1 - TST Incompetência da justiça do trabalho para execução de contribuições devidas a terceiros.
«A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar a execução de contribuições previdenciárias devidas a terceiros, à exceção das contribuições relativas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Recurso de revista conhecido e provido, no particular.... ()
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2 - TRT12 Seguridade social. Competência. Execução. Contribuições devidas a terceiros (SESI, SESC, SENAI, etc). Reconhecida a competência da Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, § 3º.
«Conquanto, a princípio, possa parecer que as contribuições sociais destinadas à seguridade social passíveis de execução nesta Justiça Especializada estão dissociadas daquelas devidas a terceiros, em especial às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical (SESI, SESC, SENAI, SENAC, INCRA, FNDE, SEBRAE, etc.), na realidade ambas têm como substrato o inadimplemento obrigacional reconhecido no título judicial. O § 3º do art. 114 da CF não deve ser interpretado de forma restritiva, mas conjunta com o «caput do dispositivo constitucional que o legítima, ou seja, à Justiça do Trabalho compete dirimir os litígios que tenham origem no cumprimento das suas próprias sentenças, sendo que as contribuições devidas a terceiros também emergem dos acordos resultantes das soluções conciliatórias dos conflitos ou das decisões condenatórias proferidas no Juízo Trabalhista.... ()
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3 - TRT2 Competência. Contribuição previdenciária cobrança de contribuições previdenciárias destinadas a terceiros (sistema «s). Incompetência da justiça do trabalho. O art. 114, VIII, da constituição fixou a competência da justiça do trabalho para executar de ofício às contribuições previdenciárias devidas à seguridade social pelo empregador e pelo empregado. Nos termos do art. 240 da constituição, as contribuições devidas a terceiros, não financiam a seguridade social. Deste modo não cabe à justiça do trabalho a execução de contribuições devidas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional. Agravo de petição da ré a que se dá provimento.
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4 - TST Competência. Seguridade social. Tributário. Execução de contribuições sociais devidas a terceiros. Competência da Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 114, VIII e 195, I, «a e II.
«A teor do CF/88, art. 114, VIII, a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuições destinadas à Seguridade Social limita-se àquelas previstas no art. 195, I, «a e II. Não compreende, pois, a execução das contribuições devidas a terceiros.... ()
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5 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado Administrativo 3/STJ. Contribuições devidas a terceiros. Ilegitimidade passiva das entidades destinatárias. Precedente da Primeira Seção do STJ. EREsp. Acórdão/STJ.
«1 - Rejeito o pedido de suspensão do feito, eis que o presente recurso especial não discute o mérito da questão de fundo cuja repercussão geral foi reconhecida pelo STF nos temas 495 e 325, antes, trata apenas da legitimidade passiva das entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiros em ações onde se pretende a discussão da exigibilidade de tais contribuições e a respectiva restituição de valores indevidos. ... ()
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6 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Enunciado administrativo 3/STJ). Mandado de segurança. Discussão relativa à inexigibilidade de contribuições devidas a terceiros sobre verbas consideradas indenizatórias. Polo passivo. Legitimidade. Receita Federal do domicílio da matriz. Estabelecimento centralizador. Precedentes.
«1 - O acórdão recorrido se manifestou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, a qual entende que o Delegado da Receita Federal do Brasil da jurisdição onde se encontra sediada a matriz da pessoa jurídica, por ser a autoridade responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos e contribuições federais, é a parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Pretendida exclusão do montante retido, a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao SAT/RAT e às contribuições devidas a terceiros. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança pretendendo comando para que reconheça seu direito de excluir da base cálculo das contribuições previdenciárias a cargo do empregador (quota patronal, risco ambiental do trabalho - RAT e contribuições a terceiros) nas parcelas descontadas dos empregados a título de vale-transporte e auxílio- alimentação (vales ou tíquetes). O Juízo de origem denegou a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()
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8 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado administrativo STJ 3. Processual civil. Tributário. Impossibilidade de conhecimento do especial pelo CF/88, art. 105, III, alínea «c. Ausência de demonstração do dissídio entre julgados que se referem à contribuição ao incra e à contribuição ao sat. Violação ao manual da cni e a instrução normativa. Normas que não se enquadram no conceito de Lei. Aferição do enquadramento da atividade rural como rudimentar ou complexa e avançada. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 112. Súmula 282/STF. Contribuições devidas a terceiros. Incra. Decreto-lei 1.146/1970, art. 2º. Enquadramento na tabela de alíquotas. Conceito de «atividade econômica preponderante da empresa para as contribuições devidas a terceiros do Lei 11.457/2007, art. 3º. Aplicação do CLT, art. 581, §§ 1º e 2º. Regra de enquadramento único para toda a empresa (matriz e filiais). Inaplicabilidade da Súmula 351/STJ, construída para o sat, que permite a diferenciação pelo cnpj.
«1. Impossível conhecer do especial pelo dissídio, haja vista a ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os arestos paradigmas, conforme o exige o disposto no art. 255, § 1º, do RISTJ. Outrossim, não há similitude fática entre os julgados indicados, uma vez que o presente caso trata da contribuição devida ao INCRA, e os julgados paradigmas tratam da contribuição ao SAT. ... ()
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9 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. SAT/RAT. Contribuições devidas a terceiros. Inclusão na base de cálculo nos descontos de vale- alimentação, auxílio-transporte e seguro saúde. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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10 - STJ Processual civil. Mandado de segurança e demais ações judiciais. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Legitimidade passiva da fazenda nacional (secretaria da Receita Federal) conjuntamente com a entidade terceira, no caso, fundo nacional de desenvolvimento da educação. Fnde.
«1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que é irrelevante no contexto o tratamento dado ao tema pela Lei 11.457/2007. Isto porque os fundamentos da legitimidade passiva do FNDE permanecem incólumes, quais sejam: a percepção dos recursos arrecadados com a contribuição ao salário- educação e a supressão proporcional dos recursos do FNDE e da União em caso de repetição de indébito ou compensação da referida contribuição. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Alegada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios no acórdão recorrido. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Pretendida exclusão do montante retido, a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros. Agravo interno. Omissão. Não ocorrência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança pretendendo a exclusão da contribuição previdenciária retida do empregado da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, RAT e Contribuições devidas a Terceiros (INCRA, SEBRAE, SESC, SENAI, Salário-Educação etc.), bem como seja reconhecido o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Constitucional. Tributário. Contribuições previdenciárias patronais. Contribuições devidas a terceiros. Aviso prévio indenizado. Pedido procedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos d a decisão recorrida. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se mandado de segurança em que se pleiteia a não cobrança da contribuição previdenciária incidente sobre pagamentos a empregados (patronal, RAT e de terceiros) a título de aviso prévio indenizado, nos últimos cinco anos, bem como a compensação dos valores indevidamente recolhidos. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para declarar a não incidência das contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social sobre o aviso prévio indenizado e declarou o direito de compensação dos valores indevidamente pagos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada somente para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva arguida do pelo SEBRAE - APEX ABDI, INCRA e FNDE. ... ()
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13 - STJ Seguridade social. Processual civil. Mandado de segurança e demais ações judiciais. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Legitimidade passiva da fazenda nacional (secretaria da Receita Federal) conjuntamente com a entidade terceira, no caso, fundo nacional de desenvolvimento da educação. Fnde.
«1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que é irrelevante no contexto o tratamento dado ao tema pela Lei 11.457/2007. Isto porque os fundamentos da legitimidade passiva do FNDE permanecem incólumes, quais sejam: a percepção dos recursos arrecadados com a contribuição ao salário-educação e a supressão proporcional dos recursos do FNDE e da União em caso de repetição de indébito ou compensação da referida contribuição. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Alegada violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios no acórdão recorrido. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Pretendida exclusão do montante retido, a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança pretendendo a exclusão da contribuição previdenciária retida do empregado da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Patronal, RAT e Contribuições devidas a Terceiros (INCRA, SEBRAE, SESC, SENAI, Salário-Educação etc.), bem como seja reconhecido o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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15 - STJ processual civil e tributário. Agravo interno. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Exclusão do montante retido a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.
1 - O Agravo Interno não procede. ... ()
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16 - STJ processual civil e tributário. Agravo interno. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Exclusão do montante retido a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.
1 - O Agravo Interno não procede. ... ()
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17 - STJ tributário e processual civil. Agravo interno. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Pretendida exclusão do montante retido a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.
1 - Na hipótese em exame, a empresa busca, por meio do mandamus, o direito de excluir a contribuição previdenciária descontada dos empregados da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, bem como das contribuições destinadas ao SAT/RAT e terceiros. ... ()
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18 - STJ tributário e processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Pretendida exclusão do montante retido, a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.
1 - Após anterior decisão do STJ que reconheceu omissão no acórdão exarado na origem, o Tribunal Regional assim julgou o feito (fls. 326, e/STJ, grifou-se): «A embargante alega inexistência de lucro tributável, à luz da Lei 8.541/1992, art. 12, porque este teria sido absorvido pelos prejuízos fiscais antecedentes (ano-base 1991). Ocorre que não foi demonstrado nos autos que houve prejuízo fiscal nos anos anteriores ou mesmo que mencionado prejuízo fiscal existente no ano-base de 1991 não tenha sido completamente absorvido no ano-base de 1992. ... ()
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19 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Exclusão do montante retido a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao SAT/RAT e às contribuições devidas a terceiros.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. ... ()
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20 - STJ processual civil e tributário. Agravo interno. Contribuições previdenciárias patronais. Coparticipação. Base de cálculo. Exclusão do montante retido, a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.
1 - O Agravo Interno não procede. ... ()
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21 - STJ Processual civil. Mandado de segurança e demais ações judiciais. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Legitimidade passiva da fazenda nacional (secretaria da Receita Federal) conjuntamente com a entidade terceira, no caso, fundo nacional de desenvolvimento da educação. Fnde.
«1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que é irrelevante no contexto o tratamento dado ao tema pela Lei 11.457/2007. Isto porque os fundamentos da legitimidade passiva do FNDE permanecem incólumes, quais sejam: a percepção dos recursos arrecadados com a contribuição ao Salário Educação e a supressão proporcional dos recursos do FNDE e da União em caso de repetição de indébito ou compensação da referida contribuição. ... ()
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22 - TST Competência da justiça do trabalho. Execução de contribuição relativa a terceiros.
«Recurso de revista calcado em violação constitucional. O CF/88, art. 114, em seu inciso VIII, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias previstas no artigo 195, incisos I, "a", e II, da Constituição Federal, decorrentes das sentenças que proferir. Esse dispositivo refere-se a contribuições sociais devidas pelos empregadores, trabalhadores e demais segurados da Previdência Social para financiamento da Seguridade Social, conforme disposto no caput. A Constituição Federal (artigo 240) ressalvou, contudo, do disposto no artigo 195, as contribuições sociais compulsórias, devidas pelos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ou seja, as contribuições devidas a terceiros. Nesse contexto, a decisão regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuição não prevista no artigo 195, incisos I, "a", e II, da Constituição Federal, incorreu em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 114, inciso VIII, viabilizando o provimento do recurso de revista em processo de execução, consoante o § 2º do CLT, art. 896. ... ()
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23 - TST Competência da justiça do trabalho. Execução de contribuição relativa a terceiros.
«Recurso de revista calcado em violação constitucional. O CF/88, art. 114, em seu inciso VIII, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias previstas no artigo 195, incisos I, "a", e II, da Constituição Federal, decorrentes das sentenças que proferir. Esse dispositivo refere-se a contribuições sociais devidas pelos empregadores, trabalhadores e demais segurados da Previdência Social para financiamento da Seguridade Social, conforme disposto no caput. A Constituição Federal (artigo 240) ressalvou, contudo, do disposto no artigo 195, as contribuições sociais compulsórias, devidas pelos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ou seja, as contribuições devidas a terceiros. Nesse contexto, a decisão regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuição não prevista no artigo 195, incisos I, "a", e II, da Constituição Federal, incorreu em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 114, inciso VIII, viabilizando o provimento do recurso de revista em processo de execução, consoante o § 2º do CLT, art. 896. ... ()
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24 - STJ Agravo interno no agravo no recurso especial. Tributário e processual civil. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Base de cálculo da contribuição patronal, rat e contribuições devidas a terceiros. Retirada dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária dos empregados repassadas diretamente à receita. Impossibilidade. Precedentes. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Delegado da Receita Federal no Rio de Janeiro, que não excluiu da base de cálculo da contribuição patronal para o INSS, RAT e Contribuições devidas a Terceiros os valores descontados dos empregados a título de contribuição previdenciária, às alíquotas de 8%, 9% ou 11%, retidas dos obreiros e repassadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Na sentença, o Juízo de piso denegou a segurança, ao argumento de que o valor da contribuição patronal deve incidir sobre o total da remuneração paga aos empregados. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições previdenciárias patronais. Sat/rat. Contribuições devidas a terceiros. Salário e ganhos do trabalho. Despesas com assistência médica/odontológica (convênio-Saúde). Incidência das súmulas 284/STF, 7/STJ, 283/STF e 211/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o afastamento do recolhimento das contribuições previdenciárias, cota patronal, SAT/RAT ajustada pelo FAP e das contribuições devidas a terceiros sobre o valor integral dos benefícios concedidos a título de vale- alimentação, vale-transporte e plano de saúde (médico e odontológico), inclusive, a parcela custeada pelo empregados. Na sentença, a segurança foi parcialmente concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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26 - TST Execução. Justiça do trabalho. Contribuições sociais destinadas a terceiros.
«A Emenda Constitucional 20/1998, que acrescentou o § 3º ao CF/88, art. 114, transformado pela Emenda Constitucional 45/2004 no atual inciso VIII desse mesmo dispositivo, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, a, e II e seus acréscimos legais, mas não a estendeu às contribuições devidas a terceiros, cuja arrecadação e fiscalização, disciplinadas por regra especial prevista em lei ordinária, passaram a inserir-se nas atribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por força do que dispõe o Lei 11.457/2007, art. 3º. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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27 - STJ processual civil e tributário. Agravo interno. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Contribuições previdenciárias patronais. Coparticipação. Base de cálculo. Exclusão do montante retido, a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.
1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Contribuições de terceiros.
«O CF/88, art. 114, VIIIfixou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, I, «a, e II decorrentes das sentenças que proferir. Os arts. 114, VIII, e 195, I, «a, e II, da CF/88limitam a competência da Justiça do Trabalho para a execução das quotas das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador e pelo empregado, não havendo como se incluir as contribuições devidas a terceiros, cuja arrecadação e fiscalização é atribuição do INSS (agora, de acordo com a Lei 11.457/2007, Secretaria da Receita Federal do Brasil). Ademais, o CF/88, art. 240 determina expressamente que as contribuições a terceiros, a saber as destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional, são ressalvadas pelo disposto no CF/88, art. 195. Nesse compasso, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que não cabe à Justiça do Trabalho a execução de contribuições devidas a terceiros. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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29 - STJ Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança. Compensação de débitos previdenciários. Contribuições devidas a terceiros. Competências posteriores à implantação do esocial com créditos de quaisquer tributos federais. Pagamentos indevidos. Oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação do embargante. Períodos de apuração anteriores à implementação do esocial. Entendimento adotado pelo tribunal está em consonância com o posicionamento do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado com a finalidade de ver garantido o direito à compensação de débitos previdenciários e de contribuições devidas a terceiros, objeto dos Lei 11.457/2007, art. 2º e Lei 11.457/2007, art. 3º, relativos a competências posteriores à implantação do eSocial com créditos de quaisquer tributos federais e vice- versa, relativos a pagamentos indevidos que tenham se tornado disponíveis após a adoção do referido sistema. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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30 - STJ tributário e processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Pretendida exclusão do montante retido, a título de contribuição previdenciária do empregado. Impossibilidade. Entendimento aplicável igualmente à contribuição ao sat/rat e às contribuições devidas a terceiros.
1 - O pleito do Recurso Especial é o de se «reconhecer seu direito de não recolher contribuições previdenciárias e parafiscais (inclusive GIILRAT e as devidas às terceiras entidades) sobre a parcela que é descontada dos empregados para o custeio dos benefícios do vale-transporte, auxílio-alimentação e plano de assistência de saúde, porque os benefícios em questão não possuem natureza remuneratória, independentemente da parte que os custeia (seja o empregador, seja o empregado) (fl. 10.809, e/STJ, grifou-se). ... ()
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31 - STJ Processual civil. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/91, art. 94. Legitimidade passiva da fazenda nacional (secretaria da Receita Federal) sem inclusão da entidade terceira, no caso. Fnde, incra, sesc e sebrae e senac. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ nos EResp1.619.954/SC.
1 - A Segunda Turma do STJ possuía entendimento de que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE era parte legítima para figurar em causas referentes à contribuição ao salário-educação. ... ()
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32 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1022. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/91, art. 94. Sistema «s». Contribuição ao Senai e ao Senar. «atividade preponderante». Enquadramento de empresa agroindustrial. Súmula 7/STJ.
1 - Este STJ tem jurisprudência pacificada no sentido da possibilidade de duplo enquadramento para efeito da incidência conjunta das contribuições ao SESI e SENAR, desde que dentre as respectivas atividades econômicas realizadas (agropecuária e industrial) não haja uma preponderante e que, dentro da atividade industrial, haja mais de 500 (quinhentos) empregados atuantes. ... ()
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33 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Mandado de segurança e demais ações judiciais. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Legitimidade passiva da fazenda nacional (secretaria da Receita Federal) conjuntamente com a entidade terceira, no caso, fundo nacional de desenvolvimento da educação. Fnde.
«1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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34 - TST Contribuições destinadas a terceiros. Incompetência da justiça do trabalho.
«O CF/88, art. 114, em seu inciso VIII, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, I, «a, e II, decorrentes das sentenças que proferir. Esse dispositivo refere-se a contribuições sociais devidas pelos empregadores, trabalhadores e demais segurados da Previdência Social para financiamento da Seguridade Social, conforme disposto no caput. A Lei Maior (artigo 240) ressalvou, contudo, do disposto no artigo 195, as contribuições sociais compulsórias, devidas pelos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ou seja, as contribuições devidas a terceiros. Nesse contexto, a decisão regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuição não prevista no CF/88, art. 195, I, «a, e II, incorreu em ofensa ao CF/88, art. 114, VIII. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 114, VIII, da CF e provido.... ()
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35 - TST Competência da justiça do trabalho. Contribuição social destinada a terceiros.
«O CF/88, art. 114, em seu inciso VIII, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir. Esse dispositivo refere-se a contribuições sociais devidas pelos empregadores, trabalhadores e demais segurados da Previdência Social para financiamento da Seguridade Social, conforme disposto no caput. A Constituição Federal (artigo 240) ressalvou, contudo, do disposto no artigo 195, as contribuições sociais compulsórias devidas pelos empregadores sobre a folha de salários destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ou seja, as contribuições devidas a terceiros. Nesse contexto, o TRT, ao manter o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuição que não se encontra prevista no CF/88, art. 195, I, «a, e II, incorreu em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 114, VIII. Precedentes. Recurso de revista conhecido por ofensa ao art. 114, VIII, da CF e provido. ... ()
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36 - STJ Recurso interposto na vigência do CPC, de 1973 enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao art. 535, CPC, de 1973 violação a instrução normativa. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Contribuição ao sesi. Decreto-lei 9.403/1946, art. 3º. Matriz e filial. Cnpj's diversos. Regra de enquadramento único para toda a empresa. Conceito de «atividade preponderante e «conexão funcional. CLT, art. 581, §§ 1º e 2º. Inaplicabilidade da Súmula 351/STJ referente ao sat/rat.
«1. Não viola o CPC, art. 535, de 1973, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()
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37 - TST Seguridade social. Incompetência da justiça do trabalho para a execução de contribuição previdenciária destinada a terceiros (sistema «s). Mantença da competência quanto ao sat.
«O CF/88, art. 114, VIII fixou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Contudo, tais dispositivos não estendem essa competência às contribuições devidas a terceiros (que são destinadas a entidades de serviço social e de formação profissional), exclusão claramente explicitada no próprio Texto Constitucional (art. 240), a par de referida na Lei ordinária (art. 3º, Lei 11.457/2007, por exemplo). Relativamente ao SAT, a competência é notória, por se tratar de verba para custeio da Seguridade Social. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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38 - TST Seguridade social. Incompetência da justiça do trabalho para a execução de contribuição previdenciária destinada a terceiros (sistema «s). Mantença da competência quanto ao sat.
«O CF/88, art. 114, VIII fixou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições sociais previstas no CF/88, art. 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Contudo, tais dispositivos não estendem essa competência às contribuições devidas a terceiros (que são destinadas a entidades de serviço social e de formação profissional), exclusão claramente explicitada no próprio Texto Constitucional (CF/88, art. 240), a par de referida na Lei ordinária (Lei 11.457/2007, art. 3º, por exemplo). Relativamente ao SAT, a competência é notória, por se tratar de verba para custeio da Seguridade Social. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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39 - TST Recurso de revista da empresa. 1. Competência da justiça do trabalho. Contribuição social destinada a terceiros.
«O CF/88, art. 114, em seu inciso VIII, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir. Esse dispositivo refere-se a contribuições sociais devidas pelos empregadores, trabalhadores e demais segurados da Previdência Social para financiamento da Seguridade Social, conforme disposto no caput. A Constituição Federal (artigo 240) ressalvou, contudo, do disposto no artigo 195, as contribuições sociais compulsórias devidas pelos empregadores sobre a folha de salários destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ou seja, as contribuições devidas a terceiros. Nesse contexto, a decisão regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuição que não se encontra prevista no CF/88, art. 195, I, «a e II, incorreu em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 114, VIII. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 114, VIII e provido.... ()
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40 - STJ Seguridade social. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado administrativo 2. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Sistema «s. Contribuição ao senai. «atividade preponderante. Regra de enquadramento único para toda a empresa. Exceção de duplo enquadramento. CLT, art. 581, §§ 1º e 2º. Situação de empresa agroindustrial. Duplo enquadramento expressamente previsto na Lei do senai (do Decreto-lei 6.246/1944, art. 2º, «b, § 2º) e na Lei do senar (Lei 8.315/1991, art. 3º, I, «a, §§ 1º e 4º).
«1 - Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()
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41 - TST Seguridade social. Recolhimento de contribuições previdenciárias destinadas a terceiros e ao sat. Incompetência da justiça do trabalho.
«Somente em relação às parcelas remuneratórias da sentença condenatória ou do acordo homologado compete à Justiça do Trabalho efetivar a execução das contribuições sociais, na forma da Súmula 368/TST. ... ()
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42 - STJ Recurso de agencia de promocao de exportacoes do Brasil. Apex-brasil. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em agravo em recurso especial. Processual civil. Mandado de segurança e demais ações judiciais. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Legitimidade passiva da fazenda nacional (secretaria da Receita Federal) conjuntamente com a entidade terceira, no caso, agencia Brasileira de desenvolvimento industrial. Abdi.
«1 - O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. ... ()
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43 - STJ Tributário. Contribuições sociais. Recurso de agencia Brasileira de desenvolvimento industrial. Abdi. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Mandado de segurança e demais ações judiciais. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Legitimidade passiva da Fazenda Nacional (secretaria da Receita Federal) conjuntamente com a entidade terceira, no caso, agencia Brasileira de desenvolvimento industrial. Abdi. CTN, art. 119. CTN, art. 121.
«1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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44 - STJ Recurso de serviço Brasileiro de apoio às micro e pequenas empresas. Sebrae. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Mandado de segurança e demais ações judiciais. Contribuições devidas a terceiros. Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94. Legitimidade passiva da fazenda nacional (secretaria da Receita Federal) conjuntamente com a entidade terceira, no caso, serviço Brasileiro de apoio às micro e pequenas empresas. Sebrae.
«1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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45 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Execução. Incompetência da justiça do trabalho para a execução de contribuição previdenciária destinada a terceiros (sistema «s).
«O CF/88, art. 114, VIII fixou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições sociais previstas no artigo 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Contudo, tais dispositivos não estendem essa competência às contribuições devidas a terceiros (que são destinadas a entidades de serviço social e de formação profissional), exclusão claramente explicitada no próprio Texto Constitucional (art. 240), a par de referida na lei ordinária (art. 3º, Lei 11.457/2007, por exemplo). Relativamente ao SAT, a competência é notória, por se tratar de verba para custeio da Seguridade Social. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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46 - TRT3 Incompetência da justiça do trabalho. Contribuição previdenciária de terceiros.
«O atual parágrafo 3º do CF/88, art. 114, atribui competência a esta Justiça para executar de ofício as contribuições sociais previstas no art. 195, I, «a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Sendo assim, falece competência à Justiça do Trabalho para executar as contribuições devidas a terceiros, haja vista que, de acordo com o parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 11, essas contribuições não constituem contribuição social. Deve ser restrita a interpretação do parágrafo 3o. do CF/88, art. 114, que tem caráter excepcional, por estabelecer competência anômala à Justiça Especializada do Trabalho, atribuindo-lhe por acréscimo a missão de executar simplesmente as contribuições previdenciárias que decorram diretamente, ou que incidam sobre as parcelas e créditos trabalhistas reconhecidos e especificados em suas decisões constitutivas ou acordos. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial predominante, cristalizado na Súmula 24 deste Eg. Regional.... ()
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47 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno interposto pela abdi. Contribuição destinada a terceiros. Legitimidade passiva das entidades destinatárias das contribuições. Litisconsórcio passivo necessário. Precedentes.
«1. O tratamento dado ao tema pela Lei 11.457/2007 não alterou os fundamentos da legitimidade passiva das entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiro, quais sejam: a percepção dos recursos arrecadados. À toda evidência, as entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiros que têm suas contribuições lançadas e recolhidas pela SRF, mediante remuneração, e cobradas judicialmente pela PGFN, nos termos do Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94) integram a lide que tem por objeto a sua respectiva contribuição na qualidade de litisconsorte passivo necessário unitário. Precedentes: AgInt no REsp 1.629.301/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/03/2017; REsp. 1.514.187/SE, Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/03/2015; AgRg no REsp. 1.465.103/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/06/2015. ... ()
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48 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno interposto por apexbrasil. Contribuição destinada a terceiros. Legitimidade passiva das entidades destinatárias das contribuições. Litisconsórcio passivo necessário. Precedentes.
«1. O tratamento dado ao tema pela Lei 11.457/2007 não alterou os fundamentos da legitimidade passiva das entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiro, quais sejam: a percepção dos recursos arrecadados. À toda evidência, as entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiros que têm suas contribuições lançadas e recolhidas pela SRF, mediante remuneração, e cobradas judicialmente pela PGFN, nos termos do Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94) integram a lide que tem por objeto a sua respectiva contribuição na qualidade de litisconsorte passivo necessário unitário. Precedentes: AgInt no REsp 1.629.301/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/03/2017; REsp. 1.514.187/SE, Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/03/2015; AgRg no REsp. 1.465.103/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/06/2015. ... ()
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49 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno interposto pelo sebrae. Contribuição destinada a terceiros. Legitimidade passiva das entidades destinatárias das contribuições. Litisconsórcio passivo necessário. Precedentes.
«1. O tratamento dado ao tema pela Lei 11.457/2007 não alterou os fundamentos da legitimidade passiva das entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiro, quais sejam: a percepção dos recursos arrecadados. À toda evidência, as entidades destinatárias das contribuições devidas a terceiros que têm suas contribuições lançadas e recolhidas pela SRF, mediante remuneração, e cobradas judicialmente pela PGFN, nos termos do Lei 11.457/2007, art. 3º e Lei 8.212/1991, art. 94) integram a lide que tem por objeto a sua respectiva contribuição na qualidade de litisconsorte passivo necessário unitário. Precedentes: AgInt no REsp 1.629.301/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/03/2017; REsp. 1.514.187/SE, Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/03/2015; AgRg no REsp. 1.465.103/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/06/2015. ... ()
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50 - STJ Questão de ordem o exmo. Sr. Ministro herman benjamin. Conforme bem observado no despacho da comissão gestora de precedentes, neste recurso discute-se a «exclusão dos valores retidos ou descontados a título de vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), imposto de renda retido na fonte (irrf) dos empregados e contribuição previdenciária dos empregados, da base de cálculo das contribuições sociais previstas na Lei 8.212/1991, art. 22, I a III, (contribuição previdenciária patronal e sat/gill-rat) e das contribuições devidas a terceiros".
Também foi corretamente registrado pelo referido órgão que «a matéria está parcialmente abrangida pela Controvérsia 453/STJ, composta pelos seguintes processos: REsp. 2.005.029, REsp. 2.005.087, REsp. 2.005.289 e REsp 2.005.567". Efetivamente, nos mencionados recursos a Seção de Direito Público aprovou a proposta de afetação que diz respeito ao Tema Repetitivo 1.174: «Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.». Antecipa-se, a propósito, que eventual submissão das diferentes verbas a regimes jurídicos diversos diz respeito ao mérito e será examinada no tempo devido, não constituindo fator relevante, em princípio, a justificar que o julgamento dos Recursos seja promovido em afetações autônomas. Objetivamente, tem-se que em todos os Recursos a principal questão é a mesma: pretende-se excluir da base de cálculo da contribuição patronal, das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT determinadas verbas lançadas como desconto na folha de pagamento. Assim, com a finalidade de viabilizar julgamento mais abrangente da questão litigiosa, submeto a presente Questão de Ordem para solicitar autorização deste órgão fracionário para determinar o apensamento aos Recursos abrangidos pelo Tema 1.174/STJ do REsp. 2.023.016, do REsp. 2.027.411 e do REsp. 2.027.413, para que todos sejam julgados conjuntamente, nas mesmas condições (abrangência da suspensão), no momento oportuno. ... ()