1 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) membro suplente da cipa. Participação nas reuniões da cipa. Perda mandato/estabilidade.
«Nos termos do item 5.30 da NR-05, apenas o membro titular da CIPA está sujeito à perda do mandato, em caso de ausências não justificadas às reuniões ordinárias. Tratando-se o Reclamante de membro suplente, sua presença às referidas reuniões não é obrigatória, não podendo, por consequência, perder o mandato por ausência às reuniões as quais não era obrigado a comparecer e tampouco perder o direito à estabilidade provisória prevista pelo art. 10, II, 'a', do ADCT, em face deste fato.... ()
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2 - TRT3 Membro da cipa. Renúncia. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Renúncia expressa. Possibilidade.
«É válida e eficaz a renúncia expressa à garantia de estabilidade pelo empregado, membro da CIPA, de mão própria, «por se tratar de questões pessoais e por não me achar no momento capaz de representar meus colegas de trabalho no que realmente a CIPA se propõe, devidamente comunicada à autoridade competente do M.T.E. quando constatada a ausência de mácula em sua manifestação de vontade. No caso dos autos, o comportamento do autor se mostra incompatível com a manutenção de tal direito, pois dispensado logo após ter se despojado do direito, negociou com a empresa a prorrogação de uso do plano de saúde, não apontando nenhum tipo de ressalva no TRCT, homologado, e ainda esperou tempo considerável para propor a presente medida judicial, tudo a demonstrar, no momento dos fatos, que não mais tinha ânimo de manter a estabilidade.... ()
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3 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) cipa. Extinção do estabelecimento
«Acolhe-se o entendimento contido no item II da Súmula 339/TST, pois não se cogita da existência da CIPA ou da manutenção da estabilidade que ela confere aos seus membros quando o estabelecimento da empresa deixa de existir.... ()
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4 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) suplente. Estabilidade provisória. Membro da cipa
«- A estabilidade provisória a que alude o art. 10, II, a, do ADCT, tem razão de existir enquanto a obra para a qual a CIPA foi constituída se encontrar em andamento, não se tratando de vantagem pessoal irrestrita do empregado. Logo, finalizada a obra e consequentemente o Consórcio, não se reputa ilícita a dispensa do Reclamante, membro suplente da referida CIPA, não havendo fundamento legal para a sua reintegração ou o pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário. Inteligência do CLT, art. 165 e da Súmula 339, II, do Colendo TST.... ()
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5 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) membro de cipa. Estabilidade provisória. Término da obra.
«A dispensa do membro de CIPA em razão do término da obra não configura dispensa arbitrária, equiparando-se a hipótese à extinção do estabelecimento,nos termos da Súmula 339, II, do Col. TST.... ()
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6 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Membro da cipa. Estabilidade provisória. Fim da obra.
«O membro da CIPA é eleito para um determinado estabelecimento, que pode ou não, em determinada situação, coincidir com a única unidade da Empresa. Ele não é, em síntese, e nessa situação, membro da CIPA de toda a empresa, mas de um de seus estabelecimentos. Ele tem por finalidade assegurar o cumprimento ou observância das normas de segurança daquele local de trabalho, que pode, como dito, corresponder a toda a unidade empresarial (no caso de Empresa com único estabelecimento), ou, como pode ocorrer, no caso da construção civil, em estabelecimentos cuja concentração de trabalhadores supere 100 empregados, representar esse grupo de trabalhadores naquela unidade, ou estabelecimento. Finda a atividade naquele local, finalizada está a atividade da CIPA ali. A representação é para os empregados daquela unidade, que, por sinal, foram os que o elegeram. Ilação contrária acarretaria no absurdo da extirpação do eleitorado, mantendo-se a representação eletiva.... ()
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7 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Reintegração. Estabilidade do membro da cipa.
«A estabilidade de emprego em tela visa garantir independência e dinamicidade atuação do membro da CIPA, eleito pelos seus pares, para buscar a implementação de medidas que garantam a segurança local do trabalho, ainda que tal atuação venha de encontro aos interesses do empregador. Assim, o «cipeiro representante do empregador não é eleito, apenas indicado por este, motivo pelo qual se conclui que a sua atuação não entra em choque com os objetivos da empresa, inexistindo razão para se deferir a estabilidade emprego.... ()
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8 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) suplente. Empregado membro da cipa. Suplente. Estabilidade no emprego. Inexistência.
«No caso, o reclamante detinha na reclamada o direito à estabilidade do cipeiro, mas foi dispensado posteriormente ao mandato de cargo supletivo da CIPA, ou seja, no período de graça, sem evidências de que houve impedimento de sua inscrição para nova eleição a membro da CIPA. Inviável, assim, a sua pretensão à reintegração ao emprego, tendo direito apenas aos salários compreendidos entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, nos termos da Súmula 396, I, do c. TST.... ()
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9 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Estabilidade provisória. Membro da cipa. Contrato de experiência. Incompatibilidade.
«A garantia provisória no emprego destinada a empregados eleitos para cargo de direção da CIPA não se aplica ao contrato trabalho a título de experiência, por incompatível. A garantia prevista pelo artigo 10, II, alínea «a do ADCT se dirige àqueles empregados cujos contratos têm vigência indeterminada e que podem ser dispensados imotivadamente.... ()
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10 - TRT2 Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Sindicato. Dirigente sindical, membro da CIPA ou de associação CIPA. Membro indicado pelo empregador. Garantia de emprego.
«Ato das disposições constitucionais transitórias. Inexistência. Finalidade do instituto. Tomada a razão teleológica da garantia de emprego prevista para o membro da CIPA, nos termos do ADCT, não se pode estendê-la ao trabalhador indicado pelo empregador. A proteção constitucional visa a impedir pressão indevida, influência maléfica a resistência do empregador contra os atos que a comissão há de tomar, em atendimento aos fins que justificam sua existência. Precedentes do TST. Sentença mantida.... ()
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11 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) indenização. Prescrição. Trabalhador membro da cipa. Dispensa. Indenização substitutiva. Prazo prescricional.
«O ajuizamento da ação trabalhista, pelo trabalhador membro da CIPA dispensado no período entre o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, para pleitear indenização substitutiva à estabilidade provisória, está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CR/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.... ()
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12 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Garantia provisória de emprego. Membro da cipa. Sucessão de empregadores. Ilegalidade da ruptura contratual.
«A ocorrência de sucessão trabalhista, nos moldes dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448 não configura extinção do estabelecimento patronal, de modo a autorizar a rescisão contratual de membro da CIPA. Neste caso, o que se dá é a mera alteração subjetiva do contrato de trabalho, sendo certo que os cipeiros, dadas a finalidade e critérios de constituição da CIPA, vinculam-se ao estabelecimento patronal, e não propriamente à pessoa do empregador.... ()
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13 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro da cipa.
«A estabilidade provisória no emprego assegurada aos membros da CIPA tem início com a sua inscrição para participar das eleições. Portanto, o fato de o reclamante não ter sido eleito membro da CIPA não afasta a nulidade da dispensa, já que esta ocorreu antes mesmo da data designada para as eleições, impedindo, assim, a sua participação efetiva no processo.... ()
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14 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro da cipa. Membro da cipa. Garantia de emprego. Contrato de experiência válido. Incompatibilidade.
«Válida a contratação por prazo determinado, na modalidade de experiência -em que as partes, de antemão, têm ciência do termo final – afigura-se inviável falar em estabilidade provisória decorrente de eleição do laborista como membro da CIPA. ... ()
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15 - TRT4 Renúncia. Estabilidade membro da cipa.
«Demonstrada a renúncia do reclamante à garantia de emprego decorrente da condição de membro da CIPA, com assistência do Sindicato da categoria, cabia ao autor demonstrar a existência de coação. [...]... ()
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16 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Construção civil. Obra inacabada. Setor administrativo em funcionamento. Membro da cipa. Direito à estabilidade mantido.
«Nos termos da Súmula 339, II, do TST, «a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. Na hipótese dos autos, a preposta patronal confessou que, a despeito da paralisação das atividades no canteiro, a obra não foi finalizada, tendo sido mantidas as atividades no setor administrativo, área de lotação do autor, razão pela qual a dispensa imotivada não se justifica, diante da estabilidade provisória que o protege por ser membro da CIPA. Recurso desprovido.... ()
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17 - TST Estabilidade provisória. Secretário da cipa.
«Conforme disposto no artigo 10, II, «a, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: «a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Desta forma, é evidente que todos os empregados eleitos para cargo de direção da CIPA são detentores da estabilidade provisória, ainda que sejam suplentes ou ocupem a função de secretários. Nesse sentido é a Súmula/TST 339, I, a saber: «CIPA. SUPLENTE. GARANTIA DE EMPREGO. CF/1988 (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula 339 - Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 - e ex-Orientação Jurisprudencial 25/TST-SDI-I - inserida em 29.03.1996)-. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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18 - TRT18 Cipa. Suplente. Garantia de emprego.
«A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. ... ()
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19 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Renúncia. Membro da cipa. Dispensa imotivada. Recusa do empregado à reintegração. Renúncia à estabilidade provisória.
«Aos representantes dos empregados na CIPA assegura-se o emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato (CF/88, art. 10, II, «a, do ADCT e CLT, art. 165). Sendo o obreiro injustamente dispensado durante esse interregno, mas tendo a empresa reconsiderado seu ato, convocando-o para retornar ao seu posto de trabalho, a recusa do empregado em fazê-lo, sem comprovar a inviabilidade da reassunção do cargo, implica renúncia à estabilidade provisória, inexistindo, então, direito à indenização substitutiva.... ()
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20 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) renúncia. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Renúncia. Vício de consentimento não comprovado.
«É válida a renúncia expressa à garantia de estabilidade firmada pelo empregado por razões pessoais quando constatada a ausência de mácula em sua manifestação de vontade, tendo em vista que constitui ônus do reclamante a prova do fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 333, I).... ()
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21 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Construção civil. Paralisação das atividades empresariais. Obras inacabadas. Membro da cipa. Indenização estabilitária indevida.
«Nos termos da Súmula 339, II, do TST, «a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. hipótese dos autos, é fato incontroverso que o autor foi dispensado enquanto membro da CIPA. recurso ordinário, ele se reporta às declarações das testemunhas, que mencionam obras inacabadas da empregadora, com intuito de afastar o enquadramento jurídico dos fatos nos moldes do verbete transcrito. Sem êxito, contudo, pois o fato de existirem obras inacabadas, o que foi confirmado pelas testemunhas ouvidas, não significa, por óbvio, a continuidade dos serviços prestados. E essa indispensável continuidade (que garantiria ao cipeiro a reintegração ao trabalho, e não a indenização substitutiva) não foi cabalmente comprovada. Pelo contrário. O próprio autor, ainda petição inicial, revelou: «A empresa mantém os trabalhadores vinculados a ela, contudo, não lhes dá trabalho e não paga seus salários (original sem destaques). Já réplica, declarou: «As obras que executam nesta Cidade não foram concluídas. Houve uma paralisação de suas atividades... (original sem destaques). Ao teor da Súmula acima transcrita, a garantia de emprego do cipeiro somente tem razão de ser quando a empresa permanece em atividade. Compete ao membro da CIPA zelar por condições seguras de trabalho, o que perde o significado em caso de encerramento e/ou paralisação das obras. Recurso desprovido.... ()
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22 - STF Estabilidade. CIPA. Suplente. Precedente do Pleno. Improvimento.
«Consolidou-se o entendimento, neste STF, de que o suplente de CIPA, podendo exercer, em substituição, na ausência do titular, a defesa dos interesses dos trabalhadores, está protegido pela estabilidade de que trata o art. 10, II, «a do ADCT. Precedente: RE 213.473 (Boletim 215/17.642).... ()
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23 - TST Membro da cipa. Estabilidade provisória.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que houve o encerramento das atividades da empresa. Contudo, afirmou também que o termo de rescisão contratual reconheceu como devida a indenização pelo período de estabilidade assegurada à autora - membro da CIPA. ... ()
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24 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Renúncia. Nulidade da renúncia de representante eleito membro da cipa. Vício de consentimento demonstrado. Assédio moral e coação.
«Demonstrada a coação, que como vício de vontade é capaz de gerar a anulação de negócio jurídico praticado, quando causa determinante da manifestação volitiva, além de evidenciado o assédio moral sofrido pelo trabalhador, contemporaneamente à época em que membro da CIPA, é nula a renúncia formulada. O ato praticado, mediante constrangimento perpetuado no tempo, não se convalida, assim como também não se convalida a dispensa injusta que se seguiu, enquanto detentor de estabilidade provisória o obreiro. Na hipótese, comprovado que as perseguições e a pressão moral se prolongaram, sob diversas formas, no curso do mandato para o qual eleito o reclamante, faz jus tanto à indenização substitutiva estabilitária - desaconselhável a reintegração - quanto à reparação por danos morais, facilmente presumíveis frente os fatos desvendados.... ()
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25 - TST Recurso de revista. Estabilidade. Membro da cipa. Suplente não eleito.
«Não resta demonstrado conflito jurisprudencial sobre a matéria, nem se verifica contrariedade à Súmula 339/ TST, quando o recorrente enuncia tese diversa daquela objeto de análise pelo eg. TRT, que entendeu que não houve prova da condição de membro titular ou suplente da CIPA, o que afastou a estabilidade pretendida pelo autor. O reclamante não impugna o fundamento de que a empresa tinha 4 titulares e 3 suplentes da CIPA expressando a tese de que o empregado consta na ata como candidato votado e não eleito. Incidência do § 8º do CLT, art. 896. ... ()
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26 - TRT2 Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical, membro da Cipa ou de associação. Trabalhador não eleito. CIPA. Duração. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.
«Nos termos da alínea «a do inciso II do Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Desse modo a reclamante estava acobertada pela proteção constitucional desde o registro de sua candidatura até a apuração da eleição não se cogitando de extensão após essa data. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento no particular.... ()
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27 - TRT3 Estabilidade do membro da cipa.
Nos termos do art. 10, II, a, do ADCT, o empregado integrante da CIPA goza de estabilidade no emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato. Frisa-se que a estabilidade provisória prevista nos arts. 165 da CLT e 10, II, a, do ADCT, mesmo sendo em caráter provisório, assegura ao empregado eleito membro titular ou suplente da CIPA, ainda que, no exercício de suas atribuições, venham a contrariar os interesses do empregador, o direito ao trabalho e ao pagamento das verbas respectivas, bem assim a sua reintegração ao emprego, na hipótese de dispensa arbitrária ou sem justa causa. No presente caso, o autor foi dispensado sem justa causa em 07/10/2013, sendo, posteriormente, notificado pela empresa a desconsiderar o aviso prévio e a retornar ao trabalho (fls. 184/186). Em sede de impugnação (fl. 196), disse o reclamante que, na data de 16/10/2013, a própria reclamada determinou seu comparecimento perante o Sindicato profissional, para homologação da rescisão contratual, ou seja, ratificou a dispensa imotivada, tornando sem efeito o documento de fl. 186 que reconsiderou o aviso prévio indenizado. Na oportunidade da homologação da rescisão contratual, o autor recebeu o acerto rescisório, as guias CD/SD, o TRCT e a chave de conectividade, todavia, ressalvados no instrumento rescisório eventuais direitos decorrentes de sua condição de membro integrante da CIPA (fls. 149/150), não há que se concluir pela concordância do obreiro com a dispensa imotivada e pela sua renúncia à estabilidade no emprego. Ademais, não tendo a reclamada comprovado quaisquer dos motivos mencionados no CLT, art. 165, declaro nula a despedida sem justa causa levada efeito, antes do término do período de estabilidade, para determinar a reintegração do autor ao emprego e condenar a reclamada ao pagamento dos salários vencidos e demais vantagens, desde a data de extinção do contrato até a efetiva reintegração do obreiro ao serviço (férias + 1/3, 13º salários, recolhimentos do FGTS), nos termos dos arts. 10, II, «a, do ADCT e CLT, art. 165, parágrafo único. (Trecho extraído da r. sentença prolatada pelo MM. Juiz GERALDO HÉLIO LEAL)... ()
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28 - TST Estabilidade provisória de empregado eleito para o cargo de membro de cipa. Alcance.
«O artigo 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. É importante ressaltar que somente são estáveis os membros eleitos da CIPA, ou seja, os representantes dos empregados (CLT, art. 164, § 2º). Os representantes do empregador, inclusive o presidente da CIPA, são nomeados pelo próprio empregador (CLT, art. 164, § 1º), não sendo eleitos pelos empregados e, por isso, não adquirem estabilidade. A NR 5, regulamentada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, no tocante ao processo eleitoral, dispõe, no item 5.43, que os representantes eleitos assumirão a condição de membros titulares e suplentes, beneficiando-se, por consequência, da garantia de emprego. Nesse contexto, torna-se irrelevante a definição do cargo ocupado na CIPA para fins da garantia à estabilidade provisória, sendo suficiente a demonstração de que o empregado não foi, simplesmente, indicado para integrar a CIPA, mas se submeteu a processo eleitoral. De fato, o CF/88, art. 10, II, ade 1988 refere-se de forma genérica ao empregado eleito para a CIPA, deixando clara sua intenção de estender a garantia a todos os empregados, eleitos por escrutínio secreto, pelos seus colegas de trabalho, sem distinções, para representá-los perante o empregador. Há precedentes. No caso, considerando que o Regional consignou, expressamente, que o autor foi eleito em 26/08/2004 como membro titular da CIPA, deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização alusiva ao período em que ele era detentor da garantia à estabilidade provisória (18/05/2006a 26/08/2006). Recurso de revista conhecido e não provido.... ()
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29 - TRT4 Estabilidade provisória. Membro da cipa. Validade de pedido de demissão.
«[...] Não demonstrada a existência de vício de consentimento capaz de anular o pedido de demissão, não há falar em garantia de emprego ao empregado eleito membro titular ou suplente da CIPA, pois, nos termos do artigo 10, II, letra «a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, esta é assegurada na hipótese de despedida arbitrária ou sem justa causa. [...]... ()
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30 - TRT2 Estabilidade provisória. Provisória. Sindicato. Dirigente sindical, membro da cipa ou de associação Membro da CIPA. Garantia de emprego. Mudança de estabelecimento. De acordo com o estabelecido na Súmula 339, item II, do TST, apenas a extinção do estabelecimento ou o término das atividades da empresa faz cessar o direito à estabilidade provisória, conferida ao empregado membro da CIPA. Tratando-se de mera mudança de endereço é inegável o direito à estabilidade, uma vez que a reclamada continua em atividade.
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31 - STF Estabilidade. Membro suplente da CIPA. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.
«O Plenário do STF, ao julgar o RE 213.473, decidiu no sentido de que a garantia da estabilidade no emprego, nos termos do CF/88, art. 10, II, «a, do ADCT, se estende aos membros suplentes de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. RE não conhecido.... ()
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32 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro da cipa. Contrato por prazo determinado. Incompatibilidade.
«Trata-se de típico contrato por prazo determinado CLT, art. 443, § 2º para o atendimento de necessidade específica e de forma sazonal, cuja predeterminação do prazo se justifica em face da transitoriedade da atividade empresarial. Incompatível, portanto, o instituto da garantia provisória de emprego, decorrente de eleição do empregado como vice-presidente da CIPA, com o implemento do termo fixado no contrato por prazo determinado, não se traduzindo em dispensa arbitrária ou sem justa causa (artigos 165 da CLT e 10, inciso I, alínea «a, do ADCT).... ()
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33 - STF Estabilidade provisória. CIPA. Membro suplente. Estabilidade provisória. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.
«A garantia inscrita no art. 10, II, «a, ADCT, estabilidade provisória do empregado eleito para o cargo de membro da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - abrange tanto o membro titular quanto o suplente. ... ()
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34 - STF Estabilidade. Trabalho. CIPA. Membro suplente. Estabilidade provisória. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.
«A garantia inscrita no CF/88, art. 10, II, «a, ADCT, estabilidade provisória do empregado eleito para o cargo de membro de CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - abrange tanto o membro titular quanto o suplente. Precedentes do STF: RREE 213.473-SP, 216.506-SP (Boletim 194/15.439) e 220.519-SP, Galvão, Plenário, 20/05/98.... ()
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35 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Membro suplente da cipa. Estabilidade provisória.
«Diante do quadro fático-probatório delineado pelo Regional, a pretensão recursal no sentido de ver reconhecida a estabilidade provisória de membro suplente da CIPA, esbarra no óbice da Súmula 126, pois decidir de maneira diversa demandaria revolvimento de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária. Assim, descabe cogitar de contrariedade a súmula, ofensa a dispositivo legal ou constitucional, bem como de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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36 - TRT3 Cipa. Estabilidade provisória. Impossibilidade de retorno ao trabalho. Indenização.
«Os empregados eleitos para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes - CIPA, nos termos da alínea «a, do inciso II, do artigo 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do CLT, art. 165, ostentam garantia provisória de emprego, sendo protegidos contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. No caso especifico dos autos, o envio de telegramas para retorno da reclamante ao emprego, com alegação de abandono de emprego, não caracteriza renúncia, tampouco elide o direito à estabilidade, com indenização substitutiva, sendo que a prestação de serviços não ocorreu por culpa da empregadora, que promoveu a dispensa irregular, restando caracterizada na realidade, como detidamente examinado pelo juízo primeiro, uma animosidade na possibilidade de retorno ao emprego. Recurso que se nega provimento.... ()
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37 - TST 2. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Recusa de retorno ao emprego. Renúncia tácita. Inexistência.
«O CF/88, art. 10, II, «a, do ADCT, confere estabilidade provisória ao dirigente eleito da CIPA, protegendo-o da «dispensa arbitrária ou sem justa causa. No caso concreto, tem-se que a dispensa da Reclamante coincidiu com a extinção da função de encarregada por ela exercida e do setor no qual ela trabalhava. Dias depois, a Reclamada solicitou o seu imediato comparecimento para reintegração ao trabalho sob pena de renúncia à estabilidade. A Reclamante recusou a reintegração e ajuizou ação, na qual pleiteia apenas indenização. São incontroversas a qualidade da Reclamante de membro eleito da CIPA e a dispensa. Ademais, infere-se da proposta patronal de retorno imediato ao emprego a existência de alteração contratual unilateral ante a extinção do setor e da função da Reclamante, razão pela qual a Reclamante não aceitou o retorno ao trabalho. Assim, a recusa em ser reintegrada não torna lícita a dispensa imotivada da empregada detenta de estabilidade provisória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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38 - TST Estabilidade provisória. CIPA. Despedida arbitrária. Conceito. CLT, art. 165. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.
«A estabilidade provisória do membro da CIPA está prevista no CLT, art. 165, o qual, ao estabelecer que esse não poderá sofrer despedida arbitrária, definiu-a como aquela que não decorre de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. Assim sendo, buscou colocar o empregado fora do alcance do arbítrio do empregador, limitando, por conseguinte, seu direito potestativo de resilição contratual.... ()
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39 - TRT3 Estabilidade provisória. Membros da CIPA. Transferência do estabelecimento dentro da mesma localidade. Admissibilidade. CLT, art. 165.
«A garantia de emprego dos membros da CIPA visa a protegê-los da discriminação do empregador que se sinta contrariado pela sua atuação em benefício da comunidade de empregados. Embora a extinção do estabelecimento implique perda da garantia, o mesmo não se pode dizer quando apenas há transferência do estabelecimento dentro da mesma localidade, devendo ser preservado o emprego do «cipeiro, salvo quando haja prova convincente de que a dispensa se funda num dos pressupostos do CLT, art. 165.... ()
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40 - TST Indenização do período estabilitário. Membro da cipa.
«A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de revista (CLT, art. 896, «a), há de partir de arestos que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas pelo caso concreto, ofereçam diverso resultado. A ausência ou acréscimo de qualquer circunstância alheia ao caso posto em julgamento fazem inespecíficos os julgados, na recomendação da Súmula 296/TST. ... ()
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41 - TST Indenização do período estabilitário. Membro da cipa.
«A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de revista (CLT, art. 896, «a), há de partir de arestos que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas pelo caso concreto, ofereçam diverso resultado. A ausência ou acréscimo de qualquer circunstância alheia ao caso posto em julgamento fazem inespecíficos os julgados, na recomendação da Súmula 296/TST. ... ()
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42 - TST Agravo de instrumento. Dano moral. Dispensa prévia. Candidatura à cipa. Desprovimento.
«Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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43 - TST Estabilidade provisória. Membro da cipa. Súmula 339, II, do TST
«No caso dos autos, não houve configuração de causa de cessação do direito à estabilidade prevista na Súmula 339, II, desta Corte, porquanto não se extinguiu o estabelecimento empresarial. Precedentes. ... ()
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44 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Estabilidade provisória. Secretário da cipa.
«Dá-se provimento a agravo de instrumento quando configurada no recurso de revista a hipótese da alínea «c do CLT, art. 896. ... ()
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45 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Ausência de pedido de reintegração.
«A garantia de emprego prevista nos artigos 165 da CLT e 10, II, a, do ADCT/88, trata-se de vantagem que visa à proteção da atividade do membro da CIPA, com a finalidade de coibir a dispensa arbitrária (Súmula 339/TST). A jurisprudência desta Corte não admite a hipótese de renúncia tácita de direito trabalhista, cogitando-se de renúncia expressa somente quanto a direitos de indisponibilidade relativa. Assim, não afasta o direito ao pagamento da indenização substitutiva da garantia provisória no emprego o fato de o reclamante ter ajuizado a ação sem pedido de reintegração, especialmente quando há motivos que podem tornar constrangedor o retorno ao ambiente de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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46 - TST Estabilidade provisória. Membro titular da CIPA. Renúncia. Inocorrência na hipótese. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.
«Não há como se presumir a renúncia do trabalhador a direitos trabalhistas somente porque este recebeu suas verbas rescisórias, quando detentor da garantia de emprego prevista no art. 10, II, «a, do ADCT. Quando se trata de renúncia de direitos trabalhistas, é indispensável que não paire qualquer dúvida quanto à manifestação da vontade do trabalhador, in casu, ficou descaracterizada a renúncia no momento em que o Reclamante fez a ressalva no TRCT, com relação à indenização sobre a estabilidade como membro da CIPA.... ()
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47 - TRT4 Recurso ordinário da reclamante. Reintegração no emprego. Estabilidade provisória de membro da cipa. Indicação do empregador.
«O empregado indicado pelo empregador como membro da CIPA, não detém estabilidade uma vez que esta só é garantida ao trabalhador eleito como representante dos empregados (item 5.8 da NR 5 da Portaria 3214/78 do MTE). No mesmo sentido, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias preceitua, em seu art. 10, II, «a, que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito (e não indicado) para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. [...]... ()
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48 - TRT2 Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Sindicato. Dirigente sindical, membro da CIPA ou de associação. Empresa desativada. ADCT da CF/88, art. 10, II.
«A estabilidade prevista no CF/88, art. 10, II, do ADCT visou impedir a rescisão arbitrária do contrato do empregado eleito membro da CIPA assegurando estabilidade a partir de sua candidatura, para assegurar o pleno exercício do cargo em benefício da coletividade de empregados que o elegeu. O objetivo não foi criar um direito pessoal ao membro da CIPA, mas garantir sua atuação em benefício dos demais empregados. Inconcebível, assim, a manutenção do contrato de trabalho de representante da CIPA quando há extinção do estabelecimento, na medida em que a representação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes perde sua finalidade. Por corolário, inviável cogitar a extensão da garantia em comento a outras empresas, ainda que pertencentes ao mesmo grupo econômico. Inteligência da Súmula 339/TST.... ()
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49 - TRT2 Estabilidade provisória. CIPA. Rescisão do contrato. Hipóteses. CLT, art. 165. Inteligência.
«A faculdade prevista na CLT, art. 165, de rescisão do contrato de trabalho em despedida arbitrária por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, de membro da CIPA representante dos empregados depende de comprovação de razão para dispensa do cipeiro, se mantidos os contratos de trabalho de outros empregados. (...)A reclamada exibiu documentalmente provas de atravessar período de dificuldades financeiras. Contudo, não encerrou totalmente as atividades nem demonstrou que o recorrente não poderia ser incluído entre os empregados remanescentes. Comentando a disposição da CLT, art. 165, o judicioso Valentin Carrion observa (in: Comentários à CLT, 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 162): «O despedimento será sempre suspeito quando não seja genérico ou não seja absolutamente provado o motivo que atingiu justamente o representante dos empregados na comissão: a tarefa poderá trazer-lhe evidentes aborrecimentos pessoais. ... ()
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50 - TRT3 Membro da cipa. Renúncia. Cipeiro. Renúncia à estabilidade provisória e pretensão meramente indenizatória.
«Inegável que o objetivo primordial da garantia prevista no CF/88, art. 19, II, «a, do ADCT de 1988, é a manutenção do emprego pelo trabalhador eleito para cargo de direção da CIPA, motivo pelo qual, a princípio, carece de amparo legal a pretensão do empregado, pura e simples, de receber indenização do empregador quando despedido sem justo motivo, com fulcro na estabilidade provisória que lhe é garantida. Mesmo que se imponha a análise da questão com rigor, em relação a ambas as partes, empregado e empregador, se alia, na hipótese, desfavoravelmente ao obreiro, a renúncia à estabilidade, do próprio punho redigida pelo reclamante, «por motivos particulares sequer elucidados no ingresso. Não obstante, assim, vedada a dispensa do empregado cipeiro, durante o período daquela garantia constitucional, ausentes na espécie tanto a pretensão reintegratória, quanto qualquer prova de vício capaz de macular a livre manifestação de vontade do autor, inviável o acolhimento do desiderato recursal.... ()