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Doc. LEGJUR 123.9262.8000.8100

1 - STJ Sociedade. Ação de exclusão de sócio. Forma de dissolução parcial da sociedade. Sociedade e sócio remanescente. Litisconsórcio passivo necessário. Integração da lide. Necessidade. CPC/1973, art. 47.


«II - O quotista interessado na expulsão de outro deverá instaurar o contencioso em face deste, dos sócios remanescentes e da pessoa jurídica à qual se ligavam.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8020.7800

2 - TST Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Dispensa. Motivação.


«1. Adoção do entendimento atual do STF (Recurso Extraordinário 589.998, publicado em 12/9/2013) no sentido de que: «Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. 2. Caso em que a justa causa imputada pela reclamada na demissão da empregada fora desconstituída em juízo por ausência de prova, o que acarreta na nulidade da dispensa da reclamante diante da motivação inadequada do ato e na sua consequente reintegração, como bem decidido pela instância ordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.6200

3 - TST Reintegração. Sociedade de economia mista.


«Sem embargos da discussão envolvendo a necessidade de motivação da dispensa do empregado público, o caso dos autos não cuida de rescisão por iniciativa da sociedade de economia mista, mas de pedido de demissão do trabalhador eivado de nulidade. Imperiosa, aqui, a recondução da situação ao status quo ante, mostrando-se impertinente a indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 247. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.1531.9009.1300

4 - TJSP Sociedade por quotas (ltda). Dissolução. Apuração de haveres. Litisconsórcio passivo necessário do sócio remanescente com a sociedade. Ausência. Hipótese em que os interesses dos sócios acabam por se confundir com os da própria sociedade, donde se conclui que feita a citação do demandado a empresa estará amplamente defendida. A integração da sociedade no pólo passivo, a título de litisconsorte necessário, constituiria excesso de formalismo, sendo certo que poderia a empresa vir aos autos como assistente do sócio remanescente. Preliminar de integração da lide afastada.

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.5900

5 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031.


«... Da sociedade sociedade civil no Código Civil de 2002 ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8004.2200

6 - TST Seguridade social. Empregado de sociedade de economia mista. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Contrato de trabalho. Dispensa imotivada. Possibilidade.


«Esta Corte Superior, por intermédio da Orientação Jurisprudencial 361 da e. SDI-I, pacificou entendimento no sentido de que a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Por outro lado, nos termos da Súmula 390/TST II, do TST e da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I, ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não era garantida a estabilidade prevista no CF/88, art. 41, sendo possível até mesmo a sua dispensa imotivada. Não haveria, portanto, que se falar em nulidade da dispensa nem em reintegração, tendo em vista que a empresa poderia, por ato unilateral, até mesmo dispensar o empregado imotivadamente. Entretanto, o excelso STF, ao julgar em composição plenária o recurso extraordinário RE-589.998/PI, deu-lhe provimento parcial, por meio de acórdão publicado no DJE 12/9/2013, para estabelecer que «os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no CF/88, art. 41, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da Emenda Constitucional 19/1998. Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Nesse contexto, correta a decisão que reconheceu a nulidade da dispensa imotivada, julgando procedente o pedido de reintegração. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6001.3300

7 - TST Reintegração. Art. 19 do ato das disposições constitucionais transitórias. Sociedade de economia mista. Violação do CLT, art. 896.


«1. À luz do disposto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, são considerados estáveis no serviço público os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição da República, há pelo menos cinco anos continuados, e que tenham sido admitidos sem o requisito do concurso público. Constata-se, assim, que os empregados das sociedades de economia mista e empresas públicas não foram abrangidos pela referida norma constitucional, razão por que não há falar em estabilidade no emprego do reclamante decorrente da observância do indigitado dispositivo constitucional na presente hipótese, como decidido pela Corte de origem. 2. O conhecimento do recurso de revista viabilizava-se por afronta ao disposto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mal aplicado pela Corte de origem para deferir a pretensão obreira. 3. Aplica-se ao caso, ainda, a ratio que informa a Súmula 390, II, do TST, que consagra entendimento no sentido de que "ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988". 4. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9004.5100

8 - TST Empresa privada sucessora de sociedade de economia mista. Motivação da dispensa. Desnecessidade. Reintegração. Impossibilidade.


«Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, quando do recente julgamento do E-RR 44600-87.2008.5.07.0008, em 9.11.2015, concluiu que «ex-empregada egressa do extinto Banco do Estado do Ceará, dispensada após operada a sucessão por instituição financeira privada, não faz jus à reintegração no emprego com fundamento nas disposições do Decreto Estadual 21.325/91. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por decreto a sociedade de economia mista sucedida e que somente se justificava na condição de ente público que ela então ostentava. O mesmo raciocínio se aplica ao caso dos autos, pois, embora se trate de empresa diversa, o TRT se absteve de determinar a reintegração da autora, ao entendimento de que o empregado admitido por sociedade de economia mista não tem direito adquirido à motivação de sua dispensa, mesmo após a sucessão do ente público por empresa privada. Rechace-se que a motivação da dispensa não se trata de direito relacionado ao contrato de trabalho, mas advém do regime jurídico a que está submetido o ente público, o qual, por essa condição, está obrigado a motivar os seus atos. Tal obrigatoriedade, entretanto, não pode ser imposta à empresa privada, pois submetida a regime jurídico diverso. Assim, a SDI-I, no julgamento do E-ED-ED-RR-1079900-91.2003.5.09.0015, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 07/04/2016, entendeu que o regulamento do Banco não restringe o direito potestativo de dispensa sem justa causa. Precedentes da SDI-I. Tendo a Corte de origem decidido neste sentido, não se cogita de reforma do julgado. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 202.6301.8000.5900

9 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de reintegração de posse. Usucapião. Bem público. Sociedade de economia mista. Finalidade do bem. Reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.


«1 - Os bens das sociedades de economia mista podem, excepcionalmente, ser considerados de natureza pública, tornando-se insuscetíveis de usucapião, desde que estejam sujeitos a uma destinação pública específica. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0001.9900

10 - TST Recurso de revista. Hospital nossa senhora da conceição. Sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos. Dispensa imotivada. Impossibilidade. Decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida


«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, em repercussão geral, fixou a tese de que a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que os princípios da impessoalidade e isonomia, observados no momento da admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8008.3000

11 - TST Recurso de revista. Sociedade de economia mista. Restrição do direito de resilir o contrato de emprego por meio de norma interna. Possibilidade.


«1. Tem-se reconhecido às empresas públicas e sociedades de economia mista o direito potestativo de dispensar seus empregados imotivadamente. Corolário desse entendimento é o reconhecimento da possibilidade de a empregadora dispor desse poder, em face do atributo da autonomia de vontade que lhe é peculiar. Inteligência do CF/88, art. 173, § 1º, inciso II. 2. Deve-se reconhecer plena eficácia, portanto, à norma empresarial mediante a qual se restringiu o poder empresarial de resilir os contratos de emprego sem justa causa, estabelecendo critérios e procedimentos para a prática do ato resilitório. A não observância de tais requisitos por parte da reclamada gera para o empregado despedido imotivadamente o direito à reintegração, não incidindo, na hipótese, a diretriz consagrada na Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-I deste Tribunal Superior. 3. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6002.5800

12 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Orientação Jurisprudencial 247, I, da SDI-1.


«A decisão da Turma pelo indeferimento do pedido de reintegração, em face da desnecessidade de motivação do ato de dispensa de empregado concursado de sociedade de economia mista, está em perfeita harmonia com o item I da Orientação Jurisprudencial 247 desta Subseção, que preconiza: «A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 487.2887.0267.4186

13 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. EFEITOS DA SUCESSÃO. 1.


Esta e. Corte, pelo seu Tribunal Pleno, no julgamento do E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, ao exame de controvérsia sobre o direito à reintegração de ex-empregada de sociedade de economia mista sucedida por empresa privada em processo de privatização, consolidou o entendimento no sentido de que a empresa sucessora não pode ser compelida ao cumprimento de obrigação de ente da administração pública indireta, na medida em que, «consumada a sucessão, dada a distinta natureza da personalidade jurídica do sucessor, rigorosamente o regime jurídico híbrido desaparece e sobrevém um empregador submetido a regime jurídico puramente privado". 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que a norma interna em que fundamentado o pedido é anterior à privatização da CEPISA, consignou que «a estatal (sociedade de economia mista) foi vendida, transformando-se em empresa privada e concluiu que «não há que se falar em direito adquirido à regime jurídico, ou seja, a empresa sucessora não se submete mais às regras da administração pública". A decisão do Tribunal Regional, em que declarada a validade da dispensa da reclamante e julgado improcedente o pedido de reintegração, ressalvado o entendimento pessoal do Relator, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte. Inteligência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0006.7000

14 - TST Recurso de revista. Empresa privada sucessora de sociedade de economia mista. Motivação da dispensa. Desnecessidade.


«Esta Corte, por meio de seu Tribunal Pleno, quando do recente julgamento do E-RR 44600-87.2008.5.07.0008, em 9.11.2015, concluiu que «ex-empregada egressa do extinto Banco do Estado do Ceará, dispensada após operada a sucessão por instituição financeira privada, não faz jus à reintegração no emprego com fundamento nas disposições do Decreto Estadual 21.325/91. O sucessor do ente público não pode ser compelido ao cumprimento de dever imposto por decreto a sociedade de economia mista sucedida e que somente se justificava na condição de ente público que ela então ostentava. O mesmo raciocínio se aplica ao caso dos autos, pois, embora se trate de empresa diversa, a reintegração foi determinada pelo eg. TRT ao entendimento de que o empregado admitido por sociedade de economia mista tem direito adquirido à motivação de sua dispensa, mesmo após a sucessão do ente público por empresa privada. Rechace-se que a motivação da dispensa não se trata de direito relacionado ao contrato de trabalho, mas advém do regime jurídico a que está submetido o ente público, o qual por essa condição está obrigado a motivar os seus atos. Tal obrigatoriedade, entretanto, não pode ser imposta a empresa privada, pois submetida a regime jurídico diverso. Assim, a SDI-I, no julgamento do E-ED-ED-RR-1079900-91.2003.5.09.0015, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 07/04/2016, entendeu que o regulamento do Banco não restringe o direito potestativo de dispensa sem justa causa. Precedentes da SDI-I. Recurso de revista conhecido por má aplicação do art. 173, § 1º, da CF e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0000.5500

15 - TST Recurso de revista. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Retratação. CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973 empregado de sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Impossibilidade. Aplicação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no re 589.998.


«1. A Corte de origem, reconhecendo a ilicitude da dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2017.3400

16 - TJSP Medida cautelar. Cautela incidental. Reintegração de sócio em sociedade de médicos. Impossibilidade. Ausência dos pressupostos do CPC/1973, art. 798. Inexistência de probabilidade do direito alegado pelo autor. Ciência de que sua expulsão consistia nos atos denunciados pelas notificações. Recolocação do recorrente no quadro social que somente prejudicaria as atividades da sociedade. Hipótese de «periculum in mora inverso. Recurso não provido, por fundamento diverso (improcedência).

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Doc. LEGJUR 270.3280.2440.1367

17 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. EFEITOS DA SUCESSÃO. 1.


Esta Corte Superior, pelo seu Tribunal Pleno, no julgamento do TST-E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, examinando controvérsia sobre o direito à reintegração de ex-empregada de sociedade de economia mista sucedida por empresa privada em processo de privatização, consolidou o entendimento no sentido de que a empresa sucessora não pode ser compelida ao cumprimento de obrigação de ente da administração pública indireta, na medida em que, «consumada a sucessão, dada a distinta natureza da personalidade jurídica do sucessor, rigorosamente o regime jurídico híbrido desaparece e sobrevém um empregador submetido a regime jurídico puramente privado. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que a norma interna em que fundamentado o pedido, além se ser anterior à privatização da CEPISA, tinha prazo de validade determinado, já exaurido quando da dispensa do reclamante e, portanto, inaplicável para invalidar o desligamento. Ademais, destacou que as normas internas relativas a procedimento para dispensa de empregados da sociedade de economia mista, sucedida por pessoa jurídica de direito privado, não constituem direito adquirido do empregado admitido antes da sucessão. Com efeito, a empresa privada não se submete às regras da administração pública e, tampouco à normatização que se justificava apenas para a empresa estatal, enquanto tal, em nome de princípios constitucionais como o da moralidade administrativa. Precedentes. 3. A decisão do Tribunal Regional, em que declara a validade da dispensa da reclamante e julga improcedente o pedido de reintegração, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte. Inteligência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Ressalva de entendimento desse Relator. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8003.4900

18 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Sociedade de fato. Imóvel que pertenceu ao falecido convivente, ocupado atualmente pela convivente viva. Inexistência de direito à meação, pois adquirido anteriormente a sociedade pelo «de cujus. Exceção de usucapião por ela levantada com o fim de afastar a reintegração. Impossibilidade, pois não houve posse mansa e pacífica. Herdeiros que, logo após o óbito, inventariaram os bens do falecido e incluíram o imóvel em questão. Ato inequívoco de oposição à posse da convivente. Reintegratória julgada procedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 147.5943.3007.6900

19 - TJSP Competência. Ação de reintegração de posse. Sociedade de economia mista. Competência recursal da seção de direito privado. Remessa dos autos determinada. Recurso não conhecido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5004.0200

20 - TST Banco do estado do Paraná. Banestado. Sociedade de economia mista. Privatização. Sucessão por instituição bancária privada. Dispensa da empregada. Desnecessidade de motivação do ato. Ausência de direito à reintegração.


«Na situação em análise, a Corte regional deferiu o pedido de reintegração ao trabalho, formulado pela reclamante, bancária contratada incialmente pelo Banco Banestado, sucedido posteriormente pelo Banco Itaú S.A. por meio de processo de privatização, por entender que a sua dispensa foi nula, visto que entendeu estar «afastada a possibilidade de exercício do direito potestativo com abuso, que é, em resumo, o que representa a dispensa imotivada. É de se reconhecer, por um lado, que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 589.998-Piauí, em 20/3/2013, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pela necessidade de motivação do ato de dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, em atenção aos princípios da impessoalidade e da isonomia. Por consequência, em alinhamento com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, esta Corte firmou novo direcionamento da jurisprudência, no sentido da exigência da motivação do ato administrativo de dispensa de empregados integrantes de empresas públicas e de sociedades de economia mista. Assim, não obstante o teor da Súmula 390/TST, item II, deste Colegiado e da Orientação Jurisprudencial 247, item I, da SDI-I do TST, esta Corte passou a exigir a motivação do ato administrativo de dispensa de empregados integrantes de empresas públicas e sociedades de economia mista. Contudo, a SDI-I desta Corte superior vem firmando entendimento de que, na hipótese em análise, considerando que a norma interna do extinto Banestado apenas previa o procedimento administrativo com a finalidade de averiguação de faltas e aplicação de eventuais penalidades, entre elas a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, não há falar em impedimento ou restrição ao direito potestativo do empregador, entidade privada, da rescisão contratual sem justa causa, mediante o pagamento de todos os haveres correspondentes. Ademais, por não integrar a Administração Pública, o reclamado, sucessor do Banco Banestado, não está obrigado a observar o disposto no CF/88, art. 37, caput (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0029.2600

21 - TJRS Direito privado. Sociedade comercial. Dissolução. Tutela antecipada. Pedido. Observância. Sentença ultra petita. Nulidade. Sócio. Reintegração. Assembléia geral. Nova realização. Agravo de instrumento. Dissolução e liquidação de sociedade. Antecipação de tutela. Decisão que extrapola o limite dos pedidos formulados na inicial. Nulidade.


«1. O Julgador deve apreciar todos os pedidos formulados pela parte autora na inicial e tão-somente estes, nos termos do CPC/1973, art. 459- Código de Processo Civil. ... ()

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Doc. LEGJUR 746.6233.2687.0921

22 - TST AGRAVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR.


A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. Em razão de potencial violação do art. 173, § 1º, II, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. 1. A SbDI-1, ente uniformizador da jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior, firmou entendimento no sentido de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, a sua privatização afasta o direito do empregado à motivação do ato da dispensa. 2. Assim, o empregado, dispensado sem motivação após o processo de privatização, não tem direito à reintegração no emprego, não havendo falar em direito adquirido às regras anteriores à privatização. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1131.2928.8620

23 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Remição da pena. Estudo. Possibilidade. Reintegração do condenado à sociedade. Súmula 341/STJ.


1 - O STJ, interpretando o disposto na LEP, art. 126, pacificou o entendimento de que a frequência a curso de ensino formal é causa de remição da pena. Súmula 341/STJ. 2. Ordem concedida para assegurar ao paciente o direito à remição da pena em relação aos dias de estudo efetivamente cursados.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.0000

24 - TRT3 Terceirização ilícita. Sociedade de economia mista. Isonomia.


«A terceirização ilícita não gera vínculo de emprego com sociedade de economia mista, pois, muito embora seja pessoa jurídica de direito privado, seu regime parcialmente público exige a contratação de empregados mediante a realização de concurso público (art. 37, II, da CF). Não obstante, isso não impede sua responsabilização subsidiária pelas parcelas deferidas, a qual, em virtude da ilicitude da contratação, é objetiva, dispensando a demonstração de culpa in vigilando ou «in contraendo. Também não prejudica o enquadramento sindical do trabalhador, por força do princípio constitucional da isonomia, estabelecido nos arts. 5º, «caput, e 7º, XXX, da CF, que proíbe a discriminação de salários sem justificativa razoável. Em atenção ao princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, o operador do direito deve valer-se do ordenamento jurídico e dos métodos de integração da norma jurídica para concretizar o referido princípio constitucional de forma eficaz. Por isso, o lei 6.019/1974, art. 12, «a, tem sido amplamente aplicado pela jurisprudência, por analogia, para concretizar o princípio constitucional da isonomia, a fim impedir as discriminações em matéria salarial. Portanto, em sede de terceirização ilícita, em sendo o tomador de serviços um banco, o trabalhador é, por consequência, bancário, com acesso aos mesmos direitos trabalhistas legais e normativos assegurados à respectiva categoria, nos moldes da OJ 383, da SBDI-1, do C. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 162.9481.6000.8300

25 - TJMG Ação direta de inconstitucionalidade. Adin. Lei que regula integração de obesos à sociedade. Lei municipal que regula a política assistencial do município de belo horizonte. Habilitação, reabilitação e integração à sociedade de pessoas com sobrepeso e obesidade. Normatização genérica dos objetivos da política social. Observância à independência dos poderes. Vício de iniciativa. Não ocorrência. Requisitos não preenchidos. Ação julgada improcedente


«- É constitucional lei municipal de iniciativa do Poder Legislativo que tão somente visa a adotar políticas públicas de inclusão dos portadores de sobrepeso e obesidade como objetivos a ser perquirido pela assistência social. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1071.1993.8657

26 - STJ Direito processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reintegração de posse. Sociedade de economia mista. Bem público por afetação. Impossibilidade de usucapião. Ausência de omissão no acórdão. Agravo desprovido.


1 - Inexiste ofensa ao CPC, art. 1.022 quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.... ()

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Doc. LEGJUR 171.2360.8002.0300

27 - STJ Recurso especial. Processual civil. Ação de indenização de cota-parte e apuração de haveres por exclusão de sócio. Legitimidade passiva. Sociedade empresária e sócios remanescentes. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de integração da sociedade no polo passivo. Prolação de sentença de procedência da ação. Anulação do feito, de ofício, pelo Tribunal de Justiça. Ausência de prejuízo. Citação de todos os sócios remanescentes. Peculiaridades do caso. Recurso provido.


«1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, em regra, na ação para apuração de haveres de sócio, a legitimidade processual passiva é da sociedade e dos sócios remanescentes, em litisconsórcio passivo necessário. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 273.8186.4468.4729

28 - TJSP CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - PROCEDIMENTO COMUM - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - EMPREGADO PÚBLICO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - LEGALIDADE - REINTEGRAÇÃO - INADMISSIBILIDADE.


Pretensão à declaração de nulidade de ato administrativo consistente na aposentadoria compulsória. Empregado Público de sociedade de economia mista submetido ao Regime Geral de Previdência Social. Observância da reforma introduzida pela Emenda Constitucional 103/2019, a partir de quando o art. 201, § 16, CF, passou a prever a aplicação da regra da aposentadoria compulsória por idade aos empregados de empresas de economia mista. Inexistência de ilegalidade. Pedido improcedente. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 428.4679.8658.3219

29 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. NECESSIDADE. TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITOS MODULATÓRIOS.


A discussão controvertida nos autos diz respeito à necessidade de motivação da dispensa de empregado público, de sociedade de economia mista ou empresa pública, admitido por prévia aprovação em concurso público. A Suprema Corte, quando do julgamento do RE 688.267 (Tema 1.022 de repercussão geral), firmou o entendimento de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. No julgamento em questão, o STF, com fundamento na Lei 9.868/1999, art. 27, modulou os efeitos da sua decisão, restringindo a sua eficácia a partir da publicação da ata de julgamento. Assim, sendo inconteste que a dispensa imotivada do reclamante ocorreu em momento anterior à data de publicação da ata de julgamento do RE 688.267, não há como se reconhecer, no caso, a nulidade da dispensa e, por conseguinte, o direito à reintegração do trabalhador. Assim, ainda que por fundamento diverso, afigura-se correta a decisão agravada que reconheceu a validade da dispensa do reclamante . Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1035.5900

30 - TST Sociedade de economia mista. Dispensa ao término do contrato de experiência. Motivação insuficiente do ato da dispensa. Reintegração no emprego.


«As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado e integram a Administração Pública Indireta. Assim, nos termos do CF/88, art. 37, caput, submetem-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por sua vez, o incido II do referido dispositivo determina, também, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Diante disso, a dispensa de empregados públicos, admitidos por meio de concurso público, deve ser devidamente motivada, em face do princípio constitucional da motivação, conforme exegese que se extrai do CF/88, art. 37, caput. Acrescente-se que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 589.998, entendeu ser obrigatória a motivação da dispensa de empregado público das empresas estatais. Conclui-se, assim, que o teor da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 desta Corte é contrária ao entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. Por essa razão, não se pode admitir que o empregado contratado por meio de concurso público seja dispensado após o término do contrato de experiência, somente sendo possível a dispensa por justo motivo, sob pena de se cometer ato arbitrário. Fixada a premissa da necessidade de motivação do ato de dispensa pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, cumpre verificar se tal motivação foi suficiente para tanto. Na hipótese, a prova testemunhal se mostra contraditória, pois, apesar de revelar certa dificuldade do reclamante em executar as atividades e no relacionamento com os demais colegas, demonstra também que ele tinha bom relacionamento interpessoal. Ademais, houve a determinação pelo Magistrado de 1º grau para que juntasse aos autos a ficha funcional do orientador que assina a avaliação, o que não foi cumprido pelo réu. Por essas razões, entendo que não houve motivos suficientes e justos para se impor a punição máxima ao empregado, qual seja, a perda do emprego. Nesse contexto, tem-se que a decisão do Tribunal Regional pautou-se na diretriz do CF/88, art. 37, caput. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 731.4339.4880.7771

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - EMPRESA PÚBLICA - RESCISÃO CONTRATUAL IMOTIVADA - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO DO STF - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1022 (RE 688.267) - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, ISONOMIA, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.


1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 688.267, com repercussão geral (Tema 1022), firmou a tese no sentido de que «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista". 2. Assim, também estão sujeitos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia e da moralidade, consoante dispõe o CF/88, art. 37, caput, e tais princípios constitucionais devem nortear o comportamento daquele que lida com a coisa pública. Por essa razão, entendeu a Suprema Corte que as sociedades de economia mista e as empresas públicas devem expor as razões do ato demissional praticado e a elas ficam vinculadas. A motivação do ato de dispensa resguarda o empregado e, indiretamente, toda a sociedade de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. Deverá, portanto, a empresa estatal expor as razões do ato demissional, a fim de atender aos citados preceitos constitucionais, ficando ela absolutamente vinculada a tais motivos. Logo, apenas a inexistência ou a falsidade dos motivos expostos pela administração pública indireta para a realização do ato acarreta a sua nulidade. 3. O Tribunal Regional, amparado no conjunto dos fatos e das provas dos autos, concluiu que a reclamada não comprovou a veracidade dos motivos que ensejaram a dispensa da autora. E, sendo inexistentes ou inválidos os motivos conferidos à realização do ato, tem-se por nulo o procedimento da dispensa. A consequência da nulidade do ato é, por conseguinte, a prevalência da validade do contrato de trabalho, devendo o resultado ser a reintegração do obreiro. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 147.4303.6016.5200

32 - TJSP Competência. Possessória. Reintegração de posse. Recurso. Apelação. Ação que discute termo de autorização de uso concedida por Sociedade de Economia Mista (CPTM) a empresa ré. Contratos celebrados por sociedade de economia mista não concernentes aos fins a que se destina, celebrados com pessoa jurídica de direito privado. Questões regidas pelo Direito Privado. Competência recursal para julgamento de uma das. Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, com proposta de remessa dos autos a uma das Câmaras da Seção de Direito Privado deste Tribunal.

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Doc. LEGJUR 240.3081.2480.8795

33 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lesão corporal. Violência doméstica. Indígena integrado à sociedade civil. Dispensa do exame antropológico devidamente fundamentada. Súmula 83/STJ.


1 - Esta Corte Superior orienta-se no senti do de que «é dispensável a realização de exame pericial antropológico ou sociológico quando, por outros elementos, constata-se que o indígena está integrado à sociedade civil e tem conhecimento dos costumes a ela inerentes (Resp. 1.129.637/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/2/2014, DJe 10/3/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 530.9262.8838.0067

34 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.


1. A SbDI-1, ente uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, firmou entendimento no sentido de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, a sua privatização afasta o direito do empregado à motivação do ato da dispensa. 2. Assim, o agravante, dispensado sem motivação após o processo de privatização, não tem direito à reintegração no emprego, não havendo falar em direito adquirido às regras anteriores à privatização. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Conforme decidido no recurso de revista da parte, considera-se válida a dispensa imotivada ocorrida após o processo de privatização, não ficando a empresa sucessora limitada pelas normas internas de dispensa de empregados da sociedade de economia mista. 2. Nesse contexto, não há falar em condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 714.1272.5268.7873

35 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.


1. A SbDI-1, ente uniformizador da jurisprudência interna corporis desta Corte Superior, firmou entendimento no sentido de que, ainda que existente norma interna da sociedade de economia mista estabelecendo limitação ao direito potestativo de despedir, a sua privatização afasta o direito do empregado à motivação do ato da dispensa. 2. Assim, o agravante, dispensado sem motivação após o processo de privatização, não tem direito à reintegração no emprego, não havendo falar em direito adquirido às regras anteriores à privatização. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Conforme decidido no recurso de revista da parte, considera-se válida a dispensa imotivada ocorrida após o processo de privatização, não ficando a empresa sucessora limitada pelas normas internas de dispensa de empregados da sociedade de economia mista. 2. Nesse contexto, não há falar em condenação ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6002.8000

36 - TRT3 Terceirização. Isonomia. Terceirização ilícita. Sociedade de economia mista. Isonomia.


«Declarada a ilicitude da terceirização e a responsabilidade da tomadora dos serviços, perfeitamente cabível a aplicação do princípio constitucional da isonomia, estabelecido nos artigos 5o. caput, e 7º, incisos XXX e XXXII, da Constituição Federal. Em atenção ao princípio da máxima efetividade das normas constitucionais, o operador do direito deve valer-se do ordenamento jurídico e dos métodos de integração da norma jurídica para concretizar o referido princípio constitucional de forma eficaz. Por isso, o Lei 6.019/1974, art. 12, «a, tem sido amplamente aplicado pela jurisprudência, por analogia, para concretizar o princípio constitucional da isonomia, a fim de impedir as discriminações em matéria salarial. O tratamento isonômico implica, ainda, o reconhecimento dos mesmos direitos assegurados aos empregados da segunda Reclamada, atraindo a aplicação das normas coletivas aplicáveis aos seus empregados, as quais deverão incidir no contrato de trabalho da Reclamante, sendo oportuno ressaltar que a extensão dos benefícios da categoria dos empregados da tomadora ao contrato da Reclamante decorre do tratamento isonômico e não da alteração do seu enquadramento sindical.... ()

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Doc. LEGJUR 662.9394.7454.0631

37 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE.


No caso dos autos, o Regional declarou a nulidade da dispensa do autor e determinou a sua reintegração, sob o fundamento de que o trabalhador, admitido quando a ré ainda detinha a condição de sociedade de economia mista, não poderia ser dispensado imotivadamente, ainda que após a privatização da empresa. Em face de possível violação do art. 37, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Diante da possível violação do art. 1.026, §2º, do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA OCORRIDA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE. Centra-se a controvérsia sobre a validade ou não de dispensa imotivada de empregado ocorrida após a privatização da empregadora. No caso dos autos, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso do autor para declarar a nulidade do ato de dispensa e determinar a reintegração do empregado. Na oportunidade, registrou que o reconhecimento de que motivação para a dispensa constituiu uma condição benéfica, que adere ao contrato de trabalho do empregado submetido a concurso público, não sendo passível de alteração, sob pena de ofensa aos CLT, art. 10 e CLT art. 468. Todavia, a jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido de que a dispensa ocorrida após a privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista não se sujeita à necessidade de motivação. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 37 caput e 173, §1º, da CF/88 e provido. Determinado, entretanto, o retorno do processo ao Tribunal de origem para que prossiga no exame dos recursos ordinários das partes quanto à alegada estabilidade sindical. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Ante o provimento do recurso quanto ao tema precedente, o qual foi objeto de embargos declaratórios pela empresa, revela-se evidente que o recurso da ré não possuía o caráter protelatório, razão pela qual deve ser afastada a multa aplicada. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 489, IV e 1026, §2º do CPC e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7005.4500

38 - TJSP Competência. Conflito. Recurso interposto em ação de reintegração de posse promovida por sociedade de economia mista, tendo por objeto bem público de uso especial. Competência recursal da Seção de Direito Público. Conflito negativo de competência julgado procedente.

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Doc. LEGJUR 147.4303.6017.9200

39 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Esbulho. Configuração. A posse decorrente de tutela antecipada em ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato se desfaz com a respectiva sentença meritória de improcedência. Elementos constantes dos autos que configuram o estado de esbulho. Reintegração de posse procedente. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 145.4863.9016.5800

40 - TJSP Possessória. Reintegração de posse. Disputa com base no domínio. Unidade autônoma de condomínio. Constituição de associação, sob a forma de sociedade civil, para construção de «shopping center. Atribuição a cada condômino, de área privativa de salões comerciais, conforme minuta da Convenção do Condomínio. Lei 4591/64. Superveniente transformação do condomínio em sociedade anônima, aprovada por maioria em assembleia. Ínterim no qual o apelante e outros associados, ajuizaram ação visando à obtenção de outorga de escritura pública. Feito julgado prejudicado, diante da deliberação assemblear pela referida transformação do condomínio em sociedade anônima. Evidência de que embora o apelante houvesse contribuído por vários anos, a transmissão formal da propriedade não se operara. Lei 4591/1964, art. 7º. Incorporação da edificação ao patrimônio da pessoa jurídica, possuindo os sócios apenas ações proporcionais ao investimento que fizeram. Aplicação da Súmula 487 do Supremo Tribunal Federal. Não sendo o apelante proprietário da unidade e deixando de exercer a posse fática por longo ínterim, não pode ser considerado possuidor. CCB, art. 1196. Reintegração de posse improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 879.3280.6546.3077

41 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRIVATIZAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SUCEDIDA POR EMPRESA PRIVADA. DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA COM VIGÊNCIA EXAURIDA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre o exame da possibilidade de dispensa imotivada de empregado de sociedade de economia mista (CEPISA) sucedida por empresa privada (Equatorial Energia S.A), tendo em vista a existência de norma interna (DG-GP- 01/N-013), incorporada ao contrato de trabalho, que determina a motivação do ato rescisório. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema «PRIVATIZAÇÃO - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SUCEDIDA POR EMPRESA PRIVADA - DISPENSA DE EMPREGADO, pois o Tribunal Regional prolatou acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST. A decisão regional apresenta tese consonante com o entendimento da SBDI-1 desta Corte Superior de que, sendo incontroverso que a dispensa ocorreu após a privatização de sociedade de economia mista, a empresa privada não é obrigada a motivar o ato da dispensa do seu empregado, ainda que o ente público estivesse obrigado a fazê-lo, por força de lei ou de norma interna. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 803.1288.4633.1576

42 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. EFEITOS DA ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO EMPRESARIAL. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST.


1. O Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar o direito à reintegração de ex-empregada de sociedade de economia mista sucedida por empresa privada em processo de privatização, consolidou o entendimento de que a empresa sucessora não pode ser compelida ao cumprimento de obrigação de ente da administração pública indireta, na medida em que, «consumada a sucessão, dada a distinta natureza da personalidade jurídica do sucessor, rigorosamente o regime jurídico híbrido desaparece e sobrevém um empregador submetido a regime jurídico puramente privado". (E-RR-44600-87.2008.5.07.0008, Tribunal Pleno, Redator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 09/11/2015). Registre-se que este posicionamento tem sido mantido pelos demais órgãos fracionários desta Corte, em especial pela SDI-1. (eg.: Ag-E-ED-Ag-ARR-87100-96.2007.5.09.0672, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 06/11/2020). Precedentes. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que a norma DG-GS-01/N-009, em que foi fundamentado o pedido do reclamante, não estabeleceu garantia contra dispensa sem justa causa. Assinalou, ainda, que não se está diante de mera sucessão empresarial, mas de verdadeira alteração do regime jurídico empresarial, razão pela qual a dispensa dos empregados passou a figurar no poder diretivo empresarial, eis que as regras sobre a dispensa motivada não foram ratificadas no processo de privatização da ELETROACRE. 3. A decisão do Tribunal Regional, declarando a validade da dispensa da reclamante e julgado improcedente o pedido de reintegração, ressalvado o entendimento contrário deste relator, harmoniza-se com a iterativa jurisprudência desta Corte. Inteligência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 386.4857.0153.8686

43 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCISO V DO CPC, art. 966. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM SUBMISSÃO A CONCURSO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. MOTIVAÇÃO PARA A DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DIRIGIDA AO ESTADO DA BAHIA. IMPOSSIBILIDADE. 1 -


Segundo a decisão rescindenda, o reclamante ingressou sem se submeter a concurso público antes da promulgação, da CF/88 nos quadros da extinta empresa pública, que o dispensou com fundamento nessa extinção promovida por lei estadual. Não se registrou haver direito à estabilidade. A reclamada EBDA era sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Indireta do ESTADO DA BAHIA, com personalidade jurídica própria, mas teve sua extinção autorizada pelo art. 35, II, da Lei Estadual 13.204/2014, o que se concretizou com a edição do Decreto Estadual 17.037/2016 (de 23/09/2016, publicado no DOE de 24/09/2016), transferindo-se para o Estado da Bahia, na condição de sucessor, todos os direitos e obrigações, inclusive as ações judiciais, nos termos dos arts. 1º e 4º do referido Decreto. Logo, a determinação de reintegração na decisão rescindenda com redirecionamento da condenação de reintegração do reclamante da extinta empregadora para o Estado da Bahia incorre em violação manifesta da CF/88, art. 37, II, o qual veda a investidura no serviço público sem concurso público. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 221.1251.0749.8874

44 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ameaça. Indígena integrado à sociedade civil. Dispensa do exame antropológico devidamente fundamentada. Súmula 83/STJ. Inversão do acórdão. Súmula 7/STJ.


1 - Esta Corte Superior orienta-se no sentido de que «é dispensável a realização de exame pericial antropológico ou sociológico quando, por outros elementos, constata-se que o indígena está integrado à sociedade civil e tem conhecimento dos costumes a ela inerentes» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/2/2014, DJe 10/3/2014). ... ()

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Doc. LEGJUR 342.5626.6250.8293

45 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. REINTEGRAÇÃO. INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.


Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 604.3133.6545.6212

46 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NORMA INTERNA. ATO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. REINTEGRAÇÃO. INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 335.1477.6979.7495

47 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA À NORMA REGULAMENTAR INSTITUÍDA PELA SUCEDIDA. ATO POTESTATIVO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.


Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. LEGJUR 907.2994.5569.4295

48 - TJSP Agravo de instrumento - Julgamento virtual - Oposição indeferida - Hipótese que não se enquadra em qualquer dos casos previstos no CPC, art. 937 e do § 4º do Regimento Interno deste E. Tribunal - Julgamento virtual mantido - Dissolução parcial de sociedade - Decisão agravada que, ao ensejo do saneamento do feito, fixou os pontos controvertidos, determinando a realização de prova pericial, nomeando para o exercício do encargo o mesmo profissional designado para a administração provisória da sociedade Posto Tremendão Lubrificantes e Serviços Ltda, acolhendo, ainda, o pedido de aumento de sua remuneração mensal - Inconformismo do réu/reconvindo - Cabimento, em parte.

AMPLIAÇÃO DO OBJETO DA PERÍCIA - Pretensão de avaliação dos prejuízos causados à sociedade que já está compreendida no escopo da perícia, a evidenciar a ausência de interesse recursal nesse aspecto - Pedido de avaliação da sociedade que se revela prematuro - Ausente a indicação de quem deixará a empresa e da data de dissolução, não é possível que a prova técnica abranja tais questões, ao menos neste momento processual. SUBSTITUIÇÃO DO PERITO - Decisão atacada que nomeou como perito o mesmo profissional que vem exercendo a administração provisória da sociedade - Inconformismo - Cabimento - Objeto da prova de cunho eminentemente contábil, sendo que o profissional nomeado tem formação jurídica, a indicar que a nomeação de profissional com formação na área contábil se revelaria mais adequada - Pedido acolhido neste ponto, com determinação para nomeação de perito contabilista. HONORÁRIOS PERICIAIS - Questão que sequer fora objeto de apreciação pela decisão recorrida, estando, de qualquer forma, prejudicada, em face da substituição do profissional. DESTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO DA SOCIEDADE - Insistência do agravante quanto ao pedido, já rejeitado ao ensejo do julgamento de agravo de instrumento anteriormente interposto, sem a apresentação de novos elementos aptos a justificar a reiteração do pedido - Tumulto processual - Agravante que fica alertado que, na reiteração do pedido sem novos elementos de prova, será apenado nos termos da norma de regência. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE - Pedido de aumento da remuneração mensal acolhido pelo juízo de origem, sem a indicação de elementos que o justifiquem - Arbitramento provisório dos honorários realizado em cognição sumária neste agravo em R$ 4.000,00 que ora se mantém - Decisão parcialmente reformada - RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM DETERMINAÇÃO
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Doc. LEGJUR 143.1824.1016.0900

49 - TST Recurso de revista do reclamado. Reintegração. Hospital nossa senhora da conceição. Sociedade de economia mista. Inaplicabilidade da Lei eleitoral 9.504/97 (alegação de violação dos arts. 37 da CF/88 e 73, V, da Lei 9.504/1997 (por má aplicação) e divergência jurisprudencial).

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Doc. LEGJUR 104.8141.6000.0400

50 - TST Sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Ilicitude da motivação reconhecida. Reintegração deferida. Súmula 390/TST, II. CF/88, art. 173, § 1º, II.


«Trata-se de hipótese em que empregado de sociedade de economia mista é dispensado porque teria sido inapto em seu período de prova ou experiência. O Regional consigna, depois de minuciosa análise das provas juntadas aos autos, que o reclamante executou tarefas incompatíveis – porque mais complexas - com o cargo para o qual foi aprovado em primeiro lugar em concurso público, sendo, em diversos dias, o único responsável pela Estação de Tratamento de Água e Esgoto de Caçapava do Sul. E, ainda, que o segundo colocado no concurso é filho do gerente daquela unidade da Corsan, empresa acionada. Logo, discute-se nos autos o ato de dispensa do reclamante, a veracidade e a licitude dos motivos que supostamente a ensejaram, e não a exploração de atividade econômica pelo Estado ou a existência da garantia constitucional de estabilidade. Não obstante a ausência de estabilidade, ao empregado público não é reservado o limbo jurídico. Se a Administração informou o motivo da sua despedida e o Poder Judiciário verificou a ilicitude de tal motivação, cabe invalidar a dispensa e reintegrar o empregado, fazendo as partes retornarem ao estado anterior. Ao versar sobre a teoria dos motivos determinantes, Hely Lopes Meirelles no remete à sua consolidação pelo STF (RDA 38/350) e a explica: «quer quando obrigatória, quer quando facultativa, se for feita, a motivação atua como elemento vinculante da Administração aos motivos declarados como determinantes do ato. Se tais motivos são falsos ou inexistentes, nulo é o ato praticado(in Direito Administrativo Brasileiro, 27ª edição, p. 194). Recurso de revista não conhecido.... ()

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