1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS.
Constatada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, deve se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. 1. O Tribunal Regional concluiu que a natureza salarial do auxílio-alimentação já se integrou ao contrato de trabalho do reclamante, não sendo aplicáveis as normas coletivas que preveem a natureza indenizatória das parcelas, nos termos da Súmula 241/TST. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Entende-se que, tendo a Suprema Corte conferido interpretação de modo a privilegiar a vontade coletiva da categoria, prevendo, inclusive, o afastamento de direitos trabalhistas; e considerando-se, também, que não se trata de direito absolutamente indisponível (sendo pacífica a jurisprudência no sentido de admitir a natureza indenizatória por meio de convenção ou acordo coletivo), não há impedimento para a transmudação da natureza do benefício, aplicando-se a conclusão firmada no julgamento do Tema 1046 e superando-se a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST. 4. Assim, o Tribunal Regional, ao declarar a natureza salarial do auxílio alimentação proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte . Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Dispõe o CLT, art. 836, peremptoriamente, que «é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória.... O CF/88, art. 5º, XXXVI, por sua vez, estabelece que «a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Na hipótese, assentou o Tribunal Regional constar desses autos que «Bernadete Werner opôs embargos à penhora, arguindo a impenhorabilidade de três imóveis, dentre eles o de matrícula 16.186 (fl. 1284). Invocou o enquadramento na proteção contida na Lei 8.009/1990 e requereu o cancelamento da constrição judicial e o levantamento da averbação de indisponibilidade do bem". Assinalou o TRT que «os embargos à penhora foram julgados improcedentes. Regularmente intimada, Bernadete Werner deixou o prazo recursal fluir in albis, conforme a certidão da fl. 1365". Registrou o Colegiado de origem que «a execução prosseguiu e, em 24-9-2018 (fls. 1397-1402), Bernadete Werner arguiu novamente a impenhorabilidade do imóvel por se tratar de bem de família, requerendo a declaração de insubsistência da penhora e, sucessivamente, a sustação da hasta pública e que «o incidente de impenhorabilidade foi julgado extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, V, por reconhecimento de coisa julgada, decorrente do julgamento dos embargos à penhora anteriormente opostos pela executada". Houve registro de que a «decisão foi confirmada no acórdão regional das fls. 1533-1538, proferido por esta 3ª Câmara, no qual se apontou a coisa julgada porque a executada não recorreu dos embargos à penhora julgados improcedentes no primeiro grau. No TST foi negado provimento ao AI interposto para destrancar o RR manejado pela executada (fls. 1607-1608)". Dessa forma, já tendo sido analisada nos presentes autos a questão da penhorabilidade do bem imóvel, em decisão transitada em julgada, correta a decisão pela qual extinguiu o feito, sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, V). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014 . POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DA DISPENSA - REINTEGRAÇÃO - TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS.
Primeiramente, cabe esclarecer que não subsiste a determinação de suspensão dos processos que guardem correlação com a matéria dos presentes autos, eis que, com o julgamento do mérito do ARE 1.458.842, que versava sobre os aspectos e as limitações da Política de Orientação para Melhoria do Walmart (WMS Supermercados), o STF concluiu pela ausência de repercussão geral. Em prosseguimento, verifica-se que consta do acordão recorrido a tese de que « a norma interna não cria qualquer empecilho (e tampouco estabelece qualquer tipo de sanção) à dispensa sem justa causa, na hipótese de o trabalhador não se submeter às fases de orientação para melhoria previstas - que consistem em oportunidades para que o empregado discuta o seu desempenho ou conduta na empresa «. Ademais, na sentença transcrita no acórdão regional, restaram registradas as seguintes premissas fáticas: « É incontroverso, todavia, que a Autora passou, apenas, pelo primeiro passo do procedimento supra descrito. Gize-se que a Ré não comprovou que a dispensa da Reclamante estivesse enquadrada nas exceções contidas no item i da Cláusula 4ª da Política de Orientação para Melhoria «. Logo, havendo evidência no sentido de que a reclamada não cumpriu o referido regramento quando da dispensa da reclamante, deve ser reformado o acórdão que não reconheceu a nulidade da demissão da parte autora, visto que em flagrante contrariedade com a decisão pacificada nesta c. Corte no julgamento do IRR - 872-26.2012.5.04.0012, DEJT 21/10/2022, sendo devida a reintegração da reclamante ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. No que se refere à necessidade de determinação de juntada dos controles de frequência, a jurisprudência desta Corte estabelece que a aplicação da Súmula 338/TST, I prescinde de determinação judicial para que o empregador apresente os cartões de ponto. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Portanto, caso o empregador não junte os cartões de ponto, ocorre a presunção relativa de veracidade da jornada alegada na petição inicial, consoante estabelece o item I da Súmula 338/TST, a não ser que exista prova capaz de elidir tal presunção, o que não ocorreu no presente caso. Assim, a decisão regional, ao reconhecer a jornada alegada na inicial, « observando-se os limites impostos pelo depoimento pessoal da autora «, « ante sua confissão ficta e a ausência de juntada dos cartões de ponto «, decidiu em consonância com o entendimento pacificado na Súmula 338/TST, I, de modo que incidem a Súmula 333/TST e o art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT como óbices ao conhecimento do recurso de revista. De outra parte, verificado que a jornada ordinária de trabalho contratada - e efetivamente cumprida - era de 7h20, é de se reconhecer que o mencionado benefício incorpora-se ao patrimônio jurídico da reclamante (CLT, art. 468), devendo ser consideradas como extras todas as horas laboradas após 7h20 de trabalho. Incólumes, portanto, os arts. 5º, II e 7º, XIII, da CF. Precedentes da 2ª Turma. Por outro lado, o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte na parte inicial do item IV da Súmula 85/TST, segundo o qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. O TRT, em consonância com o entendimento pacificado na Súmula 338/TST, I, ante a ausência de juntada dos cartões de ponto, reconheceu a jornada relatada na inicial, « observando-se os limites impostos pelo depoimento pessoal da autora, como já realizado pelo r. Juízo de origem «, que fixou que a reclamante « trabalhava seis dias na semana, sendo que uma vez por mês a folga semanal recaía em domingo, sempre das 07h30min às 17h30min, com quarenta minutos de intervalo intrajornada «. Assim, a decisão regional, nesse ponto, encontra-se em consonância com o entendimento pacificado na Súmula 338/TST, I, de modo que incidem a Súmula 333/TST e o art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Além do que, para se chegar à conclusão alegada pela recorrente, no sentido de que teria ocorrido o correto pagamento dos intervalos, quando ocasionalmente não eram gozados na sua integralidade, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor do óbice da Súmula 126/TST. Quanto à forma de pagamento do intervalo determinada na condenação, verifica-se que o Tribunal Regional, ao entender que « o tempo suprimido do intervalo intrajornada deve ser pago de forma integral (hora mais adicional) «, decidiu em consonância com o disposto no item I da Súmula/TST 437. Quanto aos reflexos, verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o item III da Súmula 437/TST, o qual dispõe no sentido de que « Possui natureza salarial a parcela prevista no CLT, art. 71, § 4º, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais «. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstancia nos itens I e III da Súmula 437/TST, incidem a Súmula 333/TST e o art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 384. Esta Corte, em sua composição plena, ao apreciar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do art. 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual, os iguais, e desigual, os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo da CLT é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Logo, é de se reconhecer que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição de 1988, sendo aplicável exclusivamente às trabalhadoras, em atendimento ao princípio da isonomia real. Importante acrescentar que o Pleno do STF, na Sessão Virtual realizada entre os dias 03/09/2021 a 14/09/2021, retomou o julgamento do RE 658.312 (Tema 528), ocasião em que, por unanimidade, fixou a seguinte tese de repercussão geral: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Em outras palavras, aquela Suprema Corte consagrou entendimento na linha da jurisprudência deste C. TST. Assim, tendo o TRT decidido a matéria em consonância com a jurisprudência desta Corte, é de rigor a adoção do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. TROCA DE UNIFORME. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou expressamente que restou confesso que a troca de uniforme era realizada nas dependências da própria ré, antes do início e após o fim de cada jornada (oito minutos na entrada e mais dez minutos na saída), concluindo que « considera tempo à disposição do empregador os minutos despendidos na troca de uniforme, nos termos do CLT, art. 4º". Dessa forma, o TRT decidiu em conformidade com os arts. 4º e 58, §1º, da CLT e com a Súmula 366/TST. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido a matéria em consonância com a jurisprudência desta Corte, é de rigor a adoção do teor restritivo do art. 896, § 4º (atual 7º), da CLT e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A confissão ficta da reclamada acarretou a presunção relativa da veracidade dos fatos alegados pela reclamante, que poderia ter sido elidida por prova em contrário, nos termos da Súmula 74/TST, II, o que não ocorreu no presente caso. Diante desse quadro, a equiparação salarial decorreu dos fatos trazidos pela autora, que não foram desconstituídos por outros meios de prova constantes dos autos, consignando o TRT que « as atribuições da autora e das paradigmas eram as mesmas, executadas com a mesma produtividade e perfeição técnica, já que a Ré não logrou comprovar diferença de função ou a maior capacidade técnica e produtividade das paradigmas, ônus que lhe competia, a teor do contido nos arts. 818 da CLT e 333, II do CPC, bem como, Súmula 6 do C. TST «. Portanto, para se chegar à conclusão alegada pela recorrente, no sentido de que a reclamante e os paradigmas desempenhavam funções diversas, jamais tendo exercido funções idênticas, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor do óbice da Súmula 126/TST. De outra parte, verifica-se que os arestos colacionados são inespecíficos, pois sequer analisam a questão da revelia e da confissão ficta, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido. FGTS. De plano, verifica-se que o recurso, no presente tema, está mal aparelhado, pois não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade sumular ou a Orientação Jurisprudencial ou, ainda, divergência jurisprudencial, hipóteses de cabimento do recurso de revista nos termos das alíneas «a, «b e «c do CLT, art. 896. Nesse sentido, a Súmula 221 do C. TST: « A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado «. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO E NÃO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA.
1. A causa oferece transcendência política e jurídica, uma vez que o entendimento adotado pelo e. TRT contraria o decidido pelo e. STF no julgamento da ADI 1.150 RS e o decidido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho - TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, DEJT 04.10.2017), segundo o qual é inconstitucional a transmudação automática do regime jurídico celetista para o regime jurídico estatutário no caso do servidor público celetista, não concursado, admitido antes da promulgação da CF/88 e não estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT. Dessa forma, reconhece-se a transcendência política e jurídica do recurso, nos termos do art. 896-A, II e IV, da CLT. 2. Esta Corte Superior, no julgamento da ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, de relatoria da Ministra Maria Helena Mallmann, ocorrido em 21.08.2017 e na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte nos autos da ADI 1.150-2/RS, entendeu que é válida a transmudação de regimes jurídicos (celetista para estatutário), deflagrada por lei instituidora de RJU, de servidor público admitido sem concurso público anteriormente à CF/88, desde que se cuide de servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT. In casu, o autor foi contratado antes da vigência, da CF/88 de 1988, em 30/04/1987, sem a aprovação prévia em concurso público. Assim, não se trata de servidor estabilizado nos termos do art. 19 do ADCT, pois foi contratado há menos de cinco anos da promulgação, da CF/88 de 1988. Nesse contexto, permanece sob a égide do regime celetista, com o que a decisão regional que reconhece a validade da transmudação do regime afronta o CF/88, art. 37, II da República de 1988. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 37, II e provido.... ()
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5 - TST AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA.
Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática. 2. Nesse contexto, constata-se possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautada na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. No caso, constata-se da decisão recorrida que o ente público logrou demonstrar que houve fiscalização do contrato, ainda que as medidas tomadas não tenham sido suficientes a impedir o inadimplemento do crédito obreiro. 5. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que a fiscalização ineficaz, assim considerada como aquela que não logrou obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato, não implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, pois tal equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento das parcelas, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal, no tema 246 de Repercussão Geral. Nessa medida, inviável a condenação da tomadora dos serviços. 6. Configurada a violaçãa Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014.
Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CENTRIMAGEM NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 .
A alegação da parte Agravante está fundamentada na assertiva de que o Tribunal Regional não teria analisado todas as provas constantes dos autos, que evidenciariam o enriquecimento ilícito de outro reclamado, bem como a ausência da sucessão trabalhista. 2 . Entretanto, o que se verifica é que a Corte de origem, após a análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que as reclamadas devem responder solidariamente pelo pagamento dos créditos trabalhistas, porquanto evidenciada a sucessão trabalhista. Nesse cenário, foi entregue a devida prestação jurisdicional . Agravo não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. 1. O Tribunal Regional concluiu que restou evidenciada a fraude na sucessão de empregadores, não podendo as alterações na estrutura jurídica empresarial, motivo pelo qual decidiu que as reclamadas devem responder solidariamente pelo pagamento dos créditos trabalhistas. 2. Dessa forma, a pretensão recursal esbarra no óbice imposto pela Súmula 126/TST. Agravo não provido.... ()
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8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF . Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
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9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRESTAÇÃO CONCOMITANTE DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso está calcado na alegação de ofensa aos arts. 2º, § 2º, e 3º da CLT, 17 e 485, VI, do CPC. Ocorre que, conforme se extrai do acórdão recorrido, o e. TRT não emitiu tese acerca do reconhecimento de vínculo de emprego com a recorrente, tampouco reconheceu a existência de grupo econômico entre as reclamadas, sendo impertinente a indicação de violação dos arts. 2º, § 2º, e 3º da CLT. Por sua vez, quanto à alegação de violação dos arts. 17 e 485, VI, do CPC, o e. TRT concluiu pela responsabilidade solidária da agravante, ao fundamento de que « o autor prestou sua força de trabalho para as acionadas, de forma concomitante «. De fato, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a legitimidade para a causa, segundo a teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro para a verificação das condições da ação, é aferida de acordo com as declarações feitas pelo autor na inicial. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Quanto à preliminar denulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte, nas razões do recurso de revista, não atendeu os pressupostos recursais do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, uma vez que não transcreveu o trecho da decisão regional relativa aos embargos de declaração. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de forma que os pressupostos recursais contidos no referido dispositivo não foram satisfeitos. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Decisão monocrática mantida por fundamentos diversos. Agravo não provido .
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11 - TJSP Embargos de declaração - Prequestionamento de matéria já decidida no v. acórdão, para modificação em sua essência ou substância - Impossibilidade - Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão - EMBARGOS REJEITADOS.
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12 - TJSP Recurso inominado - Ordem judicial para restabelecimento do fornecimento de energia elétrica - Sequência dos autos que demonstram que não houve recalcitrância pela recorrente - Restabelecimento que restou prejudicado por mais de uma vez, ora por ausência do consumidor, ora por inviabilidade técnica decorrente de omissão do consumidor em providenciar o reparo dos cabos de entrada do medidor que estavam derretendo, sob pena de ocasionar curto circuito - Inadmissibilidade da parte beneficiar-se de sua própria omissão - Recurso ao qual se dá provimento para o fim de excluir da execução os valores fixados a título de «astreintes".
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13 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. 1.1.
Porquanto sequer opostos embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de suscitar eventual omissão ou ausência de fundamentação passível de ensejar a nulidade arguida. Incidência das Súmulas 184 d 297, II do TST. 1.2. Por outro lado, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa do agravante em face da negativa de provimento ao agravo de instrumento pela decisão agravada, pois observado o devido processo legal e assegurado o direito da parte à tutela jurisdicional e ao contraditório e à ampla defesa, com os recursos a eles inerentes ? tanto que ora se examina o presente agravo interno. Inexistente afronta ao CF/88, art. 5º, LV, XXXV. Agravo conhecido e não provido, no tema. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONSTATAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR FIXADO PARA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AGRAVO QUE NÃO SE INSURGE CONTRA O FUNDAMENTO APRESENTADO NA DECISÃO AGRAVADA (INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO CLT, art. 896). DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado nos temas tendo em vista a inobservância do, I do §1º-A do CLT, art. 896. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, nos temas. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A parte agravante logrou demonstrar o equívoco no provimento jurisdicional. Logo, dá-se provimento ao agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pelo autor, parte adversa. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. PENSÃO MENSAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INCAPACIDADE LABORATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, o acórdão regional, ainda que tenha se referido a «certa incapacidade parcial, deixou consignado que estava se referindo à inflamação no ombro, não chegando a causar inabilitação para o trabalho ou mesmo sua depreciação, motivo pelo qual considerou que a «incapacidade não era suficiente para justificar o deferimento de pensionamento mensal, devendo ser considerada apenas por ocasião do arbitramento da indenização por danos extrapatrimoniais. Recurso de revista não conhecido.... ()
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14 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC/2015, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido com base na inversão do ônus da prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO - GARANTIA . NÃO COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422/TST, I. Ao interpor o presente agravo, a parte reclamada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, qual seja, a deserção do recurso de revista, limitando-se a sustentar o preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a parte agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para se negar seguimento ao agravo de instrumento. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido .
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL DEMONSTRADO POR PROVA ORAL. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA REGIONAL QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC/2015, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.
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17 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS PARA DESEMPENHO DE FUNÇÕES IDÊNTICAS. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 298/TST, I. 1. Trata-se de pedido de desconstituição de acórdão de TRT por meio do qual foi reconhecida a preterição de candidato do Banco do Brasil aprovado em concurso público para formação de cadastro de reserva, ante a constatação do contrato de empregados terceirizados para o desempenho de funções idênticas àquelas previstas para o cargo do concurso. Fundamenta-se a ação em violação manifesta dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF, além de contrariedade à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.242. 2. Nos termos da Súmula 298/TST, a pretensão rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica exige pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, a respeito da matéria veiculada. Nesse contexto, conforme entendimento consolidado desta Corte Superior, « basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto «. 3. No caso concreto, o Tribunal Regional, no acórdão rescindendo, não aborda, sequer de forma tangencial, as matérias veiculadas nos preceitos constitucionais tidos por violados (a questão da livre iniciativa e do princípio da legalidade), razão pela qual se reputa inviável a desconstituição da coisa julgada com base em violação manifesta dessas normas, ante a ausência de pronunciamento. 4. Sob outro viés, a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e do tema 725 de repercussão geral diz respeito a questão diversa, relacionada à possibilidade de terceirização de qualquer atividade da cadeia econômica, essencial ou acessória ao objeto social da tomadora, mas que não trata da hipótese específica de preterição de candidato aprovado em concurso público, quando verificada a terceirização de serviços ligados às mesmas atribuições previstas para o cargo constante do cadastro de reserva. Precedentes desta SBDI-II. 5. No mais, a pretensão esbarra no óbice da Súmula 410/TST, pois para averiguar a procedência da tese recursal, de que os empregados terceirizados realizavam tarefas diversas daquelas previstas para o candidato escriturário, seria necessária a incursão no acervo probatório dos autos da ação subjacente, inviável em sede rescisória. Mantém-se a decisão agravada . Agravo conhecido e desprovido .
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18 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I DO TST O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à ausência de dialeticidade, mas limita-se a reiterar a questão deduzida no Recurso de Revista. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .
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19 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . INTERVALO INTERJORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a integralidade da fundamentação do acórdão do Regional nos temas recorridos sem que tenha havido indicação dos efetivos trechos em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida a exigência contida no art . 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.
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20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente, no julgamento dos embargos de declaração, quanto à prova oral suscitada, que, em tese, seria favorável à pretensão da reclamante, por tratar de atribuições laborais, que a questão foi analisada em profundidade no acórdão então embargado, com efetiva valoração do conjunto probatório e conclusões sobre cada atividade por ela desempenhada, a partir dos depoimentos prestados em audiência. Como se vê, não houve omissão no julgado, razão pela qual deve ser rejeitada a alegação de negativa de tutela jurisdicional. Agravo interno desprovido. 2 - VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. Verifica-se que não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula 126/TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que não foi comprovado nenhum dos requisitos previsto no CLT, art. 3º, a ensejar o reconhecimento do vínculo de emprego. Para se concluir em sentido oposto ao decidido se faz necessário o revolvimento do acervo fático probatório, o que é inviável ante o óbice da Súmula 126/TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido .
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21 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMADAS. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. AGRAVO QUE DEIXA DE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1 - A Presidência da Turma denegou seguimento ao recurso de embargos porque intempestivos. 2 - Bem examinadas as razões do presente agravo, verifica-se que as agravantes reiteram as alegações de mérito dos embargos. A parte não aduz argumentos que visam infirmar a ratio decidendi da decisão agravada. Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para denegar seguimento aos embargos. 3 - Não há, desse modo, como considerar ter havido impugnação específica, pelo que é forçoso concluir que a agravante desatendeu novamente ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - No caso concreto, resulta configurada a litigância de má-fé, visto que a parte sequer impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada, sendo, portanto, manifesto o intuito protelatório do agravo (art. 793-B, VII, da CLT). Tal circunstância atrai a incidência da multa a que alude o CLT, art. 793-C 6 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
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22 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUIDADORA DE IDOSOS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO E TROCA DE FRALDAS. ATIVIDADE NÃO CLASSIFICADA COMO INSALUBRE PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista . 2. A Corte Regional assentou que a hipótese dos autos não se ajusta ao entendimento do item II da Súmula 448/TST, pois a limpeza do banheiro realizada pela parte autora não ocorria em local destinado ao uso de público em geral (residiam em média 15 idosos no local), tampouco de grande circulação, reforçando que a autora trabalhava em período noturno quando a maioria das residentes passa grande parte do período em repouso. 3. Incólume, portanto, o disposto no item II da Súmula 448/TST. No mesmo sentido os arestos são inespecíficos, diante de moldura fática de que a autora não realizava a limpeza de banheiro de uso de grande circulação de pessoas, o que encontra obstáculo no disposto da Súmula 296, item I, do TST. 4. Ademais, o entendimento desta Corte Superior, referente a higienização e troca de fraldas de idosos não enseja a percepção do adicional de insalubridade, por ausência de previsão na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .
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23 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO, PELO PODER PÚBLICO, SEM CONCURSO PÚBLICO, APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que é incompetente a Justiça do Trabalho para julgar lide na qual ficou caracterizada a contratação de servidor, após a ConstituiçãoFederal de 1988, sem prévia submissão a concurso público. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Mantém-se a denegação de seguimento ao recurso de embargos, porfundamento diversoao adotado na decisão agravada. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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24 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois foi transcrita a integralidade da fundamentação do acórdão do Regional no tema recorrido sem que tenha havido indicação do efetivo trecho em que estão registradas as premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo Regional, sendo, assim, descumprida a exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Irrepreensível, pois a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no CLT, art. 896, § 1º-A, I, negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.
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25 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMADO. JUROS APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. PRECLUSÃO. QUESTÃO DE FUNDO PREJUDICADA POR ÓBICE PROCESSUAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO DEMONSTRADAS. A análise da discussão atinente aos juros restou prejudicada no âmbito do TRT em face da preclusão, por ausência de impugnação dos critérios de cálculo em sede de embargos de declaração ou recurso ordinário. Em face da incidência de óbice de ordem formal, não há utilidade na manifestação acerca da questão de fundo. Embargos de declaração não providos.
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26 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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27 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST.
A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema «negativa de prestação jurisdicional, e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1991 REVOGADO. Hipótese em que o TRT afastou a prescrição total referente às promoções previstas no Plano de Cargos e Salários de 1991, revogado por ato da reclamada em 2003. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que incide a prescrição total sobre o pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções previstas em plano de cargos e salários já revogado, porquanto se trata da hipótese de alteração do pactuado, nos termos da Súmula 294, primeira parte, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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28 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - COMPLEMENTO DE RMNR - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - CRITÉRIO DE CÁLCULO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - ESVAZIAMENTO DE DIREITOS DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RESSALVA DE ENTENDIMENTO PESSOAL - PREVALÊNCIA DA DECISÃO DO STF.
1. A discussão constante dos autos se circunscreve à interpretação da norma coletiva no tocante ao cálculo da parcela «Complemento da RMNR, estabelecida nos acordos coletivos de trabalho (Cláusula 35ª do ACT 2007/2009, reeditada na Cláusula 36ª do ACT 2009/2011). 2. Do exame da questão exsurgem questionamentos acerca da natureza e da essência da norma coletiva em apreço, e o primeiro deles vincula-se à pretensão para a sua criação, ou seja, o que se postulava, na oportunidade, com a negociação estabelecida. 3. A criação da RMNR buscava a equiparação de empregados que ingressaram na companhia antes de 1997, com aqueles que foram admitidos após essa data e que não recebiam o adicional de periculosidade. Havia empregados que, por força de uma vantagem instituída pela empresa, recebiam o adicional de periculosidade independentemente de prestação ou não de serviços em condições de risco, o mesmo acontecendo quanto ao adicional de insalubridade. 4. O escopo da negociação era, efetivamente, tratar essa situação desigual, porque os novos empregados estavam adstritos aos parâmetros legais. Daí decorreu a invocação do CCB, art. 114, relativo à interpretação restritiva. 5. A boa-fé consiste em chave interpretativa basilar dessa controvérsia. Quando se cogita de boa-fé, de equilíbrio contratual e de proporcionalidade, é necessário que a análise não se restrinja apenas ao ângulo pré-contratual, mas que evolua ao longo das relações contratuais e que se revista de sentidos compatíveis com a intenção e a vontade manifestada pelas partes. Assim, o argumento da interpretação restritiva das cláusulas negociais deve ser aplicado cum grano salis em relação à hipótese vertente. 6. A redação da cláusula do acordo coletivo que instituiu a parcela exclui do cálculo o complemento da remuneração nos seguintes termos: «(...) Será paga sob o título de Complemento da RMNR a diferença resultante entre a Remuneração Mínima por Nível e Regime de que trata o caput e: o salário básico (SB), a Vantagem Pessoal - Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal - Subsidiária (VP-SUB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR (...)". 7. A ideia, assim, era de se estabelecer e de se resolver uma situação pretérita, em que o adicional de periculosidade se integrava como vantagem pessoal, ainda que aqueles trabalhadores não se ativassem em condições perigosas. 8. Por isso, o acordo coletivo cuidou exclusivamente das vantagens, e não dos adicionais. Aludir a uma possibilidade de isonomia em que a remuneração percebida em razão do trabalho em condições perigosas se inclui no cálculo para que todos os trabalhadores, independentemente de suas condições laborais, recebam o mesmo valor, consiste em uma distorção do princípio da isonomia, que acaba por elidir o efeito da norma constitucional que assegura o pagamento diferenciado aos trabalhadores que se ativam em condições perigosas, como medida de prevenção (desestímulo) e reparação do dano à saúde (CF/88, art. 7º, XXIII). 9. Registre-se que as vantagens enumeradas na cláusula coletiva em testilha são especificamente a Vantagem Pessoal- Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT que, conforme a cartilha da própria empresa é devida aos empregados que percebiam o adicional de periculosidade em atividades fora das áreas de risco) e a Vantagem Pessoal- Subsidiária (VP-SUB, paga exclusivamente aos empregados das subsidiárias absorvidos no PCAC, com garantia de manutenção remuneratória). 10. Desse modo, a cláusula estabelecia a ordem de inclusão dessas duas únicas vantagens, exatamente aquelas baseadas em situações que comprometiam o equilíbrio e que eram alvo de determinações do Tribunal de Contas da União. Tanto assim é verdade que outras vantagens que não geravam as distorções apontadas não estavam incluídas na equação, pois eram vantagens estabelecidas, quer por força de lei - Vantagem Pessoal- DL 1971 (vantagem pessoal nominalmente identificável estabelecida pelo Decreto-lei 1.971/82) -, ou por normas coletivas e regulamentares, como é o caso do Adicional por Tempo de Serviço. A não enumeração dessas vantagens na cláusula e, portanto, no cálculo do complemento da RMNR, dá a exata medida no sentido de que a vontade das partes no acordo coletivo era erradicar as diferenças e distorções existentes na empresa. 11. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. Em condições desiguais estão aqueles que trabalham em condições perigosas e aqueles que destas são preservados. Nessas circunstâncias, não se pode incluir, para efeito de dedução da incidência do cálculo da RMNR, o valor desses adicionais, que dependem das condições em que se dá a prestação do trabalho. No caso da hora intervalar e do adicional noturno, também consistem em garantias de prevenção da saúde do trabalhador, asseguradas pela Constituição da República. 12. Na análise da norma coletiva instituidora da RMNR depreende-se a concessão de um benefício ao trabalhador em forma de complemento salarial, tomando-se como base de cálculo as verbas ali expressamente especificadas, com alcance a todos os empregados. Assim, apesar da indicação de que o complemento da RMNR seja a diferença resultante entre a RMNR e o salário básico (SB), a Vantagem Pessoal-Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal-Subsidiária (VP-SUB), não há pagamento sobre as rubricas de VP-ACT e/ou VP-SUB, ou seja, de vantagem pessoal, de maneira que não há especificação, nos Acordos Coletivos de Trabalho celebrados, das parcelas que seriam definidas como vantagem pessoal do empregado. Dessa sorte, a referida cláusula torna claro que o complemento da RMNR é a diferença resultante entre a RMNR e o salário básico (SB), sem nenhum adicional ou acréscimo de outra vantagem. 13. Na espécie, a interpretação conferida à norma coletiva pela empresa-demandada encerra processo de desconstrução deletéria dos princípios constitucionais do direito do trabalho, entre eles o da igualdade. Assim, a isonomia reversa inscrita na sugestão de tratamento dos desiguais, como se iguais fossem, ou seja, ensejando a desconsideração de diferenciais estabelecidos pela própria norma constitucional para os desiguais, não merece nenhuma guarida. A isonomia substancial parte do tratamento desigual para aqueles que estão em situação desigual. E, repita-se, em condições desiguais estão aqueles que trabalham em condições perigosas e aqueles que destas são preservados. 14. É certo que a intepretação promovida pelas Cortes sobre as normas coletivas não pode lhes esvaziar de sentido. Entretanto, também é certo que à negociação promovida pelos sujeitos coletivos não é dado esvaziar de sentido os direitos de indisponibilidade absoluta, como a isonomia e as normas de proteção a saúde e segurança dos trabalhadores, inscritas respectivamente nos arts. 5º e 7º da Carta Constitucional. 15. Nesse sentido, aliás, o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos TST-IRR-21900-13.2011.5.21.0012, realizado em 21/6/2018, em acórdão da lavra do Min. Alberto Bresciani. 16. Entretanto, ressalvado o meu entendimento pessoal sobre a matéria, por estrita disciplina judiciária, não conheço do recurso de revista do reclamante, ante o óbice no CLT, art. 896, § 7º, considerados os fundamentos consignados na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 1.251.927, publicado no DJE de 17/01/2024. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS SALARIAIS. VERBAS RESCISÓRIAS. REAJUSTE SALARIAL CONCEDIDO APÓS RESCISÃO CONTRATUAL. EFEITO RETROATIVO PREVISTO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO . O Tribunal Regional decidiu que « o reajuste salarial que ocorrer após a rescisão contratual do empregado por força de negociação entre os sindicatos convenentes, mas que tenha vigência retroativa alcançando o mês de desligamento da empregada, gera a esta o direito de receber as diferenças das verbas rescisórias com base no novo salário reajustado, independentemente de atraso, porque a cláusula convencional tem efeito retroativo «. Nesse contexto, mostra-se inviável o processamento do recurso por indicação de violação da Lei 8.212/1991, art. 43, porque o referido dispositivo legal estabelece a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as verbas deferidas em juízo, diretriz que não guarda nenhuma pertinência com a matéria discutida no presente caso. Por esse motivo, a decisão monocrática mostra-se correta. Agravo de que se que conhece e a que se nega provimento . MULTA CONVENCIONAL. ATRASO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DESCUMPRIMENTO DOS REAJUSTES SALARIAIS. Quanto à aplicação da multa convencional pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, a Corte Regional decidiu que « quem deu causa ao atraso foi a recorrente, que utilizou da ação de consignação em pagamento de forma incorreta, causando o atraso injustificado do pagamento das verbas rescisórias «. Nesse contexto, não se divisa violação do CLT, art. 811, porque a Corte de origem não resolveu a controvérsia com base na distribuição do ônus probatório, mas sim com fundamento na prova efetivamente produzida. Já no tocante à cominação da multa convencional pelo descumprimento da concessão dos reajustes salariais, o Tribunal Regional consignou que, « quando o empregado recebe antecipadamente o pagamento do aviso prévio indenizado, e posteriormente é concedido um reajuste salarial coletivo que englobe o período do aviso, há obrigatoriedade normativa de pagamento das diferenças respectivas «. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que os efeitos financeiros de norma coletiva que entrou em vigor no período do aviso-prévio devem ser aplicados ao empregado dispensado, por força do que estabelecem o § 1º do CLT, art. 487 e a OJ 82 da SBDI-1/TST. Nesse contexto, considerando-se que é devida a concessão do reajuste salarial previsto em norma coletiva que entrou em vigor no período do aviso-prévio do empregado dispensado, o descumprimento da norma resulta no pagamento da multa convencional, motivo pelo qual não há que se falar em violação do CLT, art. 2º. Portanto, a decisão monocrática é irretocável. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. REFLEXOS SOBRE A INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS. O Tribunal Regional entendeu que o valor pago a título de indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante incide nos depósitos de FGTS e, por conseguinte, na respectiva indenização de 40%. Nesse contexto, está incólume a Lei 8.212/1991, art. 43, porque o referido dispositivo legal não trata da base de cálculo do FGTS, tampouco da indenização de 40% sobre essa parcela. Logo, não há como se conhecer do apelo sob esse enfoque, razão pela qual a decisão monocrática está correta e não merece nenhum reparo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DANO MORAL COLETIVO. ADOÇÃO TARDIA DE PROTOCOLOS SANITÁRIOS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS. RISCO A SAÚDE DE UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO. 3. VALOR DA INDENIZAÇAÕ POR DANO MORAL COLETIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Sobre o tema «NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, o Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) e 93, IX, da CF/88, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada. III. No que toca ao tema «DANO MORAL COLETIVO, o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que, em razão da adoção tardia de protocolos sanitários de combate ao coronavírus, a Reclamada causou risco a saúde de um número indeterminado de pessoas, aqui incluindo os trabalhadores, havendo no acórdão, inclusive, menção ao fato de que ocorreu um surto generalizado de contaminação pelo COVID-19 entre os empregados da planta industrial do Município de Ipumirim. Portanto, resta constatado que, de maneira injusta e intolerável, a Reclamada violou direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade, não havendo falar em violação dos dispositivos legais indicados. Ademais, para que se chegue à conclusão em sentido diverso do estabelecido no acórdão regional há necessidade de se proceder a reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula 126/TST). IV. Por fim, quanto ao tema «VALOR DA INDENIZAÇÃO, a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No presente caso, tendo em vista a situação econômica da Reclamada e o grau de dano perpetrado, não ficou evidenciado que o montante arbitrado à indenização por dano moral coletivo (R$ 150.000,00) é exorbitante, portanto inviável o processamento do recurso de revista quanto à matéria. V. Agravo conhecido e não provido, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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31 - TST Recurso de embargos. Horas in itinere. Natureza jurídica. Reflexos. Alteração mediante instrumento coletivo. Impossibilidade.
«Não há como se entender pela validade da norma coletiva que atribui natureza indenizatória às horas in itinere. Recurso de embargos conhecido desprovido.... ()
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32 - TST Recurso de revista. Petrobras. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«I - Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com repercussão geral 760931/DF, «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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33 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Petrobras. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Tomador de serviços. Administração pública.
«A Corte Regional condenou a Petrobras como responsável subsidiária sem a demonstração cabal do nexo de causalidade entre o dano ao empregado terceirizado e a conduta negligente do ente público no tocante à fiscalização da prestadora de serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Demonstrada ofensa ao Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Conduta culposa. Ônus da prova.
«Ao julgar a ADC 16/DF e proclamar a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V, do TST. ... ()
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35 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Embargos de declaração não conhecidos. Análise do mérito. Interrupção do prazo recursal. Recurso ordinário. Tempestividade. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Pressuposto recursal observado.
«O Reclamante transcreveu a ementa do acórdão do Regional, a qual contém a tese adotada pela Corte de origem para não conhecer do seu recurso ordinário. Nesse contexto, atendeu ao pressuposto recursal previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, razão pela qual não subsiste o óbice da decisão agravada para negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()
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36 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Embargos de declaração não conhecidos. Análise do mérito. Interrupção do prazo recursal. Recurso ordinário tempestivo.
«O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário do Reclamante, por intempestivo, ao fundamento de que os seus embargos de declaração não foram conhecidos pelo juízo de primeiro grau, situação que impedia a interrupção do prazo recursal. O juízo de primeiro grau decidiu que, por caracterizarem insurgência com a decisão então embargada, os embargos de declaração não comportavam conhecimento. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não ocorre a interrupção do prazo recursal apenas nos casos em que os embargos de declaração não atendem aos pressupostos extrínsecos, notadamente em relação à tempestividade e à regularidade de representação, situação distinta da dos autos, em que equivocadamente os embargos não foram conhecidos, não obstante o seu mérito ter sido analisado. O fato de o julgador de primeiro grau haver se utilizado de terminologia imprópria, não conhecendo dos embargos, ao invés de lhes negar provimento, não afasta a interrupção do prazo recursal, conforme expressamente previsto no CPC/2015, art. 1.026, de maneira a gerar a intempestividade do recurso ordinário. Logo, o Tribunal Regional, ao não conhecer do recurso ordinário do Reclamante, incorreu em afronta ao CPC/2015, art. 1.026. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TJAP Agravo de instrumento. Ação possessória. Manutenção de posse. Melhor posse. Convencimento do juiz. Decisão mantida. CPC/2015, art. 298.
«1) As estreitas vias do agravo de instrumento servem para o reexame de decisões interlocutórias previstas pelo rol do CPC/2015, art. 1.015, e não à análise de novas matérias ou documentos trazidos apenas na peça recursal, descabendo se fazer exame de provas que sequer foram apreciadas em primeiro grau, sob pena de supressão de instância e afronta aos princípios da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. ... ()
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38 - STF Apelação. Ação penal. Peculato-desvio (art. 312, CP). Deputado federal. Utilização de secretária parlamentar para fins particulares. Prática de inúmeros atos na condição de administradora, de fato, da empresa da qual o parlamentar é sócio. Funcionária pública que também exerceu as atribuições inerentes a seu cargo. Inteligência do art. 8º do Ato da Mesa 72/97, da Câmara dos Deputados. Atividades que não se circunscreveram ao interesse exclusivamente particular do apelante nem se restringiram àquelas típicas de secretário parlamentar. Fato penalmente atípico. Recurso provido, para o fim de se absolver o apelante, com fundamento no CPP, CPP, art. 386, III.
«1. Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, existe significativa «diferença entre usar funcionário público em atividade privada e usar a Administração Pública para pagar salário de empregado particular, o que configura peculato (Inq 3.776/TO, Primeira Turma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 4/11/14). ... ()
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39 - TST Recurso de revista 1. Honorários advocatícios.
«Ausente a assistência sindical, impõe-se a exclusão da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Inteligência do item I da Súmula 219/TST. ... ()
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40 - TST Coisa julgada.
«De acordo como o acórdão do Tribunal Regional a reclamante, nos termos do CDC, art. 104, não se beneficiou da coisa julgada formada na ação coletiva ajuizada, pois não requereu a suspensão do processo individual. Tal premissa somente pode ser afastada com o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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41 - TST Regime de compensação de jornada. Invalidade.
«De acordo com a jurisprudência desta Corte, é válida a adoção simultânea dos regimes de compensação de jornada semanal e anual (banco de horas), todavia, na hipótese dos autos, o acórdão recorrido se apoiou nas provas produzidas nos autos para reconhecer a invalidade do regime de compensação de jornada, pois o ajuste não era respeitado pela reclamada, que exigia labor aos sábados, bem como além do limite diário previsto, razão pela qual o recurso encontra óbice na Súmula 126/TST, que veda o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST Intervalos não registrados.
«A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional acerca da aplicação do disposto na Súmula 118/TST, quanto ao tempo destinado aos intervalos não registrados, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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43 - TST Compensação de horas extras.
«O recurso de revista, no particular, encontra-se desfundamentado, na medida em que a parte não aponta violação legal ou constitucional, tampouco traz dissídio jurisprudencial, consoante determina o CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TST Horas in itinere.
«De acordo com o Tribunal Regional, não foi comprovado a existência de transporte público regular quanto à parte do trajeto entre a residência e o local de trabalho, fora do perímetro urbano. Tal premissa fática somente pode ser afastada com o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. ... ()
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45 - TST Intervalo para descanso antes da jornada extraordinária. Supressão. Efeitos. Proteção do trabalho da mulher. Constitucionalidade do CLT, art. 384.
«No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Assim, permanecendo em vigor o referido dispositivo legal, resta impositiva a condenação ao pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo nele previsto. Recurso de revista não conhecido.... ()
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46 - TST Hipoteca judiciária.
«De acordo com a jurisprudência dominante nesta Corte, a hipoteca judiciária prevista no CPC, art. 466 aplica-se subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do CLT, art. 769. Recurso de revista não conhecido.... ()
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47 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.
«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando da tomadora dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: «Sobre a culpa in vigilando da EMBASA, registre-se que a primeira reclamada, ao longo do contrato de emprego com o reclamante, descumpriu obrigações trabalhistas básicas, quedando-se a tomadora dos serviços inerte, nada obstante possuísse instrumentos capazes de verificar as irregularidades e punir a prestadora, inclusive sustando os pagamentos da fatura. Veja-se, neste particular, que não houve concessão de férias e, mais grave, a primeira reclamada não depositou regularmente o FGTS do reclamante, como prova à exaustão o documento de fls. 102/103, sendo comuns e frequentes os atrasos, culminando, por fim, no sumiço da empresa prestadora, sem pagamento de quaisquer verbas rescisórias.- (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
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48 - TST Recurso de revista. Contribuição assistencial. Cobrança. Extensão a não associados.
«Comungo do entendimento de que a contribuição assistencial fixada em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa alcança não somente os associados da entidade sindical, mas todos os membros da categoria profissional ou econômica. Entretanto, nos termos do Precedente Normativo 119 e da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, as contribuições previstas em norma coletiva em favor de entidade sindical não podem ser exigidas dos trabalhadores não sindicalizados, uma vez que a Constituição Federal assegura o direito de livre associação e sindicalização (arts. 5.º, XX e 8.º, V). Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Invertidos os ônus da sucumbência, é de se excluir da condenação os honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - TST Recurso de embargos. Complemento da remuneração mínima por nível e regime. Rmnr. Base de cálculo. Adicionais. Instrumento coletivo.
«Na sessão do dia 26/09/2013, a composição completa desta SBDI-1, julgando o processo TST-E-RR-848-40.2011.5.11.0011, em decisão tomada por maioria, entendeu que os adicionais percebidos pelos empregados não devem ser considerados para a apuração do complemento RMNR, ou seja, não devem ser deduzidos quando do cálculo da complementação de RMNR (com ressalva de entendimento). Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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50 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso representativo da controvérsia. Tema 504. Base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL. Juros de mora. Juros moratórios. Discussão sobre a exclusão dos juros Selic – Taxa Selic - incidentes quando da devolução de valores em depósito judicial feito na forma da Lei 9.703/1998 e quando da repetição de indébito tributário na forma do CTN, art. 167, parágrafo único. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 43. Decreto-lei 1.598/1977, art. 17. Decreto 3.000/1999, arts. 161, IV e 373. Lei 8.541/1992, art. 8º. Decreto-lei 1.381/1974, art. 9º, § 2º.
«1. Não viola o CPC/1973, art. 535, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. ... ()