1 - TST Reintegração de empregado portador de necessidade especial.
«Não restou demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos nos CLT, art. 896. ... ()
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2 - TRT2 Seguridade social. FGTS. Multa de 40%. Estabilidade provisória. Reintegração de empregado com estabilidade decorrente de acidente de trabalho. Devolução ao empregador. ADCT da CF/88, art. 10, I.
«... Quanto a multa, nula a despedida, o valor pago pelo empregador não pode ficar com o empregado porque, há a continuação do vínculo que perdurará enquanto perdurar a estabilidade. E tal valor não tem previsão legal de pagamento nos casos em que o pacto laboral permanece integro. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()
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3 - STF Seguridade social. Direito do trabalho. Agravo regimental. Aposentadoria de empregado de município, sujeito ao regime celetista. Manutenção do vínculo empregatício.
«1. Não ofende a decisão da ADI 1.770 decisão que determinou a reintegração de empregado estável que pediu aposentadoria. ... ()
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4 - STF Seguridade social. Direito do trabalho. Agravo regimental. Aposentadoria de empregado de município, sujeito ao regime celetista. Manutenção do vínculo empregatício.
«1. Não ofende a decisão da ADI 1.770 decisão que determinou a reintegração de empregado estável que pediu aposentadoria. ... ()
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5 - STF Seguridade social. Direito do trabalho. Agravo regimental. Aposentadoria de empregado de município, sujeito ao regime celetista. Manutenção do vínculo empregatício.
«1. Não ofende a decisão da ADI 1.770 decisão que determinou a reintegração de empregado estável que pediu aposentadoria. ... ()
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6 - STF Seguridade social. Direito do trabalho. Agravo regimental. Aposentadoria de empregado de município, sujeito ao regime celetista. Manutenção do vínculo empregatício.
«1. Não ofende a decisão da ADI 1.770 decisão que determinou a reintegração de empregado estável que pediu aposentadoria. ... ()
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7 - TRT2 Seguridade social. FGTS. Reintegração de empregado com estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Devolução dos valores recebidos. Compensação com os valores a serem pagos pelo empregador e novamente depositados. Lei 8.036/90.
«...De efeito prático, por ser inócua a determinação para que o empregado faça a devolução dos valores recebidos, por uma questão prática a decisão determinou que os valores do FGTS recebidos, devem ser compensados com os valores a serem pagos e depositados novamente na conta vinculada do obreiro, devendo ser feita a comprovação nos autos. Verifica-se assim que a determinação do decreto primário em nenhum momento beneficiou a empregadora mas unicamente tratou de adequar a Lei 8.036/1990 a situação concreta para que seus preceitos não fossem transigidos. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()
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8 - STJ Crime de desobediência. Descumprimento de decisão judicial que determinou reintegração de empregado em sede de tutela antecipatória. Aplicação de sanção de natureza civil. Atipicidade da conduta. Trancamento da ação penal. CP, art. 330. CLT, art. 729. CPC/1973, art. 273.
«... Sr. Presidente, como relatado, o paciente foi denunciado pela prática do delito de desobediência (CP, art. 330), pelo descumprimento de decisão proferida pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza-CE, que determinou, em sede de antecipação de tutela, a reintegração do empregado aos quadros da empresa Telemar.
No presente «writ, pleiteia o impetrante o trancamento da ação penal estribado em dois aspectos:
a) inexistência do crime; e
b) inadmissibilidade do «bis in idem, já que o descumprimento da medida judicial em questão importou em sanção de natureza pecuniária, prevista no CLT, art. 729.
Compulsando os autos, observo, inicialmente, que a decisão que determinou a reintegração do empregado foi cassada pelo TST, por ter sido considerada ilegal, já que contrária ao CPC/1973, art. 273. De outro lado, verifico que o seu descumprimento ensejou, nos termos das razões mandamentais, a imposição de multa pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento. Tal circunstância se deu em razão do que preceitua o CLT, art. 729 que diz:
«Art. 729. O empregador que deixar cumprir decisão passada em julgado sobre a readmissão ou reintegração de empregado, além do pagamento dos salários deste, incorrerá em multa de 3/5 (três quintos) a 3 (três) valores-de-referência por dia, até que seja cumprida a decisão. ...(Min. Jorge Scartezzini).... ()
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9 - TST Reintegração. Empregado reabilitado. Cabimento.
«Não se vislumbram as violações suscitadas. Com efeito, o § 1º do Lei 8.213/1991, art. 93 não estabelece novo tipo de estabilidade ao empregado, mas mera restrição indireta ao exercício do direito supostamente potestativo do empregador de dispensar trabalhadores reabilitados ou portadores de deficiência, pois subordinou tal dispensa a contratação correlata de outro trabalhador em situação semelhante. Tal proteção jurídica decorre da Constituição que, em seu art. 7º, XXXI, vedou "qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência". É importante citar, ainda, precedentes desta Corte, em que se admite a reintegração de empregado portador de deficiência física à luz do Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Por fim, anote-se que se revela inservível o aresto trazido, uma vez que não infirma a conclusão do Regional a respeito da matéria, o qual justamente consignou que o Lei 8.213/1991, art. 93 não prevê qualquer garantia ou estabilidade no emprego. Incidência das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. ... ()
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10 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregado público após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Ressalte-se que, conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido pela Turma desta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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11 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregado público após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Ressalte-se que, conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido pela Turma desta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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12 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregado público após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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13 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregado público após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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14 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E A ATO JURÍDICO PERFEITO QUANTO À APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POSTERIOR À REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO ANISTIADO. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO.
Conforme constou da decisão agravada, a questão discutida no recurso extraordinário («alegação de ofensa a direito adquirido e a ato jurídico perfeito quanto à aposentadoria compulsória posterior à reintegração de empregado público anistiado) envolve matéria atrelada ao que dispõe o Tema 660 do ementário temático de repercussão geral do STF, em que firmada a tese de que inexiste repercussão geral quanto à «Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada, entendimento consubstanciado no processo ARE-748371, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 01/8/2013. Acrescente-se que, no tocante ao capítulo «direito intertemporal quanto à inaplicabilidade da regra do art. 201, §16, da CF/88a empregado que completou 75 (setenta e cinco) anos antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Dessa forma, deve ser mantida a decisão agravada, que concluiu por não admitir o recurso extraordinário com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Agravo desprovido.... ()
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15 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO QUE INDEFERE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DA COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA . A agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo litisconsorte passivo para denegar a segurança, cassando a ordem de reintegração do impetrante. Na espécie, o desligamento da empregada ocorreu após o exaurimento do compromisso antidemissional, de modo que não se vislumbra a probabilidade do direito indispensável à antecipação de tutela requerida no processo subjacente. Agravo a que se nega provimento .
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16 - TST AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO IMPUGNADO QUE INDEFERE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DA COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. A agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário interposto pela impetrante, ratificando a decisão impugnada em que indeferido o pedido de reintegração do trabalhador. Na espécie, o desligamento da empregada ocorreu após o exaurimento do compromisso antidemissional, de modo que não se vislumbra a probabilidade do direito indispensável à antecipação de tutela requerida no processo subjacente. Agravo a que se nega provimento .
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA OCORRIDA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
O Tribunal Regional declarou a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar os pedidos formulados pela autora. A matéria envolve a tese de efeito vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE Acórdão/STF. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APOSENTADO. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Trata-se de hipótese em que a empregada pública teve o contrato de trabalho rescindido, em razão da impossibilidade de ser absorvida pelo Regime Jurídico Único Estatutário Municipal, pois já estava aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No julgamento do RE Acórdão/STF o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: «A natureza do ato dedemissãodeempregadopúblicoé constitucional-administrativa e nãotrabalhista, o que atrai acompetênciadaJustiçacomum para julgar a questão.A concessão de aposentadoria aosempregadospúblicosinviabiliza a permanência noemprego, nos termos do art. 37, §14, da CF/88, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral). Esta Turma entende que, para fins de definir a competência para julgar a matéria, é irrelevante a data em que ocorreu a aposentadoria voluntária pelo INSS. Isso porque a ressalva temporal contida na segunda parte da tese acima citada refere-se somente ao mérito da controvérsia. Julgados. Desta forma, a decisão regional em que se declarou a incompetência desta Justiça Especializada, está em harmonia com a tese de efeito vinculante fixada pelo STF no julgamento do Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TRT2 Multa. Astreinte. Hipóteses de cabimento. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 287.
«... As astreintes, como se sabe, são cabíveis para forçar a prática do ato ou sua omissão, sendo efetiva forma de coação, porém reservada aos casos em que somente o empregador pode dar cumprimento à obrigação, atuando como taxa de reparação do dano ou mesmo como seu equivalente monetário, persistindo a incidência indefinidamente diante da inadimplência (ex: reintegração de empregado estável, fornecimento de documentos em poder do empregador, etc.). ... (Juíza Sônia Aparecida Gindro).... ()
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19 - TRT2 Execução provisória. Recurso. Efeito devolutivo. Obrigação de fazer. Reintegração de trabalhador com estabilidade provisória. Possibilidade. CLT, art. 899, «caput. CLT, art. 461.
«Viável a execução provisória de qualquer sentença cujos recursos não tenham efeito suspensivo, em vista do que dispõe o CLT, art. 899, «caput, inclusive aquelas relativas à obrigação de fazer, sendo certo que a espera do trânsito em julgado da decisão colegiada, que determina a reintegração de empregado provisoriamente estável, para somente então efetivar-se o cumprimento da medida acarreta-lhe prejuízos que não poderão ser completamente reparados posteriormente. Por outro lado, a reintegração não impõe qualquer dano ao empregador, que apenas remunerará serviços que lhe forem prestados. Segurança que se concede.... ()
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20 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregada pública após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
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21 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2 - Direito Administrativo. 3 - Anistia. Lei 8.878/1994. Pretensão de transposição do regime celetista para o regime estatutário, estabelecido na Lei 8.112/1990. 4 - Impossibilidade. Acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência firmada por esta Corte, no sentido de que a reintegração de empregado público anistiado deve ser feita em observância ao regime a que estava submetido quando da sua admissão. Precedentes. 5 - Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Majoração de honorários advocatícios. 6 - Negativa de provimento ao agravo regimental. Majorado valor da verba honorária.
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22 - TST Tutela antecipatória. Reintegração. Deferimento. Portador de enfermidade. Ausência de exame demissional. Mandado de segurança. Inexistência de violação de direito líquido e certo. CLT, art. 168, II. CPC/1973, art. 273.
«Mandado de segurança contra decisão que concede tutela antecipada, determinando a reintegração imediata de empregado, sob o fundamento de que seria portador de enfermidade e dispensado sem a realização prévia de exame demissional (CLT, art. 168, II). Não viola direito líquido e certo decisão que outorga tutela antecipada de reintegração de empregado, se presentes os requisitos constantes do CPC/1973, art. 273, autorizadores da concessão liminar, ante a razoabilidade do direito subjetivo material, tendo em vista o disposto no CLT, art. 168, II, aliada ao escopo de conjurar o perigo de dano irreparável advindo do retardamento da solução definitiva da ação trabalhista.... ()
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23 - TST RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO PARA A DEMISSÃO. DISTINGHISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1.022. CASO QUE TRATA DE REINTEGRAÇAO DE EMPREGADO DEMITIDO POR JUSTA CAUSA. VINCULAÇÃO DA EMPRESA AOS MOTIVOS DETERMINANTES PARA A DISPENSA.
Embora a matéria relacionada ao Tema 1.022 em Repercussão Geral - dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público - esteja suspensa em nível nacional, constata-se que a matéria analisada nos autos diz respeito a dispensa por justa causa que foi afastada em razão de ausência de imediatidade na punição, a teor do tópico próprio em que o recurso de revista não foi conhecido em face da dispensa do autor por justa causa. Conhecidos os Embargos, por divergência jurisprudencial, por entendimento diverso da c. Turma não se verifica possibilidade de reforma da decisão regional que entendeu pela nulidade da dispensa do autor por justa causa. Não há como se afastar do fundamento que norteou a reintegração do empregado, a justa causa que foi afastada em juízo, diante da vinculação da empresa à motivação determinante para dispensa. Afastado o motivo, nula dispensa, nos termos da decisão regional e da jurisprudência do c. TST. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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24 - TRT2 Multa. Astreinte. Anotações do contrato em CTPS. Desnecessidade de fixação. CPC/1973, art. 287. CLT, art. 39, § 1º.
«As astreintes são cabíveis para forçar a prática do ato ou sua omissão, sendo efetiva forma de coação, porém reservada aos casos em que somente o empregador pode dar cumprimento à obrigação, atuando como taxa de reparação do dano ou mesmo como seu equivalente monetário, persistindo a incidência indefinidamente diante da inadimplência (ex: reintegração de empregado estável, fornecimento de documentos em poder do empregador, etc.). Destarte, determinando a sentença anotação da CTPS, pena de a Secretaria da Vara fazê-lo, com expedição de ofício à DRT para impor multa, conforme disposto no CLT, art. 39, § 1º, descabe falar em astreinte, mesmo existindo previsão convencional, posto malferir o texto do CPC/1973, art. 287, sendo ineficaz.... ()
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25 - TRF1 Constitucional e processual civil. Ação rescisória. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Reintegração de empregado demitido. Competência da Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114, I e IV). Incompetência absoluta da Justiça Federal. Sentença rescindenda desconstituída. CPC/2015, art. 966.
«I - Nos termos do CPC/2015, art. 966, II, vigente, é cabível ação rescisória em face de decisão de mérito, transitada em julgado, quando «for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente. ... ()
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26 - STF Seguridade social. Agravo regimental em reclamação. Aposentadoria espontânea. Contrato de trabalho.
«1. Não ofende as decisões nas ADIs 1.770 e 1.721 decisão que determinou a reintegração de empregado que pediu aposentadoria. ... ()
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27 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA AÇÃO TRABALHISTA. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DE COVID-19. MOVIMENTO «NÃO DEMITA". COMPROMISSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC/2015, art. 300. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PARA CASSAR A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA NO FEITO ORIGINÁRIO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de ato de Juízo de primeira instância, que, em sede de tutela de urgência, deferiu a reintegração da reclamante ao emprego, ao fundamento de que o Banco reclamado descumpriu o compromisso público de não demissão durante a pandemia do COVID-19. 2. A dispensa do empregado, ressalvados os casos de estabilidade e garantia provisória de emprego, bem como de exercício abusivo do direito, insere-se no direito potestativo do empregador, a quem caberá honrar os haveres rescisórios previstos em lei. 3. Nessa perspectiva, não se verifica que o movimento «#NãoDemita tenha instituído uma nova modalidade de estabilidade ou garantia provisória de emprego em benefício dos empregados dos bancos aderentes, antes se revelando como mero propósito a ser buscado, mas sem caráter obrigatório. 4. Portanto, na decisão impugnada no mandamus não se vislumbra a «probabilidade do direito a que alude o CPC/2015, art. 300, pois o descumprimento do aludido compromisso público de não demissão parece não atrair a repercussão jurídica pretendida na ação trabalhista, qual seja o direito ao restabelecimento da relação de emprego. Desse modo, ressentindo-se a decisão impugnada no writ da ausência dos pressupostos para o deferimento da tutela de urgência na reclamação trabalhista, a determinação de reintegração liminar da trabalhadora ofende direito líquido e certo do Impetrante, justificando a concessão da segurança . Recurso ordinário conhecido e provido.
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28 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregada pública após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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29 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregada pública após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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30 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Pleito de desconstituição de ato administrativo ajuizado em face do Município de Americana - Questões relacionadas à exoneração em decorrência de aposentadoria por tempo de contribuição e reintegração de empregado público municipal - Valor da causa retificado - Afastada a competência do Juizado da Fazenda Pública, uma vez que o novo valor atribuído à causa ultrapassa 60 salários-mínimos - Inteligência do CF, art. 98, I/88, e do Lei 12.153/2009, art. 2º, caput e § 2º - Precedentes desta Colenda Câmara Especial - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO... ()
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31 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração da reclamante - admitida como empregada pública - após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no exame do Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido por esta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social em 19/07/2006, antes, portanto, da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário em razão da ausência de repercussão geral . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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32 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, reintegração de empregado pessoal com deficiência e correção monetária, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 297/TST e Súmula 422/TST e do CLT, art. 896, § 9º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 20.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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33 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre reintegração de empregado público por inobservância da necessidade de comprovação dos motivos alegados para a dispensa, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da Súmula 126/TST e do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$20.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
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34 - TRT2 Sentença. Multa por obrigação de pagar. Inadmissibilidade. Inexistência de obrigação legal. Exclusão. Existencia de previsão específica. CLT, arts. 137, § 2º e 729.
«... A multa estabelecida na sentença não é por obrigação de fazer, mas por obrigação de pagar. Logo, não poderia ser concedida. As multas já são previstas na CLT, como para férias (§ 2º do art. 137) e para reintegração de empregado (art. 729). Não há outras multas, nem omissão na CLT para se aplicar o CPC/1973. Dou provimento ao recurso para excluir da condenação a multa de R$ 2.500,00 por dia, por falta de previsão legal. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()
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35 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Empregado diretor de sindicato. Discriminação. Conseqüências. Verba fixada em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Provado nos autos que o autor sofreu forte discriminação e retaliações em seu ambiente de trabalho, após o ingresso em atividades sindicais - mormente depois de ser reintegrado por decisão judicial -, procede o pedido de danos morais daí decorrentes. Não se pode admitir que o empregador interfira a tal ponto nas atividades sindicais de seus empregados, como se eles fossem um inimigo a ser combatido e, ainda, principalmente após a determinação judicial de reintegração no emprego, trate o empregado como se ele fosse «persona non grata na empresa. Em um país como o Brasil, em que não é segredo para ninguém que os sindicatos ainda não conseguem se sustentar como entidade totalmente livre, na luta pelos interesses dos empregados, o Judiciário deve combater, com rigor, tais atitudes discriminatórias.... ()
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36 - TST Recurso ordinário em mandado de segurança. Antecipação dos efeitos da tutela. Reintegração ao emprego. Inexistência de direito líquido e certo.
«O ato impugnado deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para reintegrar a empregada, ao fundamento de que o contrato de trabalho não poderia ter sido rescindido, ante a sua inaptidão para o trabalho, uma vez que obteve benefício previdência logo após a dispensa. O rompimento do vínculo empregatício na constância do tratamento da doença soma à situação, por si só delicada, um prejuízo financeiro que atinge a própria subsistência do empregado. Presente, pois, a verossimilhança e o dano de difícil reparação de que cogita o CPC/1973, art. 273, Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração de empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 142 da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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37 - STJ Tributário. Tema 360/STJ. Embargos de declaração. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda Pessoa Física Retido na Fonte - IRRF. Dispensa sem justa causa. Embargos de declaração em recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Imposto de renda de pessoa física retido na fonte. Verbas salariais pagas em decorrência da procedência de reclamação trabalhista. Reintegração de empregado afastado injustamente com pagamento dos direitos e vantagens decorrentes. Natureza salarial. Incidência do ir. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos declaratórios rejeitados. CF/88, art. 7º, I.
«1. É da tradição mais respeitável dos estudos de processo que o recurso de embargos de declaração, desafiado contra decisão judicial monocrática ou colegiada, se subordina, invencivelmente, à presença de pelo menos um destes requisitos: (a) obscuridade, (b) contradição ou (c) omissão, querendo isso dizer que, se a decisão embargada não contiver uma dessas falhas, o recurso não deve ser conhecido e, se conhecido, deve ser desprovido. Não se pode negligenciar ou desconsiderar a necessidade da observância rigorosa desses chamados pressupostos processuais, muito menos usar o recurso como forma de reversão pura e simples da conclusão do julgado. ... ()
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38 - STJ Tributário. Tema 361/STJ. Embargos de declaração. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Imposto de Renda Pessoa Física Retido na Fonte - IRRF. Dispensa sem justa causa. Embargos de declaração em recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Imposto de renda de pessoa física retido na fonte. Verbas salariais pagas em decorrência da procedência de reclamação trabalhista. Reintegração de empregado afastado injustamente com pagamento dos direitos e vantagens decorrentes. Natureza salarial. Incidência do ir. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos declaratórios rejeitados. CF/88, art. 7º, I.
«1. É da tradição mais respeitável dos estudos de processo que o recurso de embargos de declaração, desafiado contra decisão judicial monocrática ou colegiada, se subordina, invencivelmente, à presença de pelo menos um destes requisitos: (a) obscuridade, (b) contradição ou (c) omissão, querendo isso dizer que, se a decisão embargada não contiver uma dessas falhas, o recurso não deve ser conhecido e, se conhecido, deve ser desprovido. Não se pode negligenciar ou desconsiderar a necessidade da observância rigorosa desses chamados pressupostos processuais, muito menos usar o recurso como forma de reversão pura e simples da conclusão do julgado. ... ()
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39 - TRT3 Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Dispensa. Empregado portador de deficiência. Despedida. Requisitos.
«Pela regra do parágrafo 1º Lei 8.213/1991, art. 93, o empregador com mais de cem empregados não pode despedir o portador de deficiência, antes da contratação de substituto em condição semelhante, observada a proporção estipulada nos incisos daquele dispositivo. Não demonstrado o cumprimento desse requisito, cabe determinar a reintegração da empregada.... ()
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40 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO PÚBLICO - APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 103/2019 - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO .
Com efeito, a Emenda Constitucional 103/2019 incluiu o § 14 no CF/88, art. 37, cujo teor segue abaixo transcrito: « § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição « (g.n). De outra parte, tem-se que o art. 6º da mencionada Emenda Constitucional definiu expressamente os limites relacionados à aplicabilidade da nova regra. Vejamos os termos do referido dispositivo: « Art. 6º O disposto no § 14 da CF/88, art. 37 não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional « (g.n). De mais a mais, em 16/06/2021, a Suprema Corte, julgando o RE-655.283 (Tema 606 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), que tratou da questão da reintegração de empregado público dispensado em razão da concessão de aposentadoria espontânea, e possibilidade de que haja cumulação de proventos com vencimentos, fixou o entendimento de que « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (grifo nosso). Deste modo, conclui-se que somente se a aposentadoria do empregado público foi concedida até a data da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 (13/11/2019) é que não haverá o rompimento do vínculo empregatício do obreiro. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, consignou expressamente que « A carta de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição do reclamante foi expedida em 06/05/2020, com início de vigência em 09/04/2020, conforme se verifica no ID. 3d52d8c «. Assim, correta a decisão regional que manteve os termos da sentença de piso no sentido de que não é devido a reintegração do reclamante, diante da aplicação da regra constitucional segundo a qual deve haver o rompimento do contrato de trabalho do empregado público caso a sua aposentadoria seja concedida após a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019. Acrescente-se, ainda, que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que o fato de o empregado público ter preenchidos todos os requisitos exigidos para a percepção da aposentadoria antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019 não impacta na sua relação jurídica trabalhista, gerando, portanto, direito adquirido apenas de cunho previdenciário, na medida em que a CF/88 prescreve de forma expressa e taxativa que a concessão da sua aposentadoria, após a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, implica necessariamente no rompimento do vínculo empregatício . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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41 - TRT3 Pessoa com deficiência/reabilitado. Dispensa. Dispensa imotivada. Empregado deficiente. Inobservância ao disposto no Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Reintegração.
«Em sintonia com o avanço do princípio da igualdade, passando de uma defesa passiva contra as discriminações para uma ação afirmativa visando à promoção de oportunidades, surgiram diversos documentos legislativos no Brasil favorecendo as pessoas com deficiência. Dentre eles, o Lei 8.213/1991, art. 93, ao estabelecer a obrigação das empresas que contam com 100 ou mais empregados de reservar em seus quadros funcionais um percentual mínimo para fins de admissão de trabalhadores deficientes (ou beneficiários reabilitados), conforme o número de empregados na empresa. O § 1º do referido dispositivo ainda determina que a dispensa sem justa causa do empregado deficiente somente pode ser efetivada se atendidos cumulativamente dois requisitos: 1. se o empregador contar com o número de empregados reabilitados ou deficientes habilitados pelo menos no limite do piso estabelecido; 2. admissão prévia de outro empregado em condição semelhante. Trata- se de modalidade de estabilidade provisória sem prazo certo, que limita o exercício do direito potestativo do empregador referente à dispensa, decorrente de seu poder diretivo. Assim sendo, na hipótese de não restarem preenchidos tais requisitos, o empregado deficiente dispensando imotivadamente faz jus à reintegração ao emprego.... ()
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42 - TST EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A Emenda Constitucional 103/2019 incluiu no CF/88, art. 37 o § 14, com o seguinte teor: « Art. 37 (...) § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição «. Por outro lado, o art. 6º da referida Emenda delimitou com clareza o âmbito de incidência da nova regra ao estabelecer: « O disposto no § 14 da CF/88, art. 37 não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional «. 2. Impende salientar que o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE-655.283, correspondente ao Tema 606 do Repertório de Repercussão Geral, examinando as possibilidades de reintegração de empregado público dispensado em razão da concessão de aposentadoria espontânea e de acumulação de proventos com vencimentos, manifestou-se expressamente em relação ao alcance da Emenda Constitucional 103/2019, firmando a seguinte tese jurídica: « A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º. . 3. Portanto, a extinção do contrato de trabalho do empregado público apenas deixará de ocorrer nas hipóteses em que a aposentadoria for concedida até a data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019 (13/11/2019). 4. No caso, não há falar em direito adquirido pelo simples fato de que a autora já teria cumprido os requisitos para a aposentadoria à época da publicação da Emenda Constitucional 103/2019, especialmente considerando as premissas fáticas assentadas no acórdão regional de que tanto a postulação quanto a concessão do benefício previdenciário ocorreram, respectivamente, em março e maio de 2020, após a entrada em vigor da citada emenda. Recurso de revista conhecido e provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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43 - TRT3 Seguridade social. Empregado portador de deficiência. Reintegração Lei 8.213/91.
«Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, em caso de trabalhador deficiente habilitado, como o reclamante, o exercício do direito potestativo do empregador de dispensa está condicionado à contratação anterior de outro empregado em condições semelhantes às do dispensado. Deve ser, ainda, preenchida a cota mínima legal exigida de empregados admitidos com tais características, requisitos cumulativos. Não atendidos tais requisitos pelo reclamado, declara-se nula a dispensa do reclamante e determina-se a sua reintegração.... ()
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44 - TRT3 Dispensa. Nulidade. Reintegração. Nulidade da despedida. Doença do empregado. Reintegração.
«Atestada a incapacidade da empregada à época da rescisão contratual, fato confirmado pelo serviço médico do empregador, é nula a despedida, porque nessa hipótese o contrato de trabalho está suspenso, mesmo quando não constatada qualquer relação entre a doença e o serviço, pois é necessário o afastamento, para tratamento médico. Portanto, naquela época, o empregador estava impedido de exercer o direito de rescindir o contrato.... ()
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45 - TST RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA . ATO IMPUGNADO QUE INDEFERE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DA COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão que, em antecipação dos efeitos da tutela, indeferiu o pedido de reconhecimento da nulidade da dispensa da parte impetrante e sua consequente reintegração no emprego. 2. Da análise dos autos, é incontroverso que o banco recorrente assumiu o compromisso avençado entre o Comando Nacional dos Bancários e a FENABAN (Federação Nacional dos Bancos) de não demitir enquanto perdurasse a pandemia do COVID-19 no país, chamado de «Movimento #NãoDemita". 3. O entendimento pessoal deste Relator é de que o compromisso público em não demitir assumido pelo banco recorrente não se afigura inócuo e mera notícia de jornal sem valor cogente. Diante da incontroversa manifestação de vontade externada das empresas que aderiram ao movimento e, considerando o princípio da boa-fé objetiva, tem-se que o banco recorrente se comprometeu, espontânea e temporariamente, a não dispensar seus empregados, em razão de situação excepcional desencadeada pela crise sanitária. Não se ignora, contudo, o entendimento já externado pelo Órgão Especial desta Corte e por esta Subseção, no sentido de que o Movimento #NãoDemita não gera lastro jurídico para estabilidade dos empregados do banco. Precedentes. 4. Ocorre que, no caso, independentemente da eficácia jurídica a ser conferida ao compromisso, a prova pré-constituída sinaliza que sua duração não se afigurava ilimitada. Com efeito, os elementos apontam para uma garantia provisória de emprego assumida, no mês de abril de 2020, pelo período de 60 dias. 5. Nesse sentido, tendo em vista que o banco recorrente aderiu à política antidemissional em abril e que a parte impetrante foi dispensada em 09/10/ 2020, verifica-se que o desligamento ocorreu após o exaurimento do compromisso assumido, ou seja, inexistia previsão de garantia provisória de emprego na data da dispensa do empregado. 6. Assim, diante da ausência de demonstração de inequívoca ilegalidade na decisão que, mediante juízo de cognição sumária, indeferiu a reintegração no emprego do reclamante, não se cogita da concessão da segurança. Recurso ordinário a que se dá provimento para denegar a segurança. Prejudicado o pedido de tutela de urgência formulado nas razões do recurso ordinário.
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46 - TST RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA . ATO IMPUGNADO QUE INDEFERE REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO DISPENSADO NO CURSO DA PANDEMIA DA COVID-19. COMPROMISSO PÚBLICO MOVIMENTO «NÃO DEMITA". AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado em face de decisão que, em antecipação dos efeitos da tutela, indeferiu o pedido de reconhecimento da nulidade da dispensa da parte impetrante e sua consequente reintegração no emprego. 2. Da análise dos autos, é incontroverso que o banco recorrente assumiu o compromisso avençado entre o Comando Nacional dos Bancários e a FENABAN (Federação Nacional dos Bancos) de não demitir enquanto perdurasse a pandemia do COVID-19 no país, chamado de «Movimento #NãoDemita". 3. O entendimento pessoal deste Relator é de que o compromisso público em não demitir assumido pelo banco recorrente não se afigura inócuo e mera notícia de jornal sem valor cogente. Diante da incontroversa manifestação de vontade externada das empresas que aderiram ao movimento e, considerando o princípio da boa-fé objetiva, tem-se que o banco recorrente se comprometeu, espontânea e temporariamente, a não dispensar seus empregados, em razão de situação excepcional desencadeada pela crise sanitária. Não se ignora, contudo, o entendimento já externado pelo Órgão Especial desta Corte e por esta Subseção, no sentido de que o Movimento #NãoDemita não gera lastro jurídico para estabilidade dos empregados do banco. Precedentes. 4. Ocorre que, no caso, independentemente da eficácia jurídica a ser conferida ao compromisso, a prova pré-constituída sinaliza que sua duração não se afigurava ilimitada. Com efeito, os elementos apontam para uma garantia provisória de emprego assumida, no mês de abril de 2020, pelo período de 60 dias. 5. Nesse sentido, tendo em vista que o banco recorrente aderiu à política antidemissional em abril e que a parte impetrante foi dispensada em 23/10/2020, verifica-se que o desligamento ocorreu após o exaurimento do compromisso assumido, ou seja, inexistia previsão de garantia provisória de emprego na data da dispensa do empregado. 6. Assim, diante da ausência de demonstração de inequívoca ilegalidade na decisão que, mediante juízo de cognição sumária, indeferiu a reintegração no emprego do reclamante, não se cogita da concessão da segurança. Recurso ordinário a que se dá provimento para denegar a segurança. Prejudicado o pedido de tutela de urgência formulado nas razões do recurso ordinário.
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47 - TRT4 Reintegração. Empregado portador de hiv. Ausência de prova de despedida discriminatória.
«Hipótese em que não há prova nos autos da prática pela empregadora de ato discriminatório contra empregado que, na época da rescisão, sequer comprova ciência da condição de portador de HIV. Assim, válida a despedida sem justa causa inerente ao poder diretivo do empregador. [...]... ()
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48 - TRT3 Dispensa. Nulidade. Reintegração. Dispensa de empregado doente. Reintegração. Avaliação do histórico.
«Tratando-se de irregular dispensa de empregada doente, tem-se que a reclamada, ao consumar o ato rescisório desconsiderando todo o histórico de licenças bem como o estado de saúde da obreira, assumiu os riscos inerentes à nulidade, fazendo jus a autora à reintegração pleiteada. Prevalência, in casu, dos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, insculpidos Constituição, ante o poder diretivo e potestativo do empregador de por termo ao contrato de trabalho.... ()
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49 - TRT3 Estabilidade provisória. Indenização. Estabilidade provisória. Dispensa do empregado. Direito à indenização.
«Conquanto a legislação brasileira não estabeleça qualquer previsão quanto ao direito do empregado à indenização pelo fato de o empregador dispensá-lo curso do período de estabilidade provisória, não se pode perder de vista que a condenação se faz necessária para o fim de coibir atos do empregador sentido de rescindir o contrato de trabalho daqueles empregados que estão protegidos pela norma que assegura a garantia de emprego. entanto, o fato de o trabalhador não pleitear a reintegração ao emprego não constitui, por si só, óbice ao deferimento de indenização substitutiva da estabilidade provisória, pois a conduta empresarial em deixar de observar a norma legal pertinente à estabilidade, rescindindo sumariamente o contrato de trabalho, deixa patente a sua vontade de não querer o empregado em seu quadro de pessoal, o que torna inviável a reintegração ao emprego, resultando daí o dever de indenizar.... ()
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50 - STJ Competência. Conflito negativo. Imóvel dado em comodato a empregado. Reintegração de posse.
«A ação intentada por empregador contra empregado para reaver a posse de imóvel dado em comodato não se inclui entre as controvérsias decorrentes da relação de trabalho e refoge, por isso, á jurisdição trabalhista. Competência da Justiça Estadual.... ()