1 - TST Diferenças de comissões. Base de cálculo. Vendas a prazo
«A controvérsia cinge-se ao pagamento de diferenças de comissões, considerando o valor das vendas à vista e o valor final das vendas a prazo, às quais se aderem os juros. Os arts. 2º da Lei 3.207/1957 e 466, § 1º, da CLT não tratam da base de cálculo das comissões; estabelecem critérios para pagamento e garantem o direito à percepção de comissões sobre as vendas realizadas, o que pressupõe a observância do valor do bem, e, não, do valor dos juros a ele acrescidos em decorrência de financiamento ou parcelamento. Os juros embutidos na venda de produtos não incrementam o valor do bem em si, mas apenas servem a minimizar as taxas cobradas pelas instituições financeiras ou o possível inadimplemento do negócio. Não há falar na transferência do risco do negócio ao empregado, quando este recebe sua comissão independentemente da quitação total da venda. ... ()
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2 - STJ Tributário. ICMS. Correção monetária. Vendas a prazo.
«Nas vendas a prazo, o valor da dívida deve ser atualizado desde o fato gerador até o efetivo pagamento e a base de cálculo deve ser real e representar o valor da mercadoria no dia da saída. O pagamento da mercadoria, pelo comprador, a prazo, em momento posterior a sua saída, é feito com importância atualizada e é esta que representa a base de cálculo do ICMS, devidamente corrigida.... ()
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3 - TRT3 Comissões. Diferenças. Vendas efetivadas a prazo.
«É indevida a diferença de comissões relativas às vendas a prazo, uma vez que a reclamada sempre efetuava o pagamento das comissões à vista, ainda que a compra fosse parcelada pelo cliente. Em consequência, deve-se adotar como base de cálculo o valor do produto nesta mesma condição (a vista), excluindo-se os juros e correção monetária incidentes sobre o preço do produto, tratando-se, na verdade, de opção mais vantajosa para o empregado. Ademais, no valor das vendas a prazo já estão embutidos os encargos financeiros dos financiamentos, cujo risco é exclusivo do empregador.... ()
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4 - TRT3 Diferenças de comissões. Vendas a prazo no cartão.
«A compra da mercadoria e o seu financiamento pelo cliente constituem relações jurídicas distintas. Esta última se estabelece com o setor de crediário da empresa, normalmente vinculado a uma financeira, que, por sua vez, assume todos os ônus e bônus desse novo negócio. No valor das vendas a prazo estão, portanto, embutidos os encargos financeiros desse tipo de negócio do qual não participa o vendedor. O aumento do preço final, pago pelo consumidor, que corresponde aos juros e correção monetária cobrados, remunera apenas o dinheiro emprestado pela empresa ou pela Administradora do cartão, atividade que não pode ser imputada à reclamante. Logo, a princípio, não incidem comissões de venda sobre tais encargos.... ()
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5 - STF Icms. Vendas a prazo. Acréscimos financeiros. Incidência
«- Compõem a base de cálculo do imposto os valores acrescidos em razão de venda a prazo das mercadorias tributadas.... ()
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6 - STF Constitucional. Tributário. ICMS. Vendas a prazo.
«I.. Legislação sobre ICMS que não diferencia operações de venda à vista e a prazo. Legitimidade, dado que o fato gerador é a circulação de mercadorias. Precedentes. ... ()
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7 - TST I - AGRAVO . COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Evidenciado equívoco na análise do recurso de revista, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . COMISSÕES. DIFERENÇAS. VENDAS A PRAZO. PROVIMENTO. 1. A SBDI-1 desta Corte Superior, na sessão do dia 23.05.2024, ao julgar o processo TST-E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, por maioria, decidiu que as comissões devidas ao empregado vendedor devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos aí os juros e encargos financeiros. 2. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional consignou que não são devidas diferenças de comissões à reclamante pelos acréscimos decorrentes de vendas a prazo, visto que não há previsão legal ou contratual que imponha o pagamento de comissões sobre o valor total da venda, acrescida de juros e demais encargos do financiamento. 3. A referida decisão está em desacordo com o atual entendimento desta Corte Superior, bem como com o previsto no CF/88, art. 7º, X. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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8 - TRT3 Comissão. Venda à prazo comissões. Valor. Vendas a prazo.
«Não demonstrada a existência de cláusula contratual com previsão de condição diversa, as comissões do empregado vendedor devem ser calculadas sobre o valor integral da venda realizada, na forma do disposto no Lei 3.207/1957, art. 2º, caput. Não sendo admissível a diferenciação na forma de cálculo das comissões sobre as vendas à vista, a prazo, ou com cartões de crédito, se todas essas modalidades de vendas eram concluídas com a atuação do obreiro.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Esta Corte adota o entendimento de que as comissões devem incidir sobre o valor do financiamento nas vendas feitas a prazo. Assim, compete à reclamada computar no cálculo das comissões pagas ao reclamante, além do valor à vista do produzo vendido, os juros decorrentes de financiamento ao consumidor em vendas a prazo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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10 - TRT3 Comissão. Venda à prazo. Comissões. Vendas a prazo. Inclusão de encargos financeiros na base de cálculo.
«Ao intermediar a venda de mercadorias a prazo, mediante financiamento oferecido aos clientes pelo estabelecimento comercial fornecedor, o empregado tem direito ao recebimento de comissões incidentes sobre o valor total da negociação, incluídos os encargos financeiros, uma vez que intermediou a venda tanto da mercadoria quanto do produto financeiro (financiamento).... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES - VENDAS A PRAZO - INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS.
A decisão agravada ao entender que « a Lei 3.207/1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo decomissões, de modo que são indevidos os descontos dejurose encargos financeiros das vendas realizadas a prazo « decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, no sentido de que, no que se refere às comissões por vendas a prazo, não havendo ajuste entre as partes, são devidas sobre o valor das vendas a prazo, incluídos os juros e encargos financeiros, e não sobre o valor à vista. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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12 - TRT3 Comissões. Base de cálculo. Vendas a prazo financiadas.
«No caso em apreço, se as partes acordaram que o pagamento das comissões seria realizado sobre as vendas concluídas pela Autora, é de se entender que a respectiva base de cálculo deve abarcar todo o montante auferido pela empresa, em decorrência da transação comercial, e não apenas sobre o valor do produto à vista. Com efeito, as vendas realizadas através de financiamento, inclusive por meio de cartões de crédito, aumentam o preço final a ser pago pelo consumidor, refletindo, por conseguinte, no valor da transação realizada pelo vendedor, o qual, por sua vez, deve auferir suas comissões sobre a totalidade do montante, especialmente se considerarmos que o vendedor não deixa de participar das etapas negociais inerentes ao financiamento das mercadorias e que, na legislação pertinente, não há qualquer limitação no sentido de que as comissões devam incidir apenas sobre o valor da venda à vista (Lei 3.207/1957, art. 2º e Lei 3.207/1957, art. 5º).... ()
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13 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, indevidos os descontos, salvo quando houver pactuação em sentido contrário, o que não se evidenciou, no caso. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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14 - STJ Tributário. Embargos de divergência. ICMS. Base de cálculo. Vendas a prazo. Súmula 237/STJ. Decreto-lei 406/68, art. 2º.
«Inexistindo similitude entre as operações de venda por cartão de crédito e venda a prazo, não se pode, a esta, aplicar analogicamente o teor da Súmula 237/STJ. Diferentemente da venda financiada, que depende de duas operações distintas para a efetiva «saída da mercadoria do estabelecimento (Decreto-lei 406/68, art. 2º), quais sejam, uma compra e venda e outra de financiamento, apresenta-se a venda a prazo como uma única operação, apenas com acréscimos acordados diretamente entre vendedor e comprador. Às vendas financiadas, correta a aplicação analógica da Súmula 237/STJ, devendo-se excluir da base de cálculo os encargos financeiros do financiamento. Para as vendas a prazo, incluir-se-á na base de cálculo da exação os acréscimos financeiros prévia e diretamente acordados entre as partes contratantes.... ()
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15 - TJSP Monitoria. Triplicatas. Compra e venda mercantil. Ônus da prova do sacador. Relação comercial entre as partes, provada, bem como a realização de vendas a prazo e a entrega das mercadorias. Sentença reformada neste ponto. Representação processual da Apelada. Regularidade. Recurso parcialmente provido.
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES DE VENDAS A PRAZO. CÁLCULO SOBRE OS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.
Esta Corte Superior tem firme entendimento sobre a impossibilidade de se efetuar os descontos dos encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo no cálculo das comissões dos empregados, porquanto, à luz do disposto no CLT, art. 2º, veda-se a transferência do risco da atividade econômica do empregador. Assim, o Tribunal Regional ao considerar que os encargos bancários não integram a base de cálculo das comissões de vendas a prazo, contrariou a jurisprudência consolidada desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 3.207/1957, art. 2º e provido.... ()
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17 - TJMG Tributário. ICMS. Vendas a prazo. Base de cálculo. Não-inclusão de encargos financeiros. Decreto-lei 406/68, art. 2º, § 2º. CF/88, art. 155, II.
«A base de cálculo do ICMS é o valor com que as mercadorias são postas à venda e pelo qual são efetivamente vendidas, não integrando este valor os encargos provenientes do financiamento.... ()
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18 - TST 1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA QUARTA TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Reclamado, no particular. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA QUARTA TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quanto às diferenças das comissões relativas às vendas a prazo decorrentes da incidência de juros e encargos financeiros, a Corte Regional decidiu que é incabível o pagamento de comissões sobre o valor da mercadoria acrescido de encargos do financiamento. II. Em razão da decisão proferida pela SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RRAg - 661-28.2021.5.10.0102, o provimento do agravo de instrumento em recurso de revista é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA QUARTA TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Cinge-se a controvérsia em saber se os encargos financeiros decorrentes das vendas a prazo integram, ou não, a base de cálculo das comissões. II. Sobre esse tema a 4ª Turma do TST tem seguido o entendimento de que os juros e encargos financeiros sobre as vendas parceladas não integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado vendedor. Ocorre que, diante da existência de divergência entre as Turmas do TST sobre a matéria, no julgamento do E-RRAg - 661-28.2021.5.10.0102, a SBDI-1 desta Corte Superior uniformizou seu entendimento encampando a tese de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado. Tal posição se fundamenta no fato de que a Lei 3.207/1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, não fazer distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões, o que leva à conclusão de que são indevidos os descontos de juros e encargos financeiros das vendas realizadas a prazo. III. Diante do dever de os Tribunais uniformizarem sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente (CPC, art. 926), passo a adotar a tese firmada pela SBDI-1 do TST. IV. Portanto, a decisão regional no sentido de que os encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo não integram a base de cálculo das comissões, contraria o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte Superior e viola o disposto no CF/88, art. 7º, X. V. Recurso de revista de que se conhece, por ofensa ao CF/88, art. 7º, X, e a que se dá provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO. LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. ENCARGOS FINANCEIROS . NÃO PROVIMENTO. 1. O TST
firmou entendimento de que no cálculo das comissões devidas ao empregado devem ser integrados os juros e os encargos financeiros, salvo se houver ajuste em sentido contrário. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que a inclusão dos juros e encargos financeiros nas comissões devidas ao empregado não é possível, pois o contrato de trabalho da parte autora possui cláusula expressa de que tais valores não devem integrar a base de cálculo da comissão. 3. A decisão da Corte a quo se encontra de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento, por fundamento diverso.... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado, indevidos os descontos, salvo quando houver pactuação em sentido contrário, o que não se evidenciou, no caso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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21 - STJ Tributário. Icms. Encargos decorrentes de «vendas a prazo propriamente dita. Incidência. Base de cálculo. Valor total da venda.
1 - A «venda financiada e a «venda a prazo são figuras distintas para o fim de encerrar a base de cálculo de incidência do ICMS, sendo certo que sobre a venda a prazo - que ocorre sem a intermediação de instituição financeira -, incide ICMS.... ()
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22 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista . Agravo a que se nega provimento.... ()
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23 - STJ Tributário. ICMS. Vendas a prazo. Correção monetária. Base de cálculo. Valor da operação. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/68, arts. 1º, I e 2º, I.
«Nas vendas efetuadas a prazo, a correção monetária integra a base de cálculo do tributo, porquanto é apenas instrumento de atualização do valor monetário. O ICMS deve incidir sobre o valor real da operação, descrito na nota fiscal de venda do produto ao consumidor.... ()
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24 - STJ Tributário. Pis e Cofins. Base de cálculo. Inclusão da receita oriunda de juros recebidos em vendas à prazo. Precedente.
1 - A jurisprudência da Primeira Turma desta Corte firmou o entendimento no sentido de não haver diferença entre venda à prazo e à vista para fins de incidência do PIS/COFINS, já que ambas dizem respeito ao faturamento/receita da empresa, razão pela qual não há falar em exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS da parcela referente às receitas financeiras oriundas dos valores dos juros recebidos nas vendas à prazo, não se aplicando à hipótese as prescrições do Decreto 5.442/2005, art. 1º, que reduzem «a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas financeiras. ... ()
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25 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. CPC, art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Icms. Creditamento. Acréscimos financeiros decorrentes de vendas a prazo. Pretensão de restituição de valores. Impossibilidade.
1 - O recurso especial que aponta contrariedade ao CPC, art. 535, mas não demonstra especificamente como ocorreu tal violação, apresenta-se de forma deficiente, assim como quando o apelo não indica o dispositivo de Lei violado por ocasião da prolação do aresto recorrido. Incidência da Súmula 284/STF.... ()
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26 - STJ Tributário. ICMS. Vendas a prazo. Correção monetária. Base de cálculo. Súmula 237/STJ. Aplicação analógica. Inadmissibilidade na hipótese. Decreto-lei 406/68, arts. 1º, I e 2º, I.
«O fato gerador do ICMS é a saída da mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento do contribuinte (Decreto-lei 406/68, art. 1º, I) e a base de cálculo «é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria (art. 2º, I, do referido Decreto-Lei). Considera-se como tal o preço da mercadoria fixado na nota fiscal, ainda que nele esteja incluído valor adicionado em função do diferimento do pagamento (venda a prazo). ... ()
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27 - TST A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . COMISSÕES . BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA ANTERIOMENTE RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Recentemente, a SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, decidiu que «O procedimento de reversão, em que os juros e encargos são descontados do valor da venda a prazo para fins de cálculo da comissão, importa em transferência dos riscos da atividade econômica ao empregado, em afronta ao princípio da alteridade (CLT, art. 2º). II. Demonstrado o desacerto da decisão agravada, a qual está em desalinho com o entendimento da SBDI-1 do TST, acima reproduzido, o agravo há de ser provido. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista. B) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. CONTRATO DE TRABALHO NO QUAL SE PREVÊ A EXCLUSÃO DOS JUROS DA BASE DE CÁLCULO DAS COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Recentemente, a SBDI-1 do TST, no julgamento do E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, decidiu que «o procedimento de reversão, em que os juros e encargos são descontados do valor da venda a prazo para fins de cálculo da comissão, importa em transferência dos riscos da atividade econômica ao empregado, em afronta ao princípio da alteridade (CLT, art. 2º). II. Isso porque, nos termos do art. 2º da Lei Lei 3.207, que regulamenta a atividade do vendedor, está disposto que «o empregado vendedor terá direito à comissão avençada sobre as vendas que realizar «, inexistindo qualquer ressalva quanto a isso. III. Sendo assim, a Subseção decidiu que «as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário, [...]". IV. Portanto, não obstante meu entendimento pessoal, por disciplina judiciária, curvo-me ao posicionamento da Eg. SbDI-1 do TST, que decidiu que as comissões devem ser pagas sobre o valor bruto das vendas efetuadas a prazo, salvo ajuste em contrário, tal como no caso em análise, no qual está previsto, no parágrafo quinto do contrato de trabalho firmado entre as Partes, que «o Empregado declara estar ciente que sendo a venda realizada a prazo, os juros não serão computados para o cálculo da comissão « (pág. 445 do doc. seq. eletr. 3, correspondente à pág. 2 do doc de Id Num. 2330ed4). V. Logo, as comissões sobre vendas a prazo devem levar em consideração, para o seu cálculo, os encargos financeiros, excluídos os juros. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS A PRAZO - INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS.
A jurisprudência desta Corte, interpretando a Lei 3.207/57, art. 2º em conjunto com o CLT, art. 2º, tem prevalecido no sentido de que fere o princípio da alteridade os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, isso porque os riscos da atividade econômica recaem sobre o empregador. Assim, a decisão agravada, ao entender que a Lei 3.207/1957 não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões, sendo indevido os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada Deste Tribunal Superior. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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29 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES - VENDAS A PRAZO - INTEGRAÇÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS.
A jurisprudência desta Corte, interpretando a Lei 3.207/57, art. 2º em conjunto com o CLT, art. 2º, tem prevalecido no sentido de que fere o princípio da alteridade os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, isso porque os riscos da atividade econômica recaem sobre o empregador. Assim, a decisão agravada, ao entender que a Lei 3.207/1957 não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo decomissões, sendo indevidos os descontos incidentes sobre as comissões das vendas realizadas a prazo, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada Deste Tribunal Superior. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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30 - STF Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Incidência do ICMS nas vendas a prazo. 3. Inexistência de omissão. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS PARA APURAÇÃO DAS COMISSÕES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o recurso de revista interposto pela Reclamante . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS PARA APURAÇÃO DAS COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu que não havendo ajuste em contrário, as comissões são devidas sobre o valor das vendas à vista sem a inclusão dos juros e encargos financeiros decorrentes de financiamento ao consumidor. II . Sobre esse tema a 4ª Turma do TST vinha seguindo o entendimento de que os juros e encargos financeiros sobre as vendas parceladas não integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado vendedor. III. Entretanto, no julgamento do E-RRAg - 661-28.2021.5.10.0102, a SBDI-1 desta Corte Superior uniformizou seu entendimento encampando a tese de que as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado . IV. Demonstradatranscendência política da causa. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS PARA APURAÇÃO DAS COMISSÕES. TRANSCENDÊNCIAPOLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a decisão regional no sentido de que os juros e encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo não integram a base de cálculo das comissões, contraria o entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte Superior e viola o disposto no CF/88, art. 7º, X. II. Demonstrada transcendência política da causa. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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32 - STJ Tributário. Recurso especial. Pis e Cofins. Encargos cobrados nas vendas a prazo. Natureza. Acréscimo de preço que não se confunde com receitas financeiras. Tributação à alíquota zero com base nos Decretos 5.164/04 e 5.442/05. Impossibilidade.
1 - Recurso especial no qual se discute a natureza jurídica dos «encargos cobrados nas vendas a prazo; se caracterizam, ou não, receitas financeiras passíveis de tributação à alíquota zero, nos moldes autorizados pelos Decretos 5.164/04 e 5.442/05 (que regulamentaram a Lei 10.865/04, art. 27, § 2º).... ()
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33 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação de indenização por danos morais. Cartão de crédito. Emissão, para facilitação de vendas a prazo da ré, fruto de parceria do estabelecimento comercial com a financeira co-requerida. Oferta e contratação do cartão no próprio ambiente das lojas da ré. Estratégia de concessão do cartão que une o comerciante e a financeira, tornando-os responsáveis pelos danos causados pela parceira que aproveita a ambos. Legitimidade passiva. Reconhecimento. Sentença mantida. Recursos improvidos.
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34 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de comissão. Vendas a prazo. Encargos de financiamento contratados com operadoras de cartões de crédito. Reversão.
«Esta Corte tem firmado entendimento no sentido de que a prática do empregador de descontar dos valores das vendas os encargos da operadora do cartão de crédito, denominada reversão, transfere para o empregado os riscos da atividade econômica, em ofensa a CLT, art. 2º. ... ()
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35 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito tributário. IPI. Encargos financeiros nas vendas a prazo: inclusão na base de cálculo do IPI. Impossibilidade de reexame de normas infraconstitucionais. Ofensa reflexa. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. CTN, ar. 47.
«I - Para dissentir do acórdão impugnado e verificar a procedência dos argumentos consignados no apelo extremo seria necessário o reexame das normas infraconstitucionais pertinentes ao caso, sendo certo que eventual ofensa à Constituição seria apenas indireta. ... ()
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36 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional e tributário. 1. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Vendas a prazo. Incidência sobre os acréscimos financeiros. 2. Análise do caráter confiscatório da multa. Reexame de provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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37 - STF Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Tributário. PIS/COFINS. Vendas a prazo inadimplidas. Questão já decidida em sede de repercussão geral. Renda e receita ou faturamento. Bases econômicas distintas. Exclusão do crédito tributário. Interpretação restritiva. Analogia. Aplicação. Impossibilidade.
«1 - O Plenário da Corte, em sede de repercussão geral, assentou que as vendas a prazo, mesmo quando inadimplidas, se inserem no campo da incidência tributária. Não se trata, pois, de hipótese de não incidência, como, a rigor, ocorre com as vendas canceladas, em que o fato gerador das contribuições não chega a existir. ... ()
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38 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS PARCELADAS. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT, ao concluir que a reclamante não faz « jus ao recebimento das diferenças sobre as comissões das vendas a prazo «, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado no âmbito das Turmas desta Corte. Com efeito, e sta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a prática do empregador de descontar dos valores das vendas os encargos da instituição financeira, denominada reversão, transfere para o empregado os riscos da atividade econômica, nos termos do CLT, art. 2º. Isso em razão da previsão contida na Lei 3.207/57, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, e que assegura o direito à comissão avençada sobre as vendas que o vendedor realizar, não evidenciando qualquer distinção entre o preço à vista e o preço a prazo para fins de cálculo de comissões. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido, com imposição de multa.
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39 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional e tributário. 1. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Vendas a prazo. Incidência sobre os acréscimos financeiros. 2. Multa fixada no percentual de 50% do montante devido. Análise do caráter confiscatório. Reexame de provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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40 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA 463, I/TST. 2. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS/COMISSÕES. VENDAS A PRAZO, VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS E VENDAS DE SERVIÇO. 3. DIFRENÇAS DE RST E REFLEXOS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES/PRÊMIOS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST .
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO PROFERIDO PELO STF NA ADI 5766. Ficou assentado na decisão agravada que o acórdão do Regional está em consonância com o julgamento proferido pelo STF na ADI 5766, ao determinar que fica suspensa a exigibilidade do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência pela Reclamante, beneficiária da justiça gratuita, que somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que certificou a obrigação, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, referida obrigação da Reclamante. Repise-se que a alteração da condição de hipossuficiência econômica do(a) trabalhador(a), ônus probatório do credor, não se verifica pela percepção de créditos advindos de processos judiciais. Dessa forma, estando a decisão regional em conformidade com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF, torna-se inviável o exame das indicadas violações de dispositivo legal e/ou constitucional, bem como superada a eventual divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CONTROVÉRSIA QUANTO À INCIDÊNCIA, NO CÁLCULO DAS COMISSÕES, DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS DECORRENTES DAS VENDAS À PRAZO. TRANSCENDÊNCIA. O TRT
entendeu que a base de cálculo das comissões deve abranger os juros e encargos financeiros decorrentes das vendas à prazo. O entendimento prevalente no âmbito desta Corte Superior é de que a Lei 3.207/1957, art. 2º não faz distinção entre o preço à vista e o preço a prazo, de forma que o cálculo das comissões deve considerar os juros e os encargos incidentes sobre as vendas a prazo, exceto se houver ajuste em sentido contrário, o que não é o caso dos autos. Não há transcendência, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TRANSCENDÊNCIA. O TRT registrou que a empregadora pagava PLR aos empregados por liberalidade, sem pactuação por negociação coletiva nos termos exigidos pela Lei 10.101/2000, tratando-se então de condição contratual benéfica que integra o contrato de trabalho do empregado e possui natureza salarial. Condenou a reclamada ao pagamento de diferenças de PLR nos anos de 2014, 2015 e 2016, bem como ao seu pagamento proporcional no ano de 2017, utilizando-se de forma analógica do entendimento constante na Súmula 451/TST. Não há transcendência, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM CONTRATO DE INTERVALO DE 2 HORAS. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO. DIREITO AO PERÍODO INTEGRAL. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. 1 - Há transcendência política no recurso de revista, quando se constata em análise preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, tendo em vista provável configuração de divergência jurisprudencial. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM CONTRATO DE INTERVALO DE 2 HORAS. NÃO CONCESSÃO DO INTERVALO. DIREITO AO PERÍODO INTEGRAL. CONTRATO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o intervalointrajornadamínimo previsto no CLT, art. 71, § 4º e na Súmula 437/TST, IV, sejacontratual, legal, ou, ainda, decorrente de regular negociação coletiva, deve ser usufruído integramente, sob pena de pagamento de todo o período como horas extras. 2 - Na espécie, o TRT reconheceu a existência de previsão contratual de intervalo intrajornada de 2 horas. Contudo, entendeu que a condenação deve ser limitada ao período de 1 hora. 3 - Dessa forma, o intervalo intrajornada concedido parcialmente ao reclamante deve ser pago de forma a corresponder ao período total previsto em contrato, com acréscimo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos termos do § 4º do CLT, art. 71. Julgados. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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42 - STJ Tributário. Vendas a prazo. Base de cálculo do IPI. Valor total da operação. Impossibilidade de considerar qual parcela do preço corresponderia a juros e não sofreria a incidência do imposto. Precedente relativo ao ICMS julgado sobre a sistemática dos recursos repetitivos.
«1. A indicada afronta dos CTN, art. 63 e CTN, art. 97 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos legais. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. ... ()
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43 - STJ Tributário. Vendas a prazo. Base de cálculo do IPI. Valor total da operação. Impossibilidade de considerar que parcela do preço corresponderia a juros e não sofreria a incidência do imposto. Precedente relativo ao ICMS julgado sobre a sistemática dos recursos repetitivos.
«1. Não se pode conhecer da alegada ofensa ao CPC, art. 535, porquanto as razões do recurso são genéricas e não indicam objetivamente de que forma teria havido omissão e qual a relevância do ponto, em tese omitido, para o deslinde da controvérsia. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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44 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na situação dos autos, dos argumentos lançados pelo Tribunal Regional, constata-se que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses dos recorrentes, foi devidamente fundamentada, não ensejando a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe é desfavorável não enseja a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . DIFERENÇAS DAS COMISSÕES NAS VENDAS A PRAZO. Dá-se provimento ao agravo para análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DAS COMISSÕES NAS VENDAS A PRAZO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para análise do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DAS COMISSÕES NAS VENDAS A PRAZO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS APONTADOS. O TRT interpretou que «o comando exequendo, no caso da incontroversa inércia da executada em trazer a documentação de vendas aos autos, é claro ao apontar os valores lançados na inicial". Assim, observa-se que a conclusão do TRT no sentido de que o comando exequendo não usou o valor lançado na inicial como simples estimativa, mas sim como efetivo parâmetro de liquidação, foi fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta aos dispositivos constitucionais apontados no recurso . Por fim, cuidando-se de recurso de revista interposto em fase de execução, verifica-se que, dentre os dispositivos, da CF/88 apontados no apelo como supostamente ofendidos em sua literalidade, a parte recorrente não fundamenta seu apelo com a necessária indicação do dispositivo constitucional apto a ensejar o conhecimento do recurso de revista, qual seja o art. 5º, XXXVI, da CF, considerando o debate existente no presente caso acerca da possível violação à coisa julgada. Recurso de revista não conhecido .
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45 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional e tributário. 1. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Vendas a prazo. Incidência sobre os acréscimos financeiros. 2. Alegada afronta ao princípio da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Ausência de declaração de inconstitucionalidade ou de afastamento da Lei com base em fundamento constitucional. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.467/2017 E 13.105/2015. COMISSÃO POR VENDAS A PRAZO (VENDAS PARCELADAS). LEI 3.207/57, art. 2º. BASE DE INCIDÊNCIA DA COMISSÃO, REGRA GERAL: VALOR TOTAL DA COMERCIALIZAÇÃO (VALOR DO PRODUTO OU SERVIÇO MAIS OS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS INCIDENTES EM RAZÃO DO PARCELAMENTO). RESSALVA: PACTUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO PODE EXCEPCIONAR A REGRA GERAL (ENTENDIMENTO DA SBDI-1). DIFERENÇAS DE COMISSÕES: POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO NO PRESENTE FEITO. EXISTÊNCIA DE PACTO EM SENTIDO CONTRÁRIO NOS AUTOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.
Consoante entendimento recentemente sedimentado pela c. SbDI-1, nos autos do processo TST-E-RRAg - 661-28.2021.5.10.0102, de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, em sessão realizada dia 23/5/24, publicado no DJE de 7/6/24, as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário. Nesse sentido, a regra geral de «as comissões incidirem sobre o valor total da comercialização (incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros) pode ser excepcionada por pactuação em sentido contrário. Na hipótese dos autos, o v. acórdão regional consignou expressamente que houve acordo pelo qual se estabeleceu a não inclusão de juros e encargos financeiros na base de cálculos das comissões: «(...) No caso, o contrato de trabalho expressamente excluiu da base de cálculo «a comissão sobre o valor dos juros e encargos do financiamento por meio de crediário (f. 356). (...)". Logo, inadmissível o conhecimento do recurso de revista, por incidência do óbice constante da Súmula 333 do c. TST. Ileso a Lei 3.207/57, art. 2º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido desprovido, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO RESPECTIVO CAPÍTULO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO, SEM DESTAQUES. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ART 896, §1º-A, I e III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem nenhum destaque da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende a exigência descrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que impossibilita o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, para a demonstração das alegadas afronta aos dispositivos de lei e, da CF/88, contrariedade a Súmula desta Corte Superior e, ainda, divergência jurisprudencial. A SbDI-1 desta Corte já decidiu que a transcrição de inteiro teor do v. acórdão regional somente é válida quando se tratar de decisão extremamente concisa e objetiva, o que não é o caso. Óbice processual manifesto. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular.... ()
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47 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS INDEVIDA CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE AJUSTE EXPRESSO EM SENTIDO CONTRÁRIO. JURISPRUDÊNCIA ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A autora postula o recebimento das diferenças de comissões relativas às vendas parceladas com juros, sustentando que estas devem ser calculadas sobre o valor final (acrescido dos encargos) e não somente sobre o valor da mercadoria à vista. 2. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, para efeito do pagamento de comissões, a Lei 3.207/1957, art. 2º não distingue entre os preços para pagamento à vista e parcelado (a prazo), razão pela qual os juros e demais encargos financeiros porventura incidentes na operação de compra integram a base de cálculo das comissões devidas ao empregado vendedor, salvo quando houve ajuste em contrário, hipótese dos autos. Precedentes, inclusive da SbDI-1 (E-RRAg-661-28.2021.5.10.0102, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 07/06/2024). 3. Isso porque, no caso, o acórdão regional registra expressamente a premissa de que « o contrato de trabalho firmado entre as partes contém previsão expressa de que o comissionamento terá como base de cálculo o valor à vista das vendas . Em tal contexto, a conclusão regional no sentido de que « tendo em vista a existência de ajuste expresso em sentido contrário, não se verifica qualquer irregularidade da empresa ré em adimplir as comissões devidas ao reclamante levando em conta o valor da venda realizada, sem o cômputo dos juros e demais encargos incidentes sobre as vendas realizadas a prazo , converge com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. 4. Incidem, no caso, os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, o que inviabiliza o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais. Agravo a que se nega provimento .... ()
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48 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Alienações de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo às empresas de factoring. Lei 9.532/1997, art. 58. Constitucionalidade. CTN, art. 63.
«1 - As empresas de factoring são distintas das instituições financeiras, não integrando o Sistema Financeiro Nacional. Não há atividade bancária no factoring nem vinculação entre o contrato de factoring e as atividades desenvolvidas pelas instituições financeiras. ... ()