1 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários obrigacionais.
«Somente são devidos honorários advocatícios no processo do trabalho quando o trabalhador, regularmente assistido por seu sindicato de classe, comprove condição de miserabilidade jurídica (Leis 5.584/70 e 7.115/83), nos exatos termos da Sumula 219/TST. Ademais, enquanto perdurar no processo do trabalho o jus postulandi, não há lugar para condenação ao pagamento de honorários contratuais, com espeque nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404.... ()
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2 - TRT18 Hipoteca judiciária. Compatibilidade com o processo do trabalho.
«A hipoteca judiciária, prevista no CPC, art. 466, é um instituto perfeitamente compatível com os princípios do processo do trabalho, principalmente o da celeridade, pois garante o efetivo cumprimento da obrigação trabalhista, cuja natureza alimentar justifica todos os esforços nesse sentido. Todavia, a hipoteca referenciada somente deve ser aplicada, principalmente de ofício, quando houver razoável evidência de possível descumprimento do comando judicial, após o seu trânsito em julgado. (PROCESSO TRT-RO-0010943-94.2013.5.18.0131,... ()
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3 - TRT3 Hipoteca judiciária. Processo do trabalho.
«De acordo com o CPC/1973, art. 466, aplicável ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, a condenação judicial em prestação de dinheiro ou coisa constitui título de hipoteca judiciária, cabendo ao juiz determinar sua inscrição no cartório de registro pertinente, para fins de incidência sobre bens do devedor, em valor correspondente ao da condenação. Portanto, havendo uma sentença condenatória da Ré a uma prestação, ela vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, cujo objetivo precípuo é garantir a efetividade da decisão, obstando a alienação dos bens, em prejuízo do credor trabalhista. Todavia, na presente hipótese, não há nos autos qualquer indício de que a Demandada encontra-se em estado de insolvência ou esteja alienando seus bens, bem como deixando de cumprir obrigações judiciais ou mercantis, de maneira a prejudicar o cumprimento da presente decisão, razão pela qual, in casu, o pleito de inscrição de hipoteca judiciária não merece prosperar.... ()
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4 - TRT3 Seguridade social. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Crédito previdenciário. Prescrição intercorrente. Inocorrência.
«Firmou-se, no âmbito da jurisprudência desta e. Turma, o entendimento segundo o qual a prescrição intercorrente, arguível de ofício, incide na execução fiscal de débito previdenciário, sendo que o prazo da prescrição intercorrente inicia-se a partir da decisão de arquivamento, conforme Lei 6.830/1980, art. 40, §4º, subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho, por força do CLT, art. 889. Contudo, no caso em apreço, inferindo-se dos autos que não houve paralisação do feito por mais de 05 anos, entre a decisão de arquivamento e a declaratória prescricional, por inércia da Exequente, não se há falar na ocorrência da prescrição intercorrente.... ()
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5 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente.
«O Provimento 02/2004 deste Regional, revogado, quando se referia a arquivamento definitivo não abarcava o conceito de extinção da execução. Por meio dele se fixava apenas um procedimento para simplificar o fluxo dos autos na secretaria da Vara naquelas hipóteses em que não fossem localizados bens do devedor para dar andamento à execução. O credor, de posse da certidão e dos documentos que a instruíssem, poderia prosseguir a execução a qualquer tempo, depois de encontrado o devedor e bens sobre os quais pudesse recair a penhora. Portanto, não há que se falar propriamente em hipótese de extinção definitiva da execução. Assim, e considerando-se a revogação do Provimento 02/2004, é de se dar provimento ao agravo de petição ajuizado pela União Federal para reformar a decisão de primeiro grau e determinar o cancelamento da determinação de expedição de certidão de dívida previdenciária, prosseguindo-se a execução, na forma da lei.... ()
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6 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. CPC/1973, art. 285-A.
«Uma vez que a matéria controvertida não necessita de dilação probatória, tratando-se de pretensão cuja rejeição, prima facie, depende tão-só de questão jurídica já enfrentada e solucionada em sede jurisdicional - ausência de prova da condição de contribuinte do réu, enquanto sujeito passivo da obrigação (subsídio do direito alicerçado nesta mesma petição de ingresso), impõe-se a recepção dos dizeres do CPC/1973, art. 285-A. Esclarecimentos que se prestam, sem se modificar o teor do julgado.... ()
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7 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários de advogado. Descabimento.
«Nas lides decorrentes da relação de emprego, serão devidos os honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, somente quando preenchidos os requisitos do Lei 5.584/1970, art. 14, assim como os da Súmula 219 do C. TST. Nesse contexto, para ser deferido o pedido de honorários advocatícios, a parte autora deve estar assistida pelo sindicato de sua categoria profissional e comprovar que recebia salário inferior ao dobro do mínimo legal ou que se acha em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (Súmula 219/TST). No caso dos autos, não há que se falar na referida verba honorária, visto que o Demandante é patrocinado por causídico particular. O pleito de pagamento de indenização decorrente dos gastos com os honorários contratuais não possui qualquer amparo legal. Em realidade, se o Reclamante exerceu o seu direito de contratar um advogado para proteção de seus interesses, ele é quem deve arcar com as consequências de sua escolha, não sendo licito transferi-las a terceiros, o que, erroneamente, pretende. Ressalte-se ser inaplicável, na Justiça do Trabalho, o disposto nos artigos 389, 395, 404 e 944 do código civil, no que diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios, em razão da legislação específica (Lei 5.584/70) .... ()
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8 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Aplicabilidade no processo do trabalho.
«Nos termos do entendimento jurisprudencial firmado pela Súmula 327/STF, é aplicável ao Processo do Trabalho a prescrição intercorrente.... ()
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9 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 285-A.
«A aplicação do CPC/1973, art. 285-Asomente é permitida quando a matéria controvertida for unicamente de direito, o que não é o caso destes autos, porque aqui se faz necessário o exame de várias questões de fato, as quais o próprio Julgador primevo ressaltou não terem sido, processado, devidamente elucidadas, tais como as condicionantes básicas para que a Demandada enquadre-se como devedora da contribuição sindical. Com efeito, nas próprias razões defensivas, ou mesmo através de depoimento pessoal - além de prova testemunhal - , poderia a Autora obter a comprovação dos pressupostos que o i. Julgador primevo entendeu desatendidos. Assim, por não se tratar o caso deste processado de hipótese amoldada à previsão do CPC/1973, art. 285-A, deve ser provido o Recurso Ordinário da Autora para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, a fim de que seja facultada à Ré a apresentação de defesa e, às partes, a produção de provas, bem como para que seja proferida após nova decisão de mérito, conforme se entender de direito.... ()
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10 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Compatibilidade.
«Não há incompatibilidade entre o instituto da prescrição intercorrente e o Processo do Trabalho, que visa à pacificação dos conflitos. Entre os dois valores envolvidos, um legal (princípio protetivo) e outro constitucional (princípio da segurança jurídica), prevalece a necessidade de pacificar os conflitos.... ()
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11 - TRT3 Intervenção de terceiros. Processo do trabalho. Cabimento. Intervenção de terceiros no processo do trabalho. Possibilidade.
«Ainda que não exista incompatibilidade entre a intervenção de terceiros e o Processo do Trabalho, os institutos da denunciação da lide e do chamamento ao processo, previstos nos CPC/1973, art. 70 e CPC/1973, art. 77, devem ser examinados à luz dos princípios norteadores do Processo do Trabalho, não se admitindo que os devedores se utilizem do processo do trabalho para litigarem entre si, em detrimento do interesse do empregado, com induvidosa protelação do recebimento dos créditos de natureza alimentícia. Nesse contexto, qualquer lesão decorrente da relação de natureza civil estabelecida entre as reclamadas constitui matéria alheia ao objeto da ação proposta pelo autor, devendo, assim, ser discutida no foro próprio.... ()
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12 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Não se aplica a prescrição intercorrente no âmbito desta Especializada, por força da Súmula 114/TST, tendo em vista a incompatibilidade com a natureza alimentar do crédito trabalhista e os princípios informadores do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho. Além disso, nos termos do CLT, art. 878, a execução poderá ser promovida por qualquer interessado ou determinada de ofício pelo juiz, não podendo ser atribuída unicamente ao exequente a responsabilidade pelo não prosseguimento do feito ou eventual inércia com o consequente pronunciamento da prescrição.... ()
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13 - TRT3 Processo do trabalho. Honorários advocatícios contratuais. Discussão sobre aplicação no processo do trabalho.
«O discurso do reclamante é, de fato, sedutor, mas aplicar-se-ia a ambas as partes envolvidas no processo do trabalho, considerando que na hipótese de o demandante requerer somente aquilo que lhe é devido dispensaria o empregador de contratar advogado e também pagar honorários para contestar pedidos notoriamente improcedentes. Se esta verba tem natureza de reparação de dano, não é possível entender a ela os benefícios da justiça gratuita. Cada parte deve indenizar à outra, nos limites das respectivas sucumbências, apurando-se, ao final, o saldo devedor a título de honorários daquele que mais perdeu na demanda. A decisão nesse sentido contribuirá para o "enxugamento" de petições iniciais e defesas temerárias e, por conseqüência, haverá maior celeridade na prestação jurisdicional, tão onerosa para o contribuinte. Conforme afirmou o Professor Antônio Álvares da Silva, em entrevista publicada no I Congresso Mineiro de Direito Processual do Trabalho, realizado em Tiradentes, a agilização do processo do trabalho ocorrerá quando o reclamante aprender a pedir com sinceridade e o empregador contestar com lealdade. Partindo dessa premissa e aplicando os honorários de sucumbência no processo do trabalho, certamente os reclamantes pensarão duas vezes antes de formularem pedidos temerários ou notoriamente improcedentes, assim como os reclamados também evitarão defesas meramente protelatórias e interessarão mais pelo acordo, como forma de evitar a sucumbência nos honorários advocatícios. Importante fazer uma releitura no CLT, art. 791. Se por um lado não exige a presença do advogado no processo do trabalho, nas demandas entre trabalhadores e empregadores, por outro, não veda a condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência na hipótese de uma das partes contratar profissional habilitado. Entretanto, como não há pedido contraposto ou recurso da reclamada, mantenho o entendimento predominante nesta Especializada, resumido na Súmula 219/TST.... ()
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14 - TRT3 Intervenção de terceiros. Processo do trabalho. Cabimento. Chamamento ao processo. Processo do trabalho. Incompatibilidade.
«A intervenção de terceiros, no Processo do Trabalho, é admissível apenas nas hipóteses de assistência e de oposição. As demais figuras, como o chamamento ao processo (arts. 77 a 80 do CPC/1973), em regra, não têm lugar na seara trabalhista. Isso porque o instituto do chamamento ao processo consiste em chamar terceiro para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos co-obrigados, em caso de condenação. Objetiva, portanto, solucionar, dentro de um mesmo processo, as relações entre os devedores, o que exige a dirimição de lide entre pessoas jurídicas, desvinculada da relação de trabalho, o que escapa à competência da Justiça do Trabalho, conforme art. 114 da CR/88. Ainda que assim não fosse, no caso, o processo já se encontra em fase de execução, encontrando-se preclusa, portanto, a oportunidade para requerer o chamamento ao processo, a teor do CPC/1973, art. 78.... ()
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15 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Cabimento.
«Entende este Relator que deveria ser confirmada a decisão de origem que julgou extinta a execução aplicando a prescrição. O Supremo é o guardião da Constituição e cumprindo esta missão nobre expediu a súmula 327. Roma locuta, causa finita. Cabível declará-la, de ofício, notadamente quando paralisada a execução por longos anos, sem iniciativa do exequente em indicar meios eficazes para nela prosseguir. Entretanto, esta Eg. Turma, em sua maioria, entende que a prescrição intercorrente não incide nos litígios entre empregado e empregador, conforme a Súmula 114, TST.... ()
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16 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Processo do trabalho. Lei 5584/70.
«O CLT, art. 791, que assegura o jus postulandi das partes perante a Justiça do Trabalho, encontra-se em vigor, sendo uma faculdade do empregado, a contratação de advogado. Se o faz, é por opção própria, não sendo suscetível de transferir a terceiros o ônus de sua escolha, de modo que deve arcar com os honorários do profissional que contrata. Os honorários advocatícios no processo do trabalho somente são devidos em se configurando a hipótese do Lei 5.584/1970, art. 14. A Súmula 329/TST é clara ao estabelecer que, mesmo após a Constituição da República de 1988, prevalece o entendimento de que são devidos honorários advocatícios somente na hipótese de o benefício da justiça gratuita ter sido concedido e o trabalhador encontrar-se sob a assistência do sindicato, sendo que o autor não preencheu esse segundo requisito.... ()
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17 - TRT3 Intervenção de terceiros. Processo do trabalho. Cabimento processo do trabalho. Denunciação da lide. Possibilidade.
«Com o cancelamento da OJ 227 da SDI-1 do TST, o cabimento da denunciação da lide e de outras formas de intervenção de terceiros no processo trabalhista deve ser visto dentro do princípio norteador deste, que é o da aplicação do direito do trabalho, daí impedir-se que as empresas venham a utilizá-lo no intuito de litigarem entre si, em detrimento da demanda trabalhista típica.... ()
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18 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação do art. 940 do cc. CCB, art. 940. Não aplicabilidade ao processo do trabalho.
«Embora seja possível a aplicação subsidiária do direito comum, ela só é admitida quando se harmoniza com o sistema e com os princípios do Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único), o que não ocorre com o CCB, art. 940, a pressupor a igualdade jurídica dos contratantes, e não a hipossuficiência jurídica do empregado.... ()
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19 - TRT2 Execução. Prescrição intercorrente. Hipótese de aplicabilidade no processo do trabalho. Enunciado 114/TST. Súmula 327/STF. CLT, art. 11.
«Em não havendo ação na execução em âmbito trabalhista, não há falar em prescrição, ressalvada a possibilidade antes da liquidação de sentença. Excepcionalmente, poderá haver a possibilidade de declarar-se a prescrição intercorrente durante a fase dita de acertamentos (liquidação de sentença). Tal se dará quando, em havendo sentença ilíquida com trânsito em julgado, o credor, com advogado devidamente constituído ou assistido por sindicato, não providencia a liquidação (acertamentos) dentro de 5 (cinco) anos. Não há falar em prescrição quando a executada foi intimada a apresentar os cálculos, dada a inexistência nos autos de elementos objetivos à sua elaboração, e esta permanece inerte por cerca de 3 (três) anos. (...) É certo que o entendimento fixado pela mais alta Corte Trabalhista (Enunciado 114/TST) contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal (Súmula 327/STF). A posição assumida pelo Tribunal Superior do Trabalho, embora contrariando entendimento sumulado da E. Suprema Corte, atende mais à realidade trabalhista.... ()
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20 - TRT3 Intervenção de terceiros. Processo do trabalho. Cabimento. Denunciação da lide. Processo judiciário do trabalho.
«Embora o TST tenha cancelado a Orientação Jurisprudencial 227 da SDI-1, que considerava incompatível o instituto da denunciação da lide ao processo do trabalho, a sua aplicabilidade nesta esfera judicial deve ser analisada caso a caso, de modo que, na situação dos autos, em que não há vínculo jurídico entre o empregado e a empresa terceirizada, com questão a ser resolvida entre empregado e empregador, mostra-se impraticável o instituto invocado e flagrantemente contrário ao princípio da efetividade processual, pois compromete a celeridade e a economia dos atos processuais.... ()
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21 - TRT3 Processo do trabalho. CDC (CDC). CDC. Ausência de omissão da CLT e de hipossuficiência do sindicato autor. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«Não se há falar em aplicação do CDC, art. 6º, VIII ao Processo do Trabalho, uma vez que não há lacuna na CLT que autorize a aplicação analógica pretendida, prevalecendo, na espécie, as regras constantes do CLT,CPC/1973, art. 818, e 333, I e II, conforme preconiza o artigo 769 do texto consolidado.... ()
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22 - TST Execução trabalhista. Multa de 10%. Autonomia do processo do trabalho. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 879, §§ 1º-B e 2º.
«A regra do CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao Processo do Trabalho, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria o CLT, art. 769, que não autoriza a utilização da regra em detrimento da norma de regência do processo do trabalho.... ()
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23 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. CPC/1973, art. 285 a. Aplicabilidade ao processo do trabalho. Matéria de fato.
«OCPC/1973, art. 258Aé utilizado subsidiariamente no processo do trabalho apenas nas estritas hipóteses ali descritas, quando a matéria controvertida for unicamente de direito. A qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária de pagar contribuição sindical rural pode ser objeto de controvérsia pelo réu e, assim, tal definição demandará instrução probatória, donde não ser cabível a aplicação do dispositivo legal em tela.... ()
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24 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho.
«A condenação em honorários de advogado, devidos caso de sucumbência, processo do trabalho, está condicionada à assistência prestada pelo sindicato da categoria profissional, ao empregado economicamente necessitado, pela regra do Lei 5.584/1970, art. 14 e entendimento da Súmula 219/TST. Ademais, nesta Justiça Federal Especializada, as partes dispõem do jus postulandi, sendo prescindível a contratação de profissional habilitado para representá-las, razão pela qual não procede a alegação relativa aos «efeitos pecuniários da contratação de um advogado. E, sobretudo, essa matéria não comporta mais divergências, porque foi decidida, de forma integral, quando o Excelso Supremo Tribunal Federal manifestou seu entendimento, sobre a manutenção do princípio do jus postulandi processo do trabalho. Sem qualquer alteração legislativa a considerar, prevalece sempre o entendimento da Excelsa Corte.... ()
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25 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. CPC/1973, art. 745-A. Parcelamento do débito em execução. Processo do trabalho. Inaplicabilidade.
«Embora benfazejas, porque todas elas tendentes a buscar a celeridade, a efetividade e as finalidades sociais do processo, enfim, a sua modernização, nem todas as modificações recentes do Código de Processo Civil, sobretudo do processo de execução, alcançam o processo do trabalho naquilo que ele tem de regras próprias, e naquilo em que ele busca aplicação das normas de execução fiscal, considerando sobretudo a natureza do crédito trabalhista. Por isto que não se deve buscar aplicação subsidiária da norma do CPC/1973, CLT, art. 745-A, em razão da norma específica, art. 880.... ()
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26 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Julgamento sumário do mérito. Art. 285-ACPC/1973. Aplicação ao processo do trabalho.
«Embora aplicável no processo do trabalho o disposto no CPC/1973, art. 285-A, porquanto atende aos princípios da celeridade, da instrumentalidade, da racionalidade e efetividade do procedimento, não havendo incompatibilidade com o rito trabalhista (CLT art. 769), no julgamento sumário do mérito, tal como autorizado na respectiva norma, a matéria objeto do processo há que ser exclusiva de direito, não cabendo dilação probatória. No caso específico dos presentes autos, a questão relativa ao enquadramento sindical do réu, constitui matéria fática e de exame particularizado quanto à valoração dos documentos juntados com a inicial, impondo-se assim,a observância ao princípios do contraditório e do devido processo legal, nos termos do art. 5º, incisos LIV e LV, CR.... ()
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27 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação do CPC/1973, art. 745-a. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação ao processo do trabalho.
«O CLT, art. 769 autoriza a adoção das normas do Direito Processual Comum como fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, quando houver omissão da Consolidação das Leis Trabalhistas, e desde que não sejam incompatíveis com as normas celetistas. Nesse contexto, havendo regramento próprio na CLT para a fase de execução (CLT, art. 880), não se aplica, nessa seara trabalhista, o disposto no CPC/1973, art. 745-A.... ()
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28 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho, diferenciada do processo civil.
«A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada à omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais como fonte subsidiária. Persistindo a omissão, tem-se o processo civil como fonte subsidiária por excelência, como preceitua o CLT, art. 769. ... ()
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29 - TRT3 Nulidade. Processo do trabalho. Processo do trabalho e nulidade. CLT, art. 794.
«O processo do trabalho, concebido para a solução dos conflitos entre empregado e empregadora, deveria permanecer como nasceu e se preservou ao longo de décadas e décadas: simples, deformalizado, dinâmico e célere, sem tantas influências de índole meramente formal do processo civil. Aqui discutem-se créditos de natureza alimentar; lá discutem todos os demais conflitos de ordem privada. Nulidade é a sanção atribuída pela lei, retirando do ato processual os seus efeitos, porque desrespeitado algum aspecto atinente à forma. A nulidade processual trabalhista está bem disciplinada pelos artigos 794 a 798, da CLT. Ora, se o Direito do Trabalho possui princípios, institutos e características próprias, o mesmo ocorre com o Direito Processual do Trabalho, cujo DNA o aproxima da tutela entranhada no direito material, cujas verbas possuem essência alimentar. Se as partes são desiguais, fora e dentro do processo, isto é, tanto na relação jurídico-material como na relação processual, o procedimento em contraditório tem de encontrar instrumentos que diminuam essa desigualdade econômico-social, afastando-a do resultado do litígio, que deve ser justo e célere. O Processo do Trabalho é o leito sobre o qual correm as águas do Direito do Trabalho, e em cujas profundidades se sedimentam o húmus da jurisprudência, importante fonte de Direito na pós-modernidade. Com efeito, o CLT, art. 794 prescreve que só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes. Obviamente que a norma em apreço se refere às nulidades relativas, uma vez que as absolutas já trazem em si essa presunção iuris et de iure de patente prejuízo, podendo, por isso mesmo, ser declaradas de ofício ou arguidas pelas partes a qualquer momento. A elaboração de Leis encerra uma arte: estilo, clareza, concisão, precisão técnico-terminológica, visando à escorreita expressão do comando desejado, porque «as palavras da lei devem sopesar-se como diamantes (Bentham). A qualificação não é comum na lei, eis que, além da precisão, só deve ser utilizada quando se pretende diferençar alguma coisa de outras semelhantes. Como na lei não existem palavras inúteis, porém técnica de redação, a utilização de um adjetivo tem por finalidade realçar o pensamento, possuindo, portanto, função expletiva, repelido ficando o intuito de pura redundância. O CLT, art. 794 estabelece que «nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes. Redação clara e concisa; bela em forma e fundo, sem pontuação desnecessária. Logo, gramatical e teleologicamente, nulidade só haverá quando houver manifesto, patente, evidente, claro prejuízo, que deve ser comprovado por quem o alega. Processo nosso que estais no céu, santificado seja o vosso nome, assim na primeira instância, como na segunda instância. O ritual nosso de cada dia nos dai hoje e amanhã, e perdoai a nossa rejeição aos excessivos formalismos, assim como nós perdoamos àqueles que não se afastam, minimamente, das regras vazias de significado e sem resultado prático, não nos deixando cair na tentação de apego aos exagerados sacrilégios ordinatórios, livrando-nos das intermináveis e constantes arguições de desprezo à ampla defesa e ao contraditório.... ()
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30 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Requisitos. Impropriedade da tese dos denominados «honorários contratuais.
«A natureza de despesa voluntária dos gastos suportados com advogado decorre do reconhecimento às partes, Processo do Trabalho, do jus postulandi, não se podendo, dessa forma, impor ao vencido a obrigação de pagar os honorários do advogado contratado pelo vencedor da demanda. Não há, nessa linha, que se invocar dano material e, tampouco, os artigos do Código Civil como base para o pagamento dos honorários advocatícios pela parte sucumbente. As diretrizes que se colhem nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, e Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I, não deixam dúvida quanto aos requisitos para o deferimento dos honorários advocatícios nas lides decorrentes da relação de emprego. Aliás, a prevalecer a tese que ora se rechaça, se o pagamento dos denominados «honorários contratuais decorre de danos materiais, isto é, de responsabilidade civil, ela deverá ter necessariamente mão dupla, isto é, vencido, todo ou em parte, ação trabalhista, deverá também o reclamante indenizar o reclamado dos danos que lhe causou com contratação de advogado, porque a indenização não está ao alcance do instituto da Justiça Gratuita.... ()
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31 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Contratuais. Justiça do trabalho. Requisitos.
«É pacífico o entendimento de que, no processo do trabalho, tratando-se de relação de emprego, o deferimento dos honorários advocatícios/assistenciais, não decorre da mera sucumbência, condicionando-se a dois requisitos cumulativos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (OJ 305 da SDI-I-TST e Súmulas 219, item I e 329, do TST e IN 27/2005/TST). Assim, se o trabalhador não tem direito à verba honorária, por não estar assistido pela entidade sindical, não poderá prevalecer a pretensão de condenação da empresa ao pagamento da mesma, sob o disfarce de indenização de honorários contratados. Além disso, a contratação de advogado particular é opção do trabalhador, uma vez que, no Processo do Trabalho, ainda vigora o jus postulandi, que faculta à parte a defesa direta dos seus interesses, sem a necessidade de representação por advogado. Apelo patronal provido no particular aspecto.... ()
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32 - TRT3 Intervenção de terceiros. Processo do trabalho. Cabimento – chamamento ao processo.
«Há que se ter em vista que a celeridade processual, característica do processo do trabalho, não pode ceder lugar à aplicação desenfreada à ação trabalhista de todas as figuras de intervenção de terceiros, ainda que se tome como base a alteração da redação do artigo 114 da Constituição, que, após a Emenda à Constituição n.º 45, passou a fazer menção ao exame de «ações oriundas da relação de trabalho (inciso I). Nenhuma das figuras reguladas nos artigos 62 a 80 do CPC/1973 se aplica ao processo do trabalho, que apenas admite as hipóteses de assistência e de oposição.... ()
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33 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Parcelamento do débito em execução. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação ao processo do trabalho.
«O CLT, art. 769 somente permite a aplicação subsidiária do CPC/1973 nos casos em que haja omissão da norma celetista e compatibilidade entre os referidos diplomas legais. No entanto, a CLT possui regramento próprio sobre a matéria, que é aquele contido no art. 880, que determina a garantia integral da execução, mediante o pagamento da dívida em 48 horas ou da nomeação de bens à penhora. Inexiste previsão para o executado pagar o débito trabalhista de forma parcelada. O parcelamento da dívida só poderia ser deferido no caso de transação entre as partes, devidamente homologada pelo Juízo, devendo ser considerada sempre a necessidade imediata do exequente de satisfação de seu crédito. Nesse contexto, o CPC/1973, art. 745-Anão tem aplicação ao Processo do Trabalho, porque existe aqui regramento próprio para os embargos à execução.... ()
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34 - TRT3 Processo do trabalho. Nulidades.
«No processo do trabalho, a teoria das nulidades sofre a adequada mitigação, diante de outros princípios que o inspiram, sendo que não é pronunciada quando for possível suprir-se a falta ou repetir-se o ato (CLT, artigo 796a). Logo, se em determinado ponto é possível complementar a prestação jurisdicional, por efeito da ampla devolutividade recursal, não se declara nula a sentença de primeiro grau.... ()
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35 - TST Hipoteca judiciária. Incompatibilidade com o processo do trabalho.
«A adoção subsidiária de norma do processo comum no processo do trabalho está condicionada à ocorrência concomitante de dois requisitos, a saber: a) que no processo do trabalho haja omissão e b) que a norma do processo comum seja compatível com o processo do trabalho. A jurisprudência iterativa desta Corte assenta a compatibilidade do instituto da hipoteca judiciária (CPC, art. 466) no processo do trabalho, a despeito da garantia do juízo pelo depósito recursal de que cogita o CLT, art. 899. ... ()
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36 - TRT3 Citação. Validade. Citação. Processo do trabalho.
«No processo do trabalho, não há obrigatoriedade ou necessidade de citação pessoal, bastando para a sua validade a evidência de que ela chegou ao endereço correto do destinatário, como caso dos autos.... ()
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37 - TST Recurso de revista. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Existência de norma processual sobre execução trabalhista. Prazo reduzido. Incompatibilidade da norma de processo comum com a do processo do trabalho.
«1. A regra do CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autoriza a utilização da regra, com desprezo da norma de regência do processo do trabalho. ... ()
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38 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho diferenciada do processo civil.
«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada à omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução, o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais como fonte subsidiária. Persistindo a omissão, tem-se o processo civil como fonte subsidiária por excelência, como preceitua o CLT, art. 769. ... ()
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39 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Contribuição sindical rural. Julgamento antecipado da lide. CPC/1973, art. 285 a. Compatibilidade com o processo do trabalho.
«OCPC/1973, art. 285Aé compatível com o processo trabalhista, tendo em vista, especialmente, o princípio da celeridade processual, previsto no CF/88, art. 5º, LXXVIII.... ()
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40 - TST Recurso de revista. Execução. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Existência de norma processual sobre execução trabalhista. Prazo reduzido. Incompatibilidade da norma de processo comum com a do processo do trabalho.
«1. A regra prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autorizam a utilização da regra desprezando a norma de regência do processo do trabalho. ... ()
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41 - TST Recurso de revista. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho diferenciada do processo civil.
«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada à omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução, o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais como fonte subsidiária. Persistindo a omissão, tem-se o processo civil como fonte subsidiária por excelência, como preceitua o CLT, art. 769. ... ()
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42 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Prescrição intercorrente. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«A teor do disposto na Súmula 114/TST, «é inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Ora, a Lei 6.830/80, em seu art. 40, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho por força do CLT, art. 889, autoriza expressamente a suspensão do curso da execução, enquanto não localizado o devedor ou encontrado bens passíveis de constrição judicial, não fluindo, portanto, prazo prescricional. Dispõe, outrossim, aquele mesmo diploma legal que «encontrados que sejam, a qualquer tempo o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. Portanto, não se pode falar em renúncia ou desinteresse da parte em receber seu crédito trabalhista, lembre-se que de natureza alimentar, e, por conseguinte, em aplicação da prescrição intercorrente, com a extinção do processo sem o julgamento do mérito.... ()
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43 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Art. 285 a do CPC/1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Tentativa de conciliação obrigatória.
«OCPC/1973, art. 285Anão tem aplicação no processo trabalhista, onde o Juiz não despacha ou nada decide antes da abertura da audiência, quando se realiza o ato de apresentação da defesa e oportunidade em que, necessariamente, procederá a tentativa de conciliação entre as partes, que é obrigatória por aplicação do CLT, art. 846. Vale lembrar que as normas processuais civis têm aplicação subsidiária apenas naquilo em que a CLT não tiver norma própria e houver compatibilidade entre os dois processos, o civil e o trabalhista, o que não ocorre no caso dos autos.... ()
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44 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Art. 285 a do CPC/1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Tentativa de conciliação obrigatória.
«OCPC/1973, art. 285Anão tem aplicação no processo trabalhista, onde o Juiz não despacha ou nada decide antes da abertura da audiência, quando se realiza o ato de apresentação da defesa e oportunidade em que, necessariamente, procederá a tentativa de conciliação entre as partes, que é obrigatória por aplicação do CLT, art. 846. Vale lembrar que as normas processuais civis têm aplicação subsidiária apenas naquilo em que a CLT não tiver norma própria e houver compatibilidade entre os dois processos, o civil e o trabalhista, o que não ocorre no caso dos autos.... ()
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45 - TRT3 Inépcia. Processo do trabalho. Informalidade.
«Como é cediço, o processo do trabalho possui menor rigor formal, razão pela qual a inépcia da inicial deve ser declarada apenas quando houver manifesto prejuízo à defesa. O CLT, art. 840, §1º, demanda somente um breve relato dos fatos e do pedido, o que foi satisfatoriamente cumprido pelo reclamante, dada a efetiva produção de defesa útil (CR, art. 5º, inc. LV). Há que se levar em conta, pois, que os princípios norteadores do processo trabalhista não se compatibilizam com um exame demasiadamente rígido da inicial.... ()
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46 - TRT3 Prescrição. Prescrição intercorrente. Aplicação no processo do trabalho.
«No confronto entre as diretrizes das Súmulas 114 do TST e a Súmula 327/STF, a primeira dizendo da impossibilidade da aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, e a segunda orientando de forma diametralmente oposta, há de prevalecer esta última. Diante da significativa ampliação da competência da Justiça do Trabalho e da evolução do processo do trabalho, sempre em busca da maior efetividade das sentenças trabalhistas, sobretudo na seara do processo de execução, não mais se justifica o anacrônico entendimento que afasta a aplicação da prescrição intercorrente.... ()
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47 - TST Hipoteca judiciária. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
«O entendimento desta Corte é pacífico no sentido da possibilidade de o magistrado determinar de ofício a medida para o fim de garantia da execução, à luz do disposto no CPC, art. 466, 1973, de aplicação subsidiária no processo do trabalho. Precedentes. ... ()
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48 - TRT3 Prescrição intercorrente. Processo do trabalho. Agravo de instrumento em agravo de petição. Agravo de petição. Prescrição intercorrente. Aplicação no processo do trabalho.
«Agravo de Instrumento provido para destrancar o Agravo de Petição interposto e determinar o seu processamento. Conquanto o MM. Juiz de origem não tenha julgado extinto o feito ou declarado a prescrição intercorrente, instituiu o termo inicial da contagem da aludida modalidade prescricional, que revela patente conteúdo decisório, que pode ser apreciado por meio de Agravo de Petição. Ressalvado o ponto de vista deste Relator, prevalece nesta Eg. Turma o entendimento de que: «é inaplicável a prescrição intercorrente em relação a créditos trabalhistas, uma vez que a execução trabalhista deve ser promovida de ofício (Súmula 114/TST). Agravo de Petição provido, para afastar a fixação de início do prazo quinquenal da prescrição intercorrente e determinar a intimação do exequente para fornecer meios efetivos para o prosseguimento da execução.... ()
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49 - TST Hipoteca judicial. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
«De acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte, a hipoteca judiciária prevista no CPC/1973, art. 466 aplica-se subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 769. ... ()
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50 - TST Hipoteca judicial. Aplicabilidade ao processo do trabalho.
«De acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte, a hipoteca judiciária prevista no CPC/1973, art. 466 aplica-se subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 769. ... ()