Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6474.7002.3800

1 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários de advogado. Descabimento.

«Nas lides decorrentes da relação de emprego, serão devidos os honorários advocatícios, nesta Justiça Especializada, somente quando preenchidos os requisitos do Lei 5.584/1970, art. 14, assim como os da Súmula 219 do C. TST. Nesse contexto, para ser deferido o pedido de honorários advocatícios, a parte autora deve estar assistida pelo sindicato de sua categoria profissional e comprovar que recebia salário inferior ao dobro do mínimo legal ou que se acha em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família (Súmula 219/TST). No caso dos autos, não há que se falar na referida verba honorária, visto que o Demandante é patrocinado por causídico particular. O pleito de pagamento de indenização decorrente dos gastos com os honorários contratuais não possui qualquer amparo legal. Em realidade, se o Reclamante exerceu o seu direito de contratar um advogado para proteção de seus interesses, ele é quem deve arcar com as consequências de sua escolha, não sendo licito transferi-las a terceiros, o que, erroneamente, pretende. Ressalte-se ser inaplicável, na Justiça do Trabalho, o disposto nos artigos 389, 395, 404 e 944 do código civil, no que diz respeito ao pagamento dos honorários advocatícios, em razão da legislação específica (Lei 5.584/70) .... ()

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