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protecao mulher violencia domestica
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Doc. LEGJUR 546.1201.7741.3550

1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO DE TUTELA CAUTELAR, DISTRIBUÍDO COMO MEDIDA PROTETIVA PELA LEI 11.340/06, QUE ATRIBUI AO ACUSADO, IRMÃO DA SUPOSTA VÍTIMA, A PRÁTICA DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS arts. 129, §13, E 150, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. APARENTE VIOLÊNCIA DE GÊNERO EM QUE O ACUSADO SE APROVEITOU DE SUA SITUAÇÃO DE PREPONDERANCIA FAMILIAR, NO AMBITO DOMÉSTICO, PARA A OFENSA EM ANÁLISE. ASSIM, DEVE SER MANTIDA A REGRA ESPECIAL DE PROTEÇÃO À MULHER. CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU.

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Doc. LEGJUR 230.7071.0814.6930

2 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência domestica contra mulher. Lei maria da penha. Vara especializada. Competência definida pelo tribunal a quo. Alegação de não violência de gênero. Necessidade de incursão nas provas dos autos. Inteligência da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não provido.


1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada (decisão de inadmissibilidade do recurso especial) atrai a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 701.6749.2081.6253

3 - TJSP HABEAS CORPUS. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Lesão corporal. Pedido de revogação da prisão preventiva. Agente primário. Lesões corporais de natureza leve. Desproporcionalidade entre a medida cautelar e a pena vislumbrada em hipótese de condenação. Delito punido com pena de detenção, com prognóstico favorável de regime prisional para o respectivo cumprimento. Medidas protetivas que ainda não haviam sido aplicadas e que se mostram adequadas para proteção da vítima. Concessão de liberdade provisória mediante imposição de medidas cautelares previstas no CPP, art. 319, e de medidas protetivas em favor da ofendida. Ordem concedida.

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Doc. LEGJUR 161.7912.1437.6556

4 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. VÍTIMA MULHER. INCIDENTE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS OU FAMILIARES É INDICIÁRIA DA INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. COMPETÊNCIA DO JUIZADO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

I. CASO EM EXAME 1.

Incidente de Conflito de Jurisdição suscitado pelo Juízo de Direito da Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Magé contra o Juízo de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher e Especial Adjunto Criminal de Magé, por entender que crime praticado contra a mulher no âmbito da família configurando a violência doméstica e familiar contra a mulher ... ()

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Doc. LEGJUR 181.1451.2005.9200

5 - STJ Recurso especial. Pedido de suprimento judicial de autorização paterna para que a mãe possa retornar ao seu país de origem (bolívia) com o seu filho, realizado no bojo de medida protetiva prevista na Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). 1. Competência híbrida e cumulativa (criminal e civil) do juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ação civil advinda do constrangimento físico e moral suportado pela mulher no âmbito familiar e doméstico. 2. Discussão quanto ao melhor interesse da criança. Causa de pedir fundada, no caso, diretamente, na violência doméstica sofrida pela genitora. Competência do juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher 3. Recurso especial provido.


«1 - O Lei 11.340/2006, art. 14 preconiza a competência cumulativa (criminal e civil) da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e execução das causas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar. ... ()

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Doc. LEGJUR 173.8320.9000.1600

6 - STF Penal. Habeas corpus. Paciente denunciado pelo crime de furto contra sua genitora. Ato de violência de gênero contra mulher. Competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Ordem concedida.


«1. A Lei Maria da Penha cria mecanismos adequados para coibir a violência de natureza física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral dirigida conscientemente contra a mulher, conferindo proteção específica ao gênero feminino quando a agressão é praticada nas específicas situações descritas no art. 5º: âmbito da unidade doméstica, âmbito da família ou qualquer relação íntima de afeto. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.2791.6000.8100

7 - STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Ameaça. Lesão corporal. Estupro em situação de violência domestica contra a mulher. Prisão preventiva. Alegação de inidoneidade na fundamentação. Inocorrência. Fundamentado na gravidade concreta do delito. Aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Produção antecipada de provas. Violação ao Súmula 455/STJ. Inocorrência. Recurso ordinário desprovido.


«I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do CPP, artigo 312 - Código de Processo Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 845.7061.3549.9831

8 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS. INJUSTO PENAL DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. art. 23, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 13.431/2017. PROTEÇÃO INTEGRAL E ABSOLUTA PRIORIDADE. CONFIGURAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA CRIANÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AÇÃO DISTRIBUÍDA ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 19/2022 E À INSTALAÇÃO DA VECA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.


Trata-se de requerimento de medidas protetivas em virtude de suposta prática de crime de estupro de vulnerável, registrado em 09 de junho de 2020, assistindo razão ao Juiz suscitante, ao se destacar que o objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. Assim, a submissão, o medo, além de outros sentimentos negativos que assolam a vida da mulher que sofre violência, quer física, ou moral, no âmbito familiar levou o legislador infraconstitucional a regulamentar o §8º da CF/88, art. 266 criando-se os juizados especializados, com a finalidade de julgar de forma mais célere os casos concretos. Nessa senda, o art. 23, parágrafo único, da referida lei estabelece que o julgamento e a execução das causas decorrentes das práticas de violência ficarão, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins, cabendo consignar que do pedido das medidas cautelares, assim como dos elementos informativos colhidos no bojo da investigação, observa-se que as circunstâncias da suposta prática criminosa aconteceram no ambiente doméstico e decorreram da relação de intimidade e afeto. Outrossim, ainda que inexista relação de parentesco ou de subordinação entre o autor e a vítima, a declaração de competência da justiça especializada decorre da vulnerabilidade do menor, enquanto pessoa humana em desenvolvimento, prescindindo de considerações acerca do sexo ou vínculo doméstico/familiar. Com efeito, considerando que o crime sub exam envolve violência contra criança, a ação deve tramitar na Vara especializada. Não obstante, frisa-se que a presente ação foi distribuída em 10/06/2020, data anterior à vigência da Resolução 19/2022 e à instalação da VECA, sendo a competência do JUIZ DE DIREITO DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA já firmada, em observância ao art. 5º da referida Resolução. ... ()

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Doc. LEGJUR 183.4452.0000.2300

9 - STF Habeas corpus. Direito penal. Contravenção penal. Vias de fato. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei 11.340/2006. CF/88, art. 226, § 8º. Direitos humanos da mulher. Sistema protetivo amplo. Interpretação da lei. Alcance. Infração penal. Crime e contravenção. Combate à violência em todas as suas formas e graus. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Inviabilidade.


«1. Paciente condenado à pena de 20 (vinte) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, pelo cometimento da contravenção de vias de fato (Decreto-Lei 3.688/1941, art. 21). ... ()

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Doc. LEGJUR 160.3964.0002.4800

10 - STJ Recurso especial. Ação de divórcio distribuída por dependência à medida protetiva de urgência prevista na Lei 11.340/2006 (Lei maria da penha). 1. Competência híbrida e cumulativa (criminal e civil) do «juizado especializado da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ação civil advinda do constrangimento físico e moral suportado pela mulher no âmbito familiar e doméstico. 2. Posterior extinção da medida protetiva. Irrelevância para efeito de modificação da competência. 3. Recurso especial provido.


«1. O Lei 11.340/2006, art. 14 preconiza a competência cumulativa (criminal e civil) da Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para o julgamento e execução das causas advindas do constrangimento físico ou moral suportado pela mulher no âmbito doméstico e familiar. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.8172.6159.1768

11 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS CONTRA EX-COMPANHEIRA. CRIME PRATICADO POR MULHER EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RELAÇÃO HOMOAFETIVA. APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA.


1. A Lei 11.360/2006 foi criada a fim de possibilitar a abordagem especializada nos casos de violência de gênero. Trata-se de ação afirmativa em favor da mulher, vítima de violência doméstica e familiar, buscando restabelecer a igualdade material entre os gêneros. 2. Na espécie, a vítima teve um relacionamento homoafetivo de três anos com a acusada, que não aceita o término da relação, o que supostamente culminou em agressões e ameaças de forma rotineira. 3. A violência contra a mulher em âmbito doméstico atrai a incidência da Lei 11.340/06, ainda que o agente agressor seja do sexo feminino e em razão de uma relação homoafetiva, quando restar configurada a vulnerabilidade da vítima em uma perspectiva de gênero, caracterizada pela opressão contra mulher dentro de um contexto de violência doméstica. 4. Ressalte-se que a Lei 11.340/2006 em seu art. 4º determina que a interpretação da referida lei deva considerar os fins sociais a que ela se destina e as peculiaridades da mulher em situação de violência doméstica, ressaltando em seu art. 5º, parágrafo único, que a proteção da mulher independe de sua orientação sexual. Procedência do Conflito, declarando-se competente o Juízo do IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Bangu - Comarca da Capital.... ()

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Doc. LEGJUR 169.2778.9653.5795

12 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INJUSTO PENAL DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. art. 23, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 13.431/2017. PROTEÇÃO INTEGRAL E ABSOLUTA PRIORIDADE. CONFIGURAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA CRIANÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

O

autor do fato foi denunciado pela prática do delito ínsito no art. 217-A, caput, do CP, destacando-se que o objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. Assim, a submissão, o medo, além de outros sentimentos negativos que assolam a vida da mulher que sofre violência, quer física, ou moral, no âmbito familiar levou o legislador infraconstitucional a regulamentar o §8º da CF/88, art. 266 criando-se os juizados especializados, com a finalidade de julgar de forma mais célere os casos concretos. Nesta senda, o art. 23, Parágrafo Único, da referida lei estabelece que o julgamento e a execução das causas decorrentes das práticas de violência ficarão, preferencialmente, a cargo dos juizados ou varas especializadas em violência doméstica e temas afins, cabendo consignar, ainda, que a 6ª Turma do STJ, ao examinar o REsp-2.005.974/RJ, estendeu a interpretação do dispositivo legal, de forma que, sobre o fato típico ocorrido no dia 18 de março de 2021, ainda que não tenha sido praticado no âmbito doméstico e inexista parentesco ou relação de subordinação entre o autor e a vítima, a declaração de competência da justiça especializada decorre da vulnerabilidade do menor, enquanto pessoa humana em desenvolvimento, prescindindo de considerações acerca do sexo ou vínculo doméstico/familiar. Daí, considerando que o crime sub exam envolve violência contra criança, a ação deve tramitar na Vara especializada, sendo competente o JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. ... ()

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Doc. LEGJUR 549.5911.5485.2763

13 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS E O JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS. LESÃO CORPORAL PRATICADA POR IRMÃO CONTRA IRMÃ. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. RELAÇÃO FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

1. CRIME PREVISTO NO ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, EM CONJUNTO COM A LEI 11.340/06. SUPOSTA AGRESSÃO DE JACKSON LUIZ FLORIANO DA ROSA COSTA CONTRA SUA IRMÃ, NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. 2. O ENTENDIMENTO DO JUÍZO SUSCITANTE SEGUE NO SENTIDO DE QUE A LEI 11.340/2006 É APLICÁVEL QUANDO A VÍTIMA FOR MULHER E HOUVER VÍNCULO DOMÉSTICO OU FAMILIAR, PRESUMINDO-SE, COMO NA HIPÓTESE, A VULNERABILIDADE DA OFENDIDA. 3. JUÍZO SUSCITADO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE JUSTIFIQUE A APLICAÇÃO DA LEI 11.340/06. 4. ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) E A NOVA LEI 14.550/2023 ESTABELECEM QUE A VULNERABILIDADE DA MULHER EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 5. É PRESUMIDA, SENDO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE SUBJUGAÇÃO OU DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. ASSIM, O FATO DE A VÍTIMA SER IRMÃ DO AGRESSOR NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, UMA VEZ QUE O DELITO FOI PRATICADO NO ÂMBITO FAMILIAR E BASEADO NA SUPERIORIDADE FÍSICA DO AGRESSOR. 6. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS RESSALTAM QUE A PROTEÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.340/06 ESTÁ FUNDAMENTADA NA DESPROPORCIONALIDADE HISTÓRICA E CULTURAL DE GÊNERO, CONFORME RECONHECIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) NA ADC Acórdão/STF, QUE DESTACOU A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO ESPECIAL À MULHER EM CONTEXTOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS/RJ.
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Doc. LEGJUR 241.2021.1998.2522

14 - STJ Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Art. 213, caput, c/c o art. 61, II, f, ambos do CP. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Reconhecimento da competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Incidência da Lei 11.340/2006.


1 - « O STJ entende ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir « (AgRg na MPUMedida Provisória 6/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 18/5/2022, DJe de 20/5/2022).... ()

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Doc. LEGJUR 327.0990.0657.6759

15 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO. XV JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL ¿ REGIONAL MADUREIRA E III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ. CODIGO PENAL, art. 147, SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA MULHER, POR SUA FILHA. CONFLITO QUE SE RESOLVE DIANTE DO DISPOSTO NO LEI 11.340/2006, art. 40-A. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.


Razão assiste ao Juízo suscitante. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7554.9000

16 - TJRJ Competência. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Juízo de Direito de Vara Criminal e Juizado Especial Criminal e da Violência Familiar e Doméstica Contra a Mulher. Crime de ameaça contra a mulher e crime de lesão corporal contra seu filho, praticados pelo companheiro e pai. Conexão. CPP, art. 78, II, «a, e IV. Julgamento pelo juizado especial que se declara. Lei 11.340/2006, art. 14.


«Embora a finalidade da regra do CPP, art. 78, IV tenha sido a de disciplinar a concorrência entre a jurisdição especial e a comum e não o conflito de competência entre juízos especiais do sistema judiciário ordinário, não se pode esquecer que, embora o sentido da referida regra tenha sido aquele, cabe à jurisprudência atualizá-lo, tendo em vista que é necessariamente dinâmica e evolutiva, qualidades inerentes à história da existência humana, em que tudo é interdependente, sabido que o tempo e a história têm a sua própria dialética. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0012.3500

17 - TJRS Direito criminal. Habeas corpus. Não concessão. Violência doméstica. Lei 11340 de 2006. Medidas protetivas a favor da mulher e do homem. Direito e deveres. Violência doméstica. Medidas protetivas proibição. Limitação dos direitos da mulher. Inexistência. Direitos e deveres.


«1 - Não se vislumbra constrangimento ilegal no despacho que deferiu as medidas protetivas a favor da mulher, advertindo-a de que também não pode aproximar-se do ex-companheiro, usar o telefone para comunicar-se ou ir à sua casa, sob pena de revogação da proteção. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0033.7600

18 - TJRS Direito criminal. Conflito de competência e jurisdição. Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Lei 11340 de 2006. Lei maria da penha. Aplicação. Briga entre irmãos. Conflito negativo de competência. Ameaça entre irmãos. Lei 11.340/06. Incidência do art. 5º, II, da Lei maria da pena. Conforme o art. 14, da mesma lei, é competente o juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher para julgamento do feito. Prevalência, em casos duvidosos, da Lei que outorga maior proteção à mulher. Conflito procedente.

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Doc. LEGJUR 167.9200.3960.2840

19 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. INJUSTOS PENAIS DE INJÚRIA E AMEAÇA PRATICADO, SUPOSTAMENTE, POR IRMÃO EM DESFAVOR DE SUA IRMÃ. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO E FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

O

objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. No caso, a ação penal trata-se de requerimento de Medida Protetiva de Urgência. Ademais, a submissão, o medo, além de outros sentimentos negativos que assolam a vida da mulher que sofre violência, quer física, ou moral, no âmbito familiar levou o legislador infraconstitucional a regulamentar o §8º da CF/88, art. 266 criando-se os juizados especializados, com a finalidade de julgar de forma mais célere os casos concretos. Todavia, embora esta Julgadora compartilhasse do entendimento de que, para ensejar a proteção da Lei Maria da Penha seria imprescindível que estivesse a violência ligada à discriminação de gênero, com a presença dos seguintes pressupostos: a) que a violência tenha ocorrido pela desproporcionalidade de forças entre a vítima - mulher -, e o agressor; b) que aconteça no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto; c) que seja uma das modalidades previstas na Lei 11.340/06, art. 7º, é cediço que acrescentado à Lei 11340/2006 o art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, que entrou em vigor em 20/04/2023, que prevê: Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida e, desta maneira, de acordo com o novo dispositivo legal, a Lei Maria da Penha terá aplicação em todas as hipóteses previstas na Lei 11340/06, art. 5º, tendo por vítima a mulher, sendo, ainda, irrelevante a causa ou da motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida e, por consequência, restou afastada a interpretação antes aplicada à Lei 11340/2006 no sentido de que ¿ repita-se - para sua incidência seria necessária a demonstração da conotação específica de abuso de gênero, pois seu escopo essencial seria o de proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar, com base na relação de gênero. Por tudo isso - revendo meu posicionamento anterior - passo a adotar o entendimento trazido pela novel legislação, registrando-se ser essa a hipótese dos autos, que versa sobre requerimento de Medidas Protetivas de Urgência por fato ocorrido no dia 29 de março de 2024, contra vítima mulher e praticado do âmbito doméstico e familiar, sendo competente o JUIZ DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU ¿ COMARCA DA CAPITAL. ... ()

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Doc. LEGJUR 189.3174.6655.5626

20 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AMEAÇA. CODIGO PENAL, art. 147. FATO PRATICADO POR FILHO CONTRA A MÃE. PROCESSO DISTRIBUÍDO PARA O JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DE DIREITO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, ANTE O FUNDAMENTO DE QUE A QUESTÃO FÁTICA DO CASO CONCRETO, NÃO SE TRATA DE QUESTÃO AFETA A LEI MARIA DA PENHA. DISCUSSÃO SOBRE INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA PARA FINS DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO POSSIVELMENTE CONFIGURADA. A LEI MARIA DA PENHA PODE INCIDIR EM QUALQUER RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO, NA QUAL O AGRESSOR CONVIVA OU TENHA CONVIVIDO COM A OFENDIDA, INDEPENDENTEMENTE DE COABITAÇÃO. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. TRATA-SE, EM TESE, DE VIOLÊNCIA PRATICADA POR FILHO CONTRA SUA GENITORA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, DEVE INCIDIR A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, NA FORMA DO ART. 5º E 7º DA LEI 11.340/2006. DIANTE DA APARENTE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, DEVE SER MANTIDA A REGRA ESPECIAL DE PROTEÇÃO À MULHER. CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.

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Doc. LEGJUR 497.1993.5650.2724

21 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO PRATICADO, SUPOSTAMENTE, POR IRMÃO EM DESFAVOR DE SUA IRMÃ. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER EM AMBIENTE FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIALIZADO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

O

autor do fato foi denunciado pela prática da contravenção penal prevista no art. 21 da Lei de Contravenção Penal, destacando-se que o objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do homem entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. Assim, a submissão, o medo, além de outros sentimentos negativos que assolam a vida da mulher que sofre violência, quer física, ou moral, no âmbito familiar levou o legislador infraconstitucional a regulamentar o §8º da CF/88, art. 266 criando-se os juizados especializados, com a finalidade de julgar de forma mais célere os casos concretos. Todavia, embora esta Julgadora compartilhasse do entendimento de que, para ensejar a proteção da Lei Maria da Penha seria imprescindível que estivesse a violência ligada à discriminação de gênero, com a presença dos seguintes pressupostos: a) que a violência tenha ocorrido pela desproporcionalidade de forças entre a vítima - mulher -, e o agressor; b) que aconteça no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto; c) que seja uma das modalidades previstas na Lei 11.340/06, art. 7º, é cediço que acrescentado à Lei 11340/2006 o art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, que entrou em vigor em 20/04/2023, que prevê: Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida e, desta maneira, de acordo com o novo dispositivo legal, a Lei Maria da Penha terá aplicação em todas as hipóteses previstas na Lei 11340/06, art. 5º, tendo por vítima a mulher, sendo, ainda, irrelevante a causa ou da motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida e, por consequência, restou afastada a interpretação antes aplicada à Lei 11340/2006 no sentido de que ¿ repita-se - para sua incidência seria necessária a demonstração da conotação específica de abuso de gênero, pois seu escopo essencial seria o de proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar, com base na relação de gênero. Por tudo isso - revendo meu posicionamento anterior - passo a adotar o entendimento trazido pela novel legislação, registrando-se ser essa a hipótese dos autos, que versa sobre o fato típico ínsito no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21, ocorrido no dia 07 de setembro de 2023, contra vítima mulher e praticado do âmbito doméstico, sendo competente a JUÍZA DO IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU ¿ COMARCA DA CAPITAL. ... ()

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Doc. LEGJUR 11.6632.1000.1100

22 - TJRJ Competência. Crime de ameaça. I Juizado Especial Criminal de Duque de Caxias e juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher de Duque de Caxias. Vítima e agressora parentes próximas, ambas mulheres. Fato desinfluente na conduta da ré. Exegese legal. Norma protetora que indica ação ou conduta baseada no gênero. Distinção entre violência contra uma mulher e violência em razão da condição feminina. Conflito julgado improcedente. Inaplicabilidade da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), arts. 1º e 5º. Decreto 1.973/1996 (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Belém do Pará). CP, art. 147. Lei 9.099/94, art. 60.


«1. Se o sujeito ativo pratica o crime sem basear a sua conduta na condição feminina da vítima, axiologicamente considerada como tal, a hipótese é de crime comum, a não atrair a incidência da Lei Maria da Penha, que se destina à proteção da mulher, independentemente da idade, e mesmo que o suposto fato delituoso tenha sido cometido na ambientação familiar ou doméstica. 2. Na espécie, o fato de a suposta vítima ser do sexo feminino não teve qualquer influência na conduta da acusada, não se cogitando da denominada «violência de gênero, o que permite concluir que não há que se dar tratamento diferenciado àquelas vítimas quando inexistem os motivos determinantes de tal distinção. Improcedência do conflito, para firmar a competência do Juízo Suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9513.7789

23 - STJ Habeas corpus. Conflito de competência. Juízo de direito da 1ª Vara criminal da comarca de duque de caxias e o juízo de direito do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Estupro de vulnerável praticado pelo ex-padrasto contra a enteada. Violência de gênero configurada. Competência da Vara de violência doméstica contra a mulher. Precedentes desta corte superior.


1 - Em conflito de competência entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias e o Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da mesma Comarca, o TJ/RJ decidiu que pela competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.3140.4191.3929

24 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica contra mulher. Condenação confirmada pelo tribunal estadual. Alegada ausência de provas. Súmula 7/STJ. Violência praticada contra a irmã em contexto familiar. Lei maria da penha. Agravo regimental desprovido.


1 - Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, que haveria provas suficientes para a condenação do réu, chegar a entendimento diverso, implicaria revolvimento do contexto fático probatório, inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 415.7313.7001.6942

25 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LEI MARIA DA PENHA. art. 140, §3º, DO CÓDIGO PENAL. INJÚRIA COMETIDA PELA FILHA EM DESFAVOR DE SUA GENITORA. CONFIGURAÇÃO DA VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO. LEI 11340/2006, art. 40-A. INCIDÊNCIA. VIOLÊNCIA PRATICADA CONTRA MULHER EM AMBIENTE DOMÉSTICO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DECISÃO DECLINANDO A COGNIÇÃO DO FEITO PARA A VARA CRIMINAL. REFORMA.

A

autora do fato foi denunciada pela suposta prática do delito ínsito no art. 140, §3º, do CP, sendo de bom alvitre destacar que, o objetivo da Lei Maria da Penha é combater a violência no âmbito familiar, decorrente da discriminação de gênero e consistente no fato do agente entender que está em situação de superioridade em relação à mulher, que, por sua vez, acredita estar em posição inferior. Assim, a submissão, o medo, além de outros sentimentos negativos que assolam a vida da mulher que sofre violência, quer física, ou moral, no âmbito familiar levou o legislador infraconstitucional a regulamentar o §8º da CF/88, art. 266 criando-se os juizados especializados, com a finalidade de julgar de forma mais célere os casos concretos. Todavia, embora esta Julgadora compartilhasse do entendimento de que, para ensejar a proteção da Lei Maria da Penha seria imprescindível que estivesse a violência ligada à discriminação de gênero, com a presença dos seguintes pressupostos: a) que a violência tenha ocorrido pela desproporcionalidade de forças entre a vítima - mulher -, e o agressor; b) que aconteça no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto; c) que seja uma das modalidades previstas na Lei 11.340/06, art. 7º, é cediço que acrescentado à Lei 11340/2006 o art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, que entrou em vigor em 20/04/2023, que prevê: Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida. E, desta maneira, de acordo com o novo dispositivo legal, a Lei Maria da Penha terá aplicação em todas as hipóteses previstas na Lei 11340/06, art. 5º, tendo por vítima a mulher, sendo, ainda, irrelevante a causa ou da motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida e, por consequência, restou afastada a interpretação antes aplicada à Lei 11340/2006 no sentido de que ¿ repita-se - para sua incidência seria necessária a demonstração da conotação específica de abuso de gênero, pois seu escopo essencial seria o de proteger a mulher contra a violência doméstica e familiar, com base na relação de gênero. Por tudo isso - revendo meu posicionamento anterior ¿, passo a adotar o entendimento trazido pela novel legislação, registrando-se ser essa a hipótese dos autos, que versa sobre o injusto de injúria consistente na utilização de elementos referentes à condição de pessoa idosa, ocorrido no dia 24 de janeiro de 2024 ¿ após à vigência do novo tipo penal -, contra vítima mulher e praticado do âmbito doméstico, sendo, assim, competente o Juízo suscitado. Precedente do TJ/RJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 516.2713.8312.1776

26 - TJRJ APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. LASTRO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO.


Lesão corporal praticada no âmbito da violência doméstica. Presunção de vulnerabilidade da vítima mulher a ensejar proteção integral. Questão subsumida à égide da Lei 11.340/06. Pretensão de absolvição que não prospera em nenhum aspecto suscitado na apelação. Vítima ex-companheira. Casal separado sem prole comum. Agressão física descrita pela vítima na fase investigativa, confirmada em juízo. Lesões corporais compatíveis com o Laudo de Exame de Corpo de Delito. Relevância ímpar. Dolo de agir do agressor. Tese defensiva inaceitável. Versão isolada apresentada pelo acusado. Prova pericial e testemunhal alinhadas à confirmação da agressão relatada. Materialidade e autoria delitivas estampadas nos autos. Provas robustas e induvidosas. Fragilidade probatória inexistente. Condenação consolidada. Precedentes jurisprudenciais. Dosimetria penal inalterada. Sentença escorreita e, por isso, prestigiada. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.3800

27 - TRT3 Hora extra. Trabalho da mulher. Princípio protetor. Homens e mulheres. Igualdade jurídica e proteção diferenciada. CLT, art. 384. Vigência e efetividade.


«É certo que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, conforme preceitua o CF/88, art. 5º, inciso I de 1988, estatuindo, no entanto, que essa igualdade jurídica se aplica «nos termos desta Constituição. Desta forma, nos termos da Constituição Federal de 1988, o cidadão trabalhador tem status jurídico diferenciado no artigo 7º, que incorpora as garantias do artigo 5º, inciso I, nas normas gerais de proteção ao trabalhador, mas vai além, ao conferir proteção jurídica adicional às mulheres, em decorrência do seu diferencial biológico ergométrico em relação aos homens e em função da sua condição de maternidade, o que já ocorria desde a promulgação do Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, e que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, no artigo 7º, incisos XVIII (licença à gestante), XX (proteção ao mercado de trabalho da mulher) e XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança), além de lhes conceder benefício previdenciário específico (.roteção à maternidade, especialmente à gestante - artigo 201, inciso II, da mesma Constituição), condições especiais de aquisição de aposentadoria, mediante a redução da carência em 5 (cinco) anos (artigo 201, § 7º, incisos I e II, da mesma Constituição), aposentadoria especial para as trabalhadoras no âmbito doméstico das famílias de baixa renda (sistema especial inclusivo - artigo 201, § 8º, da mesma Constituição), e estabilidade da gestante no emprego (artigo 10, inciso II, alínea «b. do ADCT da mesma Constituição). Com esse pacote de medidas de proteção jurídica a situação social e econômica das mulheres é reequilibrada em face da mesma situação dos homens, com visos ao restabelecendo do postulado original da isonomia. Portanto, a vigência do CLT, art. 384 está mais efetiva do que supõem os recorrentes e foi aplicada com exatidão pelo órgão da prestação jurisdicional de primeira instância, não se tratando, pois, de mero caso de infração administrativa na forma do CLT, art. 401.... ()

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Doc. LEGJUR 505.3614.6472.8240

28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. LASTRO PROBATÓRIO ROBUSTO. CONDENAÇÃO.


Lesão corporal praticada no âmbito da violência doméstica. Presunção de vulnerabilidade da vítima mulher a ensejar proteção integral. Questão subsumida à égide da Lei 11.340/06. Pretensão de absolvição que não prospera em nenhum aspecto suscitado na apelação. Vítima ex companheira. Casal separado com prole comum compartilhada. Agressão física descrita pela vítima na fase investigativa. Lesões corporais compatíveis com o Laudo de Exame de Corpo de Delito. Relevância ímpar. Dolo de agir do agressor. Tese de legítima defesa inaceitável. Vítima atingida no rosto com um tijolo arremessado pelo réu. Ausência de prova pericial e testemunhal da suposta agressão atribuída à vítima no episódio. Materialidade e autoria delitivas estampadas nos autos. Provas robustas e induvidosas. Fragilidade probatória inexistente. Crime de ação penal pública incondicionada, a evidenciar o interesse estatal de proteção à integridade física e psíquica da mulher em situação amparada pela Lei 11.340/06. Sentença escorreita. Condenação consolidada. Precedentes jurisprudenciais. Dosimetria penal inalterada. Isenção do pagamento das despesas processuais a cargo do juízo da VEP. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8201.2523.9126

29 - STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Art. 217-A, § 1º, c/c o art. 61, II, «f, ambos do CP. Presunção de vulnerabilidade da mulher. Reconhecimento da competência do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Incidência da Lei 11.340/2006.


1 - «O STJ entende ser presumida, pela Lei 11.340/2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha, pois a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir « (AgRg na MPUMedida Provisória 6/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 18/5/2022, DJe de 20/5/2022).... ()

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Doc. LEGJUR 539.1231.9947.8262

30 - TJRJ Direito penal. Conflito negativo de competência.

I- Caso em exame Procedimento que versa sobre a prática em tese do crime previsto no CP, art. 147, na forma da Lei 11.340/06. Processo distribuído ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Proferida decisão entendendo não ser competente para julgar o processo e remetendo os autos a um Juizado Criminal. II ¿ Razões de decidir Aparente violência de gênero em que o acusado se aproveitou de sua situação de preponderância familiar, no âmbito doméstico, para a ofensa em análise, assim, deve ser mantida a regra especial de proteção à mulher. III- Dispositivo Conhecimento e provimento do recurso.
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Doc. LEGJUR 164.7400.5012.9800

31 - TJSP Incidente de inconstitucionalidade. Lei Maria da Penha. Lei 11340/2006, art. 41. Regra que estabelece medida mais eficaz no combate à violência contra a mulher, punindo mais severamente o infrator. Observância do princípio da igualdade, que confere tratamento desigual aos desiguais. Norma legítima de proteção à mulher vítima de violência doméstica. Constitucionalidade já reconhecida, ademais, em outro incidente, pelo mesmo órgão especial. Incidente prejudicado.

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Doc. LEGJUR 250.2280.1206.0504

32 - STJ Direito penal e processual penal. Recurso especial. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Crime de lesão corporal (CP, art. 129, § 9º). Aplicação da agravante do CP, art. 61, II, f. Possibilidade. Ausência de bis in idem. Tese fixada em recurso repetitivo. Restabelecimento da agravante. Recurso provido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 988.6027.2496.8433

33 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AMEAÇA DE GENRO CONTRA A SOGRA. ENTENDIMENTO DIVERGENTE ENTRE AS JUÍZAS DO XVII JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E IV JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, AMBAS DO FORO REGIONAL DE BANGU ¿ COMARCA DA CAPITAL. VIOLÊNCIA DE GÊNERO CARACTERIZADA. VIGÊNCIA DO LEI 11.340/2006, art. 40-A. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.

1.

Após a lavratura do Registro de Ocorrência 034-07529/2024 na 34ª Delegacia de Polícia, os autos foram distribuídos por sorteio ao IV Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Bangu, que declinou de sua competência para processar e julgar o feito originário, por entender que a conduta imputada ao acusado não estaria relacionada à violência de gênero, mas a mera desavença entre genro e sogra. ... ()

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Doc. LEGJUR 731.7194.0593.8591

34 - TJRJ DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

I-CASO EM EXAME PROCEDIMENTO QUE VERSA SORE A PRÁTICA EM TESE DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 147-B, 150 E 163, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO art. 6º E 7º DA LEI 11340/06. PROCESSO DISTRIBUÍDO AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROFERIDA DECISÃO ENTENDENDO NÃO SER COMPETENTE PARA JULGAR O PROCESSO E REMETENDO OS AUTOS À UMA VARA CRIMINAL. II ¿ RAZÕES DE DECIDIR APARENTE VIOLÊNCIA DE GÊNERO EM QUE O ACUSADO SE APROVEITOU DE SUA SITUAÇÃO DE PREPONDERÂNCIA FAMILIAR, NO ÂMBITO DOMÉSTICO, PARA A OFENSA EM ANÁLISE, ASSIM, DEVE SER MANTIDA A REGRA ESPECIAL DE PROTEÇÃO À MULHER. III- DISPOSITIVO CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO,
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Doc. LEGJUR 220.4221.1580.4174

35 - STJ Recurso especial. Mulher trans. Vítima de violência doméstica. Aplicação da Lei 11.340/2006, Lei maria da penha. Critério exclusivamente biológico. Afastamento. Distinção entre sexo e gênero. Identidade. Violência no ambiente doméstico. Relação de poder e modus operandi. Alcance teleológico da lei. Medidas protetivas. Necessidade. Recurso provido.


1 - A aplicação da Lei Maria da Penha não reclama considerações sobre a motivação da conduta do agressor, mas tão somente que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico, familiar ou em relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.0632.8004.2000

36 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Ameaça. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Danos morais. Indenização mínima. CPP, art. 397, IV. Pedido necessário. Produção de prova específica. Prescindibilidade. Dano in re ipsa. Recurso provido.


«1 - Para a fixação da reparação dos danos causados pela infração deve-se realizar pedido expresso. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.5722.0001.1200

37 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Interposição de dois recursos. Não conhecimento do segundo. Preclusão consumativa. Unirrecorribilidade. Lei maria da penha. Conflito entre neto e avó. Condição de vulnerabilidade da mulher. Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Competência reconhecida.


«1 - Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2150.4736.0461

38 - STJ Conflito negativo de competência. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Princípio do juízo imediato. Proteção jurisdicional célere e eficaz. Microssistema de proteção de pessoas vulneráveis. Domicílio da vítima. Ausência de interferência na competência relativa à eventual ação penal. Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado.


1 - A interpretação sistemática da Lei 11.343/2006, art. 13, em conjunto com o ECA, art. 147, I e II e da Lei 10.741/2003, art. 80 (Estatuto do Idoso), permite a aplicação do princípio do juízo imediato às ações em que se pleiteiam medidas protetivas de urgência de caráter penal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. ... ()

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Doc. LEGJUR 688.5090.5880.4880

39 - TJRJ Direito penal. Conflito negativo de competência.

I- Caso em exame Procedimento que versa sobre a prática em tese dos crimes previstos nos arts. 24-A da Lei 11.340/06, no art. 147-A, §1º, II, e 150, do CP, na forma da Lei 11.340/06. Processo distribuído ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Proferida decisão entendendo não ser competente para julgar o processo e remetendo os autos a uma Vara Criminal. II ¿ Razões de decidir Aparente violência de gênero em que o acusado se aproveitou de sua situação de preponderância familiar, no âmbito doméstico, para a ofensa em análise, assim, deve ser mantida a regra especial de proteção à mulher. III- Dispositivo Conhecimento e provimento do recurso.
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Doc. LEGJUR 182.7662.7966.8993

40 - TJRJ HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS EM DESFAVOR DO PACIENTE. ALEGA A IMPETRAÇÃO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECISO, QUE TERIA SE VALIDO DE TERMOS GENÉRICOS E HIPOTÉTICOS, NÃO JUSTIFICANDO A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIOAL.


O deciso em exame não pode ser inquinado de inidôneo, tendo sido apresentada fundamentação concreta no sentido de que as medidas protetivas de urgência seiram necessárias para coibir a violência pricológica pratica contra a vítima. Situações como a que ora se examina, impõem a atuação repressiva do Estado, ainda que restringindo direitos pessoais, encontrando-se em sintonia com as determinações contidas na Lei 14.344/2022, não merecendo qualquer retoque. As medidas protetivas têm por objetivo retirar a mulher do contexto de violência doméstica e familiar em que se vê inserida e com o resguardo de sua integridade física e psíquica, consistindo em importante mecanismo para minorar o risco sofrido. A vigência das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha visam à proteção da mulher, e não prover a instrução de eventual processo. A propósito, o Enunciado 37 do FONAVID - Fórum Nacional de Juízas e de Juízes de Violência Doméstica Contra a Mulher, que informa: A concessão da medida protetiva de urgência não está condicionada à existência de fato que configure, em tese, ilícito penal. O ENUNCIADO 45, esclarece: As medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006 podem ser deferidas de forma autônoma, apenas com base na palavra da vítima, quando ausentes outros elementos probantes nos autos. Destarte, havendo constatação da prática de violência doméstica e familiar contra mulher, poderá o juiz, nos termos da Lei 11.340/2006, aplicar, de imediato, ao agressor, medidas protetivas de urgência, tais como as descritas no art. 22 da aludida Lei Maria da Penha, visando à proteção da ofendida, de seus familiares e, inclusive, de seu patrimônio. (AgRg no HC 868054 / BA - Relator Ministro RIBEIRO DANTAS - QUINTA TURMA - Julgamento 12/08/2024 - DJe 15/08/2024) Nessa ótica de abordagem, portanto, constrangimento ilegal não evidenciado. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, nos termos do voto do Desembargador Relato.... ()

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Doc. LEGJUR 874.7149.3190.3142

41 - TJRJ Correição Parcial. Réu denunciado pela suposta prática do crime de feminicídio, na forma tentada, do art. 121, §2º, I, e VI, c/c o art. 14, II, ambos do CP. Correição interposta contra a decisão judicial que manteve a determinação da nomeação automática da defensoria pública para assistência especializada à vítima, com fulcro na Lei 11.340/06, art. 28. Decisão atacada não é ¿contra legem¿. Ao contrário, dá efetivo cumprimento às normas que visam à proteção da mulher-vítima no âmbito da violência doméstica ¿ CF/88, art. 226, arts. 27 e 28, da Lei 11.340/2006 e art. 4º, XI da Lei Complementar 80/1994 - função institucional da Defensoria Pública exercer a defesa dos interesses individuais da mulher vítima de violência doméstica e familiar bem como a jurisprudência - Enunciado 32, do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher ¿ FONAVID. Correição parcial desprovida.

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Doc. LEGJUR 199.4753.5865.4380

42 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE PERSEGUIÇÃO PRATICADO CONTRA MULHER IDOSA. CRIME PREVISTO NO art. 147-A, § 1º, I E II, CÓDIGO PENAL, EM TESE, PRATICADO PELO SUPOSTO AUTOR DO FATO, FILHO, CONTRA MÃE. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO BIOLÓGICO PARENTAL FAMILIAR, ENTRE O OFENSOR E A OFENDIDA, NA LINHA RETA DESCENDENTE/ASCENDENTE. PEÇAS DOS AUTOS QUE DESCREVEM A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA BASEADA NO GÊNERO, NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS E FAMILIARES, EVIDENCIANDO A VULNERABILIDADE, ANTE A HIPOSSUFICIÊNCIA E INFERIORIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA, EM RELAÇÃO AO SUPOSTO OFENSOR. CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.


Conflito negativo de competência, em que é suscitante a Juíza de Direito da 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital, e suscitada a Juíza de Direito do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Fórum Regional da Barra da Tijuca, e interessado, Danny Alexandro Boado Quiroga. ... ()

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Doc. LEGJUR 297.8524.3911.7196

43 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 647.8860.4158.6587

44 - TJRJ PENAL PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA COMARCA DE PINHEIRAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. CONDENAÇÃO. COMJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. RECURSO NÃO PROVIDO.


Violência doméstica. Réu condenado pela prática dos crimes do art. 129, §13 n/f. art. 14, II e art. 129, § 13 e art. 147 (ambos por duas vezes), tudo n/f do art. 69, todos do CP e com a incidência da Lei 11.340/2006. Preliminar de incompetência do Juízo. A Lei 14.550, de 19 de abril de 2023acrescentou o art. 40-A à Lei 11.340/06, dispõe que a Lei Maria da Penha «será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.. Estabelecida a presunção absoluta de violência de gênero exercida por homem. O legislador busca ampliar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e de outras agressões em suas relações familiares, de intimidade ou de afeto entre o agressor e a vítima. É suficiente para ajustar um fato como violência doméstica, que a vítima seja mulher e presentes os requisito do mencionado art. 5º. Preliminar rejeitada. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Vítimas que narraram de forma clara e detalhada toda a dinâmica dos fatos, tanto em sede policial quanto em juízo. Réu exerceu o direito ao silêncio. Laudos de Exame de Corpo de Delito que comprovam ofensa à integridade corporal das vítimas. Conjunto probatório robusto a embasar um juízo de censura. Palavra da vítima se reveste de crucial importância, nos crimes ocorridos em um contexto de violência doméstica e familiar. Correto juízo de censura. Dosimetria não impugnada que se mantém, eis que fixada em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Regime prisional mantido. Impossibilidade de substituição da pena aflitiva por restritivas de direitos e de suspensão condicional da pena (sursis). Pleito de gratuidade de justiça a ser apreciado pelo Juízo da Execução. Súmula 74/TJRJ. Prequestionamento que se rejeita. Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. LEGJUR 626.1268.3541.1040

45 - TJSP Habeas Corpus - Violência psicológica contra a mulher e ameaças - Crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar - Prisão preventiva - Decisão fundamentada na demonstração dos pressupostos e requisitos autorizadores da segregativa - Revogação - Impossibilidade - Circunstâncias do caso concreto que apontam a imprescindibilidade e recomendam a manutenção do encarceramento cautelar - Necessidade de proteção da integridade física e psíquica das vítimas - Descabimento das medidas restritivas alternativas ao cárcere, que no caso não se revelam adequadas, suficientes e eficazes para desconjurar risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes - Reconhecimento - Exegese do CPP, art. 313, III, e, especialmente, dos arts. 12-C, § 2º, e 20, caput, ambos da Lei 11.340/2006 - Precedentes - Alegação de constrangimento ilegal não evidenciada - Ordem denegada

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Doc. LEGJUR 104.6857.5918.0407

46 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DE BANGU EM FAVOR DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ. CONFLITO SUSCITADO PELO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DE BANGU EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA.

1.

Sustenta o suscitante que, no caso em comento, o Juízo do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher da Regional de Bangu é competente para processar e julgar o feito, assistindo-lhe razão. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.4092.8005.2000

47 - STJ Agravo regimental nos embargos declaratórios no recurso especial. Ameaça. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Danos morais. Indenização mínima. CPP, art. 397, IV. Pedido necessário. Produção de prova específica. Prescindibilidade. Dano in re ipsa. Recurso provido.


«1 - Para a fixação da reparação dos danos causados pela infração deve-se realizar pedido expresso. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6105.8001.3900

48 - TJMG Lei maria da penha. Retratação. Correição parcial. Designação de audiência. Lei 11.340/2006, art. 16. Lei maria da penha. Manifestação da vítima. Autoridade policial. Retratação. Necessidade de realização da audiência. Proteção à mulher. Recurso provido


«- De acordo com precedentes do STJ, se a vítima manifestou seu desinteresse em dar prosseguimento ao feito perante a autoridade policial e se ainda não houve recebimento da denúncia, a realização de audiência para os fins previstos no Lei 11.340/2006, art. 16 é medida que se impõe, de acordo com o fim almejado pela Lei Maria da Penha, que é coibir a violência doméstica contra as mulheres.... ()

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Doc. LEGJUR 220.3251.1278.1841

49 - STJ Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Violência doméstica contra mulher. Condenação confirmada pelo tribunal estadual. Pleito de absolvição. Ausência de provas. Súmula 7/STJ. Violência praticada contra a irmã em contexto familiar. Lei maria da penha. Precedentes. Agravo regimental não provido. Inocorrência das hipóteses previstas no CPP, art. 619. Embargos rejeitados.


1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.3443.6000.1600

50 - STJ Recurso especial. Rito dos recursos repetitivos. Afetação. Violência doméstica contra a mulher. Dano moral. Indenização mínima. Requisitos. Recurso especial afetado (Processo desafetado em 24/10/2017. Observação: Afetação cancelada: por questão de impedimento legal, conforme determinado na afetação do Resp 1.675.874, acórdão publicado no DJe de 24/10/2017.).


«1. Malgrado a lei não tenha fixado um procedimento específico quanto à reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória, ao menos para os casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar é imperiosa a fixação de tese jurídica representativa da interpretação desta Corte Superior sobre o tema, inclusive acerca de seus requisitos mínimos, considerado o número de recursos especiais que aportam no STJ diariamente. ... ()

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