1 - TRT2 Seguridade social. Transação. Homologação de acordo. Responsabilidade do juiz. Natureza administrativa. Inexiste pena sem prévia cominação legal. CF/88, arts. 5º, XXXIX e 114, § 3º. Lei 8.212/91, arts. 43, 44 e 95, § 2º.
«A pena, quanto à responsabilidade do juiz, deveria ser prevista na lei, pois o próprio Lei 8.212/1991, art. 95 não explicita essa espécie de punição. A sanção ali inserida refere-se apenas ao segurado e à empresa (§ 2º do Lei 8.212/1995, art. 95), mas não ao magistrado, além do que tal responsabilidade não se inclui na competência estabelecida pelo CF/88, art. 114. A responsabilidade do juiz estava circunscrita apenas a determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as importâncias pagas nos processos trabalhistas, informando o INSS se houve recolhimento e de quanto foi, cessando nesse momento a responsabilidade do juiz. Com a Lei 10.035 a função do juiz é de impulsionar o processo de ofício na execução, porém não é o exeqüente. Apenas tem competência para dizer o direito na execução.... ()
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2 - TJSP Dano moral. Erro judiciário. Parte condenada por litigância de má-fé. Afastamento da condenação em grau de recurso. Dano por ato judicial. Inexistência. Sentença que constitui ato de soberania do Estado. Responsabilidade do Juiz somente se proceder com dolo ou fraude. Hipótese não configurada. Modificação das decisões judiciais que faz parte do próprio funcionamento da estrutura jurisdicional do Estado. Recurso improvido.
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3 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Sentença. Julgamento «extra petita. Inocorrência. Réus que se defendem de fatos. Qualificação jurídica desses fatos. Responsabilidade do Juiz. Princípio da «iura novit curia. CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. CF/88, art. 37, § 4º.
«Preliminar de julgamento «extra petita. Os recorrentes foram demandados em Ação de Improbidade, sede em que vários fatos foram invocados como incidentes na citada Lei 8.429/92. Assim os réus defenderam-se dos fatos, competindo ao juízo a qualificação jurídica dos mesmos. Aliás, é cediço que a qualificação jurídica dos fatos é dever de ofício do Juízo, por isso «iura novit curia. Consectariamente, essa qualificação não integra a «causa petendi e o seu ajuste na decisão à luz da demanda inicial não significa violação da regra da congruência, consubstanciada nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460. Nesse sentido é lição de Barbosa Moreira, «in O Novo Processo Civil Brasileiro, 1995, p. 20-21. Deveras, as multifárias ações administrativas que se enquadram no novel diploma, transmudam o pedido de adequação das mesmas, aos fatos previstos, como nítida ação fungível, podendo o juízo, ao decidir, impor sanção «aliud porém minus.... ()
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4 - TJSP AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO CIRURGIÃO DENTISTA - PRELIMINAR. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de realização de provas complementares. O juiz é o destinatário da prova e a ele compete, com exclusividade, a avaliação de sua pertinência ou não. Decisão devidamente fundamentada - Rejeição.
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5 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral. Arbitramento. Critério do Juiz. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«A fixação do «quantum indenizatório a título de danos morais fica a critério do prudente arbítrio do juiz, uma vez que inexiste um parâmetro a ser seguido, devendo a reparação proporcionar à vítima alguma satisfação para suplantar a dor moral sofrida, e ao causador do dano, impacto bastante para inibi-lo da prática de novo ato lesivo.... ()
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6 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Solidariedade. Alegação de inexistir relação de emprego com a tomadora e cláusula de isenção de responsabilidade firmada entre os contratantes. Irrelevância. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CLT, art. 8º. Súmula 331/TST.
«... O debate jurídico está superado pela súmula 331, IV, do C. TST. O tomador do serviço responde subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas da empresa prestadora de serviço. Não tem pertinência a alegação de que não existe relação de emprego com a recorrente, pois não é essa a matéria que se discute no processo, nem tem importância jurídica a existência de cláusula de isenção de responsabilidade subsidiária. A súmula prevalece sobre a vontade das partes, conforme CLT, art. 8º. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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7 - TAMG Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Prova pericial. Perícia. Princípio do livre convencimento do Juiz. Determinação de ofício. Possibilidade. CPC/1973, art. 437.
«Considerando o exame pericial laborado no feito insuficiente para a formação de sua convicção e convencido da utilidade da realização de nova perícia, em face de sua discricionariedade, pode o magistrado determinar sua elaboração, a teor do CPC/1973, art. 437, independentemente de encerrada a fase instrutória.... ()
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8 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Fixação da indenização. Caráter punitivo/pedagógico. Considerações do Juiz Hélcio Valentim sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«Na fixação do «quantum da indenização por dano moral, é de se considerar a condição econômica das partes para que aquela possa cumprir o papel punitivo/pedagógico. (...) De fato, a doutrina e a jurisprudência vêm realçando o aspecto punitivo/pedagógico do ressarcimento por dano moral, o que é retratado através da consideração do patrimônio do ofensor, quando do arbitramento da indenização. Nesse sentido: ... ()
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9 - TRT2 Prova pericial. Honorários periciais. Responsabilidade da empresa sucumbente. Critério de fixação. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 790-B.
«... Os honorários periciais ficam a cargo da empresa, que foi sucumbente no objeto da perícia (CLT, art. 790-B). Devem os honorários periciais ser fixados de acordo com o princípio da razoabilidade. A fixação dos honorários periciais deve ser feita de forma moderada, de acordo com a complexidade do trabalho realizado, remunerando adequadamente a atividade do profissional, inclusive para que possam existir profissionais a prestar esse munus público na Justiça do Trabalho. Para se determinar os honorários é preciso verificar o tempo gasto, as diligências efetuadas, as despesas incorridas e outros elementos. A fixação dos honorários foi condizente com o trabalho realizado pelo perito e os custos em que incorreu. O juízo já reduziu os honorários em 53% do pedido do perito. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()
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10 - TRT3 Empregador doméstico. Responsabilidade. Trabalho doméstico. Empregador. Responsabilidade.
«Considera-se empregador aquele que detém, real ou potencialmente, o poder de dirigir a prestação laborativa, com a obrigação contraprestativa de assalariar, sendo ele, portanto, o responsável principal pelas parcelas devidas ao empregado. E, tratando-se de empregado doméstico, vem a jurisprudência admitindo, à luz do Lei 5.859/1972, art. 1º, a reponsabilidade solidária de todos os que se beneficiam dos serviços prestados, no âmbito da residência. No caso dos autos, porém, restou demonstrado que o Réu não admitiu, assalariou ou exerceu qualquer poder de heterodireção patronal sobre a Autora, tampouco residiu no local da prestação de serviços (a residência dos pais do Reclamado), não se beneficiando diretamente da força de trabalho. Nesse passo, merece ser mantida a sentença, na qual se afastou a pretensão obreira de responsabilização do Demandado.... ()
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11 - TRT2 Prova testemunhal. Testemunhas. Substituição. Faculdade do Juiz. Responsabilidade da parte quando indica testemunha incapaz, impedida ou suspeita. CLT, art. 821 e CLT, art. 825.
«As partes podem indicar até três testemunhas e estas devem comparecer à audiência independentemente de notificação (CLT, art. 821 e CLT, art. 825). A parte que indica para testemunhar pessoa incapaz, impedida ou suspeita deve suportar os efeitos de eventual contradita. A substituição da testemunha constitui faculdade do Juiz e não direito da parte.... ()
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12 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral. Arbitramento pelo Juiz. Honorários advocatícios. Critério de equidade. CPC/1973, art. 20. CF/88, art. 5º, V e X.
«Competindo ao juiz o arbitramento dos danos morais, de acordo com os elementos constantes dos autos, irrelevante é a estimativa do pedido também para arbitramento de honorários, em qualquer hipótese, devendo ele seguir o critério de eqüidade.... ()
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13 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... De outra parte, em que pesem os esforços da Reclamada em demonstrar que não teve culpa pela aquisição da moléstia, entendo que não lhe assiste razão. Deve-se ter presente que mesmo a culpa leve ou levíssima já é suficiente para a caracterização da responsabilidade do empregador. A Lesão por Esforços Repetitivos pode ser definida como doença ocupacional comum e grave na classe trabalhadora, cujos sintomas apresentados são inflamação dos músculos, dos tendões, dos nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punho, braços, antebraços, ombros e pescoço), causada pelo esforço repetitivo exigido na atividade laboral, que requer do trabalhador o uso forçado de grupos musculares, como também a manutenção de postura inadequada. Como agente causador da lesão pode ser o uso excessivo de determinadas articulações do corpo, em geral relacionado a certas profissões, citando-se dentre elas os bancários, os digitadores, os operadores de caixas registradoras, os profissionais da área de computação, os trabalhadores de linha de montagem, as costureiras, entre outros. A nova terminologia DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é mais abrangente do que a LER por estar diretamente relacionada a situações de trabalho, englobando esforço repetitivo, ambiente inadequado, etc. Também a denominada tenossinovite está associada aos fatores laborais por ser decorrente de execução de trabalho e causar redução da capacidade laborativa. Caracteriza-se pelos movimentos repetitivos de flexão, como também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força, muito comum em atividades de digitação, montagens industriais, empacotamento, etc. O trabalho é eminentemente penoso, e as empresas, informadas disso, já tomam providências para minimizar as conseqüências negativas da ativação contínua em esforços repetitivos. Não a Reclamada, desta forma falhando com o dever geral de cautela que lhe pesa. ... ()
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14 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Critério de fixação do valor. Prudente arbítrio do Juiz. Fatores peculiares, inclusive a extensão do dano causado ao ofendido. CF/88, art. 5º, V e X.
«Inexistindo parâmetros objetivos para a fixação dos danos morais, estes devem ser arbitrados de acordo com a prudente avaliação do juiz, levando-se em conta os fatores peculiares dos autos, inclusive a extensão do dano causado ao ofendido.... ()
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15 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Critério de fixação. Manutenção, pelo Tribunal, sempre que possível do valor fixado pelo Juiz que está mais próximo das partes. CF/88, art. 5º, V e X.
«Com relação a fixação do dano moral o Tribunal deve privilegiar, o quanto possível, o que foi decidido pelo juiz de primeiro grau, que colheu a prova e esteve em contacto direto com as partes. Assim, somente em casos absurdos e quando em completo desacordo com a média de indenizações existentes na própria Corte, o valor deve ser alterado, para mais ou para menos.... ()
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16 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Dignidade da pessoa humana. Hipóteses de cabimento no âmbito do direito do trabalho. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.
«... A Constituição é inequívoca neste sentido ao erigir, como princípio fundamental a «dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), assegurando, como conseqüência, o direito de indenização a todos aqueles que sofrem ofensas injustas à sua intimidade, privacidade, honra ou imagem (CF/88, art. 5º, X). Não basta, porém, à pessoa «sentir-se ofendida para que adquira direito à indenização. É preciso que a ofensa se espalhe aos olhos e ouvidos de outras pessoas, no âmbito interno da empresa ou no âmbito social da pessoa fora da empresa, e que essa ofensa produza um clima de indisfarçável desconforto perante a sociedade onde a pessoa vive. Essas conseqüências podem ser medidas pelo juiz por exame da prova. Comprovadas essas circunstâncias, tem o juiz o dever de impor uma indenização de valor proporcional ao dano sofrido, o que se faz pelo exame rotineiro de caso a caso. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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17 - TRT2 Sociedade. Responsabilidade do sócio. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais. Considerações do Juiz Alvaro Alves Nôga sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.001, 1.003, parágrafo único e 1.032.
«... Por outro lado, no tocante à responsabilidade dos sócios, insta dizer que essa está delimitada nos arts. 1.001, 1.003, parágrafo único e 1.032 do CCB/2002, dos quais se depreende que as obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais, respondendo o cedente de quotas sociais solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. ... (Juiz Alvaro Alves Nôga).... ()
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18 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral. Valor. Fixação segundo prudente arbítrio do Juiz. Atendimento das condições de quem paga bem como de quem recebe. CF/88, art. 5º, V e X.
«O valor do dano moral, fixado de acordo com o prudente arbítrio do julgador, deve atender às condições tanto de quem paga como de quem recebe, para a própria viabilidade do cumprimento da obrigação.... ()
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19 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Pressuposto. Considerações do Juiz Carlos Francisco Berardo sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... Ocorre que, no plano da responsabilidade civil, vem-se acentuando especial relevo aos aspectos dolorosos, à dor e ao sofrimento subjetivamente padecido pelo ofendido em razão das lesões deformadoras de sua integridade física, com abstração ou minimização dos aspectos exteriores relacionados com a aparência humilhante ou constrangedora da deformação estética. ... ()
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20 - TAPR Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Sucumbência recíproca compensada naturalmente ante o valor da condenação. Considerações do Juiz Rogério Kanayama sobre o tema. CPC/1973, art. 21.
«... Por fim, o pagamento das despesas processuais e dos honorários estipulados na sentença será de inteira responsabilidade do primeiro apelado ante o reconhecimento de que a culpa pelo evento é exclusivamente sua. Além disso, aos autores não se concederam apenas o pleiteado valor de 500 salários mínimos por dano moral e a pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo até que a vítima completasse 65 anos (da data em que completaria 25 anos até os 65, como decidido, a pensão será de 1/3 do salário mínimo). A sucumbência recíproca existente, contudo, compensa-se naturalmente ante o valor da condenação ora arbitrado, conforme recente orientação do STJ: ... ()
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21 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Culpa. Considerações do Juiz José Miguel de Campos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... Afirmou a ré que não houve o dano moral declarado pelo Juízo primevo, vez que se encontrava no exercício regular do direito de agir. E ainda que assim não fosse, não foi provada a existência de culpa, requisito indispensável para compeli-la a indenizar. ... ()
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22 - TRT2 Grupo Econômico. Configuração. Solidariedade. Responsabilidade solidária. Considerações do Juiz Alvaro Alves Nôga sobre o tema. Precedentes do STF. CLT, arts. 2º, § 2º, 10 e 448. Lei 11.101/2005, art. 60.
«... Assim, ambas as empresas foram administradas pela sócia Halina Altman, concomitantemente, sendo, ainda, que tais empresas tinham objeto social semelhante, formando grupo econômico, à guisa do que reza o artigo 2º, § 2º, do Texto Consolidado. A estreita ligação existente entre as empresas, revelada pela direção comum, e a inequívoca comunhão de interesses, direcionada à expansão das mesmas atividades econômicas, revelam-se suficientes para o convencimento acerca da configuração de grupo econômico, implicando na responsabilização solidária, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. ... (Juiz Alvaro Alves Nôga).... ()
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23 - TAMG Responsabilidade civil. Dano moral. Prova. Prescindibilidade da comprovação da dor. Necessidade da prova do ato ou fato danoso e seu causador. Fixação a critério do Juiz. Vedação do enriquecimento sem causa. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano moral prescinde de comprovação da dor, da molestação e da angústia sofridas pela vítima, bastando a esta demonstrar o ato ou fato danoso e seu causador, cabendo ao juiz, no arbitramento da indenização, levar em conta a gravidade, a natureza, a repercussão da ofensa e a intensidade da culpa do agente, evitando que a reparação se transforme em fonte de enriquecimento para o lesado, ou que seja aviltante, perdendo sua finalidade.... ()
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24 - TRT2 Responsabilidade solidária. Solidariedade. Caracterização. Admissão por uma empresa. Pagamento de salário por outra. Mesmo advogado. Mesma defesa. Considerações do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CLT, art. 9º. CCB, art. 942.
«... As empresas não pagaram as verbas rescisórias ao autor, em ofensa ao CLT, art. 9º. O documento de fls. 14 mostra que o reclamante foi admitido pela Empresa Auto Ônibus Penha São Miguel Ltda e a segunda ré lhe pagava salários (fls. 15). As duas empresas são defendidas pelo mesmo advogado e apresentaram as mesmas defesas. Recorrem também em conjunto pelo mesmo patrono. Dispõe o art. 942 do Código Civil que se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. Assim, há responsabilidade solidária de ambas as rés e não ilegitimidade passiva. ... (Juiz Sergio Pinto Martins).... ()
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25 - TAMG Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ato ilícito. Namorado da vítima. Morte. Transporte gratuito. Necessidade de prova da culpa grave ou dolo do transportador. Considerações do Juiz Mauro Soares de Freitas sobre a responsabilidade civil no transporte gratjuito. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.057.
«... A comoção que se instaurou acerca do óbito narrado na peça de ingresso não pode, contudo, ensejar a perda dos princípios que regem o ordenamento jurídico pátrio, sob pena de, a partir de então, instaurar-se o caos social. A aferição da responsabilidade do motorista do veículo envolvido no infortúnio, namorado da vítima, diga-se de passagem, faz-se de todo necessária, porquanto o legislador pátrio adotou critérios para a detecção da culpa. ... ()
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26 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Insurgência contra decisão que deferiu pedido de bloqueio de passaporte e suspensão da CNH do executado - O CPC, art. 139, ao relacionar os poderes, deveres e responsabilidade do juiz, não autoriza a concessão de medidas destinadas, exclusivamente, à punição do devedor e que constituem, por isso, abuso de direito, violação a direitos fundamentais, aos princípios gerais da execução - Decisão modificada - Recurso provido... ()
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27 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Conceito, distinção e cumulação. Considerações do Juiz Eugênio Achille Grandinetti sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Isto porque a distinção entre dano patrimonial e dano moral, segundo a melhor doutrina, reside no fato de que, no dano patrimonial, ocorre a ofensa a um bem economicamente apreciável e que integra o patrimônio da vítima; enquanto que, por outro lado, no dano moral, ocorre apenas o sofrimento experimentado pela vítima, no seu corpo ou no seu espírito, ocasionado por outrem, direta ou indiretamente derivado do ato ilícito do seu agressor. ... ()
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28 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Banco. Inexistência de responsabilidade objetiva do empregador. Assalto e roubo no posto bancário em que o autor trabalhava. Dano moral indevido na hipótese. Considerações do Juiz Antônio José Teixeira de Carvalho acerca da natureza subjetiva da responsabilidade do empregador. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.
«... O autor sustenta a obrigação do reclamado em indenizá-lo pelo dano moral sofrido quando do roubo ao Posto de Atendimento aonde prestava serviços, argumentando a existência de responsabilidade objetiva do empregador, e invocando a Teoria do Risco do Trabalho. ... ()
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29 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral puro. Digressão histórica. Critérios de aferição e fixação do seu valor. Considerações do Juiz Ruy Cunha Sobrinho sobre o tema. CCB, art. 76. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Apesar de vicejar na Europa desde a Idade Média (caso do vendeiro francês que teve sua estalagem invadida de madrugada por um cliente impaciente o qual foi condenado a lhe indenizar pela perda do sagrado sossego), o dano moral puro ou extrapatrimonial em terras tupiniquins, por razões conhecidas (exacerbado conservadorismo) foi de difícil digestão. Contra aqueles que diziam não estar a questão normatizada na nossa lei substantiva, seu genial autor, Clovis Bevilaqua, bebendo no direito alemão, do qual era profundo conhecedor, sentenciava, a respeito do art. 76 do CCB/1916:
«Se o interesse moral justifica a ação para defendê-lo ou restaurá-lo, é claro que tal interesse é indenizável, ainda que o bem moral se não exprima em dinheiro (Código Civil, I, Francisco Alves, 1916, p. 336). ... ()
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30 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Critério para fixação dos danos. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... 3.4. A quantificação da indenização por dano moral tem sido normalmente resolvida por arbitramento judicial, porque o nosso sistema, salvo o disposto na Lei de Imprensa, Lei das Telecomunicações e Lei de Direitos Autorais, não é tarifado. Esse arbitramento há de ser feito de modo a satisfazer, a um só tempo, o interesse de compensação ao lesado, de um lado, e a repressão à conduta do agressor, de outro. O arbitramento deve conferir um sentido de expressão equilibrada a esses dois pólos. Uma indenização insignificante significaria um agravamento ao ofendido e sentido de impunidade ao ofensor. Uma indenização escorchante representaria uma desproporcional punição ao ofensor, com vantagem imoderada ao ofendido. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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31 - TRT2 Terceirização. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária do tomador do serviços. Considerações do Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros sobre o tema. Súmula 331/TST. Lei 6.019/74. Lei 7.102/83.
«... A terceirização é um fenômeno mundial e não se pode duvidar que sob certos parâmetros influi na geração de novos empregos e novas empresas, desverticalizando-as para que possam dedicar-se com mais aprimoramento apenas à atividade-fim, delegando a terceiros a execução dos serviços voltados à atividade-meio, ou apenas de apoio e acessórias. Tanto é assim, que surge a partir do momento em que há desemprego na sociedade. Essa terceirização pode envolver tanto a produção de bens como de serviços. Mas de forma alguma pode constituir objeto principal da empresa e nem ser aplicada no âmbito da atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, sob pena de desvirtuar-se todo o sistema de relações de trabalho submetendo-o a escusos interesses de mercado. Assim, a terceirização aceitável há de envolver uma contratação em que se agregue a atividade-fim de uma empresa (prestadora de serviços) à atividade-meio de outra (tomadora dos serviços). ... ()
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32 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Dono da obra. Oj 191 da SDI-I do c. TST.
«Da análise da pactuação celebrada entre a empregadora, primeira Ré, e a Universidade Recorrente, verifica-se que as mesmas firmaram verdadeiro contrato de empreitada, que teve, como finalidade, a realização de obra certa, mediante preços definidos, sendo pacífico que, por essa modalidade de negócio jurídico, a empreiteira obriga-se a executar determinada obra, ou a prestar certo serviço, cabendo ao dono da obra o pagamento do preço estipulado, não havendo, nesse caso, efetiva subordinação entre as partes. Assim, diante da inexistência de previsão legal, tal regime de contratação não atrai a responsabilidade subsidiária do dono da obra pelas obrigações trabalhistas contraídas pela empreiteira que realizou os serviços, consoante preconiza o disposto na OJ 191 da SDI-1 do C. TST, excetuando-se, apenas, a hipótese em que o dono da obra é uma empresa construtora ou incorporadora, não sendo este o caso dos autos.... ()
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33 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Digressão histórica. Hermenêutica. Fato ocorrido antes da CF/88. Verba devida. Considerações do Juiz Luis Lopes sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Muito embora durante setenta e dois anos - entre 1916, data do Código Cível hoje revogado, e 1988, data da Constituição vigente - tenha se discutido se cabia ou não o dano moral, não havia no Diploma Civil qualquer distinção que permitisse a exclusão do dano moral como lesão de direito ressarcível. A par disto, o próprio Código Civil, em seus artigos (CCB/2002, art. 1.538 e CCB/2002, art. 1.547), induzia a sua aplicação em situações específicas, o mesmo acontecendo no Decreto 2.681/1912, art. 21 e em algumas leis, onde o dano moral está explícito. Por exemplo, no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962), é disposto que na «estimação do dano moral, o Juiz terá em conta, notadamente, a posição social ou política do ofendido, a situação econômica do ofensor, a intensidade do ânimo de ofender, a gravidade e repercussão da ofensa, sendo que na Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) é quantificado o valor indenizável da reparação moral. ... ()
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34 - TAPR Responsabilidade civil. Dano moral. Construção com defeito. Prejuízo de monta e falsas expectativas. Critério de quantificação. Valor fixado em 100 SM. Considerações do Juiz Eugênio Achille Grandinetti sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Insurge-se, ainda, a apelante no tocante ao «quantum fixado na sentença de primeiro grau para a indenização pelo dano moral. Tomando-se por critérios a função repreensora, preventiva e educativa, do lado do agente do ilícito causador do dano, e ressarcitória e apaziguadora, do ponto de vista do lesado, a quantificação do dano moral não deve ultrapassar os limites do enriquecimento sem causa, devendo, portanto, respeitar as forças econômicas daquele que há de indenizar e o status daquele que há de receber. O valor da indenização deve ser expressivo. Não pode ser simbólico, mas deve «pegar no bolso do ofensor como um fator de desestímulo a fim de que não reincida na ofensa. Mas deve, igualmente, haver bom senso, a fim de que o instituto não seja desvirtuado de seus reais objetivos, nem transformado em fonte de enriquecimento ilícito. Na fixação do valor, o julgador normalmente subordina-se a alguns parâmetros procedimentais, considerando a extensão espiritual do dano, a imagem do lesado e a do que lesou, a intenção do autor do dano, como meio de ponderar, o mais objetivamente possível, direitos ligados à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. ... ()
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35 - TRT2 Trabalhador avulso. Portuário. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Chamamento ao processo dos operadores portuários. Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. Lei 8.630/93, art. 19, § 2º. Lei 9.719/98, art. 2º, § 4º. CPC/1973, art. 77. CCB/2002, art. 275, e ss.
«... Pretende o recorrente o chamamento ao processo dos operadores portuários, considerada a responsabilidade solidária prevista no Lei 8.630/1993, art. 19, § 2º. Nos termos do Lei 9.719/1998, art. 2º, § 4º: «O operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos encargos trabalhistas, das contribuições previdenciárias e demais obrigações, inclusive acessórias, devidas à Seguridade Social, arrecadadas pelo Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, vedada a invocação do benefício de ordem. Assim, a lei facultou ao empregado a possibilidade de ajuizamento de reclamação contra qualquer um dos devedores solidário. O chamamento ao processo de todos os devedores solidários, embora admissível conforme CPC/1973, art. 77, não é obrigatório e só é possível quando os mesmos são identificados na inicial ou na defesa, na forma prevista na legislação processual, não sendo possível aceitar pedido onde o interessado apenas indica genericamente a existência dos solidários, sem identificá-los. Não há nulidade processual quando a sentença é proferida apenas contra um, pois os CCB/2002, art. 275 e CCB/2002, art. ss. ressalvam a solidariedade dos demais devedores quando um só deles é demandado, bastando a este que prove ter pago a dívida no todo ou em parte para obter judicialmente o respectivo ressarcimento. Rejeito a preliminar. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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36 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Empregado. Dano moral e material. Competência da Justiça do Trabalho. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CF/88, arts. 7º, XXVIII e 114. CCB/2002, art. 186.
«... Afasto, inicialmente, qualquer dúvida sobre a competência desta Justiça especializada para dirimir a questão. O caso diz respeito a acidente de trabalho ocorrido durante a prestação de serviço, matéria inserida na competência da Justiça do Trabalho, por força da Emenda Constitucional 45, de 8.12.2004. O art. 114, inciso VI, da Constituição, após a Emenda, atribui à Justiça do Trabalho competência para «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Não se fala aí, como também não se fala no caput (como se falava antes) em litígio entre empregado e empregador, e nem, da mesma forma, em «relação de emprego. Fala-se em «relação de trabalho, que compreende toda e qualquer modalidade de contratação de trabalho humano, das quais a relação de emprego é apenas uma das tantas espécies. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()
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37 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Indenização fixada em 1 salário mínimo até o autor completar 71 anos (expectativa de vida do brasileiro). Constituição de capital determinada. Correção monetária de acordo com a Súmula 43/STJ. Súmula 490/STF. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII. CPC/1973, art. 602.
«... Desta forma, faz jus o recorrente à indenização por danos materiais, à base de um salário mínimo mensal, a contar da data do despedimento (29/01/96), até a idade de 71 (setenta e um) anos, expectativa atual de vida do brasileiro segundo o último censo do IBGE, com reajustes correspondentes (Súmula 490/STF). Também condena-se a Ré no pagamento de despesas médicas, a serem apuradas em regular execução de sentença. A recorrida constituirá capital cuja renda assegure o pagamento da importância mensal, conforme dispõe o CPC/1973, art. 602. A correção monetária observará a Súmula 43 do E. Superior Tribunal de Justiça, contando-se a partir da data do prejuízo, ora fixada em correspondência com a data do despedimento (29/01/96). ... (Juiz Sérgio Winnik).... ()
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38 - TRT4 Responsabilidade civil. Dano moral. Vigilância. Câmeras de vídeo. Breves considerações do Juiz Denis Marcelo de Lima Molarinho sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Isso porque a instalação de câmeras de vídeo, o que sempre ocorre com a declarada intenção de alcançar segurança patrimonial, constitui matéria inequivocamente controvertida na jurisprudência. Há decisões judiciais determinando o desligamento de câmeras de vídeo que foram consideradas atentatórias à intimidade de empregados. E não se estava a tratar de equipamentos instalados em sanitários ou vestiários, mas no ambiente de trabalho propriamente dito (caso dos autos). ... ()
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39 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Critério de fixação. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«... Está pacificada na doutrina e na jurisprudência a idéia de que a reparação de dano moral, se de um lado não pode ser apenas simbólico para o agressor, também não pode, de outro lado, servir de enriquecimento para a vítima, já que aí não se teria apenas reparação, mas reparação cumulada com sanção, o que não tem previsão no nosso ordenamento. Por isso, o arbitramento da reparação deve levar em conta a condição sócio-econômica das partes envolvidas, o grau da ofensa e as circunstâncias específicas que cercaram o fato. São dois, enfim, os objetivos a serem alcançados: o desestímulo e a compensação. Pelo primeiro, pretende-se que se corrija o agressor, que se mostre a ele a reprovação social da sua conduta e que também sirva de exemplo para a conscientização geral. Pelo segundo, pretende-se uma reparação relativa do dano sofrido, e digo aí relativa porque o dano moral não tem medida concreta e matemática. ... ()
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40 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Considerações do Juiz José Miguel de Campos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A matéria referente ao assédio sexual é demasiadamente delicada, apesar de não ser novidade na prática social empregatícia e nem nos tribunais. A questão mereceu enquadramento legal, na esfera criminal, através da Lei 10.224 de 16/maio/2001, que estabeleceu o tipo penal do assédio sexual no CP, art. 216-A: «Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. O tipo penal admite apenas a forma dolosa, ou seja, a intenção de ofender, mediante atos ou convites indecorosos, bem como a superioridade hierárquica do infrator. O emérito juiz Francisco Antônio de Oliveira, em artigo publicado na Revista LTr 66-01, «O Assédio Sexual e o Dano Moral, de janeiro de 2002, p. 12, observa o caráter restritivo da norma, expressis «verbis: «Referida norma foi colocada em âmbito restritivo, pois considera assédio sexual o constrangimento proveniente de superior hierárquico ou de quem tenha ascendência em virtude de ocupação de emprego, cargo ou função. Todavia, o assédio poderá ocorrer, mediante chantagem, por quem não tenha qualquer ascendência. ... ()
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41 - TRT3 Honorários periciais. Fase de execução responsabilidade.
«A perícia contábil se faz necessária a fim de exprimir monetariamente o título executivo. A jurisprudência trabalhista firmou-se no sentido de que o executado, sucumbente na ação trabalhista em face da condenação que lhe foi imposta pelo título executivo, responderá pelos honorários periciais na fase de execução, aplicando-se a regra geral do ônus das custas e despesas pela executada, que não cumpre com a sua obrigação em quitar integralmente todas as parcelas salariais devidas no curso do contrato de trabalho, ou seja, não satisfez o quantum debeatur à época própria. Assim, no processo do trabalho, o executado, parte sucumbente no processo de conhecimento, é o responsável pelo pagamento dos honorários periciais decorrentes de perícia realizada no processo de execução. Neste sentido, a Orientação Jurisprudencial no. 19 das Turmas do TRT da 3a. Região, in verbis: «HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé.... ()
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42 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Fixação do dano. Critérios. Consideração do Juiz Sergio Pinto Martins sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 953, parágrafo único. CCB, art. 1.553. Lei 5.250/67, art. 53.
«... Previa o CCB/1916, art. 1.553 que a forma de fixação da indenização por dano moral era por arbitramento. ... ()
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43 - 1TACSP Honorários advocatícios. Serviços prestados na área criminal por defensor dativo, nomeado pelo Juiz. Irrelevância de não se tratar de assistência judiciária a réu pobre. Responsabilidade civil do Estado pelos honorários arbitrados, ressalvado o direito regressivo contra o beneficiário da defesa. Ação de cobrança. Procedência. (Cita doutrina, jurisprudência. Há voto vencido).
«Assim como não tem sentido deixar a assistência previdenciária a cargo da generosidade dos médicos, também não parece correto deixar a assistência judiciária gratuita a cargo dos advogados. Máxime quando há lei dizendo o contrário, com relação a processos criminais.... ()
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44 - TRT2 Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Contrato de facção. Responsabilidade. O contrato de facção é um pacto de natureza civil ou comercial, onde o contratante pactua com terceiro o fornecimento de produtos prontos e acabados, sem interferir na produção. As notas fiscais juntadas aos autos denunciam que a Via Veneto comprava da Nicola Colella as roupas, prontas e acabadas, tendo o autor afirmado que a produção da primeira reclamada não era exclusiva para a oitava. Ademais, o fato de a Via Veneto impor especificações técnicas quanto ao produto a ser produzido, apresentando, por vezes, a matéria prima para tanto, não desqualifica tal modalidade contratual, nem implica em sua responsabilidade pelas verbas trabalhistas dos empregados da primeira. As disposições da Súmula 331/TST não são aplicáveis ao presente caso. Recurso a que se dá provimento para afastar a responsabilidade da oitava reclamada.
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45 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Zelador. Notificação para desocupação do imóvel. Prazo de 30 dias. Inexistência de dano moral na hipótese. Considerações do Juiz Adalberto Martins sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... 3. Indenização por danos morais. Não assiste razão ao recorrente, vez que não restaram demonstrados fatos causadores do propalado dano moral. Isto porque, a moradia ocupada pelo reclamante lhe foi fornecida para o desempenho de suas funções de zelador no âmbito da reclamada e, estando suspensa prestação de serviços por mais de um ano (auxílio-doença de 01/01/2006 até a aposentadoria por invalidez em 16/03/2007 - fls. 22 e 24), mostra-se razoável a desocupação do imóvel para que possa ser utilizado por outro zelador, sendo que a forma em que foi realizada a notificação para a desocupação, bem assim o prazo de 30 dias para cumprimento, não foram ofensivos à honra, privacidade ou dignidade do obreiro (art. 5º, X, CF). Além disso, o prazo assinalado não pode ser considerado exíguo, vez que previsto coletivamente para a desocupação nos casos de término contratual (cláusula 41 da CCT-2006/2008- fl. 54), não sendo demais lembrar o longo lapso temporal em que o autor permaneceu no imóvel sem prestar serviços. Nada a reformar. ... (Juiz Adalberto Martins).... ()
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46 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto à banco. Gerente afastada em razão de distúrbios psicológicos e emocionais. Responsabilidade inexistente, uma vez que o reclamado tomou todas as medidas necessárias a evitar o evento danoso. Considerações do Juiz P. Bolívar de Almeida sobre o tema. CF/88, art. 5º, X e V. CCB/2002, art. 186.
«... Não há que se falar em responsabilidade objetiva no presente caso. Ficou demonstrado nos autos que a Reclamada propiciou e realizou tudo que lhe incumbia com a finalidade de dar a devida proteção aos seus funcionários. O Banco Réu atendia todas as normas de segurança necessárias e exigidas por Lei em razão de sua atividade. Havia um plano de segurança aprovado pela Polícia Federal, que era adotado por todos os vigias e seguranças das agências e PABs. O local de atividade da Reclamante situava-se dentro da Secretaria do Meio Ambiente, gozando ela neste particular de duplo serviço de segurança, o do PAB e o da Secretaria do Estado. Não houve culpa do Réu pelo fato que desencadeou todos os abalos psicológicos e emocionais experimentados pela Reclamante, que culminou em seu afastamento e posterior aposentadoria por invalidez. Não há nexo causal entre o fato e o Banco. Faz parte das operações bancárias o risco de assaltos e violências praticados. O problema da segurança e da violência é muito mais Estatal do que do particular, e ainda que no caso este promoveu todos os meios de segurança necessários, mas que no caso não foram suficientes. Houve prejuízo para todos, por culpa de terceiro. ... ()
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47 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Contrato de trabalho. Descumprimento de obrigação contratual. Verba indevida na hipótese. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Não tem razão a recorrente. Eventual descumprimento de obrigação contratual, por si só, não enseja reparação por danos morais, notadamente quando o ordenamento já prevê as sanções e as reparações daí decorrentes. A reparação de dano moral não decorre de qualquer aborrecimento, de qualquer adversidade, pois a isso estamos todos sujeitos no dia a dia. Faz parte da própria condição humana. Não excluo, claro, a possibilidade de danos morais no descumprimento contratual. Nessa hipótese, todavia, e como bem explica Maria Helena Diniz, é mister que se tenha, ao lado da prestação em si mesmo considerada (e não satisfeita), um outro interesse que dessa satisfação decorre e que não é passível de avaliação pecuniária (Curso de Direito Civil Brasileiro, 7º Vol. São Paulo, Saraiva, 2000, p. 117). Vale dizer: o descumprimento de um contrato só vai ensejar dano moral quando a satisfação da obrigação, para o credor, tiver conjugado com um outro interesse, insuscetível de avaliação pecuniária. E a autora, no caso, nem mesmo descreveu na petição inicial quais seriam esses interesses extrapatrimoniais suscetíveis de reparação, limitando-se a pedir a indenização tão somente com base no descumprimento de obrigação contratual. ... (Juiz Eduardo de Azevedo Silva).... ()
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48 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Salário em atraso. Descumprimento de obrigação contratual. Não cabimento. Considerações do Juiz Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Ainda que se considere provado algum atraso no pagamento dos salários de dezembro de 2004, janeiro de 2005 e gratificação de Natal de 2004, ainda assim remanesce a justa causa por abandono de emprego, matéria que não é objeto de questionamento no recurso interposto. ... ()
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49 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Empregado. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Verba fixada em 100 SM. Considerações do Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... No que pertine ao dano moral, também procede o pedido. A redução permanente da capacidade laborativa é capaz de interferir na convivência social de qualquer cidadão, em especial ao considerar-se a precípua finalidade do trabalho. Se o Autor foi vítima de moléstia que poderia ser evitada caso a recorrida observasse os procedimentos relativos à saúde e segurança do trabalho, já que deveria realocá-lo em atividades imunes ao risco de agravar as lesões físicas diagnosticadas, deve ser responsabilizada por conta de seu ato ilícito, pois presentes o dano e o nexo causal (CCB/2002, art. 186). O Reclamante, por culpa exclusiva da Reclamada, teve sua capacidade laboral diminuída pelo resto de sua existência, o que lhe obrigará a passar por evidentes constrangimentos. Procede a indenização por danos morais, com o fito de minorar o prejuízo extrapatrimonial sofrido, e para que se iniba a reiteração do comportamento empresarial comprovado nestes autos, evitando-se que outros empregados sofram idêntico dano físico e moral pela incúria da empresa demandada. O «quantum ora arbitrado de cem salários mínimos mostra-se condizente com a realidade dos autos, considerando-se a gravidade da lesão, a existência de culpa e a capacidade financeira da empregadora. ... (Juiz Sérgio Winnik).... ()
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50 - TRT2 Ação civil pública. Administração pública. Responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas. Trabalho como valor social e um dos fundamentos do estado democrático de direito. Considerações do Juiz Paulo Augusto Câmara sobre o tema. Enunciado 331/TST. CF/88, arts. 1º, V, 37, XXI e § 6º e 170 e 193.
«... A ausência da idoneidade da contratada PERFORMANCE é patente, pois, do contrário, não sonegaria o pagamento de verbas rescisórias para toda uma coletividade de empregados, fato este que ensejou a propositura de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho perante a 1ª VT/Guarujá. ... ()