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Doc. LEGJUR 172.6745.0008.2300

1 - TST Recursos de revista das reclamadas. Análise conjunta. Matéria comum. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/TST i/TST.


«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se a Parte não está assistida por sindicato de sua categoria, é indevida a condenação no pagamento dos honorários advocatícios. Recursos de revista conhecidos e providos no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5007.5600

2 - TST Recursos de revista. Lei 13.015/2014. Instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Empresa Brasileira de infraestrutura aeroportuária. Infraero e banco do Brasil S/A. Análise conjunta. Identidade de matéria. Honorários advocatícios. Reclamante não assistido pelo sindicato. Súmula 219/TST, I.


«1 - Preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6022.1900

3 - TST Recursos de revista da primeira e segunda reclamadas. Análise conjunta. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Requisitos. Ausência de credencial sindical. Súmula 219/TST e Súmula 329/TST.


«No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários advocatícios a assistência por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST e Súmula 329/TST). Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu os honorários advocatícios pautado tão somente na declaração de hipossuficiência econômica da Reclamante, não havendo registro de que a trabalhadora estava assistida por entidade sindical representante de sua categoria profissional. Tal decisão, contudo, mostra-se contrária ao entendimento consubstanciado na Súmula 219/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4005.2100

4 - TST Recursos de revista das reclamadas. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Matéria em comum. Análise conjunta. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/TST, i/TST.


«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/1970, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se o Reclamante não está assistido por sindicato de sua categoria, é indevida a condenação no pagamento dos honorários advocatícios. Recursos de revista conhecidos e providos no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0004.8400

5 - TST Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 2 /TST da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.


«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/2011, cujo Redator designado foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, oportunidade em que decidiu que, nos casos em que existir norma coletiva dispondo sobre a repercussão das horas extras também sobre os sábados, para o bancário submetido à jornada de seis horas, deveria ser adotado o divisor 150 e, para o sujeito à jornada de oito horas, o divisor 200 para o cálculo das horas extras. Isso, por sua vez, fez com que o Tribunal Pleno desta Corte, na «Segunda Semana do TST», em sessão realizada em 14/9/2012, com apenas dois votos vencidos, resolveu alterar a redação da Súmula 124/TST, que passou a distinguir as situações em que o sábado fosse considerado descanso semanal remunerado das demais situações. O entendimento que foi consagrado naquela ocasião foi de que, havendo ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado, os divisores seriam 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas e 200 para os sujeitos à jornada de oito horas. Nas demais hipóteses, seriam de 180 e 220, para os submetidos à jornada de seis e oito horas, respectivamente. Não obstante isso, no referido julgamento do IRR sobre a matéria na Subseção I de Dissídios Individuais deste Tribunal, prevaleceu, por maioria, o entendimento de que os divisores aplicáveis para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, seriam sempre definidos com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, multiplicando-se por 30 a jornada normal de trabalho, sendo, pois, 180 e 220, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente. Na mesma ocasião, em observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, nos termos do CLT, art. 896-C, § 17 e CPC/2015, art. 927, § 3º, decidiu-se modular os efeitos da decisão, aspecto em que também este Relator ficou vencido, para que o novo entendimento fosse aplicado a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tivesse sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que fosse o seu teor, emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho ou da SDI-I, no período de 27/9/2012, data em que foi publicada a redação da Súmula 124/TST, item I, desta Corte, até 21/11/2016, data do julgamento do referido incidente. Em consequência, o Tribunal Pleno, na sessão do dia 26/6/2017, decidiu aprovar a proposta da Comissão de Jurisprudência de alteração da redação da Súmula 124/TST desta Corte, para adequar o seu teor ao que foi definido no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo no âmbito da Subseção I de Dissídios Individuais. Eis a nova redação do verbete: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19/12/2016». Portanto, aplica-se, sempre, o divisor 180 para o cálculo das horas extras dos empregados sujeitos à jornada de seis horas e o divisor 220 para aqueles submetidos ao labor de oito horas, exceto quando for o caso de ser observada a modulação prevista no item II do verbete transcrito. Na hipótese em exame, porém, não há cogitar dessa modulação dos efeitos prevista no referido item II da nova redação da Súmula 124/TST, que somente se aplica aos casos em que houver decisão de mérito de Turma ou da SDI-I desta Corte, o que não é o caso dos autos. Assim, aplica-se, na sua integralidade, o item I da Súmula 124/TST desta Corte, na sua nova redação, nos termos em que decidido pela Subseção I de Dissídios Individuais no julgamento do referido Incidente de recurso de revista repetitivo e referendados pelo Tribunal Pleno, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, nos termos do CPC/2015, art. 332, CPC/2015, art. 985, I e II, CPC/2015, art. 927, III, e CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, CLT, art. 896, § 11, II e 7º e 15, I, «a», da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, como a reclamante estava sujeita à jornada de seis horas, as horas extras deferidas devem ser calculadas utilizando-se o divisor 180. Nesse contexto, verifica-se que o Regional, ao adotar o divisor 150, decidiu em dissonância com o atual entendimento desta Corte sobre a matéria. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0004.5300Leading case

6 - TST Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 2/TST da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.


«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/2011, cujo Redator designado foi o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, oportunidade em que decidiu que, nos casos em que existir norma coletiva dispondo sobre a repercussão das horas extras também sobre os sábados, para o bancário submetido à jornada de seis horas, deveria ser adotado o divisor 150 e, para o sujeito à jornada de oito horas, o divisor 200 para o cálculo das horas extras. Isso, por sua vez, fez com que o Tribunal Pleno desta Corte, na «Segunda Semana do TST», em sessão realizada em 14/9/2012, com apenas dois votos vencidos, resolveu alterar a redação da Súmula 124/TST, que passou a distinguir as situações em que o sábado fosse considerado descanso semanal remunerado das demais situações. O entendimento que foi consagrado naquela ocasião foi de que, havendo ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado, os divisores seriam 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas e 200 para os sujeitos à jornada de oito horas. Nas demais hipóteses, seriam de 180 e 220, para os submetidos à jornada de seis e oito horas, respectivamente. Não obstante isso, no referido julgamento do IRR sobre a matéria na Subseção I de Dissídios Individuais deste Tribunal, prevaleceu, por maioria, o entendimento de que os divisores aplicáveis para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, seriam sempre definidos com base na regra geral prevista no CLT, art. 64, multiplicando-se por 30 a jornada normal de trabalho, sendo, pois, 180 e 220, para as jornadas de seis e oito horas, respectivamente. Na mesma ocasião, em observância aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, nos termos do CLT, art. 896-C, § 17 e CPC/2015, art. 927, § 3º, decidiu-se modular os efeitos da decisão, aspecto em que também este Relator ficou vencido, para que o novo entendimento fosse aplicado a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tivesse sido proferida decisão de mérito sobre o tema, qualquer que fosse o seu teor, emanada de Turma do Tribunal Superior do Trabalho ou da SDI-I, no período de 27/9/2012, data em que foi publicada a redação da Súmula 124/TST, item I, desta Corte, até 21/11/2016, data do julgamento do referido incidente. Em consequência, o Tribunal Pleno, na sessão do dia 26/6/2017, decidiu aprovar a proposta da Comissão de Jurisprudência de alteração da redação da Súmula 124/TST desta Corte, para adequar o seu teor ao que foi definido no julgamento do incidente de recurso de revista repetitivo no âmbito da Subseção I de Dissídios Individuais. Eis a nova redação do verbete: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19/12/2016» Portanto, aplica-se, sempre, o divisor 180 para o cálculo das horas extras dos empregados sujeitos à jornada de seis horas e o divisor 220 para aqueles submetidos ao labor de oito horas, exceto quando for o caso de ser observada a modulação prevista no item II do verbete transcrito. No caso em exame, porém, não há cogitar dessa modulação dos efeitos prevista no referido item II da nova redação da Súmula 124/TST, que somente se aplica aos casos em que houver decisão de mérito de Turma ou da SDI-I desta Corte, o que não é o caso dos autos. Assim, aplica-se, na sua integralidade, o item I da Súmula 124/TST desta Corte, na sua nova redação, nos termos em que decidido pela Subseção I de Dissídios Individuais no julgamento do referido Incidente de recurso de revista repetitivo e referendados pelo Tribunal Pleno, com efeito vinculante e observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho, nos termos do CPC/2015, art. 332, CPC/2015, art. 985, I e II, CPC/2015, art. 927, III, e CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, CLT, art. 896, § 11, II; e 7º e 15, I, «a», da Instrução Normativa 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, como a reclamante estava sujeita à jornada de seis horas, as horas extras deferidas devem ser calculadas utilizando-se o divisor 180. Nesse contexto, verifica-se que o Regional, ao adotar o divisor 150, decidiu em contrariedade com o atual entendimento desta Corte sobre a matéria. Assim, o divisor a ser aplicado às horas extras realizadas deverá ser 180, quando a jornada normal for de 6 horas, e 220, quando a jornada for de 8 horas. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0008.5100

7 - TST Recursos de revista das reclamadas. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Matéria em comum. Análise conjunta. Honorários advocatícios. Ausência de assistência sindical. Impossibilidade de deferimento. Súmula 219/TST i/TST.


«Consoante orientação contida na Súmula 219/TST, interpretativa da Lei 5.584/70, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se a Reclamante não está assistida por sindicato de sua categoria, não subsiste a condenação no pagamento dos honorários advocatícios. Recursos de revista conhecidos e providos no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.6800

8 - TST Recurso de revista contra decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST. Tema solucionado no incidente de recursos de revista repetitivos irr-190-53.2015.5.03.0090. Tema repetitivo 0006.


«Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica do CLT, art. 455, implica responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil, e seja construtor ou incorporador. Isso porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente quanto às obrigações trabalhistas, com esteio no citado dispositivo e na culpa in elegendo; a menos que se trate de ente da administração pública direta ou indireta, em face da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. No caso vertente, além de o Tribunal Regional ter delimitado que a recorrente firmou contrato de empreitada para ampliação do parque industrial, não se trata de empresa construtora ou incorporadora, nem há envolvimento de ente público. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.8100

9 - TST Recursos de revista das reclamadas. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Matéria em comum. Análise em conjunto. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST.


«Conforme o disposto na Súmula 219/TST, item I, do TST, na Justiça do Trabalho, nas lides decorrentes da relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei 5.584/1970; ex-OJ 305/TST-SDI-I). No caso dos autos, o Reclamante não se encontra assistido por entidade sindical, motivo pelo qual não são devidos os honorários advocatícios. Recursos de revista conhecidos e providos no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0021.3500

10 - TST Seguridade social. Recursos de revista interpostos pelos reclamados (matéria comum. Análise conjunta). 1. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST.


«O Tribunal a quo, ao adotar o entendimento de que incide no presente caso a prescrição parcial, decidiu em harmonia com a Súmula 327/TST, porquanto a pretensão gira em torno das diferenças de complementação de aposentadoria já percebida pela reclamante, em decorrência do regulamento aplicável no cálculo do benefício. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 259.4121.1880.0922

11 - TST AGRAVOS - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSOS MANIFESTAMENTE INFUNDADOS, INADMISSÍVEIS E PROTELATÓRIOS - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento aos agravos de instrumento em recursos de revista das Reclamadas, que versavam sobre responsabilidade solidária do grupo econômico, em face da intranscendência dos recursos por não enfrentarem os fundamentos do despacho denegatório dos recursos de revista, esbarrando no óbice da Súmula 422/TST, I . 2. Nos agravos internos as Reclamadas não investem expressamente contra esse fundamento adotado no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 422/TST, I, óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasara a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação dos apelos, razão pela qual não alcançam conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundados, inadmissíveis e protelatórios. Agravos não conhecidos, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2042.7000

12 - TST Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas. Eletrosul e elos. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Aplicação da Súmula 327/TST.


«Trata-se de demanda envolvendo discussão acerca da prescrição aplicável em relação às diferenças de complementação de aposentadoria. Nos termos da atual redação da Súmula 327 desta Corte, «A pretensão de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição à época da propositura da ação. In casu, verifica-se que o Reclamante efetivamente já percebe a complementação de aposentadoria, todavia, postula diferenças para a integração de parcelas que foram reconhecidas em outra Reclamação Trabalhista anteriormente ajuizada. Dessarte, sendo inconteste o recebimento da complementação de aposentadoria, a aplicação da prescrição parcial é medida que se impõe. Decisão regional neste sentido atrai a aplicação da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento da Revista. Recursos de Revista não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 128.0792.6000.1100

13 - TST Recurso de revista. Recurso de embargos. Embargos da reclamante. Recurso de embargos subscritos pela reclamante, pessoalmente, com fulcro no CLT, art. 791. Inaplicabilidade do jus postulandi aos recursos de competência do TST. Súmula 425/TST. CLT, art. 894 e CLT, art. 896.


«Verificado que o recurso de embargos da reclamante foi subscrito pessoalmente por ela, tem-se que esse apelo é inexistente, nos termos da Súmula 425/TST e da fundamentação adotada na análise dos embargos à SDI-I do reclamado, em que foi enfrentada exatamente a questão da impossibilidade da aplicação do CLT, art. 791 nos recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 658.1592.2398.4473

14 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSOS DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 PARCELAS «PR RESULTADOS E «PRÊMIO". HABITUALIDADE. SÚMULA 126/TST


Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista adesivo da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, o Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, constatou que « a PR Resultados, denominada prêmio produtividade após 2012, foi paga mensalmente, em valores variáveis «. Diante desse contexto, entendeu devida a integração da parcela na remuneração do reclamante. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6017.9900

15 - TST Recursos de revista interpostos pelas reclamadas na vigência da Lei 13.015/2014. Análise conjunta. Honorários assistenciais. Súmula 219/TST. Requisitos. Não preenchimento.


«No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressuposto para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST. Súmula 329/TST). Na hipótese, conquanto o Reclamante tenha demonstrado sua miserabilidade jurídica, não comprovou a assistência pelo sindicato representante de sua categoria profissional, mostrando-se a decisão regional, relativa ao pagamento de honorários assistenciais, contrária à orientação consubstanciada na Súmula 219/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6002.8400

16 - TST Recursos de revista interpostos pelas reclamadas na vigência da Lei 13.015/2014. Análise conjunta. Honorários assistenciais. Súmula 219/TST. Requisitos. Não preenchimento.


«No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressuposto para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST. Súmula 329/TST). Na hipótese, conquanto o Reclamante tenha demonstrado sua miserabilidade jurídica, não comprovou a assistência pelo sindicato representante de sua categoria profissional, mostrando-se a decisão regional, relativa ao pagamento de honorários assistenciais, contrária à orientação consubstanciada na Súmula 219/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8004.2300

17 - TST Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST. Tema solucionado por ocasião do julgamento do incidente de recursos de revista repetitivos irr-190-53.2015.5.03.0090. Tema repetitivo 0006.


«Ao julgar o IRR-190-53.2015.5.03.0090, esta Corte decidiu que «a exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos. Prevaleceu a tese de que a exceção prevista na parte final do mencionado verbete, quanto à aplicação analógica da CLT, art. 455, concretiza a responsabilidade apenas do dono da obra que contrata serviços específicos de construção civil e seja construtor ou incorporador, porque, nessas condições, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro. Fixou-se, ainda, que, ao contratar empreiteiro sem idoneidade econômico-financeira, responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas, com esteio no já citado artigo e na figura da culpa in eligendo, a menos que seja ente da administração pública direta ou indireta, nesta hipótese em face da jurisprudência do STF sobre o tema. No caso, o Tribunal regional delimitou que, embora a terceira ré possa ser caracterizada como dona da obra, deve ser mantida a sua responsabilidade subsidiária, uma vez que a empresa não se preocupou em averiguar a idoneidade econômico-financeira da contratada, incidindo na culpa in eligendo. Assim, deve ser mantido o acórdão regional, já que se mostra em conformidade com parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos da CLT dos artigos 896-C, § 11, e 927 do CPC. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2015.6600

18 - TST Recursos de revista do banco do Brasil e da previ. Análise conjunta. Anuênios e interstícios. Prescrição. Súmula 294/TST.


«Na forma da Súmula 294/TST: «Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. No caso dos autos, sendo certo que o direito à percepção dos denominados «anuênios e «interstícios não se encontra resguardado por preceito legal, mas apenas por força do contrato de trabalho, não há como se aplicar a exceção prevista na parte final do referido verbete sumular. Dessarte, deveria a parte reclamante ter impugnado a suposta alteração lesiva no prazo de cinco anos, contados a partir da vedação da aquisição de novos anuênios e da redução do percentual pago a título de interstícios. «In casu, verifica-se que não houve a observância do prazo de cinco anos, visto que as alterações, consoante registrado no Regional, ocorreram em setembro de 1999 e em 1997 e a presente demanda foi apresentada apenas em 23/9/2010, razão pela qual se impunha o reconhecimento da prescrição total da pretensão obreira. Recursos de Revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5010.2100

19 - TST Recursos de revista das reclamadas. Análise conjunta. Recursos interpostos sob a égide da Lei 13.015/2014. Recurso de revista admitido parcialmente. Matérias não impugnadas por meio de interposição de agravo de instrumento. Preclusão. Instrução normativa 40/TST.


«A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8005.5300

20 - TST Recursos de revista da caixa econômica federal e da probank ltda. Contrato nulo. Efeitos. Contrariedade à Súmula 363/TST.


«-A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS-. Essa é a redação da Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho, em desacordo com a qual foi prolatado o acórdão em sede de recurso ordinário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1480.6001.5300

21 - TST Recursos de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Petrobras. Suposto equívoco no cálculo inicial do benefício. Incidência da Súmula 327/TST.


«Controvérsia sobre a prescrição aplicável, se parcial ou total, relativamente a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrente de suposto equívoco no cálculo inicial do benefício. Na esteira do atual entendimento predominante deste Tribunal, as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraem apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, exceto quando o direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, situação não verificada no caso concreto. Assim, a prescrição aplicável ao caso vertente é a parcial quinquenal, nos termos da nova redação da Súmula 327/TST, aprovada na sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TST, realizada em 24/5/2011 (DEJT de 27, 30 e 31/5/2011). Decisão recorrida em consonância com a Súmula 327/TST, restando inviável o apelo, nos termos do CLT, art. 894, II, parte final. ... ()

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Doc. LEGJUR 542.7592.6361.3603

22 - TST AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.


Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento aos Agravos de Instrumento, não há falar-se em conhecimento dos Agravos Internos. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3006.0000

23 - TST Seguridade social. Ii. Agravo de instrumento em recurso de revista do economus instituto. Incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria (aplicação da decisão proferida pelo STF no julgamento dos recursos extraordinários 586453 e 583050) . Prescrição. Complementação de aposentadoria (Súmula 327/TST) . Complementação de aposentadoria. Integração de horas extras reconhecidas em ação anterior (Súmula 333/TST). Responsabilidade solidária (Súmula 333/TST). Honorários advocatícios (Súmula 219/TST I, do TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 609.1332.8854.0832

24 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM PÚBLICA DOS RECURSOS BLOQUEADOS. SÚMULA 126/TST.


O Tribunal Regional consignou que «não há prova de que a penhora tenha recaído exclusivamente sobre valores oriundos de repasse realizado pelo Município e de que se tratam de recursos públicos destinados à saúde". Nesses termos, para se analisar as alegações recursais no sentido de que os valores penhorados são provenientes de recursos públicos, o que permitiria concluir pela impenhorabilidade do bem, nos termos da lei do CPC, conforme pretendido pela agravante, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado, por inviável sua rediscussão nesta esfera recursal, nos exatos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não há como divisar ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados no recurso de revista, especialmente à luz dos argumentos veiculados pela parte. Precedentes. Agravo não provido .... ()

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Doc. LEGJUR 935.8227.7995.4840

25 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência desta Corte, através da SBDI-1 pacificou a questão, concluindo que o Agente de Apoio Socioeducativo tem direito ao adicional de periculosidade, em razão da exposição permanente ao risco de sofrer violência física, julgamento do Tema 16 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST, no Processo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. Dessa forma, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária à decisão do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4009.1900

26 - TST Recursos de revista das reclamadas. Matérias em comum. Análise conjunta. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Integração do prêmio-produção. Impossibilidade. Súmula 191/TST.


«A jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Súmula 191/TST, I, estabelece que «O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Assim, ainda que o salário produção tenha natureza salarial, não compõe a base de cálculo do adicional de periculosidade. Recursos de revista conhecidos e providos no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 628.2509.8278.4430

27 - TST AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO NO JULGAMENTO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento dos agravos de instrumento a Súmula 422/TST. Limitam-se, pois, a afirmar que os recursos merecem trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravos não conhecidos, impondo-se às partes agravantes multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3003.0700

28 - TST Seguridade social. Recursos de revista interpostos por fundação vale do rio doce de seguridade social. Valia e vale S/A. Análise conjunta. Matérias comuns a ambos os recursos. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST do Tribunal Superior do Trabalho.


«1. «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação (Súmula 327/TST do Tribunal Superior do Trabalho). ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6017.8700

29 - TST Recursos de revista interpostos pela segunda e terceira reclamadas na vigência da Lei 13.015/2014. Análise conjunta. Honorários assistenciais. Súmula 219/TST. Requisitos. Não preenchimento.


«No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressuposto para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST. Súmula 329/TST). Na hipótese, conquanto o Reclamante tenha demonstrado sua miserabilidade jurídica, não comprovou a assistência pelo sindicato representante de sua categoria profissional, mostrando-se a decisão regional, relativa ao pagamento de honorários assistenciais, contrária à orientação consubstanciada na Súmula 219/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7006.6000

30 - TST Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Análise conjunta. Matérias comuns. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. Ilegitimidade passiva para a causa. Responsabilidade solidária. Diferenças na complementação de aposentadoria. Prescrição. Súmula 327/TST. Complementação de aposentadoria. Alteração regulamentar. Regulamento aplicável. Preservação do direito adquirido. Súmula 288/TST, III/TST. Assistência judiciária gratuita. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST.


«Há décadas, passando pelas Constituições de 1967 e 69, até a atual Constituição Federal de 1988, bem como pelas constantes alterações referentes a essa questão, nas EC s 19/98, 20/98 e 45/2004, a matéria já se encontrava pacificada na jurisprudência desta Justiça Especializada, no sentido de ser da Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações referentes ao benefício da complementação de aposentadoria proveniente da relação empregatícia havida entre as partes. O fundamento Jurisprudencial clássico residia no fato de tais complementações, inerentes ao Regime de Previdência Complementar tratado pelo art. 202, da Constituição de 1988, consistirem em sistemática oriunda e reflexa da precedente relação de emprego vivida entre empregador e empregado, na qualidade, respectivamente, de Patrocinador e Segurado do Fundo de Pensão instituído pela Empresa Empregadora. Em outras palavras, os Reclamantes, na condição de empregados da primeira Reclamada, patrocinadora e instituidora de Entidade de Previdência Complementar, contribuíram mês a mês para a formação do patrimônio que lhes garantisse a complementação dos proventos de aposentadoria, sendo evidente o nexo de causalidade e correlação entre os dois vínculos, o originário (trabalhista) e o derivado (previdenciário privado), evidenciando, segundo a compreensão Jurisprudencial clássica de várias décadas, a competência especializada do CF/88, art. 114, I. Contudo, o STF, em 20/02/2013, nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, com repercussão geral reconhecida, decidiu ser da Justiça Comum a competência para analisar tais ações. Decidiu o STF, também, pela modulação dos efeitos, definindo a permanência na Justiça do Trabalho de todos os processos que já tiverem sentença até o referido julgamento (20/02/2013), situação aplicável ao caso concreto. Estando o presente processo, que já tem sentença proferida pelo Juiz do Trabalho (24/08/2012), enquadrado na hipótese de modulação e transição aventada pelo STF, mantém-se o julgamento desta causa na Justiça do Trabalho, conforme ressalvado pelo STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 436.3986.2972.1290

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL. SÚMULA 297/TST - FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE FIRMADA NO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS 16.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 363.5489.5446.2336

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DA AUSÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA 463/TST, II. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.


No caso, não é possível afastar a deserção detectada pelo Tribunal Regional, por não estar comprovada a insuficiência econômica da agravante quando da interposição do recurso de revista e não ter sido efetuado o recolhimento das custas processuais, não obstante a concessão de prazo para tal, nos termos da Orientação Jurisprudencial  269 da SDI-1 do TST. Consonância da decisão agravada com a Súmula 463/TST, II. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9615.2002.7900

33 - TST Recursos de revista. Análise conjunta dos recursos de revista da ecoplan engenharia ltda. E de furnas centrais elétricas S/A. Diferenças salariais. Isonomia. Empregados de diferentes prestadores de serviços. Presunção legal. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial n.o 383/TST-SDI-i.


«A presunção legal prevista no CPC, art. 359, I, 1973 (correspondente ao CPC/2015, art. 400, I) só pode ser aplicada quando o documento ou coisa omitida for idônea para comprovar o que se alega. Desse modo, não é possível a aplicação da referida presunção ao presente caso, pois a igualdade de funções entre o empregado da prestadora de serviços e eventual empregado contratado diretamente pela tomadora não poderia ser demonstrada por meio da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4202.3002.5000

34 - TST I. Recursos ordinários em ação rescisória do serpro e da União. 1. Prazo decadencial. Termo final. Prorrogação. Inteligência do item IX da Súmula 100/TST.


«1.1. A natureza do prazo (decadencial ou prescricional) não tem o condão de restringir a garantia constitucional de livre acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), limitada, apenas, por regras infraconstitucionais que se integram, de modo a harmonizar o ordenamento jurídico. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2002.8100

35 - TST Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas usiminas e previdência usiminas. Temas comuns. Análise conjunta. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição. Súmula 327/TST.


«Esta Corte alterou a redação da Súmula 327, no seguinte sentido: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2023.1800

36 - TST Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas usiminas e previdência usiminas. Temas comuns. Análise conjunta. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição. Súmula 327/TST.


«Esta Corte alterou a redação da Súmula 327, no seguinte sentido: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). Ressalvado o entendimento do Relator. Recursos de revista não conhecidos, no aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6023.6800

37 - TST Recursos de revista interpostos pela primeira reclamada e pelo segundo reclamado na vigência da Lei 13.015/2014. Análise conjunta. Honorários assistenciais. Súmula 219/TST. Requisitos. Não preenchimento.


«No âmbito da Justiça do Trabalho, tem-se como pressuposto para o deferimento dos honorários a assistência pelo sindicato da categoria e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família (Súmula 219/TST. Súmula 329/TST). Na hipótese, conquanto o Reclamante tenha demonstrado sua miserabilidade jurídica, não comprovou a assistência pelo sindicato representante de sua categoria profissional, mostrando-se a decisão regional, relativa ao pagamento de honorários assistenciais, contrária à orientação consubstanciada na Súmula 219/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.9200

38 - TST Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de turma do TST ou da sdi-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no incidente de recursos de revista repetitivos TST-irr-849- 83.2013.5.03.0138, dejt 19/12/2016. dessa forma, inaplicável o divisor 150. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 9) honorários advocatícios. Súmula 219/TST.


«Conforme o entendimento contido na Súmula 219/TST, I, na Justiça do Trabalho, nas lides que decorrem da relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte obreira, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei 5.584/1970; ex-OJ 305/TST-SDI-I). No caso dos autos, não se verifica a existência de assistência sindical, motivo pelo qual deve ser excluído da condenação o pagamento dos referidos honorários. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 430.0907.3980.0093

39 - TST AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA 422/TST.


Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento aos Agravos de Instrumento, não há falar-se em conhecimento dos Agravos Internos. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 244.6959.0073.1795

40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA AFASTADA PELO TRT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 788.2143.7672.4812

41 - TST AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS EXECUTADOS - ANÁLISE CONJUNTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA EXECUTAR EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 297/TST - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações das partes não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. DESERÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RECURSO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 2º - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso dos autos, os executados, em suas razões recursais, limitaram-se a indicar divergência jurisprudencial e afronta a preceito infraconstitucional, sem apontar ofensa a qualquer dispositivo da Constituição, o que torna o apelo desfundamentado, à luz do §2º do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 424.0717.7188.5312

42 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, §7º, DA CLT E SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


O TRT consigna que a declaração de pobreza é suficiente para fundamentar o deferimento da justiça gratuita, cabendo à parte contrária o ônus de demonstrar que o autor não tem direito ao benefício. A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta a simples declaração de hipossuficiência econômica para comprovar o estado de pobreza do autor. Portanto, deve-se presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada pelo trabalhador, na petição inicial, ou feita por seu advogado, munido de procuração com poderes específicos para esse fim, tendo em vista que não é possível exigir dos trabalhadores, na sua maioria desempregados, a comprovação da insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . Portanto, o v. acórdão recorrido está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, incidindo, no caso, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Precedentes . Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.0600

43 - TST Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas matéria em comum. Análise conjunta. Processo anterior a Lei 13.467/2017. 1. Diferenças na complementação de aposentadoria. Prescrição. Súmula 327/TST.


«Esta Corte, por meio da Resolução 174/2011, publicada no DEJT de 27, 30 e 31/05/2011, alterou a redação da Súmula 327/TST, no seguinte sentido: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5006.4100

44 - TST Seguridade social. Recursos de revista interpostos pelas primeira e segunda reclamadas. Temas comuns. Análise conjunta. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Nova redação da Súmula 327/TST.


«Diante do novo posicionamento consolidado nesta Corte superior, aprovado na sessão do Tribunal Pleno de 24/5/2011, em decorrência das discussões travadas na «Semana do TST, realizada de 16 a 20 de maio daquele ano, a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção, nela também expressamente prevista, ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação, como já preconizava a Orientação Jurisprudencial 156/TST-SDI-I desta Corte, que, não por acaso, foi cancelada naquela mesma sessão, em virtude da incorporação de seu teor na nova redação da Súmula 327/TST, que assim passou a dispor: «A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. A partir de então, somente será possível aplicar a prescrição total em casos de complementação de aposentadoria, nos termos da nova redação também então atribuída à Súmula 326/TST, nos casos em que for formulada pretensão a complementação de aposentadoria jamais recebida, in verbis: «A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho. Neste caso, discute-se a prescrição aplicável à pretensão de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da aplicação dos mesmos reajustes concedidos aos funcionários em atividade. Como se verifica, o reclamante pretende, por meio desta ação, que o valor por ele já recebido a título de complementação de aposentadoria, na data do ajuizamento de sua reclamação, seja majorado, ou seja, requer o pagamento de diferenças de proventos, o que, conforme explicitado, atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, na exata forma da nova redação da Súmula 327/TST, e como já decidiu a SDI-I, em 22/9/2011, por maioria expressiva e em sua composição plena, em caso análogo a este, ao julgar o Processo E-RR - 5400-44.2004.5.03.0099, de relatoria do Ministro Lélio Bentes Corrêa, publicado em 13/4/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9013.3200

45 - TST Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Entendimento fixado pelo STF, em recursos extraordinários com repercussão geral. Competência da justiça comum. Sentença proferida na justiça do trabalho. Modulação de efeitos. Prescrição. Súmula 327/TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Ex-empregado da fepasa. Sucessão da fepasa pela CPtm. Súmula 126/TST. Critério. Base territorial. Súmula 297/TST.


«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 406.1893.1087.3380

46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 116.5528.6322.6810

47 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO OU COLETA EXTERNA (AADC) PREVISTO NO PCCS DE 2008 - DIREITO À PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PREVISTO NO CLT, art. 193, § 4º. TEMA 15/TST DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST - IRR-1757-68.2015.5.06.0371.


A controvérsia cinge-se em definir se o empregado dos Correios, que exerce a função de carteiro e executa suas atividades mediante a utilização de motocicletas, faz jus ao pagamento cumulativo do Adicional de Atividade de Distribuição ou Coleta Externa - AADC (previsto no PCCS de 2008) com o adicional de periculosidade (previsto na CLT, art. 193, §4º, da CLT). A Subseção de Dissídios Individuais desta Corte, em 14/10/2021, no julgamento do IRR-1757-68.2015.5.06.0371, pacificou o entendimento a respeito da matéria, concluindo que « Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4º do CLT, art. 193, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente «. Conforme se evidencia, o Tribunal Regional decidiu que o reclamante faz jus ao pagamento cumulativo dos adicionais. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte, incide a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 306.1414.7549.2370

48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO TERMINATIVA DO FEITO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. CLT, art. 893, § 1º E SÚMULA 214/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Conforme entendimento contido na Súmula 214/STJ, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso para o mesmo Tribunal, e c) as que acolhem exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º. Esta Turma também tem jurisprudência firmada no sentido de que, ainda que não tratada em verbete de súmula ou orientação jurisprudencial, a existência de jurisprudência pacífica das Turmas ou da SDI-1 do TST também autoriza a exceção contida no item «a do referido verbete. Precedente. No caso, porém, não se verifica caracterizada nenhuma dessas hipóteses, o que inviabiliza a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 802.7240.2268.5786

49 - TST AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, as partes não impugnaram o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na deserção dos recursos interpostos (Súmula 128, II, desta Corte Superior). Incidência da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pelas agravantes ao agravado. Agravos não conhecidos, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 685.1803.7440.1683

50 - TST AGRAVOS DOS EXECUTADOS. MATÉRIA COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE SÓCIOS DE FATO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.


Hipótese em que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, manteve a sentença por meio da qual se incluiu Marco Antônio Lisboa e Maria de Piedade Gonçalves Dolabela, ora agravantes, no polo passivo do feito, diante do reconhecimento da condição de sócios de fato da empresa executada. Nesse contexto, para se concluir, à luz dos argumentos trazidos pelos recorrentes, que não eram sócios, e sim empregados da executada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é possível em recurso de natureza extraordinária, conforme Súmula 126/TST. Desse modo, ainda que por fundamento diverso, não merece reparos a decisão. Precedentes. Agravos não providos. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO EM FACE DOS SÓCIOS DE FATO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE À MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO. No caso dos autos, o TRT, quanto ao tema em destaque, remeteu aos fundamentos da sentença, transcrita no bojo do acórdão regional, no sentido de que «para que se beneficiasse do benefício de ordem, deveria a sócia apresentar bens livres e desonerados da executada principal para penhora, o que não foi feito, já que no veículo indicado pelos defendentes constam dezenas de restrições, além do veículo não ter sido encontrado em diversas outras execuções. Nessa perspectiva, para se concluir pela incorreção das premissas adotadas pela Corte Regional, de que não esgotados todos os meios executórios em face da empresa executada, como sustentam os ora agravantes, seria necessário o revolvimento de fatos e provas procedimento vedado nesta instância recursal, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a questão do redirecionamento da execução em face dos sócios mediante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada constitui matéria de cunho infraconstitucional, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do CLT, art. 896 e pela Súmula 266/TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma, da CF/88. Assim, não se cogita ofensa direta e literal aos dispositivos, da CF/88 apontados quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que disciplina a questão, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, desse modo, não se exaure na CF/88. Inteligência da Súmula 636/STF. Precedentes. Agravos não providos.... ()

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