1 - STJ Administrativo. Profissão. Técnicos agrícolas de segundo grau. Prescrição de receituário agronômico. Venda de agrotóxicos. Possibilidade. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Lei 5.524/68, art. 2º, II. Lei 7.802/89, art. 13. Decreto 90.922/85, art. 6º, XIX.
«Restou decidido, de acordo com precedentes desta Corte Superior, que o técnico agrícola de nível médio possui habilitação para expedir receituário destinado ao uso de produtos agrotóxicos.... ()
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2 - STJ Processual civil e administrativo. Técnicos agrícolas de nível médio. Expedição de receituário para venda de agrotóxicos. Habilitação legal. Súmula 83/STJ.
«1. A Primeira Seção do STJ firmou orientação no sentido de que os técnicos agrícolas de segundo grau possuem habilitação legal para expedir receitas de agrotóxicos. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Profissão. Técnicos agrícolas de segundo grau. Prescrição de receituário agronômico. Venda de agrotóxicos. Possibilidade. Posição da 1ª Seção do STJ. Lei 5.254/68, art. 2º, II. Lei 7.802/89, art. 13. Decreto 90.922/85, art. 6º, XIX.
«A egrégia 1ª Seção desta colenda Corte consolidou o entendimento segundo o qual os técnicos agrícolas podem prescrever receituário agronômico, inclusive produtos tóxicos. «A Lei 5.254/68, prevê, entre as atividades próprias do técnico agrícola de nível médio, a de dar assistência na compra, venda e utilização de produtos especializados da agricultura (art. 2º, II), nos quais se consideraram incluídos os produtos agrotóxicos. Assim, tais técnicos possuem habilitação legal para expedir o receituário exigido pelo Lei 7.802/1989, art. 13. É expresso, nesse sentido, o Decreto 90.922/1985, art. 6º, XIX, com a redação dada pelo Decreto 4.560/2002 (EREsp 265.636/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. em 25/06/2003).... ()
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4 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Autuação sancionatória. Habilitação profissional. Fatos anteriores à Lei 7.802/1989. Ausência de previsão legal. Princípio da legalidade. Impossibilidade de se exigir da empresa o cumprimento de formalidade que, à época, ainda não existia. Agravo interno do crea/MS desprovido.
«1 - A exigência do receituário agronômico foi determinada somente com o advento da Lei 7.802/1989, art. 13 (a venda de agrotóxicos e afins aos usuários será feita através de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados, salvo casos excepcionais que forem previstos na regulamentação desta Lei). ... ()
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5 - STJ processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Receptação qualificada e participação em organização criminosa. Prisão preventiva. Fundamentação. Writ impetrado contra decisão monocrática do relator que indeferiu medida de urgência em mandamus originário. Súmula 691/STF. Superação. Impossibilidade. Ausência de teratologia ou de ilegalidade. Indicação de elementos concretos que evidenciam a probabilidade de reiteração delitiva. Acusado integrante, em tese, de articulada organização criminosa destinada à movimentação (receptação, furto, roubo e venda) de agrotóxicos. Agravante que aparece com papel de destaque na associação. Referência à multirreincidência. Recomendação 62/2020 do cnj. Réu que não faz parte do grupo de risco. Necessidade de análise da situação pelo juízo de primeiro grau, mais próximo das partes, dos fatos e da ação penal.
1 - Deve ser mantida a decisão monocrática em que se indefere liminarmente o writ, impetrado contra decisão monocrática do relator, que indeferiu medida de urgência em habeas corpus originário, quando não evidenciada teratologia ou ilegalidade capaz de justificar a superação da Súmula 691/STF. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Profissão regulamentada. Técnico agrícola de nível médio. Expedição de receituário para venda de agrotóxico. Possibilidade. Lei 5.254/68, art. 2º, II. Lei 7.802/89, art. 13. Decreto 90.922/85, art. 6º, XIX.
«A Lei 5.254/68, prevê, entre as atividades próprias do técnico agrícola de nível médio, a de dar assistência na compra, venda e utilização de produtos especializados da agricultura (art. 2º, II), nos quais se consideraram incluídos os produtos agrotóxicos. Assim, tais técnicos possuem habilitação legal para expedir o receituário exigido pelo Lei 7.802/1989, art. 13. É expresso, nesse sentido, o Decreto 90.922/1985, art. 6º, XIX, com a redação dada pelo Decreto 4.560/2002.... ()
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7 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Exercício profissional. Técnico agrícola. Nível médio. Expedição de receituário para venda de agrotóxico. Possibilidade. Precedentes. Agravo interno não provido.
«1 - Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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8 - TJRJ Agrotóxicos. Crime contra a saúde pública. Venda de agrotóxico, conhecido por chumbinho, em descumprimento às exigências legais. Delito de perigo concreto. Denúncia que deixa de narrar os danos eventualmente causados a pessoas ou ao meio ambiente, conforme exigência do Lei 7.802/1989, art. 14, razão pela qual deve ser mantida a sentença absolutória. Lei 7.802/89, art. 15.
«... No caso dos autos, muito embora a denúncia narre que o acusado foi preso em flagrante vendendo veneno comumente conhecido por «chumbinho, deixou ela de descrever o dano ao qual a sua conduta, efetivamente, expôs o bem jurídico tutelado. O Lei 7.802/1989, art. 15, deve ser conjugado com o seu art. 14, pois prevê que, para configurar o tipo descrito como delituoso, deve restar demonstrado que o comerciante colocou em risco a saúde pública, expondo a perigo concreto um número indeterminado de pessoas. Assim, a norma em comento não visa apenas reprimir a comercialização do produto (agrotóxico) mas, também, a colocação em risco da saúde pública, razão pela qual entendo que não devem prosperar as Razões recursais apresentadas pelo Ministério Público, tendo a sentença recorrida apreciado corretamente a matéria, ao absolver o acusado. ... (Des. Adilson Vieira Macabu).... ()
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9 - TJRJ Agrotóxicos. Crime contra a saúde pública. Venda de agrotóxico, conhecido por chumbinho, em descumprimento às exigências legais. Delito de perigo concreto. Denúncia que deixa de narrar os danos eventualmente causados a pessoas ou ao meio ambiente, conforme exigência do Lei 7.802/1989, art. 14, razão pela qual deve ser mantida a sentença absolutória. Considerações do Des. Adilson Vieira Macabu sobre o tema. Lei 7.802/89, art. 15.
Ab initio, não vejo como institucional o tipo previsto no Lei 7.802/1989, art. 15, a despeito de sua natureza jurídica classificada como crime de perigo. Todavia, entendo que a referida infração só se configura quando indicado que a conduta do agente, efetivamente, colocou em risco o bem jurídico protegido, não existindo, portanto, a presunção legal (juris et de jure) da situação de risco. ... ()
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10 - STJ Agravo regimental em embargos de declaração em agravo em recurso especial. Venda de agrotóxico em desacordo com a norma regulamentar. Violação do Lei 7.802/1989, art. 15. Suposta atipicidade. Tese de que o produto apreendido não é agrotóxico. Inadmissibilidade. Questão que tangencia a análise de matéria de fato. Súmula 7/STJ. Tese lastreada no exame de resolução. Inadmissibilidade. Ato normativo que não se enquadra no conceito de Lei (CF/88, art. 105, III). Revogação do tipo penal ante o advento da Lei 9.605/1998. Manifesta improcedência. Norma especial, modificada expressamente pela Lei 9.974/2000, subsequente àquela tida como revogadora. Tese de que a conduta imputada não está tipificada na norma. Manifesta improcedência. Violação do CPP, art. 158. Falta de materialidade por ausência de perícia. Inadmissibilidade. Recurso que não infirmou todos os fundamentos do acórdão hostilizado. Súmula 283/STF.
«1. A tese de atipicidade, calcada no argumento de que o produto apreendido não é agrotóxico, é inadmissível, pois demanda o reexame de elementos fático-probatórios, além da análise do conteúdo de ato normativo infralegal. ... ()
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11 - TJSP Crime ambiental e crime contra as relações de consumo - produção, venda e transporte de agrotóxicos falsificados, destinação irregular de embalagens vazias e resíduos de defensivos agrícolas;
Preliminar de nulidade das provas por quebra de cadeia de custódia - rejeição - itens apreendidos periciados antes e depois de acondicionados por empresa depositária - inexistência de indícios de violação da prova; Desclassificação das condutas imputadas para o crime único da Lei 7.802/89, art. 15 - norma específica para delitos envolvendo agrotóxicos, ainda vigente à época dos fatos; Absolvição do delito de organização criminosa, atípica a conduta após a desclassificação operada, nos termos da Lei 12.850/13, art. 1º, § 1º; Dosimetria das penas sob os novos patamares do delito para o qual desclassificadas as condutas - extinta a punibilidade de um dos réus, menor, pela prescrição da pretensão punitiva; Parcial provimento aos recursos das defesas, prejudicado o apelo do Ministério Público(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Agrotóxicos expostos à venda sem autorização dos órgãos competentes. Execução provisória da pena. Contradição. Decisão de primeira instância. Inexistência.
«I - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, como têm reconhecido a doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum, quando evidenciado vício no julgado. ... ()
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13 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Transporte e venda ilegal de cigarros e agrotóxicos. Lei 7.802/89, art. 15. Lei 4.117/62, art. 70. Ausência de novos elementos de impugnação da decisão. Precedentes. Manutenção da decisão agravada.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos à execução. Auto de infração administrativa. Alínea «c". Não demonstração da divergência. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que o acórdão recorrido consignou: «Segundo consta, a apelante foi autua pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, Divisão de Defesa Sanitária Vegetal - DDSV, por comercializar agrotóxicos e afins sem registro nos Ministério da Agricultura e do Abastecimento (...) Extrai-se que o produto em questão é o GLIFOSATO 480 AKB HERBICIDA, fabricado pela apelante. Segundo a Anvisa, o composto glifosato tanto pode ser classificado como agrotóxico ou como produtos para uso de jardinagem amadora, diferindo somente quanto à sua concentração (...) Por sua vez, a Portaria do Ministério da Saúde - Secretaria de Vigilância Sanitária 322 de 28/07/1997, estabelece que os produtos para uso em jardinagem amadora, para venda direta ao consumidor, devem ser comercializados já na diluição de uso ou na forma de dose única (...) Ou seja, a comercialização de produtos para fins de jardinagem amadora, de acordo com a Portaria SVS 322, de 28/07/1997, deve ter como dose única embalagem máxima de 1,0 litro, e já na concentração indicada para uso. Ocorre que a apelante foi autuada comercializando embalagens de 1L (um litro) e 100ml (cem mililitros) na concentração de 48%, ou seja, fora das especificações para produtos destinados à jardinagem amadora. Anote-se que durante o processo administrativo, a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, através de sua Divisão de Fiscalização de Insumos e Serviços Agrícolas - DFI, foi categórica ao relatar a concentração errada do produto para fins de jardinagem amadora (...) Por isso, embora o produto esteja registrado perante a ANVISA na modalidade jardinagem amadora, na forma como a apelante o comercializava confrontava diretamente a regulamentação correspondente, caracterizando verdadeiro desvio de uso (...) Portanto, verifica-se que o auto de infração não apresenta ilegalidade alguma, pois a empresa apelante comercializou o glifosato em concentração e quantidade diversa daquela permitida para produtos destinados à jardinagem amadora. Também não há que se falar em nulidade da multa por excesso no valor ou falta de especificação das agravantes. (...) Ou seja, o valor máximo da multa imposta pela SEAB poderia ser de até 1.000 MRV - Maior Valor de Referência, portanto, como cada MRV equivale a 0,3166 Unidades Padrão Fiscal, o máximo da penalidade que poderia ser imposta seria de 316,6 UPF. Ocorre que a multa aplicada foi de 150 UPF, equivalente a R$ 11.292,00 para 25/07/2014 (mov. 1.2), o que a enquadra dentro do limite legal, não se verificando qualquer abusividade ou desproporcionalidade em seu valor. Quanto às agravantes, foram observadas as circunstâncias previstas na Lei 9.605/98, art. 15 (...) O Parecer Técnico 36/2012 (mov. 1.2 - fls. 54/56), que foi adotado como fundamentação da decisão que aplicou a multa, reconheceu expressamente a exposição dos consumidores e da sociedade em geral quando do manuseio das embalagens, por se tratarem de produtos altamente perigosos (...) Noutras palavras, a fundamentação da decisão administrativa traz de forma clara as agravantes, ou seja, expor a perigo de maneira grave a saúde pública e o meio ambiente, sem a observância das exigências legais para a venda, isto é, sem receita agronômica, não possuir registro para comercializar agrotóxicos nem licença do órgão ambiental para seu armazenamento, e ainda, devido à burla na sua comercialização, desobrigou o consumidor a devolver as embalagens vazias. Finalmente, expôs a risco a saúde de pessoas leigas que manipularão o produto, e sem o devido acompanhamento de um profissional habilitado e equipamento de proteção individual. Portanto, ao contrário do que aduz a apelante, o decisum administrativo descreve as agravantes da pena. Quanto à alegação de falta de provas, também sem êxito a recorrente. Primeiro porque o processo possui documentação suficiente a respeito da infração cometida. Aliás, a apelante não nega a comercialização dos produtos, somente diverge quanto à sua classificação como agrotóxico, argumento este, como visto anteriormente, que não prospera. Segundo porque se a apelante pretendia a produção de novas provas ou ainda contradizer ou refutar as provas carreadas nos autos, não deveria arguir que a matéria é exclusivamente de direito e dispensar a instrução probatória, requerendo o julgamento antecipado da lide (mov. 19.1). (...) Do exposto, voto no sentido de negar provimento ao apelo interposto por KELLDRIN INDUSTRIAL LTDA. e condenar a recorrente aos honorários recursais em 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC (fls. 59-70, e/STJ, grifos no original). ... ()
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15 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Quebra de safra. Defensivo agrícola. Produtor rural. Inaplicabilidade do CDC. Responsabilidade objetiva. Produto potencialmente perigoso. Ocorrência do dano. Quadro fático delineado pelo acórdão a quo. Reexame de provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Prova do fato constitutivo do direito do autor. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo desprovido.
«1. «Esta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que no contrato de compra e venda de insumos agrícolas, o produtor rural não pode ser considerado destinatário final, razão pela qual, nesses casos, não incide o Código de Defesa do Consumidor (AgRg no AREsp 86.914/GO, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 28/6/2012). ... ()
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16 - STJ Meio ambiente. Administrativo. Dano ambiental. Mortalidade de pássaros. Uso ilegal do agrotóxico Fudadan. Razoabilidade do valor da condenação. Grau de desiquilíbrio ecológico. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 6º. Inexistência de violação. Conceito de meio ambiente. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Decreto 3.179/99. Lei 9.605/98, art. 6º. Lei 6.938/81, arts. 3º, I e 14, § 1º.
«... A existência de um dano ambiental encerra a necessidade de reconstituição do meio ambiente no que for possível, com a necessária punição do poluidor (princípio do poluidor-pagador), mas também traz em seu bojo a necessidade de evitar que o evento venha a repetir-se, o que justifica medidas coercitivas e punições que terão, inclusive, natureza educativa. ... ()
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17 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()
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18 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Tabagismo. Cigarro. Fumo. Ação reparatória ajuizada por familiares de fumante falecido. Produto de periculosidade inerente. Inexistência de violação a dever jurídico relativo à informação. Nexo causal indemonstrado. Perdas e danos. Teoria do dano direito e imediato (interrupção do nexo causal). Improcedência do pedido inicial. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 220, § 4º. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.060. CDC, art. 6º, III e CDC, art. 10. Lei 9.294/1996 (Produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Propaganda). Decreto 2.018/1996 (Lei 9.294/96. Regulamento).
«... 4. Cuida-se aqui de saber se a indústria fabricante de cigarros, ora recorrente, responsabiliza-se pelos danos e, no caso, pela morte de fumante, alegadamente decorrentes do tabagismo. ... ()
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19 - STJ Seguro de vida. Ação de cobrança. Consumidor. Suicídio cometido dentro do prazo de 2 (dois) anos de início de vigência da apólice de seguro. Negativa de pagamento do seguro. CCB/2002, art. 798. Hermenêutica. Interpretação lógico-sistemática. Boa-fé objetiva. Princípio norteador do diploma civil. Presunção. Necessidade de prova da premeditação para afastar-se a cobertura securitária. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ. Súmula 105/STF. Súmula 61/STJ. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 422.
«... Gira a controvérsia acerca da interpretação do CCB/2002, art. 798, que tem a seguinte redação: ... ()
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20 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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21 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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22 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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23 - STF Ação declaratória de constitucionalidade. Direito constitucional. Meio ambiente. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso». Novo Código Florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()
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24 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Meio ambiente. Direito constitucional. Direito ambiental. CF/88, art. 225. Dever de proteção ambiental. Necessidade de compatibilização com outros vetores constitucionais de igual hierarquia. CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 3º, II e III; CF/88, art. 5º, caput e XXII; CF/88, art. 170, caput e incisos II, V, VII e VIII. Desenvolvimento sustentável. Justiça intergeracional. Alocação de recursos para atender as necessidades da geração atual. Escolha política. Controle judicial de políticas públicas. Impossibilidade de violação do princípio democrático. Exame de racionalidade estreita. Respeito aos critérios de análise decisória empregados pelo formador de políticas públicas. Inviabilidade de alegação de «vedação ao retrocesso. Novo código florestal. Ações diretas de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
«1 - O meio ambiente é tutelado constitucionalmente pela regra matriz da CF/88, art. 225, caput, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ... ()