1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Piso salarial para os professores da educação básica. Constitucional. Financeiro. Servidor público. Professor. Competência legislativa. Pacto federativo e repartição de competência. Piso nacional para os professores da educação básica. Conceito de piso. Vencimento ou remuneração global. Riscos financeiro e orçamentário. Jornada de trabalho. Fixação do tempo mínimo para dedicação a atividades extraclasse em 1/3 da jornada. Lei 11.738/2008, art. 2º, §§ 1º e 4º, Lei 11.738/2008, art. 3º, «caput», II e III e Lei 11.738/2008, art. 8º. Constitucionalidade. Perda parcial de objeto.
«1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (Lei 11.738/2008, art. 3º e Lei 11.738/2008, art. 8º). ... ()
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2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Financeiro. Piso salarial para os professores da educação básica. Pacto federativo e repartição de competência. Piso nacional para os professores da educação básica. Conceito de piso. Vencimento ou remuneração global. Riscos financeiro e orçamentário. Jornada de trabalho. Fixação do tempo mínimo para dedicação a atividades extraclasse em 1/3 da jornada. Lei 11.738/2008, art. 2º, §§ 1º e 4º, Lei 11.738/2008, art. 3º, «caput», II e III e Lei 11.738/2008, art. 8º. Constitucionalidade. Perda parcial de objeto.
«1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (Lei 11.738/2008, art. 3º e Lei 11.738/2008, art. 8º). ... ()
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3 - TJSP Professor municipal - Município de Martinópolis/SP - Pretensão ao recebimento do Piso Nacional do Magistério nos termos da Lei 11.738/2008 - Pedido julgado parcialmente procedente para reconhecer o direito ao recebimento do piso nacional mas sem repercussão nas diversas faixas e níveis salariais e demais vantagens - Recurso do Município de Martinópolis/SP: Afastamento das preliminares de Ementa: Professor municipal - Município de Martinópolis/SP - Pretensão ao recebimento do Piso Nacional do Magistério nos termos da Lei 11.738/2008 - Pedido julgado parcialmente procedente para reconhecer o direito ao recebimento do piso nacional mas sem repercussão nas diversas faixas e níveis salariais e demais vantagens - Recurso do Município de Martinópolis/SP: Afastamento das preliminares de incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública e conexão - Preservação do direito subjetivo de litigar individualmente - Inconstitucionalidade da Portaria MEmenda Constitucional 67/2022 não verificada - Portarias do MEC que atualizam o piso salarial nacional dos profissionais do magistério púbico da educação básica não incorrem em ilegalidade/inconstitucionalidade porque o Lei 11.738/2008, art. 5º, parágrafo único não foi revogado pela Lei 14.113/2020 - As modificações introduzidas ao FUNDEB pela Emenda Constitucional 108/1920 não afastam a obrigatoriedade do piso nacional - Inexistência de ofensa à Sumula Vinculante 37 - Inexistência de ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando a existência de Lei estabelecendo o piso nacional da categoria, é forçoso concluir que o Município possuía parâmetros prévios para estabelecer o impacto orçamentário da majoração dos vencimentos - Pretensão de fixação do termo inicial da obrigação em Janeiro de 2022 quando o Município assumiu a obrigação de implantar o piso em TAC firmado com o Ministério Público - Descabimento - Independentemente do TAC e as datas nele cominadas para a implantação do piso nacional do Magistério no âmbito do Município de Martinópolis/SP, a obrigação de observância do piso já vigorava desde 27.04.2011 conforme modulação operada pelo C. STF no julgamento da constitucionalidade da Lei 11.738/2008, de modo que o direito subjetivo da parte autora já existia antes da formalização do TAC e dele não dependia - Recurso do Município de Martinópolis/SP desprovido - Recurso da professora municipal: Pretensão de recebimento de percentual e aplicação nas diversas faixas e níveis salariais e demais vantagens nos termos do reajusta do piso nacional de magistério - Impossibilidade - Ausência de legislação local prevendo a repercussão pretendida - Tema 911 do C. STJ - Recurso da professora desprovido"
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4 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Piso nacional para os professores da educação básica. Reajuste do nível inicial da carreira. Incidência escalonada a todos os profissionais do magistério da educação básica. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 280/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a implantação do piso nacional do magistério c/c cobrança retroativa de valores em desfavor de ente municipal. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido.... ()
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5 - TJSP Apelação Cível - Servidor público integrante da carreira do magistério estadual - Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação básica - Estado de São Paulo que, para dar cumprimento às disposições contidas na Lei 11.738/2008, que regulamenta o art. 60, III, «e, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, edito Decretos anuais determinando o pagamento de um abono complementar aos professores quando o valor da faixa e nível em que estiverem enquadrados for inferior ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em valor correspondente à diferença - Ilegalidade do cumprimento do piso salarial mediante a concessão de abono, observadas as peculiaridades do caso concreto - Lei 11.738/2008 declarada constitucional pelo E. Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI 4.167, que firmou o entendimento de que o piso salarial deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira do magistério, e não à remuneração global - Tese fixada no Recurso Especial 1.426.210, julgado sob o rito dos repetitivos (Tema 911), no sentido de que o piso salarial nacional não impõe automaticamente o reajuste global da estrutura remuneratória da carreira do magistério, tampouco reflexos imediatos sobre as demais vantagens e gratificações, «o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais - Exame do pedido que demanda análise da Legislação local - Decretos estaduais que, ao determinar expressamente que o abono complementar não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias, acabaram se dissociando da orientação estabelecida pelas C. Cortes Superiores - Valor do piso que deve corresponder ao vencimento básico inicial da carreira, adotado como base de cálculo das vantagens pessoais que eventualmente incidam sobre o salário base, notadamente dos adicionais temporais que, nos termos da interpretação que prevalece neste Tribunal, devem incidir sobre os vencimentos integrais, em atenção ao comandos da Constituição e Legislação estaduais - Pedido de reconhecimento dos reflexos do reajuste no piso salarial para toda a estrutura remuneratória da carreira - Possibilidade - Tabela de vencimentos do magistério que, apesar de estruturada em valores certos, obedece a uma proporção matemática fixa, calculados os valores dos diversos níveis e faixas sobre o salário base inicial - art. 32, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual 836/1997 que dispõe que «Cada classe de docente e de suporte pedagógico é composta de 8 (oito) níveis e 8 (oito) faixas de vencimentos, que correspondem, o primeiro nível e respectiva faixa, ao vencimento inicial das classes, decorrendo, os demais níveis e faixas, de evolução funcional e de promoção - Direito ao plano de carreira que constitui princípio informador da prestação de serviços públicos na área de educação, conforme disposto no CF/88, art. 206, V e no art. 251 da Constituição Estadual - Negativa dos reflexos proporcionais do reajuste procedido sobre o resto da estrutura remuneratória que deformaria a política de valorização da remuneração dos professores, achatando a estrutura de vencimentos e desestimulando o aperfeiçoamento dos docentes - Questões que inclusive já foram analisadas por esta C. Câmara em sede de ação coletiva (AC 1012025-73.2017.8.26.0053), pendente de trânsito em julgado, inexistindo razões para alteração do entendimento lá esposado - Matéria que é objeto de repercussão geral (tema 1.218, do STF), ainda em andamento, ausente determinação de suspensão nacional dos processos - Recurso do autor provido.
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6 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Obrigação de Pagar - Servidores Públicos Estaduais - Professores de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Pagamento aos autores às diferenças de 75% a título Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Declaratória c/c Obrigação de Pagar - Servidores Públicos Estaduais - Professores de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Pagamento aos autores às diferenças de 75% a título de GDPI, sob a rubrica do Piso Salarial, resultantes da diferença entre o valor efetivamente pago e o devido, observada a prescrição quinquenal - Recurso do réu - Abono complementar não será considerado para efeito de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do 13º salário e no cálculo do 1/3 de férias (Decreto 62.500/2017, art. 2º, §2º) - Desacolhimento - GDPI correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral (LCE 1.164/12, art. 11) - Verba que caracteriza majoração da remuneração - Natureza jurídica de vencimento - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR - ABONO COMPLEMENTAR - VERBA QUE SE DESTINA A ATINGIR O VALOR DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - NATUREZA DE VENCIMENTO - UTILIZAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - ADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES DESTA TURMA E DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001513-90.2023.8.26.0515; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Rosana - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/02/2024; Data de Registro: 05/02/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Professor municipal. Piso salarial nacional. Honorários de sucumbência. Redimensionamento. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Majoração na fase recursal. Observância dos limites dos §§ 3º e 11 do CPC/2015, art. 85.
«1 - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que aferir a proporção do decaimento de cada parte, para concluir pela ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima, demanda o revolvimento do acervo probatório, providência incompatível com a via eleita, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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8 - STF Direito administrativo. Magistério. Educação básica. Piso salarial nacional. Lei 11.738/2008. Reajuste. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores da educação básica (ADI 4.167, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno). ... ()
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9 - TJSP RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Professora de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso do réu - Abono complementar não será considerado para efeito de qualquer vantagem pecuniária Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público Estadual - Professora de Educação Básica II - Inclusão do Piso Salarial Docente do Decreto 62.500/2017 (Abono Complementar) na base de cálculo da GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral), com o pagamento das diferenças - Sentença de procedência - Recurso do réu - Abono complementar não será considerado para efeito de qualquer vantagem pecuniária - Princípio da legalidade - Prequestionamento - Desacolhimento - GDPI correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral (LCE 1.164/12, art. 11) - Verba que caracteriza majoração da remuneração - Natureza jurídica de vencimento - Inocorrência de ofensa à súmula vinculante 37/stf" target="_blank" href="/sumula/busca?tri=stf-svi&num=37">Súmula Vinculante 37/STF - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR - ABONO COMPLEMENTAR - VERBA QUE SE DESTINA A ATINGIR O VALOR DO PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA - NATUREZA DE VENCIMENTO - UTILIZAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - ADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES DESTA TURMA E DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DA FAZENDA DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1001513-90.2023.8.26.0515; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Rosana - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/02/2024; Data de Registro: 05/02/2024) - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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10 - STJ Administrativo. Processual civil. Alegação de violação dos dispositivos dos arts. 458, I, e 535, I e II, do CPC, de 1973 fundamentação genérica e deficiente. Súmula 284/STF. Incidência. Suposta afronta aos arts. 28, parágrafo único, da Lei 9.868/99; 267 e 295 do CPC, de 1973 ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Aplicabilidade. Mérito. Piso salarial dos professores no âmbito do estado do rio grande do sul. Discussão acerca da legitimidade passiva da União. Alegada contrariedade ao dispositivo do Lei 11.738/2008, art. 4º, «caput, e §§ 1º e 2º. Não ocorrência. Recurso conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015, c/c o art. 256-N e seguintes do regimento interno do STJ.
«1. A alegação genérica de violação dos dispositivos dos arts. 458, I, e 535, I e II, do CPC, de 1973, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. ... ()
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.
1. A agravante não articulou nenhum argumento no sentido de demonstrar que, ao contrário do consignado no despacho denegatório, teria sido atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2. Com efeito, a reclamante limitou-se a afirmar, genericamente, que a discussão seria estritamente de direito e que teria apresentado as razões pelas quais haveria discussão jurídica sobre a matéria, desconsiderando por completo a fundamentação declinada no despacho denegatório pelo juízo primeiro de admissibilidade. 3. Nesse contexto, não há como considerar ter havido impugnação específica à fundamentação norteadora do despacho denegatório, pois desconsiderada a fundamentação nela adotada para negar trânsito ao recurso de revista, valendo registrar que, para que se considere cumprido o requisito da impugnação específica no agravo de instrumento, é indispensável que a parte enfrente os óbices processuais identificados no despacho denegatório, o que não ocorreu no caso concreto. 4. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, que em seu, I estabelece que « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). 5. Prejudicada a análise da transcendência. 6. Agravo de instrumento de que não se conhece . DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO. CORREÇÃO DO PLANO DE CARREIRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. 1. O juízo primeiro de admissibilidade não vincula o juízo ad quem. 2. Na hipótese dos autos, apesar de atendido o requisito prequestionamento legal (CLT, art. 896, § 1º-A, I), com a transcrição do trecho do acórdão regional que condenou o município reclamado ao pagamento «das diferenças salariais decorrentes do piso nacional dos professores para os anos de 2017, 2019, 2020 e 2021". Verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico de seus argumentos recursais com o fundamento do acórdão recorrido, uma vez que não há tese do TRT sobre a correção do plano de carreira do município dos profissionais de educação. 3. Com efeito, a parte indicou, nas razões de recurso de revista, sobre tal aspecto, a reprodução do excerto da sentença, que indeferiu a pretensão de correção do plano de carreira municipal dos profissionais de educação com base no referido piso salarial, consoante a reprodução dos fundamentos adotados na sentença. 4. No caso concreto, a recorrente descumpriu o requisito previsto no, III do § 1º-A do CLT, art. 896. 5. Prejudica o exame da transcendência.. 6. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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12 - STJ Hermenêutica. Lei Interpretativa. Lei teleologicamente má. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CTN, art. 106, I.
«... Sra. Ministra-Presidente, na sessão anterior, oralmente, disse que entendia que a referida lei era teleologicamente má. Para minha surpresa, um Procurador de um ente público veio ao meu gabinete perguntar como tive a coragem de fazer uma assertiva dessa natureza e desse jaez. Naturalmente, e com a humildade que sempre caracterizou os meus atos, fui procurar, nos meus alfarrábios, minhas anotações do tempo em que lecionava na PUC de Campinas até para me penitenciar caso tivesse dito algum disparate. ... ()
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13 - STJ (Voto vencedor do Min. Luis Felipe Salomão). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196. CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão, no voto vencedor, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem).
«[...] VOTO VENCEDOR do Min. Luis Felipe Salomão. ... ()
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14 - STJ Homicídio. Condenação pelo tribunal do Júri. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Apelação fundada no CPP, art. 593, III, «d». Dever do tribunal de identificar a existência de provas de cada elemento essencial do crime. Ausência, no presente caso, de apontamento de prova de autoria. Acórdão que não contém omissão, porque analisou exaustivamente as provas dos autos. Pura e simples inexistência de prova. No evidence rule. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de submeter a ré a novo Júri. Súmula 7/STJ. CP, art. 121, § 2º, I. CPP, art. 381, III. CPP, art. 386, IV e V. CPP, art. 564, V. (Consideração do Min. Ribeiro Dantas sobre a admissibilidade do agravo e do recurso especial, considerações iniciais e síntese da proposta, sobre os limites cognitivos da apelação do CPP, art. 593, III, «d», e do recurso especial dela derivado, sobre os elementos do crime: os facta probanda, sobre a avaliação do caso concreto e a parte dispositiva)
«[...]. «Os motivos humanos geralmente são muito mais complicados do que supomos, e raramente podemos descrever com precisão os motivos de outro» (FIÓDOR DOSTOIÉVSKI) - O idiota, 1869 ... ()