1 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado na comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.
«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Havendo norma especial, não se aplica o art. 477, § 2.º, consolidado ou mesmo a Súmula 330 desta Corte, de modo que se confira eficácia apenas às parcelas contidas no termo de conciliação, desde que inexistente ressalva. Dessarte, não constatadas ressalvas no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, deve ser conferida eficácia liberatória geral, com quitação ampla do extinto contrato de trabalho, ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado na comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.
«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Sendo evidenciada a existência de norma especial, não há de se aplicar o art. 477, § 2.º, Consolidado ou mesmo a Súmula 330 desta Corte, de forma a se conferir eficácia apenas às parcelas contidas no termo de conciliação, desde que inexistente ressalva. Dessarte, constatada a inexistência de ressalvas no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, deve ser conferida eficácia liberatória geral, com quitação ampla do extinto contrato de trabalho, ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT3 Comissão de conciliação prévia. Termo de conciliação. Termo de conciliação firmado perante a ccp. Eficácia liberatória. Complementação de aposentadoria.
«A jurisprudência do Colendo TST se firmou no sentido de o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória plena e geral, salvo quando há ressalva expressa e específica de determinadas verbas. No entanto, tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria, não há eficácia liberatória geral. Além de não se tratar de verba trabalhista propriamente dita, envolve pessoa diversa do empregador e do empregado, que é a entidade de previdência privada, que não participou do acordo naquela comissão.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Comissão de conciliação prévia. Termo de conciliação. Validade do acordo homologado. Aposição de ressalvas. Eficácia liberatória plena em relação às parcelas consignadas no termo.
«Conforme reiterada jurisprudência do TST, o termo de conciliação homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia, com aposição de ressalvas, detém eficácia liberatória geral quanto às parcelas expressamente consignadas oriundas do extinto contrato de trabalho e não apenas quanto aos valores pagos. Segundo o quadro fático delineado pela Corte de origem, o acordo foi celebrado validamente. Há, ainda, a premissa fática de que houve previsão no sentido de que a quitação alcançaria somente as parcelas consignadas no termo de conciliação. No entanto, concluiu a Corte de origem que a eficácia liberatória do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia se refere apenas aos valores e não às parcelas ali consignadas. Nesse cenário, havendo expressa ressalva de que a quitação abrange as parcelas consignadas no termo de conciliação, merece reforma a decisão regional, para que sejam extintos, com resolução de mérito, os pedidos constantes da inicial referentes a parcelas que foram objeto do acordo perante a CCP. Julgados do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Termo de conciliação. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho. Súmula 330/TST. CLT, arts. 477, § 2º e 625-E, parágrafo único.
«A SDI-I do TST pacificou entendimento quanto ao caráter geral da quitação dada nas Comissões de Conciliação Prévia. Para a SDI-I, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Sendo evidenciada a existência de norma especial, não há de se aplicar o art. 477, § 2º, consolidado ou mesmo a Súmula 330/TST, de forma a se conferir eficácia apenas às parcelas constantes do termo de conciliação e desde que inexistente ressalva. Assim, ausente ressalva expressa no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, o título em questão possui eficácia liberatória geral, com quitação ampla do extinto contrato de trabalho. Ressalva-se o entendimento deste Relator, mas confere-se efetividade à jurisprudência dominante da Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TRT2 Prescrição bienal. Transação. Execução de termo de conciliação firmado nos moldes do CLT, art. 625-E. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Prescreve em dois anos o direito subjetivo de ação executiva de termo de conciliação firmado nos moldes do CLT, CF/88, art. 625-E, na forma do inc. XXIX, art. 7º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. Alcance.
«De acordo com a atual jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, o termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia, sem aposição de ressalvas e sem evidência de vício na manifestação de vontade das partes, possui eficácia liberatória geral no que diz respeito às parcelas oriundas do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.
«O entendimento que prevalece atualmente na Dt. SBDI-1 desta Corte é no sentido de se reconhecer a eficácia liberatória geral ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, quando conferida a quitação ampla do extinto contrato de trabalho, sem a existência de ressalvas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional informa que o Reclamante deu plena quitação dos valores e parcelas, sem nenhuma ressalva. Conclui-se, assim, que as Partes celebraram acordo extrajudicial sem ressalva capaz de invalidar o termo de conciliação, devendo, portanto, ter eficácia liberatória geral, nos termos do CLT, art. 625-E. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.
«O entendimento que prevalece atualmente na Dt. SBDI-1 desta Corte é no sentido de se reconhecer a eficácia liberatória geral ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, quando conferida a quitação ampla do extinto contrato de trabalho, sem a existência de ressalvas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional informa que o Reclamante deu plena quitação dos valores e parcelas, sem nenhuma ressalva. Conclui-se, assim, que as Partes celebraram acordo extrajudicial sem ressalva capaz de invalidar o termo de conciliação, devendo, portanto, ter eficácia liberatória geral, nos termos do CLT, art. 625-E. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.
«O entendimento que prevalece atualmente na Dt. SBDI-1 desta Corte é no sentido de se reconhecer a eficácia liberatória geral ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia, quando conferida a quitação ampla do extinto contrato de trabalho, sem a existência de ressalvas. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional informa que o Reclamante deu plena quitação dos valores e parcelas, sem nenhuma ressalva. Conclui-se, assim, que as Partes celebraram acordo extrajudicial sem ressalva capaz de invalidar o termo de conciliação, devendo, portanto, ter eficácia liberatória geral, nos termos do CLT, art. 625-E. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação lavrado perante a comissão de conciliação prévia. Quitação geral do contrato de trabalho.
«A jurisprudência desta Corte encontra-se sedimentada no sentido de que o termo de conciliação lavrado perante Comissão de Conciliação Prévia, sem ressalvas, possui eficácia liberatória geral em relação às verbas decorrentes do vínculo empregatício, nos termos do CLT, art. 625-E. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Verbas rescisórias. Parcelamento. Impossibilidade. Termo de conciliação prévia. Efeitos. Transação inexistente. CLT, art. 477, e §§. Violação. CLT, art. 625-D.
«Não gera o efeito de transação a conciliação efetuada perante Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, com o objetivo de parcelar o pagamento das rescisórias, violando o disposto no art. 477 e §§ da CLT. O pagamento efetuado não quita o contrato nem os títulos rescisórios, mas apenas os valores inseridos no termo de conciliação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST Ação rescisória. Termo de conciliação previsto no CLT, art. 831. Cabimento da rescisória. Súmula 259/TST. CPC/1973, art. 485.
«...Preliminarmente, cumpre ressaltar que a egrégia SBDI2, no julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência suscitado para revisão do Enunciado 259/TST, entendeu por bem manter a redação original desse verbete sumular, no sentido de que «só por ação rescisória é atacável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do CLT, art. 831. Dessa forma, mostra-se cabível a ação rescisória na hipótese.... (Min. Francisco Fausto Paula de Medeiros).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TRT3 Execução. Cláusula penal. Execução. Termo de conciliação. Cláusula penal.
«Em caso de atraso no pagamento de parcela do acordo é aplicável a multa prevista sobre o valor da parcela quitada em atraso e sobre as demais, que se antecipam, independentemente de previsão no termo de conciliação, de acordo com o disposto no CLT, art. 891, segundo o qual, «nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST Recurso de embargos. Vigência da Lei 11.496/2007. Comissão de conciliação prévia. Termo lavrado. Eficácia liberatória. Quitação. Abrangência.
«Não há como limitar os efeitos liberatórios do termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia quando não há nele qualquer ressalva expressa, sob pena de se negar vigência a dispositivo de lei (CLT, artigo 625-E, parágrafo único). De tal forma, o termo de conciliação lavrado no âmbito da respectiva comissão de conciliação prévia, regularmente constituída, sem notícia de vício de consentimento, tem eficácia liberatória geral, excetuando-se apenas as parcelas ressalvadas expressamente. Precedentes da SDI-1. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito do trabalho. Termo de conciliação prévia firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. Necessidade de reexame de legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A discussão acerca da eficácia liberatória geral do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia demandaria a análise da legislação infraconstitucional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Reclamada. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.
«1 - Recurso de revista sob a vigência da Lei 13.015/2014. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST Recurso de revista. Eficácia liberatória do acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia.
«Nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Sendo evidenciada a existência de norma especial não há de se aplicar o art. 477, § 2.º, consolidado ou mesmo a Súmula 330 desta Corte, de forma a se conferir eficácia apenas às parcelas constantes do termo de conciliação e, desde que inexistente ressalva. Dessarte, sendo incontroversa a inexistência de ressalvas no termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia ou mesmo de vício de consentimento que invalidasse o referido ajuste, deve ser conferida eficácia liberatória geral, com quitação ampla do extinto contrato de trabalho, ao termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. Previsão de quitação das parcelas expressamente consignadas no termo.
«A SDI-I do TST vem reiteradamente reconhecendo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, que não há limitar os efeitos liberatórios do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia quando não há nele nenhuma ressalva, sob pena de se negar vigência ao CLT, art. 625-E. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Transação. Termo do acordo. Execução. Título executivo. CLT, art. 625-E, parágrafo único.
«Formalizado Termo de Conciliação Parcial perante a Comissão Intersindical de Conciliação Prévia, com a presença das partes e respectivos sindicatos, há que se reconhecer a validade do documento como título executivo extrajudicial, nos termos do CLT, art. 625-E.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória. Previsão de quitação das parcelas expressamente consignadas no termo.
«Esta SDI-I vem reiteradamente reconhecendo, com ressalva de entendimento pessoal deste Relator, que não há limitar os efeitos liberatórios do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia quando não há nele qualquer ressalva, sob pena de se negar vigência ao CLT, art. 625-E. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TST Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. Divergência jurisprudencial não comprovada. Súmula 296, item I, do TST.
«O recurso de embargos não merece conhecimento por divergência jurisprudencial. A Turma entendeu que, não havendo registro de ressalva no termo de conciliação celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia quanto às horas extras e reflexos, deve ser reconhecida a quitação geral do contrato de trabalho. O paradigma apresentado, por sua vez, explicita a tese diversa de que a eficácia liberatória do recibo de quitação ou do instrumento de rescisão do contrato de trabalho está condicionada à discriminação do valor de cada parcela. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Eficácia liberatória. Divergência jurisprudencial não configurada.
«O presente recurso de embargos encontra-se sujeito à sistemática da Lei 11.496/2007, devendo a recorrente demonstrar divergência jurisprudencial específica, sob pena de não conhecimento do apelo. Não é possível reconhecer, no entanto, a aludida divergência jurisprudencial. No caso, a Turma concluiu que, não havendo noticia no acórdão regional de qualquer ressalva ou vício de consentimento, o termo de conciliação tinha eficácia liberatória geral, abrangendo todas as parcelas oriundas do vínculo de emprego. Nesse contexto, evidencia-se a inespecificidade dos arestos apresentados ao confronto, os quais não partem da premissa de ausência de ressalva ou vício de consentimento no termo de conciliação ou sustentam tese de natureza processual não enfrentada pela Turma, relativa à impossibilidade de se aferir alegação de validade de acordos firmados perante comissões de conciliação prévia (Súmula 126/TST). Inespecíficos, portanto, na forma da Súmula 296/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral.
«A jurisprudência que vem sendo sedimentada nesta Corte superior, com ressalva do ponto de vista pessoal deste Relator, é de que o CLT, art. 625-E é expresso ao determinar que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Esse é o entendimento que prevalece no âmbito da SDI-I desta Corte, por maioria de votos, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 2138200-26.2003.5.09.0016, em que este Relator ficou vencido, em sessão realizada em 14/10/2010. Prejudicado o exame do tema remanescente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Eficácia do termo de conciliação. Quitação das parcelas expressamente consignadas. Inexistência de produção de coisa julgada. CPC/1973, art. 467. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º, § 3º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 625-A.
«O termo de conciliação deve valer como título executivo extrajudicial, sob pena de tornar inócua a própria intenção do legislador. Contudo, há críticas ao efeito pretendido nesta conciliação. A conciliação, fruto da convergência dos interesses, somente pode ser vislumbrada como efetiva quanto às parcelas que compõem o conteúdo material da demanda que foi submetida à comissão. O título, oriundo da conciliação, possui eficácia liberatória quanto aos títulos que sejam objeto da demanda, desde que não haja ressalva expressa. Os títulos não citados, como sendo conteúdo da demanda, não precisam ser ressalvados, na medida em que a quitação deve ser entendida de forma restritiva, valendo, somente para os títulos demandados junto ao referido órgão extrajudicial. Quem produz coisa julgada, dentro do ordenamento jurídico nacional, é a sentença de mérito, proferida pelo órgão jurisdicional competente, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário (art. 467,CPC/1973; art. 6º, § 3º, LICC). A pretensa equiparação dos termos «terá eficácia liberatória geral à figura da coisa julgada, de forma concreta, deve ser vista como verdadeira ofensa ao art. 5º, XXXVI, que enuncia: «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Acolhe-se, pois, o apelo para declarar que o termo de conciliação somente quita as parcelas nele mencionadas de forma expressa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TST Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Vício na manifestação de vontade. Coação. Eficácia liberatória. Impossibilidade.
«A constatação de vício na manifestação de vontade afasta a eficácia geral e liberatória do termo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral.
«A jurisprudência que vem sendo sedimenta da nesta Corte superior, com ressalva do ponto de vista pessoal deste Relator, é de que a CLT, art. 625-E é expresso ao determinar que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória geral do extinto contrato de trabalho, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. Esse é o entendimento que prevalece no âmbito da SDI-I desta Corte, por maioria de votos, por ocasião do julgamento do Processo E-RR - 2138200-26.2003.5.09.0016, em que este Relator ficou vencido, em sessão realizada em 14/10/2010. Prejudicado o exame do tema remanescente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TST Agravo de instrumento. Termo de conciliação firmado na comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalva. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.
«Constatada a violação direta de dispositivo de Lei (CLT, art. 625-E), merece ser processado o Recurso de Revista, nos termos do CLT, art. 896, «c. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TRT4 Comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória limitada aos valores constantes do termo de conciliação. Pretensão de declaração de vínculo de emprego com o tomador de serviço e de pagamento de diferenças não abrangidas pela eficácia liberatória do acordo.
«O termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem eficácia liberatória apenas quanto aos valores neles constantes, e não quanto às parcelas objeto do acordo. Ainda, na hipótese em que a pretensão da parte autora envolve a declaração vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviço, mesmo que se entenda quitadas as parcelas objeto do acordo, a eficácia liberatória do ajuste perante a aludida comissão não alcança eventuais diferenças devidas ao trabalhador decorrentes da relação de emprego pretendida com empresa que não participou da CCP. [...]... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TST Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Limites da eficácia liberatória.
«Ressalvado entendimento pessoal contrário do relator, o entendimento majoritário exarado pela SBDI-1 do TST é no sentido de que o termo de conciliação efetivado perante a comissão de conciliação prévia, sem aposição de ressalvas, possui eficácia liberatória geral referente às parcelas oriundas do contrato de trabalho (CLT, art. 625-E). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TST Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Termo de quitação. Limites da eficácia liberatória.
«Ressalvado entendimento pessoal contrário do relator, o entendimento majoritário exarado pela SBDI-1 do TST é no sentido de que o termo de conciliação efetivado perante a comissão de conciliação prévia, sem aposição de ressalvas, tem eficácia liberatória geral referente às parcelas oriundas do contrato de trabalho (CLT, art. 625-E). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELO LITISCONSORTE PASSIVO. ATO COATOR PROFERIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO EM FACE DE SENTENÇA QUE HOMOLOGA ACORDO EM DESALINHO COM O TERMO DE CONCILIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA HOMOLOGAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CABIMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. EXAURIMENTO DO PRAZO RECURSAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO APONTADA COMO ATO COATOR. SÚMULA 33/TST. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
I. Mandado de segurança impetrado em face de sentença que homologa acordo em desalinho com o teor do termo de conciliação. II . O ponto nodal da controvérsia consiste em apreciar alegação de violação de direito líquido e certo perpetrado em sentença proferida na fase de conhecimento em reclamação trabalhista que, ao homologar termo de conciliação apresentado pelas partes - no qual pactuado que a consequência de eventual inadimplemento seria o retorno dos autos à fase de instrução -, alterou suas disposições para fixar que o não pagamento do valor avençado importaria em execução imediata do título com a aplicação de multa no importe de 50%. III. O TRT da 16ª Região concedeu a segurança, determinando o retorno dos autos da reclamação trabalhista à fase de conhecimento, para instrução e julgamento, nos termos do acordo formulado pelas partes, tornando sem efeito a execução. IV. O litisconsorte passivo apresentou recurso ordinário no qual sustenta o não cabimento do mandamus . V. De início, cumpre distinguir termo de conciliação do ato de sua homologação por meio de sentença. Termo de conciliação consiste no instrumento que materializa a transação, que, a princípio, reverbera efeitos apenas entre as partes pactuantes, a teor do CCB, art. 844, segundo o qual «a transação não aproveita, nem prejudica senão aos que nela intervierem, ainda que diga respeito a coisa indivisível «. O ato de homologação consiste na chancela judicial capaz de conferir o atributo da coisa julgada e extinguir o processo com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, III, b. VI. Robustece tal convicção a dicção do parágrafo único do CLT, art. 625-E que, ao disciplinar as comissões de conciliação prévia, estabelece que o termo de conciliação constitui título executivo extrajudicial, o que demonstra a clara distinção entre o termo de conciliação e a sentença que contém o ato de homologação judicial, que enseja título executivo judicial . VII. Nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, « no caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível « (grifei), sendo certo que a Súmula 259/TST estabelece que « só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do CLT, art. 831 « (grifei), não sendo relevante, nestes autos, a circunstância do CPC/2015, art. 966, § 4º . VIII. Nesse cenário, a contrario sensu da Súmula 259/TST, tem-se que, embora não se admita a interposição de recurso com o fim de impugnar o termo de conciliação, ou seja, o instrumento que consubstancia a manifestação de vontade das partes, cabe recurso destinado a impugnar o ato judicial de homologação para invocar eventuais nulidades. IX. No caso dos autos, a alegação dos impetrantes segue no sentido da nulidade do ato judicial de homologação que, ao pôr fim ao processo com supedâneo no CPC/2015, art. 487, III, b, alterou o quanto pactuado no termo de conciliação, ou seja, decidiu fora dos limites da manifestação de vontade das partes. X. Dessarte, para invocar a nulidade do ato judicial de homologação no quanto extrapolou o termo de conciliação, os impetrantes dispunham de recurso ordinário no processo matriz, pois, repita-se, não se trata de impugnação ao termo de conciliação, vedado pelo art. 831, parágrafo único, da CLT, mas sim ao ato judicial de homologação. XI. A teor do Lei 12.016/2009, art. 5º, II e III, não se concederá mandado de segurança quando se trata de decisão judicial da qual caiba recurso ou transitada em julgado. XII. Por seu turno, consoante OJ 92 da SBDI-2 do TST, « não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido «. XIII. Portanto, no caso em exame, como o ato apontado como coator era passível de impugnação por meio de recurso ordinário no processo matriz, o mandado de segurança ora em exame revela-se incabível. XIV. De outro lado, sendo cabível o recurso ordinário para impugnar a sentença homologatória de acordo apontada como ato coator, a constatação de que a parte não interpôs o apelo, operando-se o trânsito em julgado, conduz à conclusão de não cabimento do mandado de segurança, a teor da Súmula 33/TST, segundo a qual « não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado «. XV. Ressalte-se que não elide essa conclusão a alegação dos impetrantes de que não foram intimados acerca da sentença homologatória de acordo, pois, na inicial deste writ, os ora recorridos sustentam que a contagem do prazo decadencial do mandado de segurança deve observar a data de 5/7/2019, momento em que, segundo sua alegação, tomaram ciência da sentença homologatória de acordo. XVI. Por conseguinte, a partir de 5/7/2019, iniciou o octídio legal para os impetrantes apresentarem recurso ordinário no processo matriz, de modo que, ao tempo da impetração do mandado de segurança, ou seja, 25/7/2019, já havia operado o trânsito em julgado do ato coator, o que rechaça o cabimento da ação mandamental, a teor da citada Súmula 33/TST. XVII. Nesse cenário, o mandado de segurança revela-se incabível como medida processual apta a impugnar sentença homologatória de acordo no quanto se invoca nulidade do ato de homologação que extrapolou os limites da manifestação de vontade, quer seja porque o ato coator era passível de impugnação no processo matriz por meio de recurso próprio, qual seja, o recurso ordinário, quer seja porque já operado o seu transito em julgado, impondo-se o óbice da OJ 92 da SBDI-2 e da Súmula 33/TST, conforme Lei 12.016/2009, art. 5º, II e III. XVIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento para denegar a segurança.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TST Adicional de periculosidade. Período de 20.6.2005 a 30.9.2005. Termo de conciliação perante a comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória.
«Não prospera o recurso de revista lastreado apenas em divergência jurisprudencial, quando os arestos apresentados revelam-se inservíveis (CLT, art. 896, «a) ou inespecíficos (Súmula 296/TST) ao confronto de teses. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TST RECURSO DE EMBARGOS - ETE - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA. - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - TERMO DE CONCILIAÇÃO - QUITAÇÃO - EFICÁCIA LIBERATÓRIA APENAS EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS CONSIGNADAS NO TERMO CONCILIATÓRIO - PREVISÃO EXPRESSA NO ACORDO NESSE SENTIDO. 1. Ressalvado o entendimento pessoal deste relator, a SBDI-1 do TST decidiu que o termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia-CCP tem eficácia liberatória geral, exceto se houver ressalva expressa e específica quanto a determinadas parcelas (art. 625-E, parágrafo único, da CLT). 2. Assim, quando o termo de conciliação não tem ressalvas, deve-se reconhecer a eficácia liberatória geral em relação a todas as parcelas oriundas do contrato de trabalho, não podendo o empregado reclamar perante o Poder Judiciário o pagamento de títulos que não foram expressamente excluídos do acordo, porquanto este constitui ato jurídico perfeito, com força de título executivo. 3. Sucede que, no caso concreto, não se há de falar em eficácia liberatória geral de todas as parcelas decorrentes do contrato de trabalho. Isso porque, conforme restou registrado expressamente no acórdão recorrido, embora tenha havido a conciliação das partes perante CCP, as partes ajustaram textualmente que a eficácia liberatória do acordo seria apenas em relação às parcelas consignadas no ajuste. 4. Por consectário, as próprias partes mitigaram a aplicação da regra da ampla quitação das parcelas do contrato de trabalho estabelecida no parágrafo único do CLT, art. 625-Eao disporem que a eficácia liberatória atingiria tão somente as parcelas discriminadas no termo conciliatório, o que deve ser observado. 5. Sendo assim, considerando a harmonia da decisão ora recorrida com o entendimento desta Subseção, incide o óbice do art. 894, II, § 2º, da CLT. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos da primeira reclamada não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - TST Agravo. Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Comissão de conciliação prévia. Termo de conciliação. Validade do acordo homologado. Eficácia liberatória.
«Demonstrada possível violação do CLT, art. 625-E, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo eletrônico. Termo de conciliação lavrado perante a comissão de conciliação prévia. Quitação geral do contrato de trabalho.
«Constatada possível violação do CLT, art. 625-E, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TRT3 Documento novo. Ação rescisória. Termo de conciliação. Documento novo.
«A carteira de trabalho do empregado não está inserida no conceito de documento novo, para fim de comprovação do contrato de trabalho reconhecido no termo de conciliação rescindendo, no qual a empregadora declara, espontaneamente, que o trabalhador foi seu empregado em determinado período. Se a empregadora negligencia na reclamação trabalhista a própria defesa, assentindo perante o juízo, em termo que produz imediatos efeitos da coisa julgada, que o contrato de trabalho do seu empregado vigeu num determinado período, não há como acolher pedido rescisório em que se alega que a CTPS é documento novo apto para rescindir a coisa julgada, pois a empregadora, tendo por obrigação legal manter em seus registros os contratos de trabalho dos seus empregados, não pode alegar que desconhecia as condições contratuais e que somente veio a fazê-lo mediante a apresentação da carteira de trabalho pelo empregado. A incidência da ação rescisória exige cautela, dada a excepcionalidade à regra da imutabilidade da coisa julgada, não se admitindo que o instrumento seja utilizado como meio de reparar a negligência processual da parte.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, VI. PROVA FALSA. TERMO DE CONCILIAÇÃO LAVRADO PERANTE COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. ALEGAÇÃO APURADA E REJEITADA NO PROCESSO MATRIZ NOS TERMOS DO ART. 503, § 1º, I, DO CPC/2015. NATUREZA RECURSAL DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, VI para desconstituir acórdão do TRT que, desconsiderando as alegações de fraude na elaboração do termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, reputou-o válido para, amparado em sua eficácia liberatória, extinguir, com resolução de mérito, os pedidos alusivos ao adicional de insalubridade e às horas extras e reflexos. A alegação é de que o referido termo encerra falsidade ideológica, pois os seus termos, especialmente no que tange às parcelas abrangidas pela conciliação, não corresponderam à expressão de sua vontade, além de ter sido elaborado em fraude, por iniciativa exclusiva da empresa ré. 2. Inicialmente, registre-se que não se cuida, nestes autos, de discutir suposto vício de consentimento do autor na celebração do acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia; o caso é de investigação da falsidade, in casu ideológica, do termo de conciliação produzido na CCP, pela desconexão de seu teor com a vontade expressada pelo autor, compatível, pois, com a hipótese de rescindibilidade tratada pelo, VI do CPC/2015, art. 966. 3. Sobreleva destacar, entretanto, que, de acordo com a dicção do, VI do CPC/2015, art. 966, é possível a rescisão de decisão de mérito transitada em julgado fundada em prova falsa, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou no bojo da própria Ação Rescisória. No caso em exame, contudo, a falsidade apontada - falsidade ideológica, pois vinculada ao manejo fraudulento, por parte das empresas rés, da Comissão de Conciliação Prévia para supostamente sonegar direitos trabalhistas - foi apurada na própria Reclamação Trabalhista subjacente e decidida incidentalmente, de forma expressa, na sentença e no acórdão rescindendo como questão prejudicial ao julgamento do mérito da lide, nos termos exatos do disposto no art. 503, § 1º, I, do CPC/2015, chancelando a validade do documento para os fins de direito, inclusive no que concerne à sua eficácia liberatória. 4. Nesse contexto, o fato de a questão afetada à higidez do termo de conciliação já ter sido dirimida no próprio processo matriz, com pronunciamento jurisdicional expresso sobre a questão, torna incabível a Ação Rescisória fundada no mesmo motivo, porque, nesse caso, o que se tem é a conversão da ação de corte em instância recursal, dado que a questão posta sub examine, em verdade, corresponde a verificar o acerto do juízo de valor realizado pelo TRT sobre o conjunto probatório produzido no feito originário, erigido como arcabouço de sua decisão sobre o tema. E a análise a se desenvolver sob esse enfoque demanda revalorar a prova do processo matriz sobre a fidedignidade ideológica do termo de conciliação emitido pela CCP, providência que escapa à finalidade da Ação Rescisória - não é por outra razão que o legislador restringiu as hipóteses de rescisão da coisa julgada amparada em prova falsa nos casos em que a falsidade é apurada em processo criminal ou na própria Ação Rescisória, excluindo a hipótese de apuração inicial negativa do falso no próprio feito em que proferida a decisão rescindenda. 5. Assim, considerando que a presente ação possui nítido caráter recursal, uma vez que seu objeto consiste em reformar as decisões proferidas pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre e pela 5ª Turma do TRT da 3ª Região sobre a validade do termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia de Poços de Caldas/MG, força é concluir não caracterizada a hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, VI, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional, embora por fundamento diverso. 6. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TST Horas extras. Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação da categoria. Validade.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, afastou a suposta nulidade da transação realizada na Comissão de Conciliação Prévia, porque, além de o reclamante não ter indicado a existência de algum vício formal que pudesse ensejar sua nulidade, «o autor firmou termo de conciliação, dando quitação específica às horas extras e desvio de função, no valor de R$ 53.877,01 (cinquenta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e um centavo). Desse modo, a Corte Regional manteve a r. sentença que «considerou válido o ajuste firmado pelas partes. Quitadas, portanto, as horas extras que ultrapassarem a 8ª diária, bem como as 7ª e 8ª horas trabalhadas, por se tratarem dos objetos reivindicados no pacto, sem que fosse apresentada qualquer ressalva com relação às horas extras. Nesse quadro, entendimento no sentido da invalidade do acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia depende do reexame da prova, vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TST Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Desvio de finalidade. Utilização para homologação da rescisão contratual.
«Não há como se conceder eficácia liberatória geral ao termo de firmado perante a comissão de conciliação prévia quando demonstrado o intuito da reclamada de apenas homologar a rescisão contratual, com desvio de finalidade do sistema conciliatório. Intactos, pois, os artigos 625-E, parágrafo único, da CLT e 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema relativo à eficácia geral do acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 625-E. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ausência de ressalvas. Efeitos. Quitação geral do contrato de trabalho.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema relativo à eficácia geral do acordo perante a Comissão de Conciliação Prévia, ante a constatação de violação, em tese, do CLT, art. 625-E. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - TST Embargos de declaração em recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Termo de conciliação. Eficácia liberatória. Alcance. Omissão inexistente.
«A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão somente suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 535 do CPC/1973 e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No presente caso, o embargante pretende a rediscussão da matéria. Embargos de declaração não providos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - TST Embargos de declaração em recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Termo de conciliação. Eficácia liberatória. Alcance. Omissão inexistente.
«A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão somente suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 535 do CPC/1973 e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No presente caso, o embargante pretende a rediscussão da matéria. Embargos de declaração não providos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TST Termo de conciliação firmado perante comissão de conciliação prévia. Eficácia liberatória geral. Limitação. Ausência de interesse recursal. Vício de consentimento. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.
«Depreende-se do acórdão regional que houve limitação da eficácia liberatória do termo de conciliação às parcelas expressamente nele consignadas, quais sejam «Horas Extras e «Desvio de Função. Logo, ao contrário do alegado pelo autor, não se atribuiu eficácia liberatória geral à totalidade das parcelas oriundas do contrato de emprego, mas apenas às parcelas expressamente consignadas no termo, diante da limitação do alcance do acordo convolado pelas próprias partes. Assim, falece interesse recursal ao autor. Por outro lado, o Tribunal Regional, com base na prova produzida nos autos, especialmente a prova oral, concluiu pela inexistência de vício de consentimento. Portanto, para se concluir de modo diverso do Regional, no sentido de que houve vício de consentimento do autor por ocasião da realização de conciliação na CCP, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância extraordinária, conforme o disposto na Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - TST Embargos de declaração. Comissão de conciliação prévia. Termo de conciliação que atribui eficácia liberatória apenas às parcelas consignadas. Instalador de linhas telefônicas. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Vícios não configurados.
«Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - TST Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Comissão de conciliação prévia. Termo de conciliação. Efeito.
«A decisão proferida pela Corte Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, como regra geral, a eficácia liberatória do acordo celebrado na Comissão de Conciliação Prévia sobre determinada parcela não alcança os eventuais reflexos desta parcela na complementação de aposentadoria. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - TST Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Ccp. Termo de conciliação. Eficácia liberatória. Alcance.
«Cinge-se a controvérsia a se saber qual a eficácia liberatória do termo celebrado perante uma Comissão de Conciliação Prévia – CCP. Realmente, em um exame primeiro da matéria, parece inescapável a conclusão de conflito aparente entre o art. 625-E, parágrafo único, da CLT (que prevê a eficácia liberatória geral ao termo lavrado perante tais comissões, salvo quanto a parcelas ressalvadas expressamente), por um lado, e a CLT, art. 477, § 2º, in fine, da CLT (que limita a eficácia liberatória do pagamento registrado por meio de termo de rescisão de contrato de trabalho apenas às parcelas nele registradas), por outro, razão por que, considerando-se os princípios gerais de Direito do Trabalho, pareceu a este Relator que o caso era de fazer prevalecer esta última disposição sobre a primeira. No entanto, por disciplina judiciária impõe-se fazer incidir a jurisprudência majoritária desta Corte, que se pacificou no sentido de que o acordo celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia tem natureza de ato jurídico perfeito e, na forma daquele dispositivo primeiro mencionado, o termo dessa conciliação constitui-se em título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. A Corte de origem reformou a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, os pedidos de horas extras, diferenças de repouso semanal remunerado, parcelas rescisórias, FGTS acrescido de 40% e multas da CLT, art. 467 e CLT, art. 477. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - TST Recurso de revista. Acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Quitação. Eficácia liberatória. Abrangência.
«Não há como limitar os efeitos liberatórios do termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia quando não há nele qualquer ressalva expressa, sob pena de se negar vigência a dispositivo de lei (CLT, artigo 625-E, parágrafo único). De tal forma, o termo de conciliação lavrado no âmbito da respectiva comissão de conciliação prévia, regularmente constituída, sem notícia de vício de consentimento, tem eficácia liberatória geral, excetuando-se apenas as parcelas ressalvadas expressamente. Precedentes da c. SDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
50 - STJ Competência. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Execução. Título executivo extrajudicial oriundo de termo de conciliação extraído em Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Jugamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. CLT, art. 625-A e CLT, art. 877-A.
«É competente para julgar execução baseada em título executivo extrajudicial, o mesmo juiz competente para julgar possível processo de conhecimento relativo à matéria. A execução de título executivo extrajudicial oriundo de acordo realizado perante Comissão de Conciliação Prévia será de competência da Justiça laboral, ante a expressa atribuição legal, para essas comissões, de buscarem a conciliação de conflitos individuais do trabalho. Competente o Juízo suscitado.... ()