1 - TRT3 Hora extra. Pré-contratação. Horas extras. Pré-contratação.
«A pré-contratação de horas extras violou o direito do empregado de cumprir a jornada legal, então reduzida, de trabalho; além de contrariar a própria razão de ser das horas extraordinárias, porquanto ao invés de terem sido episódicas (CLT, art. 59), tornaram-se permanentes. Ademais, a conduta empresária atenta contra a saúde do trabalhador, mitiga-lhe a liberdade de contratar, porque interessado em angariar a vaga de emprego torna-se cativo à exigência de extensão de sua jornada de trabalho. EFEITOS DA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. ... ()
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2 - TRT3 Bancário. Hora extra. Pré-contratação. Pré contratação de horas extras. Nulidade.
«A teor da previsão contida no item I da Súmula 199/TST, «A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. Impõe-se a aplicação do entendimento acima ao caso dos autos vez que demonstrada a tentativa de mascarar a pré-contratação de horas extras por meio de acordo de prorrogação da jornada celebrado logo após a admissão.... ()
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3 - TRT3 Hora extra. Pré-contratação. Pré contratação de horas extras. Vedação. Princípio da irredutibilidade salarial.
«A pré-contratação de horas extras, vedada pelo ordenamento jurídico, desnatura o instituto do trabalho extraordinário, cujo objetivo é remunerar condições excepcionais de trabalho. Portanto, uma vez configurada, impõe-se reconhecer o direito às diferenças de salário decorrentes, pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial, insculpido no art. 7º, VI, da CF.... ()
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4 - TST Pré-contratação de horas extras. Prescrição.
«Esta Corte Superior firmou entendimento consagrado no item II da Súmula 199/TST, no sentido de que a pré-contratação de horas extras realizada no momento da admissão do empregado bancário é nula, ao passo que o ajuste de horas extras realizado após a admissão não caracteriza pré-contratação. A tese, portanto, defendida pelo Banco do Brasil, de que o prazo prescricional dá-se a partir da pré-contratação, está superada ante a edição do mencionado verbete Súmular. De forma inversa, se a pretensão é a nulidade da pré-contratação das horas extras, nos termos do referido verbete Súmular, sem que se tenham notícias de supressão da parcela, a prescrição incidente é a parcial, pois o pagamento das horas extras está assegurado por preceito de lei, renovando-se a lesão, sucessivamente, a cada mês. A decisão regional, portanto, que reconheceu a aplicação da prescrição parcial à parcela em debate está em consonância com o previsto na parte final da Súmula 294/TST, não havendo que se falar em divergência jurisprudencial, por força do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()
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5 - TRT3 Hora extra. Pré-contratação. Horas extras. Pré-contratação. Súmula 199, I, do TST.
«Para tipificar a hipótese de pré-contratação de horas extras é indispensável a prova de que as horas extraordinárias foram contratadas desde o ato de admissão, já que o intuito do verbete supramencionado é coibir práticas fraudulentas em que os empregados aceitam receber determinado salário, mas o empregador realiza o seu pagamento de forma desdobrada, englobando salário base mais horas extras.... ()
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6 - TST Pré-contratação de horas extras.
«Não se vislumbra ofensa ao CLT, art. 818, tampouco contrariedade à Súmula 199/TST, II, do TST. A Corte Regional enfatizou que o réu não se desvencilhou a contento do ônus de provar a inocorrência de pré-contratação de horas extras. O aresto colacionado aborda a questão da pré-contratação de horas extras de forma complessiva, enfoque não analisado no v. acórdão recorrido. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TRT3 Hora extra. Pré-contratação. Bancário. Pré-contratação de horas suplementares.
«Nos termos do disposto na Súmula 199 do Col. TST «A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Por outro, é possível a pactuação de horas extras após a admissão do bancário, sem que isto configure pré-contratação, não há como deixar de considerar os estritos termos da tese sumulada, visto que a pré-contratação, como o nome está a sugerir só pode ser vista como aquela havida no preciso momento da admissão, sob pena de se partir para um subjetivismo que não se afina com a segurança necessárias às prestações jurisdicionais. Assim, não merece prosperar a pretensão do reclamante de declaração de fraude em face do pagamento habitual de horas extras em seus contracheques, pois os valores pagos estão apenas a remunerar a sobrejornada laborada.... ()
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8 - TST Pré-contratação de horas extras.
«O Tribunal Regional registrou que não há prova de pré-contratação de horas extras, uma vez que os documentos carreados aos autos demonstram que o reclamante foi contratado para uma jornada de seis horas, e a prova oral produzida não socorreu o autor. Nesse contexto, para acolher a tese do reclamante, no sentido de que houve pré-contratação de horas extras, seria necessário o reexame de fatos e provas, inadmissível conforme disposto na Súmula 126/TST. ... ()
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9 - TST Horas extras. Pré-contratação.
«1. A Corte de origem concluiu que «os elementos constantes dos autos autorizam a conclusão de que as horas extras foram efetivamente trabalhadas e pagas desde o início da contratualidade, mediante pré-contratação acordada. Em tal panorama, assentado o ajuste do labor extraordinário desde o início do contrato, o reconhecimento da pré-contratação e da respectiva nulidade não diverge, mas converge com a diretriz da Súmula 199/TST, I, do TST. ... ()
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10 - TST Horas extras. Pré-contratação. Não comprovação.
«No caso, o e. TRT registrou que não há prova de pré-contratação de horas extras, uma vez que os documentos carreados aos autos demonstraram que a trabalhadora foi contratada para uma jornada de seis horas. Nesse contexto, para acolher a tese da recorrente de que houve pré-contratação de horas extras seria necessário o reexame de fatos e provas, inadmissível conforme dispõe a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TRT3 Horas extras. Pré-contratação. Nulidade.
«A Súmula 199 do Colendo TST, ao vedar a pré-contratação de horas extras, procurou coibir práticas fraudulentas em que empregados aceitavam determinado salário, mas os empregadores faziam o pagamento dele de forma desdobrada, englobando o salário mensal acrescido de horas extras. Para tipificar a hipótese de nulidade e pré-contratação, como indicado no verbete sumulado, é necessária a prova cabal de que as horas extras foram contratadas desde o ato de admissão, o que entendo ter ocorrido na hipótese vertente.... ()
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12 - TST Impossibilidade de compensação das horas extraordinárias. Pré-contratação. Não conhecimento.
«A Corte Regional, conforme já referido no tópico anterior, concluiu pela inexistência de pré-contratação de horas extraordinárias, tendo em vista que o acordo de prorrogação de labor extraordinário foi assinado apenas três meses após a contratação da autora. ... ()
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13 - TRT2 Bancário. Horário, prorrogação e adicional bancário. Pré contratação de horas extras posterior à admissão. Nulidade. A pré-contratação de serviço suplementar é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extraordinárias com adicional de 50%, conforme a Súmula 199 do c. TST. Irrelevante o fato de a pré-contratação de horas extras não ter se dado no ato da admissão, mas no terceiro mês do contrato de trabalho, pois descaracterizou a natureza extraordinária da prorrogação normal do trabalho do bancário, prosseguindo até a dispensa da empregada, transformando o extraordinário em ordinário.
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14 - TST Pré-contratação de horas extras.
«O quadro fático delineado pela Corte Regional demonstra que as horas extras foram pactuadas após três meses da contratação do reclamante. O entendimento do Tribunal Regional foi no sentido de que, ainda que o ajuste ilegal não tenha ocorrido na data do ingresso do autor, a pactuação não perde sua natureza e o efeito deve ser rigorosamente o mesmo da hipótese de ajuste de horas extras no ato da admissão. A jurisprudência desta Corte consagra a tese de que é nula a pré-contratação de horas extras no momento da contratação do trabalhador. A contrario sensu, configura-se a pré-contratação de horas extras quando a pactuação ocorre no momento da admissão do empregado. Assim, o entendimento da Corte Regional de que a pré-contratação de horas extras ocorre mesmo no curso do contrato, mormente considerando que já haviam passado três meses da contratação, contraria a jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula 199/TST, I. ... ()
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15 - TST Horas extras. Pré-contratação. Bancário. Súmula 199/TST, i
«1. Acórdão turmário que declara a nulidade do serviço suplementar prestado durante a relação de emprego, à luz da Súmula 199/TST, I. ... ()
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16 - TRT2 Competência material. Pré-contratação em solo brasileiro. CF/88, art. 114. CLT, art. 651, § 3º.
«O caso em discussão, envolve um trabalhador pré-contratado no território brasileiro para prestar serviços em cruzeiros em países da Europa e também da América do Sul. Na hipótese, a primeira reclamada é uma empresa constituída sob as leis brasileiras, além de a seleção e pré-contratação do reclamante ter ocorrido em solo brasileiro. Pontuo que o fato de os roteiros não serem nacionais não afeta, neste caso, as conclusões acerca da competência, eis que a pré-contratação ocorreu em solo pátrio. A questão aqui deve ser dirimida à luz do § 3º do CLT, art. 651.... ()
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17 - TST Recurso de revista do reclamado interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Bancário. Pré-contratação. Caracterização.
«O Tribunal Regional consignou que o acordo para prorrogação da jornada de trabalho ocorreu um mês após a admissão da reclamante e teve o intuito de mascarar a pré-contratação de horas extras. Para esta Corte Superior, a contratação de horas extras do bancário por ocasião da admissão do trabalhador ou num curto espaço de tempo após a admissão gera a nulidade do acordo, pois configuram pré-contratação, na esteira da Súmula 199/TST, I, do TST. ... ()
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18 - TST Pré-contratação de horas extras.
«Não demonstrada a existência de prova da alegada pré-contratação de horas extras (Súmula 126/TST), não há como se vislumbrar ofensa aos preceitos indicados, revelando-se inespecíficos (Súmula 296/TST) os arestos colacionados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Recurso de revista. 1. Prescrição. Pré-contratação das horas extras.
«A parte não impugnou o fundamento trazido pelo Tribunal Regional, qual seja a perda de objeto pela manutenção da sentença quanto ao não reconhecimento da pré-contratação das horas extras. Incidência da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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20 - TRT3 Horas extras. Bancário. Pré-contratação de horas suplementares. Súmula 199/TST. CLT, art. 59.
«Nos termos do disposto na Súmula 199/TST "A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula". Por outro, é possível a pactuação de horas extras após a admissão do bancário, sem que isto configure pré-contratação, não há como deixar de considerar os estritos termos da tese sumulada, visto que a pré-contratação, como o nome está a sugerir só pode ser vista como aquela havida no preciso momento da admissão, sob pena de se partir para um subjetivismo que não se afina com a segurança necessárias às prestações jurisdicionais. Assim, não merece prosperar a pretensão do reclamante de declaração de fraude em face do pagamento habitual de horas extras em seus contracheques, pois os valores pagos estão apenas a remunerar a sobrejornada laborada.... ()
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21 - TRT2 Horas extras. Bancário. Pré-contratação. Nulidade. Da análise dos documentos juntados pela ré aos autos, fica claro que, apesar de o acordo de prorrogação de jornada ter sido firmado em 01/07/2008, desde sua contratação, em março de 2008, o autor já cumpria jornada de 08 h diárias, o que demonstra na prática a pré- contratação da jornada superior à prevista no CLT, art. 224. É que no Direito do Trabalho prevalecem os fatos sobre a forma, aplicando-se o Princípio da Primazia da Realidade. A pré-contratação de jornada para bancários é nula, nos termos do CLT, art. 9º, e os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal de trabalho (Súmula 199/TST, I). Recurso ordinário do reclamante a que se dá provimento no aspecto.
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22 - TST Prescrição. Horas extras. Pré-contratação.
«A pretensão do autor, conforme revela o acórdão regional (Súmula 126/TST), diz respeito à nulidade da cláusula de pré-contratação de horas extras e não à supressão da parcela, situação que repele a aplicação da Súmula 199/TST, II. ... ()
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23 - TST Prescrição. Horas extras. Pré-contratação.
«No caso dos autos, segundo se extrai da decisão recorrida, não se trata de supressão de horas extras pré-contratadas, de modo que não há falar em incidência da Súmula 199, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da prescrição total. A par disso, diante do que consta do acórdão regional, a questão deve ser resolvida à luz do disposto na Súmula 199, item I, do TST, in verbis: "BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário". Assim, considerando-se que a tese consagrada pela jurisprudência é a de ser nula a pré-contratação em horas extras, por ocasião da admissão do trabalhador, a prescrição aplicável à preensão autoral é parcial, nos termos da parte final da Súmula 294 do Tribunal Superior do Trabalho, por se tratar de direito previsto em lei, cuja lesão se renova mês a mês. ... ()
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24 - TRT2 Horas extras. Pré-contratação. Bancário. Nulidade. A pré-contratação de horas extras caracteriza-se pelo pagamento de um montante fixo, independente do efetivo sobrelabor, que cumulado com o salário básico configura um verdadeiro salário complessivo. Comprovada a exigência de cumprimento da jornada de oito horas diárias desde o ingresso, caracteriza-se a fraude e, em consequência, a nulidade do ajuste.
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25 - TST Nulidade da pré-contratação de horas extras. Prescrição parcial.
«1. O TRT decidiu que, «na hipótese de comprovação da ocorrência da pré-contratação das horas extras do bancário, resta configurada a afronta a preceito legal, sendo aplicável, dessa forma, somente a prescrição parcial, conforme o disposto na parte final da Súmula 294/TST. ... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PACTUAÇÃO DO SERVIÇO SUPLEMENTAR QUATRO MESES APÓS A ADMISSÃO. SÚMULA 199, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PACTUAÇÃO DO SERVIÇO SUPLEMENTAR QUATRO MESES APÓS A ADMISSÃO. SÚMULA 199, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 199/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRÉ- CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. Com fundamento no CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar as preliminares em epígrafe. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PACTUAÇÃO DO SERVIÇO SUPLEMENTAR QUATRO MESES APÓS A ADMISSÃO. SÚMULA 199, I, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Discute-se a configuração da pré-contratação de horas extraordinárias a partir do delineamento fático posto no acórdão regional. Extrai-se da decisão regional que contrato de trabalho do reclamante teve início em 08/02/2021 e que « O pagamento das duas horas extras diárias somente se iniciou em junho/2021 (...), quando firmado acordo de prorrogação de horas de trabalho . Nesse contexto, o e. TRT concluiu pela não aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 199 do C. TST ao argumento de que « a necessidade de prestação de horas extras, com o elastecimento da jornada do autor, foi firmado depois de sua admissão . Diferente da conclusão regional, os fatos descritos no v. acórdão demonstram que a hipótese dos autos atrai a incidência da primeira parte da Súmula 199/TST, I, segundo a qual « A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário «. Nem se argumente que a formalização do pactuado durante o curso do contrato de trabalho - no caso, quatro meses após o início deste - tem o condão de afastar a configuração da pré-contratação de horas extras, porquanto esta Corte tem reconhecido tal condição em hipóteses em que a contratação das horas extras se deu em curto espaço de tempo após a admissão do empregado bancário, evidenciando a intenção fraudulenta . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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27 - TST Pré-contratação de horas extras. Nulidade.
«Extrai-se do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional que houve a pré-contratação de horas extras quando da admissão do reclamante. Logo, a decisão regional encontra-se em harmonia com a Súmula 199/TST, I, do TST, a qual deve ser aplicada de forma analógica ao caso concreto. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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28 - TST Horas extras. Bancário. Pré-contratação. Não comprovação.
«No caso, o e. TRT registrou que não há prova de pré-contratação de horas extras, uma vez que os documentos carreados aos autos demonstraram que o trabalhador foi contratado para uma jornada de seis horas e que não houve pagamento de horas extras desde a admissão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST Recurso de revista do reclamado. Temas remanescentes. Pré-contratação de horas extras.
«Segundo o entendimento consagrado na Súmula 199/TST, I, a pré-contratação de horas extras do trabalhador bancário é nula, de forma que os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de no mínimo, 50%, as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. No caso em exame, restou constatado que «desde o início do Contrato de Trabalho, a Autora já recebia pela sétima e oitava horas, comoverifica-se no primeiro Recibo de Pagamento juntado (fl. 216),fato que confirma que, desde o início do Pacto, a Autora laborava em jornada de oito horas. Nesse contexto, não há como afastar a existência ao menos de uma pactuação tácito existente desde o início do contrato de pré-contratação de horas extras. A decisão não contraria a Súmula 199/TST, I, porquanto o contrato realidade demonstrou já existir a pactuação tácita antes de ser formalizada posteriormente de forma escrita. Incólume, ademais, o CLT, art. 59. Os arestos são inservíveis ao dissenso de teses, por não partirem da premissa fática supradelianeada constante da decisão regional, a atrair o óbice constante da súmula 296/TST, I. ... ()
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30 - TRT3 Hora extra. Pré-contratação. Horas extras. Pré-contratação. Elevação do horário posterior à admissão. Ajuste tácito. Ilegalidade.
«O ajuste para prorrogação de jornada realizado de maneira avessa à excepcionalidade do sobrelabor, ajustado tacitamente após transcorridos noventa dias da admissão, desnatura seu sentido e caracteriza fraude à legislação trabalhista (CLT, art. 9º). A prática traduz tentativa de burlar o entendimento contido na Súmula 199/TST, a fim de constituir aparente legalidade ao ato.... ()
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31 - TST Recurso de revista. Horas extras. Pré-contratação ao término do contrato de experiência. Súmula 199/TST
«A pré-contratação de horas extras após a admissão do bancário, a que se refere a parte final da Súmula 199, I, do TST, não aborda a peculiaridade fática tratada nos autos. Assim, não há falar em contrariedade à Súmula 199/TST, I, sob pena de ser validada judicialmente fraude à legislação trabalhista.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Pré-contratação de horas extras após a admissão do empregado. Fraude.
«O acordo para o recebimento de horas extras após a admissão não afasta a caracterização de pré-contratação de horas extras quando caracterizada fraude, como no caso dos autos, em que o valor pago não guarda relação com as horas extras efetivamente realizadas. Julgados. ... ()
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33 - TST Horas extras. Pré-contratação. Configuração.
«A contratação de serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário (Súmula 199/TST, I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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34 - TST Horas extras. Pré-contratação. Configuração.
«A contratação de serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário (Súmula 199/TST, I). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST Recurso de revista do reclamado. Pré-contratação de horas extras após a admissão do empregado. Fraude.
«O acordo para o recebimento de horas extras após a admissão não afasta a caracterização de pré-contratação de horas extras quando caracterizada fraude, como no caso dos autos, em que o valor pago não guarda relação com as horas extras efetivamente realizadas. Precedentes. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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36 - TRT3 Jornalista. Hora extra jornalista. Pré-contratação de horas extras. Nulidade.
«O CLT, art. 303 dispõe que os jornalistas devem cumprir jornada máxima de 5 horas diárias, sendo, todavia, a teor do CLT, art. 304, admitida a elevação para 7 horas, mediante acordo escrito em que se estipule aumento de salário correspondente ao elastecimento do tempo de trabalho. Contudo, quando não cumpridas tais disposições, declara-se a nulidade da pré-contratação de horas extras.... ()
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37 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. O reclamante insiste na nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional. Alega omissão quanto à alegação recursal de presunção de veracidade da ocorrência da pré-contratação de horas extras pelo fato de ter sido requerido desde a petição inicial que o reclamado juntasse aos autos os contracheques e as folhas de ponto. Afirma que a manifestação do Regional é essencial para demonstração da pré-contratação de horas extras, ou para aplicação da Súmula 338/TST. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Inicialmente cumpre salientar que não se alega supressão das horas extras pré-contratadas, tampouco horas extras laboradas e não remuneradas. O pedido do reclamante consiste na nulidade da pré-contratação de horas extras havida durante todo o contrato de trabalho (23/4/1979 a 15/07/2015) para que, com base na Súmula 199/TST, os valores que teriam sido pagos habitualmente como horas extras fossem considerados como remuneração da jornada normal, e para que houvesse a condenação ao pagamento das referidas horas extras com o respectivo adicional. De fato, no recurso de revista, o reclamante alega que «requereu a declaração de nulidade da pré-contratação das horas extras, ocorrida desde a sua admissão, bem como o pagamento das horas extras correspondentes, nos termos da Súmula 199,1 do C. TST «. E, conforme trecho de decisão do TRT transcrito no recurso de revista (fl. 1103), « o reclamante alegou na inicial ter sido admitido pelo reclamado em 23/04/1979, tendo seu contrato de trabalho rescindido em 15/07/2015 «, e que « desde a admissão, o banco lhe impôs jornada extraordinária, realizando pré-contratação da sobrejornada, inicialmente pagando duas horas extras, e após, chamando de «habitualidade «. Ocorre que, conforme assentado na decisão monocrática agravada, o TRT expressamente afastou a aplicação de presunção de veracidade da existência de pré-contratação de horas extras durante todo o contrato de trabalho com o respectivo pagamento sob as rubricas «horas extras, e depois rubricas 062 e 063, porque o próprio reclamante juntou aos autos contracheques que demonstram que não havia o pagamento habitual de horas extras a confirmar a causa de pedir remota (pré-contratação de horas extras durante todo o contrato de trabalho), tal como alegado pelo reclamante na inicial. Em outras palavras, o TRT registrou que não há falar em presunção de veracidade do quanto descrito na petição inicial, uma vez que, no caso, há elementos de prova que desconstituem a pré-contratação de horas extras da forma como alegada pelo reclamante. Constata-se, pois, que a decisão do TRT foi fundamentada de maneira suficiente, embora em sentido contrário aos interesses do reclamante. Essa situação, entretanto, não configura negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. SÚMULA 126/TST Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Registre-se inicialmente que, tal como consignado no item anterior, o reclamante não alega supressão das horas extras pré-contratadas, tampouco horas extras laboradas e não remuneradas. O pedido do reclamante consiste na nulidade da pré-contratação de horas extras havida durante todo o contrato de trabalho, para que, com base na Súmula 199/TST, os valores que teriam sido pagos habitualmente como horas extras fossem considerados como remuneração da jornada normal, e para que houvesse a condenação ao pagamento das referidas horas extras com o respectivo adicional. De fato, no recurso de revista, o reclamante alega que « requereu a declaração de nulidade da pré-contratação das horas extras, ocorrida desde a sua admissão, bem como o pagamento das horas extras correspondentes, nos termos da Súmula 199,1 do C. TST «. E, conforme trecho de decisão do TRT transcrito no recurso de revista (fl. 1103), « o reclamante alegou na inicial ter sido admitido pelo reclamado em 23/04/1979, tendo seu contrato de trabalho rescindido em 15/07/2015, e que «desde a admissão, o banco lhe impôs jornada extraordinária, realizando pré-contratação da sobrejornada, inicialmente pagando duas horas extras, e após, chamando de «habitualidade". No caso, contudo, o próprio reclamante apresentou contracheques que demonstram que não havia o pagamento de horas extras ou das rubricas 62 e 63 em todos os meses durante todo o contrato de trabalho a caracterizar a pré-contratação de horas extras, na forma como alegado na inicial. O TRT, analisando os contracheques juntados, constatou que « não constam em diversos meses o pagamento de horas extras e sequer de parcelas nas referidas rubricas, jogando por terra as alegações exordiais e, portanto, firmando neste Juízo o convencimento da inexistência de pactuação acerca da alegada pré-contração imposta . « Note-se que o TRT não decidiu a questão com base na distribuição do ônus da prova, mas mediante a análise do conjunto probatório constante dos autos, o qual, no caso concreto, foi suficiente para fulminar a pretensão do reclamante. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. A incidência dessa súmula impede a análise dos paradigmas cotejados e da alegada violação da lei. Agravo a que se nega provimento.
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38 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS APÓS O PRAZO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. 1. O Tribunal Regional concluiu que houve pré-contratação das horas extras, visto que « a hipótese de o acordo de prorrogação de horas de trabalho ter sido firmado em seguida ao término do contrato de experiência, não afasta a pré-contratação, mas demonstra o propósito de afastar a incidência do entendimento da Súmula 199 do C. Tribunal Superior do Trabalho". 2. Segundo a jurisprudência predominante deste Tribunal, a contratação de serviço suplementar, após o término do contrato de experiência, não se reputa válido, por ter o intuito de burlar o disposto na Súmula 119/TST, devendo os valores assim ajustados remunerar apenas a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50%. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
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39 - TST Prescrição aplicável. Pré-contratação de horas extras.
«A demanda envolve pedido de diferenças pela pré-contratação de horas extras. In casu, não há registro no v. acórdão recorrido de que as horas pré-contratadas foram suprimidas. Dentro desse contexto, em se tratando de direito assegurado por lei, cuja lesão se renova mês a mês, em que não se discute a supressão da parcela, a prescrição aplicável é a parcial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TST Bancário. Pré-contratação de horas extras.
«A decisão regional está em consonância com a Súmula 199/TST, I, do TST. ... ()
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41 - TST Horas extras. Pré-contratação.
«O Tribunal a quo, com amparo na prova produzida, concluiu que não houve pré-contratação de horas extras, uma vez que «os recibos salariais do início da contratualidade não contêm nenhum pagamento a título de hora extra. Assim, a pretensão recursal, tal qual exposta, esbarraria no revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede recursal extraordinária, ante o óbice contido na Súmula 126/TST. ... ()
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42 - TST I- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017 . JORNALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS SEXTA E SÉTIMA HORAS. ART. 304, «CAPUT, DA CLT. VALIDADE. Demonstrada potencial ofensa ao CLT, art. 304, caput. Evidenciado o equívoco da decisão agravada, impõe-se o provimento do apelo, para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. JORNALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS SEXTA E SÉTIMA HORAS. ART. 304, «CAPUT, DA CLT. VALIDADE. Constatada aparente violação do CLT, art. 304, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. JORNALISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS SEXTA E SÉTIMA HORAS. ART. 304, «CAPUT, DA CLT. VALIDADE. Nos termos do caput do CLT, art. 304, a jornada de trabalho do jornalista poderá ser majorada em 2 horas diárias e, assim, elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo individual escrito, com o correspondente acréscimo salarial e intervalo para repouso e alimentação. Não obstante a existência de acordo escrito para a pré-contratação de duas horas extras, a Corte Regional decidiu ser inválido o ajuste, quando da admissão do empregado, sob o fundamento de que a contratação de sobrejornada desvirtua o caráter protetivo conferido às categorias que possuem jornada especial inferior a 8 horas e aplicou, por analogia, a diretriz consolidada na Súmula 199/STJ. Contudo, conforme acima consignado, há norma específica aplicável à categoria dos jornalistas e nela não há vedação à contratação inicial de até duas horas extras, mas autorização para prorrogação até 7 horas por dia. Assim, atendidos os requisitos estabelecidos no CLT, art. 304, não há falar em nulidade na pré-contratação de horas extras, tampouco incidência do entendimento consagrado no item I da Súmula 199/TST. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INEXISTÊNCIA DE PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICO - PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SUMULA 126 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do entendimento de que não houve pré-contratação de horas extras. Com efeito, considerando a moldura fático probatória registrada pela Corte a quo - de que não ficou comprovada a pré-contratação de horas extras -, qualquer rediscussão acerca da matéria implicaria, inevitavelmente, o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido . MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Consoante se depreende da decisão agravada, a aplicação da multa por embargos protelatórios é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do Julgador, que, in casu, convenceu-se do intuito protelatório dos embargos declaratórios, por ter verificado que não ficou demonstrado omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido. Agravo desprovido .
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44 - TST Horas extras. Pré-contratação. Empregado de financeira.
«O Regional foi enfático ao consignar que o reclamante era financiário, sendo aplicável a jornada de seis horas diárias, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 55/TST desta Corte. Dessa forma, verifica-se do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional que houve a pré-contratação de horas extras quando da admissão do autor. A Súmula 199/TST, I, desta Corte dispõe que a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. Assim, o acórdão ora recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal estabelecida na primeira parte do item I da referida Súmula, o qual deve ser aplicado de forma analógica ao caso concreto. Incólume, portanto, o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TST Recurso de revista. Horas extras. Pré-contratação.
«O e. TRT da 2ª Região registrou que, com base nas alegações do Banco, «a possibilidade de prorrogação da jornada foi ajustada pelas partes um ano e dois meses após a admissão do reclamante (pág. 226, grifamos). Assim, e com base no conjunto de fatos e provas constantes dos autos (tais como depoimento do autor, acordo de prorrogação de horas e ficha de registro armazenada eletronicamente) afastou a alegação de pré-contratação de horas extras, entendendo que restou demonstrado que o sobrelabor foi pactuado após a admissão do bancário, fazendo incidir, portanto, o disposto na parte final do item I da Súmula 199/TST. ... ()
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46 - TST Financiário equiparado a bancário (Súmula 55/TST). Horas extras. Pré-contratação.
«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 199/TST, I, do TST, que dispõe: «A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. ... ()
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47 - TST Pré-contratação de horas extras.
«Destacou o Regional que houve pré-contratação de horas extras, motivo pelo qual a determinação de pagamento de horas extras não importa em bis in idem. Desse modo, constata-se que o Regional decidiu em consonância com o disposto na Súmula 199/TST, item I, do TST, o que inviabiliza a caracterização de ofensa aos artigos 225 da CLT e 444 do Código Civil, em face do disposto na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 4º. ... ()
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48 - TST Pré-contratação de horas extras.
«Da tese do acórdão recorrido não há como entender ter havido pré-contratação de horas extras, tampouco prestação diária de jornada extraordinária. Nesse contexto, diante dos dados fáticos consignados, tem-se que não foram violados os CLT, art. 9º e CLT, art. 225. ... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. CONFIGURADA .
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, o Tribunal Regional reputou, assim como reconhecido pelo Juízo de origem, nula a pré-contratação de horas extras efetivada logo após a contratação do trabalhador. Com efeito, dispõe o item I da Súmula 199/STJ que « a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário «, cuja parte final resultou da incorporação da ex-Orientação Jurisprudencial 48 da SbDI-1. Pelos termos da Súmula 199, item I, do TST, é pressuposto para a configuração da pré-contratação de horas extras a circunstância de o serviço suplementar ser objeto de contrato firmado ao tempo da admissão do empregado, ensejando, assim, a sua nulidade e o pagamento das horas extras laboradas, pois os valores ajustados a esse título remunerariam apenas a jornada normal. Por outro lado, na hipótese de ficar caracterizada a flagrante intenção do empregador de burlar a aplicação da Súmula 199/TST, mediante a contratação posterior, em curto espaço de tempo, das horas extras, esta Corte tem igualmente entendido pela nulidade dessa contratação, louvando-se, para tanto, na norma do CLT, art. 9º. No caso dos autos, o Regional registrou que « a testemunha do reclamante, Sr. Antônio Celio, confirmou a celebração, por todos os trabalhadores do setor, de acordo de pré-contratação de horas extras «. Verifica-se que as horas extras ajustadas constituíram verdadeiro acréscimo salarial dissimulado, em virtude de terem sido entabuladas em valores fixos mensais, desvinculadas da efetiva prestação de serviço suplementar, não se confundindo, assim, com a tradicional pré-contratação de horas extras a que se reporta o citado verbete sumular. Agravo desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, instância soberana na apreciação do conjunto fático probatório, foi contundente ao afirmar que o autor, de fato, não usufruía, integralmente, do intervalo intrajornada, de forma que é devido o pagamento das horas extras, assim como entendeu a Corte regional. Acresce-se que a reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinário, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
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50 - TST Pré-contratação de horas extras após o início do contrato de trabalho. Habitualidade. Fraude. Inaplicabilidade da Súmula 199/TST.
«Cinge-se a controvérsia a se definir se configura pré-contratação de prestação de horas extras a prorrogação sistemática da jornada em duas horas diárias, quando esta faz parte do contrato do bancário, que recebe, pela prestação dessas horas, valor mensal fixo. No caso, o Regional consignou que «as horas extras constantes dos recibos de pagamento do reclamante já faziam parte do contrato, ou seja, já eram componentes do salário. Ressaltou o Tribunal a quo que «o foco da questão é se a contratação da prorrogação sistemática de jornada do bancário pode ser considerada pré-contratação e se esta, como formulada na situação dos autos, pode ser considerada regular, concluindo que «a despeito de não restar provada a data em que ocorreu a pré-contratação das horas extras entre as partes por não ter sido juntado qualquer acordo para a prorrogação das horas extras, entendo que a contratação de horas extras ocorrida na prática, em bancos e instituições financeiras, a nível permanente fere o disposto no art.225 Consolidado. Conforme registrado no acórdão regional, embora as horas extras prestadas fossem pagas sob tal rubrica, a suposta jornada em sobrelabor era quitada em valores fixos mensais, pois «componentes do salário do reclamante. Assim, «com tal prestidigitação, o banqueiro torna permanente a prorrogação, impondo a jornada de oito horas extras e fazendo letra morta do CLT, art. 224 que prevê a prorrogação apenas em caráter excepcional, o que equivale, evidentemente, a registrar o caráter fraudulento (e, portanto, vedado pelo CLT, art. 9º) de tal prática empresarial. Pelos termos da Súmula 199/TST item I, do TST, é pressuposto para a configuração da pré-contratação de horas extras a circunstância de o serviço suplementar ser objeto de contrato firmado ao tempo da admissão do empregado, ensejando, assim, a sua nulidade e o pagamento das horas extras laboradas, pois os valores ajustados a esse título remunerariam apenas a jornada normal. Por outro lado, na hipótese de ficar caracterizada a flagrante intenção do empregador de burlar a aplicação da Súmula 199/TST, mediante a contratação a posteriori, em curto espaço de tempo, das horas extras, esta Corte tem igualmente entendido pela nulidade dessa contratação, louvando-se, para tanto, na norma do CLT, art. 9º. Assim, verifica-se que as horas extras ajustadas constituíram verdadeiro acréscimo salarial dissimulado, em virtude de terem sido entabuladas em valores fixos mensais, desvinculadas da efetiva prestação de serviço suplementar, não se confundindo, assim, com a tradicional pré-contratação de horas extras a que se reporta o citado verbete sumular. ... ()