1 - STJ Saúde. Biodireito. Direito à saúde. Alvará. Transplante de rim. Autorização judicial. Necessidade. Objetos sindicáveis pelo Poder Judiciário: inexistência de lesão à integridade física do doador, não-ocorrência de comércio ou de qualquer tipo de contraprestação e potencial eficácia do transplante de rim. Hermenêutica. Inexistência de revogação do § 3º do Decreto 2.268/1997, art. 15 pela Lei 10.211/2001 que alterou a redação do «caput do Lei 9.434/1997, art. 9º. CCB/2002, art. 13.
«A autorização judicial exigida no «caput do Lei 9.434/1997, art. 9º tem três objetivos: (I) impedir lesão à integridade física do doador; (II) impedir o comércio de órgãos ou qualquer tipo de contraprestação; e, (III) assegurar, na forma do § 3º do Decreto 2.268/1997, art. 15, potencial eficácia ao transplante de rim. ... ()
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2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Seguro Saúde. Cobertura. Despesas relativas a transplante de rim. Previsão contratual para os procedimentos vinculados a transplante de órgãos. Recusa de cobertura securitária e inscrição do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Descabimento. Dano moral evidenciado. Indenização devida solidariamente pela seguradora e pelo hospital. Valor adequadamente fixado. Recursos dos requeridos não providos.
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3 - STJ Responsabilidade civil do Estado. UNICAMP. Tutela antecipatória. Transplante de rim malsucedido. Perda do novo rim e aquisição da doença de chagas. Tutela antecipatória condedida. Excepcionalidade dos efeitos da antecipação para garantir pagamento de pensão indispensável à sobrevivência do apelado. Inaplicabilidade, no caso, do Lei 9.494/1997, art. 1º. CF/88, art. 100. Inexistência de afronta. CF/88, art. 37, § 6º. CPC/1973, art. 273.
«A Lei 9.494/1997 (art. 1º) deve ser interpretada de forma restritiva, não cabendo sua aplicação em hipótese especialíssima, na qual resta caracterizado o estado de necessidade e a exigência de preservação da vida humana, sendo de se impor a antecipação da tutela, no caso, para garantir ao apelado o tratamento necessário à sua sobrevivência. Decisão consonante com precedentes jurisprudenciais do STJ.... ()
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Plano de saúde. Transplante de rim. Recusa da cobertura pela apelante. Descabimento. Negativa que colocou em risco a saúde e a qualidade de vida do autor no momento em que ele mais precisava de assistência à saúde. Dano evidenciado. Indenização devida. «Quantum fixado de modo adequado e com moderação. Sentença mantida. Recurso improvido.
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5 - TJSP Contrato. Plano de saúde. Transplante de rim e pâncreas. Exclusão contratual. Cláusula considerada abusiva consoante os artigos 51, § 1º e inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Restrição de direitos e obrigações inerentes à natureza do contrato. Risco de morte, caso não realizado o transplante. Hipótese, ainda, em que o contrato lhe assegura o tratamento da sua doença, o que abrange todo tipo de procedimento necessário à sua eliminação. Obrigação da ré em arcar com todas as despesas referentes ao procedimento realizado em hospital. Hospital credenciado pela ré que não dispunha de equipe especializada que pudesse realizar, com sucesso, o transplante. Obrigatoriedade de cobertura conforme a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça. Decisão mantida, ajustada a posição do relator à orientação da Câmara e do Superior Tribunal de Justiça.
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6 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Plano de saúde. Cláusula limitativa. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Necessidade de transplante de pâncreas e transplante de rim. Negativa do plano de saúde ao argumento de que o contrato entre as partes possui cláusula específica de exclusão de transplantes de pâncreas, embora haja cobertura para o de rim. Realização do procedimento cirúrgico após deferimento de tutela antecipada. Autora que é beneficiária do plano de saúde coletivo desde 1996, na condição de dependente do esposo. Associados que não tiveram acesso aos termos do contrato à época da celebração. Cláusulas limitativas que devem ser afastadas. Interpretação mais favorável ao consumidor. Verba fixada em R$ 10.000,00. CDC, art. 46 e CDC, art. 47. Inteligência, CDC, art. 51, IV, § 1º, II e III. Aplicação. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Desvio da finalidade social do contrato. Abusividade e desvantagem exagerada caracterizadas. Aplicação do art. 51, IV c.c. § 1º, II e II CDC. Necessidade de realização da cirurgia por equipe médica e hospital não credenciados por se tratar de implante duplo. Ausência de comprovação pela ré de que os valores cobrados pelos serviços ultrapassem a média praticada no mercado em casos congêneres, inexistindo impugnação aos termos comerciais definidos pelo hospital em que se realizaria a cirurgia da autora. Dano moral configurado. Autora, portadora de diabetes mellitus tipo 1, que aguarda em fila de espera desde 2008 a possibilidade de submeter-se ao transplante duplo. Recusa de autorização pela operadora ré que frustra a expectativa da autora. Angústia, ansiedade e medo em momento de grande fragilidade física e emocional. Valor da indenização que se reduz para adequá-lo aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade, bem como aos paradigmas adotados por esta Corte. Recurso parcialmente provido.... ()
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7 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Consumidor em especial situação, idoso, acometido pelo vírus «HIV, com histórico de transplante de rim e insuficiência renal crônica, acometido de polineuropatia sensitivo-motora, a exigir cobertura ampla e continua do seguro-saúde contratado, que recebendo comunicação do seu plano de saúde a respeito de transição da empresa, tendo asseguradas as mesmas condições contratuais assumidas, recebeu negativa de elaboração de biopsia de enxerto renal e outros exames laboratoriais por parte do hospital que até então utilizara normalmente. Legítima expectativa que foi gerada no usuário do plano, quanto à manutenção de toda a rede credenciada, vendo ele frustrado seu intento, experimentando sofrimento anormal com potencial próprio de agravar sua situação de saúde. Provocação de dano «in re ipsa, que independe de específica comprovação, a exigir reparação. Recurso do beneficiário provido condenando a operadora de saúde a indenizá-lo.
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8 - TJSP SEGURO DE VIDA - Relação de consumo - Sinistro - Recusa no pagamento do prêmio, sob a alegação de que houve omissão de doença pré-existente do segurado - Má-fé não comprovada - É fundamental que os formulários de saúde sejam redigidos de maneira clara e inequívoca, com uma redação mais específica e detalhada, garantindo que as informações necessárias sejam compreendidas de maneira uniforme Ementa: SEGURO DE VIDA - Relação de consumo - Sinistro - Recusa no pagamento do prêmio, sob a alegação de que houve omissão de doença pré-existente do segurado - Má-fé não comprovada - É fundamental que os formulários de saúde sejam redigidos de maneira clara e inequívoca, com uma redação mais específica e detalhada, garantindo que as informações necessárias sejam compreendidas de maneira uniforme pelas partes - A boa-fé do consumidor vulnerável deve ser presumida, enquanto a má-fé exaustivamente demonstrada por quem alega - Não foi realizado exame médico pré-admissional - Súmula 105/TJSP - Abusividade da negativa ao custeio do transplante de rim da autora - Ofensa ao dever de informar - Danos morais configurados - Recurso provido.
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9 - TJSP PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Preliminar de impugnação ao valor da causa acolhida. Valor da causa reduzido para R$ 53.300,00 (cinquenta e três mil e trezentos reais), correspondente à somatória do preço dos honorários médicos e das consultas pretendidas. Obrigação de custeio de tratamento. Transplante de rim com prioridade. Relação jurídica de natureza consumerista. Configurado o quadro emergencial. Continuidade do tratamento com clínica que realizou o primeiro transplante. Descredenciamento que não pode prejudicar a paciente. Sentença mantida. Recurso parcialmente provido... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSPORTE -
Pretensão de compelir o Poder Público a disponibilizar transporte escolar gratuito ao apelado - Sentença de procedência da ação - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - Apelado que possui condição especial de saúde, por já ter realizado um transplante de rim, atualmente realizando tratamento para rejeição humoral do rim transplantado, vez que possui piora progressiva nas funções do órgão, encontrando-se com a imunidade extremamente baixa, além de possuir diagnóstico de perda auditiva, não sendo capaz de ir à pé sozinho até a escola onde está matriculado - Interpretação sistemática dos arts. 1º, III; 6º; e, 227, todos da CF, conjuntamente com a Conv. Int. sobre os Dir. das Pessoas com Deficiência (Decreto Fed. 6.949, de 25/08/2.009), o ECA (Lei Fed. 8.069, de 13/07/1.990) e a Lei Fed. 9.394, de 20/12/1.996 - Dever do apelante de fornecimento de transporte escolar gratuito, normalmente restrito às hipóteses em que a escola se localiza a mais de 2 (dois) quilômetros de distância da residência do estudante, que deve levar em consideração as especificidades de cada caso, não sendo razoável impor ao apelado, em razão de seu quadro fragilizado de saúde, as mesmas condições impostas aos demais estudantes - MULTA DIÁRIA - Caráter inibitório - Valor fixado que não comporta redução ou limitação, sob pena de perder o efeito coercitivo - Sentença mantida - APELAÇÃO e REMESSA NECESSÁRIA não providas - Ausência de majoração dos honorários advocatícios em fase recursal, nos termos do CPC, art. 85, § 11, uma vez que estes não foram fixados contra o apelante no primeiro grau... ()
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11 - TJPE Administrativo e constitucional. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Valganciclovir (valcyte) 450mg. Aplicação da Súmula 18 deste Tribunal de Justiça. Pedido de exclusão ou redução do valor da multa diária, a qual foi fixada em R$ 5.000,00. Valor elevado. Redução para R$ 1.000,00. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido parcialmente. Agravo regimental prejudicado.
«1. O recorrente insurgiu-se contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Limoeiro que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c antecipação de tutela, deferiu o pleito liminar, determinando que o Estado de Pernambuco fornecesse o medicamento VALGANCICLOVIR (VALCYTE) 450mg, na posologia descrita no receituário médico, para o agravado, o qual foi submetido a um transplante de rim em razão de ter nefropatia e necessita do fármaco para o tratamento pós-cirúrgico, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00. ... ()
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12 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Homossexual. Igreja católica. Mãe, ex-noviça, que procura o pároco da igreja católica na busca de auxílio para tratamento de graves problemas psicológicos do filho. Envolvimento do padre com este. Verba fixada em R$ 50.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 1.521, III.
«Mãe, ex-noviça, que procura o pároco da igreja católica na busca de auxílio para tratamento de graves problemas psicológicos do filho, envolvendo homossexualismo. Padre que se aproveita da baixa auto-estima do rapaz e com ele se envolve em tórrido romance homossexual. Alertada a igreja católica, foi determinado ao padre que rompesse a relação, sem maiores consequências disciplinares para o religioso. Rompimento que trouxe nefastas consequências para a psique do menor, portador de sequelas físicas decorrentes de doenças como a tuberculose osteo-articular (com encurtamento da perna direita) e transplante de rim em razão de insuficiência renal crônica terminal. Circunstância que impingiu a mãe constrangimentos e preocupações que extrapolam a normalidade da vida de relação. Falta de decoro do pretenso representante da fé e manifesta quebra da confiança que lhe foi depositada pela católica, que buscou o sagrado e encontrou o profano, procurou a virtude e encontrou o vicio. Dano moral manifesto. Culpa in eligendo e in vigilando das entidades religiosas. Incidência ao caso da regra do art. 1.521, III, do CCB/16, vigente ao tempo dos fatos. Verba condenatória fixada no patamar de R$ 50.000,00, que se mostrou em conformidade com os parâmetros indenizatórios que devem nortear a hipótese vertente (não propiciar o enriquecimento sem causa da vitima e evitar a reincidência do causador do dano), considerando-se ainda que as ordens religiosas conheciam as tendências sexuais do padre pelo seu comportamento pretérito.... ()
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13 - TJPE Administrativo e constitucional. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Valganciclovir (valcyte) 450mg. Aplicação da Súmula 18 deste Tribunal de Justiça. Pedido de exclusão ou redução do valor da multa diária, a qual foi fixada em R$ 5.000,00. Valor elevado. Redução para R$ 1.000,00. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido parcialmente. Agravo regimental prejudicado.
«1. O recorrente insurgiu-se contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Limoeiro que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c antecipação de tutela, deferiu o pleito liminar, determinando que o Estado de Pernambuco fornecesse o medicamento VALGANCICLOVIR (VALCYTE) 450mg, na posologia descrita no receituário médico, para o agravado, o qual foi submetido a um transplante de rim em razão de ter nefropatia e necessita do fármaco para o tratamento pós-cirúrgico, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00. ... ()
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14 - TST A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Por meio de decisão monocrática, foi desprovido o agravo de instrumento do Reclamante quanto ao tema «dispensa discriminatória - indenização por danos morais". Entretanto, verifica-se que há informações no acórdão recorrido que permitem vislumbrar a suscitada violaçãa Lei 9029/95, art. 1º. Isso autoriza o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da Lei 9029/95, art. 1º, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho, quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado. Esse entendimento pode ser abstraído do contexto geral de normas do nosso ordenamento jurídico, que entende o trabalhador como indivíduo inserto numa sociedade que vela pelos valores sociais do trabalho, pela dignidade da pessoa humana e pela função social da propriedade (arts. 1º, III e IV, e 170, III e VIII, da CF/88). Não se olvide, outrossim, que faz parte do compromisso do Brasil, também na ordem internacional (Convenção 111 da OIT), o rechaçamento a toda forma de discriminação no âmbito laboral. Na esfera federal, sobressai o disposto na Lei 9.029/1995, art. 1º, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros. Na esteira desse raciocínio, foi editada a Súmula 443/TST, que delimita a pacificação da jurisprudência trabalhista neste aspecto, com o seguinte teor: « Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego . Importante registrar que, seguindo a diretriz normativa proibitória de práticas discriminatórias e limitativas à manutenção da relação de trabalho, tem-se que a não classificação da doença do empregado como grave que suscite estigma ou preconceito, a teor da Súmula 443/STJ, não constitui, por si só, em óbice à constatação da ocorrência de dispensa discriminatória, quando tal prática ilícita emergir do acervo probatório produzido nos autos. Nesse passo, se o ato de ruptura contratual ofende princípios constitucionais basilares, é inviável a preservação de seus efeitos jurídicos. Frise-se, entretanto, que a presunção de ilegalidade do ato de dispensa do empregado portador de doença grave, ressoante na jurisprudência trabalhista, não pode ser de modo algum absoluta, sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia totalmente desvinculada do caráter discriminatório que se quer reprimir. Assim, além da viabilidade da dispensa por justa causa, é possível também que a denúncia vazia do contrato de trabalho seja considerada legal e não se repute discriminatório o ato de dispensa. Porém esse não é o caso dos autos. Na hipótese, extrai-se dos autos que o Reclamante era portador de doença renal grave, fazia hemodiálise e passou por cirurgia de transplante de rim durante o contrato de trabalho. Nesse contexto, o Juízo de 1ª Grau, determinou a reintegração do Reclamante nos quadros da Reclamada, em razão do reconhecimento do caráter discriminatório da dispensa, com o pagamento de salários da dispensa até a efetiva reintegração, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS, excetuados os períodos em que o autor firmou contrato com outras empresas. Determinou, ainda, o pagamento do PLR proporcional do período e indenização por danos morais no valor de R$ 25.000. O TRT, contudo, deu provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada para, considerando que a dispensa do Reclamante não foi discriminatória, excluir da condenação a obrigação de fazer consistente na reintegração do Reclamante nos quadros da Reclamada, bem como o pagamento de salários, PLR proporcional e indenização por danos morais. No entanto, o Reclamante, portador de doença renal grave, tendo passado, inclusive, por cirurgia de transplante de rim, durante o contrato de trabalho, tem a seu favor a presunção que a dispensa foi discriminatória à exegese da Súmula 443/TST, sendo ônus da prova da Reclamada comprovar que a dispensa se deu por outros motivos. Tal presunção, todavia, não foi desconstituída pela Reclamada, haja vista que não há notícias, no acórdão recorrido, de que a dispensa tenha validamente decorrido de outro motivo . Agregue-se, ainda, que esta Corte compreende ser imprescindível para o reconhecimento da dispensa discriminatória, em razão de doença grave de causa não ocupacional, o conhecimento do empregador acerca da moléstia, o que restou evidenciado na hipótese em exame. Logo, a ruptura contratual ocorreu fora dos limites do direito potestativo da Empregadora. Por outro lado, a conduta discriminatória devidamente comprovada é gravemente censurada pela ordem jurídica, especialmente a partir dos comandos constitucionais de 5.10.1988 (Preâmbulo do Texto Máximo; art. 1º, III; art. 3º, I e IV; art. 5º, caput e, I; art. 5º, III, in fine, todos preceitos, da CF/88). Configurada a conduta discriminatória no momento da ruptura do contrato (assim como no instante de sua formação, bem como durante o desenrolar da vida do contrato), incide o dever de reparação do dano moral perpetrado (art. 5º, V e X, CF/88; art. 186, CCB/2002). Desse modo, considera-se que o Tribunal Regional, ao entender que não houve discriminação na dispensa da Reclamante, decidiu em dissonância ao entendimento consubstanciado na Súmula 443/TST, bem como violou os arts. 1º da Lei 9029/1995 e 186 do CCB/02. Recurso de revista conhecido e provido.... ()