenizatório só é cabível em caráter excepcional, como nas hipóteses de quantias irrisórias ou exorbitantes, únicas a autorizarem a violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, considerando a extensão do dano, a condição econômica das partes, o caráter punitivo e pedagógico da condenação e as circunstâncias do caso, entende-se que o quantum fixado pelo TRT a título de danos morais (R$ 5.000,00 - cinco mil reais) não se mostra exorbitante . Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.6100

18 - TRT2 Assédio. Moral assédio moral vertical e horizontal. Cobranças excessivas e tratamento depreciativo por parte dos colegas. Comprovação. Indenização devida. Com efeito, a ocorrência de pressão desproporcional por resultados, tendente a violar a função social da propriedade ou a dignidade da pessoa humana, bem como o tratamento ofensivo por parte de companheiros de trabalho, constituem atos ilícitos aptos a gerar variados danos na vida do empregado. São fatos constitutivos da pretensão à indenização por danos morais, cujo ônus da prova incumbe à parte autora, nos termos dos arts. 818, CLT e 333, I,CPC/1973, e do qual se desvencilhou a contento. In casu, a obreira logrou demonstrar o assédio moral vertical, caracterizado pela conduta intransigente de sua superiora hierárquica, ao realizar cobranças excessivas para o cumprimento de metas. Comprovado, também, o assédio moral horizontal, sob o olhar complacente da empresa, em razão das ofensas sofridas pela demandante por parte de seus colegas de labor, que lhe dirigiam epítetos depreciativos como «louca e «gardenal. Desse modo, é evidente a responsabilidade patronal, tanto pelo assédio vertical quanto pelo horizontal, haja vista que incumbe à empresa velar pela qualidade do ambiente de trabalho e, por consequência, nos casos em que essas condições se revelem hostis, arcar com responsabilidades pelos danos ocasionados, que são atinentes ao perfil da atividade e compõem os riscos do negócio. Constata-se, portanto, que toda a situação vivenciada pela obreira na reclamada importa indenização por dano moral, em vista do notório atentado à dignidade da trabalhadora, que se viu constrangida, humilhada e atingida em sua intimidade e vida privada (art. 5º, X, CF), resultando malferidos os princípios da igualdade (art. 5º, «caput, CF) e da dignidade humana (art. 1º, III, CF). Todas estas práticas, reveladas pela prova, são intoleráveis numa sociedade que busca alcançar um novo patamar civilizatório, e pedem resposta dura do judiciário em vista da afronta a direitos fundamentais. Recurso da reclamante ao qual se dá provimento no particular.

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Doc. LEGJUR 1697.2328.8534.1815

19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL DEFINIDADE EM LEI. DIFERENÇAS SALARIAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 358 DA SBDI-1. INAPLICABILIDADE . RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST E DO ART . 896, § 7º, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a submissão do trabalhador a jornada especial definida por força de lei, com carga horária inferior a 220 horas, impede que seja remunerado proporcionalmente ao número de horas trabalhadas, fazendo jus, portanto, à integralidade do piso salário devido. Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. RESCISÃO INDIRETA E DANO MORAL. TRATAMENTO COM RIGOR EXCESSIVO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O agravo de instrumento deve ter confirmado o seu seguimento denegado em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que «(...) Constatou-se pela prova oral, portanto, que a descrição fática expendida na inicial se amolda ao conjunto probatório componente do caderno processual, restando amplamente verossímil. Pontue-se que as informações prestadas pela testemunha comprovam a pressão sofrida pelo reclamante, a forma incorreta como os funcionários são tratados, com comentários ofensivos e degradantes, pressão por cumprir metas, além do controle de idas ao banheiro para realizar necessidades básicas (...)". Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação; em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa . DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. MONTANTE ADEQUADO . A revisão do valor da indenização por danos morais somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. No caso em análise, o valor fixado pela Corte Regional à indenização por dano moral (R$ 5.000,00) não revela desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Irretocável, portanto, a decisão agravada. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.3800

20 - TRT3 Bancário. Gratificação de função gerente bancário. Gratificação de função por mais de dez anos. Estabilidade financeira. Supressão.


«Conforme o entendimento cristalizado na Súmula 372/TST, a gratificação de função recebida por mais de dez anos somente pode ser suprimida pelo empregador havendo justo motivo, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Não se tem por motivação justa e suficiente a simples violação de instruções normativas do banco, quando demonstrado que ela não ocorreu em benefício próprio do autor, que sucumbiu à pressão do seu superior hierárquico para o alcance de metas regionais estabelecidas e exigidas pela instituição de crédito. Admite-se que a transgressão regulamentar possa ter implicado perda de confiança para o exercício do cargo gerencial, mas não a ponto de configurar justo motivo para a supressão da gratificação de função.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9015.2900

21 - TST Indenização por danos morais. Assédio moral. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«O egrégio Tribunal Regional concluiu, com base nas provas dos autos, que o autor não comprovou a alegação de que sofria assédio moral, em decorrência da existência de pressão para o atingimento de metas. Para tanto o eg. TRT consignou que: «Percebe-se que, como considerado na sentença, não obstante regulado o ambiente de trabalho, inclusive quanto às idas ao banheiro, não restou demonstrada situação insustentável no ambiente de trabalho, a gerar o dano moral pleiteado. Igualmente quanto à cobrança de metas, que não era dirigida de forma específica ao reclamante, tendo o mesmo sido convencionado quanto às ofensas mencionadas nos depoimentos. No exame da prova e dos fatos, o TRT concluiu que o procedimento adotado pela empresa era lícito. Dessa forma, para se chegar a conclusão contrária necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 817.2533.1990.9941

22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 184/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Reclamada, no recurso de revista, suscitou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o acórdão é nulo de pleno direito por não levar em consideração todos os elementos de prova dos autos. Ocorre que a Recorrente não apresentou embargos de declaração em relação a essa arguição, perante o Tribunal Regional, a fim de suprir eventual omissão no acórdão. Assim, a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não comporta exame, incidindo, no caso, a Súmula 184/TST, a qual dispõe que « Ocorre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos «. Agravo de instrumento não provido. 2. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Caso em que o Tribunal Regional majorou para R$5.000,00, o valor da indenização por danos morais decorrentes do assédio moral sofrido pelo Reclamante, consistente na divulgação de ranking de metas e resultados individuais do empregado. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Tem-se que o montante fixado não se mostra exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Encontrando-se, pois, a decisão regional em conformidade com a jurisprudência consolidada deste Tribunal Superior do Trabalho, não se configura a transcendência política. Do mesmo modo, não há falar em questão jurídica nova (transcendência jurídica); o valor da causa não assume expressão econômica suficiente a ensejar a intervenção desta Corte (transcendência econômica); nem tampouco se divisa ofensa a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social). Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 181.9575.7001.2300

23 - TST Indenização por dano moral. Quantum indenizatório.


«A controvérsia dos autos cinge-se a definir o valor arbitrado à indenização por dano moral nos casos de assédio moral, em que o trabalhador é submetido a constante pressão para cumprimento de metas. Deve-se ressaltar que a lei não estabelece parâmetros objetivos para a quantificação do valor da indenização por danos morais, devendo o Juízo, no exercício do poder discricionário, ao analisar o caso concreto, ficar atento à proporcionalidade e à razoabilidade. A doutrina e a jurisprudência têm se pautado em determinados critérios para a mensuração do montante indenizatório, a saber, a intensidade da culpa e do dano e as condições econômicas e sociais da vítima e do ofensor. Nesse esteio, a tarifação do valor não deve ser tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, nem inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa na reiteração da conduta lesiva. Dessa forma, considero que o valor arbitrado pelo e. TRT em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) não atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, por ser exorbitante em relação aos valores fixados no âmbito do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.7300

24 - TRT3 Dano moral. Cumprimento de meta. Dano moral. Doença do trabalho. Transtornos psicológicos.


«A praxe de cobranças excessivas, de atingimento de metas, de imposição de um ambiente de trabalho estressante vem sendo observada em relação às empresas do ramo da reclamada, de grandes magazines de venda de produtos de eletromésticos em geral, móveis, etc. E são potencialmente geradores de transtornos psicológicos, como «reação aguda ao stress e «Transtorno Misto Ansioso e Depressivo. Este tipo de conduta adotada pelo empregador ofende à honra e imagem, atinge o ser e todo o acervo extrapatrimonial que o acompanha, constitucionalmente protegido e atrai a responsabilidade civil do empregador que gera o dever de reparação pelo ato ilícito, com fulcro CCB, art. 927, aplicável âmbito do Direito do Trabalho, por força do art. 8º consolidado. Pontue-se que deve existir pelo empregador uma conscientização mínima e consequente orientação quanto ao uso do poder diretivo, caso de exercício de determinadas funções, como se dá com a atividade de vendedor, a atividade de telemarketing e dentre outras, onde se têm verificado práticas para o atingimento de metas de completo estrangulamento do trabalhador em prol de uma busca incessante do lucro e sob o manto de um discurso de meritocracia. «[...] atual estágio doutrinário e jurisprudencial, o que se pode dizer com certeza é que a sociedade, assim como a globalização da economia têm construído um paradigma de produção altamente competitivo e dilacerante, tanto âmbito privado, quanto esfera pública, que necessita de um sistema efetivo de controle, a fim de que a pessoa humana não fique à mercê da fábrica, do capital, de metas e da produção. Assim, a gestão por metas pode gerar transtornos psíquicos sérios trabalhador, inclusive a depressão ou outra doença - que necessita ser provada. Estabelecido o nexo etiológico, a depressão ou outra doença pode ser considerada do trabalho.(01559-2010-019-03-00-5 RO; publicação: 15/12/2011; Décima Turma; Relator: Márcio Flávio Salem Vidigal).... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1003.9900

25 - TRT2 Testemunha. Valor probante 1. Testemunha. Discrepância. Valoração da prova. Razoável discrepância quanto ao horário de reuniões, por si, não invalida o depoimento, se tanto partes quanto testemunhas ouvidas confirmaram as prorrogações, divergindo apenas quanto à extensão delas. A análise da prova se faz pelo seu conjunto, cabendo ao juízo sopesar os elementos de convicção e valorá-los com a devida reserva, como no caso, em que extraída média de horário daqueles depoimentos. Recurso obreiro ao qual se dá parcial provimento. 2. Dano moral. Tratamento degradante. Indenização devida. Torno a enfatizar que pequenas divergências não invalidam o depoimento das testemunhas. Neste tópico sequer houve divergência, eis que a testemunha da autora somente acrescentou fatos por ela presenciados, que a grosso modo em nada divergem das declarações exemplificativas do assédio moral sofrido pela reclamante. Ao contrário, corroboram suas assertivas, no sentido de ter havido ofensas contra a sua honra e dignidade, acarretando o dano moral a ser indenizado. Os graves insultos do superior à reclamante, relatados pela testemunha (palavras de baixo calão, chamando-A de «merda, «morta, apelidando-A de «bica, «case de devolução, «que ela deveria fazer chupeta no cliente, não foram infirmados pela testemunha da ré, ao declarar que «nunca presenciou nenhuma situação envolvendo rodolfo e a reclamante que não fosse condizente com o ambiente de trabalho. É que em vários processos revistos nesta 4ª turma se verificou que o ambiente de vendas da ré é (ou, sendo otimista, um dia foi) institucionalmente degradado, pois são comuns provas de tratamento injurioso e cruel aos trabalhadores, como forma de pressão para atingimento de metas (p. Exemplo, os processos 00005514420125020271,


«00021723820105020080 e 00007659720125020024). Neste contexto, e sendo a testemunha supervisor de vendas - cargo apontado naqueles processos como os que praticam tal assédio - é razoável entender-se que ela aderiu à mentalidade empresarial, e assim entende admissíveis tais práticas como «condizentes com o ambiente de trabalho. Não há mesmo como tolerar o tratamento dispensado pela empresa à reclamante, vez que os objetivos comerciais não podem justificar práticas dessa natureza, que vilipendiam a dignidade humana e a personalidade da mulher trabalhadora. Recurso obreiro ao qual se dá provimento, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 208.8564.0483.0539

26 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS PARTES RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, ao reconhecer a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que, em casos semelhantes envolvendo essas mesmas empresas, tem constatado a existência de prevalência hierárquica entre elas, pois presentes a identidade de sócios em comum, a prestação de serviços pelos seus empregados no mesmo endereço e o desempenho da atividade-fim da parte reclamada CREFISA por meio da parte reclamada ADOBE, com a finalidade de reduzir os custos da mão de obra, mascarando a real categoria profissional da parte reclamante para, assim, sonegar-lhe direitos. Por conseguinte, deve ser mantida a decisão regional por meio da qual o TRT reconheceu a existência de grupo econômico e, por conseguinte, a condição de financiária da parte autora, porque em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. O STF, por maioria, no julgamento do ARE Acórdão/STF, ocorrido em 11-10-2018 e publicado no DJe de 6-3-2019, representativo da controvérsia e com repercussão geral reconhecida (Tema 739), relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Súmula 331/TST, a fim de ser reconhecida a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, reiterando o entendimento exarado pelo Plenário do STF em 30-8-2018, no julgamento da ADPF-324 e do RE-958252, com repercussão geral. Em razão de sua natureza vinculante, a partir de 30-8-2019, a tese jurídica fixada pela Suprema Corte é de observância obrigatória nos processos judiciais em curso ou pendentes de julgamento. No caso dos autos, contudo, verifica-se que não houve o reconhecimento da ilicitude da terceirização de serviços, mas sim o reconhecimento de grupo econômico entre as partes reclamadas e o enquadramento da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários. Logo, carecem as partes reclamadas de interesse recursal neste particular, por não serem sucumbentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS FINANCIÁRIOS. GRUPO ECONÔMICO. O TRT, muito embora não tenha entendido pela ilicitude da terceirização de serviços, reconheceu a existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, bem como entendeu pelo enquadramento da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, tendo em vista as atribuições exercidas. A parte reclamante fora «contratada pela ADOBE, mas se ativava em estabelecimento da CREFISA, sob as ordens de empregados/prepostos desta, realizando as atribuições de analista de crédito, as quais estavam diretamente relacionadas à concessão de empréstimos e financiamentos aos clientes da referida empresa financeira". Assim, considerando que a parte reclamante exercia atribuições típicas de empregados financiários, e que a primeira parte reclamada, mediante grupo econômico, exerce, preponderantemente, atividades financeiras para os clientes da segunda parte reclamada, consistentes na concessão de crédito financeiro (fato incontroverso), consoante os arts. 511 e 581, § 2º, da CLT, merece ser mantido o enquadramento na categoria profissional dos financiários e o deferimento dos benefícios previstos nos instrumentos normativos da respectiva categoria. Diante do enquadramento sindical da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, são devidos os benefícios e as parcelas previstos em norma coletiva e em lei para a categoria profissional em questão. Precedentes. Óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS FINANCIÁRIOS. SÚMULA 55/TST. Diante do enquadramento sindical da parte reclamante na categoria profissional dos empregados financiários, conforme decidido no tópico anterior, e da sua contratação para o desempenho de carga horária de 44 horas semanais e oito horas diárias, são devidas as horas extraordinárias, e reflexos, excedentes à 6ª hora diária, consoante a Súmula 55/TST e o CLT, art. 224. Assim, pelo fato de o acórdão regional estar em conformidade com Súmula do TST ou do STF, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O TRT, após exame do conjunto probatório, entendeu pela condenação das partes reclamadas ao pagamento de indenização por assédio moral, sob o fundamento de que havia cobrança abusiva de metas, «as quais excediam aquilo que pode ser considerado como motivacional, com exposição negativa para aqueles que não a atingiam, com «pressão psicológica com ameaça de perder o emprego, receber advertências, tanto de forma individual como em grupo, sendo que a testemunha presenciou essas ameaças direcionadas à obreira". A delimitação do acórdão regional, portanto, revela a existência de abuso do poder diretivo praticado pelo empregador e danos morais gerados pelo quadro de assédio moral sofrido pela parte reclamante no ambiente de trabalho devido aos excessos praticados pelo empregador na cobrança por metas, em descompasso com a dignidade da pessoa humana, passível de indenização, nos termos do art. 5º, V e X, da CF/88. Logo, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto probatório, expediente vedado a esta Corte, por força da Súmula 126/TST. Já no que se refere ao quantum indenizatório a título de danos morais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente é possível a sua alteração neste grau de jurisdição extraordinário quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedente. Tal circunstância não se verifica no caso, uma vez que o TRT, considerando a condição socioeconômica das partes envolvidas, o caráter pedagógico da sanção, a gravidade e a extensão do dano, arbitrou o valor da indenização por danos morais no importe de R$ 8.000,00, em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 142.5853.8008.5400

27 - TST Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Doença ocupacional. Danos morais. Análise de documento novo juntado.


«No caso concreto, o Reclamante pleiteia, nesta ação, indenização por danos morais por dois fundamentos: desenvolvimento de depressão e síndrome do pânico decorrente de assédio moral por cobrança excessiva de metas e tratamento vexatório quando da rescisão contratual. O Regional manteve a indenização por danos morais em face de tratamento vexatório quando da rescisão contratual. Consignou, contudo, inexistir provas nos autos suficientes para a configuração de assédio moral. O Reclamante reitera a alegação de omissão na análise de documento novo juntado, qual seja, decisão favorável em outra ação em que se reconheceu a estabilidade acidentária em face de as doenças psicológicas decorrerem da excessiva cobrança de metas, sendo, portanto, doença ocupacional. Registre-se, ainda, que, naquela ação, o Reclamante requereu tão somente a estabilidade acidentária, não havendo pedidos de indenização por doença ocupacional. No entanto, apesar de interpostos ED's, o Regional não considerou relevante a análise da referida decisão para o deslinde da controvérsia nesta ação. A análise, contudo, é imprescindível à exaustão da prestação jurisdicional. Consequentemente, há que se acolher a preliminar de nulidade arguida, considerando-se que o acesso a este Tribunal se encontra fortemente jungido ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia (Súmulas 126 e 297/TST). As decisões regionais devem se revestir da desejada amplitude, visto ser vedado a este Tribunal, regra geral, o reexame de outros atos processuais que não a decisão impugnada no recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 218.0403.6841.0405

28 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST 1- O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu, que « Diante da prova oral colhida, há de se manter o entendimento lançado em primeiro grau, no sentido de que a reclamante não se desonerou de seu encargo probatório, restando evidenciadas apenas cobranças normais de uma empresa, sem os excessos alegados na exordial, até em razão da divisão da prova. Vale acrescentar que não confirmada nesta decisão a tese autoral de que não detinha meios de controlar sua produção. « 2- Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, de modo comprovar seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3- Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4- Agravo de instrumento a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST 1- O TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu, com fulcro nas provas produzidas, que: a) « a reclamante confessou ter ciência dos termos pactuados, o que também foi confirmado pela prova oral colhida, até porque a reclamante era Supervisora de Atendimento, ou seja, era responsável por informar seus subordinados (Agentes de Atendimento) sobre as metas mensais a eles aplicáveis . b «Diante do depoimento pessoal, cai por terra a alegação constante da exordial de que «a única informação que a reclamante tinha acesso era que, enquanto agente de atendimento a comissão por desempenho era dividida em níveis e que, «a Reclamada jamais disponibilizou sequer os relatórios de desempenho e vendas, a fim de que o trabalhador pudesse ter ciência de qual critério ou quais proporções estava faltando para conseguir receber a remuneração variável". Também não se sustenta a alegação de que exercia a função de agente de atendimento no período imprescrito, a documentação constante dos autos (contracheques) demonstra que ela trabalhou de 01.08.2013 a 12.2015 como Instrutora de Treinamento, função que, segundo a reclamada, não era contemplada com o pagamento de prêmios e, de 14/01/2016 até a sua dispensa, como Supervisora. A partir de janeiro/2016 constam dos contracheques as rubricas: REMVARIÁVEL VENDAS DSR S/REM VAR VENDAS e INCENTIVO ATENDIMENTO. Diante disso, entendo que a ciência da autora quanto os termos de pactuação, ainda que impugnados pela reclamante, restaram incontroversos, não só em seu conteúdo, como no acesso a ela concedido. Referidos termos contém os critérios de atingimento de metas, incluindo-os eliminatórios, os quais dependiam da atuação do empregado. c) «Nada obstante, a reclamada trouxe aos autos a planilha de produtividade da autora do período em que atuou como supervisora, ou seja, de 2016 até a dispensa (id 6bbaf56), documento que não foi impugnado pela reclamante. Assim, não há como se afirmar que a reclamada criava óbice ao cumprimento das metas que determinavam a apuração da remuneração variável, e que não era possível saber as metas estabelecidas . 2- Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa da adotada no acórdão regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3- Registre-se que a Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 4- Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791-A, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT condenou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. LEGJUR 924.2670.8553.4076

29 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALTERAÇÃO INDEVIDA DAS METAS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que determinou o pagamento das diferenças salariais, sob o fundamento de que a prova oral comprovou a existência de alteração indevida das metas no meio do mês, o que acarretou prejuízo da remuneração devida. Registrou que há confissão no sentido de que ocorriam alterações unilaterais de metas, independentemente de motivação. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASSÉDIO MORAL COMPROVADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que deferiu o pedido de indenização por danos moral. O TRT registrou, segundo a prova testemunhal, que o gerente, além das grosserias habituais, se referia aos subordinados, inclusive à reclamante, como «pangaré . Ainda, já questionou se os cabelos da reclamante tinham sido cortados «com faca, ocasião em que também disse que iria contratar somente «pessoas brancas e bonitas para o setor. A decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. VALIDADE DO CONTROLE DE PONTO. Hipótese em que o Tribunal Regional reputou válidos os controles de ponto juntados aos autos . O TRT explicitou que os registros consignam algumas jornadas mais extensas do que aquelas descritas em audiência, como também há anotação de compensação de jornadas e intervalos para refeição e descanso com duração variada aproximada de 1h30minutos. Ainda, que os horários declarados pela reclamante em Juízo são diferentes daqueles descritos na petição inicial, sendo que os controles de ponto anexados apresentam entradas anteriores e saídas posteriores àquelas alegadas. Diante do contexto fático probatório dos autos, não há como reputar inválidos os cartões de ponto, pois não foi afastada a presunção de veracidade de que gozam tais documentos. Nesse contexto, não se desvencilhando a reclamante do seu ônus probatório, correta a decisão que indeferiu as horas extras. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Hipótese em que Tribunal Regional manteve a condenação de honorários sucumbenciais à beneficiária da justiça gratuita. Em sessão realizada em 20/10/2021, o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 5.766, reconheceu a parcial inconstitucionalidade dos dispositivos trazidos pela Lei 13.467/2017, notadamente aquele que exigia a cobrança de honorários sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita (CLT, art. 791-A, § 4º). Ocorre que, no julgamento dos embargos de declaração pelo Pleno do STF, ocorrido em sessão virtual encerrada em 20/6/2022, foi esclarecido que o pedido formulado pelo Procurador-Geral da República restringiu-se à declaração de inconstitucionalidade «da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, do § 4º do CLT, art. 791-A". Segundo delineado pelo STF no acórdão dos embargos de declaração, «seria estranho ao objeto do julgamento tratar a constitucionalidade do texto restante do caput do art. 790-B e do § 4º do CLT, art. 791-A". Conclui-se, nesse sentido, ter sido preservada a parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos. Somente poderá ser executado tal crédito caso o credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. LEGJUR 250.2280.1261.2716

30 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Busca pessoal. Fundada suspeita demonstrada. Prisão preventiva. Fundamentos. Periculosidade do agente. Circunstâncias do crime e réu que, além de já possuir uma condenação por tráfico, responde a outra ação penal. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não configurado. Agravo regimental improvido. 1. A jurisprudência desta corte superior firmou-Se no sentido de que «não satisfazem a exigência legal, por si sós [para a realização de busca pessoal ou veicular], meras informações de fonte não identificada (e. G. Denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 (rhc 158.580/ba, relator Ministro rogerio schietti cruz, sexta turma, julgado em 19/4/2022, DJE 25/4/2022).


2 - Na hipótese, constata-se a legalidade da busca pessoal realizada, uma vez que As circunstâncias prévias à abordagem justificavam a fundada suspeita, haja vista que os policiais militares realizavam ronda em ponto conhecido pelo intenso tráfico de drogas e quando o recorrente percebeu a presença delas tentou empreender em fuga e dispensou uma sacola próxima a uma lixeira, onde foi localizado entorpecentes e uma balança de precisão.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2051.3400

31 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Indenização por danos morais. Valor arbitrado. Comissões.


«No que tange ao pedido de indenização por danos morais, a perda de uma função de gerência não implica, só por isso, dano moral que induza ao direito à indenização respectiva. Se o ordenamento trabalhista permite a reversão de determinado empregado investido de poderes de gestão ao seu cargo anterior, com muito mais razão haveria de permitir que uma reestruturação da empresa possa acarretar extinção de funções gerenciais e alterações na forma como as atividades passarão a ser desenvolvidas. Contudo, no caso em tela, extrai-se do quadro fático delineado pelo Regional - intérprete definitivo do escólio probatório da demanda - a constatação de que efetivamente houve agressão à esfera íntima da obreira. A revisão dessa assertiva requereria o reexame do quadro fático probatório, inviável nessa seara recursal à luz da Súmula 126/TST, inviabilizando, assim, a aferição das violações a dispositivos legais e constitucionais suscitadas no apelo. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra irrisório ou excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Quanto ao pagamento de comissões, conforme consta na decisão agravada, era da reclamada o encargo processual de comprovar sua alegação no sentido de que era sujeito ao atingimento de metas, por ser fato impeditivo do deferimento do pedido. Sendo assim, não tendo a agravante se desincumbido do ônus que lhe competia, não há como retificar a decisão agravada. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 201.8540.6613.3157

32 - TJRJ APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 217-A C/C art. 226, II POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71 E art. 218-A C/C ARTIGO 226, II, POR DIVERSAS VEZES, N/F DO art. 71, TODOS N/F DO art. 69, TUDO DO CÓDIGO PENAL COM INCIDÊNNCIA DA LEI 11340/06. PRELIMINAR DE NULIDADE ALEGANDO INÉPCIA DA DENÚNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. REFORMA DA DOSIMETRA E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.


Preliminar que se rechaça. Peça inicial onde se verifica exposição da adequação típica dos fatos de forma clara, com todas as circunstâncias do caso penal, na forma preconizada no CPP, art. 41. Não há qualquer omissão que venha a prejudicar o exercício do contraditório e da ampla defesa no Juízo a quo. Ademais, a condenação faz precluir a suposta alegação de defeito na denúncia, como sedimentado na jurisprudência do STJ. Mérito. Absolvição que improcede. Os depoimentos firmes e concordantes das testemunhas, em especial das vitimas, suas genitoras e o professor de Lavynia levam, incontestavelmente à autoria dos delitos imputados na denúncia sobre o réu, que abusava sexualmente de suas quatro netas. In casu, o apelante praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com as netas LAVYNIA, YOHANE e LOYANE, todas menores de 14 anos. Yohane e Loyane descreveram o ato do réu de passar a mão por seus corpos, alisando-as e colocando-as no colo para apalpá-las. Lavynia, por sua vez, foi a que mais sofreu com os ataques sexuais do avô, havendo relato que ele teria acariciado seu órgão genital e teria sido obrigada a manipular seu pênis. Estudos psicossociais foram uníssonos em apontar que Lavynia apresentava comportamento compatível com quem foi vítima de abuso, inclusive com automutilação. Desclassificação para o delito de importunação sexual, não encontra qualquer respaldo nos autos. Relatos das vítimas Yohane, Lavynia e Loyane apontam que o réu as alisava, tocava em seus corpos, inclusive, em suas partes íntimas. Muito menos há o que se falar em assédio sexual do CP, art. 216-A A ascendência do réu sobre as netas é em relação ao parentesco a demonstrar a proximidade e a confiança que caracterizam as relações familiares. não é em função ao exercício de emprego, cargo ou função. Ausência de dolo no cometimento dos delitos em testilha que não convence. Abusos sexuais são reiteradamente expostos na mídia, tornando, por óbvio o conhecimento do réu do caráter ilícito do seu comportamento nefasto, tanto que praticava os atos obscenos somente na frente de crianças e em algumas situações até proferia ameaça caso fosse tornado público o ocorrido. Conduta imputada ao recorrente que se coaduna com a figura típica descrita no CP, art. 217-A Expressão «ato libidinoso, que contém todos os atos de natureza sexual diversos da conjunção carnal, que tenham a finalidade de satisfazer a lascívia do agente. Precedentes no STJ. Matéria que foi objeto de tese jurídica fixada no recurso repetitivo 1121. Elementar do CP, art. 218-A consistente em satisfazer o prazer sexual próprio ou de outrem que restou demonstrada a partir do momento em que o réu praticava atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra as vítimas, suas netas, que presenciavam entre si os abusos cometidos. Palavra da ofendida que apresenta crucial relevância em crimes contra a dignidade sexual, devendo tal narrativa, no entanto, ser compatível com os demais elementos de prova, como é o caso dos autos. Precedentes nos Tribunais Superiores. Dosimetria e regime de pena fixado a não merecerem reparos. Prisão preventiva que se mantém, eis que corretamente justificada sua manutenção. Réu que já se encontrava preso em razão de decreto de prisão preventiva, cujos termos foram ratificados por ocasião da sentença condenatória estendendo sua eficácia. Precedentes no STF. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA ATACADA QUE SE MANTÉM.... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2738.4427

33 - STJ Agravos regimentais em habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Nulidade de busca veicular. Ausência de justa causa. Paciente que se encontrava dentro de veículo, com vidro escuro, que andava devagar. Hipótese de impressão subjetiva policial.


1 - «Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) (AgRg no HC 777.945/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023.)... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7524.6000

34 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Vendedor de loja de departamento. Assédio não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.


«A figura do assédio moral consubstancia-se na pressão psicológica do empregador ou preposto, com caráter não eventual, na busca de fazer dos constrangimentos perpetrados no trabalho, instrumento de verdadeira coação, para obtenção de maior produtividade ou mesmo para ensejar a ruptura contratual, por iniciativa do empregado, emocionalmente desestabilizado. Ao aplicador do direito cabe o sopesamento das circunstâncias e particularidade do caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Situação distinta mostra-se a cobrança feita a vendedor de loja de departamento, para alcançar metas de vendas, sob a possibilidade de demissão, quando não se evidenciam fatos censuráveis à consciência do homem médio.... ()

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Doc. LEGJUR 783.3014.6675.6087

35 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁREL (PIV) E EXTRABÔNUS. ÔNUS DA PROVA. Na fração da matéria devolvida à apreciação desta Corte, não há nos autos o registro de que a autora foi financeiramente prejudicada em função dos critérios estabelecidos pela norma interna para recebimento do «incentivo variável". O Regional registrou que « As fichas financeiras anexadas às fls. 167/172 demonstram o pagamento do PIV, a exemplo do mês abril/2013 (fl. 168), em que o reclamante recebeu o valor de R$ 407,78. Do mesmo modo, em janeiro/2015, o autor recebeu R$ 518,90 a tal título (fl. 172). (pág. 801). Com efeito, tendo a reclamante alegado que o PIV não era pago corretamente, competia-lhe o ônus da prova quanto ao atingimento das metas estipuladas para a sua percepção, bem como a ausência de regular quitação desses prêmios, demonstrando, assim, as diferenças que entendia devidas a esse título. Portanto, atento à correta distribuição do ônus da prova, o Colegiado Regional concluiu que a reclamante não se desvencilhou de demonstrar fato constitutivo do direito pleiteado. Recurso de revista não conhecido. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO - Extrai-se do acórdão regional que o Colegiado de origem, com esteio no acervo probatório dos autos, concluiu não ter ficado comprovado o nexo de causalidade entre a doença adquirida pela reclamante (depressão) e o labor para a reclamada. O alcance de entendimento diverso esbarraria no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. BENEFÍCIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1. Nos termos do CLT, art. 790-B em sua antiga redação, anterior à Lei 13.467/2017, os honorários periciais são devidos pela parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. 2. Assim, sendo a reclamante sucumbente no objeto da perícia e beneficiária da justiça gratuita, está isenta do pagamento dos honorários de perito. 3. Nessa situação, devem os honorários periciais ser arcados pela União, nos moldes da Resolução 66/2010 do CSJT. Incide a Súmula 457/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 457 e provido. Conclusão: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 250.3180.5720.6517

36 - STJ Agravo regimental em habeas corpu s. Processo penal. Furto qualificado. Busca pessoal ou veicular. Necessidade de visualização de corpo de delito. Ocorrência. Busca pessoal por guarda municipal. Possibilidade. Atividades suspeitas. Agravo regimental desprovido.


1 - « Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244. « (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.)... ()

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Doc. LEGJUR 240.9040.1738.4361

37 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Recurso do Ministério Público Estadual. Nulidade de busca pessoal conduzida por agentes policiais. Denúncia anônima. Ausência de fundadas suspeitas para a abordagem. Agravo regimental desprovido.


1 - « Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 « (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).... ()

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Doc. LEGJUR 230.8170.2253.1572

38 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e receptação. Prisão preventiva. Ausência de impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Inobservância. Substituição por cautelares alternativas. Novo decisum proferido na origem. Inovação recursal. Agravo regimental não conhecido.


1 - É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.2021.1288.9504

39 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de drogas. Recurso do Ministério Público federal. Nulidade. Busca pessoal. Ausência de fundadas suspeitas para a abordagem. Busca domiciliar. Ilicitude por derivação. Ausência de fundadas razões para ingresso. Autorização para ingresso. Não comprovação. Agravo regimental desprovido.


1 - « Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determi nada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou ex pressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 « (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).... ()

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Doc. LEGJUR 230.5010.8453.5549

40 - STJ Agravo regimental nos embargos declaratórios no agravo regimental nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Nulidade. Busca pessoal ilegal. Ausên cia de fundadas razões. Recurso desprovido.


1 - « Não sat i sfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 « (RHC 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9982.1823

41 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Tráfico de entorpecentes. Abordagem pessoal. Aplicação do entendimento firmado no RHC Acórdão/STJ. Depoimentos policiais não corroborados por outras provas judicializadas. Agravo regimental provido.


1 - «Não satisfazem a exigência legal [para autorizar a busca pessoal ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita» exigido pelo CPP, art. 244 (RHC Acórdão/STJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8974.4760

42 - STJ Processual civil. Restabelecimento do benefício de auxílio doença, pagamento das parcelas atrasadas ou concessão de aposentadoria por invalidez. Pedidos improcedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, bem como o pagamento de parcelas vencidas desde a data de cessação, ou a concessão de aposentadoria por invalidez. Na sentença, julgaram-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2319.6792

43 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na gravidade concreta. Apreensão de arma de fogo. Natureza e quantidade da droga. Apetrechos relacionados à traficância. Garantia da ordem pública. Reiteração criminosa. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Busca pessoal e domiciliar. Denúncia especificada. Apontamento de elementos concretos. Fundadas razões. Agravo regimental desprovido.


1 - A custódia foi devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito (preensão de arma de fogo, rádios comunicadores, seladora, balança de precisão, embalagens, celulares ou anotações que demonstrem a traficância, bem como grande quantidade de entorpecentes), além da reiteração delitiva do ora agravante, a evidenciar a necessidade da prisão para garantia da ordem pública.... ()

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Doc. LEGJUR 264.4950.1006.3492

44 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência econômica da causa. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional . Agravo de instrumento conhecido e não provido. PIV (PROGRAMA DE INCENTIVO VARIÁVEL). ILICITUDE DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO RELACIONADOS ÀS PAUSAS PARA O BANHEIRO E À AUSÊNCIA DE FALTA JUSTIFICADA. DISPOSITIVOS IMPERTINENTES DIFERENÇAS DAS PARCELAS «PIV E «EXTRA BÔNUS". ÔNUS PROBATÓRIO. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO PELA RECLAMADA. A pretensão formulada pela parte (diferenças de prêmios instituídos pela empresa) é sustentada por dois argumentos: a) a inobservância do ônus da prova, por caber à empresa comprovar a regularidade do pagamento das parcelas em questão, com apresentação das metas e critérios atendidos pela obreira; e b) invalidade do critério de cálculo pautado no tempo utilizado nas pausas para utilização do banheiro e na ausência de faltas justificadas. No que tange ao ônus da prova, o Tribunal Regional registrou que « a reclamada colacionou Histórico de Remuneração Variável (id 2d52fc7) onde consta, mensalmente, o percentual de atingimento de meta pela parte autora, o percentual de incidência sobre o salário base e valor pago a título de PIV, como também juntou «comprovantes de pagamento contendo quitação a título de PIV, relatório de produtividade, indicadores detalhados de remuneração variável (id 0347082), histórico de cumprimento de metas e regulamentos do PIV". Sobre o «extra bônus, consignou que « a reclamada juntou relatórios sobre o desempenho da autora - demonstrando o não atingimento da meta mínima do PIV em vários meses -, desincumbindo-se do ônus de demonstrar o rendimento da obreira «. Nesse contexto, em que colacionado aos autos pela empresa documentação que revela os parâmetros utilizados para o adimplemento das verbas pleiteadas, cabia à autora, mediante qualquer meio de prova, demonstrar a existência de diferenças a tal título, ônus do qual não se desvencilhou, razão pela qual é impossível constatar violação aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Noutro giro, acerca da ilicitude dos critérios de cálculo da parcela «PIV - vinculados ao tempo de pausa no banheiro ou à ausência de faltas justificadas -, não obstante a plausibilidade dos argumentos lançados, a matéria não comporta análise, por mal aparelhamento do recurso. Isso porque é impertinente a indicação de afronta aos arts. 123, II e III; 129, caput, 166, II e 187, do Código Civil, uma vez que tais preceitos não guardam relação direta com a matéria em debate. Acrescente-se que, na hipótese, não se trata de condição, em sentido estrito, que subordina/condiciona o início ou o fim dos efeitos advindos do negócio jurídico, mas, apenas, de critério que, juntamente com outros, compõe a forma de remuneração do prêmio instituído pela parte (fato que norteia o quanto devido), a afastar, especificamente, a adequação dos arts. 123, II e III; 129, caput, 166, II, da lei substantiva civil. Tanto é assim que a existência de efetiva condição ilícita invalidaria todo o negócio jurídico, como disposto nos mencionados dispositivos, privando-o de seu propósito. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. DESCONTO NO CÁLCULO DO «PIV EM VIRTUDE DAS PAUSAS PARA IDAS AO BANHEIRO. FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO. ASSÉDIO MORAL . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao art. 186 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. DESCONTO NO CÁLCULO DO «PIV EM VIRTUDE DAS PAUSAS PARA IDAS AO BANHEIRO. FORMA DE RESTRIÇÃO INDIRETA AO USO DO BANHEIRO . ASSÉDIO MORAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA RECONHECIDA . A restrição ao uso dos banheiros não pode ser considerada atitude voltada para a produção em si. Evidentemente que abusos podem e devem ser punidos, mas desde que se possa limitar à pessoa que exerceu um direito, mas ultrapassou os seus limites. A satisfação de necessidades fisiológicas é ligada a fatores de natureza pessoal e não pode ser aferida de modo objetivo e menos ainda partindo-se do pressuposto de que representa forma de escamotear a produção. A boa-fé deve nortear o direcionamento das relações interpessoais e profissionais. Tratar o empregado de forma vil e desrespeitosa não se inclui entre as prerrogativas atribuídas ao empregador, como decorrência do seu poder diretivo. Registre-se que a NR-17, anexo II, item 5.7, do extinto Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, ao dispor sobre a organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que, « com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações . Caracterizado o abuso de poder diretivo do empregador, na medida em que comprovado o controle das idas ao banheiro, porque as pausas, além daquelas instituídas em lei, repercutiam na remuneração do prêmio denominado «PIV, comportamento típico de assédio moral, torna-se perfeitamente indenizável o dano. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. FORMA DE APURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . O art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: « Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários «. Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido. Há, ainda, na doutrina quem diferencie a sucumbência parcial - relativa ao indeferimento de uma simples parcela do pedido, e, portanto inaplicável para os fins da norma celetista - da procedência parcial (expressão contida no texto expresso em lei), esta analisada no contexto global da ação, em face da própria pretensão, como já afirmado . Reitera-se, portanto, que, apenas em havendo sucumbência integral em alguma das pretensões, torna-se devido o pagamento dos honorários previstos no art. 791, §3º, da CLT, os quais serão calculados sobre o valor indicado pela parte ao pedido rejeitado, por força dos arts. 85, §2º, do CPC e 791-A, caput, da CLT . Correta, portanto, a decisão regional ao determinar que « a base de cálculo dos honorários sucumbenciais a cargo da parte autora deve observar o valor dos pedidos constantes da inicial que foram julgados improcedentes «. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 220.5271.2318.4647

45 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Ingresso policial apoiado em denúncias anônimas e na apreensão de duas balanças de precisão no veículo do acusado. Ausência de justa causa. Aplicação do entendimento firmado no HC Acórdão/STJ. Agravo regimental desprovido.


1 - Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC Acórdão/STJ, o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o crime de tráfico de drogas, quando apoiado em meras denúncias anônimas e na apreensão de duas balanças de precisão encontradas no veículo do acusado, não traz contexto fático que justifica a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência, acarretando a nulidade da diligência policial, como no caso dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 1690.8919.7542.1400

46 - TJSP Recurso inominado - ação cuja pretensão é a de rescisão contratual, bem como indenização por danos materiais e morais - revelia decretada - improcedência do pedido, entendendo o julgador, em síntese, não haver prova suficiente do quanto alegado (fls. 42 - «No caso dos autos, os recibos de fls.18/20 são meras impressões (Analu Imóveis) são qualquer outro tipo de assinatura ou identificação.Também Ementa: Recurso inominado - ação cuja pretensão é a de rescisão contratual, bem como indenização por danos materiais e morais - revelia decretada - improcedência do pedido, entendendo o julgador, em síntese, não haver prova suficiente do quanto alegado (fls. 42 - «No caso dos autos, os recibos de fls.18/20 são meras impressões (Analu Imóveis) são qualquer outro tipo de assinatura ou identificação.Também a ficha cadastral do requerido(fls.21) não indica relação com os fatos narrados, em especial, quanto a localizada e objeto social). De fato, a inicial não conta com prova suficiente do quanto a autora pretendeu demonstrar. Contudo, é sabido que «O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado - (art. 321, CPC). De tal modo, mesmo que haja falha na inicial, parece viável a correção, tal como consta do comando normativo supra transcrito. De tal feita, respeitosamente, cabe a anulação da r. Sentença para determinar, em seguida, que o recorrente (autor) emende a inicial, trazendo maior descrição fática, corrigindo os erros já apontados na r. Sentença e, ainda, viabilizando, se o caso, a produção de prova em audiência. RECURSO PROVIDO para anular a r. Sentença e determinar as providências supra.

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Doc. LEGJUR 111.1250.9000.1200

47 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Rigor excessivo não comprovado. Cobrança de resultados. Considerações da Desª. Alice Monteiro de Barros sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... Insurge-se a reclamada contra sua condenação ao pagamento de compensação pecuniária pela prática de assédio moral, arbitrada pelo d. juízo a quo no montante de R$10.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 430.6364.7925.0343

48 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. MERO INADIMPLEMENTO. CULPA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. VIOLAÇÃO RECONHECIDA. I. A tese de repercussão geral fixada no Tema 246 reafirma a decisão vinculante proferida no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, em 24/11/2010, na qual o Supremo Tribunal Federal declarou a conformidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º com a Constituição da República e condicionou a condenação subsidiária à comprovação de que a administração pública não cumpriu ou falhou em cumprir com suas obrigações contratuais, em especial quanto ao dever de fiscalizar o atendimento por parte da empresa vencedora da licitação das obrigações trabalhistas que assumiu. No julgamento do recurso extraordinário 760.931, o Supremo Tribunal Federal sedimentou, mais uma vez, o entendimento de que a condenação subsidiária da administração pública tem como pressuposto necessário a efetiva demonstração de nexo causal entre a conduta administrativa e o dano sofrido pelo empregado. A conduta culposa não pode ser inferida meramente do inadimplemento dos encargos trabalhistas, com base no silogismo «se a empregadora deve é porque o ente público não fiscalizou". Desta forma, é indispensável evidenciar a conduta culposa na fiscalização das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços. Sucede, todavia, que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, analisando a questão específica do ônus da prova, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019 (DEJT de 22/5/2020), firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou a SBDI-1, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. II. Trata-se, in casu, de situação fática na qual o acórdão recorrido não trouxe a lume a constatação, seja de que houve culpa da administração pública, seja de que houve omissão e/ou falha na fiscalização por parte do ente público, razão pela qual, não evidenciada, de forma inequívoca, a conduta culposa do tomador de serviços no cumprimento do que obriga a Lei 8.666/93, assim como em razão do proferido na ADC 16 e no julgamento do RE Acórdão/STF, pelo STF, o mero inadimplemento da prestadora de serviços não pode ser elemento a caracterizar a responsabilidade subsidiária do tomador pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empregadora/1ª reclamada. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA 126/TST I. O Tribunal Regional, ao manter a sentença, entendeu não restar configurado o dano moral indenizável. II. Observa-se da decisão agravada que, remetendo-se ao acórdão recorrido, expressamente registrou que « o acórdão registra: Tem-se, portanto, que não restou comprovado o alegado terrorismo psicológico na cobrança de metas inatingíveis ou que a reclamada tenha submetido a recorrente a uma pressão exagerada por resultados, a sofrimento ou humilhação. Destaca-se que o dano moral deve ser cabalmente comprovado, o que não ocorreu nos presentes autos. Assim, julgou com acerto o Juízo a quo ao entender que falta prova no sentido de que a reclamante tenha sido submetida a pressão psicológica exagerada, ou mesmo de que esta tenha sido molestada em sua honra no exercício da atividade profissional «. (Grifos nossos). III. Desta forma, verifica-se da transcrição do acórdão que a Corte Regional, instância máxima na análise do conjunto fático probatório, nas razões de decidir, entendeu, com base na análise da prova dos autos, não configurado o dano moral alegado. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. I. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação Constitucional 6.266, orienta pelo aguardo de iniciativa do poder legislativo quanto à base de cálculo a ser adotada, fixando que, enquanto isso não ocorrer, o adicional de insalubridade permanece sendo calculado sobre o salário mínimo nacional, pois há lacuna legal. II. O Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 14/9/2012, resolveu suspender a aplicabilidade da Súmula 228/TST, que fixava o salário básico como base de cálculo do adicional de insalubridade, salvo critério mais vantajoso fixado por norma coletiva, circunstância não registrada no v. acórdão recorrido. III. Nesse contexto e ante o cancelamento da Súmula 17 e a suspensão da aplicabilidade da Súmula 228, ambas deste Tribunal Superior, somadas à decisão proferida pelo e. STF, o salário contratual da parte reclamante não pode ser aplicado para o cálculo do adicional de insalubridade, conforme determinado pelo Tribunal Regional, pois, enquanto não for editada lei prevendo a base de cálculo do adicional de insalubridade, não incumbe ao judiciário trabalhista definir outro parâmetro, devendo o referido adicional ser calculado com base no salário-mínimo. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 231.0110.8894.6413

49 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Tráfico ilícito de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita. Descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos. Licitude da prova obtida. Agravo desprovido.


1 - Conforme leading case da Sexta Turma, «[e] xige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência « (RHC 158.580/BA, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 19/04/2022, DJe 25/04/2022). ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0018.4200

50 - TST Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Reclamada. Responsabilidade civil do empregador. Assédio moral. Indenização por danos morais. Valor arbitrado.


«1 - Quanto à ocorrência do assédio moral, cumpre notar que a fundamentação do recurso de revista está dissociada do acórdão do Regional, enquanto aquele trata da cobrança excessiva de metas e tratamento desigual entre subordinados, a decisão colegiada concluiu pela existência de assédio moral porque os «supervisores forçavam a reclamante a agir contrariamente à sua função, sendo humilhada e maltratada para que deixasse de registrar os erros na produção da reclamada. Incide ao caso a Súmula 422/TST. ... ()

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