Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9012.9200

1 - TST Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de turma do TST ou da sdi-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no incidente de recursos de revista repetitivos TST-irr-849- 83.2013.5.03.0138, dejt 19/12/2016. dessa forma, inaplicável o divisor 150. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. 9) honorários advocatícios. Súmula 219/TST.

«Conforme o entendimento contido na Súmula 219/TST, I, na Justiça do Trabalho, nas lides que decorrem da relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte obreira, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art.14, § 1º, da Lei 5.584/1970; ex-OJ 305/TST-SDI-I). No caso dos autos, não se verifica a existência de assistência sindical, motivo pelo qual deve ser excluído da condenação o pagamento dos referidos honorários. Recurso de revista conhecido e provido no tema.... ()

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