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venda de ascendente a descendente
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Doc. LEGJUR 103.1674.7157.2100

1 - STJ Venda de ascendente a descendente. Legitimidade passiva.


«A viúva deve ser citada para a ação de nulidade da venda de um imóvel que fez, juntamente com seu marido, já falecido, a um genro, sem o consentimento dos descendentes.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7017.1700

2 - TJRS Direito privado. Venda de ascendente a descendente. Interposta pessoa. Contrato de compra e venda. Simulação. Prova. Necessidade. Ação de nulidade de compra e venda entre ascendente e descendente por interposta pessoa. Não-caracterização. Agravo retido. Prescrição. Inocorrência.


«A prescrição, em se tratando de alegada simulação em venda de ascendente a descendente por interposta pessoa, é vintenária, fluindo da data do ato. Súmula 494, do STF. Caso concreto em que não se verifica a venda do imóvel em afronta à regra do art. 1.132 do Código Civil/1916. Livre disposição do patrimônio pelo seu titular. Aquisição da gleba rural pelo filho do antigo proprietário que somente ocorreu dois anos após o primeiro negócio. Simulação não evidenciada. Partes contratantes que eram lindeiras e trabalhavam a terra em parceria. Demais irmãos que jamais questionaram o negócio, que só veio a ser arguido em face da morte de uma das herdeiras do falecido, pelo cônjuge desta na defesa do suposto direito de meação e representação de seus filhos. Vício que não poderia ser presumido, mas cabalmente provado. Suspeitas que são insuficientes ao juízo de nulidade do negócio. Ação improcedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0350.9003.8400

3 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente a descendente. Prescrição. Prazo prescricional. O prazo de prescrição para anular a venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, flui pelo prazo de quatro anos, iniciado com abertura da sucessão do alienante. CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b. Precedente. Recurso conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 202.0350.9003.8900

4 - STJ Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Prescrição. Quotas de sociedade comercial. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.


«A venda de ascendente a descendente, sem interposta pessoa, é nula; a pretensão prescreve em vinte anos, contado o prazo da data do ato. Inclui-se entre os atos proibidos a transferência de quotas sociais. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7137.2200

5 - STJ Venda de ascendente a descendente. Prazo prescricional. Prescrição. CCB/1916, art. 178, § 1º, V, «b.


«A alienação de bem de ascendente para descendente, sem o consentimento dos demais, através de interposta pessoa, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão do vendedor. CCB/1916, art. 178, § 1º, V, «b.... ()

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Doc. LEGJUR 178.3412.7005.9900

6 - STJ Recurso especial. Embargos de declaração. Venda de ascendente a descendente. Ato anulável. Renovação do julgamento sob esse enfoque. Necessidade.


«1. A venda de ascendente a descendente constitui hipótese de ato anulável e, nesse contexto, não basta somente a inexistência de aquiescência dos descendentes que não participaram do negócio jurídico para que este seja declarado nulo, outros requisitos devem ser analisados para eventualmente se chegar a essa definição. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7537.3800

7 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato anulável. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.


«A venda de ascendente a descendente, sem a anuência dos demais, segundo melhor doutrina, é anulável e depende da demonstração de prejuízo pela parte interessada.... ()

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Doc. LEGJUR 202.0350.9003.8300

8 - STJ Civil. Prazo prescricional. Prescrição. Venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa. CCB/1916, art. 178, § 9º, «b. CCB/1916, art. 1.132.


«A venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, pode ser atacada por meio de ação no prazo de quatro anos, contados da abertura da sucessão do alienante. Recurso especial não conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.6914.1001.4100

9 - STJ Venda de ascendente a descendente. Fundamento do pedido. Doação inoficiosa. CCB, art. 1.132. CCB, art. 1.586.


«A ação fundada na anulabilidade da cessão de quotas sociais feita por ascendente a descendente, sem o consentimento de herdeira, para a qual o autor, como genro, não teria legitimidade (CCB, art. 1.132), não pode ser recebida como ação de nulidade por doação inoficiosa e conseqüente pedido de colação, fundado no CCB, art. 1.586. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7144.1700

10 - STJ Prazo prescricional. Prescrição. Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Súmula 494/STF. CCB, art. 177 e CCB, art. 1.132.


«Prescreve em vinte anos a ação para anular venda de ascendente para descendente sem o consentimento dos demais (Súmula 494/STF).... ()

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Doc. LEGJUR 220.8171.1205.3627

11 - STJ processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de anulação de venda de ascendente a descendente. Cerceamento de defesa. Inexistência. Julgamento antecipado da lide. Suficiência probatória. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Ação de anulação de venda de ascendente a descendente. Legitimidade do co-herdeiro para defender em juízo a universalidade da herança Súmula 568/STJ


1 - Ação de anulação de venda de ascendente a descendente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7156.3400

12 - STJ Sucessão. Herança. Venda de ascendente a descendente sem assentimento dos demais herdeiros. Matéria de prova. CCB, art. 1.132.


«A vedação legal da venda de bens de ascendente a descendente, segundo a jurisprudência, tem por objetivo evitar que, sob a aparência de venda, se dissimulem doações prejudiciais aos outros descendentes, mas não de pode aduzir que a anulabilidade da venda esteja condicionada à prova da simulação. A condição única e suficiente é que a venda tenha sido feita sem o assentimento dos demais descendentes. Inteligência do CCB, art. 1.132.... ()

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Doc. LEGJUR 164.9132.6001.2400

13 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Processo civil. Falta de prequestionamento. Prescrição. Matéria de ordem pública. Venda de ascendente a descendente por pessoa interposta. Prazo prescricional. Termo a quo. Súmula 83/STJ.


«1. Aplicam-se as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.4521.9006.4100

14 - STJ Venda. Ascendente a descendente. Direito civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público. Venda de bem. Ascendente a descendente. Interposta pessoa. Negócio jurídico anulável. Prazo decadencial de 2 (dois) anos para anular o ato. CCB/2002, art. 179. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132.


«1 - Ação declaratória de nulidade de atos jurídicos cumulada com cancelamento de registro público, por meio da qual se objetiva a desconstituição de venda realizada entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos demais descendentes, em nítida inobservância ao CCB/2002, art. 496. ... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.2500

15 - STJ Compra e venda. Ação anulatória. Venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais. Litisconsórcio necessário com os demais herdeiros. Inexistência. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496. CPC/1973, art. 47.


«4.- Desnecessidade do acionamento de todos os herdeiros ou citação destes para o processo, ante a não anuência irretorquível de dois deles para com a alienação realizada por avô a neto.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7348.2200

16 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente a descendente. Falta de consentimento dos demais. Negócio jurídico anulável. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. CCB, art. 1.132.


«A doutrina «esposada pelos civilistas mais modernos, como afirmou Orlando Gomes, criou a tese da anulabilidade, evitando, com isso ou pelo prudente exame do juiz, a nulidade de compra e venda verdadeira, com pagamento de preço justo e que atendeu às aspirações consumistas oportunizadas entre pai e filho. Cooperaram para essa mudança de pensamento: Agostinho Alvin (Da Compra e Venda e da Troca, Ed. Forense, 1961, p. 70); Sebastião de Souza, Da Compra e Venda, Ed. Revista Forense, 1956, p. 78); Silvio Rodrigues (Direito Civil - Dos contratos e das Declarações Unilaterais de Vontade, Ed. Saraiva, 1972, III/149) e Arnoldo Wald (Obrigações e Contratos, Ed. RT, 2000, p. 300). Como deverá proceder o juiz para julgar bem uma hipótese similar? Orlando Gomes respondeu a isso, quando consultado em parecer de «venda a filho sem consentimento de netos d'outro filho pré-morto (Novas Questões de Direito Civil, 2ª edição, Saraiva, 1988, p. 129): «Convencendo-se, pois, o juiz - mesmo na ação anulatória - de que a venda foi sincera e verdadeira, honesta e real, com pagamento do preço justo recebido pelo ascendente-vendedor, deve julgar válida a venda, ainda que falte o consentimento de descendentes, como sustentou lucidamente Azevedo Marques (RT, v. 71). ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. LEGJUR 114.5730.1000.2400

17 - STJ Compra e venda. Ação anulatória. Venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais. Anulabilidade. Requisitos da anulação presentes. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.


«1 - Segundo entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, a alienação feita por ascendente à descendente é, desde o regime originário do CCB/1916, art. 1.132, ato jurídico anulável. Tal orientação veio a se consolidar de modo expresso no novo Código Civil (CCB/2002, art. 496). ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0350.9003.8800

18 - STJ Civil. Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Usucapião como defesa. Súmula 152/STF. Súmula 494/STF. Súmula 7/STJ. CCB/1916, art. 102. CCB/1916, art. 177. CCB/1916, art. 178, § 9º, «b. CCB/1916, art. 490. CCB/1916, art. 551. CCB/1916, art. 1.132.


«1 - A venda de ascendente a descendente, sem o consentimento expresso dos demais descendentes, e nula e prescreve em vinte anos a ação para declarar essa nulidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7348.2300

19 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente a descendente. Falta de consentimento dos demais. Negócio jurídico anulável. Preceito com origem no direito português. Da anulabiliade do negócio jurídico. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. CCB, art. 1.132. Exegese.


«... O Código Civil Brasileiro, no art. 1.132, seguiu o modelo do estatuto português da época (art. 1.565), reproduzindo uma proibição prevista nas Ordenações Manuelinas (livro IV, título LXXXII - Ed. Da Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa p. 227) «para evitar muitos enganos e demandas, que se causam e podem causar, das vendas que algumas pessoas fazem a seus filhos, ou netos, ou outros descendentes. Dias Ferreira chega a defender, diante do enunciado, a nulidade do contrato fraudulento no próprio inventário (Código Civil Português, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1898, III/166). ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. LEGJUR 114.4072.2000.1300

20 - TJRJ Compra e venda. Imóvel. Ascendente e descendente. Ausência de anuência dos demais herdeiros. Prazo prescricional. Prescrição. Súmula 494/STF. CCB, arts. 178, § 9º, V e 1.132. CCB/2002, arts. 179, 496 e 2.028.


«Ação de conhecimento objetivando anulação de compra e venda de imóvel realizada entre ascendente e descendente sem a anuência dos demais herdeiros. Procedência do pedido. Apelação dos Réus. Prescrição não configurada. Inaplicabilidade do prazo prescricional do art. 178, § 9º, V do CCB/1916, restrito à hipótese de rescisão do contrato por vícios de consentimento. Prescrição vintenária, nos termos consagrados na Súmula 494/STF. Negócio jurídico anulável, nos termos do artigo 496 do Código Civil em vigor, devendo ser observado o prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 179 do mesmo diploma legal, a contar de sua vigência, rigorosamente observado pelos Apelados. Rejeição da prejudicial de prescrição. Venda de ascendente a descendente sem que tivesse sido comprovada a anuência dos demais herdeiros. Negócio jurídico corretamente anulado. Desprovimento da apelação.... ()

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Doc. LEGJUR 141.8462.3002.1300

21 - STJ Agravo regimental no agravo no recurso especial. Venda de ascendente a descendente. Nulidade. Prescrição. Quotas de sociedade comercial. Vinte anos. Termo de início. Registro do ato que se pretende anular. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. Ausência de fundamentos novos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7348.2400

22 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente a descendente. Falta de consentimento dos demais. Negócio jurídico anulável. Finalidade. Evitar privilégios e estimular a fraternidade no seio família. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. CCB, art. 1.132. Exegese. CF/88, art. 226. CCB, art. 1.785.


«... O preceito é, sem dúvida, de extrema vantagem para a estrutura moral da família, base da sociedade (CF/88, art. 226), porque funciona como o antídoto da cólera que abala a fraternidade quando o privilégio a um dos filhos se faz por intermédio de uma venda e compra fictícia. O pai, para não prejudicar o favorito na herança legítima (nem sempre favorito por merecimento, frise-se), em verdadeira conspiração fraudulenta, simula uma venda ao filho, liberando-o da colação exigida pelo CCB, art. 1.785. Quando os irmãos consentem, estabelecem transparência e legalidade ao negócio, eliminando a nocividade do tratamento desigual e discriminatório entre os agentes titulares de direitos iguais. Nem sempre pai e filho agem de má-fé quando realizam transações imobiliárias; por isso, cresceu o movimento de valorização das atitudes corretas praticadas no seio de família que cria os filhos sem privilégios. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.0200

23 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.


«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.5900

24 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.


«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()

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Doc. LEGJUR 107.3823.8000.1900

25 - STJ Compra e venda. Contrato celebrado mediante dolo. Fato novo ou posterior. Fatos supervenientes que somente chegaram ao conhecimento do Juiz com a intervenção de terceiros. Alteração da causa de pedir. Inocorrência. Venda de ascendente a descendente. Reforço da tese. CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 462. Inteligência. CCB, art. 92 e CCB, art. 1.132. CCB/2002, art. 145 e CCB/2002, art. 496.


«3. Não constitui alteração da causa de pedir a consideração, pelo magistrado, de fato superveniente constitutivo do direito do autor, por força do CPC/1973, art. 462. O acórdão recorrido valeu-se de informação trazida aos autos pelos assistentes, filhos da autora, no sentido de inexistir autorização destes para a realização da venda. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5041.2997.6627

26 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso interposto exclusivamente pela alínea «c». Dissídio jurisprudencial não comprovado. Situações fáticas não assemelhadas. CCB/2002, art. 179. Compra e venda de ascendente a descendente. Termo a quo. Agravo não provido.


1 - Embora listada, a parte agravante não colaciona acórdão serviente de paradigma, especialmente por não evidenciar situações fáticas assemelhadas, descurando-se, assim, das exigências do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, § 1º, do RISTJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 177.3062.1003.7200

27 - STJ Venda de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais. Recurso especial. Prescrição. Prazo prescricional. Decadência. Prazo decadencial. Menor. Absolutamente incapaz. Norma de transição. Prejudicialidade ao absolutamente incapaz. Impossibilidade. Precedente do STJ. Súmula 494/STF. CCB, art. 177. CCB/2002, art. 179. CCB/2002, art. 2.028.


«1. Sob a égide do Código Civil de 1916, o exercício do direito de anular venda de ascendente a descendente - que não contara com o consentimento dos demais e desde que inexistente interposta pessoa - , submetia-se ao prazo «prescricional vintenário disposto no artigo 177 do codex. Inteligência da Súmula 494/STF. Tal lapso, na verdade decadencial, foi reduzido para dois anos com a entrada em vigor do CCB/2002 (artigo 179). ... ()

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Doc. LEGJUR 146.5385.3001.5000

28 - STJ Civil e processo civil. Embargos de declaração no recurso especial. Recebimento como agravo regimental. Ação anulatória de venda de ascendente a descendente. Anulabilidade, ainda que na vigência do CCB. Sujeição a prazo decadencial. Redução do prazo pelo Código Civil vigente. Regra de transição. Aplicabilidade. Integral transcurso do prazo legal. Decadência reconhecida. Recurso desprovido. Decisão mantida.


«1. A venda de ascendente a descendente caracteriza ato anulável, ainda que praticado na vigência do Código Civil de 1916, condição reafirmada no art. 496 do atual diploma material. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.3150.8003.1800

29 - TJSP Família. Prescrição. Anulação de Ato jurídico. Venda de ascendente a descendente. Ausência de anuência dos demais. Pretensão de filha havida fora do casamento, à anulação de venda de quotas sociais de empresa do pai falecido, a outros dois filhos. Alegação de que seu direito de reclamar apenas nasceu com o advento da Constituição Federal de 1988. Descabimento. Caracterizada a prescrição vintenária, prevista no Código Civil de 1916, uma vez que a contagem do prazo tem início na data do ato. Aplicabilidade da Súmula 494, Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido. .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7517.4200

30 - TJRJ Venda de ascendente a descendente. Ação Anulatória. Simulação. Venda simulada com o objetivo de burlar o CCB, art. 1.132. Não-participação dos outros descendentes. Hipótese que configura litisconsórcio unitário, mas não necessário. A unitariedade da demanda conjunta, se no pólo ativo da relação processual, não a torna indispensável. CCB, art. 102, I.


«Inexiste possibilidade de formação de litisconsórcio necessário ativo. Preliminar de nulidade da sentença que se rejeita. Identificação de ato jurídico. Somente de forma indireta e mediata a violação se refere à disposição acima citada, dado que a transgressão direta e imediata refere-se ao art. 102, I, do mesmo diploma. Questão a ser tratada como simulação. Interferência no prazo decadencial. Decadência que, todavia, não se configurou, na medida em que a simulação foi diferida, pelo que o termo inicial conta-se do último ato. Ação proposta dentro do prazo quadrienal, com a citação realizada com observância daquele termo. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.5305.4002.2900

31 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais. 1. Aquisição do imóvel litigioso pelo réus de seus ascendentes, por meio de sociedade empresária, sem a necessária aquiescência dos demais descendentes. 2. Negócio jurídico declarado inválido pela corte de origem. 3. Prazo prescricional vintenário (CCB/1916). 4. Mérito. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 210.7050.3531.5732

32 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação ordinária de nulidade e de anulação. Compra e venda de ascendente à descendente. Inexistência de anuência dos demais herdeiros. Prejuízo não demonstrado pelosinteressados. Distribuição do ônus probatório. Revisão de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alegada ofensa à coisa julgada. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Inexistência de fundamentos que justifiquem a alteração da decisão recorrida.agravo interno desprovido.

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Doc. LEGJUR 178.3171.2010.0000

33 - STJ Venda de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais. Recurso especial. Ação objetivando a declaração de nulidade da venda de cotas de sociedade realizada por ascendente a descendente sem a anuência de filha assim reconhecida por força de investigação de paternidade post mortem. Ausência de simulação. Reconhecimento da paternidade. Natureza jurídica declaratória. Transferência das cotas da sociedade. Situação jurídica definitivamente constituída na época do reconhecimento da paternidade. Inexistência de má-fé ou qualquer outro vício do negócio jurídico. Nulidade não declarada. CCB/2002, art. 496. CCB, art. 1.132.


«4. O STJ, ao interpretar a norma (inserta tanto no CCB/2002, art. 496 quanto no CCB, art. 1.132), perfilhou o entendimento de que a alienação de bens de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais, é ato jurídico anulável, cujo reconhecimento reclama: (i) a iniciativa da parte interessada; (ii) a ocorrência do fato jurídico, qual seja, a venda inquinada de inválida; (iii) a existência de relação de ascendência e descendência entre vendedor e comprador; (iv) a falta de consentimento de outros descendentes; e (v) a comprovação de simulação com o objetivo de dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao valor de mercado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 417.4079.5750.5136

34 - TJSP Anulatória. Compromisso de compra e venda de dois imóveis. Alegação de incapacidade do alienante. Ausência de demonstração de que ele seria ébrio habitual e de que se encontrava privado da aptidão para exercer os atos da vida civil no momento em que vendeu metade de um imóvel a seu irmão. Venda de ascendente a descendente. Alienação sem o consentimento dos demais descendentes. Decadência verificada. Ausência, de todo modo, de demonstração de simulação com o objetivo de dissimular doação ou pagamento de preço inferior ao valor de mercado. Sentença mantida. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 210.7051.1674.6472

35 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil. Venda direta de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais descendentes. Ação de nulidade/anulação de escritura de compra e venda. CCB, art. 1.132. Precedente da eg. Segunda Seção. Ato anulável. Negócio entabulado sob a égide do CCB. Regra de transição. Aplicação do código de 2002. Prazo prescricional. Dois anos. Agravo não provido.


1 - A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp 668.858/PR, em que foi Relator, o eminente Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ de 19.12.2008, uniformizou a jurisprudência do STJ sobre o tema, adotando o entendimento de que «a venda de ascendente a descendente, sem a anuência dos demais, segundo melhor doutrina, é anulável e depende da demonstração de prejuízo pela parte interessada". ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6703.3004.7100

36 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de venda de ascendente à descendente cumulada com indenização. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Carga dos autos pelo advogado da parte e ciência inequívoca para contagem do prazo recursal. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.


«1. Não há falar em violação ao CPC/1973, art. 535, pois a Corte local dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes. Basta ao órgão julgador que decline as razões jurídicas que embasaram a decisão, não sendo exigível que se reporte de modo específico a determinados preceitos legais. Além disso, não significa omissão quando o julgador adota outro fundamento que não aquele perquirido pela parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8310.9163.3228

37 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Deserção. Gratuidade de justiça tácita. Decisão reconsiderada. Ação declaratória de nulidade cumulada com cancelamento de registro público. Venda direta de ascendente para descendente. Negócio jurídico anulável. Prazo prescricional de 2 (dois) anos. Incidência do CCB/2002. Jurisprudência do STJ. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.


1 - A Corte Especial do STJ firmou jurisprudência no sentido de que: « presume-se o deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada, inclusive na instância especial» (AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, DJe de 17/03/2016). Decisão agravada reconsiderada. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.3412.7006.0200

38 - STJ Recurso especial. Direito civil. Venda de ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais descendentes. Ação de nulidade/anulação de transferência de cotas de sociedade empresarial. CCB, art. 1.132. Nulidade relativa. Precedente da eg. Segunda seção. Necessidade de dilação probatória para a comprovação de eventual prejuízo decorrente da alienação, bem como para a aferição do patrimônio do de cujus, sem o que não se poderia cogitar de ofensa à legítima. Reconhecimento, pelo tribunal de origem, de que houve cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide. Ofensa ao CPC/1973, arts. 330, I, 334, II, 249, § 1º, CCB, art. 1.132 e CCB, art. 145, IV e V não caracterizada. Divergência pretoriana superada pelo mencionado precedente da Segunda Seção.


«1. A Eg. Segunda Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 668.858/PR, do qual foi Relator o eminente Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ 19/12/2008, uniformizou a jurisprudência do STJ sobre o tema, adotando o entendimento de que «a venda de ascendente a descendente, sem a anuência dos demais, segundo melhor doutrina, é anulável e depende da demonstração de prejuízo pela parte interessada. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.2700

39 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente para descendente por interposta pessoa. Ato jurídico anulável. Prazo prescricional. Prescrição de quatro anos, na forma do CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre ser nulo ou anulável o ato. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.


«... Esta Terceira Turma assentou que a «venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, pode ser atacada por meio de ação no prazo de quatro anos, contados da abertura da sucessão do alienante (REsp Acórdão/STJ, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 2/9/02). Neste feito, proferi voto-vista em que acompanhei o Relator sem adentrar a questão da diferença de prazo entre a venda direta e a venda por interposta pessoa, porque o próprio prazo menor de quatro anos não alcançaria a prescrição no caso, reservando-me para apreciar a matéria em outra oportunidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 324.2464.8054.5496

40 - TJSP AÇÃO ANULATÓRIA -


Pretendida anulação, por herdeiros, de negócio jurídico de transmissão de direitos sobre imóvel, realizado pela mãe, ora falecida, em favor de uma filha - Pretensão deduzida com base no art. 496, do CC, alegando os autores ausência de autorização dos demais herdeiros para que se operasse venda de ascendente a descendente - Caso concreto, contudo, em que se tem cessão de direitos originados em contrato de locação com opção de compra do imóvel, e, desfeito tal negócio, resultaria no retorno do imóvel à proprietária do bem, qual seja, a Prefeitura Municipal de Americana, e não à mãe dos autores - Discussão sobre a existência ou não de decadência do direito de ação para anular compra e venda que se mostra prejudicada. ... ()

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