1 - STJ Tributário. Taxa de renovação de licença de localização. Escritório de advocacia. Ilegitimidade.
«Inexistindo a efetiva contraprestação de serviços públicos ou o exercício, em concreto, do poder de polícia, é ilegítima a cobrança anual da taxa de renovação de licença de localização. Precedentes. Recurso provido.... ()
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2 - STJ Tributário. Taxa de renovação de licença de localização e funcionamento. Ilegitimidade. Precedentes.
«Inexistindo a efetiva contraprestação de serviços públicos ou o exercício, em concreto, do poder de polícia, é ilegítima a cobrança anual da taxa de renovação de licença de localização e funcionamento. Precedentes.... ()
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3 - STJ Tributário. Taxa de renovação de licença para publicidade, localização e funcionamento. Ilegitimidade. Precedentes.
«A jurisprudência desta Corte é iterativa no sentido de que, é ilegítima a cobrança das aludidas taxas pelo Município, sem a devida materialização do poder de polícia e a contraprestação de serviços públicos, efetivo ou potencial. Precedentes. Recurso conhecido e provido.... ()
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4 - STJ Tributário. Taxa de licença, localização e funcionamento. Renovação. Ilegitimidade.
«Consoante a iterativa jurisprudência deste Tribunal, é ilegítima a cobrança da taxa de renovação de licença, localização e funcionamento pelo Município, à inexistência da contraprestação de serviços e da realização efetiva do poder de polícia.... ()
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5 - TJRJ Execução fiscal. Tributário. Taxa de renovação de licença municipal para localização e funcionamento. Súmula 157/STJ.
«A taxa pode e deve ser cobrada se o ente público exercita a polícia administrativa; orientação do STF; cancelamento da Súmula do 157/STJ. O Órgão Especial desta Corte Estadual, na Argüição de Inconstitucionalidade 8/2000, reconheceu a inconstitucionalidade dos artigos 165 e 176 da Lei Municipal 34/90 (Código Tributário Municipal então vigente), de vez que o texto legal não vinculava a cobrança da taxa ao efetivo exercício do poder de polícia, mas à própria atividade do contribuinte. Presunção de exercício de polícia administrativa que não foi elidida pelo executado.... ()
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6 - STJ Tributário. Taxa de renovação de licença. Poder de polícia. Efetividade da prestação de serviços pela municipalidade. Prescindibilidade de comprovação. Precedentes do STJ. Súmula 157/STJ. CF/88, art. 145, § 2º. CTN, art. 77, CTN, art. 78 e CTN, art. 114.
«A 1ª Seção pacificou entendimento de que é prescindível a comprovação efetiva do exercício de fiscalização por parte da municipalidade em face da notoriedade de sua atuação. Precedentes: AgRg no REsp 656.531/SP, 1ª Turma, Min. Teori Zavascki, DJ de 23/05/2005; REsp 510.909/MT, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJ de 17/12/2004.... ()
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7 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Taxa de renovação de licença sanitária. Razoabilidade do valor exigido. Controvérsia infraconstitucional local. Incidência da Súmula 280/STF. Necessidade de reexame de provas. Óbice da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de normas infraconstitucionais locais que fundamentam o acórdão recorrido. Incidência da Súmula 280/STF. ... ()
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8 - STF Direito tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário. Taxa de licença para localização de estabelecimento. Constitucionalidade. Base de cálculo. Proporcionalidade com o custo da atividade estatal de fiscalização. Precedentes.
«1. Nos termos da jurisprudência da Corte, a taxa de renovação de licença de funcionamento é constitucional, desde que haja o efetivo exercício do poder de polícia, o qual é demonstrado pela mera existência de órgão administrativo que possua estrutura e competência para a realização da atividade de fiscalização. ... ()
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9 - TJRJ Execução fiscal. Tributário. Taxa de renovação de licença municipal para localização e funcionamento. Súmula 157/STJ. Considerações do Des. Jessé Torres.
«... O titular de estabelecimento comercial ou industrial somente poderá obter o alvará que lhe licencia a localização e o funcionamento depois de comprovar à autoridade competente o preenchimento dos requisitos pertinentes à conciliação de sua atividade com os usos e destinações previstos na lei de zoneamento, dentre outras. ... ()
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10 - TJSP Mandado de segurança. Impetração. Taxa de fiscalização e funcionamento e taxa de licença de publicidade. Escritório de Advocacia. Renovação anual. Possibilidade. Taxa instituída em razão de atividade inerente ao poder de polícia. Atividade de policiamento presumida, cabendo ao apelante produzir prova em contrário, o que não restou demonstrado nos autos. Taxa de licença de publicidade. Atividade passível de fiscalização/regulamentação pelo poder de polícia. Ordem denegada. Recurso não provido.
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11 - STJ Tributário. Matéria sumulada. Óbice ao seguimento de recurso especial. Súmula 157/STJ. Escritório de advocacia. Renovação de licença. Taxa indevida.
«É ilegítima a cobrança de taxa, pelo Município, na renovação anual de licença para funcionamento de estabelecimento comercial ou industrial, inclusive, escritórios de advocacia.... ()
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12 - STJ Tributário. Processual civil. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Taxa de fiscalização de instalação (tfi). Anatel. Incidência da taxa no momento da emissão do certificado de instalação ou de sua renovação. Art. 9º, III, da Resolução anatel 255/2001. Ilegalidade. Violação ao princípio da legalidade tributária estrita. Prorrogação de contrato de concessão. Prorrogação da licença anteriormente expedida. Tfi. Não incidência.
«1 - Não há violação do CPC/2015, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. ... ()
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13 - STJ Tributário. Taxa. Renovação de licença. Exercício da advocacia. Poder de polícia. Fato gerador.
«Aos escritórios de advocacia é indevida a cobrança pelo município de taxa de licença para localização ou renovação. Recurso provido.... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. BANCO DO BRASIL. TAXA DE INSCRIÇÃO INICIAL/RENOVAÇÃO DE LICENÇA (TAXA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO) REFERENTE AOS ANOS DE 2017, 2018, 2019 E 2020, NO VALOR HISTÓRICO DE R$ 17.414,37 (DEZESSETE MIL, QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS). PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DE CDAS E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL DE 0007321-73.2022.8.19.0014. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. MUNICÍPIO QUE NÃO REFUTOU A ALEGAÇÃO DO BANCO QUANTO À QUITAÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO INICIAL/RENOVAÇÃO DE LICENÇA REFERENTE AO PERÍODO DE 2017 A 2020, VINCULADA À INSCRIÇÃO MUNICIPAL 7249 E ENDEREÇO PRAÇA 4 JORNADAS, 11, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES. ENTE QUE NÃO COMPROVOU QUE NOS ANOS DE 2017, 2018, 2019 E 2020 FUNCIONAVA UMA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL NA AVENIDA ALBERTO LAMEGO, 987, COM A INSCRIÇÃO MUNICIPAL 104037. INSCRIÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO RECORRENTE QUE DEMONSTRA QUE O ENDEREÇO, NA VERDADE, PERTENCE AO SUPERMERCADO SUPER BOM. A ALEGAÇÃO DO BANCO NO SENTIDO DE QUE FUNCIONA UM SUPERMERCADO NO ENDEREÇO APONTADO NAS CDAS PODERIA SER FACILMENTE RECHAÇADA PELO MUNICÍPIO COM A APRESENTAÇÃO DO IPTU OU DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL E QUITAÇÃO DAS TAXAS PELO ATUAL CONTRIBUINTE APENAS A PARTIR DO ANO DE 2023. COMO NÃO RESTOU EVIDENCIADA A EXISTÊNCIA DE AGÊNCIA BANCÁRIA À ÉPOCA DO FATO GERADOR A JUSTIFICAR A COBRANÇA DA TAXA DE INSCRIÇÃO INICIAL/RENOVAÇÃO DE LICENÇA (TAXA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO), NÃO HÁ QUE SE FALAR, TAMPOUCO, EM OBRIGAÇÃO DE INFORMAR O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES, CONFORME PREVISTO NO ART. 151 DO PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. SENTENÇA QUE SE REFORMA PARA JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO E CANCELAR AS CDAS D/2132703, D/2102559, D/2102560 E D/2102558, EXTINGUINDO-SE A EXECUÇÃO FISCAL EM APENSO (Nº 0007321-73.2022.8.19.0014). CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS ADIANTADAS PELO EMBARGANTE E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO), SOBRE O VALOR DA CAUSA. PROVIMENTO DO RECURSO.
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15 - TJSP APELAÇÃO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL - - TAXAS DE EXPEDIENTE, LICENÇA, PUBLICIDADE, RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO, VISTORIA FISCAL E TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA -
Objeção prévia de executividade acolhida - Recurso circunscrito à verba honorária - Demanda cujo valor da causa é muito baixo e revela irrisório o proveito econômico - Tema 1.076 do STJ - Cabimento da fixação por equidade para fins de majoração do montante - Honorários advocatícios que devem ser fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) a fim de remunerar o patrono da parte, atendendo os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. - Sentença de procedência reformada em parte, apenas para fixar os honorários advocatícios por equidade - Recurso provido.... ()
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16 - STJ Tributário. Taxa de licença e localização. Exigência de renovação anual. CTN, art. 77 e CTN, art. 78.
«Afastadas as preliminares e desconsideradas as questões de coloração constitucional. ... ()
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17 - STJ Tributário. Taxa de licença e localização. Exigência de renovação anual. CTN, art. 77 e CTN, art. 78. Súmula 157/STJ.
«A taxa, fundamentalmente vinculada à hipótese de incidência determinada por atividade estatal individualizada, sofre limitações objetivas. Deve, pois, corresponder à efetiva contraprestação de serviços e materialização do poder de polícia, fatos justificadores da imposição fiscal. É ilegal, no caso, a exigência do pagamento anual a título de renovação de licença para localização, em se tratando do mesmo estabelecimento, com as mesmas atividades e localização inalterada. Ausência de objetiva contraprestação.... ()
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18 - STJ Tributário. Taxa de licença e localização. Exigência de renovação anual. CTN, art. 77 e CTN, art. 78. Súmula 157/STJ.
«A taxa, fundamentalmente vinculada à hipótese de incidência determinada por atividade estatal individualizada, sofre limitações objetivas. Deve, pois, corresponder à efetiva contraprestação de serviços e materialização do poder de polícia, fatos justificadores da imposição fiscal. É ilegal, no caso, a exigência do pagamento anual a título de renovação de licença para localização, em se tratando do mesmo estabelecimento, com as mesmas atividades e localização inalterada. Ausência de objetiva contraprestação. Precedentes da jurisprudência.... ()
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19 - STJ Administrativo. Advogado. Escritório. Tributário. Taxa de Licença de Localização. Poder de polícia. Lei 4.215/63. CTN, art. 77 e CTN, art. 78.
«A taxa imponível deve corresponder à efetiva contraprestação de serviços e materialização do poder de polícia, fatos justificadores da imposição fiscal. É ilegítima, no caso, quando da renovação de licença para localização, por ausência da mencionada contraprestação. Multiplicidade de precedentes jurisprudenciais.... ()
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20 - STJ Tributário. Taxa de Licença e Localização e de Engenhos Publicitários. Exigência de renovação anual. CTN, art. 77 e CTN, art. 78. Súmula 157/STJ.
«A taxa, fundamentalmente vinculada à hipótese de incidência determinada por atividade individualizada, sofre limitações objetivas. Deve, pois, corresponder à efetiva contraprestação de serviços e materialização do poder de polícia, fatos justificadores da imposição fiscal. É ilegal, no caso, a exigência do pagamento anual a título de renovação de licença para localização, em se tratando do mesmo estabelecimento, com as mesmas atividades e localização inalterada. Ausência de objetiva contraprestação. Precedentes da jurisprudência.... ()
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21 - TJRJ TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE LICENCIAMENTO E FUNCIONAMENTO. ESTAÇÕES DE RÁDIO-BASE. EMBARGOS DE DEVEDOR.
Embargos à execução fiscal baseado na incompetência do Município para instituir taxa de licenciamento, funcionamento e renovação de licença para as estações de rádio base ¿ ERB. ... ()
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22 - STF Tributário. Taxa. Licença. Renovação. Base de cálculo. Número de empregados do estabelecimento. Insubsistência.
«A razão de ser da taxa é a viabilização de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Exsurgindo como contraprestação, presume o custo de atividade desenvolvida pela administração. Daí a insubsistência de taxa calculada, potencializando-se a mais não poder, pragmatismo, a partir do número de empregados do estabelecimento do contribuinte.... ()
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23 - STJ Tributário. Taxa de Licença e Localização. Exigência de renovação anual. Cobrança. Necessidade de efetiva contraprestação de serviços. Precedentes do STJ. CTN, art. 77 e CTN, art. 78. Súmula 157/STJ.
«A taxa, fundamentalmente vinculada à hipótese de incidência determinada por atividade estatal individualizada, sofre limitações objetivas. Deve, pois, corresponder à efetiva contraprestação de serviços e materialização do Poder de Polícia, fatos justificadores da imposição fiscal. É ilegal, no caso, a exigência do pagamento anual a título de renovação de licença para localização, em se tratando do mesmo estabelecimento, com as mesmas atividades e localização inalterada. Ausência de objetiva contraprestação.... ()
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24 - STJ Tributário. Taxa de Licença e Localização. Exigência de renovação anual. Cobrança. Necessidade de efetiva contraprestação de serviços. Precedentes do STJ. CTN, art. 77 e CTN, art. 78. Súmula 157/STJ.
«A taxa, fundamentalmente vinculada à hipótese de incidência determinada por atividade estatal individualizada, sofre limitações objetivas. Deve, pois, corresponder à efetiva contraprestação de serviços e materialização do Poder de Polícia, fatos justificadores da imposição fiscal. É ilegal, no caso, a exigência do pagamento anual a título de renovação de licença para localização, em se tratando do mesmo estabelecimento, com as mesmas atividades e localização inalterada. Ausência de objetiva contraprestação.... ()
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25 - STJ Processual civil. Administrativo. Licença de funcionamento. Lançamento fiscal. Anulação. Depóstio judicial. Correção monetária. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, trata-se de execução ajuizada por Dacunha S/A. e outro, nos autos da ação ajuizada contra o Município de São Bernardo do Campo para anulação de lançamentos fiscais relacionados à taxa de renovação de licença de funcionamento, julgada procedente, objetivando a cobrança de diferenças de correção monetária aplicada sobre o depósito em garantia. Na sentença, extinguiu-se a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial. ... ()
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26 - TJSP Taxa. Poder de polícia. Licença para funcionamento de comércio de peças usadas e desmonte de veículos. Cobrança da taxa de polícia pelo Estado-membro que encontra respaldo no CF/88, art. 145, inciso II. Multa devida quando não atendidas as exigências legais. Falta de renovação do credenciamento da autora, que deve ser feito anualmente. Ação visando à anulação do auto de infração julgada improcedente. Recurso improvido.
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27 - STJ Tributário. Taxa de localização e fiscalização. Anúncios luminosos. Cobrança pela Fazenda Municipal: impossibilidade, salvo se demonstrada a efetiva concretização do poder de polícia. Precedentes do STJ.
«A Fazenda Pública Municipal só pode cobrar taxa de localização e fiscalização de anúncios luminosos, se demonstrar a efetiva concretização do exercício do poder de polícia. Precedentes das Turmas de Direito Público do STJ: REsp 27.615/SP, REsp 90.235/BA e REsp 133.241/SP. ... ()
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28 - TJSP Taxa. Poder de polícia. Município de Bertioga. Exigência de renovação semestral do alvará de construção, mediante novo pagamento da Taxa de Licença para Obras, Construções, Instalações e Urbanizações (TLOCI). Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c.c. repetição de indébito. Improcedência. A polícia das construções perdura até a conclusão da obra, não se exaurindo com o mero exame e aprovação de seu projeto. Legitimidade da cobrança. Recurso improvido.
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29 - STF Tributário. Taxa de renovação anual de licença para localização. Instituída pelo município de araçatuba e incidente, a base de percentuais do salario mínimo, sobre a área construída dos estabelecimentos de comercio ou prestação de serviços, ou sobre o numero de empregados dos estabelecimentos industriais (CTN municipal, Lei municipal 1.520, de 23/12/70, arts. 178 e 182) inconstitucionalidade da taxa, por não corresponder a efetivo exercício de poder policia ou a serviço prestado ao contribuinte. Precedentes, entre outros.
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30 - TJSC Ação direta de inconstitucionalidade. I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XXIv, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI e XLv do Decreto 11.356/2003, art. 1º, do município de chapecó. Superveniência de novo diploma. Revogação. Perda do objeto. XXII do Decreto 11.356/2003, art. 1º, do município de chapecó, que fixa valor de taxa para mascates. Afronta aos arts. 128, I, da constituição do estado de Santa Catarina e 150, I, da CF/88. Princípio da legalidade tributária. Inconstitucionalidade formal. Reconhecimento. Pedido parcialmente acolhido.
«Tese - Afronta o princípio da legalidade tributária o dispositivo de decreto municipal que institui e quantifica taxa de licença para o exercício do comércio ambulante, ainda que exista previsão legal anterior para cobrança do tributo em questão.... ()
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31 - STJ Processual civil. Omissão. Ocorrência. Taxa de renovação e licença de funcionamento. Base de cálculo. Identidade com outros tributos. Verificação. Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
1 - Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão.... ()
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32 - STF Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Município de vila velha. Taxa de renovação anual de licença para localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos comerciais e similares. Base de cálculo fixada em múltiplos de unidade fiscal de referência. Ufir, de acordo com a zona fiscal de localização do estabelecimento. Inconstitucionalidade. Ausência de relação entre a base de cálculo e o efetivo exercício do poder de polícia. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
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33 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - ISSQN
e Taxa de Licença e Renovação - Exercícios de 2016 a 2019 - Município de Boa Esperança do Sul - Ordem parcialmente concedida - Lançamentos efetuados em decorrência da inscrição no cadastro municipal efetuado em 14/8/2012 - Cadastro que deveria ser renovado após 2 anos, sob pena de cancelamento de ofício, nos termos do art. 137, II, do CTM - Cancelamento efetuado tardiamente pelo Fisco tão somente em 3/12/2019 - Na hipótese, os tributos não poderiam ser exigidos a partir de 14/8/2014, nos termos da legislação municipal - Sentença mantida - Recurso não provido... ()
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34 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução fiscal. ISSQN, taxa de licença para funcionamento e multa por exercer atividade sem regularização da inscrição municipal. ... ()
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35 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Valinhos. ISSQN e Taxa de Licença para Localização. Exercícios de 2012 a 2015. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, fundada em ilegitimidade passiva. Irresignação. Cabimento. Desnecessidade de dilação probatória in casu. Documentos juntados aos autos que comprovam, de plano, a inatividade do posto de combustíveis executado desde novembro de 2010, quando cumprido o mandado de imissão expedido em favor da locadora do imóvel no qual praticava suas atividades (o mesmo objeto da taxa de licença para localização), passando a funcionar, na sequência, outro posto de combustíveis no mesmo local. Comprovação, ademais, de que, anteriormente aos supostos fatos geradores das exações sub judice, houve revogação da autorização de funcionamento anteriormente concedida à executada pela ANP. Exceção de pré-executividade acolhida, para se reconhecer a ilegitimidade passiva da parte executada. Execução fiscal extinta. Verba sucumbencial carreada à parte exequente. Recurso provido... ()
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36 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA. MEIO AMBIENTE. PREVENÇÃO E CONTROLE DE POLUIÇÃO. RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO. DECRETOS ESTADUAIS 62.973/2017 E 64.512/2019.
Empresa que atua no ramo de comércio de combustíveis para aeronaves, de modo a necessitar de renovação de licença de operação. Alegação de aumento abrupto de 500% na cobrança da taxa de renovação. Pleito de concessão da medida liminar, a fim de suspender a metodologia de cálculo da taxa prevista no Decreto Estadual 62973/2017 e 64512/2019 para renovação da licença ambiental de operação, compelindo a impetrada a aplicar a sistemática anterior e disciplinada pelo Decreto 47400/2002 para que o fator de complexidade com a suspensão do Decreto 64512/2019 seja alterado para 1,5 e, consequentemente a renovação voltará a ter prazo de validade de até 5(cinco) anos. Sentença que concedeu a segurança e confirmou a liminar para afastar o procedimento de cálculo estabelecido pelo Decreto 62973/2017 e assegurou a aplicação da legislação anterior confirmada. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.... ()
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37 - TJSP Mandado de segurança. Âmbito. Sindicato dos taxistas autônomos do Estado de São Paulo. IPVA. Pretensão consubstanciada em compelir a Municipalidade a exigir prova de recolhimento das contribuições sindicais, como requisito indispensável para a concessão ou renovação de alvarás de táxi e estacionamento, assim como a revisão das licenças concedidas no exercício de 2007, intimando-se os interessados a comprovarem o recolhimento das contribuições em questão, sob pena de revogação dos alvarás. Sentença que julgou o processo extinto, nos termos do CPC/1973, art. 267, inciso IV. Reforma. Necessidade. Julgamento da ação pelo Tribunal, nos termos do CPC/1973, art. 515, § 3º. Imposição de restrições que inviabilizem o exercício da atividade profissional no intuito de recolher tributos. Inadmissibilidade. Direito líquido e certo. Ausência. Pedido improcedente. Recurso improvido.
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38 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONDUTAX -
Renovação de licença para operar táxi - Impetrante que não comprovou ter cumprido os requisitos exigidos pela Lei Municipal 7.329/69 - Condenação criminal que ainda possui efeitos - Reabilitação criminal que só pode ser conhecida pelo juízo criminal competente - Sentença mantida - Recurso desprovido... ()
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39 - TJSP Apelação. Execução fiscal. Taxa de licença para funcionamento. Exercício de 2010. Município de Monte Azul Paulista. Insurgência contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinto o executivo fiscal. O fato que determina o termo inicial do prazo prescricional é a ciência inequívoca da Fazenda Pública exequente sobre o insucesso na tentativa de localização do devedor e/ou inexistência de bens penhoráveis. Findo o prazo anual previsto no § 2º, da Lei 6.830/80, art. 40, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, independentemente de intimação da Fazenda Pública, sendo ainda irrelevante pronunciamento judicial neste sentido. Conforme se verifica do histórico das principais ocorrências havidas no processo, aos 26/11/2011 a exequente tomou ciência inequívoca sobre o insucesso na tentativa de citação da executada, iniciando-se nesta data, a suspensão do prazo prescricional. Retomada a contagem do prazo em 26/11/2012, a pretensão ao recebimento do crédito tributário se extinguiria em 26/11/2017. Conquanto se verifique ter a Municipalidade renovado pedidos de citação, respectivas solicitações são insuficientes para interromper o prazo prescricional pois se revelarem infrutíferas. Precedente. Sentença mantida. Recurso não provido
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40 - STJ Tributário. Embargos à execução fiscal. Taxa de fiscalização municipal. Torres de transmissão. Ausência de prequestionamento e de prequestionamento ficto. Alegação de coisa julgada. Matéria não suscitada na corte a quo. Inovação recursal.
I - Na origem trata-se de embargos à execução fiscal. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido afastando a cobrança dos seguintes tributos: TLFPE/ISSQN e TX-EXP- CERT, prosseguindo a execução fiscal apenas em relação ao tributo VISA. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o regular prosseguimento da execução fiscal também quanto à Taxa de Licença e Fiscalização de Funcionamento, com fixação de sucumbência recíproca. ... ()
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41 - STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não demonstrada. Execução fiscal. Ilegalidade e inconstitucionalidade da taxa de incêndio e de serviços urbanos e competência para instituição. Fundamento suficiente para manutenção do acórdão. Súmula 283/STF. Incidência. Nulidade da cda por ausência de notificação do sujeito passivo. Presunção de envio do carnê. Precedentes. Modificação da cda. Súmula 283/STF. Prescrição. Incidência da Súmula 106/STJ. Alteração do entendimento. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
«1. Não merece prosperar a tese de violação do CPC, art. 535, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()
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42 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO -
Mandado de Segurança - Veículo de propriedade da impetrante conduzido por terceiro e aprendido por falta de licenciamento - Licenciamento condicionado ao pagamento de multas - Pretensão de liberação do veículo sem pagamento de multa, taxas de remoção e estadias - Admissibilidade - Inexistência de comprovação de que a proprietária foi notificada das infrações cometidas para possível defesa - Ilegalidade, outrossim, da apreensão do veículo por tempo indeterminado, em decorrência da impossibilidade de realização do licenciamento, o que caracterizaria confisco, nos termos da Súmula 127/STJ - Sentença de concessão da ordem impetrada mantida - REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. ... ()
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43 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 504) QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, PARA CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DE R$3.622.620,96, CORRIGIDOS PELA TAXA SELIC DESDE AS RESPECTIVAS DATAS BASES E CORRIGIDOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO), JUROS DE 1% (UM POR CENTO) E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO IGP-M/FGV DESDE A CONSTITUIÇÃO DA MORA DA RÉ, EM 08 DE JANEIRO DE 2019, ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. APELO DA RÉ A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA, REVISANDO O CONTRATO, DETERMINAR O PAGAMENTO À AUTORA DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, PREVISTA NA CLÁUSULA 7.1.2 DO CONTRATO, NO VALOR HISTÓRICO DE R$3.517.143,81 (TRÊS MILHÕES, QUINHENTOS E DEZESSETE MIL, CENTO E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE, SEGUNDO ÍNDICES OFICIAIS DA E. CORREGEDORIA DO TJERJ, DESDE AS DATAS BASE DEFINIDAS NAS TABELAS DOS ANEXOS I E II DO CONTRATO, E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DA PRESENTE DATA.
Cuida-se de ação de cobrança na qual a Autora, Matterhorn Gerenciadora Imobiliária LTDA. alegou ser credora da importância histórica de R$3.622.620,96 (três milhões seiscentos e vinte e dois mil seiscentos e vinte reais e noventa e seis centavos), referente a contrato de prestação de serviços de assessoria para desenvolvimento de empreendimento imobiliário de propriedade da Ré, Conffiança Empreendimentos LTDA. A Requerente informou ser integrante do Grupo Pylos, o qual, originalmente, celebrara com a Demandada, em 2010, sociedade em conta de participação e contrato de prestação de serviço, com o objetivo de realizar empreendimento imobiliário, destinado a ser um edifício comercial. Relatou que, em 24 de outubro de 2016, a Reclamada, ainda com o objetivo de ver aprovado o mencionado empreendimento imobiliário, realizara distrato dos contratos anteriormente firmados e celebrara com o Grupo Pylos, por intermédio da Demandante, o contrato objeto desta ação, pelo qual caberia à Requerente assessorar e auxiliar a Ré a obter as licenças necessárias à aprovação do empreendimento imobiliário, bem como na sua venda, consoante instrumento de contrato de index 60. Destacou que, conforme a cláusula 7.1 do contrato e anexos I e II, seria remunerada em R$ 3.133.620,70 (três milhões cento e trinta e três mil seiscentos e vinte reais e setenta centavos) pelos serviços prestados e restituída até o valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) pelos custos em que houvesse incorrido ou que viesse a incorrer para a aprovação do Projeto Legal. Aduziu que o contrato reconheceria o dever de a Ré lhe pagar os serviços e adiantamentos realizados, que, naquele momento, somavam o valor histórico de R$3.438.357,50 (três milhões quatrocentos e trinta e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). Sustentou que, quanto à aprovação do projeto perante a Prefeitura do Rio de Janeiro, a Reclamada teria reconhecido o cumprimento integral e tempestivo da obrigação, ou seja, de todas as etapas necessárias à aprovação do projeto, com exceção da obrigação prevista na Lei Complementar 156, conforme correspondência de index 77. Acrescentou que, na mesma oportunidade, a Demandada reconhecera que, além dos R$3.438.357,50 previstos no contrato, também seriam devidos R$78.785,81, totalizando R$6.137.625,29, corrigidos até aquele momento. Seguiu narrando que, cumprida sua obrigação quanto à aprovação do projeto, passara a se dedicar a intermediar e coordenar a venda do empreendimento, todavia, todas as oportunidades apresentadas teriam sido rejeitadas pela Ré. Asseverou que tentara estender o prazo contratual para captação de clientes, sem sucesso, tendo o contrato se extinguido pelo transcurso dos prazos previstos na cláusula 8.1. Afirmou que teria notificado a Demandada para pagamento do serviço prestado, em 08/01/2019, no valor histórico de R$3.622.620,96, totalizando R$6.807.496,86, com a correção. Sustentou que, na contranotificação enviada em 22/04/2019, a Reclamada teria reconhecido o débito de R$3.622.620,96, que, corrigidos, equivaleriam a R$6.645.066,30, bem como o direito à remuneração, caso o empreendimento fosse alienado para algum dos potenciais compradores prospectados pela Autora, com a ressalva de dois nomes. Alegou que a Suplicada estaria condicionando o pagamento à aprovação do projeto e à venda do empreendimento, em interpretação à cláusula 7.1.2. Sustentou que, caso adotada sobredita interpretação, a cláusula 7.1.2 seria nula, porquanto constituiria condição puramente potestativa, o que seria vedado pelo CCB, art. 122. Asseverou que a Ré, contraditoriamente, ao mesmo tempo em que reconhecia o (i) dever de remunerar pela aprovação do projeto e (ii) a extinção do contrato, negava haver mora, sob o argumento de que a Demandante não teria concluído plenamente a aprovação do Projeto Legal e, com a revogação da exigência da Lei Complementar 156/2015, teria a obrigação de finalizar e obter a aprovação do Projeto, e, ainda, postergaria o pagamento para momento incerto, a saber, a realização financeira da venda do empreendimento. Destacou que a Lei Complementar 198/2019, que revogou a Lei Complementar 156/2015, seria superveniente à fixação do escopo do Contrato, firmado em 2016, salientando que teria adimplido a obrigação de obter a aprovação do Projeto Legal, em 2017, com extinção do contrato em 07/01/2019, como reconhecera a Requerida na correspondência datada de 05/10/2017 (index 77). Por seu turno, aduziu, em síntese, a Ré a validade da cláusula 7.1.2 do contrato de 2016, a qual se trataria de condição simplesmente potestativa, admitida no ordenamento jurídico pátrio. Afirmou que referida cláusula não constituiria ¿condição puramente potestativa, assim entendidas quando os efeitos de um contrato ficam ao puro e livre arbítrio de uma das partes, porquanto a eficácia do negócio firmado pelas Partes não fica ao exclusivamente ao arbítrio da Apelante, tendo em vista que está conjugada a fator externo, qual seja, uma proposta de compra do Empreendimento compatível com as premissas estipuladas pela própria Apelada¿. Asseverou que a Demandante não teria executado todos os serviços contratados de forma adequada, vez que restaria ¿pendente a expedição da Primeira Licença de Obra pela Prefeitura, fato este que caracteriza a conclusão da aprovação do Projeto Legal, nos termos da Cláusula 4.1 do Contrato 2016¿. Salientou que, com a revogação da Lei Complementar 198 de 2019, não mais subsistiria a obrigação de pagamento do montante correspondente a 10% do valor do terreno, inexistindo óbice para expedição da Primeira Licença de Obra. Acrescentou que a Requerente não teria comprovado o ¿cumprimento total do escopo do Contrato, dentre eles, a elaboração de lista tríplice para supervisão, acompanhamento e identificação de licenciamento ambiental e incorporação imobiliária, a promoção de vendas e a supervisão de projetistas¿. Inicialmente, cabe afastar a arguição de cerceamento de defesa, ante o indeferimento da produção de prova, haja vista se tratar de matéria eminentemente de direito. Na qualidade de destinatário imediato das provas, é possível ao órgão jurisdicional entender pela desnecessidade da produção das provas pleiteadas sem que isto caracterize cerceamento de defesa. Outrossim, não há óbice ao julgamento antecipado da lide, quando a questão for unicamente de direito ou quando a matéria de fato já estiver comprovada. Nesse cenário, não há que se falar em cerceamento de defesa. Verifica-se que, no contrato firmado com a Requerida, a Autora se obrigou, em síntese, a assessorar e auxiliar a Ré a obter as licenças necessárias à aprovação do Empreendimento Imobiliário, bem como na sua venda. Observa-se que, na correspondência de index 77, a Demandada reconhece, expressamente, que a obrigação referente à aprovação do projeto imobiliário teria sido satisfeita no prazo contratual estabelecido, vez que o órgão Municipal responsável teria condicionado a expedição da licença de obra ao pagamento da obrigação instituída pela Lei 156/2015, que, nos termos da cláusula 4.1.2 do contrato, seria realizado pela Ré, após a venda do empreendimento. Assim, diante do reconhecimento do cumprimento da obrigação referente à prestação de serviço, não é de se acolher a alegação de que a Demandante não teria dado ¿cumprimento total do escopo do Contrato, dentre eles, a elaboração de lista tríplice para supervisão, acompanhamento e identificação de licenciamento ambiental e incorporação imobiliária, a promoção de vendas e a supervisão de projetistas¿. Insta registrar que a venda do empreendimento tanto poderia ser realizada pela Suplicante, ocasião em que perceberia remuneração específica para tal fim, quanto por terceiros. Ademais, a cláusula 6.2 do contrato resguarda o direito de a Autora receber pelos serviços prestados, independentemente do sucesso da Requerente em promover a venda do empreendimento, tratando-se de verbas distintas. Por outro lado, segundo a Reclamada, nos moldes da cláusula 7.1.2, a Demandante somente faria jus ao pagamento referente à prestação de serviços, após a realização financeira da venda em valor suficiente para quitar tal remuneração. Restou incontroverso que o empreendimento não foi vendido, nem por terceiros, nem pela Reclamante, apesar dos esforços envidados. Note-se que a Ré admite que a Autora tenha enviado propostas de venda, limitando-se a afirmar que estas não seriam compatíveis com as premissas estipuladas. No que tange à cláusula 7.1.2, ainda que se admita sua validade na forma sustentada pela Requerida, tratar-se-ia de condição suspensiva. Destarte, havendo condição suspensiva, a remuneração pelo serviço apenas ganha eficácia, tornando-se devida, após a ocorrência do evento futuro e incerto. Na espécie, como já exposto, a Autora assumiu basicamente duas obrigações distintas e independentes, assessorar e auxiliar a Ré a obter as licenças necessárias à aprovação do Empreendimento Imobiliário, e a promover sua venda. Frise-se que a obrigação referente às licenças restou cumprida, conforme quitação dada pela Demandada na correspondência datada de 05/10/2017 (index 77). Neste cenário, a Suplicante aguarda o pagamento da remuneração pelos serviços prestados há aproximadamente 7 (sete) anos. Não se desconhece que em contratos, especialmente os que envolvem obrigações complexas, se afigura ainda mais imperativa a observância do cumprimento recíproco das obrigações e prestações, inerente aos contratos bilaterais sinalagmáticos. Todavia, tendo a Reclamante cumprido sua obrigação, no que tange à prestação de serviço, não se afigura razoável que aguarde indefinidamente pela contraprestação da Demandada, em decorrência de condição futura e incerta. Dentro da ótica moderna da teoria contratual, em sua concepção social, a autonomia da vontade e a força obrigatória dos contratos deixam de figurar como princípios absolutos, devendo prevalecer a preservação do equilíbrio entre os contratantes, em prestígio à boa-fé objetiva. O Código Civil dispõe, em seu art. 421, caput e parágrafo único, que ¿a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato¿. Salientando que, ¿nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual¿. Destarte, dever ser observada a função social do contrato, da qual decorre o princípio da equivalência material das prestações contratuais, que, por sua vez, possibilita a revisão contratual. Outrossim, o art. 422, CC prevê que ¿Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.¿ Acerca do alcance do sobredito dispositivo, assim concluiu a Jornada de Direito Civil, realizada nos dias 12 e 13 de setembro de 2002: ¿Enunciado 26 - Art. 422: A cláusula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como a exigência de comportamento leal dos contratantes.¿ Neste contexto, a lei material, admite, ainda que de forma excepcional, a possibilidade de revisão do contrato. Assim, diante de um contrato desequilibrado ou desproporcional, a revisão se afigura necessária para equalizar o pacto, estabelecendo prestações justas e equilibradas, de modo a permitir o adimplemento, respeitando-se a boa-fé objetiva. Na espécie, a cláusula 7.1.2 traduz obrigação que onera excessivamente a Autora, e, ao mesmo tempo, garante vantagem exagerada à Ré. Neste cenário, a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro e a justiça contratual, cabível a revisão do contrato. Verifica-se que, em sede recursal, a Demandada formulou pedido subsidiário de revisão do contrato, a fim de adequar o valor da remuneração da Requerente, em relação aos serviços prestados. Entretanto, s.m.j. se afigura mais razoável a fixação de prazo para a Ré remunerar a Autora pelos serviços prestados. Considerando-se as peculiaridades do caso, mostra-se razoável o prazo decorrido, de aproximadamente 7 (sete) anos, desde a quitação dada pela Demandada quanto à prestação de serviços. Assim, reconhece-se o direito de a Demandante perceber a remuneração prevista na cláusula 7.1.2 do contrato, no valor histórico de R$3.517.143,81 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), conforme reconhecido pela Reclamada na correspondência de index 77. Note-se, entretanto, que, de acordo com o art. 396 do diploma material, ¿não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora¿. Saliente-se que, originalmente, não foi estabelecido limite temporal para implemento da condição suspensiva. Ademais, não restou comprovado que a Ré tivesse criado qualquer empecilho à concretização do direito da Autora. A propósito, leia-se a lição de Silvio Venosa: «A mora é o retardamento culposo no cumprimento da obrigação, quando se trata de mora do devedor. Na mora solvendi, a culpa é essencial. A mora do credor, accipiendi, é simples ato ou fato e independe de culpa". Assim, inexistindo termo para cumprimento da obrigação, tampouco inexecução culposa por parte da Requerida, não caracterizada a mora. Desta forma, considerando-se que a fixação de prazo para pagamento decorre da revisão ora determinada, afigura-se incabível a imposição de multa contratual e demais encargos moratórios. Ademais, deve ser afastada a incidência da taxa SELIC, na medida em que abrange os juros moratórios e a correção monetária, os quais são computados simultaneamente, o que não pode ser aplicado na hipótese em exame, vez que as verbas integrantes da presente condenação possuem termos iniciais diferentes para os consectários legais.... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. COBRANÇA DE TAXAS DE INSCRIÇÃO INICIAL/RENOVAÇÃO DE LICENÇA E DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, QUE SE MANTÉM.
1.Ausência de nulidade da CDA, uma vez que a execução se dirige claramente à igreja, havendo correta indicação de seu CNPJ. Ademais, o erro no nome da executada se deu em razão de funcionarem as entidades no mesmo endereço, indicando vício formal, o qual não dá ensejo à alteração do lançamento. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva. ... ()
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45 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DA PARTE AUTORA, CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COBRANÇA DE VENDIMENTOS, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ.
Comprovados, de forma inequívoca, a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade, caracterizado está o dever de indenizar, consoante dispõe o art.?37, § 6º, da?CF/88. Indiscutível o reconhecimento do dano extrapatrimonial, uma vez que restou demonstrado a falha da administração em conduzir o processo administrativo. Incontroverso que, em decorrência da determinação de retorno da servidora às suas funções, a parte autora teve o benefício de dezembro de 2021 suspenso, em que pese ter sido comprovado o pagamento posteriormente, teve sua situação de saúde agravada, posto que obteve nova licença médica deferida e após o deferimento de aposentadoria por invalidez. No que se refere ao quantum, sabe-se que o valor da reparação não deve constituir causa de enriquecimento ilícito, não é menos verdade que deve indicar um juízo de reprovação, a fim de impor maior reponsabilidade à administração pública, notadamente, na condução dos processos administrativos de servidores. Valor fixado de R$ 5.000,00 adequado, considerando-se as peculiaridades do caso. Fazenda pública se integrar o polo passivo e for sucumbente, como é o caso dos autos, arcará tão somente com o pagamento da taxa judiciária, estando isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 17, IX da Lei Estadual 3.350/1999.? Corroborando tal entendimento, Súmula ?145?do TJRJ e do Enunciado 42 do FETJ. Precedentes deste TJRJ. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.... ()
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46 - TJSP Imposto. Isenção. Renovação de licença. Regime tributário simplificado. Micro e pequenas empresas. Lei Complementar nº: 123/06 que não implicou na revogação de toda a legislação esparsa relativa às micro e pequenas empresas. Artigo 94 do ADCT da Carta da República que estabeleceu que as normas relativas aos «regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cessarão a partir da entrada em vigor do regime previsto no art. 146, III, d, da Constituição. Resulta, outrossim, encontrar-se em vigor o art. 9º da Lei Estadual nº: 10.086/98, que as isenta «do pagamento das taxas vinculadas ao exercício do poder de polícia. Resulta, portanto, correto o deferimento de segurança pleiteada no fito de impedir sobredita exação. Reexame necessário não provido.
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47 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Exploração de atividade agropecuária, sem licença ambiental. Processo administrativo de licenciamento. Falta de demonstração do preenchimento dos requisitos exigidos para obtenção da licença ambiental. Impossibilidade de dilação probatória, em mandado de segurança. Poder de polícia. Termo de embargo. Contraditório diferido. Renovação automática da licença ambiental. Ausência de requisitos legais. Falta de demonstração de direito líquido e certo. Recurso ordinário improvido.
I - Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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48 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal, objetivando a desconstituição de cobranças referentes a taxas de inscrição inicial/renovação de licença dos anos de 2017, 2018, 2019 e 2020, no valor total originário de R$ 98.805,38 (noventa e oito mil, oitocentos e cinco reais e trinta e oito centavos). Sentença de improcedência. Irresignação do embargante, o qual sustenta que foi a incorreção da inscrição municipal a ele atribuída, que ensejou a irregular inscrição em Dívida Ativa. Insurgência que prospera. Da detida análise dos autos, o que se compreende é que diante do equivocado número da inscrição municipal constante nas CDAs, qual seja, inscrição municipal 104023, é constou como endereço do ora recorrente a Av. Rui Barbosa, 975, Centro, Campos dos Goytacazes/RJ, atribuindo-lhe, portanto, débitos referentes a inscrição municipal diversa que, na verdade, pertence à Receita Federal do Brasil, já que o ora recorrente possui como inscrição municipal o 7249 e endereço na Rua Quarta da Jornada, 11, Centro, Campos do Goytacazes/RJ. Recorrente que logrou comprovar que os respectivos pagamentos efetuados a título de taxa de fiscalização e funcionamento, referentes aos exercícios 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020, encontram-se quitados. Ente público municipal que, apesar de regularmente citado para se manifestar nos embargos à execução, quedou-se inerte, como também deixou transcorrer in albis o prazo para se pronunciar em contrarrazões recursais. Reforma da sentença que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para, reformada a sentença, julgar procedentes os embargos à execução, invertendo-se os ônus sucumbenciais.... ()
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49 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Mandado de segurança. Concessão de serviço público de telecomunicações. Taxa de fiscalização e instalação. Renovação de licença. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Arts. 4 º, I, 77, 97, III, 113, § 1 º, e 114 do CTN, 19, IV, XII, XVI e XXI, 22, IV e V, 50 e 99 da Lei 9.472/1997. Au sência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()
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50 - TJSP APELAÇÃO.
Execução fiscal. Cobrança de ISS e «Taxa de Licença Fiscalização Funcional proposta em 07/10/2013. Reconhecimento da prescrição intercorrente. O fato que determina o termo inicial do prazo prescricional é a ciência inequívoca da Fazenda Pública exequente sobre o insucesso na tentativa de localização do devedor e/ou inexistência de bens penhoráveis. Findo o prazo anual previsto no § 2º, da Lei 6.830/80, art. 40, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, independentemente de manifestação da Fazenda Pública, sendo ainda irrelevante pronunciamento judicial neste sentido. Conforme se verifica do histórico das principais ocorrências havidas no processo, aos 05/02/2016 iniciou-se a pedido da própria municipalidade o prazo de suspensão da execução a que alude o art. 40 da Lei de Execução Fiscal. Superado o prazo de um ano, em 05/02/2017 restou estabelecido o marco temporal para definição da prescrição quinquenal intercorrente, fato ocorrido em 05/03/2022, de modo que a renovação dos pedidos de citação e/ou penhora de ativos financeiros é insuficiente a interromper o prazo prescricional quando as diligências se revelarem infrutíferas. Precedente desta Câmara. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()