Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2051.3400

1 - TST Agravo de instrumento da reclamada. Indenização por danos morais. Valor arbitrado. Comissões.

«No que tange ao pedido de indenização por danos morais, a perda de uma função de gerência não implica, só por isso, dano moral que induza ao direito à indenização respectiva. Se o ordenamento trabalhista permite a reversão de determinado empregado investido de poderes de gestão ao seu cargo anterior, com muito mais razão haveria de permitir que uma reestruturação da empresa possa acarretar extinção de funções gerenciais e alterações na forma como as atividades passarão a ser desenvolvidas. Contudo, no caso em tela, extrai-se do quadro fático delineado pelo Regional - intérprete definitivo do escólio probatório da demanda - a constatação de que efetivamente houve agressão à esfera íntima da obreira. A revisão dessa assertiva requereria o reexame do quadro fático probatório, inviável nessa seara recursal à luz da Súmula 126/TST, inviabilizando, assim, a aferição das violações a dispositivos legais e constitucionais suscitadas no apelo. O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra irrisório ou excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Quanto ao pagamento de comissões, conforme consta na decisão agravada, era da reclamada o encargo processual de comprovar sua alegação no sentido de que era sujeito ao atingimento de metas, por ser fato impeditivo do deferimento do pedido. Sendo assim, não tendo a agravante se desincumbido do ônus que lhe competia, não há como retificar a decisão agravada. Agravo de instrumento não provido.... ()

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