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responsabilidade inquilino e proprietario
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Doc. LEGJUR 150.4673.1004.9300

1 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Colocação de painel de propaganda sem consentimento do proprietário. Direito de propriedade violado. Utilização do espaço sem sua concordância, ciência ou anuência. Ajuste realizado pela empresa de propaganda e o ex-inquilino. Irrelevância de ter havido autorização do inquilino. Aplicação do art. 524 do Código Civil de 1016, vigente à época. Responsabilidade do ocupante pela retirada do painel, bem como pelas despesas decorrentes, notadamente aluguel do período de utilização e despesas decorrentes do uso indevido. Dano moral afastado. Recurso do reú improvido e parcialmente provido o da autora.

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Doc. LEGJUR 144.9131.4009.8400

2 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Locação de imóvel. Desabamento de telhado. Madeiramento antigo. Danos em mobília. Deslocamento para outra moradia. Impossibilidade de previsão pelo inquilino do evento danoso. Responsabilidade pelo acidente imposta ao proprietário e sua mandatária. Indenização devida. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 144.9131.4009.8500

3 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Locação de imóvel. Desabamento de telhado. Madeiramento antigo. Danos em mobília. Deslocamento para outra moradia. Impossibilidade de previsão pelo inquilino do evento danoso. Responsabilidade pelo acidente imposta ao proprietário e sua mandatária. Reparação devida. Recurso provido em parte.

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Doc. LEGJUR 147.9762.6009.4400

4 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Fornecimento de água e coleta de esgoto. Imóvel locado. Obrigação não caracterizada como «propter rem e sim pessoal. Responsabilidade do inquilino sobre o débito. Inexigibilidade da dívida em face do proprietário do imóvel. Artigo 19, § 2º, do Decreto Estadual 41446/96. Ilegalidade. Declaratória e cautelar procedentes. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 1688.3931.0063.6900

5 - TJSP CONSUMIDOR - Autora recorrida solicitou troca de titularidade da conta de energia para o seu nome, todavia, por constar débito de inquilino anterior do imóvel do qual agora é proprietária, não conseguiu a religação da energia - Ré recorrente que não impugnou especificamente os fatos alegados pela autora e não comprovou que a mesma não cumpriu com sua responsabilidade de manter atualizado seu Ementa: CONSUMIDOR - Autora recorrida solicitou troca de titularidade da conta de energia para o seu nome, todavia, por constar débito de inquilino anterior do imóvel do qual agora é proprietária, não conseguiu a religação da energia - Ré recorrente que não impugnou especificamente os fatos alegados pela autora e não comprovou que a mesma não cumpriu com sua responsabilidade de manter atualizado seu cadastro para realização da troca de titularidade de imóvel de sua propriedade - Corte no fornecimento de energia elétrica do consumidor inadimplente que só é legítimo quando precedida de notificação, não decorra de débitos pretéritos e nem se trata de débitos de usuário anterior - Obrigação de natureza pessoal, e não propter rem - Restabelecimento da energia elétrica que é medida que se impõe - Danos morais que restaram plenamente caracterizados - Situação que ultrapassou a barreira do mero aborrecimento cotidiano - Autora recorrida que se viu privada de serviço essencial - Indenização fixada em valor bem razoável (R$ 3.000,00) - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Negado provimento ao recurso. Condeno a recorrente ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios no montante de 20% do valor atualizado da condenação.

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Doc. LEGJUR 444.5435.6730.5047

6 - TJSP APELAÇÃO - DESPEJO - SUBLOCAÇÃO DO IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS

I -

Sublocação do imóvel dos autores sem consentimento - Descumprimento de regra expressa no art. 13 da Lei do Inquilinato; ... ()

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Doc. LEGJUR 163.6125.9001.0600

7 - TJSC Apelação criminal. Furto de água. Materialidade e autoria comprovadas. Firme elenco probatório. Responsabilidade do proprietário do edifício de apartamentos. Condenação que se impõe. Recurso provido.


«Tese - A ligação clandestina em redes de água da CASAN para abastecimento de condomínio residencial feita pelo proprietário do imóvel configura o delito capitulado no CP, CP, art. 155, § 3º. ... ()

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Doc. LEGJUR 997.5077.7767.3939

8 - TJSP Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito - Cobrança pelo fornecimento de água e esgoto - Relação de consumo configurada - Inversão do ônus probatório - Responsabilidade dos inquilinos durante o contrato de locação - Não configurada suposta conduta ilícita da concessionária ao transferir os débitos para o nome da proprietária - Débitos cobrados após o término do contrato de locação que são de responsabilidade da proprietária do imóvel - Obrigação de natureza pessoal - Impossibilidade de responsabilizar os inquilinos por débitos posteriores à desocupação do imóvel - Inexistência de conduta ilícita da concessionária - Cobrança de taxa mínima de consumo possibilitada por previsões legais - Improcedência mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 161.2545.6403.1168

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal - Município de São Paulo - Multa por Infração à Legislação de Obras - Exercício 2017 - Decisão agravada de rejeição da exceção de pré-executividade ofertada - Insurgência da executada - Não acolhimento - Tese de ilegitimidade passiva, uma vez que o imóvel onde situada a obra irregular e que deu causa à imposição de multa está locado desde 2012, razão pela qual, pelo princípio da pessoalidade ou intranscendência subjetiva da pena, apenas a sua inquilina poderia ser responsabilizada pelo pagamento - art. 87 da Lei Municipal 16.642/17 (Código de Obras), que prevê a responsabilidade solidária do proprietário e do possuidor pela regularização de obras realizadas no imóvel - Ausência de provas de que apenas a inquilina da executada foi notificada a regularizar a obra - Sendo a executada pessoalmente notificada, ainda que não estivesse executando a obra, possível seja compelida ao pagamento de multa na hipótese de inércia - Exceção de pré-executividade que não admite dilação probatória, certo de que a documentação apresentada pela executada é insuficiente ao acolhimento de sua pretensão - Súmula 393 do C. STJ - Presunção de legalidade e legitimidade da CDA não afastada - Decisão agravada mantida - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 153.6105.8000.5200

10 - TJMG Contrato de administração de imóvel. Má administração. Contrato de administração de imóvel. Responsabilidade pela má administração. Indenização pelo inadimplemento do locatário. Responsabilidade da administradora. Sentença mantida


«- Ao contratar uma administradora de imóveis, o proprietário do imóvel espera que a empresa contratada gerencie todos os possíveis problemas advindos das locações realizadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 740.0096.7975.1660

11 - TJSP APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. VAZAMENTO DE ÁGUA DE GRANDE PROPORÇÃO. DANOS NO FORRO DO ANDAR INFERIOR E FOSSO DO ELEVADOR. PERÍCIA QUE CONCLUIU QUE O VAZAMENTO OCORREU EM ÁREA COMUM. RESPONSABILIDADE DA PROPRIETÁRIA DA UNIDADA AUTÔNOMA AFASTADA.

1.

Ação declaratória de inexigibilidade de dívida, proposta por condômina, julgada procedente e reconvenção do condomínio improcedente em primeira instância.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.0126.7555

12 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Prestação de serviços de fornecimento de água e esgoto. Pagamento do débito de consumo. Obrigação pessoal. Existência de contrato de locação não informado à concessionária. Responsabilidade do proprietário do imóvel.


1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os débitos relativos aos serviços essenciais, tais como água/esgoto e energia elétrica, são de natureza pessoal, ou seja, de quem efetivamente obteve a prestação do serviço, não se caracterizando como obrigação de natureza propter rem, pois não se vinculam à titularidade do imóvel. Precedentes: AgRg no AREsp 45.073/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 15/02/2017; AgRg no AREsp 829.901/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 11/05/2016AgRg no AREsp 592.870/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 21/11/2014; AgRg no REsp 1.320.974/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18/08/2014; AgRg no REsp 1.444.530/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 16/05/2014. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.2155.2000.3900

13 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de água e coleta de esgoto. Religação clandestina. Alegação da ré de ausência de obrigação por renegociações realizadas pela inquilina de seu imóvel, nas quais não teve participação, havendo falsificação de sua assinatura. Desacolhimento. Responsabilidade solidária do proprietário do imóvel servido, pelos débitos contraídos por ocupantes do imóvel, contemporâneos ao seu domínio. Solidariedade estabelecida pelo Decreto estadual 41446/96. Exigibilidade do débito, ademais, já definida em ação cuja sentença transitou em julgado, não cabendo reanálise desse fato. Irrelevante, portanto, discussão a respeito da sua natureza. Ação procedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 669.5091.6815.7911

14 - TJRJ Apelação. Ação de rescisão contratual c/c perdas e danos. Procedência dos pedidos. Contrato de locação residencial celebrado entre as partes. Telhado do imóvel que se encontra em precário estado de conservação, ocorrendo vazamentos em seu interior durante as épocas de chuvas. Imóvel ofertado à inquilina, mas que se encontra em condições insalubres. Responsabilidade da proprietária ou locadora pela conservação do telhado do imóvel e calha localizada na parte externa do bem. Acervo probatório encartado aos autos, em especial a prova documental e prova pericial, que demonstra o precário estado de conservação do telhado. Dano material demonstrado através de orçamentos e fotos de objetos danificados. É inequívoco que as goteiras no telhado do imóvel não apenas danificaram objetos da autora como também impediram a autora de habitar o local, sendo um fato que retirou a tranquilidade e a paz de espírito da inquilina, principalmente, durante a ocorrência de tempestades, para macular a sua esfera psicológica. Dano moral devidamente fixado pelo juízo de origem. Manutenção da sentença que se impõe. Apelação desprovida.

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Doc. LEGJUR 1689.7900.4079.7700

15 - TJSP "Recurso Inominado - Indenização por danos morais, c/c pedido de restituição de pagamento indevido - Proprietária de imóvel que, ao final de relação locatícia, requereu junto à CPFL a alteração de titularidade - Cobrança indevida, em face da proprietária, de débito vencido antes de finda a locação - Débito de energia elétrica que tem natureza de obrigação pessoal, exigível daquele que Ementa: «Recurso Inominado - Indenização por danos morais, c/c pedido de restituição de pagamento indevido - Proprietária de imóvel que, ao final de relação locatícia, requereu junto à CPFL a alteração de titularidade - Cobrança indevida, em face da proprietária, de débito vencido antes de finda a locação - Débito de energia elétrica que tem natureza de obrigação pessoal, exigível daquele que efetivamente usufruiu do serviço essencial - Interrupção indevida de fornecimento de energia elétrica - Dano moral indenizável - CPFL que não comprovou, à luz do CDC, art. 6º, VIII (Lei 8.078/90) , c/c o CPC/2015, art. 373, II, que o débito teria se dado em momento posterior à alteração de titularidade pela autora Recorrida - Precedentes do E. TJSP - Valor pago por débito de responsabilidade da inquilina que deve ser restituído em dobro, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC - Responsabilidade da CPFL que encontra previsão legal no CDC, art. 14 - Indenização fixada no valor de R$ 8.000,00 que se mostra compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade - r. Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso Inominado desprovido"

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Doc. LEGJUR 491.2448.8590.2813

16 - TJSP Apelação - Ação de obrigação de fazer cumulada com ação indenizatória de danos morais e materiais - Prestação de serviços de administração imobiliária - CDC - Aplicabilidade - Vício no serviço em relação à escolha da locatária e da fiadora - Inocorrência - Demonstração nos autos de que a imobiliária adotou as cautelas dela esperadas na verificação da idoneidade financeira da inquilina e da garantidora - Responsabilidade da administradora pelos danos no imóvel - Inexistência - Ausência de vício no serviço, pois foi realizada a vistoria inicial e não podem ser atribuídos a ela a deterioração do bem e até supostos atos criminosos praticados pela locatária - Garantia de pagamento do aluguel - Reconhecimento - Comprovação de que a ré veiculou publicidade assegurando aos proprietários de imóveis cujas locações fossem por ela administradas o pagamento dos locativos, em caso de inadimplemento pela locatária, além de haver previsão contratual no mesmo sentido - Pagamento de contas de consumo de água - Responsabilidade da imobiliária - Previsão contratual de que a administradora realizaria a transferência do registro no órgão ou concessionária que fornecia o serviço, obrigação que não cumpriu, apesar de a locação ter durado mais de vinte meses - Dano Moral - Não configuração - Recurso provido em parte. 

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Doc. LEGJUR 739.7913.2841.9308

17 - TJSP REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS -


Furto de energia elétrica - Inquilino que teria realizado «gato e subtraído energia do imóvel lindeiro ao da autora - Ilegitimidade do Condomínio, da Concessionária CPFL e do proprietário/locador - Responsabilidade exclusiva do terceiro fraudador - Sentença mantida - Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7440.8300

18 - STJ Direito de vizinhança. Condomínio em edificação. Legitimidade passiva. Uso nocivo da propriedade. Responsável pela perturbação que pode ser o proprietário ou o possuidor. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 554. CCB/2002, art. 1.277. CPC/1973, art. 267, VI.


«... Alega que, por não ser a proprietária, não seria a parte legítima. É fato incontroverso nos autos a existência de promessa de compra e venda registrada em nome de uma empresa da qual a recorrente se diz apenas «representante legal. Em nenhum momento, no entanto, nega a recorrente ser a ocupante do imóvel. O preceito insculpido no CCB, art. 554 antigo, assim como no art. 1.277 do CC/2002 que o substituiu, em regra, há de ser oponível ao responsável pela alegada perturbação, que não é necessariamente o proprietário do imóvel. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6254.5331.4927

19 - STJ Condomínio em edificação. Taxa condominial. Direito civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais no bojo de ação de cobrança na qual a proprietária do bem não figurou como parte. Possibilidade. Obrigação propter rem. CCB/2002, art. 1.336, I. Lei 4.591/1964, art. 4º. CPC/2015, art. 109 (Legitimidade ativa. Alienação da coisa litigiosa ou alienação do direito litigioso). CPC/1973, art. 42, § 3º. CPC/1973, art. 472. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 674 (Embargos de terceiros. Hipótese de cabimento). Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais.


«[...] O propósito recursal é definir se a proprietária do imóvel gerador dos débitos condominiais pode ter o seu bem penhorado no bojo de ação de cobrança, já em fase de cumprimento de sentença, da qual não figurou no polo passivo, uma vez que ajuizada, em verdade, em face da então locatária do imóvel. Aplicação do CPC/1973 Enunciado Administrativo 2/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.4474.3000.3600

20 - STJ Condomínio em edificação. Locação. Descumprimento dos deveres condominiais pelo locatário. Ausência de higiene e limpeza da unidade. Identificação, na espécie. Legitimidade passiva ad causam do proprietário reconhecida. Direito de vizinhança. Obrigação propter rem. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. Lei 8.245/1991, art. 9º, IV e Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, VI. CCB/2002, art. 1.277 e CCB/2002, art. 1.337.


«... Em resumo, diante do grave quadro das condições de higiene e limpeza da unidade habitacional, denominada «flat», o condomínio ajuizou demanda para compelir a locatária a cumprir as determinações condominiais, notadamente, em relação à obrigação de franquear o acesso de seus funcionários no apartamento para fins de realizarem a limpeza e higiene da unidade habitacional. Deferida tutela antecipada, sobreveio o ingresso pelas autoridades sanitárias na unidade habitacional. Contudo, diante da suspeita da existência de problemas psicológicos da locatária e a impossibilidade de sua citação para defender-se, deferiu-se pedido para incluir, no pólo passivo da demanda, o locatário, proprietário da unidade, ora recorrente, LUIZ EDUARDO PACHECO FRIEDRICH, tendo em conta as despesas realizadas pelo CONDOMÍNIO para limpeza e higienização da unidade. Em sua defesa, o proprietário/locatário sustentou, dentre outras teses, ilegitimidade passiva ad causam. Contudo, o r. Juízo a quo rejeitou tal fundamento e, por conseguinte, julgou procedente a demanda condenando-se o proprietário/locatário ao adimplemento das despesas realizadas. Interposto recurso de Apelação, o egrégio Tribunal de origem, por unanimidade de votos, negou-lhe provimento. Daí a interposição do presente recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 632.4962.8557.2263

21 - TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. AÇÃO DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO.


Sentença julgou procedente a ação principal e improcedente a reconvenção. Inconformismo da consumidora. LEGITIMIDADE PASSIVA. Cobrança iniciada pela prestadora de serviços em face da proprietária do imóvel, correspondente às faturas de 2021 a 2023. Imóvel alugado a terceiro. Responsabilidade pessoal da ré, que figura nos cadastros da concessionária como titular da unidade consumidora, sem nunca ter pleiteado a transferência para o inquilino. Precedentes. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. Vazamento interno presumido em razão da abrupta e significativa elevação do consumo em um mês específico, retornando à média nos meses seguintes, sem que o aparelho medidor tenha sido trocado e sem a notícia de evento semelhante nas unidades consumidoras vizinhas servidas pela mesma rede pública. Correção em tempo razoável. Responsabilidade da ré/reconvinte pela manutenção da higidez interna do imóvel. Inexistência de indício de falha na prestação do serviço. REVISÃO DA FATURA. Água que se perdeu no solo, não sendo coletada pelo sistema de esgoto. Cobrança da tarifa de coleta de esgoto pela média de consumo. Incidência do art. 70 da Deliberação ARSESP 106/2004. Sentença parcialmente reformada. SUCUMBÊNCIA. Redistribuição do ônus. Divisão pela metade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 738.8811.0960.8545

22 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. A PARTE AUTORA ALEGA QUE AS INFILTRAÇÕES EM SEU APARTAMENTO FORAM CAUSADAS POR VAZAMENTO NO IMÓVEL DOS RÉUS, PLEITEANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O RECURSO MERECE PROSPERAR.

A PARTE AUTORA DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE INFILTRAÇÃO EM SEU TETO, COM ACÚMULO DE ÁGUA. A PARTE RÉ CONFIRMOU QUE NO DIA ANTERIOR AO SURGIMENTO DO PROBLEMA HOUVE VAZAMENTO DECORRENTE DE FALHA NA MANGUEIRA DA DUCHA HIGIÊNICA DE SEU IMÓVEL. MORADORA QUE NÃO ESTAVA PRESENTE, TORNANDO PLAUSÍVEL A HIPÓTESE DE QUE O ALAGAMENTO DO BANHEIRO PERDUROU POR CERTO PERÍODO. A INFILTRAÇÃO NO TETO PRESUME-SE ORIUNDA DO IMÓVEL LOCALIZADO NO ANDAR SUPERIOR, SENDO AINDA MAIS VEROSSÍMIL NO CASO CONCRETO, DIANTE DO EVENTO OCORRIDO NO IMÓVEL DOS RÉUS. A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDAMENTOU-SE UNICAMENTE NA AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. CONTUDO, O REPARO NO IMÓVEL DA AUTORA JÁ HAVIA SIDO REALIZADO, ASSIM COMO SUPRIMIDA A MANGUEIRA DA DUCHA DO BANHEIRO DOS RÉUS, TORNANDO A PROVA PERICIAL INÓCUA. ALÉM DISSO, A PERÍCIA INDIRETA APRESENTARIA CUSTO SEM EFETIVA CONTRIBUIÇÃO AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. TESE DEFENSIVA DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOB O ARGUMENTO DE QUE O IMÓVEL ESTAVA ALUGADO NÃO MERECE PROSPERAR. A OBRIGAÇÃO DE REPARAR DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL VIZINHO TEM NATUREZA PROPTER REM, DEVENDO O PROPRIETÁRIO RESPONDER AINDA QUE DETENHA APENAS A POSSE INDIRETA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. DANO MATERIAL: GASTOS COM MATERIAL E MÃO DE OBRA DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR NOTAS FISCAIS E RECIBOS. A PARTE RÉ, EM SUA CONTESTAÇÃO, NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS VALORES APRESENTADOS PELA AUTORA. DANO MORAL: CONDUTA DESIDIOSA DA PARTE RÉ, QUE, AO SER PROCURADA PELO AUTOR, TRANSFERIU A NEGOCIAÇÃO À SUA INQUILINA, DEMONSTRANDO DESCASO NA REPARAÇÃO DO DANO CAUSADO POR DEFEITO EM SEU IMÓVEL. INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE SE MOSTRA ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS: DIANTE DA REFORMA DA SENTENÇA, CABE À RÉ ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO.
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Doc. LEGJUR 11.6632.1000.0300

23 - TJRJ Condomínio em edificação. Locação. Cobrança de cotas e de multa. Locatário que infringe os deveres estabelecidos na convenção. Ausência de notificação das multas. Do conjunto probatório carreado aos autos infere-se que os ocupantes do imóvel, locatários da ré, infringiram os deveres previstos na convenção do condomínio de guardar o sossego e preservar os bons costumes não só nas áreas comuns como dentro da respectiva unidade. CCB/2002, art. 1.336, IV.


«A ata da assembléia extraordinária dá conta de que uma ocorrência policial foi registrada junto à Delegacia local por conta do comportamento dos locatários da ré. Na contra-notificação enviada pela ré ao autor consta o pedido de desculpas feito por seus locatários em razão dos transtornos causados. Assim, incontroversa a infração cometida pelos ocupantes do apartamento. Ressalte-se que o próprio Código Civil prevê, em seu artigo 1.336, IV, como sendo um dos deveres do condômino não proceder de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes, estabelecendo, em seu parágrafo segundo, o pagamento de multa para as hipóteses de infração. Trata-se, como é cediço, de uma dívida de natureza propter rem, cabendo ao proprietário a responsabilidade pelas multas, visto que a relação locatícia não tem qualquer interferência na relação entre o proprietário do imóvel e o condomínio respectivo, o que, no entanto, não obsta a que os valores venham a ser cobrados posteriormente em face do inquilino. Ocorre que não há nos autos qualquer comprovação de que tenha sido a ré notificada da imposição das multas, sendo-lhe assegurado o direito de recorrer à assembléia geral no exercício da ampla defesa. Como bem salientado pelo magistrado, a própria ré é que confessa na contestação ter sido avisada no começo de 2008 a respeito do comportamento inadequado dos ocupantes do imóvel e da imposição de uma multa. Assim, correta a sentença que reconheceu a possibilidade de cobrança apenas da multa da qual a ré admite ter sido notificada, no valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), equivalente a dois salários mínimos vigentes à época. Recursos aos quais se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 935.2138.9179.7251

24 - TJRJ Apelação Cível. Ação Declaratória de Direito à Resilição Contratual e Indenizatória. Sentença de parcial procedência. Reforma, em parte. Extinção da Ação de Despejo anterior, sem solução do mérito, em razão da desistência da locadora autora, o que difere de perda do objeto por desocupação voluntária. Vícios redibitórios no imóvel, incluindo defeito na rede de gás, que acarretou curto no aquecedor de água, durante o banho e infiltrações graves nas paredes, com desprendimento da pia do banheiro e do espelho. Controvérsia sobre a responsabilidade financeira pelos reparos, respectiva demora e habitabilidade do imóvel durante as obras. Reparo referente ao gás encanado, incluindo canos aparentes em diferentes cômodos da casa, buracos e porta danificada, além do extenso período de cerca de 18 (dezoito) dias sem gás. Infiltração de água nas paredes logo após a conclusão da obra referente à rede de gás. Péssimas condições do imóvel corroboradas pelo e-mail do condomínio e depois, pela ata notarial de registro da retomada da posse do imóvel pela locadora. Providências da locadora quanto aos vazamentos, quase um ano depois, que não corresponderam à urgência do problema apresentado. Conversas entre as partes por meio do WhatsApp. Inicial admissão, pela locadora, de problema anterior de infiltração de água, que poderia estar se repetindo, seguida da tese de superveniência do defeito à posse da locatária, como respaldo para responsabilizá-la. Resistência da locadora «sem tempo e «descapitalizada, em assumir os custos e a administração das obras, com sugestão de contratação de profissionais pela locatária, para resolver os problemas do apartamento. Notório caráter estrutural do reparo interno das redes hidráulica de gás, com riscos e ônus para a proprietária do imóvel. Não «resistência à execução dos serviços pela locatária. Demandas múltiplas de conservação do imóvel antigo, que não foi satisfatoriamente revisado quanto aos itens básicos de habitabilidade, antes da disponibilização para a locação. Tentativas frustradas de habitar seguramente em todos os cômodos que ensejaram a notificação extrajudicial, pela locatária, para extinção do contrato, com oposição da locadora. Multa contratual para a devolução antecipada do imóvel. Hipótese dos autos que NÃO é de desistência, nem de arrependimento da locatária. Rescisão do negócio com base no descumprimento do dever da locadora, de disponibilizar o imóvel nas condições de habitabilidade descritas no contrato. Infringência do art. 22, I e IV da Lei 8.245/1991 e dos arts. 421, 422, 427, 473 e 475, todos do Código Civil. Duplicidade do Princípio do Pacta Sunt Servanda. Inexigibilidade da permanência da locatária na relação contratual, sem oferecer um imóvel habitável, cuja manutenção normal não interfira insuportavelmente na rotina da moradora, com obras sucessivas que interditam partes substanciais do imóvel. Previsibilidade da necessidade de revisão nas instalações hidráulicas, elétricas e de gás em um imóvel antigo. Não proveniência da infiltração de água em ato do inquilino ou de terceiro, nem tampouco origem do vazamento em área comum do prédio. Inutilização funcional do apartamento em grau relevante. Cumprimento do ônus probatório pela autora, CPC, art. 373, I. Rescisão do contrato por culpa da locadora. Resistência injustificada à liberação da locatária, com agravamento dos danos suportados. Multa contratual em favor da locatária, pela devolução antecipada do imóvel. Danos materiais. Restituição do depósito caução. Perda de guarda-roupas recém-adquirido pela locatária e destruído pela infiltração. Princípio da Reparação Integral. Opção da locatária, de não entrega direta das chaves, que acarretou a despesa com o serviço de chaveiro, a ser suportado por quem deu causa ao dispêndio. Desnecessidade do ato notarial de registro quanto às incontroversas condições do apartamento. Irrelevância do registro da suposta violação de armário, com extravio de documentos, sem a menção, no contrato de locação, da existência dos referidos objetos supostamente deixados pela locadora no imóvel, nem da restrição de acesso da locatária a qualquer mobília. Não demonstração da duplicidade de pagamentos pelo serviço supostamente não autorizado pela locatária. Configuração de danos morais. Transtornos durante a resistência da locadora em rescindir o contrato, mediante imposição de penalidades à já prejudicada locatária. Frustração da qualidade de vida quanto à moradia digna. Desorganização da rotina familiar, obras sucessivas, interdição de cômodos, mau-cheiro, mofo, fungos aparentes e impossibilidade de cozimento ou de higienização no banheiro, rinite alérgica na menor e destruição de pertences, além dos riscos verificados durante o incidente com o aquecedor durante o banho da moradora e o desprendimento da pia do banheiro, em razão do excesso de umidade, que comprometia a maioria das paredes e consequentemente, a segurança mínima do imóvel. Estresse decorrente das trocas de mensagens por WhatsApp entre as partes. Indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Jurisprudência e Precedentes: 0048008-06.2014.8.19.0004 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 31/05/2023 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; 0043983-27.2017.8.19.0203 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). WERSON FRANCO PEREIRA RÊGO - Julgamento: 13/04/2023 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.7400

25 - STJ Locação. Ação de despejo ajuizada posteriormente ao abandono do imóvel pela locatária. Possibilidade. Objetivo é a extinção da relação jurídica. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CCB/2002, art. 1.197. Lei 8.245/1991, art. 4º, Lei 8.245/1991, art. 5º, Lei 8.245/1991, art. 22, II e Lei 8.245/1991, art. 66.


«... A questão que se busca responder, na hipótese, é se o fato de o imóvel objeto do contrato de locação encontrar-se vazio por ocasião do ajuizamento da ação de despejo retiraria desta seu objeto e, por conseguinte, levaria à sua extinção, sem o julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. ... ()

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Doc. LEGJUR 125.1221.5000.3000

26 - STJ «Habeas corpus. Furto de água vitimando a companhia de abastecimento. Ressarcimento do prejuízo antes do oferecimento da denúncia. Colorido meramente civil dos fatos. Carência de justa causa. Trancamento da ação penal. Viabilidade. Princípio da intervenção mínima. Princípio da fragmentariedade. Princípio da subsidiariedade. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. CP, art. 155.


«... O objeto da impetração cinge-se à verificação de existência de justa causa para a ação penal, porquanto o prejuízo oriundo de suposto furto de água teria sido ressarcido à companhia de abastecimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 777.2266.5325.5524

27 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, § 4º, II DO CÓDIGO PENAL. RÉ CONDENADA À PENA DE 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.


A inicial narra que, entre o dia 20 de dezembro de 2019 e dia 02 de janeiro de 2020, em horário que não se pode precisar, no interior de uma residência localizada na Rua Broadway, 350, cidade Vassouras, a denunciada, de forma livre, consciente e voluntária, subtraiu, para si ou para outrem, com abuso de confiança, coisa alheia móvel consubstanciada em 1 (um) microondas, 1 (uma) cafeteira, 1 (um) ferro de passar, 1 (uma) sanduicheira, 1 (uma) mala vermelha, branca e azul, 2 (dois) conjuntos de pratos e copos, 1 (um) conjunto de roupas de cama e R$ 1.000,00 (mil reais) em espécie, conforme registro de ocorrência e laudo, de propriedade da vítima Leandra Leite de Matos Alcantara. Na ocasião dos fatos, a denunciada, na medida em que trabalhava na imobiliária responsável pela locação do imóvel à vítima, aproveitando-se do conhecimento que o apartamento estaria vazio em virtude de viagem, entrou na residência e subtraiu os objetos supramencionados. O crime acima narrado foi praticado com abuso de confiança, visto que a denunciada trabalhava na imobiliária que locou o imóvel e usou de sua função para cometer o delito com segurança. Em Juízo a vítima, Leandra Leite, declarou ser estudante e que na madruga do dia 01 para o dia 02 de janeiro de 2019, retornando da cidade do Rio de Janeiro, onde passou parte das férias até a virada do ano, resolveu passar em seu apartamento em Vassouras, para pegar alguns itens e seguir viagem para Juiz de Fora, para a formatura de um amigo. Recordou que, quando chegou ao seu prédio, ficou surpreso com o imóvel todo fechado com cadeado, o que não era comum, em razão da cidade ser tranquila. Assim, diante do ocorrido, aduz haver ligado para Michele, pois já havia ligado para a dona da imobiliária e, também proprietária do apartamento, sem êxito. Esclareceu que Michele pediu que ele fosse ao seu encontro para que pudesse explicar o ocorrido, o que a vítima disse ter feito imediatamente, indo até o endereço da ré. Lá chegando, Michele contou para ele que, em virtude do furto ocorrido no prédio, foram colocados os cadeados no imóvel. A vítima rememorou que, quando entrou no apartamento, notou o imóvel todo revirado e que o objeto de maior valor furtado foi um aparelho microondas. Destacou que causou estranhamento o segredo da porta estar trocado, havendo necessidade de Michele chamar um chaveiro para destrancar o imóvel e sublinhou que Michele disse que falaria com Tânia, a proprietária da imobiliária, acerca do ocorrido. Informou que, no mês seguinte, quando foi efetuar o pagamento do aluguel, Tânia teria dito que o valor do mês anterior não havia sido quitado, Leandro afirmou não ter acontecido, pois efetuou o pagamento da quantia, em espécie, para Michele, que subtraiu o valor para si. Esclarece que só conseguiu comprovar o pagamento pois estava de posse do recibo assinado por Michele. Observou que suas colegas, Lara e Bianca, também tiveram o apartamento furtado e que os únicos apartamentos que ficaram intactos, foram dois apartamentos do segundo andar que estavam desocupados. Sublinhou, ademais, que o imóvel apresenta sinais de arrombamento, que não houve testemunha dos fatos, que o edifício não possui câmeras, nem no entorno e que os moradores não estavam nos apartamentos, pois todos são estudantes e estavam de férias, segundo a vítima, fato que é conhecido por Michele e pelos moradores do prédio. Ressaltou, por fim, que Michele era de sua confiança e que, desde o início da locação, demonstrou estar disposta a resolver questões e intermediar a relação com Tânia. A testemunha Lara Pereira de Brito disse que era moradora do mesmo prédio e que na ocasião do furto não estava em Vassouras, mas que naquela manhã recebeu uma mensagem de Leandro relatando que o prédio havia sido assaltado (sic) e que quase todos os apartamentos estavam com as portas arrombadas. Afirma que Leandro chegou a entrar em seu apartamento, a seu pedido, para verificar como o imóvel se encontrava. Esclarece que ninguém, além de Leandro a informou acerca da ocorrência do furto. Disse que tomou conhecimento que uma outra vizinha também teve o apartamento furtado, mas não chegou a fazer contato com ela. Declara que os itens furtados em seu apartamento foram bolsas, roupas, sapato e uma televisão. Disse, ademais, que a porta do imóvel estava quebrada, todavia, quando voltou para casa, a porta encontrava-se trancada, sabendo, apenas, que a tranca foi realizada pela imobiliária da Tânia. A testemunha Tânia Maria da Costa narrou em juízo que soube do furto por intermédio de Leandro. Disse que Michelle tinha todas as chaves para entrar no condomínio, na qualidade de funcionária, esclarecendo que Michele e os moradores detinhas as chaves para entrar no prédio. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.6600.1005.0300

28 - STJ Penal e processual penal. Falsificação ideológica de documento público e prevaricação. Presidente de Tribunal de Contas estadual que emite declaração com carga ideologicamente falsa e que retém por 5 (cinco) meses recurso interposto por ex-prefeito, sem encaminhá-lo ao relator, muito embora o tenha manuseado, imbuído pelo propósito de satisfazer interesse próprio e de terceiro, consubstanciado em impedir o julgamento das contas do ex-gestor pela câmara municipal e, assim, evitar a incidência da Lei da ficha limpa, permitindo a reeleição. Prova da existência do crime e da autoria. Perda do cargo como efeito da condenação. Irrelevância de haver ocorrido substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento de que o réu praticou ato incompatível com o cargo por ele ocupado consubstancia fundamento suficiente para a decretação do efeito extrapenal de perda do cargo público. Efeito penal da condenação. Crimes praticados com violação de dever para com a administração pública. Efeito ex lege, bastando ser fundamentadamente declarado. Perda do cargo motivada por sentença penal. Desnecessidade de quorum qualificado, exigível apenas para demissão motivada por processo administrativo. CPP, art. 299. CP, art. 304. CP, art. 319.


«1 - Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, na qual foi atribuída a CÍCERO AMÉLIO DA SILVA, Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas, a falsificação ideológica de documento público (CP, art. 299) e a prática de prevaricação (CP, art. 319). A BENEDITO DE PONTES SANTOS, ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, atribuiu-se o uso do documento ideologicamente falso (CP, CP, art. 304, combinado com CP, art. 299, parágrafo único). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8190.9467.4164

29 - STJ Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).


«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()

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