Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Competência. Crime de ameaça. I Juizado Especial Criminal de Duque de Caxias e juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher de Duque de Caxias. Vítima e agressora parentes próximas, ambas mulheres. Fato desinfluente na conduta da ré. Exegese legal. Norma protetora que indica ação ou conduta baseada no gênero. Distinção entre violência contra uma mulher e violência em razão da condição feminina. Conflito julgado improcedente. Inaplicabilidade da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha), arts. 1º e 5º. Decreto 1.973/1996 (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Belém do Pará). CP, art. 147. Lei 9.099/94, art. 60.
«1. Se o sujeito ativo pratica o crime sem basear a sua conduta na condição feminina da vítima, axiologicamente considerada como tal, a hipótese é de crime comum, a não atrair a incidência da Lei Maria da Penha, que se destina à proteção da mulher, independentemente da idade, e mesmo que o suposto fato delituoso tenha sido cometido na ambientação familiar ou doméstica. 2. Na espécie, o fato de a suposta vítima ser do sexo feminino não teve qualquer influência na conduta da acusada, não se cogitando da denominada «violência de gênero, o que permite concluir que não há que se dar tratamento diferenciado àquelas vítimas quando inexistem os motivos determinantes de tal distinção. Improcedência do conflito, para firmar a competência do Juízo Suscitante.... ()
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