1 - STJ Competência. Justiça Federal e Trabalhista. Ex-empregados, aposentados, que reclamam do ex-empregador auxílio-alimentação. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 109, I e 114.
«Hipótese em que ex-empregados, porque já aposentados, reclamam do ex-empregador, no período da inatividade, o pagamento do auxílio-alimentação que percebiam quando trabalhavam. Competência da Justiça do Trabalho.... ()
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2 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Direito civil. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Condições assistenciais e de custeio.
1 - «O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 1/2/2021.) ... ()
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3 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Condições assistenciais e de custeio. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Condições assistenciais e de custeio. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Condições assistenciais e de custeio. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Condições assistenciais e de custeio. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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7 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Condições assistenciais e de custeio. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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8 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Condições assistenciais e de custeio. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Condições assistenciais e de custeio. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
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10 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Condições assistenciais e de custeio. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
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11 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Condições assistenciais e de custeio. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
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12 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Condições assistenciais e de custeio. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
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13 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Condições assistenciais e de custeio. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
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14 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Condições assistenciais e de custeio. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
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15 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Condições assistenciais e de custeio. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
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16 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Condições assistenciais e de custeio. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
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17 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Condições assistenciais e de custeio. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
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18 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Condições assistenciais e de custeio. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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19 - TST Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Critério de cálculo. Proporcionalidade. Regulamento de 1965. Ex-empregados aposentados antes da vigência das lcs 108/01 e 109/01. Benefícios pagos pelo ex-empregador. Súmula 288/i/TST.
«É incontroverso nos autos que os ex-empregados, quando preencheram os requisitos para a percepção do abono mensal que lhes foi assegurado pelo Regulamento de Pessoal do Banespa, passaram a receber seus respectivos benefícios diretamente do ex-empregador, e que a aposentadoria dos ex-empregados ocorreu em momento anterior à vigência das LCs 108/01 e 109/01. Diante dessas premissas, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com o entendimento desta Corte de que a complementação de aposentadoria dos ex-empregados admitidos anteriormente à alteração do Regulamento do Reclamado em 1975 deve ser calculada nos termos do artigo 106, § 3º, do Regulamento de 1965, segundo o qual a proporcionalidade deve ser aplicada sobre o abono e não sobre os vencimentos do cargo, como passou a ser previsto no Regulamento de 1975. Inteligência da Súmula 288/I/TST. ... ()
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20 - STJ Plano de saúde. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial repetitivo. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1998, art. 31. Condições assistenciais e de custeio. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. ... ()
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21 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1998, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.
1 - «A Segunda Seção, em julgamento de recurso especial repetitivo, definiu que ativos e inativos devem ser inseridos em um modelo único de plano de saúde, com as mesmas condições assistenciais, inclusive com paridade na forma e nos valores de custeio, cabendo ao inativo, em contrapartida, recolher a parcela própria acrescida daquela que for devida pelo ex-empregador em favor dos ativos; sendo certa a inexistência de direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, assegurada a possibilidade de substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências» (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2021, DJe de 25/08/2021) ... ()
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22 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Plano de Saúde. Obrigação de fazer. Direito de permanência assegurado à ex-empregados aposentados no plano de saúde coletivo da empresa nas mesmas condições quando da vigência do contrato de trabalho. Manutenção do pagamento integral do prêmio. Valor das mensalidades. Fixação pelo magistrado englobando tanto a cota patronal quanto a parte do empregado. Pretensão da empresa de adoção do «quantum da contribuição segundo o redesenho de valores. Descabimento. Prejudicialidade aos aposentados. Recurso não provido.
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23 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Plano de Saúde. Obrigação de fazer. Direito de permanência assegurado à ex-empregados aposentados no plano de saúde coletivo da empresa nas mesmas condições quando da vigência do contrato de trabalho. Manutenção do pagamento integral do prêmio. Valor das mensalidades. Fixação pelo magistrado englobando tanto a cota patronal quanto a parte do empregado. Pretensão da empresa de adoção do «quantum da contribuição segundo o redesenho de valores. Descabimento. Prejudicialidade aos aposentados. Recurso não provido.
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24 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1998, art. 31. Condições assistenciais e de custeio. Acórdão recorrido de acordo com entendimento firmado na Segunda Seção em sede de recurso especial representativo da controvérsia. Agravo desprovido.
1 - A Segunda Seção, em julgamento de recurso especial repetitivo, definiu: «a Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 01/2/2021). ... ()
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25 - STJ Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1998, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. Matéria pacificada pela Segunda Seção em sede de recurso especial representativo da controvérsia.
1 - A Segunda Seção, em julgamento de recurso especial repetitivo, definiu que ativos e inativos devem ser inseridos em um modelo único de plano de saúde, com as mesmas condições assistenciais, inclusive com paridade na forma e nos valores de custeio — admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos —, cabendo ao inativo, em contrapartida, recolher a parcela própria acrescida daquela que for devida pelo ex-empregador em favor dos ativos; sendo certa a inexistência de direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, assegurada a possibilidade de substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe 1º.2.2021). ... ()
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26 - STJ agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1998, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. Matéria pacificada pela Segunda Seção em sede de recurso especial representativo da controvérsia.
1 - A Segunda Seção, em julgamento de recurso especial repetitivo, definiu que ativos e inativos devem ser inseridos em um modelo únicode plano de saúde, com as mesmas condições assistenciais, inclusive com paridade na forma e nos valores de custeio — admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos —, cabendo ao inativo, em contrapartida, recolher a parcela própria acrescida daquela que for devida pelo ex-empregador em favor dos ativos; sendo certa a inexistência de direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, assegurada a possibilidade de substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências (REsp 1.816.482/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9.12.2020, DJe 1º.2.2021). ... ()
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27 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. 1Lei 9.656/1988, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. Matéria pacificada pela Segunda Seção em sede de recurso especial representativo da controvérsia.
1 - A Segunda Seção, em julgamento de recurso especial repetitivo, definiu que ativos e inativos devem ser inseridos em um modelo único de plano de saúde, com as mesmas condições assistenciais, inclusive com paridade na forma e nos valores de custeio, cabendo ao inativo, em contrapartida, recolher a parcela própria acrescida daquela que for devida pelo ex- empregador em favor dos ativos; sendo certa a inexistência de direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, assegurada a possibilidade de substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.(REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe 1/2/2021). ... ()
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28 - STJ agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/98, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. Matéria pacificada pela Segunda Seção em sede de recurso especial representativo da controvérsia. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.
1 - A Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso especial repetitivo 1.816.482/SP, sob a relatoria do em. Ministro Antonio Carlos Ferreira, em 9/12/2020, DJe 1/2/2021, firmou entendimento no sentido de que ativos e inativos devem ser inseridos em um modelo único de plano de saúde, com as mesmas condições assistenciais, inclusive com paridade na forma e nos valores de custeio, cabendo ao inativo, em contrapartida, recolher a parcela própria acrescida daquela que for devida pelo ex-empregador em favor dos ativos; sendo certa a inexistência de direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, assegurada a possibilidade de substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências. ... ()
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29 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1998, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. Matéria pacificada pela Segunda Seção em sede de recurso especial representativo da controvérsia. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.
1 - A Segunda Seção do STJ, no julgamento de Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, sob a relatoria do em. Ministro Antonio Carlos Ferreira, em 9/12/2020, DJe de 01/2/2021, firmou entendimento de que ativos e inativos devem ser inseridos em um modelo único de plano de saúde, com as mesmas condições assistenciais, inclusive com paridade na forma e nos valores de custeio, cabendo ao inativo, em contrapartida, recolher a parcela própria acrescida daquela que for devida pelo ex-empregador em favor dos ativos, sendo certa a inexistência de direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, assegurada a possibilidade de substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências. ... ()
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30 - TST Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria / pensão. Ex-empregados aposentados antes da cisão parcial da fepasa para a CPtm. Estrada de ferro sorocabana e araraquara/são carlos. Ausência de sucessão trabalhista pela CPtm. Inexistência de paridade com os ferroviários ativos da CPtm. Indevidas.
«1. A Corte de origem registra que os reclamantes são ex-empregados ou pensionistas de ex-empregados da Estrada de Ferro Sorocabana ou da Estrada de Ferro Araraquarense, jubilados antes de 1996. Consigna, ainda, que «a prova documental dos autos não deixa dúvidas de que os ex-empregados não prestaram serviço na malha ferroviária da Fepasa, cuja parcela foi vertida à CPTM, mas sim, nas linhas férreas remanescentes, cujo patrimônio foi vertido à RFFSA. Conclui, assim, que, «in casu, os efeitos da sucessão trabalhista havida não atingem os reclamantes, e, «via de consequência, não há falar-se em considerar a paridade funcional com os empregados da ativa da CPTM como pretendem os autores, sendo improcedentes todos os pedidos decorrentes. ... ()
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31 - STJ Embargos de Divergência. Direito civil. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. Matéria pacificada pela Segunda Seção em sede de recurso especial representativo da controvérsia. Ausência de dissídio jurisprudencial. Acórdãos conforntados com mesmo entendimento. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
1 - A Segunda Seção, em julgamento de recurso especial repetitivo, definiu que ativos e inativos devem ser inseridos em um modelo único de plano de saúde, com as mesmas condições assistenciais, inclusive com paridade na forma e nos valores de custeio, cabendo ao inativo, em contrapartida, recolher a parcela própria acrescida daquela que for devida pelo ex-empregador em favor dos ativos; sendo certa a inexistência de direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, assegurada a possibilidade de substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.(REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/12/2020, DJe 01/02/2021). ... ()
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32 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Ex- empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. Inexistência de direito adquirido à manutenção do mesmo plano. Precedente. Manutenção da equivalência do custeio entre as classes, pressuposta nas instâncias ordinárias. Pretensão de refutar o juízo de equivalência. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Não provimento.
1 - Conforme pacificado na jurisprudência do STJ: «O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências. (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de 01/2/2021.) ... ()
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33 - STJ Processual Civil e Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Súmula 182/STJ. Reconsideração. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Requisitos. Reexame do contrato e do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Consonância do acórdão recorrido com o entendimento do STJ. Tema repetitivo 1.034. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial desprovido.
1 -1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. O Tribunal de origem concluiu que a autora não era mera participante do plano de saúde, para o qual efetivamente contribuiu por período superior a 10 anos, antes de sua aposentadoria. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas, o que é vedado em recurso especial. ... ()
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34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.034/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito civil. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema = 1.034/STJ - Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31.
Tese jurídica firmada: - a) «Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto na Lei 9.656/1998, art. 31, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial.
b) «Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador." com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.
c) «O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/10/2019 e finalizada em 29/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 132/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 5/11/2019). ... ()
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35 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.034/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito civil. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema = 1.034/STJ - Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31.
Tese jurídica firmada: - a) «Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto na Lei 9.656/1998, art. 31, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial.
b) «Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador." com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.
c) «O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/10/2019 e finalizada em 29/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 132/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 5/11/2019). ... ()
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36 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.034/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Direito civil. Ex-empregados aposentados. Permanência no plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1988, art. 31. Definição acerca das condições assistenciais e de custeio. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema = 1.034/STJ - Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 31.
Tese jurídica firmada: - a) «Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto na Lei 9.656/1998, art. 31, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial.
b) «Lei 9.656/1998, art. 31 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador." com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.
c) «O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos da Lei 9.656/1998, art. 31, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/10/2019 e finalizada em 29/10/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 132/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 5/11/2019). ... ()
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37 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS FORMULADA EM FACE DO EX-EMPREGADOR. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA DECISÃO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453 E 583050, DE 20.02.2013, COM REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CF/88, art. 114, VI). O presente processo não está abarcado pela decisão do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, de 20.02.2013, com repercussão geral, em que se firmou a tese da competência da Justiça Comum para os pedidos atinentes à complementação de aposentadoria formulados por ex-empregados aposentados. Trata-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado que pleiteia a condenação exclusiva e direta do Reclamado - ex-empregador - no pagamento de indenização por perdas e danos decorrentes da « não integralização na base de calculo das contribuições a serem recolhidas pelo patrocinador e pelo participante, qual seja, o valor correspondente à reserva matemática que seria necessária para suportar o aumento do benefício pago pelo fundo de pensão em razão das verbas salariais deferidas pela justiça do trabalho «. Referido entendimento está em conformidade, inclusive, com o entendimento jurisprudencial pacificado pelo STJ, que em 28/10/2020, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ - submetido à sistemática de recursos repetitivos (tema 1021) -, ratificou a competência dessa Justiça Especializada para o exame de pedidos de indenizações lastreadas na falta de contribuições ao fundo previdenciário na época própria e decorrentes de ato ilícito imputável ao ex-empregador, como na presente hipótese. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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38 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS FORMULADA EM FACE DA EX-EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO CTVA NA BASE DE CÁLCULO DO VALOR SALDADO. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA DECISÃO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453 E 583050, DE 20.02.2013, COM REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (CF/88, art. 114, VI). O presente processo não está abarcado pela decisão do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, de 20.02.2013, com repercussão geral, em que se firmou a tese da competência da Justiça Comum para os pedidos atinentes à complementação de aposentadoria formulados por ex-empregados aposentados. Trata-se de ação ajuizada por ex-empregada aposentada que pleiteia a condenação exclusiva e direta da Parte Reclamada - ex-empregadora - no pagamento de indenização por perdas e danos « advindas da não inclusão da parcela salarial de CTVA, paga no contracheque de agosto/2006, na operação do saldamento do REG-REPLAN, correspondente à diferença entre a reserva matemática atualmente calculada pela FUNCEF e a reserva que seria encontrada caso o CTVA tivesse sido incluído na operação do saldamento, a qual deverá ser apurada em sede de liquidação". Referido entendimento está em conformidade, inclusive, com o entendimento jurisprudencial pacificado pelo STJ, que em 28/10/2020, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ - submetido à sistemática de recursos repetitivos (tema 1021) -, ratificou a competência dessa Justiça Especializada para o exame de pedidos de indenizações lastreadas na falta de contribuições ao fundo previdenciário na época própria e decorrentes de ato ilícito imputável ao ex-empregador, como na presente hipótese. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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39 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS . INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. 1. A Corte Regional assentou que a parcela «Gratificação Semestral foi criada no Regulamento de Pessoal de 1965, art. 59, repetida nos regulamentos de 1975 e 1984, do Banco do Estado de São Paulo, extensível aos aposentados, vigente até janeiro de 2001 e autorizada pela Diretoria; sendo que a parcela «Participação nos Lucros e Resultados - PLR é paga aos empregados admitidos até 31/12/2019 e em efetivo exercício em 31/12/2020, no caso da PLR de 2020, independe de autorização do órgão diretor, e norma coletiva estabelece o pagamento apenas aos empregados ativos, nada mencionando aos aposentados, inclusive, as normas coletivas anteriores. Assim, a v. decisão regional concluiu que a Gratificação Semestral e a PLR são parcelas distintas, com regramentos próprios não coincidentes, onde os empregados aposentados não têm direito à PLR, sendo que tal parcela não está atrelada à remuneração e, por conseguinte, reformou a r. sentença e indeferiu o pedido de pagamento da PLR referentes aos anos de 2019 e 2020. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer a r. sentença que deferiu o pagamento da PLR dos anos de 2019 e de 2020. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral decidiu no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a discussão dos autos não se trata da validade de norma coletiva que prevê o pagamento da parcela PLR somente aos trabalhadores ativos, mas sim, a sua inaplicabilidade aos ex-empregados (aposentados) admitidos antes da negociação coletiva, que tem o direito adquirido a parcela PLR e, portanto, incorporado ao seu patrimônio jurídico em momento anterior, por força de norma regulamentar, razão pela qual não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. Precedentes recentes da 1ª e da 3ª Turmas desta Corte Superior envolvendo a mesma parte ré. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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40 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS À FUNDAÇÃO CESP. COMPETÊNCIA JUDICIAL. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA DECISÃO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453 E 583050, DE 20.02.2013, COM REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ART. 114, I, CF/88) . O presente processo não está abarcado pela decisão do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, de 20.02.2013, com repercussão geral, em que se firmou a tese da competência da Justiça Comum para os pedidos atinentes à complementação de aposentadoria formulados por ex-empregados aposentados. Trata-se de ação ajuizada por empregado despedido sem justa causa, pleiteando a condenação da Reclamada à retenção e ao recolhimento, junto à Fundação Cesp, das contribuições previdenciárias devidas sobre as parcelas oriundas de condenação nesta ação, na forma do regulamento do plano de benefícios, sendo evidente a competência da Justiça do Trabalho, nos termos do CF, art. 114, I/88. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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41 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. REAJUSTE SALARIAL. ADEQUAÇÃO PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. 1 - Não obstante os argumentos deduzidos pela parte nas razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, no sentido de que faz jus aos mesmos reajustes salariais aplicados aos empregados do Banco do Brasil e que houve redução salarial, vê-se que a questão assume caráter nitidamente fático e tem contornos que evidenciam que a sua pretensão é, indubitavelmente, revolver o conjunto factual, pois o Tribunal Regional partiu da premissa de que o índice de reajuste salarial no percentual de 7,5% era destinado exclusivamente aos empregados do Banco do Brasil (ACT 2010/2011), além do fato de que havia valores pagos a maior ao ora reclamante, por isso correta a revisão de complementação de aposentadoria para aplicação de reajuste salarial previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, com dedução dos descontos. Inteligência da Súmula 126/TST. 2 - Ademais, a jurisprudência do TST é firme no sentido de que deve ser aplicado aos ex-empregados aposentados do Banco Nossa Caixa S.A, caso dos autos, o reajuste de 4,29% previsto na convenção coletiva da FENABAN, independente do reajuste concedido aos empregados do Banco do Brasil por força de acordo coletivo próprio, ante os termos da Lei da Lei Estadual 13.286/2008 3 - Assim, a decisão regional que aponta para a improcedência do pedido de aplicação do reajuste salarial previsto no ACT/2010 do Banco do Brasil, no percentual de 7,5%, e devolução de valores deduzidos indevidamente, é insusceptível de ser revista nesta instância sem que o contexto fático necessite ser modificado, o que é inviável à luz da Súmula 126/TST, tendo em vista que referido reajuste se destinou exclusivamente aos empregados do Banco do Brasil. 4 - Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática mereceria reformulação, não sendo elidido o fundamento em que ela se assenta, deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido .
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42 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS . INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. 1. A Corte Regional ratificou a r. sentença que indeferiu o pagamento da PLR do ano de 2019 ao consignar: -... todos os empregados do Réu que se aposentaram após 2001 não tem o direito de serem contemplados com o benefício suprimido desde então, seja porque a regra que o instituiu se destinava apenas aos então aposentados, incorporando-se apenas à relação jurídica pós-funcional; seja pelo fato aposentados apenas em 2019, não terem direito adquirido mesmo depois da supressão do suposto direito (2001); seja, enfim, por não se tratar, stricto sensu, de uma complementação de aposentadoria. (§) Logo, não fazem os Autores jus à «participação nos lucros e resultados referente ao exercício de 2019, à míngua de base regulamentar, legal ou constitucional que a sustente .-. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelos autores para condenar o banco reclamado ao pagamento da PLR do ano de 2019. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral decidiu no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a discussão dos autos não se trata da validade de norma coletiva que prevê o pagamento da parcela PLR somente aos trabalhadores ativos, mas sim, a sua inaplicabilidade aos ex-empregados (aposentados) admitidos antes da negociação coletiva, que tem o direito adquirido a parcela PLR e, portanto, incorporado ao seu patrimônio jurídico em momento anterior, por força de norma regulamentar, razão pela qual não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. Precedentes recentes da 1ª e da 3ª Turmas desta Corte Superior envolvendo a mesma parte ré. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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43 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS . INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. 1. A Corte Regional assentou que: -... não são idênticas e, portanto, não se confundem, a gratificação semestral instituída no regulamento do antigo BANESPA e a PLR prevista nas atuais normas coletivas aplicáveis ao Banco Santander (sucessor do primeiro). Os empregados aposentados não têm direito ao recebimento da parcela Participação nos Lucros ou Resultados prevista em CCT porque não cumprem o requisito ali exigido correspondente ao efetivo exercício no ano de instituição da verba, que não se confunde com a gratificação semestral paga a todos pela instituição .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença e indeferiu o pedido de pagamento da PLR referentes aos anos de 2015 a 2019. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela autora para restabelecer a r. sentença que deferiu o pagamento da PLR dos anos de 2015 a 2019. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral decidiu no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a discussão dos autos não se trata da validade de norma coletiva que prevê o pagamento da parcela PLR somente aos trabalhadores ativos, mas sim, a sua inaplicabilidade aos ex-empregados (aposentados) admitidos antes da negociação coletiva, que tem o direito adquirido a parcela PLR e, portanto, incorporado ao seu patrimônio jurídico em momento anterior, por força de norma regulamentar, razão pela qual não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. Precedentes recentes da 1ª e da 3ª Turmas desta Corte Superior envolvendo a mesma parte ré. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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44 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS . INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. 1. A Corte Regional assentou que: - A primeira - Gratificação Semestral - foi concedida aos Empregados por mera liberalidade, tinha previsão no Estatuto da Empresa e era paga sobre os lucros apurados nos balanços semestrais e dependente de fixação da Diretoria, que poderia, inclusive, decidir pelo seu não pagamento. No mais, dependia do preenchimento de requisitos objetivos próprios e era devida aos ativos e inativos. (§) Por sua vez, a PLR, em conformidade com disposição constitucional, foi instituída por norma coletiva adotando fórmula específica, calculada sobre o valor do salário-base, acrescido de percentual fixo, obedecendo a patamares mínimos e máximos e devida somente aos ativos. (§) Neste caminho, não havendo identidade entre as parcelas, impossível reconhecer o quanto pretendido pelo Reclamante, já que não há previsão no Regulamento de Pessoal da Empresa ou em norma coletiva de pagamento de PLR - Participação nos Lucros e Resultados aos aposentados, não se podendo confundir a parcela, como dito alhures, com a gratificação semestral. (§) A norma regulamentadora do Reclamado garantia aos aposentados, tão-somente a parcela gratificação semestral que foi extinta em fevereiro de 2001. (§) Logo, a teor do disposto no CCB, art. 114, a norma regulamentadora que confere vantagens ao Empregado não admite interpretação extensiva .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença e indeferiu o pedido de pagamento da PLR referentes aos anos de 2017 a 2021. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer a r. sentença que deferiu o pagamento da PLR dos anos de 2017 a 2021. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral decidiu no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a discussão dos autos não se trata da validade de norma coletiva que prevê o pagamento da parcela PLR somente aos trabalhadores ativos, mas sim, a sua inaplicabilidade aos ex-empregados (aposentados) admitidos antes da negociação coletiva, que tem o direito adquirido a parcela PLR e, portanto, incorporado ao seu patrimônio jurídico em momento anterior, por força de norma regulamentar, razão pela qual não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. Precedentes recentes da 1ª e da 3ª Turmas desta Corte Superior envolvendo a mesma parte ré. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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45 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS AOS RECLAMANTES NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA, DECORRENTES DE ATO ILÍCITO DA EX-EMPREGADORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA CONTRA A EX-EMPREGADORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Cinge-se a controvérsia à competência desta Justiça Especializada para processar e julgar lides envolvendo pedido de indenização por danos materiais, deduzida em face da ex-empregadora PETROBRAS, fundada na alegação de que os desvios promovidos por prepostos da Reclamada teriam gerado desequilíbrios nas contas da PETROS, que geraram vultosos descontos mensais na complementação de aposentadoria dos Reclamantes. Delineadas as questões debatidas nos autos, verifica-se que a presente demanda não está abarcada pela decisão do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, de 20.02.2013, com repercussão geral reconhecida - em que se firmou a tese da competência da Justiça Comum para os pedidos atinentes à complementação de aposentadoria, formulados por ex-empregados aposentados -, uma vez que não há discussão em torno da responsabilidade da entidade de previdência privada (PETROS) em efetivar a revisão de valores na aposentadoria complementar. Por sua vez, o CF/88, art. 114, VI, estabelece competir à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Importante ainda ressaltar que o STJ, no julgamento do REsp 1.312.736 - RS, da Relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos, com acórdão publicado no DJe de 16/08/2018, fixou a tese de que: «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho, a qual foi reafirmada pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais Repetitivos, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, acórdão de relatoria do Exmo. Ministro Antônio Carlos Ferreira, publicado em 11/12/2020 (Tema 1021). Logo, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar pedidos de reparação patrimonial por eventuais prejuízos sofridos pelo empregado que, em virtude de ato ilícito do empregador, implicou o recebimento de benefício de complementação de aposentadoria em valor inferior àquele que lhe seria devido. Julgados. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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46 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS FORMULADA EM FACE DA EX-EMPREGADORA. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA DECISÃO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453 E 583050, DE 20.02.2013, COM REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
O presente processo não está abarcado pela decisão do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, de 20.02.2013, com repercussão geral, em que se firmou a tese da competência da Justiça Comum para os pedidos atinentes à complementação de aposentadoria formulados por ex-empregados aposentados. Trata-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado que pleiteia a condenação exclusiva e direta do Reclamado - ex-empregador - no pagamento de indenização « pelo prejuízo advindo da ausência de reflexo das parcelas salariais reconhecidas na ação trabalhista 0000429-23.2015.5.09.0015, para fins de contribuição à previdência complementar «. Referido entendimento está em conformidade, inclusive, com o entendimento jurisprudencial pacificado pelo STJ, que em 28/10/2020, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ - submetido à sistemática de recursos repetitivos (tema 1021) -, ratificou a competência dessa Justiça Especializada para o exame de pedidos de indenizações lastreadas na falta de contribuições ao fundo previdenciário na época própria e decorrentes de ato ilícito imputável ao ex-empregador, como na presente hipótese. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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47 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS FORMULADA EM FACE DA EX-EMPREGADORA. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA DECISÃO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586453 E 583050, DE 20.02.2013, COM REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
O presente processo não está abarcado pela decisão do STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, de 20.02.2013, com repercussão geral, em que se firmou a tese da competência da Justiça Comum para os pedidos atinentes à complementação de aposentadoria formulados por ex-empregados aposentados. Trata-se de ação ajuizada por ex-empregado aposentado que pleiteia a condenação exclusiva e direta do Reclamado - ex-empregador - no pagamento de indenização « pelo prejuízo advindo da ausência de reflexo das parcelas salariais reconhecidas na ação trabalhista 0000429-23.2015.5.09.0015, para fins de contribuição à previdência complementar . Referido entendimento está em conformidade, inclusive, com o entendimento jurisprudencial pacificado pelo STJ, que em 28/10/2020, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ - submetido à sistemática de recursos repetitivos (tema 1021) -, ratificou a competência dessa Justiça Especializada para o exame de pedidos de indenizações lastreadas na falta de contribuições ao fundo previdenciário na época própria e decorrentes de ato ilícito imputável ao ex-empregador, como na presente hipótese. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, III e IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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48 - TST Complementação de aposentadoria. Diferenças. Coexistência de dois planos de previdência complementar. Opção do ex-empregado aposentado. Efeitos. Inteligência da Súmula 51, item II, do TST. Banespa. Opção pelas regras do antigo regulamento de pessoal da instituição, em detrimento do novo plano.. --. Pré-75-. Ulterior unificação da administração dos planos de aposentadoria. Banesprev. Fato irrelevante.
«1. A SbDI-1 do TST, em sua composição plenária, em sessão realizada em 18/4/2013, concluiu que, na vigência de mais de um plano de previdência privada no âmbito do empregador, a opção legítima do ex-empregado aposentado, em livre manifestação de vontade, por um dos planos, implica a aceitação integral de suas normas e, em consequência, renúncia quanto às regras do outro. Inteligência da Súmula 51, II, do TST. ... ()
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49 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL PREVISTA EM NORMA INTERNA AOS APOSENTADOS. MESMO FATO GERADOR DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. EXTENSÃO AOS INATIVOS . INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046/STF. 1. A Corte Regional assentou que: - A gratificação semestral, como forma de participação dos inativos em lucros e resultados, dependia de ato de vontade da diretoria, contudo, a partir da incorporação do Banespa pelo banco-réu, já não existe mais este ato de vontade, bem como sequer se pode compreender que o Banespa, após a sua incorporação pelo banco-réu, continuou a obter lucros e resultados para serem distribuídos entre ativos e inativos sob a denominação de gratificação semestral. (§) Assim, nem a regra prevista na Súmula 51/TST socorre à tese do reclamante, já que, sendo um ato condicionado da diretoria do banco incorporado, não se pode cogitar de pagamento de gratificação semestral, como forma de participação nos lucros e resultados, após a revogação do regulamento interno do Banespa que a previa, a título de «direito adquirido, ante a inexistência de possibilidade do banco incorporado continuar a distribuir lucros e resultados. (§) E mais, no caso do autor, que é aposentado, data venia, ele não faz jus à PLR prevista em CCT, eis que não cumpriram o requisito ali exigido correspondente ao efetivo exercício no ano de apuração desta verba. Se o autor recebe abono mensal de aposentadoria, poderia fazer jus, quando muito, à gratificação semestral advinda da distribuição de resultados prevista no regulamento interno do Banespa, caso este banco não tivesse sido incorporado pelo banco-réu e continuasse a distribuir lucros e resultados sob a denominação de gratificação semestral por ato de sua diretoria. (§) Portanto, a PLR prevista em CCT dos bancários só é devida aos empregados ativos. (§) E, conquanto a norma de 1984 autorize a compensação de tal gratificação «por outra de idêntica natureza, prevista em lei ou em normas coletivas de trabalho, ou que venham a ser instituídas (art. 56, §2º), permanece a condição do caput do art. 56 de que a gratificação deve ser autorizada pela Diretoria. (§) A PLR de 2021, por sua vez, independe da autorização do órgão diretor e é paga aos empregados em efetivo exercício durante o ano-base de apuração da verba. A norma coletiva é clara ao dispor que fazem jus à parcela os empregados ativos, nada dizendo a respeito dos aposentados .-. Assim, a v. decisão regional reformou a r. sentença e indeferiu o pedido de pagamento da PLR referentes aos anos de 2020 e 2021. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados - PLR, contemplada em norma coletiva do banco reclamado, possui a mesma natureza jurídica da Gratificação Semestral prevista no regulamento de pessoal do Banespa, em vigor na data de admissão do empregado, devendo ser estendida aos empregados inativos, por força das Súmulas 51, item I, e 288, item I, do TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas desta Corte Superior. Assim, a decisão agravada conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer a r. sentença que deferiu o pagamento da PLR dos anos de 2020 e de 2021. 3. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da sua tabela de repercussão geral decidiu no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 4. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a discussão dos autos não se trata da validade de norma coletiva que prevê o pagamento da parcela PLR somente aos trabalhadores ativos, mas sim, a sua inaplicabilidade aos ex-empregados (aposentados) admitidos antes da negociação coletiva, que tem o direito adquirido a parcela PLR e, portanto, incorporado ao seu patrimônio jurídico em momento anterior, por força de norma regulamentar, razão pela qual não há aderência entre o presente caso e o Tema 1.046 do STF. Precedentes recentes da 1ª e da 3ª Turmas desta Corte Superior envolvendo a mesma parte ré. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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50 - TRT3 Plano de saúde. Alteração. Ação civil pública. Alterações das condiçoes de custeio do plano de saúde.
«Evidenciado nos autos que os ex-empregados aposentados e dispensados, beneficiários dos planos de saúde do antigo empregador, custeavam integralmente o valor do prêmio pactuado, como previsto nas normas vigentes, não se pode, sob a justificativa de adequação às novas normas da Agência Nacional de Saúde, alterar as condições pactuadas com a fixação de contribuições por faixa etária antes inexistente, pois evidente que se trata de alteração lesiva aos contratos.... ()