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aposentadoria incentivada
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Doc. LEGJUR 103.1674.7392.2600

1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Aposentadoria incentivada. Não incidência. Precedentes do STJ. CTN, art. 43.


«Os valores recebidos a título de aposentadoria incentivada não se encontram sob o foco da tributação pelo Imposto de Renda, porquanto refogem à incidência do CTN, art. 43, ante o caráter indenizatório de que se revestem.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3000.2100

2 - TST Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a regência do CPC/2015. Banrisul. Abono de dedicação integral (adi). Integração no prêmio aposentadoria e no plano de aposentadoria incentivada (pai).


«1. O acórdão regional autorizou a integração do abono de dedicação integral (ADI), que, nos termos da Resolução 3.320/88 do Banrisul, «constitui complemento da comissão fixa e detém caráter salarial, como reconhecido pelo próprio reclamado, na base de cálculo do prêmio aposentadoria, com fundamento nos artigos 54 e 79 do Regulamento de Pessoal do Banrisul, e no plano de aposentadoria incentivada (PAI), pois a Resolução 4.718 do Banrisul o considera dentre as verbas salariais que compõe o benefício à comissão fixa. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7380.2800

3 - STJ Tributário. Imposto de renda. Fato gerador. Verbas indenizatórias x verbas de natureza salarial. Distinção. Plano de Demissão Voluntária - PDV (ou Plano de Demissão Incentivada - PDI) ou Plano de Aposentadoria Voluntária - PAV (ou Plano de Aposentadoria Incentivada). Resgate ou recebimento de benefício da previdência privada. Aposentadoria Complementar Móvel Vitalícia - ACMV. Complementação de aposentadoria. Precedentes do STJ. CTN, art. 43. Súmula 125/STJ. Lei 9.250/95, art. 33.


«O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). As verbas de natureza salarial ou as recebidas a título de aposentadoria adequam-se ao conceito de renda previsto no CTN. Diferentemente, as verbas de natureza indenizatória, recebidas como compensação pela renúncia a um direito, não constituem acréscimo patrimonial. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1000.6200

4 - TST Seguridade social. Recurso de embargos em embargos de declaração em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Banrisul. Inclusão da parcela abono de dedicação integral (adi) na base de cálculo do prêmio aposentadoria. Plano de aposentadoria incentivada (pai).


«Consoante transcrição do acórdão regional efetivada pela Turma, o Abono de Dedicação Integral (ADI) foi instituído pelo réu por meio da Resolução 3.320/88, «como vantagem aos empregados que fossem detentores de cargo em comissão e que estivessem em pleno exercício de função não sujeita à limitação legal de horário, consistindo no pagamento de 50% do resultado da soma do ordenado padrão com os anuênios, sendo efetivo complemento da comissão fixa, cuja natureza salarial é incontroversa. Por sua vez, quanto aos incentivos decorrentes da adesão do autor ao Plano de Aposentadoria Incentivada (PAI), a cláusula 2.3 da Resolução 4.718/2014, instituidora do plano, dispõe acerca das verbas salariais que comporão o benefício, quais sejam, «ordenado, adicional de ordenado, diferença de ordenado, complemento de dissídio, complemento remuneratório, remuneração pessoal residual, abono, anuênio, comissão fixa, complemento de comissão, adicional especial RP e adicional compensável FG vigentes em 31-12-2013, excluídas quaisquer outras verbas. O consideranda do ato deixa claro que o objetivo do réu, ao criar o ADI, foi complementar a gratificação de função para evitar distorções na escala de comissões e inversão na hierarquia funcional. Portanto, procurou distinguir os empregados ocupantes de cargo de gerência sujeito à regra do CLT, art. 62, I, em virtude de se destinar àqueles cujas funções não estejam sujeitas à limitação legal de horário. Não se está ampliando a vontade de quem criou a norma, por meio de interpretação extensiva à cláusula, mas sim, promovendo a correta adequação entre a causa - complemento de remuneração de ocupante de cargo de gerência - à consequência - cômputo na base de cálculo do prêmio aposentadoria. Assim, é devida a integração do Abono de Dedicação Integral na base de cálculo do Prêmio Aposentadoria em decorrência da adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada. Tal conclusão não importa em ofensa ao disposto no artigo 114 CCB/2002, do Código Civil. Precedentes. Recurso de embargos de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9002.7100

5 - TST Embargos anteriores à vigência da Lei 11.496/2007. Banco do Brasil. Aposentadoria incentivada. Complementação de aposentadoria. Pedido de integração de comissões instituídas em novo plano de cargos comissionados. Inviabilidade.


«1. A aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação que, ao fim e ao cabo, devem ser interpretadas restritivamente. Em consequência, revelam-se improcedentes os pedidos de diferenças de complementação de aposentadoria e de integração de comissões previstas em novo Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, instituído após a aposentadoria do reclamante, porquanto apenas foram contemplados os empregados em atividade. 2. A jurisprudência desta a Corte, assenta que -As alterações na estrutura do Plano de Cargos Comissionados do Banco do Brasil, introduzidas pelas Cartas-Circulares DIREC/FUNCI 96/0904 e 96/0957, dentre as quais a substituição do Abono de Função e Representação (AFR) pelo Adicional de Função (AF) e pelo Adicional Temporário de Revitalização (ATR), não autorizam o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria aos inativos por só abrangerem os empregados em atividade, bem como em razão de o Plano de Incentivo à Aposentadoria da época do jubilamento não conter previsão de aplicação de eventual alteração na estrutura dos cargos comissionados àqueles que se aposentassem-.(OJ Transitória 69 da SDI-1, do TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9847.4964

6 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Imposto de renda. Programa de aposentadoria incentivada. Verbas indenizatórias. Não incidência. Resp 1.112.745/sp /sp, julgado sob o regime do art. 543-C. Aferição da natureza da verba recebida. Revolvimento do conjunto fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ.


1 - O STJ, por meio da Primeira Seção, no julgamento do Resp 1.112.745/SP, submetido ao colegiado sob os ditames da Lei 11.672/2008 (Lei dos Recursos Repetitivos), pacificou entendimento no sentido de que as verbas indenizatórias decorrentes da adesão do empregado ao PDV (Plano de Demissão Voluntária) ou aposentadoria incentivada não representam acréscimo patrimonial, mas têm caráter indenizatório, razão pela qual não estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda. 2. O acórdão recorrido consignou que as verbas recebidas pela recorrida (inclusive a gratificação natalina) advinham de adesão a Programa Incentivado de Aposentadoria e o fez apoiado nas provas constantes dos autos. Nesse diapasão, aferir se tais verbas recebidas pelos contribuintes são ou não decorrentes de plano de demissão voluntária demanda o reexame de todo o contexto fático probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9124.5433

7 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Incidência sobre o montante decorrente da adesão de empregado em programa de aposentadoria incentivada. Similaridade com a jurisprudência acerca da adesão à programa de demissão voluntária. Pdv. A verba indenizatória decorrente do pdv não tem natureza jurídica de renda. Inteligência dos arts. 153, III e § 2º, I e 145, § 1º da CF c/c 43 do CTN.

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Doc. LEGJUR 177.6165.1000.5200

8 - TST Seguridade social. Embargos em recurso de revista regidos pela Lei 7.701/88. Aposentadoria incentivada. Ocupantes de cargos comissionados. Complementação. Não conhecimento do recurso de revista por incidência do óbice da Súmula 297 deste tribunal. Embargos providos para julgar improcedente o pedido inicial. Recurso extraordinário negado seguimento. Agravo em recurso extraordinário provido. Tema 339. Repercussão geral. Juízo de retratação. Violação do CLT, art. 896 configurada.


«Não obstante a tese eleita pela Corte Regional para solucionar a controvérsia, qual seja, na perspectiva ditada pelo CLT, art. 468 e pelas Súmulas 51 e 288 deste Tribunal Superior, é certo que não deixou de examinar o novo Plano de Cargos Comissionados e o Plano de Incentivo à aposentadoria. Nesse contexto, não há como deixar de reconhecer que foi equivocado o fundamento adotado pela egrégia Turma ao não conhecer do recurso de revista do réu, com fundamento na ausência de prequestionamento da matéria. Logo, diante da adoção de tese, pelo Tribunal Regional, a respeito da questão controvertida nestes autos, ao contrário do que concluiu a egrégia Turma, deve ser acolhida a alegada violação do CLT, art. 896, por má-aplicação na espécie do óbice contido na Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.2001.9214.0449

9 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . VALIDADE DO PONTO ELETRÔNICO. PREJUDICADO O RECURSO DE REVISTA. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Provido o recurso de revista do reclamado para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para o exame dos embargos declaratórios acerca da controvérsia relativa aos reflexos das horas extras na indenização do PAI - Programa de Aposentadoria Incentivada 2015, foi expressamente julgado prejudicado o recurso quanto aos temas remanescentes. Nesse contexto, revela-se inviável o exame da controvérsia objeto do agravo, atinente à validade do ponto eletrônico. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 944.8339.0251.5228

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. DIREITO AOS ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. 2. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS + REFLEXOS SOBRE BASE DE CÁLCULO CONSTITUÍDA DE VP + VCP - VP. 3. REFLEXOS DOS ANUÊNIOS SOBRE A INDENIZAÇÃO DO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA (PAI).


O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido, nos temas em epígrafe. 4. DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 5. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO INTERNO DA AUTORA . Em face do despacho de expediente encaminhado à Secretaria da 7ª Turma, em que se determinou a suspensão do andamento do feito até o julgamento da ADPF 323 do STF, a autora interpõe Agravo Interno em que defende não se tratar da matéria em trâmite naquela Corte e, com isso, propugna pela reconsideração, com consequente julgamento da causa. Prejudicado o exame, uma vez que a matéria já foi analisada no âmbito do STF.... ()

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Doc. LEGJUR 989.5769.0682.9899

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . PLANO EXTRAORDINÁRIO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA . COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA NORMA REGULAMENTAR. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. A tese recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Isso porque o argumento central do agravante é no sentido de que «a reclamante não protocolou até 31/12/2016 o pedido de aposentadoria de modo que não se amoldaria ao requisito previsto no item 8.2.1.1.3 do regulamento empresarial para ter direito aos benefícios do Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivada - PEAI. Ocorre que tal premissa fática é frontalmente contrária ao quadro factual narrado pelo TRT o qual consignou, expressamente, que «a reclamante protocolou requerimento de aposentadoria por tempo de serviço junto ao INSS em 14/12/2016 e que o regulamento empresarial «não restringe a concessão do plano aos empregados aposentados até 31/12/2016, ampliando aos empregados que até 31.12.2016 detiverem os pré-requisitos e protocolarem pedido de aposentadoria por tempo de contribuição ou idade junto ao INSS, caso da autora. A Corte Regional também esclareceu que «a instrução é expressa ao estabelecer que o plano tem como público alvo os empregados que tiverem os pré-requisitos até 31/12/2016, ainda que o benefício de aposentadoria seja concedido em data posterior a 31/12/2016 e que «a referida norma não determina que a concessão do benefício deve ser retroativo à data de 31/12/2016. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST e prejudica o exame da transcendência. Esclarecimentos quanto à impossibilidade de apreciação de fato novo nos termos do entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do E-ARR-693-94.2012.5.09.0322, em que se concluiu que «somente é possível apreciar o fato novo em questão caso conhecido o recurso de embargos quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos". Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.4800

12 - STJ Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Aposentadoria complementar móvel vitalícia (ACMV). Recebimento antecipado. Natureza indenizatória. Não incidência do tributo. CTN, art. 43.


«As verbas pagas a título de recebimento antecipado da Aposentadoria Complementar Móvel Vitalícia (ACMV), a exemplo do que ocorre nos programas de incentivo à dissolução do pacto laboral, aposentadoria incentivada ou de demissão voluntária, tem natureza indenizatória, porquanto representa ressarcimento e compensação das perdas sofridas pelo aposentado, não cabendo incidir sobre elas o imposto de renda.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7419.2500

13 - STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de incentivo à aposentadoria. Décimo terceiro salário. Gratificação de natal. Incidência da exação. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 26. Lei 8.134/90, art. 16.


«As verbas decorrentes de gratificação natalina (décimo terceiro salário), embora recebidas juntamente com a indenização pela adesão ao Plano de Aposentadoria Incentivada, enquadram-se no conceito de renda definido no CTN, art. 43, que está ligado a acréscimo patrimonial, ensejando a tributação. Os arts. 26 da Lei 7.713/1988 e 16 da Lei 8.134/1990 disciplinaram a matéria, reconhecendo expressamente que tais verbas enquadram-se na hipótese legal da incidência do imposto. Embargos de divergência desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5009.3100

14 - TST Seguridade social. Banco do Brasil. Diferenças de complementação de aposentadoria alteração do plano de cargos comissionados pcc. Existência de norma do banco de preservação dos critérios eleitos para incentivo à aposentadoria dos ocupantes dos cargos comissionados.


«O TRT da 10ª Região, com fundamento nas provas documentais dos autos em especial o Parecer DEASP/BENEP 36764 concluiu que o reclamante tinha direito às diferenças de complementação de aposentadorias pleiteadas por entender que o Banco recorrente não satisfez o compromisso assumido com os empregados que aderiram ao Plano de Aposentadoria Incentiva da de promover as alterações no cálculo das mensalidades de aposentadoria em virtude da elevação das funções comissionadas da ativa. A Corte Regional asseverou que a diferença em comento «não se trata de equiparação com o pessoal da ativa, mas de preservação dos critérios eleitos para incentivo à aposentadoria dos ocupantes dos cargos comissionados. Para se aferir a tese do reclamado, no sentido de que o TRT conferiu interpretação equivoca da das normas a respeito da aposentadoria incentivada, necessário seria o revolvimento do acervo fático-probatório constante nos autos, o que inviabiliza o conhecimento do recurso, ante o óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1885.1263

15 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Incidência sobre o montante decorrente da adesão de empregado em programa de aposentadoria incentivada. Similaridade com a jurisprudência acerca da adesão à programa de demissão voluntária. Pdv. Empresa submetida ao regime de direito privado. Liberalidade do empregador. Não verificada. Inexiste liberalidade em acordo de vontades no qual uma das partes renuncia ao cargo e a outra a indeniza, fundamentada no tempo de trabalho. Recurso pago para garantir o mínimo existencial do aderente. A verba indenizatória decorrente do pdv não tem natureza jurídica de renda. Inteligência dos arts. 153, III e § 2º, I e 145, § 1º da CF c/c 43 do CTN. Princípio da capacidade contributiva. Revisão. Entendimento. Caracterização de pdv. Óbice. Súmula 7/STJ.


1 - O imposto de renda não incide sobre a indenização recebida por adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV), quer se trate de servidor público ou de empregado do setor privado (Precedente da Primeira Seção: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 25.03.2009).... ()

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Doc. LEGJUR 719.1329.6335.9484

16 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. FÉRIAS ANTIGUIDADE. VANTAGEM DE NATUREZA CONTRATUAL. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA 294/TST. 2. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA SENTENÇA, CUJOS FUNDAMENTOS FORAM ADOTADOS COMO RAZÃO DE DECIDIR PELA CORTE REGIONAL. TRANSCRIÇÃO DO VOTO VENCIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 3.

BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. SÚMULA 124/TST, I. 4. BANCÁRIO. NORMA COLETIVA EM QUE NÃO ATRIBUÍDA A NATUREZA DE DESCANSO SEMANAL REMUNERADO AOS SÁBADOS. REFLEXOS EM HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO IRR-849-83.2013.5.03.0138. 5. CHEQUE-RANCHO. VALE-ALIMENTAÇÃO. PARCELAS INSTITUÍDAS COM NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA 126/TST. 6. ACÚMULO DE FUNÇÃO. APELO FUNDAMENTADO APENAS EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL. ARESTO INVÁLIDO. SÚMULA 337, I, «a, DO TST. 7. NULIDADE DO PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE IRREGULARIDADE OU VÍCIO DE VONTADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. 8. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. SÚMULA 126/TST. REPERCUSSÃO EM HORAS EXTRAS. BIS IN IDEM . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/TST. 9. COMISSÕES. PRÊMIOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA 126/TST. 10. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO NA FORMA DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS POR CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST. Ainda que por fundamento diverso, Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
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Doc. LEGJUR 241.1081.0530.6410

17 - STJ Tributário. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Ausência de apelação da Fazenda Pública. Matéria de direito federal apreciada em remessa obrigatória. Preclusão lógica. Não ocorrência. Recurso especial. Cabimento. Precedente da corte especial. Imposto de renda. Verba denominada «prêmio aposentadoria". Súmula 215/STJ. Aplicação por analogia. Precedentes específicos. Embargos acolhidos para, conhecendo do recurso especial, negar-Lhe provimento.


1 - A Corte Especial do STJ firmou compreensão segundo a qual o fato de não ter interposto recurso voluntário pela Fazenda Pública contra a sentença não impede o conhecimento da questão de direito federal ventilada no recurso especial, discutida em reexame necessário, não havendo falar em preclusão lógica.... ()

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Doc. LEGJUR 177.6165.1000.2200

18 - TST Seguridade social. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Banrisul. Prêmio- aposentadoria. Base de cálculo. Integração do abono de dedicação integral.ADI.


«Cinge-se a controvérsia à inclusão da parcela Abono Dedicação Integral - ADI na base de cálculo do prêmio aposentadoria. Conforme dados extraídos da transcrição do acórdão do Tribunal Regional no acórdão recorrido, o Abono Dedicação Integral - ADI trata-se de uma «contraprestação pecuniária (salarial) pelo exercício do cargo de comissão dos empregados do Banco recorrente.. Sua natureza salarial foi reconhecida pelo Diretor do reclamado nos termos do «ofício, ID 0028dd0 e seu pagamento ocorreu de «forma fixa e mensalmente. Por fim, no entender do Tribunal Regional o «item 2.3 da Resolução 4.718/2014 (ID f1833bd - Pág. 1) ampara a pretensão da autora, já que ali há referência à parcela abono entre as verbas salariais que compõem o benefício em tela (prêmio aposentadoria incentivada - PAI). Trata-se, portanto, de parcela paga de forma fixa e mensalmente para os cargos em comissão e com natureza salarial prevista expressamente em Ofício e Resolução do Banco reclamado. Como tal, o abono denominado ADI integra o prêmio-aposentadoria pago no valor de uma remuneração a depender do número de anos de serviço prestados ao Banco por ocasião da aposentadoria do empregado. Em recente julgado sobre idêntica matéria, esta Subseção decidiu, por maioria, que o «prêmio-aposentadoria é uma parcela concedida ao empregado que se desligar por motivo de aposentadoria e o seu cálculo leva em consideração a remuneração mensal fixa, que compreende o ordenado padrão, os anuênios e a comissão fixa. O exame das normas regulamentares do reclamado evidencia que a comissão fixa atribuída ao cargo engloba o abono de dedicação integral, que acresce àquela um valor correspondente a 50% da comissão do cargo efetivo para remunerar aqueles que ocupam cargo de confiança. Portanto, o ADI é parte integrante da comissão fixa, elemento da remuneração mensal, a qual, por sua vez, é a base de cálculo do prêmio-aposentadoria. Logicamente, então, o ADI integra a base de cálculo do prêmio-aposentadoria. Importante ressaltar, ainda, que esse entendimento não ofende a regra prevista no artigo 114 CCB/2002, do Código Civil, uma vez que a controvérsia dos autos diz respeito à interpretação de regulamento interno de empresa, e não de negócio jurídico benéfico. Embargos conhecidos e desprovidos. (E-ED-RR-1580-88.2012.5.0 0008, Redator Ministro José Roberto Freire Pimenta, Data de Julgamento 08/06/2017, SDI-I Data de Publicação DEJT 04/08/2017). Nesse contexto, encontrando-se o acórdão turmário em consonância com o atual entendimento desta Subseção, o recurso de embargos não enseja conhecimento na forma do disposto no CLT, art. 894, § 2º, sendo certo que a função uniformizadora deste Colegiado já foi cumprida. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 182.9380.9855.9167

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional manifestou-se expressamente sobre as arguições do reclamante quanto às atividades desempenhadas, bem como acerca da alegada confissão do Banco reclamado atinente ao acúmulo de funções. A Corte Regional, ao cotejar as provas produzidas nos autos, assentou que « não houve a alegada confissão do representante do acionado, interrogado apenas sobre o término da jornada do reclamante « e que « Além da ausência de confissão do representante do reclamado, os depoimentos das testemunhas inquiridas indicam que as tarefas de abertura de envelopes e conferência de dinheiro eram realizadas apenas quando havia acúmulo do material, em caráter eventual, e, por tempo reduzido «. Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 489, § 1 . º, do CPC e 832 da CLT. Agravo não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Hipótese em que ao Corte Regional manteve a improcedência do pedido de pagamento de « plus salarial, por concluir que o reclamante se obrigou a toda e qualquer atividade compatível com a sua condição pessoal, sendo que « o acúmulo de tarefas conexas e compatíveis com atividade e jornada para as quais foi contratado o empregado, não autoriza a concessão de qualquer acréscimo salarial «. Ficou expressamente consignado no acórdão que « não restou caracteriza a habitualidade do desempenho de tarefas qualitativamente diversas, muito menos de maior responsabilidade, já que o reclamante desempenhava a função de Gerente de Relacionamento PJ, com atribuições mais relevantes e de evidente responsabilidade superior". Portanto, incólumes os CLT, art. 460 e CLT art. 468, 422 e 884 do CC e 442 do CPC. Por fim, não se divisa ofensa ao art. 5 . º, LV, da CF, porque não foram negados à parte o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, tanto que o reclamante vem exercendo o seu direito de recorrer. Agravo não provido. AVISO - PRÉVIO. MULTA DE 40% DO FGTS. ADESÃO A PLANO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. In casu, o acórdão regional consignou expressamente que o recorrente aderiu ao Plano de Aposentadoria Incentivada voluntariamente, sem qualquer evidência de que houve coação. Com efeito, a decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a adesão do empregado, a plano de aposentadoria voluntária, caracteriza extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, não ensejando o pagamento de multa de 40% do FGTS e de aviso - prévio. Ilesos os arts. 7 . º, III e XXI, da CF, 9 º e 468 da CLT. Não contrariadas a Súmula 276/TST e a OJ 270 da SDI-1/TST. Não se cogita de divergência jurisprudencial, ante os óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso da reclamada para excluir da condenação o pagamento de horas extras e diferenças deferidas. Para tanto, concluiu que a prova dos autos que evidenciou o pagamento regular das horas extras prestadas pelo reclamante, reputando válidos os cartões de ponto acostados aos autos. Assim, ilesos os arts. 5 . º, LV, 7 . º, XVI, da CF, 62, 224, § 2 . º, e 818 da CLT, 373, 442 e 444 do CPC e não contrariadas as Súmulas 102 e 338, III, do TST. Arestos inservíveis à luz da Súmula 296/TST, I e do art. 896, «a, da CLT. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 806.6512.3194.4099

20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 E INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PEDIDO DE SUSPENSÃO . O pedido de suspensão do feito, em razão decidido na ADPF 323 MC/DF não procede, porquanto, nos termos do acórdão recorrido, não se discute nos autos a eficácia ou ultratividade da norma coletiva (Súmula 277/TST), tendo o deferimento quanto aos anuênios e o auxílio-alimentação como fundamento a previsão em normas internas, e não em instrumentos coletivos. Agravo de instrumento não provido. 2 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DECORRÊNCIA DAS VERBAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com a tese firmada pelo STF no Tema 1166 da tabela de repercussão de que «compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada . Ademais, indicação genérica de ofensa ao CF/88, art. 114, sem que tenha sido explicitado qual, e/ou parágrafo teria sido supostamente violado, não atende ao disposto na Súmula 221/TST. Agravo de instrumento não provido . 3 - PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é parcial a prescrição incidente sobre a pretensão de pagamento dos anuênios suprimidos, quando a referida parcela já estava prevista no contrato de trabalho, pois, nesta hipótese, não se está diante de alteração, mas de descumprimento do pactuado, cuja lesão é de trato sucessivo, renovável mês a mês. Precedente da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. 4 - PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A decisão do Tribunal Regional que não incide a prescrição total está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que é inaplicável a Súmula 294/TST em relação ao pedido de integração do auxílio-alimentação em outras parcelas, quando a controvérsia versar sobre a alteração da natureza jurídica do benefício que já era pago de forma habitual ao empregado antes da adesão da empregadora ao PAT ou da previsão do caráter indenizatório em norma coletiva, considerando que a modificação não impôs efetiva alteração contratual, renovando-se a lesão mês a mês. Precedente da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. 5 - PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DO FGTS. 5.1. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela incidência da prescrição trintenária ao registro de que a ação foi ajuizada em 2017, havendo ausência de recolhimento fundiário desde 1982, quando o reclamante foi admitido passando a receber os benefícios-alimentação. 5.2. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 362/TST, II de que «para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF) . Agravo de instrumento não provido. 6 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO. Estabelecido no acórdão recorrido que o pagamento da alimentação ocorreu desde a admissão do reclamante em 1982, em caráter salarial (Súmula 126/TST), a decisão do Tribunal Regional de que a previsão posterior de natureza indenizatória da parcela, mediante previsão em norma coletiva ou em decorrência da adesão ao PAT, não altera a natureza jurídica do auxílio-alimentação e auxílio cesta-alimentação está em consonância com a OJ 413 da SDI-1 do TST, in verbis : «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador — PAT — não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas 51, I, e 241 do TST . Agravo de instrumento não provido. 7 - ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA E, POSTERIORMENTE, EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NOS ACORDOS COLETIVOS POSTERIORES. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que, em se tratando de parcela (anuênio) paga, mediante previsão em norma interna, desde a admissão do empregado, o fato de passar a ser prevista também em acordo coletivo e, posteriormente, haver exclusão em acordos coletivos posteriores, não autoriza a supressão, constituindo alteração lesiva vedada, ao teor do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 8 - DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. REFLEXOS SOBRE A BASE DE CÁLCULO CONSTITUÍDA POR VENCIMENTO PADRÃO (VP) + VENCIMENTO DE CARÁTER PESSOAL (VCP). Dos termos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional, ao dar provimento ao recurso do reclamante, determinando que a base de cálculo do anuênios é composta pelas parcelas Vencimento Padrão e Vencimento de Caráter Pessoal, não emitiu tese à luz de suposta previsão em todas as cláusulas dos acordos coletivos alusivos de que referida verba deve incidir apenas sobre Vencimento Padrão - VP, tampouco foi instado a fazê-lo nos embargos de declaração opostos, incidindo, portanto, o óbice da falta de prequestionamento, ao teor da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento não provido. 9 - REFLEXOS DOS ANUÊNIOS, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO SOBRE A INDENIZAÇÃO DO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA (PEAI). O Tribunal Regional concluiu devidos os reflexos dos anuênios, auxílio-alimentação e cesta-alimentação na parcela recebida em decorrência do Plano de Aposentadoria Incentivada com base no conjunto fático dos autos, notadamente no regulamento do referido Plano, não divisando do acórdão recorrido, nos termos em que proferido, de ofensa aos arts. 110 e 442, do CPC e 5º, XXXVI, da CF/88. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.9400

21 - TST Seguridade social. Ação rescisória. Banco do Brasil. Complementação de aposentadoria. Alteração do plano de cargos comissionados. Extensão aos inativos. CPC, art. 485, V. Violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da lindb. Contrariedade às Súmula 51/TST. Súmula 288/TST. Inconstitucionalidade da ojt 69 da SDI-1 do TST. Óbice das Orientação Jurisprudencial 25 e 97 da SDI-II e da Súmula 410/TST todas do TST.


«1. Pretensão rescisória deduzida sob o argumento de violação dos arts. 5º, XXXVI, LIV e LV, da CF/88, 468 da CLT e 6º, § 2º, da LINDB, bem como de contrariedade às SÚMULA 51/TST. SÚMULA 288/TST e de inconstitucionalidade da OJT 69 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0222.0000.7000

22 - STJ Tributário e processual civil. Imposto de renda pessoa física. Aferição da natureza da verba recebida. Necessidade de produção de provas. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ.


«1. Conforme consignado na análise monocrática, a verificação da natureza das verbas recebidas pelo recorrente, ditas por este serem parcelas rescisórias percebidas em virtude de adesão a plano de aposentadoria incentivada, bem como a análise acerca da (in)suficiência das provas lançadas, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7419.2600

23 - STJ Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas de caráter indenizatório. Não incidência da exação. CTN, art. 43. Súmula 125/STJ, Súmula 136/STJ e Súmula 215/STJ.


«... As verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, seja por demissão voluntária ou por aposentadoria incentivada, estão desoneradas do recolhimento do imposto de renda diante do seu nítido caráter indenizatório, visto que servem como compensação pela perda patrimonial e social do emprego. Sobre a questão da não-incidência do imposto de renda sobre férias não gozadas, licenças-prêmio e demais indenizações percebidas em adesão à plano de demissão voluntária, pacificou-se a jurisprudência desta Corte, a partir da edição das Súmulas 125, 136 e 215, verbis: SÚMULA 125: «O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda. SÚMULA 136: «O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda. SÚMULA 215: «A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. LEGJUR 141.3016.4575.8789

24 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. I .


A decisão unipessoal foi mantida com base na técnica da motivação referenciada, com respaldo na jurisprudência da Suprema Corte. Os fundamentos foramexpressamente ratificados e adotados na decisão ora agravada, deixando claros os motivos pelos quais foi denegado o processamento do recurso de revista. Desse modo, não se vislumbra ofensa ao princípio da ampla defesa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL- ADI. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que a parcela abono de dedicação integral - ADI, paga pelo Banrisul, possui natureza salarial e integra a remuneração do empregado para todos os fins, inclusive para o cálculo dagratificação semestral, prêmio-aposentadoria e plano de aposentadoria incentivada. Julgados. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 276.0954.6423.2350

25 - TST DEMANDA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BASE DE CÁLCULO. REPERCUSSÃO DAS HORAS EXTRAS. CONTRIBUIÇÕES À PREVI. EVOLUÇÃO SALARIAL. JUSTIÇA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA.


Não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, a inobservância do disposto nos, I e II do § 1º-A do CLT, art. 896, além da incidência do óbice da Súmula 297/TST, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . PLANO EXTRAORDINÁRIO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PEAI. BANCO DO BRASIL S/A. HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. REFLEXOS NA APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE RECONHECE A INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 224, § 2º AO CASO. CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DAS 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS. DECISÃO COM NATUREZA CONDENATÓRIA E DECLARATÓRIA. EFEITO EX TUNC . Dá-se provimento ao agravo de instrumento, por divergência jurisprudencial, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . PLANO EXTRAORDINÁRIO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PEAI. BANCO DO BRASIL S/A. HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM JUÍZO. REFLEXOS NA APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE RECONHECE A INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 224, § 2º AO CASO. CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DAS 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS. DECISÃO COM NATUREZA CONDENATÓRIA E DECLARATÓRIA. EFEITO EX TUNC . A Corte regional reconheceu que o item 8.3.7 do Regulamento empresarial traz previsão expressa de que «as horas extras só deveriam ser consideradas se recebidas com habitualidade em 08/11/2016 . Contudo, entendeu que o reclamante não faz jus às diferenças pleiteadas, visto que « somente teve reconhecido o direito ao recebimento das horas extras na presente ação judicial, sendo indevida, portanto, a inclusão de tal parcela na base de cálculo da indenização decorrente de adesão ao PEAI, já que não a recebia em 08/11/2016 . A sentença de primeira instância, mantida pela Corte regional, condenou o reclamado no pagamento das 7ª e 8ª horas diárias, no período compreendido entre 18/11/2009 até 15/12/2016, diante do reconhecimento da inaplicabilidade da previsão contida no § 2º do CLT, art. 224, tendo em vista que restou demonstrado o exercício de função que não exigia a fidúcia necessária ao enquadramento no mencionado dispositivo. Resulta, portanto, que a referida sentença, mantida in totum no acórdão regional, além do efeito meramente condenatório, possui primordialmente efeito declaratório, visto que reconheceu, mediante análise do caso concreto, a impossibilidade de enquadramento do labor prestado pelo reclamante na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º. Assim, tendo a norma empresarial previsto, expressamente, que as horas extras «serão consideradas para os funcionários (...) detentores de habitualidade, em 08/11/2016, resta evidente que a sentença com efeito declaratório restabelece o status quo do reclamante à situação jurídica desde aquele momento, retroagindo no tempo para todos os efeitos. Pensar de forma diversa e impedir o acesso ao direito vindicado, em razão do seu reconhecimento apenas em juízo, nada mais é do que beneficiar o descumpridor da norma legal a pretexto do próprio descumprimento. Em outras palavras, trata-se de benefício obtido em razão da própria torpeza, o que em hipótese alguma pode ser admitido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 195.1235.5003.1400

26 - STJ Processual civil e tributário. Indenização adicional por rescisão de contrato de trabalho no mês anterior à data-base da categoria profissional. Verba paga por imposição legal. Ausência de liberalidade do empregador. Não incidência de imposto de renda. Razões recursais. Fundamentação genérica. Súmula 284/STF.


«1 - O Tribunal de origem, ao exercer o juízo de retratação, nos termos do CPC/1973, art. 543-C, § 7º, mencionou que o STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (recurso repetitivo), concluiu que as verbas pagas em contexto de demissão voluntária ou aposentadoria incentivada não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda. Acrescentou, expressamente, que a prova documental apresentada (sentença proferida na Justiça do Trabalho) demonstra que a denominada «indenização adicional tem por base a Lei 6.708/1979, art. 9º e a Lei 7.238/1984, art. 9º, consistindo em compensação pela dispensa no mês que antecede a data-base da categoria profissional. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.1481.7006.6100

27 - STJ Processo civil e tributário. Imposto de renda. Verbas indenizatórias x verbas de natureza salarial. Distinção. CTN, art. 43.


«1 - O fato gerador do Imposto de Renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). ... ()

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Doc. LEGJUR 968.6904.1961.2865

28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADMISSÃO ANTERIOR À PREVISÃO DA ÍNDOLE INDENIZATÓRIA EM INSTRUMENTO COLETIVO E ANTES DA ADESÃO DO EMPREGADOR AO PAT. CARÁTER SALARIAL. SÚMULA 241/TST E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-I DO TST. 3. DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR -, EM INDENIZAÇÃO DO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI- E EM PARCELA PRÊMIO PECÚNIA. PREVISÃO NOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS INTERNOS E NAS NORMAS COLETIVAS. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. MAJORAÇÃO POR REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto aos temas em apreço, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto no despacho agravado. Nesse contexto, considerando que os fundamentos da decisão denegatória continuam válidos para sustentar a sua manutenção, não obstante os argumentos articulados nas razões do agravo de instrumento, a mantenho, pelos seus próprios fundamentos, os quais ficam expressamente ratificados e adotados como razões de decidir. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 13/11/2019. PRAZO PRESCRICIONAL TRINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 362/TST, II. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Em relação às pretensões de depósitos do FTGS referentes à verba auxílio-alimentação paga durante a contratualidade, é inaplicável o assentado na Súmula 206/TST, visto que, nessa circunstância, o FGTS não se configura como parcela acessória. Dessa forma, a hipótese atrai os termos da Súmula 362/TST. II . Nesse contexto, in casu, estando o prazo prescricional em curso, e considerando que o ajuizamento da ação foi realizado em 2015, incide a prescrição trintenária sobre o pedido de diferenças de depósitos do FGTS relativos ao auxílio-alimentação reconhecido como de natureza salarial, nos moldes da Súmula 362/TST, II. III . Demonstrada contrariedade ao item II da Súmula 362/TST. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A CONTRATUALIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DE 13/11/2019. PRAZO PRESCRICIONAL TRINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 362/TST, II. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior possui o firme posicionamento de que se aplica o assinalado na Súmula 362/TST ao pleito de diferenças de depósitos do FTGS incidente sobre o auxílio-alimentação de índole salarial adimplido durante a contratualidade. Isso porque, uma vez que tal pretensão decorre de eventual não recolhimento do Fundo de Garantia sobre verba salarial quitada durante o contrato de emprego, o FGTS não se mostra parcela meramente acessória. Portanto, não se aplica o previsto na Súmula 206/TST. II . Nesse cenário, tendo em vista que a pretensão de diferenças de recolhimento do FGTS abrange todo o período da relação de trabalho, iniciada em 1982, trata-se de demanda em que o prazo prescricional já transcorria em 13/11/2014. Assim, impõe-se a adoção do entendimento assinalado no item II da Súmula 362/TST. III . Dessa maneira, visto que a reclamação trabalhista foi ajuizada em 2015, antes, pois, que se tenha ultrapassado a baliza temporal fixada na modulação efetuada pelo STF no ARE-709212/DF - 13/11/2019 -, tem a parte autora o direito de postular os últimos 30 (trinta) anos dos depósitos do FGTS relativo ao auxílio-alimentação, porventura não realizados em sua conta vinculada, a contar da data de ajuizamento da ação. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). BANCO DO BRASIL. PREVISÃO ORIGINAL EM NORMA INTERNA E NO CONTRATO DE TRABALHO (ANOTAÇÃO EM CTPS). PRESCRIÇÃO PARCIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Cuida-se de discussão acerca da prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes da supressão do adicional por tempo de serviço (anuênios), no caso em que se alega o pagamento originalmente previsto em norma interna e no contrato de trabalho (anotação em CTPS) e, posteriormente, disposto em instrumentos coletivos. II . Nesse contexto, nos termos da jurisprudência firmada desta Corte Superior, nas hipóteses em que a pretensão baseia-se em adicional por tempo de serviço com origem no contrato de trabalho ou em regulamento interno, a prescrição incidente é a parcial. Isso porque não se trata de alteração contratual por ato único do empregador, mas de descumprimento de norma pactuada, na qual se assentou direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho e cuja lesão renova-se mês a mês. III . Assim, ao entender aplicável a prescrição total, in casu, a Corte Regional proferiu decisão em contrariedade ao disposto na Súmula 294/TST (por má aplicação). IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS RECONHECIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NÃO CONHECIMENTO. I . Esta Corte Superior sedimentou o posicionamento de que compete à Justiça do Trabalho dirimir controvérsia em torno das contribuições sociais devidas por participantes (empregados) e patrocinadores (empregadores) a entidades fechadas de previdência complementar. II . Acrescente-se que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou convicção de que referido entendimento não conflita com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050. Isso porque a decisão do STF destina-se unicamente a definir competência para apreciar conflito em relações jurídicas nas quais se discute benefícios, ou seja, em que a controvérsia fundamenta-se na própria complementação de aposentadoria em si, e não sobre contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas deferidas em juízo. III . Desse modo, ao entender pela competência desta Justiça Especial, no particular, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência uniforme do TST. Incidência do óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. IV . Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.9600

29 - TST Ação rescisória. CPC, art. 485, IX. Erro de fato. Não caracterização.


«1. Tese inicial de erro de fato fundada na alegação de que o órgão prolator da decisão rescindenda ignorou fatos realmente existentes e considerou fatos inexistentes como existentes. É que a SBDI-1 do TST, no acórdão rescindendo, desconsiderando fatos realmente existentes, afirmou: «a) que as verbas AF e ATR somente se aplicariam ao pessoal em atividade; b) que as normas vigentes à época da aposentadoria do Autor não asseguravam o recálculo do beneficio, com a inclusão da comissão de cargo considerada no cálculo inicial, pelo seu valor reajustado a partir de julho/96, alterada a nomenclatura; c) que «a aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da jubilação, devendo essas normas ser interpretadas restritivamente, pois claro erro na espécie, em que o que busca o Autor é, antes de mais nada, o cumprimento das normas em vigor na data da sua aposentadoria. De igual modo, a SBDI-1 do TST, considerando fatos inexistentes como existentes, concluiu que «as Cartas-Circulares 96/0904 e 96/0957 teriam divulgado alteração na estrutura do Plano de Cargos Comissionados-PCC. Essa questão alteração na estrutura do Plano de Cargos Comissionados - que integra o texto da OJT 69, jamais foi discutida nos autos. Por um lado, referidas Cartas-Circulares tratam de jornada de trabalho, como se pode constatar nas suas epígrafes (Plano de Cargos Comissionados - Jornada de 8 Horas) e, por outro lado, a pretensão do Reclamante requer exclusivamente a atualização do benefício do Plano de Incentivo, com base nos novos valores das comissões, também divulgados pelas referidas Cartas-Circulares. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8385.7000.9900

30 - TST Ação rescisória. CPC, art. 485, IX. Erro de fato. Não caracterização.


«1. Tese inicial de erro de fato fundada na alegação de que o órgão prolator da decisão rescindenda ignorou fatos realmente existentes e considerou fatos inexistentes como existentes. Segundo o Autor, a SBDI-1 do TST, no acórdão rescindendo, desconsiderando fatos realmente existentes, afirmou: «a) que as verbas AF e ATR somente se aplicariam ao pessoal em atividade; b) que as normas vigentes à época da aposentadoria do Autor não asseguravam o recalculo do benefício, com a inclusão da comissão de cargo considerada no cálculo inicial, pelo seu valor reajustado a partir de julho/96, alterada a nomenclatura; c) que as comissões criadas pelo Plano de Cargos e Salários do Banco do Brasil em 1996 não repercutem no cálculo da complementação de aposentadoria de Empregado outrora aposentado, porquanto as normas regulamentares que regem a referida verba são aquelas vigentes à época da jubilação, sendo certo, ainda, que o novo Plano de Cargos e Comissões apenas contemplou os empregados da ativa; claro erro na espécie, em que o que busca o Autor é, antes de mais nada, o cumprimento das normas em vigor na data da sua aposentadoria. De igual modo, a SBDI-1 do TST, considerando fatos inexistentes como existentes, concluiu que «as Cartas-Circulares 96/0904 e 96/0957 teriam divulgado alteração na estrutura do Plano de Cargos Comissionados-PCC. Essa questão - alteração na estrutura do Plano de Cargos Comissionados - que integra o texto da OJT 69, jamais foi discutida nos autos. Por um lado, referidas Cartas-Circulares tratam de jornada de trabalho, como se pode constatar nas suas epígrafes (Plano de Cargos Comissionados - Jornada de 8 Horas) e, por outro lado, a pretensão do Reclamante requer exclusivamente a atualização do benefício do Plano de Incentivo, com base nos novos valores das comissões, também divulgados pelas referidas Cartas-Circulares. ... ()

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Doc. LEGJUR 376.2115.6399.8057

31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA . 3. COMPENSAÇÃO DE JORNADA . NÃO habitualidade na prestação de horas extras. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 do TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA 437/TST. CLT, art. 58, § 1º. HIPÓTESE DIVERSA DO IRR SUSCITADO NO RR-1384-61.2012.5.04.0512. APLICAÇÃO ANALÓGICA QUANTO À FIXAÇÃO DO PARÂMETRO DE APURAÇÃO . A concessão do intervalo intrajornada tem por intuito preservar a saúde física e mental do trabalhador, por isso tem respaldo em norma de ordem pública e cogente. O interesse público predominante é o de assegurar ao empregado condições adequadas de trabalho e evitar o custeio estatal de possível afastamento causado por doença ocupacional, na forma do art. 8º, parte final, da CLT. Assim, o que importa para o enquadramento do empregado no caput ou no § 1º do CLT, art. 71 é o número de horas efetivamente trabalhadas; ou seja, para a aferição de tal direito (intervalo de quinze minutos ou uma hora), é irrelevante a efetiva existência/caracterização do labor extraordinário, nos moldes do que preconiza a norma contida no art. 58, § 1º, do mesmo diploma, bastando, apenas, a mensuração da jornada a qual está submetido o obreiro . Portanto, para o labor acima de seis horas diárias o descanso haveria de ser, pelo menos, de uma hora, na esteira do que disciplina o dispositivo mencionado. De fato, em sendo extrapolada a jornada por tempo ínfimo, em razão de pequenas variações na marcação dos controles de ponto - algo compreensível na dinâmica da empresa -, não seria razoável exigir do empregador a ampliação do período de descanso para uma hora. Contudo, a fim de traçar o parâmetro do que venha a ser tempo ínfimo, entende-se que as oscilações da jornada de seis horas, que não ultrapassem o total de cinco minutos, deverão ser desconsideradas para fins de aplicação da disposição contida no verbete desta Corte Superior. Para chegar a tal conclusão, utiliza-se, por analogia, da tese fixada no IRR 1384-61.2012.5.04.0512, a qual, embora tenha tratado de matéria diversa, trouxe conceito objetivo aplicável ao caso. Nesse contexto, não se divisa afronta ao CLT, art. 71, § 1º nem contrariedade à Súmula 437/TST, devendo ser mantida a decisão do Tribunal Regional, que condenou «o reclamado ao pagamento de uma hora extra diária nos dias em que não houve gozo regular do intervalo intrajornada de uma hora nas jornadas que ultrapassaram 6 horas, quando ultrapassado o limite estabelecido pelo parágrafo 1º, do CLT, art. 58, conforme se apurar nos controles de ponto (...)". Precedente desta 7ª Turma. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.467/17. 3. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. DIREITOS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . 4. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO. 5. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO OCORRIDA EM DOIS MOMENTOS. 6. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. 7. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL . NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 8. INTERVALO INTRAJORNADA. 9. RECÁLCULO DO PEAI - PLANO EXTRAORDINÁRIO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO CLT, art. 896, § 1º-A, I A IV NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a parte deve demonstrar, de forma inequívoca, que provocara a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo, o que também não ocorreu. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional supostamente teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade suscitada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de pressupostos intrínsecos do recurso de revista . 10. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 11. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. 12. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. 13. PRESCRIÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA . INTEGRAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM a Súmula 294, a Orientação Jurisprudencial 413/SbDI-1 e a Súmula 51/TST. 14. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. SÚMULA 219/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 347.0893.3487.9601

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. ADESÃO AO PDV. EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NORMATIVA EXPRESSA QUE DISPÕE SOBRE A QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE INDENIZAÇÃO COMO FORMA DE TRANSAÇÃO. RESSALVA EXPRESSA NO TRCT HOMOLOGADO PELO SINDICATO.


Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O STF, em decisão proferida nos autos do Processo STF-RE-590.415/SC, transitada em julgado em 30/3/2016, reconheceu validade à quitação outorgada pelo empregado quando daadesãoao Plano de Demissão Incentivada, firmando a seguinte tese, em repercussão geral: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão deadesãovoluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. Conforme o referido entendimento do STF, será considerada válida a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, quando o PDI tenha sido aprovado por acordo coletivo no qual conste expressamente essa condição, que deverá constar também nos demais ajustes firmados entre a empresa e o empregado. Posteriormente, contudo, a Lei 13.467/2017 inseriu no corpo da CLT o art. 477-B, que assim dispõe: Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes . Sinale-se que o referido dispositivo produz efeitos imediatos e alcança as situações jurídicas (adesões aPDVou PDI) posteriores a sua entrada em vigor, sendo irrelevante o fato de o contrato de trabalho ter sido celebrado anteriormente à vigência da Lei 13.467/17. No caso concreto, depreende-se da decisão recorrida que: a) o reclamante aderiu ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) na vigência da Lei 13.467/2017, que acrescentou o art. 477-B à CLT; b) no acordo coletivo que previu o PAI consta cláusula expressa de renúncia somente quanto à garantia de emprego ou estabilidade . c) não foi estipulada nenhuma indenização como meio de transação para que o empregado nada mais reclamasse em juízo. d) consta no TRTC, homologado pelo Sindicato, expressa ressalva relativa aos direitos decorrentes do contrato de trabalho; Diante desse contexto, entendeu o Regional que a transação extrajudicial de todas as parcelas do contrato de trabalho não constou do acordo coletivo porque não teria sido o seu intento; e considerando a referida ressalva constante no TRCT, concluiu pela inexistência da quitação ampla e irrestrita do ajuste laboral. Intactos os dispositivos apontados (CF/88, art. 7º, XXVI e 477-B da CLT). Julgados desta Corte no mesmo sentido. Agravo providoparcialmente somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema, nos termos da fundamentação. HORAS EXTRAS. AEROVIÁRIO. JORNADA ESPECIAL DE SEIS HORAS. Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. Na hipótese, o TRT registrou que, além de laborar no hangar, o reclamante, todos os dias, trabalhava na pista para checar motor, radar, balanceamento de hélice, dentre outras atividades. Relatou que essa inspeção durava cerca de uma a duas horas. Esclareceu que a pista também era utilizada para o trajeto entre um hangar e outro, uma vez que diariamente era necessária a realização de atividade externa, sento que tal período poderia se prolongar por toda a jornada laboral. Assim, o TRT concluiu que o labor do reclamante na pista era habitual e permanente e que, por essa razão, ele faz jus à jornada especial de seis horas do aeroviário, prevista no Decreto 1.232/62, art. 20, que assim dispõe: « a duração normal do trabalho do aeroviário, habitual e permanente empregado na execução ou direção em serviço de pista, é de 6 (seis) horas «. Portanto, ao contrário do que afirma a reclamada, a matéria exige a incursão do julgador nas provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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