1 - TJSP APELAÇÃO - Ação ordinária. Servidor público municipal (São Paulo). Adicional noturno. Compatibilidade com o regime denominado de subsídio, instituído pela Lei Municipal 16.122/15. Verba eventual e não permanente, a qual só é paga enquanto o servidor prestar serviço em horário noturno. Rol do Anexo IV da mencionada lei que há de ser tido como exemplificativo. Precedentes. Juros e correção monetária das parcelas vencidas. Necessidade de observar os critérios definidos no Tema 810, STF, e Tema 905, STJ, assim como no Emenda 113/21, art. 3º. Recurso provido.
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2 - TJSP SERVIDORA PÚBLICA - autarquia hospitalar DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ASSISTENTE DE saúde - enfermagem - adicional noturno - Servidora submetida ao regime remuneratório de subsídio (Lei Municipal 16.122/15) - Regime que não é incompatível com o pagamento do adicional noturno - Verba garantida pela CF/88 (arts. 7º, XI e 39, § 3º) a todos os trabalhadores - Lei Municipal 16.122/15 (art. 13) que afasta a incompatibilidade do regime e do pagamento de verbas não eventuais - Adicional que tem caráter eventual - Interpretação da lei municipal que deve se harmonizar com o Texto Constitucional - Inteligência do decidido pelo C. STF no Tema 484 - Precedentes desta C. Câmara - Verba devida - Sentença que julgou improcedente o pedido reformada.
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3 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM. SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ. ADICIONAL NOTURNO.
Recursos voluntário e oficial e apelo do autor tirados contra sentença que julgou parcialmente procedente pleito de recálculo de verbas diversas de natureza estatuária. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Adicional noturno. Natureza propter laborem.
1 - Na origem, cuida-se de Ação cujo objeto é o pagamento de adicional noturno a servidor público que ocupa o cargo de Agente Federal de Execução Penal nos períodos de férias, tratamento de saúde e outras hipóteses de afastamento legal previstas na Lei 8.112/1990, art. 102.... ()
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5 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL NOTURNO.
São Paulo. Entendimento fixado no julgamento da ADI 5404 que não se aplica ao caso, pois trata de policiais rodoviários federais. ... ()
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6 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. DEMANDA VISANDO A CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUIDA EM PECÚNIA, A INTEGRAÇÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CÁLCULO DAS LICENÇAS E ADCIONAL NOTURNO, A APLICAÇÃO DO DIVISOR 200 AO ADICIONAL NOTURNO E A REVISÃO DO CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FALTA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA VIA JUDICIAL. COMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO CELETISTA. CONTAGEM PARA FIM DE LICENÇA-PRÊMIO. CABIMENTO. EXAME DE REFLEXOS FINANCEIROS DE VERBAS REMUNERATÓPRIAS SOBRE AS LICENÇAS PRÊMIOS E ADICIONAL NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE DE EFEITO EM CASCATA. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO BASE PARA CALCULAR O ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA. REFORMA PARCIAL SENTENÇA. 1.
Constitui direito do servidor público a indenização dos períodos de licenças-prêmio auferidas e não gozadas. Vedação ao enriquecimento sem causa do Município. Jurisprudência pacificada pelo STF em sede de repercussão geral. 2. Ainda que o Município não tenha oposto resistência administrativa ao pagamento das verbas referentes a licenças-prêmio não gozadas, não existe impedimento ao direito do ex-servidor de se valer da via judicial para obter o pagamento daqueles valores. 3. Possibilidade de cômputo do tempo de serviço prestado como celetista, em momento anterior à instituição do regime único para efeitos de licença prêmio, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ. 4. Direito a incorporação do triênio, gratificação de função, adicional de insalubridade e noturno, bem como de horas extras trabalhadas, na base de cálculo da licença prêmio, uma vez que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município dispõe que, durante o período de licença prêmio, o servidor receberá sua remuneração integral, que é integrada pelas vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias, que se incorporarão nos casos previstos em lei. 5. Divisor 200. Réu que não se desincumbiu da prova de carga horária semanal em 44 horas. 6. Impossibilidade de integração de verbas remuneratórias (triênio, gratificação e adicional de insalubridade) na base de cálculo do adicional noturno, eis que é o vencimento quem dever servir de esteio para a incidência de vantagens e não a remuneração, sob pena de ensejar efeito «cascata". 7. Revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade. Incidência do disposto no art. 92 da Lei Municipal 326/1997 Descabe a utilização do salário-mínimo como base para calcular o adicional de insalubridade. Aplicação da Súmula Vinculante 04/STFupremo Tribunal Federal. 8. Taxa judiciária devida pelo réu sucumbente. Conhecimento dos recursos, desprovimento do primeiro (Município) e parcial provimento do 2º (autor).... ()
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7 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SÃO PAULO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADICIONAL NOTURNO. CÁLCULO.
Decisão que acolheu em parte a impugnação para determinar à exequente que apresente novo demonstrativo do débito para inclusão dos descontos obrigatórios, negado o recálculo do adicional noturno. Inconformismo. Descabimento. Conquanto a obrigação de fazer tenha sido cumprida conforme informes oficiais fornecidos pelo executado, a obrigação de pagar deve corresponder ao título executivo, que determinou o pagamento de adicional noturno. No mais, para jornadas de 44, 30 e 24 horas semanais, aplicam-se, respectivamente, os divisores de 24, 150 e 120, conforme entendimento do STJ e desse E. TJSP, porque as horas noturnas devem ser proporcionais àquelas trabalhadas. No caso em exame, observa-se que a jornada da servidora é de 30 horas semanais, ou 6 horas diárias, e o divisor a ser utilizado é 150. Decisão reformada em parte, apenas para alterar o divisor de 120 para 150. Recurso parcialmente provido.... ()
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8 - STJ Administrativo. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Serviço extraordinário. Base de cálculo. 200 horas mensais.
«1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o adicional noturno e o serviço extraordinário deve ser calculado com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais, tendo em conta que a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais passou a ser de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei 8.112/1990, art. 19. Precedentes. ... ()
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9 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO, CONSIDERADO INTERPOSTO, E DO APELO.
I. CASO EM EXAMEAção ajuizada por servidor público municipal, ocupante do cargo de Guarda Municipal, com pedido de pagamento de diferenças de horas extras, adicional noturno e reflexos sobre 13º salário e férias, utilizando-se, na base de cálculo, o adicional por tempo de serviço e o adicional de periculosidade. Sentença parcialmente procedente, condenando o Município de Hortolândia a incluir o adicional de tempo de serviço e o adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras. Apelação interposta pelo Município. Sentença ilíquida que também se sujeita ao reexame necessário. ... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO.
Profissional da saúde (agente de apoio nível I - condutor de veículo). Submissão a regime remuneratório de subsídio, instituído pela Lei Municipal 16.122/15, que não afasta o direito ao recebimento de adicional noturno, previsto no art. 39, §§ 3º e 4º, da CF. Entendimento do e. STF, nas ADIs 4.941 e 4.079, e em repercussão geral (RE 650.898, Tema 484). Vantagem de caráter eventual que não integra a remuneração do servidor. Inaplicabilidade do entendimento fixado na ADI 5.404, por se referir a policiais rodoviários federais. Precedentes. ... ()
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11 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AMERICANA. GUARDA MUNICIPAL. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DAS VERBAS ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU DE RISCO, ADICIONAL NOTURNO, FÉRIAS E FÉRIAS NÃO GOZADAS. POSSIBILIDADE. 1. A contribuição previdenciária não incide sobre o adicional de periculosidade ou risco, adicional noturno, férias e indenização de férias não gozadas, Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AMERICANA. GUARDA MUNICIPAL. CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DAS VERBAS ADICIONAL DE PERICULOSIDADE OU DE RISCO, ADICIONAL NOTURNO, FÉRIAS E FÉRIAS NÃO GOZADAS. POSSIBILIDADE. 1. A contribuição previdenciária não incide sobre o adicional de periculosidade ou risco, adicional noturno, férias e indenização de férias não gozadas, segundo previsão expressa na Lei Municipal 5.111/2020, art. 8º, § 3º, VII, X e XI. 2. Aplicação, ademais, da Tese 163 do STF, segundo a qual não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público. RECURSO NÃO PROVIDO.
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADICIONAL NOTURNO - DIVISOR -
Recurso que se volta contra a decisão que acatou a alegação da Fazenda Municipal no sentido de aplicar o divisor 240 no cálculo do adicional noturno - Ausente previsão expressa no art. 104 da Lei Municipal 8.989/79 acerca do divisor, deve ser aplicado aquele que considera a jornada de trabalho do servidor, que, in casu, sendo de 30 horas semanais, resulta na aplicação do divisor 150 - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE BARRA DE PIRAÍ. ENCARGOS TRABALHISTAS DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. OBSERVÂNCIA DO FATOR DIVISOR 200 PARA O CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO POR HORA DE TRABALHO, PARA FINS DE CÔMPUTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADICIONAL NOTURNO E DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES COM JORNADA SEMANAL DE 40H. PRECEDENTES DO STJ. VERBAS CALCULADAS SOBRE A REMUNERAÇÃO, A TEOR DO ART. 70, IX E XVI DA CF/88. REMUNERAÇÃO QUE CORRESPONDE ÀS PARCELAS RECEBIDAS HABITUALMENTE PELO SERVIDOR, EXCLUÍDAS APENAS AQUELAS DE CARÁTER TRANSITÓRIO. CORRETA A SENTENÇA VISTO QUE OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E TEMPO DE SERVIÇO, DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS NOTURNO E DE HORAS EXTRAS. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, NOTURNO E DE HORAS EXTRAS QUE DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO E DAS FÉRIAS, CONFORME ARTS. 95, §4º, E 125, §4º, DO ESTATUTO MUNICIPAL. REVISÃO DOS ADICIONAIS NOTURNOS E HORAS EXTRAS QUE DEVERÃO REPERCUTIR SOBRE O 13º SALÁRIO E AS FÉRIAS VENCIDOS E VINCENDOS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À NORMA DO ART. 37, XIV, DA CF («EFEITO CASCATA). TAXA JUDICIÁRIA. MUNICÍPIO SUCUMBENTE. ISENÇÃO NÃO APLICÁVEL. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
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14 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Recebimento durante os períodos de férias, licenças e afastamentos considerados como de efetivo exercício. Não cabimento. Acórdão em consonância com entendimento do STJ. Provimento negado.
1 - Nos termos da jurisprudência consolidada na Primeira Seção, o adicional noturno possui natureza propter laborem, pois é devido aos servidores públicos enquanto exercem atividades no período noturno, de modo que, interrompida a atividade em condição especial, não mais se justifica o pagamento do adicional. Nos períodos de férias, licenças e demais afastamentos considerados como de efetivo exercício, não é devido o pagamento do adicional noturno.... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVA DO DEGASE - ADICIONAL NOTURNO - ADI 5404.
Trata-se de ação de execução de título executivo judicial oriundo de Mandado de Injunção, em que o autor é agente de segurança socioeducativo do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE. O magistrado a quo entendeu que a discussão se amolda à tese firmada na ADI 5404 e reconheceu a inexigibilidade do título executivo, tendo em vista que o acórdão proferido no r. processo transitou em julgado em 14/03/2023, isto é, 8 (oito) dias após a decisão do Supremo Tribunal Federal, prolatada em 06/03/2023. O cargo de agente de segurança socioeducativo está inserido no sistema estadual de segurança pública, conforme prevê o art. 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Regime de subsídio. Observância da tese firmada na ADI 5404. Os desgastes à saúde e as restrições ocasionadas pelo trabalho noturno, inerente ao cargo, já foram considerados com a absorção estabelecida na remuneração do cargo, fixada em forma de subsídio, sendo vedada a inclusão de outras parcelas remuneratórias. Precedentes deste E. Tribunal. Negado provimento ao recurso.... ()
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16 - STJ Administrativo. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Pagamento nos períodos de afastamento. Impossibilidade. Natureza propter laborem. Provimento negado.
1 - O STJ possui entendimento no sentido de que o « adicional noturno tem natureza propter laborem, pois são devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período noturno, ou seja, interrompida a atividade em condição especial, não mais se justifica o pagamento do referido adicional. Assim, nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício, não há razão para o pagamento do referido adicional « (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023).... ()
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17 - STJ Administrativo. Servidor público. Adicional noturno. Restabelecimento. Prescrição. Prazo prescricional. Decreto 20.910/32, art. 1º. Código Civil. Inaplicabilidade.
«O STJ assentou a compreensão de que o prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/1932 deve ser aplicado a todo direito ou ação contra a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza.... ()
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18 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Administrativo. Servidor público. Adicional noturno. Não impugnados de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Insurgência genérica. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Na origem, ação ordinária ajuizada pelo ora agravado em face do Município de Vigia de Nazaré/PA, objetivando o recebimento em pecúnia da licença especial não gozada, de adicionais por tempo de serviço e de serviços extraordinários noturno, além de horas extras, julgada parcialmente procedente.... ()
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19 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SAÚDE. SUBSÍDIO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 prevê como direito dos servidores públicos o pagamento de adicional noturno, conforme seus arts. 7º, IX, e 39, § 3º; 2. O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo também prevê tal direito em seus arts. 99, II, e 104; 3. A Lei Municipal Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SAÚDE. SUBSÍDIO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 prevê como direito dos servidores públicos o pagamento de adicional noturno, conforme seus arts. 7º, IX, e 39, § 3º; 2. O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo também prevê tal direito em seus arts. 99, II, e 104; 3. A Lei Municipal 16.122/2015 ao instituir o regime de remuneração por subsídio para os cargos das carreiras do Quadro da Saúde previu a compatibilidade do novo regime com as parcelas remuneratórias de caráter não permanente, transitórias ou eventuais, conforme art. 13; 4. A parte autora faz jus ao pagamento do adicional noturno por ser verba pro labore faciendo; 5. Precedentes, ADI 4.079 e PUIL 007; 6. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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20 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Adicional noturno. Repercussão geral não reconhecida. Tema 776. Administrativo. Mandado de injunção. Estado de Pernambuco. Servidores públicos. CF/88, art. 7º, IX. Regulamentação do pagamento de adicional noturno. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 39, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 776 - Regulamentação do pagamento de adicional noturno para servidor público estadual. ... ()
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21 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Natureza propter laborem. Pagamento durante os períodos de afastamento. Impossibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - Em razão de sua natureza propter laborem, o adicional noturno não é devido aos servidores durante os períodos de afastamento, ou seja, interrompida a atividade em condição especial, não mais se justifica o pagamento do referido adicional. Precedentes.... ()
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22 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Natureza propter laborem. Supressão durante os períodos de afastamento do servidor. Ausência de ilegalidade. Agravo interno improvido.
1 - Diante de sua natureza propter laborem, o pagamento do adicional noturno somente se justifica enquanto forem exercidas atividades no período noturno, não havendo razão para o pagamento nos períodos de afastamento do servidor.... ()
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23 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Agente penitenciário federal. Adicional noturno. Recebimento em afastamentos legais. Impossibilidade. Natureza propter laborem. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Agente penitenciário federal. Adicional noturno. Recebimento em afastamentos legais. Impossibilidade. Natureza propter laborem. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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25 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Adicional noturno. Não incidência nos períodos de afastamento, ainda que considerados de efetivo exercício. Agravo interno não provido.
1 - O adicional noturno possui natureza propter laborem, sendo devido aos servidores enquanto desempenharem suas atividades durante o período noturno. Em outras palavras, interrompida a atividade em condição especial, o pagamento do adicional não mais se justifica. Portanto, durante os períodos de afastamento, mesmo que considerados como de efetivo exercício (Lei 8.112/1990, art. 102), não há justificativa para a continuação do pagamento do referido adicional.... ()
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26 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Adicional noturno. Pagamento em períodos de afastamento previstos na Lei 8.112/90, art. 102. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Natureza propter laborem do adicional noturno. Com a interrupção da atividade não se justifica o pagamento. Indevido pagamento em períodos de afastamento. Incidência da Súmula 568/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando o reconhecimento do direito ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas de adicional noturno, nos períodos de férias, licenças para capacitação, tratamento de saúde e demais afastamentos tidos como de efetivo exercício. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar o pagamento do adicional noturno, incabível nos afastamentos previstos na Lei 8.112/1990, art. 102, considerando a sua natureza propter laborem.... ()
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27 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Servidor público. Adicional noturno suprimido da remuneração nos períodos de afastamento. Natureza propter laborem. Provimen to negado.
1 - O adicional noturno possui natureza propter laborem, motivo pelo qual, nos períodos de afastamento, o servidor não faz jus a ele.... ()
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28 - STJ processual civil. Servidor público. Adicional noturno. Não conhecimento do recurso especial. Ausência de prequestionamento. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende o pagamento de adicional noturno. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de prequestionamento. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. ... ()
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29 - STJ processual civil. Servidor público. Adicional noturno. Não conhecimento do recurso especial. Ausência de prequestionamento. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pretende o pagamento de adicional noturno. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando a ausência de prequestionamento. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INSPETOR DE POLÍCIA PENAL. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE.
Autor que ocupa o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, exercendo sua função em escala de revezamento de 24 x 72 horas, nos termos do art. 6º da Lei Estadual 5.348/2008. Cargo transformado em Policial Penal pela Lei Complementar Estadual 206/2022, a qual manteve o referido regime de plantão. Servidores da segurança pública que recebem sua remuneração por meio de regime de subsídio, nos termos dos arts. 144, parágrafo 9º, e 39, parágrafo 4º, ambos, da CF/88. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.404/DF, firmou o entendimento de que o regime de subsídio não é compatível com outras parcelas inerentes ao exercício do cargo; concluindo que o adicional noturno já foi englobado nas atribuições do cargo, sendo incorporado no seu vencimento, razão pela qual o pagamento de tal rubrica configuraria aumento remuneratório. Decisões do Órgão Especial deste Tribunal em alinho à orientação firmada pela Suprema Corte. No que se refere ao pagamento de horas extras, a Corte Suprema se posicionou no sentido de que «o regime de subsídio não é hábil a afastar o direito dos servidores à retribuição pelas horas extras realizadas que eventualmente ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única". Registre-se que o policial civil fluminense tem uma carga horária semanal de 40 horas, por força do art. 1º, caput, da Lei Estadual 330/1980, sendo certo que a mesma delimitação está prevista no art. 16 da Lei Complementar Estadual 206/2022. Assim sendo, é possível a aplicação do entendimento firmado pelo STJ quanto ao divisor adotado no cálculo do adicional decorrente do serviço extraordinário que é de 200 horas mensais (Nesse sentido: AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO - PRIMEIRA TURMA - Julgamento: 02/08/2016 - DJe: 12/08/2016; e AgRg no REsp. Acórdão/STJ - Relator Ministro ERICSON MARANHO - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP - SEXTA TURMA - Julgamento: 13/10/2015 - DJe: 03/02/2016). Divide-se 40 horas (máximo de horas semanais trabalhadas) por 6 dias úteis e, multiplicando-se o resultado por 30 (total de dias do mês), o resultado é o total de 200 horas mensais. In casu, restou incontroverso que o demandante trabalha em regime de revezamento de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso, perfazendo, no máximo, 8 dias de trabalho mensal, que multiplicado por 24 horas, totalizaria 192 horas trabalhadas durante o mês. Autor que trabalha número de horas inferior ao divisor de 200 horas mensais, não fazendo jus ao pagamento de horas extras. Sentença que não desafia reforma. Honorários sucumbenciais ora majorados em 2 % (dois por cento) sobre o percentual fixado em 1º grau, observada a gratuidade de justiça deferida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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31 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA SOBRE HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, INSALUBRIDADE E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO INPAS. DESPROVIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
I.Caso em exame ... ()
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32 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Adicional noturno. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 820.903. Controvérsia de índole infraconstitucional.
«1. O adicional noturno, quando sub judice a controvérsia sobre a sua extensão aos professores da rede pública do Estado do Rio Grande do Sul, não revela repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 820.903-RG, Rel. Min. Roberto Barroso. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Admnistrativo. Servidor público. Adicional noturno. Período de férias. Licença e tratamento. Improcedência do pedido. Natureza propter laborem. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando o pagamento de parcelas vencidas e vincendas de adicional noturno, nos períodos de férias, licenças para capacitação, tratamento de saúde e demais afastamentos tidos como de efetivo exercício.... ()
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34 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Adicional noturno. Parcelas retroativas. Reconhecimento administrativo. Prescrição quinquenal configurada.
«1. «Admitido determinado direito do servidor pela Administração Pública resta configurada a renúncia tácita à prescrição do próprio fundo de direito. Porém, a partir desse reconhecimento apura-se a ocorrência da prescrição quinquenal, por se tratar de prestação de trato sucessivo (AgRg no REsp 1121694/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5ªT, DJe 26/5/2014). ... ()
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35 - STJ Servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Adicional noturno. Prescrição. Reexame de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ.
1 - A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.... ()
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36 - STF Direito administrativo. Servidor público. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Adicional noturno. Súmula 280/STF.
«1. Hipótese em que a resolução da controvérsia demanda a análise de legislação infraconstitucional (Súmula 280/STF), procedimento inviável nesta fase recursal. ... ()
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37 - STF Direito administrativo. Agravo interno no recurso extraordinário. Servidor público. Adicional noturno. Necessidade de Lei que regulamente a matéria. Precedentes.
«1 - O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) orienta-se no sentido de que cabe à legislação infraconstitucional, com observância das regras de competência de cada ente federado, a disciplina da extensão aos servidores públicos civis dos direitos sociais estabelecidos no Texto, art. 7º Constitucional. Precedentes. ... ()
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38 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público estadual. Magistério. Adicional noturno. Lei complementar estadual 10.098/1994 e Lei estadual 6.675/1974. Análise de legislação infraconstitucional local. Súmula 280/STF. Incidência.
«1. O adicional noturno, quando sub judice a controvérsia sobre a sua extensão aos professores da rede pública do Estado do Rio Grande do Sul, demanda a análise da legislação infraconstitucional local, o que atrai a incidência da Súmula 280/STF. Precedentes: ARE 745.206-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 10/6/2014; ARE 768.838-AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 18/3/2014; ARE 778.493-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 19/12/2013; e ARE 741.570-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 20/11/2013. ... ()
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39 - STJ Servidor público. Administrativo. Agentes da polícia federal. Jornada de trabalho. Regime de plantão (24h de trabalho por 48h de descanso). Adicional noturno. Cabimento. Precedentes do TST. Lei 8.112/1990, art. 75. Súmula 213/STF. CF/88, art. 7º, IX. CLT, art. 73.
«1. O servidor público federal, mesmo aquele que labora em regime de plantão, faz jus ao adicional noturno quando prestar serviço entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 75, que não estabelece qualquer restrição. ... ()
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40 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público estadual. Embargos à execução. Adicional noturno. Divisor. Liquidação. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência dos enunciados 7 e 83 da súmula do STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução de título judicial opostos por ente estadual, referentes à necessidade de liquidação da sentença. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi a sentença foi reformada para determinar a consideração, para cálculo do adicional noturno, de divisor horas mensais de trabalho e retificar os consectários legais da condenação.... ()
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41 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Municipal - Quadro da Saúde - Percepção do Adicional Noturno - Acolhimento do pedido - Acerto da r. sentença - Legislação municipal aplicável - Inteligência do disposto no art. 99, II e 104, ambos da Lei Municipal 8.989/79 - Entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000, no sentido de Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de São Paulo - Servidor Público Municipal - Quadro da Saúde - Percepção do Adicional Noturno - Acolhimento do pedido - Acerto da r. sentença - Legislação municipal aplicável - Inteligência do disposto no art. 99, II e 104, ambos da Lei Municipal 8.989/79 - Entendimento da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000, no sentido de reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88 - Adicional noturno que não configura vantagem pessoal, incompatível com o regime de subsídios - Confiram-se os seguintes julgados: «RECURSO INOMINADO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - NÍVEL II. ENFERMAGEM. ADICIONAL NOTURNO. 1. Demanda para reconhecimento do direito à percepção de adicional noturno. 2. Pretensão do Município à aplicação do precedente do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 504. Hipótese diversa da presente (horas extras de policial rodoviário federal). Impossibilidade 3. Regime jurídico aplicável: legislação municipal. Hipótese de benefício concedido a servidor público municipal e questão relacionada à remuneração por subsídio. Exegese da CF/88, art. 37. Adicional Noturno compatível com o regime de remuneração por subsídio instituído na Lei Municipal 16.122/2015. 4. Percepção de Adicional Noturno com valor acrescido em 25% ao da hora normal. Serviço prestado das 22h00 às 06h00. Apostilamento devido. 5. Condenação em indenização, respeitada a prescrição quinquenal, acrescida dos consectários legais. 6. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1030160-26.2023.8.26.0053; Relator (a): Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 14/11/2023; Data de Registro: 14/11/2023)"; «RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ADICIONAL NOTURNO. Pretensão de servidor integrante do Quadro de Profissionais da Saúde (QPS) ao reconhecimento do seu direito ao recebimento do adicional noturno no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos, apostilando-se tal direito, bem como à condenação da Municipalidade-ré, ora recorrente, ao pagamento das diferenças remuneratórias pretéritas advindas da aplicação do referido acréscimo (25%) sobre o valor (hora trabalho) recebido nos períodos trabalhados das 22 às 6 horas. ENTENDIMENTO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO A SER OBSERVADO. PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000 - tese firmada pela Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do estado de São Paulo no sentido de se reconhecer o direito de servidor(a) público(a) ou autárquico(a) do Quadro da Saúde do Município de São Paulo (Prefeitura, AHM e HSPM), sob o regime remuneratório por subsídio, ao recebimento do adicional noturno, à luz do art. 7º, IX, CF/88. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011012-63.2022.8.26.0053; Relator (a): Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)"; «RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL 16.122/15. ADESÃO AO REGIME DE SUBSÍDIO. PRETENSÃO DE RECEBER ADICIONAL NOTURNO NO REGIME DE SUBSÍDIO. CABIMENTO NOS TERMOS DO PUIL 0000203-59.2022.8.26.9000. REFLEXOS SOBRE 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. Sentença mantida. Recurso improvido. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1064107-76.2020.8.26.0053; Relator (a): Sang Duk Kim; Órgão Julgador: 7ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)". «RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DA ÁREA DA SAÚDE. ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA. ADICIONAL NOTURNO. ADMISSIBILIDADE. 1. Direito social constitucionalmente previsto e extensivo aos servidores públicos (art. 7º, IX e art. 39, §3º da CF/88). 2. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo que prevê o pagamento do adicional noturno aos seus servidores (art. 99, II e Lei 8.989/1979, art. 104). 3. Entendimento consolidado no PUIL sob 0000203-59.2022.8.26.9000. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1038863-43.2023.8.26.0053; Relator (a): Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)"; «SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - GRATIFICAÇÃO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NOTURNO - POSSIBILIDADE - PUIL 007 - A TESE FIRMADA NA ADI 5404 (STF) NÃO OBSTA O PAGAMENTO DA VERBA DA AOS SERVIDORES DA SAÚDE - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1051831-08.2023.8.26.0053; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023). Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios (caput da Lei 9.099/95, art. 55) fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido.
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42 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Adicional noturno. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.
«1 - A matéria pertinente ao Lei 9.884/1999, art. 2º, I não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()
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43 - STJ Processual civil. Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento individual de sentença coletiva. Adicional noturno. Prescrição. Reexame de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ.
1 - A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.... ()
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44 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SAÚDE. SUBSÍDIO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 prevê como direito dos servidores públicos o pagamento de adicional noturno, conforme seus arts. 7º, IX, e 39, § 3º; 2. O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo também prevê tal direito em seus arts. 99, II, e 104; 3. A Lei Municipal Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. SAÚDE. SUBSÍDIO. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A CF/88 prevê como direito dos servidores públicos o pagamento de adicional noturno, conforme seus arts. 7º, IX, e 39, § 3º; 2. O Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo também prevê tal direito em seus arts. 99, II, e 104; 3. A Lei Municipal 16.122/2015 ao instituir o regime de remuneração por subsídio para os cargos das carreiras do Quadro da Saúde previu a compatibilidade do novo regime com as parcelas remuneratórias de caráter não permanente, transitórias ou eventuais, conforme art. 13; 4. A parte autora faz jus ao pagamento do adicional noturno por ser verba pro labore faciendo; 5. O quantum debeatur deve ser apurado na fase de cumprimento de sentença; 6. Incidência de correção monetária, desde cada vencimento, de acordo com o IPCA-E, juros de mora, a partir da citação para as parcelas vencidas e desde o vencimento das parcelas vincendas, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905 do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 7. Precedentes, ADI 4.079 e PUIL 007; 8. Sentença de improcedência reformada. Recurso provido em parte.
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45 - STJ Administrativo. Processual civil. Servidor público municipal. Adicional noturno. Acórdão do tribunal de origem fundamentado em Lei local. Súmula 280/STF. Reexame de provas.
«1. O Tribunal de origem, ao apreciar a matéria controvertida, sustentou toda a sua fundamentação na análise das Leis Municipais 3.598/04 e 4.171/07. Todavia, o exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280/STF, segundo a qual, «por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário. ... ()
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46 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INSPETOR PENAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA.
1-Cuida-se de demanda em que o autor, servidor público estadual, no cargo de inspetor penal, cobra o pagamento de horas extras trabalhadas e adicional noturno; ... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GARI. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES CONCERNENTES A BENEFÍCIOS E VERBAS SALARIAIS SUPRIMIDOS DE SUA REMUNERAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, PARA, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PORPOSITURA DA AÇÃO (ENUNCIADO Nº. 443, DA SÚMULA DO STJ), CONDENAR O MUNICÍPIO RÉU (I) A APLICAR O DIVISOR 200 (DUZENTOS) NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS; (II) A REVISAR O CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM BASE NO VENCIMENTO DO CARGO, E NÃO SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO; (III) PROCEDER À INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO ADICIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA, E (IV) A PAGAR AS DIFERENÇAS RELATIVAMENTE AO QUE FOI CREDITADO DURANTE O PERÍODO EM QUE O SERVIDOR ESTEVE EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, PARA INCLUIR O ADICIONAL DE INSALUBRODADE E AS HORAS EXTRAS. CORRETA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INCLUSÃO DOS TRIÊNIOS, DEMAIS GRATIFICAÇÕES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS DEMAIS VANTAGENS. CF/88, art. 37, XIV. APELOS QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. LEI LOCAL QUE PREVÊ A JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS PARA OS GARIS, DEVENDO SER APLICADO O DIVISOR 200 (DUZENTOS), ASSEGURADA A PROPORCIONALIDADE. CORRETO RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE O SALÁRIO-MÍNIMO SER CONSIDERADO COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº. 04, DO STF. LEI LOCAL QUE VEDA TAL CONDUTA. INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, COM REPERCUSSÃO NO ADICIONAL DE FÉRIAS, E NO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. EXCEÇÃO AO ART. 37, XIV, NO PARTICULAR, CONTIDA NA PRÓPRIA LEI MAIOR. LEI LOCAL QUE ACRESCENTA ESSE DIREITO COM RELAÇÃO AO ADICIONAL NOTURNO. CONSTITUCIONALIDADE PRESUMIDA. LEI LOCAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO A QUE O SERVIDOR FAZ JUS DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTIVER EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, INCLUINDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS (QUE SÃO HABITUALMENTE PAGAS). INTELIGÊNCIA DO ART. 68, DO ESTATUTO LOCAL DOS SERVIDORES. CORRETA A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, QUE OBSERVOU A PROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DA ISENÇÂO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO AUTOR, PELA GRATUDIADE, E À FAZENDA, PELA LEI DE CUSTAL ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO Nº. 145, DO TJRJ, QUANTO À TAXA JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº. 810, DO STF, E DO TEMA Nº. 905, DO STJ, QUANTO AOS JUROS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVADA A EC Nº. 113./2021. HONORÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO, CONFORME ART. 85, § 4ºº, II, DO CPC. RECURSOS A QUE SE CONHECE E SE NEGA PROVIMENTO.
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48 - TJRJ Direito Administrativo. Barra do Piraí. Ação de cobrança. Verbas trabalhistas. Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. Desprovimento do apelo municipal e provimento do apelo autoral.
As verbas referentes aos triênios e adicionais integram o vencimento do autor, devendo, portanto, fazer parte do cálculo para pagamento das horas extras, 13º salário, férias e terço constitucional. Da mesma forma não merece reforma a sentença, no que tange ao divisor aplicado (200), uma vez que, em sendo a carga horária do servidor de 40 horas semanais, a hora extra deve ser calculada com base em tal divisor. «No entanto, «a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o adicional noturno deve ser calculado com base no divisor de 200 (duzentas) horas mensais, tendo em conta que a jornada máxima de trabalho dos servidores públicos federais passou a ser de 40 (quarenta) horas semanais com o advento da Lei 8.112/90. (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 9/4/2021.) Observa-se que o triênio é inerente à situação adquirida pelo servidor, e por isto, deve integrar a sua remuneração para todos os efeitos. Assim, resta devida a inclusão do triênio na base de cálculo do adicional noturno, que, como visto, deve ser pago sobre toda a remuneração do servidor, não havendo de se falar em efeito cascata, já que previsto na própria legislação municipal. Precedentes citados: 0005687-42.2017.8.19.0006 - APELAÇÃO. Des(a). PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS - Julgamento: 11/01/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL; 0005685-04.2019.8.19.0006 - APELAÇÃO. Des(a). JDS MARIA TERESA PONTES GAZINEU - Julgamento: 17/08/2023 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO; 0009836-42.2021.8.19.0006 - APELAÇÃO. Des(a). JOSÉ CARLOS VARANDA DOS SANTOS - Julgamento: 12/04/2023 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL); 0002614-28.2018.8.19.0006 - APELAÇÃO Des(a). ELISABETE FILIZZOLA ASSUNÇÃO - Julgamento: 08/08/2022 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. Do mesmo modo, não merece prosperar a irresignação do Município quanto ao pagamento da Taxa Judiciária, pois, mesmo comprovando a reciprocidade tributária, ele só estaria isento do pagamento se tivesse figurado no polo ativo da relação processual. No caso, o ente municipal ocupou o polo passivo e ficou sucumbente na demanda, sendo, portanto, devido o pagamento da taxa, nos termos das Súmulas 73 e 145 deste Tribunal de Justiça. Desprovimento do primeiro recurso. Provimento do segundo.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. INPAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONTOS INCIDENTES SOBRE AS VERBAS DENOMINADAS HORAS EXTRAS, ADICIONAL NOTURNO, INSALUBRIDADE E FUNÇÃO GRATIFICADA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DO TEMA 163, DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF. JUROS DE MORA. SÚMULA 188, DO C. STJ.
1.Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Obrigação de Fazer ajuizada contra o Município de Petrópolis e o INPAS, em que pretende a autora a devolução dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre parcela de horas extras, adicional noturno, insalubridade e função gratificada. ... ()
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50 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público federal. Agente penitenciário federal. Adicional noturno. Recebimento em afastamentos. Impossibilidade. Natureza propter laborem. Precedentes.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()