1 - TST Recurso de revista. Horas extras. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 291/TST, assegura-se ao empregado o direito à indenização na hipótese de supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade. ... ()
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2 - TST Horas extras. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST.
«A supressão de horas extras decorrente de decisão judicial não afasta a aplicação da Súmula 291/TST, porquanto o pagamento da indenização objetiva minimizar o impacto da redução da remuneração habitualmente recebida pelo empregado por longos anos, sendo ela devida independentemente do motivo da supressão. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras habituais. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST.
«Em face da plausibilidade da contrariedade à Súmula 291/TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. ... ()
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4 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras habituais. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST do Tribunal Superior do Trabalho
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 291/TST, assegura-se ao empregado o direito à indenização na hipótese de supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade. ... ()
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5 - TRT3 Hora extra. Supressão. Horas extras habituais. Supressão. Indenização cabível. Súmula 291/TST.
«A supressão realizada pelo empregador, ainda que parcial, das horas extras prestadas com habitualidade pelo empregado, por pelo menos um ano, implica em direito do obreiro ao pagamento de indenização, nos termos da Súmula 291/TST.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 291/TST.
Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença e condenou o município ao pagamento de indenização pela supressão de horas extras, nos termos da Súmula 291/TST. O v. acórdão explicitou que « As fichas financeiras acostadas à defesa ( ... ) demonstram que a autora recebeu, mensalmente, desde março/2014 quantidade considerável de horas extras (ainda que em número variável). Tais documentos também revelam que, em maio/2018, houve a completa supressão das horas extraordinárias .. A Jurisprudência desta Corte Superior entende que a supressão das horas extras habitualmente prestadas obriga o empregador ao pagamento da indenização prevista na Súmula 291/TST. Dessa forma, estando o acórdão em consonância com a atual e notória jurisprudência, emerge como obstáculo ao conhecimento do recurso de revista o óbice da Súmula 333/TST. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras habituais. Supressão da prestação. Indenização. Súmula 291/TST. Provimento ao agravo de instrumento.
«Ante a possível contrariedade à Súmula 291/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento e o processamento do recurso de revista. ... ()
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8 - TST Horas extras e de sobreaviso. Supressão. Indenização. Aplicação da Súmula 291/TST.
«Para aferir a veracidade da assertiva recursal de que houve mera diminuição, e não supressão, do pagamento de horas extras e de sobreaviso seria necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos, defeso em sede de recurso de revista na conformidade da Súmula 126/TST. ... ()
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9 - TST Bancário. Redução da jornada para 6 horas diárias. Supressão de horas extras. Indenização prevista na Súmula 291/TST.
«A indenização prevista na Súmula 291/TST decorre unicamente da supressão das horas extras habitualmente prestadas, objetivando minimizar o impacto da redução da remuneração recebida pelo empregado por longos anos, sendo ela devida independentemente do motivo da supressão. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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10 - TRT2 Horas extras. Supressão. Indenização prevista na Súmula 291/TST. CF/88, art. 37.
«Servidor Celetista do Hospital das Clínicas A supressão de horas extras em decorrência de legislação estadual, para adequar a administração pública aos princípios contidos no CF/88, art. 37, não afasta o direito à indenização prevista na Súmula 291/TST. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Portuário. Horas extras. Supressão. Indenização devida. Súmula 291/TST.
«1. O Tribunal de origem reconheceu a supressão de horas extras. Não obstante, deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, para afastar da condenação o pagamento da indenização prevista na Súmula 291/TST, considerando que (i) «a relação jurídica é regida pela Lei 4.860/65"; (ii) «a alteração da jornada decorreu de ajuste com o Tribunal de Contas da União e com o Ministério Publico do Trabalho para implantação de registro de ponto, com a escopo de adequar os horários de trabalho aos limites legais"; e (iii) a majoração salarial decorrente da implantação de novo plano de cargos e salários. ... ()
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12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Portuário. Horas extras. Supressão. Indenização devida. Súmula 291/TST.
«1. O Tribunal Regional concluiu ser indevido o pagamento de indenização decorrente da supressão das horas extras, ao fundamento de que «as horas extraordinárias prestadas pelo trabalhador portuário têm natureza jurídica legal e não contratual. ... ()
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13 - TST Incidente de uniformização de jurisprudência. Revisão da Súmula 291/TST. Indenização pela supressão do serviço suplementar prestado com habitualidade. Alcance.
«1. O precedente legislativo que inspirou esta Corte Superior a, lançando mão da técnica da interpretação analógica, forte no CLT, art. 8º, consagrar, mediante a edição da Súmula 291/TST, o direito dos empregados em geral ao recebimento de indenização diante da alteração, pelo empregador, do regime de trabalho, que importe na supressão do labor em sobrejornada habitualmente prestado, foi a previsão do Lei 5.811/1972, art. 9º, que regula o regime de trabalho em determinadas atividades ligadas à indústria de combustíveis fósseis, de seguinte teor: - Sempre que, por iniciativa do empregador, for alterado o regime de trabalho do empregado, com redução ou supressão das vantagens inerentes aos regimes instituídos nesta lei, ser-lhe-á assegurado o direito à percepção de uma indenização-. ... ()
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14 - TST Recurso de revista. Supressão de horas extras. Indenização. Súmula 291/TST.
«A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. (Súmula 291/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST Recurso de revista. Portuário. Horas extras. Supressão. Indenização devida. Súmula 291/TST.
«1. À luz da jurisprudência desta Corte, não há incompatibilidade entre o entendimento consubstanciado na Súmula 291/TST e a legislação que disciplina o trabalho dos portuários. ... ()
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16 - TST Supressão das horas extras habituais decorrente do reconhecimento judicial da jornada de oito horas diárias prevista na CLT, art. 224, § 2º. Indenização prevista na Súmula 291/TST. Aplicabilidade.
«No caso, o Tribunal a quo concluiu que, no caso, a autora não fazia jus à indenização prevista na Súmula 291/TST, ao fundamento de que não houve uma supressão das horas extraordinárias prestadas com habitualidade, e sim o reconhecimento, em ação judicial, de que a autora exercia atividade sujeita à disciplina da CLT, art. 224, § 2º. ... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DO CPC/2015 - CODESP - SUPRESSÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS - INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 291/TST - DEVIDA . 1. A indenização prevista na Súmula 291/TST fundamenta-se na manutenção da estabilidade econômico-financeira do empregado que presta horas extraordinárias habituais e é surpreendido com a supressão total ou parcial do labor extraordinário e, consequentemente, com a redução da sua remuneração. 2. Discute-se, nos presentes autos, sobre o direito ou não do empregado à indenização prevista na Súmula 291/TST, quando a supressão das horas extraordinárias prestadas com habitualidade decorrer da intervenção do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal de Contas da União, ainda que a empresa tenha majorado a remuneração dos empregados, mediante implantação de novo Plano de Cargos e Salários. 3. A SBDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que, independentemente da motivação que levou o empregador à supressão total ou parcial das horas extraordinárias prestadas com habitualidade durante pelo menos um ano, faz jus o empregado à indenização prevista na Súmula 291/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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18 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Município de ponta grossa. Horas extras habituais. Supressão, pela administração pública, após percebimento por mais de 10 anos. Indenização. Súmula 291/TST.
«Ante possível contrariedade à Súmula 291/TST, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.... ()
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19 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Portuário. Horas extras. Supressão. Indenização devida. Súmula 291/TST.
«1. O Tribunal Regional concluiu ser indevido o pagamento de indenização decorrente da supressão das horas extras, ao fundamento de que tal supressão ocorreu «em atenção às determinações do TCU e Ministério Público do Trabalho e de que não houve redução salarial, pois concedidos reajustes em decorrência da implantação do Plano de Cargos e Salários. ... ()
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20 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras habitualmente prestadas. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST.
«Esta Corte superior acolheu a preliminar de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, sobrestando o exame das demais matérias. Retornaram os autos a este Tribunal para a análise das matérias sobrestadas. Todavia, o julgamento do recurso, quanto ao tema, encontra-se prejudicado em face da nova decisão proferida pelo Corte a quo, a qual concluiu ser indevido o pagamento da indenização prevista na Súmula 291/TST.... ()
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21 - TRT4 Supressão de horas de sobreaviso habituais. Aplicação, por analogia, do entendimento contido na Súmula 291/TST.
«A supressão do pagamento das horas de sobreaviso, prestadas por mais de 16 anos, sujeita o empregador ao pagamento da indenização de que trata a Súmula 291/TST, por aplicação, por analogia, do entendimento jurisprudencial, como forma de reparação ao empregado pela quebra da estabilidade financeira gerada pelo pagamento legítimo e habitual de horas de sobreaviso ao longo do contrato. [...]... ()
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22 - TST Recurso de embargos. Horas extras habituais. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST.
«A teor da nova redação da Súmula 291/TST, «a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. A circunstância de a supressão ser decorrente de determinação judicial não afasta o dever de indenizar. Precedentes. ... ()
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23 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Prestação habitual de horas extras pela descaracterização do regime 12x36 mediante decisão judicial. Indenização nos termos da Súmula 291/TST.
«Discute-se a incidência da Súmula 291/TST ao caso em que as horas extras habituais foram deferidas mediante decisão judicial, em razão da descaracterização do regime 12x36. O caso dos autos assemelha-se a situação de precedentes oriundos desta Subseção, uma vez que está presente a premissa norteadora da Súmula 291/TST, que visa garantir a estabilidade financeira do empregado quando há prejuízo econômico, o qual ficou demonstrado pela descaracterização judicial do regime de trabalho, cujo ato do empregador, ao adotar irregularmente o regime 12x36, impediu o recebimento no curso do contrato de trabalho de horas extras. O fato de as horas extras terem sido reconhecidas em juízo comprova que eram devidas e deveriam compor a remuneração no curso do contrato e o seu não pagamento acarretou prejuízo ao empregado. Mesmo tratando-se o empregador pessoa jurídica de direito público, entende-se devida a indenização de que trata a Súmula 291/TST, a qual permanece intacta. Por encontrar-se o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência iterativa e notória desta Subseção, também inviável é o conhecimento do recurso de embargos por divergência jurisprudencial, nos exatos termos do § 2º do CLT, art. 894. ... ()
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24 - TST Recurso de revista. De instrumento. Recurso de revista. Horas extras habituais. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST.
«Extrai-se da decisão recorrida que o reclamante trabalhou oito horas diárias por período superior a um ano e que o direito às 7ª e 8ª horas, como extras, decorreu do seu enquadramento no caput da CLT, art. 224. ... ()
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25 - TRT3 Hora extra. Supressão. Supressão de horas extras. Súmula 291/TST. Ente da administração pública. Aplicabilidade.
«A supressão do serviço extraordinário habitualmente prestado implica o pagamento da indenização fixada na Súmula 291/TST, ainda que o empregador corresponda a ente da administração pública direta, autárquica e fundacional, vez que a natureza pública do ente contratante não constitui prerrogativa para violação dos direitos que decorrem da legislação do trabalho, entre os quais aqueles afetos à intangibilidade salarial (art. 7º, VI e X, da CR).... ()
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26 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e antes da vigência das Lei s nos 13.105/2015 e 13.467/2017. Provimento. Supressão de horas extras. Indenização. Súmula 291/TST.
«Diante da potencial contrariedade à Súmula 291/TST, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()
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27 - TRT3 Hora extra. Habitualidade. Horas extras. Habitualidade. Supressão. Indenização referente à Súmula 291/TST.
«A supressão de horas extras habitualmente prestada acarreta prejuízo financeiro ao trabalhador, que acreditava que a contraprestação devida pelo labor em excesso já se havia incorporado ao seu salário e, por isso, fazia seus gastos mensais contando com tal quantia. Neste sentido a Súmula 291/TST determina, como tentativa de amenizar as perdas financeiras decorrentes da supressão, o pagamento, ao empregado, de uma indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal.... ()
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28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 291/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 291/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 291/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 291/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT manteve a improcedência do pedido de pagamento de indenização decorrente da supressão de horas extras. A Corte local registrou que, entre 07/06/2001 e 28/02/2021, o autor trabalhou em escala de 24x48, com uma hora de intervalo e duas folgas mensais, e que, a partir de 01/03/2021, passou a trabalhar em escala 12x36, com uma hora de intervalo e duas folgas mensais, e deixou de receber horas extras. O Tribunal a quo destacou que « não há lei que imponha o pagamento da indenização pela supressão de horas extras, notadamente quando a alteração da jornada decorre de decisão judicial, proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho «. Ocorre que esta Corte já firmou entendimento no sentido de que a supressão total ou parcial, mesmo que imposta por decisão judicial, das horas extraordinárias prestadas habitualmente, durante pelo menos 1 (um) ano, enseja o pagamento de indenização, em observância ao princípio da irredutibilidade salarial consagrado no art. 7º, VI, da Constituição, ainda que o empregador seja integrante da Administração Pública. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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29 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante em face de decisão publicada a partir da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Opção do empregado pela jornada de seis horas. Indenização da Súmula 291/TST.
«Não há contrariedade à Súmula 291/TST, porque trata da supressão total ou parcial do serviço suplementar pelo empregador, hipótese contrária à dos autos, em que houve opção do empregado pela jornada de seis horas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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30 - TST Recurso de revista. Apelo interposto em período anterior à vigência da Lei 13.015/2014. Pedido sucessivo. Nulidade da pré-contratação de horas extras. Aplicação da Súmula 291/TST.
«Nos moldes da Súmula 199/TST, I, do TST, «A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. De acordo com a diretriz consubstanciada no referido verbete sumular, tem-se que, constatada a pré-contratação das horas extras, o valor acordado para a remuneração das aludidas horas extras passa a ter natureza de efetivo salário devido ao trabalhador pela contraprestação de sua jornada normal de trabalho. Nesse contexto, eventual supressão ou redução das horas extras pré-contratadas não tem o condão de ensejar a aplicação da Súmula 291/TST, primeiro porque, conforme mencionado, as aludidas horas extras pré-contratadas apenas remuneram a jornada de trabalho normal do trabalhador, e segundo, a Súmula 291/TST apenas tem incidência quando se tratar de redução ou supressão de horas extras válidas e prestadas de forma habitual pelo trabalhador, o que não é o caso dos autos. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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31 - TRT2 Prescrição. Supressão de horas extras. Cálculo da indenização. Súmula 291/TST. CLT, art. 11 e CLT, art. 478.
«Prescrição a ser observada no cálculo da indenização por supressão de horas extras. Conforme entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 291/TST, a indenização por supressão de horas extras deve ser calculada para cada ano de trabalho em sobrejornada. Adotando, analogicamente, as disposições do CLT, art. 478, o verbete sumular mencionado estabelece os parâmetros e critérios do valor da indenização, razão pela qual mostra-se incorreto o pagamento efetuado com relação aos últimos 05 (cinco) anos trabalhados em regime suplementar, quando o labor em tais circunstâncias perdurou durante toda a contratualidade. A pretensão sujeita-se tão somente à prescrição nuclear.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Horas extras. Habitualidade. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST
«1. É devida ao empregado indenização em razão de supressão de horas extras prestadas habitualmente por pelo menos 1 ano. Inteligência da Súmula ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Horas extras habituais. Supressão. Indenização da Súmula 291/TST. Cabimento. Precedentes. Provimento.
«A suspensão das horas extras prestadas com a habitualidade de pelos menos 1 (um) ano pelo trabalhador atrai a aplicação da inteligência da Súmula 291/TST, fazendo jus o reclamante à indenização nela prevista, em face da aplicação do princípio da estabilidade financeira. A expressão «supressão contida na referida Súmula diz respeito à supressão de forma total ou parcial, englobando casos em que a supressão (ou suspensão, pois não há qualquer distinção entre os termos, neste particular) seja, por exemplo, de apenas um ou poucos meses, uma vez que, neste período, haverá para o trabalhador uma desestabilização econômica e o objetivo normativo da multicitada Súmula é exatamente minimizar os efeitos financeiros danosos que advirão da alteração contratual. Em que pese o fato de o labor em sobrejornada nada beneficiar o trabalhador sob o ângulo de sua saúde, temos em contrapartida a triste realidade de que ele estruturou a sua vida contando com o retorno financeiro advindo deste trabalho extra, considerando o longo período no qual o empregador exigiu a sobrejornada. Neste contexto, a supressão de horas extras, ainda que decorrentes de Termo de Ajuste de Conduta firmado junto ao Ministério Público do Trabalho e com adesão do empregado ao Plano de Empregos, Carreiras e Salários, implementado pela ré, que majorou os seus salários, contraria a Súmula 291/TST, pois a indenização nela prevista tem por finalidade compensar o empregado das perdas advindas da supressão abrupta do trabalho extraordinário realizado habitualmente, tendo natureza totalmente diversa dos salários, os quais constituem-se na principal contraprestação pecuniária devida ao trabalhador e paga pelo empregador em decorrência do contrato de emprego. Devida a indenização pleiteada, em homenagem ao princípio da estabilidade econômica. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 291/TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se negou provimento ao agravo de instrumento e, por consequência, manteve-se a condenação da reclamada ao pagamento da indenização compensatória decorrente da redução das horas extras habituais, uma vez que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, independentemente da origem da alteração contratual, a supressão ou redução das horas extraordinárias prestadas habitualmente por, pelo menos, um ano gera o direito à indenização prevista na Súmula 291/TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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35 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Indenização. Supressão de horas extras habitualmente prestadas. Atuação do Ministério Público do trabalho. Incidência da Súmula 291/TST.
«Esta Corte adota o entendimento de que, havendo supressão das horas extras habitualmente prestadas, mesmo que seja decorrente de acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho, decisão judicial ou de implantação de PCCS, é devida a indenização consubstanciada na Súmula 291/TST, na medida em que o seu teor não excetua o pagamento nessas hipóteses. No caso, em que a supressão das horas extras decorreu do termo de ajuste de conduta firmado entre a APPA e o Ministério Público do Trabalho, o reclamante faz jus à indenização pleiteada. Precedentes. ... ()
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36 - TST Agravo de instrumento. Empregada pública. Professora municipal. Horas extraordinárias. Supressão. Súmula 291/TST.
«Demonstrada a divergência jurisprudencial nos moldes da alínea a do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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37 - TST Supressão das horas extras habituais. Indenização. Súmula 291/TST. Ausência de prequestionamento.
«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não apreciou o tema referente à indenização decorrente da supressão de horas extras habituais, nos moldes previstos na Súmula 291/TST. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Município de ponta grossa. Horas extras habituais. Supressão, pela administração pública, após percebimento por mais de 10 anos. Indenização. Súmula 291/TST.
«O Regional, ao manter o indeferimento da indenização preconizada na Súmula 291/TST à autora, que laborou 4 horas extras diárias no período compreendido entre maio de 1997 e novembro de 2010 (tendo havido a supressão total a partir de dezembro de 2010, após 13 anos), adotou entendimento dissonante da jurisprudência consolidada desta Corte e da própria recomendação do referido verbete, no sentido de que, havendo a supressão - total ou parcial - da prestação de horas extras, independentemente da origem da alteração, tem o trabalhador direito à indenização de que trata a súmula, na medida em que esta tem fundamento na preservação da estabilidade econômica do empregado, que, após prestar labor extraordinário com habitualidade, é surpreendido com a redução ou supressão do acréscimo salarial daí decorrente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Habitualidade. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST. Adicional de insalubridade. Súmula 139/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior às alterações da Lei 13.467/2017. Codesp. Acordos assinados com Ministério do Trabalho e emprego. Supressão das horas extras prestadas por longos anos. Súmula 291/TST. Indenização devida.
«A Súmula 291/TST cristalizou o entendimento de que a «supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Com efeito, à luz do referido verbete sumular, busca-se assegurar o respeito ao princípio da proteção à estabilidade financeira do empregado. Logo, como a Administração Pública indireta, ao contratar empregados públicos sob a égide da CLT, equipara-se a empregador comum, submete-se também a tais diretrizes, de modo que, sendo incontroversa a prestação de horas extras habituais por longos anos, a sua supressão enseja o cabimento da indenização, nos moldes da Súmula 291/TST, que não excetua as hipóteses em que haja qualquer intervenção do Ministério Público do Trabalho ou eventual reajuste salarial como forma compensatória. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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41 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior às alterações da Lei 13.467/2017. Codesp. Acordos assinados com Ministério do Trabalho e emprego. Supressão das horas extras prestadas por longos anos. Súmula 291/TST. Indenização devida.
«A Súmula 291/TST cristalizou o entendimento de que a «supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Com efeito, à luz do referido verbete sumular, busca-se assegurar o respeito ao princípio da proteção à estabilidade financeira do empregado. Logo, como a Administração Pública indireta, ao contratar empregados públicos sob a égide da CLT, equipara-se a empregador comum, submete-se também a tais diretrizes, de modo que, sendo incontroversa a prestação de horas extras habituais por longos anos, a sua supressão enseja o cabimento da indenização, nos moldes da Súmula 291/TST, que não excetua as hipóteses em que haja qualquer intervenção do Ministério Público do Trabalho ou eventual reajuste salarial como forma compensatória. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()
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42 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior às alterações da Lei 13.467/2017. Codesp. Acordos assinados com Ministério do Trabalho e emprego. Supressão das horas extras prestadas por longos anos. Súmula 291/TST. Indenização devida.
«A Súmula 291/TST cristalizou o entendimento de que a «supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. Com efeito, à luz do referido verbete sumular, busca-se assegurar o respeito ao princípio da proteção à estabilidade financeira do empregado. Logo, como a Administração Pública indireta, ao contratar empregados públicos sob a égide da CLT, equipara-se a empregador comum, submete-se também a tais diretrizes, de modo que, sendo incontroversa a prestação de horas extras habituais por longos anos, a sua supressão enseja o cabimento da indenização, nos moldes da Súmula 291/TST, que não excetua as hipóteses em que haja qualquer intervenção do Ministério Público do Trabalho ou eventual reajuste salarial como forma compensatória. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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43 - TST INVERTE-SE A ORDEM DE JULGAMENTO, EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE DA MATÉRIA TRATADA NO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS HABITUAIS. SUPRESSÃO PARCIAL. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 291/TST. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional, ao manter o indeferimento da indenização preconizada na Súmula 291/TST ao autor, que teve as horas extras suprimidas parcialmente, adotou entendimento dissonante da jurisprudência consolidada desta Corte e da própria recomendação do referido verbete, no sentido de que, havendo a supressão - total ou parcial - da prestação de horas extras, independentemente da origem da alteração, tem, o trabalhador, direito à indenização de que trata a súmula, na medida em que esta tem fundamento na preservação da estabilidade econômica do empregado, que, após prestar labor extraordinário com habitualidade, é surpreendido com a redução ou supressão do acréscimo salarial daí decorrente. Vale asseverar que a jurisprudência desta Corte é no sentido de ser devida a indenização prevista na Súmula 291/TST, mesmo nos casos em que a supressão das horas extras se deu por intervenção do Ministério Público do Trabalho, ou mediante implantação de novo PCS com reajuste salarial compensatório. Precedentes de Turmas e da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014, DO CPC 2015 E IN 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Como foi provida a revista para condenar a reclamada ao pagamento da indenização prevista na Súmula 291/TST, conforme se apurar em liquidação e indeferir o pagamento em honorários advocatícios, diante da ausência de credencial sindical, prejudicada a análise do presente agravo de instrumento, o qual versa tão somente acerca dos honorários advocatícios. Agravo de instrumento prejudicado.
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44 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 291/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A indenização prevista na Súmula 291/TST fundamenta-se na manutenção da estabilidade econômico-financeira do empregado que presta horas extraordinárias habituais e é surpreendido com a supressão total ou parcial do labor extraordinário e, consequentemente, com a redução da sua remuneração. 2. Na hipótese, o Regional decidiu em contrariedade com o entendimento dessa Corte Superior . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST E ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O CF/88, art. 5º, LXXIV preconiza que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos « e a Súmula 463/TST, I estabelece que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Destarte, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 291/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A indenização prevista na Súmula 291/TST fundamenta-se na manutenção da estabilidade econômico-financeira do empregado que presta horas extraordinárias habituais e é surpreendido com a supressão total ou parcial do labor extraordinário e, consequentemente, com a redução da sua remuneração. 2. Na hipótese, o Regional decidiu em contrariedade com o entendimento dessa Corte Superior . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST E ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O CF/88, art. 5º, LXXIV preconiza que « o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos « e a Súmula 463/TST, I estabelece que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Destarte, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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46 - TST Recurso de revista. Sumaríssimo. Horas extras prestadas habitualmente. Redução. Indenização (alegação de contrariedade à Súmula 291/TST e divergência jurisprudencial). CLT, art. 896, § 6º.
«A admissibilidade do apelo revisional interposto contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo está restrita à demonstração de violência direta ao texto constitucional ou de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte, nos termos do § 6º do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Horas extras. Supressão/redução não verificada pelo trt. Indenização fixada na Súmula 291/TST. Inaplicabildade. Ausência de perda salarial. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()
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48 - TST Recurso de revista. Horas extras. Habitualidade. Supressão. Indenização. Súmula 291/TST.
«1. Hipótese em que o Tribunal, valendo-se do que consignado na r. sentença, registra que «Os documentos acostados aos autos (fls. 60/82) comprovam que em todos os meses desde março de 2006 até janeiro de 2011, a reclamante recebeu valores a titulo de horas extras prestadas. A partir de então houve a supressão das horas extras habitualmente prestadas.-, concluindo pela validade da supressão por entender que «A Administração Pública regula-se pela estrita observância dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência insculpidos no CF/88, art. 37, «caput, além de dever fiel respeito às imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Nessa trilha, impor o pagamento indenizatório indevido ensejaria prejuízos ao erário público, quando o Município, integrante da Administração Publica Direta, está obrigado a observar as regras orçamentárias, mormente quanto aos limites referentes às despesas com pessoal, conforme dispõe a Lei Complementar 101/2000 (art. 22), sob pena de responsabilidade do administrador 2. A Súmula 291/TST estabelece que «A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.- 3. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional, ao negar o pagamento de indenização decorrente da supressão de horas extras prestadas com habitualidade, contraria o entendimento firmado no referido verbete sumular, ainda que se trate de ente da Administração Pública direta ou indireta nas contratações submetidas ao regime celetista. Precedentes. ... ()
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49 - TST Condenação em parcelas vincendas. Apelo mal aparelhado. A fundação se insurge contra a condenação ao pagamento das parcelas vincendas decorrentes do deferimento do adicional normativo. Aponta ofensa ao CPC, art. 460 de 1973 (CPC/2015, art. 492), além de contrariedade à Súmula 291/TST e divergência jurisprudencial. De início, tem-se que o regional não examinou a matéria à luz do CPC, art. 460 de 1973 (CPC/2015, art. 492) e, tampouco, foi provocado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, estando ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297/TST. A Súmula 291/TST desta corte não ampara os argumentos da recorrente, porquanto não trata da matéria debatida no tópico. As decisões transcritas, por sua vez, trazem realidade fática diversa daquela descrita no acórdão recorrido, circunstância que atrai os termos da Súmula 296/TST.
«Assim, por qualquer ângulo que se examine, o apelo não alcança conhecimento, quanto ao aspecto. Recurso de revista não conhecido.... ()