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contrarrazoes ao recurso de revista
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Doc. LEGJUR 143.1824.1016.2800

1 - TST Gratuidade da justiça. Multa por litigância de má-fé. Arguição em contrarrazões ao recurso de revista.


«No caso, o Regional não conheceu dos pleitos da reclamada de indeferimento da gratuidade da Justiça e de condenação do autor ao pagamento da multa por litigância de má-fé, sob a justificativa de que «a via processual adequada para atacar a decisão definitiva de primeira instância é o recurso ordinário (CLT, art. 895, I), não se admitindo, portanto, a formulação de pedido de reforma do julgado em contrarrazões recursais (art. 900, CLT), vez que sua finalidade não é outra senão a de propiciar o contraditório em face do apelo adversário. Denota-se das contrarrazões ao recurso de revista apresentadas pela reclamada que essa, em momento algum, insurgiu-se contra a tese adotada pelo Regional para não conhecer dos pedidos de indeferimento da gratuidade da Justiça e de condenação do autor ao pagamento da multa por litigância de má-fé, limitando-se a declinar os motivos pelos quais entende que seus pleitos devem ser deferidos. Desse modo, aplica-se o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, por meio da Súmula 422, in verbis: «RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. CPC/1973, art. 514, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6003.5000

2 - TST Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Rito sumaríssimo. Documento comum às partes. Protestos judiciais. Validade. Arguição em contrarrazões ao recurso de revista da reclamada rejeitada.


«1. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em procedimento sumaríssimo depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República ou de contrariedade a súmula desta Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 6º. Assim, tratando-se de recurso de embargos que busca demonstrar que o recurso de revista da parte adversa não merecia ter sido conhecido, vislumbra-se a impossibilidade de conhecimento do apelo por violação aos artigos 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, 334 e 390 do Código de Processo Civil, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 36 da SBDI1/TST e divergência jurisprudencial. 2. Quanto à Súmula/TST 126, verifica-se que a Turma não chegou a invocar a referida diretriz como óbice ao exame da questão referente à «interrupção da prescrição arguida em contrarrazões, pelo que não há que se falar em má-aplicação dessa súmula ao caso dos autos. 3. A tese do reclamante é de que a Turma aplicou erroneamente a Súmula/TST 297, eis que os protestos judiciais citados por ele, porque não foram impugnados pela reclamada, são válidos e não necessitavam ser prequestionados pelo TRT. Vê-se que o autor trata da matéria sobre enfoque diverso daquele em que se amparou a Turma, que, ao invocar tal óbice, apenas considerou não prequestionada a matéria porque o TRT sequer se manifestou sobre a existência desses protestos judiciais. Não há, portanto, no acórdão embargado nenhuma tese sobre a necessidade ou não de prequestionamento acerca de documentos não impugnados pela parte contrária, não havendo, assim, que se cogitar de má-aplicação da Súmula/TST 297 sobre tal prisma. 4. Incólume o CLT, art. 896 e, ainda, o CF/88, art. 5º, incisos XXXV, XXXVI e LV. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5000.1800

3 - TST Recurso de revista do reclamante. Preliminar de não conhecimento arguida pela reclamada em contrarrazões ao recurso de revista do autor.


«Nas razões de recurso de revista, o recorrente deve apresentar os fundamentos pelos quais impugna os termos do acórdão regional, o que foi feito pelo reclamante em perfeita observância às normas contidas no CLT, art. 896. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.2441.2000.0800

4 - TST Recurso de revista. Prescrição quinquenal. Arguição em contrarrazões ao recurso de revista. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11 e CLT, art. 896.


«A mais recente jurisprudência desta Corte, em acórdão exarado pelo órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis, a SDI-1, tem entendido que não cabe a arguição de prescrição em contrarrazões ao recurso de revista, devendo ser suscitada em recurso próprio, de modo a permitir o contraditório e a ampla defesa. Rejeita-se.... ()

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Doc. LEGJUR 134.9256.0071.5990

5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA SUPOSTA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA AUTORAL . INOCORRÊNCIA. RESCISÃO INDIRETA. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. I. Apesar de não se constatar as hipóteses elencadas nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, até porque ficou registrada, no relatório do acórdão embargado, a não apresentação de contrarrazões pela Reclamada, convém esclarecer que a Reclamada foi devidamente intimada para contra razoar o recurso de revista autoral, nos termos da certidão constante da pág. 318 do doc. seq. eletrônico 3 (correspondente ao doc. de id. ce81f9c), o que se dá com a publicação da decisão a quo na qual se admitiu o recurso de revista obreiro, oportunidade na qual poderia ter optado por apresentar contrarrazões, quedando-se, contudo, a Empresa inerte, no particular. II. Assim, como o recurso de revista não foi contra razoado no prazo legal, fica inviabilizado o recebimento dos presentes embargos de declaração como contrarrazões ao recurso de revista . III. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2062.5200

6 - TST Tiquete refeição. Natureza jurídica


«É firme o entendimento desta Corte de que a inscrição da empresa no PAT, ou a norma coletiva que preveja a natureza indenizatória do auxílio alimentação (ou tíquete alimentação), não altera a natureza salarial da parcela em relação àqueles empregados que já a recebiam. Não obstante, no caso dos autos, o TRT não revela se o reclamante recebia a parcela desde a sua admissão (fato esse negado pela reclamada em seu recurso ordinário e nas contrarrazões ao recurso de revista). Desse modo, a análise das alegações recursais de que ocorreu alteração contratual lesiva quanto à natureza jurídica do tíquete refeição encontra óbice na Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 351.4291.3074.3705

7 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. 1.1.


A preliminar de mérito foi arguida sede de contestação pelo município reclamado, com o indeferimento pelo magistrado. 1.2. O município não interpôs recurso ordinário da decisão de primeiro grau, o que implica em trânsito em julgado da matéria. 1.3. Ademais, as razões de contrariedade de recurso de revista não têm por finalidade formular pretensão, e sim apresentar contraposição às teses suscitadas no recurso principal. Preliminar de mérito rejeitada. 2. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. O Supremo Tribunal Federal, em 06/08/2022, concluiu o julgamento da ADPF 501. Na oportunidade, a Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, a qual previa, com amparo no CLT, art. 137, o pagamento em dobro da remuneração de férias pagas fora do prazo previsto no CLT, art. 145, bem como decidiu invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado. 2.2. Diante do decidido pelo STF, cujo entendimento tem eficácia para todos e efeito vinculante, a pretensão da reclamante de pagamento em dobro da remuneração das férias por atraso na quitação, nos termos da Súmula 450/TST, não prospera. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 270.0206.2129.2223

8 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE PROVIDO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO. NÃO APRESENTAÇÃO. SÚMULA 338/TST, I. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO, PELA RECLAMANTE, DO INCISO I DO art. 896, §1º-A, DA CLT NÃO TRAZIDA PELO RECLAMADO NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.


Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE - HORAS EXTRAS. REFLEXOS. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência de omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para sanar o vício apontado e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 524.9127.2956.8981

9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECLAMADA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.


Em exame detido das razões do recurso de revista, observa-se que o reclamante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula 422/TST. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 282, §2º, DO CPC. Evidenciada a possibilidade de resolução de mérito favorável à pretensão da parte recorrente, deixo de examinar eventual nulidade, com fundamento no art. 282, §2º, do CPC. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECLAMADA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Em exame detido das razões do recurso de revista, observa-se que o recorrente recolheu as custas processuais, bem como que o reclamante não está obrigado ao recolhimento do depósito recursal, diante da ausência de previsão legal. Preliminar rejeitada. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é no sentido de que a supressão do auxílio-alimentação não atinge os empregados que já recebiam o auxílio no momento da edição da norma que determinou a sua supressão, nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória 51 da SBDI-1. O Tribunal Regional concluiu que «Assim sendo, como a supressão do auxílio-alimentação para os aposentados e pensionistas ocorreu no ano de 1995, quando o empregado não havia implementado as condições necessárias à aposentadoria, não há que se falar em direito adquirido no caso, visto que o autor possuía apenas expectativa de direito. Dessa forma, o acórdão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte Superior. Portanto, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido. PESSOA NATURAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Sexta Turma possui o entendimento de que o debate acerca da concessão dos benefícios da justiça, em reclamação trabalhista proposta após a eficácia da Lei 13.467/2017, demonstra a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, o que configura a transcendência jurídica. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o entendimento consubstanciado na Súmula 463/TST, I permanece aplicável mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, de forma que tendo a ora recorrente, pessoa física, firmado declaração de hipossuficiência e postulado os benefícios da Justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada à insuficiência de recursos a que alude o CLT, art. 790, § 4º. No caso, o Tribunal Regional, ao indeferir a justiça gratuita ao reclamante porque não comprovou a hipossuficiência econômica, uma vez que recebe proventos de aposentadoria no valor de R$ 3.939,62 e, portanto, superior a 40 % do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, contrariou o enunciado da Súmula 463, I, desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 401.2586.3097.6533

10 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.11 A


finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional destaca que « tendo o término da relação de emprego decorrido de pedido de demissão da obreira, há expressa renúncia à estabilidade provisória «, do que se depreende a inexistência de controvérsia a respeito da existência da gestação quando do pedido de demissão. 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que a reclamante ainda não estava grávida quando requereu o seu desligamento, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ela renunciou à estabilidade da gestante ao pedir demissão. Dessa forma, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS ARGUIÇÕES CONSTANTES DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. OCORRÊNCIA DE PERDA GESTACIONAL NO CURSO DO PROCESSO. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Embora alegue a incompletude da decisão monocrática, a parte não opôs embargos de declaração, a fim de provocar o Juízo a sanar a omissão. 2.2. A nulidade deve ser arguida e fundamentada na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão e, por conseguinte, de convalidação dos atos decorrentes (CLT, art. 795). 2.3. Na hipótese, conforme noticia a própria agravante, a alegada perda gestacional não corresponde a fato novo, na medida em que conhecido desde a audiência. No entanto, somente foi arguido nas contrarrazões ao recurso de revista da reclamante. 2.4. Nesse contexto, seja porque decaído o requisito do prequestionamento da matéria, haja vista o Tribunal Regional não ter emitido tese sob tal enfoque (Súmula 297/TST, I), seja pela ocorrência de preclusão, não há nulidade a ser declarada. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 662.5889.0901.0140

11 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Este Relator, no exame da controvérsia, procedeu aoreenquadramento jurídico dos fatos consignados no acórdão regional, chegando a conclusão jurídica distinta, à luz do entendimento desta Corte, no sentido de que « o e. TRT, ao concluir que a venda de produtos e papéis do grupo bancário pela reclamante, sem a devida contraprestação financeira, enseja o pagamento de comissões para o empregado, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito das Turmas desta Corte «, restando cumprida a finalidade precípua do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência pátria, razão pela qual a incidência da Súmula 93/TST foi, por corolário, afastada . Sinale-se que a mesma tese do recurso de revista foi ventilada nas razões de recurso ordinário dos reclamados, conforme se extrai do próprio relatório do acórdão regional, ao registrar as alegações recursais no sentido de que « não pactuaram o pagamento de comissões e que a mera venda de produto não implica comissionamento «, o que, inclusive, foi admitido pela autora em suas razões finais . Portanto, a substância fática da tese recursal resultou incontroversa nos autos, visto que a parte, nem mesmo em suas contrarrazões ao recurso de revista, afirmou a existência de pactuação contratual, mas, ao contrário, se limitou a alegar o silêncio do Regional a respeito da existência ou não de pactuação, sustentando a incidência da preclusão consumativa. Restando incontroverso o fato alegado, não há óbice ao seu reenquadramento jurídico por esta Corte de natureza extraordinária, não havendo falar em contrariedade às Súmulas 126 e 422, I, do TST, tampouco em inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, III, aspectos, ademais, não ventilados em suas contrarrazões ao recurso de revista. Por outro lado, de se notar que o Regional não está obrigado a mencionar o dispositivo legal para configurar o prequestionamento da matéria, nos termos da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1 do TST, segundo a qual « Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este «. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 113.6430.7289.4422

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422, I. AUSÊNCIA DE TRANSCÊNDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, item I. Na hipótese, o recurso de revista teve seguimento denegado, com fundamento no não preenchimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, além da incidência da Súmula 126. No presente agravo de instrumento, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca dos óbices processuais aplicados, apenas reiterando os argumentos de seu recurso de revista. Tal conduta se revela processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Nesse contexto, a incidência do citado óbice processual revela-se suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento de que não se conhece.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR-10943-77.2022.5.03.0105, em que é Agravante RAUL VITOR SANTOS e Agravado IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A. Insurge-se o reclamante, por meio de agravo de instrumento, contra decisão proferida pela Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que negou seguimento ao seu recurso de revista por julgar ausente pressuposto de admissibilidade específico. Alega o agravante, em síntese, que o seu apelo merece ser destrancado, porquanto devidamente comprovado o enquadramento da hipótese vertente no CLT, art. 896. Não foi apresentada contraminuta ao presente apelo e nem contrarrazões ao recurso de revista. O d. Ministério Público do Trabalho não oficiou nos autos.
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Doc. LEGJUR 188.1286.1672.2410

13 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA - COMPENSAÇÃO DE VALORES. PROVA DOCUMENTAL - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 1000424-48.2021.5.02.0603, em que é AGRAVANTE JACKSON IVAN DANTAS e são AGRAVADAS VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A e VIP TRANSPORTES URBANO LTDA. O reclamante interpõe agravo de instrumento (fls. 2.031/2.042) contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (fls. 2.025/2.027), mediante a qual foi denegado seguimento ao seu recurso de revista (fls. 2.009/2.024).Contraminuta ao agravo de instrumento às fls. 2.062/2.079 e contrarrazões ao recurso de revista às fls. 2.045/2.061.Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST. É o relatório. V O T O AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADAO Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, sob a seguinte fundamentação: «A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que a transcrição de trechos representativos do acórdão no início das razões de recurso de revista e fora do tópico recursal adequado não atende à exigência pois impede o necessário confronto analítico entre a tese transcrita legal, nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida (CLT, art. 896, § 1º-A, III).(...)Assim, como a parte transcreveu os trechos representativos do acórdão tão somente no início das razões recursais, inviável o processamento do recurso de revista, pois não foram atendidas as exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.DENEGO seguimento. (fls. 2.026 - destaques acrescidos) Como se verifica, o fundamento adotado pelo Regional para negar seguimento ao recurso de revista foi a inobservância do disposto nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. Contudo, o reclamante, alheio ao princípio da dialeticidade, em nenhuma passagem das razões de agravo de instrumento, teceu qualquer argumento a fim de afastar a aplicação do referido óbice; efetivamente, o reclamante limitou-se a - após transcrever o despacho denegatório - tecer considerações genéricas e a reiterar as alegações formuladas em seu recurso de revista atinentes às matérias de fundo.

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Doc. LEGJUR 544.6230.3583.3206

14 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, ARGUÍDA EM CONTRARRAZÕES. SUPOSTO CARÁTER NACIONAL DA GREVE. PRELIMINAR REJEITADA.


Esta Corte Superior, no exercício de sua função recursal extraordinária, não está autorizada a analisar preliminar de incompetência suscitada apenas em contrarrazões ao recurso de revista. A parte deve valer-se da via recursal adequada, desde que a matéria esteja devidamente prequestionada, a teor do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1. Preliminar que se rejeita . GREVE POLÍTICA. VALIDADE DOS DESCONTOS DOS DIAS DE PARALISAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A teor da Lei 7.783/1989, art. 7º, caput, a greve constitui causa de suspensão do contrato de trabalho, razão pela qual é plenamente válido o desconto salarial referente aos dias paralisados, particularmente em se tratando de movimento reputado abusivo. Essa regra geral apenas é afastada na hipótese de restar comprovado que a deflagração do movimento paredista teve como motivação o descumprimento de obrigação trabalhista legal (v.g. mora salarial), bem como a inobservância de cláusulas contratuais ou de instrumentos coletivos. Precedentes. 2. No caso, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com o entendimento pacífico desta Corte Superior, ao reconhecer a validade dos descontos salariais dos empregados, por entender que a greve suspende o contrato de trabalho. Ademais, reconhecida a abusividade da paralisação promovida em razão de sua natureza meramente política, na medida em que buscava apenas influenciar a opinião pública sobre a Reforma Trabalhista e a Reforma da Previdência. Incidência da Súmula 333. 3. A alegação da parte de que não havia transporte público, tampouco vigilantes nas agências não afasta a aplicação ao caso do entendimento uniforme desta Corte Superior. Deveras, o Tribunal Regional registrou que não havia prova quanto ao número reduzido de vigilantes nas agências, de modo que a análise da matéria, tal como proposta pelo recorrente, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 126). Quanto à insuficiência de transporte público, a questão nem sequer foi examinada no acórdão regional, atraindo a incidência do óbice preconizado na Súmula 297 . 4. Nesse quadro, a causa não apresenta transcendência, porquanto não constatada a presença dos indicadores previstos no § 1º do CLT, art. 896-A 6. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 622.3454.7028.3157

15 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão à Embargante ao apontar omissão quanto à ausência de intimação para apresentar contrarrazões ao recurso de revista do Reclamado, pois foi certificado nos autos que ocorreu a notificação da decisão que admitiu o recurso patronal. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. LEGJUR 256.5399.7066.2483

16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ESPECIAL. LEI 11.941/2009. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. NOVAÇÃO. EXTINÇÃO DO DÉBITO. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTENCIA. MERO INCONFORMISMO. A leitura das razões dos embargos declaratórios opostos pelo reclamante revela, na verdade, o inconformismo com a decisão que lhe fora desfavorável. Com efeito, em que pese o reclamante alegar omissão na decisão embargada, sequer apresentou contrarrazões ao recurso de revista interposto pela União, visando à manifestação respectiva, de modo que embargada, não se constatando as omissões alegadas. Os embargos de declaração não podem ser utilizados com a finalidade de propiciar um novo exame da própria questão de fundo, de modo a viabilizar, em instância processual absolutamente inadequada, a desconstituição de ato decisório regularmente proferido, conforme pretende o recorrente. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração não providos .

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Doc. LEGJUR 185.8653.5011.6400

17 - TST Prescrição. Pronúncia de ofício. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 219, § 5º ao processo do trabalho.


«O autor, ora recorrente, arrimado na alegação de que a empresa, em nenhum momento de sua defesa, requereu a declaração da incidência da prescrição ao caso, afirma ser inaplicável ao Processo do Trabalho a regra contida no CPC/1973, art. 219, § 5º. Em contrarrazões ao recurso de revista, a empresa assevera ter apresentado, em contestação, pedido expresso de reconhecimento das prescrições bienal e quinquenal. De fato, ao contrário do que tenta fazer crer o reclamante, a reclamada, em contestação (fls. 58 e 59), requereu expressamente que fossem pronunciadas as prescrições bienal e quinquenal. Desse modo, não obstante tenha o acórdão regional emitido tese a respeito da aplicabilidade do referido dispositivo ao Processo Trabalho, a análise do presente tema deve se restringir tão somente à prescrição arguida em contestação, o que não permite vislumbrar, neste particular, a violação do CPC/1973, art. 219, § 5º, tampouco a divergência jurisprudencial indicada. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 111.7716.7591.2066

18 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADOANTESDA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.467/2017. 1. NULIDADE.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Havendo manifestação acerca da matéria debatida nos autos, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL x REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Na hipótese dos autos, com fundamento no conjunto probatório dos autos, o Regional não reconheceu o descumprimento do Plano de Cargos e Salários e afastou a possibilidade da equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461, § 2º. Quanto ao pedido alternativo de reenquadramento salarial em razão da diferença entre os níveis 31 e 55, a Corte a quo entendeu pela incidência da prescrição total, conforme inteligência da Súmula 275/TST, II. Observa-se, ainda que, nos acórdãos regionais não há registro do teor das normas regulamentares (PCCS) ou de outros documentos que demonstrem o seu alegado descumprimento por ausência de progressões, de forma a possibilitar eventual reenquadramento jurídico dos fatos. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional. Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela parte, seria imprescindível a reavaliação dos fatos e das provas (documentos e depoimentos produzidos nos autos, especialmente o conteúdo do Plano de Cargos e Salários), intento infenso a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL DO RECLAMANTE. ART. 997, § 2º, III, DO CPC. Na hipótese, constatou-se que o agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante não foi analisado pela decisão monocrática ora combatida. Ainda, compulsando-se os autos, verifica-se que os recursos de revista interpostos pelas reclamadas, o foram de forma adesiva (Certidão de ID. f90b4a1), juntamente com as contrarrazões ao recurso de revista e contraminutas ao agravo de instrumento interpostos pelo reclamante. Nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015, o conhecimento do recurso adesivo está subordinado ao provimento do recurso principal, de modo que, se o principal for inadmissível, a mesma sorte seguirá o apelo adesivo. Ante o desprovimento do agravo de instrumento e consequente não conhecimento do recurso de revista principal interposto pelo autor, resta prejudicado o processamento dos agravos de instrumento em recursos de revista e recursos de revista adesivos interpostos pelas reclamadas. Pelo exposto, chama-se o feito à ordem para, em razão do desprovimento do agravo de instrumento e consequente não conhecimento do recurso de revista principal do autor, e deixa-se de conhecer dos agravos de instrumento das reclamadas, restando prejudicada a análise do presente agravo. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 709.2074.2565.7328

19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO PROVIDO. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF Foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamado. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOINFLAMÁVELEM TANQUES AÉREOS NO SUBSOLO. OJNº 385 DA SBDI-1. QUANTIDADE DENTRO DO LIMITE DA NR-16. CONTROVÉRSIA SOBRE A EXIGÊNCIA DE QUE OS TANQUES SEJAM ENTERRADOS (NR-20) Foi negado provimento ao agravo de instrumento, pelo óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicado o exame da transcendência. Sustenta a parte omissão no julgado quanto à questão alegada em contrarrazões, consistente na transcrição no recurso de revista de trecho de decisão do recurso ordinário que não corresponde à dos autos. Com razão. Como é sabido, a Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Nesse contexto, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado, neste tópico, ficando prejudicada a análise da transcendência. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES Sustenta a parte que o julgado foi omisso na análise das contrarrazões ao recurso de revista em que se alega a litigância de má-fé do reclamado por ter transcrito no recurso de revista trecho de decisão em recurso ordinário que não corresponde à dos autos, bem como requerimento de aplicação da respectiva multa. Constatada a omissão, segue-se no exame do pedido de aplicação da multa. Inicialmente, há de se ressaltar que a aplicação de penalidade por litigância de má-fé justifica-se quando demonstrados o intuito da parte em agir com deslealdade processual e o efetivo prejuízo à parte adversa, com o enquadramento em uma das hipóteses do CPC/2015, art. 80. No caso, a transcrição de trecho equivocado no recurso de revista pode constituir mero erro material, não sendo suficiente, por si só, para demonstrar a litigância de má-fé do reclamado. Pelo exposto, não há como se imputar a multa correspondente. Embargos de declaração que se acolhem, com efeito modificativo, para rejeitar o pedido de aplicação de multa por litigância da má-fé ao reclamado.

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Doc. LEGJUR 564.8134.4722.8405

20 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. INTERESSE RECURSAL . Tendo em vista o flagrante equívoco na análise do interesse recursal do reclamado em interpor o agravo, acolhem-se os embargos de declaração para prosseguir no exame do referido recurso. Embargos de declaração acolhidos, como efeito modificativo. AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS . Nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11, « O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento «. Depreende-se da interpretação do referido preceito legal que a majoração dos honorários advocatícios depende do trabalho adicional realizado na fase recursal, bem como da observância do previsto nos §§ 2º a 6º do mesmo dispositivo. No caso, efetivamente houve trabalho adicional realizado em grau recursal, ante a apresentação de contraminuta e contrarrazões ao recurso de revista e agravo de instrumento, razão pela qual necessária a majoração dos honorários advocatícios, conforme disposto no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Agravo provido .

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Doc. LEGJUR 181.9575.7013.5100

21 - TST Prescrição total. Prejudicial de mérito suscitada em contrarrazões. Impossibilidade.


«Esta Corte tem se posicionado no sentido da impossibilidade de se arguir a prejudicial de prescrição em sede de contrarrazões ao recurso de revista. De fato, tal medida deve ser levada em conta em razão da especificidade das razões de contrariedade que, como o próprio nome indica, é o instrumento hábil para se opor à pretensão deduzida pela parte contrária em seu recurso. Desse modo, permitir que uma prejudicial de mérito seja arguida em sede de contrarrazões ao recurso de revista é inviabilizar à parte contrária (ora recorrente) a concretização dos princípios do contraditório e da ampla defesa, aliados à possibilidade da ocorrência de reformatio in pejus, vedada por nosso ordenamento jurídico. In casu, deveria a Fazenda Pública se valer do recurso adesivo, que seria o instrumento lídimo para que esta Corte analisasse a prejudicial suscitada. Precedentes. Prejudicial de mérito rejeitada.... ()

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Doc. LEGJUR 852.0730.7004.5246

22 - TST EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766.


A embargante alega ter se manifestado em contrarrazões ao recurso de revista da embargada no sentido de ser incabível a sua condenação em honorários de sucumbência, por ser beneficiária de justiça gratuita. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Dessa forma esclareça-se que, embora invertido o ônus da sucumbência, fica afastada da condenação a possibilidade de exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo(a) autor(a), beneficiário(a) de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele(a) cobrado(a) pelo simples fato de vir a obter em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o(a) credor(a), durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita, extinguindo-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de execução desses honorários após esse prazo, tudo nos termos da decisão vinculante do STF na ADI 5766 e do § 4º do CLT, art. 791-A Embargos declaratórios parcialmente providos, sem efeito modificativo ao julgado.... ()

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Doc. LEGJUR 249.7815.2366.8490

23 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MULTA PROTELATÓRIA. No caso, foi consignado na decisão ora embargada que, no acórdão regional, consta que foi a adesão ao PAT, em 1991, que retirou o caráter salarial da verba em exame. Na decisão recorrida, não se extrai qualquer informação no sentido de que foi conferida a natureza indenizatória do benefício auxílio-alimentação mediante norma coletiva desde 1987, bem como não houve oposição dos necessários embargos declaratórios pela reclamada objetivando o prequestionamento da aludida questão fático probatória, estando precluso o debate (Súmula 297/TST) . Denota-se, ainda, que, nas contrarrazões ao recurso de revista, a reclamada não apresentou tese a respeito da natureza indenizatória do auxílio-alimentação por meio de norma coletiva desde 1987. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC/1973 (CPC/2015, art. 1.022). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC/1973(OU multa de 1% prevista no CPC/2015, art. 1.026, § 2º), vigente à época de interposição do apelo.

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Doc. LEGJUR 305.3818.7546.7134

24 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PROVIDO. LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. PCS 1986. 1 - Por meio de decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, conhecido o recurso de revista da reclamada porque foi contrariada a Súmula 294/TST e, no mérito, dado provimento para reconhecer a incidência da prescrição total e afastar a condenação no pagamento de diferenças salariais e reflexos relativos às promoções por antiguidade previstas no PCCS/86. 2 - Foram opostos embargos de declaração pelo reclamante, em que sustenta omissão no julgado quanto a alegação apresentada em contrarrazões ao recurso de revista da reclamada, os quais foram rejeitados. 3 - Em suas razões de agravo, a parte insiste na omissão quanto à alegação em contrarrazões de inobservância dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista da reclamada, exigidos pelo art. 896, § 1º-A, da CLT. Diz que a reclamada em seu recurso de revista não transcreveu o trecho da decisão do TRT que demonstraria o devido prequestionamento da matéria e que não rebateu em nenhum momento a prescrição aplicável aos pedidos que têm por base o PCCS/1986. 4 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 5 - No caso dos autos, conforme registrado na decisão monocrática, foram «preenchidos os requisitos da Lei 13.015/2014 «. Foi transcrito no recurso de revista o trecho da decisão recorrida que demonstra o prequestionamento da matéria que se pretendia devolver a esta Corte. Ficou assentada a alegação do reclamado de que: as promoções em debate não estão asseguradas por preceito de lei, mas sim por regulamentos empresariais posteriores ao PCS de 1986; e de que havendo a revogação do PCS/1986 pelo PCS/1998 aplica-se a prescrição total. Nesse contexto, foi consignado que a controvérsia dos autos refere-se à prescrição relativa à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância das promoções, oriundas do PCS de 1986, o qual foi revogado em 1998 pela reclamada; e que incide a prescrição total a que alude a primeira parte da Súmula 294/TST, a contar da data da edição do PCCS/1998, conforme o entendimento da SBDI-1 desta Corte, ao julgar casos envolvendo pedidos idênticos e a mesma reclamada. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática embargada. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 430.2279.1955.5595

25 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR REJEITADA. A reclamada, em contrarrazões ao recurso de revista, argui preliminar de não conhecimento, ao argumento de o apelo não observar as orientações contidas nas Súmulas 126, 333 e 422 do TST. Análise minuciosa das razões recursais demonstra que foram devidamente impugnados os fundamentos da decisão regional, o que torna incabível a requerida aplicação dos termos da Súmula 422/TST, assim como demonstra que o apelo não esbarra nos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, sendo certo que esses últimos óbices alegados sequer se coadunam com arguição em sede de preliminar. Preliminar rejeitada. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Nas razões do recurso de revista, o reclamante requer que seja arbitrado valor mais condizente com o presente caso - xingamentos reiterados por parte de colegas de trabalho -, uma vez que o valor arbitrado pelo Regional (R$1.000,00 - um mil reais) não está de acordo com a realidade dos fatos, tampouco com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso, verifica-se que o valor de R$ 1.000,00 fixado pelo Regional a título de indenização por dano moral, decorrente de tratamento ofensivo por parte de colegas de trabalho, destoa dos valores comumente praticados por esta Corte em casos semelhantes, levando-se em conta a necessária proporcionalidade disposta nos arts. 5º, V, da CF/88 e 944, parágrafo único, do Código Civil. Essa circunstância revela a configuração do requisito da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Segundo colhe-se do acórdão recorrido, a prova oral acerca do tema confirma que o autor sofreu tratamento ofensivo por parte de colegas de trabalho ( dois colegas de trabalho chamaram o reclamante de (omissis), na presença dos demais empregados; que o reclamante era geralmente chamado por esses funcionários apenas dessa maneira; que o reclamante reclamou à gestora e para a gerência da farmácia do hospital; que os empregados foram advertidos por escrito; que os referidos empregados pararam de chamar o reclamante dessa maneira; que o reclamante chegou a ser afastado por depressão; que as piadas continuaram; que o reclamante não ouviu as piadas; que o reclamante parou de ser ofendido em sua presença, sendo que quando o autor saía os xingamentos continuavam ). Por outro lado, a prova analisada também revela que a ré apurou o caso e puniu o comportamento inadequado. Desse modo, em virtude dos fatos consignados na decisão recorrida, verifica-se correta a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Todavia, o Regional, ao reduzir a indenização por dano moral de R$ 10.000,00 fixados na sentença para apenas R$ 1.000,00, não observou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade que norteiam a matéria, deixando o reclamante sem a compensação adequada e não permitindo que o instituto da indenização por dano moral desempenhe seu papel punitivo-pedagógico. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 588.9109.9193.5671

26 - TST RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INÍCIO DAS FÉRIAS NO FERIADO. CLT, art. 134, § 3º. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO ART. 896, § 1º-A, I


e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais ou legais que entende violados. Precedentes. 2. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional, o que impossibilitou a demonstração das violações e divergências apontadas, incidindo, na espécie, os óbices previstos no referido art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Resulta, assim, Inviável o processamento do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . PEDIDO DEDUZIDO EM CONTRARRAZÕES. 1. O CPC, art. 85, § 11 estabelece que « o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento «. 2. Na hipótese, não se verifica o trabalho adicional do advogado da reclamante em grau recursal, decorrente da apresentação de contrarrazões ao recurso de revista, de forma a justificar a majoração da verba honorária. 3. Diante desse contexto, o percentual de 10% fixado pelo Tribunal de origem afigura-se condizente com os critérios fixados pelo CLT, art. 791-A, § 2º, e os requisitos legais previstos nos §§ 2º e 6º, do CPC. Pedido indeferido.... ()

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Doc. LEGJUR 280.0483.8199.4353

27 - TST A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado ao não analisar fato relevante para o deslinde da causa. II. A fim de sanar a omissão apontada, reexamina-se o recurso de revista interposto pelo Reclamante, em consideração aos argumentos suscitados em contrarrazões pela Reclamada, relacionados à circunstância incontroversa nos autos. III.

Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PERANTE O SINDICATO. HIPÓTESE ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NÃO COMPARECIMENTO DO EMPREGADO AO ATO DE HOMOLOGAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. Discutem-se os efeitos da ausência de assistência sindical ou de homologação perante a autoridade administrativa do MTE de pedido de demissão de empregado com mais de um ano de serviço à empresa, na forma do CLT, art. 477, § 1º, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017 . II. Como regra geral, a jurisprudência desta Corte Superior sedimentou-se no sentido de que a ausência de assistência do sindicato da categoria profissional ou a não formulação de pedido de demissão perante a autoridade administrativa, na forma da antiga redação do CLT, art. 477, § 1º, importa em invalidade do pedido de resilição contratual formulado pelo empregado, quando o contrato de trabalho tenha vigorado por mais de um ano. Nessa hipótese, a jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que se presume a despedida imotivada, por iniciativa do empregador. III. Ocorre que, na hipótese dos autos, consta do acórdão Regional que o Reclamante não compareceu perante o sindicato na data designada para a homologação da sua rescisão contratual, por estar em outro país (fato incontroverso). IV. Diante das especificidades do caso concreto delineadas no acórdão recorrido e suscitadas pela Reclamada nas contrarrazões ao recurso de revista, não se mostra razoável imputar à empregadora uma penalidade, qual seja, conversão do pedido de demissão em rescisão sem justa causa, por circunstância que não deu causa, tendo em vista que a ausência de homologação da rescisão contratual perante o sindicato se deu por culpa do Empregado. V. Transcendência não reconhecida. VI. Recurso de revista de que não se conhece.
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Doc. LEGJUR 321.9707.3118.2030

28 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. ALEGAÇÃO TRAZIDA EM PRELIMINAR NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA APRESENTADAS PELA AUTORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. PLURALIDADE DE PARTES. PLEITO DE EXCLUSÃO DA LIDE. ÚNICA PEÇA RECURSAL. ÚNICO DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO ITEM III DA SÚMULA 128/TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. Caso em que o recurso de revista e o agravo de instrumento foram interpostos, em petição única, pelas Reclamadas PELZER DO BRASIL LTDA. PELZER DA BAHIA LTDA. e PELZER SISTEMAS DO BRASIL LTDA. ao argumento de inexistência de grupo econômico com a primeira Reclamada (MARCPELZER PLASTICS LTDA.), pleiteando o afastamento da responsabilização solidária a que foram condenadas, bem como a exclusão da lide. Verifica-se que os preparos de ambos os recursos foram satisfeitos, encontrando-se as «apólices seguro garantia apresentadas em nome de PELZER SISTEMAS DO BRASIL LTDA.. A Súmula 128, III, dispõe que: «Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide «. Cumpre ressaltar que o caso dos autos não se trata da hipótese prevista na Súmula 128/TST, III, tendo em vista que as Reclamadas recorrem em conjunto, em única peça recursal, defendendo a mesma tese jurídica, não havendo falar em pretensões antagônicas das Recorrentes. Desse modo, não merece prosperar a tese da Reclamante de deserção do recurso de revista das Reclamadas, ao argumento de que apenas uma das partes efetuou o depósito do recurso e das custas processuais. Julgados da SBDI-1/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 2º, § 2º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que conhecido e dado provimento ao recurso de revista das Reclamadas, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 508.7616.7767.7760

29 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO REGULAMENTAR DA JORNADA DE TRABALHO. CARGO GERENCIAL. PCS/89. NORMA INTERNA DIRHU 009/1988. ALTERAÇÃO POSTERIOR À CONTRATAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO À JORNADA DE SEIS HORAS. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.


Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. COMPENSAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. APLICABILIDADE DA OJ 70 DA SDI-1, DO TST. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . A reclamada não abordou a questão mediante a via processual adequada (contrarrazões ao recurso de revista), razão pela qual descabe falar em omissão no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES . Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A omissão alegada diz respeito à determinação de observância da remuneração da jornada de 6h para a base de cálculo das horas extras deferidas. Com razão a embargante, tendo em vista que não houve pedido da parte contrária nesse sentido, bem como porque não é aplicável ao caso . No caso, o deferimento das horas extras à reclamante decorreu do reconhecimento da jornada de seis horas para os exercentes de cargo de confiança bancária, assegurada em norma interna da CEF e vigente ao tempo da admissão. Quanto ao ponto, a SDI - 1 do TST entende ser inaplicável o entendimento da OJ 70 (SDI-1) quando se trata de reconhecimento da jornada de seis horas para os exercentes de cargo de confiança bancária, assegurada em norma interna da empregadora Caixa Econômica Federal (OC DIRHU 009/88) e vigente ao tempo da admissão. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para determinar que as horas extras deferidas tenham como base de cálculo o valor previsto no plano de cargos e salários para o empregado com jornada de trabalho de oito horas, mas que, em razão de norma interna da reclamada, possui direito à jornada reduzida.... ()

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Doc. LEGJUR 520.2685.6140.7875

30 - TST AGRAVO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORMULADO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE FACULTATIVA DO TRIBUNAL. TRABALHO ADICIONAL DO PATRONO DA RECLAMADA. 1. Este Tribunal Superior do Trabalho possui firme jurisprudência no sentido de (i) ser possível a análise do pedido de majoração de honorários advocatícios formulado em contrarrazões ou contraminuta e (ii) se tratar de uma faculdade do Tribunal o exame e o eventual deferimento do aumento do percentual de honorários, com atenção às regras disciplinadas nos arts. 85, § 2º, do CPC/2015 e 791-A, § 2º, da CLT. Precedentes de Turmas. 2. No caso dos autos, o Tribunal a quo manteve, por seus próprios fundamentos, a sentença que julgou improcedente o pedido principal da lide, fixando em 5% os honorários devidos pela autora (CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL). Entretanto, considero razoável e proporcional a majoração dos honorários para o patamar de 15% sobre o valor atribuído à causa (R$9.122,94), tendo em vista o trabalho adicional realizado pelo advogado na defesa de seu cliente em grau recursal. Agravo conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 561.2667.8973.9235

31 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PEDIDOS RELACIONADOS À DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. ALEGADA OMISSÃO/CONTRADIÇÃO QUANTO À DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ACIDENTÁRIA 1 -


No acórdão embargado, a Sexta Turma reconheceu a transcendência quanto ao tema «CONTROVÉRSIA QUANTO AO MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DOS PEDIDOS RELACIONADOS À DOENÇA OCUPACIONAL. ARGUIÇÃO DE QUE DEVE SER CONSIDERADA A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamante para declarar a incidência da prescrição quinquenal parcial e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito quanto aos pedidos formulados nos itens A, B e C, da petição inicial, conforme entender de direito. 2 - A embargante alega que a Sexta Turma « se pronunciou em contradição e/ou omissão com relação a prescrição e ao deferimento dos pedidos decorrentes do trânsito em julgado da ação acidentária ocorrido anteriormente a 23/11/2012 «. 3 - Consta expresso no acórdão embargado que a jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que, na hipótese de ajuizamento de ação acidentária, o prazo prescricional conta-se da data do trânsito em julgado da referida ação, que é quando o trabalhador tem a ciência inequívoca da incapacidade laboral, de forma que não há prescrição a ser declarada, visto que, « no caso concreto, o trânsito em julgado da ação acidentária deu-se em 30/11/2015, conforme registrou o TRT no acórdão dos embargos de declaração, e a presente ação trabalhista foi ajuizada em 29/9/2017 «. 4 - Embora não haja omissão ou contradição no julgado, cabe acrescentar que, em nenhuma de suas manifestações no processo, a reclamada refutou a alegação de que « o trânsito em julgado da ação acidentária se deu em data de 30/11/2015 «, fato arguido pelo reclamante desde quando apresentou contrarrazões ao recurso ordinário da empresa. Em contrarrazões ao recurso de revista do trabalhador, a reclamada limitou-se a defender a tese adotada pelo TRT de que a ciência inequívoca da doença ocupacional deu-se em 01/2/2011 (data da intimação do laudo pericial apresentado na ação acidentária), apontando que o reclamante « somente poderia ingressar com reclamação trabalhista até 01/02/2016 «. Não havia, portanto, controvérsia sobre a data do trânsito em julgado da ação acidentária, estando preclusa a discussão sobre a matéria nesse momento processual. 5 - Embargos de declaração que se acolhem apenas para acrescentar fundamentação, sem efeito modificativo.... ()

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Doc. LEGJUR 682.5186.7246.7792

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, compete à Justiça do Trabalho apreciar causa que versa sobre pedido de pagamento de participação nos lucros e resultados a aposentados, tendo em vista que a parcela decorre do contrato de trabalho, não sendo responsabilidade da entidade de previdência privada. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como óbice à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . É fato incontroverso, conforme menciona o próprio agravante nas contrarrazões ao recurso de revista (fl. 28 - id Num. 4d83bf4), que a gratificação semestral foi concedida originariamente por força do regulamento de pessoal do Banespa, tendo sido substituída pela PLR, em 2001, por meio de norma coletiva, a qual excluiu o pagamento da referida parcela aos aposentados. Na hipótese, o e. TRT concluiu que tal modificação não alcança o autor, empregado aposentado, porquanto configuraria alteração contratual ilícita, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51, I, desta Corte. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando a participação nos lucros e resultados de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Ressalta-se, também, que houve inclusão do art. 611-A, XV, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre participação nos lucros ou resultados da empresa, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando a participação nos lucros e resultados de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 456.7630.9924.0260

33 - TST I. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA . DETERMINAÇÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.


Situação em que o recurso de revista do Reclamado foi conhecido e provido, para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que seja reaberta a instrução e realizada a perícia técnica para apuração da insalubridade, prosseguindo-se o exame do feito, como se entender de direito. Fundamentou-se que, no caso dos autos, na forma do CLT, art. 195, § 2º e da Orientação Jurisprudencial 278 da SBDI-1/TST, a realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. 2. Contudo, em contrarrazões ao recurso de revista do Reclamado, a parte autora juntou documento que comprova a baixa do CNPJ da empresa ré em momento anterior ao ajuizamento da presente demanda. 3. Assim, verificado o encerramento das atividades do Reclamado, a determinação de remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem para realização de perícia técnica torna-se inócua. Resta evidenciada, pois, a necessidade de reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LOCAL DESATIVADO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Embora o art. 195, caput e § 2º, da CLT determine a realização da prova pericial quando arguida em juízo a insalubridade ou periculosidade, tal previsão não é absoluta. É o caso, por exemplo, da Orientação Jurisprudencial 278 da SBDI-1/TST que preconiza a dispensa da realização e o julgamento com base em outras provas quando o local de trabalho foi desativado. 2. No caso, restou comprovada a baixa do CNPJ da empresa ré, por extinção por encerramento de liquidação voluntária, em 5/8/2021, portanto, em momento anterior ao ajuizamento da presente demanda em 17/8/2021. Dessa forma, verificado o encerramento das atividades do Reclamado, despicienda se faz a realização de perícia técnica para aferição da insalubridade, na forma da OJ 278 da SBDI-1/TST. 3. Nessa esteira de raciocínio, o Tribunal Regional, ao afastar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, fundamentando ser desnecessária a efetivação da prova técnica, proferiu acórdão em conformidade com o atual entendimento desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento da revista. Recurso de revista não conhecido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO ADESIVO DO RECLAMANTE. ART. 997, § 2º, III, DO CPC/2015. Prejudicado o exame do agravo de instrumento adesivo do Reclamante, ante o não processamento do recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015. Agravo de instrumento adesivo prejudicado.... ()

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Doc. LEGJUR 732.4667.9021.8331

34 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO. NECESSIDADE. ASSEMBLEIA REALIZADA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUTORIZAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS ANTES DA SENTENÇA 1 - Inicialmente, há de se destacar que ao contrário do que alega a embargante, o TRT não decidiu a questão relativa à legitimidade ativa da associação reclamante com base em dois fundamentos, mas tão somente sob a perspectiva da regularidade da representação. 2 - No acórdão regional em sede de recurso ordinário, o Colegiado assentou: « É certo que consta dos autos o estatuto da recorrente (fl. 67) e a relação de seus associados mencionados na exordial (fls. 102/364 e 1.168). Contudo, não há nenhuma prova no sentido de que os associados por ela relacionados tenham autorizado de forma explícita a representação processual, como exige o já citada CF/88, art. 5º, XXI «. E por ocasião do julgamento de embargos de declaração, a Corte Regional registrou: « É certo que a autora juntou aos autos, antes da prolação da r. sentença, cópia da ata de assembleia geral extraordinária realizada em 19/05/2018 na qual o referido órgão deliberativo aprovou por unanimidade a «ratificação da propositura da presente ação coletiva, havendo referência expressa ao número de autuação deste processo (ID babf16d - Págs. 2/4, conforme fls. 2.328/2.330 do arquivo PDF em ordem crescente). Todavia, a referida autorização foi dada após a distribuição da presente reclamação trabalhista, protocolada em 08/11/2017. Como é cediço, a legitimidade ativa é aferida no momento da propositura da demanda, ocasião em que a requerente efetivamente não estava autorizada a representar seus associados em juízo, sendo de rigor a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de legitimidade ativa da associação de pessoal requerente no momento do ajuizamento da ação « (destacou-se). 3 - Depreende-se dos trechos transcritos que o fundamento utilizado pelo TRT para manter a sentença que declarou a ilegitimidade ativa da associação reclamante foi o de que a requerente não estava autorizada a representar seus associados em juízo por ocasião do ajuizamento da ação coletiva, apesar de ter reconhecido que a autorização foi dada após a distribuição da reclamação trabalhista. 4 - E o acórdão embargado manifestou-se expressamente sob tal perspectiva, estabelecendo que « A controvérsia dos autos diz respeito à legitimidade ativa da associação de empregados no presente feito, na qualidade de representante processual dos seus associados, quando juntou aos autos, antes da sentença, cópia da ata de assembleia realizada após a distribuição da reclamação trabalhista «. Não há qualquer omissão, no aspecto.

5 - Ademais, no que diz respeito às alegações da reclamada em contrarrazões ao recurso de revista, verifica-se que não há omissão do acórdão embargado quanto ao tópico relativo ao momento de identificação da legitimidade ativa da requerente, uma vez que esta Sexta Turma, amparando-se no entendimento da SDI-II do TST, bem ainda em julgado do STJ, consignou que a ausência de autorização se trata de vício sanável, devendo o juízo de piso adotar a providência contida no CPC/2015, art. 76, caput, qual seja: « Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício «. Logo, também não há omissão neste ponto. 6 - Quanto à alegação da reclamada, ora embargante, de que não houve autorização substancial e eficaz dos associados porque « nenhuma relação de presença foi juntada aos autos, o que impede qualquer tentativa da associação autora de legitimar a sua atuação em juízo sem qualquer autorização válida dos seus associados «, verifica-se que não houve, de fato, manifestação no acórdão embargado. De igual modo, não houve manifestação quanto à alegação de que não houve autorização em assembleia para todos os pedidos ofertados na inicial. 7 - Com os embargos de declaração tem o magistrado a oportunidade de corrigir, esclarecer ou completar a prestação jurisdicional anteriormente concedida. Assim, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios para, sanar as omissões. 8 - O TRT consignou que « É certo que a autora juntou aos autos, antes da prolação da r. sentença, cópia da ata de assembleia geral extraordinária realizada em 19/05/2018 na qual o referido órgão deliberativo aprovou por unanimidade a «ratificação da propositura da presente ação coletiva, havendo referência expressa ao número de autuação deste processo (ID babf16d - Págs. 2/4, conforme fls. 2.328/2.330 do arquivo PDF em ordem crescente) - (destacou-se) «. 9 - Desse modo, a premissa fático probatória posta nos autos pelo Regional, e impossível de reexame por esta Corte Superior (Súmula 126/TST), é a de que a associação reclamante foi autorizada em assembleia extraordinária para representar os associados nos autos da presente ação coletiva, tendo ocorrido aprovação por unanimidade pelo órgão deliberativo, inclusive com referência expressa ao número de autuação deste processo, de modo que não resta dúvidas de que os associados autorizaram expressamente a representação por meio da associação requerente para fins de pleitear as verbas apontadas na presente ação coletiva. 10 - Não há, pois, qualquer vício na autorização concedida pelos associados. 11 - Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos e sanar as omissões apontadas, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
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Doc. LEGJUR 609.2540.1567.1598

35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADMINISTRADORA TUDE S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Verifica-se que, de fato, o recurso de revista da reclamada quanto ao tema não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, III e IV, da CLT e da Súmula 297/TST, II, uma vez que a reclamada não interpôs embargos de declaração para instar o Tribunal Regional a se manifestar sobre questionamentos que, no seu entendimento, seriam capazes de afastar a responsabilidade solidária. Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 297/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - GRUPO ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO. 2.1 - A Corte de origem, com fundamento nas provas existentes nos autos, concluiu que ficou demonstrada a existência de grupo econômico em que configurados os requisitos do CLT, art. 2º, § 2º, visto que, de acordo com diversos processos já julgados por aquela Corte e com os contratos sociais das demandadas, há verdadeira coordenação/subordinação entre as empresas reclamadas. Consignou, ainda, que a existência de grupo econômico não decorre da mera existência de sócios em comum, sendo necessária uma relação de hierarquia ou de coordenação entre elas, o que ficou demonstrado nos presentes autos. 2.2 - Nesse contexto, observa-se que o Tribunal Regional não adotou qualquer tese quanto à existência de holding, bem como do parentesco e identidade de sócios das empresas arroladas nos autos, o que atrai a aplicação da Súmula 297/TST. 2.3 - De outra parte, para se chegar a uma conclusão no sentido de que não ficou caracterizado o grupo econômico, na forma prevista no CLT, art. 2º, § 2º, seria necessário o revolvimento do quadro fático probatório existente nos autos, o que é vedado a esta instância recursal, por óbice da Súmula 126/TST. 2.4 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS EXPRESSO VERA CRUZ LTDA. E EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da executada, indeferindo a pretensão atinente ao benefício da desoneração da folha de pagamento, prevista nos termos da Lei 12.456/2011, sob o fundamento de que tal benesse não é cabível na hipótese de contribuições decorrentes do inadimplemento de obrigações reconhecidas em juízo, mas apenas sobre a folha de salários dos contratos em curso. 1.2 - Todavia, esta Corte Superior entende que a aplicação do regime diferenciado de recolhimento previdenciário estabelecido na Lei 12.546/2011 está vinculada ao período em que a empresa esteve submetida ao regime de contribuição incidente sobre a receita bruta e à data da prestação de serviços, não se limitando apenas aos contratos em curso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA DE QUE AS PARCELAS ESTAVAM SENDO LIQUIDADAS POR ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1 - O Tribunal Regional entendeu que não cabe a limitação da condenação aos valores descritos na inicial, que devem ser considerados como mera estimativa, ainda que não haja ressalva nesse sentido na petição inicial. 2.2 - Consoante a linha de entendimento recentemente estatuída pela SBDI-1 do TST, ao julgar o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023), na sistemática inaugurada pelo referido diploma legal, «os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV)". 2.3 - Assim, ainda que se questione nos autos o caráter estimativo dos valores apresentados pelo reclamante em sua petição inicial, respectiva ressalva mostrar-se-ia prescindível no caso, em face do ajuizamento da ação posteriormente a 11/11/2017. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema . III - PEDIDO APRESENTADO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA E CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. O mero exercício do direito de ampla defesa sem a correspondente evidência de deslealdade processual, de dolo ou culpa grave da recorrente, ou de dano a ser suportado pela recorrida torna inviável a aplicação da multa e indenização por litigância de má-fé. Pedido rejeitado.... ()

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Doc. LEGJUR 867.4896.9037.8606

36 - TST


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST- AIRR - 0000221-25.2020.5.05.0193, em que é AGRAVANTE MAGALI MARQUES DOS SANTOS e são AGRAVADOS REDESAUDE COOPERATIVA DE TRABALHO e MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA . A reclamante interpôs agravo de instrumento (fls. 1.229/1.239) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (fls. 1.219/1.223) mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista (fls. 1.184/1.218). Contraminuta ao agravo de instrumento às fls. 1.263/1.265 e contrarrazões ao recurso de revista às fls. 1.255/1.262. O Ministério Público do Trabalho oficiou pelo prosseguimento do feito (fls. 1.273/1.277). É o relatório. V O T O CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, por estarem preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade do apelo, uma vez que o recurso foi subscrito por profissional regularmente habilitado (fls. 45) e interposto tempestivamente (ciência da decisão denegatória em 30/1/2024 e interposição do agravo de instrumento em 6/2/2024), sendo inexigível o preparo. MÉRITO NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - VÍNCULO DE EMPREGO No despacho de admissibilidade, o Tribunal Regional assim se manifestou: «PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o Recurso. Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional. Direito Individual do Trabalho / Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego / Cooperativa de Trabalho. Alegação(ões): NULIDADE PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A COOPERSADE PRINCÍPIO DA DUPLA QUALIDADE E DO PRINCÍPIO DA RETRIBUIÇÃO PESSOAL DIFERENCIADA COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS O Recurso de Revista não preenche o requisito formal de admissibilidade previsto no §1º-A, I, do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015, de 2014: ‘§ 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;(...)’ A transcrição do trecho do Acórdão em tópico diverso daquele contra o qual a parte se insurge não atende ao requisito em tela . Deve-se transcrever o trecho que prequestiona a controvérsia, a fim de possibilitar o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no Recurso de Revista, o que propicia a identificação precisa da contrariedade, da violação, da afronta ou da divergência jurisprudencial indicada. Registre-se o entendimento da SDI1 do TST: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO EMBARGADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. REQUISITO LEGAL INSCRITO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.015/2014. 1 - A e. 7ª Turma não conheceu do recurso de revista patronal, que versava sobre os temas ‘horas extras’, ‘intervalo intrajornada’, ‘horas in itinere’ e ‘multa por embargos de declaração protelatórios’, ressaltando o não preenchimento do requisito inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que ‘interpôs recurso de revista sem transcrever o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia’ (fl. 601); 2 - Efetivamente, não se sustenta a tese recursal de que, ‘ainda que não transcritos literalmente, foram devidamente indicados e prequestionados no recurso de revista todos trechos da decisão recorrida objeto da controvérsia, os quais mereciam o devido enfrentamento na forma do CLT, art. 896, § 1º-A, I’ (fl. 617); 3 - Embora o dispositivo em comento utilize o verbo ‘indicar’, referindo-se ao requisito formal ali inscrito, esta Corte Superior tem exigido a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, firme no entendimento de que a alteração legislativa empreendida pela Lei 13.015/2014, nesse aspecto, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e do dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo . Assim, a necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, e da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elementos de estabilidade e a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. Precedentes. 4 - Recurso de embargos conhecido e desprovido. (E-ED-RR - 552-07.2013.5.06.0231, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 09/06/2016, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 17/06/2016). Observe-se, ainda, a seguinte Decisão proferida pelas Turmas do TST (destaques aditados):... ()

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Doc. LEGJUR 479.1091.6451.1306

37 - TST


Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista TST-AIRR - 1001783-83.2022.5.02.0090, em que é AGRAVANTE FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, AGRAVADO EVANDRO TUCUNDUVA DE ASSIS, e CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. R E L A T Ó R I O Trata-se de Agravo de Instrumento em que se pretende ver admitido o trânsito do Recurso de Revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.467/2017. A parte Agravada foi intimada a apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Recurso de Revista. O Ministério Público do Trabalho opinou pelo não provimento do apelo. É o relatório. V O T O ADMISSIBILIDADE Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do apelo. MÉRITO HORAS EXTRAS - PAGAMENTO DEVIDO - JORNADA DE TRABALHO 2X2 - AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO ASSENTE NESTA CORTE - INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade do Recurso de Revista, denegou seguimento ao apelo, sob os seguintes fundamentos: «PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS. O Tribunal Superior do Trabalho vem reiteradamente decidindo que é inválido o estabelecimento da jornada especial de 2X2 sem a prévia negociação coletiva ou regulamentação por via legislativa. Nesse sentido, citam-se precedentes envolvendo a mesma reclamada Fundação Casa: RR-194600-72.2008.5.15.0042, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/3/2018; AIRR-10904-06.2015.5.15.0101, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, DEJT 29/6/2018; AIRR-11620-53.2015.5.15.0062, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, DEJT 22/6/2018; AIRR-10296-81.2016.5.15.0033, Relatora Ministra Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT 8/6/2018; AIRR-10712-55.2016.5.15.0031, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, DEJT 15/6/2018; RR-30400-15.2007.5.02.0052, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 6/4/2018; AIRR-2089-84.2014.5.02.0402, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, DEJT 27/4/2018; AIRR-11303-76.2016.5.15.0076, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 29/03/2019. Assim, estando a decisão Recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do Recurso de Revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Inconformada, a Fundação Casa interpõe o presente Agravo de Instrumento requerendo a reforma do julgado. Alega que a jornada 2x2, por ser mais benéfica ao trabalhador, já é praticada há muitos anos na Fundação. Afirma que tal jornada sempre é submetida à votação em Assembleia Geral de trabalhadores, sendo aprovada pelos obreiros. Aduz, ainda, que efetuou transação extrajudicial com o Sindicato (PMPP 1002804-10.2021.5.02.0000), mantendo-se a jornada 2x2 até a próxima data base da categoria (01/03/2022). Por fim, esclarece que a escala foi novamente aprovada em 2023 e, portanto, não há falar-se em ausência de disposição normativa capaz de ensejar a condenação ao pagamento de horas extras. Sem razão, no entanto. O CF/88, art. 7º, XIII assegura como direito dos trabalhadores a duração normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. É entendimento consolidado em verbete da súmula de jurispru-dência desta Corte que a compensação de jornada de trabalho exige o ajuste por meio de acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva: «Súmula 85/TST I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. In casu, o Regional assim fundamentou a decisão: «(...). No caso em exame, discute-se a licitude da jornada em comento no período de 20/09/2020 a 01/07/2021, para o qual incontroversa a ausência de amparo legal ou normativo, limitando-se a questão à análise da possibilidade de sua adoção entre o término da vigência de uma norma coletiva e o início de outra, o que somente teria espaço caso aceita a tese de ultratividade da norma coletiva ou de acordo tácito, pois a alegada existência de negociações acerca da adoção daquela jornada não basta para suportá-la, sobretudo diante do estabelecimento expresso da data de vigência da norma que lhe seguiu. A despeito das alterações de entendimento da jurisprudência, em anos anteriores, acerca da possibilidade de ultratividade das normas coletivas, o § 3º do art. 614, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, é claro quanto a sua vedação: «§ 3º - Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. - grifei De mais a mais, a sentença normativa proferida no dissídio coletivo 1002381-50.2021.5.02.0000 fixou a vigência dela para o período de 01/03/2021 a 28/02/2023 (id. 111cf0b - fls. 636) e nada estabeleceu acerca da jornada de 12 horas em escala 2x2, de modo que irrelevante que as partes estivessem em negociação quanto a ela. Destaca-se, ainda, inviável a aceitação da compensação nos moldes da semana espanhola via acordo tácito, assim como a alegação de que a jornada mencionada seria mais benéfica ao trabalhador, diante da necessidade de negociação coletiva acerca da matéria.. (...). Por oportuno, registre-se que não se está discutindo a validade de norma, mas a inexistência de norma regulamentadora da jornada durante os períodos consignados no acordão regional. Na hipótese, verifica-se que, embora não exceda o limite mensal de horas na jornada 2X2, ocorre a extrapolação do limite diário de horas de trabalho, sendo necessária, portanto, a previsão em negociação coletiva. A Corte a quo, com base na prova produzida nos autos, consignou que restou incontroverso que a jornada 2X2, com labor de 12 horas diárias, foi adotada sem a necessária a autorização normativa durante o período de 1º/01/2021 a 1º/7/2021, condenando, por conseguinte, a Agravante ao pagamento de horas extras no referido período. Nesse sentido, já decidiu este Tribunal, quando da análise de demandas que envolveram a mesma situação dos autos:... ()

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