1 - TJSP Habeas Corpus Preventivo. Cannabis Medicinal. Ordem denegada em primeira instância. Irresignação defensiva. Concessão de salvo-conduto para cultivo de cannabis para produção artesanal de óleo medicinal. Cabimento. Atipicidade material da conduta. Direito à Saúde e à Dignidade da Pessoa Humana. Intervenção Mínima e Subsidiariedade do Direito Penal. Prescrição médica devidamente atestada e autorização de importação da ANVISA.
1. Impetração que repousa nos princípios da intervenção mínima e subsidiariedade, os quais norteiam o Direito Penal, assegurando que a criminalização de comportamentos sociais ocorra apenas quando a lesão ao bem jurídico seja relevante e outros ramos do direito não apresentem instrumentos para sua proteção. 2. Conduta da paciente, ao cultivar a planta para extração de óleo de canabidiol para uso próprio e finalidade exclusivamente medicinal, sem aptidão para lesionar o bem jurídico tutelado pela norma penal, visto que sua conduta orienta-se à preservação da própria saúde e integridade, mercê da destinação terapêutica da cannabis e da falta de regulamentação específica que permita o acesso ao tratamento adequado. 3. A CF/88 consagra a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde como fundamentos do Estado Democrático de Direito, impondo ao Estado o dever de garantir acesso aos meios necessários para preservação da vida e promoção da saúde e dignidade. 4. No presente caso, resta comprovada a necessidade terapêutica do uso do óleo de canabidiol, mediante prescrição médica e autorização da ANVISA, considerando o quadro clínico debilitado da paciente. 5. Cultivo próprio enquanto forma segura, acessível e viável para obtenção do tratamento necessário. 6. Concessão de salvo-conduto, com delimitação precisa das condições acerca do cultivo e uso, visando assegurar o direito fundamental à saúde, sem comprometer a ordem pública ou a segurança coletiva, em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. 7. Condições para manutenção do salvo-conduto: a) Informar a autoridade policial sobre o cultivo, a cada três meses, prestando contas sobre a quantidade de mudas plantadas e a safra colhida, discriminando a quantidade de óleo produzido a partir da colheita; b) Permanecer sob acompanhamento médico, informando o juízo de origem, semestralmente, acerca da evolução do quadro clínico e necessidade da continuidade do tratamento, mediante juntada de relatório médico pertinente; c) Destinação do cultivo da cannabis exclusivamente à produção do óleo de finalidade medicinal, vedado o contato de terceiros com o cultivo, seu produto (plantas) e o óleo dele resultante; d) Realização do cultivo em ambiente controlado, com luz artificial, em cômodo dotado de ventilação adequada e controle de acesso (como por exemplo, porta com fechadura); e) Proibição de que o rejeito vegetal da produção seja realizado em lixo comum, devendo-se emprega-lo como adubo na própria produção; e f) Atribuição de fiscalização a cargo da polícia judiciária acerca das atividades da paciente, de modo a garantir que o cultivo da planta se destine unicamente para uso próprio e se proponha à finalidade medicinal de produção do óleo de canabidiol - inclusive mediante requisição de mandando de busca e apreensão no domicílio da paciente, se o caso. 8. Ordem concedida, para impedir que qualquer órgão de persecução penal, como polícias civil, federal e militar, turbe ou embarace o cultivo de até 15 (quinze) mudas de cannabis, para uso próprio e finalidade exclusivamente medicinal, qual seja, a produção de óleo terapêutico, enquanto durar (e se fizer necessário) o tratamento médico, realizado sob rigorosa supervisão e controle, mediante cumprimento das condições ora delineadas, sob pena da liberalidade(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAÚDE. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR À BASE DE CANNABIS MEDICINAL. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ, PRETENDENDO A REVOGAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA, SOB O ARGUMENTO DE QUE TAL TRATAMENTO NÃO POSSUI COBERTURA OBRIGATÓRIA. EXCLUSÃO DE COBERTURA DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR EXPRESSAMENTE PREVISTA na Lei 9.656/1998, art. 10, VI E NO ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, VI, DA RN 465/2021. PARECER TÉCNICO 40/GCITS/GGRAS/DIPRO/2022 ACERCA DA COBERTURA DE MEDICAMENTOS À BASE DE CANNABIS SATIVA E CANABIDIOL QUE ESCLARECE QUE TAIS FÁRMACOS NÃO POSSUEM COBERTURA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE NA EXCLUSÃO DO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR NA ESPÉCIE. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA EM CUSTEAR TAL TRATAMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO.
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3 - TJSP Remessa necessária. Cannabis Medicinal. Ordem concedida em primeira instância. Salvo-conduto para cultivo de cannabis para produção artesanal de óleo medicinal. Cabimento. Atipicidade material da conduta. Direito à Saúde e à Dignidade da Pessoa Humana. Intervenção Mínima e Subsidiariedade do Direito Penal. Prescrição médica devidamente atestada e autorização de importação da ANVISA. Necessidade, contudo, de readequação dos parâmetros do salvo-conduto e fixação de condições para sua manutenção.
1. O mérito da impetração originária repousa nos princípios da intervenção mínima e subsidiariedade, os quais norteiam o Direito Penal, assegurando que a criminalização de comportamentos sociais ocorra apenas quando a lesão ao bem jurídico seja relevante e outros ramos do direito não apresentem instrumentos para sua proteção. 2. Conduta do paciente, ao cultivar a planta para extração de óleo de canabidiol para uso próprio e finalidade exclusivamente medicinal, sem aptidão para lesionar o bem jurídico tutelado pela norma penal, visto que sua conduta orienta-se à preservação da própria saúde e integridade, mercê da destinação terapêutica da cannabis e da falta de regulamentação específica que permita o acesso ao tratamento adequado. 3. A CF/88 consagra a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde como fundamentos do Estado Democrático de Direito, impondo ao Estado o dever de garantir acesso aos meios necessários para preservação da vida e promoção da saúde e dignidade. 4. No presente caso, resta comprovada a necessidade terapêutica do uso do óleo de canabidiol, mediante prescrição médica e autorização da ANVISA, considerando o quadro clínico debilitado do paciente. 5. Cultivo próprio enquanto forma segura, acessível e viável para obtenção do tratamento necessário. 6. Concessão de salvo-conduto, com delimitação precisa das condições acerca do cultivo e uso, visando assegurar o direito fundamental à saúde, sem comprometer a ordem pública ou a segurança coletiva, em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ. 7. Necessidade, contudo, de readequação dos parâmetros do salvo-conduto concedido e fixação de condições para sua manutenção. 8. Condições para manutenção do salvo-conduto: a) Informar a autoridade policial sobre o cultivo, a cada três meses, prestando contas sobre a quantidade de mudas plantadas e a safra colhida, discriminando a quantidade de óleo produzido a partir da colheita; b) Permanecer sob acompanhamento médico, informando o juízo de origem, semestralmente, acerca da evolução do quadro clínico e necessidade da continuidade do tratamento, mediante juntada de relatório médico pertinente; c) Destinação do cultivo da cannabis exclusivamente à produção do óleo de finalidade medicinal, vedado o contato de terceiros com o cultivo, seu produto (plantas) e o óleo dele resultante; d) Realização do cultivo em ambiente controlado, com luz artificial, em cômodo dotado de ventilação adequada e controle de acesso (como por exemplo, porta com fechadura); e) Proibição de que o rejeito vegetal da produção seja realizado em lixo comum, devendo-se emprega-lo como adubo na própria produção; e f) Atribuição de fiscalização a cargo da polícia judiciária acerca das atividades da paciente, de modo a garantir que o cultivo da planta se destine unicamente para uso próprio e se proponha à finalidade medicinal de produção do óleo de canabidiol - inclusive mediante requisição de mandando de busca e apreensão no domicílio da paciente, se o caso. 8. Recurso parcialmente provido, para readequar os parâmetros do salvo-conduto concedido na origem e fixar condições para sua manutenção, fixando-se como escopo do salvo-conduto impedir que qualquer órgão de persecução penal, como polícias civil, federal e militar, turbe ou embarace o cultivo de até 15 (quinze) mudas de cannabis, para uso próprio e finalidade exclusivamente medicinal, qual seja, a produção de óleo terapêutico, enquanto durar (e se fizer necessário) o tratamento médico, realizado sob rigorosa supervisão e controle, mediante cumprimento das condições ora delineadas, sob pena da liberalidade(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus preventivo. 1 - Utilização do mandamus como substituto recursal. Não cabimento. Aferição de eventual flagrante ilegalidade. 2 - Pedido de expedição de salvo- conduto. Plantio de maconha para fins medicinais. Necessidade de exame na seara administrativa. Possibilidade de obtenção do medicamento na seara cível. Auto-contenção judicial na seara penal. 3 - Superação de entendimento. Ausência de regulamentação administrativa. Controvérsia a respeito do órgão competente. Esfera cível. Solução mais onerosa e burocrática. Necessidade de se privilegiar o acesso à saúde. 4 - Direito constitucional à saúde (CF/88, art. 196). Repressão ao tráfico (CF/88, art. 5º, XLIII). Necessidade de compatibilização. Lei 11.343/2006 que proíbe apenas o uso indevido e não autorizado. Lei 11.343/2006, art. 2º, p. Único. Possibilidade de a união autorizar o plantio. Tipos penais que trazem elementos normativos. 5. Dignidade da pessoa humana. Prevalência dos direitos fundamentais. Direito à saúde. Benefícios da terapia canábica. Uso medicinal autorizado pela Anvisa. 6. Ausência de violação ao bem jurídico tutelado. Saúde pública não prejudicada pelo uso medicinal da maconha. Ausência de tipicidade material e conglobante. Impossibilidade de se criminalizar quem busca acesso ao direito fundamental à saúde. 7. Importação de sementes. Ausência do princípio ativo. Atipicidade na Lei de drogas. Possibilidade de tipificar o crime de contrabando. Ausência de tipicidade material. Princípio da insignificância. Salvo-conduto que deve abarcar também referida conduta. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício. Parecer ministerial pela concessão do writ. Precedentes.
1 - Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o STJ passou a acompanhar a orientação do STF, no sentido de ser inadmissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À BASE DE CANABIDIOL. MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS. SUPLEMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA.
Decisão que indeferiu o pedido voltado ao fornecimento dos medicamentos Canna River Ultra Classic Tincture 20.000 mg 120 ml Full Spectrum; Canna River - Espectro Completo - Delta 9 Gummies (Delta 9 - 300 mg), Cloridrato de Duloxetina 60 mg (Velija 60 mg), Pregabalina 75 mg, Intest Booster 80 mg, para tratamento de fibromialgia (CID-10: M79.7) e dor crônica (CID-10: R52.1). 1. Medicamentos à base de canabidiol. Ausência dos requisitos exigidos nos precedentes vinculantes firmados pelo STJ (Tema 106) e STF (Tema 1.161). Não comprovação da imprescindibilidade dos fármacos postulados. O suporte probatório evidencia que o médico subscritor do laudo que acompanhou a exordial não é especialista em reumatologia, área específica que abarca as moléstias descritas na exordial, além de atuar em Unidade da Federação distinta do Estado de São Paulo (Joinville - SC), não acompanhando, portanto, a evolução do quadro clínico da paciente. 2. Medicamentos não padronizados. Inobservância aos requisitos cumulativos fixados nos Temas 6 e 1.234 do STF. Embora a parte demonstre sua insuficiência financeira para custear o tratamento e o registro do fármaco na ANVISA, não foram atendidos os requisitos exigidos, especificamente a comprovação da negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item 4 do Tema 1.234 da repercussão geral; ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela CONITEC; ausência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação; impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; comprovação, à luz da medicina baseada em evidências, da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do fármaco, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível, ou seja, unicamente ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou meta-análise. Laudo noticiando que ambos os medicamentos pretendidos já foram utilizados, mas não fizeram o efeito desejado. Parecer desfavorável do Nat-Jus ao fornecimento das medicações. 3. Suplemento Intest Booster 80 mg (probióticos). Parecer técnico emitido pelo Nat-Jus atestando que não há referência do uso de probióticos na fibromialgia. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. Precedentes desta Corte de Justiça. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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6 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA E PEDIDO LIMINAR. PRETENSÃO DE CUSTEIO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ, REQUERENDO A REFORMA DO DECISUM A FIM DE QUE SEJA INDEFERIDO. DECISÃO RECURSAL QUE NÃO CONCEDE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO QUE QUESTIONA A NÃO CONCESSÃO, QUE RESTA PREJUDICADO. PRETENSÃO DA AUTORA QUE MERECE ACOLHIDA. EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA REFERENTE À POSSIBLIDADE DE IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS À BASE DE CANABIDIOL, QUAL SEJA, A RDC 17/ 2015, DA ANVISA. RDC 327/2019, TAMBÉM DA ANVISA, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA REFERENTE AOS PRODUTOS DE CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS. EXCEÇÕES NORMATIVAS QUE AFASTAM A INCIDÊNCIA DO RESP 1.712.163/SP (TEMA 990). PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO CPC, art. 300 PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. LAUDO MÉDICO QUE APONTA A NECESSIDADE IMPRESCINDÍVEL DO USO DO MEDICAMENTO PRESCRITO, COM O RISCO DE MORTE NO CASO DE INTERRUPÇÃO. DECISÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
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7 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO CANABIDIOL. TUTELA DE URGÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pretendida pela parte autora. ... ()
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8 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A BASE DE CANABIDIOL. RECUSA. ROL ANS. IMPORTAÇÃO ANVISA. DANOS MORAIS.
CASO EM EXAME APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 761) QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, DETERMINANDO QUE A RÉ FORNEÇA MEDICAMENTO A BASE DE CANABIDIOL CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. JULGOU, AINDA, IMPROCEDENTE O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. QUESTÕES EM DISCUSSÃORecurso do Réu pleiteando improcedência dos pedidos autorais, especialmente no que concerne ao fornecimento de medicamento com base em Canabidiol, por não constar do rol da ANS, além da expressa exclusão contratual para tratamento com insumo domiciliar. ... ()
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9 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO CANABIDIOL. TUTELA DE URGÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pretendida pela parte autora. ... ()
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10 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO CANABIDIOL. TUTELA DE URGÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pretendida pela parte autora. ... ()
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11 - TJSP Recurso em Sentido Estrito - Pretensão à obtenção de salvo-conduto a autorizar o cultivo de Cannabis Sativa e posterior extração de óleo de canabidiol, para tratamento de transtorno do espectro autista e de transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, bem como de ansiedade generalizada e de depressão - Impossibilidade
Documentos acostados aos autos que não permitem concluir qual a quantidade de mudas necessárias à confecção da medicação prescrita ao recorrente.Substância cuja importação é regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Regulamentação sobre o cultivo domiciliar da planta para fins medicinais ainda pendente.Inviabilidade financeira da importação não demonstrada e que, por si só, não justifica o cultivo. Acrescenta-se que foi sancionada, pelo Governo do Estado de São Paulo, a Lei 17.618/2023, que garante o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol, pelo Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 16/STJ-IAC. Tóxicos. Drogas. Cultivo. Processual civil. Proposta de instauração de Incidente de Assunção de Competência - IAC. Direito administrativo. Possibilidade de concessão de autorização sanitária para importação e cultivo de variedade de cannabis com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC) e alta concentração da canabidiol (CBD) e demais canabinoides para usos medicinais, farmacêuticos ou industriais. Incidente admitido. CPC/2015, art. 947. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025.
«Tema 10/STJ-IAC - Definir a possibilidade de concessão de Autorização Sanitária para importação e cultivo de variedades de Cannabis que, embora produzam Tetrahidrocanabinol (THC) em baixas concentrações, geram altos índices de Canabidiol (CBD) ou de outros Canabinoides, e podem ser utilizadas para a produção de medicamentos e demais subprodutos para usos exclusivamente medicinais, farmacêuticos ou industriais, à luz da Lei 11.343/2006, da Convenção Única sobre Entorpecentes (Decreto 54.216/1964) , da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas (Decreto 79.388/1977) e da Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas (Decreto 154/1991) .
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão eletrônica iniciada em 1/3/2023 e finalizada em 7/3/2023 (Primeira Seção).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.»
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13 - TJSP APELAÇÃO - Plano de Saúde - Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais, objetivando o fornecimento de medicamento - Prescrição médica para tratamento com uso do medicamento denominado Nabix, à base de canabidiol - Negativa de cobertura do plano de saúde, sob o argumento de tratar-se de medicação não prevista no Rol da ANS - Sentença de parcial procedência - Inconformismo da ré - Irrelevante a existência ou não de previsão do procedimento no rol da ANS para cobertura pelo plano de saúde, em razão dos avanços da medicina - Inteligência das Súmulas 96 e 102, ambas da Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça - Autora submetida à situação traumática e desgastante, que fugiu da esfera do mero aborrecimento - Danos morais devidos - Juros de mora que incidem a partir da citação, por cuidar-se de responsabilidade civil contratual - Recurso desprovido.
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14 - TJRJ Apelação. Relação de consumo. Obrigação de fazer. Fármacos e medicamentos. Menor impúbere que necessita medicamento à base de canabidiol. Peculiaridades. Sentença de procedência. Dano moral. Irresignação da ré. Manutenção.
Ação ajuizada por menor impúbere, com oito anos de idade, objetivando a condenação da ré ao fornecimento ou custeio do medicamento Canabidiol Prati-Donaduzzi 200mg/ml, pelo período em que se fizer necessário o tratamento, informando que nasceu com microcefalia, paralisia cerebral do tipo hemiplegia dupla e epilepsia de muito difícil controle secundário à malformação completa do sistema nervoso central por infecção congênita causada pelo vírus denominado «Zika". A sentença (fls. 443/449) foi no sentido de julgar procedente o pedido para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em autorizar a cobertura do tratamento e fornecer o fármaco e ao pagamento de danos morais equivalentes a R$5.000,00, com juros a contar da citação e correção monetária a contar da publicação da sentença, condenando-a ainda nas despesas do processo e a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Apelo da ré. Em seu inconformismo, a apelante assevera que não é obrigada a custear medicamentos e terapias que não possuem cobertura contratual e aduzindo que a jurisprudência do STJ exclui a obrigação de cobertura de medicamento para uso domiciliar e que o produto pretendido, elaborado à base de canabidiol não tem registro na ANVISA. Acrescenta que o CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) não seria favorável a incorporação do medicamento Canabidiol COMTHC no SUS. Conclui afirmando que o rol de procedimentos da ANS é taxativo, conforme REsp. Acórdão/STJ, não havendo o alegado dever de indenizar, pelo que requer o provimento do recurso para julgar improcedentes os pedidos e, subsidiariamente, que seja reduzido o valor indenizatório. Incidência da Lei 8.078/90. Súmula 608/STJ. Nessa vereda, tem-se que as cláusulas contratuais relativas aos planos de saúde devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, constatando-se que o CDC dispõe serem nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas abusivas nas relações de consumo, vislumbrando-se que a redução ou eliminação da responsabilidade da seguradora coloca o segurado em desvantagem exagerada, prejudicando o equilíbrio contratual e violando a boa-fé, princípio informador dos contratos. Conforme o laudo médico (fls. 37), vê-se que restou comprovada a necessidade da autora do uso da mencionada medicação, em razão da enfermidade que a acomete (CID10: Q 02 G 80.0 G40.2 UO6.9). O fato é que toda a situação da autora foi comprovada, com base nos documentos anexados às fls. 20/29 e 37/93, destacando-se o laudo médico de fls. 42. Com base na medicina de evidências, o médico assistente afirmou que os tratamentos com substância diversa não apresentaram efeito e, ao contrário, o medicamento à base de canabidiol é indicado para melhorar o padrão eletroencefalográfico e reduzir as sucessivas crises que acometem a infante. Não obstante a ré insistir na tese de ausência de previsão contratual e que o medicamento não está incluso no rol da ANS, não merece prosperar, revelando mera questão semântica, argumentativa, porque o contrato em questão deve ser interpretado à luz do que determina a legislação consumerista e como em toda relação de consumo, as cláusulas contratuais relativas aos planos de saúde devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. Inteligência do art. 51, IV, §1º e, II do CDC. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas abusivas nas relações de consumo, observando-se que a eventual redução ou eliminação da responsabilidade da ré terá o condão de colocar a autora em desvantagem exagerada, prejudicando o equilíbrio contratual e violando a boa-fé, princípio informador dos contratos. Na sequência, releva destacar a irrelevância de argumentação quanto ao descabimento da pretensão em razão de aplicação do fármaco no domicílio da autora e não em hospitais, mesmo pressupondo inabilidade na aplicação considerando-se o verbete sumular 340 deste Tribunal de Justiça. As astreintes fixadas de modo a coercitivamente impor à parte a integral efetivação dos provimentos jurisdicionais é forma adequada para cumprimento de obrigação de fazer, inclusive, podem ser alteradas em momento posterior, caso se demonstrem incapazes. Inteligência do art. 537, §1º do CPC. Quanto aos danos morais, tem-se que ocorrem em in re ipsa, constatando-se que a verba indenizatória foi corretamente arbitrada em R$5.000,00, com estrita observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem importar enriquecimento sem causa da parte ofendida, sendo observado o verbete sumular 343 deste Tribunal. Sentença que deve ser mantida. Recurso ao qual se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - STJ recurso em habeas corpus. Penal e processual penal. Salvo-conduto. Cultivo artesanal de cannabis sativa para fins medicinais. Princípios da intervenção mínima, fragmentariedade e subsidiariedade. Ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado. Omissão regulamentar. Direito à saúde.
1 - O Direito Penal é conformado pelo princípio da intervenção mínima e seus consectários, a fragmentariedade e a subsidiariedade. Passando pelo legislador e chegando ao aplicador, o Direito Penal, por ser o ramo do direito de mais gravosa sanção pelo descumprimento de suas normas, deve ser ultima ratio. Somente em caso de ineficiência de outros ramos do direito em tutelar os bens jurídicos é que o legislador deve lançar mão do aparato penal. Não é qualquer lesão a um determinado bem jurídico que deve ser objeto de criminalização, mas apenas as lesões relevantes, gravosas, de impacto para a sociedade. ... ()
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16 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Custeio de medicamento não registrado na anvisa. Droga à base de canabidiol. Importação autorizada. Dever de cobertura. Acórdão recorrido em conformidade com entendimento do STJ. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a autorização da ANVISA para a importação excepcional do medicamento para uso hospitalar ou sob prescrição médica é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da Agência Reguladora quanto à sua segurança e eficácia, além de excluir a tipicidade das condutas previstas na Lei 6.437/77, art. 10, IV, bem como no art. 12 c/c 66 da Lei 6.360/1976 (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 5/5/2022).... ()
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17 - STJ Embargos de declaração em agravo regimental em habeas corpus. Cultivo doméstico de cannabis sativa para fins medicinais. Omissão no acórdão embargado. Laudo médico atualizado. Imprescindibilidade do tratamento comprovada. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração são cabíveis para suprir eventuais obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.... ()
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18 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Cultivo doméstico da cannabis sativa l. Para fins medicinais. Salvo-conduto. Possibilidade. Atipicidade penal da conduta.
1 - No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/6/2022, DJe de 30/6/2022, a Sexta Turma desta Corte entendeu que «uma vez que o uso pleiteado do óleo da Cannabis Sativa, mediante fabrico artesanal, se dará para fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo subscrito por profissional médico especializado, chancelado pela Anvisa na oportunidade em que autorizou os pacientes a importarem o medicamento feito à base de canabidiol - a revelar que reconheceu a necessidade que têm no seu uso -, não há dúvidas de que deve ser obstada a iminente repressão criminal sobre a conduta praticada pelos pacientes/recorridos». ... ()
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19 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PARTE AUTORA PORTADORA DE «TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - CID 10: F84 / CID11: 6A02 -, GRAU SEVERO - NÍVEL III DE SUPORTE, E «SÍNDROME DE PRUNE BELLY - CID 10 Q79.4 -, SENDO PRESCRITO O MEDICAMENTO «CANABIDIOL 1 PURE ISLODADO 6000MG/30ML". DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, PARA DETERMINAR QUE A PARTE RÉ FORNEÇA O MEDICAMENTO, NO PRAZO DE 5 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), BEM COMO DE SEQUESTRO DA VERBA NECESSÁRIA PARA O CUSTEIO DO TRATAMENTO MÉDICO NA REDE PARTICULAR DE SAÚDE. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO.
Almeja a reforma da decisão, a fim de indeferir a tutela de urgência. Subsidiariamente, pugna pelo redirecionamento da demanda à União, com a remessa dos autos originários para a Justiça Federal. O STJ, por ocasião do julgamento do Conflito de Competência 187.276/MS, deliberou pela instauração do Incidente de Assunção de Competência 14, cujo acórdão, publicado em 18.04.2023, fixou a seguinte tese: «Nas hipóteses de ações relativas à saúde intentadas com o objetivo de compelir o Poder Público ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na dispensação de medicamentos não inseridos na lista do SUS, mas registrado na ANVISA, deverá prevalecer a competência do juízo de acordo com os entes contra os quais a parte autora elegeu demandar". Por sua vez, o Tribunal Pleno do STF, quando do julgamento do RE Acórdão/STF - Tema 1.234 -, corroborou a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator Gilmar Mendes (determinando a suspensão do processamento dos recursos especiais e extraordinários que tratam da questão controvertida no referido tema), fixando as seguintes teses: «5.2. nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; 5.3. diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução". Nesse contexto, não há que se falar em inclusão da União no polo passivo da demanda, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal. Mérito. Parte autora que comprova sua hipossuficiência econômica e a necessidade do medicamento indicado no laudo médico acostado aos autos principais. Presentes os requisitos ensejadores da medida, quais sejam, a plausibilidade do direito perseguido pelo agravado, consistente na sua comprovada doença e no seu direito constitucional à saúde; e o receio de dano, consubstanciado no evidente risco à sua integridade física e psíquica, sendo certo que o laudo médico foi subscrito por profissional especialista na área de Neurologia Pediátrica. Frise-se que a médica que assiste o demandante atesta a ineficácia dos demais tratamentos com antipsicóticos, entre eles, «Risperidona, apresentando uma descrição detalhada das doenças que acometem a parte autora. Demandante que preenche os requisitos estabelecidos pelo STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ - Tema 106 -, que versa sobre «obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, submetido ao regime dos recursos repetitivos. Presença dos mencionados requisitos: laudos médicos que atestam a necessidade da medicação prescrita - «CANABIDIOL 1 PURE ISLODADO 6000 MG/30 ML -; e a hipossuficiência econômica do recorrido, sendo-lhe, inclusive, deferido o benefício da gratuidade de justiça nos autos originários. Quanto ao registro do fármaco junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa -, insta salientar que a RDC 327/2019 estabeleceu requisitos para a comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de medicamentos à base de Cannabis para fins medicinais. A citada resolução permite, expressamente, o uso de tais produtos quando outras opções de tratamento não surtirem efeito. Por sua vez, a RDC 335/2020 autorizou a importação para uso próprio, mediante prescrição médica. Frise-se que o STF, por ocasião do julgamento do RE 1.165.959, sob o rito da repercussão geral, firmou o entendimento vinculante - Tema 1.161 - no sentido de que é possível a concessão de medicamento à base de Cannabis pelos entes públicos. Petição inicial que está instruída com receituário médico, de controle especial, especificando a concentração da substância, assim como autorização da ANVISA para a importação do produto. Decisum que não se mostra teratológico, contrário à lei ou à evidente prova dos autos. Inteligência da Súmula 59 deste Tribunal de Justiça. Decisão atacada que não merece reforma. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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20 - STJ Processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Teses defensivas. Abordagem não vinculativa. Livre convencimento motivado. Trancamento. Possibilidade apenas quanto crime de plantio de maconha. Fins medicinais. Concessão de salvo-conduto. Impossibilidade. Documentação inidônea. Agravo regimental desprovido.
1 - «O magistrado é livre para formar sua convicção com fundamentos próprios a partir das evidências apresentadas no curso da instrução processual, não estando obrigado a ficar adstrito aos argumentos trazidos pela defesa ou pela acusação, nem tendo que responder, de forma pormenorizada, a cada uma das alegações das partes, bastando que exponha as razões do seu convencimento, ainda que de maneira sucinta (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 14/2/2024.).... ()
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21 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Alegada violação do CPC, art. 1.022 não verificada. Pedido de custeio de medicamento não registrado na anvisa. Droga à base de canabidiol. Importação autorizada. Dever de cobertura. Acórdão recorrido em conformidade com entendimento do STJ. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Situação excepcional. Recusa indevida. Inviabilidade do reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - O acórdão recorrido se pronunciou sobre os temas essenciais ao deslinde da causa, de modo que inexistem os vícios elencados no CPC, art. 1.022.... ()
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22 - TJSP HABEAS CORPUS PREVENTIVO -
Expedição de salvo-conduto, a fim de assegurar o cultivo domiciliar de Cannabis sativa, com a extração de óleo de canabidiol, para fins exclusivamente medicinais. Acolhimento. Uso por prescrição médica. Documentos que comprovam a necessidade do tratamento e o custo elevado do remédio à base de canabidiol, em que pese a autorização da ANVISA para importação. Paciente que também teria realizado curso para a extração do óleo de Cannabis com o objetivo de melhorar o seu quadro clínico. Ausência de qualquer razão para impedir o cultivo da referida planta a fim de viabilizar tratamento que o paciente comprovadamente necessita. Autorizado o cultivo de 38 (trinta e oito) plantas por ano. Proibição de prisão ou detenção pela plantação ou produção da referida droga. - ORDEM CONCEDIDA.... ()
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23 - TJSP REEXAME NECESSÁRIO.
Habeas corpus concedido pelo d. juízo a quo. Expedição de salvo conduto para que o paciente realize o cultivo domiciliar de Cannabis para fins medicinais. Paciente portador de TEA-Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Asperger - (CID-10 F84.5), associado a transtorno Misto Ansioso e Depressivo (CID-10 F41.2). Necessidade de uso do óleo de Cannabis devidamente comprovada pelo laudo médico juntado aos autos. Existência de autorização da ANVISA para importação de remédio a base de Canabidiol de alto custo e que impede o seu acesso pelo paciente. Omissão da ANVISA em regulamentar o plantio domiciliar de cannabis para fins medicinais verificada. Excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa reconhecida. Negado provimento ao recurso... ()
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24 - STJ Incidente de assunção de competência. Iac no recurso especial. Direito administrativo. Concessão de autorização sanitária. Importação de sementes, cultivo e comercialização de cânhamo industrial ( hemp ), variedade da planta cannabis sativa L. Com alta concentração de cbd ( canabidiol ) e baixo teor de thc ( tetrahidrocanabinol ). Finalidades medicinais e industriais farmacêuticas. Comprovados benefícios no tratamento de diversos quadros clínicos. Distinções entre as variedades da planta. Teor de thc do cânhamo inferior a 0,3%. Percentual incapaz de produzir efeitos psicotrópicos. Disciplina da matéria em convenções internacionais. Legislação infraconstitucional. Arts. 1º, parágrafo único, e 2º, caput e parágrafo único, da Lei 11.343/2006 (Lei de drogas). Conceito de drogas. Alcance normativo. Plano regulamentar. Agência nacional de vigilância sanitária. Anvisa. Proscrição da planta do gênero cannabis, independentemente do percentual de thc. Portaria svs/ms 344/1998 e rdc 327/2019. I nterpretação regulatória em desacordo com a teleologia da lei. Prejuízo ao exercício pleno do direito fundamental à saúde. Possibilidade de cultivo de hemp para fins exclusivamente medicinais e industriais farmacêuticos.
I - O cânhamo industrial ( Hemp ) e «maconha são variedades genéticas distintas da Cannabis sativa L.... ()
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25 - STJ Tóxicos. Maconha. Cultivo doméstico da planta cannabis sativa para fins medicinais. Habeas corpus preventivo. Uniformização do entendimento das turmas criminais. Risco de constrangimento ilegal. Direito a saúde pública e a melhor qualidade de vida. Regulamentação. Omissão da Anvisa e do ministério da saúde. Atipicidade penal da conduta. Agravo regimental no habeas corpus provido. CF/88, art. 5º, LXVIII. CF/88, art. 196. Lei 11.343/2006, art. 2º, parágrafo único. Lei 11.343/2006, art. 31. Lei 11.343/2006, art. 33.
O plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa, para fins medicinais, não configuram conduta criminosa, independente da regulamentação da ANVISA. ... ()
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26 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. Cultivo doméstico da planta cannabis sativa para fins medicinais. Habeas corpus preventivo. Uniformização do entendimento das turmas criminais. Risco de constrangimento ilegal. Direito a saúde pública e a melhor qualidade de vida. Regulamentação. Omissão da anvisa e do ministério da saúde. Atipicidade penal da conduta.
1 - No presente caso, «a autorização de importação 036687.0641726/2020, acostada às págs. 41/42, proveniente da ANVISA, autoriza que o paciente importe excepcionalmente o produto HempFlex CBD - Green Care, o que demonstra a veracidade de suas afirmações nesse momento quanto à necessidade do cultivo da plante para uso medicinal, uma vez que o impetrante não possui recursos financeiros para a compra do medicamento". ... ()
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27 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Pedido de salvo-conduto. Plantio de maconha para fins medicinais. Impossibilidade. Ausência de comprovação da imprescindibilidade da substância.
1 - O agravante busca salvo-conduto para viabilizar o plantio de maconha para fins medicinais. ... ()
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28 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Plano de saúde. Pretensão de impor à operadora de saúde o custeio de tratamento a base de canabidiol, conforme prescrição médica. Sentença de improcedência, mas mantida a tutela de urgência concedida em agravo de instrumento. ... ()
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29 - STJ Habeas corpus. Cultivo doméstico da planta cannabis sativa para fins medicinais. Habeas corpus preventivo. Uniformização do entendimento das turmas criminais. Risco de constrangimento ilegal. Direito a saúde pública e a melhor qualidade de vida. Regulamentação. Omissão da anvisa e do ministério da saúde. Atipicidade penal da conduta.
1 - O Juiz de primeiro grau concedeu o habeas corpus preventivo, porque, analisando o conjunto probatório, entendeu que o uso medicinal do óleo extraído da planta encontra-se suficientemente demonstrado pela documentação médica e, especialmente, pelo fato de que o paciente obteve autorização da ANVISA para importar o medicamento derivado da substância, o que indica que sua condição clínica fora avaliada com crivo administrativo, que reconheceu a necessidade de uso do medicamento. ... ()
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30 - TJRJ Direito à saúde. Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamento. Canabidiol. Produto sem registro na ANVISA. Criança que conta com 2 anos de idade recém completados. Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ausência de evidências científicas robustas sobre a eficácia do produto nessa hipótese. Inexistência de documentação que comprove o tratamento contínuo do autor e a ineficácia de medicamento substituto. Definição da Competência para o processamento dessa ação pelo STF, conforme julgamento dos Temas 793 e 1.234. Alegação de não preenchimento dos requisitos estabelecidos nos Temas 500, 1.161 e 500 do STF, e do Tema 106 do STJ. Agravante que noticia possível existência da denominada ¿litigância predatória¿ e inconsistências no laudo médico acostado aos autos. Efeito suspensivo deferido.
I ¿ Caso em exame: Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão que concedeu tutela de urgência para obrigá-lo a fornecer o medicamento Canabidiol ao agravado, menor representado por sua mãe, para tratamento de transtorno do espectro autista. O agravante alega suspeita de litigância predatória, apontando a existência de diversas ações idênticas patrocinadas pelo mesmo escritório de advocacia, a partir de laudos médicos genéricos e padronizados, assinados pelo mesmo profissional, cuja inidoneidade já teria sido reconhecida em precedente da 6ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça. O recorrente também sustenta que o produto de cannabis pleiteado não possui registro na ANVISA como medicamento, sendo apenas admitida excepcionalmente a sua importação para uso pessoal, mas sem qualquer comprovação de eficácia e segurança. Aduz, ainda, que a decisão judicial desconsiderou os critérios estabelecidos pelo STJ (STJ) no Tema 106 e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Tema 1161 e 1234. II ¿ Questão em discussão: O exame da questão em discussão, em sede de cognição sumária, consiste em analisar (i) a competência da Justiça Estadual para o processamento da ação originária; e (ii) se a decisão que concedeu tutela de urgência, para determinar o fornecimento do medicamento Canabidiol ao recorrido deve ser mantida, considerando o contexto fático e os documentos que instruem os autos originários, assim como se foram observados os critérios definidos nos Temas 1.234, 1.161 e 500 do STF, e no Tema 106 do STJ. III ¿ Razões de decidir: Reconhece-se a competência do Poder Judiciário Estadual para o processamento e julgamento da presente ação, distribuída em 01/10/2024, considerando os critérios estabelecidos nos Temas 793 e 1.234 do STF. Modulação dos efeitos do Tema 1.234 quanto à competência, para determinar que somente se aplicam às ações que forem ajuizadas após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, ocorrido em 11/10/2024, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco, sem possibilidade de suscitação de conflito negativo de competência a respeito dos processos anteriores ao referido marco jurídico. Com respeito à concessão do efeito suspensivo, para fins de cassação da decisão que concedeu a tutela de urgência ao agravado, é necessário observar que o CPC, art. 300 dispõe que a tutela de urgência poderá ser concedida quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em sede de exame sumário, constata-se que a decisão agravada se limitou a informar a existência de diversas ações com a mesma pretensão naquela comarca e a tangenciar, de forma excessivamente genérica, a presença dos pressupostos indicados no CPC para a concessão da tutela de urgência, sem qualquer exame do contexto particular do caso concreto. Verifico que a decisão agravada não examinou a pretensão à luz dos critérios estabelecidos pelo STF nos Temas 500 e 1.234. A decisão recorrida não fez qualquer juízo de valor sobre o fato de se tratar de medicamento não incorporado, portanto, sem registro na ANVISA ou em renomadas agências de regulação no exterior. A decisão agravada não contextualizou o fato de se tratar de uma criança com dois anos recém completados, cuja petição inicial, subsidiada por apenas um laudo assinado por médico sem registro de especialização no CFM, diz ter sido diagnosticada com o TEA, e cujo produto pretendido para tratamento não goza de evidência médica segura e idônea. Decisão atacada que não analisa os critérios do Tema 1.161 STF, em particular, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS. Decisão agravada que não contextualizou os fatos narrados na petição inicial com os critérios estabelecidos no Tema 106 do STJ, deixando de fazer juízo de valor sobre a comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS. Constata-se, por meio de um exame dos processos mencionados pelo agravante, a verossimilhança de seus argumentos relativos ao laudo médico que subsidiou a pretensão do agravado, pois esse documento contém uma narrativa semelhante à empregada naqueles demais laudos que foram acostados nas referidas ações patrocinadas pelos mesmos patronos, sendo todos eles subscritos pelo mesmo profissional. Esse cenário sugere uma padronização e suscita, nesse momento, uma dúvida razoável sobre a individualização da prescrição. Para além desse cenário, que é examinado apenas em caráter sumário, também há dúvida se o referido profissional assistia o agravado habitualmente, em particular, para se compreender que esse laudo cumpriu os standards exigidos pelo Tema 106 do STJ quanto à integridade, de forma a poder ser qualificado como circunstanciado e fundamentado e, sobretudo, desprovido de conflito de interesse do prescritor. Aplicação do Enunciado 5 da I Jornada de Direito da Saúde: ¿Nas ações de medicamentos, OPMEs, insumos ou procedimentos não incorporados, o laudo ou relatório médico circunstanciado emitido fora do Sistema único de Saúde deve estar acompanhado de declaração de ausência de conflito de interesse do médico prescritor¿. Constata-se, ainda, que o médico prescritor não possui registro de especialidade no Conselho Federal de Medicina (CFM). Portanto, diante desse cenário, constato a presença dos pressupostos necessários para, em cognição sumária, conceder o efeito suspensivo ao recurso, afastando a obrigação do Estado de fornecer o fármaco até a análise final do mérito recursal. IV ¿ Dispositivo e tese: Recurso conhecido e concedido o efeito suspensivo para cassar a decisão que concedeu tutela de urgência ao agravado, suspendendo, assim, a obrigação do Agravante de fornecer o medicamento pretendido. Tese de julgamento: «O Poder Judiciário Estadual é competente para conhecer das ações que tenham por objeto o fornecimento de medicamentos não incorporados ao sistema do SUS, desde que ajuizadas anteriormente à publicação do resultado do julgamento de mérito do Tema 1.234 do STF, ocorrida em 11/10/2024. Reconhece-se a competência do Juízo originário, pois a ação originária foi distribuída em 01/10/2024. A concessão de tutela de urgência, para fins de fornecimento de medicamento não incorporado ao sistema do SUS, incluindo o CANABIDIOL, exige, para além do exame concreto do contexto dos autos à luz dos requisitos previstos no CPC, art. 300, o cumprimento dos standards estabelecidos nos Temas do STF 500, 1.161 e 1.234, e do Tema 106 do STJ. Decisão agravada que se revela excessivamente genérica e circunstâncias trazidas pelo agravante que infirmam a integridade do laudo apresentado pelo agravado, autorizando a concessão do efeito suspensivo para desobrigar o recorrente de fornecer o medicamento. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300. Temas 1.161, 500 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal. Tema 106 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 1.165.959 (Tema 1161), Recurso Extraordinário 657.718 (Tema 500), Recurso Extraordinário 1.366.243 (Tema 1.234), e STJ, Tema 106. TJRJ (Agravo de Instrumento: 0056877-18.2024.8.19.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Des. André Emílio Ribeiro Von Melentovytch, Julgamento: 12/11/2024.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Permissão para cultivo de cannabis sativa. Extração de óleo cannabidiol para fins medicinais. Agravo regimental improvido.
1 - Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para autorizar o cultivo de plantas de cannabis, para uso exclusivo do paciente, conforme laudo técnico agronômico e prescrições médicas.... ()
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32 - STJ Tóxicos. Maconha. Recurso especial. Cultivo doméstico da planta cannabis sativa para fins medicinais. Habeas corpus preventivo. Risco permanente de constrangimento ilegal. Salvo-conduto. Possibilidade. Revolvimento de matéria fático probatória. Desnecessidade. Anvisa. Ausência de regulamentação específica. Atipicidade penal da conduta. Princípio da lesividade. Recurso especial não provido. Lei 11.343/2006, art. 2º, parágrafo único. Lei 11.343/2006, art. 28. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. CP, art. 334-A. Lei 6.368/1976, art. 2º, § 2º. CF/88, art. 196.
1 - a Lei 11.343/2006, art. 33, caput apresenta-se como norma penal em branco, porque define o crime de tráfico a partir da prática de dezoito condutas relacionadas a drogas - importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer -, sem, no entanto, trazer a definição do elemento do tipo «drogas". ... ()
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33 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Demandante portadora de dor crônica intratável - fibromialgia (CID M797). Decisão agravada que deferiu a tutela antecipada para determinar que os réus forneçam, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, CANABIDIOL CANDROPHARM200 (200MG/ML) - 6000MG/30ML (CDB + THC 0,2%) - 4,1ML, sob pena de multa única de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Insurgência do ente público estatal, sob alegação de inexistência de comprovação científica da eficácia do canabidiol para o tratamento da enfermidade da agravada, responsabilidade da União para o fornecimento de medicamentos de alto custo e, ainda, a possibilidade de utilização de fitocanabinoide comercializado no Brasil. Insurgência que não prospera. Responsabilidade solidária entre os entes federativos. Incidência das Súmulas 65 e 180 desta Corte Estadual de Justiça. Ressalva contida na tese firmada quando do julgamento do Tema 793 do Supremo Tribunal Federal, que se relaciona ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entendimento diverso que importaria em afastamento do caráter solidário da obrigação. Presentes os requisitos ensejadores da medida, quais sejam, a plausibilidade do direito perseguido pela agravada, consistente na sua comprovada doença e no seu direito constitucional à saúde; e o receio de dano, consubstanciado no evidente risco à sua integridade física e psíquica, sendo certo que o laudo médico foi subscrito por profissional médico especialista na área de Anestesiologia. Frise-se que o médico que assiste à demandante atesta que, já tendo feito uso de diversas medicações disponíveis no SUS para o tratamento da doença, todos sem melhora e impacto de longo prazo na saúde da paciente em decorrência da necessidade de uso contínuo. Demandante que preenche os requisitos estabelecidos pelo STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ - Tema 106 -, que versa sobre «obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, submetido ao regime dos recursos repetitivos. Quanto ao registro do fármaco junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa -, insta salientar que a RDC 327/2019 estabeleceu requisitos para a comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de medicamentos à base de Cannabis para fins medicinais. A citada Resolução permite, expressamente, o uso de tais produtos quando outras opções de tratamento não surtirem efeito. Por sua vez, a RDC 335/2020 autorizou a importação para uso próprio, mediante prescrição médica. Frise-se que o STF, por ocasião do julgamento do RE 1.165.959, sob o rito da repercussão geral, firmou o entendimento vinculante - Tema 1.161 - no sentido de que é possível a concessão de medicamento à base de Cannabis pelos entes públicos. Decisum que não se mostra teratológico, contrário à lei ou à evidente prova dos autos. Inteligência da Súmula 59 deste Tribunal de Justiça. Decisão atacada que não merece reforma. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()
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34 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Cultivo de cannabis para fins terapêuticos. Agravo do Ministério Público federal desprovido.
I - Caso em exame... ()
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35 - TJRJ HABEAS CORPUS. PLEITO DE SALVO CONDUTO PARA PLANTIO DE CANNABIS SATIVA E EXTRAÇÃO DE ÓLEO, COM FINS MEDICINAIS.
1.Trata-se de Ação Mandamental pela qual o Impetrante busca seja declarada nulidade do feito de origem «tendo em vista a clara violação de disposição expressa de lei (§5º da Lei 9099/95, art. 82), bem como a inobservância do, III, do CPP, art. 381 e, reflexamente, o, IX do art. 93 da CF, determinando-se o retorno do feito à Egrégia Turma Recursal, para que aprecie e decida sobre o mérito do pedido recursal formulado, de modo a deferir a ordem requerida no Habeas Corpus originário". Subsidiariamente, requer a concessão de salvo conduto para o que o Paciente possa realizar o plantio residencial de Cannabis sativa para extração de óleo com fins medicinais. ... ()
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36 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito do Consumidor. Plano de Saúde. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais. Terapias Multidisciplinares. Tutela de urgência deferida. Recurso da parte ré. ... ()
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37 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33 §1º, II, DA LEI 11.343/2006. PLANTIO DE MACONHA PARA FINS DE TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DIANTE DA APREENSÃO DE FARTA QUANTIDADE DE MATÉRIA-PRIMA PARA PREPARAÇÃO DE DROGAS, PRETENDENDO A REFORMA DA SENTENÇA, PARA QUE SEJA AFASTADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO art. 33, §4º DA LEI 11.343/2006, APLICANDO-SE AO APELADO, NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA, A PENA DE 05 (CINCO) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 550 (QUINHENTOS E CINQUENTA) DIAS-MULTA, NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DO REDUTOR MÍNIMO PELO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM O REDIMENSIONAMENTO DAS SANÇÕES. POSTULA A DEFESA A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS E, ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO IMPUTADO PARA O DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS; FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DA PENA DEFINITIVA NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL.Absolvição. Impossibilidade. Materialidade e autoria devidamente comprovadas, diante do robusto acervo probatório carreado aos autos. Circunstâncias que envolveram a flagrância delitiva, aliadas aos depoimentos testemunhais colhidos ao longo da instrução processual e laudos periciais acostados aos autos, que não deixam dúvidas de que as substâncias entorpecentes se destinavam à comercialização ilícita. ... ()