1 - TST Recurso de revista jornada de trabalho. Vinculação do contrato à jornada consignada em projeto junto ao mec. 1.1.
«A controvérsia reside em saber se houve quebra de compromisso prévio firmado com o MEC pela previsão contratual de jornada inferior à comprometida no Plano Pedagógico, bem como se tal conduta teria o condão de gerar diferenças salariais. 1.2. A rigor, os dispositivos em que se ampara a pretensão recursal não permitem vislumbrar violação direta e literal por parte do acórdão recorrido, na medida em que abordam questões tangenciais, afeitas à avaliação do ensino e das respectivas instituições por parte do Poder Público. 1.3. Tampouco salvaguarda a pretensão recursal a alega da contrariedade à Súmula 297/TST, conquanto não se discute a ausência de prequestionamento de tese jurídica. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JORNADA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1.
Acolhem-se parcialmente os declaratórios para deixar expresso que em relação à jornada de trabalho, o recurso de revista também está obstado pela Súmula 126/TST, na medida em que o acórdão regional confirmou a jornada de trabalho reconhecida em sentença com fundamento na avaliação da prova testemunhal e não por incidência da Súmula 338/TST, como afirmou o embargante. 2. Como a questão não foi decidida com lastro na distribuição do ônus da prova, não há que se falar em violação ao CLT, art. 818. Embargos de declaração a que se dá provimento parcial, sem efeito modificativo .... ()
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3 - TST Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada. Óbice da Súmula 126/TST.
«A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras , porquanto A CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, registrou que a Reclamante exercia atividade externa, mas restou comprovada a possibilidade de controle e fiscalização da jornada de trabalho. Logo, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia alcançar a conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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4 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Serviço externo. Possibilidade de controle da jornada. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção do CLT, art. 62, inciso I, uma vez que era possível o controle da sua jornada de trabalho, na condição de entregador de frangos em cidades no interior do Estado, por várias razões. Destaca-se o fato de que o trabalho do reclamante ocorria em companhia de motoristas contratados pela reclamada; havia necessidade de retorno do caminhão ao depósito da empresa (quando poderia ser feito o registro da jornada de trabalho); a função exercida pelo reclamante era acentuadamente subalterna; o reclamante tinha horário determinado para iniciar suas atividades; e o término da jornada era definido pelos motoristas que ele acompanhava, ou seja, o reclamante não possuía liberdade para escolher o horário de realizar as suas tarefas ou descansar. Constata-se, portanto, que, para chegar a conclusão diversa, que não era possível o controle da jornada de trabalho do reclamante e que ele está enquadrado na exceção do CLT, art. 62, inciso I, seria necessário o reexame dos elementos probatórios dos autos, procedimento incompatível com recursos de natureza extraordinária, como é a revista, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JORNADA DE TRABALHO - SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a jornada ordinária do obreiro era de 7 horas e 20 minutos diários, não tendo sido comprovado o acordo de compensação de jornada e havia diferenças de horas extraordinárias. Na forma como posto, somente nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos seria possível chegar à conclusão pretendida pela parte quanto à jornada de trabalho praticada pelo reclamante, a existência de acordo de compensação e a ausência de diferenças de horas extraordinárias. Incide a Súmula 126/TST. CARGO DE CONFIANÇA - CLT, art. 62, II - SÚMULA 126/TST. A tese exarada pelo Tribunal Regional, após acurada análise dos elementos de provas produzidos nos autos, foi de que o reclamante não mudou de cargo, mas teve um pequeno acréscimo salarial e não restou demonstrado que os supostos subordinados possuíam patamar salarial suficientemente inferior, sendo inviável o seu enquadramento no CLT, art. 62, II. Na forma como posto, somente o revolvimento do conjunto fático probatório permitiria chegar à conclusão diversa quanto ao cargo de confiança, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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6 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias. Compensação. Regime compensatório. Súmula 126/TST. Jornada arbitrada. Labor aos domingos. CLT, art. 59.
«As normas legais concernentes à distribuição do ônus da prova servem para socorrer o Juiz naquelas hipóteses em que a prova não foi produzida ou se revelou insuficiente, já que ao Judiciário não se confere o direito de abster-se de resolver as demandas que lhe são propostas. Dessa forma, somente se vislumbra violação das aludidas normas quando, em face da ausência ou da insuficiência de provas produzidas, o Juiz, inadvertidamente, inverte o ônus probatório, atribuindo-o à parte sobre a qual, por determinação legal, este não recaia.... ()
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7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Atividade externa. Controle da jornada de trabalho. Matéria fática. Súmula 126/TST
«1. O revolvimento do conjunto fático-probatório para aferir a possibilidade ou não do controle da jornada de trabalho do empregado, com vistas a afastar o pagamento de horas extras e seus reflexos, é incompatível com o âmbito restrito do recurso de revista. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST. ... ()
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8 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Atividade externa. Controle da jornada de trabalho. Matéria fática. Súmula 126/TST
«1. O revolvimento do conjunto fático-probatório para aferir a possibilidade ou não do controle da jornada de trabalho do empregado, com vistas a afastar o pagamento de horas extras e seus reflexos, é incompatível com o âmbito restrito do recurso de revista. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST. ... ()
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9 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - JORNADA DE TRABALHO - SÚMULA 126/TST.
A conclusão exarada pela Corte regional quanto à validade dos controles de ponto em relação à jornada de trabalho e intervalo intrajornada está amparada nos elementos de provas produzidos nos autos, em especial as provas documental e testemunhal. Na forma como posto, somente após novo exame do conjunto fático probatório seria possível chegar a entendimento diverso, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. ADICIONAL NOTURNO - SÚMULA 126/TST. Consta no acórdão regional que o autor não demonstrou a incorreção no pagamento do adicional noturno. Conclusão diversa demandaria nova incursão nos elementos de provas produzidos nos autos. Incide o óbice da Súmula 126/TST. REEMBOLSO DE DESPESAS - SÚMULA 126/TST. A tese exarada pelo Tribunal Regional foi de que o autor não demonstrou a participação, tampouco as despesas realizadas com o curso de reciclagem. Conclusão diversa quanto ao direito ao reembolso esbarra na Súmula 126/TST. RESCISÃO CONTRATUAL - SÚMULA 126/TST. Não houve tese explícita sobre a representatividade do sindicato, tampouco sobre a ausência de assinatura do empregado no termo de rescisão contratual. Incide a Súmula 297/TST. No mais, somente após nova incursão no conjunto fático probatório seria possível chegar à conclusão diversa quanto à quitação das verbas rescisórias. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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10 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Jornada de trabalho. Fundamento constitucional não atacado por recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«I - É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela via processual adequada, fundamento constitucional do acórdão recorrido. Súmula 126/STJ. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Horas extraordinárias reconhecidas. Jornada externa de trabalho. Revolvimento de matéria de fato e prova. Impossibilidade. Revista não conhecida. Súmula 126/TST e Súmula 296/TST. CLT, arts. 62, I, 818 e 896.
«Não violam os arts. 62, I, e 818 da CLT; 333, I, do CPC/1973 decisão regional que, amparada nos fatos e provas dos autos, consigna que o autor desincumbiu-se do encargo de provar que mesmo desenvolvendo atividade externa, estava sujeito à fiscalização da jornada efetivamente desenvolvida, ainda que de forma indireta, pois o horário de trabalho era previamente determinado pela reclamada e havia controle de entrada e saída nas empresas clientes, o que afastava a inserção do obreiro no CLT, art. 62, I e autorizava o pagamento de horas extraordinárias. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. Divergência jurisprudencial inespecífica. Incidência da Súmula 296/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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12 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Jornada externa. Cargo de confiança. Não configuração. Ônus da prova. Súmula 126/TST. CPC/1973, art. 333, II. CLT,arts. 62, II e 818.
«A tese regional foi proferida nos termos do CPC/1973, art. 333, II, na medida em que restou consignado que era da Reclamada o ônus de comprovar que o Reclamante desempenhava jornada externa não controlada. Por outro lado, o Regional, também com base no ônus da prova, considerou que a Reclamada não se desincumbiu do encargo de comprovar que o Reclamante desempenhava cargo de confiança. Assim, ante a natureza fático-probatória da controvérsia, que encontra óbice à revisão na Súmula 126/TST, não se divisa violação do CLT, art. 62, II. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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13 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Banco de horas. Súmulas 85/v e 126 do TST. Intervalo intrajornada. Súmula 126/TST e Súmula 437/TST. Honorários periciais.
«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, no tema.... ()
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14 - TST Jornada de trabalho. Cartões de ponto inválidos. Ausência de prova de compensação de jornada. Horas extras devidas. Matéria fática. Incidência da Súmula 126 desta corte.
«O Regional, com base nas provas dos autos, mormente a testemunhal, considerou inválidos os cartões de ponto juntados pelo reclamado e manteve a sentença pela qual foi condenado ao pagamento de horas extras. Com efeito, o depoimento das testemunhas demonstrou que os registros de horários apresentados pelo empregador não condiziam com a realidade, razão pela qual foram considerados inválidos, para fins de prova, adotando-se a jornada declarada pela reclamante e comprovada pela prova testemunhal. Verifica-se, assim, que a Corte a quo observou as regras de distribuição do ônus da prova, motivo pelo qual não há falar em violação dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC/1973. Ademais, para se adotar entendimento diverso daquele do Regional, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária; conforme os termos da Súmula 126/TST. ... ()
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15 - TST 2. Jornada de trabalho. Horas extras. 3. Regime de sobreaviso. Matérias fáticas. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()
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16 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança. Descaracterização. Súmula 126/TST. CLT, art. 62 e CLT, art. 896.
«O Regional reconheceu indevidas horas extras postuladas pelo Reclamante com firme base na instrução processual realizada no curso da presente demanda. Nesse passo, o acolhimento da pretensão recursal demanda o exame de fatos e provas, o que é inviável na instância recursal, tal como consolidado na Súmula 126/TST. Não conhecido.... ()
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17 - TST AGRAVO. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORINDÁRIAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
1. O Tribunal Regional, mediante a análise do contexto fático probatório, sobretudo da prova oral, concluiu pelo enquadramento do reclamante na exceção prevista no CLT, art. 62, II, porquanto não estava a sujeito a controle de jornada e era a autoridade máxima na unidade em que exercia suas atividades, motivo pelo qual indeferiu o pedido de horas extraordinárias. 2. Nesse contexto, para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Controles de ponto. Validade (Súmula 126/TST).
«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. ... ()
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19 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Cargo de confiança. Jornada de trabalho (Súmulas 126 e 102, I, do TST). Estabilidade. Doença profissional. Ausência de nexo de causalidade e de incapacidade para o trabalho. Prova técnica (Súmula 126/TST).
«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. ... ()
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20 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Súmula 126/TST. Matéria de fatos e provas. CLT, art. 59 e CLT, art. 896.
«Decidida a controvérsia sobre a inidoneidade dos cartões de ponto e o desrespeito às regras do acordo de compensação de jornada com base no conjunto fático-probatório, apenas mediante reexame de fatos e provas poder-se-ia concluir de forma diversa.... ()
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21 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança. Banco. Bancário. Súmula 126/TST. Súmula 287/TST. CLT, arts. 62, II e 224, § 2º.
«Segundo a redação da Súmula 287/TST: «A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. Saliente-se, todavia, que a presunção a que se refere a súmula em comento não é absoluta e admite prova em contrário. E, no caso, o Tribunal Regional registra que o conjunto probatório demonstrou a existência de limitações aos poderes conferidos à reclamante, considerando-as suficientes para não enquadrá-la na exceção prevista no CLT, art. 62, II. Ademais, a pretensão recursal de ver considerado que a recorrida não estava submetida a controle de jornada esbarra no óbice da Súmula 126/TST.... ()
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22 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PERÍODO EM QUE NÃO HOUVE A APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE JORNADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA INDICADA NA INICIAL. SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. CONSIDERAÇÃO DOS ELEMENTOS EXTRAÍDOS DA PROVA TESTEMUNHAL. MATÉRIA FÁTICA. SUMULA 126 DO TST .
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. A Súmula 338/TST dispõe sobre o ônus probatório da jornada de trabalho nos termos seguintes: « JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. [...] (grifou-se). Ressalta-se que, a despeito da juntada parcial dos cartões de ponto pela reclamada, ficou registrado no acórdão regional que, em relação ao período alegado pelo autor em que não houve a correspondente apresentação dos cartões de ponto, a apuração das horas extras deve ser realizada conforme a média da jornada constante dos registros do período com apresentação dos cartões de ponto. Importante esclarecer que a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na petição inicial, em caso de ausência injustificada dos cartões de ponto, é relativa, podendo ser elidida por prova em contrário, justamente o que aconteceu no caso dos autos por meio da prova oral, conforme asseverou o Tribunal Regional. Com efeito, em relação ao período em que presentes os cartões de ponto, consideraram-se válidos os horários nele registrados; e, quanto ao período em que inexistentes os controles, a jornada de trabalho foi arbitrada pelo julgador em análise conjunta com o contexto fático extraído da prova oral e conforme a média da jornada constante dos registros do período comprovado pelos cartões de ponto. Assim, o acórdão regional se encontra em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, em especial a Súmula 338, item I, do TST. Salienta-se que, para se chegar à conclusão diversa daquela do Tribunal Regional e afastar estas premissas fáticas, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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23 - TST AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
O CLT, art. 62, I estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário. A contrario sensu, quando na atividade externa for viável a aferição do horário de trabalho, com o controle da jornada, não há falar na incidência do disposto no mencionado preceito, o que possibilita o empregado a reivindicar o pagamento de horas extraordinárias, caso demonstrado labor superior ao estabelecido em lei. Sobre as formas de controle, este Tribunal Superior tem admitido todos aqueles que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho, sendo despiciendo para o afastamento da exceção do CLT, art. 62, I, o fato de o empregador não realizar a efetiva fiscalização, mesmo dispondo de meios para tanto. Oportuno realçar que o dispositivo em epígrafe cuida de uma excepcionalidade, de um tipo específico de empregado, que, dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa, lhe é aplicado tratamento diferenciado. E diante da natureza especial do labor, a norma jurídica estabeleceu a presunção de que esses empregados não estão submetidos à fiscalização de jornada. Por conta disso, apenas por meio de prova em contrário poderá ser afastada a circunstância presumida da inviabilidade do citado controle. E não basta a constatação de um fato isolado na atividade exercida pelo empregado externo para que se infira como viável a fiscalização da sua jornada. É necessário que exista um conjunto de elementos de prova (registro de itinerários das viagens; visitas a clientes de forma programada; itinerários pré-estabelecidos; monitoramento do serviço por meio telefônico ou outro instrumento de comunicação; obrigação de iniciar e terminar a jornada na empresa em determinado horário; acompanhamento do percurso de trabalho por meio de equipamento via satélite) capaz de levar à indubitável conclusão de que, no caso concreto, de fato, há a possibilidade do efetivo controle do horário de labor do empregado. Na hipótese, o Tribunal Regional, mediante da análise do conjunto fático probatório dos autos, constatou que a reclamada possuía meios de controlar a jornada de trabalho do empregado, motivo pelo qual manteve a sentença que a condenou ao pagamento das horas extraordinárias. Registrou que o reclamante juntou registros dos tacógrafos e planos de viagens, que indicam haver direto controle de jornada pelo empregador, com o estabelecimento de trajetos e paradas pré-fixados, sendo que as reclamadas não acostaram aos autos os controles de ponto ou qualquer outro documento comprobatório da jornada de trabalho. Ademais, ficou consignado no acórdão recorrido que é possível extrair do depoimento do preposto da segunda reclamada que o reclamante exercia a função de motorista e era possível o monitoramento dos caminhões. Desse modo, para divergir dessas conclusões e afastar, por conseguinte, a condenação ao pagamento das horas extraordinárias, como requer a reclamada, seria necessário o reexame dos fatos e das provas produzidas no processo, o que é inviável nesta fase recursal, a teor da Súmula 126. Pelos mesmos fundamentos, não se constata a alegada contrariedade à Orientação Jurisprudencial 322 da SBDI-1. Tampouco se verifica divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos colacionados não apresentam identidade fática com a questão objeto do exame, revelando-se inespecífico para confronto de teses, nos termos da Súmula 296, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Digitador. Necessidade de análise do conjunto probatório. Revista não conhecida. Súmula 126/TST. CLT, art. 896.
«A aferição da alegação recursal de que a Autora exercia permanentemente a função de digitadora ou da veracidade da assertiva do Tribunal Regional depende de nova análise do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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25 - TST Médico. Jornada de trabalho. Lei 3.999/1961. Horas extras. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«O Tribunal de origem, com amparo nas provas documentais contidas nos autos, concluiu que «sobre o entendimento de que o reclamante, na condição de horista, tem direito apenas ao adicional de horas extras pois já recebeu, de forma simples, as horas trabalhadas, deve ser mantida a sentença porque não se verifica nos recibos (fls.113 e ss.) o pagamento de horas extras e o autor não prova que era remunerado de forma diversa. Por ocasião dos embargos de declaração, o Tribunal a quo pronunciou-se no mesmo sentido, destacando que «o autor não logrou êxito em comprovar que realizou mais horas extras que aquelas indicadas nos controles. A insurgência do autor quanto à tese adotada pela Corte regional conduz, necessariamente, ao reexame dos fatos e provas contidas nos autos, providência vedada a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice contido na Súmula 126/TST. Diante disso, não é possível a análise das indicadas violações dos artigos 7º, XVI, da CF/88 e 59, § 1º, da CLT. ... ()
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26 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Ônus da prova. Súmula 126/TST e Súmula 338/TST. CLT, art. 59 e CLT, art. 896.
«Revelados os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado, em que, aplicada a compreensão da Súmula 338/TST, I, desta Corte, resta evidente a ocorrência de labor extraordinário. Impossível será o questionamento da validade de elementos instrutórios, para além do quadro descrito pelo acórdão. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST.... ()
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27 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Interpretação de Lei municipal. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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28 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Interpretação de Lei municipal. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui a decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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29 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte não cumpriu os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. COMISSÕES - SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, após acurada análise dos fatos e provas produzidos nos autos, concluiu que não restou comprovado o pagamento a menor das comissões e prêmios. Incide a Súmula 126/TST. JORNADA DE TRABALHO - SÚMULA 126/TST. A conclusão exarada quanto à jornada de trabalho cumprida pelo autor está amparada no conjunto fático probatório dos autos, em especial a prova oral. Conclusão diversa esbarra na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido.
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30 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Validade dos cartões de ponto. Recibos de pagamento. Quitação. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«1. Hipótese em que o Tribunal regional consignou que a «prova oral produzida, com a oitiva de uma testemunha (...), não foi suficiente para desmerecer os controles de horário acostados. Há presunção favorável quanto a validade de tais controles, uma vez que se apresentam com variações de horário de entrada e saída, acusam trabalho extraordinário e estão devidamente assinados pelo obreiro. Também os recibos de pagamento indicam a contraprestação correta das horas extras apuradas, como por exemplo, o do mês de março/2000, às fls. 210, e o respectivo cartão, às fls. 195. ... ()
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31 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Matéria de fatos e provas. Cargo de confiança. Produção de prova. Controle da jornada de trabalho. Revista não conhecida. Súmula 126/TST. Súmula 297/TST. CLT, arts. 8º, «caput, 59, 62, II e 896. CF/88, art. 5º, II.
«I. A Corte Regional manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras, mas deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo Autor, para reconhecer que a jornada se iniciava às 6h30min e se encerrava às 21h (duas vezes por semana) e às 17h38min (nos demais dias) e para fixar outros parâmetros para a apuração das horas extras (trabalho aos sábados e duração do intervalo intrajornada). II. Extrai-se do acórdão recorrido que o enquadramento do Autor na exceção de que trata o CLT, art. 62, II não foi alegado na defesa apresentada pela Reclamada, motivo por que o Tribunal Regional considerou «preclusa a matéria invocada em suas razões recursais. Apesar disso, o Colegiado de origem declarou que a Reclamada juntou «planilhas de horário do período posterior a 01-3-01, demonstrando que o empregado estava sujeito a controle de sua jornada de trabalho, em contrariedade à tese recursal. Também consignou entendimento no sentido de que «as exceções do CLT, art. 62 apenas eximem o empregador do dever de documentação da jornada, mas não retiram do trabalhador o direito às horas extras e de que, «ao trazer os registros de horário, a empregadora abre mão dessa faculdade legal, sendo permitido às partes, no processo judicial, a livre produção de provas acerca do objeto litigioso. III. A indicação de ofensa ao CLT, art. 62, II está fundada em premissa fática não consignada no acórdão recorrido, motivo por que seu exame depende de revolvimento de matéria fática, procedimento vedado em recurso de revista (Súmula 126/TST). IV. A controvérsia não foi solucionada sob o enfoque dos arts. 8º, «caput, da CLT e 5º, II, da CF/88, o que denota a falta de prequestionamento da matéria neles disciplinada (Súmula 297/TST). Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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32 - TST Reconhecimento da função de telefonista. Retificação da CTPS. Jornada de trabalho prevista no CLT, art. 227. Horas extras. Súmula 126/TST. Súmula 333/TST.
«Essa Corte Superior cancelou a Orientação Jurisprudencial 273/TST-SDI-I (Res. 175/2011), passando a prevalecer o entendimento de que a aplicabilidade da jornada especial prevista no CLT, art. 227 depende da verificação, in casu, das condições análogas a dos telefonistas. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou, expressamente, que a Reclamante desempenhava função de telefonista. Desse modo, para alcançar conclusão diversa seria necessário o revolvimento dos elementos probatórios dos autos, procedimento, contudo, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, que inviabiliza o exame das violações constitucionais e legais aventadas. O acórdão regional em que reconhecido o enquadramento da Reclamante na jornada especial prevista no CLT, art. 227, nos termos do entendimento consagrado na Súmula 178/TST, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança. Matéria fática. Reexame. Inviabilidade. Súmula 126/TST. CLT, arts. 62, II e 896.
«Inviável o processamento do recurso de revista quando se pretende o reexame de fatos e provas que levaram à conclusão de que o reclamante não exercia cargo de confiança, pois estava sujeito às imposições da reclamada e os seus atos não eram capazes de colocar em risco o próprio empreendimento, fazendo jus às horas extraordinárias excedentes da 44ª semanal. Incidência do óbice contido na Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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34 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1) reconhecimento da relação de emprego (Súmula 126/TST). 2) horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle da jornada de trabalho (Súmula 126/TST). Decisão denegatória. Manutenção. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO DO PREPOSTO DA RÉ. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
No caso, o acórdão regional, a partir do exame das provas dos autos, constatou que houve prestação de serviço extraordinário, bem como desrespeito ao intervalo intrajornada. Ocorre que, dos cálculos apresentados pelas partes rés, não houve impugnação da autora. 2. Assim, conclui-se que a adoção de solução diversa apenas poderia ser feita mediante nova incursão no conjunto fático probatório, medida obstada pela Súmula 126/TST. 3. Considerando o óbice mencionado, não se verifica transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()
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37 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - TRABALHO EXTERNO - CLT, ART. 62, I. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA - SÚMULA 126/TST .
1. A missão institucional do Tribunal Superior do Trabalho, órgão uniformizador da jurisprudência, não autoriza a revisão de fatos e provas a fim de reformar decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho, que é o juízo soberano para essa análise. Nesse exato sentido é a Súmula 126/TST. 2. No caso, a Corte regional, com base no acervo fático probatório dos autos, concluiu que a reclamante, como vendedora propagandista, realizava atividade externa, incompatível com a fixação de horário, enquadrando-se na exceção prevista no CLT, art. 62, I. Agravo interno desprovido.... ()
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38 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Atividade externa. Controle da jornada de trabalho. Matéria fática. Súmula 126/TST
«1. A execução das atividades fora da sede da empresa, por si só, não afasta o cumprimento das normas relativas à duração do trabalho. A incidência da exceção prevista no CLT, CLT, art. 62, I (CLT) exige labor externo incompatível com a fixação de horário. Precedentes. ... ()
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39 - TST I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARTÃO DE PONTO APÓCRIFOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 126/TST.
Constatado possível equívoco na decisão monocrática, em que dado provimento ao recurso de revista da Reclamada para afastar a declaração de invalidade dos cartões de ponto, em razão da ausência de assinatura do Reclamante, e, por consequência, restabelecer a sentença, o agravo merece provimento . Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional considerou inválidos os cartões de ponto juntados pela Reclamada, porquanto apócrifos, o que motivou a incidência da presunção de que trata a Súmula 338/TST, prevalecendo a jornada declinada na inicial, com as limitações impostas pela prova oral produzida pelo reclamante. 2. As informações constantes dos cartões de ponto revestem-se de presunção relativa de veracidade e podem ser elididas mediante prova em contrário, como ocorreu na espécie. Com efeito, deve o julgador considerar os registros de jornada em conjunto com os demais meios de prova, à luz da livre persuasão racional (CPC/2015, art. 131). 3. No presente caso, ainda que a Corte de origem tenha considerando os cartões de ponto apócrifos inválidos para comprovar a jornada e invertido de forma equivocada o ônus probatório, fato é que concluiu, com amparo nas provas dos autos, notadamente na prova testemunhal, que a jornada declinada na inicial deve ser mitigada. Fixou, pois, uma jornada de trabalho a partir da prova testemunhal. Logo, fundada a decisão nos elementos probatórios dos autos, para alterar a conclusão alcançada, seria necessário o revolvimento do contexto fático probatório, expediente vedado nesta instância extraordinária, sendo inviável, sob qualquer ótica de exame, o conhecimento do recurso de revista no particular (Súmula 126). Incólumes os artigos apontados como violados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO COMO MEIO DE PROVA DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, referentes ao fato de que o acolhimento das razões recursais de que os cartões de ponto colacionados aos autos são válidos como meio de prova da jornada de trabalho da parte reclamante, encontra óbice na Súmula 126/TST, ante o registro, no acórdão regional, de que a prova oral demonstrou que os horários anotados nos controles de frequência não refletem a realidade vivenciada pela parte reclamante, além de terem sido verificados horários britânicos em diversas ocasiões. Agravo desprovido .... ()
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41 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIGORÍFICO. SETOR DE LAVANDERIA. CONTATO COM SANGUE DE ANIMAIS PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. JORNADA DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA . AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA AO CONTEÚDO DA NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas .... ()
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42 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. DANO EXTRAPATRIMONIAL COLETIVO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu o recurso de revista interposto pelo parquet . 2. Trata-se de discussão sobre a constatação ou não do dano moral coletivo ante a constatação de irregularidade quando prorrogada a jornada laboral. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, firmou convicção no sentido que as violações apontadas no auto de infração são violações isoladas, de cunho heterogêneo. 4. Concluiu que « A mera alegação de que o rol de empregados apontados pelo auditor fiscal do trabalho teria cunho exemplificativo, sem demais provas contundentes capazes de ratificar a assertiva, não conduz a constatação diversa, sob pena de mácula ao CLT, art. 818, I. 5. Em tal contexto, é forçoso reconhecer que a situação fática descrita no acórdão regional desafia o óbice da Súmula 126/TST, pois, para se chegar à conclusão distinta da adotada na instância ordinária, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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43 - TST I. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Caso em que o Tribunal Regional, em soberana análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o trabalho exercido pelo Reclamante não era incompatível com o controle de jornada. Diante de tal premissa, e considerando a prova documental e testemunhal, condenou a Reclamada ao pagamento de uma hora extra por dia de trabalho, relativa ao intervalo intrajornada não gozado, com reflexos. Nesse cenário, a adoção de entendimento diverso, no sentido de que a jornada de trabalho não era passível de controle, sendo indevidas as horas extras, tal como pretende a Reclamada, exigiria a reanálise dos fatos e das provas dos autos, expediente vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. PARTE VARIÁVEL DA REMUNERAÇÃO. SÚMULA 340/TST. NÃO INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional aplicou a Súmula 340/TST, em relação às horas extras laboradas pelo Reclamante, por entender que as atividades meramente burocráticas, executadas em período de sobrejornada, eram consequência das vendas realizadas durante a jornada ordinária. Em decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para, reafirmando a jurisprudência desta Corte Superior, afastar a aplicação da referida Súmula nos períodos de sobrejornada em que o Autor não se dedicava à realização de vendas, determinando, em relação a esses períodos, o pagamento da hora extra trabalhada, acrescida do respectivo adicional legal ou convencional aplicável, conforme apuração em liquidação de sentença. 2. Estando a decisão monocrática agravada em conformidade com a pacífica jurisprudência desta Corte, não merece qualquer reparo. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA INCOMPATÍVEL COM A FISCALIZAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório, concluiu pela impossibilidade de fiscalização do horário de trabalho do reclamante, consignando expressamente que « as condições em que realizadas as atividades de trabalho do autor não permitem o controle da efetiva duração da sua jornada, por absoluta impossibilidade da verificação do tempo despendido em cada visita a clientes e do destinado a atividades particulares, de interesse pessoal do trabalhador . Para se chegar a entendimento diverso, como pretende o reclamante, ao insistir na tese de que « havia possibilidade de controle dos horários laborados pelo recorrente, em que pese realizasse a maioria de suas atividades externamente , seria necessário o reexame dos elementos de prova produzidos nos autos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que estabelece a Súmula 126/TST. Ademais, de acordo com o entendimento adotado nesta Corte superior, eventual ausência de anotação em CTPS ou demais registros, acerca do cumprimento de jornada externa, por si só, não é suficiente para afastar a aplicação do CLT, art. 62, I, devendo ser observado o contrato realidade. Assim, considerando as premissas fáticas (Súmula 126/TST) de inviabilidade de controle da jornada do reclamante, está em consonância com a jurisprudência desta Corte superior a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que a ausência de anotação em CTPS do labor externo não é suficiente, por si só, para ensejar o pagamento de horas extras. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. NORMA COLETIVA. MOTORISTA DE CAMINHÃO. EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, I. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
No caso, o Regional condenou a empresa recorrente ao pagamento de horas extras sob o fundamento de que (i) a reclamada não se desincumbiu de provar a jornada de trabalho declinada na inicial, em virtude de não ter trazido aos autos os tacógrafos, sem justificativa plausível, mesmo após intimada; (ii) não restou comprovado nos autos que as atividades executadas eram incompatíveis com o controle e fiscalização da jornada diária de trabalho, pelo contrário, os relatórios gerados pelo aplicativo MaxFrota, ainda que em nome de terceiro, demonstram que havia o controle de jornada, além do mais, em contestação, a própria demandada reconheceu que a reclamante não fazia entregas antes da 8 horas ou após as 17 horas, o que reforça o entendimento que havia controle de jornada; (iii) a testemunha confirmou a jornada de trabalho declarada pelo reclamante, a existência de tacógrafos e a possibilidade de controle de horário pelo aplicativo MaxFrota. Dessa forma, a condenação da reclamada não está assentada somente no fato de existir tacógrafos, mas também nos relatórios gerados pelo aplicativo MaxFrota, na prova oral e na distribuição do ônus probatório. Não se discute, portanto, redução de direito às horas extras mediante norma coletiva. O conteúdo da cláusula coletiva assegura a dispensa do controle de jornada de trabalho aos empregados em atividade externa que não são fiscalizados de nenhuma forma, não havendo distinção ao que se encontra disposto no CLT, art. 62, I, segundo a qual apenas os empregados que desenvolvem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho não teriam direito às horas extras. Consoante a jurisprudência desta Corte, para que se insira a função externa do trabalhador na hipótese prevista no CLT, art. 62, I, torna-se indispensável prova no sentido da efetiva impossibilidade de controle de horários. Na decisão recorrida, a Turma Regional, soberana na análise de fatos e provas (Súmula 126/TST), entendeu que, em face de todo o acervo probatório produzido, ficou configurada a possibilidade de controle de jornada. Assim, as aferições das alegações recursais, em sentido contrário ao consignado, demandam o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VENDEDOR. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional, com base no acervo fático probatório, constatou que « o reclamante não sofria controle de jornada por parte da empresa, havendo por parte desta apenas estipulação de meta de vendas, mas cuja implementação poderia ocorrer da forma que o vendedor entendesse melhor . Concluiu que « Sobressai assim a certeza de que o reclamante estava enquadrado na hipótese prevista no CLT, art. 62, I, situação que impossibilita o deferimento de pedido de horas extras e reflexos . 2. Entendimento diverso, no sentido de admitir a possibilidade de controle de jornada no trabalho externo realizado pelo autor, exigiria indispensável incursão ao acervo fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. 3. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.... ()
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47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA E TRABALHO HABITUAL AOS SÁBADOS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMOSTRADA 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo réu. 2. Registre-se inicialmente que a controvérsia não envolve a análise de validade da norma convencional (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), mas de descumprimento do pactuado coletivamente. 3. Na hipótese, a Corte de origem, soberana na análise e valoração de fatos e provas, procedimento vedado nesta estreita fase recursal, convenceu-se de que, não obstante o regime de compensação semanal acordado, o regime compensatório é irregular, pois havia a prestação de horas extras, inclusive no sábado, dia destinado à compensação. 4. Para se acolher as razões recursais seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, procedimento incabível neste momento processual, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Diferenças dos reflexos das horas extraordinárias. Matéria probatória. Súmula 126/TST e Súmula 296/TST. Revista não conhecida. CLT, art. 61 e CLT, art. 896.
«O debate dos autos trata de fato controvertido, sujeito à análise probatória, cuja delimitação pelo Eg. Tribunal Regional foi no sentido de que o pagamento dos reflexos das horas extraordinárias, quando da extinção do contrato de trabalho, não observou a média das horas excedentes prestadas ao longo do contrato de trabalho. O conhecimento do recurso de revista, portanto, encontra óbice na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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49 - TST Horas extras. Trabalho externo. Impossibilidade de fiscalização de jornada. Matéria dirimida pelo regional com base nos elementos fáticos dos autos. Óbice da Súmula 126/TST.
«Relatou a sentença, confirmada e transcrita no acórdão regional, que «o autor compareceria à sede da empresa apenas duas ou três vezes por semana para pegar material, como ele mesmo mencionou em seu interrogatório. Registrou-se, ainda, conforme depoimento de testemunha, que o reclamante desempenhava as suas atividades em diversas cidades e, por essa razão, não havia a possibilidade de acompanhamento dos horários de trabalho. A Corte a quo foi contundente ao asseverar, com base nos depoimentos constantes dos autos, que não havia dúvida quanto ao fato de que o autor, embora executasse suas atribuições de forma externa, não tinha controlada nem fiscalizada a jornada. Nesse contexto, para se concluir de forma diversa, como ora pretende o reclamante, necessária seria a incursão pelos elementos de prova dos autos. Entretanto, o revolvimento de fatos e provas é procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Assim, não há falar em violação dos artigos 62, inciso I, e 818 da CLT, 333, incisos I e II, do CPC/1973, tampouco em contrariedade à Súmula 338/TST, pelo simples fato de o Regional ter afastado a possibilidade de controle de horário com respaldo, especificamente, na prova testemunhal. ... ()
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50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que «a parte Reclamada produziu prova para afastar a presunção de veracidade da jornada descrita pela inicial. Assim, a pretensão da parte agravante limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST. Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não reúne condições de processamento. Agravo conhecido e não provido.... ()