Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5455.8006.4600

1 - TST Contribuições destinadas a terceiros. Incompetência da justiça do trabalho.

«O CF/88, art. 114, em seu inciso VIII, atribuiu competência à Justiça do Trabalho para executar de ofício as contribuições previdenciárias previstas no CF/88, art. 195, I, «a, e II, decorrentes das sentenças que proferir. Esse dispositivo refere-se a contribuições sociais devidas pelos empregadores, trabalhadores e demais segurados da Previdência Social para financiamento da Seguridade Social, conforme disposto no caput. A Lei Maior (artigo 240) ressalvou, contudo, do disposto no artigo 195, as contribuições sociais compulsórias, devidas pelos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ou seja, as contribuições devidas a terceiros. Nesse contexto, a decisão regional, ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para a execução de contribuição não prevista no CF/88, art. 195, I, «a, e II, incorreu em ofensa ao CF/88, art. 114, VIII. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 114, VIII, da CF e provido.... ()

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