1 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Substituição. Faculdade do Juiz. Responsabilidade da parte quando indica testemunha incapaz, impedida ou suspeita. CLT, art. 821 e CLT, art. 825.
«As partes podem indicar até três testemunhas e estas devem comparecer à audiência independentemente de notificação (CLT, art. 821 e CLT, art. 825). A parte que indica para testemunhar pessoa incapaz, impedida ou suspeita deve suportar os efeitos de eventual contradita. A substituição da testemunha constitui faculdade do Juiz e não direito da parte.... ()
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2 - STF Prova testemunhal. Trabalhista. Arcabouço. Sentença que não se baseou somente nos testemunhos suspeitos. Inexistência de nulidade.
«Inexiste vício a revelar transgressão ao devido processo quando a sentença condenatória lastreia-se em depoimento de testemunha do próprio réu muito embora fazendo alusão, também, aos depoimentos de testemunhas que demandam, considerado o mesmo objeto do processo.... ()
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3 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha que litiga contra empresa. Admissibilidade.
«O Judiciário não se presta a aceitar testemunhas «suspeitas ou «construídas. Mas, na busca da verdade real, não pode desconsiderar a dificuldade dos empregados, já desligados da empresa, em conseguir provar a realidade do seu contrato. Assim, a aceitação de depoimento de testemunha que litiga contra o mesmo empregador, se impõe.... ()
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4 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Troca de favores. Presunção inaplicável. Validade da prova. Garantia constitucional da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 339. CLT, art. 845.
«Prestar testemunho é dever legal imposto a quem tem ciência dos fatos, mormente porque a ninguém é dado excusar-se de colaborar com a Justiça na busca da verdade (CPC, art. 339). Não enseja presunção de «troca de favores ou invalida o compromisso, o comparecimento de testemunha para depor em Juízo, ainda que posteriormente esta venha a ter o autor como testemunha em demanda por ela ajuizada, ou vice-versa. A testemunha não serve à parte e sim ao Juízo, a quem se direciona a prova. Presta depoimento sob compromisso com a verdade e corre o risco de ser processada por falso testemunho. Assim, não constitui «favor algum a vinda da testemunha à audiência para, sob compromisso com a verdade e sob as penas da lei, prestar esclarecimentos ao Juízo sobre a matéria fática controvertida. Nesse contexto, decisão do Juízo que indefere a prova oral afronta o direito à prova (CLT, art. 845 e CPC/1973, art. 332) e a garantia constitucional da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Cabe ao Juiz usar de seu tirocínio para evitar depoimentos acertados, fazendo a advertência com clareza e veemência e procedendo com redobrada cautela e inteligência no interrogatório de modo a dar à prova testemunhal o valor que merecer. Efetivamente, «in casu não se identifica a pretensa troca de favores até porque nenhum favor restou prestado, mas sim, mero cumprimento de dever legal. Recurso provido para assegurar o direito à prova oral.... ()
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5 - TRT3 Hora extra. Prova testemunhal. Valoração. Horas extras. Prova testemunhal. Valoração.
«Cabe ao juiz sopesar o valor do depoimento de cada testemunha, de modo que pode e deve atribuir maior peso ao depoimento de uma em detrimento do depoimento da outra, tendo em vista determinadas situações, como, no caso dos autos, em que se deu maior crédito aos depoimentos das testemunhas arroladas pelo autor porque as testemunhas ouvidas a rogo do réu entraram em contradição, além do que uma dessas testemunhas era a pessoa responsável por fazer o recolhimento das assinaturas nos controles de jornada, fato que prejudica a sua imparcialidade.... ()
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6 - TRT2 Prova testemunhal. Valoração. Prevalência, como regra, do convencimento do Juiz que colheu a prova. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 131 e CPC/1973, art. 400.
«Deve ser prestigiado, como regra, o convencimento do juiz que colheu a prova Ele, afinal, é que manteve o contato vivo, direto e pessoal com as partes e testemunhas, mediu-lhes as reações, a segurança, a sinceridade, a postura. Aspectos, aliás, que nem sempre se exprimem, que a comunicação escrita, dados os seus acanhados limites, não permite traduzir. O juízo que colhe o depoimento «sente. a testemunha. É por assim dizer um testemunho do depoimento. Convencimento, portanto, melhor aparelhado e que, por isso, deve ser preservado, salvo se houver elementos claros e contundentes em contrário. Recurso do autor a que se nega provimento.... ()
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7 - TJSP Prova. Produção. Testemunha. Ação que tramitou pelo rito sumário, tendo a autora requerido, tão-somente, a produção de prova documental. Rol de testemunhas que deveria ter acompanhado a petição inicial se a autoria pretendia produzir prova testemunhal. Mero protesto de realização de provas, sem que a parte exponha o motivo da sua produção. Insuficiência. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Recurso não provido.
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8 - STJ Competência. Carta precatória. Prova. Interrogatório de testemunhas. Prova testemunhal. CPC/1973, art. 410, II.
«É vedado ao Juízo deprecado recusar cumprimento à precatória ao entendimento de que competente seria um outro Juízo. Por outro lado, é facultado a testemunha depor fora de seu domicílio, porém, não poderá ser obrigada a se deslocar do local onde reside para prestar depoimento em outra cidade. A teor do CPC/1973, art. 410, II, a testemunha que reside fora da cidade em que o Juízo tem sede não está obrigada a comparecer à audiência, devendo ser ouvida mediante precatória. «In casu, verifica-se que as testemunhas residem na cidade de Gaspar e o processo tramita na Vara Federal de Joinville.... ()
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9 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Prova emprestada. Indeferimento da oitiva de testemunha. Cerceamento de defesa.
«O depoimento prestado pela reclamante em ação ajuizada por outro empregado em face da mesma reclamada pode, em tese, contribuir para a solução da lide. No entanto, sem admitir fato contrário a seu interesse, as declarações da parte não suprem a prova testemunhal que pretendeu produzir. Nessa circunstância, o indeferimento da oitiva de testemunhas caracteriza cerceamento de prova.... ()
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10 - TRT2 Prova testemunhal. Falso testemunho. Possibilidade de retratação. Direito da testemunha. CP, art. 342, § 2º.
«O envio de ofício à Polícia Federal para apuração do crime de falso testemunho, sem que tenha havido a oferta da possibilidade de retratação antes da sentença, afronta o direito da testemunha. In casu, o Juízo primário não concedeu às testemunhas a oportunidade, até a prolação da sentença, para se retratarem de seus depoimentos, nos termos do CP, art. 342, § 2º(§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade). A eventual retratação extingue a punibilidade do ato, por razões de política criminal, possibilidade esta legalmente prevista, que não pode ser suprimida. E, com a efetiva prolação da sentença, não há mais como se realizar o ato. Assim, ante a omissão do Juízo de origem, reformo para afastar a expedição de ofícios. Inteligência do CP, art. 342, § 2º.... ()
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11 - TRT2 Prova testemunhal. Oitiva de testemunhal Inversão. Inexistência de prejuízo ao obreiro. CLT, art. 820.
«... Com efeito, em audiência foram ouvidas as partes e três testemunhas, duas da reclamada e uma do autor. Assinale-se que em relação a inversão da oitiva das testemunhas, a CLT é omissa, podendo o juiz, como presidente da audiência, determinar primeiramente a oitiva das testemunhas da parte que tiver o ônus da prova que, in casu, era a ré. Neste aspecto, não houve prejuízo do obreiro, cuja testemunha foi ouvida em seguida. ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()
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12 - STJ Prova testemunhal. Testemunha. Inversão da colheita da prova. Irregularidade. Inexistência de prejuízo e de nulidade processual. CPC/1973, art. 452.
«A tomada das declarações das testemunhas arroladas pela autora, antes do depoimento pessoal do seu representante, é simples irregularidade que não prejudicou a defesa das partes e, por isso, não é considerada causa de anulação do processo.... ()
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13 - STJ Prova testemunhal. Testemunha. Inversão da colheita da prova. Irregularidade. Inexistência de prejuízo e de nulidade processual. CPC/1973, art. 452.
«A tomada das declarações das testemunhas arroladas pela autora, antes do depoimento pessoal do seu representante, é simples irregularidade que não prejudicou a defesa das partes e, por isso, não é considerada causa de anulação do processo.... ()
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14 - STJ Prova testemunhal. Nulidade. Advertência dos termos do CPP, art. 210. Coação. Inexistência. Alegação de que a testemunha teria participado dos crimes. Reexame de matéria fática. Condenação baseadas em outras provas.
«Não existe coação ilegal pelo simples fato de ser a testemunha advertida das penas do crime de falso testemunho, nos exatos termos do CPP, art. 210. Eventual participação da testemunha nos fatos delituosos, além de demandar reexame de provas para seu reconhecimento, não afasta, de per si, o valor probatório de suas declarações. A sentença não está fundada apenas no testemunho impugnado na presente ordem, mas em amplo contexto probatório, sendo, de todo modo, descabida a pretensão de anular o decreto condenatório. Ordem denegada.... ()
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15 - TRT2 Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Segunda testemunha. Possibilidade da oitiva. CLT, art. 821.
«Duas testemunhas podem ter visão ou percepção dos fatos de forma não exatamente igual e do conjunto probatório é que o juiz extrai os elementos de convencimento quanto à prova oral. Por isso, se a parte quer ouvir uma segunda testemunha e o próprio juiz nota que aquele primeiro depoimento não foi suficiente, não há razão alguma para impor obstáculo à prova que a parte quer produzir. Por isso que a lei trabalhista permite a oitiva de até 03 testemunhas (CLT, art. 821).... ()
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16 - TRT2 Testemunha valor probante prova testemunhal. Valoração. Deve sempre ser prestigiado, como regra, o convencimento do Juiz que colheu a prova. Ele, afinal, é que manteve o contato vivo, direto e pessoal com as partes e testemunhas, mediu-lhes as reações, a segurança, a sinceridade, a postura. Aspectos, aliás, que nem sempre se exprimem, que a comunicação escrita, dados os seus acanhados limites, não permite traduzir. O juízo que colhe o depoimento «sente a testemunha. É por assim dizer um testemunho do depoimento. Convencimento, portanto, melhor aparelhado e que, por isso, deve ser preservado, salvo se houver elementos claros e contundentes a indicar que a prova diz outra coisa. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento, nesse ponto.
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17 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de intimação de testemunha. Cerceamento do direito de defesa configurado.
«Ao estabelecer norma específica em relação à produção da prova testemunhal, o processo do trabalho adotou a regra do comparecimento das partes à audiência, acompanhadas de suas testemunhas. O CLT, art. 825 não impede a intimação das testemunhas, como se infere do seu parágrafo único, e não exige a demonstração da parte de que tivesse convidado a testemunha, não se aplicando aos processos de rito comum ou ordinário a norma prevista no artigo 852-H, § 3º, da CLT. Assim, tendo a parte apresentado rol em tempo hábil (cf. CPC/1973, art. 407), ... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. CONFIABILIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. O Tribunal Regional, amparado no conjunto fático probatório, reformou a sentença que desconsiderou a prova oral da testemunha do autor. Concluiu que não houve discrepância significativa no testemunho, uma vez que não se pode classificar o depoimento como não confiável ou enviesado apenas porque o terceiro relatou « precisamente a jornada de trabalho exposta na inicial. 2. Nesse contexto, de acordo com o princípio da imediatidade do juízo, apesar do magistrado de 1º grau presidir a instrução e colher as provas, e ser presumível ter melhores condições diante da proximidade dos fatos, não há qualquer impedimento de que o Tribunal Regional possa rever e valorar o conjunto probatório apresentado na audiência de instrução, até mesmo quanto à desconsideração ou não de depoimentos das testemunhas, caso existam elementos aptos a infirmá-lo, o que foi constatado na hipótese destes autos. Imperiosa a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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19 - TRT3 Prova testemunhal. Prova oral. Valoração pela instância revisora.
«Em se tratando de prova oral, a instância revisora tem prestigiado a valoração feita pelo juiz de primeiro grau, em decorrência da imediação pessoal que o mesmo tem com as partes, testemunhas e informantes no processo, permitindo-lhe inferir quais os depoimentos merecem maior ou menor credibilidade. No caso dos autos, não tendo o juiz sentenciante se convencido das declarações prestadas pela testemunha trazida pelo autor, não se pode, com base neste depoimento, deferir horas extras nos moldes vindicados na inicial.... ()
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20 - TRT2 Prova testemunhal. Ampla defesa. Testemunha. Amizade íntima. Testemunha que morava junto com o autor. CLT, art. 829. CF/88, art. 5º, LV.
«... Não houve restrição ao direito de prova, nem violação ao inc. LV do CF/88, art. 5º. As testemunhas do autor tinham amizade íntima com o reclamante, pois moraram juntos no mesmo local. Assim, foi correta a oitiva de tais testemunhas apenas como informantes. Rejeito a preliminar. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()
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21 - TST Prova testemunhal. Testemunha. Ação contra o mesmo reclamado. Indeferimento de contradita. Cerceamento de defesa. Não configuração. Súmula 357/TST.
«Hipótese em que o acolhimento da contradita oferecida à oitiva de testemunhas que litigam contra o Reclamado conduziria à circunstância pouco razoável de se cercear totalmente o direito à dilação probatória da Reclamante, o que seria francamente inconstitucional. Nesse cenário, a questão alusiva ao valor das declarações prestadas por testemunhas que litigam ou que tenham litigado contra a mesma empresa e que, eventualmente, tenham prestado testemunhos recíprocos, há de ser ponderada com base no postulado do convencimento motivado, assegurando-se aos litigantes ampla possibilidade de participação na coleta desse meio de prova. Decisão regional em consonância com a Súmula 357/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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22 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Trabalhador bóia-fria. Prova testemuhal. Razoável prova material. Documentos novos e prova testemunhal. Considerações do Juiz Guilherme Bollorini Pereira sobre o tema. Lei 8.213/91, arts. 55, § 3º, 106 e 143.
«No caso de trabalhadores bóias-frias, documento novo aliado a depoimento uníssono de testemunhas são razoáveis provas materiais do exercício de atividade rural como segurado especial. (...) Na verdade, a divergência existe quanto à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O acórdão transcrito às fls 74 diz respeito à dificuldade do trabalhador bóia-fria em demonstrar o exercício contínuo de atividade rural. É neste ponto que cabe a ponderação. ... ()
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23 - TRT3 Prova testemunhal. Valoração. Valoração da prova oral. Princípio do livre convencimento motivado.
«Na valoração da prova oral, conquanto não sejam vinculantes as impressões pessoais do Julgador monocrático, a regra é que sejam elas consideradas, se entendidas eloquentes com o conjunto das provas, acolhidas instância revisora, mormente situação como a dos presentes autos, quando o Juiz sentenciante, de forma clara e objetiva, justifica sentença sua posição em relação ao que foi dito pela testemunha. Aplica-se ao caso o princípio processual da imediação pessoal da prova, em que o Juiz, tendo um contato pessoal com as testemunhas por ele inquiridas, pode melhor estabelecer, a partir de uma série de circunstâncias que os autos não registram, qual ou quais os depoimentos merecem maior credibilidade.... ()
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24 - STJ Revelia. Prova testemunhal. Inquirição de testemunha sem a presença do réu. Nulidade relativa. CPP, arts. 566, 571, I e 572, III.
«A inquirição de testemunhas sem a presença do réu, declarado revel no curso da instrução, por não comparecer a audiência para a qual foi intimado, embora tendo justificado sua ausência, constitui nulidade apenas relativa, para cuja decretação se exige reclamação oportuna (CPP, art. 572, III, c/c o art. 571, I) e comprovação de prejuízo, o que não ocorreu na espécie, tanto mais que os testemunhos colhidos sem a presença do réu em nada influíram na decisão da causa (CPP, art. 566).... ()
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25 - 2TACSP Responsabilidade civil. Dano moral. Prova testemunhal. Concessão com base num único testemunho. Admissibilidade. Limitação a 3 testemunhas por fato. Oitiva de apenas. Inexistência de nulidade. Relevância da qualidade do depoimento e não da quantidade. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 407. CF/88, art. 5º, V e X.
«Por outro lado, o CPC/1973, art. 407 limita a oitiva de testemunhas ao número de três por fato. Assim, irrelevante tenha o autor providenciado a oitiva de apenas uma testemunha a comprovar as alegações contidas na inicial. Não é o número de testemunhas que dá maior ou menor credibilidade aos depoimentos por elas ofertados ou a versão oferecida pelo autor, mas a segurança com que a testemunha oferece sua versão sob o crivo do contraditório. Portanto, irrelevante tenha a sentença, como sustenta a ré (fls. 81, Item II, «b), levado em consideração apenas o depoimento oferecido por uma única testemunha como fundamento para a condenação da ré no pagamento do dano moral. ... (Juiz Júlio Vidal).... ()
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26 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Nulidade por cerceamento do direito de defesa da parte.
«Permitindo o CLT, art. 821 a oitiva de até três testemunhas a cada parte, viola a igualdade assegurada no processo a oitiva de uma testemunha do autor e indeferimento de produção de prova testemunhal pela reclamada. A restrição do direito da reclamada produzir prova testemunhal importa em cerceamento de seu direito de defesa. Nulidade que se acolhe, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, permitindo às reclamadas a produção de prova testemunhal.... ()
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27 - STJ Prova testemunhal. Sumaríssimo. Testemunhas. Depósito do rol. Prazo.
«No processo sumaríssimo, atual sumário, ainda que o comparecimento da testemunha dependa de prévia intimação, prevalece tempestiva a apresentação do rol até 48 horas antes da realização da audiência, pois aplicável a regra do § 2º do CPC/1973, art. 278.... ()
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28 - STF Prova testemunhal. Medida cautelar. Produção antecipada de oitiva de testemunhas. Ausência de demonstração da necessidade. Indeferimento. Esquecimento dos fatos e mudança de domicílio. CPP, art. 225 e CPP, art. 366. Exegese.
«O CPP, art. 366 prevê a possibilidade da produção antecipada de provas e o art. 225, ao dispor especificamente sobre a prova testemunhal, fornece os parâmetros que autorizam a antecipação da oitiva de testemunhas. O juiz não está vinculado a fórmulas genéricas, válidas para todo e qualquer caso, como o esquecimento pelo decurso do tempo e a possibilidade de mudança de domicílio, ora invocados pelo Ministério Público estadual. Recurso ordinário em «habeas corpus a que se dá provimento para restabelecer a decisão que indeferiu a produção antecipada da oitiva de testemunha.... ()
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29 - TJSP Prova testemunhal. Depoimento de policial. Eficácia. CPP, art. 202.
«... Nada há nos autos a indicar que os investigadores tivessem qualquer razão ou motivo lógico para atribuírem falsamente ao réu a autoria dos fatos. Às palavras de policiais deve ser dado o mesmo tratamento reservado para os depoimentos prestados por outras testemunhas. Valem pela firmeza, coerência e harmonia que revelam, atributos que se fizeram presentes no caso concreto. Se discrepâncias há, elas dizem respeito a aspectos periféricos, secundários, que não interferem no desfecho da ação penal. ... ()
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30 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita. Testemunha. Contradita.
«O fato de a testemunha exercer o seu direito constitucional de ação não importa, isoladamente, em suspeição, conforme a Súmula 357/TST, pois não se pode exigir que o trabalhador apresente apenas testemunho de empregado ou de ex-empregado que não possua ação contra a empresa, sob pena de dificultar a comprovação dos fatos. Apenas por a testemunha também ter ingressado em juízo, não cabe acolher a contradita, a não ser que haja prova de seu interesse no resultado da demanda e falta de isenção para prestar depoimento.... ()
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31 - TJMG Júri. Prova testemunhal. Oitiva de testemunhas. Critério do Juiz togado. CPP, art. 209, «caput.
«O CPP, art. 209, «caput, dispõe que o Juiz poderá ouvir testemunhas, o que pressupõe poder de direção do processo, no sentido de apuração da verdade substancial e busca da verdade real, não estando ele adstrito à impugnação da parte que sequer arrolou testemunha.... ()
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32 - TRT2 Indeferimento de oitiva de testemunha arrolada e dispensada pela parte contrária. Não verificação de cerceamento de defesa. Diante da ausência das testemunhas da reclamante na audiência de continuação da instrução, não está o Juiz obrigado a deferir a oitiva da testemunha arrolada pela parte contrária, se esta dispensou a produção da prova, nem a reclamada tem o dever de arrolar e levar testemunhas para produzir prova em favor da autora, podendo dispensar a oitiva de sua testemunha. Cerceamento significa redução ou supressão de garantias, não configuradas no caso, vez que a reclamante teve a oportunidade de produzir prova testemunhal, mas não levou suas testemunhas na audiência redesignada.
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33 - STJ Prova testemunhal. Lei de Imprensa. Defesa prévia. Testemunhas. Oitiva. Indeferimento. Cerceamento de defesa caracterizado. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 395.
«O Juiz apreciará livremente a prova. Contudo, constitui cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de oitiva de testemunha, arrolada na defesa prévia, máxime sob convencimento antecipado quanto a sua imprestabilidade. Recurso provido, para determinar a oitiva da testemunha arrolada pela defesa.... ()
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34 - 2TACSP Prova testemunhal. Juiz. Livre convencimento. Determinação de oitiva de testemunha pelo Magistrado. Hipóteses excepcionais. Produção da prova. Obrigação da parte. CPC/1973, art. 125,CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 407.
«... Ademais, não estava o magistrado obrigado a recomendar ou determinar oitiva do síndico, nem procurar saber a opinião deste a respeito dos fatos. Primeiro, porque testemunhas devem narrar os fatos e não tirar conclusões; segundo, porque as partes é que têm a obrigação de produzir e requerer provas a resguardarem seus direitos. Só em casos excepcionais o magistrado, na condução dos trabalhos (CPC, art. 125), deve determinar de ofício a produção de provas (art. 130), a possibilitar a entrega da atividade jurisdicional de acordo com a sua livre convicção. ... (Juiz Júlio Vidal).... ()
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35 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunha. Falta de porte de documentos na audiência. Testemunha reconhecida pelo reclamante. Possibilidade de identificação posterior. Dispensa de oitiva. Cerceamento de defesa caracterizado. Nulidade declarada. Violação do CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 405. CLT, art. 828 e CLT, art. 829.
«Testemunha que não portava documentos por ocasião da audiência não está impedida. Ausência de fundamento legal para a referida dispensa. Podem depor como testemunhas todas as pessoas exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. CPC/1973, art. 405. Testemunha indicada pela reclamada que foi reconhecida pelo reclamante. Protesto apresentado tempestivamente. Possibilidade de identificação posterior. Crime de falso testemunho. É compreensível a preocupação generalizada de juízes e funcionários inteiramente dedicados à Justiça do Trabalho - na maioria das vezes dispensando até cursos de especialização e aperfeiçoamento no país e no exterior - em agilizar. Mas é imperiosa a preservação do direito processual das partes à realização da prova. Recurso patronal a que se dá provimento.... ()
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36 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de divórcio. Prova testemunhal. Filhos do casal litigante. Impedimento. Inexistência. Recurso especial conhecido e desprovido.
1 - O propósito recursal diz respeito a definir se os filhos comuns do casal são impedidos de atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais. ... ()
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37 - STJ Competência. Carta precatória. Interrogatório de testemunhas. Prova testemunhal.
«É vedado ao Juízo deprecado recusar cumprimento à precatória ao entendimento de que competente seria um outro Juízo. Por outro lado, é facultado a testemunha depor fora de seu domicílio, porém, não poderá ser obrigada a se deslocar do local onde reside para prestar depoimento em outra cidade.... ()
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38 - STF Prova testemunhal. Testemunha. Defesa e acusação. Inversão. Pas de nullité sans grief. CPP, art. 563.
«Se de um lado é certo que as testemunhas da acusação devem ser ouvidas antes das da defesa, de outro não menos correto é que a nulidade decorrente da inobservância desta ordem pressupõe prejuízo. Havendo as testemunhas da defesa declarado desconhecer o acusado, descabe falar em prejuízo.... ()
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39 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Nulidade. Cerceamento de defesa. Oitiva de testemunha pelo perito. Acolhimento.
«Embora o CPC/1973, art. 429, estabeleça que, para o desempenho de sua função, pode o perito utilizar-se de todos os meios necessários, inclusive ouvindo testemunhas, o texto legal deve ser interpretado de forma sistemática, confrontado com outros dispositivos, tais como os artigos 413 e 415, do CPC/1973, que regulam a coleta da prova testemunhal e deixam claro que esta é atribuição do Juiz. Assim, indeferida a prova testemunhal requerida pela autora, em virtude de Laudo Pericial confeccionado com base em informações prestadas por informantes que deveriam ser ouvidos como testemunhas, constata-se o cerceamento de defesa, a ensejar a declaração de nulidade do julgado. Preliminar acolhida.... ()
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40 - STJ Prova testemunhal. Homicídio qualificado. Interrogatório policial acompanhado por membros do Ministério Público. Denúncia. Promotores arrolados e ouvidos como testemunhas da acusação. Nulidade. CPP, art. 258.
«2. Não é possível ao membro do Ministério Público, que nessa condição atuou na fase inquisitorial, ser ouvido como testemunha em juízo, por absoluta incompatibilidade. É nítida a confusão feita entre os papéis de parte processual e testemunha (sujeito de provas), tornando-se evidente a nulidade absoluta dos depoimentos prestados em juízo pelos Promotores de Justiça que exerceram suas funções no inquérito policial, ainda que tenham se limitado a acompanhar o interrogatório do recorrente.... ()
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41 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento de oitiva de testemunha. Cerceamento de defesa. Nulidade da decisão.
«O depoimento das testemunhas é um dos meios de prova posto à disposição das partes para a defesa de seus argumentos. Por essas razões, convém que o julgador o dispense somente se já estiver convencido diante das provas produzidas nos autos, se a matéria fática não for controvertida ou em se tratando de matéria de direito. Em se tratando de questão eminentemente fática, que demandava prova robusta, o indeferimento dessa prova constitui cerceamento de defesa, vício que anula a sentença.... ()
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42 - TJRJ Prova testemunhal. Substituição de testemunhas. CPC/1973, art. 408.
«1. Agravo retido, reiterado, que se rejeita. A decisão agravada indeferiu a substituição de testemunha arrolada pela ré, por não incidir nenhuma das hipóteses do CPC/1973, art. 408. Fato é que o Juízo a quo decidiu adequadamente a questão, porquanto só se admite a substituição de testemunha arrolada nas hipóteses legais mencionados, sendo certo que o rol é taxativo.... ()
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43 - TRT3 Testemunha. Compromisso de dizer a verdade. Risco da crescente desmoralização da prova testemunhal na justiça do trabalho. Necessidade de reprimir com rigor o falso testemunho.
«Nos termos do CPC/1973, art. 415, a testemunha compromissada possui o dever de dizer a verdade, sob pena de praticar o crime de falso testemunho tipificado no CP, art. 342. Não se pode admitir o comportamento da testemunha que falta com a verdade, especialmente na Justiça do Trabalho onde a prova oral adquire especial relevância, já que muitas vezes revela-se como o único meio probatório de que o empregado dispõe para demonstrar as suas alegações. A ausência de repressão a esse tipo de conduta implicaria na desmoralização da prova testemunhal na Justiça do Trabalho, que há muito já vem num crescendo em face da nefasta lassidão contida na Súmula 357/TST. Se constatado nos autos possível crime de falso testemunho, impõe-se a aplicação do CPP, art. 40, no sentido de que «quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.... ()
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44 - TRT2 Prova testemunhal. Cerceamento de defesa. Testemunha. Troca de favores. Nulidade processual. Inocorrência na hipótese. Súmula 357/TST. CPC/1973, art. 419.
«O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público, nos termos do parágrafo único, do CPC/1973, art. 419, na medida em que a testemunha colabora com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade, não podendo, dessarte, ser tido por um favor. No mais, inviabiliza a produção de provas relativas aos fatos atinentes aos contratos de trabalho e, conseqüentemente, a efetiva prestação jurisdicional, impedir que colegas de trabalho sirvam de testemunhas uns dos outros. Até mesmo porque, ninguém tem maior conhecimento da realidade fática da relação havida entre as partes.... ()
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45 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Cerceamento do direito de produzir provas. Oitiva de testemunha.
«No processo do trabalho, as testemunhas comparecem à audiência independentemente de intimação ou notificação, conforme dispõe o artigo 825, caput da Consolidação. OCPC/1973, art. 408 que prevê a apresentação de rol prévio de testemunhas não é aplicável ao processo do trabalho, porque a Consolidação das Leis do Trabalho não é omissa, tendo previsão própria no artigo 825 e, ainda, devido à incompatibilidade com as disposições aplicáveis a este processo, que busca a verdade real dos fatos controvertidos em decorrência do princípio da primazia da realidade (CLT, art. 769). Quando a testemunha convidada a depor pela parte deixar de comparecer em juízo, e requerendo a parte a sua condução coercitiva, deve o juiz assim determinar, sob pena de cercear o direito de produzir prova, nos termos do parágrafo único do art. 825 da Consolidação. Vale destacar que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436,CPC/1973). Nesse contexto, indeferir a oitiva de testemunha convidada pelo autor, com a qual ele pretende demonstrar a verdade dos fatos por ele alegada constitui cerceamento do direito de produção de provas. Nulidade que se declara para determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.... ()
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46 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Valor probatório. Testemunha. Supervisora. Valoração do depoimento.
«Em princípio, o testemunho de empregado que exerce cargo de supervisor na empresa, com dosagem expressiva de confiança, não é, por si só, suspeito. O valor a esta prova é conferido pelo julgador, que o fará em conjunto com os demais elementos fáticos constantes dos autos.... ()
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47 - TRT3 Prova testemunhal. Contradita prova testemunhal. Amizade íntima. Ausência de prova. Contradita indeferida.
«Os motivos da contradita de testemunha arrolada pela parte sob a alegação de que possui amizade íntima devem ser devidamente provados, sob pena de não ser acolhida. Não comprovados estes, colhe-se o depoimento da testemunha. Registre-se que o Juiz de primeiro grau é quem tem maior percepção sobre a verdade real, devendo, portanto, ser considerada sua impressão para a correta análise das questões postas em juízo.... ()
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48 - TRT3 Prova testemunhal. Depoimento. Informante. Processo do trabalho. Valoração da prova oral sobre fatos ocorridos em residências. Amigo íntimo. Informante.
«Fatos ocorridos em residências são ordinariamente de caráter íntimo, privado, sendo que quem as frequenta tende a ser amigo íntimo dos moradores, enquadrando-se, sob a perspectiva do processo do trabalho, especificamente da instrução probatória, como informantes, nos termos do CLT,CPC/1973, art. 829, e, art. 405, §4º. Dificilmente deixamos estranhos ou meros conhecidos entrar em nossas casas, sendo estes, principalmente, a quem se confere o caráter de testemunha. Daí a relevância de se atribuir valor diferenciado às informações prestadas por amigos íntimos das partes acerca de fatos ocorridos nas residências destas, pois, em regra, não há testemunhas presenciando os eventos, somente informantes. O fato de não admitirmos estranhos em nossas casas torna muito pouco provável a existência de testemunhas cientes dos episódios ali ocorridos. Diante destas restrições, é devida a valoração das declarações dos informantes, tendo como critério a coerência destas com as demais provas produzidas.... ()
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49 - STJ Prova testemunhal. Testemunhas. Expedição de carta precatória. Instrução criminal. Inexistência de suspensão do processo. CPP, art. 222, § 2º e CPP, art. 396.
«À luz do disposto no CPP, art. 222, §§ 1º e 2º, e consoante entendimento jurisprudencial, a expedição de precatória para oitiva de testemunha não suspende a instrução criminal, não havendo falar em nulidade em face da inversão da oitiva de testemunhas de acusação e de defesa.... ()
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50 - TRT4 Prova testemunhal. Acolhimento da contradita à testemunha do reclamante. Cerceamento do direito de defesa. Não configuração.
«Valorização das impressões do julgador de origem na apreciação da prova oral. Por não apresentar isenção de ânimo para depor em juízo, prospera a contradita formulada pela reclamada à pessoa trazida pelo reclamante para depor como testemunha. Deve-se valorizar a decisão do julgador de primeiro grau por ter colhido a prova oral, estando em melhores condições de «sentir as circunstâncias, impressões e reações das partes e testemunhas, mostrando-se em posição privilegiada para a valoração desse meio de prova. [...]... ()