Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Contribuições de terceiros.
«O CF/88, art. 114, VIIIfixou a competência da Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, I, «a, e II decorrentes das sentenças que proferir. Os arts. 114, VIII, e 195, I, «a, e II, da CF/88limitam a competência da Justiça do Trabalho para a execução das quotas das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador e pelo empregado, não havendo como se incluir as contribuições devidas a terceiros, cuja arrecadação e fiscalização é atribuição do INSS (agora, de acordo com a Lei 11.457/2007, Secretaria da Receita Federal do Brasil). Ademais, o CF/88, art. 240 determina expressamente que as contribuições a terceiros, a saber as destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional, são ressalvadas pelo disposto no CF/88, art. 195. Nesse compasso, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que não cabe à Justiça do Trabalho a execução de contribuições devidas a terceiros. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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