1 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Execução. Regime dos precatórios judiciais. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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2 - TST Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Prestação de serviço público. Prerrogativas da Fazenda Pública e execução por precatório.
«Esta Corte Superior tem posicionamento no sentido de que «a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-Lei 779, de 21/08/1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas (Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDI-I), bem assim que não se submete ao regime de precatórios (Orientação Jurisprudencial 87/TST-SDI-I). Ainda que se entenda que o tema comporta outra interpretação, a partir de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, é certo que, mesmo na Excelsa Corte, há dissonância de entendimento sobre a matéria, situação que, inclusive, esvaziou o fundamento central do incidente de revisão das referidas orientações jurisprudenciais desse Tribunal, recentemente instaurado no âmbito desta Corte, nos autos do processo TST-AgR-E-RR 148500-29.2004.5.09.0022, cujo acórdão foi publicado no DEJT 16/09/2016. Ademais, ao negar provimento ao incidente, mantendo a redação atual daqueles verbetes, o Pleno do TST, ressaltou que a APPA exerce livre atividade econômica, e, portanto, deve se submeter ao regime típico das empresas privadas, conforme prevê o CF/88, art. 173, § 1º, II, e § 2º. Ratificado, assim, tal posicionamento, não se sustenta a pretensão da APPA quanto à aplicação das prerrogativas do Decreto-Lei 779/1969 e à forma de execução, por precatório, ante a jurisprudência consolidada desta Corte. Decisão da Turma em consonância com as diretrizes que se extraem das Orientações Jurisprudenciais nos 13 e 87, ambas da SDI-I desta Corte. Incide na espécie o óbice contido no CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos de que não se conhece.... ()
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3 - STF Embargos de declaração no recurso extraordinário. Efeitos infringentes. Conversão em agravo regimental. Constitucional. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Execução pelo regime de precatórios. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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4 - TST Competência. Empresa pública. Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. Julgamento pela Justiça do trabalho. Lei Estadual 10.912/92 que institui o regime jurídico único. Precedente do STF. CF/88, art. 114 e CF/88, art. 173, § 1º, II.
«A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA é uma entidade de direito público, que, por explorar atividade econômica, assemelha-se juridicamente às empresas públicas. Considerando a dedução constitucional de que as empresas públicas estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas até mesmo quanto aos direitos e obrigações trabalhistas (CF/88, art. 173, § 1º, II), conclui-se pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o presente feito, mesmo após a edição da Lei Estadual 10.912/92, que instituiu o Regime Jurídico Único no Estado do Paraná. Nesse sentido já se pronunciou, também, o STF: «Não obstante, a autarquia dedicar-se à exploração de atividade econômica, impõe-se-lhe, por força do CF/88, art. 173, § 1º, nas relações de trabalho com os seus empregados, o mesmo regime das empresas privadas (STF, Pleno, ADIn 83-7-DF, DJU 18/10/92). Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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5 - STF Segundo agravo interno no recurso extraordinário. Constitucional. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Lei pr 17.895/2013 do estado do Paraná. Empresa pública. Regime de precatórios. CF/88, art. 100. Inaplicabilidade. Precedentes. Agravo interno desprovido.
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6 - STF Agravo regimental. Recurso extraordinário. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Empresa pública. Lei 17.895/2013 do estado do Paraná. Personalidade jurídica de direito privado. Exploração de atividade econômica. Regime de concorrência. Execução direta. Art. 173, § § 1º, II, e § 2º, da CF/88. Inaplicabilidade do regime de precatórios.
«A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA ostenta personalidade jurídica de direito privado, exerce atividade econômica em regime concorrencial, sem monopólio e com vista a auferir lucro (Lei 17.895/2013, do Estado do Paraná). Sujeita-se, pois, ao regime jurídico constitucional das empresas privadas - execução direta - , na forma do art. 173, § § 1º, II, e CF/88, art. 2º, a ela não se aplicando o regime de precatórios previsto no CF/88, art. 100,. Precedentes. Agravo regimental provido.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Competência material da justiça do trabalho. Autarquia exploradora de atividade econômica. Instituição do regime jurídico único. Lei estadual 10.219/92.
«O entendimento desta Corte é de que, mesmo após a edição da Lei Estadual 10.219/91, norma que instituiu o Regime Jurídico Único no Estado do Paraná, a competência para apreciar pedidos contra a APPA é da Justiça do Trabalho. Acrescenta-se que o entendimento contido nas Orientações Jurisprudenciais nºs 13 e 87 da SBDI-1 do TST permanece inalterado, mesmo com a nova redação do § 1º do CF/88, art. 173, introduzida pela Emenda Constitucional 19/98, por ser fato incontroverso que a reclamada exerce atividade predominantemente de natureza econômica, o que não é típico dos entes que possuem personalidade jurídica de Direito Público, equiparando-se, pois, a uma empresa privada. Precedentes desta Corte. ... ()
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8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.
A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 da Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. 2. Reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA - APPA) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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9 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Execução. Empresa pública. Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). 4. Regime de precatórios. Incabível aplicar à empresa pública a regra da execução pela via do precatório. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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10 - STF Direito administrativo. Extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Appa. Empresa pública. Lei pr 17.895/2013 do estado do Paraná. Personalidade jurídica de direito privado. Exploração de atividade econômica. Regime de concorrência. Execução direta. CF/88, art. 173, §§ 1º, II, e § 2º. Inaplicabilidade do regime de precatórios. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência do STF. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA ostenta personalidade jurídica de direito privado, exerce atividade econômica em regime concorrencial, sem monopólio e com vista a auferir lucro (Lei PR 17.895/2013, do Estado do Paraná). Sujeita-se, pois, ao regime jurídico constitucional das empresas privadas execução direta, na forma da CF/88, art. 173, §§ 1º, II, e CF/88, art. 2º, a ela não se aplicando o regime de precatórios previsto na CF/88, art. 100. Precedentes. ... ()
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11 - STF Agravo regimental em embargos declaratórios em recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Execução. Empresa pública. Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA). 4. Regime de precatórios. Incabível aplicar à empresa pública a regra da execução pela via do precatório. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Majorado, em 20%, o valor da verba honorária. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
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12 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973 processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC, art. 535, de 1973 contribuição ao pis faturamento. Lei 9.715/1998, art. 2º, I. Administração dos portos de paranaguá e antonina. Natureza jurídica de autarquia estadual prestadora de serviço público. Ausência de sujeição passiva por não se tratar de pessoa jurídica de direito privado.
«1. A Corte de Origem expressamente definiu que a APPA é autarquia (pessoa jurídica de direito público) que explora atividade econômica em caráter de exclusividade e que, mesmo que fosse empresa pública, continuaria prestando este serviço público e não atividade meramente privada. Desse modo, o acórdão não foi omisso até porque, para a linha de argumentação escolhida, é irrelevante haver regime de concorrência no setor portuário, já que, além de a expressão «serviço público ter sido utilizada no sentido que abrange também as situações onde há concorrência, o pressuposto fático firmado foi o de que há exclusividade na atividade desempenhada. Ausente a violação ao CPC, art. 535, de 1973 ... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APPA. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI). NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CLÁUSULA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL INDIVIDUAL COM RESSALVA DE PARCELAS POSTULADAS EM AÇÕES TRABALHISTAS AJUIZADAS ATÉ 31/07/2014. EFEITOS. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que, por aplicação da tese fixada pelo STF no RE Acórdão/STF, não tem eficácia a ressalva oposta em termo de rescisão contratual quanto a eventuais ações ajuizadas até 31/07/2014, diante da existência de acordo coletivo de trabalho dispondo sobre a quitação ampla e geral do contrato de trabalho de empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) que aderisse ao plano de dispensa incentivada. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, em razão da interposição de recurso contra matéria pacificada no âmbito deste órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis, aplica-se a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno conhecido e não provido.
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. NOTÍCIA SOBRE ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI/2014 - APPA. FATO NOVO. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA - apresentou petição, por meio da qual requereu a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, III, em razão da existência de transação extrajudicial, consubstanciada na adesão do autor ao plano de desligamento incentivado (PDI/2014) implementado no âmbito da empresa, por meio de acordo coletivo firmado com o SINTRAPORT, oportunidade na qual foi dada quitação ampla e irrestrita às verbas decorrentes do contrato de trabalho. O recurso de revista da APPA, ainda pendente de apreciação nesta Corte Superior, foi interposto em 16/03/2014, antes, portanto, da implantação do PDI/2014, datado de setembro de 2014. De acordo com a documentação que instrui a petição em exame, a APPA instituiu o programa de desligamento incentivado em setembro de 2014, regulamentando-o por meio do Acordo Coletivo de Trabalho 2014-2016. Na cláusula 10 do mencionado acordo coletivo consta: « O empregado público dará quitação plena, em caráter geral e irrevogável dos direitos oriundos da relação de emprego extintos com esta rescisão contratual «. Por outro lado, o regulamento do PDI/2014, em seu item 17.2, confirma a referida norma coletiva. Além disso, no Termo de Ratificação de Adesão ao PDI/2014, consta a manifestação expressa do autor ratificando a adesão ao PDI/2014, dando quitação a toda e qualquer verba do seu extinto contrato de trabalho e declarando não haver sobre ele mais nada a pleitear ou reclamar. Extrai-se, dos termos mencionados, guardar a situação ora em análise sintonia com a apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, no leading case do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral, qual seja, o RE Acórdão/STF (DJe de 29/05/2015), de relatoria do Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso. O entendimento firmado pelo STF, em sede de repercussão geral, e, portanto, com caráter vinculante, nos termos dos arts. 543-A, e seguintes, do CPC/1973 (arts. 1.035 e seguintes do CPC), foi no sentido de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. Logo, extrai-se da documentação trazida ao conhecimento desta Corte estarem presentes todos os elementos pontuados pela decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo, portanto, ser reconhecida a ocorrência de transação superveniente entre as partes, mediante adesão voluntária do autor ao PDI/2014, com quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de emprego, inclusive daquelas pleiteadas nos presentes autos. No tocante ao fato de haver ressalva constante no termo de rescisão contratual relativa aos direitos discutidos em ações trabalhistas ajuizadas até 31/07/2014, a jurisprudência desta Corte é no sentido de o acordo coletivo prevendo a quitação ampla e geral do contrato de trabalho de empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), por ser um ato bilateral firmado entre os atores sociais com amplo debate entre as partes envolvidas, tem predominância sobre o ato firmado pelo reclamante quando da homologação do seu TRCT, não tendo eficácia, portanto, a ressalva oposta em termo de rescisão contratual quanto a eventuais ações ajuizadas até 31/07/2014. Prevalece, portanto, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do processo RE Acórdão/STF. Há precedentes. Defere-se o requerimento contido na petição avulsa trazida pela APPA, para julgar extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, b ( CPC/1973, art. 269, III).
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15 - TST Recurso de revista. Appa. Forma de execução. Precatório.
«Adoção do entendimento do STF no sentido de que não se aplica o CF/88, art. 173, § 1.º à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), por se tratar de autarquia prestadora de serviço público que recebe recursos estatais, atraindo, portanto, o regime de precatórios do CF/88, art. 100. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TST Recurso de revista da reclamada. Appa. Remessa ex officio.
«O Decreto-lei 779/1969 estabeleceu privilégios para as pessoas jurídicas de direito público, enfatizou, em seu artigo 1º, caput, que eles só se aplicam àqueles entes que « (...) não explorem atividades econômicas. A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) constitui empresa, sediada no Paraná, que explora o comércio e a indústria dos portos, desenvolvendo, assim, atividade tipicamente econômica. Logo, a decisão de origem está em linha de convergência com a Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDI-I do TST, segundo a qual: «a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-Lei 779, de 21/08/1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas. No mais, a reclamada interpôs recurso ordinário, exercendo seu direito ao contraditório e ao duplo grau de jurisdição, devolvendo a matéria ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Com isso, não há interesse recursal nem prejuízo quanto ao tema da remessa de ofício se as matérias foram impugnadas voluntariamente por meio de recurso e analisadas pelo Tribunal Regional. Portanto, não cabe falar em violação dos artigos 173, § 1º da Constituição Federal e 475, I, do CPC, em contrariedade à Súmula 475/STF, tampouco em divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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17 - TST Forma de execução. Orientação Jurisprudencial 87/TST-sdi-i.
«A sujeição das entidades públicas que exploram atividade econômica ao sistema de execução por precatórios não encontra mais guarida no âmbito desta Corte, consoante entendimento sufragado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 87/TST-SDI-I/TST. ... ()
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18 - TST Recurso de revista. Appa. Forma de execução (orientação jurisprudêncial 87/TST-sdi-i/TST).
«A sujeição das entidades públicas que exploram atividade econômica ao sistema de execução por precatórios não encontra mais guarida no âmbito desta Corte, consoante entendimento sufragado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 87/TST-SDI-I/TST. Assim, é direta a execução contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. ... ()
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19 - TST Appa. Forma de execução. Precatório. Orientação Jurisprudencial 87/TST-sdi-i.
«A sujeição das entidades públicas que exploram atividade econômica ao sistema de execução por precatórios não encontra mais guarida no âmbito desta Corte, consoante entendimento sufragado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 87/TST-SDI-I/TST. Assim, é direta a execução contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. ... ()
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20 - TST Recurso de revista do reclamante. Appa. Forma de execução. Precatório. Orientação Jurisprudencial 87/TST-sdi-i.
«A sujeição das entidades públicas que exploram atividade econômica ao sistema de execução por precatórios não encontra mais guarida no âmbito desta Corte, consoante entendimento sufragado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 87/TST-SDI-I/TST. Assim, é direta a execução contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. ... ()
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21 - TST Recurso de revista do reclamante. 1) appa. Forma de execução. Precatório. Orientação Jurisprudencial 87/TST-sdi-i.
«A sujeição das entidades públicas que exploram atividade econômica ao sistema de execução por precatórios não encontra mais guarida no âmbito desta Corte, consoante entendimento sufragado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 87/TST-SDI-I/TST. Assim, é direta a execução contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. ... ()
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22 - TST Recurso de revista do reclamante. 1) appa. Forma de execução. Precatório. Orientação Jurisprudencial 87/TST-sdi-i.
«A sujeição das entidades públicas que exploram atividade econômica ao sistema de execução por precatórios não encontra mais guarida no âmbito desta Corte, consoante entendimento sufragado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 87/TST-SDI-I/TST. Assim, é direta a execução contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. ... ()
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23 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. 1) competência da justiça do trabalho. 2) horas extras. Intervalo interjornada. Reflexos das horas extras. Correção monetária. Abatimento. Súmula 422/TST. 3) intervalo intrajornada. Oj 307 e 354/sbdi1/TST. 4) adicional noturno. Orientação Jurisprudencial 97/TST-sdi-i. 5) FGTS. Súmula 297/TST. 6) liquidação por artigos. Descontos fiscais e previdenciários. Inovação recursal. 7) forma de execução. Orientação Jurisprudencial 87/TST-sdi-i. Decisão denegatória. Manutenção.
«A sujeição das entidades públicas que exploram atividade econômica ao sistema de execução por precatórios não encontra mais guarida no âmbito desta Corte, consoante entendimento sufragado na ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL 87/TST-SDI-I/TST. Assim, é direta a execução contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA. ... ()
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24 - TST RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NOTÍCIA SOBRE ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PDI/2014 - APPA. FATO NOVO. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA - apresentou petição, por meio da qual requereu a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, III, em razão da existência de transação extrajudicial, consubstanciada na adesão do autor ao plano de desligamento incentivado (PDI/2014) implementado no âmbito da empresa, por meio de acordo coletivo firmado com o SINTRAPORT, oportunidade na qual foi dada quitação ampla e irrestrita às verbas decorrentes do contrato de trabalho. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em sua composição plena, no julgamento do E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, DEJT 31/05/2019, estabeleceu a tese de que só é possível a análise de fato novo por esta Corte, se for conhecido o recurso de revista. Assim, os efeitos da alegada adesão ao PDV pelo reclamante só podem ser objeto de análise se houver conhecimento do recurso de revista. No caso sob análise, tendo em vista o conhecimento do recurso de revista do reclamante no tópico «forma de execução contra a APPA, por contrariedade à OJ 87 da SBDI-1 do TST, passa-se à análise da matéria relativa ao fato novo arguido pela reclamada. O recurso de revista da APPA, ainda pendente de apreciação nesta Corte Superior, foi interposto em 21/03/2012, antes, portanto, da implantação do PDI/2014, datado de setembro de 2014. De acordo com a documentação que instrui a petição em exame, a APPA instituiu o programa de desligamento incentivado em setembro de 2014, regulamentando-o por meio do Acordo Coletivo de Trabalho 2014-2016. Na Cláusula 10 do mencionado acordo coletivo consta: «O empregado público dará quitação plena, em caráter geral e irrevogável dos direitos oriundos da relação de emprego extintos com esta rescisão contratual". Extrai-se, dos documentos juntados, guardar a situação ora em análise sintonia com a apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, no leading case do Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral, qual seja, o RE Acórdão/STF (DJe de 29/05/2015), de relatoria do Excelentíssimo Ministro Luís Roberto Barroso. O entendimento firmado pelo STF, em sede de repercussão geral, e, portanto, com caráter vinculante, nos termos dos arts. 543-A, e seguintes, do CPC/1973 (arts. 1.035 e seguintes do CPC), foi no sentido de que «a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado". Logo, extrai-se da documentação trazida ao conhecimento desta Corte estarem presentes todos os elementos pontuados pela decisão do Supremo Tribunal Federal, devendo, portanto, ser reconhecida a ocorrência de transação superveniente entre as partes, mediante adesão voluntária do autor ao PDI/2014, com quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de emprego, inclusive daquelas pleiteadas nos presentes autos. Há precedentes. Defere-se o requerimento contido na petição avulsa trazida pela APPA, para acolher a arguição de fato novo e julgar extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, b ( CPC/1973, art. 269, III). Prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada e do mérito do recurso de revista do reclamante.
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25 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. CPC/1973, art. 557. Cabimento do julgamento monocrático. Discussão prejudicada. Honorários advocatícios. Valor irrisório. Possibilidade de majoração.
«1. Esta Corte entende, de maneira pacífica, que o julgamento colegiado torna prejudicado qualquer vício inerente ao exame monocrático. Assim, com a análise do presente agravo regimental, fica superada a discussão em relação ao cabimento ou não da decisão fundada no CPC/1973, art. 557. ... ()
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26 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Creditamento pis e Cofins. Despesas não caracterizadas como insumos. Impossibilidade. Revisão de contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno não provido. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança no qual se busca o reconhecimento de direito líquido e certo de aproveitar créditos das contribuições ao PIS e da Cofins pela sistemática não cumulativa das contribuições (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) sobre os valores das tarifas pagas em favor da APPA (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina) enquanto esta funcionou como Autarquia estadual (período de outubro de 2011 até setembro de 2014). Valor atribuído à causa: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). ... ()
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27 - STJ Processual civil. FGTS. Taxa progressiva de juros. Súmula 154/STJ. Leis 5.107/1966 e 5.958/1973. Opção retroativa posterior à vigência da Lei 5.705/71. Inaplicabilidade da taxa progressiva.
«1. A Súmula 154/STJ prevê que os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva dos juros, na forma do Lei 5.107/1966, art. 4º. ... ()
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28 - STJ Processual civil. Administrativo. Contrato de arrendamento. Domínio público. Reexame do conjunto fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Techint Engenharia e Construção S/A. contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, objetivando a extinção do contrato de arrendamento e a inexigibilidade do valor da locação.... ()
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29 - STJ Tributário. IPTU. Cobrança de IPTU de autarquia que goza de imunidade tributária intergovernamental recíproca. Matéria constitucional. Impossibilidade de exame no âmbito do recurso especial. CF/88, art. 150, IV, «a. CPC/1973, art. 541.
«Pretensão do Município de Paranaguá cobrar IPTU da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA (entidade autárquica criada pela lei estadual 6.249/71, vinculada à Secretaria de Estado de Transportes). Vedação constitucional prevista na CF/88, art. 150, IV, «a, § 2º que institui a Imunidade Tributária Intergovernamental Recíproca. ... ()
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30 - TST Prerrogativas da Fazenda Pública e execução por precatório.
«Esta Corte Superior tem posicionamento no sentido de que «a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, vinculada à Administração Pública indireta, não é isenta do recolhimento do depósito recursal e do pagamento das custas processuais por não ser beneficiária dos privilégios previstos no Decreto-Lei 779, de 21/08/1969, ante o fato de explorar atividade econômica com fins lucrativos, o que descaracteriza sua natureza jurídica, igualando-a às empresas privadas (Orientação Jurisprudencial 13/TST-SDI-I), bem assim que não se submete ao regime de precatórios (Orientação Jurisprudencial 87/TST-SDI-I). Ainda que se entenda que o tema comporta outra interpretação, a partir de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, é certo que, mesmo na excelsa Corte, há dissonância de entendimento sobre a matéria, situação que, inclusive, esvaziou o fundamento central do incidente de revisão das referidas orientações jurisprudenciais desse Tribunal, recentemente instaurado no âmbito desta Corte, nos autos do processo TST AgR-E-RR 148500-29.2004.5.09.0022, cujo acórdão foi publicado no DEJT 16/09/2016. Ademais, ao negar provimento ao incidente, mantendo a redação atual daqueles verbetes, o Pleno do TST, ressaltou que a APPA exerce livre atividade econômica, e, portanto, deve se submeter ao regime típico das empresas privadas, conforme prevê o art. 173, § 1º, II, e § 2º, da CF/88. Ratificado, assim, tal posicionamento, não se sustenta a pretensão da APPA quanto à aplicação das prerrogativas do Decreto-Lei 779/1969 e à forma de execução, por precatório, ante a jurisprudência consolidada desta Corte. Decisão regional em consonância com as diretrizes que se extraem das Orientações Jurisprudenciais de nos 13 e 87, ambas da SDI-I desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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31 - STJ Processual civil. Recurso especial. Ação indenizatória. Danos morais por veiculação de matéria jornalística. Pedido julgado improcedente. Verba honorária de sucumbência. Alto valor atribuído à causa utilizado com base de cálculo. Exorbitância, no caso concreto. Princípios da proporcionalidade e da equidade. Redução.
«1. Recurso especial no qual se discute a verba honorária de sucumbência arbitrada contra autarquia estadual e particular, à época seu superintendente, em razão do pedido indenizatório ter sido julgado improcedente. Em 2008, atribui-se à causa o valor de R$ 35.000.000,00, o qual foi utilizado com base de cálculo dos honorários sucumbenciais, arbitrados em 3% e 5%. ... ()
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32 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária de revisão de contrato administrativo. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial, interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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33 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Corrupção ativa e corrupção passiva. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. Atipicidade do delito de corrupção passiva. Ausência de justa causa. Não verificadas. Requisitos do CPP, art. 41 devidamente preenchidos. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviável na via eleita. Agravo regimental desprovido.
1 - O trancamento da ação penal somente é possível na via estreita do recurso ordinário em habeas corpus, quando prontamente despontar, de plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na espécie.... ()
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34 - STJ Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em agravo em recurso especial. Omissão. Inexistência. Insurgência quanto ao mérito já apreciado. Não configuração da hipótese de cabimento dos aclaratórios. Recurso rejeitado.
1 - O acórdão embargado consignou, ao decidir a controvérsia (fls. 1.025-1.028, e- STJ): «(...) a parte identifica a atividade operacional da empresa com a sua atividade- fim, de forma que as despesas com as tarifas devidas à APPA se caracterizariam como insumos. O Tribunal a quo tratou especificamente da contradição e consignou (fl. 770, e/STJ, grifei): Na verdade, as atividades operacionais da pessoa jurídica são aquelas meramente acessórias e que se destinam a viabilizar a atividade-fim, sem, contudo, com essa se confundir, como defende a embargante.. (...) O STJ fixou, em regime de Recursos repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 24/4/2018), o entendimento segundo o qual, para fins do creditamento relativo à contribuição ao PIS e à Cofins, o conceito de insumo deve ser aferido, no caso concreto, à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. (...) No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «Com efeito, os valores pagos pela impetrante, a título de tarifas, à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA constituem meras despesas operacionais - e não insumos -, das quais não é possível a dedução de crédito de PIS e COFINS. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, é necessário reexame desses mesmos elementos fático probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do Recurso Especial. Incide na hipótese a Súmula 7/STJ..... ()
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35 - STJ Administrativo. Execução de termo de ajustamento de conduta. Tac. Posterior Resolução da antaq. Regularização da ocupação de forma administrativa. Perda do objeto. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Lei 12.815/2013. Instalações portuárias. Concessão. Necessidade de licitação. Resolução não se sobrepõe às normas de regência. Embargos à execução improcedentes.
I - Na origem, o Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, tendo por fundamento um Inquérito Civil relativamente à solucão de questões acerca da existência de diversas áreas próximas ao Porto de Paranaguá, de propriedade do Estado e sob administração da APPA, que estariam sendo cedidas a particulares sem procedimento de licitação e o pagamento de contraprestação, impondo à APPA o dever de ajuizar ação de reintegração de posse. ... ()
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36 - STJ Administrativo. Execução de termo de ajustamento de conduta. Tac. Alegação de omissões no acórdão. Inexistentes.
I - Na origem, o Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou ação de execução de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC contra a administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, tendo por fundamento um inquérito civil relativamente à solução de questões acerca da existência de diversas áreas próximas ao Porto de Paranaguá, de propriedade do Estado e sob administração da APPA, que estariam sendo cedidas a particulares sem procedimento de licitação e o pagamento de contraprestação, impondo à APPA o dever de ajuizar ação de reintegração de posse. ... ()