1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Servidor público. Investidura em cargo ou emprego público. Necessidade de prévia aprovação em concurso público. CF/88, art. 37, II.
«O ingresso em cargo isolado ou cargo inicial de certa carreira deve dar-se obrigatoriamente por concurso público à vista do que dispõe o CF/88, art. 37, II, com a ressalva dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. O STF já proclamou, em mais de um Juízo plenário, a inconstitucionalidade da ascensão funcional enquanto forma de ingresso em carreira diversa daquela que o servidor público começou por concurso. ... ()
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2 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de preparo. Deserção. 3. Servidor público estadual. Reenquadramento de servidor em cargo diverso do originário. Impossibilidade. 4. Inteligência do CF/88, art. 37, II, que dispõe sobre a exigência de concurso público para investidura em cargo ou emprego público e da Súmula 685/STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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3 - STJ Direito penal e processual penal. Denúncia. Princípio in dubio pro societate. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, XIII. Norma penal em branco homogênea. Texto constitucional. Investidura em cargo ou emprego público. Concurso. Excepcionalidades declaradas em lei. Leis municipais. Nomeações para cargo comissionado. Fora das hipóteses do texto constitucional e contratações precárias. Denúncia apta ao processamento. Prosseguimento da ação penal. Recurso especial provido.
«1 - Na fase de juízo de admissibilidade da acusação vigora o princípio in dubio pro societate, de forma que, para o recebimento da denúncia basta haver indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva. ... ()
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4 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Administrativo. Investidura em cargo ou emprego público na administração pública indireta. Submissão à regra constitucional do concurso público. Candidato que passa a figurar dentro do número de vagas previstas no edital. Surgimento de novas vagas. Direito subjetivo à nomeação. Agravo a que se nega provimento.
«I - Ausência de prequestionamento dos arts. 2º e 173, § 1º, II, da Constituição. Incidência da Súmula 282/STF. Ademais, a tardia alegação de ofensa ao texto constitucional, apenas deduzida em embargos de declaração, não supre o prequestionamento. Precedentes. ... ()
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5 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Violação do CPC, art. 535. Não ocorrência. Investidura em cargo ou emprego público na administração pública indireta. Submissão à regra constitucional do concurso público. Questão de contratação de terceiros. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Sumula 7 do STJ.
«1. Não há violação do CPC, art. 535, de 1973, na medida em que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia, apenas não adotando a tese defendida pelo recorrente. ... ()
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6 - STF I. Ação direta de inconstitucionalidade: partidos políticos: legitimação ativa que não depende do requisito da pertinência temática: precedentes. II. Militar: demissão ex officio por investidura em cargo ou emprego público permanente estranho à carreira: indenização das despesas com a formação e preparação do oficial, sem que hajam transcorrido, até a demissão e transferência para a reserva, os prazos estabelecidos em lei (Lei 6.880/1980, art. 117 - Estatuto dos Militares, cf. redação da Lei 9.297/1996) ; argüição de inconstitucionalidade à qual não se reconhece a plausibilidade bastante a justificar a suspensão liminar da norma.
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7 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Contratação irregular de servidores. Ausência de concurso. Alegação de necessidade temporária de excepcional interesse público. Desacolhimento. Ausência de comprovação da justificativa. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. A contratação de servidores sem concurso público constitui ato ofensivo aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade aos quais a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está iniludivelmente vinculada. Improbidade administrativa configurada. Exegese do CF/88, Lei 8429/1992, art. 37, «caput, incisos II e IX e, art. 11. Sentença mantida. Recurso improvido.
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8 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Direito Administrativo. Concurso público. Necessidade. Nomeação em cargo diverso. Impossibilidade. Precedentes.
«1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada (AI 791.292-QO-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes). ... ()
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9 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Pretensão de reenquadramento em cargo diverso exercido com desvio de função. Impossibilidade. Concurso público. Necessidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência da Corte é no sentido da necessidade de prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, sendo essa a regra mesmo no regime constitucional pretérito. ... ()
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10 - STJ Administrativo. Processual civil. Caráter protelatório dos embargos de declaração. Inexistente. Multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Exclusão. Servidores do Ministério Público estadual. Promoções vertical e horizontal. Lei estadual 1.519/94. Investidura de servidor. Concurso público. Necessidade. CF/88, art. 37, II. Precedentes do STF e STJ.
«1. É de ser afastada a multa prevista no art. 538, parágrafo único, do Código Processual Civil, uma vez que, os embargos de declaração opostos não tiveram caráter protelatório. ... ()
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11 - TST Recurso de revista. Contratação mediante empresa interposta. Ente público. Reconhecimento de vínculo de emprego. Impossibilidade. Incidência da Súmula 331, II. Provimento.
«Em conformidade com a orientação cristalizada na Súmula 331, II, a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública. Isso porque o CF/88, art. 37, II exige para a investidura em cargo ou emprego público a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. ... ()
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12 - TST Recurso de revista. Empresa pública. Motivação da dispensa. Reintegração no emprego.
«As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado e integram a Administração Pública Indireta. Assim, nos termos do CF/88, art. 37, caput, submetem-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ademais, a Carta Magna (art. 37, II) dispõe, também, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso. Diante disso, a dispensa de empregados públicos deve ser devidamente motivada, em face do princípio constitucional da motivação (CF/88, art. 37, caput). Nesse mesmo sentido decidiu o Plenário do STF, ao julgar o Recurso Extraordinário 589.998. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Empregado público. Pretensão de reenquadramento em cargo diverso exercido com desvio de função. Impossibilidade. Concurso público. Necessidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência da Corte é no sentido da necessidade de prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público. ... ()
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14 - STF Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Constituição do Estado de Rondônia. arts. 252, 253, 254 e 255 das Disposições Gerais da Constituição Estadual e do art. 10 das Disposições Transitórias. 3. Ausência de alteração substancial e de prejuízo com a edição da Emenda Constitucional estadual 54/2007. 4. Alegação de ofensa a CF/88, art. 22, I; CF/88, art. 37, II; CF/88, art. 131; CF/88, art. 132; e CF/88, CF/88, art. 135. 5. Reconhecimento da possibilidade de existência de procuradorias especiais para representação judicial da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas nos casos em que necessitem praticar em juízo, em nome próprio, série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência em face dos demais poderes, as quais também podem ser responsáveis pela consultoria e pelo assessoramento jurídico de seus demais órgãos. 6. A extensão estabelecida pelo § 3º do art. 253 não viola o princípio da isonomia assentado na CF/88, art. 135 (redação anterior à Emenda Constitucional 19/1998) , na medida em que os cargos possuem atribuições assemelhadas. 7. A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda em curso, não prejudica a ação. Precedente: ADI 2189, rel. Min. Dias Toffoli, DJe 16/12/2010. 8. A investidura, em cargo ou emprego público, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 9. Não é permitido o aproveitamento de titulares de outra investidura, uma vez que há o ingresso em outra carreira sem o concurso exigido constitucionalmente. 10. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para confirmar a medida liminar e declarar inconstitucionais o art. 254 das Disposições Gerais e o art. 10 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia; e assentar a constitucionalidade dos arts. 252, 253 e 255 da Constituição do Estado de Rondônia.
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15 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Servidor público. Agente administrativo. Desvio de função. Reintegração em cargo diverso. Impossibilidade. Necessidade de aprovação em concurso público.
«1. Para que o servidor ocupante de cargo público de nível médio de escolaridade venha a ocupar cargo público efetivo de nível superior, faz-se necessário a submissão a novo concurso público pois a teor do disposto no CF/88, art. 37, II, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Precedentes: RMS 16.702/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 14/2/2005; RMS 30.651/PA, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 30/8/2010; RMS 27.671/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 1/12/2011. ... ()
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16 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Técnico administrativo educacional. Reestruturação da carreira. Servidor ocupante de cargo de nível médio de escolaridade. Enquadramento em cargo de nível superior. Impossibilidade. Concurso público. Exigibilidade.
1 - Para que o servidor ocupante de cargo público de nível médio de escolaridade venha a ocupar cargo público efetivo de nível superior, faz-se necessário a submissão a novo concurso público pois, a teor do disposto no CF/88, art. 37, II, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Precedentes: RMS 16.702/DF, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJ 14/2/2005; RMS 30.651/PA, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 30/8/2010; RMS 27.671/MS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 1/12/2011.... ()
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17 - TRT3 Servidor público celetista. Piso salarial. Empregado público concursado. Salário mínimo profissional de cargo distinto do ocupado. Impossibilidade.
«Empregado público aprovado em concurso para cargo não privativo de arquitetos e engenheiros, mas que exige tão somente a formação em qualquer curso superior, não tem direito ao salário mínimo profissional previsto para essas carreiras nas Leis 4.950-A/66 e 5.194/66. Isto porque, como visam à remuneração superior à do cargo ocupado, devem obrigatoriamente submeter-se a novo concurso público, específico para os cargos de arquiteto/engenheiro, que exigem formação específica na área, sob pena de ofensa ao disposto no CF/88, art. 37, inciso II, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público. Isto porque tal determinação constitucional deve ser interpretada em sentido amplo, não significando que qualquer empregado concursado, em qualquer tipo de certame, possa aferir a remuneração que entender cabível, conforme a sua formação profissional e realidade laboral. Além disso, o CF/88, art. 169 estabelece óbice intransponível à pretensão obreira, pois, ao impor que a concessão de qualquer vantagem aos servidores públicos, mesmo àqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, se dê com expressa autorização em lei, e exige também a prévia dotação orçamentária.... ()
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18 - TST Empresa pública. Exercício de cargo em comissão. Vínculo empregatício.
«2.1 - O reclamado, empresa pública, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto, entre outras, às obrigações trabalhistas, consoante determina o CF/88, art. 173, § 1.º. Nesse cenário, o regime a que se submetem seus trabalhadores é o da CLT e, por isso mesmo, o vínculo jurídico que se firma tem natureza contratual. Ocorre que, na dicção do CF/88, art. 37, II, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Não obstante a denominação «cargo em comissão aparentemente só diga respeito a quem ocupe cargo e não emprego, ou seja, àqueles não regidos pela CLT, tem-se que se dirige, na realidade, a todos aqueles que ostentam ocupação transitória e são nomeados em função da relação de confiança que existe entre eles e a autoridade nomeante. Conjuga-se a exceção do inciso II com a previsão do inciso V ambos do CF/88, art. 37. No caso, o reclamante foi contratado para ocupar cargo em comissão, exercendo a função de assistente da Presidência, sem a aprovação em concurso público e, após o exercício por quase quatro anos, foi exonerado ad nutum. Ora, diante da possibilidade de exercício de função de confiança sem a prévia aprovação em concurso público e o atrelamento ao regime da CLT, o contrato firmado entre as partes não pode ser tido como nulo e o reclamante faz jus às verbas trabalhistas decorrentes da extinção contratual havida. Em sendo assim, não há de se falar em afronta ao CF/88, art. 37, II. 2.2 - Julgados paradigmas oriundos do STF, de Turmas do TST e do TRT da 23.ª Região desatendem o CLT, art. 896, «a, revelando-se, portanto, inservíveis a cotejo. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Empresa pública. Motivação da dispensa. Reintegração no emprego.
«O campo da despedida das empresas públicas e das sociedades de economia mista não é irrestritamente livre, sendo imprescindível que haja motivação justa, sob pena do ato encerrar arbitrariedade. Ora, se nos moldes preconizados pelo caput do CF/88, art. 37, a Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sujeita-se aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, exigindo a investidura em cargo ou emprego público apenas mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos (inciso II do artigo 37/CF), excetuando-se os cargos em comissão, evidente que tal tratamento deve estar presente também no ato da dispensa, sob pena de se fazer «letra morta do Texto Constitucional, que visou a moralização das contratações e dispensas no setor. E, ao contrário do entendimento estampado mediante acórdão regional, o Constituinte visou assegurar não apenas direitos de estatutários, mas também de empregados celetistas como o reclamante, pelo que competia à reclamada, antes de dispensar o empregado, proceder à devida motivação do ato. Imprescindível, portanto, que haja motivação justa, sob pena do ato encerrar arbitrariedade, que resulta nulo, acarretando, portanto, ao empregado a reintegração no emprego, com os demais direitos daí defluentes. ... ()
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20 - STJ Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Agentes penitenciários em regime temporário. Ausência de direito líquido e certo à efetivação no cargo, a despeito da prorrogação dos contratos por prazo superior a dez anos.
«1. A Constituição Federal de 1988 prevê as formas de ingresso definitivo no serviço público dispondo, em seu art. 37, II, que «a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. ... ()
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21 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Mandado de segurança. Servidor público federal. Enquadramento. Cargo. Lei 9.620/1998. Requisitos legais. Não preenchimento. Inexistência de direito líquido e certo. Denegação da ordem. Entendimento do STF.
1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que denegou a ordem em Mandado de Segurança. ... ()
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22 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Executor de serviços gerais. Cargo em comissão. Livre nomeação e exoneração. Direito líquido e certo à reintegração. Inexistência. Precedentes do STJ.
«I. Trata-se de mandamus contra ato do Governador do Estado de Goiás, objetivando a reintegração das impetrantes aos cargos comissionados de Executoras de Serviços Gerais. ... ()
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23 - TRT3 Servidor público. Concurso público. Salário mínimo profissional. Arquiteto. Engenheiro. Empregado público concursado. Salário mínimo profissional de cargo distinto do ocupado. Impossibilidade. Lei 4.950-A/1966. Lei 5.194/1966. CF/88, art. 37, II.
«Empregado público aprovado em concurso para cargo não privativo de arquitetos e engenheiros, mas que exige tão somente a formação em qualquer curso superior, não tem direito ao salário mínimo profissional previsto para essas carreiras nas Leis 4.950-A/66 e 5.194/66. Isto porque, como visam à remuneração superior à do cargo ocupado, devem obrigatoriamente submeter-se a novo concurso público, específico para os cargos de arquiteto/engenheiro, que exigem formação específica na área, sob pena de ofensa ao disposto no CF/88, art. 37, II, que determina que a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público. Isto porque tal determinação constitucional deve ser interpretada em sentido amplo, não significando que qualquer empregado concursado, em qualquer tipo de certame, possa aferir a remuneração que entender cabível, conforme a sua formação profissional e realidade laboral. Além disso, o CF/88, art. 169 estabelece óbice intransponível à pretensão obreira, pois, ao impor que a concessão de qualquer vantagem aos servidores públicos, mesmo àqueles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, se dê com expressa autorização em lei, e exige também a prévia dotação orçamentária.... ()
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24 - TST Recurso de revista. Município de ibirubá/RS. Contrato de terceirização de mão de obra. Cargo de «auxiliar de ensino. Pedido de reconhecimento de isonomia com relação aos servidores públicos municipais. Impossibilidade. Ausência aprovação em concurso público. Regimes jurídicos distintos.
«O caso sob exame diz respeito ao pedido diferenças salariais decorrentes do reconhecimento de isonomia entre a reclamante, empregada de empresa privada prestadora de serviços ao Município de Ibirubá/RS, por meio de contrato de terceirização, e os servidores públicos municipais, todos ocupantes do cargo de «Auxiliar de Ensino. A Constituição Federal, ao exigir a aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público (artigo 37, II e ao vedar a vinculação ou equiparação de vencimentos no âmbito do serviço público (art. 37, XIII), acaba por impor óbice ao reconhecimento da igualdade entre trabalhadores que não se encontrem submetidos à mesma situação jurídica. Desse modo, não é possível a equiparação entre os empregados da prestadora de serviço regidos pela CLT com os servidores estatutários do Município tomador dos serviços. Tal situação não permite a aplicação da Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, que, além de pressupor o enquadramento dos empregados da empresa prestadora dos serviços como empregados efetivos da tomadora, e não como servidores estatutários, trata do direito do empregado terceirizado ao recebimento das mesmas «verbas trabalhistas, estas não percebidas pelo servidor público estatutário. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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25 - STJ Constitucional e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Professores contratados em regime temporário. Ausência de direito líquido e certo à efetivação no cargo, a despeito da prorrogação dos contratos por prazo superior a dezessete anos.
«1. A Constituição Federal de 1988 prevê as formas de ingresso definitivo no serviço público dispondo, em seu art. 37, II, que «a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. ... ()
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26 - TJMG Garantia de ampla acessibilidade aos cargos públicos. Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de agente de serviço de saúde, especialidade de atendente de consultório dentário. Exigência de apresentação de carteira profissional do conselho de odontologia. Restrição editalícia em desconformidade com o CF/88, art. 37, II. Necessidade de se garantir a máxima efetividade do dispositivo constitucional. Garantia de ampla acessibilidade aos cargos públicos. Interesse público. Ausência de prova da identidade entre as atribuições do cargo com a da profissão regulamentada. Impossibilidade de restrição do acesso ao cargo público em razão de analogia. Concessão da segurança. Sentença reformada
«- O inciso II do CF/88, art. 37 dispõe que os requisitos exigidos para a posse e exercício do cargo devem guardar relação de proporcionalidade com a complexidade e a natureza do cargo, de modo a assegurar a máxima efetividade do dispositivo constitucional que pretende dar ampla acessibilidade aos cargos públicos, de forma a melhor atender ao interesse público. ... ()
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27 - STJ Servidor público. Concurso público. Ingresso no serviço público. CF/88, art. 37, II.
«Ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, a investidura em cargo ou emprego público condiciona-se à prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos (CF/88, art. 37, II).... ()
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28 - TST Sociedade de economia mista. Dispensa ao término do contrato de experiência. Motivação insuficiente do ato da dispensa. Reintegração no emprego.
«As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado e integram a Administração Pública Indireta. Assim, nos termos do CF/88, art. 37, caput, submetem-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por sua vez, o incido II do referido dispositivo determina, também, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Diante disso, a dispensa de empregados públicos, admitidos por meio de concurso público, deve ser devidamente motivada, em face do princípio constitucional da motivação, conforme exegese que se extrai do CF/88, art. 37, caput. Acrescente-se que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 589.998, entendeu ser obrigatória a motivação da dispensa de empregado público das empresas estatais. Conclui-se, assim, que o teor da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1 desta Corte é contrária ao entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. Por essa razão, não se pode admitir que o empregado contratado por meio de concurso público seja dispensado após o término do contrato de experiência, somente sendo possível a dispensa por justo motivo, sob pena de se cometer ato arbitrário. Fixada a premissa da necessidade de motivação do ato de dispensa pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, cumpre verificar se tal motivação foi suficiente para tanto. Na hipótese, a prova testemunhal se mostra contraditória, pois, apesar de revelar certa dificuldade do reclamante em executar as atividades e no relacionamento com os demais colegas, demonstra também que ele tinha bom relacionamento interpessoal. Ademais, houve a determinação pelo Magistrado de 1º grau para que juntasse aos autos a ficha funcional do orientador que assina a avaliação, o que não foi cumprido pelo réu. Por essas razões, entendo que não houve motivos suficientes e justos para se impor a punição máxima ao empregado, qual seja, a perda do emprego. Nesse contexto, tem-se que a decisão do Tribunal Regional pautou-se na diretriz do CF/88, art. 37, caput. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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29 - STF Servidor público. Professor. Concurso público. Ascensão funcional. Impossibilidade.
«A CF/88 não admite as formas de investidura derivada, vale dizer, as formas de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor ingressou por concurso. É que a CF/88 estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. CF/88, art. 37, II.... ()
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30 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Professora estadual. Contratação precária (temporária), sem prévio concurso público. Ausência de direito líquido e certo à efetivação no cargo, a despeito da prorrogação dos contratos. Precedentes do STJ.
«I. Trata-se de mandamus objetivando a efetivação de professora temporária, contratada pelo Estado do Pará, com fundamento na Lei Complementar 7/91, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. ... ()
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31 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Professores estaduais. Contratação precária (temporária), sem prévio concurso público. Ausência de direito líquido e certo à efetivação no cargo, a despeito da prorrogação dos contratos. Precedentes do STJ.
«I. Trata-se de mandamus objetivando a efetivação de professores temporários, contratados pelo Estado do Pará, com fundamento na Lei Complementar 7/91, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. ... ()
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32 - STJ Administrativo. Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Contratação precária (temporária), sem prévio concurso público, após a promulgação da constituição de 1988. Ausência de direito líquido e certo à efetivação no cargo, a despeito da prorrogação dos contratos. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. A Constituição Federal de 1988 prevê as formas de ingresso definitivo no serviço público, dispondo, em seu art. 37, II, que «a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. ... ()
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33 - TST Conselho Federal de Contabilidade - CFC. Autarquia corporativa. Concurso público. Necessidade. CF/88, art. 37, II.
«Os conselhos responsáveis pela fiscalização do exercício de profissões têm natureza jurídica de autarquias profissionais ou corporativas, com personalidade jurídica de direito público, sendo parte da Administração Pública Indireta, donde resulta sua necessária submissão aos preceitos do CF/88, art. 37, dentre os quais a exigência contida no inciso II, de realização de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.... ()
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34 - TRT12 Responsabilidade subsidiária. Município. Possibilidade. Enunciado 331/TST, IV. Lei 8.666/93, art. 71, § 1º.
«Ao contemplar que os débitos trabalhistas do contratado não se estendem ao contratante, quer o § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71 se referir à impossibilidade de reconhecimento do vínculo e suas repercussões diretamente com a Administração Pública, dada a vedação constitucional de investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em certame, o que não afasta o reconhecimento da responsabilização secundária ou subsidiária.... ()
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35 - TST Aplicação das normas coletivas firmadas pela tomadora dos serviços.
«O art. 37, II, da CF trata da obrigação constitucional de prévia aprovação em concurso público para investidura em cargo ou emprego público. No caso dos autos, conforme assinalado, não houve reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a tomadora dos serviços. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 725), firmou tese jurídica, de observância obrigatória no âmbito desta Corte, no sentido de que « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 2. A partir das premissas jurídicas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, reputando lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade terceirizada, resulta forçoso reconhecer a superação do entendimento historicamente firmado neste Tribunal Superior do Trabalho, cristalizado na Súmula 331, I, e na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1, ambas do TST, no sentido de que, em razão de sua ilicitude, a terceirização de atividade-fim implica o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com o tomador de serviços, no caso de empresa privada, e de isonomia, no caso da Administração Pública. 3. Especificamente quanto à Administração Pública, o entendimento então consagrado nesta Corte Superior, no sentido de que seriam devidas ao terceirizado, por isonomia, as mesmas verbas dos empregados do tomador, decorre do fato de que, embora constada a ilicitude da terceirização, não seria possível reconhecer o vínculo direto com a Administração, na forma do item I da Súmula 331/TST, ante a exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público (CF/88, art. 37, II). 4. Todavia, a partir da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, reputando lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade terceirizada, resulta forçoso reconhecer a superação do entendimento historicamente firmado neste Tribunal Superior do Trabalho, cristalizado nos referidos verbetes. Precedente da SbDI-1. 5. Logo, ao reputar ilícita a terceirização de serviços realizada pelas rés, deferindo vantagens conferidas aos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo através da Lei Complementar Estadual 46/94, a Corte Regional, decidiu em desconformidade com o precedente de observância obrigatória firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 6. Frise-se que as únicas verbas deferidas à autora partiram da premissa de que a terceirização era ilícita. Reconhecida a licitude da terceirização, restam afastadas todas as verbas deferidas à parte autora, motivo pelo qual não há que se falar em condenação subsidiária do Estado réu, e nem mesmo em condenação da empresa prestadora. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RÉ. DESERÇÃO. ORDEM DE ANÁLISE INVERTIDA. CARÁTER PREJUDICIAL DA MATÉRIA ARGUIDA NO RECURSO DE REVISTA DO ESTADO RÉU. Provido o recurso de revista interposto pelo Estado Réu para reconhecer a licitude da terceirização e, consequentemente, afastar as diferenças deferidas a título de isonomia, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento.
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37 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Contratação temporária. Relação de caráter jurídico-administrativo. Sujeição às regras de direito público.
«O entendimento manifestado no acórdão estadual não destoa da jurisprudência desta Corte no sentido de que o direito ao FGTS não é garantido ao servidor público admitido por contrato temporário excepcional, mas apenas para o trabalho oriundo de investidura em cargo ou emprego público, posteriormente anulado por descumprimento do princípio do concurso público insculpido no CF/88, art. 37, § 2º. Desse modo, não há falar em direito aos respectivos depósitos. ... ()
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38 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Contratação temporária. Relação de caráter jurídico-administrativo. Sujeição às regras de direito público.
«O entendimento manifestado no acórdão estadual não merece reparos, uma vez que o vínculo de trabalho havido entre os litigantes não era oriundo de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público, insculpido no art. 37, § 2º, da CRFB/88, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de «contratação excepcional. Logo, não faz jus ao FGTS. ... ()
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39 - STJ Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Contratação temporária. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Relação de caráter jurídico-administrativo. Sujeição às regras de direito público.
«1. Não cabe falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. ... ()
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40 - TST Execução. Gratificação de especialização adicional (gea). Prequestionamento. Súmula 297, I, do Tribunal Superior do Trabalho.
«1. Não se divisa afronta aos artigos 5º, XXXVI, e 37, II, da Constituição da República quando a Corte de origem não adota tese acerca da alegada ofensa à coisa julgada e da obrigatoriedade de prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, limitando-se o Tribunal Regional a examinar a controvérsia sob o enfoque da delimitação temporal para pagamento da gratificação de especialização adicional (GEA) decorrente do desvio de função reconhecido em juízo. 2. Incidência da Súmula 297/TST Superior. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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41 - TST Execução. Gratificação de especialização adicional (gea). Prequestionamento. Súmula 297, I, do Tribunal Superior do Trabalho.
«Não se divisa afronta aos artigos 5º, XXXVI, e 37, II, da Constituição da República quando a Corte de origem não adota tese acerca da alegada ofensa à coisa julgada e da obrigatoriedade de prévia aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, limitando-se o Tribunal Regional a examinar a controvérsia sob o enfoque da delimitação temporal para pagamento da gratificação de especialização adicional (GEA) decorrente do desvio de função reconhecido em juízo. 2. Incidência da Súmula 297/TST Superior. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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42 - TRT3 Empregado público. Desvio de função. Empregado público. Desvio de função. Diferenças salariais.
«De acordo com o disposto no CF/88, art. 37, II, a investidura em cargo ou emprego público está condicionada à prévia aprovação em certame público, sendo, por conseguinte, vedado o enquadramento do servidor em cargo ou emprego diverso daquele para o qual prestou concurso. Esse fato, contudo, não afasta o direito às diferenças salariais decorrentes de desvio funcional, desde que o obreiro esteja devidamente habilitado para o cargo que efetivamente exerce. Entendimento em sentido contrário implicaria enriquecimento ilícito do ente público, que deixa de realizar concurso destinado ao preenchimento de vagas para determinado cargo e se utiliza de trabalhadores com salários mais baixos para ocupá-las.... ()
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43 - STJ Processual civil. Administrativo. Contrato de trabalho temporário precário. Relação jurídico-administrativa. Prorrogação. Impossibilidade de transmudação do regime jurídico. Ausência de nulidade. Pagamento do FGTS. Descabimento. Precedentes.
«1. O presente caso não versa sobre hipótese de servidor público cuja investidura em cargo ou emprego público foi anulada, mas sim de trabalhador contratado a título precário que teve o contrato de trabalho prorrogado, o que não é suficiente para transmudar a natureza do vínculo administrativo em trabalhista. ... ()
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44 - STJ Administrativo. Contrato de trabalho temporário precário. Relação jurídico-administrativa. Prorrogação. Impossibilidade de transmudação do regime jurídico. Ausência de nulidade. Pagamento do FGTS. Descabimento. Precedentes.
«1. O presente caso não versa sobre hipótese de servidor público cuja investidura em cargo ou emprego público foi anulada, mas sim de trabalhador contratado a título precário que teve o contrato de trabalho prorrogado, o que não é suficiente para transmudar a natureza do vínculo administrativo em trabalhista. ... ()
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45 - STJ Administrativo. Contrato de trabalho temporário precário. Relação jurídico-administrativa. Prorrogação. Impossibilidade de transmudação do regime jurídico. Ausência de nulidade. Pagamento do FGTS. Descabimento. Precedentes.
«1. O presente caso não versa sobre hipótese de servidor público cuja investidura em cargo ou emprego público foi anulada, mas sim de trabalhador contratado a título precário que teve o contrato de trabalho prorrogado, o que não é suficiente para transmudar a natureza do vínculo administrativo em trabalhista propriamente dito. ... ()
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46 - TRT3 Empregado público. Desvio de função. Empregado público. Desvio de função. Diferenças salariais.
«Conforme determinado pelo CF/88, art. 37, II, a investidura em cargo ou emprego público deve ocorrer por meio de concurso público, sendo, portanto, vedada a equiparação salarial ou o enquadramento funcional de empregado em cargo diverso daquele para o qual prestou concurso. Isso não impede, contudo, o deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio funcional, desde que o obreiro detenha a habilitação necessária ao exercício do cargo que efetivamente estiver sendo desempenhado. Entendimento em sentido contrário configuraria anuência ao enriquecimento ilícito do ente público, que deixa de realizar concurso destinado ao preenchimento de vagas de determinado cargo e utiliza-se de trabalhadores com salários mais baixos para cumprirem essa função.... ()
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47 - STJ Administrativo. Constitucional. Registro público. Cartório extrajudicial. Vacância da função de titular ocorrida após a vigência da CF/88. Decreto Judiciário 86/2004/TJPR, que deferiu a efetivação da função à viúva do antigo titular. Ilegalidade do ato administrativo. Ausência de concurso público para remoção ou ingresso. Violação flagrante dos arts. 236, § 3º, CF/88, e 14, I, da Lei 8.935/94. Ofensa aos princípios da moralidade, legalidade e acessibilidade aos cargos públicos. CF/88, art. 37, «caput e II.
«Ofensa aos princípios constitucionais e administrativos: nenhum questionamento resta quanto à necessidade de prévia aprovação em concurso público para ingresso na atividade notarial, tanto na hipótese de provimento inicial quanto na de remoção, conforme regramentos postos em normas constitucionais, federais e estaduais vigentes no nosso ordenamento jurídico. A regra constitucional do art. 37 prescreve os princípios a que a Administração Pública está submetida (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e seu inciso II dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Ilegalidade do ato coator: a expedição do Decreto Judiciário 86/04, nos moldes em que efetuado, demonstra evidente violação de princípios (legalidade, moralidade e acessibilidade aos cargos públicos) sobre os quais deve se pautar a administração pública incondicionalmente, e sem os quais o ato administrativo padece por ilegitimidade.... ()
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48 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. NATUREZA JURÍDICA DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. FGTS. CESSÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS A ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Foi negado provimento ao agravo do ente público, interposto em face da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - A parte embargante sustenta que não é o caso de aplicação do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e que houve omissão na fundamentação da decisão, pois, no seu entender « a questão debatida no recurso foi analisada sob a ótica do TST, sem que houvesse o devido pronunciamento sobre a violação ao CF/88, art. 37, II «. 3 - No acórdão em que foi analisado o agravo, ficou expressamente registrado que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que a compreensão da matéria exige a indicação de trecho relevante do acórdão recorrido, requisito formal que não foi observado pela parte. Com efeito, a parte omitiu-se na indicação de trechos essenciais nos quais « os contracheques anexados aos autos revelam que o reclamante recebia sua remuneração trabalhista através de folha emitida pela DATANORTE, bem como uma gratificação paga por outro contracheque do Estado do Rio Grande do Norte, na condição de órgão cessionário, o que demonstra que o reclamante mantinha dois vínculos distintos, um de natureza trabalhista com a DATANORTE, e outro de natureza administrativa/estatutária com o Estado do Rio Grande do Norte, este na condição de requisitado, cujos pagamentos ocorriam em folhas distintas pelos órgãos correspondentes. Além disso, em outro tópico discutido no TRT, ficou consignado o reconhecimento do próprio Estado do Rio Grande do Norte, o qual passou a realizar o recolhimento do FGTS sobre as parcelas pagas por ele próprio a partir de janeiro/18 (fls. 120) «. 4 - Registre-se ainda, que ficou assentado no acórdão embargado que « o fragmento indicado pela parte nas razões recursais não apresenta pronunciamento do Regional sob o enfoque dos arts. 37, II (investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público); 15, § 1º, da Lei 8.036/90, 457 e 458, da CLT (o conceito de empregador para fins de obrigatoriedade do depósito de FGTS e a integração ao salário das gratificações legais e comissões pagas pelo empregador) «. 5 - Nesse contexto, verifica-se que os argumentos da parte embargante dizem respeito a erro de julgamento, e não de procedimento, sendo intuitiva a conclusão de que, diante da incidência do óbice processual (inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT), não há que se falar em prequestionamento de matéria constitucional, tampouco em análise da matéria de fundo. 6 - Como se sabe, a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 7 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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49 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Ausência de indicação do permissivo constitucional. Súmula 284/STF. Servidor público. Concurso interno anterior à CF/88. Possibilidade. Precedentes.
«1. No recurso extraordinário a parte não indicou o permissivo constitucional autorizador da interposição do apelo extremo. Incide, no caso, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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50 - STJ Processual civil. Administrativo. Prescrição trintenária para cobrança de FGTS.
«1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo em recurso especial, dispondo que o recorrente não possui direito ao depósito do FGTS, haja vista «que o vínculo de trabalho que existiu entre os litigantes não era oriundo de investidura em cargo ou emprego público posteriormente anulada por descumprimento do princípio do concurso público insculpido no CF/88, art. 37, § 2º, mas de contratação de servidor temporário sob o regime de contratação excepcional. ... ()