1 - STJ Família. Seguridade social. Salario maternidade. O salário maternidade esta incluído entre as prestações da previdência social, cumprindo as empresas efetuarem os respectivos pagamentos, cujo valor liquido será deduzido do montante recolhido mensalmente a previdência, a título de contribuições previdenciárias (Lei 6.136/1974, art. 2º). Eventual discussão do beneficio conquistado pela CF/88, art. 7º, XVIII se da entre a beneficiada e a previdência e não entre aquela e a empresa. Conflito conhecido e declarada a competência do juiz suscitante.
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2 - TRT3 Prescrição. Menor. Prescrição bienal. Menor relativamente incapaz. Distinguishing dependente da previdencia social. Direito social do trabalho.
«1. HERANÇA E DIREITOS SOCIAIS. Os direitos trabalhistas devidos pelo empregador ao dependente da previdência social não têm natureza jurídica civilista e não integram tecnicamente a herança. Nem todos os bens deixados pelo falecido compõem a herança, mas apenas aqueles transmitidos aos herdeiros, legatários e credores. As prestações trabalhistas e sociais, tais como os salários, as indenizações decorrentes do trabalho, os benefícios previdenciários, o montante do PIS, dentre outras, são adquiridas a título distinto da sucessão hereditária. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. Pela mera qualidade de sucessor trabalhista, os dependentes da previdência social não se tornam titulares dos direitos e obrigações decorrentes da herança. 3. DIREITO SOCIAL DO TRABALHO. O Direito Social, em princípio, se apresenta, em certa medida, como antagonista da racionalidade patrimonialista e hereditária, típica do Direito Civil, mesmo diante dos influxos sociais que essa disciplina sofreu a partir da Constituição de 1988. 4. ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO. Os sucessores trabalhistas, na literalidade do Lei 6858/1980, art. 1º, são os dependentes da previdência social - não os herdeiros. O espólio não tem legitimidade para representar os dependentes sociais do trabalhador. 5. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA. MENOR. O menor, dependente econômico do trabalhador falecido, quanto à prescrição, está sujeito à regra trabalhista (CLT. Art. 440) e não às normas de Direito Civil.... ()
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3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefícios. Renda mensal inicial. Correção monetária. Critérios. Princípio da irredutibilidade do valor do beneficio. Súmula 260/TFR. CF/88, art. 194, parágrafo único, IV e CF/88, art. 201, § 2º. Lei 8.213/91, art. 41
«Esta E. Turma, ao apreciar o REsp. 148.104/RJ, entendeu que a «Súmula 260/TFR não vincula o valor do benefício ao número de salários mínimos («e.g. REsp. 117.103, DJ 03/11/97). (...) Entretanto, ressalto que remanesce no especial a questão sobre qual o critério correto a ser aplicado no reajuste do benefício calculado na vigência da Lei 8.213/91. A Constituição Federal traz, de forma expressa, em seu art. 194, parágrafo único, IV, o princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios, demonstrando a clara preocupação do constituinte com a defasagem do valor das aposentadorias e pensões, ocasionada em decorrência do processo inflacionário então existente em nosso país. Tratando especificamente da Previdência Social, seu art. 201, § 2º, determina: «É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. Todavia, com o advento da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a matéria passou a ser regrada em vários dispositivos. O seu art. 41 assim determina: «Art. 41 - O reajustamento dos valores de benefício obedecerá às seguintes normas: I - é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real da data de sua concessão; II - os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados de acordo com suas respectivas datas de início, com base na variação integral do INPC, calculado pelo IBGE, nas mesmas épocas em que o salário-mínimo for alterado, pelo índice da cesta básica ou substituto eventual. Nota-se, portanto, que a própria lei determinou a utilização do critério da proporcionalidade ao disciplinar o reajustamento dos benefícios de prestação continuada, determinando que tais reajustes obedeceriam às datas de início dos benefícios. ... ()
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4 - TJSP Seguridade social. Acidente do trabalho. Beneficio. Revisão. Aposentadoria por invalidez acidentária. Equivalência salarial. Artigo 58 do ADCT. Vigência temporária. Alcance aos benefícios mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Critérios de reajustamento definidos na lei de benefícios e custeio. Recurso improvido.
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5 - TRT2 Seguridade social. Previdência social. Tempo de serviço. Reconhecimento pela justiça do trabalho. Eficácia previdenciária reconhecimento de vínculo. Averbação no cnis. O reconhecimento do vinculo empregatício gera não apenas a obrigação do recolhimento das contribuições previdenciárias, mas também o dever do órgão previdenciário de retificações do salário de contribuição e dos dados do cnis, para fins de repercussão no salário de beneficio, pois os benefícios previdenciários são calculados de acordo com os valores e o tempo de contribuição.
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6 - TRF2 Família. Seguridade social. Previdenciário. Agravo de instrumento. Salário maternidade. Parto e mãe não gestante. Dupla maternidade reconhecida judicialmente. Dimensão de novas entidades familiares. Direito ao beneficio por uma das mães. Proteção da criança. Agravo desprovido. Lei 8.213/1991, art. 71.
«Trecho do voto: Como bem posto no parecer ministerial, não restaram demonstrados elementos que traduzam a criação de privilégio ao percebimento de salário-maternidade por um dos cônjuges de casal homossexual. É de se notar que o requerimento é de apenas um benefício, tendo sido escolhido voluntariamente pelas mães qual delas seria beneficiária direta. Tendo a dupla maternidade sido reconhecida judicialmente (e-fl. 51) não se podem negar as consequências naturais deste estado. Sendo ambas as mães seguradas do INSS, qualquer delas tem direito a gozar da licença maternidade, desde que não onere a previdência para além do que seria devido caso se tratasse de uma família constituída de pai e mãe. Não havendo dupla percepção, não há privilégio. Há, apenas, exercício da esfera privada de liberdade do casal de mães. É importante notar que o referido benefício não está ligado ao evento biológico ou à parturiente, mas sim ao melhor benefício à criança, conforme assegurado pela Constituição da República. Não restando demonstrada a ilegalidade ou ausência de fundamentação da decisão atacada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos.... ()
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7 - TST Recurso de embargos. Integração de parcela n o salário d e participação. Responsabilidade pela recomposição da reserva matemática. Parcela não considerada pela patrocinadora para o cálculo do salário de benefício. Decisão de turma que declara a responsabilidade exclusiva das reclamadas. Insurgimento do fundo de previdência
«Os planos de previdência complementar, ao contrário do que ocorre no regime geral da previdência social, são baseados em regime financeiro de capitalização e são financiados pelas contribuições dos participantes, assistidos, e pela entidade patrocinadora, bem como pela rentabilidade das aplicações e investimentos dessas contribuições que constituem a reserva matemática a garantir a solvabilidade do benefício contratado. Quando há aportes financeiros considerando um salário de benefício e, em razão de condenação judicial, a base de cálculo desse salário de benefício é majorada, impõe-se a recomposição da fonte de custeio em relação a essa diferença, conforme determinação constitucional (art. 202, caput, da CF). É de se ressaltar que a fonte de custeio dos planos de previdência complementar é composta pelas contribuições dos participantes, patrocinadora, assistidos e pelo investimento desses recursos. Dessa forma, quando ocorre qualquer alteração (não prevista e não contabilizado nos cálculos atuariais), impõe-se um reequilíbrio do plano. Isto significa que a primeira providência legal e contratual, é a atualização do cálculo atuarial para que o valor das contribuições resulte sempre na garantia de pagamento futuro. Daí, as contribuições advindas do resultado atuarial são suportadas pelo patrocinador e participante. Somado a isso, é necessário que a outra parcela da fonte de custeio seja recomposta, a saber, os investimentos desses recursos que deixaram de ser realizados em tempo oportuno, por sonegação de parcelas de natureza salarial. A não integração da parcela no salário de benefício, por desconsideração da sua natureza salarial - no presente caso relativa ao auxílio-alimentação - se deu por ato exclusivo da patrocinadora, não há como imputar o dever de manter intacta a reserva matemática ao Fundo de Pensão ou aos participantes. Isto porque, em primeiro lugar, a entidade de previdência privada complementar sequer possui patrimônio próprio, tendo como atribuição apenas gerir o fundo. De outro lado, o não reconhecimento da responsabilidade exclusiva da patrocinadora pela recomposição da reserva matemática, em longo prazo, em razão dos princípios da mutualidade e solidariedade que regem os planos de previdência complementar, acarretará prejuízo para todas as partes do plano, mesmo que não tenham dado causa ao déficit, nos termos do disposto no Lei Complementar 109/2001, art. 21. Nesse contexto, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, a exceção do custeio que é compartilhada, deve ser atribuída unicamente à patrocinadora que deu causa a não incidência do custeio no salário de contribuição a época própria e, consequentemente, inviabilizou o investimento, em tempo oportuno, da diferença desses recursos, pela não consideração de parcelas, agora reconhecidas como de natureza salarial. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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8 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Integração das horas extras deferidas em ação judicial anterior.
«No caso, o Tribunal Regional consignou que o regulamento do Plano de benefícios do ECONOMUS (cláusula 1ª, VI e VII) prevê a inclusão das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria; «as horas extras habituais integram o salário do empregado para todos os efeitos legais, sobretudo para fins de incidência da contribuição previdenciária, a teor do CLT, art. 457 c/c Lei 8.212/1991, art. 28, I"; não ocorreu, «um ato jurídico perfeito, eis que o direito perseguido nos presentes não amealhou todos os elementos necessários a sua formação, já que a reclamante não recebia de forma escorreita os valores devidos, e não foram contrariadas as Súmulas 291 e a Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I, pois a integração das horas extras decorre da aplicação de norma contida no regulamento da empresa. Quanto ao custeio, a Corte de origem registrou que o recolhimento sobre salário menor feito ao sistema de previdência privada deu-se por culpa do Banco réu, que não quitou corretamente as horas extras devidas durante a contratualidade, e «o juízo de origem já determinou à fl. 400, que os reclamados procedam ao recálculo de composição salarial de participação de custeio da autora, a fim de que sejam computadas as horas extraordinárias reconhecidas judicialmente e, após a apuração de incidências e descontos, seja apurado novo salário-real-de-benefícios, observando-se os critérios do regulamento do Economus. Assim, manteve a condenação dos réus à integração das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria da autora. O atual item I da Orientação Jurisprudencial 18/TST-SDI-I dispõe: «I - O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração.. Nesse contexto, a interpretação conferida pelo Tribunal Regional ao regulamento de benefício está em consonância com a referida Orientação Jurisprudencial e a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os empregados do Banco Nossa Caixa S.A. fazem jus à integração das horas extras na complementação de aposentadoria. Precedentes. O CF/88, art. 195, § 5º, não tem pertinência com o caso, uma vez que dispõe sobre a necessidade de fonte de custeio para os benefícios da previdência social, instituídos pela Previdência Oficial, e, no caso, discute-se benefício de natureza privada. A Súmula 291/TST também é impertinente ao caso dos autos, porque não trata da integração de horas extras na complementação de aposentadoria, mas do direito à indenização em face da supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado durante pelo menos um ano. Diante do exposto, intactos os demais dispositivos de leis e da CF invocados. Os arestos colacionados são inservíveis ao fim pretendido, a teor do CLT, art. 896, «a. ... ()
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9 - TST Seguridade social. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Valia. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Reajuste pelos índices adotados pelo INSS. Aumento real.
«A Constituição Federal, ao tratar da Previdência Social, estabeleceu no art. 201, § 4º, que «É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. O Governo Federal, em observância ao referido dispositivo constitucional, editou a Medida Provisória 316/2006, convertida na Lei 11.430/2006, prevendo, além do reajuste pelo índice de inflação, o denominado aumento real. Verifica-se, do art. 3º, I e II, da referida lei, um aspecto fundamental: a distinção feita quanto à aplicação dos percentuais a título de reajuste salarial e «aumento real. Essa distinção se justifica ante a diversidade dos conceitos. O benefício concedido pela autarquia previdenciária deve ser reajustado de acordo com o índice aplicado pelo INSS, acrescido do índice de «aumento real. O reajuste salarial tem como objetivo restabelecer o poder aquisitivo dos salários, proventos e pensões em função do processo inflacionário, ao passo que o «aumento real significa «ganho real, ou seja, aumento do poder de compra. No caso dos autos, a VALIA, sob a alegação de que seu regulamento não estabeleceu a concessão de «aumento real, alterou os benefícios de complementação de aposentadoria apenas com base nos índices de reajuste salarial previstos pelo INSS para os anos de 1995, 1996 e 2007. O art. 21, § 3º, do regulamento referido, ao tratar do reajuste da complementação de aposentadoria paga pela embargante, dispõe, in verbis: «As suplementações referidas no art.19, itens II e III, serão reajustadas nas mesmas datas em que forem reajustados os benefícios mantidos pelo INPS e segundo os mesmos índices de reajustamento expedidos pelo INPS. Da exegese da referida norma, extrai-se a obrigatoriedade de a VALIA conceder aos beneficiários o pagamento de complementação de aposentadoria devidamente reajustado, tendo como parâmetros os índices adotados pelo INSS. Ou seja, o regulamento apenas vinculou o reajuste da complementação de aposentadoria aos índices de reajuste estabelecidos pela entidade autárquica, objetivando evitar a defasagem entre a aposentadoria mantida pela Previdência Social e aquela paga pela entidade de previdência privada. A sistemática de reajuste estipulada pela VALIA não visava o aumento do poder aquisitivo dos empregados inativos. Esclarecido o escopo único do reajuste praticado pela VALIA, mera reposição de perda salarial, não há como se estender à referida entidade os aumentos reais concedidos à Previdência Social por força de lei, sob pena de emprestar interpretação ampliativa à norma empresarial e, consequentemente, violar o CCB, art. 114. Uma segunda restrição à pretensão da reclamante de que sejam também praticados pela VALIA os «aumentos reais dos benefícios de aposentadoria praticados pelo INSS por força de lei, e não apenas os reajustes salariais, diz respeito à circunstância de que a concessão deste «aumento real, sem a respectiva previsão no regulamento da empresa, poderá ocasionar desequilíbrio atuarial do fundo de previdência privada, ou seja, entre a fonte de custeio por ela implementada e a complementação a ser concedida aos beneficiários. Precedentes da SBDI1/TST e do STJ. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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10 - STF Seguridade social. Previdência social. Revisão dos benefícios. Correção monetária. Salário mínimo como critério de equivalência. ADCT da CF/88, art. 58.
«O art. 58 do ADCT/88 é expresso no sentido de que a revisão dos valores dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social na data da promulgação da CF/88, se fará, a fim de que seja restabelecido seu poder aquisitivo, com base no «poder aquisitivo, expresso em número de salários mínimos, que tinham na data de sua concessão. Isso implica dizer que a equivalência salarial, a que se refere esse dispositivo constitucional, será feita tendo como base o número de salários mínimos que representava o benefício no momento de sua concessão.... ()
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11 - TST Recurso de embargos. Recurso de revista da caixa econômica federal não conhecido. Responsabilidade. Recomposição reserva matemática. Parcela não considerada pela patrocinadora para o cálculo do salário de benefício.
«Os planos de previdência complementar, diferentemente do que ocorre no regime geral de previdência social, são baseados em regime financeiro de capitalização e, são financiados pelas contribuições dos assistidos, beneficiários e pela entidade patrocinadora, bem como pela rentabilidade das aplicações e investimentos dessas contribuições. Quando há aportes financeiros considerando um salário de benefício e, em razão de condenação judicial, a base de cálculo desse salário de benefício passa a ser maior, deve, necessariamente, em razão de determinação constitucional (art. 202, caput, da CF), haver a recomposição da fonte de custeio em relação a essa diferença. Tendo em vista que a fonte de custeio dos planos de previdência complementar é composta pelas contribuições dos participantes e pelo investimento desses recursos, quando ocorre tal situação (não prevista e não contabilizado nos cálculos atuariais), deve haver um reequilíbrio do plano. Isto significa que a primeira consequência é a determinação, considerando, claro, a particularidade de cada regulamento, de que cada uma das partes, responsável pela realização de aportes, faça a devida contribuição sobre a diferença apurada. Mas, não é só, é necessário que a outra face da fonte de custeio, a saber, os investimentos desses recursos que deixaram de ser realizados em tempo oportuno, sejam recompostos. A meu sentir, tendo em vista que a não integração da parcela no salário de benefício, por desconsideração da sua natureza salarial - no presente caso relativa a cargo comissionado e CTVA - se deu por ato exclusivo da patrocinadora, não há como imputar o dever de manter intacta a reserva matemática ao Fundo de Pensão ou aos participantes. Isto porque, em primeiro lugar, a entidade de previdência privada complementar sequer possui patrimônio próprio, tendo como atribuição apenas administrar o fundo que é composto por recursos exclusivos dos participantes e do patrocinador. De outro lado, o não reconhecimento da responsabilidade exclusiva da patrocinadora pela recomposição da reserva matemática, em longo prazo, em razão dos princípios da mutualidade e solidariedade que regem os planos de previdência complementar, acarretará em prejuízo para todas as partes do plano, mesmo que não tenham dado causa ao déficit, nos termos do disposto no Lei Complementar 109/2001, art. 21, Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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12 - TST Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Fonte de custeio. Diferenças de complementação de aposentadoria. Avanço de nível.
«O CF/88, art. 202, caput estabelece que «o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. Por sua vez, o Lei Complementar 108/2001, art. 6º determina que o custeio dos planos de benefícios será responsabilidade da patrocinadora (PETROBRAS) e dos participantes, inclusive assistidos. Se o salário percebido é elevado e produz efeito inexorável no valor devido a título de suplementação de aposentadoria, não é menos certo afirmar que também se faz necessário preservar as condições pactuadas, para efeito atuarial, o que inclui recolhimento das contribuições devidas ao fundo, tanto por ele quanto pelo patrocinador. Não basta simplesmente elevar o salário para que se produza consequência semelhante no benefício previdenciário. No caso das entidades de previdência, há que se preservar o lastro financeiro do fundo, para o qual concorrem os valores que sobre ele incidem, sob pena de esvair-se e romper-se o equilíbrio necessário até mesmo para garantir a continuidade dos benefícios de todos os segurados. Desse modo, incide a contribuição destinada à PETROS sobre a condenação de pagamento de diferenças de suplementação de aposentadoria a cargo do empregado e da patrocinadora, nos termos do Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Precedentes desta Corte. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TST Seguridade social. Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Fonte de custeio. Diferenças de complementação de aposentadoria. Avanço de nível.
«O CF/88, art. 202, caput estabelece que «o regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. Por sua vez, o Lei Complementar 108/2001, art. 6º determina que o custeio dos planos de benefícios será responsabilidade da patrocinadora (PETROBRAS) e dos participantes, inclusive assistidos. Se o salário percebido é elevado e produz efeito inexorável no valor devido a título de suplementação de aposentadoria, não é menos certo afirmar que também se faz necessário preservar as condições pactuadas, para efeito atuarial, o que inclui recolhimento das contribuições devidas ao fundo, tanto por ele quanto pelo patrocinador. Não basta simplesmente elevar o salário para que se produza consequência semelhante no benefício previdenciário. No caso das entidades de previdência, há que se preservar o lastro financeiro do fundo, para o qual concorrem os valores que sobre ele incidem, sob pena de esvair-se e romper-se o equilíbrio necessário até mesmo para garantir a continuidade dos benefícios de todos os segurados. Desse modo, incide a contribuição destinada à PETROS sobre a condenação de pagamento de diferenças de suplementação de aposentadoria a cargo do empregado e da patrocinadora, nos termos do Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Precedentes desta Corte. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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14 - TST Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Embargos da caixa econômica federal. Cef. Diferenças de saldamento. Regras de adesão ao saldamento. Não inclusão da parcela ctva no cálculo do saldamento do plano anterior. Inaplicabilidade da Súmula 51/TST, item II, desta corte. Situação distinta daquela prevista no verbete sumular.
«Incontroverso que o reclamante aderiu livremente ao novo plano de previdência privada, denominado REB, circunstância que resultou no saldamento do plano anterior, REG/REPLAN. ... ()
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15 - TST Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 13.015/2014 em recurso de revista. Reserva matemática. Recomposição. Responsabilidade. Patrocinadora do plano de benefícios.
«Cinge-se a controvérsia a se definir a quem cabe a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, decorrente das diferenças de complementação de aposentadoria deferidas, envolvendo a CTVA. A e. Turma entendeu ser tanto da patrocinadora dos planos de benefícios (CEF) quanto da entidade de previdência privada, gestora do fundo de aposentadoria e de pensão (FUNCEF) tal responsabilidade. No entanto, em que pesem aos judiciosos fundamentos constantes do acórdão embargado, esta e. SDI-I, a partir da exegese dos artigos 202, § 3º, da CF/88, 6º da Lei Complementar 108/2001 e 21 da Lei Complementar 109/2001, tem reiteradamente decidido ser somente da CEF (patrocinadora) a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática, em razão do entendimento de que foi a CEF quem deixou de computar a parcela CTVA na base de cálculo do salário de contribuição do autor, ensejando repasses deficitários à FUNCEF para o aporte financeiro do futuro benefício previdenciário. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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16 - TST Seguridade social. Reserva matemática. Recomposição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Majoração do salário de contribuição. Responsabilidade. Patrocinadora versus entidade fechada de previdência privada
«1. Por força do que dispõe o CF/88, art. 202, caput, a majoração do benefício de complementação de aposentadoria impõe o respectivo aporte de recursos para assegurar a recomposição da reserva matemática. ... ()
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17 - STJ Processual civil e previdenciário. Embargos à execução. Pensão por morte. Auxílio- doença. Salário de contribuição. Períodos intercalados de trabalho/recolhimento. Inexistência. Cômputo. Impossibilidade.
1 - A jurisprudência desta Corte, interpretando a Lei 8.880/1994, art. 21, § 1º, firmou a compreensão de ser devida a adoção do IRSM de 39,67%, antes da conversão em URV, em janeiro e fevereiro de 1994, na atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios previdenciários concedidos a partir de 01/03/1994. ... ()
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18 - TST Seguridade social. Recurso de embargos. Diferenças de complementação de aposentadoria. Benefício saldado referencial. Base de cálculo. Alteração do valor do salário real de contribuição estabelecido no plano anterior. Migração de plano. Quitação.
«1 - Do quadro fático delineado no acórdão embargado, verifica-se a coexistência de dois planos de benefícios que tratam sobre a complementação de aposentadoria: um se trata do «plano de origem, ou seja, é o regulamento da empresa do ano de 1979, no qual estão previstas as regras de complementação de aposentadoria e na vigência do qual ocorreu a aposentadoria do obreiro; e o outro se refere a plano de previdência privada - da CEEPREV, ao qual se vinculou o reclamante, após a extinção do vínculo empregatício, sem qualquer vício de consentimento. Inegável que o reclamante, na condição de beneficiário, aderiu ao novo Plano da CEEEPREV em outubro de 2002. Assim, conclui-se que houve transação extrajudicial válida, por meio da qual o reclamante renunciou aos benefícios do antigo plano, não se tratando a hipótese de alteração contratual unilateral lesiva, até porque inexiste relação jurídica envolvendo empregador e empregado. A adesão a novo plano de complementação de aposentadoria - Plano da CEEPREV, sem vício de consentimento, implica renúncia às regras do regulamento anterior, nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte, consubstanciado no item II da Súmula 51/TST e no item II da Súmula 288/TST (redação atual), respectivamente, in verbis: «Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. «Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. Assim, a apuração acerca do regulamento favorável nas hipóteses em que se discute complementação de aposentadoria deve levar em consideração a totalidade de cada um dos instrumentos, em homenagem à teoria do conglobamento, a qual se contrapõe à teoria da cumulação, segundo a qual é possível pinçar as cláusulas benéficas previstas nos regulamentos, criando-se um terceiro gênero. Ademais, nos termos do informado pelo Tribunal Regional, houve opção, pelo reclamante, pela aplicação do novo plano de benefícios, sendo que a referida Súmula 51/TST, item II aplica-se às hipóteses em que se discute a coexistência de regulamentos de complementação de aposentadoria, conforme admitido pela composição completa desta SDI-I na sessão do dia 18/04/2013(TST-E-RR-140500-24.2008.5.04.0027). No caso, o autor, ao pleitear direitos referentes às regras anteriores ao novo plano para fins de cálculo do benefício futuro, pretende justamente a aplicação de regras de dois planos distintos, observando-se as mais favoráveis, o que é vedado pela diretriz acima referida. O reclamante, ao aderir, espontaneamente, ao novo plano de benefícios (CEEPREV), renunciou ao plano anterior (Regulamento de 1979), e, consequentemente, às regras nele fixadas. Em tal contexto, resta obstado o pedido de diferenças decorrentes da revisão do benefício saldado referencial, não havendo que se falar em invalidade da transação havida, alteração contratual unilateral lesiva nem tampouco em direito adquirido às vantagens do antigo plano. ... ()
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19 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL. A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça ser desta Justiça Especializada a incumbência quanto à apreciação de pedido pertinente à natureza jurídica de determinada parcela decorrente do contrato de trabalho, a ensejar ou não sua integração no salário do empregado, conclui-se que compete à Justiça Comum o julgamento de eventual reflexo desta mesma verba, para efeito de repercussão em plano de previdência complementar privado, como resultado do pronunciamento do STF nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050. Nesse sentido, também manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Recentemente, no julgamento do RE Acórdão/STF, que ensejou o Tema 1.166 de Repercussão Geral, o STF decidiu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum, para se discutir eventual pedido remanescente, de natureza eminentemente civil. Importante destacar, contudo, que a referida decisão ressalvou a competência desta Justiça Especializada para «processar e julgar ação trabalhista que busca obter diferenças salariais e indenizatórias decorrentes de vínculo empregatício, mesmo que, indiretamente, haja modificação da fonte de custeio para fins de complementação de aposentadoria". Conclui-se, assim, que, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, ainda se insere na competência desta Especializada a determinação quanto à observância dos regulamentos pertinentes para efeito dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, uma vez que efetivamente alterada a base de cálculo das contribuições devidas a este. Esta, aliás, é a situação delineada nestes autos. Com efeito, a análise do feito revela que a pretensão formulada consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade e a competência exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro, observados os regulamentos pertinentes. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haverá indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, se, não obstante o reconhecimento da natureza salarial de verba devida à autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a sua integração à base de cálculo do salário de contribuição com os respectivos repasses ao fundo de benefício previdenciário correspondente, segundo a análise dos regulamentos pertinentes. Precedentes desta Subseção . Recurso de embargos conhecido e provido .
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20 - TRF4 Seguridade social. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Revisão do benefício. Salário-de-contribuição vigente na data do acidente. Divergência entre o valor informado na Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT e a relação dos salários-de-contribuição fornecida pela empresa empregadora. Prevalência do informado no último documento. Lei 8.213/91, arts. 42, 44, «b e 61, «b.
«Na vigência da redação original da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho deveria considerar, em seu cálculo, o salário-de-contribuição vigente na data do acidente, a teor do disposto no art. 44, alínea «b, e no art. 61, alínea «b. No caso concreto, havendo divergência, no que respeita ao valor informado a título de salário-de-contribuição vigente na data do acidente do trabalho, entre a Comunicação de Acidente do Trabalho e a relação dos salários-de-contribuição fornecida pela empresa empregadora, deve prevalecer a informação contida neste último documento, uma vez que se trata de documento oficial da empresa, do qual o INSS extrai as informações necessárias para calcular os benefícios previdenciários, ao passo que o CAT tem por precípuo escopo comunicar a ocorrência do acidente do trabalho, podendo, não raras vezes, conter informações equivocadas a respeito do salário-de-contribuição do segurado.... ()
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21 - TJSP Acidente do trabalho. Benefício. Salário. Período contributivo. Lapso temporal entre julho de 1994 e o mês anterior ao do início do benefício. Média apurada a partir de 80% dos maiores salários deste período. Prevalência da conta do embargado. Recurso provido.
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22 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Salário de benefício. Limites mínimo e máximo. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, arts. 29, § 2º, 33 e 136.
«O Plano de Benefícios da Previdência Social, ao definir o cálculo do valor da renda inicial, em cumprimento ao CF/88, art. 202, fixou limite mínimo para o valor do salário-de-benefício - nunca inferior ao salário mínimo vigente na data do início do benefício - e máximo - nunca superior ao limite do salário-de-contribuição vigente à mesma data -, a teor do estabelecido no Lei 8.213/1991, art. 29, § 2º. Com efeito, o art. 136 da referida lei eliminou critérios de cálculo de renda mensal inicial com base no menor e maior valor-teto constante de legislação previdenciária anterior, todavia não excluiu os limites previstos nos arts. 29, § 2º, e 33, da Lei 8.213/91. Precedentes (EREsp 195.437/SP, 242.125/SP e 189.218/SP).... ()
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23 - TST Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Integração das horas extras deferidas em ação judicial anterior.
«A Corte de origem registra que a empregada faz jus à integração das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria, em decorrência de decisão judicial. Consignou que o regulamento do Plano de benefícios do ECONOMUS (cláusula 1ª, VI e VII) prevê a inclusão das horas extras na base de cálculo da complementação de aposentadoria e o juízo de origem determinou «que os reclamados procedam ao recálculo de composição salarial de participação de custeio da autora, a fim de que sejam computadas as horas extraordinárias reconhecidas judicialmente e, após a apuração de incidências e descontos, seja apurado novo salário-real-de-benefícios, observando-se os critérios do regulamento do Economus. A decisão recorrida se encontra em sintonia com o item I da OJ-SDI-I/TST («O valor das horas extras integra a remuneração do empregado para o cálculo da complementação de aposentadoria, desde que sobre ele incida a contribuição à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI, observado o respectivo regulamento no tocante à integração), a qual vem sendo confirmada pela jurisprudência desta Corte, no sentido de que os empregados do Banco Nossa Caixa S.A. fazem jus à integração das horas extras na complementação de aposentadoria. Precedentes. Portanto, não configurada a violação dos dispositivos de lei e da CF indicados, bem como superada a tese do julgado válido colacionado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TJSP Seguridade social. Apelação com revisão. Previdência social. Aposentados e pensionistas de ferroviários da fepasa. Pretensão ao pagamento da diferença de proventos e benefícios que os autores vêm recebendo em quantia inferior a dois salários mínimos e meio, de forma a observar o piso salarial da categoria ferroviária previsto no contrato coletivo de trabalho 1995/1996. Procedência. Art. 4º da Lei estadual nº. 9.343/96. Base de cálculo do piso salarial. Vinculação ao salário mínimo. Admissibilidade. CF/88, art. 7º, IV, «in fine, que proíbe sua utilização como indexador negocial. Recurso improvido.
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25 - TST Embargos da fundação dos economiários federais. Funcef. Complemento temporário variável de ajuste de piso de mercado. Ctva. Integração no cálculo do salário de contribuição à previdência complementar. Reserva matemática.
«A controvérsia cinge-se em se definir a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática nos casos em que há condenação ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria pela inclusão da parcela CTVA ao salário de contribuição. No caso dos autos, a Turma entendeu ser desnecessária a formação de reserva matemática por não se tratar de novo benefício, mas apenas de pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria. Esta Corte vem sedimentando posicionamento pela necessidade de integralização da reserva matemática, considerando a inclusão da parcela CTVA ao salário de contribuição para efeitos de contribuição à Funcef, autorizando o desconto da cota-parte do empregado, nos termos do Regulamento Interno, cuja responsabilidade é exclusivamente da patrocinadora. A condenação da CEF, na qualidade de patrocinadora da Funcef, ao repasse da reserva matemática necessária ao pagamento integral do benefício a que terá direito o reclamante, encontra respaldo no CF/88, art. 202, caput, que expressamente prevê a constituição de reservas que garantam os benefícios postulados. Cada participante (empregado e empregador) deve se responsabilizar pela sua cota-parte com fins de preservar o equilíbrio atuarial do plano de previdência. Nesses termos, o recolhimento incidirá sobre a cota-parte do reclamante e da reclamada patrocinadora, nos exatos termos do Regulamento do Plano de Benefícios. ... ()
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26 - TJSP Seguridade social. Previdência social. INSS. Benefício. Revisão. Aposentadoria por invalidez. Amparo antecedido de auxílio-doença datado de 1985. Salário com o qual se paga a aposentadoria por invalidez é o mesmo do auxílio-doença. Incidência do IRSM de fevereiro de 1994 na atualização dos salários de contribuição para apuração do salário de benefício. Impossibilidade. Recurso improvido.
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27 - TJSP Servidor público estadual inativo - Secretaria da Saúde - Pretensão ao recebimento do Adicional de Desempenho da Saúde a partir da inativação e inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais e 13º salário, respeitada a prescrição quinquenal - Verba de natureza habitual e regular, com nítido caráter salarial e que deve ser considerada como parte do vencimento do servidor - Benefício Ementa: Servidor público estadual inativo - Secretaria da Saúde - Pretensão ao recebimento do Adicional de Desempenho da Saúde a partir da inativação e inclusão na base de cálculo dos adicionais temporais e 13º salário, respeitada a prescrição quinquenal - Verba de natureza habitual e regular, com nítido caráter salarial e que deve ser considerada como parte do vencimento do servidor - Benefício concedido indistintamente a todos os servidores da Secretaria da Saúde e deve ser estendido aos inativos - Inclusão na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço e 13º salário - Pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal. Recurso São Paulo Previdência - Spprev negado provimento. Recurso da autora dado provimento.
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28 - TJSP Seguridade social. Apelação sem revisão. Previdência social. INSS. Revisão de benefício. Incidência do irsm de fevereiro de 1994 na atualização dos salários de contribuição para apuração do salário de benefício. Aplicabilidade. Incidência do art. 21, § 1º, da Lei nº. 8.880/94. Procedimento de acordo com o art. 41 da Lei nº. 8.213/91. Necessidade. Recurso de ofício parcialmente provido e apelação autárquica julgada deserta.
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29 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Salário-de-contribuição. Revisão. Inclusão do percentual de 147,06% e do abono de 54,60% previsto na Lei 8.213/1991, art. 146. Impossibilidade. Benefício deferido sob a égide da Lei 8.213/1991. Violação do CPC/1973, art. 535. Não conhecimento. Súmula 284/STF. CF/88, art. 7º, IV. CPC/1973, art. 541. Lei 8.213/1991, art. 2º, V. Lei 8.213/1991, art. 143.
«1. A CF/88, art. 202, na sua redação original, atribuiu ao legislador ordinário a escolha do critério pelo qual há de ser preservado o valor real dos salários-de-contribuição a serem computados no cálculo do valor do benefício, entendido o salário-de-contribuição como a remuneração percebida pelo segurado, sobre a qual incide a contribuição previdenciária do empregado e do empregador para a previdência social, e que, necessariamente, não se identifica com o salário efetivamente percebido pelo trabalhador. ... ()
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30 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Reajustamento. Pleito de equivalência entre reajustes dos salários de contribuição e dos benefícios. Impossibilidade. Jurisprudência consolidada do STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de pretensão do segurado de aplicar ao seu benefício previdenciário os mesmos reajustes dos salários de contribuição. ... ()
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31 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Reajustamento dos benefícios. Equivalência com os salários de contribuição. Impossibilidade.
«1 - A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que não cabe a aplicação dos índices de reajuste do salário mínimo e dos salários de contribuição para a preservação do valor real dos benefícios previdenciários. ... ()
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32 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Reajustamento dos benefícios. Equivalência com os salários de contribuição. Impossibilidade.
«1. A jurisprudência do STJ está pacificada no sentido de que não cabe a aplicação dos índices de reajuste do salário mínimo e dos salários de contribuição para a preservação do valor real dos benefícios previdenciários. ... ()
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33 - TST Seguridade social. Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista com agravo regido pela Lei 13.015/2014. Diferenças reconhecidas em juízo. Integração ao salário. Repasses das respectivas contribuições ao fundo de complementação de aposentadoria privado. Contrato de trabalho em curso. Competência bipartida. Efeitos.
«A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça ser desta Justiça Especializada a incumbência quanto à apreciação de pedido pertinente à natureza jurídica de determinada parcela decorrente do contrato de trabalho, a ensejar ou não sua integração no salário do empregado, conclui-se que compete à Justiça Comum o julgamento de ação que objetiva a inclusão desta mesma verba, em parcelas inseridas no plano de previdência complementar privado, como resultado do pronunciamento do STF nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050. Nesse sentido, também manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645-RJ. ... ()
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34 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Benefício previdenciário. Salário de contribuição e salário de benefício. Impossibilidade de vinculação. Precedentes do STJ.
«1. Na hipótese dos autos, o acórdão objurgado (fls. 53-59/e/STJ) está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que, conquanto os arts. 20, § ... ()
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35 - TRT2 Salário (em geral)
«Diferença. Integração nas demais verbas NATUREZA DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL- GDI. INTEGRAÇÕES DEVIDAS. O artigo 1º da Lei Municipal 3030/2003 incorporou o benefício de produtividade aos salários, proventos e pensões, entretanto instituiu a gratificação de desempenho individual - GDI, determinando que o seu cálculo incida sobre a somatória do salário base e dos benefícios previstos no artigo 91, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal. A referida lei não se pronunciou a respeito da exclusão desta gratificação para cálculo das demais verbas salariais. Aliás, caso fosse esta a intenção do legislador, teria previsto na norma, expressamente, como o fez em relação ao abono salarial e ao auxílio alimentação. Com efeito, impõe-se a prevalência da natureza salarial da verba em foco, devendo integrar a remuneração do autor, por força da habitualidade e do teor do CLT, art. 457, § 1º, como decidido pelo Juízo «a quo. Apelo do réu ao qual se nega provimento.... ()
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36 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Embargos de divergência. Salário-de-contribuição. Cálculo da renda mensal do benefício previdenciário. Teto de 20 salários mínimos instituídos pela Lei 6.950/1981. Aplicabilidade. Análise da legislação aplicável. Observância da legislação em vigor na nova data de início do benefício: Decreto 89.312/1984. Período denominado de «buraco negro. Revisão administrativa do Lei 8.213/1991, art. 144. Possibilidade a partir da lei de benefícios. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema.Precedentes do STJ e STF. Lei 7.787/1989.
«... A controvérsia a ser dirimida na presente via recursal, por envolver direito intertemporal, se revela de alguma complexidade. Assim, para um exame mais didático da matéria, o detalhamento do debate se mostra necessário. ... ()
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37 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Reajustamento. Pleito de equivalência entre reajustes dos salários de contribuição e dos benefícios. Impossibilidade. Jurisprudência consolidada do STJ.
«1. Trata-se, na origem, de pretensão do segurado de aplicar ao seu benefício previdenciário os mesmos reajustes dos salários de contribuição. ... ()
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38 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Reajustamento. Pleito de equivalência entre reajustes dos salários de contribuição e dos benefícios. Impossibilidade. Jurisprudência consolidada do STJ.
«1. Trata-se, na origem, de pretensão do segurado de aplicar ao seu benefício previdenciário os mesmos reajustes dos salários de contribuição. ... ()
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39 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Reajustamento. Pleito de equivalência entre reajustes dos salários de contribuição e dos benefícios. Impossibilidade. Jurisprudência consolidada do STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de pretensão do segurado de aplicar ao seu benefício previdenciário os mesmos reajustes dos salários de contribuição. ... ()
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40 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Reajustamento. Pleito de equivalência entre reajustes dos salários de contribuição e dos benefícios. Impossibilidade. Jurisprudência consolidada do STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de pretensão do segurado de aplicar ao seu benefício previdenciário os mesmos reajustes dos salários de contribuição. ... ()
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41 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Embargos de divergência. Salário-de-contribuição. Cálculo da renda mensal do benefício previdenciário. Teto de 20 salários mínimos instituídos pela Lei 6.950/1981. Aplicabilidade. Análise da legislação aplicável. Observância da legislação em vigor na nova data de início do benefício: Decreto 89.312/1984. Período denominado de «buraco negro. Revisão administrativa do Lei 8.213/1991, art. 144. Possibilidade a partir da lei de benefícios. Amplas Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. Lei 7.787/1989.
«... A controvérsia a ser dirimida na presente via recursal, por envolver direito intertemporal, se revela de alguma complexidade. Assim, para um exame mais didático da matéria, o detalhamento do debate se mostra necessário. ... ()
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42 - TST Execução trabalhista. Impenhorabilidade. Penhora de plano de previdência privada. Ilegalidade. Caráter alimentar. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CPC/1973, art. 649, IV. Interpretação sistemática. Hermenêutica. Considerações do Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira sobre a impenhorabilidade do plano de previdência privada. Orientação Jurisprudencial 153/TST-SDI-II. CF/88, art. 5º, «caput», CF/88, art. 6º e CF/88, art. 202.
«... Avive-se o disposto no CF/88, art. 202: ... ()
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43 - TRT2 Seguridade social. Competência. Previdência social. Benefícios determinação para pagamento de salário-maternidade e incompetência da justiça do trabalho. Não consta do CF/88, art. 114 a competência desta justiça especializada para determinação de pagamento de benefícios previdenciários ao INSS, ainda que o benefício dependa do reconhecimento judicial de vínculo de emprego. Agravo de petição ao qual se nega provimento.
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44 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Reajustamento. Pleito de equivalência entre reajustes dos salários de contribuição e dos benefícios. Impossibilidade. Jurisprudência consolidada do STJ. Súmula 83/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de pretensão do segurado de aplicar ao seu benefício previdenciário os mesmos reajustes dos salários de contribuição. ... ()
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45 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 999/STJ. Seguridade social. Previdenciário. Proposta de afetação. Revisão de benefício previdenciário. Recurso especial representativo da controvérsia. Aplicação da regra definitiva prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida na Lei 9.876/1999, art. 3º, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/1999 (data de edição da Lei 9.876/1999) . Concretização do direito ao melhor benefício. Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do feito. Recurso especial do segurado provido. Enunciado administrativo 3/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (proposta de afetação conjunta com o REsp. Acórdão/STJ).
«Tema 999/STJ - Possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida na Lei 9.876/1999, art. 3º aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999) .
Tese jurídica firmada: - Aplica-se a regra definitiva prevista na Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3 o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/10/2018 e finalizada em 16/10/2018 (Primeira Seção).
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR 4/TRF 4ª Região (50527135320164040000) trata de idêntica matéria destes autos.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Repercussão Geral: - Tema 616/STF - Incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição trazidas pela Emenda Constitucional 20/1998 nos benefícios previdenciários concedidos a segurados filiados ao Regime Geral até 16/12/1998. ... ()
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46 - STJ Seguridade social. Previdenciária. Salário mínimo. Hermenêutica. Princípio da suficiência. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CF/88, arts. 7º, IV, 195 e 201, § 2º e § 5º.
«... Constituição da República, definindo o salário mínimo como aquele do trabalhador «fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidade vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo (art. 7º, IV), e estabelecendo que «nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo (art. 201, § 2º), acolheu, na previdência social, o princípio da suficiência, do qual decorre que o benefício previdenciário deve atender às necessidades vitais básicas do beneficiário e de sua família, não podendo ser inferior ao valor mensal do salário mínimo. ... ()
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47 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência de natureza antecedente e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Benefício de Complementação de Aposentadoria e Plano de Saúde. Pretensão de que o benefício de complementação de aposentaria não atinja valor inferior a um salário-mínimo. Argumento de que o Economus se trata de uma previdência social equiparada ao INSS e não de previdência privada, submetendo-se às regras de previdência social pública, com garantias constitucionais. Não cabimento. Economus que se trata de entidade de previdência complementar disciplinada por Estatuto próprio e Regulamento dos Planos de Benefícios, voltada à complementação da aposentadoria regida pela Lei Complementar 109/2001. Ausência de demonstração de violação à natureza vitalícia do benefício. Plano de Saúde pelo sistema de coparticipação. Ausência de demonstração de violação ao regulamento e regime de contribuição financeira estabelecido no plano. Mero receio de possíveis mudanças do benefício de complementação de aposentadoria ou substituição do plano de saúde, que não estão comprovados nos autos. Ausência de comprovação de ato de violação aos direitos da autora. Sentença mantida. Aplicabilidade do art. 252 do RITJSP. RECURSO DESPROVIDO. Majorados honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 85, § 11).
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48 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MIGRAÇÃO PARA O PLANO BRTPREV/2002. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL SUJEITAS À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA À BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. RECÁLCULO DO SALÁRIO-REAL-DE-BENEFÍCIO (SRB).
Discute-se a aplicação ou não da Súmula 51, item II, do TST ao caso concreto, em que a controvérsia se refere à possibilidade de determinadas parcelas repercutirem na base de cálculo da complementação de aposentadoria do reclamante, quando existe opção expressa da migração para novo plano de benefícios previdenciários, instituído pelas reclamadas, o BrTPREV. Consta do acórdão embargado que «o autor foi admitido na antiga CRT (Patrocinadora) em 06/1/1975 e obteve aposentadoria por tempo de serviço junto ao INSS em 26/7/1995, quando passou a receber complementação dos proventos paga pela Fundação CRT a partir do desligamento da patrocinadora. Somente em 22/11/2002, assinou o termo de migração para o novo plano BRTPREV". Consta, ainda, que as diferenças postuladas nesta demanda se referem a direitos adquiridos antes da migração para o novo plano, por tratar-se de parcelas já incorporadas ao patrimônio jurídico do reclamante. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Subseção, conforme decisão proferida no Processo E-RR- 138500-79.2007.5.04.0029, de relatoria também do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, na sessão de 28/4/2016, a renúncia decorrente da adesão do trabalhador ao novo plano de previdência não alcança parcelas deferidas em ação trabalhista ajuizada antes da migração para o novo plano, as quais devem compor a base de cálculo da complementação de aposentadoria. Logo, a decisão da Turma está em consonância com a jurisprudência desta Subseção, que excepciona, da incidência da Súmula 51, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, o direito adquirido à base de cálculo da complementação de aposentadoria em casos como o destes autos. Precedentes. Agravo desprovido .... ()
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49 - STJ Família. Seguridade social. Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo da empresa. Regime geral da previdência social. Não incidência sobre as seguintes verbas. Gratificações e prêmios pagos de forma eventual e sob o salário família. Recurso especial não provido.
«1. Cinge-se a controvérsia dos autos acerca da incidência de contribuição previdenciária sobre: gratificações, prêmios e salário família. ... ()
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50 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Pensão por morte. Revisão do benefício originário com reflexos no benefício derivado. Concessão anterior à CF/1988. Aplicação da legislação em vigor à época da concessão dos benefícios. Lei 5.890/1973. Período básico de cálculo. Salários de benefício do auxílio-doença considerados como salários de contribuição para efeito de cálculo da rmi da aposentadoria por invalidez. Correção monetária indevida. Súmula 456/STJ. Equivalêcia salarial. Art. 58 do ADCT. Ausência de vinculação com o auxílio-doença percebido anteriormente.
«1. Cuida-se, na origem, de ação de revisão de pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social, concedida em 5.5.2004, objetivando o recálculo da renda mensal inicial e pagamento de diferenças dos benefícios originários do instituidor da pensão: auxílio-doença (concedido em 23.3.1983) e a subsequente aposentadoria por invalidez (concedida em 1º5.1983). ... ()