1 - TRT4 Horas de sobreaviso, uso de telefone celular. Caracterização.
«O uso de telefone celular, por si só, não caracteriza, mas também não afasta a possibilidade de que o empregado esteja sujeito a regime de sobreaviso, nos termos da Súmula 428/TST, I. Por outro lado, a nova redação do item II de mencionada Súmula concede o direito ao sobreaviso naquelas situações em que o empregado permaneça em disponibilidade do empregador.... ()
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2 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Acesso a dados de telefone celular apreendido. Mandado de busca e apreensão e mandado de prisão emitidos em desfavor do paciente. Nulidade não demonstrada. Telefone celular legalmente apreendido. Teoria da serendipidade. Prova lícita. Agravo regimental desprovido.
1 - A defesa não logrou demonstrar a nulidade do mandado de busca e apreensão que resultou no recolhimento do telefone celular do agravante. ... ()
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3 - TRT3 Caracterização. Horas de sobreaviso. Telefone celular. Indeferimento.
«Nos termos do disposto na Súmula 428/TST, in verbis: «o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo do BIP, 'pager' ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. Assim, o uso de aparelhos como o telefone celular, via de regra, não configura, de per se, o regime de sobreaviso, previsto no CLT, art. 244, § 2º, uma vez que esta peculiar hipótese somente ocorre quando o empregado tem a obrigação de «permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. ou seja, quando o laborista tem, efetivamente, cerceada a sua liberdade de locomoção. Ausente prova de tal circunstância nos autos, não se há falar em horas de sobreaviso.... ()
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4 - TRT4 Indenização. Despesas com telefone celular. Prova dos valores gastos.
«A comprovação do uso de telefone, cujas despesas não são ressarcidas pela empresa, torna nítida a existência de prejuízo ao trabalhador, uma vez que ocorre, de forma indevida, a transferência dos ônus do empreendimento econômico ao empregado, em violação ao CLT, art. 2º. A ausência de comprovação dos valores despendidos não afasta o direito do trabalhador, porquanto se presume que a utilização de telefone celular em serviço gera despesas que são arcadas pelo empregado, podendo ser arbitrado pelo Juízo o montante a ser indenizado, considerando valor razoável e compatível com o trabalho realizado. [...]... ()
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5 - TRT4 Indenização. Despesas com telefone celular. Prova dos valores gastos.
«A comprovação do uso de telefone, cujas despesas não são ressarcidas pela empresa, torna nítida a existência de prejuízo ao trabalhador, uma vez que ocorre, de forma indevida, a transferência dos ônus do empreendimento econômico ao empregado, em violação ao CLT, art. 2º. A ausência de comprovação dos valores despendidos não afasta o direito do trabalhador, porquanto se presume que a utilização de telefone celular em serviço gera despesas que são arcadas pelo empregado, podendo ser arbitrado pelo Juízo o montante a ser indenizado, considerando valor razoável e compatível com o trabalho realizado. Recurso do autor provido, no aspecto. [...]... ()
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6 - TST Regime de plantão. Sobreaviso. Telefone celular.
«O Regional consignou que a prova oral corroborou «a tese da inicial, no sentido de que o Reclamante permanecia em sobreaviso semana sim, semana não, confirmando que os plantões eram realizados uma semana por mês, das 19h as 7h, assim como que eram frequentemente chamados para prestar serviços nos dias em que permaneciam de plantão. A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 428/TST, II. ... ()
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7 - TRT3 Sobreaviso. Uso de telefone celular. Direito às horas correspondentes ao tempo de permanência à disposição da empregadora.
«Considera-se que o empregado que, portando um telefone celular depois de ter cumprido a sua jornada normal de trabalho, aguardando ordens de seu empregador, não está no exercício pleno de sua liberdade individual, merecendo ser remunerado, portanto, pelo tempo em que permanecer de sobreaviso, por aplicação analógica do CLT, art. 244, § 2º.... ()
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8 - TST Recurso de revista do reclamante. Indenização pelo uso de veículo particular e despesas com telefone celular.
«Não há falar em violação do CLT, art. 2º, pois o Regional acata a tese de que o trabalhador tem direito ao ressarcimento das despesas efetuadas em decorrência da utilização de veículo particular para o trabalho e com telefone celular, destacando, no entanto, que o autor não logrou comprovar que os valores gastos eram superiores a quantia paga pela empresa. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Jornada de trabalho. Horas de sobreaviso. Telefone celular. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, art. 244, § 2º.
«O empregado que utiliza o celular não permanece estritamente à disposição do empregador como previsto no CLT, art. 244, visto que o telefone celular permite ao empregado afastar-se de sua residência sem prejuízo de uma eventual convocação do empregador. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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10 - TST Indenização pelas despesas com a utilização de veículo e telefone celular.
«O TRT verificou que houve utilização de veículo e telefone celular do reclamante em prol da empresa, percepção ratificada pelo fato de que a empregadora exigiu referidos bens como requisito para a contratação. Os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, únicos dispositivos invocados pelo recorrente, não restam violados, uma vez que nada há que se perquirir sobre as regras de distribuição do ônus da prova quando o Tribunal decide a partir do acervo probatório dos autos. No tocante à valoração da prova, a decisão decorreu do princípio da persuasão racional, tendo o Colegiado observado os fatos e as circunstâncias e indicado os fundamentos que embasaram sua decisão, nos exatos termos do CPC, art. 131 de 1973 (371 do CPC/2015). Ademais, a única ementa apresentada ao confronto de teses carece da especificidade fática exigida pela Súmula 296/TST. Por fim, os valores chancelados pelo Tribunal encontram-se de acordo com os padrões de ponderação e equilíbrio que devem nortear a atividade jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Horas de sobreaviso. Telefone celular caracterização.
«Considerando a nova redação da Súmula 428/TST, com a inclusão do inciso II, altera o posicionamento anteriormente adotado pela Corte Superior Trabalhista, entende-se que o empregado, em período de descanso, que for escalado para aguardar ser chamado por celular, a qualquer momento para trabalhar, está em regime de sobreaviso. [...]... ()
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12 - TST Integração das utilidades. Salário in natura. Fornecimento de veículo e telefone celular para o trabalho e uso particular.
«Conforme se denota do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, o veículo e o aparelho de telefone celular fornecidos pela empresa eram imprescindíveis para o trabalho, não obstante pudessem também ser utilizados pelo empregado para fins particulares. Esse entendimento acerca da matéria já se encontra pacificado nesta Corte por meio da Súmula 367/TST, I. ... ()
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13 - TJRJ Roubo impróprio. Telefone celular. Grave ameaça não configurada. Desclassificação para furto. Consumação. CP, art. 155.
«Quando o agente arrebata o telefone celular da vítima, ordena que não grite e sai correndo, mas ela faz exatamente o contrário e, clamando por ajuda, segue o agressor, alcançando-o com a ajuda de policiais, cuja atenção foi despertada, não se trata de roubo impróprio, mas sim de furto, à míngua de grave ameaça. ... ()
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14 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Utilização de telefone celular. Não configuração.
«Nos termos da Súmula 428/TST, o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. É necessário que o empregado esteja submetido ao controle patronal, em regime de plantão ou equivalente, aguardando chamado a qualquer momento no período de descanso, situação não verificada nos autos.... ()
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15 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Sobreaviso. Uso de telefone celular. Direito às horas correspondentes ao tempo de permanência à disposição da empregadora.
«O empregado que porta um telefone celular, depois de ter cumprido a sua jornada normal de trabalho, permanece aguardando ordens de seu empregador, não está no exercício pleno de sua liberdade individual, merecendo ser remunerado, portanto, pelo tempo em que permanecer de sobreaviso, por aplicação analógica do CLT, art. 244, § 2º... ()
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16 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas de sobreaviso. Uso de telefone celular. Não configuração.
«Não configura horas de sobreaviso quando o reclamante utiliza celular fora do horário de trabalho para atender a ligações da empresa, aguardando, onde quisesse, eventual chamado para o trabalho, mas não fica submetido a controle patronal no local de trabalho cumprindo ou à espera de ordens.... ()
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17 - TJSP Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Posse de chip de telefone celular. Caracterização. Recurso do sentenciado improvido.
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18 - TRT3 Jornada de trabalho. Horas extras. Horas de sobreaviso. Telefone celular. Indeferimento. Súmula 428/TST. CLT, art. 244, § 2º.
«Nos termos do disposto na Súmula 428/TST, in verbis: «o uso de aparelho de intercomunicação, a exemplo do BIP, ‘pager’ ou aparelho celular, pelo empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço. Assim, o uso de aparelhos como o telefone celular, via de regra, não configura, de per se, o regime de sobreaviso, previsto no CLT, art. 244, § 2º, uma vez que esta peculiar hipótese somente ocorre quando o empregado tem a obrigação de «permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, ou seja, quando o laborista tem, efetivamente, cerceada a sua liberdade de locomoção. Ausente prova de tal circunstância nos autos, não se há falar em horas de sobreaviso.... ()
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19 - TJSP Danos materiais - autora vítima de roubo com restrição da liberdade em sua própria residência - assaltantes que utilizaram o telefone celular da autora, durante o roubo, para realização via APP do banco de 01 TED de R$ 10.000,00 para terceiro - operação realizada na casa da autora, de seu próprio aparelho de telefone celular, com senha pessoal, em valor inferior ao limite pré-autorizado para a Ementa: Danos materiais - autora vítima de roubo com restrição da liberdade em sua própria residência - assaltantes que utilizaram o telefone celular da autora, durante o roubo, para realização via APP do banco de 01 TED de R$ 10.000,00 para terceiro - operação realizada na casa da autora, de seu próprio aparelho de telefone celular, com senha pessoal, em valor inferior ao limite pré-autorizado para a modalidade - fortuito externo - culpa exclusiva de terceiro - ausência de falha de segurança do banco - Sentença reformada - Recurso ao qual se dá provimento para julgar improcedente a ação.
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20 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS RECÍPROCAS. EX CASAL. PALAVRAS OFENSIVAS À ATUAL COMPANHEIRA DO AUTOR, ORA COAUTORA DA AÇÃO, ENCAMINHADAS NO TELEFONE CELULAR DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Autor e ré que encerraram relacionamento de forma conturbada. Troca de ofensas. Palavras vexatórias alusivas à atual companheira do autor encaminhadas no telefone celular Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS RECÍPROCAS. EX CASAL. PALAVRAS OFENSIVAS À ATUAL COMPANHEIRA DO AUTOR, ORA COAUTORA DA AÇÃO, ENCAMINHADAS NO TELEFONE CELULAR DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Autor e ré que encerraram relacionamento de forma conturbada. Troca de ofensas. Palavras vexatórias alusivas à atual companheira do autor encaminhadas no telefone celular dele. Recurso da autora que não merece provimento, ante a inexistência de qualquer elemento novo de convicção, hábil a modificar o julgado. Sentença de parcial procedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9.099/95, art. 46. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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21 - TRT4 Horas de sobreaviso. Contato efetuado por meio de telefone celular.
«As horas de sobreaviso são devidas em virtude da indisponibilidade do tempo de folga do reclamante, sendo desnecessária a permanência do trabalhador em casa, aguardando ordens. A limitação da locomoção do empregado não se configura apenas com a necessária permanência em sua residência. Em dias atuais, com o advento arrebatador da telefonia móvel, beira a esfera do improvável cogitar da hipótese de que um trabalhador seja obrigado a permanecer dentro da sua residência aguardando chamados do empregador. Fosse essa condição sine qua non à caracterização do sobreaviso, tal instituto estaria em extinção. Incontroversa a submissão do autor a escalas de sobreaviso, são devidas as horas de sobreaviso, na forma do disposto no CLT, art. 244, § 2º. Inteligência do item II da atual Súmula 428/TST. Recurso ordinário provido. [...]... ()
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22 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Imputação de falta grave. Posse de telefone celular no interior da cela. Conduta anterior à Lei 11.466/07. Lex gravior. Irretroatividade. Precedentes.
«1. Em se considerando que a conduta ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 11.466/07, que alterou a Lei 7.210/84, passando a prever como falta disciplinar grave do preso a utilização de telefone celular nas dependências de presídio, não se configura, na espécie, a falta grave, em obediência ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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23 - TRT2 Salário «in natura. Combustível (limite de 240 litros). Subsídio de conta do telefone celular. Ativação em funções de serviço externo. Natureza salarial não caracterizada. CLT, art. 458.
«O combustível fornecido pela empregadora e o subsídio de conta de telefone celular como meios de prestação de serviços se equiparam aos instrumentos ou equipamentos indispensáveis para o funcionamento da empresa. Não podem substituir o salário, pois sua concessão trata-se de utilidade funcional e não utilidade vital para o trabalhador. ... ()
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24 - TRT2 Jornada de trabalho. Sobreaviso. Telefone celular. Considerações do Des. Eduardo de Azevedo Silva sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, art. 58 e CLT, art. 61.
«... Também nesse ponto não tem razão o autor. O fato de permanecer com telefone celular ligado em período de descanso não significa que estava à disposição da empresa. O regime de sobreaviso ou de prontidão pressupõe que o empregado tenha seu direito de ir e vir cerceado. Nessa linha de raciocínio, e seguindo o posicionamento adotado pela Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I, o empregado portador de rádio de comunicação, ou, por analogia, telefone celular, como é o caso, que pode livremente conciliar atividades particulares com eventuais chamadas da empresa, não está sujeito ao regime em discussão. ... (Des. Eduardo de Azevedo Silva).... ()
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25 - TJSP Prova. Perícia. Telefone celular. Imprestabilidade. Laudo pericial que fora desconsiderado pela sentença condenatória fundamentada por outros elementos. Preliminar afastada. Recurso parcialmente provido.
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26 - TRT3 Despesa. Reembolso. Pagamento das despesas decorrentes do uso de veículo e de telefone celular de propriedade do empregado a serviço da empresa. Cabimento.
«É evidente, na relação de emprego regida pelas normas celetistas, a obrigação patronal de arcar com todos os ônus da prestação laborativa, aí se incluindo as despesas decorrentes do uso de veículo e de telefone celular de propriedade do empregado, em benefício direto do empreendimento patronal (CLT, art. 2º). Com efeito, a empresa, ao não conceder aos trabalhadores todo o material necessário ao desempenho de suas funções, acaba por onerar os laboristas por uma obrigação que era sua, devendo o Obreiro, por conseguinte, ser ressarcido das despesas com telefone móvel, bem como dos custos de depreciação e de manutenção do veículo utilizado em proveito da empresa.... ()
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27 - STJ Pena. Execução penal. Falta grave. Porte de aparelho de telefone celular no interior do presídio. Ausência de previsão legal. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 49.
«A posse de aparelho celular ou seus componentes pelo apenado não caracteriza falta disciplinar de natureza grave, pois, consoante o disposto no LEP, art. 49, compete ao legislador local tão-somente especificar as faltas leves e médias. Ordem concedida para que seja retirada da folha de antecedentes e do roteiro de penas do Paciente a anotação de falta grave em razão da posse de aparelho de telefone celular no interior do presídio.... ()
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28 - TJRS Direito criminal. Falta grave. Benefício futuro. Data-base. Alteração. Remição. Perda. Execução. Posse de telefone celular. Falta grave. Alteração da data-base e perda da remição. Punições mantidas.
«Tendo em vista a comprovação da posse de telefone celular por parte do agravante, está correta a decisão judicial de, considerando tal fato como uma falta grave, alterar a data-base para benefícios futuros e declarar a perda da remição. Não se regrediu o regime prisional, porque ele, apenado, já o cumpre no mais rigoroso. Punições mantidas. DECISÃO: Agravo defensivo desprovido. Unânime.... ()
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29 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Execução. Falta grave. Posse de telefone celular durante trabalho externo. Prévia advertência sobre a proibição. Falta grave configurada. Precedente.
Agravo regimental improvido.... ()
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30 - STF Agravo regimental em agravo de intrumento no recurso extraordinário. ICMS. Serviço de habilitação de telefone celular. Não incidência. Agravo regimental desprovido.
«1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 572.020, definiu que a habilitação de aparelhos para o uso do serviço de telefonia móvel não está sujeita à incidência do ICMS. ... ()
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31 - STF Habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Posse de dois chips de aparelho de telefone celular. Caracterização. Teleologia da norma. Proibição da posse do telefone e seus componentes. Ordem denegada.
«1. A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) institui um amplo sistema de deveres, direitos e disciplina carcerários. O tema que subjaz a este habeas corpus diz com tal sistema, especialmente com as disposições normativas atinentes à disciplina penitenciária. Disciplina que o legislador entende ofendida sempre que o condenado «tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, (inciso VII do LEP, art. 50). ... ()
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32 - TST Salário. Utilidade. Telefone celular e autómovel. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«O recurso de revista não alcançava conhecimento por contrariedade à Súmula/TST 367, item I, ante a falta de similitude fática entre as situações. A referida súmula consigna que «a habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ao passo que, no caso, a indispensabilidade dos bens para a realização do trabalho não restou declarada pelo TRT, que entendeu não comprovada tal circunstância nos autos. Aplicação da Súmula/TST 296, item I. ... ()
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33 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Telefone celular. Posse. Comprovação. Falta grave. Reconhecimento. Regressão de regime. Caso concreto. Descabimento. Data-base. Alteração. Cabimento. Decisão. Confirmação. Agravo em execução ministerial. Reconhecimento de falta grave. Posse de celular.
«Impositivo o reconhecimento da falta grave cometida pelo apenado, devendo ser penalizado pela desídia para com a execução de sua pena. REGRESSÃO DE REGIME. ... ()
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34 - STJ Processo civil e responsabilidade civil. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Danos morais. Clonagem de telefone celular.
«1. O Tribunal a quo pronunciou-se de forma motivada para a solução da lide, declinando os fundamentos jurídicos que embasaram sua decisão, sendo certo que não configura omissão o pronunciamento judicial contrário à pretensão do recorrente. ... ()
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35 - TST Recurso de revista do reclamante. Horas de sobreaviso. Trabalhador plantonista chamado por telefone celular. Restrição de locomoção. Caracterização do «sobreaviso. Súmula 428/TST, II.
«Hipótese em que registrado pelo Tribunal regional «ser fato incontroverso que o Reclamante laborava em regime de sobreaviso e «incontroverso que a Reclamada pagava a parcela sobreaviso com limitação de horário (23h00). Acrescenta que «o Reclamante reconhece que, no sobreaviso era acionado pelo celular da empresa que portava. O TRT reforma a sentença para «excluir da condenação o pagamento das horas de sobreaviso (período complementar em cada plantão) e respectivos reflexos por entender que «a manutenção do r. julgado não só criaria falsa expectativa ao Reclamante, como ainda poderia desestimular a Reclamada a continuar remunerando tempo sem trabalho. ... ()
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36 - TRT2 Jornada de trabalho. Sobreaviso não caracterizado. Fornecimento de telefone celular. Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I. CLT, art. 58, CLT, art. 61 e CLT, art. 244, § 2º.
«O simples fornecimento do aparelho celular, só por si, não enseja o pagamento de horas de sobreaviso, salvo quando provado de modo efetivo, objetivo, claro e farto que o empregado ficava na espera do mando para determinado trabalho.... ()
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37 - TST Indenização pelo uso de veículo/ ressarcimento de gastos com telefone celular/ multa normativa/ participação nos lucros e resultados/ vale refeição/ auxílio educação/ FGTS + 40%.
«As matérias em epígrafe são afastadas de plano, nos termos do CLT, art. 896, uma vez que a recorrente não aponta qualquer violação constitucional ou legal, tampouco indica contrariedade com a jurisprudência desta Corte ou divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()
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38 - STJ Pena. Execução penal. Hermenêutica. Falta grave. Porte de chip de telefone celular no interior do presídio. Impossibilidade. Delito anterior à Lei 11.466/07. «Lex gravior. Irretroatividade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 49.
«O fato ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 11.466/07, que alterou a Lei 7.210/1984 para prever como falta disciplinar grave do preso a utilização de telefone celular nas dependências de presídio. Assim, não incide, no caso, tal falta grave, em obediência ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa.. Segundo a exegese da Lei das Execuções Penais, somente no caso das faltas disciplinares médias e leves competirá ao Estado, por legislação local, defini-las e apená-las. Foi excluída, a teor do disposto no Lei 7.210/1984, art. 49, a possibilidade do legislador estadual enumerar condutas disciplinares que consistiriam em falta grave. O Estado de São Paulo, inovou, indevidamente, o poder conferido pela Lei de Execução Penal, ao estabelecer como sendo falta grave o porte de aparelho de telefonia celular ou seus componentes no interior de presídio. Ordem concedida para que seja retirada da folha de antecedentes e do roteiro de penas do Paciente a anotação de falta grave em razão da posse de chip de aparelho de telefone celular no interior do presídio.... ()
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39 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Nulidade da prova. Acesso da polícia às mensagens de texto transmitidas por telefone celular. Autorização do réu. Alteração do entendimento. Impossibilidade. Sum. 7/STJ. Agravo improvido.
1 - O acesso da polícia às mensagens de texto transmitidas pelo telefone celular, com a devida autorização do réu, afasta a ilicitude da prova obtida. ... ()
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40 - STF Competência. Telecomunicações. Telefonia móvel. Obrigações. Lei estadual. Compete à união legislar sobre telecomunicações, incluída a disciplina sobre limite de tempo para o usuário de telefone celular pré-pago utilizar crédito ativado.
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41 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Dissabor. Telecomunicação. Telefone celular. Bloqueio de celular em decorrência de fatura previamente quitada. Verba devida e fixada em 15 SM. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«Nas peculiaridades da espécie, o bloqueio de linha de celular decorrente da cobrança indevida de fatura já quitada enseja ofensa moral. (...) É certo que a mera interrupção do serviço telefônico não acarreta, automaticamente, reparação por dano moral, como já decidiu esta Turma: (...) Todavia, «in casu, a suspensão da linha de telefone foi promovida irregularmente, por três vezes, após a satisfação das obrigações da recorrida e antes de decorrido o prazo mínimo avençado entre as partes. Ou seja, não houve apenas a interrupção do serviço telefônico, mas a utilização do bloqueio para cobrança indevida de fatura já paga. (...) ... ()
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42 - STJ Pena. Execução penal. Falta grave. Porte de carregador de bateria de telefone celular no interior do presídio. Impossibilidade. Hermenêutica. Fato anterior à Lei 11.466/2007. «Lex gravior. Irretroatividade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/84, art. 49.
«O fato foi praticado antes da entrada em vigor da Lei 11.466/07, ocorrida em 29/03/2007, que altera a Lei 7.210/1984 para prever como falta disciplinar grave do preso a utilização de telefone celular nas dependências de presídio. Assim, não incide, no caso, tal falta grave, em obediência ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Segundo a exegese da Lei das Execuções Penais, somente no caso das faltas disciplinares médias e leves competirá ao Estado, por legislação local, defini-las e apená-las. Foi excluída, a teor do disposto no Lei 7.210/1984, art. 49, a possibilidade do legislador estadual enumerar condutas disciplinares que consistiriam em falta grave. O Estado de São Paulo, inovou, indevidamente, o poder conferido pela Lei de Execução Penal, ao estabelecer como sendo falta grave o porte de aparelho de telefonia celular ou seus componentes no interior de presídio. Ordem concedida para que seja retirada da folha de antecedentes e do roteiro de penas do Paciente a anotação de falta grave em razão da posse de aparelho de telefone celular no interior do presídio.... ()
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43 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Compra de aparelho de telefone celular. Danos morais. Configuração não reconhecida na origem. Súmula 7/STJ.
«1. Modificar o entendimento do tribunal de origem a respeito da não configuração do dano moral demandaria incursão no acervo fático-probatório, o que se mostra inviável, ante a natureza excepcional da via eleita, a teor da Súmula 7/STJ. ... ()
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44 - TST Recurso de embargos. Horas de sobreaviso. Regime de plantão. Uso do telefone celular. Permanência do reclamante à disposição do empregador.
«O que se depreende da prova produzida nos autos, devidamente consignada pelo TRT e destacada pela Turma, é que o reclamante era escalado e ficava à disposição da reclamada fora do horário normal para atender chamados da empresa. A hipótese, portanto, é de permanência do reclamante à disposição do empregador, no período em que integrante da escala, e no qual, a qualquer hora, pode ser chamado ao trabalho. Por esta razão, faz jus ao pagamento de horas de sobreaviso. Assim, o TRT, ao condenar a reclamada no pagamento das horas em referência, aplicou bem a previsão do CLT, art. 244, § 2º, eis que tal norma comporta aplicação analógica para outros profissionais, não sendo exclusiva, portanto, para os ferroviários. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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45 - TJSP Responsabilidade civil. Preliminares afastadas. Golpe por aplicativo de telefone celular Whatsapp - transferência de valores - Ato praticado por terceira pessoa - CDC, art. 14, § 3º, II - Exclusão de responsabilidade do banco - Recurso não provido.
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46 - STJ Competência. Telecomunicação. Desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Utilização de telefone celular clonado. Tipicidade inocorrente. Inocorrência de lesão a bem jurídico da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.472/97, art. 183. CF/88, art. 109, IV.
«A conduta de utilizar telefone celular clonado não se amolda ao tipo penal do Lei 9.472/1997, art. 183 (Lei das Telecomunicações). (...) Ainda, o outro delito que atrairia a competência da Justiça Federal diria respeito ao uso de celulares clonados pelos réus. O Juízo Estadual entende que a melhor solução seria tipificar a conduta, em tese, criminosa, no delito do Lei 9.472/1997, art. 183 (Lei das Telecomunicações), e assim descreve o tipo penal: «Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. ... ()
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47 - TJSP Apelação Criminal. Apropriação de coisa achada. Art. 169, parágrafo único, II, do CP. Aparelho de telefone celular perdido. Confissão espontânea da ré que disse ter se apossado do aparelho de telefone. Incabível pretensão de absolvição por atipicidade. Nos termos do CP, art. 21, caput, o desconhecimento da lei é inescusável. Ausência dos pressupostos legais quanto a configuração do Ementa: Apelação Criminal. Apropriação de coisa achada. Art. 169, parágrafo único, II, do CP. Aparelho de telefone celular perdido. Confissão espontânea da ré que disse ter se apossado do aparelho de telefone. Incabível pretensão de absolvição por atipicidade. Nos termos do CP, art. 21, caput, o desconhecimento da lei é inescusável. Ausência dos pressupostos legais quanto a configuração do erro de proibição e quanto ao princípio da insignificância. Condenação mantida. Recurso improvido.
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48 - STJ Pena. Execução penal. Falta grave. Porte de aparelho de telefone celular no interior do presídio. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Hermenêutica. Delito anterior à Lei 11.466/2007. «Lex gravior. Irretroatividade. Lei 7.210/1984, arts. 49 e 50, VII.
«O crime foi praticado antes da entrada em vigor da Lei 11.466/07, ocorrida em 29 de março de 2007, que altera a Lei 7.210/1984 para prever como falta disciplinar grave do preso a utilização de telefone celular nas dependências de presídio. Assim, não incide, no caso, tal falta grave, em obediência ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa. ... ()
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49 - STJ Pena. Execução penal. Falta grave. Porte de aparelho de telefone celular no interior do presídio. Ausência de previsão legal. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 49 e 53.
«A posse de aparelho celular ou seus componentes pelo apenado não caracteriza falta disciplinar de natureza grave, pois, consoante o disposto no LEP, art. 49, compete ao legislador local tão-somente especificar as faltas leves e médias.... ()
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50 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Interrupção na contagem do lapso temporal para a concessão dos benefícios. Perda dos dias remidos. Falta grave. Posse de telefone celular no interior da cela. Conduta anterior à Lei 11.466/07. Lex gravior. Irretroatividade. Precedentes ordem concedida de ofício.
1 - Em se considerando que a conduta ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 11.466/07, que alterou a Lei 7.210/84, passando a prever como falta disciplinar grave do preso a utilização de telefone celular nas dependências de presídio, não se configura, na espécie, a falta grave, em obediência ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Precedentes do STJ.... ()