1 - TJSP RELAÇÃO DE CONSUMO - INDENIZATÓRIA -
Vício redibitório - Ar-condicionado adquirido que apresentou problemas, poucos dias após a compra - Pretensão de restituição dos valores empregados com o produto e condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais - Sentença que julgou procedente os pedidos - Irresignação da ré Gree Electric - Não cabimento - Fato incontroverso - Responsabilidade da ré pelos defeitos intrínsecos do produto (bandeja de água do equipamento trincada - fls. 51) que não foi objeto de impugnação, tanto é que sequer houve pedido de produção de prova pericial em razões recursais - Autores que comprovaram a abertura de duas ordens de serviço (fls. 35/36), uma em 02/3/2024 e outra em 18/3/2024, não havendo de se falar em ausência de oportunidade para se efetuar o reparo do vício - Defeito não sanado no prazo de 30 (trinta) dias - Não observado o prazo previsto pelo § 1º, do CDC, art. 18, cabe ao consumidor o exercício das possibilidades previstas pelos, do citado artigo - Viável, portanto, a restituição do valor pago - Danos morais configurados - Problema que não foi solucionado após mais de três meses da ocorrência do vício - Desvio produtivo caracterizado no caso concreto - Consumidor que precisou desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências para tentar resolver um problema criado pelo fabricante, a um custo de oportunidade indesejado - - Produto, ademais, que tem por finalidade proporcionar melhor qualidade de vida, o que foi frustrado pelo comportamento recalcitrante das fornecedoras - Circunstância que ultrapassa o mero dissabor, pois a requerida não apenas deixou de realizar o reparo do bem no prazo legal, mas tratou o consumidor com manifesto desprezo, não respondendo de forma satisfatória as diversas reclamações - Desrespeito apto a caracterizar o dano moral - Indenização, diante de tais circunstâncias e valores jurídicos envolvidos, arbitrada em patamar razoável (R$ 4.000,00), sendo R$ 2.000,00 para cada autor, insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.... ()
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2 - TJSP AÇÃO COMINATÓRIA, DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SERVIÇO BANCÁRIO DEFEITUOSO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. TEORIA DA ACTIO NATA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE REVOGAÇÃO OU RENÚNCIA DO MANDATO. TESES JÁ ENFRENTADAS. DESPROVIMENTO.
1.Apelação do requerido pela reforma da sentença de procedência que declarou inexistentes contratos e o condenou a indenizar por danos materiais e morais. ... ()
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO.
Prestação de serviços. Marcenaria. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos materiais. Sentença de procedência da pretensão inicial e improcedência do pedido contraposto. Recurso do réu. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Julgamento antecipado da lide legitimado nas circunstâncias. Questão de fundo relacionada não só a atraso na entrega, mas também, e principalmente, nos vícios dos móveis instalados. CDC. Incidência na hipótese em comento por aplicação da teoria finalista mitigada. Móveis planejados. Atraso e defeitos nos produtos entregues. Réu que não se desonera do ônus de comprovar que os vícios apresentados nos móveis instalados, e que estão suficientemente comprovados por fotografias, foram sanados. Contratação de outro profissional para sanar os vícios incorridos. Danos materiais amplamente caracterizados na espécie, caracterizado na quantia que o autor preciso despender para sanar os defeitos incorridos. Sentença de procedência mantida. ... ()
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4 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SERVIÇO BANCÁRIO DEFEITUOSO. EMPRÉSTIMOS NÃO CONTRATADOS. VALORES DEVOLVIDOS. PERMANÊNCIA DOS DESCONTOS. DANO MORAL. DEVOLUÇÃO SIMPLES. OMISSÃO DA SENTENÇA NÃO ATACADA PELA VIA PRÓPRIA. PRECLUSÃO. REJEITADA INOVAÇÃO RECURSAL. DESPROVIMENTO.
1.Apelação do requerido pela reforma da sentença de parcial procedência que declarou inexistentes débitos oriundos de empréstimos e o condenou a cancelar cartões de crédito consignado, a restituir - na forma simples - valores cobrados e a indenizar por danos morais. ... ()
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5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos. Vícios construtivos. Prescrição decenal. CCB, art. 205. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.
1 - O entendimento desta Corte de Justiça é no sentido de que, sendo a pretensão da parte autora consistente em obrigar a construtora à adoção das medidas necessárias à reparação dos defeitos constatados no imóvel (de natureza indenizatória, portanto), está ela sujeita a prazo prescricional.... ()
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6 - TJSP Agravo de instrumento. Embargos à execução. Cobrança de multa contratual por ausência de conclusão de serviços de reparos em condomínio visando a sanar vícios construtivos/defeitos. Decisão agravada que determinou a produção de prova pericial de engenharia, carreando à executada o ônus probatório. Insurgência que é acolhida em parte. Aplicabilidade do CDC ao condomínio nas hipóteses em que atua na defesa dos interesses dos seus condôminos, a teor do que dispõe o parágrafo único do CDC, art. 2º: «Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Em relação à inversão do ônus probatório mantida. Disparidade técnica dos envolvidos. Aplicação do CDC, art. 6º, VIII. Todavia, essa providência não implica na obrigação automática de pagamento da perícia pela parte adversa. Sendo a prova técnica ordenada de ofício pelo Juízo, o rateio do ônus de seu custeio se impõe, a teor do previsto pelo art. 95, «caput, do CPC. Pleito de extinção do feito sem julgamento do mérito em razão da alegada inexigibilidade do título por ausência dos requisitos legais (CPC, art. 783) que não comporta conhecimento. Questão que não foi objeto de decisão pelo magistrado de origem. Análise nesta sede obstada, sob pena de sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Recurso parcialmente provido na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA E REPARATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. SENTENÇA IMPECÁVEL E IRRETOCÁVEL.
1.Apelação do requerido pela reforma da sentença de parcial procedência que declarou inexigíveis os débitos de contrato inexistente, determinou restituição simples e concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. ... ()
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8 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. DANOS MATERIAIS JULGADA PROCEDENTE - FORNECIMENTO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
implantação de sistema para gerenciamento dos negócios da autora-apelada, financiado pela Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - produto adquirido pela apelada que comprovadamente não funcionava a contento - prestação de serviço defeituosa devidamente comprovada nos autos - restituição dos valores pagos, de rigor - contrato de financiamento - conexão contratual - contrato de prestação de serviço e de financiamento interligados - cessação de um contrato implica a cessação do outro - precedentes jurisprudenciais. ... ()
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9 - TJSP Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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10 - TJSP Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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11 - TJSP Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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12 - TJSP Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação de cobrança proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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13 - TJSP Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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14 - TJSP APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS.
Compra de veículo zero quilômetro. Vício redibitório. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência, rejeitado o pleito indenizatório por danos morais. Apelos das rés. Cerceamento do direito de produzir prova pericial. Não ocorrência. Decisão recorrida que tratou a matéria suficientemente, de forma a elucidar as questões debatidas nos autos, o que se coaduna com o princípio do livre convencimento do Magistrado, motivado à luz das provas existentes nos autos, assim como à legislação vigente e aplicável ao caso concreto. Mérito. Relação de consumo. Possibilidade da aplicação da teoria finalista mitigada, diante da vulnerabilidade técnica da microempresa autora, que não atua no ramo especializado de fabricação, revenda, manutenção e conserto de veículos automotores. Precedentes do C. STJ e desta Corte Superior Paulista. Ausência de comprovação de eventual excludente de responsabilidade. Dicção do art. 14, caput e §3º do CDC. Caminhão adquirido zero quilômetro que ficou parado em oficina autorizada para substituição do motor defeituoso. Veículo utilizado para transporte dos produtos comercializados pelo autor. Dever das rés de restituir os valores desembolsados para contratação de empresa terceira para realização dos fretes no período em que o caminhão ficou parado, em que pese a reclamação do consumidor ter sido atendido e o reparo ter sido realizado no prazo de trinta dias. Prejuízo devidamente comprovado. Pressupostos da reparação civil presentes. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS... ()
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15 - TJSP Apelação. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de empresa segurada em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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16 - TJSP Apelação. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurado em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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17 - TJSP Apelação. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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18 - TJSP Apelação. Ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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19 - TJSP Apelação. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de supostas oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre os segurados e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença reformada. Sucumbência invertida. RECURSO PROVIDO
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20 - TJSP Apelação. Prestação de serviço. Fornecimento de energia elétrica. Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta pela seguradora em face da concessionária de serviço público. Sentença de improcedência. Ocorrência de danos em aparelhos eletrônicos de segurados em razão de oscilações e sobretensão na rede de energia elétrica. Finalismo aprofundado. Incidência do CDC. Relação entre o segurado e a prestadora de serviços que é de consumo. Sub-rogação da seguradora. Entendimento no sentido de que para legitimar a propositura da demanda de ressarcimento, cabe à Seguradora oportunizar à Concessionária a possibilidade de inspecionar os equipamentos danificados, ou, alternativamente, proceder a guarda dos equipamentos, ou apenas da peça defeituosa, para tornar possível a realização de perícia técnica judicialmente. Ausência in casu de apresentação dos bens para a realização de laudo pericial. Óbice ao contraditório que impede a Concessionária de demonstrar eventual inexistência de nexo causal. Ônus que não pode ser suportado pela Empresa prestadora de serviços. Autora que deveria ter se servido da produção antecipada de provas, exibindo os bens danificados em juízo para verificação do nexo causal, após o que, poderia dar a destinação ao mesmo que melhor lhe conviesse. Ademais, se a Seguradora cobra pelos bens danificados, deveria mantê-los em sua guarda para entregá-los à Concessionária que, caso condenada ao pagamento, teria direito de ficar com os salvados. Precedentes desta 34ª. Câmara de Direito Privado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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21 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de regresso. Contrato de seguro. Perícia. Documentos em poder de terceiro. Inobservância da solicitação do perito e do requerimento da parte. Necessidade do reexame da prova. Nulidade de algibeira que não se conhece. Pedido de formação de litisconsórcio passivo necessário. Ausência de impugnação a argumento específico. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. Hipótese de responsabilidade solidária. Litisconsórcio facultativo. Precedentes. Reforma do julgado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
1 - Ação regressiva de ressarcimento promovida pela BRADESCO contra a AZIMUT, pretendendo o recebimento de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais), a fim de ser compensada do pagamento da indenização que efetivou, em razão do pagamento de compensação securitária a segurado, que foi julgada procedente.... ()
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22 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .
Em relação à transcendência econômica, esta Turma definiu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no CPC, art. 496, § 3º, conforme seu âmbito de atuação. No caso, a parte ré tem atuação regional e, considerando que o valor da causa fixado pelo TRT, em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), admite-se a transcendência da causa. Assim, reconheço a transcendência econômica . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST, III APENAS NO TEMA «TERMO INICIAL PARA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DECORRENTE DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . No que tange ao termo inicial para a atualização do valor decorrente da condenação por danos morais, assiste razão à ré, tendo em vista que o Tribunal Regional, mesmo provocado por embargos de declaração, realmente se não manifestou sobre o referido tema. Todavia, em se tratando de matéria exclusivamente de direito e em condições de julgamento imediato nesta Corte, é recomendável que se reconheça o prequestionamento ficto previsto no item III da Súmula 297/TST, segundo o qual: «considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração". E, quanto aos demais pontos alegados como omissos, cumpre observar que o exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno conhecido e não provido. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO. ACIDENTE TÍPICO DE TRABALHO QUE CULMINOU NA MORTE DO EMPREGADO. FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADO . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que: «Ainda que o trabalhador falecido tenha praticado ato inseguro ao entrar embaixo do trator ligado para desencavalar a marcha, como ficou demonstrado pelo conjunto probatório, penso que há culpa concorrente da empresa no sinistro, pois não acostou com sua defesa treinamento do trabalhador para o exercício da função de tratorista, proibição quanto à manutenção do equipamento no caso de encavalamento da marcha, assim como a implementação de equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho". Ademais, consignou: «O autor não tinha experiência prévia na função como se denota de sua CTPS e estava trabalhando apenas há cinco meses na empresa quando ocorreu o acidente". Outrossim, registrou: «a segunda testemunha da parte autora, que trabalhou juntamente com obreiro, confirmou que quando o trator encavalava a marcha o mecânico ou o obreiro resolviam o problema, revelando que a reclamada permitia que isso acontecesse e não fiscalizava o ambiente de trabalho. Ressalto que ambas as testemunhas do reclamante confirmaram que o trator BH-180 já apresentava problemas de manutenção há algum tempo"; e «a testemunha patronal confirmou que não havia mecânico de manutenção na empresa no dia do sinistro, sendo que muito embora tenha dito que a orientação fosse abandonar o trator e pegar outro disponível na reserva, a reclamada não trouxe prova documental de tal procedimento de segurança". Assim, a Corte de origem concluiu: «da análise do conjunto probatório penso que de fato ficou constatada a culpa concorrente da empresa no sinistro e a divergência é pela reforma do julgado com o reconhecimento da responsabilidade civil da ré em indenizar, com o deferimento das indenizações postuladas «. Por fim, no que tange à caracterização do fato exclusivo da vítima como fator de exclusão do nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil, observe-se, por oportuno, que a circunstância excludente somente se faz presente quando resultar demonstrado que foi apenas e tão somente da vítima o ato que gerou o dano ; em havendo condutas concorrentes, cada uma delas será avaliada pelo juiz, a fim de verificar em que contribuiu para a ocorrência do evento danoso, a fim de possibilitar a definição do valor do ressarcimento, na forma prevista no art. 945 do CC, ou, como diz Sílvio Rodrigues, «a indenização será repartida entre os dois responsáveis, na proporção do que for justa, o que, como regra geral, importa na divisão pela metade do valor devido, embora deva ser destacada a crítica na adoção desse critério por José de Aguiar Dias. Logo, no caso, não há como reconhecer fato exclusivo da vítima pelo acidente. Isso porque o ato de entrar embaixo do trator ligado para desencavalar a marcha, por si só, não garante a inocorrência do dano, tendo em vista as demais premissas fáticas descritas pelo TRT ( inexistência de treinamento do empregado para o exercício da função de tratorista; ausência de proibição da manutenção do equipamento no caso de encavalamento da marcha; falta de implementação de equipamentos de proteção coletiva no ambiente de trabalho; o fato de o trator já apresentar problemas há algum tempo; e não haver mecânico de manutenção na empresa no dia do sinistro ) . Portanto, evidenciados os danos, assim como a conduta culposa da empregadora e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a ré a indenizá-la. Agravo interno conhecido e não provido. 3. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos seguintes aspectos: condição socioeconômica das partes; gravidade e extensão do dano (óbito do trabalhador); e culpa concorrente reconhecida . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - morte do empregado (único provedor do núcleo familiar) em acidente de trabalho em que ficou configurada a culpa concorrente da ré . Agravo interno conhecido e não provido. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULA 439/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Esta 7ª Turma, adequando o entendimento consolidado na Súmula 439/TST à decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, adotou tese no sentido de que, nas hipóteses em que há condenação ao pagamento de indenização por danos morais, haverá de se observar, em fase de liquidação, tão-somente a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação . Agravo interno conhecido e não provido. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FORMA DE PAGAMENTO. PARCELA ÚNICA. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A determinação do pagamento da pensão mensal de uma única vez encontra-se dentro do poder discricionário do juízo, que, nos termos do CPC, art. 371, ao analisar as circunstâncias do caso concreto, pode decidir pelo critério que entende mais apropriado para o pagamento da indenização por danos materiais, considerando a equidade entre as partes, as condições econômicas do causador do dano e a perda da vítima. Agravo interno conhecido e não provido. 6. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 950 do Código Civil . RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O art. 949 do Código Civil prevê que, no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se da ofensa resultar perda ou redução da capacidade da vítima de exercer o seu ofício ou profissão, o empregador tem a obrigação de ressarcir os danos materiais mediante indenização deferida na forma de pensão ou paga de uma só vez, segundo o CCB, art. 950. Sergio Cavalieri Filho ressalta que este dispositivo legal «tratou unicamente da impossibilidade do exercício da profissão ou ofício que exercia o ofendido antes do acidente. Não levou em conta a possibilidade de exercer ele outra profissão ou atividade compatível com o defeito que o inabilitou para o serviço que fazia anteriormente. Por isso, J. M. Carvalho Santos sustenta ser esta uma solução justa e equitativa, uma vez que as profissões ou atividades que podem ser exercidas por portadores de defeitos físicos de certa monta não devem ser obrigatórias, por importarem sacrifício imenso, que se não tem o direito de exigir de ninguém, principalmente quando daí resultar constrangimento e humilhação forçados pela necessidade (Código Civil interpretado, v. XXI/146) (Programa de Responsabilidade Civil. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 162). Nesse sentido, precedentes do STJ e desta Corte. Logo, constatada a perda ou a redução da capacidade para o ofício ou profissão que a vítima exercia antes do acidente de trabalho ou do desenvolvimento de doença ocupacional, é devida a pensão mensal integral ou parcial, a depender do grau de perda da capacidade laboral, em valor correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. No caso, o TRT consignou: «como o trabalhador falecido era o único provedor do núcleo familiar, entendo pertinente a fixação do pensionamento no patamar de 1/2 (metade) do último salário por ele percebido (R$ 2.711,04), considerando a culpa concorrente ora reconhecida". Ademais, afirmou: «justifica-se o deferimento de pensão mensal, a ser quitada em parcela única, no valor correspondente a 1/2 (metade) do último salário recebido pelo trabalhador falecido, desde a data do óbito (27/07/2020) até o momento em que a viúva completar 74,9 anos de idade, média da expectativa de vida do brasileiro, segundo índices divulgados pelo IBGE, com a inclusão de 13º salário". Assim, concluiu: «para efeito de pagamento único da reparação material (art. 950, Parágrafo único, do CCB), cabe ao Juízo um arbitramento de valor inferior à somatória das pensões (em sentido contrário, o autor seria beneficiado também pelos frutos da aplicação da quantia antecipada e recebida de uma só vez)"; e, «a fim de atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixo o redutor de 30% sobre as parcelas vincendas da indenização por danos materiais, valendo destacar que não há sentido na aplicação de redutor quanto às parcelas já vencidas". Destaco, ainda, que a dependência econômica da viúva do de cujus, vítima fatal de acidente de trabalho, ante a responsabilidade da empresa, decorre de presunção legal, independendo de comprovação, como já decidiu esta Corte Superior. Aplica-se, por analogia, o disposto no Lei 8.213/1991, art. 16, I e § 4º. No caso dos dependentes, contudo, considerando que o empregado, presumidamente, destinaria parte dos seus ganhos para gastos pessoais, o valor mensal devido à família e filhos deve equivaler a 2/3 do salário percebido pela vítima, em virtude de se presumir que gastava, em média, 1/3 do valor com despesas pessoais, conforme arbitrado em remansosa e antiga jurisprudência do e. STJ. Observe-se que o direito à pensão, reconhecido no caso em tela, corresponde ao valor que o falecido contribuiria para os gastos familiares ou propiciaria economia para utilização em atividades de lazer ou fins outros, o que não inclui, pelas razões já expostas, a totalidade dos ganhos. Também na esteira do que vem sendo decidido pelo e. STJ, a pensão devida ao filho possui, como termo final, o dia em que completar 25 anos de idade, quando, presumidamente, já deverá ter alcançado a independência econômica ou constituído família e, por consequência, cessa a manutenção pelos pais. A partir de então, reverte-se em favor da viúva. Isso porque, se vivo estivesse o pai, quando o filho se tornasse independente, ele e sua esposa teriam maior renda e melhora no padrão de vida. Portanto, deve ser assegurada ao cônjuge sobrevivente a mesma condição que gozaria, se vivo estivesse o seu marido, até que contraia eventual União. Registre-se que o benefício previdenciário eventualmente recebido pela vítima não deve ser computado na apuração da indenização, ante a expressa previsão da CF/88, art. 7º, XXVIII, quanto ao pagamento de seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Assim, a decisão regional, ao fixar o valor da pensão mensal em metade do último salário recebido pelo falecido, não considerou o redutor de 50% em face do reconhecimento da culpa concorrente . Nessa esteira, como houve culpa concorrente, o valor da pensão mensal devida à viúva e à filha menor de 25 anos de idade deve ser limitado à metade de 2/3, ou seja, 1/3 da remuneração do de cujus . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a transcrição dos trechos do acórdão do TRT prolatado em sede de embargos de declaração, bem como a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 2. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos, pois o valor do pedido de danos morais na inicial é de R$ 2.072.000,00. Assim, admite-se a transcendência da causa . No mérito, cumpre observar que, ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$ 100.000,00 (cem mil reais), com base nos seguintes aspectos: condição socioeconômica das partes; gravidade e extensão do dano (óbito do trabalhador); e culpa concorrente reconhecida . Não obstante tenha reservas pessoais quanto à utilização de critérios patrimonialistas calcados na condição pessoal da vítima e na capacidade econômica do ofensor para a quantificação do dano moral, verifico ser proporcional à própria extensão do dano - morte do empregado (único provedor do núcleo familiar) em acidente de trabalho em que ficou configurada a culpa concorrente da ré . Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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23 - STJ Recurso especial. Ação de cobrança. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Responsabilidade de clínica odontológica por falha na prestação do serviço. Prótese dentária sobre implante. Comprovada falha na estrutura da prótese confeccionada pelo laboratório. Ausência de conduta culposa atribuída ao dentista. Responsabilidade objetiva e solidária do laboratório e da clínica odontológica.
1 - Ação de cobrança ajuizada em 20/06/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 30/06/2023 e concluso ao gabinete em 14/04/2023. ... ()
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24 - TJSP "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE PRODUTOS DEVIDO À OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia e de produção de prova oral para solução da lide. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE PRODUTOS DEVIDO À OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia e de produção de prova oral para solução da lide. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão da parte autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. A produção de prova deve ser útil à solução do processo. Cerceamento de defesa não configurado. Preliminar afastada. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. 2. Elaboração de laudo técnico que indica a causa do defeitos apresentados no produto indicado pelo recorrido. Inversão do ônus da prova. Aplicação do CDC. Responsabilidade objetiva da empresa concessionária de serviço público. Fortuito interno, porque diretamente relacionado à atividade econômica explorada pela concessionária de serviço público. Danos materiais demonstrados, assim como a responsabilidade civil e o nexo causal. Recorrente que não se desincumbiu do ônus da prova. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".
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25 - TJSP Recurso Inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Legitimidade passiva das requeridas corretamente reconhecida (Decolar.com e Aerolíneas Argentinas). Relação de consumo caracterizada. Recorrente que atua no setor de viagens e integrou a cadeia de fornecimento das passagens adquiridas pela parte autora. Ademais, reúne ofertas e recebe o pagamento do consumidor pelo produto Ementa: Recurso Inominado. Ação de indenização por danos materiais e morais. Legitimidade passiva das requeridas corretamente reconhecida (Decolar.com e Aerolíneas Argentinas). Relação de consumo caracterizada. Recorrente que atua no setor de viagens e integrou a cadeia de fornecimento das passagens adquiridas pela parte autora. Ademais, reúne ofertas e recebe o pagamento do consumidor pelo produto comprado. Responsabilidade solidária com fundamento nos arts. 275 do Código Civil e 7º, parágrafo único, do CDC. Nítida responsabilidade objetiva porquanto o fornecedor responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços - CDC, art. 14. Alteração unilateral no voo de ida, com destino final para Bariloche - Argentina, inicialmente agendado para 07.07.2023, motivo pelo qual ficaram os autores impossibilitados de chegar ao destino final. Excludente não reconhecida. Ausência de provas do quanto alegado, ausência de documento atestando que o órgão regulador do transporte aéreo internacional tenha alterado a ordem e o horário da rota dos autores. Não demonstrado caso fortuito ou força maior na hipótese. Dano material demonstrado. Indenização fixada com critério e base na Convenção de Montreal, tudo a favorecer a recorrente, devedora solidária, que poderá através da via regressiva buscar a reparação dos danos experimentados com esta demanda. Dano moral configurado. Indenização fixada no valor de R$ 2.500,00, para cada autor, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do referido dano. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. Recorrente condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.
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26 - TJSP Indenização por dano material e moral cumulada com obrigação de fazer. Compra e venda de veículo usado. Invocação de vício oculto, com pleito de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência parcial para o fim de condenar a corré vendedora à obrigação de fazer consistente em proceder à transferência de titularidade do veículo para o nome do autor e entregar a ele o documento Ementa: Indenização por dano material e moral cumulada com obrigação de fazer. Compra e venda de veículo usado. Invocação de vício oculto, com pleito de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência parcial para o fim de condenar a corré vendedora à obrigação de fazer consistente em proceder à transferência de titularidade do veículo para o nome do autor e entregar a ele o documento atualizado. Insurgência pela parte autora insistindo na procedência integral da ação. Descabimento. Veículo usado, com mais de 10 anos de uso, para o qual se contratou venda no estado de uso, mediante declaração de vistoria do consumidor. Vício do produto não caracterizado. Com efeito. Trata-se de compra de veículo usado, ano 2010/2011, com mais de 12 anos de uso, com 125.000 km rodados, de onde se extrai que a venda se dá pela consideração do «estado em que se encontra, o que foi expressamente destacado no instrumento celebrado, cuja cópia encontra-se encartada à fls. 72/74, demonstrando que o autor tinha ciência das condições do veículo e era sua obrigação levar o automóvel até um mecânico de sua confiança, em momento antecedente à compra, que com seus conhecimentos técnicos poderiam investigar as condições reais do veículo e estabelecer o custo-benefício da operação em relação ao preço e gastos de manutenção e conserto. De outra banda, no contrato firmado entre as partes consta cláusula de garantia de motor e cambio pelo prazo legal de 90 dias ou 3.000 (o que ocorrer primeiro (clausula 3º - fls. 72). Destarte, a sentença deu correta solução à lide, não demonstrada a ocorrência de vício oculto mas sim reparo relacionado ao tempo de vida e uso de bem, para o qual havia para o comprador a possibilidade de identificação antes da aquisição. Sobre o tema: «COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. Ação de resolução contratual c/c indenização. Sentença de improcedência. Insurgência da autora. Alegação de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de produção de outras provas. Compra de veículo usado (Renault Master Furgão L3H2) fabricado em 2013 e com aproximadamente 339.000 km de rodagem. Defeitos apresentados após a retirada. Ao adquirente de veículo usado compete envidar a cautela de examiná-lo por mecânico de sua confiança, antes de concluir o negócio, de sorte a avaliar o seu estado geral, e conhecer sobre os riscos que a compra poderá oferecer. Não o fazendo, assume o risco do negócio realizado. Compra efetivada com desconto de R$25.000,00 e cláusula de renúncia de garantia por se tratar de «venda no estado". Cláusula redigida de forma clara e expressa. Ausência de abusividade. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1002378-55.2021.8.26.0363; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; 26ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 10/08/2023). «BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO. NEGÓCIO QUE ENVOLVEU AUTOMÓVEL USADO, COM A POSSIBILIDADE DE SURGIMENTO DE PROBLEMAS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM VIRTUDE DA ATUAÇÃO RECURSAL. APELO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÕES. 1. Quem se propõe a adquirir um veículo usado não pode desconhecer o risco do negócio e deve necessariamente saber da possibilidade do surgimento de problemas. Ao realizar a aquisição sem quaisquer cuidados prévios, assumiu o comprador o risco da transação, assim não pode reclamar dos defeitos que encontrou e que eram previsíveis. 2. Em razão desse resultado e nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, eleva-se a verba honorária a 12% sobre o valor da causa (TJSP; Apelação Cível 1010881-55.2021.8.26.0625; Relator (a): Antonio Rigolin; 31ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 25/10/2022)". Por fim, cumpre observar que, o direito à reparação integral ao consumidor assegurado pelo CDC e CF não afasta a necessidade de que esteja relacionado a um vício do produto ou serviço, o que não se comprovou nos autos. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso Improvido.
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27 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Danos morais e estéticos. Fato do produto. Disparo de arma de fogo em razão de falha no armamento. Consumidor bystander. Reconhecimento. Prescrição. Afastamento. Teoria da causa madura. Não incidência. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
1 - O propósito recursal diz respeito a definir se: i) é aplicável a legislação consumerista ao caso e, a partir disso, qual o prazo prescricional a ser adotado; ii) a teoria da causa madura é aplicável à espécie; e iii) está caracterizada a responsabilidade civil da recorrente. ... ()
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28 - STJ Civil. Consumidor. Agravo interno no recurso especial. Ação de recebimento de preço de produto. Falha na prestação de serviços. Reconhecimento na origem. Alteração do entendimento. Impossibilidade. Revolvimento de provas e fatos. Súmula 7/STJ. Responsabilidade solidária. Cadeia de fornecedores (seguradora e concessionária). Súmula 568/STJ. Matéria devidamente prequestionada. Honorários sucumbenciais cabíveis. Acolhimento da pretensão exordial. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - O entendimento do STJ é no sentido de que todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. ... ()
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29 - TJSP RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - ALEGAÇÃO INICIAL DE INFORMAÇÃO ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - ART. 341, CABEÇA, CPC/2015 - SERVIÇO DEFEITUOSO - DOUTRINA - NEGATIVAÇÃO ILÍCITA DO NOME DA PARTE CONSUMIDORA - DANO MORAL PRESUMIDO («IN RE IPSA) - FATO DO SERVIÇO - CDC, art. 14 - INDENIZAÇÃO FIXADA DE Ementa: RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - ALEGAÇÃO INICIAL DE INFORMAÇÃO ACERCA DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO NÃO ESPECIFICAMENTE IMPUGNADA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - ART. 341, CABEÇA, CPC/2015 - SERVIÇO DEFEITUOSO - DOUTRINA - NEGATIVAÇÃO ILÍCITA DO NOME DA PARTE CONSUMIDORA - DANO MORAL PRESUMIDO («IN RE IPSA) - FATO DO SERVIÇO - CDC, art. 14 - INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM PRECEDENTE QUALIFICADO DO C. STJ (RESP 1.374.284/MG) - AINDA QUE NÃO ENCAMINHADA FATURA À RESIDÊNCIA DA RECORRIDA, HÁ OBRIGAÇÃO DE PAGAR A SER ADIMPLIDA - DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM A INDENIZAÇÃO FIXADA - ARTS. 368 E 373 DO CC - INEXISTÊNCIAS DE DÚVIDAS QUANTO AO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO E DE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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30 - TJSP OBRIGAÇÕES. RELAÇÃO DE CONSUMO. Sentença que condena os corréus, de maneira solidária, a pagar em favor do autor quantia de R$ 1.799,00 a título de danos materiais, considerando produto defeituoso adquirido e não substituído. RECURSO INOMINADO DO CORRÉU MERCADOLIVRE. Corréu recorrente faz parte da cadeia de prestadores de serviços inserido em contexto de relações de consumo, portanto, Ementa: OBRIGAÇÕES. RELAÇÃO DE CONSUMO. Sentença que condena os corréus, de maneira solidária, a pagar em favor do autor quantia de R$ 1.799,00 a título de danos materiais, considerando produto defeituoso adquirido e não substituído. RECURSO INOMINADO DO CORRÉU MERCADOLIVRE. Corréu recorrente faz parte da cadeia de prestadores de serviços inserido em contexto de relações de consumo, portanto, legitimado, sim, para integrar a lide, conforme preceitua o CDC, art. 3º. respondendo, portanto, solidariamente (art. 7º, parágrafo único, do CDC), por eventuais prejuízos causados em razão dos riscos da atividade econômica explorada (arts. 14 do CDC). A existência do programa «Compra Garantida, por si só, não exclui a responsabilidade do ora recorrente quando não infirmado o inadimplemento contratual e quando não providenciado reparo ou plena funcionalidade do produto apontado como viciado. RECURSO INOMINADO DO CORRÉU MERCADOLIVRE NÃO PROVIDO.
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31 - STJ Processual civil. Consumidor. Relação de consumo por equiparação. Ação indenizatória. Concessionária de serviço público. Ausência de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1022. Pretensão de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória em que se pretende a condenação da ré no pagamento de compensação por danos morais, além de indenização por danos materiais, consistente no pagamento de pensão mensal, por meio de inscrição em folha. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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32 - STJ Recurso especial. Ação de compensação por danos materiais e morais. Aquisição de veículo clonado anunciado à venda na plataforma olx. Falha na prestação dos serviços. Inexistência. Fato exclusivo de terceiro. Rompimento do nexo causal.
1 - Ação de compensação por danos materiais e morais ajuizada em 21/02/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 17/05/2021 e concluso ao gabinete em 02/05/2023. ... ()
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33 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e seja julgado improcedente o pedido de restituição de valores. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Preliminar de mérito. Diante da inexistência de prova mínima indiciária da realização da operação Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e seja julgado improcedente o pedido de restituição de valores. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Preliminar de mérito. Diante da inexistência de prova mínima indiciária da realização da operação impugnada pela parte recorrida, não se verifica cerceamento de defesa pela ausência de designação de audiência para colheita de prova oral. Em tais circunstâncias, sendo o juiz destinatário final da prova, é possível dispensar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias quando se verifica que a contestação não apresenta qualquer elemento indiciário mínimo da contratação ou da operação bancária. Dessa forma, verifica-se que bem decidiu o juízo de piso ao realizar o julgamento antecipado do mérito porque seria irrelevante a colheita de prova oral em audiência e prolongaria o processo de forma desnecessária. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão pela qual se impõe a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva nos termos do CDC, art. 14, caput («O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.). No caso em exame, constitui fato incontroverso que houve a realização de uma operação por meio de pix na conta bancária da parte recorrida (fls. 16), a qual afirmou desconhecer a origem da operação. Nesse sentido, é certo que não há como exigir do consumidor a produção de prova sobre fato negativo, ou seja, de que não realizou a transação bancária. Por outro lado, conforme destacado pelo juízo de piso, competia ao Banco réu, ora recorrente, demonstrar o contrário, comprovando que as compras foram realizadas pela parte autora, ora recorrida, ônus do qual não se desincumbiu. Portanto, não há como imputar ao consumidor o ônus de arcar com a falha no sistema de segurança. Nesse contexto, ainda que a compra tenha sido efetuada por terceiro com intuito fraudulento, o fornecedor não se exime de sua responsabilidade. Isso porque tal hipótese é inserida na teoria do risco da atividade, consoante Súmula 479 do C. STJ («As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.). A situação deriva do chamado fortuito interno na medida em que houve falha na segurança que possibilitou a realização da operação de transferência por meio de pix na conta bancária da parte recorrida, a qual não teve qualquer participação na ocorrência da fraude. O que afasta o nexo causal é o fortuito externo, o que não é o caso dos autos. Sentença de procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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34 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e seja julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Subsidiariamente, requer a redução da indenização por dano moral. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e seja julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Subsidiariamente, requer a redução da indenização por dano moral. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de produtos e serviços (art. 3º, CDC), razão pela qual se impõe a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável a existência de vício no produto e falha na prestação dos serviços. A parte recorrida demonstrou que seu celular apresentou vícios de funcionamento e foi levado para assistência técnica, ensejando a necessidade de inúmeros contatos telefônicos com a parte recorrente em busca de informações ante a demora na solução do problema, desincumbindo-se, portanto, de seu ônus da prova (art. 373, I, CPC). A parte recorrente, de seu turno, não demonstrou justo motivo para a demora na solução do problema, pelo que não se desincumbiu de seu ônus da prova (art. 373, II, CPC e art. 6º, VIII, CDC). Evidente o transtorno suportado pela parte recorrida, que viu frustrada a possibilidade de utilizar o aparelho celular recém adquirido em razão do vício apresentado, o qual não foi solucionado pela parte recorrente ou pela assistência técnica no prazo de 30 dias, tampouco providenciada a restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço. Nota-se que o aparelho foi deixado na assistência em 23.08.2022 (fls. 14/16), mas a entrega do novo aparelho somente ocorreu em 03.10.2022 (fls. 239), após muita insistência da parte recorrida e ingresso com a demanda judicial. Atenta-se ainda que o novo celular entregue também apresentou problema no funcionamento em 21.11.2022 (fls. 241). Ademais, é necessário considerar que, atualmente, o aparelho celular é um bem indispensável para comunicação, além de também ser utilizado como meio de trabalho e forma de entretenimento. Nesse sentido, a notória desídia da parte recorrente e as incansáveis tentativas de solucionar o problema por parte da consumidora recorrida lhe resultaram em perda inútil de tempo, gerando-lhe direito a indenização por danos morais com fundamento na teoria do desvio produtivo do consumidor. Evidenciam-se, pois, o fato e a responsabilidade da parte recorrente por tal ocorrido. Por fim, correta a fixação da indenização por danos morais pelo juízo de piso, cujo valor arbitrado se mostra razoável e de acordo com a jurisprudência predominante. Danos morais configurados. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Existência de lesão a direito da personalidade. Teoria do desvio produtivo do consumidor. Quantum indenizatório arbitrado em valor razoável. Jurisprudência dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Nesse sentido, menciono os seguintes julgados: «Recurso inominado. Ação de obrigação de fazer c/c restituição de valores e danos morais. Aparelho celular que apresentou problemas 15 dias após a compra. Objeto remetido três vezes à assistência técnica para reparos de defeitos. Sentença de parcial procedência condenando as rés ao ressarcimento do valor pago pelo produto. Recurso do autor pretendendo a condenação das rés ao pagamento danos morais. Cabimento. Justa expectativa de uso de aparelho celular novo que foi frustrada pela desídia da parte ré em reparar os defeitos do objeto. Perda de tempo útil pelo consumidor para solução de imbrolio ao qual não deu causa. Falha na prestação dos serviços que ultrapassa o mero descumprimento contratual e gerou danos que extrapolam o razoável. Danos morais estimados em R$5.000,00. Recurso provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000073-38.2022.8.26.0695; Relator (a): Carlos Henrique Scala de Almeida; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Nazaré Paulista - Anexo dos Juizados Especiais Cível e Criminal; Data do Julgamento: 12/12/2022; Data de Registro: 12/12/2022); e CONSUMIDOR - Aparelho de celular SONY XPERIA C DUAL C2304 SMART que apresentou vício - Produto encaminhado à ré e, posteriormente, à assistência técnica, e passados mais de 30 dias, até o ajuizamento da ação, o produto não havia sido retornado do reparo - Perda do tempo, que poderia ser empregado no lazer, trabalho, estudos, aperfeiçoamento cultural, convivência com a família - Teoria do desvio produtivo do consumidor - Dano moral configurado - Indenização, em R$ 6 mil, que atende aos parâmetros da razoabilidade, com a dupla função de compensar a vítima e punir o ofensor - Respeitável sentença parcialmente reformada - Recurso ao qual se dá parcial provimento. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000152-26.2015.8.26.0060; Relator (a): Fernando Antonio de Lima; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível e Criminal; Foro de Auriflama - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/01/2017; Data de Registro: 31/01/2017)". Sentença de parcial procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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35 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Prejudicial de mérito. Não há que se falar em cerceamento de defesa. Alega a parte recorrente que Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Prejudicial de mérito. Não há que se falar em cerceamento de defesa. Alega a parte recorrente que informou seu rol de testemunhas por e-mail e que o despacho não determinou que a parte o fizesse nos autos. Ora, da leitura da decisão de piso, verifica-se que a parte deveria mesmo enviar e-mail ao Cartório, mas com a finalidade de informar o e-mail das testemunhas a fim de receberem o link de acesso à audiência virtual do sistema Teams. Isso, contudo, não afasta a regra processual de que o rol de testemunhas tem que ser informado nos autos. Ao contrário, é claro que as testemunhas têm que ser informadas nos autos, pois a contraparte tem o direito de saber quem será ouvido de antemão a fim de não ser surpreendida durante a Sessão solene. Nesse contexto, não tendo havido peticionamento nos autos, houve a preclusão da produção da prova oral, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão por que inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. Por força do CDC, art. 6º, III («São direitos básicos do consumidor: (...); III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (...).), o dever de informação é potencializado no âmbito das relações consumeristas. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva nos termos do CDC, art. 14, caput («O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.). No caso em exame, constitui fato incontroverso que o consumidor passou por situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. As imagens de fls. 34/53 corroboram as alegações da parte recorrida. Ademais, as testemunhas ouvidas em audiência de instrução revelaram que o barulho externo era intenso e as batidas eram ensurdecedoras; e que o ambiente era cheio de poeira da construção (fls. 166/167). Como bem apontou o juízo de piso, a parte recorrida teve que sair de seu imóvel, razão pela qual o aborrecimento supera o normal do cotidiano. Por fim, as eventuais ofensas proferidas pela parte recorrida contra a parte recorrente não ilidem o dano moral aqui analisado, pois, nos termos da jurisprudência do E. STJ, um ato ilícito não justifica o outro. Assim, se o caso, até porque já há demanda em curso da parte recorrente contra a parte recorrida justamente para apurar danos morais eventualmente devidos por tais ofensas, o ato ilícito praticado pela parte recorrida será nessa demanda constatado e reprimido. Evidenciam-se, pois, o fato e a responsabilidade da prestadora do serviço por tal ocorrido, devendo indenizar o consumidor lesado moralmente. Danos morais configurados. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Existência de lesão a direito da personalidade. Montante indenizatório arbitrado em valor razoável. Jurisprudência dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Sentença de parcial procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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36 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão por que inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. Por força do CDC, art. 6º, III («São direitos básicos do consumidor: (...); III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (...).), o dever de informação é potencializado no âmbito das relações consumeristas. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva nos termos do CDC, art. 14, caput («O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.). No caso em exame, constitui fato incontroverso que o consumidor passou por situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Ora, a parte recorrente não nega a falha sistêmica, sustentando, contudo, que a resolução administrativa do problema afasta o dano moral. Sucede que razão assiste ao juízo sentenciante na medida em que bem destacou que a parte recorrida teve que peregrinar para ter solvido seu problema, fazendo com que perdesse seu tempo útil, contexto apto a ensejar a indenização por danos morais arbitrada na origem. Evidenciam-se, pois, o fato e a responsabilidade da prestadora do serviço por tal ocorrido, devendo indenizar o consumidor lesado moralmente. Danos morais configurados. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Existência de lesão a direito da personalidade. Montante indenizatório arbitrado em valor razoável. Jurisprudência dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Sentença de parcial procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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37 - TJSP RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais; e, subsidiariamente, para que seja minorada a indenização extrapatrimonial. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito e de indenização por danos morais; e, subsidiariamente, para que seja minorada a indenização extrapatrimonial. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora, ora recorrida, é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré, ora recorrente, é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão por que inverto o ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. Por força do CDC, art. 6º, III («São direitos básicos do consumidor: (...); III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (...).), o dever de informação é potencializado no âmbito das relações consumeristas. A responsabilidade do prestador de serviços é objetiva nos termos do CDC, art. 14, caput («O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.). No caso em exame, constitui fato incontroverso que o consumidor passou por situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Ora, a parte recorrente sustenta que a cobrança era devida e, por isso, inexiste dano moral a indenizar. Sucede que, como bem assentou o juízo de piso, a parte recorrida contratou um plano de telefonia móvel cujo valor da mensalidade já englobava todas as ligações interurbanas realizadas através do DDI 21, razão pela qual a cobrança a maior dessas ligações se mostra ilícita. E, constatado o ato ilícito, somado ao fato de que a parte recorrida teve que peregrinar para ter solvido seu problema, fazendo com que perdesse seu tempo útil, daí exsurge contexto apto a ensejar a indenização por danos morais arbitrada na origem. Evidenciam-se, pois, o fato e a responsabilidade da prestadora do serviço por tal ocorrido, devendo indenizar o consumidor lesado moralmente. Danos morais configurados. Situação que ultrapassou o mero aborrecimento ou dissabor cotidiano. Existência de lesão a direito da personalidade. Montante indenizatório arbitrado em valor razoável. Jurisprudência dos Colégios Recursais do E. TJ-SP. Sentença de parcial procedência mantida nos termos do CPC/2015, art. 487, I. Dispositivo. Diante do exposto, NEGO provimento ao recurso e, em razão da sucumbência, condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada eventual gratuidade processual concedida. RECURSO IMPROVIDO.
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38 - STJ Civil. Processual civil. Agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Danos materiais e morais. Responsabilidade do construtor. Vícios de construção. Embargos de declaração. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Prescrição. Súmula 194/STJ. Art. 618 do cc/2002. Prazo de garantia. 5 anos. Inaplicabilidade em relação de consumo. Vício oculto. Possibilidade de reclamar ao fornecedor a partir do momento em que ficar evidenciado o dano. Prazo prescricional. 10 anos à falta da previsão específica. Termo inicial. Súmula 568/STJ. Decisão mantida.
1 - Indenização por danos materiais e compensação por danos morais. ... ()
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39 - STJ Recurso especial. Consumidor. Fato do produto. Responsabilidade civil objetiva do fornecedor. Defeito de informação e de concepção. Causa do acidente fatal que vitimou a filha e irmã dos recorridos. Obrigação de reparação civil que se impõe a título de danos morais. Montante indenizatório proporcional e razoável. Juros de mora. Termo inicial. Data da citação. Súmula 83/STJ. Correção monetária. Ausência de interesse recursal. Recurso especial conhecido e desprovido.
1 - O propósito recursal consiste em aferir: i) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; ii) a responsabilidade civil da recorrente por fato do produto que tenha acarretado a morte da filha e irmã dos autores/recorridos; iii) a adequação do montante indenizatório; e iv) o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Ação de indenização. Vícios. Prestação de serviços. Produtos defeituosos. Pedidos improcedentes. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF e da Súmula 518/STJ. Ausência de prequestionamento. Não cabimento de REsp por ofensa a Portaria.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por vícios construtivos, prestações de serviços e produtos defeituosos, bem como a reparação por danos materiais e morais. Na sentença, julgaram-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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41 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do recurso. Insurgência recursal da parte demandada.
1 - As razões do agravo interno merecem acolhida, porquanto houve a indicação do dispositivo legal supostamente violado na maioria das controvérsias apresentadas. Reconsiderada a deliberação da Presidência desta Corte para nova apreciação do agravo. ... ()
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42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Consumidor. Contrato de credenciamento de sistema de pagamento eletrônico mediante uso de cartão magnético. Serviço defeituoso. Ausência de repasse por parte da contratada. Relação de consumo. Incidência do CDC. Responsabilidade solidária. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - A jurisprudência do STJ considera consumidor a pessoa física ou jurídica que adquire produto ou serviço como destinatária final, aplicando-se, via de regra, a Teoria Finalista. Precedentes. ... ()
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43 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Colocação de produto alimentício contaminado no mercado de consumo. Achocolatado toddynho. Dano moral coletivo. Direitos difusos ou metaindividuais. Sujeitos indeterminados ou indetermináveis. Objeto indivisível. Segurança à saúde do consumidor. Informação e transparência. Recall. Providência a ser incentivada. Prevenção de riscos.
1 - A violação de direitos metaindividuais dá ensejo à condenação por danos morais coletivos, cujo objetivo é a preservação de valores essenciais da sociedade. O dano moral coletivo é autônomo, revelando-se independentemente de ter havido afetação a patrimônio ou higidez psicofísica individual. ... ()
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44 - STJ consumidor. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação regressiva de ressarcimento de danos. Contratação de serviço de valet em evento. Serviço defeituoso. Incidência do CDC. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
1 - O Tribunal de Justiça confirmou a sentença quanto à aplicabilidade do CDC, especialmente porque a recorrente, ao realizar o evento, contratara empresa para disponibilizar e prestar o serviço de valet e estacionamento de veículos, participando da cadeia de fornecimento desse serviço. ... ()
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45 - STJ Administrativo e processual civil. Multa administrativa. Infringência reiterada ao CDC. Agravo contra decisão que não admitiu o recurso especial. Inexistência de omissão, CPC/2015, art. 1.022, II. Auto de infração. Multiplicidade de contutas ilícitas. Diversas reclamações. Portaria normativa do procon do estado de São Paulo.
1 - O Presidente ou Vice-presidente do Tribunal de origem pode julgar a admissibilidade do Recurso Especial, negando seguimento caso a pretensão do recorrente encontre óbice em alguma Súmula do STJ, sem que haja violação à competência do STJ. ... ()
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46 - STJ Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi, no voto vencedor, sobre o tema, com citação de doutrina e jurisprudência).
«[...]. O propósito recursal é o afastamento da prejudicial de decadência em relação ao pedido do recorrente de restituição de valor pago por área excedente, decorrente da aquisição de imóvel entregue em metragem menor do que a contratada. ... ()
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47 - STJ Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Amplas considerações do Min. Moura Ribeiro, no voto vencido, sobre o tema, com citação de doutrina e jurisprudência).
«[...] Discute-se nos autos o prazo que o consumidor tem para pleitear em juízo a restituição parcial do valor pago para aquisição de vaga de garagem após descobrir que ela tem metragem inferior àquela indicada no contrato. ... ()
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48 - STJ Processual civil e direito administrativo. Arts. 18 e 39, caput, do CDC. Prática abusiva. Procon. Poder de polícia de consumo. Ação anulatória de multa. Reclamação de consumidores. Automóveis cujos vícios não foram sanados no prazo legal. Comprovação. Reexame do conjunto fático probatório. Arts. 370 e 373, II, do CPC/2015.
1 - Trata-se de ação, processada sob o rito ordinário, visando declaração de inexigibilidade da multa imposta pelo Procon-SP, em decorrência de infrações administrativas ao CDC imputadas à General Motors do Brasil. ... ()
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49 - STJ Consumidor. Defeito no serviço. Morte do consumidor. Botijão de gás. Recurso especial. Direito do consumidor. Responsabilidade civil. Fundamento. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Solidariedade entre os integrantes da cadeia de produtos ou serviços. Princípio da aparência. Boa-fé. Lealdade. Confiança. Segurança jurídica. Atropelamento durante a entrega do produto causando a morte do consumidor. Defeito no serviço. Responsabilidade solidária entre a entregadora do botijão de gás e a fabricante. Pensão mensal por morte. Embargos infringentes incabíveis. Não suspensão nem interrupção do prazo para interposição. CCB/2002, art. 710. CCB/2002, art. 932. CCB/2002, art. 933. CDC, art. 2º, CDC, art. 12. CDC, art. 14, § 1º. CDC, art. 17. CDC, art. 18. CDC, art. 20, § 2º. CDC, art. 23. CDC, art. 34.
«1 - No âmbito do direito consumerista, a teoria do risco estabelece que a base da responsabilidade civil do fornecedor fundamenta-se na existência da relação jurídica de consumo, não importando ser a relação contratual (responsabilidade contratual) ou o fato ilícito (responsabilidade extracontratual). ... ()
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50 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Ação civil pública. Negativa de prestação jurisdicional. Rejeitada. Cerceamento de defesa. Inexistente. Segurança alimentar. Preocupação mundial com a alimentação adequada, saudável, de forma permanente e sustentável. Sistema nacional de segurança alimentar e nutricional. Exposição a venda de produtos deteriorados em rede de supermercados. Publicidade enganosa. Sobreposição de etiquetas com alteração da data de validade do produto. Quebra da confiança da coletividade de consumidores. Vícios e defeitos. Danos morais coletivos. Configurados. Valor da indenização. Mantido. Reformatio in pejus. Inexistente. Matéria de ordem pública. CDC, art. 8º. CDC, art. 76.
«1 - Ação ajuizada em 1º/04/2009. Recurso especial interposto em 16/07/15. Autos conclusos ao gabinete em 20/09/17. Julgamento: CPC/1973. ... ()