1 - TST Horas extras. Reflexos. Súmula 376/TST, II, do TST.
«O Tribunal a quo deferiu a integração das horas extras nas demais verbas trabalhistas - inclusive no repouso semanal remunerado - em face da habitualidade na prestação de trabalho extraordinário. A decisão regional encontra-se em consonância com o item II da Súmula 376/TST. ... ()
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2 - TST Repouso semanal remunerado – RSR. Horas extras. Integração das extras habitualmente prestadas pelo empregado, no cálculo das demais verbas trabalhista. Súmula 172/TST e Súmula 376/TST, II. Lei 605/49, art. 7º.
«As horas extras habitualmente prestadas integram o cálculo das demais verbas trabalhistas, nos termos da Súmula 376/TST, II. Por outro lado, também integram o cálculo do repouso semanal remunerado, nos termos da Súmula 172/TST. Dessa forma, se as horas extras habitualmente prestadas integram o cálculo das parcelas trabalhistas e do repouso semanal remunerado, não é possível que, para o cálculo daquelas parcelas, se considere o repouso semanal remunerado já majorado com a integração das mesmas horas extras, sob pena de haver um verdadeiro bis in idem, com ressalva de meu entendimento pessoal.... ()
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3 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória (orientação jurisprudencial 376/TST-sdi).
«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896, § 2º. Agravo de instrumento não provido.... ()
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4 - TST Repouso semanal remunerado - RSR. Integração das horas extras. Não repercussão no cálculo das férias, do décimo terceiro salário, do aviso prévio e dos depósitos do FGTS. Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. Súmula 172/TST e Súmula 376/TST, II. Lei 605/49. Decreto 27.048/49.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I «a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória (orientação jurisprudencial 376/TST-sdi). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista
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6 - STJ Direito de família. Alimentos. Base de cálculo. Percentual fixado sobre os rendimentos líquidos do devedor. Horas extras. Incidência. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. CF/88, art. 7º, XVI. Súmula 463/STJ. Súmula 115/TST Súmula 291/TST. Súmula 376/TST.
«1. O valor recebido pelo alimentante a título de horas extras, mesmo que não habituais, embora não ostente caráter salarial para efeitos de apuração de outros benefícios trabalhistas, é verba de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do devedor. ... ()
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7 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Desconto previdenciário. Agravo de petição. Transação. Acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença. Crédito previdenciário. Orientação Jurisprudencial 376/TST-SDI-I. CCB/2002, art. 844, «caput. CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a, e II. CLT, art. 832, § 6º. Lei 8.212/1991, art. 43, § 5º.
«Se existe decisão transitada em julgado que estabelece quais verbas são devidas e a liquidação das mesmas, as partes não têm mais disponibilidade para fixar a natureza das verbas transacionadas em relação à contribuição previdenciária, pois a transação não aproveita nem prejudica terceiros (CCB/2002, art. 844, caput). O § 6º do CLT, art. 832 resguarda os créditos da União mesmo havendo acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Todavia, a base de cálculo das contribuições previdenciárias será o montante objeto do acordo já que o CF/88, art. 195, I, «a, e II define o fato gerador das contribuições como o rendimento pago ou creditado a pessoa física. Desse modo, havendo acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença exequenda, a contribuição previdenciária deverá incidir sobre o montante do acordo, e não sobre o valor objeto da sentença, respeitada, contudo, a proporção entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória contida na sentença transitada em julgado. entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 376/TST-SDI-I.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INAPLICABILIDADE DA OJT 70 DA SBDI-1 DO TST .
O CF/88, art. 93, IX, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente, possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. No caso, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional, pois o Tribunal Regional se manifestou acerca das questões colocadas pela recorrente, deixando claro seu entendimento a respeito da matéria relativa à aplicação da OJT 170 da SBDI-1 do TST. Dessa forma, a decisão regional foi devidamente fundamentada, com o registro de todos os aspectos importantes para o deslinde da controvérsia. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do art. 93, IX, da CF, e, ainda que a recorrente não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de decisão contrária aos seus interesses. Recurso de revista não conhecido. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS EM APIP S E LICENÇA-PRÊMIO . Deixo de analisar a nulidade neste ponto em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (249, § 2º, do CPC/1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. APLICAÇÃO DA OJT 70 DA SBDI-1 DO TST . A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte, no sentido de que deve ser deduzida do valor das horas extraordinárias prestadas a gratificação de função recebida, independentemente de ter havido prova da opção do empregado pela jornada de trabalho de oito horas. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS HABITUAIS EM APIP S E LICENÇA PRÊMIO . Não obstante a base de cálculo de qualquer verba trabalhista esteja atrelada ao previsto, a esse propósito, na norma a qual a instituiu, é certo dizer que a jurisprudência já está consolidada no tocante à composição da licença-prêmio e da ausência permitida para tratar de interesse particular - APIP - assegurada pela CEF. Integrando as horas extras habitualmente prestadas o salário do empregado, nos termos do disposto na Súmula 376/TST, II, o valor pago pelo trabalho em sobrejornada deve integrar a base de cálculo das parcelas «licença-prêmio e «APIP". Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST . O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023, devendo ser aplicada a antiga redação da OJ 394 da SBDI1 do TST, de forma residual. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR APLICÁVEL . Trata-se de debate acerca do cálculo do divisor de horas extras do bancário, o qual permaneceu temporariamente suspenso para análise de incidente de recurso de revista repetitivo. Segundo a jurisprudência assente desta Corte, na Súmula 124, alterada após apreciação do aludido incidente, suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, aplica-se o divisor 180 para o bancário submetido à jornada de 6 horas, conforme decidiu a Corte Regional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Horas extras. Reflexos em licença-prêmio e apip.
«De acordo com a Súmula 376/TST, do TST, as horas extraordinárias habitualmente prestadas integram a remuneração para todos os efeitos. ... ()
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10 - TST Horas extras. Reflexos em licença-prêmio e apip.
«De acordo com a Súmula 376/TST, do TST, as horas extraordinárias habitualmente prestadas integram a remuneração para todos os efeitos. ... ()
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11 - TST Reflexos de horas extras. Licença-prêmio e ausência permitida para tratar de interesse particular. Apip.
«Integrando as horas extras, habitualmente prestadas, o salário do empregado, nos termos do disposto na Súmula 376/TST, II, o valor pago pelo trabalho em sobrejornada deve integrar a base de cálculo da parcela «licença-prêmio e «APIP. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Horas extras. Reflexos nas verbas rescisórias.
«Nos termos da Súmula 376/TST, II, o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas. Nesse contexto, em que a decisão recorrida está em sintonia com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, superada a tese dos arestos colacionados (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 4º). Recurso de revista não conhecido.... ()
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13 - TST Recurso de revista da autora. Horas extras. Incidência sobre licença-prêmio e apips (ausências permitidas para interesse particular).
«A teor da Súmula 376/TST, II, o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, incidindo, portanto, sobre a licença-prêmio e as ausências permitidas para interesse particular (APIPs), as quais têm natureza salarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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14 - TST Recurso de revista da reclamante. Reflexos de horas extras. Licença-prêmio e ausência permitida para tratar de interesse particular. Apip.
«Integrando as horas extras, habitualmente prestadas, o salário do empregado, nos termos do disposto na Súmula 376/TST, II, do TST, o valor pago pelo trabalho em sobrejornada deve integrar a base de cálculo da parcela «licença-prêmio e «APIP. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST Reflexos das horas extras nas parcelas «licença-prêmio e «abono assiduidade.
«As parcelas «licença-prêmio e «abono assiduidade correspondem a períodos de interrupção do contrato de emprego, devendo ser calculadas sobre a remuneração devida ao obreiro. Não há dúvida, de outro lado, quanto à integração das horas extras habitualmente prestadas na remuneração, nos termos da Súmula 376/TST, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, o valor pago pelo trabalho em sobrejornada deve ser computado no cálculo das referidas parcelas. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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16 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Execução. Contribuição previdenciária. Acordo homologado em juízo após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
«A contribuição previdenciária incide sobre os valores do acordo, respeitada, todavia, a proporção de parcelas de natureza salarial e indenizatória contidas na decisão transitada em julgado, nos termos da Orientação Jurisprudencial 376/TST-SDI-I desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, XXXVI por violação do CF/88, art. 5º, XXXVI e provido. ... ()
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17 - TST Reflexos das horas extraordinárias.
«O reclamante, nas razões de revista, sustenta que a decisão, ao indeferir os reflexos das horas extraordinárias sobre o DSR incide em violação das Súmula 172/TST e Súmula 376/TST, II. ... ()
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18 - TST Recurso de revista da reclamante. Reflexos das horas extraordinárias nos abonos-assiduidade e licenças-prêmio.
«No tema em epígrafe, não há como analisar a apontada contrariedade à Súmula 376/TST II, do TST, uma vez que a argumentação recursal não cuida de impugnar o único fundamento regional utilizado para afastar a pretensão da autora, especificamente o de que não foi demonstrada a previsão, seja em norma coletiva, seja em regulamento empresarial, quanto à repercussão das horas extras sobre o cálculo dessas parcelas. Resta desatendido, pois, o disposto no inciso III o art. 896, § 1º-A, da CLT, por ausência de cotejo analítico a respeito da contrariedade em questão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Reflexos das horas extras em licenças-prêmio e em ausências permitidas por interesse partigular. Apip.
«O Tribunal Regional manteve os reflexos das horas extras na parcela denominada APIP (Ausências Permitidas por Interesse Particular) e nas licenças-prêmio, ao fundamento de que, conforme previsto no PCS empresarial, «...a base de cálculo destas parcelas é a remuneração do empregado, e considerando que o próprio regulamento prevê a inclusão das horas extras na remuneração paga aos empregados, são cabíveis os reflexos das horas extras nas licenças-prêmio e APIP, sejam usufruídas ou convertidas em pecúnia. Assim, possuindo as horas extras prestadas habitualmente natureza salarial, nos termos da Súmula 376/TST, II, do TST, integram a remuneração do empregado e repercutem no abono assiduidade e nas licenças-prêmio. Precedentes. Súmula 333/TST. ... ()
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20 - TST Recurso de revista. Anterior à Lei 13.015/2014. Horas extras decorrentes do intervalo intrajornada concedido parcialmente. Reflexos no aviso prévio trabalhado.
«O Tribunal Regional manteve a incidência das horas extras decorrentes do intervalo intrajornada concedido parcialmente sobre o aviso prévio trabalhado. O § 5º do CLT, art. 487, indicado como violado, estabelece que «o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado, não excluindo, portanto, a hipótese de o aviso prévio ser trabalhado e o fato de as horas extras decorrerem da não concessão, em sua integralidade, do intervalo para refeição em descanso. Ressalte-se que, nos termos do item II da Súmula 376/TST desta Corte, «o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no «caput do CLT, art. 59. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REPERCUSSÃO NAS DEMAIS VERBAS. Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I. CONTRARIEDADE DEMONSTRADA. «A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. (Orientação Jurisprudencial 394/TST-SDI-I desta Corte). Decisão regional contrária ao entendimento do TST. ... ()
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21 - TST Reflexos das horas extras. Habitualidade da prestação não constatada.
«A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da ré para limitar a condenação em horas extras àquelas realizadas às sextas feiras, ao fundamento de que neste dia havia controle de horário. O valor das horas extras habituais integra as parcelas de natureza salarial, dentre as quais se incluem os repousos semanais remunerados (Lei 605/1949, art. 7º, alínea «a e Súmula172/TST). Por sua vez, esta Corte, por meio da Súmula 376/TST, item II, pacificou o entendimento de que «o valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no caput do CLT, art. 59. No caso concreto, não é possível constatar a habitualidade do trabalho extraordinário prestado pelo autor em um dia da semana, razão pela qual concluiu serem indevidos os reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e nas demais parcelas. Para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, como pretende o ora agravante, de que as horas extras eram habituais, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. ... ()
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22 - TST Horas extras. Reflexos na participação nos lucros e resultados (plr).
«Não prospera a alegação de que a base de cálculo do PLR deveria considerar as horas extras. Com efeito, o TRT consigna que a norma coletiva dispõe que a base de cálculo da PLR é formada pelo salário-base acrescido de verbas fixas de natureza salarial. Partindo dessa premissa, manteve a sentença pela qual se indeferiu os reflexos das horas extras sobre a PLR, sob o fundamento de que representam salário variável, ainda que habitual. De fato, a natureza das horas extras é variável, pagas tão somente quando configurada a extrapolação da jornada de trabalho, situação que não autoriza que sejam consideradas como «parcela fixa. Nesse sentido, tem prevalecido no âmbito desta Corte o entendimento de que não se incluem na base de cálculo da PLR. ... ()
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23 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (BANCÁRIO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - COTA-PARTE PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Esta Corte firmou o entendimento de que não se inclui na base de cálculo dos honorários advocatícios a cota-parte previdenciária do empregador. PARCELAS VINCENDAS - CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar ofensa ao CPC, art. 323, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE (BANCÁRIO) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PARCELAS VINCENDAS - CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Corte Superior, forte no CPC, art. 323 e nos princípios da economia e celeridade processual, firma-se no sentido da possibilidade de incluir na condenação parcelas vincendas, por se tratar de prestações sucessivas, quando incontroversa a continuidade do contrato de trabalho, pelo período que perdurarem as condições fáticas que geraram a obrigação, evitando, assim, a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. JORNADA 6 HORAS - PRORROGAÇÃO HABITUAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 297/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O Reclamante não apresentou preliminar de nulidade do acórdão por negativa de prestação judicial quanto aos temas opostos nos Embargos de Declaração. Incidência da Súmula 297/TST. REFLEXOS - HORAS EXTRAS - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Esta Corte firmou o entendimento de que horas extras não são verbas fixas, portanto não incidem na base de cálculo da PLR. Ausência de contrariedade à Súmula 376/TST, II. Julgados. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DEFERIR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. Agravo de instrumento provido por possível violação do CF, art. 114, I. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DEFERIR AS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. No caso em apreço, discute-se a competência material da Justiça do Trabalho em relação ao pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador à entidade de previdência privada, em razão das verbas deferidas na presente ação. Se o pedido é de reflexos nas contribuições devidas à entidade de previdência privada, sem haver pretensão de repercussão da condenação em benefício complementar, entende-se que não incide no caso a decisão do STF em repercussão geral (Proc. RE 586.453 - SE), porquanto a controvérsia, ora em debate, está adstrita exclusivamente à obrigação do empregador de recolher as contribuições destinadas à FUNBEP. Sobre essa matéria há julgados recentes da SBDI-1, declarando a competência da Justiça do Trabalho a partir da ratio decidendi fixada na Súmula 53/STF. Recurso de revista conhecido e provido. REFLEXOS DA HORAS EXTRAS NA PLR. O Regional consignou a previsão normativa de que o percentual relativo à participação nos lucros incide sobre o «salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial". Assim, não sendo as horas extras verbas fixas, entendeu que a parcela não faz parte da base de cálculo da PLR. Estando a decisão fundamentada na interpretação da norma coletiva, não há contrariedade à Súmula 376/TST, II. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Deixa-se de apreciar a nulidade em face do disposto no § 2º do CPC, art. 282 (§ 2º do CPC/1973, art. 249), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional considerou que a prova testemunhal produzida nos autos confirma a identidade de funções entre a reclamante e o paradigma, consignando que uma única testemunha convidada pelos reclamados negou sua ocorrência. Assim, a análise do acervo probatório dos autos está em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz, insculpido no CPC, art. 371, não havendo violação dos CLT, art. 461 e CLT art. 818 e 333, I, do CPC/1973. No tocante à aplicação da Súmula 6/TST, VI, o Regional considerou «irrelevante eventual circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, pois o empregador não produziu (sequer alegou, destaque-se) prova do fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação a eventual paradigma remoto". Tal entendimento, por certo, não viola o CPC/1973, art. 472. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Trata-se de debate acerca do cálculo do divisor de horas extras do bancário, o qual permaneceu temporariamente suspenso para análise de incidente de recurso de revista repetitivo. Na jurisprudência assente desta Corte na Súmula 124, alterada após apreciação do aludido incidente, suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais, ficou decidido que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente. Assim, a decisão que aplicou o divisor 150 contraria a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. PRESCRIÇÃO. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. Em relação à prescrição, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial às diferenças salariais oriundas de reajuste previsto em norma coletiva, por tratar-se de descumprimento do pactuado e não de sua alteração. Recurso de revista não conhecido. QUITAÇÃO DOS REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. Conforme se colhe do acórdão recorrido, consta da cláusula 93ª do ACT 1999/2000: «Em virtude dos termos acordados pelas partes no presente instrumento, as entidades sindicais, signatárias deste Acordo Coletivo, dão plena quitação dos reajustes salariais e abono previstos nas convenções coletivas da categoria bancária dos períodos de 1997 a 1998 (5% de reajuste) e 1998 a 1999 (1,2% de reajuste + R$ 700,00 de abono), bem como os seus reflexos sobre todos os benefícios previstos no Acordo Coletivo e Convenção Coletiva, inclusive no que se refere a eventuais valores retroativos". Assim, o Regional, ao reformar a sentença e condenar os reclamados ao pagamento das diferenças pleiteadas, violou o art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral, por unanimidade, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras".Há precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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25 - TST Recurso de revista do banestes. Acórdão regional publicado anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
«Do exame do acórdão regional, não é possível verificar que o e. TRT tenha examinado as alegações de cunho fático suscitadas pelo recorrente, ainda quando instado a fazê-lo pela via dos embargos de declaração. Note-se que o BANESTES provoca o Colegiado a se pronunciar acerca de «regulamento de benefícios da Baneses [que] não autoriza a integração pretendida pela obreira, de acordo com o artigo 18, § 2º, I, ou seja, este artigo estabelece que o salário de participação compreende as parcelas remuneratórias à exceção das ajudas de custo, aluguel, diárias e pagamento de horas extraordinárias ou qualquer outro tipo de pagamento de caráter transitório ao funcionário, e que entendimento, e que entendimento diverso é malferir a regra do artigo 202, caput, e § 2º, da CR/88 - pág. 1349. Contudo, a Corte de origem limitou-se a transcrever o trecho do acórdão que solucionou a controvérsia à luz da Súmula 376/TST, sem analisar a cizânia sob o enfoque pretendido pelo banco réu. Saliente-se que, mesmo instado via embargos de declaração, o Regional apenas concluiu que a decisão teve fundamentação suficiente e negou a existência de omissão, obscuridade ou contradição. O pronunciamento judicial acerca da existência de regulamento empresarial que veda a integração das horas extras ao salário de contribuição tem potencial para modificar a solução dada à controvérsia, de maneira que resta indispensável a manifestação do Regional sob o referido questionamento, para uma tutela plena e completa do direito alegado. Recurso de revista conhecido por afronta ao artigo 93, IX, da CR/88 e provido com determinação de retorno dos autos ao TRT. ... ()