Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 606 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADO PÚBLICO APÓS A APOSENTADORIA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. A matéria discutida no recurso extraordinário diz respeito à reintegração de empregado público após a aposentadoria espontânea. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 606 do ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese, transitada em julgado em 28/10/2022: « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). Desse modo, uma vez que a aposentadoria foi concedida pelo Regime Geral de Previdência Social antes da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, qual seja 13/11/2019, não merece reparos a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, I, «a. Ressalte-se que, conforme registrado na decisão agravada, não houve debate acerca da competência material para dirimir a controvérsia, não tendo sido objeto nem do acórdão proferido pela Turma desta Corte Superior e nem do recurso extraordinário da parte . Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
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