1 - STJ Recurso especial. Qualificação jurídica dos fatos. Possibilidade de exame no especial. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.
«A qualificação jurídica dos fatos constitui questão de direito, viabilizadora da análise do recurso especial. O controle de legalidade da qualificação jurídica dos fatos está afeto à competência do STJ, em âmbito de recurso especial. A qualificação jurídica dos fatos feita pelo Tribunal «a quo não vincula a qualificação jurídica dos mesmos fatos pelo STJ.... ()
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2 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. PRETENSÃO PARA O RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E SEXTA-PARTE A FIM DE QUE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PASSE A INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO QUE SE INCORPORA AO PATRIMÔNIO DA SERVIDORA, DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. CÁLCULO DOS Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. PRETENSÃO PARA O RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E SEXTA-PARTE A FIM DE QUE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PASSE A INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO QUE SE INCORPORA AO PATRIMÔNIO DA SERVIDORA, DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 37 XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.
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3 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. PRETENSÃO PARA O RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E SEXTA-PARTE A FIM DE QUE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PASSE A INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO QUE SE INCORPORA AO PATRIMÔNIO DA SERVIDORA, DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. CÁLCULO DOS Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. PRETENSÃO PARA O RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E SEXTA-PARTE A FIM DE QUE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PASSE A INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO QUE SE INCORPORA AO PATRIMÔNIO DA SERVIDORA, DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. CÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 37 XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO IMPROVIDO.
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4 - TJSP Licitação. Concorrência. Pré-qualificação. Concessão de serviço público. Construção de garagem subterrânea e exploração desse serviço e estacionamento. Impugnação do edital ao qual imputam cláusula abusivas. Inocorrência. A pré-qualificação deverá respeitar os princípios gerais da Lei, especialmente os atinentes aos prazos e publicidade. No entanto, a pré-qualificação não pode ser limitada estritamente às regras constantes nos artigos 27 a 31 da Lei 8666/93. Os requisitos de qualificação técnica e econômico-financeira poderão ser adequados ao caso concreto. Será cabível exigir outros requisitos, além daqueles enumerados nos artigos 30 e 31. O controle de tais requisitos seguirá o princípio geral da pertinência e da necessidade. Mas a própria razão de ser da adoção da pré-qualificação conduz à admissibilidade de uma investigação aprofundada acerca da capacitação operacional real dos licitantes para executar o objeto da licitação. Tutela antecipada prejudicada Sentença mantida. Recurso não provido.
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5 - TRT2 Equiparação salarial. Função e qualificação. Distinção. Equiparação que depende do exercício de igualdade de funções. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.
«Função não se confunde com qualificação. Provado que equiparando e seu modelo indicado na lide atendem aos requisitos do CLT, art. 461, não há que ser levado judicialmente em conta se o paradigma possui maior qualificação profissional que o reclamante. Função é ocupação, ou seja, a atividade efetivamente exercida na prática. Qualificação é o conjunto de aptidões pessoais que podem até levar, em tese, ao exercício eventual de mais de uma ocupação. Para os efeitos da CLT, o que conta é a primeira (função) e não a segunda (qualificação). Onde a lei não estabelece distinção, descabe ao hermeneuta fazê-lo, sob pena de desnaturar (o que é socialmente indesejável) a finalidade da norma jurídica, aquele «imperativo autorizante referido nas inesquecíveis lições de Gofredo Telles Júnior («O Direito Quântico).... ()
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6 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão Pretensão de modificação do julgado - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não se refere à base de cálculo do adicional de qualificação, ou se nela devem ser considerados quinquênio e sexta parte, mas sim se o adicional de qualificação deve integrar a base de cálculo do quinquênio. Hipótese, portanto, Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão Pretensão de modificação do julgado - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não se refere à base de cálculo do adicional de qualificação, ou se nela devem ser considerados quinquênio e sexta parte, mas sim se o adicional de qualificação deve integrar a base de cálculo do quinquênio. Hipótese, portanto, diversa da matéria decidida no incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, Processo-Paradigma do tema 40. Natureza infringente dos embargos - Impossibilidade - Prequestionamento - Desnecessidade de enumeração dos artigos, da CF/88 ou da lei que teriam ou não sido aplicados - Decisão embargada suficientemente fundamentada. Mero Inconformismo. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
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7 - TJSP Recurso inominado - Servidor público estadual - Adicional de qualificação - Vantagem de natureza permanente, incorporada aos vencimentos - Adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) calculados sobre os vencimentos (padrão e vantagens permanentes) - Inclusão do adicional de qualificação - Diferenças devidas - Conformidade com o CF/88, art. 37, XIV - Recurso não Ementa: Recurso inominado - Servidor público estadual - Adicional de qualificação - Vantagem de natureza permanente, incorporada aos vencimentos - Adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte) calculados sobre os vencimentos (padrão e vantagens permanentes) - Inclusão do adicional de qualificação - Diferenças devidas - Conformidade com o CF/88, art. 37, XIV - Recurso não provido.
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8 - STJ Prisão especial. Necessidade de prova da qualificação profissional.
«O paciente diplomado em curso superior tem direito à prisão especial, no correr do processo criminal. Urge, no entanto, ser feita prova de qualificação profissional.... ()
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9 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO. DESCABIMENTO. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO. DESCABIMENTO. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. 4. Impossibilidade. 5. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. 6. Ação improcedente. 7. Recurso Provido.
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10 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO. DESCABIMENTO. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO. DESCABIMENTO. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. 4. Impossibilidade. 5. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. Sentença mantida. Recurso improvido.
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11 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO. DESCABIMENTO. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO. DESCABIMENTO. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. 4. Impossibilidade. 5. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. Sentença reformada. Recurso Provido.
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12 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO E DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO ANTE SUA NATUREZA PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, COM RELAÇÃO AO ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORADO ATÉ A EMENDA CONSTITUCIONAL Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO E DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO ANTE SUA NATUREZA PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, COM RELAÇÃO AO ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO NÃO INCORPORADO ATÉ A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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13 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Cabo bombeiro militar. Pretensão de ingresso em curso de formação para terceiro sargento. Ausente direito líquido e certo. Recurso improvido.
«1. A inicial do recorrente/impetrante está sintetizada no fato de que: «a Administração Pública até o momento não efetivou a correção da situação funcional do recorrente, daí que foi alijado na convocação para o Curso de Formação de Sargentos onde se colocou militares mais modernos. ... ()
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14 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não se refere à base de cálculo do adicional de qualificação, ou se nela devem ser considerados quinquênio e sexta parte, mas sim se o adicional de qualificação deve integrar a base de cálculo do quinquênio e da sexta parte. Hipótese, portanto, diversa da matéria decidida no incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, Processo-Paradigma do tema 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025. O Adicional de Qualificação é verba de caráter permanente, paga a todo e qualquer servidor que implementar as condições normativas pela Lei Complementar Estadual 1.217/13, que acrescentou à Lei Complementar Estadual 1.111/10, os arts. 37-A E 37-B. Conclusões advindas do incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, PROCESSO PARADIGMA DO TEMA 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025, A interpretação das normas não implica em criação ou alteração de remuneração da servidora e, portanto, não há que se cogitar em usurpação da função legislativa nem ofensa ao princípio da tripartição de poderes (art. 61, §1º, II da CF/88). Acolhimento do pedido formulado na inicial que não representa efeito «cascata ou «repique (art. 37, X e XIV da CF/88), uma vez que a sexta parte e os quinquênios devidos aos servidores, ativos ou inativos, não fazem ou farão parte da base de cálculo do adicional de qualificação que recebem. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.
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15 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não se Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não se refere à base de cálculo do adicional de qualificação, ou se nela devem ser considerados quinquênio e sexta parte, mas sim se o adicional de qualificação deve integrar a base de cálculo do quinquênio. Hipótese, portanto, diversa da matéria decidida no incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, Processo-Paradigma do tema 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025. O Adicional de Qualificação é verba de caráter permanente, paga a todo e qualquer servidor que implementar as condições normativas pela Lei Complementar Estadual 1.217/13, que acrescentou à Lei Complementar Estadual 1.111/10, os arts. 37-A E 37-B. Conclusões advindas do incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, PROCESSO PARADIGMA DO TEMA 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025, A interpretação das normas não implica em criação ou alteração de remuneração da servidora e, portanto, não há que se cogitar em usurpação da função legislativa nem ofensa ao princípio da tripartição de poderes (art. 61, §1º, II da CF/88). Acolhimento do pedido formulado na inicial que não representa efeito «cascata ou «repique (art. 37, X e XIV da CF/88), uma vez que a sexta parte e os quinquênios devidos aos servidores, ativos ou inativos, não fazem ou farão parte da base de cálculo do adicional de qualificação que recebem. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.
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16 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não se refere à base de cálculo do adicional de qualificação, ou se nela devem ser considerados quinquênio e sexta parte, mas sim se o adicional de qualificação deve integrar a base de cálculo do quinquênio e da sexta parte. Hipótese, portanto, diversa da matéria decidida no incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, Processo-Paradigma do tema 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025. O Adicional de Qualificação é verba de caráter permanente, paga a todo e qualquer servidor que implementar as condições normativas pela Lei Complementar Estadual 1.217/13, que acrescentou à Lei Complementar Estadual 1.111/10, os arts. 37-A E 37-B. Conclusões advindas do incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, PROCESSO PARADIGMA DO TEMA 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025, A interpretação das normas não implica em criação ou alteração de remuneração da servidora e, portanto, não há que se cogitar em usurpação da função legislativa nem ofensa ao princípio da tripartição de poderes (art. 61, §1º, II da CF/88). Acolhimento do pedido formulado na inicial que não representa efeito «cascata ou «repique (art. 37, X e XIV da CF/88), uma vez que a sexta parte e os quinquênios devidos aos servidores, ativos ou inativos, não fazem ou farão parte da base de cálculo do adicional de qualificação que recebem. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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17 - TJSP RECUSO INOMINADO - INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO - CONSTITUCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE E INADEQUAÇÃO DO PRECEDENTE (RE Acórdão/STF) PARA A HIPÓTESE DOS AUTOS - A INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAQUELES DECORRENTES DO TEMPO DE SERVIÇO NÃO IMPLICA A INCORPORAÇÃO DAQUELE - NEGA Ementa: RECUSO INOMINADO - INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO - CONSTITUCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE E INADEQUAÇÃO DO PRECEDENTE (RE Acórdão/STF) PARA A HIPÓTESE DOS AUTOS - A INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAQUELES DECORRENTES DO TEMPO DE SERVIÇO NÃO IMPLICA A INCORPORAÇÃO DAQUELE - NEGA PROVIMENTO AO RECURSO.
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18 - TJSP Servidor Público Estadual. Pleito de incidência de adicional de qualificação na base de cálculo de adicionais temporais. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Inadmissibilidade. Base de cálculo dos adicionais temporais já uniformizada PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. Adicional de qualificação que é verba de caráter habitual e permanente, devendo compor a base de cálculo dos adicionais de Ementa: Servidor Público Estadual. Pleito de incidência de adicional de qualificação na base de cálculo de adicionais temporais. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Inadmissibilidade. Base de cálculo dos adicionais temporais já uniformizada PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. Adicional de qualificação que é verba de caráter habitual e permanente, devendo compor a base de cálculo dos adicionais de tempo de serviço. Recurso improvido.
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19 - TJSP RECURSO INOMINADO. Adicional de qualificação dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Incidência sobre os adicionais temporais (quinquênio e sexta parte). Impossibilidade, diante do decidido no IRDR tema 40 e pela turma de uniformização. Não se computam os adicionais temporais na base de cálculo do adicional de qualificação. Provimento do recurso para julgar improcedente o pedido Ementa: RECURSO INOMINADO. Adicional de qualificação dos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Incidência sobre os adicionais temporais (quinquênio e sexta parte). Impossibilidade, diante do decidido no IRDR tema 40 e pela turma de uniformização. Não se computam os adicionais temporais na base de cálculo do adicional de qualificação. Provimento do recurso para julgar improcedente o pedido inicial. Sentença reformada. Recurso provido.
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20 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. DESCABIMENTO. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. DESCABIMENTO. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios e sexta parte para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. 4. Impossibilidade. 5. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. Sentença reformada. Recurso Provido.
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21 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. ADCIONAIS TEMPORAIS. PROCEDÊNCAI DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. ADCIONAIS TEMPORAIS. PROCEDÊNCAI DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. 4. Impossibilidade. 5. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. 6. Ação improcedente. 7. Recurso Provido.
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22 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO. BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA RÉ. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. 4. Impossibilidade. 5. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. 6. Ação improcedente. 7. Recurso Provido.
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23 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMARCA DE PENÁPOLIS. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. ADICIONAIS TEMPORAIS. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37-A da LCE 1.111/2010, acrescentado com a LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMARCA DE PENÁPOLIS. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. ADICIONAIS TEMPORAIS. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37-A da LCE 1.111/2010, acrescentado com a LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. Impossibilidade. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. 4. Ação improcedente. 5. RECURSO PROVIDO.
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24 - TJSP Petição inicial. Pré-requisitos. CPC/1973, art. 282, II. Qualificação das partes. É condição essencial para o exercício do direito de ação a individualização das partes, por meio de sua qualificação, ainda que precária, por consistir pressuposto processual relativo à legitimidade. Falta de qualquer qualificação de uma das rés. Existência, no entanto, de elemento esclarecedor que possibilita distinguir a pessoa de qualquer outra, dado esse consistente de ser ela mulher de corréu, este perfeitamente identificado. Determinação de emenda à inicial, no particular, desnecessária.
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25 - TJSP RECURSO INOMINADOADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DEVIDO DESDE O PROTOCOLO DO TÍTULO.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência dominante firmou entendimento no sentido de que o ato de concessão do adicional de qualificação possui efeito meramente declaratório, de modo que a concessão da vantagem deve ter efeito retroativo a data de entrada do requerimento. Sentença que deu Ementa: RECURSO INOMINADOADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO DEVIDO DESDE O PROTOCOLO DO TÍTULO.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência dominante firmou entendimento no sentido de que o ato de concessão do adicional de qualificação possui efeito meramente declaratório, de modo que a concessão da vantagem deve ter efeito retroativo a data de entrada do requerimento. Sentença que deu adequada solução ao litígio mantida pelos próprios fundamentos. Recurso da Fazenda não provido.
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26 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não se refere à base de cálculo do adicional de qualificação, ou se nela devem ser considerados quinquênio e sexta parte, mas sim se o adicional de qualificação deve integrar a base de cálculo do quinquênio e da sexta parte. Hipótese, portanto, diversa da matéria decidida no incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, Processo-Paradigma do tema 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025. O Adicional de Qualificação é verba de caráter permanente, paga a todo e qualquer servidor que implementar as condições normativas pela Lei Complementar Estadual 1.217/13, que acrescentou à Lei Complementar Estadual 1.111/10, os arts. 37-A E 37-B. Conclusões advindas do incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, PROCESSO PARADIGMA DO TEMA 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025, A interpretação das normas não implica em criação ou alteração de remuneração da servidora e, portanto, não há que se cogitar em usurpação da função legislativa nem ofensa ao princípio da tripartição de poderes (art. 61, §1º, II da CF/88). Inaplicabilidade do RE Acórdão/STF, porquanto trata-se de precedente isolado e de caráter não vinculante. Acolhimento do pedido formulado na inicial que não representa efeito «cascata ou «repique (art. 37, X e XIV da CF/88), uma vez que a sexta parte e os quinquênios devidos aos servidores, ativos ou inativos, não fazem ou farão parte da base de cálculo do adicional de qualificação que recebem. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença mantida pelos próprios e jurídicos fundamentos.
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27 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Pedido para que ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO integre a BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE). VENCIMENTOS INTEGRAIS, assim entendido o padrão, mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, salvo as eventuais. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. VERBA DE CARÁTER PERMANENTE. CABIMENTO. Demanda que não se refere à base de cálculo do adicional de qualificação, ou se nela devem ser considerados quinquênio e sexta parte, mas sim se o adicional de qualificação deve integrar a base de cálculo do quinquênio e da sexta parte. Hipótese, portanto, diversa da matéria decidida no incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, Processo-Paradigma do tema 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025. O Adicional de Qualificação é verba de caráter permanente, paga a todo e qualquer servidor que implementar as condições normativas pela Lei Complementar Estadual 1.217/13, que acrescentou à Lei Complementar Estadual 1.111/10, os arts. 37-A E 37-B. Conclusões advindas do incidente de resolução de demandas repetitivas 0018263-85.2020.8.26.0000, PROCESSO PARADIGMA DO TEMA 40 e no PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025, A interpretação das normas não implica em criação ou alteração de remuneração da servidora e, portanto, não há que se cogitar em usurpação da função legislativa nem ofensa ao princípio da tripartição de poderes (art. 61, §1º, II da CF/88). Acolhimento do pedido formulado na inicial que não representa efeito «cascata ou «repique (art. 37, X e XIV da CF/88), uma vez que a sexta parte e os quinquênios devidos aos servidores, ativos ou inativos, não fazem ou farão parte da base de cálculo do adicional de qualificação que recebem. Recurso do autor a que se DÁ PROVIMENTO. Sentença de improcedência reformada para julgar procedente a Ação.
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28 - STF «Habeas corpus. Qualificação jurídica de fato incontroverso. Possibilidade. CPP, art. 648. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«1. Apesar de o rito do habeas corpus não comportar reexame de fatos e provas, é possível operar-se, nessa via, a qualificação jurídica de fatos incontroversos. Precedentes do STF.... ()
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29 - STF Administrativo. Concurso público. Qualificação. Exercício profissional.
«A exigência de especificidade, no âmbito da qualificação, para a feitura de concurso público não contraria o disposto no inc. XIII do CF/88, art. 5º, desde que prevista em lei e consentânea com os diplomas regedores do exercício profissional.... ()
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30 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ITAPEVA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO SOBRE ADICIONAIS TEMPORAIS. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37-A da LCE 1.111/2010, acrescentado com a LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ITAPEVA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO SOBRE ADICIONAIS TEMPORAIS. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37-A da LCE 1.111/2010, acrescentado com a LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos e comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. Impossibilidade. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. 4. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.
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31 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMARCA DE DRACENA. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. ADICIONAIS TEMPORAIS. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37-A da LCE 1.111/2010, acrescentado com a LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMARCA DE DRACENA. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. ADICIONAIS TEMPORAIS. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37-A da LCE 1.111/2010, acrescentado com a LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. Impossibilidade. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. 4. Ação improcedente. 5. RECURSO PROVIDO.
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32 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. 4. Impossibilidade. 5. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. 6. Ação improcedente. 7. Recurso Provido.
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33 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37- A da LCE 1.111/2010, acrescentado pela LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. 4. Impossibilidade. 5. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. 6. Ação improcedente. 7. Recurso Provido.
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34 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMARCA DE BAURU. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. ADICIONAIS TEMPORAIS. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37-A da LCE 1.111/2010, acrescentado com a LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. COMARCA DE BAURU. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. ADICIONAIS TEMPORAIS. DESCABIMENTO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DA REQUERIDA. 1. Adicional de Qualificação (AQ), previsto no art. 37-A da LCE 1.111/2010, acrescentado com a LCE 1.217/2013. 2. Adicional que consiste no acréscimo remuneratório concedido aos servidores do Egrégio Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo, em decorrência de seus conhecimentos adicionais adquiridos, comprovados por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de graduação ou pós-graduação, em sentido amplo ou estrito. 3. Recálculo dos quinquênios para incluir, em sua base de cálculo, o Adicional de Qualificação. Impossibilidade. Vedação expressa no § 4º do art. 37-A da LCE 1.111/10. 4. Ação improcedente. 5. RECURSO PROVIDO.
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35 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso interposto em demanda envolvendo servidor público estadual, com o objetivo de determinar se o Adicional de Qualificação (AQ) deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais, como quinquênios e sexta parte, conforme previsão da Constituição Estadual e legislação complementar aplicável. ... ()
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36 - TJSP RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Recálculo dos Quinquênios com incidência do Adicional de Qualificação - Pagamento das diferenças vencidas e vincendas observada prescrição quinquenal, com apostilamento - Sentença de procedência - Recurso do réu - Incidência dos adicionais temporais apenas sobre o vencimento - Violação do art. 37-A, §4º, da LCE 1.111/2010 - IRDR 40 - PUIL Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Recálculo dos Quinquênios com incidência do Adicional de Qualificação - Pagamento das diferenças vencidas e vincendas observada prescrição quinquenal, com apostilamento - Sentença de procedência - Recurso do réu - Incidência dos adicionais temporais apenas sobre o vencimento - Violação do art. 37-A, §4º, da LCE 1.111/2010 - IRDR 40 - PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025 - Desacolhimento - Adicional de qualificação é verba de natureza permanente, extensível aos inativos (art. 37-A, §5º, LCE 1.111/10) - IRDR e PUIL suscitados que versam sobre matéria diversa, qual seja, a composição da base de cálculo do adicional de qualificação - Necessária inclusão do adicional de qualificação na base de cálculo dos adicionais temporais - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 1.217/2013 EXAMINADA À VISTA DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - VERBA DE NATUREZA PERMANENTE QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO PUIL 0000160-57.2016.8.26.9025 AO CASO CONCRETO - PRECEDENTES DESTA TURMA E DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1005987-50.2023.8.26.0048; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Atibaia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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37 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Exame pericial. Perito. Qualificação. Ausência. CPP, art. 159, § 1º. Ação penal pública incondicionada. Furto qualificado. CP-155, § 4º, I, IV. Rompimento de obstáculo. Arrombamento. Comprovação. Pena privativa de liberdade. Confissão espontânea. CP-66. Morosidade processual. Extinção da punibilidade. Prescrição. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Furto qualificado. Nulidade do auto de exame de furto qualificado.
«Situação que recomenda a decretação de nulidade do auto de constatação de furto qualificado, porquanto firmado por peritos sem qualificação nos autos, recordando-se que a exigência mínima para a realização dos referidos exames, na ausência de perito oficial, é de que o exame seja realizado por duas pessoas idôneas, possuidoras de diploma de curso superior, consoante o CPP, art. 159, § 1º.... ()
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38 - TJSP Adicional de Qualificação. Inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais. Possibilidade. Verba que possui natureza permanente e, como tal, consoante remansosa jurisprudência, deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais, independentemente de disposição legal que isso vede, notadamente por infringir a Constituição do Estado de São Paulo. Adicional de Qualificação que, inclusive, Ementa: Adicional de Qualificação. Inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais. Possibilidade. Verba que possui natureza permanente e, como tal, consoante remansosa jurisprudência, deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais, independentemente de disposição legal que isso vede, notadamente por infringir a Constituição do Estado de São Paulo. Adicional de Qualificação que, inclusive, é pago aos servidores inativos, o que revela não se tratar de verba «propter laborem". Recurso inominado a que se nega provimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Sucumbência fixada em 10% sobre o valor atualizado da condenação
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39 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO PARA O RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE), A FIM DE QUE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PASSE A INTEGRAR SUA BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO QUE SE INCORPORA AO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR, DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS - Sentença confirmada por seus Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PRETENSÃO PARA O RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE), A FIM DE QUE O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO PASSE A INTEGRAR SUA BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO QUE SE INCORPORA AO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR, DEVENDO COMPOR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS - Sentença confirmada por seus próprios fundamentos nos termos do art. 252, do Regimento Interno, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE REQUERIDA.
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40 - TJSP Embargos de Declaração. Omissão no acórdão inexistente. Acórdão que confirmou sentença para que o Adicional de Qualificação (LCE 1.111/2010) componha a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. Alegação infundada da Fazenda Pública de omissão em relação ao IRDR 0018263-85.2020.8.26.0000 pois tal IRDR tem objeto diverso (discussão sobre a base de cálculo do Adicional de Ementa: Embargos de Declaração. Omissão no acórdão inexistente. Acórdão que confirmou sentença para que o Adicional de Qualificação (LCE 1.111/2010) componha a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço. Alegação infundada da Fazenda Pública de omissão em relação ao IRDR 0018263-85.2020.8.26.0000 pois tal IRDR tem objeto diverso (discussão sobre a base de cálculo do Adicional de Qualificação) do que discutido nesta ação (inclusão ou não do Adicional de Qualificação na base de cálculo dos adicionais temporais. Embargos de declaração rejeitados.
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41 - STJ Recurso especial. Qualificação jurídica dos fatos e matéria de fato. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. CF/88, art. 105, III, «a e «c. CPC/1973, art. 541.
«A hipótese vertente não trata de matéria puramente de fato. Em verdade, cuida-se de qualificação jurídica dos fatos, que se não confunde com matéria de fato. ... Dessa forma, é viável o presente recurso especial, uma vez que a errônea interpretação ou capitulação dos fatos penetra na órbita da qualificação jurídica dos fatos, conforme a assertiva de Gabriel Marty de «que tout problŠme de qualification est question de droit («in «La distinction du fait et du droit, Paris, Recueil Sirey, 1929, pg. 204/205). Como conclui José Miguel Garcia Medina, depois de examinar no corpo de sua monografia de modo percuciente a matéria, «excluem-se das questões de fato a qualificação jurídica dos fatos, pois quando se qualifica erroneamente um fato há, em conseqüência, aplicação incorreta da lei (cf. «O Prequestionamento nos Recursos Extraordinário e Especial, Ed. RT, 2ª ed. item 37, p. 306). ... (Min. Franciulli Netto).... ()
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42 - STJ Furto qualificado. Substituição da pena.
«Incompatibilidade. Reiterada jurisprudência dos tribunais superiores, sobre dizer incompatível com a qualificação do furto o privilégio da substituição penal em face do pequeno valor da coisa furtada.... ()
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43 - STJ Furto qualificado. Substituição da pena.
«Incompatibilidade. Reiterada jurisprudência dos tribunais superiores, sobre dizer incompatível com a qualificação do furto o privilégio da substituição penal em face do pequeno valor da coisa furtada.... ()
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44 - STJ Seguridade social. Trabalhador rural. Aposentadoria por idade. Prova testemunhal. Qualificação como agricultor ou lavrador no registro civil. Início razoável da prova escrita. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.
«Valoração da prova. A qualificação profissional de lavrador ou agricultor em atos do registro civil constitui razoável início da atividade rurícola.... ()
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45 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO (AQ). BASE DE CÁLCULO. ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. POSSIBILIDADE. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública contra sentença que determinou a inclusão do Adicional de Qualificação (AQ) na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço. ... ()
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46 - STF Recurso ordinário em habeas corpus. Dupla tentativa de homicídio qualificado. Pedido de exclusão da qualificação do delito.
«1. O acórdão do Superior Tribunal de Justiça está alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a exclusão de qualificadora por órgão julgador diverso do Tribunal do Júri só é possível nos casos de manifesta improcedência. ... ()
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47 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. 1. Insurgência do Município contra decisão que não acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, prosseguindo a execução da multa. 2. Município alega que não concedeu o adicional de qualificação em janeiro de 2020 pois a folha de pagamento já estava fechada. 3. Ausência de demonstração de Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) MUNICIPAL - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. 1. Insurgência do Município contra decisão que não acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, prosseguindo a execução da multa. 2. Município alega que não concedeu o adicional de qualificação em janeiro de 2020 pois a folha de pagamento já estava fechada. 3. Ausência de demonstração de impossibilidade de cumprimento da decisão judicial em folha suplementar. Também não houve o pagamento do valor referente a janeiro na folha de fevereiro. 4. Multa devida. 5. Decisão mantida. 7. Recurso não provido.
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48 - TJSP Servidor Público Estadual. Pleito de incidência de adicional de qualificação na base de cálculo de adicionais temporais. Sentença de procedência. Recurso da FESP. Inadmissibilidade. Base de cálculo dos adicionais temporais já uniformizada PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. Adicional de qualificação que é verba de caráter habitual e permanente, devendo compor a base de cálculo dos adicionais de tempo Ementa: Servidor Público Estadual. Pleito de incidência de adicional de qualificação na base de cálculo de adicionais temporais. Sentença de procedência. Recurso da FESP. Inadmissibilidade. Base de cálculo dos adicionais temporais já uniformizada PUIL 0000037-53.2015.8.26.9006. Adicional de qualificação que é verba de caráter habitual e permanente, devendo compor a base de cálculo dos adicionais de tempo de serviço. Inaplicabilidade do ARE Acórdão/STF, que faz referência ao ARE Acórdão/STF (Tema 24 do STF), visto que a matéria discutida é diversa da contida nesta lide e não possui caráter vinculante - Inaplicabilidade do Tema 40 do TJSP (IRDR) por abordar tema diferente do tratado na presente demanda - Recurso improvido.
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49 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Sentença. Julgamento «extra petita. Inocorrência. Réus que se defendem de fatos. Qualificação jurídica desses fatos. Responsabilidade do Juiz. Princípio da «iura novit curia. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. CF/88, art. 37, § 4º.
«Preliminar de julgamento «extra petita. Os recorrentes foram demandados em Ação de Improbidade, sede em que vários fatos foram invocados como incidentes na citada Lei 8.429/92. Assim os réus defenderam-se dos fatos, competindo ao juízo a qualificação jurídica dos mesmos. Aliás, é cediço que a qualificação jurídica dos fatos é dever de ofício do Juízo, por isso «iura novit curia. Consectariamente, essa qualificação não integra a «causa petendi e o seu ajuste na decisão à luz da demanda inicial não significa violação da regra da congruência, consubstanciada nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Nesse sentido é lição de Barbosa Moreira, «in O Novo Processo Civil Brasileiro, 1995, p. 20-21. Deveras, as multifárias ações administrativas que se enquadram no novel diploma, transmudam o pedido de adequação das mesmas, aos fatos previstos, como nítida ação fungível, podendo o juízo, ao decidir, impor sanção «aliud porém minus.... ()